Boletim Nº 127/2026 – 09/07/2026

09/07/2026 16:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2026

Data da publicação: 09/07/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1361/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1803/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1918/2026/GR À Nº 1922/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1925/2026/GR À Nº 1926/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1929/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1932/2026/GR À Nº 1932/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1938/2026/GR À Nº 1940/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1942/2026/GR À Nº 1957/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1997/2026/GR À Nº 1998/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2000/2026/GR À Nº 2002/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2010/2026/GR.

PORTARIA Nº 173/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 174/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 175/2026/DPD/UFSC,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 012/2026/DPAE/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0228/2026/DPC/PROAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2026/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 013/2026/CCS

PORTARIA Nº 169/2026/CCS,

PORTARIA Nº 170/2026/CCS,

PORTARIA Nº 1712026/CCS,

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026

Nº 1361/2026/GR – Dispensar, a partir de 11 de Maio de 2026, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria  1831/2025/GR, de 28 de agosto de 2025, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 20539/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2026

Nº 1803/2026/GR – Fica anulado o art. 4º Portaria nº 754/2026/GR, de 06 de abril de 2026, publicada no DOU nº 66, seção 2, página 40, em 8 de abril de 2026, o qual revogou a Portaria nº 376/2026/GR, de 11 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 14783/2026)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE JULHO DE 2026

Nº 1918/2026/GR – Designar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, Chefe da Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna C – DOFSDC/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna – SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032263/2026)

 

Nº 1919/2026/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/07/2026 a 22/07/2026 e de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento  da titular Maricleide dos Santos Nunes, SIAPE nº 1281713, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032294/2026)

 

Nº 1920/2026/GR – Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032451/2026)

 

Nº 1921/2026/GR – Designar EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512896, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032458/2026)

 

Nº 1922/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 546/2026/GR, de 9 de março de 2026, que designa Luis Roberto Sousa Mendes para a função de presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “até que sejam realizadas eleições para o referido cargo” para “até o novo presidente indicado tomar posse”.

Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 1505/2026/GR, de 15 de junho de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 28269/2026)

 

Nº 1925/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1362/2026/GR, de 2 de junho de 2026, que designa Jakeline Becker Carbonera, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “25/05/2026 a 25/07/2026” para “25/05/2026 a 30/06/2026”.

(Ref. Sol. 25862/2026)

 

Nº 1926/2026/GR – Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, os seguintes membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC):

I – Carlos Eduardo Verzola Vaz, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (ARQ/CTC), designado por meio da Portaria nº 2258/2025/GR;

II – Núbia Carelli Pereira de Avelar, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DFT/CTS), designada pela Portaria nº 2258/2025/GR; e

III – Reinaldo Haas, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (FSC/CFM), designado pela Portaria nº 203/2026/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 31972/2026)

 

Nº 1929/2026/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32036/2026)

 

Nº 1932/2026/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31761/2026)

 

Nº 1933/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1644/2026/GR, de 25 de junho de 2026, que designa Samuel Souza de Araujo, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “de 21/06/2026 a 16/08/2026” para “de 21/06/2026 a 05/07/2026”.

(Ref. Sol. 30546/2026)

 

Nº 1936/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, no período de 01 de Julho de 2026 a 30 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 032368/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2026

Nº 1938/2026/GR – Art. 1º Designar Renato Ramos Milis, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048081, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021297/2026)

 

Nº 1939/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2026, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2965168, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2002/2025/GR, de 24 de setembro de 2025 .

(Ref. Sol. 31959/2026)

 

Nº 1940/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Daiane Bertasso Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2151091, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31959/2026)

 

Nº 1942/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Renata Goulart Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 4322953, do exercício da função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1535/2022/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 032990/2026)

 

Nº 1943/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2177728, para exercer a função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 032990/2026)

 

Nº 1944/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, George Luiz Franca, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 1841422, do exercício da função de Coordenador de Educação Básica – CEB/SGEB/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1712/2022/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 032990/2026)

 

Nº 1945/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, ANDRE VAGNER PERON DE MORAIS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 3031133, para exercer a função de Coordenador de Educação Básica – CEB/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 032990/2026)

 

Nº 1946/2026/GR – Designar Nilton Jorge de Quadra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891322, Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2026 a 03 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 32450/2026)

 

Nº 1947/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, do exercício da função de Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1315/2022/GR, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32136/2026)

 

Nº 1948/2026/GR – Art. 1º Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32136/2026)

