O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Boletim Nº 193/2024 – 14/10/2024

14/10/2024 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2024

Data da publicação: 14 de Outubro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2084/2024/GR,

PORTARIA Nº 2088/2024/GR À PORTARIA Nº 2118/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 056/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 139/PROAD/2024.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CCE;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024/CCE;

PORTARIA Nº 114/2024/CCE À PORTARIA Nº 116/2024/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 08/2024/CFH,

PORTARIA Nº 89/2024/CFH,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2084/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Outubro de 2024, THAYANI SILVA DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1684816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2146/2023/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054325/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2088/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 054914/2024)

 

Nº 2089/2024/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/08/2024 a 28/08/2024 e de 16/09/2024 a 05/10/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em licença paternidade e gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 055061/2024)

 

Nº 2090/2024/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055092/2024)

 

Nº 2091/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160254, para exercer a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 054925/2024)

 

Nº 2092/2024/GR – Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055208/2024)

 

Nº 2093/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de outubro de 2024, ALEXANDRE SIMINSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1765440, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos (CCR/CBS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 31/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2094/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato do professor Ildo Francisco Golfetto, SIAPE nº 2365383, na função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para o qual foi designado pela Portaria nº 2202/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2095/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Isabel Colucci Coelho, SIAPE nº 1409364, na função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2203/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2096/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Valentina da Silva Nunes, SIAPE nº 2965168, na função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2204/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

Nº 2097/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, em caráter pro tempore, o mandato da professora Melina De La Barrera Ayres, SIAPE nº 1409334, na função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2205/2022/GR, de 25 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. nº 51758/2024)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2098/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, MARILIA MATOS GONÇALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3312968, para exercer a função de Coodenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2099/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2024, Cristina Colombo Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 3513176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029286/2024-43)

 

Nº 2100/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2283/2022/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2101/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2102/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 24/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055317/2024)

 

Nº 2103/2024/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 055320/2024)

 

Nº 2104/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/10/2024 a 25/10/2024 e de 18/11/2024 a 05/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055322/2024)

 

Nº 2105/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2024 a 23/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55588/2024)

 

Nº 2106/2024/GR – Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Novembro de 2024 a 11 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55229/2024)

 

Nº 2107/2024/GR – Art. 1º  Dispensar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2157/2023/GR, de 4 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2108/2024/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/SGPP/DA/CBS/2024)

 

Nº 2109/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – BRUNA DE CASTRO ORIHUELA (CFH);

II – DYENIFFHER PADOIN (CED);

III – ERNANI BERNARDO (PRODEGESP);

IV – FERNANDA MORGANA MACHADO (CCA);

V – JEFFERSON VIRGILIO (MARQUE);

VI – MAIZA MARIA RAMOS (GR);

VII – SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI (CCA);

VIII – THIAGO ALMEIDA DE SÁ (MARQUE); e

IX – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI (CCA Fazenda Ressacada).

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Angelo Renato Biléssimo (MARQUE);

II – Bárbara Cristina Tavares (Neti-Uniapi);

III – Carolina Bones (PRODEGESP);

IV – Giseli Salaib Springer (CCS);

V – Graziela Bevilacqua de Souza (GR);

VI – Jonas de Medeiros Goulart (Campus Araranguá);

VII – Kamila Vieira da Silva (Sinova); e

VIII – Sonia Trois (SEAD).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54603/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2110/2024/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55589/2024)

 

Nº 2111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2024, HENRIQUE SIMAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2582567, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 49318/2024)

 

Nº 2112/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.055279/2024-05)

 

Nº 2113/2024/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54909/2024)

 

Nº 2114/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 055636/2024)

 

Nº 2115/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 13/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2116/2024/GR – Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 22 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055906/2024)

 

Nº 2117/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 26/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 055916/2024)

 

Nº 2118/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, para participar em evento de mesa redonda intitulada “Dados  quantitativos: aplicação na pesquisa científica e nas políticas territoriais”, em Salvador/BA.

(Ref. Sol. 047404/2024)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no Decreto nº 12.174, de 12 de setembro de 2024, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 50517/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 493/2024/GR DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes acerca da gestão e fiscalização dos contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 493/2024/GR – Art. 1º Estabelecer as normas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados e de concessões de espaço físico celebrados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Excetuam-se à previsão do caput as contratações de obras, propriedade intelectual e as contratações firmadas com fundações de apoio.

.§ 2º No caso dos contratos terceirizados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devem ser consideradas ainda as normas específicas dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e suas atualizações.

Art. 2º A gestão e fiscalização de contratos terceirizados é um poder-dever da Administração Pública, sendo obrigatória em toda a contratação terceirizada (indireta), conforme o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CAPÍTULO I DAS INDICAÇÕES DE GESTORAS/GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

Art. 3º As indicações de designação de gestoras/gestores e fiscais de contratos, titulares e suplentes, deverão anteceder a assinatura do respectivo contrato, mediante Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos ou expediente análogo, elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Contratos, sendo esse um dos documentos obrigatórios exigidos para a elaboração do termo de contrato, de tal forma que haja o acompanhamento da contratação desde o início da execução.

.§ 1º Na indicação de servidora/servidor, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidora/servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades, conforme prevê o art. 41, § 2º da IN SEGES 05/2017.

.§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo da/do gestora/gestor ou de fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à/ao responsável pela indicação ou a sua/seu superior hierárquica/hierárquico.

Art. 4º O Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos deverá ser assinado:

I – pela(s)/pelo(s) servidora(s)/servidor(es) indicada(s)/indicado(s), que, ao assinálo, dão ciência prévia da sua indicação e das atribuições da função, antes da formalização da portaria de designação, conforme prevê o art. 41, § 1º da IN SEGES 05/2017; e

II – pela/pelo responsável pela indicação, que, ao assiná-lo, declara ter observado os critérios de indicação previstos no § 1º do art. 3º.

Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura de ciência nos termos de indicação no caso de servidoras/servidores indicadas/indicados para dispensa das funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos.

Art. 5º As/Os responsáveis pela indicação de gestoras/gestores e fiscais de contratos são as/os servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação investidas/investidos em Cargo de Direção (CD) na unidade requisitante da contratação, ou sua/seu superior hierárquica/hierárquico, ou a/o gestora/gestor do contrato, ou, em último caso, a/o pró-reitora/reitor de Administração.

.§ 1º No caso dos fiscais setoriais, quando a contratação atender a duas ou mais unidades distintas concomitantemente, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as/os responsáveis pela unidade setorial da contratação.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o responsável pela unidade requisitante da contratação e esteja, portanto, investido em Cargo de Direção (CD), poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não é exigido que a/o gestora/gestor de contrato esteja investida/investido em CD, e aplica-se a hipótese prevista no § 2º apenas no caso da autoindicação.

.§ 4º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

.§ 5º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC devem pertencer, preferencialmente, ao quadro de pessoal permanente da Universidade, admitindo-se, porém, a possibilidade de indicação de empregado público contratado em regime temporário, desde que este possua vínculo empregatício direto com a Universidade.

.§ 6º É vedada a indicação para as funções de gestoras/gestores e fiscais de contratos da UFSC trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, bolsistas, estagiárias/estagiários, contratadas/contratados por intermédio de fundações de apoio, entre outras/outros que não se enquadrem na hipótese prevista no § 5º.

.§ 7º As/Os servidoras/servidores indicadas/indicados não podem ser cônjuge ou companheira/companheiro de licitantes ou contratadas/contratados habituais da Administração, tampouco podem ter com elas/eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme prevê o art.10, inciso III do Decreto nº 11.246/2022.

Art. 6º As indicações de servidoras/servidores que não pertençam ao quadro funcional da unidade requisitante da contratação ou da unidade da/do gestora/gestor do contrato deverão ter ciência e anuência da chefia da/do servidora/servidor, investida em Cargo de Direção (CD).

Parágrafo único. Excetua-se a previsão do caput na hipótese de indicação por parte da/do pró-reitora/reitor de Administração, situação que não exigirá a anuência da chefia da/do servidora/servidor, uma vez que tal indicação deve ocorrer apenas quando da omissão das/dos responsáveis pela unidade requisitante, suas/seus superiores hierárquicas/hierárquicos ou gestora/gestor do contrato.

Art. 7º As unidades requisitantes das contratações terceirizadas da UFSC são unidades administrativas ou acadêmicas que demandam uma ou mais contratações.

Art. 8º No caso de contratações com múltiplas unidades demandantes, a definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação levará em consideração as seguintes características:

I – a relação direta entre o objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação) e as atividades sob a responsabilidade institucional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa;

II – a unidade com maior demanda do objeto da contratação; e

III – o conhecimento técnico do quadro funcional da respectiva unidade acadêmica ou administrativa em relação ao objeto da contratação (atividades finalísticas da contratação).

.§ 1º A definição da unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação será realizada pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em consonância com as respectivas unidades acadêmicas ou administrativas, com base nos critérios previstos no art. 8º.

.§ 2º Em casos omissos e excepcionais, a unidade requisitante principal ou unidade gestora da contratação poderá ser avaliada e definida, com base nos critérios previstos no art. 8º, em decisão conjunta da PROAD e do Gabinete da Reitoria.

Art. 9º As portarias de designações e dispensas de gestoras/gestores e fiscais titulares e suplentes serão emitidas pelo Departamento de Contratos, por meio de delegação da PROAD.

.§ 1º Quaisquer alterações na composição das equipes de gestão e fiscalização de contratos, sejam designações ou dispensas, deverão ser formalizadas mediante encaminhamento do Termo de Indicação de Gestoras/Gestores e Fiscais de Contratos, conforme previsão do art. 4º.

.§ 2º A dispensa da função de gestora/gestor ou fiscal de contrato apenas ocorrerá com a imediata indicação de outra/outro servidora/servidor para substituí-la/lo.

.§ 3º As/Os gestoras/gestores ou fiscais e suas/seus substitutas/substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando da sua substituição ou dispensa da função, conforme prevê o § 3º do art. 42 da IN SEGES 05/2017.

Art. 10. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato terceirizado celebrado pela Universidade Federal de Santa Catarina deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação, unidade requisitante principal ou unidade gestora inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Excetuam-se da previsão do caput os contratos de compras (fornecimentos), que poderão dispensar a necessidade de designação de gestora/gestor de contrato.

.§ 3º Nas contratações de serviços em que o termo de contrato seja substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, torna-se obrigatória também a indicação de ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

Art. 11. O encargo de gestora/gestor ou fiscal não pode ser recusado pela/pelo servidora/servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo a/o servidora/servidor expor formalmente ao superior hierárquico as deficiências e/ou limitações técnicas e/ou operacionais que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, inclusive outros eventuais contratos sob sua responsabilidade, conforme prevê o art. 43, § 3º da IN SEGES 05/2017.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput e constatadas as deficiências expostas, a Administração deverá providenciar a qualificação da/do servidora/servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, bem como designar outra/outro servidora/servidor com a qualificação ou capacidade operacional para assumir a função ou readequar as rotinas da/do servidora/servidor para não sobrecarregá-la/lo.

 

CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DAS/DOS AGENTES ENVOLVIDAS/ENVOLVIDOS

Art. 12. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para as contratações, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos e ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos relativos à/ao repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras atividades, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solucionar problemas relativos ao objeto, conforme art. 39 da IN SEGES 05/2017.

Art. 13. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, preferencialmente por servidores distintos nas funções de gestão e fiscalização técnica e administrativa, privilegiando o princípio da segregação de funções.

.§ 1º O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação, conforme art. 13 do Decreto nº 11.243/2022.

.§ 2º Admite-se o acúmulo de funções na gestão e fiscalização de um contrato, desde que fique assegurada a distinção dessas atividades.

 

Seção I Da gestão do contrato

Art. 14. O conjunto de atividades de que trata o art. 12 compete à/ao gestora/gestor da execução dos contratos, auxiliada/auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como pelo público usuário.

Art. 15. Caberá à/ao gestora/gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial de que tratam os art. 12 e 13;

II – acompanhar os registros realizados pelas/pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, bem como informar a autoridade superior sobre as ocorrências que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e proceder ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos;

VI – coordenar os atos preparatórios da instrução processual e do envio da documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de empenhos e pagamentos;

VII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais;

VIII – realizar o atesto de nota fiscal, fatura, boleto ou demais instrumentos de cobrança relacionados ao contrato;

IX – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 70 da IN SEGES 05/2017, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º;

XI – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

XII – emitir Atestado de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços contratadas pela UFSC, a fim de comprovar a qualificação técnica da/do interessada/interessado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 ou do art. 67 da Lei nº 14.333/2021; e

XIII – orientar as/os fiscais vinculadas/vinculados ao contrato sob sua gestão no que tange às responsabilidades inerentes. Parágrafo único. Excepcionalmente o atesto de instrumentos de cobrança de que trata o inciso VIII poderá ser realizado por fiscal de contrato.

 

Seção II Da fiscalização técnica

Art. 16. Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 17. Caberá à/ao fiscal técnica/técnico do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao sua/seu suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar à/ao gestora/gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente à/ao gestora/gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar que a quantidade, qualidade, o tempo e modo da prestação dos serviços estejam compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;

VII – realizar a avaliação de qualidade dos serviços executados por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) previsto no ato convocatório, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

  1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
  2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

VIII – comunicar à/ao gestora/gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal administrativa/administrativo e com a/o setorial;

X – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; e

XII – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art.42, § 3º.

