Boletim Nº 58/2023 – 27/03/2023

28/03/2023 08:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2023

Data da publicação: 27/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 4, 5/2023/CUN
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 604, 619  a 628, 632, 634, 639 a 648/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 176 a 198/2023/DAP

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 4/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.006686/2023-08)

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 5/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 27 a 32 do Processo Digital nº 23080.076055/2022-67)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 5/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055273/2022-68, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PPGEGC/UFSC

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Aprovado pela CAPES em 31 de março de 2004, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC) tem como objeto de pesquisa e de formação o conhecimento, percebido como fator gerador de valor para a sociedade, e seus processos de criação, explicitação, gestão e disseminação.

§1º – O PPGEGC tem por objetivo formar engenheiras(os), gestoras(es) e mediadoras(es) de conhecimento para atuarem na docência, na pesquisa e na inovação, bem como na pesquisa, concepção, desenvolvimento e aplicação de metodologias, modelos, técnicas e instrumentos no ciclo do conhecimento organizacional.

§2º – O PPGEGC utiliza-se do planejamento estratégico organizacional e da avaliação institucional como instrumentos de definição, atualização e realização de sua visão, bem como de projetos estratégicos que visam sua evolução organizacional contínua.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu do PPGEGC organiza-se em cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§1º – O mestrado do PPGEGC enfatiza a formação de competências técnico-científicas de pesquisadoras(es), para atuarem como docentes e/ou como profissionais fora da academia.

§2º – O doutorado do PPGEGC enfatiza a formação de competências científicas e tecnológicas de pesquisadoras(es) para atuarem na docência e na pesquisa, tanto na academia como nos demais setores socioeconômicos.

§3º – O PPGEGC pode criar ou participar de cursos/turmas de mestrado e/ou doutorado afins à sua proposta e realizados na modalidade profissional, mediante a aprovação por maioria em Colegiado Pleno.

§4º – A realização de turmas de mestrado ou doutorado viabilizadas por acordos de cooperação institucional, tanto fora como na sede, visa promover a nucleação, bem como a formação de capital humano com competências de execução e liderança nas áreas afins ao Programa.

§5º – O PPGEGC deve manter ações contínuas voltadas à sua internacionalização, com pesquisa, acompanhamento, criação e aplicação de práticas didáticopedagógicas, de extensão, de gestão e de coprodução que visam potencializar seu capital relacional e sua atuação internacional.

Art. 3º O PPGEGC tem os seguintes princípios gerais de identidade organizacional:

  1. Missão voltada à formação de competências e à criação de conhecimento técnicocientífico alinhados às demandas da sociedade do conhecimento;
  2. Formação, pesquisa, inovação e extensão com bases multi, inter e transdisciplinar de coprodução;
  3. Gestão Colegiada organizada e compartilhada entre a coordenação geral (coordenadora(coordenador) e subcoordenadora(subcoordenador)), coordenações de área de concentração, coordenação de pesquisa, coordenação acadêmica e Secretaria do Programa, com as respectivas atribuições conforme disposto neste Regimento.
  4. Ambiente de compartilhamento e coprodução de ideias inovadoras e comprometidas com a excelência na formação e na criação de conhecimento, com pleno incentivo à participação e atuação discente em projetos estratégicos ao Programa,

Art. 4º. O PPGEGC está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Engenharia do Conhecimento (EC), Gestão do Conhecimento (GC) e Mídia do Conhecimento (MC).

§1º – Cada área do PPGEGC enfatiza sua visão de mundo, em articulação multi e interdisciplinar com as demais, conforme as seguintes bases epistêmicas.

  1. A EC na visão cognitivista do conhecimento
  2. A GC na visão autopoiética do conhecimento
  3. A MC na visão conexionista do conhecimento

§2º – Com base na sua respectiva visão epistêmica, cada área de concentração deve manter definição de referência para o conhecimento, enquanto objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, com uma única meta-definição de referência, conforme revisitada e aprovada em Planejamento Estratégico do Programa.

§3º – As áreas de concentração do PPGEGC são organizadas em linhas de pesquisa, entendidas como subdomínios de formação, pesquisa, inovação e aplicação da respectiva área, compartilhadas por docentes e grupos de pesquisa do Programa.

  1. As linhas de pesquisa são definidas por Resolução sobre a Estrutura Acadêmica do PPGEGC, aprovada em Colegiado Pleno do Programa.
  2. Cada área de concentração deve ter uma linha de pesquisa de abrangência geral, denominada “Teoria e Prática”, onde são desenvolvidos os temas emergentes do Programa.

§4º – A transdisciplinaridade no PPGEGC corresponde à sua atuação no ensino, na pesquisa ou na inovação fundamentada na coprodução com atores dos diferentes setores da sociedade, percebidos como coautores em processos de planejamento, de desenvolvimento ou de aplicação de técnicas e tecnologias afins ao objeto do Programa.

