Boletim Nº 39/2026 – 27/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 39/2026
Data da publicação: 27/02/2026
| CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC, |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS |
| GABINETE DA REITORIA | Nº 043/2026/DPD/UFSC,
Nº 044/2026/DPD/UFSC, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 001/DGP/PROAD/2026 À Nº 009/DGP/PROAD/2026 |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 03/2026/PRODEGESP, |
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ,
EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC |
| SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL | PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2026 |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 2/2026/SEPLAN,
PORTARIA Nº 3/2026/SEPLAN, |
| CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 4/2026/CDS |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026 |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme o Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 35/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Rede de Rastreabilidade de Dados da Educação Superior (RRDES)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14)
CAMPUS DE CURITIBANOS
A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| RICARDO JOÃO MAGRO | 1665515 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Membro Titular |
| TAKANORI OGAWA | 1694099 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
Membro Titular |
| RODRIGO SUITCK ZALEUSKI | 3151069 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Membro Titular |
| CLAUDIA MAYUMI UEKUBO | 1932554 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Suplente |
| NATASHA FINOKETTI MALICHESKI | 1811910 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Suplente |
| PAULO ROBERTO KAMMER | 2757967 | ADMINISTRADOR | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor (conforme ADRH) | Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) |
| 11747 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS |
| 12271 | Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS |
| 12731 | Serviço de Compras / SCP/CAF/DA/CBS |
| 12149 | Serviço de Contratos / SCT/CAF/DA/CBS |
| 12729 | Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS |
| 12273 | Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS |
| 12734 | Serviço de Gestão de Pessoas e Processos /SGPP/DA/CBS |
| 12732 | Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / STIC/DA/CBS |
| 12733 | Serviço de Transportes / ST/DA/CBS |
Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 002/DA/CBS/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Curitibanos, 25 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,
CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
CONSIDERANDO a Solicitação que consta no nº Ofício E n.° 15/2026/CCR/CBS de 20 de fevereiro de 2026, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben
CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;
CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:
PORTARIA Nº 043/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 043/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2026.
Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº
5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.
Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.039648/2025-95)
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, considerando o que consta no Processo nº 23080.035499/2025-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 044/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 044/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG da Comissão de Sindicância Acusatória descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95
Art. 2º DESIGNAR – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ como membro integrante da Comissão de Sindicância Acusatória descrita no Processo nº 23080.035499/2025-95
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:
I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, como presidente, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.
II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 23080.035499/2025-95)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 001/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 2153704, ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, e BÁRBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens eletroeletrônicos e mobílias a serem destinados ao desfazimento, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão (Lei 14.479/2022).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.069582/2025-68)
PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 002/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e MORGABA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Coopermuse.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)
PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 003/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/ DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura Universitária, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
TISSOTTISS (Solicitação 003243/2026)
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 004/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Eduardo Xavier Costa Andrade, SIAPE nº 3512896, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria Administrativo-Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação 000090/2026)
Nº 005/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Luiz Geraldo de Carvalho Junior, SIAPE nº 3496310, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizado na Seção de Manutenção Predial/SMP/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Centro de Ciências Biológicas/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação 003604/2026)
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 006/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, da função de Agente Patrimonial da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 005/DGP/PROAD/2025, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Solicitação Digital nº 005347/2026)
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 007/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.004084/2026-51)
PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 008/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, DIEGO ISSICABA, SIAPE nº 1199277, e MAURO AUGUSTO DA ROSA, SIAPE nº 2054967, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda para a UFSC.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.005404/2026-90)
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 009/2026/DGP – LOCALIZAR a servidora Rúbia Bertelli Peres, SIAPE 2415831, cargo de Contadora, a partir de 23/02/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
- Localização de exercício: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
- Localização física: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 03/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| LILIANE LOHN | 2083833 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | Membro Titular |
| MARINA PINTO FORTKAMP | 3133750 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Membro Titular |
| SALEZIO SCHMITZ JUNIOR | 1891770 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Membro Titular |
| HENRIETTE DE MATTOS PINTO | 1575091 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | Suplente |
| REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA | 1979683 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Suplente |
| ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER | 1805046 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | Suplente |
Art. 2º 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 10211 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP |
| 12434 | Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP |
| 12066 | DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO/DAJOR/DAP/PRODEGESP |
| 10480 | DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP |
| 11560 | DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP |
| 10478 | COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP |
| 11988 | SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP |
| 10658 | DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP |
| 11600 | COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP |
| 10479 | DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 06/2025/PRODEGESP, de 06 de fevereiro de 2025, Portaria n.º 20/2025/PRODEGESP, de 16 de julho de 2025 e Portaria nº 13/2023/PRODEGESP, de 29 de março de 2023.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES DNA UFSC
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, convida as empresas e organizações cadastradas na Rede DNA UFSC a manifestarem seu interesse em acessar o programa de benefícios e oportunidades disponíveis na UFSC, bem como oferecerem possíveis contribuições para a Universidade.