 

Seção III Da fiscalização administrativa

Art. 18. Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, principalmente no que tange aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 19. Caberá à/ao fiscal administrativa/administrativo do contrato e, nos afastamentos e impedimentos legais deste, à/ao(à) sua/seu(sua) suplente, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/do secretária/Ssecretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou em demais orientações emitidas pelo Governo Federal;

IV – nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, examinar a documentação trabalhista e previdenciária das/dos trabalhadoras/trabalhadores lotadas/lotados no contrato, podendo a fiscalização ser efetivada com base em critérios estatísticos (amostragem), a depender do número de trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados do contrato ou da capacidade operacional de fiscalização da/do fiscal ou equipe de fiscalização administrativa;

V – na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das/dos trabalhadoras/trabalhadores da contratada e nas contratações com dedicação exclusiva, exigir os documentos previstos no Anexo VIII-B da IN SEGES 05/2017 e suas atualizações, no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados da UFSC e/ou em atualizações emanadas pelo Departamento de Contratos (DPC/PROAD);

VI – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar a situação à/ao gestora/gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando isso ultrapassar a sua competência;

VII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/técnico e com a/o setorial.

VIII – auxiliar a/o gestora/gestor do contrato na prestação de informações necessárias para a elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada;

IX – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo; e

X – elaborar o relatório de desligamento registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo, conforme previsão na IN SEGES 05/2017, art. 42, § 3º.

 

Seção IV Da fiscalização setorial

Art. 20. Fiscalização Setorial é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a execução contratual ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

Art. 21. Caberá à/ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, à/ao sua/seu suplente, exercer as atribuições de que tratam os arts. 16, 17, 18 e 19, a depender da coordenação da/do gestora/gestor do contrato.

Parágrafo único. As atividades da fiscalização setorial dependerão das rotinas e peculiaridades de cada contratação, cabendo à gestão do contrato organizar as tarefas específicas das/dos fiscais setoriais, dentro dos limites de atuação previstos para a fiscalização técnica e administrativa.

 

Seção V Da fiscalização pelo público usuário

Art. 22. Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir:

I – os resultados da execução da contratação;

II – os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso; ou

III – outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

.§ 1º Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

.§ 2º No caso de denúncias dos usuários dos contratos em relação a descumprimento contratual, tais como falta de materiais e insumos ou ocorrências quanto aos postos de trabalho, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a contratada a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta;

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial; e

III – cientificar a gestão do contrato acerca da ocorrência, a fim de que possa apurar eventuais situações semelhantes na execução do contrato e adotar as providências cabíveis.

.§ 3º Comprovado o descumprimento contratual, a contratada deverá ser notificada a sanar a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções a depender da gravidade, frequência, dos danos causados, entre outros etc.

 

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 23. As unidades requisitantes das contratações deverão ter representantes nas equipes ou comissões de planejamento dos novos processos de contratação.

.§ 1º Os representantes a que se refere o caput devem ter integrado a equipe de gestão e fiscalização de contratação anterior do mesmo objeto e/ou ser indicados para gestão e fiscalização da futura contratação a ser planejada.

.§ 2º A inclusão das unidades requisitantes da contratação na equipe de planejamento tem como objetivo principal garantir que as necessidades e especificidades técnicas, operacionais e administrativas sejam devidamente consideradas desde a fase de concepção dos contratos, visando a elaboração de termos e condições contratuais mais alinhados com as demandas da UFSC, possibilitando a identificação precoce de potenciais riscos, obstáculos ou desafios, bem como propondo soluções e estratégias adequadas para a consecução dos objetivos pretendidos com a contratação.

Art. 24. As equipes ou comissões de planejamentos dos novos processos de contratação deverão consultar, sempre que houver, os relatórios mensais de fiscalização, os relatórios de desligamento de gestores e fiscais e os relatórios finais de gestão e fiscalização, bem como os Instrumentos de Medições de Resultados e o Mapa de Riscos e suas atualizações ocorridas durante a execução de contratações anteriores de mesmo objeto ou objeto análogo às futuras contratações, como medida de aprimoramento constante e mitigação de riscos das contratações da UFSC.

 

CAPÍTULO IV DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 25. A partir da publicação desta Portaria Normativa, todo contrato de concessão de espaço público celebrado pela UFSC deverá contar com ao menos uma/um gestora/gestor titular formalmente designada/designado.

.§ 1º A recusa de indicação por parte da unidade requisitante da contratação inviabilizará a assinatura do termo de contrato inicial ou da renovação, no caso dos contratos que já estejam em vigor na data de publicação desta Portaria Normativa.

.§ 2º Caberá às direções dos centros de ensino ou aos dirigentes máximos das unidades administrativas em que houver a concessão de espaço público a competência das atribuições da/do gestora/gestor ou das/dos fiscais e suas/seus substitutas/substitutos, na hipótese de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo, até que seja providenciada a indicação.

Art. 26. As/os responsáveis pela indicação, no caso das contratações de concessão de espaços públicos, são as/os servidoras/servidores investidas/investidos em cargo de direção nas unidades requisitantes das contratações, ou seja, direção de centros de ensinos ou dirigentes máximos de unidades administrativas.

.§ 1º No caso das/dos fiscais setoriais, as/os responsáveis pela indicação setorial serão as direções dos centros de ensino ou as/os dirigentes máximos das unidades administrativas setoriais em que houver a concessão de espaço público.

.§ 2º Caso a/o gestora/gestor titular indicada/indicado seja também a/o diretora/diretor de centro de ensino ou dirigente máximo de unidade administrativa, poderá haver a autoindicação para a função.

.§ 3º Não será permitida a autoindicação de fiscal de contrato.

Art. 27. As unidades requisitantes das contratações de concessão de espaços públicos da UFSC serão definidas considerando a localização física do espaço concedido nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas.

Parágrafo único. A definição das unidades requisitantes de espaços concedidos que não se encontrem nas dependências ou áreas vinculadas aos centros de ensino ou às unidades administrativas será realizada pela PROAD, em consonância com o interesse institucional no espaço concedido.

Art. 28. Solicitações de descontos originárias das concessionárias de espaços públicos, cujo fato gerador não seja previsto em edital ou termo de concessão, principalmente no que tange a situações extraordinárias alheias ou não à vontade da UFSC, deverão ser remetidas à gestão do contrato de concessão para análise.

.§ 1º As solicitações de descontos, extensivamente fundamentadas com a narração dos fatos, bem como com a inclusão de fotos, registros e/ou outras comprovações formais, deverão ser remetidas aos gestores dos contratos de concessão de espaço público, mediante preenchimento de formulário próprio ou expediente análogo desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Contratos.

.§ 2º A gestão e fiscalização do contrato deverá realizar uma análise prévia da solicitação, constatando a veracidade dos fatos alegados, inclusive com inspeção no local, se couber, e encaminhar um parecer para apreciação da PROAD, que será responsável pela deliberação da solicitação com base em critérios a serem regulamentados em ato próprio, posterior à publicação desta Portaria Normativa.

.§ 3º As solicitações de desconto de que trata o caput são referentes aos valores de contraprestações das concessões, logo não serão objeto de análise administrativa, solicitações de indenização por perda de produtos ou equipamentos.

Art. 29. As contratações de concessão de espaços públicos deverão ser fiscalizadas no local ao menos a cada trimestre para avaliar o cumprimento dos termos acordados em contrato e/ou edital de licitação.

.§ 1º As/Os fiscais de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 2º As/Os gestoras/gestores de contrato deverão realizar ao menos trimestralmente o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado ou relatório que comprove o atendimento das exigências contratuais.

.§ 3º Os termos detalhados ou relatórios previstos nos §§ 1º e 2º deverão ser juntados aos processos de contratação dos respectivos contratos de concessão de espaços públicos.

Art. 30. As/Os gestoras/gestores de contratações de concessão de espaços públicos deverão incentivar a Fiscalização pelo Público Usuário, promovendo essa forma de acompanhamento da execução contratual, que consiste na realização de pesquisa de satisfação junto ao usuário.

Parágrafo único. Na fiscalização pelo público usuário, não há fiscais designados, pois os próprios usuários subsidiam as/os fiscais e gestoras/gestores de contratos com informações relativas à execução do contrato.

Art. 31. No caso de denúncias das/dos usuários de concessões de espaços públicos em relação a descumprimento contratual, como, por exemplo, a cobrança de preços abusivos, o reajuste de itens acima da inflação, dentre outros, caberá à fiscalização do contrato:

I – notificar formalmente a concessionária a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, com prazo de resposta; e

II – realizar inspeção no local para averiguar a ocorrência, caso a natureza da denúncia necessite de averiguação presencial.

Parágrafo único. Comprovado o descumprimento contratual, a concessionária deverá ser notificada a corrigir a(s) irregularidade(s), o que não afasta a possibilidade de aplicação de sanções.

Art. 32. No caso das contratações de concessão de espaços públicos com medidores de energia elétrica e/ou hidrômetros individualizados e analógicos, caberá à fiscalização do contrato a leitura mensal dos medidores citados para fins de apuração do ressarcimento devido à UFSC.

Art. 33. As/Os gestoras/gestores e/ou fiscais das contratações de concessão de espaços públicos deverão acompanhar as concessionárias nas vistorias iniciais e finais do imóvel ou espaço público concedido, emitindo termo de vistoria específico em cada situação.

Art. 34. As contratações de concessão de espaço público seguem as demais normas previstas nesta Portaria Normativa, no que couber.

 

CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS

Art. 35. No caso de omissão ou negligência da/do fiscal setorial em desempenhar suas responsabilidades de acordo com os prazos e as diretrizes estabelecidos pela/pelo gestora/gestor do contrato, fica facultado à/ao gestora/gestor, dentro de suas atribuições, suspender a cobertura contratual no respectivo setor até que as irregularidades sejam devidamente sanadas e a situação regularizada.

Parágrafo único. Caberá à/ao gestora/gestor, em situações análogas ao caput, a realocação dos postos de trabalho contratados a outros setores atendidos pelo contrato ou, a depender da hipótese, a supressão contratual desses postos.

Art. 36. Identificadas quaisquer possíveis irregularidades na execução de atividades essenciais ao cumprimento do contrato por parte da contratada, a/o gestora/gestor deverá denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições formalmente delegadas para que providencie a orientação.

Art. 37. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação da prática de quaisquer atos ofensivos, violentos, discriminatórios ou de assédio, cometidos por trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, ou por membros da comunidade universitária para com as/os trabalhadoras/trabalhadores ou representantes das contratadas e concessionárias, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor ou fiscal denunciar formalmente o ocorrido à PROAD ou ao setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 38. No caso da ciência da gestão e fiscalização de contratos de denúncias ou a identificação de condições de trabalho inadequadas aos trabalhadores terceirizados, como falta de uniformes e/ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inadequações de saúde e higiene, exposição a riscos, entre outras, caberá obrigatoriamente à/ao gestora/gestor averiguar os fatos e, confirmada a denúncia, comunicar formalmente o ocorrido à PROAD ou setor a ela vinculado com tais atribuições, formalmente delegadas, para que providencie a orientação e/ou demais encaminhamentos.

Art. 39. À/Ao gestora/gestor e fiscais do contrato poderá ser atribuída a carga horária de até 10 (dez) horas semanais, por contrato, para o desenvolvimento das suas funções, a depender da complexidade, volume de trabalho, quantidade de trabalhadores terceirizados, quantidade de fiscais, entre outros aspectos a serem considerados pela/pelo responsável pela indicação.

Parágrafo único. Casos excepcionais em que a demanda de gestão ou fiscalização exceda a carga horária de 10 (dez) horas semanais poderão ser avaliados no DPC.

Art. 40. No caso da necessidade de subsídios à tomada de decisão sobre aspectos inerentes às contratações de natureza específica e de alta complexidade técnica e estratégica, poderá a gestão do contrato solicitar à PROAD a criação de uma comissão formada por servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e/ou docentes com conhecimento e/ou experiência inerente à demanda para dar suporte às tomadas de decisão, desde que justificada a carência técnica da equipe de gestão e fiscalização do contrato.

.§ 1º A PROAD realizará a avaliação da complexidade da demanda e da possibilidade de orientação sem a necessidade da criação da comissão.

.§ 2º Constatada a efetiva necessidade da comissão, caberá à PROAD a indicação dos membros e a emissão da portaria de designação com data de término dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. Fica revogada a Portaria Normativa nº 37/GR/2012, de 24 de abril de 2012.

Art. 42. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 50517/2024)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANI RAMOS MACHADO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Enfermagem/ENF/CCSJ, SIAPE nº 2219171; JAIME HILLESHEIM, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento De Serviço Social/DSS/CSE, SIAPE nº 1459083 e ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 2081223, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.016401/2024-10, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 023/2024/DPD/UFSC, de 10 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 87/2024 de 10/05/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 134/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Alessandra Regina Fabris de Araujo Figueredo, SIAPE 1979587, como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR como membro da comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024: Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (titular); Joice Helena Mantovani, SIAPE 3040895 (suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 135/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

 

Nº 136/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 137/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/11/2024, o prazo para a comissão organizadora instituída através das Portarias nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024 e 129/PROAD/2024, de 30 de setembro de 2024, concluírem os trabalhos referentes a organização da capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 138/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração/RU/PRAE, como membro da comissão designada pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 139/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/12/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, conclua os trabalhos referentes a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 044/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Aline Roberto Costa 3309472 PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Pedagogia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

Art. 2º – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 64/2024/CED, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 4º – As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período, 29 de outubro a 01 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 5º – Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada. Art. 6º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19/11 do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

Art. 7º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 21 de novembro de 2024, Quinta-feira, das 09 às 17 horas.