Art. 5º Quanto à organização acadêmica, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Ingresso por seleção pública, institucional ou por admissão/transferência autorizada;
  2. Sistema de créditos atribuídos em disciplinas, trabalhos de conclusão e atividades acadêmicas organizadas em torno de eixo comum ao Programa, de especificidades das áreas de concentração ou de suas linhas de pesquisa, bem como da formação metodológica interdisciplinar.
  3. Inscrição em disciplinas e em atividades acadêmicas sob orientação docente.

Art. 6º Quanto às exigências curriculares, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão, sendo este denominado de dissertação no mestrado e tese no doutorado;
  2. Exigência de orientadora(orientador) ao longo de todo o período do curso;
  3. Atuação preferencial de coorientação ao longo do período do curso;
  4. Proficiência comprovada em línguas estrangeiras;
  5. Assistência a defesas de mestrado, qualificação e doutorado do Programa;
  6. O PPGEGC terá Instrução Normativa específica para estas e outras exigências curriculares.

Art. 7º O PPGEGC adota as definições previstas na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC e manterá plena compatibilidade com as definições adotadas no Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme definido pela CAPES.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGEGC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os Colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas, respectivamente, nos Art. 9º e 10 e competências indicadas nos Art. 14 e 15 do presente Regimento.

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 9º Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros votantes:

  1. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante;
  3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante; e
  4. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 uma(um) representante de mestrado e 1 uma(um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º Servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação poderão participar como membros do Colegiado Pleno com 1 uma(um) representante.

Art. 9A. Além da composição para temas de votação prevista no Art. 9º, o Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros com direito a voz:

V. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes ou colaboradores;

VI. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) conforme Inciso II no Art. 9º;

VII. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento; e

VIII. Professores visitantes e Pesquisadores em Estágio Pós-doutoral.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGEGC é órgão deliberativo do Programa, composto pelos seguintes membros:

  1. Coordenadora(Coordenador) do Programa;
  2. Subcoordenadora(Subcoordenador) do Programa;
  3. Coordenadoras(es) das áreas de concentração do Programa, com suplência de subcoordenadoras(es) de área;
  4. Coordenadora(Coordenador) na gestão anterior do Programa, que esteja atuando na condição de docente permanente do PPGEGC;
  5. Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) do Programa;
  6. Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa do Programa;

VII. Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento;

VIII. Uma(Um) servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação vinculada(o) ao Departamento de Engenharia do Conhecimento; e

IX. Uma(Um) Representante Discente.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para docentes e servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação, e de um ano para as(os) representantes discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do Corpo Docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão a(ao) coordenadora(coordenador) e a(ao) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados Pleno e Delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade mensal com datas definidas pela Coordenação do Programa e divulgadas por sua Secretaria.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III – Da Competência dos Colegiados

Art. 14. O Colegiado Pleno do PPGEGC tem as seguintes competências regimentais sobre a estrutura de gestão e estruturação do Programa:

  1. Aprovar o regimento do PPGEGC e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do PPGEGC;
  3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Pró-Reitoria e/ou CPG/UFSC;
  4. Eleger a(o) coordenadora(coordenador) e a(o) subcoordenadora(subcoordenador), observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e no Art. 16 deste Regimento.
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da PG/UFSC, submetendoos à homologação da CPG/UFSC;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(coordenador), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEGC;

VIII. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

X. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI. Decidir sobre mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e pelo presente Regimento do PPGEGC.

Art. 15. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEGC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno alterações no presente Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. III. Aprovar a Programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(coordenador), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(coordenador);
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(coordenador) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da CPG/UFSC que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(orientador);

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV.Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria a(ao) coordenadora(coordenador), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI. Propor convênios de interesse do PPGEGC, observado o trâmite processual da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nas normativas da PG da UFSC;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX. Zelar pelo cumprimento deste Regimento e do marco regulatório da pós-graduação da UFSC; e

XXI. Acompanhar a evolução do marco regulatório do SNPG/CAPES e informar a Coordenação e a PROPG sobre fatores que requerem ajustes no marco regulatório da PG da UFSC.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 16. A Coordenação Geral do PPGEGC será exercida por uma(um) Docente Coordenadora(Coordenador) e por uma(um) Docente Subcoordenadora(Subcoordenador), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) docentes permanentes do PPGEGC por maioria do Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§1º – Das Coordenações de Área de Concentração: para cada área, a(o) Coordenadora(Coordenador) indicará uma(um) docente permanente do Programa como Coordenadora(Coordenador) de Área de Concentração, que terá mandato coincidente com a(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa;

§2º – Da Coordenação Acadêmica: a coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o), que tem por responsabilidade apoiar as atividades acadêmicas do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§3º – Da Coordenação de Pesquisa: a Coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa, que tem por responsabilidade apoiar as atividades de pesquisa e inovação do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§4º – A formação e a pesquisa do PPGEGC exigem atuação inter e transdisciplinar tanto nas metodologias como nas práticas do Programa. Cabe às coordenações do PPGEGC a construção permanente de diretrizes, procedimentos, instrumentos, práticas e demais ações que fortaleçam os paradigmas inter e transdisciplinares no e do Programa.

