Boletim Nº 154/2023 – 21/08/2023

21/08/2023 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 154/2023

Data da publicação: 21/08/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 014/2023/CTS/ARA

Nº 015/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 29, 31/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA 

PORTARIAS Nº 1816, 1819 a 1821, 1823, 1828, 1834 a 1837, 1841/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 039 a 054/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 134 a 138/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

Nº 015/CFM/2023

PORTARIAS 

Nº 116, 117/2023/CFM

Nº 118/CFM/2023

Nº 119 a 121/2023/CFM

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 020 a 028/2023/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 059, 060/2023/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 183 a 201/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

EDITAL Nº 014/2023/CTS/ARA, 10 de agosto de 2023

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC: 

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva); 

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; 

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; 

d) professores da UFSC em regime de 40 horas; 

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva. 

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 11 de agosto de 2023 até às 23h59min do dia 14 de agosto de 2023 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/TiBjQ86S1Zzrkirv8

a) Cópia do documento de identidade do CRM; 

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver; 

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 

d) Cópia do certificado de residência médica (se houver) 

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver) 

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2. 

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2. 

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte. 

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). 

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal). 

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC. 

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. 

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. 

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição. 

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo. 

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital. 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS 

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  Área de Atuação  Local Requisito mínimo  Período de vigência das Bolsas
01 Clínica Médica UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá  Graduação em medicina  julho a dezembro 2023 

3 DA AVALIAÇÃO 

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA. 

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital. 

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II. 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS 

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1. 

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: 

a) realização de curso ou formação em preceptoria; 

b) maior carga horária dedicada a preceptoria; 

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde; 

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; 

e) maior idade. 

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 16/08/2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. 

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br. 

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 18 de agosto de 2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES 

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC). 

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. 

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir: 

  1. nome completo; 
  2. CPF; 
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular. 

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados. 

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera. 

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11850/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos. 

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico. 

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina. 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO 

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá. 

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas. 

  1. CRONOGRAMA 
  • Inscrições: 11/08/2023 a 14/08/2023. 
  • Homologação de inscritos: 15/08/2023. 
  • Divulgação do resultado preliminar: 16/08/2023 
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 17/08/2023. 
  • Divulgação do resultado final até 18/08/2023. 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES 

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as): 

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato; 

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades; 

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; 

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato; 

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa. 

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades. 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 

9.1 Será desligado do programa o profissional que: 

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde; 
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); 
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações; 
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência. 

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados. 

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/. 

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo. 10.5 São anexos deste Edital: 

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO 

A) Formação acadêmica

Descritivo  Pontuação 
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.   10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.   20
Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo  Pontuação 
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20 
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida: 

● 5 pontos para cada 12 meses de experiência 

Até 20 
Total da Pontuação B  40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa: 

Descritivo  Pontuação 
4 horas semanais 4  4
8 horas semanais 8  8
12 horas semanais 12  12
16 horas semanais 16  16
20 horas semanais 20  20
Mais de 20 horas 40  40
Total da Pontuação C  40

EDITAL Nº 015/CTS/ARA/2023, 18 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO PIAPE – CAMPUS ARARANGUÁ 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde tornam público o processo seletivo para contratação temporária de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa. 
  2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO 

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) atuará no Campus Araranguá, exercendo suas atividades na área e modalidade prevista no item 4 deste edital. 

  1. DOS REQUISITOS 

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE: 

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital. 

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC. 

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital. 

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos: 

a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC); 

b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1). 

c) de servidor(a) efetivo com uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região da AMESC, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1). 

4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS 

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros, vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência. 

4.1.1. Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8. 

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital. 

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 

4.2 Campo de Conhecimento – Física

Número total de vagas: 01

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Física ou engenharias ou áreas afins.

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.3 Campo de Conhecimento – Matemática 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou engenharias ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.4 Campo de Conhecimento – Bioquímica 

Número total de vagas: 01 

Requisitos mínimos específicos: Graduação em Química ou Biologia ou Farmácia ou Fisioterapia ou áreas afins. 

Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota) 

4.5 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento  Vaga  Modalidade
Física  01  Mista
Matemática  01  Mista
Bioquímica  01  Mista
  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas. 

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE. 

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE. 

5.2 Da remuneração 

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) serão remunerados por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado às instituições descritas no item 3.1.4 (c) serão remunerados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). 

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 15/12/2023, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital. 

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15). 

6.2 Da realização das inscrições 

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do envio da documentação para o seguinte e-mail: informando no assunto “Processo Seletivo PIAPE Araranguá + Campo de conhecimento + nome completo”. 

6.2.2 Caso não haja inscritos em algum campo de conhecimento, fica o período estipulado no item 15 prorrogado por igual período. 

6.3 Da documentação 

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, conforme disposto no item 6.2.1, cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.7 deste edital. 

6.3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível na página: https://piape.ararangua.ufsc.br/ 

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes. 

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação. 6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma). 

6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC. 

6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c). 

6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital. 

6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/ devidamente preenchida e assinada, para quem for concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. 

6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o candidato(a) anexe no ato da inscrição sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação. 

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida será desclassificado(a). 

  1. DA PONTUAÇÃO Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista. 

7.1 Da análise curricular 

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

Critérios analisados  Pontuação 
Experiência de monitoria  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Experiência de estágio na área  0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos 
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto 
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE  0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5 
Bacharelado na área  0,5
Licenciatura na área  1,0
Especialização concluída em área afim  1,0
Especialização concluída na área  1,5 
Mestrado concluído em área afim  1,5 
Mestrado concluído na área  2,0 
Doutorado concluído em área afim  2,0 
Doutorado concluído na área  2,5
Experiência docente em outra área  0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos 
Experiência docente na área ou em áreas afins  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos 
Para a vaga de Orientação Pedagógica: experiência em orientação escolar ou psicologia escolar  1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação. 

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação. 

7.1.4 O resultado da etapa da análise curricular e a convocação para entrevista serão divulgados, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/) conforme a data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2 Da entrevista 

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório. 