.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine online, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 8º – Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia: I – Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II – Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III – Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV – Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 9º – A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema EDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

Art. 10 – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal. Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 11 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12 – Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 22/11/2024, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

Art. 13 – Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico atp.pedagogia@contatp.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15 – Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Artes Cênicas para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 14 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será de 29 de outubro a 31 de outubro de 2024, e as inscrições deverão ser realizadas de forma on-line, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: artes.cenicas@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a legislação em vigor, CONVOCA:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 09/2024/CCE – Os servidores técnico-administrativos do CCE para elegerem os 2 (dois) representantes da Comissão de Controle Social da Unidade para a Comissão Geral de Controle Social da UFSC, conforme data, horário e local abaixo discriminados:

Data: 24 de outubro de 2024 (quinta-feira)

Horário: das 09h00 às 16h00

Local: Secretaria do CCE (Bloco B, sala 001)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 22h do dia 20 de outubro de 2024. DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 114/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, dispensando o docente FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, da função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE, designando o docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Imagem Sequencial, criado pela Portaria nº 131/CCE/2010 e vinculado ao Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia.

Art. 3º Alterar a Portaria nº 076/2023/CCE:

Onde se lê:

“Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.”

Leia-se:

“Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055078/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 115/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588), a servidora docente MARÍLIA CARBONARI (SIAPE 2047412) e o discente CRISTIAN CORRÊA DE MAGALHÃES MENNA (Matrícula 19101746) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições de 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas. (Ref. Solicitação Digital nº 056180/2024)

Nº 116/2024/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 08 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 056157/2024)

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 08/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Naujorks, carlos.naujorks@ufsc.br, no período de 14 a 18 de outubro de 2024.

A homologação das inscrições será no dia 21 de outubro de 2024.

Art. 3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de outubro de 2024, pelo Sistema e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no eDemocracia, a votação será realizada no mesmo dia, no período das 9h às 17h, no Hall do CFH.

Art. 4º A eleição no Colegiado do Departamento ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, das 14 às 15h, no Auditório do bloco E – Anexo. A divulgação do resultado das eleições será no dia 5 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

Art. 5º Os (as) novos (as) chefes e subchefes deverão assumir as funções de Chefe e Subchefe do Departamento de Psicologia a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 89/2024/CFH, de 27 de Setembro de 2024, constituída pelo docente Carlos José Naujorks (Presidente), pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela representante discente Marian de Oliveira e Souza, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. e tendo em vista a Solicitação digital nº 055289/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 89/2024/CFH – Designar o docente CARLOS JOSÉ NAUJORKS, o servidor técnico administrativo JOÃO MARCOS MINATTO e a discente MARIAN DE OLIVEIRA E SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de consulta ao Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia, para eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento. (Ref. Solicitação digital nº 052683/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 192/2024 – 11/10/2024

11/10/2024 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2024

Data da publicação: 11 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 165/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 168/2024/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 149/2024/BNU À PORTARIA N° 152/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 59/2024/DCTJ
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 480/2024/DAP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/PROPG,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2024/CCB,

PORTARIA Nº 141/2024/CCB, PORTARIA Nº 142/2024/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2024/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 07/2024/CFH;

PORTARIA Nº 72/PPGP/2024;

PORTARIA Nº 01/2024/FIL

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 056/2024/CSE,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 165/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 166/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 167/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 168/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2025.

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

N° 149/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2024, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

N° 150/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de agosto de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 1 (um) ano.

  • Titular 1 – Alexander Schacht Sasse (Matrícula Nº 20250274)
  • Suplente 1 – Clara Leal Schwertl (Matrícula Nº 20102167)
  • Titular 2 – Larissa Klen Aragao (Matrícula Nº 18204501)
  • Suplente 2 – Ariele dos Santos Back (Matrícula Nº 19204165)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 151/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Química (Bacharelado e Licenciatura) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)
  • Gláucio Régis Nagurniak
  • Keyla Mykaela Matzanke

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 01/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 152/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Processamento de Materiais, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-001.042/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 16 de setembro de 2024, o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 59/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na Presidência do Primeiro, a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividade Acadêmicas(MAA) , visando a promoção da Professora Silvia Lopes de Senna Taglialenha à Titular da Carreira do Magistério Superior:

  • ACIRES DIAS, Professor Titular Aposentado do Departamento de Engenharia Mecânica do CTC- UFSC, matrícula SIAPE 1158344;
  • EDIVALDO ROMANINI, Professor Titular do Campus de Três Lagoas da Universidade do Mato Grosso do Sul-UFMS, matricula SIAPE 11449713;
  • FÁBIO ANTONIO DORINI, Professor Titular do Departamento Acadêmico de Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, matrícula SIAPE 1614189;
  • RUBIA MARA DE OLIVEIRA SANTOS, Professora Titular do Instituto de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, matrícula SIAPE 1544399.

Art. 2º A avaliação far-se-á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta Portaria é válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 480/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALBERTO TRAPANI JUNIOR, matrícula SIAPE 1160566, código de vaga nº 692236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.046025/2024-98).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis composta pelos seguintes Programas:

  1. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sustentabilidade – PPGES;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – POSECM;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PÓSENQ.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis UFSC, redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

  

ANEXO

O REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÇAO DA UFSC EM MATERIAIS, ENERGIAS E PROCESSOS SUSTENTÁVEIS UFSC.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1ª A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase nas temáticas da Rede.

.§1° Esta Rede será denominada de forma abreviada como “Rede MEPS”.

.§2° Num primeiro momento, manifestaram concordância em participar da “Rede MEPS” os Programas de Pós-Graduação em:

  • Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) – Campus Florianópolis (FLN)
  • Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM) – Campus Joinville (JOI)
  • Engenharia Química (PósENQ) – Campus Florianópolis (FLN)

.§3° A inclusão ou exclusão de Programas de Pós-Graduação na Rede MEPS será possível a qualquer tempo, em solicitação justificada ao Colegiado da Rede.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, que será referida neste Regimento simplesmente como “RN 5/22”.

 

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA REDE MEPS

Art. 3º Os objetivos da Rede MEPS são aqueles definidos no Art. 3º da RN 5/22, ou seja:

  1. – oportunizar a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa do tema da Rede;
  2. – promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação no tema da Rede;
  3. – integrar conhecimentos e infraestruturas associados a PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação no tema da Rede;
  4. – integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

 

TÍTULO III – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE MEPS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A coordenação da Rede MEPS será exercida por:

  1. – Colegiado da Rede;
  2. – Comité Gestor.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado da Rede será constituído por todos os (as) coordenadores(as) dos PPGs membros da Rede, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22.

.§ Único. O(a) subcoordenador(a) dos PPGs poderão substituir os(as) respectivos(as) coordenadores(as) nesta função.

Art. 6º O Colegiado da Rede terá as seguintes atribuições, conforme estabelece o Art. 7º da RN 5/22:

  1. – designar os membros do Comité Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede;
  2. – emitir parecer referente à adesão de novos PPGs à Rede por indicação do Comité Gestor da Rede;
  3. – aprovar alterações no Regimento Interno da Rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

 

Art. 7º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Colegiado.

.§1° Em caso do(a) Coordenador(a) da Rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÉ GESTOR

Art. 8º Atendendo ao que estabelece o Art. 8º da RN 5/22, o Comité Gestor da Rede será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a Rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na Rede, o número de membros do Comité Gestor será igual ao número de membros da Rede.

.§2° Caberá ao(à) Coordenador(a) da Rede a presidência do Comité Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comité Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comité Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao presidente o voto de minerva.

Art. 9º São atribuições do Comité Gestor da Rede aquelas definidas no Art. 9º da Resolução Normativa, ou seja:

  1. – Identificar as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da Rede, dos PPGs membros;
  2. – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros, associadas ao tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
  3. – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da Rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede;
  4. – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da Rede;
  5. – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.
  6. – Promover eventos periódicos de integração da Rede;
  7. – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA REDE
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE MEPS

Art. 10 Os PPGs membros assumem os compromissos previstos no Art. 10 da RN 5/22.

Art. 11 Os PPGs membros terão suas áreas de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares identificadas e classificadas conforme previsto nos itens II à IV do Art. 9º deste Regimento.

Art. 12 As dissertações e teses do PPGS defendidas e vinculadas à Rede MEPS serão indexadas para fins de consulta e divulgação.

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES VINCULADOS À REDE MEPS

Art. 13 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede, deverão ser cumpridos todos os itens do Art. 11 da RN 5/22.

Art. 14 Conforme Art. 12 da RN 5/22, após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado à Rede terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Materiais, Energias e Processos Sustentáveis e que esteve vinculado à Rede MEPS.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.

Art. 16 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 15/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala PG4

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

 

Nº 142/2024/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, Franceli Rodrigues Kulcheski e Norma Machado da Silva como membros titulares e a técnico-administrativa Rafaela Coutinho Miranda como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, na Sala PG4.

(Ref. Solicitação Digital nº 55631/2024 e no Edital nº 15/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 9/2024/CED – Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 13º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 9h às 16h com o acompanhamento da Secretaria do PPGE. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do PPGE.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do envio dos dados dos candidatos para o e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br) na data de 18 de outubro de 2024, das 9h às 16h. A secretaria irá confirmar o recebimento da inscrição da chapa por e-mail.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do dia 19 de outubro até o dia 22 de outubro de 2024.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 24 de outubro de 2024, seguidas de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 25 de outubro de 2024, das 9h às 16h, impreterivelmente, junto à secretaria do PPGE através do e-mail do PPGE (ppge@contato.ufsc.br).

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 68/2024/CED e Portaria nº 70/2024/CED): professora Soraya Franzoni Conde – Presidente, professor Alaim Souza Neto, estudante Rebeca Tonnera Mattos, estudante Wanessa Bruna Santos Brito Gomes e técnico administrativo Felipe Eduardo Klowaski para coordenar os trabalhos.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2025- 2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 11 a 25 de novembro de 2024.

Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 02 de dezembro de 2024, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 4º A eleição, no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 9 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 72/PPGP/2024, de 5 de setembro de 2024, constituída pelos docentes Roberto Moraes Cruz (Presidente), Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, Renata Silva de Carvalho Chinelatto e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral. (Ref. Processo digital nº 23080.055144/2024-31)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 72/PPGP/2024 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2025/2026:

1) Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz;

2) Profa. Dra. Ana Lúcia Mandelli de Marsillac;

3) Profa. Dra. Renata Silva De Carvalho Chinelato;

4) STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos;

A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Roberto Moraes Cruz.

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Gustavo Andrés Caponi (presidente), Marina dos Santos, Maria de Lourdes Alves Borges e Jerzy André Brzozowski (suplente) para comporem a comissão de avaliação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD do Departamento de Filosofia no primeiro e segundo semestres de 2025.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 056/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Daniela de Oliveira Massad (STAE) Presidente 2h semanais
Leandro Dorneles dos Santos (Docente) Membro 2h semanais
Luiz Gustavo de Moraes Cesconetto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 191/2024 – 10/10/2024

10/10/2024 18:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 191/2024

Data da publicação: 10 de Outubro de 2024

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1 AO EDITAL Nº 8,

PORTARIA Nº 481/2024/DAP,

PORTARIA Nº 482/2024/DAP

PORTARIA Nº 483/2024/DAP

PORTARIA Nº 484/2024/DAP

PORTARIA Nº 485/2024/DAP

PORTARIA Nº 486/2024/DAP

PORTARIA Nº 487/2024/DAP

PORTARIA Nº 489/2024/DAP

PORTARIA Nº 490/2024/DAP

PORTARIA Nº 491/2024/DAP.

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 009/2024/CSE;

EDITAL 010/2024/CSE;

EDITAL 011/2024/CSE;

EDITAL 012/2024/CSE.

PORTARIA Nº 052/2024/CSE;

PORTARIA Nº 053/2024/CSE;

PORTARIA Nº 054/2024/CSE;

PORTARIA Nº 055/2024/CSE.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Novembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 696/2023/DAP, de 23 de Novembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Antonio Alir Dias Raittani, matrícula nº 1155408; Antônio Manoel Bernardo, matrícula nº 1157869; Clarice Genoefa Bacca da Silva, matricula nº 1445438; Clarisse Salete Fontana, matrícula nº 1160468; Dalva Olga Vieira, matricula nº 1155538; Edevaldo Isidoro de Medeiros, matrícula nº 11556871; Francisco Paulo da Silva Pacheco, matrícula nº 1158666: Inês Beatriz da Silva Rath, matrícula nº 1220162; Mamede Reis, matrícula nº 1159285; Maria Laura Inácio, matrícula nº 1158697; Maura Silva de Oliveira, matrícula nº 1156364; Rute Maria Aparecida Mendes, matrícula nº 1160276; Sebastiana Ondina da Silva, matrícula nº 1156467; Ângela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792; Denise Eicke Liberato, matrícula nº 3643484; Joaquina Faustino Correa, matrícula nº 6467954; Lenice Carmem Possamai, matrícula nº 5675596, e Maria das Neves Siridakis matrícula nº 6023398.

(Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 2 –  Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 1158650; Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 1158903; Gerônimo Vanderlei Machado, matrícula nº 1158300; Lourival Alexandre, matricula nº 1155337; Maria Terezinha Zeferino, matrícula nº 1807232; Salvelina de Souza Rocha, matricula nº 1157988; Valdívia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, Herondina Antonio Marques, matrícula nº 5750431. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 3 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União de 19 de Janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Dionisia Julio Damasio, matrícula nº 1157579; Divia Júlia Cabral, matrícula nº 05533571; Mirto Neli Taube, matrícula nº 06793878; José Aristiliano de Moraes, matrícula nº 1159282; Laerte Costa, matrícula nº 1157850; Sonia Maria Dutra Boos, matrícula nº 05287057; Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, matrícula nº 1204158; Sueneli Maria Fernandes Dutra, matrícula nº 1158039; Maria da Conceição das Chagas, matrícula nº 1157527; Isolde Melchioretto, matrícula nº 1159319; Beatriz de Lourdes Steckel Camorlinga, matrícula nº 06623336; Zulma Mees dos Santos, matrícula nº 05349796; Maria do Rosârio Lima, matrícula nº 1154934; Luiz Augusto Costa Hoffmann, matrícula nº 1157485; José Sirineu Machado, matrículas nº 05799571; Célia Regina Almeida de Lima, matrícula nº 1158967, Millena Guedes Schwab, matrícula nº 06765459. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 4 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Fevereiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 089/2024/DAP, de 19 de Fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Fevereiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

EDITAL DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 5 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748, e Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107.