§5º – Terminado o mandato da(o) Coordenadora(Coordenador), não havendo candidatos para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membro mais antiga(o) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 17. A(O) subcoordenadora(subcoordenador) substituirá a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC no caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste, em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, por maioria de voto do Colegiado Pleno, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II – Das Competências da(o) Coordenadora(Coordenador)

Art. 18. Caberá a(ao) coordenadora(coordenador) do PPGEGC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as Programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas ou de Gestão do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes do PPGEGC matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do marco regulatório da PG na UFSC e no SNPG, bem como do Regimento e normas internas do PPGEGC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 19. O Corpo Docente do PPGEGC será constituído por docentes doutoras(es) credenciadas(os) pelo Colegiado Delegado, nas respectivas classificações de atuação no Programa, segundo diretrizes da Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC, critérios do SNPG e normativas do PPGEGC.

Art. 20. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEGC observarão os seguintes requisitos:

  1. atendimento às demandas das áreas de concentração quanto a disciplinas, pesquisa e projetos, conforme identificado pela(o) coordenadora(coordenador) de área de concentração
  2. respeito a requisitos específicos por categoria docente (i.e., permanente, colaboradora(colaborador), visitante, etc.)
  3. mérito comprovado no perfil acadêmico, incluindo titulação de doutorado, produção intelectual qualificada, áreas de formação e/ou atuação afins ao PPGEGC
  4. conhecimento e atuação no objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, bem como experiência multi, inter e/ou transdisciplinar.

Parágrafo Único: O PPGEG manterá Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento Docente, respeitando as diretrizes deste Regimento, da Resolução de PG da UFSC e do SNPG quanto a periodicidade, critérios e sistema de aplicação.

Art. 21. O PPGEGC deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades de suas áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura de Edital deve ser decidida em Colegiado Delegado e divulgada em Colegiado Pleno, podendo ser anual ou a qualquer período até o prazo máximo de sua realização, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 22. O credenciamento e o recredenciamento, serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Docentes permanentes não recredenciadas(os) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria Colaboradora(Colaborador) até finalizar suas orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGEGC.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEGC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradoras(es); ou

III –professoras(es) visitantes.

Parágrafo único. São considerados permanentes exclusivos docentes que atuam somente no PPGEGC nesta condição de vínculo à pós-graduação.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(pesquisador) como integrante do Corpo Docente do PPGEGC, em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Seção II – Das(os) Docentes Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEGC na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGEGC;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEGC;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGEGC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual associada ao PPGEGC; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGEC serão atribuídas a docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(orientador) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 3º A Coordenação do PPGEGC deve zelar pela estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes, ao longo do quadriênio.

§ 4º Quando se tratar de servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º O(A) docente permanente deverá atuar nesta condição de vínculo preferencialmente de forma exclusiva no PPGEGC, devendo seguir as regras do Sistema Nacional de Pós-Graduação quanto ao máximo de atuações e orientações.

§7º O afastamento temporário de docente permanente para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior, para outras atividades relevantes em educação, ciência tecnologia ou inovação, ou ainda, para exercício de atividades de relevância ao desenvolvimento do País ou da região de Santa Catarina, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 26. A participação de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC se dá quando a(o) professora(professor) cumpre a totalidade das exigências do Art. 25, à exceção do inciso V e tem sua condição assegurada em uma das seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III – Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 27. Em consonância com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSC e com as diretrizes da CAPES, são credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) que contribuem com o PPGEGC de forma sistemática, mas que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 25 para a classificação como permanente.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(professor) colaboradora(colaborador) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e/ou doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

§4º Docentes colaboradoras(es) só podem orientar trabalhos de conclusão no PPGEGC caso tenham iniciado a orientação na condição de docente permanente, ou, em casos excepcionais, por aprovação do Colegiado Delegado.

Seção IV – Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEGC, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por termo de cooperação, contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação da(o) docente visitante deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGEGC

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do PPGEGC está organizada em torno de suas áreas de concentração, de modo a promover a pesquisa e a formação de forma multi, inter e transdisciplinar, no âmbito de suas disciplinas, linhas e projetos de pesquisa.

Art. 30. Os cursos do PPGEGC têm a seguinte duração:

  1. O curso de mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
  2. O curso de doutorado tem duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(orientador), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), a madrasta ou o padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGEGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(ao) estudante ou a sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. A(O) aluna(o) matriculada(o) no mestrado do PPGEGC que desejar se candidatar ao curso de doutorado do Programa pode se inscrever no processo de seleção.

§1º – Para ter sua matrícula efetivada no doutorado, a(o) mestranda(o) do PPGEGC deve concluir o mestrado no mesmo ano para o qual se candidatou ao doutorado;

§2º – A data de efetivação da primeira matrícula do doutorado para alunos cursando o mestrado no PPGEGC ocorrerá no período letivo subsequente à conclusão do mestrado, independentemente do dia de início do ano letivo.