1 OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo constituir um programa institucional voltado a fortalecer vínculos com empreendedores e empresas da Rede DNA UFSC; ampliar oportunidades de cooperação entre universidade, mercado e sociedade; valorizar trajetórias empreendedoras vinculadas à UFSC e estimular a participação ativa das empresas no ecossistema de inovação da Universidade.
2 PÚBLICO-ALVO
Podem participar do Programa as empresas e organizações regularmente cadastradas na Rede de Empresas DNA UFSC.
3 BENEFÍCIOS No âmbito do Programa, as empresas participantes poderão acessar, conforme disponibilidade institucional e normativas vigentes, benefícios e oportunidades como:
● Reconhecimento institucional, por meio da certificação como Empresa DNA UFSC e visibilidade nos canais institucionais da SINOVA;
● Conexões estratégicas, incluindo articulação com empresas juniores, equipes de competição e startups;
● Aproximação com talentos, possibilitando a interação com estudantes e docentes em projetos, estágios e pesquisas aplicadas;
● Oportunidades de mercado e inovação, com divulgação de chamadas, editais, ofertas tecnológicas e iniciativas da UFSC;
● Participação em eventos, painéis, rodadas de negócios e ações promovidas no âmbito do Programa INOVA UFSC;
● Valorização de trajetórias empreendedoras, por meio da participação no Prêmio Empreendedor DNA UFSC;
● Engajamento em ações de inovação, como bancas, mentorias e atividades formativas;
● Utilização das ferramentas e serviços oferecidos pela Biblioteca Universitária da UFSC;
● Participação em editais de disciplinas potencialmente inovadoras, fomentando a cocriação entre academia e mercado;
● Acesso à vitrine de tecnologias da UFSC.
4 CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS AO ECOSSISTEMA UFSC
Como parte da lógica de rede e cooperação do Programa, as empresas aderentes poderão, de forma voluntária, contribuir com a Universidade e com a Rede DNA UFSC por meio de ações como:
● participação em mentorias, palestras e capacitações;
● oferta de oportunidades de estágio, projetos aplicados e desafios reais;
● apoio institucional a eventos, programas e iniciativas de inovação;
● compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas;
● compartilhamento de informações institucionais e dados agregados que contribuam para o monitoramento, avaliação e fortalecimento das políticas de inovação e empreendedorismo da UFSC;
● participação em levantamentos, pesquisas e formulários promovidos pela SINOVA, destinados ao acompanhamento da Rede DNA UFSC e à melhoria contínua do Programa;
● outras formas de colaboração alinhadas à missão da UFSC.
5 ADESÃO AO PROGRAMA
A adesão ao Programa ocorrerá de forma contínua, mediante:
1. manifestação de interesse por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SINOVA;
2. validação da adesão pela equipe da SINOVA.
Parágrafo único. A adesão ao Programa não implica, por si só, a formalização de instrumentos jurídicos específicos, os quais serão adotados quando necessários, conforme a natureza das ações e a legislação vigente.
6 VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES
É um programa de caráter contínuo, podendo esta Chamada Pública ser atualizada ou ajustada a qualquer tempo, de acordo com diretrizes institucionais e estratégias da SINOVA.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela SINOVA, observada a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e a legislação aplicável.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROGRAMA DE PRÉ-INCUBAÇÃO InPETU hub TRANSFORMA
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E INICIATIVAS DO TERCEIRO SETOR
O InPETU hub – Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público, para ciência dos interessados, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital estabelece as normas para seleção de organizações do Terceiro Setor interessadas em participar do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, promovido pelo InPETU hub, em parceria com a Cuidatoria.
1.2 As atividades presenciais serão realizadas no InPETU hub, com sede no Sapiens Parque, situado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 4º andar – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.
1.3 A participação no presente processo seletivo não gera direito adquirido à seleção, à permanência no Programa ou à obtenção de quaisquer benefícios, estando condicionada ao cumprimento integral das disposições deste Edital e de seus Anexos.
