Boletim Nº 153/2023 – 18/08/2023

18/08/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2023

Data da publicação: 18/08/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1796 a 1815, 1817, 1818, 1822, 1824 a 1827/2023/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

PORTARIA Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 165 a 168/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS

Nº 042, 043/2023/DDP

Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 131 a 133/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

PORTARIAS

 Nº 029/2023/CCJ

Nº 30 

GABINETE DA REITORIA 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

Portarias de 15 de agosto de 2023 

Nº 1796/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 1844/2015/GR, de 27 de outubro de 2015, a qual institui a Comissão Permanente de Mapeamento de Processos, responsável por mapear os processos do sistema de bibliotecas da UFSC, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência da primeira: 

I – TATIANA ROSSI – CDIBC/BU/UFSC; 

II – CRISTIANO MOTTA ANTUNES – DECTI/BU/UFSC; e 

III – GABRIEL ARALDI WALTER – TECDI/BU/UFSC.” (NR) 

“Art. 2º-A Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 2º para o desempenho das atividades na comissão supramencionada.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1797/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU. 

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. 

(Ref. Sol. 048877/2023) 

Nº 1798/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR), da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete: 

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de Ingresso do (CAGR); 

II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas ao disposto no inciso I; 

III – convocar reuniões, quando necessário; 

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e 

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: 

I – DILCEANE CARRARO; 

II – BRUNO LEAL PAULETTO; 

III – DIOGO BUSANELLO CERDA; 

IV – EVELISE SANTOS SOUSA; 

V – JEAN EVERSON MARTINA; 

VI – JONAS FEDRIGO; 

VII – MARCO FABIANO VASSELAI; 

VIII – LEONARDO MEURER; 

IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES; 

X – MAYARA CAMILA FURTADO; e 

XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO. 

Art. 3ª A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 46256/2023) 

Portarias de 16 de agosto de 2023 

Nº 1799/2023/GR – Art. 1º Designar a professora Maria Ester Wollstein Moritz, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como Coordenadora Pedagógica da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de oito horas semanais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 048410/2023) 

Nº 1800/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1801/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2023, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos. 

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. 

(Ref. Sol. 035441/2023) 

Nº 1802/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2192371, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, SIMONE MARIOTTI ROGGIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1813157, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 3º Designar, a partir de 14 de agosto de 2023, ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1518665, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para um mandato até 13 de agosto de 2025. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 049103/2023) 

Nº 1803/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para discussão do orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, integrarem a comissão mencionada no Art. 1º: 

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, docente; 

II – JOÃO LUIZ MARTINS, docente; 

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, servidor técnico-administrativo em educação; 

IV – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, servidor técnico-administrativo em educação; 

V – RAFAEL JAIME DE SOUZA, servidor técnico-administrativo em educação; 

VI – JOEL FERNANDO ROTH, servidor técnico-administrativo em educação; 

VII – DAVID ARRUDA HUSADEL, servidor técnico-administrativo em educação; 

VIII – ANTONIO CEZAR BORNIA, docente; 

IX – KARYN PACHECO NEVES, servidora técnico-administrativa em educação, na função de secretária da comissão. 

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão referida no Art. 1º. 

Art. 4º Revogar as portarias nº 1421/2022, de 22 de julho de 2022, e nº 583/2023/GR, de 16 de março de 2023. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48378/2023) 

Nº 1804/2023/GR – Art. 1º Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. nº 48007/2023) 

Nº 1805/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMARA NOLASCO TELLES REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 690613, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021. 

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. 

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46) 

Nº 1806/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1646/2023/GR, publicada no DOU nº 144, seção 2, página 33, em 31 de julho de 2023, modificando o trecho em que se lê “Revogar o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR” para “Revogar, a partir de 10 de agosto de 2023, o art. 2º da Portaria nº 1093/2022/GR”. 

(Ref. Sol. Digital nº 045070/2023) 

Nº 1807/2023/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/08/2023 a 06/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 48784/2023) 

Nº 1808/2023/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, assistente em administração, SIAPE nº 1888474, lotada na Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ, a partir de 1º de outubro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2090/2019/GR, de 17 de setembro de 2019. 