(Ref. processo nº 23080.015637/2024-39)

 

EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2024

Nº 6 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Maio de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Márcio Bello Cordeiro, matrícula nº 1158014; Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361; Gilza Maria dos Santos, matrículas nºs 1169722 e 6278931; Inge Beatrtiz Bohn, matrícula nº 6857850; Pietro Otávio Santiago da Silva, matrícula nº 1730374; Agueda Ferrari, matrícula nº 1158135; Elcio Silva, matrícula nº 574013; Odir José Prazeres, matrícula nº 1155914; Eronete Aparecida de Souza, matrícula nº 1157488; João José Evaristo Pereira de Souza, matrícula nº 1156413; Maria Isabel Lamarque de Oliveira, matrícula nº 2834383; Roberto Ferreira Filho, matrícula nº 1155191; Alcebides Batista de Magalhães, matrícula nº 1157284; Martha Graziela de Melo Torres, matrícula nº 1157255; Zenon Henrique, matrícula nº 1157263; Tatiana Ehrhardt, matrícula nº 11552879; Edemir Westphal, matrícula nº 1158095; Silvio Aristides da Costa, matrícula nº 6312586; Ana Maria do Nascimento Wessler, matrícula nº 1185760; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Cleusa Olavio da Cunha, matricula nº 1160036.

(Ref. processo nº 23080.024897/2024-03)

 

EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 7 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981. (Ref. Processo nº 23080.020064/2024-65)

 

EDITAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 8 – Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2024 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252. (Ref. Processo nº 23080.044013/2024-29)

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 481/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Alcebiades Espirito Santo Silva, matrícula SIAPE nº 1157155, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.  

 

Nº 482/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, código de vaga 868781, a partir de 02 de outubro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048619/2024-33).

 

Nº 483/2024/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria n° 310/2024/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 07 de outubro de 2024. (23080.024911/2024-61)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 485/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA FANTIN, matrícula SIAPE 5194930, código de vaga nº 687804, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.043341/2024-16).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 486/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484).

 

Nº 487/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 489/2024/DAP – Nº 489/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LIGIA MARIA BERNARDES MACCARINI, matrícula 06973892, cônjuge do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053268/2024-82)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 490/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JULIETE SAVI, matrícula 06974619, cônjuge do servidor aposentado HARILSON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico de Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052851/2024-76)

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 491/2024/DAP, – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054767/2024-97).

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

EDITAL 009/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CAD para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CAD para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 11 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CAD (https://cad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 10/11/2024
Eleição 11/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CAD em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CAD deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CAD.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CAD.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do CAD o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CAD.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO  – Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 010/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 11/11/2024
Eleição 12/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGA em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGA deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

 

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 011/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 13 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 12/11/2024
Eleição 13/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 012/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 13/11/2024
Eleição 14/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 052/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Membro Ariel Philippi Machado Costa Representante discente 2h semanais 30/09/2024 30/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.053221/2024-19)

 

Nº 053/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefa(a) do CAD, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
Francini Silveira da Cunha (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.054439/2024-91, no Edital 009/2024/CSE)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/CSE –  Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 019/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGADM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Ricardo Niehues Buss Presidente Coordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
2. André Luís da Silva Leite Vice-presidente Subcoordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
3. Cristiano Tolfo Membro Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 31/10/2023 31/10/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro Helena Kuerten de Salles Uglione Coordenador(a) de TCC – CGADM 08/12/2023 08/12/2024
5. Mauricio Fernandes Pereira Membro Andressa Sasaki Vasques Pacheco Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
6. Leandro Dorneles dos Santos Membro Ani Caroline Grigion Potrich Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
7. Gerson Rizzatti Junior Membro Joana Stelzer Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
8. Marcia Barros de Sales Membro Larissa Kvitko Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
9. Janaína Gularte Cardoso Membro Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
10. Solange Maria da Silva Membro Pedro Antônio de Melo Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
11. Cindy Johanna Ibarra González Membro Mario de Souza Almeida Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
12. Valdir Alvim da Silva Membro Luiza Santangelo Reis Representante CSE 2h 02/12/2022 02/12/2024
13. Daniela de Oliveira Massad Membro Marcia Franca de Sales Representante TAE – CGADM 2h 02/12/2022 02/12/2024
14. Eduardo Antonio Temponi Lebre Membro Juliana Wulfing Representante CCJ 2h 02/12/2022 02/12/2024
15. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Membro Rogério da Silva Nunes Representante CED 2h 02/12/2022 02/12/2024
16. Marcelo Menezes Reis Membro Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2h 02/12/2022 02/12/2024
17. Andréa Valéria Steil Membro Anaís Medeiros Passos Representante CFH 2h 02/12/2022 02/12/2024
18. Silvia Martini de Holanda Membro Sonia Elena Palomino Castro Representante CFM 2h 02/12/2022 02/12/2024
19. Eduardo Aquino Hübler Membro Thiago Henrique Almino Francisco Representante Conselho Regional de Administração 2h 02/12/2022 02/12/2024
20. Francini Silveira da Cunha Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
21. Caetano Jiahao Tong Membro Evelyn Santos de Melo Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
22. Larissa da Silva Alves Membro Camila Cristine Araujo Mendes Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação 051575/2024)

 

Nº 055/2024/CSE –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Eliete Cibele Cipriano Vaz para as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Eliete Cibele Cipriano Vaz Coordenadora de Atividades Complementares 10h semanais 01/11/2024 31/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

 

 

Boletim Nº 190/2024 – 09/10/2024

09/10/2024 17:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 190/2024

Data da publicação: 09 de Outubro de 2024

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2024/PU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 488/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EXTRATO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO ADITIVO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 13/2024/CCB;

EDITAL N.º 14/2024/CCB;

PORTARIA Nº 136/2024/CCB À PORTARIA Nº 141/2024/CCB

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 048/2024/CSE À PORTARIA Nº 051/2024/CSE

PORTARIA Nº 07/2024/CCN

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 017/2024/PU – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

  1. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;
  2. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;
  3. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  1. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE 1946122, PU – Presidente do GT;
  2. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
  3. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
  4. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
  5. Graziele Giombelli Banki, SIAPE 3408495, DFO/PU;
  6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
  7. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
  8. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU.

Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 488/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de João Adolfo Czernay, SIAPE nº 2169858, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Odontologia/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação nro Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.076408/2023-18) 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Protocolo de Intenções Data de assinatura do instrumento: 03/07/2024 Validade do Instrumento: 3 anos Processo SPA : 23080.014564/2024-68 Objeto: Propiciar condições para o estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, entre a UFSC e o Estúdio NES, na forma mais conveniente a ambas as Instituições fundamentalmente voltadas para identificar docentes, nas diversas áreas de conhecimento, para a produção de conteúdo que possa ser explicitado em diversas mídias, como por exemplo, gibis, vídeos, jogos, etc e que venham apoiar a educação brasileira com sua inserção em diferentes ambientes formais e não formais, considerando crianças, jovens, adultos e idosos.

EXTRATO TERMO ADITIVO

Departamento: Departamento de Inovação Parceiros: Universidade Federal de Santa Catarina e Estúdio NES Ltda (CNPJ 24.240.793/0001-84) Instrumento contratual: Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções n. 2024-68 Data de assinatura do instrumento: 19/09/2024 Processo SPA: 23080.014564/2024-68 Objeto: estabelecimento de percentual de royalties resultantes da exploração comercial dos direitos de autor, oriundos da parceria entre as Partes, bem como aspectos correlatos. A remuneraçao devida a UFSC, por ocasiao de exploraçao comercial dos direitos de autor dos resultados da parceria entabulada entre UFSC e Estudio NES e de 1.2% (um vırgula dois por cento) sobre o valor da nota iscal de venda inal obtido da exploraçao comercial, ou de qualquer recurso auferido em razao da exploraçao desses direitos.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 13/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 13 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 11/11/2024

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 4 de novembro de 2024 a 7 de novembro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84)

 

EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 14/2024/CCB – Art. 1º – Convocar os membros do Conselho do CCB para eleição dos candidatos a Diretor (a) e a Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. Art. 2º – As normas serão definidas com base na Lei nº 5.540/1968, da Lei nº 9.192/1995, do Decreto nº 1.916/1996, do Decreto nº 6.264/2007 e no Artigo 20 do Regimento do CCB.

Art. 3º – A eleição será realizada pelos membros do Conselho do CCB em reunião extraordinária que iniciará às 11h do dia 25 de outubro de 2024, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, designada pela Portaria n.º 137/2024/CCB.

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral do Conselho do CCB, devendo este ser enviado para o e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor (a) e ViceDiretor (a), e assinado digitalmente por ambos, no período de 16/10/2024 a 18/10/2024.

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 136/2024/CCB – Designar os professores Luiz Carlos de Pinho (Presidente), Natalia Hanazaki e Guilherme Renzo Rocha Brito como membros titulares e a técnico-administrativa Elaine Mitie Nakamura como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 11 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Processo Digital n.º 54670/2024-84 e no Edital n.º 13/2024/CCB)

 

Nº 137/2024/CCB – Designar os docentes Carlos José de Carvalho Pinto, Ana Claudia Rodrigues e Marcio Alvarez Silva, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Eleitoral do Conselho do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 4 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2024. 

 

PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 138/2024/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Oscar Bruna Romero e Viviane Mara Woehls, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora NORMA MACHADO DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.043396/2024-18.

 

Nº 139/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto, Andrea Gonçalves Trentin e Rodrigo Bainy Leal, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora YARA COSTA NETTO MUNIZ, requerente do processo digital nº 23080.045031/2024-28.

 

Nº 140/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Selvino Neckel de Oliveira e Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, requerente do processo digital nº 23080.044903/2024-31.

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 141/2024/CCB – Designar os docentes Daniel Santos Mansur (MIP), Selvino Neckel de Oliveira (ECZ) e Makeli Garibotti Lusa (BOT), e as discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ética vinculada ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no período de 9 de outubro de 2024 a 9 de outubro de 2025, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 55398/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 048/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jaime Hillesheim das funções de Coordenador de TCC do CGSS. Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23 de setembro de 2024, o servidor docente Jonaz Gil Barcelos para as funções de Coordenador de TCC do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Jonaz Gil Barcelos Coordenador de TCC 10h semanais 23/09/2024 31/10/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 052708/2024)

 

Nº 049/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM para comporem o Colegiado Pleno do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Larissa da Silva Alves Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024
2. Francini Silveira da Cunha Membro Caetano Jiahao Tong Representante discente 2h semanais 20/09/2024 07/12/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.047324/2024-40)

 

Nº 050/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCCN no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Bruno Henrique Colvero de Meira Membro Representante discente 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação 051583/2024)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 051/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
Helton Ricardo Ouriques (Docente) Membro 2h semanais
Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.048290/2024-19, no Edital 008/2024/CSE)

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão Organizadora do 15º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2025, conforme segue:

INCLUIR: Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren.

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a Comissão passa a ter a seguinte composição: Moacir Manoel Rodrigues Junior (presidente); Joice Denise Schäfer (vice-presidente); Carlos Eduardo Facin Lavarda; Cíntia dos Santos Machado; Denize Demarche Minatti Ferreira; Edilson Paulo; Ilse Maria Beuren; Irineu Afonso Frey; José Alonso Borba; Luiza Santangelo Reis; Maíra Melo de Souza; Pedro Jose Von Mecheln; Suliani Rover; Valmir Emil Hoffmann; Viviane Theiss

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 189/2024 – 08/10/2024

08/10/2024 17:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 189/2024

Data da publicação: 08 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 053/2024/DCTJ;

PORTARIA Nº 055/2024/CTJ À PORTARIA Nº 058/2024/CTJ,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2077/2024/GR;

PORTARIA Nº 2080/2024/GR À PORTARIA Nº 2083/2024/GR;

PORTARIA Nº 2085/2024/GR;

PORTARIA Nº 2086/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 043/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 25/2024 /PRODEGESP;

PORTARIA Nº 26/2024/PRODEGESP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 036/2024/SECARTE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/2024/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 111/2024/CCE À PORTARIA Nº 113/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2024/CCN,

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 053/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Presidente), SIAPE 2640767, Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024, Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 e Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº13/2024/PROEX;

Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades. Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 14 de outubro e 11 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 055/2024/CTJ – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 001/2023/DCTJ.

Art. 2º -DESIGNAR para compor a Comissão Pedagógica do Centro Tecnológico de Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Débora Zanghelini
  • Fatima Araújo Machado
  • Eduardo de Carli da Silva
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Fábio Junior Pickler
  • Daniela Cardoso de Oliveira
  • Laís Silva Staats
  • Luciana Reginato Dias Sachetti
  • Stelamar Romminger

Art. 3° – Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência retroativa a 08 de julho e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 056/2024/CTJ –  Art. 1º – DESIGNAR para compor a Comissão para elaboração de regimento para o Setor da Assistência Estudantil do Campus Joinville, sob a presidência da primeira, os Servidores abaixo relacionados:

  • Laís Silva Staats
  • Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Débora Zanghelini
  • Mayara Camila Furtado
  • Fábio Junior Pickler
  • Daniela Cardoso de Oliveira
  • Luciana Reginato Dias Sachetti

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, uma hora semanal para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 30 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 057/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

  • Tiago Vieira da Cunha;
  • Cristiano Vasconcellos Ferreira;
  • Jorge Luiz Goes Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 21 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 053418/2024)

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 58/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica:

Titulares: Mariana Dias Martins Joelyton Freitas Rodrigues

Suplentes: Caio Roberto Schossland Gripp; Renan de Souza Rodrigues.