1.4 O InPETU hub reserva-se o direito de, por motivo justificado de ordem técnica, pedagógica, institucional ou operacional, alterar, suspender ou cancelar o Programa, total ou parcialmente, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para a compreensão deste Edital, são estabelecidas as seguintes definições:
● InPETU hub: Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsável pela gestão e acompanhamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, em parceria com a Cuidatoria; Cuidatoria: agência de inteligência social, tecnologia e inovação para impacto, dedicada a impulsionar o desenvolvimento estratégico do terceiro setor. A instituição será responsável pela execução do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA;
● Pré-incubação: processo de apoio a iniciativas inovadoras em fase de ideação, que visa validar o modelo de negócio social por meio de capacitação, mentorias e estruturação.
● Iniciativas Inovadoras: organizações, coletivos ou projetos do Terceiro Setor, em estágio inicial ou em desenvolvimento, voltados à criação de soluções para problemas sociais, culturais, ambientais ou econômicos.
● Terceiro Setor: conjunto de organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural ou comunitário.
● Organizações da Sociedade Civil (OSCs) / Organizações Não Governamentais (ONGs): entidades privadas, sem fins lucrativos, institucionalizadas e autônomas, que integram o Terceiro Setor e atuam em atividades de interesse público. São caracterizadas pela não distribuição de resultados financeiros a seus membros, dirigentes ou associados, reinvestindo integralmente seus recursos na finalidade social. Podem assumir diferentes formatos jurídicos, como associações ou fundações, e têm como objetivo promover direitos, fortalecer comunidades, oferecer serviços socioassistenciais ou desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais.
● Metodologia: conjunto de abordagens, ferramentas e processos formativos desenvolvidos pela Cuidatoria, adotados no âmbito do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
● Demo Day Social: evento onde os participantes apresentam suas soluções, por meio do pitch institucional, para um público de investidores, parceiros e outros atores do ecossistema de inovação social, buscando visibilidade, apoio e investimentos. Esta atividade complementa a validação das iniciativas desenvolvidas pelos participantes.
● Pitch Institucional: apresentação objetiva e estruturada da iniciativa e de sua proposta de valor social, com foco na comunicação de impacto, sustentabilidade e potencial de desenvolvimento institucional.
3. DO OBJETO
3.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de organizações e iniciativas do Terceiro Setor para participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
3.2 A seleção compreende o ingresso das organizações e iniciativas no ciclo formativo de pré-incubação, conforme metodologia, condições e requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
3.3 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA tem por finalidade apoiar organizações e iniciativas do terceiro setor, em diferentes estágios de desenvolvimento institucional, por meio de um processo formativo, metodológico e técnico voltado à qualificação da gestão, à inovação social e à estruturação de modelos de atuação sustentáveis, favorecendo sua integração ao ecossistema de inovação e impacto social.
3.4 O Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA terá duração de 5 (cinco) meses.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se inscrever no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA:
a) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Não Governamentais (ONGs), formalmente constituídas ou em processo de estruturação, que atuem ou pretendam atuar na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural, educacional ou comunitário;
b) Grupos coletivos, movimentos sociais ou iniciativas de base comunitária que desenvolvam ações de interesse público, ainda que não possuam constituição jurídica formal (CNPJ), mediante declaração de atuação, assinada pelo responsável, ou documento equivalente que comprove atuação social.
c) Iniciativas do Terceiro Setor em estágio inicial de organização institucional, que busquem qualificação, fortalecimento de gestão, estruturação estratégica e aprimoramento de seus modelos de atuação e impacto social.
4.2 Cada organização, grupo ou iniciativa deverá indicar um(a) representante legal ou responsável formalmente designado, que responderá administrativa e juridicamente pela participação no Programa, sendo o ponto focal da comunicação junto à Coordenação do Programa.
4.3 Não será exigida formalização jurídica no ato da inscrição. Os participantes poderão concorrer como organizações formalizadas, iniciativas em processo de formalização ou coletivos informais, desde que comprovem atuação ou intenção clara de atuação no campo do Terceiro Setor.
5. DAS VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas até 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
5.2 As vagas serão distribuídas prioritariamente entre diferentes áreas de atuação do Terceiro Setor, visando garantir diversidade temática:
a) Assistência social e desenvolvimento comunitário – 4 vagas;
b) Educação, cultura e promoção da cidadania – 5 vagas;
c) Saúde, bem-estar e qualidade de vida – 5 vagas;
d) Meio ambiente, sustentabilidade e justiça climática – 5 vagas;
e) Segurança alimentar, economia solidária e geração de renda – 6 vagas.
5.3 A quantidade de vagas destinada a cada área de atuação poderá variar conforme a qualidade técnica das propostas submetidas e a aderência aos objetivos do edital, mediante avaliação da Comissão Avaliadora.
