Boletim Nº 124/2026 – 06/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 124/2026
Data da publicação: 06/07/2026
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1765/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1769/2026/GR À Nº 1773/2026/GR, PORTARIAS Nº 1788/2026/GR À Nº 1790/2026/GR |
| COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA UFSC | REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA UFSC |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 008/2026/DPAE/PU,
PORTARIA Nº 009/2026/DPAE/PU, PORTARIA Nº 010/2026/DPAE/PU, PORTARIA Nº 011/2026/DPAE/PU |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0221/2026/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA Nº 053/2026/PROAFE |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 021/SECARTE/2026,
PORTARIA Nº 022/SECARTE/2026, |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 41/2026/SINTER,
PORTARIA Nº 43/2026/SINTER |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 065/2026/CSE,
PORTARIA Nº 066/2026/CSE, PORTARIA Nº 067/2026/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 1765/2026/GR – Art. 1º Fica cedido o servidor SAMUEL SOUZA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1182851, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.030822/2026-15)
Nº 1769/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2230346, do exercício da função de Coordenador de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2318/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 31595/2026)
Nº 1770/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 6 de julho de 2026, a Portaria nº 2316/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.
(Ref. Sol. 31595/2026)
Nº 1771/2026/GR – Art. 1º Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro – DAAF/CAA/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 025595/2026)
Nº 1772/2026/GR – Art. 1º Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 025595/2026)
Nº 1773/2026/GR – Art. 1º A Portaria nº 1491/2026/GR, de 12 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de agosto de 2027, o mandato da Portaria nº 1849/2024/GR, de 26 de agosto de 2024, que designa ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, professor do Magistério Superior, classe E, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde.” (NR)
“Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no Art. 1º a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades de coordenador.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 44920/2024)
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 1788/2026/GR – Designar LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3465284, para substituir o Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 031832/2026)
Nº 1789/2026/GR – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1860718, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 031787/2026)
Nº 1790/2026/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, Chefe da Divisão de Intercâmbio – DI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 12 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, SIAPE nº 3371373, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032014/2026)
COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA UFSC
ATA DE REUNIÃO DA CISSP
Aos 28 dias do mês de maio de 2026, às 14:00 horas, nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, junto ao Centro de Ciências da Saúde/Departamento de Saúde Pública, realizou-se reunião entre os membros representativos da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), de forma presencial, também com participação online via Google Meet, com a finalidade de tratar de assuntos pertinentes às atividades da comissão, conforme pauta previamente estabelecida:
– Apreciação e deliberação sobre o regimento da CISSP
– Eleição do vice-presidente
Aberta a reunião, com os seguintes membros presentes: Adriana Kaminski de Oliveira, Fabrício A. Menegon, Diogo Teodoro, Tadeu César M. Cardoso, Fabrício da Silva Vilanova, Ricardo João Magro, Roberto A. Ferreira da Cunha. Iniciada com informes: criado o e-mail institucional da Comissão (cissp@contato.ufsc.br); aprovada a ata da assembleia anterior. Seguimos com a apreciação do regimento interno, que foi lido e revisado integralmente com revisão dos seguintes pontos: a posse da comissão eleita se dará ao primeiro dia útil de janeiro; solicitação por ofício para a administração central a indicação do vice-presidente e segundo secretário; realizar a troca de nomenclatura de coordenador para presidente; adequação do termo redigido para “empresas terceirizadas” ao se tratar das contratadas pela Universidade; abordada a necessidade de se resguardar a atuação da Comissão com o servidores do Hospital Universitário quando da renovação do contrato com a Ebserh, sendo acordado que após análise do contrato aprovado, serão realizadas adequações necessárias no regimento, sendo então aprovada para publicação em boletim oficial por unanimidade. Na sequência, foram tratados assuntos operacionais para funcionamento da Comissão, como: criação de fila para 36 utilização do sistema SPA, criação de cronograma anual para o ano de 2026, inclusão dos contatos dos suplentes e reiterada a necessidade realização da eleição de representante dos campi de Araranguá e Joinville. Após debates entre os presentes, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos: realização da primeira edição da SIPAT ainda no ano de 2026; cronograma de realização das próximas edições no mês de abril, mês dedicado à segurança no trabalho (Abril Verde) e às vítimas de acidentes de trabalho (28/04), envio de ofício à administração central para indicação aos cargos de vice-presidente e segundo secretário conforme regimento e portaria normativa Nº 44 499/2025/GR. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16:00 horas, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes. Assinaturas:
REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA UFSC
SEÇÃO I – DA DEFINIÇÃO
Art.1º A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público – CISSP da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Normativa Nº 499/2025/GR de 21 de março de 2025, é um órgão de assessoramento da gestão universitária que atuará na orientação, fiscalização, inspeção, proposição, monitoramento e avaliação das medidas de prevenção de riscos de acidentes, doenças e assédios relacionados ao trabalho, de promoção da saúde e da humanização do trabalho do servidor.