CAPÍTULO II – CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos de mestrado e doutorado do PPGEGC são compostos por elenco de disciplinas e atividades acadêmicas.

§1º – A trilha de aprendizagem da(o) discente do PPGEGC consiste em seu plano de disciplinas, plano de atividades acadêmicas e plano de tese/dissertação, todos elaborados pela(o) discente e pela(o) orientadora(orientador), tendo por base a aprendizagem baseada em competências.

§2º – As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão.

§3º – As atividades acadêmicas no Programa são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) mestre ou doutora(doutor) do PPGEGC, incluídas tanto as gerais ao Programa como específicas por área de concentração; ou

II – disciplinas eletivas (optativas): a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e suas linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC.

c) disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” a cada área de concentração, que aprofundam temas afins ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC, especialmente temáticas emergentes e no estado da arte.

III. A disciplina “Tese ou Dissertação” será de oferta contínua e permite a matrícula em período de elaboração da tese (doutorado) ou dissertação (mestrado).

§ 1º O PPGEGC manterá Resolução específica para definir o sistema de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de mestre ou doutor, cumprimento de disciplinas obrigatórias ao Programa e à área de concentração de vínculo, preservando-se o princípio da flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com relação à aderência à temática do PPGEGC e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia atualizada, carga horária, número de créditos e docente(s) responsável(is) pelo seu oferecimento e submetidas pela Coordenação da área de concentração e Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) para análise e encaminhamento ao Colegiado Delegado para posterior deliberação e encaminhamento à PROPG/UFSC para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º As(Os) professoras(es) externas(os) ao PPGEGC poderão participar, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O PPGEGC adotará mecanismos para viabilizar atividades síncronas e assíncronas em suas disciplinas, em consonância com o deliberado pela CPG/UFSC.

Art. 36. O PPGEGC considera itens complementares no plano de créditos dos cursos de mestrado e doutorado:

a) Atividades de Formação Programada (AFPs), propostas por docentes permanentes ou colaboradoras(es) do PPGEGC para estudo dirigido de temas emergentes, afins a projetos de pesquisa em execução, conforme Resolução Normativa específica do PPGEGC.

b) atividades acadêmicas complementares as que atribuem créditos em reconhecimento ao cumprimento de atividades de pesquisa e extensão, geradoras de itens de produção intelectual técnico-científica comprovada.

Parágrafo Único: o PPGEGC manterá Resolução e Instruções Normativas específicas, aprovadas em Colegiado Delegado, para definir as diretrizes de criação e operacionalização de AFPs, bem como os tipos de atividades acadêmicas complementares e as regras de equivalência de créditos, respeitando o disposto nos Arts. 40 a 43 deste Regimento.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definido no Plano de integralização de créditos acadêmicos no PPGEGC (Art.40 deste Regimento).

§ 2º A disciplina “Estágio de Docência” e suas respectivas atividades respeitarão especificações contempladas na resolução da CPG/UFSC que trata da matéria.

§ 3º Poderão solicitar dispensa do Estágio Docência discentes que comprovarem experiência e exercício da docência de graduação, nos termos do Artigo 42.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam a(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização respeita as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

§1º No PPGEGC o estágio de tutoria consiste em instrumento de promoção da coprodução e transdisciplinaridade junto a organizações dos setores governamental, empresarial e acadêmico, em consonância com o previsto no §4º do Art. 4º deste Regimento.

§2º O PPGEGC terá Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos acadêmicos e administrativos do estágio de tutoria, respeitados os procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O curso de mestrado tem número máximo de 24 (vinte e quatro) créditos, e o curso de doutorado tem número máximo de 48 (quarenta e oito) créditos, contando com os créditos referentes ao respectivo trabalho de conclusão.

§1º O número de créditos destinados às disciplinas e aos trabalhos de conclusão será determinado conforme o disposto no Artigo 41 deste Regimento.

§2º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as disciplinas cursadas, as atividades complementares, as atividades dedicadas ao trabalho de conclusão e os estágios de docência e tutoria e orientados ou supervisionados.

§3º Para integralizar seus estudos e obter seu título, a(o) aluna(o) deverá obter um mínimo de 8 (oito créditos) em disciplinas no mestrado, sendo 4 (quatro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 12 (doze créditos) em disciplinas no doutorado, sendo no mínimo 4 (quadro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 4 (quatro créditos) em atividades acadêmicas no mestrado e um mínimo de 12 (doze créditos) em atividades acadêmicas no doutorado.

§4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão a atividades acadêmicas, aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme Artigo 41 deste Regimento e instruções normativas e portarias aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§5º É obrigatório o cumprimento de número mínimo de créditos em atividades acadêmicas do tipo “Produção Intelectual”, conforme estabelecido em Portaria e/ou Instrução Normativa do PPGEGC.