5.4 Caso não haja preenchimento integral das vagas previstas em determinada área de atuação, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre as demais áreas, contemplando propostas excedentes com melhor avaliação geral, independentemente do nicho inicialmente previsto.
5.4.1 A redistribuição de vagas entre as áreas de atuação considerará exclusivamente propostas que tenham sido habilitadas tecnicamente, conforme os critérios de avaliação previstos neste Edital.
5.5 A Coordenação do Programa poderá ajustar a distribuição das vagas, observados os critérios de habilitação e classificação previstos neste Edital, com o objetivo de garantir diversidade entre as áreas de atuação e a adequada execução do Programa.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1 As iniciativas selecionadas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA comprometem-se a realizar uma contrapartida institucional, definida em conjunto com o InPETU hub e a Cuidatoria, com caráter social, educacional, comunitário ou institucional, de modo a contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e o impacto positivo na sociedade.
6.1.1 A contrapartida deverá ser executada durante a Pré-incubação, com sua conclusão e registro devidamente formalizados até o dia 31 de julho de 2026.
6.1.2 Exemplos de contrapartidas incluem, mas não se limitam a:
a) Realização de oficinas, palestras ou workshops voltados a estudantes do ensino médio, da graduação ou para a comunidade em geral;
b) Apoio a iniciativas universitárias e/ou comunitárias de caráter educacional, empreendedor, cultural ou social;
c) Produção de materiais educativos, manuais, cartilhas, conteúdos digitais ou recursos de apoio didático para difusão de conhecimentos;
d) Participação ativa em eventos, feiras, mostras e ações de fomento ao empreendedorismo, à ciência e inovação;
e) Desenvolvimento de soluções aplicáveis a demandas reais de comunidades ou instituições parceiras.
6.2 Os participantes deverão disponibilizar, por meio de relatório descritivo e demais evidências documentais pertinentes, tais como registros fotográficos, declarações de participação, listas de presença, materiais pedagógicos ou institucionais produzidos, documentos comprobatórios das suas atividades.
6.2.1 A documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, por meio do e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Comprovação Contrapartida”.
6.2.2 O não cumprimento da contrapartida poderá acarretar em restrições à participação no Demo Day Social ou outras medidas administrativas, a critério fundamentado da Coordenação do Programa, bem como ser considerada no histórico institucional da organização junto ao InPETU hub.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico (https://forms.gle/jEwNNtR7Sy8jLVBr9), disponível no site do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/), e envio de toda a documentação exigida, entre os dias 20 de fevereiro e 08 de março de 2026.
7.2 Para a inscrição, os proponentes devem apresentar propostas inovadoras orientadas à geração de impacto social, observadas as seguintes condições:
a) Potencial de viabilidade técnica, institucional e financeira, compatível com a finalidade do Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA (descrita no item 3.3);
b) Alinhamento da proposta com os princípios do impacto social, da sustentabilidade organizacional e inovação aplicada ao Terceiro Setor;
7.3 Para efetivação da inscrição, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória:
a) Documento oficial de identificação com foto do(a) representante da organização, grupo ou iniciativa;
b) Comprovante de vínculo do representante com a organização (ata de eleição, termo de designação, declaração simples ou documento equivalente);
c) Estatuto social da organização, quando formalizada;
d) Vídeo de apresentação da organização, conforme as especificações no item 7.3.1, que contenha o seguinte:
● Nome e função de quem está apresentando;
● Nome da organização;
● Atividades que realizam;
● Público que atendem;
● Motivação para a participação no Programa.
7.3.1 O vídeo deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) O vídeo deverá ter duração máxima de 3 (três) minutos.
b) O vídeo deverá estar em formato digital compatível com reprodução online e ser disponibilizado por meio de link válido (pode estar no YouTube, Google Drive ou plataforma similar), de modo a permitir o acesso pela Comissão Avaliadora. O link deverá ser inserido no campo correspondente do formulário de inscrição.
c) Gravação em posição horizontal, certifique-se de que a imagem e áudio sejam nítidos, sem ruídos ao fundo;
d) O vídeo deverá ser apresentado por, ao menos, um(a) integrante da organização, grupo ou iniciativa inscrita;
7.3.2 Não serão aceitos vídeos que excedam o tempo máximo estabelecido, apresentem conteúdo ofensivo, discriminatório ou que não estejam em conformidade com as diretrizes deste edital.
7.3.3 A responsabilidade pela qualidade técnica, conteúdo e disponibilização do vídeo é integralmente do proponente, sendo vedada a substituição ou complementação do material após o encerramento do prazo de inscrições.