SEÇÃO II – DO OBJETIVO
Art. 2º A CISSP tem como objetivo estabelecer a gestão compartilhada entre gestores e trabalho da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador, promovendo:
a qualidade de vida do servidor;
I – a melhoria nas condições e no processo de trabalho;
II – a prevenção de acidentes, de agravos à saúde, de doenças e assédios relacionados ao trabalho;
III – a participação dos servidores como corresponsáveis pela saúde laboral e relações de trabalho;
IV – a integração com outros órgãos, internos e externos à UFSC, consideradas suas respectivas especificidades de atuação no que se refere à saúde e à segurança do servidor;
V – a valorização e a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º A CISSP possui as seguintes atribuições:
I – acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
II – registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), onde houver;
III – verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
IV – elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
V – participar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
VI – acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII – requisitar à Administração as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
VIII – solicitar à Administração a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle que eliminem as situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
IX – promover, anualmente, em conjunto com o DAS, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela CISSP; e
X – incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio moral e sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
SEÇÃO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo a seguinte disposição:
I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e
IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.
.§ 1º A distribuição da representação dos trabalhadores deverá considerar a proporcionalidade entre a quantidade de servidores técnico-administrativos em educação e docentes em atividade.
.§ 2º Os servidores designados como representantes da Administração Superior deverão pertencer ao quadro do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
.§ 3º A vigência do mandato dos membros da CISSP será de 2 (dois) anos contados da data da portaria de designação, sendo permitida apenas uma recondução.
SEÇÃO V – DAS ELEIÇÕES
Art. 5º Compete à Reitoria e à gestão vigente da CISSP convocar eleições e estabelecer a composição da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes dos membros seguintes, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Parágrafo único. A Reitoria estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral aos sindicatos das categorias profissionais.
Art. 6º O processo eleitoral observará as seguintes condições:
I – publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
II – liberdade de inscrição para todos os servidores da UFSC, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
III – realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CISSP;
IV – realização da eleição em dia normal de trabalho, preferencialmente por sistema de votação eletrônica, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;
V – voto secreto; e
VI -apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da Reitoria, dos servidores e das entidades sindicais, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
Art. 7º Os componentes da CISSP serão eleitos livremente pelos servidores que estiverem em efetivo exercício na UFSC, com votações restritas aos candidatos de cada categoria.
Art. 8º Os candidatos mais votados assumirão a condição de membros titulares e suplentes.
Art. 9º Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, podendo, em caso de vacância, assumir a vaga de suplente.
Art. 10. No caso de insuficiência de membros eleitos, deverá ser realizada eleição suplementar até que todas as vagas sejam devidamente ocupadas.
Art. 11. A posse dos membros da CISSP deverá acontecer sempre no 1º (primeiro) dia útil de janeiro.
SEÇÃO VI – DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. As reuniões ordinárias da CISSP serão realizadas na UFSC, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
Art. 13. A data e o horário das reuniões serão acordados entre os membros da Comissão, observando-se os turnos e as jornadas de trabalho.
Art. 14. As reuniões deverão apresentar quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares ou, nas suas ausências, seus respectivos suplentes.
Art. 15. As reuniões da CISSP terão atas assinadas pelos membros presentes, devendo tais documentos ser disponibilizados a todos os integrantes, o que poderá ser feito por meio eletrônico.
Art. 16. Os membros da CISSP deverão dispor de um período de até 8 (oito) horas semanais para trabalhos exclusivos da comissão, conforme plano de trabalho.
Art. 17. Os membros da CISSP, conforme agendado previamente com a chefia, serão liberados para participar de eventos e atividades de capacitação relacionadas às suas atribuições na CISSP.
Art. 18. A CISSP deverá reunir-se ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, durante o expediente de trabalho.
Parágrafo único. Poderá haver reuniões extraordinárias em caso de identificação de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal, ou quando houver solicitação formal de qualquer um dos membros ou de qualquer uma das representações sindicais.
Art. 19. Todas as decisões da CISSP deverão ser tomadas por maioria simples entre os membros titulares presentes nas reuniões em que for discutido o tema.
.§ 1º Das decisões da CISSP caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
.§ 2º O pedido de reconsideração será apresentado à CISSP até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
Art. 20. Os membros da CISSP terão acesso aos locais de trabalho, excetuando-se as áreas que possuam características de sigilo e segurança, caso em que o acesso dependerá da autorização prévia do responsável pela unidade.
Art. 21. A Administração Superior da universidade deverá garantir infraestrutura necessária e suficiente à CISSP para que esta possa cumprir suas atribuições.
Art. 22. O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.
Art. 23. Todas as reuniões da CISSP serão públicas, sendo as pautas e convocações divulgadas em meio eletrônico.
Art. 24. Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o presidente e o 1º (primeiro) secretário entre seus pares eleitos.
Parágrafo único. A Administração escolherá o vice-presidente e o 2ª(segundo) secretário entre os membros por ela indicados.
Art. 25. No caso de vacância do presidente ou do 1º secretário durante o mandato, nova escolha entre pares deverá ocorrer entre os membros eleitos da CISSP.
SEÇÃO VII – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 26. Compete ao Presidente da CISSP:
I – zelar pelo funcionamento adequado da CISSP;
II – convocar os membros para as reuniões da CISSP;
III – coordenar as reuniões da CISSP;
IV – encaminhar à Reitoria e aos setores competentes as decisões aprovadas e acompanhar sua execução;
V – coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
VI – delegar atribuições aos membros da CISSP;
VII – promover a comunicação com a Comunidade Universitária;
VIII – representar a CISSP nas instâncias internas e externas à universidade.
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente da CISSP:
I – executar as atribuições que lhe forem delegadas;
II – substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários.
Art. 28. Compete ao 1º secretário da CISSP:
I – zelar pela organização e arquivo da documentação relacionada à CISSP;
II – acompanhar as reuniões da CISSP e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
III – elaborar expedientes administrativos, organizar e centralizar as correspondências físicas ou eletrônicas.