§6º É obrigatório para todas(os) alunas(os) um conjunto de disciplinas sobre o objeto de formação do Programa e, para as áreas de concentração, as suas respectivas disciplinas de fundamentos.

Art. 41. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares, definidas em Instruções Normativas do PPGEGC

§ 1º A dissertações de mestrado será atribuído o número máximo de 6 (seis) créditos e a teses de doutorado será atribuído o número máximo de 12 (doze) créditos, desde o aluno obtenha aprovação na disciplina “Tese ou Dissertação”:

§ 2º Aprovação na disciplina de “Tese ou Dissertação”, avaliada pela(o) orientadora(orientador), em todos os períodos letivos, a partir do segundo ano de curso.

Art. 42. A dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares no Doutorado respeita as seguintes condições:

I – Se candidata(o) ao Doutorado, por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da CPG/UFSC, comprovada sua alta qualificação científica e profissional, respeitado o Artigo 42 da RN 154/2021/CUn, de 23/09/2021;

II – Se doutoranda(o), pode solicitar dispensa de Estágio Docência, desde que comprovada sua experiência docente em graduação, avaliada e aprovada pela Coordenação Acadêmica do PPGEGC.

Art. 43. A(O) aluna(o) poderá solicitar a equivalência ou validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas do PPGEGC, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, conforme Instrução Normativa.

§1º A equivalência de créditos ocorre quando uma disciplina cursada pela(o) aluna(o) em outro curso de pós-graduação do País ou do exterior substitui disciplina ofertada pelo PPGEGC.

a) O número máximo de créditos obtidos por equivalência de disciplinas e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§2º A validação de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) em outra pós-graduação, contabilizando seus créditos no plano acadêmico da(o) aluna(o).

a) O número máximo de créditos obtidos por validação de disciplina e demais procedimentos, incluindo o prazo máximo de validade de créditos, são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§3º O aproveitamento de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso.

a) O número máximo de créditos obtidos por aproveitamento de disciplina do PPGEGC e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, além de demonstrar proficiência em inglês, deverá atestar proficiência em outro idioma estrangeiro.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGEGC.

§ 4º O(A)s estudantes estrangeiras(os) do PPGEGC deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, no curso de doutorado, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante comprovação correspondente nos procedimentos de ações afirmativas da Universidade.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A Programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º Pode haver atividades acadêmicas do PPGEGC que funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento de projetos de pesquisa ou de Atividades de Formação Programada que requerem mais do que um período do Calendário Acadêmico.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 46. O PPGEGC realiza a cotutela internacional com titulação simultânea, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

.§ 2º A pontuação de titulação é considerada no edital de seleção para entrada no doutorado visto a necessidade de experiência anterior para Programas de PósGraduação Interdisciplinares.

Art. 48. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado do PPGEGC.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirão as diretrizes estabelecidas pela CPG/UFSC.

Art. 49. O processo de seleção do PPGEGC é conduzido por Comissão de Seleção formada por docentes permanentes, indicada pela(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa e homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGEGC publicará Edital, aprovado pelo Colegiado Delegado, onde deverão constar as diretrizes e regras definidas e gerenciadas pela Comissão de Seleção, os números máximos de vagas, os prazos, a forma e instrumentos de avaliação, os critérios de seleção e documentos exigidos para candidatura e ingresso no mestrado ou doutorado do Programa.

§ 2º O processo seletivo do PPGEGC segue as normas e diretrizes para a seleção à pósgraduação da UFSC, incluindo a política de ações afirmativas.

§ 3º Poderão ser admitidas(os) no PPGEGC candidatas(os) participantes de acordo de intercâmbio ou instrumento de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras ou solicitantes de transferência de outros Programas.

a) A admissão de candidatas(os) nessa condição é da competência do Colegiado Delegado do Programa e poderá ocorrer ao longo de todo período acadêmico do ano.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEGC, a(o) aluna(o) deverá matricular-se em disciplinas (incluindo a disciplina “Tese ou Dissertação”) e nas demais atividades. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

Art. 52. Os fluxos de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEGC, definidos nos termos do Art. 30, poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O(A) estudante de mestrado ou doutorado poderá trancar sua matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo do PPGEGC.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação de prazo no curso é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(orientador).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGEGC, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do PPGEGC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Poderão ser concedidas inscrições em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham concluído ou estejam concluindo curso de graduação, conforme estabelecido pelo Colegiado Delegado.

§1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso, respeitado o disposto no Art. 43 deste Regimento quanto ao aproveitamento de créditos no Programa.

§2º Estudantes estrangeiras(os) poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

CAPÍTULO III – DA FREQUENCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária Programada, por disciplina ou atividade.

§1º A(O) aluna(o) que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota de aprovação.

§2º A(O) aluna(o) que não apresentar frequência mínima de 75% da carga horária na disciplina ou atividade não será aprovado e receberá 0 (zero) créditos.