7.4 Os proponentes deverão concordar integralmente com os termos e condições estabelecidos neste edital e nas normas do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, sendo a inscrição considerada como aceite formal.
7.5 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou inconsistentes inseridas no formulário eletrônico, tampouco por problemas técnicos de acesso, envio ou leitura dos documentos anexados. Caso qualquer item obrigatório não possa ser acessado ou analisado pela Comissão Avaliadora, a proposta será desclassificada.
7.6 Serão consideradas homologadas apenas as inscrições que apresentarem todos os itens requeridos de forma completa e válida, incluindo o preenchimento integral do formulário eletrônico, o envio do vídeo e o envio da documentação comprobatória exigida neste edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A análise e avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por membros do InPETU hub, Cuidatoria e parceiros selecionados, garantindo isenção, diversidade de perspectivas e aderência ao propósito do Programa.
8.2 A avaliação das inscrições homologadas será realizada com base nos critérios e respectivas pontuações abaixo descritos, totalizando até 20 (vinte) pontos, observando-se a Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital.
| Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
| Clareza e Coerência da Proposta | Avalia o grau de clareza, organização e coerência da apresentação, considerando a capacidade de comunicar seus objetivos e sua atuação. | Até 5 pontos |
| Relevância do Problema Social | Analisa o impacto gerado, a contextualização do problema identificado, considerando sua importância para o território, o público-alvo e o campo de atuação da organização. | Até 5 pontos
|
| Potencial de Impacto Social | Avalia o potencial de ampliação do impacto social. | Até 5 pontos |
| Potencial de Inovação | Considera a possibilidade de gerar inovação da organização, a ponto de realizar transformações importantes para a sua existência e desenvolvimento contínuo. | Até 5 pontos |
8.2.1 A tabela de pontuação estabelece os parâmetros orientadores para atribuição de notas em cada critério, detalhando os níveis de atendimento esperados, e tem por finalidade assegurar transparência, isonomia e coerência no processo avaliativo.
8.2.2 A aplicação da tabela de pontuação não substitui a análise técnica das propostas, cabendo à Comissão Avaliadora realizar julgamento fundamentado, em conformidade com os objetivos do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
8.2.3 Para fins de habilitação técnica, as propostas deverão obter pontuação mínima de 2 (dois) pontos em cada um dos critérios de avaliação previstos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que não atingirem essa pontuação mínima em qualquer um dos critérios.
8.2.4 As propostas que atingirem a pontuação mínima em todos os critérios serão classificadas de acordo com a pontuação global obtida, em ordem decrescente, para fins de preenchimento das vagas previstas neste Edital.
8.2.5 Em caso de empate na pontuação global entre propostas habilitadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério “Relevância do Problema Social”;
b) maior pontuação no critério “Potencial de Impacto Social”;
c) maior pontuação no critério “Potencial de Inovação”;
d) maior pontuação no critério “Clareza e Coerência da Proposta”;
e) persistindo o empate, caberá à Comissão Avaliadora deliberar sobre a classificação final, mediante justificativa técnica registrada em ata.
8.3 O processo de avaliação e seleção das propostas observará as seguintes etapas:
a) Homologação das inscrições, mediante análise documental e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;
b) Avaliação técnica das propostas pela Comissão Avaliadora, com aplicação dos critérios e pontuações definidos no item 8.2 e na Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital;
c) Divulgação do resultado preliminar, por meio de publicação em meio oficial de comunicação do Programa;
d) Prazo para interposição de recursos, conforme cronograma estabelecido neste Edital, durante o qual os(as) participantes poderão apresentar recurso fundamentado contra o resultado preliminar;
e) Análise dos recursos pela Comissão Avaliadora, que poderá manter ou retificar as pontuações atribuídas, mediante decisão fundamentada;
f) Divulgação do resultado final, com a publicação da classificação definitiva das propostas selecionadas, após a conclusão da etapa de recursos.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1 A divulgação do resultado final será realizada por meio do site oficial do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/) e demais canais institucionais.
9.2 Os resultados preliminares, bem como os procedimentos para interposição de recursos, serão divulgados no dia 11 de março de 2026, observadas as normas e os prazos estabelecidos pela Coordenação do Programa.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
10.1 Para formalização da participação na Pré-incubação, o(a) responsável deverá encaminhar para o e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Documentos Inscrição”, em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo III deste edital), assinado por todos os membros da equipe;
b) Termo de Compromisso (Anexo IV deste edital), assinado pelo responsável pela equipe;
c) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo V deste edital), assinado pelo responsável da equipe; d) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VI deste edital), assinado por todos os membros da equipe;
10.2 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Edital.
