Boletim Nº 150/2023 – 15/08/2023

15/08/2023 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2023

Data da publicação: 15/08/2023

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 19 e 20/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1725/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/SEPLAN/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 486 a 510/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROGRAD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2023/PROGRAD/SINTER

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 13/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 25, 26 e 28/2023/CCJ

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023, DE 8 de agosto de 2023

 

 

Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo

com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 26 de setembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um

mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas

exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 14 a 15 de setembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 18 de

setembro de 2023 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de setembro de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 14 a 15 de setembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 18 de setembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 26 de setembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data

não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 86/2023/CTS/ARA, de 04 de julho de 2023, composta pelos docentes Simone Meister Billessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Patrícia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/CTS/ARA/2023

Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá,                                                                                                                                        de                             de 2023.

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2023/CGRAD, de 9 de agosto de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 060/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.011538/2023-05, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa Internacional de Dupla Diplomação em cooperação com o Institut Agro Dijon (IAD), Escola de Agronomia de Dijon/França.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CGRAD, de 9 de agosto de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 065/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.009614/2023-12, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina ao Programa Internacional de Dupla Diplomação em cooperação com a École des Ponts et Chausséss – ENPC (ParisTech).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPG, de 10 de agosto de 2023

 

Prorroga o prazo de vigência da Resolução Normativa Nº 63/2019/CPG, de 12/12/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de agosto de 2023, e o constante nos autos do processo nº 23080.072778/2015-68, RESOLVE:

 

PRORROGAR o período de implantação, em caráter experimental, do Estágio de Pós-Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Art. 1º O artigo 20 da Resolução Normativa Nº 63/2019/CPG, de 12/12/2019, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 22 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20. O Estágio de Pós-Mestrado será implantado, em caráter experimental, até 31 de dezembro de 2023”. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2023

 

Nº 1725/2023/GR – Extinguir o Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital – SAUID/DEV/PROAFE.

(Ref. Solicitação Digital nº 046973/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/SEPLAN/2023, de 8 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR, RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívidas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único: Cabe definir, preliminarmente, do que se trata o reconhecimento de dívida, sua aplicabilidade e consequências. O reconhecimento de dívida e de despesas ocorre quando determinada aquisição de material, prestação de serviço ou realização de obra são executados sem a devida cobertura contratual, isto é, alheia às determinações legais no que tange às compras e contratações públicas. Trata-se, portanto, de excepcionalidade a ser evitada e que preconiza, em si só, a necessidade de se apurar responsabilidades. O reconhecimento de dívida, assim, caracteriza-se como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, de forma atípica, indeniza alguém em razão de execução de serviços ou fornecimento de bens sem cobertura contratual.

Art. 2º O ato de reconhecimento formaliza-se por meio de processo administrativo próprio, em formato digital e registrado no módulo SPA da Plataforma Solar, como forma de manifestação por parte do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa que obteve o benefício, acompanhado de:

I – Justificativa dos atos e fatos que motivaram a aquisição do material e/ou a prestação do serviço sem a devida formalização da licitação ou sem cobertura contratual. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que a descrição permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento de dívida. Essa justificativa deverá ser datada e assinada pelo servidor responsável ou Ordenador de Despesas da Unidade;

II – Documento fiscal do fornecimento de produto ou execução de serviço, com ateste do responsável e seu superior hierárquico na Unidade;

III – Quaisquer outros documentos comprobatórios do fornecimento de produto ou execução de serviço que subsidie a alegação da dívida;

IV – Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros);

V – Certidões negativas do fornecedor;

VI – O Ordenador de Despesas da Unidade, conforme relação definida por meio da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, deverá dar ciência e concordar com o pagamento da dívida, ou seja, reconhecê-la.