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 050793/2024)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2077/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP)

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS/titular);

VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS/suplente);

VII – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC/titular);

VIII – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC/titular);

IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC/suplente);

X – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC/suplente);

XI – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE),

XII – KARINE SIMONI (APUFSC);

XIII – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

XIV – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente); e

XV – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD).” (NR)

Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35513/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2080/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, para substituir a Coordenadora de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 052275/2024)

 

Nº 2081/2024/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 05/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054726/2024)

 

Nº 2082/2024/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 22/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054417/2024)

 

Nº 2083/2024/GR – Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1967166, Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Outubro de 2024 a 04 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054487/2024)

 

Nº 2085/2024/GR – Designar ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, para responder pelo Departamento de Contratos da PROAD, código CD-4, no período de 5 a 7 de agosto de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. 053479/2024)

 

Nº 2086/2024/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Novembro de 2024 a 19 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54889/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

N° 043/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 COEMA/PROAFE
Vanessa de Meneses Silva 202001543 Discente de pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS 04 DE OUTUBRO 2024.

Nº 25/2024 /PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente.

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente.

IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Adminitração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

Nº 26/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 37/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 54/2023/PRODEGESP, a fim de incluir a servidora Carla Cerdote da Silva, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CARLA CERDOTE DA SILVA- Assistente em Administração-diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 036/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 018/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  1. Fernanda Cordeiro (DCEven/SeCArte)
  2. Julie de Oliveira (DCEven/ SeCArte)
  3. Juan Airton Santos (SeCArte) IV. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/ SeCArte)
  4. Erico Helio dos Santos (CFISC/ SeCArte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 032/2024/ SeCArte de 12 de setembro de 2024.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

Nº 7/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, e para estudantes, professores e STAEs, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 700,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita 1 De 25/9/2024 a 20/12/2024
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI) 1 De 25/9/2024 a 20/12/2024

 

2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Inglês – cursos de produção escrita Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua inglesa.
Inglês – curso de EMI Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 5ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento avançado de língua inglesa.

2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 15 de setembro de 2024, conforme tabela a seguir:

 

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita e bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI) ayresmousinho@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: a) Análise documental, de caráter eliminatório; e b) Entrevista, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenadora do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 16 de setembro de 2024, a partir das 10 horas.

5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual no dia 17 de setembro de 2024, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/).

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de produção escrita

e

Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso de “English as a Medium of Instruction” (EMI)

Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 18 de setembro de 2024, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados no dia 19 de setembro de 2024, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 20 de setembro de 2024, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 10 de setembro de 2024.
Período de inscrições De 10 a 15 de setembro de 2024.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 16 de setembro de 2024.
Entrevista 17 de setembro de 2024.
Resultado preliminar 18 de setembro de 2024.
Período de recurso do resultado preliminar 19 de setembro de 2024.
Resultado final 20 de setembro de 2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 111/2024/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025:

Programa Membro Titular Membro Suplente
Nome Matrícula Nome Matrícula
Bacharelado Fábio da Silva Pereira 22400043 Leonardo Brito Bispo 22400098
Licenciatura Matheus Fonseca dos Santos 23350004 Rosiane Machado Ferreira 22400005

(Ref. Sol. Digital nº 050237/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 112/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela Portaria nº 165/2023/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da atividade, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o dia 27 de novembro de 2025. (R Solicitação Digital nº 054259/2024)

 

Nº 113/2024/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, SIAPE 1887165, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 31/03/2024 a 30/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora uma carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 015782/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 06/2024/CCN – Art. 1º Designar a docente Denize Demarche Minatti Ferreira para exercer a função de Editora Chefe e os professores Carlos Eduardo Facin Lavarda e José Alonso Borba, na função de Editores Adjuntos da Revista Contemporânea de Contabilidade (RCC), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01 de setembro de 2024, conforme aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) em reunião realizada no dia 23/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 188/2024 – 07/10/2024

07/10/2024 18:27

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 188/2024

Data da publicação: 07 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 13/2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 154/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 164/2024/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2047/2024/GR À PORTARIA Nº 2061/2024/GR,

PORTARIA Nº 2063/2024/GR À PORTARIA Nº 2068/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2070/2024/GR À PORTARIA Nº 2076/2024/GR;

PORTARIA Nº 2087/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 129/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 133/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 039/2024/DDP

EDITAL N° 040/2024/DDP,

EDITAL N° 041/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 092/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 095/2024/PROGRAD,

PORTARIA Nº 097/2024/PROGRAD À PORTARIA  Nº 100/2024/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 235/2024/CCS À PORTARIA Nº 239/2024/CCS,

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 13/2024/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC: a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva); b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; d) professores da UFSC em regime de 40 horas; e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 07de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

  1.  Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3. Cópia do certificado de residência médica ou especialização (se houver)
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação

 

Local Requisito mínimo Período de vigência da Bolsa
02 Pediatria Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina e Residência ou especialização em Pediatria outubro a dezembro 2024

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 09 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 11 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br , para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 07/10/2024 a 08/10/2024.
  • Divulgação do resultado preliminar: 09/10/2024
  • Divulgação do resultado final até 11/10/2024.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1.  auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2.  acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissosserão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar

Secretaria de Apoio à Direção do Centro (SAD/CTS/ARA)
Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)
Campus Araranguá

Telefone: (48) 3721-6255

Site: https://ara.ufsc.br/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 154/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Laura Savi Rosso, Matrícula nº 202400465, e Olavo Antonio de Oliveira, Matrícula nº 202300693, titular e suplente, respectivamente, e Julio Cesar Lopes Borges, Matrícula nº 202400482, e Ana Paula Cervinski, Matrícula nº 202400469, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 02 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025

 

Nº 155/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Ana Paula Cervinski, Matrícula nº 202400469, e Julio Cesar Lopes Borges, Matrícula nº 202400482, titular e suplente, respectivamente, e Olavo Antonio de Oliveira, Matrícula nº 202300693, e Laura Savi Rosso, Matrícula nº 202400465, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 02 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025.

 

Nº 156/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2026.

 

Nº 157/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2026.

 

Nº 158/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2026.

 

Nº 159/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2026.

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 160/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 119/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.

 

Nº 161/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de outubro de 2024 a 02 de outubro de 2026.

Art.2º REVOGAR a portaria anterior, nº 86/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024.

 

Nº 162/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

 

Nº 163/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2026.

 

Nº 164/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 04 de outubro de 2024 a 03 de outubro de 2026:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Marcelo Freitas de Andrade 1920981 Titular
Éverton Fabian Jasinski 2859694 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Rogério Gomes de Oliveira 1724307 Titular
Márcia Martins Szortyka 2775851 Suplente

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2047/2024/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2024 a 24/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2048/2024/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2049/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2024 a 12/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2050/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53252/2024)

 

Nº 2051/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 53011/2024)

 

Nº 2052/2024/GR – Atribuir à KELLY LUIZ, SIAPE nº 1202994, pedagoga, lotada na Coordenadoria Administrativa (CA/NDI/CED), a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas por dia e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.047342/2024-21)

 

Nº 2053/2024/GR – Atribuir à MARISA ARAÚJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 11 de setembro de 2024, a jornada de 5 (cinco) horas por dia e 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.042365/2024-40)

 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2054/2024/GR – Art. 1º Designar LEONARDO GRUCHOUSKEI, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1948118, para exercer a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 24/CCA/2024)

 

Nº 2055/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Outubro de 2024, Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2024/GR, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 053854/2024)

 

Nº 2056/2024/GR – Art. 1º Designar RUBIA BERTELLI PERES, CONTADOR, SIAPE nº 2415831, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053854/2024)

 

Nº 2057/2024/GR – Art. 1º Dispensar FRANCISCO DE SALES BROERING, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159333, do exercício da função de Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 794/2019/GR, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053870/2024)

 

Nº 2058/2024/GR – Art. 1º Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053870/2024)

 

Nº 2059/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048472/2024)

 

Nº 2060/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE BALDESSAR MENDEZ, SIAPE nº 1543507, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.051002/2024-03)

 

Nº 2061/2024/GR – Art. 1º Designar FELIPE ANTONIO COSTA como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos junto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à Flavia da Silva Krechemer, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

Art. 2º Será concedida ao novo membro a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 53728/2024)

 

Nº 2063/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53893/2024)

 

Nº 2064/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2065/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 a 26 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2066/2024/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 04 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53596/2024)

 

Nº 2067/2024/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54004/2024)

 

Nº 2068/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Setembro de 2024 a 21 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em razão de afastamento para participação em missão de trabalho no exterior e em evento internacional.

(Ref. Sol. 46473/2024)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2070/2024/GR – Art. 1º Designar RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1196710, do Departamento de Sociologia e Ciência Política do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) por um prazo de 3 (três) anos.

Art. 2º Será concedida ao novo membro a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 54190/2024)

 

Nº 2071/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Outubro de 2024 a 01 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 053933/2024)

 

Nº 2072/2024/GR – Designar PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3653844, para substituir a Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2024 a 19/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 053817/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2073/2024/GR – Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 165/2023/GR, de 18 de janeiro de 2023, modificando o trecho em que se lê “DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (CCS)” para “DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (DPD)”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 54599/2024)

 

Nº 2074/2024/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Outubro de 2024 a 25 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 054463/2024)

 

Nº 2075/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/09/2024 a 05/01/2025 e de 24/01/2025 a 20/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 54461/2024)

 

Nº 2076/2024/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, para substituir a Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54510/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2087/2024/GR – Estabelecer luto oficial na Universidade Federal de Santa Catarina, por três dias, a partir de 4 de outubro de 2024, em sinal de pesar pelo falecimento do professor Lúcio José Botelho, reitor desta Universidade no período de 2004 a 2008.

(Ref. Sol. nº 55062/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 129/PROAD/2024 – DESIGNAR o servidor Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615, como membro da comissão instituída pela Portaria nº 125/PROAD/2024, de 24 de setembro de 2024.

 

Nº 130/PROAD/2024 -Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão SRP nº 10/2021, Ata nº 272/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.047708/2024-62)

 

Nº 131/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J C LIMA DA SILVA MAGAZINE, CNPJ nº 15.761.310/0001-04, Pregão SRP nº 191/2021, Ata nº 538/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.047730/2024-11)

 

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 132/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 41/PROAD/2023, de 8 de março de 2023 e nº 163/PROAD/2023, de 9 de agosto de 2023.

Art. 2º CONSTITUIR comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD);

Brigida Antonia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD);

Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615 (SETIC/SEPLAN);

Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD);

Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD);

Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD);

Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN);

Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD);

Mário Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641 (DGP/PROAD);

Neuton Alcedir de Lima Amaral SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

Paola Azevedo, SIAPE 2656406 (PROPESQ);

Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN);

Ramon Ghisi. SIAPE 1179688 (Almoxarifado/DME/PU);

Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831(DGP/PROAD);

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 9 (nove) meses para a conclusão dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 133/PROAD/2024, Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, SIAPE nº 3400286, Assistente em Administração/ODT/CCS e JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119, Enfermeiro-Área/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VOLARE COMERCIO LTDA., CNPJ nº 40.053.208/0001-93, Pregão SRP nº 196/2023, Ata nº881/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.046333/2024-13)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 039/2024/DDP – O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 16/09/2024 e as 17:00 horas do dia 20/09/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 -6940.

E -mail: ees@contato.ufsc.br.

Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641.

E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.

Site: https://ca.ufsc.br/.

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249.

E-mail: secretariamen@gmail.com.

Site: https://men.ced.ufsc.br/.

Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721 – 9014/9149.

E -mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/.

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721 -9942.

E -mail: ine@contato.ufsc.br.

Site: https://ine.ufsc.br.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

 

 

EDITAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

N° 040/2024/DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que: a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital; b) não possuam processo de redistribuição em andamento; c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 16/09/2024 a 27/09/2024.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-detecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2024/edital-de-remocao-no0402024ddp/

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, no endereço: https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnicoadministrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de2024/edital-de-remocao-no-0402024ddp/, conforme cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital conforme cronograma no Anexo 7.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.5. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.7. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.8. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

CONSULTAR:

 

Departamento de desenvolvimento de pessoas

Coordenadoria de dimensionamento e movimentação

Divisão de movimentação interna

Telefone (048) 3721-8316

E-mail: remocao.ddp@contato.ufsc.br

Site: https://cdim.ufsc.br/

 

 

EDITAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 041/2024/DDP – O Diretor em Exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a retificação do Edital de Remoção nº 040/2024/DDP, conforme segue:

1) A vaga para o cargo de Bibliotecário/Documentalista destinada inicialmente ao campus Joinville foi retificada para o campus Florianópolis.

2) A vaga para o cargo de Assistente em Administração destinada ao CCS terá como localização de exercício a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.

3) Foi incluída uma vaga para o cargo de Biólogo, para o CCB, com localização no Herbário Flor. O novo Anexo I reúne a lista atualizada de vagas.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

Nº 092/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas- Bloco II Projeto Mecânico/Manutenção do currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (Código UFSC 604), conforme descrito abaixo:

 

Rol

Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5562 Disciplina de Pós-Graduação PG1 54h-a 3h-a
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5563 Disciplina de Pós-Graduação PG2 54h-a 3h-a
Disciplinas Optativas – Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção EMB5564 Disciplina de Pós-Graduação PG3 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2024. (Ref. Solicitação 028347/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

Nº 093/2024/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA Nº 063 DE 19 DE ABRIL DE 2024, com objetivo de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

.§1º – Designar Simone Mariotti Roggia para compor a referida comissão;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 094/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o rol de disciplinas da 4° Fase Sugestão constante do Anexo Único da Portaria n.º 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC n.º 753.