 

Nº 1949/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, do exercício da função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1632/2026/GR, de 25 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32136/2026)

 

Nº 1950/2026/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32136/2026)

 

Nº 1951/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos CCDE/CA/CED, código FG-4.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 32115/2026)

 

Nº 1952/2026/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32604/2026)

 

Nº 1953/2026/GR – Art. 1º Designar UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1457450, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 559/2026/GR, de 10 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33070/2026)

 

Nº 1954/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Julho de 2026, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, do exercício da função de Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 098/2026/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

(Ref. Sol. 032965/2026)

 

Nº 1955/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, do exercício da função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 168/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033167/2026)

 

Nº 1956/2026/GR – Art. 1º Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir data de publicação, a Portaria nº 2595/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 033167/2026)

 

Nº 1957/2026/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Junho de 2026 a 23 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32708/2026)

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026

Nº 1997/2026/GR – Art. 1º Designar CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2203/2025/GR, de 29 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33367/2026)

 

Nº 1998/2026/GR – Art. 1º Designar CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 584/2026/GR, de 11 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 33374/2026)

 

Nº 2000/2026/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32894/2026)

 

Nº 2001/2026/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir o Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/07/2026 a 17/07/2026 e de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento  do titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32805/2026)

 

Nº 2002/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 25 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33106/2026)

 

Nº 2010/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a partir de 3 de julho de 2026, Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, da condição de representante titular do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2235/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 334492026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026

Nº 173/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 170/2026/DPD/UFSC, de 26 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 120/2026, de 01 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Leia-se:

“Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026

Nº 1742026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 059/2025/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE 1977540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS;

II – GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE 3136419, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 175/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2025/DPD/UFSC de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 166/2025 de 12/09/2025 e alterações que constam no Processo 23080.039648/2025-95

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Diretora do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designada pela Portaria nº 1209/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 012/2026/DPAE/PU

Art. 1º Alterar a Portaria nº 004/2026/DPAE/PU, de 26 de Março de 2026, que designa os membros da Comissão Setorial de Análise e Organização de Arquivos Digitais (CAOAD) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), para incluir a servidora Marilia Gabriela de Oliveira, SIAPE nº 1153875, na composição da comissão.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 004/2026/DPAE/PU.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 01/12/2026, podendo ser prorrogada, se necessário.

Florianópolis, 09 de Julho de 2026.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026.

Nº 0228/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 076.***.***-67 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HU 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DE UNIDADE

 

O Presidente do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996 e no Art. 44 do Regimento do CED, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2026/CED, DE 08 DE JULHO DE 2026

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo eleitoral de escolha de Diretora ou Diretor e Vice-Diretora ou Vice-Diretor do Centro, para o mandato de quatro anos.

Art. 1º Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo eleitoral de escolha da Direção do Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º O processo de escolha para os cargos de Diretora ou Diretor e Vice diretora ou Vice-diretor do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 77/2026/CED, de 12 de junho de 2026 e pela Portaria n.º 97/2026/CED, de 03 de julho de 2026.

.§1º Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

.§2º A eleição do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º A diretora ou o diretor e a vice-diretora ou o vice-diretor serão eleitas ou eleitos para um mandato de quatro anos (2026-2030), com início após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

Art. 4º Para candidatar-se aos cargos é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC com lotação no CED, que sejam portadores ou portadoras do título de doutorado. Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se aos cargos os (as) membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da eleição.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições das pessoas candidatas serão realizadas em formato de chapa, de 10 de julho até às 17h de 20 de julho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail da Comissão Eleitoral, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelas pessoas da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

.§1º A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.

.§2º O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelas pessoas candidatas que, se eleitas, aceitarão a investidura.

Art. 6º A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período noturno do dia 20 de julho de 2026 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito nos arts. 4º e 5º desta portaria normativa por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 7º Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:

a) Candidato(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

.§1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada.

.§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 02 (dois) dias, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br.

.§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis de seu recebimento.

Art. 8º Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no dia 22 de julho de 2026, que será publicada na página do CED.

Art. 9º As pessoas candidatas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deverá ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.

Art. 10 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidaturas somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental da pessoa candidata, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico.

 

III- DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 11 As autoridades administrativas do CED/UFSC assegurarão às chapas candidatas, em igualdade de condições, o direito à divulgação de suas candidaturas e à realização de propaganda eleitoral durante o período de campanha, compreendido entre 23 de julho e 08 de setembro de 2026, para o primeiro turno e, caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral será permitida no período de 11 a 21 de setembro de 2026.

