Boletim Nº 65/2023 – 05/04/2023

05/04/2023 18:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2023

Data da publicação: 05/04/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS

Nº 01, 03 a 19/2023/CCR/CBS

Nº 2/PPGMVCI/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR

PORTARIAS Nº 587, 707 a 711, 714 a 717, 723 a 727/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 229/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 033 a 036/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 3/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 006/SECARTE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 018 a 020/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 06/2023/PPGEGC

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.069196/2022-23 – Campo de conhecimento: Genética Vegetal / Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Camila Bitencourt
2. Gabriela Naibo

 

Lista Geral Não Homologados*

Marines Marli Gniech Karasawa

* Motivo:

  1. Ausência de previsão editalícia quanto à isenção (edital não contemplou as disposições relativas ao Decreto n. 6.593/08);
  2. Nada obstante o expresso no item anterior, ainda que houvesse previsão no edital de regência do certame, quanto à isenção nos moldes do decreto acima citado, infere-se do comprovante de inscrição no Cadastro Único encaminhado pela candidata, que referido cadastro encontra-se desatualizado.

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

 

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 03/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Genética Vegetal/Melhoramento Vegetal, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 Presidente
Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro
Profª. Naiara Guerra 2228547 Membro
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Suplente

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 04/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.042379/2022-00 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Agronomia/Fitotecnia/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Manejo e Tratos Culturais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Patric Marcos de Olivera Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Higor Eisten Francisconi Lorin Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 05/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.022825/2022-51 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
André Lucio Fontana Goeten Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 06/2023/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Genética Vegetal e Melhoramento Vegetal nº 23080.069196/2022-23 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

01/02/2023

9h00 Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

 

01/02/2023

9h10min Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos.

 

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

01/02/2023 10h00 Prova de Títulos Sala de professores

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 9h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Camila Bitencourt

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

02/02/2023 10h00 min Início da Prova Didática:

Candidata Gabriela Naibo

Sala CC1103

 

CBS01, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos/SC

03/02/2023 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

06/02/2023

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 003/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.069196/2022-23)

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023

 

Nº 07/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023207/2022-29 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Flavia da Silva Krechemer Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Gabriel Felip Gomes Olivo

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2023, em complemento a Portaria nº 138/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Titulares Discentes:

Janaina Aparecida de Oliveira;

Luan Victor Negri Torres.

Suplentes Discentes:

Gustavo Henrique Mozzer Regazolli;

Thomas Melquíades Kinupp.

Art.2º – ESTABELECER a data de 25 de janeiro de 2024 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 09/2023/CCR/CBS – 1- DESIGNAR para constituir o Comitê de Recepção aos Calouros para o primeiro semestre do ano de 2023 no âmbito do Centro de Ciências Rurais os servidores e estudantes relacionados à seguir: Vicediretor, Alexandre de Oliveira Tavela (presidindo), Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, Cleusa Mazuco, Kenia Barros Almeida Lima.

2- DETERMINAR o prazo de 01 de março de 2023 até 31 de março de 2023 para a finalização dos trabalhos da comissão.

3- INFORMAR, em conformidade com o Art. 129 da resolução 17/CUn/1997, que compete ao Comitê de Recepção aos Calouros:

I – propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;

II – receber e analisar as denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;

III – elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando, através de seu Presidente, o respectivo processo ao Presidente do Colegiado de Curso ao qual pertence o aluno ou alunos envolvidos, para os fins previstos no § 4º do art. 128.

 

Nº 10/2023/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Erik Amazonas de Almeida 1863702 erik.almeida@ufsc.br
Rosane Silvia Davoglio 1579220 rosane.davoglio@ufsc.br
Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 graciele.manica@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501 katia.wagner@ufsc.br
Cesar Augusto Marchioro 2067798 c.marchioro@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 angela.veiga@ufsc.br
Júlia Carina Niemeyer 1891788 julia.carina@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Cristian Soldi 3614213 cristian.soldi@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
Lírio Luiz Dal Vesco 2771045 lirio.luiz@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 amanda.goncalves@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Kelen Cristina Basso 2054443 kelen.basso@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 11/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023206/2022-84 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 12/2023/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.023191/2022-54 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital nº 095/2022/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Flavia da Silva Krechemer Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 13/2023/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR a validade do resultado do processo seletivo disciplinado pelo EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, passando a sua vigência para até o fim do semestre letivo 2023.1.