1º O processo digital deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

2º O processo poderá ser recusado se não forem atendidos todos os requisitos descritos no art. 2º desta portaria

Art. 3º Caberá ao Pró-Reitor de Administração:

I –  Analisar as justificativas apresentadas;

II – Verificar se as documentações inseridas no processo são pertinentes e sustentam minimamente o pedido de reconhecimento de dívida. Caso seja necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá solicitar apoio na análise por parte de áreas técnicas específicas, que deram causa ao processo de reconhecimento de dívida;

III –  Designar, conforme julgar necessário, servidores para procederem com a apuração e investigação dos fatos, justificativas apresentadas e documentação anexada. Estes deverão averiguar principalmente as razões pelas quais um material foi fornecido ou serviço foi prestado sem a devida cobertura contratual ou prévia licitação, ou seja, o que deu causa ao processo de reconhecimento de dívida.

1º Em caso de desídia (conforme previsto no inciso XV do artigo 117 da Lei 8112/90) dos responsáveis pelo procedimento de reconhecimento de dívida, caberá ao Pró-Reitor de Administração encaminhar o processo ao setor responsável para instauração de sindicância e apuração dos fatos de acordo com os procedimentos estabelecidos em Lei (capítulo III do Título V – do Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90).

2º Caso julgue necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e emissão de parecer jurídico.

3º Destaca-se que a competência da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) neste processo se refere estritamente à conformidade das justificativas e documentações apresentadas, com o objetivo de trazer maior segurança ao procedimento, haja vista que a responsabilidade sobre o reconhecimento de dívida está diretamente ligada ao Ordenador de Despesas da respectiva área demandante do material adquirido ou serviço prestado.

Art. 4º Caberá à Secretária de Planejamento e Orçamento:

I – Analisar e reconhecer a despesa, com base na conformidade do processo apontada pelo Pró-Reitor de Administração;

II – Encaminhar o processo à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida despesa;

III – Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido pela SO/SEPLAN à unidade requisitante (que deu causa ao fato) para providenciar a emissão de solicitação de nota de empenho e demais providências relacionadas ao pagamento do documento fiscal;

IV – Tendo sido finalizados todos os trâmites, o processo deverá ser arquivado no setor de origem.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de agosto de 2023

 

Nº 486/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDO MIKIO FUJIHARA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada EDI DIENSTMANN FUJIHARA, matrícula SIAPE 1159192, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 09, falecida no dia 14 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042773/2023-11).

 

Nº 487/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE LUIZ SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 1155912, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 11 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043099/2023-91).

 

Nº 488/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUZIA ROSA DE ANDRADE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DELMO COELHO, matrícula SIAPE 1156948, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044385/2023-74).

 

Nº 489/2023/DAP – Art. 1º Aposentar IVAN BROGNOLI, matrícula SIAPE 1159519, código de vaga nº 691196, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D IV, Classe 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, § 1º , da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009749/2023-70).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 490/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAFAEL BEDIN, matrícula SIAPE 3309728, código de vaga 967671, a partir de 31 de julho de 2023, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044471/2023-87).

 

Portarias de 2 de agosto de 2023

 

Nº 491/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA SCHWARZ RODRIGUES, matrícula SIAPE 1467071, código de vaga nº 340535, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 8726/10950 dias. (Processo nº 23080.032283/2023-14)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 492/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DANILO DE PAIVA ALMEIDA, matrícula SIAPE 368432, código de vaga nº 285852, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030653/2023-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 493/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELDER LIMA GUSSO, matrícula SIAPE 2257590, código de vaga 689471, a partir de 28 de julho de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044103/2023-39).

 

Nº 494/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de agosto de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CAMILA COLLATO, matrícula SIAPE 2350143, código de vaga 815171, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041960/2023-87).

 

Portarias de 3 de agosto de 2023

 

Nº 495/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1159926, código de vaga nº 691597, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038193/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 496/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SANITA SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 06854494, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE LUIZ SOBIERAJSKI, matrícula SIAPE 1155912, ocupante do cargo de Assistente em Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 11 de julho de 2023., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043883/2023-08)

 

Nº 497/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Christian Kroeff Brusius, matrícula SIAPE 2030512, ocupante do cargo de administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de julho 2023 a 29 de julho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3840994)

 

Nº 498/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Christian Kroeff Brusius, matrícula SIAPE 2030512, ocupante do cargo de administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal / CPP/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de julho de 2023 a 13 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3840994).

