Boletim Nº 42/2026 – 04/03/2026

04/03/2026 13:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2026

Data da publicação: 04/03/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 003/2026/DA/CBS,

PORTARIA Nº 004/2026/DA/CBS,

PORTARIA Nº 005/2026/DA/CBS,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 045/2026/DPD/UFSC,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 02/2026/DPAE/PU,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 13/2026/PROAD À Nº 16/2026/PROAD

PORTARIAS Nº 019/DPC/PROAD À Nº 020/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 026/PROAFE/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 103/2026/DAP À Nº 106/2026/DAP,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 5/SINTER/2025,

PORTARIAS Nº 11/2026/SINTER À Nº 15/2026/SINTER

CENTRO DE DESPORTOS  PORTARIAS Nº 5/2026/CDS À Nº 8/2026/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 02/2026/CCGFSC,
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 005/2026/CSE

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 003/2026/DA/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, o servidor ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE 1727742, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

Lotação: 11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS

Localização Física: 12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 004/2026/DA/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE 3512896, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

Lotação: 11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS

Localização Física: 12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2026/DA/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, o servidor FELIPE ALMEIDA, SIAPE 3444651, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

Lotação: 11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12271 – Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS

Localização Física: 12731 – Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira / SCP/CAF/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026

Nº 045/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOSETE MAZON
SIAPE: 3058258

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA
SIAPE: 1661639

Cargo: MÉDICA VETERINÁRIA
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MONICA SELAU BAUER
SIAPE: 1851574

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.055564/2025-07)

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designada pela Portaria nº 1209/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 02/2026/DPAE/PU – Art. 1º Localizar, a partir de 27/10/2023, o servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, UORG 894, do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, UORG 373.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 13/2026/PROAD – PRORROGAR para 16/03/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 182/2025/PROAD, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001, Contrato 225/2023. (Processo Digital nº 23080.051338/2025-49)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 14/2026/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão instituída pela Portaria nº 108/2025/PROAD, de 7 de julho de 2025 para realização dos ajustes solicitados/recomendados pela Procuradoria Federal junto à UFSC através do PARECER Nº 00006/2026/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU e realizar atualização da pesquisa de preços.

Art. 2º A comissão terá o prazo de até 06/03/2026 para a finalização dos trabalhos.

(Processo nº 23080.037490/2023-57)

 

Nº 15/2026/PROAD – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos de viabilidade, diagnóstico e planejamento para a implementação da modalidade de Almoxarifado Virtual no âmbito da UFSC. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo a estruturação de soluções para atender, prioritariamente, às seguintes demandas:

I – Materiais de expediente e itens de consumo geral;

II – Materiais e suprimentos destinados ao Almoxarifado da Prefeitura Universitária (PU);

III – Itens e insumos necessários às atividades do Núcleo de Manutenção (NUMA).

Art. 3º Designar os seguintes servidores para comporem o referido Grupo de Trabalho:

a) Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira (DGP) – SIAPE 2153704 (Presidente);

b) Jose Edgar Kurceski (DGP – Suplente) – SIAPE 1157774;

c) Matheus Rufino dos Santos (DCOM) – SIAPE 1650634;

d) Luciana Raimundo (DCOM – Suplente) – SIAPE 2225697;

e) Júlia Lima Figueiredo (DME) – SIAPE 2418194;

f) Ticiana Camilo Frigo Ávila (DMPI) – SIAPE 1924634.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório técnico final com as conclusões e modelos sugeridos.

Art. 5º Fica autorizada a dedicação de 02 (duas) horas semanais para cada membro do grupo para a realização das atividades inerentes ao GT, que deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições rotineiras de seus cargos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 16/2026/PROAD – PRORROGAR para 19/04/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 138/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025, apresentar relatório técnico conclusivo dos trabalhos referentes ao processo que visa a apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

(Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 019/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de contratação emergencial de empresa prestadora de serviço de fornecimento de refeição modalidade pronta e transportada e concessão onerosa do espaço físico no qual serão ofertados os serviços, conforme consta no processo 23080.007441/2026-32.

Nome SIAPE Função
Felipe Iop Capeleto 1042375 Membro titular (presidente)
Karine Lopes 3075819 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/05/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA  DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 020/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 27 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 192/DPC/PROAD, de 13 de novembro de 2025., finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de Empresa Especializada para Medição de Agentes Químicos, conforme consta no processo 23080.008970/2025-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2026.

N° 026/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA 3013028 Docente_Servidor(a/e)
FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 TAE_Servidor(a/e)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Retificar o item 1.2 do Edital nº 14, de 24 de fevereiro de 2026, que trata sobre o processo seletivo para contratação de estagiários, modificando o trecho em que se lê “O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração e Secretariado Executivo da UFSC,…” para “O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Relações Internacionais, Ciências Contábeis e Secretariado Executivo da UFSC,…”.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 103/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Murilo César Ramos, matrícula SIAPE 4157994, código de vaga nº 689737, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional de tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-04 e de 04/10 (quatro décimos) de CD-04, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.044266/2023-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 104/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a CLAUDETE REGINA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 7102810, na condição de filha da servidora aposentada MAURA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1156364, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível de classificação B, Padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de outubro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.066961/2025-04).