(Ref. Sol. nº 23080.043509/2023-02) 

Nº 1809/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) instituído pela Portaria nº 1062/2023/GR, de 16 de maio de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1810/2023/GR – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 048506/2023) 

Nº 1811/2023/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1396/2022/GR, de 21 de julho de 2022, que designou Luiz Gustavo Silva dos Santos, engenheiro/área, SIAPE nº 2170362, para substituir automaticamente a função de diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 48870/2023) 

Nº 1812/2023/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3154209, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Samuel da Silva Mattos, designado pela Portaria nº 1168/2023/GR, de 1º de junho de 2023. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. 024632/2023) 

Nº 1813/2023/GR – Art. 1º Designar ALEX DEGAN (CFH) como membro do Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos, em substituição a Ana Lídia Campos Brizola, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º Designar EDGAR BISSET ALVAREZ (CED) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Enrique Muriel Torrado, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 3º Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO (SeTIC) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Gustavo Alexssandro Tonini, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 4º Designar ENRIQUE MURIEL TORRADO (Laboratório de Periódicos Científicos) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Rosangela Schwarz Rodrigues, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 5º Designar ELISIANE LORENZINI (CCS) como membro do CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Selma Regina de Andrade, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 6º Designar WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 7º Designar RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (PROPG), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Juarez Vieira do Nascimento, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 8º Designar WILLIAM GERSON MATIAS (PROPESQ), para, na condição de membro suplente, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Maique Weber Biavatti, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 9º Designar JACQUES MICK (PROPESQ), para, na condição de membro titular, compor o CCD do Portal de Periódicos, em substituição a Sebastião Roberto Soares, designado pela Portaria nº 225/2022/GR, de 14 de fevereiro de 2022. 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Sol. Correspondência OF E 29/BU/GR/UFSC/2023) 

Nº 1814/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1880/2022/GR, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

(Ref. Sol. 048750/2023) 

Nº 1815/2023/GR – Art. 1º A Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual institui a Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), alterada pela Portaria nº 629/2023/GR, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão: 

I – JULIETE SCHNEIDER NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS CA, vice-presidente; 

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

IV – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI; 

V – REGINA INGRID BRAGAGNOLO, representante docente do NDI; 

VI – RODRIGO ANTONIO CHIODA, representante docente do NDI; 

VII – VANESSA MACHADO, representante das famílias do NDI; 

VIII – MICHELE DE SOUZA, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do CA; 

IX – GEORGE FRANÇA, representante docente do CA; 

X – MARINA GUAZZELLI SOLIGO, representante docente do CA; 

XI – ADRIANA DA COSTA, representante docente do CA; 

XII – MANOELA COSTA, representante das famílias do CA; e 

XIII – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.” (NR) 

“Art. 2º-A Esta portaria terá validade até o final do semestre letivo de 2023/2.” (NR) 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. nº 47734/2023) 

Nº 1817/2023/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação. (Ref. Sol. 48026/2023) 

Nº 1818/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46452/2023) 

Portarias de 17 de agosto de 2023 

Nº 1822/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2023, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, para, na condição de titular, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato pró-tempore. 

Art. 2º Designar, a partir de 15 de agosto de 2023, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para, na condição de suplente, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato pró tempore. 

(Ref. Sol. Digital nº 49294/2023) 

Nº 1824/2023/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em licença para tratamento de saúde. 

(Ref. Sol. 49232/2023) 

Nº 1825/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 49235/2023) 

Nº 1826/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2023 a 25/07/2023 e de 31/07/2023 a 17/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares. 

(Ref. Sol. 46317/2023) 

Nº 1827/2023/GR – Art. 1º Autorizar o servidor GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, lotado na Secretaria de Relações Internacionais, a prestar serviço, em missão, na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP) em Brasília, no período de 18 de setembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, com ônus limitado. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Sol. Digital nº 23080.044556/2023-65

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de agosto de 2023 

Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da Procuradoria Federal junto à UFSC referente ao exercício 2018: 

I – Adilson José Goedert, Auxiliar Administrativo, CPF nº 458798009-97; 

II – Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, Socióloga, CPF nº 224433989-00; e 

III – André Laurido Costa, Assistente em Administração, CPF nº 070815979-63. 

Art. 2º A Comissão enviará ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente até o dia 31/10 de outubro deste ano, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP). 

Art. 3º O Agente Patrimonial nato analisará e encaminhará de forma consolidada seu relatório e a planilha de bens sem identificação ao DGP até o dia 30 de novembro deste ano. 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 165/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa no valor de R$ 91.692,24 (noventa e um mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art. 7º, da Lei 10.520, de 2002 e artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 37/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da UFSC.  

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51)

Portarias de 14 de agosto de 2023

Nº 166/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE nº 2345611, Assistente em Administração/CTS/ARA, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração/CTS/ARA e JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ARTPROMO GIFT COMERCIAL DE BRINDES E PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA., CNPJ nº 46.843.430/0001-76, Pregão Eletrônico nº 256/2022 – Ata de Registro de Preços nº 746/2022. 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. 

