Boletim Nº 231/2025 – 17/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 231/2025
Data da publicação: 17/12/2025
| CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 229/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 260/2025/CC
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 26/2025/PU, |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 229/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 220/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019045/2025-77)
Nº 230/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSF – Gestão Inteligente e Responsável de Frotas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 221/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063699/2025-38)
Nº 231/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSM – Assistência Técnica Veicular Otimizada”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 222/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063697/2025-49)
Nº 232/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Jurídica para Estruturação de Estudos e Metodologias para Modelagens de Concessões Públicas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 223/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006754/2025-92)
Nº 233/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e Qualificação das Ações de Controle Interno, Gestão De Riscos, Integridade, Transparência e de Interlocução com Órgãos De Controle”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 224/2025/CC, constante do Processo nº 23080.029919/2025-02)
Nº 234/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metodologias para Predição de Vibrações em Sistemas de Tubulações de VRUs”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 225/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065575/2025-97)
Nº 235/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o estado De Santa Catarina por intermédio do Poder Judiciário (PJSC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Inovação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 226/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065626/2025-81)
Nº 236/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) de Santa Catarina, que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos para licitação e Plano Diretor do transporte intermunicipal, com diretrizes de longo prazo e modernização institucional e tecnológica no Estado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 227/2025/CC, constante do Processo nº 23080.059033/2025-85,)
Nº 237/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC – descentralização 2025/2026”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 228/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050816/2025-01)
Nº 238/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação em unidades industriais com pisos não inerciais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 229/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036267/2023-92)
Nº 239/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e aprimoramento dos processos correicionais do Ministério da Saúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 230/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034398/2025-05)
Nº 240/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Rio Paranapanema Energia S.A, e a Rio Verde Energia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Fotovoltaicos Bifaciais de Última Geração: Maximização de Desempenho e Vida Útil para Geração Centralizada em Usinas Solares de Grande Porte – Fase II: Otimização do Design, Implantação, Operação, Manutenção e Monitoramento de Usinas FV”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 231/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063668/2025-87)
Nº 241/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o município de Itá/SC, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos Urbanos e Diretrizes Conceituais para a Revitalização da Avenida Tancredo Neves – Itá/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 232/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069364/2025-23)
Nº 242/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”, contido no Processo nº 23080.046284/2025-08.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Letramento em Saúde – Araranguá”, contido no Processo nº 23080.058828/2025-76.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 233/2025/CC)
Nº 243/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na Modalidade de Mestrado Profissional em Direito – TJSC 3”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 236/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047290/2025-74)
Nº 244/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação produtiva, ambiental e econômica de novos sistemas de Aquicultura Multitrófica Integrada em bioflocos em escala piloto-comercial”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 237/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034423/2025-42)
Nº 246/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de compromisso ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Ministério Público Do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Do Trabalho Da 2ª Região, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Imagens Médicas de Doenças Pulmonares causadas por Amianto e Sílica Relacionadas ao Trabalho e Ambiente”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 239/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056432/2025-94)
Nº 247/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 240/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013360/2025-91)
Nº 248/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Viaflex Hardware e Software Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização e roteirização para caminhões-tanque no reabastecimento e realocação de combustíveis”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 241/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065343/2025-39)
Nº 249/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Global Drones Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Algoritmos para Reconhecimento de Padrões de Interesse em Imagens FPV (First-Person View) para Veículos Aéreos Não-Tripulados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 242/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065287/2025-32)
Nº 250/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de um Módulo Inteligente de Telepatologia e Telecitologia para o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 243/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070918/2024-54)
Nº 251/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a CNH Industrial Brasil Ltda., a Januário Máquinas Agrícolas Ltda. (R P Januário) e a YAK Tractors Comércio E Serviços Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “SIMPP: Sistema Inteligente de Manutenção Preditiva e Preventiva para Maquinário Agrícola e Construção Civil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. o Parecer nº 244/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065774/2025-03)
Nº 252/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Comparação de Diferentes Flotadores Compactos (CFU): CFD e Validação em Piloto (TRL 5)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 245/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067904/2025-34)
Nº 253/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Garopaba, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 246/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068862/2025-59)
Nº 254/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Teksea Sistemas De Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Matemática da Dependência da Resistência Interna, Tensão de Flutuação e Parâmetros de Estado (SOC e SOH) em Função da Temperatura para Baterias Chumbo-Ácido e Níquel-Cádmio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 247/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069346/2025-41)
Nº 255/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 248/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068253/2025-08)