11. DA GRADUAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
11.1 Ao término do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, serão consideradas graduadas as pré-incubadas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) participação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades do Programa;
b) apresentação do Pitch Institucional, conforme cronograma e orientações definidos pela Coordenação do Programa.
11.2 A apresentação do Pitch Institucional será realizada perante banca avaliadora e terá caráter formativo e avaliativo, com a finalidade de analisar a evolução das iniciativas ao longo do processo e fornecer feedback técnico, não sendo exigida pontuação mínima para fins de graduação.
11.3 As pré-incubadas que atenderem aos requisitos previstos no item 11.1 receberão o Certificado de Participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
12. DA ESTRUTURA OFERECIDA
12.1 As organizações e iniciativas selecionadas terão acesso à estrutura de Pré-incubação do InPETU hub, localizado no Sapiens Parque, que inclui:
● Capacitação e mentorias: acesso a workshops, palestras e sessões de mentoria com especialistas de diversas áreas;
● Espaço físico: espaço colaborativo (coworking) para o desenvolvimento das atividades, estúdios e áreas para eventos.
● Networking: oportunidade de interagir com outros empreendedores, investidores e parceiros estratégicos;
● Ambiente de inovação: acesso ao ecossistema do Sapiens Parque e ambientes promotores de inovação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PRÉ-INCUBADAS E DO DESLIGAMENTO
13.1 As organizações e iniciativas selecionados deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela Pré-incubação do InPETU hub, que incluem:
a) Participar das atividades do Programa, incluindo eventos, encontros, reuniões, workshops e mentorias;
b) Preencher os relatórios de acompanhamento e evoluir a iniciativa conforme a metodologia;
c) Seguir, à risca, as obrigações constantes neste Edital e seus Anexos.
13.2 A participação presencial no encontro de Kick Off do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA constitui condição obrigatória para o início e a permanência no Programa, salvo justificativa formal previamente apresentada e aceita pela Coordenação do Programa.
13.3 A iniciativa pré-incubada deverá participar de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
13.4 O não cumprimento dos requisitos, dos prazos, das obrigações ou a ausência injustificada superior a 15% das atividades acarretará no desligamento da organização do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.
13.5 Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou Anexos, a organização será formalmente notificada, sendo-lhe assegurado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação de defesa.
13.6 Após a análise da defesa, a Coordenação do Programa poderá aplicar medidas administrativas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período |
| Lançamento do Edital | 20/02/2026 |
| Período para Inscrições | 20/02/2026 a 08/03/2026 |
| Divulgação das Inscrições Homologadas | 09/03/2026 |
| Avaliação das inscrições | 09/03/2026 a 10/03/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 11/03/2026 |
| Período para Recurso | 11/03/2026 a 12/03/2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 13/03/2026 |
| Abertura da Pré-Incubação (Kick Off) | 17/03/2026 |
15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 A propriedade intelectual de quaisquer ativos intangíveis, soluções, metodologias, tecnologias, conteúdos, produtos, serviços ou materiais eventualmente desenvolvidos pelos participantes durante a Pré-incubação permanecerá integral e exclusivamente sob titularidade do(s) respectivo(s) participante(s).
15.2 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência, licenciamento compulsório, compartilhamento automático de direitos de propriedade intelectual ou participação societária ao InPETU hub, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à Cuidatoria, ou a quaisquer de seus parceiros institucionais.
15.3 O InPETU hub, a Cuidatoria e a UFSC atuam exclusivamente como fomentadores, facilitadores do processo formativo e provedores de capacitação, não lhes cabendo qualquer direito de exploração econômica, royalty, co participação obrigatória ou uso comercial das soluções desenvolvidas, salvo mediante autorização expressa e prévia do(s) titular(es), formalizada por instrumento jurídico específico.
15.4 Os participantes autorizam, de forma gratuita, o uso institucional e não comercial de imagens, nomes, marcas e descrições gerais das iniciativas, exclusivamente para fins de divulgação do Programa, prestação de contas, relatórios institucionais e ações de comunicação do InPETU hub e de seus parceiros, sendo vedada qualquer exploração econômica ou apropriação técnica sem autorização expressa dos titulares.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. As dúvidas e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
16.2 O proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a equipe do InPETU hub possa, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.
16.3 Todas as informações recebidas dos proponentes serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e na Pré-incubação.
16.4 As instituições promotoras e parceiras não serão responsabilizadas por atos de terceiros que resultem na divulgação ou obtenção indevida de informações das organizações e iniciativas, desde que não haja culpa ou negligência na adoção de medidas razoáveis de proteção e guarda das informações.