 

Nº 499/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOSÉ SALATIEL RODRIGUES PIRES, matrícula SIAPE 1142821, código de vaga nº 710160, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035492/2023-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 500/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Dittmar Cardoso, matrícula SIAPE 2156085, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3887770).

 

Nº 501/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GLEIZER FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3254826, código de vaga 689114, a partir de 03 de agosto de 2023, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045533/2023-78).

 

Portarias de 4 de agosto de 2023

 

Nº 502/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, matrícula SIAPE 1158328, código de vaga nº 690050, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.038050/2023-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 503/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MORGANA LAUZ DE SOUZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA REGINA LAUZ NUNES, matrícula SIAPE 1158234, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 19 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043844/2023-01).

 

Portarias de 7 de agosto de 2023

 

Nº 504/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CHRISTIANY MARTINS DE ANDRADE em decorrência do falecimento do servidor aposentado CEZAR ALVES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1157547, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046150/2023-17).

 

Nº 505/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a BRIAN CARMELINA DA GAMA, matrícula SIAPE 06854770, na condição de menor sob guarda da ex-servidora LEONI TEREZINHA SOARES DA GAMA, matrícula SIAPE 1159872, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, falecida no dia 28 de junho de 2015, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a” e §3º e art. 222, inciso IV, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, nos termos do processo judicial nº 5004300- 06.2017.4.04.7200 (Processo nº 23080.066011/2016-81).

 

Nº 506/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Thiago Mayresse Lau, matrícula SIAPE 3152046, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira / CADC/DDP/PRODEGESP, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 190 dias, de 10 de agosto de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.045106/2023-90).

 

Portarias de 8 de agosto de 2023

 

Nº 507/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Andrino Joao Viganigo, matrícula SIAPE nº 1156444, a partir da folha de pagamento de agosto de 2023, suspenso no mês de julho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 455/2023/DAP, de 17 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. Port. ME nº 244, de 15/06/2020, e Instr. Norm. ME nº 45, de 15/06/2020, publicada no DOU de 16/06/)

 

Nº 508/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 287/2023/DAP, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, a qual concedeu aposentadoria à servidora DENISE DA ROSA, matrícula SIAPE 1421222. Onde se lê “com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 72% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.047316/2023-12).

 

Nº 509/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO RAMOS BONASSI em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON ANTONIO BONASSI, matrícula SIAPE 1156825, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 01 de agosto de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046645/2023-46).

 

Nº 510/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 37/DDAP/2005, de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2005, a qual concedeu aposentadoria à servidora EDI DIENSTMANN FUJIHARA, matrícula SIAPE 1159192. Onde se lê “nos termos do Art. 8º, Inciso I e II, alíneas “a” e “b” do inciso III, e § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, com proventos integrais, incorporando 11% (onze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 8º, Inciso I e II, § 1º, Inciso I, alíneas “a” e “b” da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 85%, incorporando 11% (onze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.039034/2022-61).

Art. 2º Esta portaria entrou em vigor na data de 01/07/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROGRAD/UFSC, de 4 de julho de 2023

 

Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e o artigo 22 da Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina pelas coordenadorias de cursos de graduação para o ano de 2023, conforme tabela abaixo:

CURSO CAMPUS Número de Processos
Administração Florianópolis 8
Agronomia – Curitibanos Curitibanos 4
Agronomia Florianópolis 3
Animação Florianópolis 3
Antropologia Florianópolis 2
Arquitetura e Urbanismo Florianópolis 3
Arquivologia Florianópolis 3
Artes Cênicas Florianópolis 3
Biblioteconomia Florianópolis 3
Ciência da Informação Florianópolis 3
Ciência e Tecnologia de Alimentos Florianópolis 3
Ciências Biológicas Florianópolis 6
Ciências Contábeis Florianópolis 5
Ciências da Computação Florianópolis 3
Ciências Econômicas Florianópolis 3
Ciências Sociais Florianópolis 3
Cinema Florianópolis 4
Ciência e Tecnologia – Joinville Joinville 3
Design de Produto Florianópolis 3
CURSO CAMPUS Número de Processos
Design Florianópolis 3
Direito Florianópolis 3
Educação Física Florianópolis 6
Enfermagem Florianópolis 5
Engenharia Aeroespacial – Joinville Joinville 3
Engenharia Automotiva – Joinville Joinville 3
Engenharia Civil de Infraestrutura – Joinville Joinville 3
Engenharia Civil Florianópolis 9
Engenharia de Alimentos Florianópolis 3
Engenharia de Aquicultura Florianópolis 3
Engenharia de Computação – Araranguá Araranguá 3
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau Blumenau 5
Engenharia de Controle e Automação Florianópolis 4
Engenharia de Energia – Araranguá Araranguá 3
Engenharia de Materiais – Blumenau Blumenau 5
Engenharia de Materiais Florianópolis 3
Engenharia Naval – Joinville Joinville 4
Engenharia de Produção Civil Florianópolis 3
Engenharia de Produção Elétrica Florianópolis 3
Engenharia de Produção Mecânica Florianópolis 3
Engenharia de Transportes e Logística – Joinville Joinville 4
Engenharia Elétrica Florianópolis 5
Engenharia Eletrônica Florianópolis 3
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville Joinville 3
Engenharia Florestal – Curitibanos Curitibanos 3
Engenharia Mecânica Florianópolis 3
Engenharia Mecatrônica – Joinville Joinville 3
Engenharia Naval – Joinville Joinville 3
Engenharia Química Florianópolis 3
Engenharia Sanitária e Ambiental Florianópolis 3
Engenharia Têxtil – Blumenau Blumenau 4
Farmácia Florianópolis 3
Filosofia Florianópolis 3
Física Florianópolis 3
Fisioterapia – Araranguá Araranguá 3
Fonoaudiologia Florianópolis 4
Geografia Florianópolis 3
Geologia Florianópolis 5
História Florianópolis 4
Jornalismo Florianópolis 3
Letras – Língua Alemã Florianópolis 3
Letras – Língua Espanhola Florianópolis 3
CURSO CAMPUS Número de Processos
Letras – Língua Francesa Florianópolis 3
Letras – Língua Inglesa Florianópolis 3
Letras – Língua Italiana Florianópolis 3
Letras – Língua Portuguesa Florianópolis 3
Matemática – Bacharelado Florianópolis 3
Matemática – Licenciatura – Blumenau Blumenau 4
Matemática – Licenciatura Florianópolis 3
Medicina Veterinária – Curitibanos Curitibanos 4
Medicina Florianópolis *
Meteorologia Florianópolis 3
Museologia Florianópolis 3
Nutrição Florianópolis 4
Oceanografia Florianópolis 2
Odontologia Florianópolis 4
Pedagogia Florianópolis 3
Psicologia Florianópolis 3
Química – Bacharelado – Blumenau Blumenau 4
Química – Licenciatura – Blumenau Blumenau 4
Química – Bacharelado Florianópolis 1
Química – Licenciatura Florianópolis 1
Química Tecnológica – Bacharelado Florianópolis 1
Relações Internacionais Florianópolis 3
Secretariado Executivo Florianópolis 3
Serviço Social Florianópolis 3
Sistemas de Informação Florianópolis 3
Tecnologias da Informação e Comunicação – Araranguá Araranguá 3
Zootecnia Florianópolis 3

* No curso de Medicina a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2023/PROGRAD/SINTER, de 4 de agosto de 2023

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em conjunto com o SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas respectivas atribuições, e considerando a iniciativa estratégica do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2024, que trata da tradução dos nomes das disciplinas de graduação na UFSC para o inglês, RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer que o atestado de matrícula e o histórico síntese de graduação da UFSC terão a opção da versão em inglês para os estudantes, via sistema CAGR.