Onde se lê:

4ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2030 Materiais Metálicos e suas Aplicações 36h-a 36h-a EMT2207
DET6015 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a BLU6014 ou DET6014
DET1814 Administração 36h-a 36h-a BLU1812 ou DET1812
EMT2303 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 72h-a BLU2302 ou EMT2302 CEE6111 e

EMT2502

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 72h-a BLU6008 ou MAT8301 MAT2301
CAC6015 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a BLU6011 ou CAC6011 CEE6104 e MAT2201
CEE6113 Física III 72h-a 72h-a BLU6110 ou CEE6110 CEE6111
CEE6114 Física Experimental III 36h-a 36h-a CEE6111 e CEE6112 CEE6113

Leia-se:

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

(h-a)

CH

Prática

(h-a)

CH

Extensão

(h-a)

CH

Total

(h-a)

Pré-Requisito Correquisito Equivalência
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72 72 CEE6106 e MAT2201 BLU6011
CEE6110 Física III 72 72 CEE6109 e MAT2301 BLU6110
CEE6210 Física Experimental III 36 36 CEE6209 e CEE6109 CEE6110 BLU6210
DET1812 Administração 36 36 BLU1812 ou

BLU2701

DET6014 Fenômenos de Transporte 72 72 MAT2301 e CEE6109 BLU6014
EMT2030 Introdução aos Materiais Metálicos 36 36 EMT2207 BLU2014 ou EMT2014-
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72 72 CEE6109 e EMT2502 BLU2302
MAT2401 Cálculo 3 72 72 MAT2301 BLU6008 e MAT8301

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 015/2023/COORDTMAT/BNU)

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

Nº 095/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220, conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300hora 2300horas DAS5104 DAS5104
DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5312 e

DAS5314)

ou

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320)

 

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5312 e

DAS5314)

ou

(DAS5120 e

DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320)

 

(DAS5320 ou DAS5312)

e DAS5203 e DAS5109 e  EEL7550

(DAS5320 ou DAS5312)

e

DAS5203

e

DAS5109

e  EEL7550

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das seguintes de disciplinas pertencentes ao currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220, conforme especificações:

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito  como ficará
DAS5502 – Estágio em Controle e Automação 2300hora 2300horas DAS5105 DAS5105
DAS5105 – Projeto Integrador (EXT 108h-a) DAS5120 e DAS5151 e

DAS5203 e

DAS5314 e

DAS5320 e

EPS2351

DAS5120 e DAS5151 e

DAS5314 e

 

DAS5109 e  EEL7550 DAS5320 e DAS5203 e DAS5109 e EEL7550 e EPS2351

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.019144/2024-78)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 097/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Blumenau: Adriano Péres (Presidente) Carolina Suelen da Silva Giullia Pimentel Maryah Elisa Morastoni Haertel Gabriele Pedrini (estudante) Gustavo Nery Soares Araujo (estudante) Keyla Mykaela Matzanke (estudante) Pedro Henrique Da Silva (estudante) Victor António Palhais Mungongo (estudante) Vitoria Moraes de Souza (estudante)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Blumenau, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de abril a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicadas para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Joinville: Fernanda Caroline Cogo (presidente) Cristiane da Silva Barbado Mariane Duarte Samuel dos Santos Amaral (discente)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Joinville, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 099/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Curitibanos: Alexandre de Oliveira Tavela (presidente) Djalma Eugenio Schmitt Douglas Adams Weiler Giuliano Moraes Figueiro Katia Jakovljevic Pudla Wagner Magnos Alan Vivian Malcon Andrei Martinez Pereira Marcelo Bonazza Maria Helena Ribeiro De Checchi Pedro Henrique Fonseca Ramalho Wigand (discente)

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Curitibanos, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2024/PROGRAD – Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor a comissão organizadora da Feria de Cursos UFSC 2024 no campus Araranguá: Samira Bellettini Borges Vítor Germano Bortolini Giongo

Art. 2º Compete à comissão a organização e articulação local, no campus Araranguá, da Feira de Cursos UFSC 2024 para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional da Feira.

Art. 3º A comissão atuará no período de julho a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 5º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 235/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2026, as docentes SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), SIAPE nº 1157903 e ELZA BERGER SALEMA COELHO (SPB), SIAPE nº 4363155, como responsáveis titular e suplente, respectivamente, do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade (Programa Mais Médicos para o Brasil) no Fórum de Monitoramento e Avaliação (FMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052867/2024)

 

PORTARIAS DE 1 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 236/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE n.º 1159666, MASIS n.º 103610, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 29/09/2024.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053563/2024)

 

Nº 237/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ELEONORA D’ORSI, SIAPE n.º 1518589, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade.

Art. 2º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2024, a Portaria nº 108/2024/CCS, de 25 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.033166/2023-60)

 

PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 238/2024/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n. 23080.024178/2024-84.

Professor Universidade Membro
Edevard José de Araújo UFSC Titular Interno – presidente
Irma de Godoy UNESP Titular Externo
Marcelo Fouad Rabahi UFG Titular Externo
Ricardo de Amorim Corrêa UFMG Titular Externo
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
Anna Alice Amorim Mendes UFF Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 239/2024/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor DIEGO KLEE DE VASCONCELLOS do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.037666/2024-51.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Marco Antonio Bottino UNESP Titular Externo
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Márcio Zaffalon Casati UNICAMP Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Alfredo Mikail Melo Mesquita UNIP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 187/2024 – 04/10/2024

04/10/2024 17:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2024

Data da publicação: 04 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145/2024/BNU À N° 148/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1282/2024/GR À Nº 1286/2024/GR, PORTARIA Nº 1291/2024/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 274, PORTARIA – SEI Nº 275,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 034/ SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 035/ SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 060/2024/CCA À Nº 062/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 11/2024/CCB, EDITAL Nº 12/2024/CCB

PORTARIAS Nº 130/2024/CCB À Nº 135/2024/CCB

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 017/2024/CDS À Nº 028/2024/CDS

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

N° 145/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 146/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU.

 

N° 147/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. a) Membros titulares:
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
  • Giullia Pimentel, Administradora;
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.
  1. b) Membros Suplentes:
  • Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração;
  • Ryan da Silva, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU

 

N° 148/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 7 de maio de 2024, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, até a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Detectou-se uma inconsistência no arquivo do Boletim 120/2024. Republica-se as portarias:  Nº 1282/2024/GR a 1286/2024/GR e Nº 1291/2024/Gr, considerando a data de 01/07/2024.

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 1282/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452 e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, para exercerem a função de supervisor e subsupervisora do laboratório multiusuário (LAMEB), respectivamente, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 30 (trinta) horas semanais até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29776/2024)

 

Nº 1283/2024/GR – Reverter, a partir de 29 de julho de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor THIAGO MACHADO, SIAPE nº 2230519, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Departamento De Tecnologia De Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027774/2024-16)

 

Nº 1284/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 030032/2024)

 

Nº 1285/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030083/2024)

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024

Nº 1286/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30138/2024)

 

Nº 1291/2024/GR – Atribuir ao servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.029287/2024-98)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

SEI Nº 274 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2081238, na Unidade de Laboratório e Analises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/ hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

SEI nº 275 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024, a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, Matrícula SIAPE nº 2081238, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE: 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
  • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE de 17 de setembro de 2024

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 35/2024/SECARTE – Art. 1º Incluir o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Representante STAE: Érica Sturião

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 060/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Paola Beatriz May Rebollar, como Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (Titular), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura (Portaria 053/2024/CCA), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 02/10/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital 054490/2024)

 

Nº 061/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 02/10/2024, o Professor Ricardo Kazama (Titular) e o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente) como Representantes do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, em substituição as Professoras Priscila de Oliveira Moraes (Titular) e a Professora Sandra Regina de Souza (Suplente), designadas pela Portaria 043/2023/CCA. O mandato será até 01/06/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 062/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18 de setembro de 2024, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias. Art. 2º CONCEDER, a partir de 18 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, ao servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

EDITAL DE O3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 11/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de janeiro de 2025, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/11/2024 HORÁRIO: Das 8h30min às 13h30min

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 09, Bloco D, CCB

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 18/11/2024 a 21/11/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54305/2024)

 

EDITAL DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 21/11/2024 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2024 até 25 de outubro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54473/2024)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 130/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Carla Ines Tasca e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, requerente do processo digital nº 23080. 042993/2024-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042993/2024-25)

 

Nº 131/2024/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, requerente do processo digital n.º 23080.040949/2024-81.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.040949/2024-81)

 

Nº 132/2024/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 27 de setembro de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53414/2024)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 133/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2025

Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Rafael Trevisan Departamento de Botânica
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento Ecologia e Zoologia
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 01/10/2024 a 21/12/2024.

(Ref. Edital nº 10/PROGRAD/2024 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 134/2024/CCB – Designar os professores Áurea Elizabeth Linder, Lucas Cézar Pinheiro, Luísa Mota da Silva como membros titulares e Leandro José Bertoglio como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de novembro de 2024, das 8h30min às 13h30min, na Sala 09, Bloco D, CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 54305/2024 e no Edital n.º 11/2024/CCB)

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 135/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Leonardo Rubi Rorig e Rubens Tadeu Delgado Duarte, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Solicitação Digital nº 54473/2024 e no Edital n.º 12/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 017/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANGÉLICA DANIELEVICZ (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 018/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) KAUANA POSSAMAI (titular) e BRUNA LETÍCIA DE BORBA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 019/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) LUCAS DALLA VECCHIA LANZARINI (titular) e JOSIEL GOMES RIBEIRO (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 20/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os(as) Professores(as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE: 2300573; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 e IRACEMA SOARES DE SOUSA, SIAPE: 1160156, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14/10 a 11/11 de 2024.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/2024/CDS – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº. 016/2024/CDS, de 14 de agosto de 2024, para que passe a constar:

Onde se lê: Art. 3º. […] – c) Serviço de Manutenção – SM/CDS.

Leia-se: Art. 3º. […] – c) Centro de Desportos – CDS

Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 016/2024/CDS.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CDS – DESIGNAR os(as) docentes PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (presidente), DANIELE DETÂNICO, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JOLMERSON DE CARVALHO, LUCIANA FIAMONCINI, RAMON CRUZ e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para comporem a Comissão de Organização do Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 04/09/2023 a 08/11/2024.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 023/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, TIAGO TURNES, RICARDO DANTAS DE LUCAS e KELLY SAMARA DA SILVA (suplente), para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2024/CDS DESIGNAR, os Professores (as) ALINE RODRIGUES BARBOSA, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, FERNANDO DIEFENTHAELER e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 025/2024/CDS – 1º – RECONDUZIR, os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 18/2024/CCEF/CDS.

  1. Luciana Fiamoncini
  2. Andrize Ramirez Costa
  3. Rogério Santos Pereira d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2024 à 18/09/2026.

 

Nº 026/2024/CDS – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/2024/CDS, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, os Servidores Docentes e TAE FERNANDO DIEFENTHAELER, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, NICOLAS VANZ e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 027/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) Titulares, NÍVIA MARCIA VELHO (UFSC); CYRO KNACKFUSS (UFSM), LUIZ OSORIO CRUZ PORTELA (UFSM) E ROGÉRIO DA CUNHA VOSER (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.042307/2024-16.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 028/2024/CDS – DESIGNAR, o Professor Doutor Titular, LUIZ CARLOS RIGO (UFPEL); para compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), em substituição a Professora Doutora Tirular Nívia Márcia Velho (CDS/UFSC) nomeada através da portaria 027/2024/CDS, conforme processo nº 23080.042307/2024-16

 

 

Boletim Nº 186/2024 – 03/10/2024

03/10/2024 18:20

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 186/2024

Data da publicação: 03 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD À

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 454/2024/DAP À PORTARIA Nº 479/2024/DAP

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular

 

Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Gestor Titular NATAN GLÁUBER FILIPPI FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 073.***.***-09

578.***.***-20

TÉCNICO EM QUÍMICA

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

CCR/UFSC CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0187/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0192/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº   65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Katiana de Castro Dutra 985.***.***-20 SECRETÁRIO EXECUTIVO DPG/PROPG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ   nº   34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,  o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

Titular

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

David José Caume

050.***.***-09

 

355.***.***-00

QUÍMICO

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CCA
CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 454/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO LORIGGIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL DOMINGUES LORIGGIO, matrícula SIAPE 1158153, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 04 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050531/2024-81).

 

Nº 455/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ARACELIS SILVA, matrícula SIAPE 06968023, na condição de mãe da servidora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecida no dia 27 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.045019/2024-13)

 

Nº 456/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ CARLOS PFLEGER, matrícula 06967558, cônjuge da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048666/2024-87)

 

Nº 457/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, matrícula 06965091, cônjuge do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.047293/2024-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 458/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 459/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 460/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 461/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 462/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

Nº 463/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2025 a 08 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 464/2024/DAP – Retificar o número da Portaria 357, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, que trata da suspensão do pagamento de proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024: Onde se lê “Portaria nº 357, de 24 de julho de 2024”, leia-se “Portaria 448, de 16 de setembro de 2024”.

 

Nº 465/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, alterada pela Portaria nº 297/2023/DAP, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009186-38.2023.4.04.7200. (Processo nº 23080.052011/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 466/2024/DAP –  Art. 1º Alterar a Portaria 386/2018/DAP, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO MORESCO, matrícula SIAPE 1158772, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 13% (treze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (quatorze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.052028/2024-61).

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 467/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALONSO SAVI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HARILDON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052131/2024-19).

 

Nº 468/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILDA SUED ZACCHI DA CUNHA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALENCAR ANTONIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1159961, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecida no dia 12 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052208/2024-42).

 

Nº 469/2024/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Cirilo Otavio Laurindo, matrícula SIAPE nº 6278914, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Setembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 464/2024/DAP, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 470/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE 574146, código de vaga nº 687531, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007157/2023-13). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 471/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

Nº 472/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 473/2024/DAP – Exonerar a pedido MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3303384, código de vaga 688925, a partir de 30 de setembro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050594/2024-38).

 

Nº 474/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.050101/2024-60).