Parágrafo único. As instituições comprometem-se a adotar medidas diligentes e compatíveis com a natureza das informações tratadas, nos termos da legislação aplicável.
16.5 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço ou outro aspecto deverá ser informada pela equipe imediatamente à Pré-Incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.
16.6 As organizações se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus Anexos e orientações da Pré-Incubadora.
16.7 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não gera, em qualquer hipótese, vínculo trabalhista, societário, contratual de prestação de serviços ou locação de espaço físico entre a organização participante e a UFSC, o InPETU hub, a Cuidatoria ou quaisquer de seus parceiros.
16.8 Este Edital público é o documento oficial do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
16.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos: contato@inpetu.com.br e inscricoes@cuidatoria.com.br.
Florianópolis/SC, 20 de fevereiro de 2026.
ANEXO I – CRONOGRAMA DOS MÓDULOS
| MÓDULO 01 – Diagnóstico Organizacional e
Mentalidade Empreendedora Social |
||
| Data | Tema | Formato |
| 24/03/2026 | A ONG no Ecossistema de Impacto Contemporâneo | Online |
| 31/03/2026 | Diagnóstico Organizacional e Leitura Estratégica da Realidade | Online |
| 07/04/2026 | Cultura de Inovação, Agilidade e Empreendedorismo Social | Online |
| 14/04/2026 | Ferramentas Práticas e Canvas de Transformação | Presencial |
| MÓDULO 02 – Planejamento Estratégico e Análise de Cenários | ||
| Data | Tema | Formato |
| 28/04/2026 | Planejamento Estratégico no Terceiro Setor | Online |
| 05/05/2026 | Análise de Cenários e Tomada de Decisão | Online |
| 12/05/2026 | Metas, Indicadores e Impacto Social | Online |
| 19/05/2026 | Plano de Ação, Governança e Sustentabilidade | Presencial |
| MÓDULO 03 – Produtos, Serviços e Modelos de Negócio Social | ||
| Data | Tema | Formato |
| 26/05/2026 | Da Ideia à Solução Social | Online |
| 02/06/2026 | Estruturação do Modelo de Negócio | Online |
| 09/06/2026 | Sustentabilidade Financeira e Precificação | Online |
| 16/06/2026 | Prototipagem, Validação e Ferramentas Digitais | Presencial |
| MÓDULO 04 – Comunicação, Marketing e Captação de Recursos | ||
| Data | Tema | Formato |
| 23/06/2026 | Comunicação de Impacto e Storytelling Social | Online |
| 30/06/2026 | Branding, Presença Digital e Posicionamento | Online |
| 07/07/2026 | Marketing Social e Estratégias de Captação | Online |
| 14/07/2026 | Comunicação Institucional e Plano Integrado | Presencial |
| MÓDULO 05 – Gestão Estratégica, Governança e Parcerias | ||
| Data | Tema | Formato |
| 21/07/2026 | Gestão de Projetos e Execução Estratégica | Online |
| 28/07/2026 | Gestão Financeira, Orçamento e Transparência | Online |
| 04/08/2026 | Governança, Dados e Relacionamento Institucional | Online |
| 11/08/2026 | Proposta de Valor, Pitch Institucional e Demo Day Social | Presencial |
A programação poderá ser ajustada a qualquer tempo, conforme necessidades operacionais e estratégicas da Coordenação do Programa.