Parágrafo único. As funções de secretariado poderão ser distribuídas entre os membros da CISSP, a critério da comissão.
Art. 29. Compete ao 2º secretário da CISSP:
I – executar as atribuições que lhe forem delegadas;
II – substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários.
Art. 30. Compete aos membros titulares da CISSP:
I – executar as atribuições que lhe forem delegadas;
II – participar, com direito a voto, das reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão;
III – elaborar comunicação formal à CISSP sobre situações de trabalho inadequadas ou ambientes onde existam riscos relacionados ao trabalho sem as devidas medidas de prevenção e controle;
IV – receber, analisar e encaminhar solicitações, sugestões, ou reclamações de servidores da comunidade universitária;
V – participar de treinamentos e de outras atividades ou eventos organizados pela CISSP.
Art. 31. Compete aos membros suplentes da CISSP:
I – substituir os membros efetivos nos seus impedimentos eventuais ou definitivos e nos seus afastamentos temporários;
II – participar de treinamentos e de outras atividades ou eventos organizados pela CISSP;
III – ter direito a voto em todas as reuniões em que participar, salvo nos casos de desempate.
Parágrafo único. Os membros suplentes poderão participar das reuniões, discussões e outros encontros correlatos, mesmo na presença dos titulares. Nos casos de empate em votação que o respectivo titular estiver presente o voto do suplente será desconsiderado.
Art. 32. Compete aos servidores docentes e técnicos-administrativos da UFSC:
I – participar da eleição de seus representantes;
II – colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CISSP;
III – indicar à CISSP, aos setores competentes e a Reitoria situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
IV – observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes, doenças e assédios no ambiente de trabalho.
SEÇÃO VIII – DO TREINAMENTO
Art. 33. Os servidores eleitos e designados participarão de curso de capacitação de caráter obrigatório e continuado, organizado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), com apoio técnico das divisões competentes do DAS, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, a ser realizado em até 60 (sessenta) dias após o início do mandato dos membros.
Art. 34. O treinamento para a CISSP deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
I – estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
II – metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
III – noções sobre acidentes e doenças decorrentes de exposição aos riscos existentes nos ambiente de trabalho da UFSC;
IV – noções sobre as legislações administrativa, trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
V – princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
VI – tipos de assédios e sua prevenção;
VII – organização da CISSP e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
SEÇÃO VIII – DAS CONTRATADAS TERCEIRIZADAS
Art. 35. As empresas contratadas terceirizadas deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e assédios de qualquer natureza, de forma a garantir o mesmo nível de proteção da segurança e saúde a todos os trabalhadores que atuem no âmbito da UFSC.
Art. 36. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas contratadas terceirizadas, ou seus designados, quando convocados, participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias da CISSP, conforme calendário.
SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Este regimento poderá ser aprimorado ou modificado nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste regimento deverá ser homologada em reunião ordinária pelos membros da CISSP, por maioria simples de votos, devidamente registrado em Ata.
Art. 38. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 008/2026/DPAE/PU – LOCALIZAR a servidora MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA, SIAPE 1153875, cargo de Arquiteta e Urbanista, a partir de 19/06/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização de exercício: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização física: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
(Ref.: Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR)
PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026
Nº 009/2026/DPAE/PU – LOCALIZAR a servidora CÍNTIA MARIA FANK, SIAPE 1419494, cargo de Arquiteta e Urbanista, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização de exercício: 11911 – SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS
- Localização física: 11911 – SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS
(Ref.: Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR)
Nº 010/2026/DPAE/PU – LOCALIZAR a servidora LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, SIAPE 3347444, cargo de Arquiteta e Urbanista, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização de exercício: 10589 – COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização física: 10589 – COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 011/2026/DPAE/PU – LOCALIZAR a servidora KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE 3151880, cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10278 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- Localização de exercício: 11911 – SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS
- Localização física: 11911 – SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS
(Ref.: Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026.
Nº 0221/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42.
A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031858/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Fiscal Setorial Titular | Gabriela Perito Deitos | 059.***.***-67 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DDP/PRODE GESP | 1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031858/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Setorial Titular | MARIANA FERNANDES TEIXEIRA | 092.***.***-09 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DDP/PRODE GESP |
| Fiscal Setorial Titular | GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA | 047.***.***-18 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DDP/PRODE GESP |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 053/2026/PROAFE – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS FINALIDADES
Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e das respectivas funções.
Art. 2º A PROAFE é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de assessorar a Reitoria nas decisões referentes às políticas e ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas de criação, promoção e promoção das ações afirmativas e equidade na Universidade.
Art. 3º A PROAFE será gerida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a). .
.§ 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário (CUn).
.§ 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Pró-Reitor(a), a PROAFE será gerida pelo(a) Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade e, na falta deste, pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Validações, indicado(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) Reitor(a), acumulando essa função com o exercício do respectivo cargo.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A PROAFE é constituída pela seguinte estrutura organizacional, representada por meio do organograma anexado a esta portaria: (CDGen);
I. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);
II. Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade (SAAE);
a) Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais (COEMA);
a. Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas (SAIQ);
b) Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero
a. Serviço de Apoio à Amamentação (SAAM);
c) Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE);
a. Setor de Interpretação e Tradução Libras/Português (SEI.Libras);
d) Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVis);
III. Departamento de Validações (DV);
a) Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro (SAAF);
b) Coordenadoria de Validação de Cotas (CVC);
c) Setor de Validação de Autodeclaração de Renda;
d) Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-racial;
e) Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência.
