Boletim Nº 196/2023 – 26/10/2023

26/10/2023 18:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 196/2023

Data da publicação: 26/10/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 131 a 149/2023/CC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1984, 2005, 2008, 2028, 2030, 2222 a 2229, 2231, 2233 a 2235, 2237 a 2246 /2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 065/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 11/2023/CCB

PORTARIAS Nº 143, 144/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 28/NDI/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 7, 8/2023/DIR

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 239 a 247/2023/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de outubro de 2023

 

Nº 131/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92)

 

Nº 132/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “RAEscolas: Criação de artefatos educacionais com realidade aumentada no ensino de matemática e hologramas para ensino de ciências”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2023/CC, constante do Processo nº 23080.017092/2023-14)

 

Nº 133/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Seminário Educação Popular no Brasil e a Reorganização do FREPOP – Fórum de Educação Popular”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2023/CC, constante do Processo nº 23080.050002/2023-05)

 

Nº 134/2023/CC – 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Consulta pública e versão consolidada do Plano Diretor Participativo de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049385/2023-61)

 

Nº 135/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, departamento regional da Bahia (SENAI/DR/BA), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Desenvolvimento de Produtos e Serviços Tecnológicos Baseado no Nível de Complexidade de Projetos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2023/CC, constante do Processo nº 23080.051916/2023-85)

 

Nº 136/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Solinova Inovação Tecnológica e Empresarial Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de câmara de combustão para o Bloco de Potência Híbrido de biocombustíveis e Centrais de Concentração Solar (CSP – Concentrated Solar Power)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2023/CC, constante do Processo nº 23080.048111/2022-73)

 

Nº 137/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Incorporação de nanopartículas de pentóxido de nióbio (Nb2O5) em compósitos termoplásticos para Impressão 3D por extrusão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2023/CC, constante do Processo nº 23080.056536/2023-37)

 

Nº 138/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da doação do veículo do Centro Tamar – ICMBIO para a Fazenda Experimental Yakult da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2023/CC, constante do Processo nº 23080.021727/2023-88)

 

Nº 139/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE) para dar continuidade ao projeto de pesquisa intitulado “ABRACONEE Melhor Divulgação das Informações Contábeis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2023/CC, constante do Processo nº 23080.040319/2022-44)

 

Nº 140/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Núcleo de Competências em Engenharia de Superfícies para ferramentarias do setor automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2023/CC, constante do Processo nº 23080.061457/2023-48)

 

Nº 141/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a European Education and Culture Executive Agency, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12)

 

Nº 142/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Etapa 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 139/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049435/2023-18)

 

Nº 143/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o município de Divinópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Levantamentos e Ações com Vistas ao Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável no Município de Divinópolis – MG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049618/2023-25)

 

Nº 144/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação do centro de síntese em conhecimento (Synthesis Centre in Knowledge)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 142/2023/CC, constante do Processo nº 23080.017039/2023-13)

 

Nº 145/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Energia Solar em Edificações UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 143/2023/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2023-48)

 

Nº 146/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Continuidade do Estudo de Usabilidade de Assinaturas Digitais em Objetos Metrológicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 144/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066133/2022-15)

 

Nº 147/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Greylogix Brasil Máquinas LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de reator para degradação e remoção de siloxanos de biogás”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 145/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047391/2023-83)

 

Nº 148/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo Inter-Regional para a Adaptação Cultural do Sistema de Prevenção Comunidades que Cuidam ao Brasil: Ensaio Randomizado Controlado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 146/2023/CC, constante do Processo nº 23080.038181/2023-02)

 

Nº 149/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – PGESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 147/2023/CC, constante do Processo nº 23080.040139/2023-43)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 1984/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Setembro de 2023, EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 894/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 88/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 2005/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/AQI/CCA/2023)

 

Nº 2008/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– VLADMIR ARAÚJO DA SILVA;

– ALBERTO SUMIYA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EELYN WINTER DA SILVA;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA; e

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

– JEANE RIBEIRO ISPHAIR WENDT, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI, representante do Hospital Hélio Anjos Ortiz;

– ANDRESSA BOSCARI DE FARIAS, representante da Secretaria Municipal de educação e Cultura de Curitibanos;

– SÍLVIA MARIA SALVADOR, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos;

– ROBERTO MARTON MACIEL, representante da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Alto ale do Rio do Peixe; e

– RUTE RAMOS DO CARMO, representante do Conselho Municipal de Saúde de Curitibanos.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1660/2022/GR, de 16 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 44/CCR/CBS/2023)

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 2028/2023/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056989/2023)

 

Nº 2030/2023/GR – Reverter, a partir de 2 de outubro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora DAIANE SOUZA DA SILVA, SIAPE nº 1788149, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.056724/2023-65)

 

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 2222/2023/gR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2051/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 36, que trata da nomeação de PAULO GUILHERME BATISTA SHIOTA, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2223/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA DEBEI HERLING, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo de Moura Joaquim, código de vaga 223055, pela Portaria nº 357/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2224/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTINA MAFTEI HERINGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Psiquiatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2225/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcio Bello Cordeiro, código de vaga 689755, pela Portaria nº 829/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2226/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA GONÇALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 865613, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2227/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Tecnólogo/Produção Têxtil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 986384, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2228/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS MARQUES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Itamar Aires Flores dos Santos, código de vaga 868290, pela Portaria nº 390/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2229/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAÍSSA MAIARA DA SILVA TAVARES SOARES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Alan Leon Felippi, código de vaga 687973, pela Portaria nº 419/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 2231/2023/GR – Art. 1º Dispensar SANDRA ELISABETH LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891662, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1085/2015/GR, de 29 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60782/2023)

 

Nº 2233/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2023, ILSE MARIA BEUREN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159415, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63586/2023)

 

Nº 2234/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 60433/2023)

 

Nº 2235/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 60433/2023)

 

Portarias de 19 de outubro de 2023

 

Nº 2237/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Outubro de 2023, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1136206, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 063833/2023)

 

Nº 2238/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Outubro de 2023, ADRIANO FERRETI BORGATTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1489598, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063833/2023)

 

Nº 2239/2023/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2023 a 06 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 061164/2023)

 

Nº 2240/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, SIAPE nº 1160275, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol.  23080.059131/2023-51)

 

Nº 2241/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 28/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064180/2023)

 

Nº 2242/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2023 a 27/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 064175/2023)

 

Nº 2243/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Valmir Emil Hoffmann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1745837, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63886/2023)

 

Nº 2244/2023/GR – Art. 1º Designar LIGIA MARA SANTOS como membro representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64472/2023)

 

Nº 2245/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 2005/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 180, seção 2, em 20 de setembro de 2023, p. 30, que designa MAIZA MARIA RAMOS, administradora, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, tendo em vista sua remoção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 2246/2023/GR – Dispensar, a partir de 18 de Dezembro de 2023, MAURICIO RISSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755561, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGAU/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1309 /2015/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2015, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 063882/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 065/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2023/CORG/GR de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023 de 14/07/2023 e alterações, composta por FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE nº 1459813, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ; MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DA/ARA; e KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.070603/2022-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 11/2023/CCB, 25 de outubro de 2023

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, por meio do presente edital, a abertura das inscrições do processo seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador (bolsista) e vice-coordenador (não bolsista) de Curso de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017 e da Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os(as) candidatos(as) deverão conhecer este Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição dos(as) candidatos(as) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderão alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador e do vice-coordenador do curso de graduação será de até 2(dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2(dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC e posterior envio à Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Ensino a Educação a Distância – UAB/SEAD/UFSC via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo (que será de até 4 anos), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário (no caso do coordenador do Curso) dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo (§ 2ºdo art 3º da Portaria CAPES, nº 102 de 10 de maio 2019).

1.5 As competências e atribuições do coordenador e vice-coordenador do curso de graduação estão previstas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) e na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos.

1.5.1. Compete ao Coordenador dos Cursos de Graduação:

I convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III executar as deliberações do Colegiado;

IV designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII indicar ao DAE, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV promover a integração com os Departamentos;

XVI instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX propor as políticas de capacitação pedagógica;

XX atuar como interlocutor do Curso;

XXI coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso; delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXIV superintender as atividades da secretaria do Curso;

XXV exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.5.2. As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos são:

a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

c) participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

d) realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção dos profissionais envolvidos no curso;

e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

g) realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

i) verificar “in loco” o bom andamento do curso;

j) acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, conteudistas, dos professores;

k) informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

l) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

1.6 O início do exercício do cargo de coordenador do curso de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas (modalidade a distância) dar-se-á com a nomeação do coordenador via portaria do Gabinete do Reitor/GR/UFSC, mencionando o número deste edital, do setor competente e após a finalização deste processo seletivo.

1.7 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.2.

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador e 1 (uma) vaga para vicecoordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O Coordenador do Curso selecionado deverá cumprir uma carga horária de 30h semanais e o vice-coordenador do Curso deverá cumprir uma carga horária de 10h semanais (nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC, com redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004 ) e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Vice-coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo: a) Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

b) Estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Biológicas da UFSC.

c) Tenham experiência como professor do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade EaD. d) Seja portador de diploma de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

2.4 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício do Coordenador(a) de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES n°183 de 21 de outubro de 2016, e nº 15, de 23 de janeiro de 2017.

2.5 Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB (Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, Parágrafo único).

2.7 O candidato selecionado para Coordenador de Curso fará jus a bolsa CAPES no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os candidatos terão direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e da mesma forma a entrega dos comprovantes necessários à análise da homologação: direcao.ccb@contato.ufsc.br.

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente através de Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) através do e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site portal.ccb.ufsc.br conforme cronograma (anexo III).

3.7 No momento da inscrição o candidato deverá especificar sua opção ao cargo de Coordenador ou vice-coordenador.

4 DA SELEÇÃO Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise do currículo vitae documentado. Os critérios de análise do currículo estão descritos no Anexo I. Os critérios de desempate estão descritos no Anexo II.

5 DA COMISSÃO JULGADORA O processo seletivo será conduzido e homologado por uma comissão avaliadora composta por 03 membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, nomeados por portaria emitida pela Direção do CCB.

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

6.1 A Avaliação do Currículo (AC) corresponderá a 100% da nota final.

6.2 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

6.3 Ocuparão as vagas de Coordenador e de Vice-coordenador do curso os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

7.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço do site eletrônico do CCB (portal.ccb.ufsc.br) até o dia 11 de dezembro de 2023.

7.2 Após a divulgação, o selecionado será convocado pela Direção do Centro de Ciências Biológicas para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades a partir de 04 de janeiro de 2024.

7.3 O edital assinado, a portaria da Comissão Examinadora, o resultado final do processo seletivo assinado pela comissão examinadora e a portaria de nomeação do(a) Coordenador(a) e do Vice-coordenador, selecionado(a) emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC mencionando o número do edital deverão ser enviados a Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância – UAB/SEAD via processo digital no SPA.

7.4 As portarias de nomeação do Coodenador e do Vice-coordenador do curso de graduação a distância expedida pelo Gabinete de Reitor/GR/UFSC deverão ser providenciadas junto ao Diretor da Unidade.

8 DOS RECURSOS Caberá recurso contra o resultado do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de até 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, conforme cronograma (anexo III).

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Para fins de nomeação à Coordenação e da Vice-coordenação de curso, é facultado que haja apenas o processo eleitoral, conforme artigo 10-B da Resolução Nº 017/Cun da UFSC.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004). No entanto, no curso de Ensino a Distância, somente poderão ser bolsistas os Coordenadores de curso que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria nº 102, de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

9.2 Para fazer jus à bolsa de Coordenador de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo orgão competente.

9.3 O Coordenador do Curso que for aprovado no processo seletivo deverá obter a Portaria com o número desse edital para fins de efetivação no Sistema da Universidade Aberta do Brasil.

9.4 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

9.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – modalidade EaD.

 

 

 

ANEXO I – Critérios e pontuação de classificação

 

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Itens Formação Pontuação
I – Titulação (Máximo 15 pontos) Obs.: Será computado o valor da titulação maior. Graduação 3 pontos
Especialização/MBA 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
II – Experiência em gestão e Coordenação de Curso de Graduação 1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
III – Tempo de serviço no Magistério de Ensino Superior.

 

1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
IV – Participação em atividades (cursos, congressos, oficinas, comissões, coordenações) relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por atividade
V – Experiência como professor e/ou tutor relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por semestre de atuação.

 

ANEXO II – Critérios de desempate

Este processo seletivo estabelece os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
  2. maior tempo de experiência na Educação a Distância;
  3. maior tempo de experiência na Educação Superior;
  4. candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Inscrições De 27/10/2023 ao dia 27/11/2023
Impugnação 29/11/2023
Entrega da documentação Até 27/11/2023
Realização do processo seletivo 30/11/2023 ao dia 01/12/2023
Resultado parcial 04/12/2023
Prazo para encaminhamento de Recurso De 05/12/2023 até 23h59min de 07/12/2023
Resultado do recurso 08/12/2023
Resultado final 11/12/2023
Obs.:O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

 

 

 

ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO A SEREM ENVIADOS PARA O E-MAIL:  direcao.ccb@contato.ufsc.br.

 

APRESENTAR CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

  1. RG (frente e verso);
  2. CPF;
  3. Comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
  5. Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida a Ficha Cadastral pelo e-mail: dap@contato.ufsc.br );
  6. Diploma de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas;
  7. Diploma de Pós-graduação.
  8. Comprovantes relacionados ao anexo I

 

Observação: No envio do e-mail de inscrição indicar o Cargo ao qual se pretende candidatar.

 

 

 

ANEXO V – Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB (Para o Candidato a Coordenador de Curso)

 

CAPES

 

Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB

 

Em ___ de ______ de____.

 

Eu,_____________________________________________________________,

CPF: ______________________, bolsista da modalidade _______________________________

do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei

11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014,

demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

______________________________

Nome completo do bolsista

 

 

Observação: a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

 

 

 

ANEXO VI – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,________________________________, CPF__________________, Matrícula SIAPE ___________, lotado no Campus _______, Departamento __________________, inscrito para a vaga de ____________________ do Curso de Graduação, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

Marcar com X o(s) período(s) disponível(is) durante a atuação como Coordenador

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na Instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

,                    de                de 2023.