(Ref. EDITAL n. 001/2022-CBS/UFSC, de 30 de agosto de 2022, o qual disciplina a seleção e participação de estudantes no Programa de Educação Tutorial (PET) no âmbito desta Instituição de Ensino, notadamente, quanto ao item “9” daquele instrumento, que, a seu turno, trata da validade do certame aludido)

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CCR/CBS – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022:

Onde se lê:

Art. 1º Localizar a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, retroativamente ao dia 10 de maio de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização física: 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE) – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS – CC1107 – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER, retroativamente ao período de 10/05/2022 a 30/11/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora EVELYN WINTER DA SILVA, SIAPE 1133789, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizada fisicamente na Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Revoga-se o Art. 2º da PORTARIA Nº 128/2022/CCR/CBS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2023/CCR/CBS – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 140/2022/CCR/CBS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Localizar o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, no seguinte setor:

  • Lotação: 11718 (ADRH) 1034 (SIAPE) – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR
  • Localização: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR
  • Localização física: 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE) – Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA)

Art. 3º CONCEDER, retroativamente ao dia 09 de dezembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o servidor VITOR BRAGA RISSI, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, localizado na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa / CPPGMVCI/CCR – 12100 (ADRH) 1042 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1107- Laboratório de Fisiologia da Reprodução Animal (LAFRA), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.957/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 4º Revoga-se a Portaria de concessão de insalubridade anterior: PORTARIA Nº 28/2021/CCR/CBS, 14 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 16/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de 07 de março de 2023 e encerra-se em 2 (dois) anos.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº73/2022/CCR/CBS de 23 de agosto de 2022.

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 17/2023/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Aline Félix Schneider Bedin.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2023 e 07/08/2023.

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 18/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: · Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo CCR/CBS – Membro Titular;

  • Valter Altemar Ortiz dos Santos – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Gisele Lima Luiz – Secretária Executiva/Chefe do Serviço De Administração – SA/DCVE/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço De Assistência Estudantil – Membro Suplente;
  • Isabel Cristina da Costa Araldi – Técnica de Laboratório – Membro Suplente;
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS– Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados;

Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil;

Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR/UFSC;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR/CBS.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 19/2023/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Ricardo João Magro – Assistente em Administração/Coordenador de Apoio Administrativo DA/CBS – Membro Titular;
  • Rodrigo Zaleuski – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Andressa Regina Matusalem Menuncim – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS – Membro Titular;
  • Claudia Mayumi Uekubo – Assistente em Administração/Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS – Membro Suplente;
  • Janquieli Schirmann – Assistente em Administração– Membro Suplente;
  • Takanori Ogawa – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA;

Setor 2 – Serviço de expediente – SEXP/CAA/DA/CBS;

Setor 3 – Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS;

Setor 4 – Serviço de Compras – COMP/SAF/DA/CBS;

Setor 5 – Serviço de Contratos – CONT/SAF/DA/CBS;

Setor 6 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – PATR/SAF/DA/CBS;

Setor 7 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS;

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – SI/DA/CBS;

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA/CBS;

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2023

 

Nº 2/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Cristian Soldi – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente) e Drª. Cristiane Casagrande Denardin – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Marilise França da Rocha, intitulada “POTENCIAL ANTITUMORAL DE EXTRATOS DE Araucaria angustifolia (Bertol.) O. Kuntze: USO DE PRODUTOS REGIONAIS PARA TRATAR PROBLEMAS MUNDIAIS.”, a ser realizada em 10/04/2023, às 09h00min, no(a) Sessão remota.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 472/2023/GR, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Normativa Nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 11426/2023, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Portaria Normativa nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares presenciais.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 587/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de março de 2023, CRISTIANE KER DE MELO, professora do magistério superior, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para assessorar o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE na área de Lazer e Práticas Contemporâneas e Populares.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11177/2023)