TÍTULO – III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):
I. Superintender, orientar, coordenar e fiscalizar a execução da Política de Ações Afirmativas da Universidade, no que se refere ao desenvolvimento de ações e programas institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas na Universidade, em articulação com as demais estruturas universitárias, pautada no princípio da equidade;
II. Coordenar as ações referentes às ações afirmativas promovidas na instituição.
III. Orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos processos de validação de cotas e das ações relacionadas a equidade e ao enfrentamento das discriminações na UFSC.
IV. Assessorar as Unidades Organizacionais da UFSC na execução da Política de Ações Afirmativas e de Equidade da instituição;
V. Desenvolver e acompanhar políticas de ingresso na UFSC por meio de ações afirmativas;
VI. Acompanhar e orientar a aplicação de ações afirmativas em todos os âmbitos da UFSC, com base nas legislações e normativas internas vigentes;
VII.Acompanhar o percurso de estudantes de ações afirmativas e desenvolver ações de fortalecimento identitário, comunicação de direitos e formação específica para estes grupos.
VIII. Oferecer serviços de acolhimento, escuta e orientação às vítimas de discriminação, assédio, e ou violência, acompanhando as denúncias de violação dos Direitos Humanos.
IX. Oferecer atendimento psicossocial às vítimas de discriminação e orientar quanto aos encaminhamentos necessários.
X. Atuar em diálogo com os diversos coletivos relacionados à promoção da inclusão, da igualdade, da acessibilidade, dos direitos humanos e das ações afirmativas;
XI. promover ações educativas de combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação, à violência de gênero e de orientação sexual no ambiente universitário;
XII. Orientar o desenvolvimento de ações afirmativas e de equidade, de forma transversal, envolvendo as diversas pró-reitorias e setores da UFSC.
XIII. emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva Pró-Reitoria;
XIV. estabelecer parcerias com outros setores e programas da UFSC, órgãos, organizações sociais e instituições públicas e privadas, para assegurar a execução da Política de Ações Afirmativas da Universidade;
XV. elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Pró-Reitoria;
XVI. executar as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-Reitoria, observadas as normas, em conformidade com os setores administrativos da UFSC e encaminhar às instâncias superiores, quando excederem os limites de sua competência;
XVII. homologar as decisões tomadas pelos setores vinculados à PROAFE e, quando necessário, encaminhá-las às instâncias superiores;
XVIII. elaborar relatórios de atividades da Pró-Reitoria, quando solicitados por órgãos superiores;
Art. 6º Compete ao Setor de Apoio Administrativo:
I. Assessorar o(a) Pró-reitor(a), a(o) Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade e o(a) Diretor(a) de Validações nos assuntos que envolvem as atividades administrativas da PROAFE;
II. planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas da PROAFE;
III. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nas ações e decisões da Pró-Reitoria;
IV. avaliar, selecionar e encaminhar correspondências e expedientes recebidos;
V. redigir, divulgar e controlar documentos oficiais e atos administrativos;
VI. organizar, arquivar e manter atualizados os documentos institucionais;
VII. atender e prestar informações à comunidade universitária;
VIII. transmitir as decisões e orientações emitidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
IX. executar atividades relacionadas às etapas de compras de materiais, incluindo processos de licitação, empenho e pagamento;
X. realizar os procedimentos referentes ao pagamento de serviços terceirizados;
XI. auxiliar nas demandas relacionadas à contratação de serviços terceirizados;
XII. controlar e executar transferências de materiais permanentes;
XIII. realizar atividades relativas à solicitação de diárias e passagens;
XIV. gerenciar os pedidos relacionados a transporte, imprensa e almoxarifado;
XV. acompanhar e controlar o orçamento da PROAFE, bem como solicitar transferências entre rubricas orçamentárias;
XVI. executar serviços complementares nas áreas de administração de pessoal, material e financeiro;
Art. 7º Compete à Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Assessorar na elaboração, implementação, acompanhamento das ações institucionais da Política de Ações Afirmativas e das políticas de promoção de equidade da UFSC;
II. Dirigir, planejar, organizar e controlar os serviços, programas e as ações pedagógicas e acadêmicas de ações afirmativas da PROAFE;
III. Colaborar com o estabelecimento de parcerias com outros setores e programas da UFSC, órgãos, organizações sociais e instituições públicas e privadas, para assegurar a execução da Política de Ações Afirmativas da Universidade;
IV. apoiar ações das diferentes estruturas da universidade voltadas para a promoção da equidade e diversidade étnico-racial, cultural, de gênero e diversidade sexual e das pessoas com deficiência;
V. instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);
VI. elaborar relatório anual de suas atividades e apresentá-lo à(ao) Pró-Reitor(a);
VII. acompanhar, subsidiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias e serviços da superintendência;
VIII. Promover ações para o antirracismo, enfrentamento das desigualdades étnico-raciais, das fobias de gênero e das violências no âmbito da universidade;