 

Nº 475/2024/DAP –  Art. 1º Conceder a Eloah Cristina Melo, matrícula SIAPE 3133934, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, lotada/localizada na Divisão de Museologia/DM/MArquE/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de 03 de novembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047026/2024-50).

 

Nº 476/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

Nº 477/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 478/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO BERNARDES MACCARINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053270/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 479/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 078/DDAP/2009, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, que concedeu aposentadoria a servidora DALVA IRANY GRUDTNER, matrícula SIAPE 1158327, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.048258/2008-13).

 

 

Boletim Nº 185/2024 – 02/10/2024

02/10/2024 17:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2024

Data da publicação: 02 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 054/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 055/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2008/2024/GR,

PORTARIA Nº 2013/2024/GR,

PORTARIA Nº 2016/2024/GR,

PORTARIA Nº 2017/2024/GR,

PORTARIA Nº 2020/2024/GR,

PORTARIA Nº 2021/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2030/2024/GR À Nº 2046/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA,

PORTARIA Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ

PORTARIA Nº 07/2024/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL 001/2024/CE

PORTARIA Nº 058/2024/CCA,

PORTARIA Nº 059/2024/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/NDI

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, resolve: RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.038776/2024-31, instaurado por meio da Portaria n° 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC e, ainda, de acessar as instalações da UFSC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

Nº 055/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, Assistente em Administração/Diretora-Adjunta, membro titular, e JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular, em substituição, respectivamente, a Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE 1917046, Assistente em Administração e a Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE 2416266, Assistente em Administração, designados pela PORTARIA N. 041/2024/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2008/2024/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50818/2024)

 

Nº 2013/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:

I – VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371;

II – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2392/2023/GR, de 9 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52297/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2016/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2024, DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 534/2020/GR, de 11 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2017/2024/GR – Art. 1º Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

Nº 2021/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional –  CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2030/2024/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52479/2024)

 

Nº 2031/2024/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052929/2024)

 

Nº 2032/2024/GR – Art. 1º Designar Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052381/2024-41)

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2033/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043112/2024)

 

Nº 2034/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº º 1456/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053000/2024)

 

Nº 2035/2024/GR – Atribuir à servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto/SEEA/CEEA/DE/HU, a partir de 20 de agosto de 2024, a jornada de 28 (vinte e oito) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.023387/2024-19)

 

Nº 2036/2024/GR – Art. 1º Dar parcial provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Norberto Olmiro Horn Filho, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, professor lotado no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Reformar a decisão constante no parágrafo 4º do Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, de 13 de maio de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias aplicada pela Portaria nº 1183/2024/GR, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7 de junho de 2024

Art. 4º Com fundamento na conveniência ao serviço público, à eficiência e à economicidade, converter a penalidade referida no art. 3º em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º Ratificar as demais razões contidas no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, que acatou integralmente o Parecer nº 19/SEAI/UFSC/2024, de 7 de maio de 2024.

Art. 6º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 22/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.067188/2022-42)

 

Nº 2037/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2038/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2039/2024/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1980/2024/GR, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, seção 2, página 36, em 23/09/2024, modificando onde se lê: ‘”ALIENE COELHO” leia-se: “ALINE COELHO”

(Ref. Sol. Processo nº 23080.047313/2024-60)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2040/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AUGUSTO NERI BLASI, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Fernanda Rodrigues, código de vaga 692086, pela Portaria nº 630/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2041/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053247/2024)

 

Nº 2042/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão responsável por regulamentar a relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2151/2023/GR, de 3 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3616/2024)

 

Nº 2043/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2024, o acadêmico JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, da condição de representante titular do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

Nº 2044/2024/GR – Art. 1º Dispensar Luiz Rafael dos Santos, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.

Art. 2º Designar LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52700/2024 e o Ofício nº 65/2024/PROPESQ)

 

Nº 2045/2024/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 12 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53437/2024)

 

Nº 2046/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53442/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA – MAPEAMENTO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), em consonância com a parceria firmada entre a UFSC e o Estúdio NES Ltda. via Protocolo de Intenções nº 2024-68 (SPA nº 23080.014564/2024-68), convidam a comunidade docente das diversas áreas de conhecimento para manifestarem interesse na produção de conteúdo multimídia em diferentes formatos, tais como gibis, vídeos e jogos, voltados à educação e à inclusão em ambientes formais e não formais.

 

1 – OBJETIVO

1 . O objetivo desta chamada é identificar docentes da UFSC que tenham interesse na produção e divulgação de conteúdos educativos, especialmente, mas não exclusivamente, em formato de gibis para diferentes públicos.

1.1 Esta ação faz parte do Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e visa a produção de conteúdos multimídia para apoiar a educação brasileira em diversos contextos, abrangendo públicos infantis, jovens, adultos e idosos e divulgar os conhecimentos das diversas áreas sob diversas linguagens.

 

2 – TEMAS DE INTERESSE

2. Para a habilitação na presente chamada são esperados docentes com especialidade nos seguintes temas:

2.1 Água: consumo consciente, tratamento e distribuição, ciclo hidrológico, poluição, cuidados com lixo e esgoto.

2.2 Saúde: hábitos saudáveis e prevenção de doenças e promoção da saúde.

2.3 Educação financeira: conceitos básicos como a importância de poupar, planejar e gerenciar o dinheiro de forma eficiente, tomar decisões financeiras inteligentes, investir, fazer empréstimos e lidar com dívidas

2.4 Matemática: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficaz em situações cotidianas, como cálculos financeiros, medições e resolução de problemas do dia a dia.

2.5 Português: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficiente em situações cotidianas, como leitura, escrita e comunicação oral.

2.6 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): conceitos básicos como a erradicação da pobreza, promoção da educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à saúde e saneamento, trabalho decente, energia limpa, preservação dos ecossistemas, combate às mudanças climáticas, consumo e produção responsáveis, e a construção de parcerias globais para alcançar o desenvolvimento sustentável.

2.7 ESG (Ambiental, Social e Governança): conceitos básicos como a adoção de práticas sustentáveis que minimizem impactos ambientais, promoção de responsabilidade social através da inclusão e respeito aos direitos humanos, desenvolvimento de relações éticas com colaboradores e comunidades, e a implementação de uma governança corporativa transparente e responsável, garantindo a integridade nas decisões empresariais e o compromisso com a sustentabilidade a longo prazo.

2.8 Empreendedorismo: conceitos básicos como a identificação de oportunidades de mercado, inovação na criação de produtos e serviços, desenvolvimento de planos de negócios, gestão eficiente de recursos, tomada de riscos calculados, liderança e formação de equipes, adaptação a mudanças, e a busca contínua por soluções criativas para gerar valor e impactar positivamente a sociedade.

2.9 Tecnologia: introdução aos conceitos básicos de inovação e desenvolvimento de soluções digitais, automação de processos, uso de dados e inteligência artificial, criação de softwares e aplicativos, cibersegurança, conectividade global e transformação digital nas empresas e o impacto das novas tecnologias na eficiência, produtividade e qualidade de vida.

2.10 Cultura Maker: introdução aos conceitos da cultura maker, ferramentas makers, projetos criativos, inovação e prototipagem, makerspaces e FabLabs, fabricação digital, open source, sustentabilidade dentro do movimento maker e cases de sucesso.

2.11 STEAM: introdução aos conceitos da abordagem STEAM, aplicações na ciência, o papel das artes no STEAM, projetos STEAM, como o STAM pode melhorar a vida das pessoas e resolver desafios sociais, aprendizagem baseada em projetos, a conexão entre diferentes áreas do conhecimento para abordar problemas complexos.

 

3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

3.1 Os interessados devem enviar manifestação de interesse, por meio deste formulário até 11/10/2024.

3.2 É indispensável para a participação nesta chamada o envio de termo de cessão de direitos autorais.

 

4 – DA SELEÇÃO

4.1 Os inscritos serão contatados para sua apresentação e discussão dos próximos passos do projeto com representantes da SINOVA e do Estúdio NES Ltda.

4.2 A seleção dos docentes levará em conta o conhecimento e a disponibilidade em atuar em conjunto com as partes na elaboração e revisão dos conteúdos. Caso haja diversos interessados, caberá ao Estúdio Nes a definição e indicação de escolha.

 

5 – DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CONTEÚDO

5.1 Os conteúdos serão produzidos e distribuídos pelo Estúdio NES Ltda., com o devido crédito aos autores.

 

6 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Os autores participantes da presente chamada cedem o aspecto patrimonial dos direitos autorais para a Universidade e Estúdio NES.

6.2 Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação decorrentes desta Chamada observarão, obrigatoriamente, os termos do Protocolo de Intenções n. 2024-68 e seu termo aditivo (SPA n. 23080.014564/2024-68), bem como a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, e ainda a Resolução n. 014/CUn/2002, e demais normas correlatas.

 

7 – DA REMUNERAÇÃO

7.1 O projeto não garante repasse de recursos financeiros e a participação será considerada voluntária, exceto documento expresso em sentido contrário.

7.2 Havendo exploração comercial do conteúdo pelo Estúdio NES, nos termos de instrumento firmado entre UFSC e Estúdio NES, serão devidos 1,2% a título de royalties em favor da UFSC.

7.2.1 A remuneração devida à UFSC, em caso de eventual exploração comercial, será repartida nos termos da Resolução n. 014/CUn/2002 , a saber: 1/3 para o autor, 1/3 para a Unidade Acadêmica de vinculação do autor; 1/3 para o Departamento de Inovação.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

8.2 Situações não contempladas nesta chamada serão tratadas pelo Departamento de Inovação da UFSC.

 

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS SODC/rgm

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de acompanhar a implantação de um programa de enriquecimento ambiental no âmbito da UFSC e de deliberar quanto às questões relacionadas ao programa.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – LUCIANA APARECIDA HONORATO;

II – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

III – EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES; e

IV – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 10/2024/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 10/2024/SINOVA – PRÊMIO INOVA UFSC – 2024.

1) Juliana de Souza Corrêa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

2) Glauber Wagner – membro do Comitê de Inovação;

3) Silon Procat – membro de outra Universidade;

4) Gabriel Santana Palma dos Santos – membro de ambiente de inovação;

5) Tatiane Bertoni – membro da comunidade empresarial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024. RESOLVE:

EDITAL Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

001/2024/CE – Art. 1º – Anunciar o EDITAL para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências Agrárias – CCA, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, constituída por dois servidores docentes, dois servidores técnico administrativo em educação e dois discentes.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a) ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º – A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCA.

Art. 5º – A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, pelo email da Secretaria do CCA (cca@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 16 de outubro de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir de 7 de outubro de 2024 até às 17h00min do dia 16 de outubro

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 8h00min do dia 17 de outubro de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCA, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (Assin@UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 18 de outubro de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br) .

Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 21 de outubro de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 22 de outubro de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias ( www.cca.ufsc.br).

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida pela ordem de inscrição.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa. .§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2024 para campanhas e debates.

.§1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências Agrárias será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCA e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCA; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCA e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCA, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art 14º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art 15º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)] Sendo:

 

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e TD: total de discentes votantes.

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 16º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 07 de novembro de 2024 Dia da semana: quinta-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 19º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 08 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA.

 

DOS RECURSOS

Art. 20º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade, caberá recurso sob estrita arguição de ilegalidade, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até as 17h do dia 11 de novembro.

Art. 21º – Os resultados dos recursos serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 8h00min do dia 15 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA para encaminhamento ao Conselho da Unidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 23º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCA.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 02/10/2024
Período de inscrição das chapas 07 a 16/10/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 17/10/2024
Prazo para impugnação das chapas Até 18/10/2024
Análise dos pedidos de impugnação 21/10/2024
Homologação das chapas 22/10/2024
Período de campanha e debates 23/10 a 06/11/2024
Votação (consulta pública) 07/11/2024
Apuração e divulgação do resultado 08/11/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública Até 11/11/2024
Análise dos pedidos de recursos Até 14/11/2024
Encaminhamento para o Conselho da Unidade 15/11/2024
Divulgação do resultado 15/11/2024

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 058/2024/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS/2025.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Márcio Rodolfo Fernandes (Titular) para representar o Departamento de Matemática no colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição ao Professor Vinícius Viana Luiz Albani, designado através da Portaria 052/2024/CCA. (Ref. Solicitação Digital 053505/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 17/2024/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Juliete Schneider (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2025.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de outubro a 22 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

 

Boletim Nº 184/2024 – 01/10/2024

01/10/2024 17:21

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 184/2024

Data da publicação: 01 de Outubro de 2024

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 129/2024/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS PORTARIA Nº 107/2024/CCE À PORTARIA Nº 110/2024/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 021/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 022/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 023/CCJ/2024,

CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2024/DIR/CTC,

 PORTARIA Nº 244/2024/DIR/CTC `A PORTARIA Nº 250/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura.

 

Nº 13/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Aquicultura, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer nº 51/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.017898/2022-21)

 

  

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AQUICULTURA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Aquicultura (PPGAQI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos.

.§1º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

.§2º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem área de concentração Aquicultura e Recursos Pesqueiros.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e estudantes do curso e devem ser enquadradas na área de concentração.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 5º A Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 7º O colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa;

II – Representantes dos docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, garantida a representação das distintas áreas de estudo, na proporção de 1/4 (um quarto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representação discente (titular e suplente), eleita pelos discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

.§1° A eleição do colegiado delegado será realizada pelo menos trinta dias antes do término do mandato em vigor.

.§2° O(a) Coordenador(a) publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

.§3º Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para servidores docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§1º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Coordenador(a).

.§2º O colegiado pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

Art. 11. O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

.§1º O(a) Coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no colegiado delegado.