Nº 256/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Alkimat Tecnologia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Revestimentos de compósito de matriz metálica aplicado por spray e consolidados a Laser”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 249/2025/CC, constante do Processo nº 23080.066112/2025-42)
Nº 257/2025/CC – Art. 1º Aprovar do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e implementação de algoritmos de controle preditivo flexíveis para processos da indústria do petróleo e gás”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. nº 250/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069114/2025-93)
Nº 258/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.012465/2025-22, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 499,14;
b) Processo: 23080.061229/2025-30, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Transformador, Valor total dos bens doados: R$ 85.000,00;
c) Processo: 23080.043012/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Poltrona Valor total dos bens doados: R$ 2.023,00;
d) Processo: 23080.023083/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Webcam, Valor total dos bens doados: R$ 310,00;
e) Processo: 23080.055466/2025-61, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 1.994,90;
f) Processo: 23080.054083/2025-76, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 10.261,03;
g) Processo: 23080.042998/2025-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 30.161,62;
h) Processo: 23080.027073/2025-68, Nome do doador: Rodrigo Gonçalves dos Santos (pag. 11 e 12), Natureza dos bens: Serra Circular, Valor total dos bens doados: R$ 6.666,56.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 251/2025/CC)
Nº 259/2025/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes do processo a seguir:
a) Processo: 23080.010531/2018-09, Nome do doador: UFSC, Nome do donatário Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA); Descrição dos bens: Bens de informática.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 252/2025/CC, constante no Processo nº 23080.010531/2018-09)
Nº 260/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.020808/2025-22, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.434,97;
b) Processo: 23080.009459/2025-98, Nome do servidor: Ary Cesar Minella, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 580,18;
c) Processo: 23080.037010/2025-10, Nome do servidor: Dirce Maris Nunes da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.295,05;
d) Processo: 23080.042293/2024-31, Nome do servidor: Janice Tirelli Ponte de Sousa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.127,29;
e) Processo: 23080.041243/2024-36, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.452,79;
f) Processo: 23080.031573/2025-02, Nome do servidor: Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.342,70;
g) Processo: 23080.002697/2025-72, Nome do servidor: Roberta Pires de Oliveira, Natureza dos bens: Mesas, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,05;
h) Processo: 23080.040083/2024-16, Nome do servidor: Selma Graciele Gomes, Natureza dos bens: Banco estofado, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 282,66;
i) Processo: 23080.042882/2024-19, Nome do servidor: Diego de Castro Fettermann, Natureza dos bens: Computador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 895,80;
j) Processo: 23080.042678/2024-06, Nome do servidor: Antônio Cezar Bornia, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 647,50;
k) Processo: 23080.004859/2025-15, Nome do servidor: Nilton da Silva Branco, Natureza, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84.064,81;
l) Processo: 23080.050463/2025-31, Nome do servidor: Juliana Pires de Souza, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24,90;
m) Processo: 23080.049579/2025-28, Nome do servidor: Enio Luiz Pedrotti, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.340,98;
n) Processo: 23080.014931/2025-12, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 12.986,02;
o) Processo: 23080.028939/2022-13, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: armário, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 256,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 253/2025/CC)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, e o Parecer nº 234/2025/CC, constante no Processo nº 23080.053434/2025-21, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os novos valores relativos a serviços educacionais extraordinários.
Art. 1º Ficam aprovados os valores abaixo apresentados, relativos a serviços educacionais extraordinários:
I – serviços de solicitação/análise de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 1.800,00;
II – serviços de registro de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;
III – serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 2.600,00;
IV – serviços de registro de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;
V – serviços de expedição e registro de 2ª via ou demais vias de diploma de graduação e de diploma/certificado de pós-graduação, R$ 200,00; e
VI – serviços de registro de diploma expedido por instituições particulares não universitárias de Santa Catarina – 1ª via ou demais vias, R$ 200,00.
Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Resolução Normativa serão revistos anualmente em consonância com a variação do IPCA/IBGE.
Art. 3º Ficam revogadas as resoluções normativas nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, e nº 36/2025/CC, de 14 de agosto de 2025. 2
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 235/2025/CC, constante da Solicitação nº 011654/2024, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, na Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, que estabelece os valores relativos às taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente, a redação do caput do Art. 2º, das alíneas “a”, “b” e “c” de seu inciso I, bem como a redação do caput do Art. 13, e inclui parágrafo único nesse artigo.
Art. 1º O art. 2º, caput e inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores das taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente abaixo especificados são os seguintes:
I – …………………………………………………………….:
a) ……………………………………………………………..:
1. Classe A, Assistente, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………………………………………………………………………….R$ 309,00;
2. Classe A, Assistente, Nível I – 40 horas……………………………….. R$ 216,00;
3. Classe A, Assistente, Nível I – 20 horas……………………………….. R$ 155,00;
4. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – Dedicação Exclusiva (DE)………………………………………………….. R$ 577,00;
5. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – 40 horas…………………………………………………………………………….R$ 404,00;
6. Cargo isolado professor Titular-Livre, Nível único – 20 horas…………………………………………………………………………………R$ 288,00;
b) Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:
1. Cargos de Nível de Classificação E……………………………………….R$ 248,00;
2. Cargos de Nível de Classificação D……………………………………….R$ 151,00;
3. Cargos de Nível de Classificação C………………………………………..R$ 124,00;
c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
1. Classe A, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………….. R$ 309,00;
II – ……………………………………………………………….”
Art. 2º O Art. 13 da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os valores estabelecidos nesta resolução normativa serão reajustados anualmente em consonância com a variação do IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. O índice para reajuste dos valores constantes no Art. 2º, inciso I, relativos aos valores de inscrição nos concursos públicos, serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 26/2025/PU – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Reforma da Moradia Estudantil”, conforme consta no processo 23080.073102/2025-63.
| Nome | SIAPE | Cargo | |
| Fabrícia Oliveira Grando | 1946107 | Arquiteta e
Urbanista |
direcao.dpae@contato.ufsc.br |
| Kelvin Kovakoski de Oliveira | 3151880 | Técnico em
Eletrotécnica |
kelvin.novakoski@ufsc.br |
| Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheira/Área | nemora.monteiro@ufsc.br |
| Branda Vieira | 2297245 | Engenheira/Área | branda.vieira@ufsc.br |
| Júlio Alexandre Matheucci e Silva
Teixeira |
2867108 | Engenheiro/Área | j.alexandre@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