§3º O mínimo de 75% de frequência no EGC aplica-se às convocações da Coordenação Geral ou das Coordenações de Área de Concentração a atividades institucionais do Programa, em respeito à condição de Dedicação Integral exigida da totalidade de alunas(os) de mestrado ou doutorado, independentemente de sua condição de bolsa ou vínculo profissional.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O mençao “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Único – será considerado apto a defender sua dissertação de mestrado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o mestrado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de dez (10) defesas finais ou exames de qualificação no doutorado no PPGEGC.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os critérios discutidos e votados por sua Banca Examinadora, conforme orientação do PPPGEGC.

§ 1º Será considerada(o) apto a defender sua tese de doutorado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o doutorado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de quinze (15) defesas de doutorado ou de qualificação de doutorado no PPGEGC.
  3. Ter sido aprovada(o) no exame de proficiência, conforme diretrizes no Art. 44 deste Regimento.

§ 2º As(Os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública de sua proposta de tese, conforme especificado em Instrução Normativa do PPGEGC.

Art. 61. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. As dissertações e as teses do Programa serão redigidas em língua portuguesa, respeitando diretrizes da CPG/UFSC e com conteúdo que atenda a critérios científicos e acadêmicos exigidos pelo PPGEGC para a obtenção dos graus de mestre ou doutor.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(orientador) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º As diretrizes que definem os elementos de conteúdo a que se refere o caput deste artigo deverão ser explicitadas em Instrução Normativa a ser aprovada pelo Colegiado Delegado e incluem a seção “Aderência ao PPGEGC”, obrigatória ao Capítulo 1 da dissertação ou tese, conforme instruções passadas pela Secretaria e divulgadas na disciplina de “Seminários”.

Seção II – Da Orientação e Coorientação

Art. 63. Toda(o) aluna(o) terá uma(um) docente orientadora(orientador), designada(o) após o anúncio de sua admissão no PPGEGC.

§ 1º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(orientador):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciadas(os) como orientadora(orientador) no PPGEGC, docentes credenciadas(os) no Programa como permanentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – para turmas de mestrados profissionais, professoras(es) previstas(os) na regulamentação do SNPG;

II – no mestrado acadêmico, professoras(es) portadoras(es) do título de doutor;

III – no doutorado, professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. A definição de orientadora(orientador) se dá com base nos seguintes critérios:

  1. Afinidade de tema de interesse da(o) aluna(o) e de atuação da(o) orientadora(orientador);
  2. Disponibilidade de vaga de orientação da(o) orientadora(orientador) interessada(o), considerando-se o limite previsto no Artigo 63;
  3. Concordância expressa da(o) orientadora(orientador).

§ 1º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(orientador) poderão solicitar mudança de vínculo de orientação, por meio de requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do PPGEGC, acompanhado de documentos que atestem as concordâncias da(o) orientadora(orientador) vigente e da(o) nova(o) orientadora(orientador);

§ 2º A análise de pedidos de troca de orientação será realizada pelo Colegiado Delegado, com relatoria da Coordenação Acadêmica.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa, apoiada pela Coordenação de Área da(o) aluna(o) e/ou pela Coordenação Acadêmica, promover o novo vínculo. § 4º Para garantir o cumprimento do requisito no §3º do Art. 65 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, até que sejam providenciados os trâmites necessários à substituição definitiva da(o) orientadora(oorientador), a orientação continua sendo de responsabilidade da(o) docente que aceitou a orientação da(o) aluna(o) no curso.

Art. 66. São atribuições da(o) orientadora(orientador):

I – Em coprodução com sua(seu) orientanda(o), elaborar e supervisionar o plano de atividades com cronograma de realização de créditos acadêmicos, nas etapas de disciplinas, atividades acadêmicas (especialmente Produção Intelectual) e trabalho de conclusão, manifestando-se em caso de alterações supervenientes;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) aluna(o), atribuindo conceito na disciplina de trabalho de conclusão, conforme estabelecido neste Regimento;

III – solicitar à Coordenação do PPGEGC, por meio da Secretaria do Programa, providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese.

IV – Indicar coorientadora(coorientador) entre as(os) docentes colaboradoras(es) ou permanentes do PPGEGC, preferencialmente vinculados à área de concentração diferente da sua e conforme previsto no Artigo 67 deste Regimento;

V – Manifestar-se quanto à participação da(o) aluna(o) sob sua orientação em Atividades de Pesquisa (APPs) ou de Formação (AFPs) Programadas, conforme previsto neste Regimento e em instruções normativas correlatas;

Art. 67. Com máximo de 2 coorientações, mestrandos e doutorandos do PPGEGC podem ter coorientadores internos e externos, que atuarão de forma colaborativa, provendo-lhe uma formação de base multi/interdisciplinar.

§1º A(O) docente orientadora(orientador) deverá indicar uma(um) coorientadora(coorientador) interna(o) ao PPGEGC, no máximo até o término do 1º ano do plano acadêmico da(o) estudante.