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.043112/2023-11)

Nº 167/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022389/2023-00)

Nº 168/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.022399/2023-37)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 042/2023/DDP, 1º de agosto de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no o Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79: 1 No item 1.1.1.2.6, nos requisitos para provimento no cargo: 

Onde se lê: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Assistência Social ou Psicologia ou Médico Veterinário ou Biólogo ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva 

Leia-se: 

Título de Graduado em Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física ou Serviço Social ou Psicologia ou Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas ou Biomedicina e Título de Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva.

EDITAL Nº 043/2023/DDP, 3 de agosto de 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 20/01/2023, Seção 3, página 56. 

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP. 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Técnico em Assuntos Educacionais

Lista de classificação geral:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1059459  ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI  90
2 1060481 LEONARDO DA SILVA SOARES 88
3 1012665 TAYSE FELICIANO MARQUES 86
4 1031643 ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO 86
5 1016040 HELOISE CANAL 86
6 1000675 GRAZIELLI FERNANDES  84
7 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI 82
8 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
9 1039709 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO 82
10 1027948  LUÍSA BONETTI SCIREA 82
11 1049828 CAROLINE ELISA MURR 82
12 1006177 RAFAEL GUEDERT BATISTA 82
13 1005120  LETÍCIA FIGUEREDO DE CARVALHO 82
14 1053035  WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
15 1009524  FILIPE MENDES NECKEL 80
16 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS 80
17 1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 80
18 1060155 DANIEL CAON ALVES 80
19 1011979 WILIAM MARTINI 80
20 1011553 CRISTINE SAIBERT 80
21 1044753 FERNANDA FELTES 80
22 1016814 POLIANA DEOLINDO 80
23 1053167 FABIANO DAUWE 80
24 1057197 YURI GUEDES LUESKA 80
25 1021958  MARIANA SARAIVA ROMANI 80

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1012657  SARITA LOCKS DE SOUZA  76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação  Inscrição  Nome  Pontuação final
1 1007955 TAMARA NOLASCO TELLES REIS 82
2 1053035 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 80
3 1000179 KARINA VIEIRA 78

EDITAL Nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, 03 de agosto de 2023 

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações: 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no item 4.1 deste Edital. 

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos: 

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais; 

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais. 

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS 

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015. 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1 O período de inscrições será de 07/08/2023 a 27/08/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio. 

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página. 

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato: 

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital; 

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica; 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital. 

3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e a impessoalidade; 

3.4.4.2 O Plano de Ensino deve conter apenas um proponente, podendo haver a participação eventual de palestrantes convidados para compor a ação. 

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo III deste edital.

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando esse ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente. 

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de instrutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital. 

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada. 

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO 

4.1 A proposta da ação de desenvolvimento do candidato deverá se inserir em um dos temas a seguir, extraídos do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos servidores: 

  1. Contratos fundacionais 
  2. Gestão documental no âmbito da UFSC: arquivos setoriais 
  3. Gestão documental no âmbito da UFSC: segurança e certificação digital 
  4. Gestão e execução de eventos no âmbito da UFSC e. Gestão e execução orçamentária no âmbito da UFSC 
  5. Gestão patrimonial no âmbito da UFSC 
  6. Normas, práticas e políticas de acessibilidade no âmbito da UFSC 
  7. Sistemas e plataformas de informação: ADRH 
  8. Sistemas e plataformas de informação: CAGR 
  9. Sistemas e plataformas de informação: MATL 
  10. Sistemas e plataformas de informação: SIARE 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 

1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 

2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional: 

5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem. 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

5.3 Da análise do Plano de Ensino: 

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. 

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa. 

5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação: 

a) Pertinência do objetivo com a temática/necessidade de desenvolvimento. 

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

b) Coerência do conteúdo programático com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 2) 

c) Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas).

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)

d) Organização (estruturação do conteúdo e carga horária).

 Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

e) Clareza textual.

Pontuação: 0 a 10 (Peso 1) 

5.4 Da classificação dos candidatos: 

5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3. 

5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: 

  1. Maior tempo de serviço na UFSC; 
  2. Idade mais elevada. 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 01/09/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital. 

6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DOS RECURSOS 

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br. 

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente. 

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital. 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 11/09/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 

8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. 

  1. DA CONVOCAÇÃO 

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital. 

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br. 

