Boletim Nº 149/2023 – 14/08/2023

14/08/2023 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2023

Data da publicação: 14/08/2023

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL DE ELEIÇÃO DA CONEVA Jr. Nº. 02/2023

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DA CONEVA Jr. Nº. 02/2023

 

Art.1º. A Comissão Eleitoral da Associação de Assistência na Área Agropecuária e Florestal dos Cursos de Agronomia, Engenharia Florestal, e Medicina Veterinária doravante denominada “NOVA Jr.” CNPJ: 21.544.212/0001-00 Nome Fantasia: CONEVA Jr. da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Curitibanos, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no estatuto da entidade, faz saber através do presente Edital que estão convocadas as ELEIÇÕES para a Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.

 

DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL

 

Art.2º. O Objeto do presente Edital é a instauração de processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da CONEVA Jr.

Art.3º. A Diretoria da CONEVA Jr. será composta por Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, como descrito Título V, Capítulo I, II e III do Estatuto.

Art.4º. Parágrafo primeiro: Diretoria Executiva, será composta por:

I. Presidente

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Administrativo e Financeiro

IV. Diretor de Recursos Humanos;

V. Diretor de Projetos;

VI. Diretor de Marketing.

Art.5º. Parágrafo segundo: Conselho Administrativo, será composta por:

I. 3 (três) Colaboradores Honorários;

II. 2 (dois) Membros Efetivos;

III. Toda a Diretoria Executiva Eleita.

Art.6º. Parágrafo terceiro: Conselho Fiscal, será composta por:

I. Três membros honorário, mais três suplentes.

II. O Presidente também ocupará o cargo de Diretor Administrativo Financeiro

III. O Mandato será de 01 (Um) ano.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.7º. A eleição para a diretoria da Coneva Jr. ocorrerá no dia 17 de agosto, via e-democracia.

Parágrafo primeiro – Poderão votar todos os membros efetivos, Conselho Fiscal e Conselho Administrativo.

Parágrafo segundo: o membro que não comparecer à votação deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da eleição, justificar os motivos de sua ausência, sob pena de perder o direito de se candidatar ao pleito subsequente.

Art.8º. A posse dos eleitos realizar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da proclamação do resultado.

Art.9º. Se qualquer uma das datas estipuladas neste Edital não for dia útil, a obrigação deverá ser terminantemente cumprida no primeiro dia útil subsequente.

Art.10º. Os candidatos aos cargos devem apresentar uma proposta eleitoral para a avaliação dos eleitores.

Art.11º. Os candidatos não podem:

I. Ter infringido quaisquer das disposições deste Estatuto;

II. Ter lesado o patrimônio da Coneva Jr.

Parágrafo único: O candidato à Presidência deverá ter sido Membro Associado da NOVA Jr. por no mínimo 12 (doze) meses e apresentar Índice Acadêmico Acumulado (IAA) igual ou maior a 6,0.

Art.12º. O mandato da Diretoria Executiva e demais membros é de 1 (um) ano, permitida apenas uma recondução.

Art.13º. A participação nesta eleição dar-se-á com o registro de CANDIDATURA AOS CARGOS para diretoria executiva. E por Chapa ao Conselho Fiscal e Conselho Administrativo.

Art.14º. Havendo apenas 1 (um) inscrito a qualquer Cargo da Diretoria Executiva, ou uma Chapa ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Será eleita se obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos SIM.

Art.15º. Havendo 2 (duas) ou mais pessoas/chapas candidatas, será eleito (a) o que receber o maior número dos votos validos.

Parágrafo Único: Caso ocorra empate para os cargos da Diretoria Executiva, aplica-se o Art. Art. 50º, § 1°e § 2° do estatuto.

Art.16º. Poderão se candidatar a Diretoria Executiva todos os membros Efetivos da Coneva Jr. exceto para o cargo de Presidente. O qual se aplica o parágrafo único do Art. 12 deste edital.

Parágrafo único: Ao conselho administrativo e Conselho Fiscal, poderá candidatar-se qualquer cidadão da comunidade universitária e/ou civil, que exceção ou venham exercer atividades de relevância a Coneva Jr..

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art.17º. As Inscrições do Candidato para os Cargos da Diretoria Executiva Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão efetuadas no período de 07 de agosto de 2023 até 09 de agosto de 2023, as fichas de inscrição estarão disponíveis com a Comissão Eleitoral.

Art.18º. Os documentos obrigatórios para a inscrição dos candidatos a Diretoria Executiva são: i. Preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I); ii. Apresentação e resumo da plataforma de propostas;

Art.19º. Não serão aceitas candidaturas em que a documentação de inscrição não esteja completa.

Parágrafo Único: As Chapas candidatas ao Conselho Fiscal e Conselho Administrativo devem preencher apenas o anexo II, de acordo com o Art. 5 e Art. 6.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art.20º. A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada aos membros da Coneva Jr..

Art.21º. A homologação ocorrerá até o dia 10 de agosto de 2023. DA CAMPANHA

Art.22º. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos membros.

Art.23º. O período de campanha para os candidatos homologados se dará no período de 10 de agosto a 16 de agosto de 2023.

Art.24º. Será permitido o envio de apenas 2 (dois) e-mails aos membros da Coneva Jr. 1 (um) para apresentação do candidato/Chapa e propostas, e 1(um) para agradecimento.

Parágrafo primeiro: Não serão aceitos como material de campanha, adesivos autocolantes, e/ou todo e qualquer produto similar que possa danificar a estrutura da universidade e dificultar a retirada dos mesmos;

Parágrafo segundo: Os materiais de campanha estão vetados de possuir frases ou mensagem que possam denegrir moralmente a integridade das instituições afins, bem como o caráter pessoal de docentes, discentes e funcionários da instituição, tão quanto os demais candidatos, bem como críticas voltadas ao material de campanha dos demais concorrentes.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art.25º. A votação dar-se-á pela plataforma e-democracia.

Art.26º. Somente poderá votar os membros efetivos, Conselho Fiscal e Administrativo, de acordo com a listagem fornecida pela Diretoria de RH.

Parágrafo Único: O eleitor deverá identificar-se através de qualquer documento oficial de identificação que contenha foto.

Art.27º. A mesa receptora será composta pela Comissão Eleitoral.

 

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

Art.28. As impugnações no processo eleitoral serão apreciadas pela Comissão Eleitoral se apresentadas no prazo máximo de 48 horas após a divulgação dos resultados.

Art.29º. A apuração iniciar-se-á logo após a votação.

Art.30º. Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixe evidente a opção do eleitor por algum dos candidatos e serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados pela presidente da Comissão Eleitoral e não tiverem a votação.

 

DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

 

Art.31º. Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve o Estatuto da Coneva Jr..

Art.32º. A Comissão Eleitoral poderá, sempre que necessário, expedir normas adicionais que garantam a lisura no processo eleitoral.

Art.33º. Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

 

Curitibanos, 07 de agosto de 2023

Comissão Eleitoral

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias

Jéssica Simão

Pedro Venâncio Faustino