§2º Poderão ser coorientadoras(es) internas(os) docentes permanentes, colaboradoras(es), pós-doutorandas(os) ou professoras(es) visitantes do PPGEGC (preferencialmente de uma área de concentração diferente daquela a que se vincula o trabalho). §3º Opcionalmente, a(o) orientadora(orientador) pode indicar coorientadora(coorientador) externa(o) ao PPGEGC para análise e credenciamento junto ao Colegiado Delegado, por solicitação da(o) aluna(o), desde que já disponha de coorientadora(coorientador) interna(o).

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborada a dissertação, no mestrado, ou a tese, no doutorado, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido na forma de sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada nos termos previstos no Art. 71 deste Regimento.

Parágrafo único. A solicitação para agendamento de defesa, assim como a indicação de banca examinadora deverá ser realizadas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para Qualificação e Tese e de 30 (trinta) dias para Dissertação.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(orientador) e da(o) candidata(o), aprovada pela Coordenação do PPGEGC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Para a realização de defesas em sessão fechada os procedimentos deverão seguir o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores no PPGEGC os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no PPGEGC;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins, preferencialmente com conceito CAPES mínimo de 4 e preferencialmente igual ou superior ao do PPGEGC; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientadora(orientador) e coorientadora(coorientador) da(o) discente;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(orientador) ou da(o) discente;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador).

Art. 71. As bancas examinadoras no PPGEGC deverão ser aprovadas pelas Coordenações de Áreas e serão constituídas pela(o) presidente, com as seguintes composições:

  1. A banca de mestrado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa;
  2. A banca de exame de qualificação de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa, preferencialmente externa(o) à Universidade;
  3. A banca de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros docentes do PPGEGC e duas(ois) examinadoras(es) externas(os) ao Programa, sendo uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, respeitados o número mínimo de examinadores e aprovado em Colegiado Delegado, poderá integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal ou de doutorado.

§ 2º A presidência da banca de defesa será exercida pela(o) orientadora(orientador) ou coorientadora(coorientador), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Tanto a(o) discente como os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo, contudo, assumir a presidência.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º No caso do inciso I, o livro de requisitos deverá expressar em qual das seguintes condições o documento do trabalho de conclusão foi aprovado, respeitando os respectivos prazos de entrega para coleta de assinaturas da banca e entrega da versão final:

a) Aprovado sem modificações ou com modificações de aperfeiçoamento, com prazo de entrega da versão final de até 90 dias;

b) Aprovado sujeito a modificações substanciais: com prazo de engrega da versão final de até 120 dias, a ser ratificado pelo Colegiado Delegado (conforme previsto no Art. 73, § 2º, da Resolulação 154/2021/CUn), e com decisão registrada pelo presidente da banca quanto à necessidade ou não de nova apresentação do trabalho.

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor, a(o) aluna(o) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução RN 154/2021/CUn e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para obtenção de certificado de grau de Mestre em Engenharia, Gestão ou Mídia do Conhecimento, dependo de sua área de concentração, ou grau de Doutor em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

§3º No encaminhamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Secretaria do Programa, a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC deve anexar documentação atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata de julgamento do trabalho de conclusão assinada pela Comissão Examinadora, o histórico escolar da(o) aluna(o) e outros documentos exigidos pela Pró-Reitoria para encaminhar a expedição do diploma.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. São parte constituinte das normas legais do Programa as Portarias e Instruções Normativas emitidas pela Coordenação e devidamente aprovadas pelo Colegiado Delegado, quando não entrarem em conflito com o estipulado no presente Regimento;

Art. 76. Este Regimento se aplica a todas(os) estudantes do PPGEGC matriculadas(os) após sua publicação.

Parágrafo único: As(Os) estudantes já matriculadas(os) na data de publicação deste Regimento poderão continuar sujeitas(os) ao Regimento vigente na época de sua matrícula, ou solicitar à Coordenação a sua sujeição integral ao novo regramento baixado por este Regimento.

Art. 77. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido das(os) coordenadoras(es) de área de concentração, de pesquisa ou acadêmico(a) do PPGEGC.

Parágrafo único. Quando julgar conveniente, o Colegiado Delegado pode prever, para os casos omissos, a adoção das normas do regimento interno de outros Programas.

