Boletim Nº 18/2026 – 27/01/2026

27/01/2026 13:01

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2026

Data da publicação: 27/01/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 024/2026/DPD/UFSC,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC  PORTARIA Nº 0011/2026/DFO/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 4/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 5/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 0016/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0017/2026/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 009/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 010/ PROAFE/2026,

PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 001/2026/SECARTE,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 1/2026/SEPLAN,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 024/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP/ DDP/PRODEGESP, da Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50.

Art. 2º DESIGNAR DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.040482/2025-50passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC;

Membro: JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, matrícula SIAPE nº 2652633, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;

Membro: JANAÍNA BALESTRIN, matrícula SIAPE nº 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos /CDS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC 

O(a) Prefeito(a) Universitário(a), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0011/2026/DFO/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2025 (processo 018363/2025-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição K8.COM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.419.850/0001-36.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Takanori Ogawa 919.***.***-34 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS
Fiscal Técnico Titular ANDRE PIER SCOLARO 043.***.***-56 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

.§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.

.§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º ;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º ;

VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;

VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 4/2026/PROAD – APLICAR à Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.754.614/0001-95, as sanções de multa no valor de 353,83 (trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 5/2026/PROAD – PRORROGAR para 07/03/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2022, e reconduzida através da Portaria nº 181/2025/PROAD, de 6 de novembro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32.

(Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0016/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001367/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA 018.***.***-33 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0017/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 074383/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 080.***.***-48 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC
Fiscal Titular TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 038.***.***-42 BIÓLOGO DGG/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

N° 009/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2026.

Nome SIAPE/ matrícula Função/ Ocupação Setor de Lotação
Nitéri Ferreira Vieira 3479963

 

TAE NDI
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 TAE NDI
Caroline Franz Broering de Menezes 1975431 TAE NDI
Ane Elisa Paim 1757413 TAE NDI
Karla Gomes Sifroni 1834423 TAE

 

NDI
Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira 1626746 Assistente Social NDI
Isabel Cristina da Rosa 1660227 Pedagoga NDI

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026

N° 010/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Juliane Fonseca Soares 1932376 TAE
Nitéri Ferreira Vieira 3479963 TAE
Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 TAE
Márcio da Silveira Correa 3391277 Docente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 013/2026/PROAFE – Art. 1º Instituir a Comissão de Organização do Abril Indígena – UFSC 2026, com a finalidade de planejar, organizar e acompanhar as ações institucionais alusivas ao Abril Indígena no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) e demais integrantes abaixo relacionados(as) para comporem a referida Comissão, atribuindo-lhes carga horária de 2 (duas) horas semanais, no período de 5 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026:

NOME MATRÍCULA/SIAPE
Alex Vieira Rosa 23102395
Andrei Bonamigo 1091728
Bárbara Nóbrega Simão 3241358
Betina Txului Kaliana Namblá 25104959
Carla Renata Hutll de Godoi 2409202
Ederson Crendo 19104326
Edina Barbosa 23102392
Fábio Junior Pickler 1051064
Juliane dos Santos 22203059
Juliane Pasqualetto 1066788
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Laís Silva Staats 3334331
Mabel Fátima Schleder Cezar 2839154
Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691
Mariana Ferraz 25207179
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038
Raiana Jacinto de Moura 25102561
Roberta Aline Queiroz da Silva Moraes 24206130
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Suzani Maria da Fonseca Gervásio 23102393
Ycaro Rodrigues Sales 25201347

Art. 3º A Comissão será responsável pela articulação institucional, definição da programação, apoio logístico e acompanhamento das atividades relacionadas ao Abril Indígena – UFSC 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 001/2026/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar filmagem para o projeto de curta-metragem MONUMENTO BARBÁRIE contemplado no Prêmio Catarinense de Cinema Edição Especial Lei Paulo Gustavo/2023, em 31 de janeiro de 2026, tendo como proponente Daniel Becker Athayde Ciqueira, portador do CPF: 041.962.619-06, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, sendo que será isento do pagamento, pois o projeto é vinculado governo do estado de Santa Catarina.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1/2026/SEPLAN – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Transformação Digital (PTD), o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Dados Abertos (PDA).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

  1. Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Superintendente da SeTIC, SIAPE 1760126;
  2. Cláudia Prim Corrêa, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, SIAPE 2008591;
  3. Gabriela de Souza Ferreira, Administradora, SIAPE 1953103;
  4. Guilherme Arthur Gerônimo, Diretor do Departamento de Tecnologia e Infraestrutura de Redes, SIAPE 1654415;
  5. Rodrigo Gonçalves, Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede, SIAPE 1889818;
  6. Henrique Ribeiro, Coordenador de Suporte de Serviços, SIAPE 1028293;
  7. Giovani Pieri, Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados, SIAPE 2350123;
  8. Davi da Silva Boger, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1331987;
  9. Lucas dos Santos Matos, Coordenador de Gestão Estratégica, SIAPE 1133620;
  10. Monica Beppler Kist, Administradora, SIAPE 2696312.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir a elaboração dos referidos planos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Correspondência OF E 22/SEPLAN/UFSC/2025)