Art. 12 A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade às pessoas candidatas.

Art. 13 A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.

Art. 14 Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

 

IV – DOS ELEITORES E DAS ELEITORAS

Art. 15 São pessoas eleitoras:

I Todos os servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:

a) Professores e professoras integrantes da carreira de magistério, bem como os (as) docentes visitantes, voluntários (as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED;

b) Servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em Educação do quadro permanente da UFSC, lotados e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.

II Todos (as) os (as) estudantes regulares nos cursos de Graduação e Pós Graduação do CED e alunos(as) do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

.§1º Pessoas eleitoras designadas no inciso I, alínea a e b, que estão afastados (as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

.§2º Pessoas eleitoras designadas no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 16 No caso de acumulação de categorias, a pessoa eleitora terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;

b) Docente e Estudante – Vota como Docente;

c) Técnico-Administrativo em Educação e Estudante – Vota como Técnico-Administrativo em Educação;

d) Estudante de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Estudante de Pós-Graduação.

Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.

Art. 17 A identificação da pessoa eleitora no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos as pessoas indicadas no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

.§1º As listas dos (as) servidores (as) docentes, servidores (as) técnico administrativos e estudantes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da eleição, portanto, pessoas eleitoras contratadas ou estudantes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.

.§2º Caso alguma pessoa eleitora não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.

.§3º É de responsabilidade de cada pessoa indicada do art. 16 manter atualizados seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.

 

V – Da Votação

Art. 18 A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em dois turnos (se for o caso), em primeiro turno no dia 08 de setembro de 2026, terça-feira, das 09:00 às 17:00 horas e em segundo turno, caso houver, no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

.§1º No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todas as pessoas eleitoras receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§2º Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§3º A Comissão Eleitoral disponibilizará computadores com acesso a internet para votação no CED.

.§4º É de responsabilidade da pessoa eleitora a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º O Sistema E-democracia permite que uma pessoa eleitora previamente identificada, que corresponda as pessoas indicadas no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 19 Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidaturas regularmente inscritas, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20 A eleição será validada com qualquer número de votantes.

 

VI – Da Apuração e resultado

Art. 21 Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído o presidente.

Art. 22 Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

                IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.

IC: índice da chapa

Art. 23 Será declarada vencedora, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, correspondente a mais de cinquenta por cento dos votos válidos apurados, observado o Índice da Chapa (IC), calculado na forma deste Edital.

.§ 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta dos votos válidos por nenhuma chapa, será realizado segundo turno entre as duas chapas que obtiverem os maiores Índices de Chapa (IC), em data prevista no cronograma deste Edital.

.§ 2º No segundo turno, será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior Índice da Chapa (IC).

.§ 3º A classificação das chapas para fins de definição das participantes do segundo turno será feita em ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).

.§ 4º Em caso de empate na apuração do primeiro ou do segundo turno, será declarada eleita a chapa cuja pessoa candidata à Direção possuir maior tempo de exercício no Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Catarina. Persistindo o empate, será declarada eleita a chapa cuja pessoa candidata à Direção tiver maior idade.

.§ 5º Se a soma dos índices correspondentes aos votos brancos e nulos for superior ao índice obtido pela(s) chapa(s) concorrente(s), a eleição será considerada nula, mediante deliberação do Conselho da Unidade, devendo ser instaurado novo processo eleitoral no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 24 Encerrada a apuração de cada turno da eleição, a Comissão Eleitoral elaborará ata sucinta assinada pelos membros presentes, contendo o resultado da votação, a qual será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 25 O resultado preliminar do primeiro turno será divulgado até o dia subsequente da eleição, após a conclusão da apuração.

.§ 1º Não alcançada a maioria absoluta prevista no art. 23, a Comissão Eleitoral divulgará, juntamente com o resultado preliminar, as duas chapas habilitadas ao segundo turno e o respectivo cronograma.

.§ 2º O resultado preliminar do segundo turno será divulgado até o dia subsequente de sua realização, após a conclusão da apuração.

Art. 26 Do resultado da eleição caberá recurso no período de 02 (dois) dias úteis a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o email da comissão eleitoral, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 27 Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará no dia 11 de setembro de 2026 o resultado final do primeiro turno e no dia 24 de setembro de 2026 o resultado final do segundo turno, se houver.