Art. 78. Este regimento submete-se às disposições da Pós-Graduação da UFSC, tendo sido elaborado à luz da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e entrará em vigor na data de sua publicação no site do PPGEGC, ficando revogado o regimento anterior do Programa.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 604/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RAQUEL DONIZETH EUZEBIO, SIAPE nº 2136256, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.009626/2023-39)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 619/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0264/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933589, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010032/2022-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 620/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR CARDOSO DIMATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933582, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028885/2022-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 621/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2023 a 07/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6094/2023)

 

Nº 622/2023/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13514/2023)

 

Nº 623/2023/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 31/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13259/2023)

 

Nº 624/2023/GR – Designar Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para responder pela Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 10/03/2023 a 31/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 625/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/GR, de 09 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 626/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 14 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 627/2023/GR – Atribuir à servidora Tatiana Leda da Silveira, auxiliar em administração, SIAPE nº 2344424, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DAP/PRODEGESP, a partir de 27 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.012744/2023-24)

 

Nº 628/2023/GR – Art. 1º Dispensar Cristiane Lazzarotto Volcao da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 2º Dispensar Dirce Waltrick do Amarante da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 3º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 013448/2023)

 

Nº 632/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3090939, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para completar mandato a expirar-se em 14 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7509/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 634/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de março de 2023, Humberto Pereira Vecchio da condição de representante suplente da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2022/GR, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de março de 2023, RODRIGO SUDATI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de suplente da conselheira Marília Carla de Mello Gaia, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 10 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 22 de março de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente da conselheira Silvia Lopes de Sena Taglialenha, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15076/2023 e nº 15085/2023)

 

Nº 639/2023/GR – Atribuir à servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição e dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 1º de março de 2023, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 640/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2023 a 25 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 641/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Apoio Administrativo – SAA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2023 a 28/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14127/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 642/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2023 a 05/06/2023, tendo em vista que o titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 14622/2023)

 

Nº 643/2023/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14537/2023)

 

Nº 644/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14390/2023)

 

Nº 645/2023/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 07/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.014638/2023-85)

 

Nº 646/2023/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 647/2023/GR – Designar IVO CAOE BAPTISTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2195234, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/02/2023 a 18/02/2023 e de 23/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 648/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 14837/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 176/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2023 a 04 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 177/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2023 a 02 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 178/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO PEIXOTO PORTELLA, matrícula SIAPE 1157364, código de vaga nº 689152, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 e 08/10 (oito décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031815/2022-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 179/2023/DAP – Conceder à servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS SCHMITZ, matrícula SIAPE Nº 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de maio de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010383/2023-81).

 

Nº 180/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de março de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011594/2023-31).

 

Nº 181/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de março de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MATEUS GRELLERT DA SILVA, matrícula SIAPE 3158723, código de vaga 688228, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011724/2023-36).

 

Nº 182/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 548/DP/95, de 08 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO GABRIEL HEIDEMANN, matrícula SIAPE 1156256, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de fevereiro de 2023. (Processo nº 23080.012974/2023-93).

 

Nº 183/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de março 2023 a 13 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Nº 184/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de março de 2023 a 28 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 185/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a FABIO BARRETTO FAVA, matrícula SIAPE 06815642, na condição de filho da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043886/2022-52)

 

Nº 186/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GIORGINA ALVES DE LIMA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815197 e pensão civil temporária a ARI DAVID SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815031, respectivamente, cônjuge e filho, do servidor aposentado VALMIR SILVEIRA, matrícula SIAPE 1306806, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 09 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007187/2023-20 e 23080.007830/2023-15)

 

Nº 187/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA BASTOS E SILVA, matrícula SIAPE 06814697, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANGELO GILBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1155877, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 04, Padrão de Vencimento 1, falecido no dia 08 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007594/2023-37)

 

Nº 188/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 06815537, na condição de cônjuge da servidora aposentada ANADIR MACHADO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155942, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008190/2023-61)

 

Nº 189/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária à SAMANTHA CONCEICAO OTERO, matrícula SIAPE 06818706, na condição de companheira; à JULIA MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815375 e a BRUNO PEZZI MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815464, na condição de filhos; bem como conceder pensão civil vitalícia à MARLENE SIMAO, matrícula SIAPE 06815421, na condição de ex-cônjuge, do servidor aposentado RICARDO MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 1156281, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, itens 5 e 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008249/2023- 11, 23080.008255/2023-78, 23080.009131/2023-18 e 23080.008768/2023-89)

 

Nº 190/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2023 a 05 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 191/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 192/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Celina Imaculada Girardi, matrícula nº 1156863, Maria da Gloria Amandio, matrícula nº 1155438, Maria Soely Dalabona Silva, matrícula nº 1158229, Sônia da Silva, matrícula nº 1158960, Gabriela Vieira Agapito, matrícula nº 06766081, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês dezembro de 2022.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 193/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175/2023/DAP, de 09 de março de 2023, que concedeu ao servidor NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE Nº 1155541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 13 de março de 2023 a 11 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.011593/2023-97).

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 194/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANALU ROCHA PEREIRA, matrícula SIAPE 1289940, código de vaga 933566, a partir de 20 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014821/2023-81).

 

Nº 195/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Spyros Cardoso Dimatos, matrícula SIAPE 1519820, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos e seis meses, de 27 de março de 2023 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013053/2023-48).

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 196/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo De Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006560/2023-25).

 

Nº 197/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de março de 2023, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA PAULA PERBICHE NEVES, matrícula SIAPE 3125559, código de vaga 690523, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012907/2023-79).

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.008118/2023-33)