 

Nº 105/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Carlos Jose de Carvalho Pinto, matrícula SIAPE 1160079, código de vaga nº 691750, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.001291/2026-53).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 106/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EUGÊNIO LUIZ GONÇALVES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA SEMELHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156441, ocupante do cargo de Copeiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 08, falecida no dia 11 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007777/2026-03).

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 5/SINTER/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, torna público o presente Edital:

 

1 DO OBJETIVO

Promover o intercâmbio acadêmico entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) no âmbito do convênio firmado entre as duas instituições.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

Preferencialmente, alunos matriculados nos cursos de Letras-Alemão Licenciatura e LetrasAlemão Bacharelado, mas também em outros cursos de graduação da UFSC, com áreas do conhecimento compatíveis com aquelas da Pädagogische Hochschule Weingarten.

 

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 (dois) estudantes da UFSC que obtiverem as primeiras duas colocações na seleção. As bolsas (pagas em 4 parcelas nos meses abril-julho 2027 em conta bancária a ser criada pelos bolsistas em banco na Alemanha) são parciais e cobrem apenas aproximadamente 50% das despesas do intercâmbio, entre deslocamento, seguro de viagem, taxas administrativas, moradia estudantil e custo de vida na cidade da universidade anfitriã.

Parágrafo único: O valor das bolsas de estudo oferecidas é estabelecido pela PHW.

3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.

 

4 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE INTERCÂMBIO

4.1 Serão selecionados estudantes para realizar intercâmbio na PHW durante o semestre 2027.1 da PHW (“SOMMERSEMESTER” – abril a julho de 2027).

4.2 O intercâmbio deve corresponder ao semestre conforme o calendário da universidade anfitriã.

 

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Os candidatos deverão preencher todos os requisitos abaixo:

5.1.1 Estar regularmente matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em um dos cursos de graduação da UFSC.

5.1.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, no início do intercâmbio.

5.1.3 Manter obrigatoriamente atualizado seu cadastro junto ao CAGR.

Parágrafo único: É vedada a participação de estagiários e servidores da SINTER no presente processo seletivo.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 Histórico escolar;

6.2 Atestado de matrícula;

6.3 Curriculum Lattes atualizado ou link para acesso na Plataforma Lattes;

6.4 Contrato de estudos devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso, no sistema de inscrição da UFSC. O modelo do contrato de estudos está disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), para o e-mail markus@cce.ufsc.br , entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2026.

7.2 As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.

7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 9 de março de 2026, serão desconsideradas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Curso de Letras-Alemão da UFSC, em 2 fases:

8.2 Primeira Fase

  • Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste edital. Serão considerados desclassificados os estudantes que não cumprirem com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5, 6 e 7 deste edital.
  • A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/, até o dia 11 de março de 2026.

8.3 Segunda Fase

  • A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 13 de março de 2026, às 10 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.

8.4.1 A comissão avaliadora realizará a avaliação dos documentos da candidatura submetida com base nos seguintes critérios:

a) Clareza, adequação da proposta;

b) Justificativa da escolha da instituição de destino;

c) Argumentação sobre a maneira como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.

8.4.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios abaixo:

a) Clareza no propósito da realização do intercâmbio;

b) Maturidade e autonomia na busca de informações e na apresentação da candidatura;

c) Fluência na expressão em língua alemã (nível mínimo: B1, nível desejável: B2).

 

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, até no dia 20 de março de 2026.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de março de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço markus@cce.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 24 de março de 2026, serão desconsiderados.

 

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 27 de março de 2026.

11.2 O resultado conterá o nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

11.3 Os quatro primeiros estudantes selecionados farão jus aos benefícios detalhados no item 3 deste edital.

11.4 Os demais candidatos classificados serão considerados classificados suplentes.

11.5 Os candidatos selecionados, não contemplados com a bolsa, poderão realizar intercâmbio na Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), desde que cumpram os procedimentos exigidos pela instituição.

11.6 Caso a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) ou o DAAD ofereçam bolsas adicionais (fora do ciclo regular de intercâmbio uma vez por ano) para alunos do curso de graduação em Letras-Alemão Licenciatura da UFSC, no período entre a vigência do presente edital até final de março de 2027, os demais candidatos classificados poderão ser contemplados, por ordem de classificação, sem a necessidade de abertura de novo edital.