 

Assinatura do candidato/servidor

 

 

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

 

Assinatura da chefia imediata do servidor

 

Nome:

Cargo:

 

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 143/2023/CCB – Designar o professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira para substituir o professor Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente da comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas que será realizada no dia 6 de novembro de 2023, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, na Direção do CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023 e no Edital nº 10/2023/CCB)

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 144/2023/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Luciane Cristina Ouriques, Vander Baptista como membros titulares e Ana Claudia Rodrigues como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão julgadora, referente ao Edital nº 11/2023/CCB, com a finalidade de receber, avaliar e classificar as documentações dos candidatos a coordenador e vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Edital nº 11/2023/CCB)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 28/NDI/CED – Art. 1º – Alterar a portaria nº 03/NDI/2022 de 14/02/2022

Art.2º – Designar a professora Juliane Mendes Rosa La Banca em substituição a professora Pricilla Cristine Trierweiller para comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Saskya Carolyne Bodenmüller.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos até 13 de janeiro de 2024.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO

 

O Professor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Chefe do Departamento de Direito, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 7/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Gabriela Mattei de Souza para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos, Processo 23080.010341/2023-60.

 

Nº 8/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Geovana Fritzen Kinchescki para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direito Constitucional/Direito Administrativo, Processo nº 23080.006829/2023-73.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/DIR/CTC, 24 de outubro de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 13/11/2023 a 17/11/2023, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 21 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Processo nº 23080.064026/2023-33)

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 239/2023/DIR/CTC  – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.007472/2023-41, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica/Energia Solar, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Jader Riso Barbosa Junior UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Saulo Guths UFSC Membro Titular Interno
Ênio Pedone Bandarra Filho UFU Membro Titular Externo
José Roberto Simões Moreira USP Membro Suplente Externo
José Antonio Perrella Balestieri UNESP Membro Suplente Externo
Vicente de Paulo Nicolau UFSC Membro Suplente Interno
Edson Bazzo UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063267/2023)

 

Nº 240/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.057258/2022-54, Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e nº 52/2023/DDP:

Sueli Fischer Beckert UFSC Membro Titular Interno – Presidente
André Roberto de Sousa IFSC Membro Titular Externo
Adriano Fagali de Souza UFSC Membro Titular Interno
Meinhard Sesselmann UFMG Membro Suplente Externo
Rolf Bertrand Schroeter UFSC Membro Suplente Interno
Gierri Waltrich UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063270/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 241/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 01/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (suplente)

RICARDO JUAN OVIEDO HAITO (titular)

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 062947/2023)

 

Nº 242/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como membros suplentes, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 17/02/2024:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE

EDUARDO LOBO

LOURENÇO PANOSSO PERLIN

TIAGO MORKIS SIQUEIRA

LUCIANA ROHDE

(Ref. Solicitação Digital nº 062947/2023)

 

Nº 243/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, como membros titulares, com efeito retroativo a 09/10/2023 até 08/10/2024:

ESTEVÃO FELZKE DA ROSA – Matrícula 18206608

FLÁVIA ROSA DE ANDRADE – Matrícula 21202027

PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM – Matrícula 19100422

(Ref. Solicitação Digital nº 062433/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 244/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008930/2023-69, Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e nº 52/2023/DDP:

Selene de Souza Siqueira Soares UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Rogério Feroldi Miorando UFSC Membro Titular Interno
Sidnei Vieira Marinho UNIVALI Membro Titular Externo
Rogério João Lunkes UFSC Membro Suplente Interno
Artur Santa Catarina UFSC Membro Suplente Interno
Daniel Augusto de Souza UDESC Membro Suplente Externo
Marcos Vinício Wink Junior UDESC Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 18/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063672/2023)

 

Portarias de 19 de outubro de 2023

 

Nº 245/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e PAULO BELLI FILHO e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Processo nº 23080.064026/2023- 33)

 

Nº 246/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, a partir desta data até 18/10/2024:

Titulares

ADEMIR GOULART (matrícula 202004654)

MARINA LONGO DIAS (matrícula 202301102)

Suplentes

RODOLFO BORGES DOS SANTOS DE CARVALHO (matrícula 202300792)

LUMA GONCALVES RIOS CERQUEIRA (matrícula 202300911)

(Ref. Solicitação Digital nº 064224/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 247/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 17/10/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064748/2023)

Boletim Nº 195/2023 – 25/10/2023

25/10/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 195/2023

Data da publicação: 25/10/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 108 a 111/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 204 a 208/PROAD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 089/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 91 a 97/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 312 a 318/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 163, 164/2023/CFM

 CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 108/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 092/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Thales Maier de Souza como Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Art. 3º – Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até o dia 06/10/2025 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 109/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para compor a banca examinadora do concurso público para professor do magistério superior de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura de Sistemas de Computação (Processo: 23080.031733/2023-43):

Profª Patricia Della Méa Plentz – UFSC (Presidente)

Profº Marcio Seiji Oyamada – UNIOESTE (Membro titular externo)

Profº Carlos Barros Montez – UFSC (Membro titular interno)

Profº Márcio Porto Basgalupp – UNIFESP (Membro suplente externo)

Profº Pablo Andretta Jaskowiak – UFSC (Membro suplente interno)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência até o final do certame e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 110/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para compor a banca examinadora do concurso público para professor do magistério superior de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, campo de conhecimento Usinagem (Processo:23080.010593/2023-70):

Profº Modesto Hurtado Ferrer – UFSC (Presidente)

Profº Ivandro Bonetti – IFSC (Membro titular externo)

Profº Carlos Maurício Sacchelli – UFSC (Membro titular interno)

Profº Ulisses Borges Souto – UFRN (Membro suplente externo)

Profº Antônio Otaviano Dourado – UFSC (Membro suplente interno)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência até o final do certame e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 111/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar o mandato Pro Tempore do Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 05 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria 100/2023/DCTJ)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 204/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa L.T. PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 45.520.466/0001-56, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038109/2023-77)

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 205/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS LTDA., CNPJ nº 21.589.394/0001-35, Pregão Eletrônico nº 108/2023 – Ata de Registro de Preços nº 377/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.059806/2023-61)

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 206/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 12.561,30 (doze mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

Nº 207/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INOVA SERVICE DISTRUIBUIDORA II LTDA. (PAULO HENRIQUE DE ASSIS 03036144129), CNPJ nº 37.916.894/0001-74, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 556/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060859/2023-25)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 208/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990)

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 089/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de Setembro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Giustino Tribuzi, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1281282, atuando como Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, localizado no Laboratório de Físico-Química (Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico e nítrico), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-001.122/2023).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 047378/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 91/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 006/2023/CED, de 19 de janeiro de 2023, de designação do Colegiado de Biblioteconomia.

Art. 2º – DESIGNAR Enrique Muriel Torrado como membro docente titular, em substituição de Vinícius Medina Kern.

Art. 3º – DESIGNAR o professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes como membro docente suplente de Enrique Muriel Torrado.

Art. 4º – DESIGNAR Luiz Fernando Gomes de Castro (Mat. 22204558) como membro titular discente, em substituição de Débora Deliberal.

Art. 5º – Esta portaria terá vigência no período de 28/09/2023 a 12/02/2025 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. processo digital nº 23080.060182/2023-25)

 

Nº 92/2023/CED – DISPENSAR a Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues, designada pela portaria 21/2023/CED, de 2 de março de 2023, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.060176/2023-78)

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 93/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27 de setembro de 2023, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 2 anos.

– Thaise Costa Guzzatti – (Presidente);

– Arthur Schmidt Nanni (Campo, Agroecologia e Educação);

– Natacha Eugênia Janata (Campo, Agroecologia e Educação);

– Graziela Del Mônaco (Ciências da Natureza e Matemática);

– Juliano Espezim Soares Faria (Ciências da Natureza e Matemática);

– Roberto Antonio Finatto (Ciências Humanas e Sociais);

– Emeson Tavares da Silva (Ciências Humanas e Sociais).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário.

(Ref. Solicitação Digital nº 61518/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 94/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, conforme processo 23080.073657/2022-62:

Kátia Adair Agostinho MEN/CED/UFSC Presidente
Luciana Esmeralda Ostetto UFF Membro titular externo
Susana Rangel Vieira da Cunha UFRGS Membro titular externo
Lilane Maria de Moura Chagas MEN/CED/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Roselete Fagundes de Aviz MEN/CED/UFSC Membro suplente interno
Luciane Pandini Simiano UNISUL Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 95/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073670/2022-11:

Maria Isabel Batista Serrão MEN/CED/UFSC Presidente
Simone Vieira de Souza MEN/CED/UFSC Membro titular interno
Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher UFRGS Membro titular externo
Jucirema Quinteiro MEN/CED/UFSC Membro suplente interno
Janaína Damasco Umbelino UNIOESTE Membro suplente externo
Rogério Machado Rosa PSI/CFH/UFSC Membro suplente interno

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 96/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo:

Graziela Del Monaco EDC/CED/UFSC Presidente
Gabriela Furlan Carcaioli EDC/CED/UFSC Membro titular interno
Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo Unipampa Membro titular externo
Patricia Guerrero EDC/CED/UFSC Membro suplente interno
Karen Tauceda UFRGS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 097/2023/CED – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA N.º 079/2023/CED, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF nº 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819-20 – Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2023.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 312/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membro titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01 de outubro de 2023 a 01 de setembro de 2025:

Fases MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
1ª a 5ª Andressa Marques (20205067) Wendel Pereira da Silva (22100373)
6ª a 10ª Joana de Oliveira Drum (19102319) Gabriele Guimarães Goellner (2020445)

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2023, a PORTARIA Nº 271/2023/CCS, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 062749/2023)

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 313/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor LI SHIH MIN do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n. 23080.046012/2023-38:

Professor Universidade Membro
Sergio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Afranio Lineu Kritski UFRJ Titular Externo
Francisco Edilson Leite Pinto Junior UFRN Titular Externo
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
Manuel Domingos da Cruz Gonçalves UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 314/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de outubro de 2023, a docente JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART (ACL), SIAPE nº 3325077, da condição Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria nº 228/2023/CCS, de 18 de Julho de 2023.

Art. 2º Designar, no período de 16/10/2023 a 17/07/2025, a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA (ACL), SIAPE nº 625307 como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060007/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 315/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1º de outubro de 2023:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
DOUTORADO Bruna Lima Selau Lorena Karol Ramos dos Santos
MESTRADO Erick Cardoso da Rosa Thaiara Dornelles Lago

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Nº 316/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora SAYONARA DE FÁTIMA FARIA BARBOSA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.053467/2023-18.

Professor Universidade Membro
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade UFSC Titular Interno – presidente
Eneida Rejane Rabelo da Silva UFRGS Titular Externo
Antonio José Almeida Filho UFRJ Titular Externo
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Eline Lima Borges UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 317/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de outubro de 2023, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 18 de outubro de 2023 a 08 de março de 2025, o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 064086/2023)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 318/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 288/2023/CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, que constituiu a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR”.

Leia-se: “ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 163/2023/CFM – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo nº 23080.008172/2023-89, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Química Analítica
Membros Composição Banca Instituição
Prof. Dr. Fabio Augusto Presidente UNICAMP
Prof. Dr. Bruno José Gonçalves da Silva Titular UFPR
Prof. Dr. Dosil Pereira de Jesus Titular UNICAMP
Prof. Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira Suplente UFJF
Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges Suplente UFSC
Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold Suplente UFSC

Art. 2º Revogar a Portaria nº 158/2023/CFM, de 5 de outubro de 2023, que tornava pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, campo de Conhecimento: Química Analítica.

(Ref. Solicitação Digital nº 063411/2023 e considerando a aprovação pelo Conselho da Unidade)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 164/2023/CFM – Designar, até 24 de maio de 2025, a docente Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria nº 48/2023/CFM, de 25 de maio de 2023, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023 e na Solicitação Digital nº 064466/2023)

Boletim Nº 194/2023 – 23/10/2023

23/10/2023 17:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2023

Data da publicação: 23/10/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 622 a 625, 627 a 656/2023/DAP

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIAS Nº 079 a 083/2023/CSE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 622/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4070168).

 

Nº 623/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4070168).

 

Nº 624/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2023 a 28 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4063746).

 

Nº 625/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 28 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4063746).

 

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 627/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 06871780, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO NICCOLÓ GRILLO, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154918, e outro cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, matrícula SIAPE 1154918, falecido no dia 11 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.052630/2023-17 e nº 23080.052634/2023-03)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 628/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1188766, código de vaga nº 641122, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055012/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 629/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MONICA BRUSCHI, matrícula SIAPE 1888494, código de vaga 688824, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061574/2023-10).

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 630/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO MACHADO DE MAGALHÃES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JULITA MACHADO DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1157284, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecida no dia 04 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062024/2023-18)

 

Nº 631/2023/DAP – RESOLVE Restabelecer o pagamento de pensão civil de Virginia Bittencourt Pereira, matrículas SIAPE nº 202252 e 202260, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº 632/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Francisco do Vale Pereira, matrícula SIAPE Nº 1169584, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao segundo quinquênio, de 15 de janeiro de 2024 a 13 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.053096/2023-66).

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 633/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA IVONE CASANI, matrícula SIAPE 1160206, código de vaga nº 691876, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054326/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 634/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, código de vaga nº 691981, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054028/2023-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 635/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2023 a 03 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 636/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 637/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 563/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Aldo Sena de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “de 10 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024” para “de 11 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024”.