IX. Realizar o acompanhamento, avaliação e registro da política institucional de ações afirmativas.
X. Cooperar com a execução das políticas de permanência ao encargo da SAAE.
XI. Propor, orientar, avaliar, acompanhar e divulgar as Políticas e Programas de Ações Afirmativas;
XII. Articular parcerias com os setores da universidade e instituições externas em prol do fortalecimento da política afirmativa da UFSC;
XIII. Incentivar e apoiar coordenadorias voltadas às temáticas de gênero, raça e etnia, diversidade sexual, inclusão de pessoas com deficiência e educação;
XIV. Promover cursos, capacitações e formações voltadas às temáticas de gênero, raça e etnia, diversidade sexual, inclusão de pessoas com deficiência, letramento;
XV.Articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais no sentido de contribuir para efetivação das políticas afirmativas e de permanência da UFSC;
XVI. Apoiar programas e grupos de pesquisa, de estudos e de ações extensionistas voltados para a promoção da diversidade étnico-racial, cultural, de gênero e diversidade sexual e pessoas com deficiência;
XVII. Elaborar o planejamento e o relatório anual de suas atividades;
XVIII. Acompanhar, subsidiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas coordenações e da SAAE;
XIX. Verificar, junto aos profissionais lotados na DAAE, a demanda anual de capacitação, para o aprimoramento profissional.
Art. 8º Compete ao Serviço de Acolhimento a Vítimas de Violências:
I. acolher discentes que foram vítimas de violências dentro da UFSC, ou que se deram entre integrantes da Universidade;
II. orientar discentes vítimas de violências sobre os procedimentos institucionais;
III. oferecer acompanhamento aos discentes vítimas de violência;
IV. realizar articulações com os serviços internos da UFSC e apoiá-los nas intervenções de enfrentamento à violência na Universidade;
V. produzir diagnósticos de modo a orientar ações institucionais e políticas na universidade para a prevenção e o enfrentamento das violências.
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais:
I. promover ações de acolhimento e acompanhamento, no que se refere às questões étnico-raciais e às demandas de discentes de graduação indígenas, quilombolas e negros, público das políticas de ações afirmativas;
II. colaborar com a implementação e o fortalecimento da Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, em articulação com os diversos setores da universidade;
III. supervisionar a Seção de Apoio a Indígenas e Quilombolas;
IV. manter diálogo com coletivos estudantis e movimentos sociais, contribuindo para a visibilidade das diversidades étnico-raciais e o enfrentamento das desigualdades;
V. colaborar com a implementação de políticas de permanência estudantil para estudantes indígenas e quilombolas.
a) Compete ao Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas:
a. Apoiar discentes de graduação, indígenas e quilombolas;
b. colaborar com programas e projetos de monitoria e demais ações pedagógicas voltadas a discentes de graduação, indígenas e quilombolas, no que se refere às questões étnico-raciais.
Art. 10. Compete a Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero:
I. realizar o acolhimento de discentes no que se refere à promoção da equidade de gênero e diversidade sexual, encaminhando para atendimentos individuais e coletivos, no âmbito sociopsicoeducacional;
II. propor atividades educativas e campanhas institucionais relacionadas aos temas específicos e alusivos às datas importantes na agenda pública sobre gênero e diversidade;
III. apoiar e orientar quanto às denúncias relacionadas às violências LGBTfóbicas e contra mulheres nos espaços da universidade;
IV. elaborar diagnósticos para a promoção da equidade de gênero e diversidade sexual;
V. desenvolver atividades permanentes de extensão, atuando com grupos específicos da comunidade universitária nos eixos de compartilhamento, acolhimento e reflexão relacionados à equidade de gênero e diversidade sexual;
VI. supervisionar o Serviço de Apoio à Amamentação;
Art. 11. Compete ao Serviço de Apoio à Amamentação:
I. desenvolver ações de promoção, proteção e apoio à lactantes da instituição, através de ensino, pesquisa e extensão, mobilizando e sensibilizando a comunidade acadêmica quanto à importância da continuidade da amamentação no retorno às atividades;
II. prestar assistência à pessoa lactante discente, servidora, terceirizada e da comunidade externa, suas famílias, redes de apoio e comunidades nas demandas relacionadas à amamentação e volta ao trabalho/estudo;
III. esclarecer questões técnicas referentes à amamentação e volta ao trabalho/estudo a profissionais de saúde e pessoas interessadas sobre a implantação, funcionamento e certificação de Sala de Apoio à Amamentação;
IV. manter a sala de Apoio à Amamentação como local adequado para extração de leite humano e amamentação.
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Acessibilidade Educacional:
I. desenvolver ações de acolhimento, pedagógicas e educacionais voltadas à inclusão de pessoas com deficiência;
II. executar ações de inclusão de estudantes com deficiência da UFSC;
III. Promover condições igualitárias de acesso ao conhecimento aos estudantes com deficiência;
IV. coordenar ações de acessibilidade educacional e inclusão de discentes com deficiência na UFSC;
V. Propor ações para redução de barreiras relacionadas à acessibilidade programática, pedagógica, de comunicação e atitudinal na Universidade;
VI. assessorar as coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação na implementação de ações equitativas para inclusão e acessibilidade educacional de discentes com deficiência;
VII. assessorar as unidades administrativas e de ensino da UFSC nas ações de inclusão da pessoa com deficiência;
VIII. estabelecer parcerias com as entidades representativas das pessoas com deficiência de Santa Catarina e de outros Estados, com vistas a promover acessibilidade educacional de discentes com deficiência;
IX. contribuir com os processos institucionais que envolvam ingresso e permanência das pessoas com deficiência na universidade;
X. mediar na disponibilização de tecnologia assistiva e comunicação alternativa para os estudantes que necessitarem de tais recursos;