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
| Critério | Nota 1 | Nota 2 | Nota 3 | Nota 4 | Nota 5 |
| Clareza e Coerência da Proposta | Proposta pouco clara, desorganizada ou incoerente, dificultando a compreensão dos objetivos e da atuação. | Proposta com clareza limitada, apresentando lacunas ou inconsistências na apresentação dos objetivos ou da atuação. | Proposta compreensível, porém com organização ou coerência parcial entre problema, objetivos e solução. | Proposta bem estruturada, clara e coerente, comunicando adequadamente objetivos, atuação e público-alvo. | Proposta extremamente clara, bem organizada e coerente, com excelente articulação entre problema, objetivos, solução e público-alvo. |
| Relevância do Problema Social | Problema pouco relevante ou mal contextualizado, sem evidências de importância para o território ou público-alvo. | Problema com relevância limitada, com contextualização superficial ou pouco conectada ao território e público atendido. | Problema relevante, adequadamente contextualizado, ainda que com aprofundamento parcial. | Problema bem definido, relevante e claramente relacionado ao território, público-alvo e atuação da organização. | Problema altamente relevante, profundamente contextualizado e fortemente alinhado à atuação da organização. |
| Potencial de Impacto Social | Baixo potencial de impacto, com resultados pouco claros ou alcance muito limitado. | Potencial restrito, com benefícios pontuais e baixa possibilidade de ampliação. | Impacto social moderado, com possibilidade de gerar mudanças positivas limitadas. | Bom potencial de impacto, com capacidade clara de gerar transformações relevantes. | Alto potencial de impacto, com forte capacidade de transformação, ampliação e geração de resultados duradouros. |
| Potencial de Inovação | Proposta pouco inovadora, reproduzindo práticas já existentes, sem diferenciais claros. | Inovação limitada, com melhorias incrementais e baixo grau de originalidade. | Proposta com inovação moderada, apresentando alguns diferenciais pontuais. | Proposta inovadora, com soluções criativas e potencial de transformação relevante. | Proposta altamente inovadora, com forte originalidade e elevado potencial de promover transformações estruturais e sustentáveis. |
ANEXO III – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, eu, [NOME COMPLETO], de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o número [000.000.000-00], residente na [ENDEREÇO COMPLETO, COM BAIRRO E CEP], infrafirmado, por este instrumento legal, ASSUMO o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos discutidos no ambiente do InPETU hub.
não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo da iniciativa supra nominada, sem prévia autorização por escrito;
não apropriar-se para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos participantes deste espaço;
não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público.
Fico, ainda, ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido serei considerado infrator, podendo acarretar as seguintes sanções:
responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;
aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;
aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;
outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.
Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
quando se tratar de informação já conhecida anteriormente ao Programa de Pré-incubação;
quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;
quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Comprometo-me, ainda, a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento do InPETU hub.
E, assim, firmo o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e com as sanções acima relacionadas que poderão advir com a quebra do sigilo, para que produza seus efeitos legais.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.
______________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
CPF:
______________________________
Nome:
CPF:
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 02/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026, de forma que onde se lê:
“Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 12756 | Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI |
| 12757 | Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI |
| 12758 | Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.”
Leia-se: “Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor
(conforme ADRH) |
Descrição do setor
(conforme descrito no ADRH) |
| 12756 | Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI |
| 12757 | Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI |
| 12758 | Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI |
| 10026 | Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional / SEAI |
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, de tal forma que devem ser cadastrados no sistema para realizar a análise, emissão de parecer e acompanhamento de todos os planos de trabalho emitidos pelos servidores pertencentes à referida unidade.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 2/2026/SEPLAN – Art. 1º Instituir o Comitê de Orçamento e Gestão de Custos para estudo de possíveis economias de recursos e melhoria contínua da eficiência da gestão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Comitê:
I Andréa Cristina Trierweiller, Secretária de Planejamento e Orçamento, SIAPE 2257368;
II Luiz Victor Pittella Siqueira, Superintendente de Orçamento, SIAPE 3764543;
III Mariana Wagner da Silva, Contadora, Superintendência de Orçamento, SIAPE 1975325;
IV Samuel Souza de Araújo, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 1182851;
V Neuton Alcedir de Lima Amaral, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 2453006;
VI Jonatan Lautenschlage, Economista, Departamento de Contratos (DPC/PROAD), SIAPE 3421758.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 3/2026/SEPLAN – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 1/SEPLAN/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 4/2026/CDS – Art. 1º Reconduzir o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI para assumir as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Reconduzir a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA para assumir as funções de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:
1. Ficam incluídas no presente Processo Seletivo as seguintes vagas:
| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| (vaga PCD) | NAF/CSE | Viviane Theis | Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas |
| Atividades
1-Treinamento dos assuntos da área contábil e fiscal. |
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| Cód. de Vaga | Setor | Supervisor | Cursos (preferencialmente) |
| (2 vagas PCD) | CAA/CSE | Filipe José Dias | Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais |
| Atividades
1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais. 2. Atendimento ao público interno e externo. 3. Suporte na organização de documentos e arquivos. 4. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios. 5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação. 6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão. 7. Atualização de informações em sistemas institucionais. 8. Colaboração em processos administrativos. |
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2. Retificar os seguintes itens, onde se lê:
“5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS e INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.”
Leia-se:
“5. DAS VAGAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais. Este item não se aplica às vagas destinadas a estudantes com deficiência.”
3. Fica incluído o item 5.5 com a seguinte redação:
“5.5 O/A estudante selecionado(a) para a vaga PCD precisa ter a condição de deficiência validada por meio do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD), Escola Pública e de Gênero, vinculado ao Departamento de Validações/PROAFE.”
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.