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis. 

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados  Pontuação máxima 
Organização e clareza no pensamento  2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE  2,5
Conhecimento na área específica  2,5
Flexibilidade de horários  2,0
Conhecimento sobre ambientes virtuais de aprendizagem  1,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a). 

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo. 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA 

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois(duas) servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa. 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade: 

  1. Vinculação com a UFSC; 
  2. Maior titulação acadêmica; 
  3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital; 
  4. Possibilidade de atuar presencialmente, quando se tratar de vaga para a modalidade mista; 
  5. Maior idade; 

10. DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 

O resultado da análise curricular será divulgado, na página do PIAPE Araranguá em (https://piape.ararangua.ufsc.br/) juntamente com os nomes dos(das) candidatos(as) que realizarão as entrevistas e seus respectivos horários, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR 

11.1 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/) com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15). 

11.2 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da nota da análise curricular com a da entrevista. 

  1. DO RECURSO 

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar. 

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o e-mail informando no assunto “Recurso – Processo Seletivo PIAPE Araranguá”. 

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página (https://piape.ararangua.ufsc.br/), no local de publicação deste edital. 

13.DO RESULTADO FINAL 

O resultado final será divulgado na página do PIAPE Araranguá (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15). 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final. 

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período. 

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o (a) candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir a vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC, conforme os itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b) ou com as demais instituições públicas listadas no item 3.1.4 (c). 

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é https://piape.ararangua.ufsc.br/. 

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a). 

14.5 A PROGRAD se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária. 

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a). 

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora. 

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS  DATAS 
Inscrições  18/08/2023 a 24/08/2023 
Resultado da análise curricular e convocação para entrevistas Até 28/08/2023
Entrevistas  De 29/08/2023 (poderá haver alteração) 
Resultado preliminar  Até 30/08/2023 
Prazo para recurso  Da publicação do resultado preliminar até 31/08/2013 
Resultado final  Até 01/09/2023

ANEXO 1 

Negros (Pretos e Pardos) 

Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. 

Vulnerabilidade Social 

São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: baixa renda; quilombolas; transexuais e travestis; pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. 

Indígena 

É considerada indígena a pessoa com(1). vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2). consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana. 

Pessoa com deficiência 

Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.019971/2023-81, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGTG/2023 

Dispõe sobre normas de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial. 

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução 154/CUn/2021 e Resolução Nº 75/2022/CPG, e conforme deliberado em reunião do Colegiado Pleno do PPGTG em 12/07/2023, RESOLVE: ESTABELECER e aprovar as Normas Específicas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no PPGTG e os critérios para o cálculo da pontuação relativa ao processo. 

Art. 1º O corpo de docentes credenciados para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial é composto por três categorias de docentes: 

  1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa; 
  2. Docentes visitantes; 
  3. Docentes colaboradores. 

Art. 2º Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo programa, e que atendam a todos os seguintes pré- requisitos: 

  1. Desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  2. Participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão junto ao programa; 
  3. Orientem alunos de mestrado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo programa de pós-graduação e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
  4. Tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; 

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa; 

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa; 

d) quando, a critério do programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido a não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento. 

Art. 3º Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. 

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. 

Art. 4º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou de extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. 

Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

Art. 5º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes e que atendam aos seguintes requisitos: 

  1. Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral; 
  2. Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação; 
  3. Participar de projetos de pesquisa e/ou extensão junto ao programa; 
  4. Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; 
  5. Desenvolver atividades de orientação; 
  6. O professor permanente, dedicado somente ao PPGTG, deverá disponibilizar 12 horas de dedicação ao programa. Caso esteja credenciado em outro(s) programa(s), a carga de dedicação ao PPGTG será de 10 horas.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de pós-graduação, sendo que, pelo menos, 20% do quadro de docentes permanentes deve atuar somente no PPGTG.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§4º Até 30% dos docentes permanentes poderão pertencer a outras instituições de Ensino Superior. 

Art. 6º O número de professores Colaboradores não poderá exceder 30% do corpo docente do programa. Havendo um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a avaliação para credenciamento e recredenciamento de acordo com os Artigos 11 e 13 da presente resolução. 

Art. 7º O credenciamento inicial será como colaborador e terá validade por até 4 (quatro) anos, passível de ser renovado pelo Colegiado Delegado através de submissão a processo de recredenciamento. 

Parágrafo único. Ao final do primeiro ano de credenciamento, o docente será reavaliado para verificar se possui os requisitos para ser realocado como permanente. Essa reavaliação será anual, até o término do período de credenciamento.

Art. 8º Para o credenciamento e recredenciamento docente, serão consideradas as atividades relativas a um período de avaliação dos últimos 4 (quatro) anos completos. 

Parágrafo único. De acordo com os objetivos estratégicos do programa em melhorar continuamente seu conceito junto a CAPES, os docentes do programa terão sua produção avaliada anualmente, de modo a reclassificar e reposicionar, se for o caso, sua atuação como permanente ou colaborador. 

Art. 9º Será formada uma comissão de credenciamento/recredenciamento constituída por, no mínimo, 3 (três) professores permanentes, que instruirão o Colegiado Delegado do curso. Após a aprovação pelo Colegiado Delegado, os pedidos de credenciamento inicial e recredenciamento deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação. 

Parágrafo único. O credenciamento ocorrerá em regime de fluxo contínuo. 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para Credenciamento de docentes permanentes: 

  1. Titulação de doutor ou equivalente; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação qualis/capes vigente no período do credenciamento; 
  5. Proposta ou oferta de uma disciplina, incluindo nome, ementa, conteúdo programático, formas de avaliação e bibliografia. 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para credenciamento de docentes colaboradores: 

  1. Currículo Lattes atualizado; 
  2. Publicações em periódicos, atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento, (Anexo 1) ou; 
  3. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do credenciamento (Anexo 1).

§ 1º Os professores colaboradores orientadores poderão assumir a docência de disciplinas do Programa;

§2º Somente poderão assumir a orientação de alunos, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGTG, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa. 