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 638/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GRAÇA SOUZA LIMAS, matrícula SIAPE 06871372, na condição de companheira do servidor aposentado DAVID BENTO MATOS, matrícula SIAPE 1157283, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 03 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049873/2023-78)

 

Nº 639/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ISABEL MARIA BONETTO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NEUSA CORDEIRO BONETTO, matrícula SIAPE 1156109, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 23 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.062701/2023-90)

 

A Nº 640/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTINE MADALONI REGUEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO NAZARENO MADALONI, matrícula SIAPE 1155215, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063142/2023-35)

 

Nº 641/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELENA RIBEIRO DE PROSPERO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada HELOISA RIBEIRO DE PROSPERO, matrícula SIAPE 1159670, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecida no dia 02 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063284/2023-01)

 

Nº 642/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AURI DUARTE VAHL, matrícula SIAPE 06874754, na condição de cônjuge do servidor aposentado TEODORO ROGERIO VAHL, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Procurador Federal, matrícula SIAPE 1154940, e outro cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154940, falecido no dia 16 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.058262/2023-11 e nº 23080.058270/2023-67)

 

Nº 643/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a EVA ALEXANDRE LAMARQUE, matrícula SIAPE 06873189, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOEL LAMARQUE, matrícula SIAPE 1155552, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061103/2023-01)

 

Nº 644/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA CARDOSO APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 06873227, na condição de cônjuge do servidor aposentado SAVAS APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 1155907, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 03, falecido no dia 02 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061274/2023-22)

 

Nº 645/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 646/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024 a 05 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 647/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Walter Celso de Lima, matrícula nº 1155510, Suely Terezinha Steinwandter, matrícula nº 1157251, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Alberto Mendes, matricula nº 1158638, Elizabete Guimarães Lima, matrícula nº 1158552, João Joaquim Nascimento, matricula nº 1156434, José Antônio Pereira, matrícula nº 1155441, Maria Isabel Martins, matrícula nº 1158667, Viviane Vieira de Jesus, matrícula nº 1854631, Daniel dos Santos, matrícula nº 1160025, Agenor Meurer, matrícula nº 5697484, Mario Abadi Rieffel Bordoli, matrícula nº 5648513, Amadeu João de Bem, matrícula nº 6774792, Maria Luiza Wagner Costa, matrícula nº 6092942, Mônica Regis Florisbelo, matrícula nº 6593615, Laurina Pereira da Ventura, matrícula nº 5233267, Fernanda Pierre da Silva, matrícula nº 6439837 e Vera Helena Nunes Perdigão de Carvalho, matrícula nº 5390753, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês julho de 2023.

(Ref. COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 648/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augustinho dos Santos, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de outubro 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4101618).

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 649/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4102801).

 

Nº 650/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4102801).

 

Nº 651/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4103561).

 

Nº 652/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 07 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4103561).

 

Nº 653/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 31 de março de 2024 a 28 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 e da decisão judicial constante no processo 5019890-52.2019.4.04.7200 (Processo Administrativo nº 23080.059592/2019-47).

 

Nº 654/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, matrícula SIAPE 1772699, código de vaga 856005, a partir de 19 de outubro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058684/2023-96)

 

Nº 655/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR KURCESKI, matrícula SIAPE 1158747, código de vaga nº 690451, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053832/2023-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 656/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 22 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.062091/2023-24).

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

EDITAL Nº 2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

* ESTE EDITAL EMPREGA O FEMININO – “CANDIDATAS”, “PROFESSORA”, ETC. – PARA REFERIR-SE A PESSOAS DE DIFERENTES GÊNEROS.

 

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1. Esta seleção oferece 1 (uma) vaga de estágio para estudante de graduação e formação de Cadastro de Reserva, com o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem de estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes com matrícula e frequência regular no curso de Direito da UFSC, para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), executando as seguintes atividades:

I – Prestar suporte geral administrativo e processual;

II – Realizar consulta doutrinária e jurisprudencial;

III – Elaborar minuta de julgamento de processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

IV – Elaborar minutas de comunicações oficiais;

V – Receber, registrar, controlar e arquivar documentos de forma organizada;

VI – Controlar e registrar a entrada e saída de processos do setor;

VII – Digitalizar documentos e processos; e,

VIII – demais atividades a serem designadas pela equipe da Secretaria.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para estudantes de outra instituição de ensino superior, desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por estudantes da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO:

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

I – Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

II – Estar regularmente matriculada e frequente no curso de Direito da UFSC;

III – Estar matriculada a partir do 4º (quarto) semestre, incluso este;

IV – Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

V – Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência da estudante no curso;

VI – Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculada em curso da mesma área de formação;

VII – Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.

2.2. A candidatura que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificada.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13 de novembro de 2023, com duração de 1 (um) ano a partir do início das atividades.

3.2. A pessoa selecionada para o estágio cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculada.

3.3. A UFSC concederá à estagiária aprovada por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. A pessoa selecionada como estagiária terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 24 de outubro a 05 de novembro de 2023, conforme o cronograma que consta no item 9, na última página deste Edital.

4.2. A pessoa candidata deverá efetuar sua inscrição por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Disponível neste link);

II – Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

III – Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

IV – Currículo profissional atualizado;

V – Carta de intenção assinada.

4.3. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da candidata, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

4.4. As candidaturas que não seguirem as orientações dos itens 4.1 e 4.2 terão sua inscrição indeferida.

4.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. É de responsabilidade exclusiva da pessoa que se candidata, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquela que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A AÇÕES AFIRMATIVAS:

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente às pessoas candidatadas identificadas como pretas, pardas, indígenas ou pessoas trans.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas às demais candidatas.

5.3. A condição de preta, parda, indígena ou pessoa trans deverá ser comprovada por meio de validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação e a seleção das pessoas candidatadas será realizada pela SEAI.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados na inscrição e a segunda, por meio de entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Histórico acadêmico: maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);

II – Carta de intenção: analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela candidata;

III – Currículo profissional: experiências que podem contribuir para a atuação na realização das atividades do estágio.

6.4. Na primeira etapa, as pessoas que se candidatarem serão classificadas por ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 5 (cinco) pessoas para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis das candidatas mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Habilidade para compreender instruções e transmitir ideias;

II – Disposição de aprendizado;

III – Experiência prévia e conhecimentos específicos.

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único. É de responsabilidade da pessoa que se candidata informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato atualizados.

6.8. A pessoa convocada para a segunda etapa que não comparecer na entrevista agendada será considerada desistente.

6.9. Na segunda etapa, as candidatas serão classificadas por ordem decrescente de nota.

6.10. Havendo empate, será priorizada a pessoa concorrente mais idosa.

6.11. Será selecionada para a vaga de estágio, a pessoa classificada em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

6.12. As pessoas classificadas na segunda etapa além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocadas durante o período de vigência do Edital PIBE, nos casos de desistência, demais vacâncias ou surgimento de novas vagas na Unidade em que foi classificada.

6.11. O resultado será publicado em https://seai.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamadas as pessoas selecionadas.

6.12. Caberá recurso dos resultados, que deverão ser enviados para o e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br), no prazo determinado no cronograma deste edital (item 9) e serão avaliados pela SEAI.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO:

7.1. A pessoa classificada dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocada unicamente por meio do endereço de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. A pessoa que injustificadamente não se apresentar para assumir a vaga, no prazo designado no momento em que for informada sobre a sua seleção, será desclassificada e será chamada a próxima na lista de classificação.

7.3. A candidata selecionada deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pela supervisora. Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com a supervisor, professora orientadora e coordenadora de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, a estudante será desligada nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pela supervisora;

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, por conveniência ou oportunidade, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório à estagiária, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, caso em que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Todas as informações fornecidas nas candidaturas estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a pessoa candidatada perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita às penalidades previstas.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade da pessoa que se candidata.

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

9. CRONOGRAMA:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 24/10 a 05/11 Formulário / seai.ufsc.br
Realização das entrevistas 07 e 08/11/23 SEAI
Divulgação dos resultados 08/11/23 seai.ufsc.br
Interposição de recursos 09/11/23 seai@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 10/10/23 seai.ufsc.br
Previsão de início das atividades 13/11/23 SEAI

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 20 de outubro de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 6º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 017/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

Atividade Datas Previstas Inicial
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 20/10/2023
Publicação das chapas inscritas 20/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 27/10/2023
Período para a campanha eleitoral 27/10/2023 a 31/10/2023
Eleição 01/11/2023
Divulgação do resultado eleitoral 06/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 13/11

 Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 065/2023/CSE, de 01 de setembro de 2023, nos seguintes termos:

I: onde se lê: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de agosto de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”

II: onde se lê: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”.

Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 080/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Marisa Camargo para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato das demais membros do NDE até 01 de novembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 007/2023/CSE, o NDE do CGSS passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária
Marisa Camargo Presidente 1h semanal
Heloísa Teles Membro 1h semanal
Carla Rosane Bressan Membro 1h semanal
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal
Edivane de Jesus Membro 1h semanal
Eliete Cibele Cipriano Vaz Membro 1h semanal

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 059949/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 2º DISPENSAR Fabiana Luiza Negri das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 3º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 4º DISPENSAR Viviana Wachtel Seleme Uba das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 5º DESIGNAR Marisa Camargo para as funções de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), na qualidade de Subcoordenadora, para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Edivane de Jesus para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 7º DESIGNAR Rodrigo Faria Pereira para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 8º DESIGNAR Fabiana Luiza Negri para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 9º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.

Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 114/2022/CSE, o Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) passa a ter as seguintes representações:

Membro titular Suplente Representação Carga horária
Heloísa Teles Coordenadora CGSS função obrigatória
Marisa Camargo Subcoordenadora CGSS função obrigatória
Edilane Bertelli Beatriz Augusto de Paiva DSS/CSE 2h semanais
Fabiana Luiza Negri Maria Teresa dos Santos DSS/CSE 2h semanais
Helder Boska de M. Sarmento Myriam Raquel Mitjavila DSS/CSE 2h semanais
Jaime Hillesheim Maria Regina D’Avila DSS/CSE 2h semanais
Liliane Moser Cristiane Luiza Sabino de Souza DSS/CSE 2h semanais
Mailiz Garibotti Lusa Ricardo Lara DSS/CSE 2h semanais
María Del Carmen Cortizo Carla Rosane Bressan DSS/CSE 2h semanais
Keli Regina Dal Prá Edivane de Jesus DSS/CSE 2h semanais
Michelly Laurita Wiese Eliete Cibele Cipriano Vaz DSS/CSE 2h semanais
Rubia dos Santos Ronzoni Andrea Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs DSS/CSE 2h semanais
Sirlândia Schappo Tânia Regina Krüger DSS/CSE 2h semanais
João Lucas de Siqueira Rosa Ana de Castro Schenkel TAE/CSE 2h semanais
Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria Rodrigo Faria Pereira CRESS 2h semanais

Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 054236/2023)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 082/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Cintia dos Santos Machado das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Irineu Afonso Frey para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 3º DESIGNAR Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 076/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:

Membros Função Carga horária
Irineu Afonso Frey (Docente) Presidente 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior (STAE) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 5º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes Ana Luiza Paraboni, Ricardo Niehues Buss, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) para o semestre de 2024.1.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 061382/2023)

Boletim Nº 193/2023 – 20/10/2023

20/10/2023 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2023

Data da publicação: 20/10/2023

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 064/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 075 a 081/2023/DPL

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 064/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na qualidade de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 075/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043429/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professora Magistério Superior /CCS; ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnico em Restauração/DGG; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; SHEILA CRISTINA STOLF CUPANI, SIAPE nº 3715553, Professora Magistério Superior/CCS; SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professora Magistério Superior/CCS; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 16969839, Professora Magistério Superior/CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE nº 1887759, Restauradora/DGG, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 076/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 189/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042932/2023-87, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, como membros titulares, e os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043371/2023-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 078/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 197/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043654/2023-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED; BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, Arqueólogo/DDG; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº 3159113, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº 1391139, Professora Magistério Superior/CCR; CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANE ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 2039208, Arqueóloga/DDG; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº 1762409, Técnica em Química/CTJ, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 199/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.050521/2023-65 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANTONIO NEMER KANAAN NETO, SIAPE nº 1243116, Professor Magistério Superior/CFM, como membro titular, e a servidora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 196/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043077/2023-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/ARA, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor Magistério Superior/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº 2247443, Médico Veterinário/CCA, LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 201/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043079/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/SEOMA, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº 1159923, Técnico em Química/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório/CCB e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, Técnico em Mecânica/DMPI, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº244370, Engenheiro/BNU, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/CCB, MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnica de Laboratório/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnica de Laboratório/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Boletim Nº 192/2023 – 19/10/2023

19/10/2023 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2023

Data da publicação: 19/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2135, 2207, 2213 a 2221, 2230, 2232, 2236/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2023

 

Nº 2135/2023/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Setembro de 2023 a 03 de Outubro de 2023 e de 12 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, Licença Acidente em Serviço.

(Ref. Sol. 60314/2023)

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2207/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062945/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 2213/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243; e

III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335/2023/GR, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 58282/2023)

 

Nº 2214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2216/2023/GR – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 061476/2023)

 

Nº 2217/2023/GR – Art. 1º Designar MAILIZ GARIBOTTI LUSA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1790435, CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2328630, e HELOISA NARDELLI, estudante, matrícula nº 19102994, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011811/2023-93)

 

Nº 2218/2023/GR – Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para a condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 063707/2023)

 

Nº 2219/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “31 de outubro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa RICARDO NIEHUES BUSS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “6 de dezembro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51428/2023)

 

Nº 2220/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2023, FLÁVIO ANDALÓ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2859569, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, CELDON FRITZEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1057342, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 61874/2023)

 

Nº 2221/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 062620/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 2230/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 57308/2023)

 

Nº 2232/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS para a Diretoria Administrativa – DA/CBS.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 7/2022/GR.

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS.

Art. 3º Criar a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – CAF/DA/CBS.

Art. 4º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 3º, a função gratificada de código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 2º.