Art. 2º Estabelecer os procedimentos para a tradução, a revisão e o encaminhamento dos nomes das disciplinas traduzidos para o inglês dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art.3º Estabelecer que a SINTER será responsável pela tradução e/ou revisão dos títulos das disciplinas para o inglês.

Art. 4º Estabelecer os seguintes procedimentos para a tradução e/ou revisão dos títulos das disciplinas de graduação.

1º A SINTER será responsável por encaminhar os nomes das disciplinas traduzidas a cada Departamento responsável pela oferta da disciplina, para fins de revisão pelo seu corpo docente;

2º Os Departamentos enviarão o material revisado ao Serviço de Tradução da SINTER, no prazo máximo de até dois meses a contar do recebimento dos nomes;

3º Nos casos em que o Departamento não concluir a revisão do material, ou não enviar no prazo estabelecido nesta Portaria, será considerado o que foi traduzido originalmente pela SINTER.

4º Disciplinas criadas após a data de emissão desta Portaria Normativa Conjunta serão encaminhadas à SINTER pelo DEN/PROGRAD para tradução, que deve ocorrer num prazo de até 30 dias, para a posterior inclusão no sistema.

5º. – A SINTER encaminhará o material revisado à SeTIC, que procederá com o registro no CAGR.

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria Normativa Conjunta serão analisados e deliberados pela PROGRAD em diálogo com a SINTER.

Art. 6º Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

Nº 13/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Casamento de Viviane Nodary da Silva e Fagner Inácio da Luz”, em 09 de agosto de 2023, tendo como proponente Viviane Nodary da Silva, portador do CPF: 045267509-05, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

Portaria de 14 de junho de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, e considerando as orientações contidas no oficio n° 606/2022/PROGRAD, de 29/11/2022 combinado com o ofício 394/2023/PROGRAD, DE 13/06/2023, RESOLVE:

 

Nº 25/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores:  CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, docente do magistério superior MASIS 204999 – SIAPE 2328630, MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING –   Assistente em Administração, MASIS  90292 SIAPE 1159104 e o discente PEDRO BERTOLI PINHEIRO, matrícula 22101022, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para 2º semestre de 2023.

Art. 2ª – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas nos ofícios acimas especificados, devendo finalizar os processos de redistribuição de bolsas, até o dia 31 de Julho de 2023, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior envio para à CAAP/PROGRAD.

Art. 3º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/CCJ/2022, de 14 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, RESLVE:

 

Nº 26/2023/CCJ – Art. 1º – Designar GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, Masis 215400, Siape 3091200 professor do magistério superior,  para exercer a função de Coordenador de Estágio e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas, com mandato de dois anos, a partir de 03/07/2023  atribuindo-lhe  a carga horária  estabelecida  na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, combinada com o  art. 45, VII do Regimento Interno do Departamento de Direito, de  20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º –  Designar  CRISTINA MENDES BERTONCINI  CORRÊA,  Masis 204999, Siape 2328630 e  IÔNI HEIDERSCHEIDT NUNES  Masis 192087, Siape, 2081352,  professoras do magistério superior, para integrarem, sob a presidência do Coordenador de Estágio, a Comissão de Estágios do Curso de Direito da UFSC, nos termos do Art. 33, § 1º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, atribuindo-lhes  a carga horária de 04 horas semanais de atividade administrativa nos termos do § 2º da citada Resolução.

Art. 3º – Fica revogada, a partir do dia 02/07/2023, a Portaria nº 30/CCJ/2021, de 30/06/2021.

 

Portaria de 7 de agosto de 2023

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Nº 28/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, Melissa Ely Melo – docente do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer as funções de Coordenadora do Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas – PMPCCJ, em substituição ao Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 39/CCJ/2021, de 22 de novembro de 2021.