Art. 12 – Serão exigidos para recredenciamento de docente permanente: 

  1. Requisito básico: Ter ofertado ao menos uma disciplina por ano de avaliação. Exige-se, para todas as disciplinas ministradas no período, média de aprovação boa ou muito boa em 60% das avaliações dos discentes; 
  2. Ter orientado ou estar orientando, pelo menos, uma dissertação no período em avaliação; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 40 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado com o quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (Anexo 1) ou; 
  4. Obter 130 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado no quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento; 
  5. Ter participado de, pelo menos, uma atividade administrativa do Programa, tal como comissões e/ou Colegiados Delegados, Coordenação ou Subcoordenação. 

Art. 13. Serão exigidos como requisitos mínimos para Recredenciamento de docente colaborador: 

  1. Titulação de doutor; 
  2. Currículo lattes atualizado; 
  3. Publicações em periódicos atingindo 30 pontos incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento, (anexo 1) ou; 
  4. Obter 100 pontos no total da tabela, incluindo, no mínimo, uma publicação em periódico indexado como quarto maior estrato na classificação QUALIS/CAPES vigente no período do recredenciamento. 

Art. 14. O professor que não atender os quesitos exigidos para recredenciamento como permanente, poderá verificar se atende os requisitos para o recredenciamento como colaborador.

§1º Caso o docente não atenda os quesitos para o recredenciamento como professor permanente ou colaborador, será descredenciado, salvo estar cumprindo mandato de coordenador do Programa;

§2º Nos casos de descredenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientandos, segundo determina o Regimento Interno do Programa. Na impossibilidade de manter as orientações, caberá à Coordenação designar novo orientador.

§3º O professor poderá solicitar, em qualquer tempo, nova avaliação de recredenciamento, ao atingir os quesitos necessários.

§4º Até a defesa dos orientandos do docente descredenciado, ele ficará cadastrado na categoria Colaborador, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas. 

Art. 15. Cada docente poderá orientar, no máximo 12 alunos. 

Art. 16. O professor requerente deverá montar a sua tabela (ver Anexo 1) com as pontuações correspondentes à sua produção e informar a localização de cada item no seu currículo lattes. 

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFSC), devendo ser reavaliada em até dois anos. 

ANEXO 01 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item  Pontuação
1. PRODUÇÃO INTELECTUAL
1.1 Autoria/Coautoria de livro 20
1.2 Organização de livro 15
1.3 Capítulo de Livro 8
1.4 Publicação em Periódico QUALIS A1 e A2 40
1.5 Publicação em Periódico QUALIS A3 e A4 30
1.6 Publicação em Periódico QUALIS B1 e B2 20
1.7 Publicação em Periódico QUALIS B3 e B4 10
1.8 Publicação em Periódico QUALIS C ou sem classificação  5
1.9 Publicação em Evento INTERNACIONAL 15
1.10 Publicação em Evento NACIONAL 10
1.11 Registro de Patente E SOFTWARE 20
2. PRODUÇÃO ACADÊMICA 
2.1 Orientação de tese de Doutorado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  20
2.2 Orientação de dissertação de Mestrado defendida em Programas reconhecidos pela Capes  15
2.3 Parecer Ad Hoc na submissão de artigo em periódico, de projeto para financiamento ou de relatórios de pesquisa/extensão  5

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.039784/2023-13, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CPG, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 02/PósARQ/2023

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina. 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece: 

Capítulo I 

Disposições iniciais 

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo será constituído por professores(as) permanentes, colaboradores(as) e visitantes, com título de Doutor(a).

§ 1º São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que atuam no Programa desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação regular de dissertações e/ou teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, participação em projetos de pesquisa do Programa e funções administrativas.

§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no país (participantes externos) que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, ou para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 4º A atuação em atividades esporádicas não caracteriza participação no corpo docente do Programa em nenhuma das três categorias previstas.

§ 5º Em consonância ao estabelecido no Art. 4º da Portaria no 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu.

§ 6º Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o(a) docente atua é obrigatória.

§ 7º A atuação acadêmica do(a) docente do PósARQ a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual, participação em projetos e número de orientações em andamento.

§ 8º Aos(Às) docentes permanentes, o número mínimo de horas de dedicação ao Programa será de 15 horas semanais, se atuante apenas no PósARQ, e de 10 horas semanais, se atuante também em outros programas.

§ 9º Às demais categorias, o número mínimo de horas de dedicação ao PósARQ será de 10 horas semanais.

Art. 2º A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes será composta pelo(a) Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do Programa (Presidente da comissão) e um(a) representante docente de cada área de concentração.

§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a) do Programa submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

§ 2º A comissão deverá elaborar parecer sobre o credenciamento e o recredenciamento de docentes a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do Programa e posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º O parecer elaborado pela comissão deverá levar em consideração os seguintes parâmetros: 

  1. Mínimo de 50% do corpo docente permanente do Programa com formação em Arquitetura e Urbanismo. 
  2. Mínimo de 70% de docentes permanentes e máximo de 30% de docentes colaboradores, considerando a média do período da avaliação da CAPES; 
  3. Mínimo de 60% do corpo docente permanente em regime de dedicação integral à IES; 
  4. Mínimo de 70% do corpo docente permanente com atividade de pós-graduação apenas no Programa; 
  5. Máximo de 30% do corpo docente permanente com participação em outros programas ou em propostas de APCN, até o limite de 3, desde que comprovada produtividade compatível; 
  6. Mínimo de 50% do corpo docente permanente com carga horária mínima de 20 horas semanais no programa.
  7. Máximo de 20% de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, nos termos do artigo 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN. 

Art. 3º Considerando-se a somatória total de discentes orientados(as) em todos os programas onde um(a) mesmo(a) docente atua, a relação de orientandos(as)/orientador(a) deve totalizar o número máximo recomendado pelos documentos de área, pela Capes e demais instâncias superiores, simultaneamente, por professor(a) orientador(a). 