(Ref. olicitação Digital nº 60782/2023)

 

Nº 2236/2023/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 063965/2023)

Boletim Nº 191/2023 – 18/10/2023

18/10/2023 19:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 191/2023

Data da publicação: 18/10/2023

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 007/2023/BU

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 063/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 277 2023

PORTARIA – SEI Nº 278 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 059/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 055 a 074/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA 

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 007/2023/BU – Art. 1º Designar os membros da Comissão de Inventário da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM), para realizar as atividades de inventário, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2023: I – Cristiano Sardá da Conceição; II – Janialy Alves Araujo Tres.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 063/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 277 2023, de 11 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/09/2023 a servidora Sirlene Rubik dos Santos, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal -UTIN, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

Portaria – SEI nº 278 2023, de 11 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/09/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sirlene Rubik dos Santos, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1815534, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal -UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012580/2023-24)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 059/PROAFE/2023 – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Prorrogar por mais: § 1º 120 dias para realizar proposta de Resolução Normativa sobre Equidade de Gênero para encaminhamento ao Conselho Universitário

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2023

 

Nº 055/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 155/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044026/2023-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membro titular, e o servidor CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 056/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 156/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.036594/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº 2031016, Assistente em Administração/CCS, GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, Assistente em Administração/CCS, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255, Professor Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de agosto de 2023

 

Nº 057/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 159/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028931/2023-20, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, SIAPE nº 3091564, Professora Magistério Superior/ARA, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, Assistente em Administração/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores: ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, Professora do Magistério Superior/ARA, DJALMA EUGENIO SCHMITT, SIAPE nº 1011252, Professor do Magistério Superior/CCR, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora do Magistério Superior/CFH, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor do Magistério Superior/CTC, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnica de Laboratório/CCR, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, na condição de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 058/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 160/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042941/2023-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 1696983, Professora Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 059/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 163/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.021735/2023-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU, FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, Assistente em Administração/PU, DANIEL FRANCO, SIAPE nº 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA e EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, Jardineiro/PU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 060/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 164/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028852/2023-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ; CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, Professora Magistério Superior/CTE; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório-Área/BIC; JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; THAYSE FERNANDES CHEREM, SIAPE nº. 1974585, Auxiliar em Administração/SECARTE como membros titulares, e os servidores: ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS; EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE nº 1352121, Professor Magistério Superior/CTE; FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, Professora Magistério Superior/CTE; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/CTE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 4 de setembro de 2023

 

Nº 061/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 166/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028972/2023-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório CTE; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS; CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, Professor do Magistério Superior/CTE; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE nº 1352121, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE; ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; KARINA YUKIE MATSUDA, SIAPE nº 1659814, Farmacêutica/CCS; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório-Área/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE n. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CCS; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/CTE; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 5 de setembro de 2023

 

Nº 062/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029209/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração/CSE, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, Assistente em Administração/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/JOI, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração /ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº. 3220139, Assistente em Administração/ARA, ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, SIAPE nº 3091564, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS, ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCA, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BibliotecárioDocumentalista/BU, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1892287, BibliotecárioDocumentalista/BU, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG e DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, como membros titulares. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

  1. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 063/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 171/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029212/2023-26, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB; ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB; JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM; MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB; MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 305268, Assistente em Administração/CFH; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório -Área /CTE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU; DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, Professor Magistério Superior/CTE; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 064/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 173/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043378/2023-55, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS; KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CE; VÍTOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores: ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professora Magistério Superior/CCS; ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, nº 1899455, Técnica de Laboratório/CCB; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 065/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 174/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043431/2023-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS; CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº 1017695, Professor Magistério Superior/CCS; RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; CHARLES MARIN, SIAPE nº 2049322, Professor Magistério Superior/CCS; ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professora Magistério Superior /CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 066/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 175/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026959/2023-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE nº 1761968, Analista de tecnologia da informação/SETIC/SEPLAN e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 067/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 182/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043655/2023-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº 3159113, Professor Magistério Superior/CCR e ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº 1391139, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

  1. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 22 de setembro de 2023

 

Nº 068/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 172/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043433/2023-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS; CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 16969839, Professora Magistério Superior/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS; RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS; SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; LUISA MACHADO BARIN, SIAPE nº 1417981, Professora Magistério Superior/CCS; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de setembro de 2023

 

Nº 069/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 178/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.025380/2023-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI; TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI; EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, Servente de Limpeza/SSI e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 070/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 185/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043649/2023-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº 1159923, Técnico em Química/CFM; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CE; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores: ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM; GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA; PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 186/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043650/2023-05, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº 1518633, Professora Magistério Superior/CCS; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU; MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores: ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 305268, Assistente em Administração/CFH; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 072/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 187/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043652/2023-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, ISADORA NUNES, SIAPE nº 3312090, Fonoaudióloga/CCS, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeira/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeira/CCS, SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 073/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 191/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043396/2023-37 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, como membros titulares. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

  1. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 074/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 192/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043408/2023-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, como membros titulares, e os servidores, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnica em Nutrição e Dietética/NDI; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, NutricionistaHabilitação/CED e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 9ª e 10ª Chamadas da Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 9ª e na 10ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

9ª CHAMADA

Divulgação da 9ª Chamada: 06/07/2023 – Em conjunto com o Edital da 10ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 06 a 10 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 12 a 14 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 12 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

10ª CHAMADA

Divulgação da 10ª Chamada: 13/07/3023 – Em conjunto com o Edital da 11ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13  a 14 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 18 a 19 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 9ª e 10ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 10ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 9ª chamada e 10ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS: https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

Boletim Nº 190/2023 – 17/10/2023

17/10/2023 17:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 190/2023

Data da publicação: 17/10/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 24, 29, 30/2023/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2193 a 2204, 2206, 2208 a 2212/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 199 a 203/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 1051, 1101 a 1148/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 05/NDI/2023

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 150, 151/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/DIR/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 227 a 238/2023/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2023/CUn – Art. 1º Aprovar os termos do parecer apresentado pela conselheira Carolina Medeiros Bahia, bem como o parecer do então conselheiro Celso Spada, acerca de recurso referente à decisão da Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 9 a 12 do Processo Digital nº 23080.066273/2018-15)

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CUn – Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 84 a 88 do Processo Digital nº 23080.035329/2023-49)

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2022 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 84 a 88 do Processo Digital nº 23080.035329/2023-49)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 2193/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 1390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62096/2023)

 

Nº 2194/2023/GR – Designar HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, CONTÍNUO, SIAPE nº 1157848, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência/PROEC/CARC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2023 a 07/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, SIAPE nº 1178914, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62148/2023)

 

Nº 2195/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Outubro de 2023, MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria Nº 16/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2196/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Outubro de 2023, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 913/2022/GR, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2197/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Outubro de 2023, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2198/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Outubro de 2023, Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 62755/2023)

 

Nº 2199/2023/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 59509/2023)

 

Nº 2200/2023/GR – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62819/2023)

 

Nº 2201/2023/GR – Atribuir à servidora JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, ocupante do cargo de nutricionista, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 18 de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.061939/2023-06)

 

Nº 2202/2023/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 29/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62864/2023)

 

Nº 2203/2023/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62866/2023)

 

Nº 2204/2023/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2023 a 02/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62862/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2206/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação/BSCED/BU/DGG, a partir de 5 de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1614/2023/GR, de 25 de julho de 2023.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.037686/2023-41)

 

Nº 2208/2023/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062543/2023)

 

Nº 2209/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Outubro de 2023 a 23 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062950/2023)

 

Nº 2210/2023/GR – Designar NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 277764, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 063207/2023)

 

Nº 2211/2023/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores ANDRE LUÍS DA ROSA, administrador, SIAPE nº 2033845, GONZALO NEQUESAURT VELASCO, auditor, SIAPE nº 3125679, e IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, contador, SIAPE nº 1188753, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Auditoria Interna referente ao exercício 2023.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 31 de outubro de 2023, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 63208/2023)

 

Nº 2212/2023/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/10/2023 a 15/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062681/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 199/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/DMPI/PU, JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro Área/DMPI/PU e UILSON RIES, SIAPE nº 3359745, Engenheiro-Área/DMPI/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MULTILUZ COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 31.128.170/0001-80, Pregão Eletrônico nº 41/2022 – Ata de Registro de Preços nº 245/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.057354/2023-83)

 

Nº 200/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CAA/CCR, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, Assistente em Administração/DA/CBS e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A2 ROBOTICS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 45.291.154/0001-18, Pregão Eletrônico nº 188/2022 – Ata de Registro de Preços nº 226/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052921/2023-13)

 

Nº 201/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa CINCA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 19.434.150/0001-31, as sanções de multa no valor de R$ 1.564,13 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035985/2022-61)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 202/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 162/PROAD/2023, de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 203/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 33.583.026/0001-69, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 644/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060185/2023-69)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

PORTARIA Nº 1051/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Alessandra de Freitas, SIAPE 1171065, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 14/08/2023 (Processo 23080.049453/2023-91).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Sergio Luiz Gargioni, SIAPE 671252, lotado no EMC/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 11/08/2023 (Processo 23080.048393/2023-90).

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 1101/2023/DDP – CONCEDER a Danieli Jaci Silveira, SIAPE 1132451, ocupante do cargo de CONTADOR, com lotação no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 16/02/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052062/2023-54)

 

Nº 1102/2023/DDP – CONCEDER a Simone Cidade Lima Ribeiro, SIAPE 1358064, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.049476/2023-04)

 

Nº 1103/2023/DDP – CONCEDER a Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE 1805046, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 01/11/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057903/2023-10)

 

Nº 1104/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 13/01/2022, o servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, Matrícula UFSC nº 220972, Matrícula SIAPE nº 3219383, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006874/2021-66)

 

Nº 1105/2023/DDP –  processo nº 23080.037141/2023-35, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Agroecologia; Sistemas Agroflorestais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lucas Dupont Giumbelli 8,85
Daisy Christiane Zambiazi 8,33
Ana Kelly de Sousa Silva 7,47

 

Nº 1106/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 29/09/2023, o afastamento integral de Rosiani Bion de Almeida, SIAPE nº 1970669, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na UFSC – TV / UFSC-TV/SECOM, para realização de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, concedido pela portaria nº 1415/2022/DDP, de 23 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080. 070781/2022-76)

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 1107/2023/DDP – LOTAR o servidor André Luis da Rosa, Matrícula UFSC nº 214199, Matrícula SIAPE nº 2033845, ocupante do cargo de Administrador, na Auditoria Interna (AUDIN/GR), a partir de 25 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Educação à Distancia (SEAD).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040881/2023-59)

 

Nº 1108/2023/DDP – CONCEDER a Andréa Benincá de Almeida, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.055465/2023-55)

 

Nº 1109/2023/DDP – LOTAR a servidora Josiele Maria de Souza, Matrícula UFSC nº 211124, Matrícula SIAPE nº 3006341, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.046111/2023-10)

 

Nº 1110/2023/DDP – LOTAR a servidora Larissa Dall Agnol, Matrícula UFSC nº 209463, Matrícula SIAPE nº 1698296, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração Escolar (DAE), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo nº 23080.040894/2023-28)

 

Nº 1111/2023/DDP – LOTAR a servidora Bárbara Zardo de Nardi, Matrícula UFSC nº 226103, Matrícula SIAPE nº 1349939, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040906/2023-14)

 

Nº 1112/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 04/11/2023 a 03/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.049913/2023-81)

Nº 1113/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1002/2023/DDP, 29 de agosto de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação a Tamara Nolasco Telles Reis.

Onde se lê: “no período de 09/10/2023 a 08/10/2023”.

Leia-se: “no período de 09/10/2023 a 08/11/2023”.

(Ref. Processo nº 23080. 049490/2023-08)

 

Nº 1114/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 24/12/2023, o servidor THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, Matrícula UFSCnº220676, Matrícula SIAPE nº 3215161, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051663/2020-05)

 

Nº 1115/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ALAN LOPES DOS SANTOS 179854 1871564 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 22-09-2023 30% 058456/2023-16 UFSC
CARINE SANTOS ALBANO 228447 3364244 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 25% 057154/2023-21 UFSC
DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 228300 1058837 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056493/2023-90 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 228324 1390673 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056666/2023-70 UFSC
JEAN DE MESQUITA SILVA 228314 3364199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 25% 057164/2023-66 UFSC
JÚLIO EDUARDO ORNELAS SILVA 228251 2652633 ADMINISTRADOR 15-09-2023 75% 056567/2023-98 UFSC
KAREN GOMES LUCENA 228205 3362600 FISIOTERAPEUTA 05-09-2023 52% 054593/2023-81 UFSC
LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL 182286 1516179 TRADUTOR E INTÉRPRETE 14-09-2023 52% 056311/2023-81 UFSC
LUCAS THIAGO BORGES 228356 3364404 MÉDICO/ÁREA 18-09-2023 30% 056811/2023-12 UFSC
LÚCIA DA SILVEIRA 187792 2000085 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14-09-2023 75% 042518/2023-78 UFSC
PATRICK MAIA CARDOSO 201485 1124606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-09-2023 30% 054889/2023-01 UFSC
WILLIAM HAMILTON LEIRIA 228433 3364204 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-09-2023 52% 056841/2023-29 UFSC

 

Portarias de 27 de setembro de 2023

 

Nº 1116/2023/DDP – CONCEDER a Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, SIAPE 1018768, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado em Administração na Universidade do Sul de Santa Catarina, em Palhoça, Brasil, no período de 10/10/2023 a 22/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.048288/2022-70)

 

Nº 1117/2023/DDP – CONCEDER a Cárlida Emerim, SIAPE 1555060, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Jornalismo/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2023 a 09/01/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 09/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 057759/2023-11)

 

Nº 1118/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiane Sartori, Matrícula UFSC nº 210263, Matrícula SIAPE nº 1759071, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento de Pós Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), a partir de 20 de setembro de 2023, revogando sua lotação anterior no

Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. processo nº 23080.026055/2023-05)

 

Nº 1119/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Danilo Felicio Junior, Matrícula UFSC nº 206612, Matrícula SIAPE nº 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC), com localização de exercício e física no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores (SSRGS/DTIR/SETIC), a partir de 01 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.047275/2023-64)

 

Portarias de 28 de setembro de 2023

 

Nº 1120/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 26 de outubro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Antropologia (ANT), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 738/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021.

(Ref. Processo 23080.075627/2019-95 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1121/2023/DDP – CONCEDER a Cristiane Baldessar Mendez, SIAPE 1543507, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 16/10/2023 a 01/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 053295/2023-74)

 

Nº 1122/2023/DDP – CONCEDER a Amanda Herzmann Vieira Feijó, SIAPE 2041723, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação no Biblioteca Universitária /DGG, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2023 a 22/12/2023, perfazendo 275 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 053141/2023-82)

 

Nº 1123/2023/DDP – CONCEDER a Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Coordenadoria De Gestão Ambiental /DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/12/2023 a 25/12/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050399/2023-27)

 

Nº 1124/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da SilvaeLeonardo Felisberdo Olivier para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório -3ª Etapa, da servidora CAMILAGARBINSANDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC221244, matrícula SIAPE 3220139, admitida na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de setembro de 2023

 

Nº 1125/2023/DDP – LOTAR a servidora Karen Lisa Ferreira Knierim, Matrícula UFSC nº 173155, Matrícula SIAPE nº 1569930, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), a partir de 02 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040887/2023-26)

 

Nº 1126/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, Matrícula UFSC 181387, SIAPE 1885849, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2023, conforme processo 23080.047343/2023-95.