11.7 Candidatos classificados no processo seletivo deste edital para realização do intercâmbio no semestre 2027.1 que não foram contemplados com uma bolsa não serão considerados para o intercâmbio no ciclo seguinte no semestre 2028.1, a validade dos resultados do processo seletivo deste edital se limita à realização do intercâmbio em 2027.1.

 

12 DO CANDIDATO SUPLENTE

12.1 O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência do candidato inicialmente selecionado, ou a abertura de novas vagas durante a vigência do edital, até final de março de 2027.

12.2 A SINTER fará, por meio de correio eletrônico, a convocação do aluno suplente para ocupar a vaga. O aluno convocado terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para se manifestar confirmando sua participação no Programa. O aluno é o único responsável pela confirmação de sua participação. Caso não se manifeste dentro do prazo, o aluno será considerado desistente.

12.3 Caso seja convocado, o candidato suplente deverá atender ao que está estabelecido neste edital.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, no prazo máximo de 7 dias após a publicação do resultado final.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.2 e 2027.1.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

13.2.1 Elaborar Plano de Estudos (lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã) avaliado e aprovado pelo Coordenador do curso, conforme modelo disponível no endereço: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/; Com a previsão de pelo menos uma disciplina a ser validada no retorno do intercâmbio;

13.2.2 Manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

13.2.3 Se responsabilizar por todos os custos e as providências necessárias à viabilização da participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto, passagem aérea e seguro viagem.

13.2.4 Ao chegar à universidade de destino, o estudante deverá apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/) e assinado;

13.2.5 Ao término do intercâmbio, o estudante deverá solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas;

13.2.6 Ao retornar, o estudante deverá responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por email.

13.3 Seguro-viagem O estudante selecionado deverá providenciar antes do início do intercâmbio, seguro-viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Recomenda-se verificar antecipadamente com o escritório internacional da PHW se o seguro de viagem satisfaz as exigências da PHW e das autoridades alemãs que concedem a permanência temporária durante o semestre do intercâmbio.

 

14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

 

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este edital independentemente do calendário estabelecido.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

16 DO CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital Dia 24 de fevereiro.
Inscrição dos candidatos De 24 de fevereiro a 9 de março de 2026.
Divulgação do resultado da primeira etapa Até dia 11 de março de 2026.
Entrevista dos candidatos selecionados Dia 13 de março de 2026.
Divulgação do resultado preliminar Até dia 20 de março de 2026.
Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa Dia 24 de março de 2026.
Resultado final do processo seletivo Até dia 27 de março de 2026.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 11/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fabio Antonio Xavier, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a

Universidade Federal de Santa Catarina e a Karlsruhe Institut of Technology (KIT), da Alemanha, de 17 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 12/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antônio de Melo, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a

Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Politécnico de Portalegre, de Portugal, de 21 de fevereiro de 2026 a 21 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Estevan Felipe Pizarro Muñoz, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias (CCA) para atuar como coordenador do

Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Bari Aldo Moro, da Itália, de 20 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 14/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Álvaro Menin, do Departamento de Biociências e Saúde Única, do Centro de Ciências Rurais (CCR) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre

a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Colombia, da Colômbia, de 21 de fevereiro de 2026 a 21 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor William Gerson Matias, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de

Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Lorraine, da França, de 21 de fevereiro de 2026 a 21 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 5/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Lisiane Schilling Poéta Fernandes, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.001791/2026-95.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 6/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Jucemar Benedet, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.001859/2026-36.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Juliano Fernandes da Silva, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.002248/2026-13.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 8/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Michél Angillo Saad, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.000281/2026-09.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 02/2026/CCGFSC – DESIGNAR os docentes Celso Yuji Matuo, Marta Elisa Rosso Dotto e Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão para análise da revalidação de diploma de Pablo Cesar Serrano Arambulo, Processo 23080.070484/2025-73.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 30 dias.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.003832/2026-88, RESOLVE:

EDITAL 005/2026/CSE DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT).

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PROFNIT para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 09 de abril de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

. § 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no Sistema E-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Etapa Atividade Data Prevista
1 Início do registro de chapa(s) 09/03/2026
2 Final do registro de chapa(s) 20/03/2026
3 Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/03/2026
4 Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/03/2026
5 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 31/03/2026
6 Período para a campanha eleitoral Até 08/04/2026
7 Eleição 09/04/2026
8 Divulgação do resultado da eleição 10/04/2026
9 Homologação do resultado da eleição Até 17/04/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PROFNIT em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PROFNIT deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes, ou, alternativamente, a Secretaria do PROFNIT deverá submeter os assuntos urgentes à Direção da Unidade enquanto não houver responsável formalmente designado(a).

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PROFNIT.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PROFNIT.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PROFNIT e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional E-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma E-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Etapa Atividade Data Prevista
3 Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/03/2026
4 Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/03/2026
5 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 31/03/2026
8 Divulgação do resultado da eleição 10/04/2026
9 Homologação do resultado da eleição Até 17/04/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2026