Art. 4º O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção anual de mestrandos(as) e doutorandos(as) e exigirá dos(as) docentes a seguinte produção: 

  1. Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros e trabalhos completos em anais de eventos, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  2. Produção técnica: material bibliográfico ou documental, produção instrumental passível ou não de propriedade intelectual, produção de disseminação de conhecimento e serviços técnicos e especializados, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II; 

III. Produção acadêmica: docência de disciplinas, projetos de pesquisa e extensão, orientações de mestrado e doutorado, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado e doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais e agências de fomento.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do Programa e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao(à) docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações e teses.

§ 2º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) interessado(a) ao(à) Coordenador(a) do Programa, indicando a categoria docente e a área de concentração em que pretende atuar, preenchendo a tabela para pontuação e anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica, no caso de produção em livros.

§ 3º Os pedidos de credenciamento serão analisados em fluxo contínuo.

§ 4º O credenciamento/recredenciamento terá validade de até 3 (três) anos, a critério da comissão, que levará em consideração o calendário de recredenciamento em bloco pelo Programa.

§ 5º O credenciamento pode ser renovado ao final do período definido no parágrafo anterior mediante processo de recredenciamento.

§ 6º Para a candidata ao credenciamento ou recredenciamento como docente permanente orientadora de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as), a janela temporal de avaliação será ampliada em um ano para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as produções em um ano adicional anterior ao período de avaliação, mantendo-se os critérios avaliativos e a validade estipulada no parágrafo 4º deste artigo. 

Capítulo II 

Credenciamento de docentes permanentes 

Art. 5º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;
  3.  Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos, desenvolvimento de projeto de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias); 
  4. Produção bibliográfica: nos últimos 3 (três) anos, produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: nos últimos 3 (três) anos, realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos.

§ 3º No momento da solicitação do credenciamento, o(a) docente poderá definir se o período de avaliação da produção acadêmica, bibliográfica e técnica, tal qual indicam os incisos III, IV e V deste artigo, corresponderá à contagem dos últimos 3 (três) anos completos ou incluirá o ano em curso da solicitação para uma composição de anos fracionados. 

Art. 6º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  3. Produção acadêmica: nos últimos 3 (três) anos completos, desenvolvimento de projetos de pesquisa, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração em que pretende atuar no Programa; e orientações, defendidas e aprovadas, em número igual ou superior a duas de mestrado ou uma de doutorado; 
  4. Produção bibliográfica: produção nos últimos 3 (três) anos completos equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 
  5. Produção técnica: realização de atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais de eventos. 

Capítulo III 

Credenciamento de docentes colaboradores 

Art. 7º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) colaboradores(as): 

  1. Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 
  2. Título de Doutor(a); 
  3. Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar; 
  4. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração em que pretende atuar no Programa ou na docência de disciplinas.

§ 1º Excepcionalmente, os(as) professores(as) colaboradores(as) poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois/duas) mestrandos(as), desde que tenham o título de doutor(a) obtido há, no mínimo, 3 (três) anos;

§ 2º Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrando(as) a critério do Colegiado Delegado do PósARQ, aqueles(as) docentes colaboradores(as) que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do Programa.

§ 3º Os(As) professores(as) colaboradores(as) orientadores(as) pontuais de mestrandos(as) não poderão assumir a docência de disciplinas do Programa. 

Capítulo IV 

Credenciamento de docentes visitantes 

Art. 8º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores(as) visitantes: 

  1. Título de Doutor(a); 
  2. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e na coorientação de mestrandos(as) e/ou doutorandos(as); 
  3. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no Programa. 

Capítulo V 

Recredenciamento de docentes permanentes 

Art. 9º Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o(a) interessado(a) deverá comprovar que, nos últimos 3 (três) anos completos: 

  1. Orientadores(as) de mestrandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente a, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A3 (3 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I;

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 0,9 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no Anexo II. 

II. Orientadores(as) de mestrandos(as) e doutorandos(as): 

a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no Programa por ano de avaliação; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação ou tese; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas na forma a ser definida colegiado delegado do Programa; 

b) Produção bibliográfica: publicou a produção equivalente de, no mínimo, 3 (três) artigos do estrato A2 (4,2 pontos), vinculada às áreas de concentração do PósARQ, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos, da Avaliação de Livros e Avaliação de Eventos da Área à qual o PósARQ está vinculado junto à CAPES, conforme indicadores de avaliação da produção bibliográfica constantes no Anexo I; 

c) Produção técnica: realizou atividades destacadas pelo Comitê de Área da CAPES, com uma pontuação mínima de 1,2 em produções técnicas, conforme indicadores de avaliação da produção técnica constantes no II.

§ 1º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado publicado no triênio de avaliação.

§ 2º Será considerado no máximo 0,6 ponto para a produção bibliográfica de trabalhos completos em anais para recredenciamento como orientador(a) de mestrandos(as) e de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Poderá ser atribuído até 0,6 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 15% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha, no período de avaliação: 

a) aprovação/desenvolvimento de projetos de pesquisa com financiamento de agência ou órgão externos; 

b) bolsas de produtividade das agências de fomento; 

c) acordos de cotutela e/ou dupla diplomação; 

d) supervisionado visitantes estrangeiros(as): doutorandos(as), estágio pós-doutoral ou professores(as) visitantes; 

e) exercido cargo de coordenação da graduação ou pós-graduação, ou de chefia do departamento; 

f) obtido período de licença para tratamento de saúde igual ou superior a 6 meses.

§ 4º Poderá ser atribuído até 1,4 ponto de bonificação na produção bibliográfica ou técnica, no limite de 33% da pontuação exigida em cada âmbito (bibliográfica ou técnica), caso o(a) candidato(a) ao recredenciamento tenha produção técnica de excelência, considerada como destaque para o Programa por seu impacto social ou para a internacionalização.

§ 5º Os docentes que possuírem produções que se enquadrem como de excelência devem solicitar explicitamente sua avaliação pela comissão de credenciamento e fornecer a argumentação e documentação necessárias.