VI. supervisionar a Seção de Interpretação e Tradução Libras/Português.
Art. 13. Compete ao Setor de Interpretação e Tradução Libras/Português:
I. assessorar o(a) Pró-reitor(a), o(a) Superintendente de Ações Afirmativas e o Equidade e a(o) Coordenador(a) da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional nas ações institucionais e políticas da UFSC voltadas à inclusão educacional da pessoa surda;
II. executar ações de acessibilidade comunicacional em Libras/Português na UFSC;
III. coordenar as atividades de tradução de materiais institucionais em Libras/Português na UFSC;
IV. assessorar as coordenações de cursos de graduação e pós-graduação na implementação de ações equitativas para inclusão e acessibilidade educacional de pessoas surdas;
V. designar profissionais intérpretes de Libras/Português para a mediação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas da UFSC;
VI. colaborar nos processos institucionais que envolvam a inclusão das pessoas surdas na UFSC.
Art. 14. Compete ao Departamento de Validações:
I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na elaboração, implementação e acompanhamento das ações institucionais da Política de acesso por Ações Afirmativas da UFSC e dos procedimentos de validação de autodeclarações;
II. promover a estrutura institucional dos procedimentos de validações;
III. sistematizar os procedimentos de validações junto aos órgãos da universidade que tratam de vestibulares, processos seletivos e matrículas das pessoas candidatas às vagas da UFSC em diálogo com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PRODEGESP), Pró-reitoria de Graduação (PROPG) e Próreitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);
IV. supervisionar a Coordenadoria de Validação de Cotas e serviços atinentes ao Departamento de Validações;
V. acompanhar e avaliar os processos de validações de autodeclaração vinculadas à política de ações afirmativas da UFSC;
VI. articular parcerias com os setores da Universidade e instituições externas em prol do fortalecimento dos procedimentos de validações do DV/PROAFE/UFSC;
VII. articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais no sentido de contribuir para efetivação do acesso via políticas afirmativas da UFSC;
VIII. revisar portarias e editais atinentes aos processos de validação;
IX. definir os cronogramas atinentes aos processos de validação;
X. implementar as capacitações e formações para participantes/membros comissões de validações;
XI. encaminhar e dar respostas aos recursos judiciais e extrajudiciais atinentes aos processos de validação;
XII. propor grupos de trabalho para o aperfeiçoamento dos procedimentos de validação de autodeclaração;
XIII. encaminhar ao(à) Pró-Reitor(a) demandas relacionadas ao Departamento de Validações para providências;
XIV. elaborar o planejamento e o relatório anual das atividades do Departamento de Validações.
Art. 15. Compete à Coordenadoria de Validações de Cotas: Cotas;
I. assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) de Validações;
II. atuar na mediação das relações internas da Coordenadoria de Validações de Cotas;
III. coordenar e integrar os processos de validação étnico-raciais, de renda, de pessoas com deficiência, egressos de escola pública e gênero;
IV. implementar as ações, serviços e atividades para a realização dos processos de validações em todos os campi da Universidade;
V. gerenciar as validações de acordo com os editais de Concurso Público, processos seletivos, as chamadas de matrícula de educação básica, graduação, pós-graduação e editais diversos da UFSC, como de pesquisa, extensão, cultura, que tenham vagas reservadas para ações afirmativas;
VI. planejar e desenvolver metodologias, procedimentos e fluxos de trabalho que promovam uma gestão eficiente, transparente e célere dos processos de validação;
VII. organizar o espaço físico, virtual e material para os processos de validações;
VIII. apoiar a direção nas respostas e encaminhamentos às demandas institucionais relacionadas ao público beneficiário dos serviços de validação deste setor;
IX. encaminhar para a direção do Departamento de Validações todos os resultados dos processos de validação realizados pelos serviços de validação de renda, étnicoracial, de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência;
X. publicar os resultados dos recursos no sítio eletrônico do Departamento de Validações;
XI. mapear junto aos profissionais lotados no Departamento de Validações a demanda anual de capacitação para o aprimoramento profissional da equipe;
XII. elaborar relatórios das atividades da coordenadoria e encaminhar ao Departamento de Validações.
Art. 16. Compete ao Setor de Validação de Autodeclaração de Renda:
I. assessorar o(a) Pró-reitor(a), o(a) Diretor(a) de Validações e o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Validações de Cotas nos assuntos que envolvem a validação de renda;
I. executar o processo de validação das autodeclarações de renda no âmbito da UFSC, , garantindo sua conformidade com os princípios da política de ações afirmativas;;
II. prospectar, coordenar, capacitar, orientar e apoiar os integrantes das comissões de validação de renda;
III. planejar e desenvolver metodologias e fluxos de trabalho, visando a qualidade do serviço em termos de transparência, equidade e eficiência dos processos de validação;
IV. zelar pela segurança, sigilo e integridade das informações e documentos submetidos nos processos de validação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
V. produzir materiais de comunicação voltados às pessoas candidatas e à comunidade, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre os processos de validação de renda e o funcionamento do Departamento de Validações;
VI. organizar, executar o curso anual de formação destinado às comissões de validação de renda;
VII. elaborar relatório anual do serviço, contendo a síntese de dados, avaliação dos processos, das equipes e das ferramentas utilizadas, bem como propostas de aprimoramento a partir da experiência acumulada;
VIII. produzir e sistematizar dados, informações e conteúdos sobre os procedimentos de validação de renda;
IX. cooperar, em conjunto com outros setores competentes, com a produção e disseminação de materiais de divulgação sobre a Política de Ações Afirmativas da UFSC.