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente. 

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital. 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES 

10.1 São atribuições dos instrutores: 

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso; 

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso; 

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à coordenação do curso; 

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso. 

  1. DO PAGAMENTO 

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante a compensação das horas dedicadas às ações de desenvolvimento executadas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente. 

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC. 

11.5 O valor atual da GECC para atividade de instrutoria em curso de capacitação, até a publicação deste edital, é de R$ 114,70 a hora. 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto. 

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes. 

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade. 

12.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP. 

12.6 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais. 

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo. 

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS  DATAS
Período de Inscrições 07/08/2023 a 27/08/2023
Publicação do Resultado Preliminar Até 01/09/2023
Período de Recursos Até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 11/09/2023

ANEXO II – PLANO DE ENSINO 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao) 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO TÍTULO*: nome do curso 

OBJETIVO: objetivo do curso para os participantes 

PÚBLICO-ALVO: se não houver especificidade, deve incluir todos servidores da ufsc, docentes e taes. 

PRÉ-REQUISITO: preencha somente se houver 

MODALIDADE: presencial, semipresencial ou a distância 

CARGA HORÁRIA: preferencialmente, de 20h a 40h 

*O título do curso não precisa, necessariamente, ser igual a necessidade de desenvolvimento a ser atendida. Seu título, objetivo e conteúdo programático podem ser um aspecto/recorte dentro da necessidade. 

ESTRATÉGIAS DE ENSINO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: apresentar em tópicos 

MÉTODOS: metodologia de ensino RECURSOS: ferramentas previstas para utilização ou auxílio das aulas ATIVIDADES: atividades que contribuam para o processo avaliativo da turma (entrega de trabalhos, participação/frequência em aula, postagem em fóruns etc.) 

REFERÊNCIAS

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________ e SIAPE nº _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que a proposta (Plano de Ensino) apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola nem infringe qualquer direito autoral existente, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). 

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

___________________________________ 

Assinatura do(a) Servidor(a) 

Utilizar o serviço AssinaUFSC

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 45/2023/DDP/PRODEGESP, 15 de agosto de 2023 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 44/2023/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir: 

Onde se lê: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo). 

Leia-se: 

3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou da plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/). 

Onde se lê: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br (Currículo e Oportunidades – Meu currículo) com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

Leia-se: 

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas. 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portarias de 7 de agosto de 2023

Nº 131/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Regimento do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão de Regimento do CA será responsável por realizar o levantamento das necessidades de proposições, alterações e adequações nos diferentes documentos normativos do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão de Regimento do CA encaminhar proposições para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico-administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias da comunidade escolar. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 132/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Implementação da Proposta Pedagógica de Educação Inclusiva (PPI) do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por acompanhar, avaliar e propor alterações para a PPI do CA. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar possíveis alterações para discussão e deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar o acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por docentes de Libras, de Educação Especial e de outras disciplinas, intérpretes e servidores técnico-administrativos em educação do CA. 

Art.5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

Nº 133/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Diversidade e Gênero do Colégio de Aplicação (CA). 

Art. 2º A Comissão será responsável por propor e encaminhar para discussão na comunidade escolar uma política de garantia de direitos, acolhimento, prevenção e enfrentamento às violências no que diz respeito às relações de gênero no Colégio de Aplicação. 

Art. 3º Caberá à Comissão encaminhar proposições e alterações em documentos normativos do CA para deliberação com os Colegiados Pleno e Delegado e a Direção do CA, bem como auxiliar no acompanhamento das adequações deliberadas. 

Art. 4º A Comissão será composta por servidores docentes dos diferentes segmentos e técnico-administrativos em educação e representantes dos estudantes. 

Art. 5º A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

§ 1º Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. 

Art. 6º O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogando as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO 

CHAMADA 28/2023/PROPESQ, 18 de agosto de 2023

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIO –LPM

Os laboratórios multiusuários existentes na UFSC constituem um conjunto de equipamentos e instalações modernas, altamente especializadas, capazes de realizar testes e análises de alta complexidade científica, envolvendo equipe técnica multidisciplinar. Oficialmente existem três estruturas multiusuários na UFSC compreendendo o Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME), o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) e o TECMIDIA Laboratório Central Multiusuário.