§ 6º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria de colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, quando então será descredenciado(a).

Capítulo VI 

Recredenciamento de docentes colaboradores 

Art. 10. Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores(as), a comissão de credenciamento e recredenciamento observará: 

  1. A frequência das disciplinas ministradas pelos docentes e o desempenho na avaliação discente; 
  2. A produção científica na área de concentração do Programa; 
  3. As orientações de dissertação ou tese; 
  4. Os percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores(as) e permanentes do Programa. 

Capítulo VII 

Disposições finais 

Art. 11. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do Programa, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento. 

Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as). 

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação. 

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do Programa. Aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, em 3 julho de 2023, revogando a Resolução n. 02/PósARQ/2019 de 25 de março de 2019.

ANEXO I 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Produção  Pontuação 
Artigo publicado em periódico Qualis A1  2,0
Artigo publicado em periódico Qualis A2  1,4
Artigo publicado em periódico Qualis A3   1,0
Artigo publicado em periódico Qualis A4   0,8
Artigo publicado em periódico Qualis B1   0,6
Artigo publicado em periódico Qualis B2   0,5
Artigo publicado em periódico Qualis B3  0,4
Artigo publicado em periódico Qualis B4   0,3
Artigo publicado em periódico Qualis C   0,1
Artigo publicado em periódico nacional classificado como NP no Qualis   0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, indexado na Web of Science ou Scopus   1,0
Artigo publicado em periódico internacional sem Qualis, não indexado na Web of Science ou Scopus   0,2
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) igual ou maior que 6   0,8
Artigo publicado em periódico nacional sem Qualis, com índice h5(1) menor que 6  0,1
Capítulo de livro de excelência internacional   1,4
Capítulo de livro de excelência nacional   1,2
Capítulo de livro de outros livros   0,2
Autoria de livro de excelência internacional   2,8
Autoria de livro de excelência nacional   2,4
Autoria de outros livros   0,4
Organização(2) de livro internacional   0,4
Organização(2) de livro nacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento internacional   0,2
Trabalho completo em anais de evento nacional  0,1

Observações: (1) Conforme o índice h dos últimos cinco anos (h5) atribuído pelo Google Scholar; (2) Não serão consideradas na produção bibliográfica organizações de anais de eventos, sendo computadas na produção técnica. Critérios para a qualificação dos livros e capítulos de livros nos estratos de excelência Livro de excelência internacional 

a) Publicação e financiamento por editora internacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Publicação em língua estrangeira; 

c) Conselho editorial; 

d) Revisão por pares.

Livro de Excelência Nacional 

a) Publicação e financiamento por editora nacional reconhecida (universitária ou comercial) ou premiação por entidade reconhecida na área; 

b) Conselho editorial; 

c) Revisão por pares.

ANEXO II 

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

Itens considerados na pontuação de Produção Técnica
Produção  Pontuação
Produção técnica de impacto social (projetos de arquitetura e urbanismo, projetos de extensão, ações em ATHIS, etc.)  0,1 a 0,4
Produção técnica de impacto para internacionalização (redes de pesquisa internacionais, workshops e afins)   0,1 a 0,4
Comitê científico/editorial de periódico   0,2
Editoria de periódico  0,2
Organização de evento   0,2
Apresentação de trabalho  0,1
Artes visuais  0,1
Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação  0,1
Bancas externas  0,1
Cartas e/ou mapas  0,1
Colaboração para organização de evento   0,1
Comitê científico de evento  0,1
Curso ministrado  0,1
Desenvolvimento de aplicativo   0,1
Desenvolvimento de produto  0,1
Desenvolvimento de técnica   0,1
Manutenção de obra artística  0,1
Maquete  0,1
Organização de anais de eventos  0,1
Parecer para agência de fomento  0,1
Patente  0,1
Prefácio, posfácio ou verbete  0,1
Produção em Rádio ou TV  0,1
Relatório  0,1
Serviços técnicos: parecer para periódico   0,1
Serviços técnicos: parecer técnico  0,1
Outras produções técnicas avaliadas pela área 0,1

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1816/2023/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor NADER INGRASCIO GHARIB, vigilante, MASIS nº 125240, SIAPE nº 358708, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 40/2023/SEAI, de 28 de julho de 2023, acatado pelo Julgamento nº 40/2023/SEAI, de 10 de agosto de 2023, considerando configurado(a): I – o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 247 (duzentos e quarenta e sete) dias, de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e II – a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 170 (cento e setenta) dias interpolados no período de 29 de abril de 2021 a 1º de janeiro de 2022, contados ininterruptamente, e descontando-se os finais de semana e feriados, distribuídos em 2 (duas) faltas no mês de abril; 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; 21 (vinte e uma) faltas no mês de junho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de julho; 22 (vinte e duas) faltas no mês de agosto; 21 (vinte e uma) faltas no mês de setembro; 20 (vinte) faltas no mês de outubro; 19 (dezenove) faltas no mês novembro; e 22 (vinte e duas) faltas no mês de dezembro de 2021. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.051409/2021-80) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1819/2023/GR – Art. 1º Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 76/BNU/UFSC/2023) 

Nº 1820/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2023, ELZA DE OLIVEIRA, COZINHEIRO, SIAPE nº 1169558, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 856/GR/2008, de 1º de julho de 2008. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1821/2023/GR – Art. 1º Designar VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159845, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE. Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 049023/2023) 

Nº 1823/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Setembro de 2023, Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1124/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019. 

(Ref. Sol. 048131/2023) 

Nº 1828/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE ALINE LOPES COSTA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria nº 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691196, decorrente da aposentadoria de Ivan Brognoli, por meio da Portaria nº 489/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014) 

Portarias de 18 de agosto de 2023 

Nº 1834/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2023 a 22/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1835/2023/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2023 a 02/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049546/2023) 

Nº 1836/2023/GR – Designar JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1158819, Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049430/2023) 

Nº 1837/2023/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2023 a 01/09/2023, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 049588/2023) 

Portaria de 21 de agosto de 2023 

Nº 1841/2023/GR – Atribuir à servidora ROSELI SCHMOELLER, Enfermeira, SIAPE nº 3160021, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, sem redução de remuneração, com fundamento no art. 14 da Lei 7.394/1985, conforme decisão exarada no Processo Judicial nº 5003958-63.2015.4.04.7200/SC. 