Art. 17. Compete ao Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-racial:
II. assessorar o(a) Pró-reitor(a), o(a) Diretor(a) de Validações e o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Validações de Cotas nos assuntos que envolvem a validação étnico-racial;
III. executar, de forma integrada e sistemática, o processo de validação das autodeclarações étnico-raciais no âmbito da UFSC, garantindo sua conformidade com os princípios da política de ações afirmativas;
IV. criar, adaptar e/ou colaborar no desenvolvimento de ferramentas de controle, acompanhamento e gestão de dados que subsidiem a tomada de decisão e o aprimoramento contínuo dos processos;
V. prospectar, orientar, apoiar e coordenar as comissões, promovendo a atuação ética, técnica e padronizada dessas instâncias;
VI. cooperar, em conjunto com outros setores competentes, na execução anual de cursos de capacitação destinados às comissões, garantindo a formação continuada e o alinhamento institucional;
VII. zelar pela segurança, sigilo e integridade de dados, informações e documentos submetidos aos processos de validação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VIII. avaliar periodicamente o desempenho operacional das comissões, os fluxos de trabalho, a gestão de dados e os instrumentos utilizados, visando à melhoria contínua da qualidade e efetividade do serviço;
IX. cooperar, em conjunto com outros setores competentes, com a produção e disseminação de materiais de divulgação e comunicação voltados às pessoas candidatas e à comunidade universitária, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre os processos de validação étnico-racial e sobre a atuação do Departamento de Validações, fortalecendo as políticas públicas de ações afirmativas no âmbito universitário;
X. Apresentar relatório anual do Serviço, com a síntese de dados, análise dos processos realizados e proposições de melhoria a partir das experiências acumuladas.
Art. 18. Compete ao Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência:
I. assessorar o(a) Pró-reitor(a), o(a) Diretor(a) do Departamento de Validações e o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Validações de Cotas nos assuntos que envolvem as validações de escola pública, de gênero e de pessoa com deficiência;
II. coordenar, de forma integrada e sistemática, o processo de validação das autodeclarações de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência no âmbito da UFSC, garantindo sua conformidade com os princípios da política de ações afirmativas;
III. planejar e desenvolver metodologias, procedimentos e fluxos de trabalho que promovam uma gestão eficiente transparente dos processos de validação de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência; IV. criar, adaptar e/ou colaborar no desenvolvimento de ferramentas de controle, acompanhamento e gestão de dados que subsidiem a tomada de decisão e o aprimoramento contínuo dos processos;
V. prospectar, capacitar, orientar, apoiar e coordenar as comissões responsáveis pela validação das autodeclarações, promovendo a atuação ética, técnica e padronizada dessas instâncias;
VI. elaborar, promover e executar anualmente cursos de capacitação destinados às comissões de validação, garantindo a formação continuada e o alinhamento institucional;
VII. zelar pela segurança, sigilo e integridade de dados, informações e documentos submetidos ao processo de validação em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VIII. avaliar periodicamente o desempenho das comissões os fluxos de trabalho, a gestão de dados e os instrumentos utilizados, visando à melhoria contínua da qualidade e efetividade dos serviços;
IX. cooperar, em conjunto com outros setores competentes, com a produção e disseminação de materiais de divulgação e comunicação voltados às pessoas candidatas e à comunidade universitária, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre de validação de Escola Pública, de Gênero e Pessoa com Deficiência, e sobre a atuação do Departamento de Validações, fortalecendo as políticas públicas de ações afirmativas no âmbito universitário;
X. Apresentar relatório anual do Serviço, com a síntese de dados, análise dos processos realizados e proposições de melhoria a partir das experiências acumuladas;
Art. 19. Compete ao Setor de Apoio Administrativo e Financeiro:
I. assessorar o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Diretor(a) do Departamento de Validações em assuntos relacionados à execução de pagamentos de membros das comissões de validação;
II. executar os pagamentos referentes à atuação de membros das comissões de validação, por meio de:
a) Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), no caso de servidores públicos, mediante análise e conferência da documentação exigida; e
b) Concessão de bolsas discentes destinadas a membros da comunidade universitária, conforme critérios definidos em normas e diretrizes institucionais. incluindo:
III – executar atividades administrativas vinculadas à rotina do departamento,
a) instrução de processos administrativos;
b) execução de serviços de apoio à administração de pessoal, material e recursos financeiros; e
c) acompanhamento e controle de demandas operacionais e logísticas do departamento.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 51. São atribuições do(a) Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade: UFSC; Reitoria;
I. representar a Pró-Reitoria interna e externamente;
II. Gerir as atividades universitárias na área de Ações Afirmativas e Equidade da
III. Gerir e coordenar as atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
IV. Acompanhar e monitorar o planejamento operacional de cada unidade da Pró
V. Atuar como interlocutor da PROAFE junto à Reitoria, às Unidades Organizacionais e aos demais segmentos da sociedade;
VI. Articular parcerias com as demais unidades da UFSC;
VII.Dar encaminhamento as questões relativas à Pró-Reitoria;
VIII. Definir responsabilidades na execução das ações e programas da PróReitoria;
IX. Autorizar férias da equipe, sem prejuízo ao funcionamento das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
X. Convocar e dirigir as reuniões da Pró-Reitoria;
XI. Indicar membros para participação em comissões e grupos de trabalho;
XII. Praticar os demais atos inerentes à sua função, ainda que não especificados neste artigo.
Art. 52. São atribuições comuns do(a) Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade e do(a) Diretor(a) do Departamento de Validações:
I. Assessorar administrativamente o Pró-Reitor, no âmbito de suas atribuições institucionais;
II. Coordenar e supervisionar as atividades das unidades vinculadas;
III. Superintender, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas na sua área, dentro da competência que lhe for delegada pelo Pró-Reitor;
IV. Autorizar férias e outros afastamentos da equipe sem prejuízo ao funcionamento das unidades organizacionais sub sua responsabilidade.
V. Substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas ausências e impedimentos;
VI. Transmitir contiguamente informações referentes à sua área de competência ao Pró-reitor;
VII.Praticar os demais atos inerentes à sua função, ainda que não especificados neste artigo.
Art. 53. São atribuições comuns aos Coordenadores(as):
I. Assessorar administrativamente o Pró-Reitor, e suas chefias imediatas no âmbito de suas atribuições institucionais;
II. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas das unidades vinculadas;
III. Gerir as atividades administrativas na sua área, dentro da competência que lhe for delegada por sua Chefia Imediata e pelo Pró-reitor.
IV. Transmitir contiguamente informações referentes à sua área de competência.
Art. 54. São atribuições comuns às Chefias de Serviço:
I. Assessorar administrativamente suas chefias imediatas e o pró-reitor, no âmbito de suas atribuições institucionais;
II. Chefiar as atividades administrativas do setor;
III. Conduzir as atividades administrativas na sua área respectiva, dentro da competência que lhe for delegada por sua Chefia Imediata;
IV. Transmitir contiguamente informações referentes à sua área de competência.
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Este regimento poderá ser modificado pela PROAFE em reunião específica convocada para esta finalidade com presença de, no mínimo, dois terços (⅔) do seu quadro de servidores.
Art. 56. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 021/SECARTE/2026 – Art. 1º Transferir a administração da Edificação NIMPE01 – Casa de Memória e Convívio, localizado no Núcleo de Integração Multicultural, Popular e Esportivo (NIMPE), para o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, PRONERA – CED, a partir do dia 03/07/2026.
Nº 022/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Ana Lúcia Moraes, SIAPE nº 1454976, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Apoio Administrativo, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR,)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026
Nº 41/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Clermont Auvergne INP, da França, de 28 de maio de 2026 a 30 de março de 2028.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026
Nº 43/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Diego de Castro Fettermann, SIAPE 1861492, da representação da UFSC no Comitê Acadêmico de Engenharia Mecânica e da Produção junto à AUGM.
Art. 2º Designar a professora Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, SIAPE 1789120, do departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para atuar como Representante da UFSC no Comitê Acadêmico de Engenharia Mecânica e da Produção junto à AUGM.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026.
Nº 065/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 02 de julho de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGRI, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Camila Feix Vidal | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 2. | Danielle Jacon Ayres Pinto | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 3. | Fábio Pádua dos Santos | – | Subcoordenador | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 31/08/2026 |
| 4. | Fernando Seabra | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 5. | Graciela de Conti Pagliari | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 6. | Helton Ricardo Ouriques | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 7. | Hoyêdo Nunes Lins | – | Docente Voluntário | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 8. | Ítalo Beltrão Sposito | – | Externo – UFT | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 9. | Karine de Souza Silva | – | Docente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 10. | Luane Bianchini Barreto | Maria Eduarda Lemos Bertucini | Discente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 11. | Marcelo Gusmão Arnosti | Paula Lazzari | Discente | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 12. | Mónica Salomón González | – | Coordenadora | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 31/08/2026 |
| 13. | Pedro Antônio Vieira | – | Docente Voluntário | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 14. | Ronnis Martins | – | STAE | Membro | art. 5, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Processo 23080.031931/2026-50 e Ofício nº 023/2026/PPGRI/CSE/UFSC)
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026.
Nº 066/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR a partir 02 de julho de 2026, a composição do Colegiado Delegado do PPGRI, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Fernando Seabra | Helton Ricardo Ouriques | Docente | Membro | art. 5º (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 2. | Graciela de Conti Pagliari | Ítalo Beltrão Sposito | Docente | Membro | art. 5º (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 6. | Guilherme Demmer Knippenberg | João Vitor Ramos | Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 5º (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 7. | Caio Júnior Auler | Gabriela de Mendonça Lima Penna | Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 5º (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| Ronnis Martins | – | TAE | Representante TAE – PPGRI | art. 5º (PPGRI) | 02/07/2026 | 01/07/2030 | ||
| 8. | Mónica Salomón González | – | Docente | Coordenador(a) – PPGRI | art. 5º (PPGRI) | 0 | 02/07/2026 | 31/08/2026 |
| 9. | Fábio Pádua dos Santos | – | Docente | Subcoordenador(a) – PPGRI | art. 5º (PPGRI) | 0 | 02/07/2026 | 31/08/2026 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Processo 23080.031931/2026-50 e Ofício nº 24/2026/PPGRI/CSE/UFSC)
PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026.
Nº 067/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, cargo de Assistente em Administração, a partir de 03 de julho de 2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
- Localização de exercício: 10226 – Departamento de Ciências Contábeis
- Localização física: 10226 – Departamento de Ciências Contábeis
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.