Ana Paula Bragaglia, Matrícula UFSC 223616, SIAPE 1714595, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2023, conforme processo 23080.046472/2023-66.

Andrea Brandão Lapa, Matrícula UFSC 138260, SIAPE 2466951, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.001582/2023-07.

Antonio Alberto Brunetta, Matrícula UFSC 191200, SIAPE 2556743, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/09/2023, conforme processo 23080.040397/2023-20.

Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, Matrícula UFSC 171039, SIAPE 1710948, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/07/2023, conforme processo 23080.044655/2023-47.

Chrystianne Goulart Ivanoski, Matrícula UFSC 180828, SIAPE 1887165, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 31/08/2023, conforme processo 23080.047256/2023-38.

Cláudia Regina Batista, Matrícula UFSC 180488, SIAPE 1304309, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.047234/2023-78.

Eva Cristina Leite da Silva, Matrícula UFSC 176529, SIAPE 1812793, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.042046/2023-53.

Felipe Mendonça Pimenta, Matrícula UFSC 191722, SIAPE 1856399, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/10/2023, conforme processo 23080.042120/2023-31.

Flavia Tereza Giordani, Matrícula UFSC 142047, SIAPE 2611523, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/02/2021, conforme processo 23080.045969/2023-67.

Gisele de Lorena Diniz Chaves, Matrícula UFSC 223667, SIAPE 1717295, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.047798/2023-19.

Ilyas Siddique, Matrícula UFSC 182049, SIAPE 1892549, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 30/09/2021, conforme processo 23080.051231/2023-39.

Luciane Paula Vital, Matrícula UFSC 180348, SIAPE 2531109, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.041625/2023-89.

Luciano Bedin, Matrícula UFSC 136551, SIAPE 1491905, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/02/2021, conforme processo 23080.046461/2023-86.

Marco Antônio Rocha Martins, Matrícula UFSC 201337, SIAPE 1717429, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 12/08/2023, conforme processo 23080.048961/2023-52.

Moisés Lima Dutra, Matrícula UFSC 180364, SIAPE 1813374, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/08/2023, conforme processo 23080.046176/2023-65.

Rita de Cássia Romeiro Paulino, Matrícula UFSC 180798, SIAPE 3177660, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.050927/2023-48.

Rodrigo Acosta Pereira, Matrícula UFSC 190980, SIAPE 2722440, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 30/08/2023, conforme processo 23080.045795/2023-32.

Rosane Silvia Davoglio, Matrícula UFSC 216202, SIAPE 1579220, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/09/2023, conforme processo 23080.050288/2023-11.

Sergio Luiz Gargioni, Matrícula UFSC 19717, SIAPE 671252, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.049146/2023-19.

Soraya Nór, Matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/09/2023, conforme processo 23080.049962/2023-14.

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 1127/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Elaine Cristina da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão De Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitida na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1128/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Candidatos Negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.050657/2023-75)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 1129/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181832 1891588 ADRIANA FERNANDES SALDANHA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C209 28/09/2023
140710 1656408 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 22/09/2023
210034 2423836 ALAN RIBEIRO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
196988 244370 ALBERTO COSTA GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02/10/2023
210085 2424299 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 06/10/2023
196953 2164583 ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 29/09/2023
141016 1658942 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01/10/2023
210149 2424592 ARIANE LIMA BETTIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 05/10/2023
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 26/09/2023
141369 1660666 BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA BIOMÉDICO PMP E411 13/10/2023
203879 2297245 BRANDA VIEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 29/09/2023
188047 2010836 BRENO DE SOUZA OTTANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/09/2023
210113 1126287 BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
141067 1660233 BRUNO WANDERLEY FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 02/10/2023
181816 1892277 CARLA CERDOTE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 03/10/2023
141156 1660368 CHIRLE FERREIRA BIÓLOGO PMP E411 02/10/2023
197275 2171273 CLAUDIA REGINA LUIZ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 26/09/2023
141350 1660667 DAIANE MARA BOBERMIN BIOMÉDICO PMP E411 09/10/2023
141210 2606495 DALANEA CRISTINA FLOR PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 09/10/2023
174186 1776904 DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 13/10/2023
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E409 29/09/2023
188225 2015828 DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 08/10/2023
141270 1660373 DENIS DALL AGNOLO BIÓLOGO PMP E411 10/10/2023
197038 2168230 DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09/10/2023
174089 1775701 EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA CONTADOR PMP E410 08/10/2023
141083 1658560 ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA BIÓLOGO PMP E411 06/10/2023
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 06/10/2023
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 03/10/2023
196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E207 25/09/2023
201361 1163069 FABIANA EDIER DASSOLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30/09/2023
182014 1893999 FÁBIO BIANCHINI MATTOS JORNALISTA PMP E109 03/10/2023
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E411 18/09/2023
141105 1658954 FELIPE SHIGUNOV ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 02/10/2023
181425 1891240 FERNANDA GEREMIAS LEAL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 28/09/2023
182111 1893943 FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 13/10/2023
182073 1894016 GABRIEL FELIP GOMES OLIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D209 06/10/2023
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 16/09/2023
173929 1772728 GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 01/10/2023
173988 2659085 GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E410 01/10/2023
210100 2424525 ICLICIA VIANA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 09/10/2023
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E410 18/09/2023
141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA PMP E111 13/10/2023
141261 1660242 IURI IANISKI DE MOURA ARQUIVISTA PMP E411 10/10/2023
181670 1891804 JACÓ JOAQUIM MATTOS BIÓLOGO PMP E309 03/10/2023
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/10/2023
210158 1163389  

JESSICA SARAIVA DA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 03/10/2023
174100 1775638 JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 07/10/2023
210176 2424657 JONAS DE MEDEIROS GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06/10/2023
196872 2167107 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 02/10/2023
181786 1892287 JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 26/09/2023
188179 2013356 JOSÉ RENATO DE FARIA REVISOR DE TEXTOS PMP E308 01/10/2023
141059 1660184 JOYCE REGINA BORGES PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 01/10/2023
194292 2659330 JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E411 30/09/2023
182057 1893641 KARINA KARIM DA COSTA MARTINS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 10/10/2023
140869 1659814 KARINA YUKIE MATSUDA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 26/09/2023
174062 1775668 KARYN MUNYK LEHMKUHL BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 05/10/2023
174070 1775875 KATIANA DE CASTRO DUTRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 12/10/2023
182022 1893032 LAURA TUYAMA JORNALISTA PMP E409 07/10/2023
141253 1659571 LEANDRO AMANCIO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 09/10/2023
197046 2167690 LEANDRO GUAREZI NANDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 01/10/2023
196864 2166621 LEILA CARVALHO MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 26/09/2023
181735 1891578 LILIAM EIKO KURIYAMA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C109 28/09/2023
141300 1659818 LUANA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
196910 2164555 LUANA SCHIEFFELBEIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/09/2023
181840 1892282 LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 03/10/2023
172582 1761873 LUCIANA CALDAS ZICA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 19/09/2023
182120 1894167 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 13/10/2023
140826 1658414 MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 25/09/2023
140958 1659475 MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 08/10/2023
197054 1970203 MARCIO DA SILVA OLEIRO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D307 07/10/2023
140940 1660229 MARCO FABIANO VASSELAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
188101 2011039 MARIANY CRISTINE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 25/09/2023
174127 1775758 NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON QUÍMICO PMP E410 12/10/2023
141164 2453006 NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL CONTADOR PMP E411 02/10/2023
181433 1891322 NILTON JORGE DE QUADRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/09/2023
140974 1659568 PAULO EDUARDO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D311 10/10/2023
181700 1891620 PRISCILA PIMENTEL VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 28/09/2023
210024 2423680 RAFAEL JAIME DE SOUZA CONTADOR PMP E405 25/09/2023
181778 1892285 RAQUEL BERNADETE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 26/09/2023
141032 1658173 RENATA APGAUA BRITTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 01/10/2023
141334 1660530 RENATA AVILA OZORIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 10/10/2023
141318 1660239 RENATA JAHN WERLICH COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13/10/2023
181581 1891026 RENATO MENDONÇA DE CASTRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C409 19/09/2023
173945 1772927 RICARDO COVOLO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D110 01/10/2023
197100 2170025 RICARDO KRÜGER TAVARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E307 09/10/2023
140982 1658923 RICHARD HENRIQUE DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 29/09/2023
196147 2156993 RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C307 30/09/2023
197305 2175314 ROGÉLIO PAULINO LUETKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13/10/2023
210054 2424129 RONNIS MARTINS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 05/10/2023
188063 2011046 ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 25/09/2023
141130 2371804 RUTE DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E411 02/10/2023
181859 1891662 SANDRA ELISABETH LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 27/09/2023
174119 1775864 SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 12/10/2023
141288 1660245 SILVIA VENTURI BIÓLOGO PMP E311 10/10/2023
216105 2970471 SORAIA SELVA DA LUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 08/10/2023
181468 1891018 SUZANA KILPP DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 19/09/2023
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 17/09/2023
141040 1659120 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 06/10/2023
188195 2013617 TIENKO VITOR DA ROCHA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 09/10/2023
140761 1656480 VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 26/09/2023
197011 2168654 VILMAR MICHEREFF JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/10/2023

 

Nº 1130/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 18/09/2023
197003 2164870 BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E307 01/10/2023
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D208 07/10/2023
181450 1891014 CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 19/09/2023
181891 1891663 CLAUDIO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E109 26/09/2023
181492 1891215 FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 26/09/2023
196961 2164849 GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E407 29/09/2023
141326 1660501 GISELLY MULLER DE CAMARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 13/10/2023
141121 2327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E411 03/10/2023
12680 1367327 PENELOPE PALOMA RUDIGER SCHEIDT ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 26/09/2023
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 16/09/2023
181824 2629798 RICARDO GUARNIERI MÉDICO/ÁREA PMP E109 03/10/2023
199685 3767570 SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 13/10/2023
173856 1771951 VANESSA BEDUSCHI CONTADOR PMP E410 24/09/2023

 

Nº 1131/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Antonio de Assis Brito Neto, Matrícula UFSC 185862, SIAPE 1568041, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 14/09/2023, conforme processo 23080.047374/2023-46.

Carlos Jose de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 109767, SIAPE 1160079, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/12/2015, conforme processo 23080.050543/2023-25. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Fernanda Barbosa Lima, Matrícula UFSC 180666, SIAPE 2859819, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/08/2023, conforme processo 23080.050444/2023-43.

Filipe Ivan Daniel, Matrícula UFSC 181441, SIAPE 2766903, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/09/2023, conforme processo 23080.048336/2023-19.

Jacques Mick, Matrícula UFSC 171306, SIAPE 1717752, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/08/2023, conforme processo 23080.048993/2023-58.

José Bonomi Barufi, Matrícula UFSC 181301, SIAPE 1888798, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2023, conforme processo 23080.047950/2023-55.

Lisiane Ilha Librelotto, Matrícula UFSC 180186, SIAPE 1880535, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.045523/2023-32.

Maria Madalena Canina Pinheiro, Matrícula UFSC 180313, SIAPE 2443026, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.048217/2023-58.

Mariane Cardoso Carvalho, Matrícula UFSC 171349, SIAPE 2512335, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/09/2023, conforme processo 23080.051268/2023-67.

Mariangela Pimentel Pincelli, Matrícula UFSC 171233, SIAPE 1714106, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/07/2021, conforme processo 23080.042823/2023-60.

Michele da Silva Bolan, Matrícula UFSC 171357, SIAPE 2580200, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/09/2023, conforme processo 23080.049028/2023-01.

Michelle Tillmann Biz, Matrícula UFSC 175646, SIAPE 3617012, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/02/2023, conforme processo 23080.049162/2022-12.

Rafael Holdorf Lopez, Matrícula UFSC 181379, SIAPE 1823596, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 14/09/2023, conforme processo 23080.040556/2023-96.

 

Nº 1132/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 05/02/2024, a servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, Matrícula UFSC nº 221070, Matrícula SIAPE nº 1115595, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.006424/2021-73)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 1133/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora DORIS DE SOUZA WOLFF, Matrícula UFSC nº 43472, Matrícula SIAPE nº 1156831, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), a partir de 05 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU).

(Ref. processo nº 23080.020189/2023-12)

 

Nº 1134/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADRIANO LOCH 228506 3364465 ADMINISTRADOR 25-09-2023 30% 058867/2023-10 UFSC
ANDRE PIER SCOLARO 228284 3364396 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-09-2023 25% 057177/2023-35 UFSC
CAMILA GUIMARÃES DA SILVA 228392 3364324 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2023 25% 057488/2023-02 UFSC
CAROLINA BARTH DOS SANTOS 228489 1057105 ADMINISTRADOR 15-09-2023 52% 056565/2023-07 UFSC
EMANUEL JOÃO BEHRENS 228360 3364331 MÉDICO/ÁREA 20-09-2023 30% 057861/2023-17 UFSC
GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 228344 1345110 ADMINISTRADOR 15-09-2023 30% 056714/2023-20 UFSC
JULIANA DA ROSA 180569 1885885 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 30% 60155/2023-52 UFSC
MAGALI PESSOA GEREMIAS 228551 3365089 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-10-2023 30% 060927/2023-56 UFSC
MARIA DOS PASSOS SANTOS BARCELLOS 84764 1158859 CONTÍNUO 01-09-2023 25% 053391/2023-12 UFSC
MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE 228516 3364498 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 52% 059046/2023-92 UFSC
MATHEUS LOPES BRINHOSA 228561 3365194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 25% 060423/2023-36 UFSC
RICARDO SONNTAG 202791 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 28-09-2023 15% 060077/2023-96 UFSC
RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS 217324 3136494 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 25% 058906/2023-71 UFSC
SCOTT ROCCO DEZORZI 200489 2230097 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2023 15% 056428/2023-64 UFSC
TALITA FROZZA 228331 2996511 ADMINISTRADOR 15-09-2023 52% 056671/2023-82 UFSC
TALITA MARTINS NUNES 193962 2126371 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2023 30% 060438/2023-02 UFSC
THAYANI SILVA DA COSTA 228492 1684816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2023 30% 059136/2023-83 UFSC
VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 228299 3364213 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-09-2023 15% 058306/2023-11 UFSC
ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI 198506 2197406 PEDAGOGO/ÁREA 02-10-2023 75% 054896/2023-02 UFSC

 

Nº 1135/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos, SIAPE 3364527, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 25/09/2023 (Processo 23080.060126/2023-91).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Francisco Antonio Carneiro Ferreira, SIAPE 1159783, lotado no ARQ/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 28/02/2023 (Processo 23080.006570/2023-61).