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.043882/2023-55

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 20 de julho de 2023

Nº 039/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 120/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010683/2023-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER,SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 27 de julho de 2023

Nº 040/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 122/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028882/2023-25 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro-Área/SEOMA, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/DMPI e TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, Engenheiro/ DMPI, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 31 de julho de 2023

Nº 041/2023/DPL – DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 126/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029498/2023-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório/CFM, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/ DN/RU/PRAE, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ e WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 042/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 127/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029510/2023-16, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR e DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portaria de 4 de agosto de 2023

Nº 043/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 114/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.015495/2023-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, Vigilante/SSI, JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº 2891054, Assistente em Administração/DPC, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI e KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 044/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 139/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029512/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório/CCS, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório Área/CCS, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Téc. Laboratório-Área/CCS, SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, Técnica de Laboratório/CCS, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, Professora Magistério Superior/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº 2416401, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 3072247, Técnico de Laboratório/CCB, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 045/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 140/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028696/2023-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS e MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 046/2023/DPL – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 141/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028832/2023-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS e ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.   
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.  
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.  
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 10 de agosto de 2023

Nº 047/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 145/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028807/2023-64, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, DEMETRIO GOMES ALVES, SIAPE nº 1892283, Biólogo/CCB, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE nº 1876303, Assistente em Administração/DGG e ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, como membros titulares, e os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE nº 1899455, Técnica de Laboratório/CCB, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, BibliotecáriaDocumentalista/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE nº 1827703, Historiador/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora/DGG, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 048/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 146/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028970/2023-27, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo/CCB, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de LaboratórioÁrea/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, Médico Veterinário/CCA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório-Área/CCB, como membros titulares, e ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº 2350071, Técnica de Laboratório/CCR, GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE nº 2467056, Professora Magistério Superior/CFH, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médico Veterinário/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico /CCB, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, na condição de membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 049/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 144/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028705/2023-49, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 1548335, Secretária Executiva/ARA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 050/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 142/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029009/2023-50, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº 1953788, Professor do Magistério Superior/CTC e DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração/CTC, como membros titulares, e os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU e FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC, na condição de membros suplentes. 

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL 6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades e contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 051/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 147/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028997/2023-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº 3319404, Assistente em Administração/CFM, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva/CBS, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB e MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/CFM, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE, JULIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração /CTE, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB e VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 052/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 148/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042880/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERONICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/COPERVE, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor do Magistério Superior/CCE, como membro suplente. 
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 053/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 152/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028976/2023-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, DOUGLAS ADAMS WEILER, SIAPE nº 1093941, Professor do Magistério Superior/CCR, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora/CAC, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, na qualidade de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

Nº 054/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 153/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.029464/2023-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, Químico/CFM, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédica/CCB, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnica de Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnica de Laboratório/CCB, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/PROPESQ e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL. 
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico. 
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 7 de agosto de 2023

Nº 134/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Implementação da Política de Permanência Estudantil (PPE) do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º A Comissão será responsável acompanhar a implementação da Política de Permanência Estudantil do Colégio de Aplicação, auxiliando na construção das responsabilidades e atribuições de cada setor/segmento da escola para execução dessa política. 

Art. 3º Caberá à Comissão promover debates com a comunidade escolar do CA para esclarecer a PPE, auxiliar na organização e gestão da documentação dos estudantes e participar das discussões no âmbito Institucional visando potencializar a participação da Educação Básica nas políticas de permanência da Universidade. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Portarias de 9 de agosto de 2023

Nº 135/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH Teórica CH Prática  CH Extensão  CH PCC  CH Total Semestral  CH Total Semanal
CEE7909  Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise  –  72h-a   –  72h-a  4h-a
CEE7910 Tópicos gerais de química  72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 1 e 2/COORDBQMC/BNU/2023 do Curso de Graduação em Bacharelado e Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

Nº 136/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas optativas CEE7909 e CEE7910 no currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) CEE5706 e CEE5707
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 1/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Bacharelado do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 137/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas CEE7909 e CEE7910 nos currículos 2017.1 e 2023.1 do curso de Química Licenciatura (código UFSC: 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol  Disciplina  CH semestral  CH semanal  Equivalências  Pré-requisitos
Optativas  CEE7909 – Laboratório de Métodos Instrumentais de Análise 72h-a  4h-a (CEE5962 ou BLU5962 ou BLU5958) e (CEE7704) (CEE5706 ou BLU5706) e (CEE5707 ou BLU5707)
Optativas  CEE7910 – Tópicos gerais de química 72h-a  4h-a CEE5101 ou BLU5101 ou CEE7101

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. 

(Ref. correspondência SPA OF E 2/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

Nº 138/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2023.2 do curso de Engenharia de Controle e Automação (Código UFSC 754), a seguinte observação: 

Parágrafo único: Será efetivada a matrícula nas disciplinas CEE6106 Física I, CEE6206 Física Experimental I e MAT2201 Cálculo I, apenas se os estudantes cumprirem a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo, mediante (1) aprovação na prova de proficiência em pré-cálculo ou (2) em caso de reprovação na prova de proficiência, se cursarem com aprovação a disciplina MAT2101 Pré-Cálculo durante o semestre letivo. 

