Boletim Nº 18/2026 – 27/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 18/2026
Data da publicação: 27/01/2026
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 024/2026/DPD/UFSC, |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC | PORTARIA Nº 0011/2026/DFO/PU |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 4/2026/PROAD,
PORTARIA Nº 5/2026/PROAD, PORTARIA Nº 0016/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0017/2026/DPC/PROAD. |
| PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 009/PROAFE/2026,
PORTARIA N° 010/ PROAFE/2026, PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE. |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 001/2026/SECARTE, |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 1/2026/SEPLAN, |
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 024/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP/ DDP/PRODEGESP, da Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50.
Art. 2º DESIGNAR DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50.
Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50passa a ter a seguinte composição:
Presidente: DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC;
Membro: JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, matrícula SIAPE nº 2652633, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;
Membro: JANAÍNA BALESTRIN, matrícula SIAPE nº 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos /CDS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
O(a) Prefeito(a) Universitário(a), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 0011/2026/DFO/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2025 (processo 018363/2025-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição K8.COM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.419.850/0001-36.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Técnico Titular | Takanori Ogawa | 919.***.***-34 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DA/CBS |
| Fiscal Técnico Titular | ANDRE PIER SCOLARO | 043.***.***-56 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DA/CBS |
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
.§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
.§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º ;
II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º ;
VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;
VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;
IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e
X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;
VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 4/2026/PROAD – APLICAR à Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.754.614/0001-95, as sanções de multa no valor de 353,83 (trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)
PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 5/2026/PROAD – PRORROGAR para 07/03/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2022, e reconduzida através da Portaria nº 181/2025/PROAD, de 6 de novembro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32.
(Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 0016/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001367/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Setorial Suplente | ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA | 018.***.***-33 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | SEPLAN | 2 |
| Fiscal Setorial Titular | VIVIANE HALFEN PORTO | 024.***.***-69 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | CTC | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0017/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 074383/2025.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Suplente | LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA | 080.***.***-48 | ENGENHEIRO/ÁREA | DGG/UFSC | |
| Fiscal Titular | TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS | 038.***.***-42 | BIÓLOGO | DGG/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
N° 009/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2026.
| Nome | SIAPE/ matrícula | Função/ Ocupação | Setor de Lotação |
| Nitéri Ferreira Vieira | 3479963
|
TAE | NDI |
| Katia de Moura Graça Paixão | 3050628 | TAE | NDI |
| Caroline Franz Broering de Menezes | 1975431 | TAE | NDI |
| Ane Elisa Paim | 1757413 | TAE | NDI |
| Karla Gomes Sifroni | 1834423 | TAE
|
NDI |
| Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira | 1626746 | Assistente Social | NDI |
| Isabel Cristina da Rosa | 1660227 | Pedagoga | NDI |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026
N° 010/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
| Nome | SIAPE/Matrícula | TAE/Docente/Discente/ Representante externo? |
| Juliane Fonseca Soares | 1932376 | TAE |
| Nitéri Ferreira Vieira | 3479963 | TAE |
| Arelly Cecília Silva Padilha | 1152392 | TAE |
| Márcio da Silveira Correa | 3391277 | Docente |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 013/2026/PROAFE – Art. 1º Instituir a Comissão de Organização do Abril Indígena – UFSC 2026, com a finalidade de planejar, organizar e acompanhar as ações institucionais alusivas ao Abril Indígena no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) e demais integrantes abaixo relacionados(as) para comporem a referida Comissão, atribuindo-lhes carga horária de 2 (duas) horas semanais, no período de 5 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026:
| NOME | MATRÍCULA/SIAPE |
| Alex Vieira Rosa | 23102395 |
| Andrei Bonamigo | 1091728 |
| Bárbara Nóbrega Simão | 3241358 |
| Betina Txului Kaliana Namblá | 25104959 |
| Carla Renata Hutll de Godoi | 2409202 |
| Ederson Crendo | 19104326 |
| Edina Barbosa | 23102392 |
| Fábio Junior Pickler | 1051064 |
| Juliane dos Santos | 22203059 |
| Juliane Pasqualetto | 1066788 |
| Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
| Laís Silva Staats | 3334331 |
| Mabel Fátima Schleder Cezar | 2839154 |
| Maria do Rosário de Lima Oliveira | 2180691 |
| Mariana Ferraz | 25207179 |
| Monica Aparecida Aguiar dos Santos | 1351038 |
| Raiana Jacinto de Moura | 25102561 |
| Roberta Aline Queiroz da Silva Moraes | 24206130 |
| Rossana Lopes Pereira de Souza | 3126773 |
| Suzani Maria da Fonseca Gervásio | 23102393 |
| Ycaro Rodrigues Sales | 25201347 |
Art. 3º A Comissão será responsável pela articulação institucional, definição da programação, apoio logístico e acompanhamento das atividades relacionadas ao Abril Indígena – UFSC 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 001/2026/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar filmagem para o projeto de curta-metragem MONUMENTO BARBÁRIE contemplado no Prêmio Catarinense de Cinema Edição Especial Lei Paulo Gustavo/2023, em 31 de janeiro de 2026, tendo como proponente Daniel Becker Athayde Ciqueira, portador do CPF: 041.962.619-06, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, sendo que será isento do pagamento, pois o projeto é vinculado governo do estado de Santa Catarina.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1/2026/SEPLAN – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Transformação Digital (PTD), o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Dados Abertos (PDA).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:
- Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Superintendente da SeTIC, SIAPE 1760126;
- Cláudia Prim Corrêa, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, SIAPE 2008591;
- Gabriela de Souza Ferreira, Administradora, SIAPE 1953103;
- Guilherme Arthur Gerônimo, Diretor do Departamento de Tecnologia e Infraestrutura de Redes, SIAPE 1654415;
- Rodrigo Gonçalves, Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede, SIAPE 1889818;
- Henrique Ribeiro, Coordenador de Suporte de Serviços, SIAPE 1028293;
- Giovani Pieri, Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados, SIAPE 2350123;
- Davi da Silva Boger, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1331987;
- Lucas dos Santos Matos, Coordenador de Gestão Estratégica, SIAPE 1133620;
- Monica Beppler Kist, Administradora, SIAPE 2696312.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir a elaboração dos referidos planos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Correspondência OF E 22/SEPLAN/UFSC/2025)