As três estruturas estão vinculadas à PROPESQ e suas organizações são regidas pela Normativa 01/2018/CPESQ, revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ. Uma das estratégias para a infraestrutura de pesquisa, proposta para o quadriênio 2022-2026 é aumentar o número de laboratórios multiusuários, visando disseminar a cultura de compartilhamento e propor a criação de redes multiusuárias. Neste contexto, a Câmara de Pesquisa e Inovação – CPESQ, aprovou Resolução 01/2023, que taz como principal mudança, a vinculação das estruturas multiusuárias (existentes e a serem criadas) a um Centro de Ensino. Em face das circunstâncias expostas, faz-se necessario realizar atualização dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento dos laboratórios. 

  1. Objetivo 

Credenciar e/ou recredenciar o LPM para atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023/CPESQ, DE 20 DE JUNHO DE 2023, que dispõe sobre os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários na Universidade Federal de Santa Catarina. 

  1. Definição 

2.1 Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico, equipamentos e servidores técnicos administrativos e que servem de apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas em todas as unidades da UFSC, além de atender à comunidade externa, pública e privada. São classificados em Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) e Redes de Equipamentos Multiusuários (REM).

2.2 Laboratórios Centrais Multiusuários (LCM) são unidades técnico-científicas formalmente credenciadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vinculadas a um Centro de Ensino. Contêm infraestrutura especializada para pesquisa em espaço físico dedicado e centralizado, abrigando equipamentos adquiridos com recursos de projetos coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores, sendo que a cada Laboratório Central Multiusuário está associado um corpo técnico especializado. 

2.3 Redes de Equipamentos Multiusuários (REM) é o conjunto de equipamentos disponibilizados por laboratórios descentralizados e com estruturas especializadas para pesquisa em espaço físico com condições mínimas necessárias que atendam às necessidades específicas de uma pluralidade de estruturas de pesquisa da UFSC com acesso garantido aos interessados. As REM podem incluir equipamentos adquiridos com recursos de projetos institucionais ou individuais coordenados pela Administração Central ou por pesquisadores. 

  1. Condições para solicitar credenciamento e recredenciamento de um LPM 

3.1 Conhecer os termos da Resolução Normativa 1/2023/CEPESQ para verificar em qual categoria de LPM a proposta se enquadra. Para ser credenciado como LPM é necessário atender a todos os seguintes requisitos: 

3.1.1 Comprovar que está estruturado para prestar atendimento multiusuário com qualidade; 

3.1.2 Demonstrar a existência de demanda de usuários internos, de mais de um centro/unidade da UFSC;

3.1.3 Estar harmonizado com a política e as diretrizes de atuação dos LPM estabelecidas pelo Comitê Regulador de LPM da PROPESQ; 

3.1.4 Dispor de infraestrutura especializada para pesquisa; 

3.1.5 Apresentar nomes de dirigente e vice com perfis técnico-científicos compatíveis com a área de atuação do LPM; 

3.1.6 Apresentar composição do Comitê de Usuários, se existente; 

3.1.7 Possuir equipe de apoio técnico e administrativo e plano de capacitação para a equipe; 

3.1.8 Possuir site próprio no qual apresente os serviços que podem ser prestados e agendamento on-line; 

3.1.9 Apresentar modelo de gerenciamento envolvendo:

a) Política de Captação de Recursos; 

b) Associação a um Centro de Ensino. 

4. Projeto do LPM As condições estabelecidas no item 3 desse edital, devem ser organizadas em forma de um projeto para o LPM a ser credenciado ou recredenciado. 

5. Inscrição A proposta deve ser encaminhada ao Comitê Regulador da PROPESQ, via formulário em link específico na página da PROPESQ. Além de preencher o formulário deve-se anexar o projeto do LPM, contendo todas as condições estabelecidas no item 3 desse edital. O documento a ser anexado deve ser em formato PDF. 

6. Período de inscrição Essa Chamada permanecerá aberta por 180 dias a partir da data da publicação desta Chamada. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

Portaria de 11 de agosto de 2023

Nº 029/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição do Conselho da Unidade, designando o prof. Dr. João dos Passos Martins Neto, em substituição ao Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, para completar o mandato até 19.04.2025. 

Portaria de 17 de agosto de 2023

Nº 30  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MIRELA SOUZA TOBIAS, CPF nº 058.588.819-12, Assistente em Administração; MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, CPF nº 509.771.649-34, Assistente em Administração; GABRIELA MATTEI DE SOUZA, CPF nº 063.649.959-69, Administradora; PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CPF nº 711.731.619-53, Contínuo; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, CPF nº 850.492.719-91, Assistente em Administração; EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF nº 087.163.489-90, Assistente em Administração; para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Jurídicas, referente ao exercício 2023. 

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.