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 1136/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Amilcar Joel Simm e Josiane Martins Cordeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUILHERME RIZZATTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226406, matrícula SIAPE 3322100, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1137/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

AMÉLIA REGINA SOMENSI 213173 1417033 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 29-08-2023 E304 E404 052640/2023-52 UFSC
ANTONIO MARCOS MIRANDA 213629 3052650 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 06-09-2023 C304 C404 054683/2023-72 UFSC
BRUNO LEAL PAULETTO 198425 2193349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-08-2023 D306 D406 053243/2023-06 UFSC
DANIEL DE SOUZA GEREMIAS 184483 1944528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-08-2023 D208 D308 050607/2023-98 UFSC
DÉBORA CAROLINE BUBLITZ 213716 3054657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-08-2023 D203 D303 050465/2023-69 UFSC
FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144 2156085 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

15-09-2023 D203 D303 056685/2023-04 UFSC
FLORA BAZZO SCHMIDT 185420 2883787 PEDAGOGO/

ÁREA

31-08-2023 E308 E408 053272/2023-60 UFSC
GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 182847 1906343 MÉDICO/ÁREA 12-07-2023 E208 E308 041450/2023-18 HU

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 1138/2023/DDP – LOTAR a servidora Camila do Nascimento Francelino, Matrícula UFSC nº 221486, Matrícula SIAPE nº 1129837, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU), com localização de exercício na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central e localização física no Serviço de Circulação e Recuperação da Informação, a partir de 09 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040890/2023-40)

 

Nº 1139/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de dezembro de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro de Blumenau (BNU), campo de conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 837/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021.

(Ref. Processo 23080.061806/2019-45 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 1140/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff , Débora Zanghelini e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora ELOIZA MARIA ROSSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226420, matrícula SIAPE 3322319, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1141/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor José Alonso Borba, SIAPE nº 1160081, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 30/10/2023 a 30/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032617/2023-41)

 

Nº 1142/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE nº 342952, lotado no Departamento de Antropologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de São Carlos, em São Carlos/SP, no período de 15/10/2023 a 14/10/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.054502/2023-16)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 1143/2023/DDP – LOTAR a servidora Maritê Brum Fischer, Matrícula UFSC nº 220386, Matrícula SIAPE nº 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), a partir de 13 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref. Edital nº 028/2023/DDP e no Processo nº 23080.040980/2023-31)

 

Nº 1144/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Cleison dos Santos Ramthun 9,01

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.053913/2023-86)

 

Nº 1145/2023/DD – CONCEDER a Isabela Maria Martins, SIAPE 2221992, ocupante do cargo de Engenheira/área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 02/04/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.054278/2023-54)

 

Nº 1146/2023/DDP – CONCEDER a LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE 1387439, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 168 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.060102/2023-31)

 

Nº 1147/2023/DDP – CONCEDER a Patricia Klock, SIAPE 2445675, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 27/11/2024, perfazendo 65, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 059450/2023- 66)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 1148/2023/DDP – CONCEDER a José Eduardo Guizzardi, Siape 1760023, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação na Diretoria Administrativa DA/JOI, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/11/2023 a 17/02/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 23080.061847/2023-18)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

EDITAL Nº 05/NDI/2023, 16 de outubro de 2023

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 090/2023/CED de 28 de setembro de 2023 e pela Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil pela Portaria nº 21/2023/NDI de 19 de setembro de 2023 no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

1. DO COLÉGIO ELEITORAL

1.1. O colégio eleitoral será formado por:

I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;

II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;

III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independentemente do número de filhos matriculados.

1.2. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança.

1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa, já os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.

2. DOS CANDIDATOS 2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI com formação em licenciatura, sendo preferencialmente do quadro docente.

2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes lotados no NDI;

2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), servidores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI preferencialmente com formação em licenciatura e sendo prioritariamente do quadro técnico administrativo em educação

2.4. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão devem dispor de título de Doutorado.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os candidatos aos cargos. A chapa deverá ser composta, necessariamente, por um docente e um técnico administrativo em educação.

3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 23 a 26 de outubro de 2023.

3.3. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site, instagram e nos grupos de whatsapp do NDI

3.4. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) e instagram (@ndicotidiano) até às 18h00 do dia 27 de outubro de 2023.

3.5. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

3.6. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do e-mail, no site do NDI.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no período de 23 a 26 de outubro de 2023

4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 18h00 do dia 27 de outubro de 2023

4.4. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.

4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do email, no site do NDI.

5. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 20 de novembro de 2023, sendo considerado o voto paritário real.

5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI em frente a biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna com cédulas de cores diferentes para cada categoria votante. Poderão votar para esses cargos, os docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.

5.3. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral, preferencialmente um de cada categoria.

5.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

5.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

5.6. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.

6. DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO

6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 20 de novembro de 2023.

6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, em frente à biblioteca. Os votos serão tomados em uma única urna, com células coloridas que vão diferenciar os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e de coordenação de estágio. Votarão somente duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.

6.3. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral, preferencialmente um de cada categoria

6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h45min, ininterruptamente.

6.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.

7. DA CONDIÇÃO DE VOTAR

7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade com foto em formato impresso ou digital e:

I – assinar a lista de votação;

II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;

III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.

8. DA APURAÇÃO

8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.

I – A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) X ______ =

___ (T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3

V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa

V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças

II – A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:

(V.D.A) + (V.T.A) X = (T.V.D) + (T.V.T) 2

V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato

V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato

T.V.D = Total de votos de docentes

T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação

8.2. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.

8.3. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;

8.4. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.

9.2. No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior a 50% do total de votantes.

9.3. O resultado preliminar das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia 21 novembro de 2023

9.4. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.

I – Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;

II – Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.

9.5. Do resultado preliminar da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: eleicao.ndi@contato.ufsc.br , que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia.

9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será realizada em data a confirmar no mês de dezembro do corrente ano.

10. DOS CRITÉRIOS DE VACÂNCIA

10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:  Proximidade da aposentadoria (maior tempo de contribuição – informações extraídas da tabela do PDCD vigente no ano da eleição)  Não haver ocupado cargo de gestão no NDI (Coordenação e/ou Direção). Critérios de desempate:

1- Tempo de serviço no NDI.

2 – Sorteio.

10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em: formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), que já ocuparam algum cargo de gestão e as gestantes.

10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 5 dias corridos, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.

10.4. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:

1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Da publicação do edital, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail eleicao.ndi@contato.ufsc.br , no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da publicação na página oficial do NDI.

11.2. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e- mail, no site do NDI.

11.3. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.

11.4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

11.5. Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 150/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente Marcos Luchi para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Licenciatura e Bacharelado – Modalidade Presencial, designado pela Portaria nº 083/2023/CCE de 13 de junho de 2023, para um período de seis meses a contar de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao docente duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 060745/2023)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 151/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 25 de setembro de 2023, a servidora docente Maria Terezinha da Silva do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, designado pela Portaria n.º 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 26 de setembro de 2023, a servidora docente Maria José Baldessar para fazer parte do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, designado pela Portaria nº 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital 059281/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2023/DIR/CTC, 11 de outubro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à depto.eel@contato.ufsc.br, até o dia 15 de novembro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 29 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 062927/2023)

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2023/DIR/CTC, 4 de outubro de 2023

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 16/2023/DIR/CTC, de 3 de outubro de 2023, que trata da eleição para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação

Onde se lê: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 03 a 12 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16/10/2023, das 14h35min às 14h20min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via Moodle.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma Moodle, a enquete anônima será realizada via plataforma MConf/RNP.”

Leia-se: “Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 05 a 15 de outubro de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/10/2023, das 13h45min às 15h00min, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Ciências da Computação, por meio de enquete anônima via MConf/RNP.

Art. 4º Caso haja algum problema em relação a plataforma MConf/RNP, a enquete anônima será realizada via plataforma Moodle.”

(Ref. Solicitação Digital nº 060441/2023)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 227/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Informática e Estatística, de que trata o Processo nº 23080.021652/2023-35, Campo de Conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina), do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Carina Friedrich Dorneles UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Renato Fileto UFSC Membro Titular Interno
Mateus Grellert da Silva UFRGS Membro Titular Externo
Guilherme Alex Derenievicz UFPR Membro Suplente Externo
Solange Oliveira Rezende USP Membro Suplente Externo
Eric Aislan Antonelo UFSC Membro Suplente Interno
Jerusa Marchi UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060963/2023)

 

Nº 228/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ da função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 73/2023/DIR/CTC, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir desta data, a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de presidente da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 229/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 01/10/2024:

Titular: Augusto Santini Baratto – Matrícula 22215596

Suplente: Julia Maria Portella Albuquerque dos Santos – Matrícula: 23100544

Titular: Rafael Cravo da Silva Barros – Matrícula 23100555

Suplente: Laura Emerim Silva – Matrícula: 20201621

(Ref. Solicitação Digital nº 060799/2023)

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 230/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008944/2023-82, Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Carlos Ernani Fries UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Guilherme Ernani Vieira UFSC Membro Titular Interno
Cassius Tadeu Scarpin UFPR Membro Titular Externo
Lynceo Falavigna Braghirolli UFSC Membro Suplente Interno
Rogério Feroldi Miorando UFSC Membro Suplente Interno
Catia Maria dos Santos Machado FURG Membro Suplente Externo
Nelson Hein FURB Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061624/2023)

 

Nº 231/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2023 até 22/05/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 232/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com efeito retroativo a 01/10/2023 até 30/09/2024,

atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 233/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2023 até 02/09/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 060563/2023)

 

Nº 234/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 04/10/2023 até 03/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Departamento de Matemática

FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR (titular)

FLÁVIA TEREZA GIORDANI (suplente)

– Departamento de Engenharia Civil

STEPHANIE THIESEN (titular)

IVO CÉSAR MARTORANO (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 060559/2023 e 059385/2023)

 

Nº 235/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Antônio Augusto Medeiros Fröhlich UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Max Hering de Queiroz UFSC Membro Titular Interno
Jose Augusto Miranda Nacif UFV Membro Titular Externo
Felipe Gomes de Oliveira Cabral UFSC Membro Suplente Interno
Marcelo Ricardo Stemmer UFSC Membro Suplente Interno
Ricardo dos Santos Ferreira UFV Membro Suplente Externo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061968/2023)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 236/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/10/2023, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 261/2022/DIR/CTC, de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL MARTINS LIMA para compor como membro suplente o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), a partir de 10/10/2023 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 062335/202)

 

Nº 237/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo nº 23080.032777/2023-91, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Roberta Krahe Edelweiss UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Caio Santo Amore de Carvalho USP Membro Titular Externo
Ceila Rosana Carneiro Cardoso UFBA Membro Titular Externo
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Suplente Interno
Dóris Zechmeister Bragança Weinmann UFRGS Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 115/ARQ/CTC/2023)

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 238/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes DENIZAR CRUZ MARTINS, DANILO SILVA e DIEGO ISSICABA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica.

Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa RENATA JAHN WERLICH COELHO para secretariar os trabalhos da comissão eleitoral.

(Ref. Solicitação Digital nº 062927/2023)

Boletim Nº 189/2023 – 16/10/2023

16/10/2023 16:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 189/2023

Data da publicação: 16/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2205/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/DCOM

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 31/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 076 a 088/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 140 a 142/2023/CCB

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº 016, 017/CSE/2023

PORTARIAS Nº 068 a 078/2023/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2205/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE nº 1047043, ocupante do cargo de bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU), a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão do Processo Judicial nº 5024977- 47.2023.4.04.7200/SC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1917/2023/GR, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.051262/2023-90)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2023

 

Nº 8/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Grupo(s):

099.07 e 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Raquel Teresa Flor 227208 CCA/CCA

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Humberto Roesler Martins 2408024 DECL/SECARTE

Grupo(s):

099.20 e 077.10 – MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO / APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÃO

 

Nome SIAPE Setor

Allan Seeber 1930343 CCR/CNS

Grupo(s):

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Edna Maria da Silva 1160440 DCEVEN/SECARTE

Grupo(s): 099.18 e 201 – COPA E COZINHA

 

Nome SIAPE Setor

Lucas Marlon Freiria 1115349 CCR/CVE

Grupo(s): 099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Nome SIAPE Setor

Wanderson Santana da Silva 1715105 EMT/CTE

Grupo(s):

077.28, 077.30, 077.34 e 077.39 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – UTENSÍLIOS DIVERSOS / EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

077.38 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS – UTENSÍLIOS DE OFICINA

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Grupo(s):

099.18 e 201 – COPA E COZINHA

099.22 MATERIAIS VETERINÁRIOS

 

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de agosto de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 10/8 a 16/8 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 17/8 a 23/8 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 24/8 a 30/8 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2023 

 

Nº 31/2023/SECARTE – SUSPENDER o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor Jaci Valdemiro Nunes, matrícula UFSC nº 77024, matrícula SIAPE nº 1158457, a partir da data de 15 de março de 2023, concedido pela portaria nº 11 da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte de 11 de abril de 2019. A suspensão ocorre devido à mudança de lotação do servidor, conforme portaria nº 1092 de Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (DDP) de 21 de setembro de 2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 076/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Denise Pereira Leme, Maria José Hotzel e Paola Beatriz Rebolar e os servidores Maria Alcina Martins de Castro e Thiago Mombach Pinheiro Machado, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a Comissão Consolida CCA.

Art. 2º ATRIBUIR 06 (seis) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portarias de 22 de setembro de 2023

 

Nº 077/2023/CCA – Art. 1º Designar Paola Beatriz May Rebollar, Ana Carla Bastos e Aline Cardozo Pereira, representando a Direção, Gilmar Borsoi, como titular, e Carlos Fernando Silva dos Santos, como suplente, representando o curso de Agronomia, Milene Osmari Puntel, como titular, e Ricardo Kazama, como suplente, representando o Curso de Zootecnia, Carmen Maria Olivera Müller, como titular, e Ana Carolina de Oliveira Costa, como suplente, representando o curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, como titular, e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, como suplente, representando o curso de Engenharia de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Ensino do CCA.