.§2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§3º O(a) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

.§5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção IV -Das Competências dos Colegiados

Art. 12 Compete ao colegiado pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 13. Compete ao colegiado delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. alterações no Regimento do Programa;
  2. alterações no currículo dos cursos;
  3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) Coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XII– decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 14. A Coordenação Administrativa do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os docentes permanentes do Programa, na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), e não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 16. Compete ao(a) Coordenador(a) do Programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas do Programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VI – aprovar as indicações de coorientações de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III – Da Eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 17. A eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) é de competência do colegiado pleno do Programa e será realizada quarenta e cinco dias antes do término do mandato em vigor.

Art. 18. A convocação do Colégio Eleitoral será expedida pela Direção do Centro de Ciências Agrárias da UFSC e encaminhada aos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 19. O pedido de registro da chapa deverá identificar o candidato(a) a Coordenador(a) e a Subcoordenador(a) e ser apresentado ao Programa a partir da convocação até a data da eleição.

Parágrafo único. A composição da chapa poderá ser definida na sessão destinada para a eleição, passando-se em seguida para a votação.

Art. 20. Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e os critérios do SNPG.

Art. 22 O credenciamento e o recredenciamento de professores observarão os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica do Programa.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 23 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 26. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em Exame de Qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

.§1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do artigo 23.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 28. O estudante deverá cumprir a carga horária estabelecida no artigo 32 deste Regimento.

Art. 29. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação do pós-graduando(a) para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito conforme segue:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (dissertação) e no mínimo 18 (dezoito) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, dos quais 12 (doze) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (tese) e no mínimo 36 (trinta e seis) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares.

Art. 33. Para os fins do disposto no artigo 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em regulamento específico, aprovado do colegiado pleno do Programa.

Art. 34. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um Bolsista de Produtividade do CNPq.

Art. 35. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado do Programa.

.§1º A solicitação de validação de créditos deverá ser feita por disciplina, em formulário específico, e contar com a concordância do(a) professor(a) orientador(a);

.§2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado com exceção dos créditos relativos à disciplina de Elaboração de Projeto de Dissertação e a elaboração da dissertação;

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência, na disciplina de Seminários em Aquicultura e em atividades complementares;

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado do Programa;

.§5º A validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu fica limitado a 3 (três);

.§6º Somente poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas com índice de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) ou conceito equivalente;

.§7º Somente poderão ser validados créditos obtidos até 10 (dez) anos antes do ingresso do aluno no curso.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado será exigida a comprovação de proficiência em inglês.

.§2º Para o doutorado será exigida a comprovação de proficiência em inglês e de um segundo idioma escolhido a critério do aluno.

.§3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno do Programa.

.§4º O aluno deverá realizar o Exame de Proficiência junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, de acordo com os critérios por ele estabelecidos.

.§5º A critério do colegiado delegado poderão ser validados Exames de Proficiência realizados em outras instituições de ensino superior brasileiras, ou instituições oficialmente reconhecidas para tal. Na avaliação do Exame de Proficiência será atribuído o conceito “S” (suficiente) ou “I” (insuficiente), sendo que o conceito suficiente equivale ao acerto mínimo de 70% da prova.

.§6º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§7º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 37. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º A programação periódica das disciplinas será bimestral.

.§2º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

.§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 38. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR – CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura é condicionada à conclusão do curso de graduação no Brasil ou no exterior, reconhecidos ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita a declaração de Colação de Grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 40. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 42. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de candidatos, especialmente designada pelo colegiado delegado do Programa.

Parágrafo único. O resultado final do processo de seleção de candidatos será submetido à homologação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 43. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, obedecidos os requisitos definidos em regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 44. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§1º A matrícula em Dissertação e Tese somente poderá ser efetuada após a aprovação do respectivo projeto.

.§2º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45. Em consonância com o que estabelecer regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 46. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 47. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar disciplinas, realizar o exame de qualificação ou defender o trabalho de conclusão de curso.

.§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 23, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do Orientador;

.§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO IV – DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de Dissertação ou Tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Art. 58. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de tese.

Art. 59. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60. Os Trabalhos de Conclusão do curso deverão ser redigidos em Língua Portuguesa.

.§1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A estrutura, a formatação, a forma de apresentação e o depósito dos trabalhos de conclusão deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e ao regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Da Qualificação e da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 61. O Exame de Qualificação é restrito aos(às) discentes de doutorado e será definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

Parágrafo único. A submissão do(a) discente de doutorado ao Exame de Qualificação deve ser realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

.§1º Para marcação de defesas de dissertação de mestrado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

.§2º Para marcação de defesas de tese de doutorado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – obter aprovação no processo de qualificação de tese de doutorado;

III – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão do curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores:

  1. orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou do orientando; e
  3. sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 65. As bancas examinadoras deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de exame de qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

III – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

.§1º O(a) Professor(a) Orientador(a) deverá encaminhar à coordenação do Programa, em formulário específico, a relação com a sugestão dos nomes para a composição da Banca Examinadora, incluindo pelo menos um suplente interno e um suplente externo, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encaminhamento do trabalho.

.§2º A presidência da banca deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência da banca.

.§4º Na ausência do(a) orientador(a) e coorientador(a), a presidência da banca será exercida pelo Coordenador do Programa ou por professor(a) credenciado(a) no Programa aprovado pelo coordenador do Programa.

.§5º Exceto para exercício da presidência da banca, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e na ata da defesa.

.§6º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado.

Art. 68. A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do Trabalho de Conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do(a) Professor(a) Orientador(a) ou do Programa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção III – Do Orientador e do Coorientador

Art. 69. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

.§1º O número máximo de orientandos(a) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional;

.§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70. Poderão ser credenciados como orientadores todos os(a) professores(as) do programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 71. A definição do(a) orientador(a) será no ato do processo seletivo do Programa.

.§1º Tanto o(a) estudante como o orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar a mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação do Programa a busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante;

III – orientar o(a) aluno(a) na seleção das disciplinas, na definição da temática da pesquisa para o Trabalho de Conclusão e na elaboração do projeto de dissertação ou tese e do Trabalho de Conclusão;

IV – submeter à aprovação o projeto de Trabalho de Conclusão dos(as) alunos(as) orientados(as), conforme definido em resolução específica;

V – acompanhar e orientar as atividades de pesquisa e de elaboração do Trabalho de Conclusão;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao(à) aluno(a) acesso às instalações e equipamentos requeridos para a realização da pesquisa e redação do seu Trabalho de Conclusão; e

VII – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 73. Mediante solicitação do(a) orientador(a) e aprovação do(a) Coordenador(a) do Programa, o(a) aluno(a) poderá contar com coorientação, interna ou externa à UFSC, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. O(a) coorientador(a) deve ser portador do título de Doutor(a).

Art. 74. Quando do afastamento do(a) orientador(a) de suas atividades na UFSC por período superior a 4 (quatro) meses será obrigatória a indicação de um(a) Coorientador(a) para cada aluno(a) orientado(a).

.§1º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for interno ao Programa este também assume a Supervisão Acadêmica do(a) aluno(a).

.§2º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for externo ao Programa o(a) aluno(a) dever contar também com um(a) Coorientador(a) Acadêmico(a), que deverá estar credenciado no Programa.

.§3º Será vetada a abertura de vaga para ingresso de novos alunos cuja primeira matrícula ocorra durante o período de afastamento do(a) docente do Programa.

 

CAPITULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 75. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, as exigências deste regimento e demais normas aprovadas pelos Colegiados do Programa, da UFSC e dos órgãos superiores.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo as orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 76. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura que ingressarem a partir da data da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN no Boletim Oficial da Universidade (15 de outubro de 2021).

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao colegiado delegado do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 14/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. …………………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 50/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10)

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022, e alterado pelas Resoluções Nº 14/2023/CPG, de 27/04/2023, e Nº XX/2024/CPG, de 26/09/2024).

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA        UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde, no contexto nacional e internacional.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA VINCULAÇÃO

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de,  pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem.

.§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo  1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

.§2º No mesmo processo de escolha a que se refere o §1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.

.§3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN  ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto &  Contexto  Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice- presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III – Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

aprovar o Regimento e as suas alterações, com o encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós- Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação; XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso; XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

indicar comissões para estudos específicos;

apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós- Graduação.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. (Redação dada pela Resolução Nº XX/2024/CPG/UFSC, de 26/09/2024).

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

.§1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º      deste artigo.

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

.§1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

.§2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico- administrativos vinculados ao PEN.

.§3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II – Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

publicar os atos normativos referentes ao PEN;

cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

delegar competência para execução de atividades específicas;

representar politicamente e administrativamente o Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 18. Compete à Secretaria:

manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

receber e processar os pedidos de matrícula;

receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

processar os requerimentos de estudantes matriculados;

receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

.§1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.

.§2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.

.§3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

.§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;

docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 deste Regimento.

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

.§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

.§2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

.§1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu    caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.

Parágrafo único. O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022).

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG).

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, 12 (doze) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, oito (08) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 16 (dezesseis) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, 16 (dezesseis) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, e 2 (dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, 6 (seis) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.

.§4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

.§5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC.

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, mediante o parecer escrito do orientador.

.§1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.

.§2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.

.§3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

.§º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no §1º.

.§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.

.§2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.

.§5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no §2º.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação

.§4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós- Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.

.§2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.

.§4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

.§1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

.§2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.

.§ 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12  (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do  Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

ser reprovado em duas disciplinas;

ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I  – Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

.§1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

.§1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

.§1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II – Do orientador e do coorientador

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

.§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

cônjuge ou companheiro(a);

ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

sócio em atividade profissional.

.§2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.

.§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

Art. 68. São atribuições do orientador:

supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso;

orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III – Dos exames de qualificação

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 59 e 60 deste Regimento.

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente orientador do Programa;

ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 (três) primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

aprovado; ou

reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV – Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

.§1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.

.§2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

.§1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.

.§2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.

.§3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

.§1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.

.§2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.

.§3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.

.§4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de  um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI  – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR, DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG e 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luziane Cordova Marques – Assistente em Administração/Chefe (Titular)

Gilvano da Rosa – Assistente em Administração (Suplente)

Ana Paula Granja Saccomani Sana – Assistente em Administração (Titular)

Jamilie Akemy Inokoshi – Assistente em Administração (Suplente)

Gabriel Araldi Walter – Auxiliar em Administração (Titular)

Amanda Herzmann Vieira – Auxiliar de Biblioteca (Suplente).

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DSPA/BU/DGG/GR

– DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG

– 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 001/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 129/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Bárbara dos Santos (D) Titular
Laura de Araújo Borba (D) Titular
Rajare Blank Januário (M) Titular
Ana Carolina dos Santos (D) Suplente
Glorister Alves Altê (D) Suplente
Maria Isabelly Limeira De Sousa Silva (M) Suplente

Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Louise Castro de Jesus (D) Titular
Claudia Mendes de Souza (M) Titular
Nicole Sartori Gil de Souza – (D) Suplente
Vinicius Grippa (M) Suplente

(Ref. Solicitação Digital 53179/2024)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 107/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período de 04 de julho de 2024 a 03 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 045325/2024)

 

Nº 108/2024/CCE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 159/2022/CCE, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 109/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR as servidoras docentes titulares CLAUDIA BORGES DE FAVERI (DLLE), SIAPE 2199424, TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA (DLLV), SIAPE 1204181, e ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN (DLLV), SIAPE 1555238, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 110/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026, os servidores técnicos-administrativos CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho de Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 053477/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/CCJ/2024 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
João Gabriel Bez Birolo – 23200578 Maria Eduarda Cabreira Santos  -22200022
Estela Guther Duarte – 22201379 Paulo Henrique Barrichello de Bona –  22202832
Felipe Malschitzky Messias – 21101634 Bruno Soares Pereira – 23150171

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Sofia Pereira da Silva – 22200590 Alicia Possamai  – 23204176
Thalissa Maria Perozzo Cardoso – 21203426 Andrielle de Moura Martins –  23102527

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Ana Beatriz de Souza Duarte –  23100849 Hanna Floriani – 23200585
Maria Eduarda de Freitas Leitão – 23100859 Laísa Schwartz – 2220283

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 35/CCJ/2023, de 25/09/2023.

(Ref. de acordo com o comunicado do CAXIF do dia 23/09/24)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, do servidor Cláudio Macedo de Souza nos termos do processo nº 23080.030867/2024-28.

 

Nº 023/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, da servidora Carolina Medeiros Bahia nos termos do processo nº 23080. 042116/2024-54.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 16/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail eas@contato.ufsc.br, no período de 27/09/2024 a 04/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de outubro de 2024, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Atenciosamente,

(Ref. e tendo em vista a Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 17/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arquitetura@contato.ufsc.br, até o dia 24 de outubro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente, (Ref. OF E 58/SEXP/CCGARQ/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 18/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arq@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de novembro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. OF E OF E 40/ARQ/CTC/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 244/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), a partir de 1/10/2024 até 30/09/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 245/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidrologia – LabHidro, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 051625/2024)

 

Nº 246/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 08/10/2024 a 07/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR SAMUEL STEINER DOS SANTOS
JOÃO PAULO SCHWERZ ALEXANDRE DOS SANTOS
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA MICHELE FOSSATI
RAFAEL PRADO CARTANA RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA
RODRIGO ALMEIDA BASTOS LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
RAPHAEL GRAZZIANO ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 56/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 247/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO JOSÉ RABELO e UBIRAJARA FRANCO MORENO, e o servidor técnico-administrativo DIEGO RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas. (Ref. Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

Nº 248/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA e DAIANE DE SENA BRISOTTO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 06/10/204 a 05/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.  OF E 57/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 249/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a partir de 31/08/2024, servidora docente PATRÍCIA POLETTO da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 276/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/09/2024 até 31/08/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052732/2024-13)

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 250/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/9/2024, o servidor docente JÔNATA TYSKA CARVALHO da função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 64/2024/DIR/CTC, de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 24/9/2024 a 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 052398/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.