Boletim Nº 233/2025 – 19/12/2025

19/12/2025 12:41

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 233/2025

Data da publicação: 19/12/2025

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 261/2025/CC,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 074/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 075/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 884,

PORTARIA – SEI Nº 885 2025,

PORTARIA – SEI Nº 886,

PORTARIA – SEI Nº 888 2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃ DE PESSOAS PORTARIAS Nº 701/2025/DAP À Nº 708/2025/DAP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, conforme o Parecer nº 254/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 261/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.053791/2025-90, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): banquetas e purificador de água, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.694,99;

b) Processo: 23080.026467/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): autotransformadores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 582,21;

c) Processo: 23080.045732/2025-48, Nome do doador: FAPEU Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.626,00;

d) Processo: 23080.050822/2025-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.345,60;

e) Processo: 23080.052246/2025-86, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Pistola de jateamento, formo e ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.538,90;

f) Processo: 23080.045739/2025-60, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.100,00;

g) Processo: 23080.044643/2025-84, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): bomba de piscina, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.300,00;

h) Processo: 23080.053682/2025-72, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.149,90;

i) Processo: 23080.052272/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 884,10;

j) Processo: 23080.054266/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.690,00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 074/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN e RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, da Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30.

Art. 2º DESIGNAR ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD) e CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30;

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30 passa a ter a seguinte composição:

Membro: ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD;

Membro: CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)

 

 

A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 075/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 059/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 076/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080. 039648/2025-95.

Art. 2º. DESIGNAR ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);

Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e;

Membro: CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 5º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 060/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 884 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliabe Dilda Machado, SIAPE 1160407, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016206/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 885 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015724/2025-66)

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 886 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Edson Jorge Santilino Coelho, SIAPE 1160640, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016153/2025-87)

 

PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 888 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 844/SUP/HU-UFSC, de 11 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 701/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 195/2025/DAP, de 02 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2025, que aposentou JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.073308/2025-93).

 

Nº 702/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2025 a 11 de abril de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7663293).

 

Nº 703/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de abril de 2026 a 10 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7663293).

 

Nº 704/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 256/2025/DAP, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, que aposentou ROSEMERI MAURICI DA SILVA, matrícula SIAPE 4160231. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 10″ (Processo nº 23080.073361/2025-94).

 

Nº 705/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 258/2025/DAP, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, que aposentou FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163. Onde se lê ” ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10″, leia-se ” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 14″ (Processo nº 23080.073373/2025-19).

 

Nº 706/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NERI JOSE RIOS, matrícula SIAPE 1160207, código de vaga nº 691877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019970/2025-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 707/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Rosângela Pedralli, matrícula SIAPE 2145963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049966/2025-64).

 

Nº 708/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a Daniel Martins Lima, matrícula SIAPE 1112317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065324/2025- 11).

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
09/12/2025 a 23/12/2025 Período de inscrições
10/12/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora.
26/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos.
31/12/2025 Data limite para interposição de recurso.
02/06/2026 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos)

18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

DEPARTAMENTO Código VAGAS
Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Ciências Exatas e Educação CCE 01

3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA BOLSAS
Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) 3+1*

* Bolsa referente à dependência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-76-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS a) A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.1. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no momento do sorteio.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.3.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.4. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.5. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Desenvolvimento da linguagem e do pensamento aritmético e algébrico. Propostas metodológicas e recursos didáticos na educação básica para abordagem de: números e operações; equações de primeiro e segundo graus; tópicos de funções; progressões; matrizes e sistemas lineares. Conexão com os currículos de matemática.

 

 

 

 

EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE  10 DE DEZEMBRO DE  2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplina do código EED no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
15/12/2025 a 14/01/2026 Período de inscrições
14/01/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
15/01/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 19/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
20/01/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista
21/01/2026 Entrevistas Presenciais (2ª Etapa)
22/01/2026 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
Até 29/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
30/01/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1 . O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina e do departamento do curso ofertado, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
EED 9185 – Organização Escolar I 01

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
EED 9185 – Organização Escolar I 72

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-77-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Pedagogia ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Educação ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. O candidato deverá ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.

5.16 O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2026.1, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no

item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

6.3.3. As entrevistas serão presenciais.

6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

 6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .

6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

d) ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.

e) O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

f) A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.

b) O candidato deverá morar a no máximo 300 km de Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

c) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

d)

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2025.

 

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
EED 9185 – Organização Escolar I Teorias que norteiam o tema organização escolar e o currículo. Estrutura organizacional do sistema nacional de educação. Níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Projeto Político Pedagógico. A teoria curricular e os aspectos da ideologia, da cultura e do poder. O currículo e os ritos de exclusão. Proposta curricular. A avaliação curricular. O currículo e as identidades sociais