Art. 2º Atribuir 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Nº 078/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Vinicius Mazetto Gonçalves (matrícula 22101770) titular, Diego Cassiano Polacchini Biason (matrícula 21102957) suplente, Manoela de Andrade de Pinho (matrícula 21102973) titular, Gabriele Reis Cordeiro (matrícula 22201265) suplente, com mandato no período de 21/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 057921/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 079/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores KAROLYNA MARIN HERRERA, DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e TIAGO MONTAGNA, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência (AGR 5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia com prazo de um ano de atividades, de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024, atribuindo-lhes carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 2 º REVOGAR a Portaria Nº 032/2023/CCA, DE 04 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Solicitação Digital 058747/2023)

 

Nº 080/2023/CCA – Art. 1º Designar os professores Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 72/2023/PROEX – PROBOLSAS/2024.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2023.

 

Nº 081/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Colegiado do Departamento de Engenharia Rural Bianca Lanzoni Filter (matrícula 22101739) titular e Bernardo Barbosa Sampaio de Souza (matrícula 20102671) suplente, com mandato no período de 19/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 058993/2023)

 

Portaria de 28 de setembro de 2023

 

Nº 082/2023/CCA – Art. 1º Designar como Representantes Discentes da Agronomia no Conselho da Unidade do CCA Izabela Marques dos Santos (matrícula 20150088) titular e José Arthur Mendina de Morais Menna Barreto (matrícula 22250400) suplente, com mandato no período de 27/09/2023, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 059725/2023)

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para Comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 17 de Outubro de 2023 até 31 de Agosto de 2025, conforme segue:

-Titular: Profa. Dra. Flávia Lucena Zacchi

Suplente: Profa. Dra. Scheila Anelise Pereira Dutra

-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi

Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer

-Titular: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins

Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño

-Titular: Profa. Dra. Katt Regina Lapa

Suplente: Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner.

(Ref. Processo 23080.060669/2023-16)

 

Portarias de 4 de outubro de 2023

 

Nº 084/2023/CCA – DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 03/10/2023, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos. CONVALIDAR os atos praticados no período de 25 de agosto de 2023 a 02 de outubro de 2023 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Ref. Solicitação Digital 061330/2023)

 

Nº 085/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2023, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.

Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 01/06/2023 a 02/10/2023.

(Ref. Solicitação Digital 061333/2023)

 

Nº 086/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Marlene Grade, José Paulo Speck Pereira e Aline Cardozo Pereira, para constituírem a comissão responsável pela confecção do livro “50 anos do CCA”.

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 087/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 043/2023/CCA, de 25 de Maio de 2023, tendo como nova Representação do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural a Professora Paola Beatriz May Rebollar como membro (Titular) e o Professor Fábio Luiz Búrigo como membro (Suplente).

(Ref. Solicitação Digital 061846/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 088/2023/CCA – ALTERAR a Portaria 088/2022/CCA que designa a Composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2022 a 20/11/2024
Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira Daniele da Silva C. Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2022 a 20/11/2024
André Luiz Ferreira Lima Marlene Grade 10/10/2023 a 20/11/2024
Procássia Maria Lacerda Barbosa Priscila de Oliveira Moraes 21/11/2022 a 20/11/2024
Márcio Cinachi Pereira Ricardo Kazama 10/10/2023 a 20/11/2024
Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2022 a 20/11/2024

(Ref. Solicitação Digital 062859/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias 10 de outubro de 2023

 

Nº 140/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.008616/2023-86.

Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Campo do Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Carlos Rodrigo Zárate-Bladés UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino UFCSPA Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Cristina Ribeiro de Barros Cardoso USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Ana Paula Duarte de Souza PUCRS Membro Suplente Externo
Prof.ª Dra. Cristiane Moutinho Lagos de Melo UFPE Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Daniel Santos Mansur UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Nº 141/2023/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77.

Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética

Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard UFMG Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave USP Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Carlos Ivan Aguilar-Vildoso UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. aprovação ad referendum da presidente em exercício do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 10/10/2023)

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 142/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 120/2023/CCB, de 4 de setembro de 2023, que designa os docentes a comporem o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os docentes relacionados abaixo como representantes titulares no Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

Leia-se: “Designar os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) […]”

(Ref. Solicitação Digital nº 62794/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 11/09/2023
Final do registro das chapas 22/09/2023
Relação de votantes habilitados 25/09/2023
Publicação das chapas inscritas 25/09/2023
Homologação das chapas inscritas até 29/09/2023
Período para a campanha eleitoral 29/09/2023 a 16/10/2023
Eleição 17/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 18/10/2023
Homologação do resultado eleitoral até 25/10/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;

II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);

IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;

V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 017/CSE/2023, 6 de outubro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGCG para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 31 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/).

§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 16/10/2023
Publicação das chapas inscritas 17/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 24/10/2023
Período para a campanha eleitoral 24/10/2023 a 30/10/2023
Eleição 31/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 01/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 10/11/2023

§ 3° Caso o cronograma definido no § 2º implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGCG em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGCG deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGCG.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Controle de Gestão (PPGCG) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGCG (https://ppgcg.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGCG (ppgcg.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2023

 

Nº 068/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Hélder Boska de Moraes Sarmento, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Jaime Cesar Coelho (UFSC) Presidente
Mônica de Castro Maia Senna (UFF) Membro
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Maria Lúcia Teixeira Garcia (UFES) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 27 de setembro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026452/2022-98)

 

Nº 069/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Valdirene Gasparetto, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro
José Henrique de Faria (UFPR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.011719/2023-23)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 070/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Maria Denize Henrique Casagrande, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente
Ernani Ott (UNISINOS) Membro
Maisa de Souza Ribeiro (USP) Membro
Sonia Maria da Silva Gomes (UFBA) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 14h00min do dia 11 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.025741/2023-51)

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2023

 

Nº 071/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior, com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Tânia Regina Kruger, do Centro Socioeconômico da UFSC (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E do magistério superior:

Membros Função
Daniela Lemos Carcereri (UFSC) Presidente
Berenice Rojas Couto (PUC-RS) Membro
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato (UFF) Membro
Olegna de Souza Guedes (UEL-PR) Membro

Art. 2º DETERMINAR que a avaliação ocorra virtualmente às 09h00min do dia 16 de outubro de 2023, na Plataforma Conferência Web (acessível pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/conferencias-cse).

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.004481/2023-80)

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 072/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 2º DISPENSAR Guilherme de Oliveira das funções de representante de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 4º DESIGNAR Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski e Wagner Leal Arienti para as funções de representantes de área do conhecimento no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Art. 5º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 052/2023/CSE, o NDE passa a ter as seguintes representações:

Membro Área Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia 1h semanal
Helberte João França Almeida Microeconomia 1h semanal
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia 1h semanal
Wagner Leal Arienti História econômica e Metodologia 1h semanal
Guilherme Valle Moura Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Jaylson Jair da Silveira Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski Métodos e Macroeconomia 1h semanal
Marcos Alves Valente Economia política e HPE 1h semanal
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE 1h semanal

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portarias de 25 de setembro de 2023

 

Nº 073/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Daniel Sauruk Taborda da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

Art. 3º DESIGNAR Daniel Sauruk Taborda para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 4º DESIGNAR Sophia Dalla Costa da Silveira para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniel Sauruk Taborda Sophia Dalla Costa da Silveira 2h semanais até 11/04/2024
Isabela Dalla Lana Daniela Nascimento Lopes 2h semanais até 11/04/2024
Demétrio Marguti Coelho Sofia Nuernberg Dias 2h semanais até 11/04/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Nº 074/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Gabriella Lamin da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 2º DISPENSAR Matheus da Costa de Martins da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 3º DISPENSAR Lara Soares Furlan da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

Art. 4º DESIGNAR Daniela Nascimento Lopes para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 5º DESIGNAR Mariana Costa Monteiro para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Ana Camargo para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para acompanhar o mandato dos demais representantes discentes até 11 de abril de 2024.

Art. 7º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 019/2023/CSE, a representação discente no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Daniela Nascimento Lopes Mariana Costa Monteiro 2h semanais até 11/04/2024
Ana Camargo Isabela Dalla Lana 2h semanais até 11/04/2024

Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 056788/2023)

 

Portaria de 26 de setembro de 2023

 

Nº 075/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) durante o período de 16 de outubro de 2023 até 14 de novembro de 2023:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23
Daniel Ricardo Castelan Membro 1h semanal 16/10/2023 até 14/11/23

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital nº 7/2023/PROEX)

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 076/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Cintia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
Irineu Afonso Frey (Docente) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 077/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Jaime Hillesheim (UFSC) Presidente
Eblin Joseph Farage (UFF) Membro Externo
Maria Helena Elpidio (UFES) Membro Externo
Fabiana Luiza Negri (UFSC) Suplente Interno
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) Suplente Interno
Telma Gurgel da Silva (UERN) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Ofício nº 48/2023/DSS (Processo 23080.062468/2023-45)

 

Nº 078/2023/CSE – Art. 1º INSTITUIR a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.029644/2023-37, a ser composta pelo(a)s seguintes membros:

Membros Função
Pedro José Von Mecheln (UFSC) Presidente
Joice Denise Schäfer (UFSC) Membro Interno
Herbert Kimura (UnB) Membro Externo
Moacir Manoel Rodrigues Junior (UFSC) Suplente Interno
Orion Augusto Platt Neto (UFSC) Suplente Interno
Antônio Carlos Gastaud Maçada (UFRGS) Suplente Externo
Flávio Luiz de Moraes Barboza (UFU) Suplente Externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.029644/2023-37) e com o que consta na Solicitação Digital nº 062050/2023)

Boletim Nº 188/2023 – 11/10/2023

11/10/2023 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 188/2023

Data da publicação: 11/10/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 8 a 10/PPGMVCI/CCR

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 103 a 107/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2174, 2179, 2187, 2189 a 2192/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 058/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 7, 9/2023/DCOM

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 054 a 060/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 033/2023/CCS

PORTARIAS Nº 309 a 311/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 038 a 040/CCJ/2023

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 8/PPGMVCI/CCR -DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Sandra Arenhart – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Gabrielle Coelho Freitas – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), Drª. Daniela Farias Larangeira – Universidade Federal da Bahia (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marcela Luiza Godoy, intitulada “INFLUÊNCIA DO REIKI NO BEM-ESTAR DE CÃES.”, a ser realizada em 16/10/2023, às 08h30min, no(a) Remota.

 

Nº 9/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Angela Patricia Medeiros Veiga – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Glaucia Denise Kommers – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Karina Bechtold, intitulada “AVALIAÇÃO DO PERFIL DE EXPRESSÃO DE GENES CANDIDATOS AO ENVOLVIMENTO ETIOLÓGICO DA MIOPATIA DORSAL CRANIAL.”, a ser realizada em 18/10/2023, às 13h30min, no(a) Remota.

 

Nº 10/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – CEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Doughlas Regalin – Universidade Federal de Jataí (Membro Suplente), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular – Externo) e Drª. Jamile Prado dos Santos – Universidade Federal de Sergipe (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Danyelle Pantaleão Martins, intitulada “Efeitos das terapias Reiki e Imposição de mãos no comportamento de equinos.”, a ser realizada em 23/10/2023, às 14h30min, no(a) Remota.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de setembro de 2023

 

Nº 103/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa DE LORENZO DO BRASIL LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 2023-05830:

. Profº Dalton Luiz Rech Vidor

. Téc. Lab. Everson Dall Agnol

. Téc. Lab. Elvis Fernando de Oliveira

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 104/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo nominados como membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Titulares

Alexandre Miers Zabot

Rafael Gigena Cuenca

Rafael Galina Delatorre

Kleber Vieira de Paiva

Marcos Alves Rabelo

Marcus Vinícius Volponi Mortean

Vitor Endo

Talita Sauter Possamai

Viviane Lilian Soethe Parucker

Alexandre Mikowski

 

Suplentes

Helton da Silva Gaspar

Eduardo de Carli da Silva

Filipe Dutra da Silva

James Schipmann Eger

Renato Oba

Catia Regina Silva de Carvalho Pinto

 

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC, tem efeito retroativo a 30 de agosto de 2023 e sua vigência vai até 18.11.2024.

 

Nº 105/2023/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Presidente), SIAPE 2640767, Antonio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041, Jéssica Melo de Andrade, SIAPE 3354098 , Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº07/2023/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 16 de outubro e 14 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Edital nº 07/2023/PROEX-PROBOLSAS)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 106/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 034/2023/DCTJ.

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística que, sob a Coordenação da primeira, fica assim constituída:

Francielly Hedler Staudt;

Christiane Wenck Nogueira Fernandes;

Simone Becker Lopes

Art. 3º Atribuir até 10 horas à Coordenadora, para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro até o dia 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 100/2022/DCTJ

Art. 2º Substituir o Professor Helry Luvillany Fontenele Dias e designar, em seu lugar, a Professora Simone Becker Lopes para, sob a presidência da primeira, compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística, ficando assim constituído:

Titulares:

Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Derce de Oliveira Souza Recouvreux

Francielly Hedler Staudt

Simone Becker Lopes

James Schipmann Eger

Janaina Renata Garcia

Pablo Andretta Jaskowiak

Renata Cavion

Silvia Lopes de Sena Taglialenha

Vanessa Aparecida Alves de Lima

Vanina Macowski Durski Silva

Suplentes:

Fátima A. Machado Thales Maier de Souza

Pedro Paulo de Andrade Junior

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

Art. 3º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de outubro, até o dia 19 de dezembro de 2024 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2023

 

Nº 2174/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1576/2023/GR, de 20 de julho de 2023, tendo em vista em razão de afastamento de curta duração para o exterior.