Artigo 2º Alterar da seguinte forma o anexo da Portaria 043/2023/PROGRAD referente à 1ª fase sugestão do currículo com previsão de implantação a partir de 2023.2, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

1ª Fase 
Código  Disciplina  CH Teórica  CH Prática  CH Extensão  CH 

Total 

Pré- 

Requisito 

Equivalência 
CAC3100  Introdução à Engenharia de Controle e Automação (EXT 36h-a)  36h-a  –  36  72h-a  –  BLU3100 
CAC3101  Introdução à Informática para Automação  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU3101 ou BLU6000 ou CAC6000 
CAC6002  Desenho Técnico para Engenharia  –  72h-a  –  72h-a  –  BLU6002 
MAT2111  Geometria Analítica  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6905 
MAT2101  Pré-Cálculo  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
CEE6106  Física I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6106 
CEE6206  Física Experimental I  –  36h-a  –  36h-a  –  BLU6206 
MAT2201  Cálculo I  72h-a  –  –  72h-a  –  BLU6001 
TOTAL  540h-a   

(Ref. Processos de número 23080.034100/2021-25 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau)

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2023, 17 de agosto de 2023

CONVOCA o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representante docente, titular e suplente, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2023, das 10 às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

 Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 21 de agosto de 2023 a 20 de setembro de 2023, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. 

(Ref. processo nº 23080.049456/2023-25)

Portaria de 16 de agosto de 2023

Nº 116/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Leandro Batista Morgado como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 049482/2023)

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 117/2023/CFM – Tornar sem efeito a portaria nº 115/2023/CFM, de 16 de agosto de 2023, que designa a professora Gabriela Kaiana Ferreira como membro titular junto à Câmara de Extensão do Departamento de Física, considerando a vigência da Portaria nº 22/2023/CFM, de 13 de abril de 2023, com o mesmo objeto. 

(Ref. Solicitação Digital nº 034507/2023)

Nº 118/CFM/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023, em substituição ao docente Raphael Falcão da Hora. 

Art. 2º DESIGNAR o servidor Eduardo Ulisses Bastos e Silva para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores/ambientes de ensino, laboratórios e Direção do CFM, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 98/CFM/2023, de 11 de julho de 2023. 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

-Coordenadoria de Apoio Financeiro – CAF/CFM; 

-Departamento de Física – FSC/CFM; 

-Departamento de Matemática – MTM/CFM; 

-Departamento de Química – QMC/CFM e 

-Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CFM. 

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. 

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitações Digitais nº 020739/2023 e 025788/2023)

Nº 119/2023/CFM – DESIGNAR, a contar de 16/08/2023, os docentes Marco Aurelio Cattacin Kneipp e Marta Elisa Rosso Dotto como membros titulares junto à Câmara de Ensino do Departamento de Física, por um período de quatro anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 049533/2023)

Nº 120/2023/CFM  – Art. 1º DESIGNAR o professor RAFAEL CABREIRA GOMES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 16/08/2023 a 17/08/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049560/2023)

Portaria de 18 de agosto de 2023 

Nº 121/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2023 a 31/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais. 

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 049945/2023)

CENTRO DE DESPORTOS 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 19 de junho de 2023

Nº 020/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores THIAGO JOSÉ DA CUNHA e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Nº 021/2023/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH e JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023. 

Nº 022/2023/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes GABRIELA FISCHER E MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS na condição de titular e suplente respectivamente, para representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, com um mandato de 2 anos a partir de 19/06/2023.

Portarias de 20 de junho de 2023

Nº 023/2023/CDS  – Art 1º – REVOGAR as portarias 016/2023/CDS e 018/2023/CDS. 

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo e da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: 

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular 

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular 

Thiago Machado – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Titular 

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Suplente 

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS 

b) Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS 

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portaria Normativa 470/2023/GR)

Nº 024/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Docente RAMON CRUZ, para exercer as funções de coordenador do Campo Atlético do CDS. 

Art 2º – De acordo com o artigo 11º das Normas e Critérios para Utilização das Instalações do Centro de Desportos Da UFSC, entende-se por Campo Atlético (CAt) o ambiente constituído por: Pista Sintética de Atletismo; Pista para Caminhada; Setores de Saltos, Lançamentos e Arremesso e Campo de Futebol. 

Art 3º – Constituem-se atribuições do Coordenador do Campo Atlético designado para o exercício da função: 

a) Coordenar, fiscalizar e zelar pelo comprimento das normas e critérios para utilização das instalações do Centro de Desportos da UFSC em relação ao Campo Atlético. 

b) Supervisionar as atividades desenvolvidas no Campo Atlético.

c) Comunicar a Direção do Centro de Desportos-CDS/UFSC, de imediato, quaisquer fatos que envolvam usuários do Campo Atlético em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido. 

d) Decidir, juntamente com a Direção do Centro de Desportos , pela utilização e cedência do Campo Atlético para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e eventos. 

Art 4º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 horas semanais. 

Art 5º – ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue. 

Portaria de 27 de junho de 2023

Nº 025/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes THIAGO SOUSA MATIAS, SIAPE: 1257459; ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, SIAPE: 1627026; LARA ELENA GOMES MARQUARDT, SIAPE: 1844697; e o representante discente GABRIELLE LIMA, matrícula: 21201589 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2023.2, conforme o OFÍCIO Nº 394/2023/PROGRAD.

Portaria de 28 de junho de 2023

Nº 026/2023/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FERNANDO DIEFENTHAELER e TIAGO TURNES para comporem a Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, em substituição aos Docentes, Juliano Fernandes da Silva e Antônio Renato Pereira Moro, nomeados pela portaria 019/2023/CDS e de acordo com edital 003/2023/CDS. 