 

Portarias de 3 de abril de 2023

 

Nº 707/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Abril de 2023, MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1796/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/DIR/CFH/2023)

 

Nº 708/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Março de 2023, Gogliardo Vieira Maragno, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1350239, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 407/2022/GR, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 709/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2023, ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1173328, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 27 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015478/2023)

 

Nº 710/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, ADRIANO BEIRAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2148311, do exercício da função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 659/2021/GR, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 711/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2023, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1933805, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1440/2022/GR, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 16/DIR/CFH/2023)

 

Nº 714/2023/GR – Designar Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, SIAPE nº 1827703, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2023 a 07/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 016727/2023)

 

Nº 715/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2023, Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2345/2022/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016165/2023)

 

Nº 716/2023/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016450/2023)

 

Nº 717/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2023, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3306228, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 18/DIR/CFH/2023)

 

Portarias de 4 de abril de 2023

 

Nº 723/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de abril de 2023, MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, para integrar a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) na condição de presidente, em substituição a MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE nº 1160497, designada pela Portaria nº 807/2019/GR, de 18 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 17414/2023)

 

Nº 724/2023/GR – Atribuir à servidora MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, médica-veterinária, SIAPE nº 2683496, lotada no Departamento de Aquicultura/CCA, a partir de 5 de abril de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.010054/2023-31)

 

Nº 725/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de maio de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, administradora, SIAPE nº 2830027, lotada na Prefeitura Universitária (PU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.016474/2023-21)

 

Nº 726/2023/GR – Reverter, a partir de 14 de abril de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, administradora, SIAPE nº 3305259, lotada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS/PRODEGESP).

(Ref. Sol. nº 23080.016574/2023-57)

 

Nº 727/2023/GR – Atribuir à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1901588, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB), a partir de 10 de abril de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.015910/2023-44)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.004203/2023-11; RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 3 de abril de 2023

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Hospital Universitário, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Aline Coelho – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Nelson Delfino – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicole Esposto Biondo – Assistente em Administração – Membro Titular

André Ruas de Aguiar – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Ricardo Luiz Akira Nishimura – Administrador – Membro Suplente

Renata Brocker De Paula – Secretário Executivo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UPDE/SAFS/ DLIH/GAD-HU-UFSC

USG/DLIH/GAD-HU-UFSC

SUP/HU-UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Hospital Universitário.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 23080.070153/2019-95, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 229/2023/DAP – Manter a partir de 18/12/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 033/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o Art. 4º da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, referente ao currículo 2017.1 do curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura (223), nos seguintes termos: Onde se lê:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e

MTM3422

Leia-se:

Rol Código Disciplina Pré-Requisitos a excluir Pré-Requisitos a incluir Pré-Requisitos como deve ficar
Disciplinas optativas MTM3532 Programação Não Linear MTM3531 MTM3422 MTM3403 e MTM3422
Disciplinas obrigatórias

(Fase Sugestão 5)

MEN7006 Metodologia do Ensino da Matemática – PCC 12h/a MEN5603 MEN5605 EED5331 e MEN5605

Art. 2º – Os demais artigos da Portaria nº 805/2017/PROGRAD, de 21 de novembro de 2017, permanecem vigentes e inalterados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de novembro de 2017.

(Ref. Correspondência MEM 44/CCGMTM/CFM/2017 e no Memorando nº 61/2017/CCM, da Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 034/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar, por 60 dias, o prazo para apresentação de relatório à Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 335/2022/PROGRAD, de 10 de novembro de 2022, criada com objetivo de elaborar uma proposta de regimento interno de utilização do Espaço Físico Integrado (EFI):

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 035/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa LSB7904 dos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme a seguinte especificação:

Rol Código Disciplina
Disciplinas optativas LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa LSB7244 nos currículos 2011-1 e 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC18h-a) 72h-a 4h-a LSB7904

Art. 3º – Art. 2º – Incluir a disciplina optativa CIT7590 no currículo 2011-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência Pré-requisitos
Disciplinas optativas CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para a disciplina DEC7128 no currículo 2017-1 do curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652), conforme especificação:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências
3ª Fase DEC7128 Redes de Computadores II 72h-a 4h-a ARA7128 ou DEC7563

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o semestre 2023.1.