Art. 28 – O resultado da eleição para a Direção do CED será submetido ao Conselho de Unidade, que encaminhará à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à eleição.

 

VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 29 As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br,  no prazo máximo de 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado final da eleição, indicando:

a) Extrato de conta bancária destinada exclusivamente à campanha eleitoral;

b) Comprovantes de receitas e despesas efetuadas no período da campanha;

c) Declaração das sobras de campanha.

Art. 30 A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

 

VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETO

Art. 31 O cronograma completo da consulta prévia para eleição da direção e vice-direção do CED está apresentado no quadro que segue:

Data(s) Descrição da atividade
25/06 a 03/07 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED
08/07 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC
10/07 até as 17h de  20/07 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital.
20/07 Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s).
20/07 a 22/07 02(dois) dias úteis de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas.
22/07 Homologação final das chapas inscritas.
23/07 a 08/09

 

Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral.
08/09

Das 9 às 17h.

Eleição do Primeiro Turno
08/09

a partir das 17h.

Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral.
Até 09/09 Divulgação do resultado preliminar do primeiro turno e, caso nenhuma chapa obtenha maioria absoluta dos votos válidos, divulgação das chapas habilitadas ao segundo turno e do cronograma correspondente.
08 a 10/09 Prazo de 2 (dois) dias  para interposição de recursos contra o resultado preliminar do primeiro turno.
11/09 Divulgação do resultado definitivo do primeiro turno. Caso haja segundo turno, início da campanha eleitoral das chapas classificadas.
De 11/09 a 21/09 Campanha eleitoral do segundo turno (se houver).
De 14/09 a 16/09 Prazo de 02 dias para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital.
De 17/09 a 24/09 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para homologação do resultado para escolha da nova direção do CED.
21/09

Das 9 às 17h.

Eleição Segundo Turno, se houver.
21/09

A partir 17h.

Apuração dos votos do segundo turno.
Até 22/09 Divulgação do resultado preliminar do segundo turno.
21/09 a 23/09 Prazo de 2 (dois) dias  para interposição de recursos contra o resultado preliminar do segundo turno.
24/09 Divulgação do resultado final da eleição.
25/09 a 29/09 Prazo de 2 (dois) dias  para apresentação da prestação de contas das campanhas eleitorais, conforme a Seção VII deste Edital.
30/09 a 09/10 Encaminhamento do processo e homologação do resultado pelo Conselho de Unidade do CED.

 

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.32 Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, e

toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, no sítio eletrônico do CED.

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 34 Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.

 

APÊNDICE A

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DE DIREÇÃO PARA O CED (2026-2030)

Nº da Chapa (espaço p/ Comissão): ________

Nome da Chapa:
PESSOA CANDIDATA À DIREÇÃO
Nome:

 

Vínculo/Depto.:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital:
PESSOA CANDIDATA À VICE-DIREÇÃO
Nome:  

Vínculo/Depto.:

 

SIAPE:
Assinatura digital:

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretora ou Diretor e Vice-diretora ou Vice-diretor do CED.

Florianópolis-SC, ____de ______ de 2026.

 

APÊNDICE B

FICHA COM  PROPOSTA DE GESTÃO PARA DIREÇÃO PARA O CED (2026-2030)

Nº da Chapa (espaço p/ Comissão): ________

Nome das pessoas candidatas:

Direção:

Vice-Direção:

Nome da Chapa:
Assinatura digital das pessoas:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 013/2026/CCS DE 09 DE JULHO DE 2026.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 30 de julho de 2026, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de e-mail para a Secretaria do Departamento (odt@contato.ufsc.br), no período de 09/07/2026 a 10/07/2026.

DIVULGUE-SE

(Ref.: Solicitação Digital nº 033579/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2026

Nº 169/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, MASIS n.º 208550, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:

Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS;

Localização: 12433 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia / SE/CPPGF/CCS;

Localização Física: 12433 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Fonoaudiologia / SE/CPPGF/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2026/CCS – Art. 1º Designar a discente LAURA VOLPATO (Matrícula nº 202504534) como membro titular e a discente LUANA KLAUCK KERN (Matrícula nº 202403712) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano, a partir de 23 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 033160/2026)

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026

Nº 171/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA (CLM), SIAPE N.º 3160231, como supervisora do Núcleo de Pesquisa em Asma e Inflamação das Vias Aéreas (NUPAIVA), no período de 08/07/2026 e 07/07/2028.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 033372/2026)