(Ref. Sol. 61134/2023)

 

Nº 2179/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 07 de Outubro de 2023 e de 09 de Outubro de 2023 a 26 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61562/2023)

 

Nº 2187/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58847/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 2189/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados na Solicitação Digital nº 076568/2022, instituída pela Portaria nº 1738/2023/GR, de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 076568/2022)

 

Nº 2190/2023/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Outubro de 2023 a 02 de Outubro de 2023 e de 16 de Outubro de 2023 a 24 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62333/2023)

 

Nº 2191/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62420/2023)

 

Nº 2192/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1921/2017/GR, de 14 de agosto de 2017, que delegou competências ao diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração Ricardo da Silveira Porto, contador, MASIS nº 188330, SIAPE nº 1786443.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 62435/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 058/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 048/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Alterar como representante externo o membro abaixo:

Nome completo TAE/Docente/Discente/ Representante externo SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Mirê Sanchez Chagas Representante externo 847.272.250- 34  Rede Trans UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Filipe Escobar de Mello 2193510 DCOM/PROAD

Anna Cecília Petrassi (titular CGA) 1762268 CGA/GR

Gabriela Mota Zampieri (suplente CGA) 2662673 CGA/GR

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Bárbara Zardo De Nardi 1349939 CCB

Maitê Perin 2190691 CCS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

 

Nome SIAPE Setor

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães 1085843 CA

Liziane da Silva de Vargas 1132191 NDI

Melina Valério dos Santos 1879123 RU

GRUPO:

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Nome SIAPE Setor

Adriano Coelho 1952391 DPL

GRUPOS:

099.05 e 099.06 – MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E RADIOLOGIA

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Nome SIAPE Setor

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.16 e 203.80 – MATERIAL PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES

077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

 

Nome SIAPE Setor

Anderson Wilfried Dornbusch 2345100 DPL

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

099.12 e 201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

099.29 – MEDICAMENTOS HUMANOS

Nome SIAPE Setor

Ariane Lima Bettim 2424592 CBS

GRUPOS:

099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 6 de julho de 2023, com o seguinte cronograma:

  • de 7/6 a 21/06 – Análise das sugestões e das especificações da lista prévia pela Comissão;
  • de 22/6 a 28/6 – Consolidação das observações pelo DCOM;
  • de 29/6 a 6/7 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 9/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2023 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 5 do Calendário de Compras 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:

GRUPO:

099.02 MATERIAIS DE LABORATÓRIO – REAGENTES

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Aline Chiarelli Cristofolini 2277388 DZDR/CCA

Carla Vargas Pedroso 1136866 DCOM/PROAD

Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 DET/CTE/BNU

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Maite Perin 2190691 PTL/CCS

Vivian Almeida 3313654 FER/CCA

 

GRUPO:

099.25 e 077.33 MATERIAL E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Felipe Iop Capeleto 1042375 BNU

Gabriel Varalla 2327096 CINEART/CCE

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Ivan Luiz Giacomelli 1281270 JOR/CCE

Luis Felipe Coli de Souza 2415649 CCE

Luiz Roque Bezerra 2209945 JOR/CCE

Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 CA/DCEven/SECARTE

Peter de Paiva Lobo 1160111 JOR/CCE

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

Yusanã Cauê Mignoni 2765363 ART/CCE

 

GRUPO:

099.26 e 203.12 FERRAMENTAS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

José Fabris 1803977 DMPI/PU

Matheus Lima Alcantara 2039169 CMPI/DMPI/PU

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Valmor Rosa e Silva 1159362 CCA

William Moldenhauer de Jesus 2349847 CAA/CED

 

GRUPO:

099.44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

 

GRUPO:

077.20, 077.40 e 077.48 EMBARCAÇÕES / MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS DIVERSOS

 

Nome SIAPE Setor

Fábio Frozza 2345598 DCOM/PROAD

Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR

Guilherme Carvalho Batista 1967166 DCOM/PROAD

Tiago Aurélio Alves 2222789 SSI

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2023, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para término das atividades em 30 de outubro de 2023, com o seguinte cronograma:

● de 6/10 a 16/10 – Análise das sugestões e das especificações da lista de análise pela Comissão;

● de 17/10 a 23/10 – Consolidação das observações pelo DCOM;

● de 24/10 a 30/10 – Revisão das consolidações pela Comissão.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 054/2023/DDP, 15 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.046867/2023-69, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1 A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Localidade de Exercício Unidade de Lotação Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Campus de Blumenau Departamento de Ciências Exatas e Educação 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Colégio de Aplicação 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior
Campus de Florianópolis Centro de Comunicação e Expressão 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

.1.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do processo seletivo simplificado, serão ocupadas mediante necessidade institucional, podendo ser nas unidades de lotação dos campi da UFSC de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, conforme disposto no item 9.7 deste Edital.

1.3 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.556,92 + R$ 658,00 = R$ 5.214,92

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 00h00 do dia 18/09/2023 até às 17h00 do dia 29/09/2023 – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário, mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 3.5;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6;

3.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade de lotação:

3.3.1 Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E-mail: cee@contato.ufsc.br.

3.3.2 Campus de Florianópolis – Colégio de Aplicação – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .

3.3.3 Campus de Florianópolis – Centro de Comunicação e Expressão – E-mail: interpretes.cce@contato.ufsc.br .

3.4 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.5 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.6 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

3.6.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo, conforme consta no preâmbulo do Edital (23080046867202369).

3.7 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, deste edital.

3.8.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

3.8.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 3.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

3.9 A portaria de homologação de inscrições, de cada unidade de lotação, será publicada em até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/.

3.10 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção da unidade de lotação, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail indicado no item 3.3.

3.10.1 Havendo reconsideração por parte da Direção será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

4.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.7.

4.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de email informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

4.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

4.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).

4.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.4 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocados por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

4.3.5.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.5.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.5.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/.

4.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 054/2023/DDP”.

4.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato: a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;

e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site https://concursos.ufsc.br/edital-054- 2023/, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Todas as provas serão realizadas no Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima, em Florianópolis – SC, independente da unidade de lotação em que o candidato vai concorrer às vagas.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,00 a 10,00 pontos:

Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 5,00

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,00 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa;

IV – a maior idade.

8.3 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site https://concursos.ufsc.br/edital-054-2023/, em até 2 (dois) dias úteis da finalização das provas do processo seletivo simplificado.

8.3.1 Na divulgação do resultado preliminar, para cada unidade de lotação, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.5.

8.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

8.7.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

8.7.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 8.7.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.7.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

8.8 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), não caberá mais recurso administrativo.

8.9 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacaotemporaria/.

9.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outras unidades de lotação, inclusive em campi distintos. Nesse caso, será convocado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação entre as listas de classificação da localidade demandante da vaga.

9.7.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outra localidade de exercício.

9.7.1.1 Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.1.2 Caso o candidato aceite, ele é excluído da lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

9.7.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). 10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutorintérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de traduçãointerpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação).

2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil.

3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

EDITAL Nº 055/2023/DDP, 18 de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5003110- 77.2018.4.04.7101, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080. 045347/2018-71, torna pública a retificação do Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 70 de 12/04/2018, Seção 3, página 74, que trata da homologação do resultado final do concurso do Edital 051/2017/DDP, publicado no DOU nº 184 de 25/09/2017, Seção 3, página.

 

1 Onde se lê:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

2 Leia-se:

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação para pessoas negras:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
20460   MARIANA BERTOLOTTI ALVES PEREIRA 72.50 1
24380   JOSEANNY DE NAZARÉ PINHEIRO 67.50 2

 

 

EDITAL Nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023

(Extrato publicado no DOU nº 182, Seção 3, página 66, em 22/09/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 25/09/2023 e as 17:00 horas do dia 29/09/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Blumenau

1.3.1.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br

1.3.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347. E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br

1.3.2.3 Departamento de Pediatria – DPT/CCS. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/bem-vindo/

1.3.2.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/

1.3.2.5 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202300).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que os candidatos venham a enfrentar para a inscrição e acompanhamento dos processos seletivos simplificados.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. 2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-056-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entende-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 041/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus de Blumenau

3.1.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.1.1.1 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada

Processo: 23080.053913/2023-86

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química

Processo: 23080. 053992/2023-25

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

3.1.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica

Processo: 23080.052827/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química (Licenciatura, Bacharelado, Industrial ou Tecnológica) ou Graduação em Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Química ou Bioquímica ou Ciências Farmacêuticas ou Nonociência, Processos e Materiais Avançados.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.2.1.1 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Extensão Rural

Processo: 23080.055338/2023-56

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Requisitos: Graduação em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Processo: 23080.056701/2023-51

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialização em Dentística e Mestrado ou Doutorado em Dentística ou Clínica Odontológica.

3.2.2.2 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Periodontia Processo: 23080. 056327/2023-93

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Periodontia ou Implantodontia.

3.2.2.3 Departamento de Odontologia- ODT

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva

Processo: 23080. 055550/2023-13

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia em Saúde Coletiva ou em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública.

3.2.2.4. Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria

Processo: 23080. 055360/2023-04

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Mestrado, ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Doutorado.

3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Libras – Língua Brasileira de Sinais

Processo: 23080.056226/2023-12

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras com Especialização em Libras ou Educação de Surdos.

3.2.3.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil Processo: 23080.057502/2023-60

Nº de vagas: 10 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia Licenciatura.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos 4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/).

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1. 4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais

– Graduação: R$ 2.437,49.

Especialização:

R$ 2.681,35

. Mestrado: R$ 3.046,99

. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 329,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais

– Graduação: R$ 3.412,63

. Especialização: R$ 3.924,53

. Mestrado: R$ 4.692,37

. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.1.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 658,00.

5.2.2 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 Das disposições gerais:

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos,  imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

EDITAL Nº 057/2023/DDP, de 2 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 056/2023/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 22/09/2023, Seção 3, página 66, referente ao processo 23080.053992/2023-25 do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br.

Leia-se: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721-3347.

E-mail: cee@contato.ufsc.br.

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 06/10/2023 (até as 17 horas).

 

 

Edital nº 058/2023/DDP, 4 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento De Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Neurofisiologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PG-02, no Térreo do Bloco A do CCB no Campus Florianópolis*.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Na porta de entrada do Mural do bloco E do CCB e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br
21/11/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:  Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Fisiológicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Fisiológicas: cfs@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 059/2023/DDP, 5 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas/Experimentação Agropecuária.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CEDT10, Auditório do CEDUP.

 

Endereço: Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400. CEDUP – São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000

7h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

22/11/2023 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e no link:

(http://cns.ccr.ufsc.br/)

22/11/2023

à

25/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivoe a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cns@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro negro (giz e apagador) e datashow.

1.5.2 O Departamento de Ciências Naturais e Sociais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Naturais e Sociais: cns@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 060/2023/DDP, 9 de outubro de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Multiuso, 1 º andar do Bloco Didático Pedagógico, Anexo HU/UFSC no Campus Trindade – Florianópolis*
8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão

20/11/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link: www.dto.ufsc.br
21/11/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
22/11/2023 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e no link:

www.dto.ufsc.br

23/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, Trindade, Florianópolis, Brasil

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ginecologia e Obstetrícia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato (a) trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Notebook, Computador, Projetor de Multimídia).

1.5.2 O Departamento de Ginecologia e Obstetrícia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (dto@contato.ufsc.br).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 033/2023/CCS, 10 de outubro de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 031/2023/CCS, de 19 de setembro de 2023, que convoca os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia, modificando o seguinte trecho:

Onde se lê: “no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h.”

Leia-se: “no dia 28 de novembro do corrente ano (caso a data não esteja disponível a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo), das 09h às 17h.” DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 309/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 310/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Titular

MARIA JULIA DAS CHAGAS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2023, a Portaria nº 120/2023/CCS, de 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 311/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

Departamento: Ciências Farmacêuticas

Campo de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica

Classe: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Processo: 23080.018084/2023-95

Profª. Mareni Rocha Farias UFSC Presidente
Prof. Eduardo Borges de Melo UNIOESTE Membro externo
Prof. Roberto Parise Filho USP-SP Membro externo
Prof. Filipe Carvalho Matheus UFSC Suplente interno
Prof. Ricardo José Alves UFMG Suplente externo
Profª. Anna Paola Bittera UEL Suplente externo
Profª. Gabriela Bianchi UFOPA Suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 062466/202)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 038/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006827/2023-84.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas

Matheus Felipe de Castro UFSC Presidente
Ana Paula Motta Costa UFRGS Membro titular
Paulo de Souza Queiroz UNB Membro titular
Claudio Macedo de Souza UFSC Suplente  Interno
Bartira Macedo de Miranda UFG Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060612/2023-17)

 

Nº 039/CCJ/2023 –  Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.006829/2040 23- 73.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas

Carolina Sena Vieira UFSC Presidente
Helena Elias Pinto UFF Membro titular
Marcos Augusto Maliska UniBrasi Membro titular
Liz Beatriz Sass UFSC Suplente  Interno
Edvaldo de Aguiar Portela Moita UFF Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060773/2023-01)
Nº 040/CCJ/2023 – Art. 1º – Tornar pública a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo 23080.010341/2023-41.

Departamento: Direito

Campo do Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Daize Fernanda Wagner Silva UFSC Presidente
Simone de Biazzi Avila Batista da Silveira FURG Membro titular
Tania Lobo Muniz UEL Membro titular
Valcir Gassen UFSC Suplente  Interno
Carolina Pereira Lins Mesquita UFRJ Suplente externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 09/10/2023 nos termos do processo nº 23080.060608/2023-41)

Boletim Nº 187/2023 – 10/10/2023

10/10/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2023

Data da publicação: 10/10/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 160/CFM/2023

Nº 161 a 162/2023/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias 6 de outubro de 2023

 

Nº 160/CFM/2023 – Art. 1º Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como membro titular e Paulo Alexandre Durant Moraes, SIAPE 2350770, como membro suplente, para secretariar as atividades do Concurso Público para docente (Edital nº 036/2023/DDP), área de Físico-Química, campo de conhecimento: FísicoQuímica/Espectroscopia (Processo nº 23080.008181/2023-70).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060378/2023)

 

Nº 161/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 157/2023/CFM, de 5 de outubro de 2023, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo nº 23080.008181/2023-70, objeto do Edital no 036/2023/DDP, modificando o trecho onde se lê “Profa. Dra. Koiti Araki”, leia-se “Prof. Dr. Koiti Araki”.

(Ref. Solicitação Digital nº 060378/2023)

 

Portaria 9 de outubro de 2023

 

Nº 162/2023/CFM – Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como membro titular e Rita de Cássia David, SIAPE 1157935, como membro suplente, para secretariar as atividades do Concurso Público para docente (Edital nº 036/2023/DDP), área de Química Analítica, campo de conhecimento: Química Analítica (Processo nº 23080.008172/2023-89).

(Ref. Solicitação Digital nº 060375/2023)