(Ref. Correspondência OF E 3/CGTIC/CTS/ARA/2022 da Coordenadoria do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 036/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para, sob a presidência da primeira, comporem comissão para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Gabriela Canale Miola – SIAPE 1144214 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Jane Bittencourt – SIAPE 518903 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Ana Julia Dal Forno – SIAPE 2154303 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

Art. 2º – Atribuir aos (às) componentes da comissão a carga horária de 2 (duas) horas administrativas por semana.

Art. 3º – A comissão terá o prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Oficial da UFSC papa concluir a proposta e apresentar o resultado de simulação da aplicação do algoritmo sugerido.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa nas sessões ordinárias realizadas nos dias 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2023

 

Nº 3/2023/PROPESQ – Retificar a PORTARIA Nº 2/2023/PROPESQ, de 08 de março de 2023, modificando o trecho em que se lê “João Victor Satub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)” para “João Victor Staub de Melo – Centro Tecnológico (membro titular)”.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2023/2024

EDITAL Nº 006/SeCArtE/2023, de 03 de abril de 2023

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS: em função de obras de restauração e requalificação, além de adequações em alguns ambientes, certos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas podem não estar disponíveis aos proponentes nas datas solicitadas. Além disso, pode haver necessidade de restrições ou medidas especiais a aglomerações, à circulação de pessoas, para certo tipo de eventos. Em qualquer caso, indica-se aos proponentes que verifiquem a disponibilidade do espaço desejado e a necessidade de medidas especiais, entrando em contato com a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), pelo email fortalezas@contato.ufsc.br.

Outras informações poderão ser divulgadas no site da CFISC, no seguinte link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/

  1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.
  2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3 Excepcionalmente, as propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mediante agendamento de horário.

4.4 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.5 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.5.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.5.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.5.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.6 As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArtE). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-seá em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

  1. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

7.6 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas. Excepcionalmente e mediante agendamento, o proponente poderá entregar o comprovante de recolhimento da GRU presencialmente.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

  1. a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
  2. b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10 Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (email). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta. 10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11 CRONOGRAMA

11.1 Inscrições de Propostas: 05/04/2023 a 20/04/2023

11.2 Análise e Seleção de Propostas: 21/04/2023 a 25/04/2023

11.3 Divulgação dos resultados: 26/04/2023

11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 30/04/2024

11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 30/04/2024

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/04/2024. Ver observações a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

ANEXOS (e edital completo)

https://secarte.paginas.ufsc.br/files/2023/04/Edital_Espaco_Vivo_2023_2024_assinado.pdf

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de abril de 2023

 

Nº 018/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 013/2023/CFM, de 09 de março de 2023, que designa a docente para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Física, modificando o trecho onde se lê “…a professora DEISE SCHAFFER…”, leia-se “…a professora DEISE SCHAFER…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2023)

 

Portarias de 5 de abril de 2023

 

Nº 019/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 3/04/2023, a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

Nº 020/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3/04/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora Lais Sottili de Matos, SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de Químico, localizada no Laboratório de Via Úmida da Central de Análises, por realizar atividades de manipulação de metanol e ácido clorídrico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DDAS/PRDHS, em 27/06/2007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018526/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

EDITAL 06/2023/PPGEGC

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.

1 DOS REQUISITOS

1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e

b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
  • Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
  • Eleição: 24/04/2023 – Ou Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível
  • Divulgação do resultado: 25/04/2023 ou em data posterior a eleição

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.

4 DAS VAGAS E MANDATO

4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.

4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.

4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 24/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas, ou em data posterior disponível no sistema e-democracia.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

I) aluno bolsista;

II) aluno com matrícula mais antiga; e

III) aluno com idade maior.

7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será realizada no dia 25/04/2023.

7.2 O resultado será divulgado no dia 26 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.