Portaria de 15 de agosto de 2023

Nº 027/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS), ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS), para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Paulo Ricardo do Canto Capela da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.035975/2023-14. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 028/2023/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) SIMONE APARECIDA RECHIA (UFPR); TARCÍSIO MAURO VAGO (UFMG), ANA MÁRCIA SILVA (UFG) e HAMILCAR SILVEIRA DANTAS JUNIOR (UFS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Edgard Matiello Júnior (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.088444/2019-30. 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais, RESOLVE: 

Portaria de 18 de agosto de 2023

Nº 059/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Jaime Feiden (titular) e Bruna Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO  ÁREA 
Raphael Schlickamnn  Presidente 
Márcia Barros de Sales  Vice-presidente 
Pedro Antônio de Melo (titular)   Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente)  Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária 
Rogério da Silva Nunes (titular)   Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente)  Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica 
Rafael Pereira Ocampo Moré (titular)   Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC 
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente)  Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Bruna Jaime Feiden (titular)  Representante discente 
Leila Beatriz Hersing Costa (suplente)  Representante discente 

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.048686/2023-77)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 060/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela homologação dos resultados das avaliações da CPPD dos pedidos de progressão e promoção do(a)s docentes lotado(a)s no CSE, nos termos do art. 30 da Resolução nº 114/2017/CUn, para um mandato até 31 de dezembro de 2023: 

Membros  Função 
Nildo Domingos Ouriques  Titular (Presidente)
Orion Augusto Platt Neto  Titular (Membro) 
Luiz Carlos de Carvalho Júnior  Titular (Membro)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções. 

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023/DIR/CTC, 18 de agosto de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação. 

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 18 a 24 de agosto de 2023. 

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br. 

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. 

(Ref. Solicitação Digital nº 047137/2023)

Portaria de 24 de julho de 2023

Nº 183/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO RICARDO STEMMER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, com efeito retroativo de 13/07/2023 a 12/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. solicitação digital n.º 043312/2023)

Portarias de 4 de agosto de 2023

Nº 184/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. 

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) 

HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO – Titular 

PAULO CÉSAR MACHADO FERROLI – Suplente 

(Ref. solicitação digital nº 042572/2023)

Nº 185/2023/DIR/CTC – Designar as servidoras e os discentes abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos Programas de Pósgraduação do CTC, com auxílio da SAAD, com efeito retroativo a 19/07/2023, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa às servidoras: 

Docentes: 

MARIA ELISA MAGRI (ENS) – presidente 

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) 

Técnica-administrativa: 

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC) 

Discentes: 

RAMON MAYOR MARTINS (PPGCC) 

YAGO ARAUJO VIEIRA (PósENQ)

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 186/2023/DIR/CTC – Retificar as portarias 46/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023 e 168/2023/DIR/CTC, de 6 de julho de 2023, que designam, respectivamente, as Coordenadoras do Núcleo de Projetos e do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. 

Onde se lê: “atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa”; 

Leia-se: “atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. ”

(Ref. OF E nº 88/ARQ/CTC/2023)

Nº 187/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2023, o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO da função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 3/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, com efeito retroativo a 01/08/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 188/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2023, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 6/2023/DIR/CTC, de 5 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, no período de 01/09/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. 

(Ref. solicitação digital nº 046721/2023)

Nº 189/2023/DIR/CTC – Designar a engenheira de controle e automação e de segurança do trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES, e o engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, GABRIEL LOPES KAHLER, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2023 até 13/07/2025. 

(Ref. solicitação digital nº 046741/2023)

Portaria de 8 de agosto de 2023

Nº 190/2023/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ (Presidente), GERSON RIZZATTI JÚNIOR e PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. solicitação digital nº 047137/2023)

Portaria de 10 de agosto de 2023

Nº 191/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 257/2022/DIR/CTC, de 9 de agosto de 2022, que designa o servidor docente BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI). 

Art. 2º Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 047817/2023)

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 192/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: Titulares: 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART 

GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA 

VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC 

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO 

Suplentes: 

LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA 

MAURICIO URIONA MALDONADO 

OLGA REGINA CARDOSO 

ARTUR SANTA CATARINA 

(Ref. Solicitação Digital nº 048414/2023)

Portarias de 15 de agosto de 2023

Nº 193/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: 

– Departamento de Ciências da Administração 

Titular: GERSON RIZZATTI JR. 

Suplente: MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA 

– Departamento de Engenharia do Conhecimento 

Titular: PATRÍCIA DE SÁ FREIRE 

Suplente: MARCELO MACEDO 

– Departamento de Informática e Estatística 

Titular: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ 

Suplente: WYLLIAN BEZERRA DA SILVA 

Titular: JOSÉ EDUARDO DE LUCCA 

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL 

Titular: JEAN CARLO ROSSA HAUCK 

Suplente: PATRICIA VILAIN 

Titular: MAICON RAFAEL ZATELLI 

Suplente: CRISTIAN KOLIVER 

Titular: RICARDO PEREIRA E SILVA 

Suplente: FRANK AUGUSTO SIQUEIRA 

Titular: MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI 

Suplente: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO 

Titular: PRISCILA CARDOSO CALEGARI 

Suplente: MARCOS BRAZ VAZ 

Titular: MARCELO DANIEL BEREJUCK 

Suplente: ALEXANDRE GONÇALVES SILVA.

(Ref. Solicitação Digital nº 048785/2023)

Nº 194/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 274/2021/SEC/CTC, de 22 de dezembro de 2021 e a portaria nº 308/2022/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. 

Art. 4º Designar o servidor docente ISMAEL SEIDEL como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir desta data até 30/01/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.055467/2021- 82)

Portarias de 16 de agosto de 2023

Nº 195/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 31/08/2023 até 30/08/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049267/2023)

Nº 196/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a portaria nº 116/2022/DIR/CTC, de 17 de maio de 2022. 

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049270/2023)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 17 de agosto de 2023

Nº 197/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 27/07/2023, o servidor docente CARLOS ERNANI FRIES da função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 352/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022. 

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 27/07/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049524/2023)

Nº 198/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2023 até 07/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. 

(Ref. Solicitação Digital nº 049210/2023)

Nº 199/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAYMUNDO BAPTISTA e ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049827/2023)

Nº 200/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística – INE, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/09/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 049831/2023)

Nº 201/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 09/05/2023, a portaria nº 114/2023/DIR/CTC, de 19 de maio de 2023. 

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 09/05/2023 até 08/05/2024: 

Titular: Gustavo Mendonça Campos – Matrícula 23103571 

Suplente: Marina Engelberg Wigg – Matrícula: 23100728 

Titular: João Pedro Paim Fernandes – Matrícula 23103573 

Suplente: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707

(Ref. Processo nº 23080.039081/2023-95)