Boletim Nº 80/2025 – 06/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 80/2025
Data da publicação: 06/05/2025
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC | PORTARIA Nº 07/PU/2025,
PORTARIA Nº 006/2025/DPAE/PU |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 16/2025/PROPG, |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN,
PORTARIA Nº 04/2025/SEPLAN |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | EDITAL Nº 008/CCJ/2025 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 004/2025/CSE
PORTARIA Nº 033/2025/CSE, |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025
Nº 07/PU/2025 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma da Edificação CBS02, localizada no campus sede de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.018363/2025-11
Nome | SIAPE | Cargo | |
Fabrícia de Oliveira Grando | 1946107 | Arquiteta e Urbanista | direcao.dpae@contato.ufsc.br |
Kelvin Kovakoski de Oliveira | 3151880 | Técnico em Eletrotécnica | kelvin.novakoski@ufsc.br |
Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheiro/Área | nemora.monteiro@ufsc.br |
Claudia Mayumi Uekubo | 1932554 | Assistente em Administração | c.mayumi@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025
Nº 006/2025/DPAE/PU – Art. 1º. Designar para compor a Comissão do Grupo de Trabalho para Levantamento de projetos existentes de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) das edificações do campus Trindade, conforme Solicitação 017146/2024 demandada pelo Departamento de Manutenção Predial (DMPI), os Servidores Técnico-Administrativos em Educação o(s) seguinte(s) servidores(as):
- Jefferson Pedro dos Santos Silva – Engenheiro Eletricista – SIAPE 2392121
- Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – SIAPE 1408762
- Rogério Domingos Nunes – Auxiliar Administrativo – SIAPE 1306818
Art. 2º Atribuir 60 dias para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência para 03 de julho de 2025.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 16/2025/PROPG – Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar, analisar e propor os procedimentos necessários para a implementação do Cartão Pesquisador, Banco do Brasil, visando a execução orçamentária dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).
Art. 2º Compete à Comissão:
- Propor a regulamentação interna para utilização do “Cartão Pesquisador”;
- Definir os fluxos e processos necessários para solicitação e utilização do cartão, bem como da prestação de contas;
- Adequar os procedimentos às normas vigentes da UFSC e da legislação aplicável;
- Sugerir medidas para assegurar a transparência, o controle e a eficiência no uso dos recursos;
- Encaminhar relatório final com as propostas para apreciação por esta Pró Reitoria.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- I.WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
- DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação;
- ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação;
- HELOISA ANDRÉIA ROTTA, Coordenadora Financeira da PROPG;
- ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
- VICTOR PITTELA, Superintendente de Orçamento da SEPLAN;
- MARIANE CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Ciências da Vida;
- PEDRO MELLO CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Humanidades;
- SIMONE M. S. BILESSIMO CARDOSO, Representante da Câmara de PósGraduação – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
Art. 4º Atribuir aos integrantes da Comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC DE 05 DE MAIO DE 2025
Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
Setor |
Quant. |
Área |
Atividades |
Requisitos |
Departamento Artístico Cultural (DAC) |
02 |
Música |
Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.
Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais. |
Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.
Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical. Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino. |
Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC) | 01 | Administrativa | Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros, Atendimento telefônico, atendimento ao público, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. | Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade.
|
Secretaria de Cultura, Arte e Esportes (SecARtE) | 01
(matutino) |
Administrativa/ Secretariado | Assessorar e auxiliar em rotinas administrativas de âmbito geral como suporte no atendimento, revisão de documentos, organização de arquivos e página institucional. | Necessário proatividade, organização, boa escrita e comunicação, conhecimentos nas ferramentas do Office.
Preferencialmente cursando secretariado executivo. |
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.
3.2. As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
3.3. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:
a) PPI;
b) Outras vulnerabilidades sociais;
c) Concorrência geral.
3.4. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.
3.5. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar(em) as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.
3.6. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais no turno desejado;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior e não atender os requisitos necessários exigidos nos critérios da vaga será desclassificado(a).
4.3. O(A) candidato(a) que não encaminhar alguns dos documentos solicitados no item 6.3 serão desclassificado(a)s.
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2025.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 05/05/2025 a 09/05/2025.
6.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/oujj3BRFsgtrCVgJ7 , preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:
6.2.1. Currículo Atualizado;
6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio.
6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.
7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
7.5. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação e constituirá a primeira etapa.
7.6. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.
7.7. As entrevistas ocorrerão no período de 12/05/2025 ao dia 16/05/2025, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.8. A nota final obedecerá a seguinte fórmula: a soma das médias obtidas.
7.9. Serão considerados aprovados candidatos que atingirem, média igual ou superior a 6,00. Havendo empate no resultado final, será critério de desempate conforme o IAA do candidato para lista de classificação.
7.10. O resultado da seleção será publicado no dia 19/05/2025 pelo site: secarte.ufsc.br.
7.11. A ordem de classificação será de acordo com item 3.3 deste edital.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. a pedido;
8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. pela interrupção do curso;
8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.
9.2. O resultado será publicado no dia 19/05/2025, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.
9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).
9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXO I CRONOGRAMA
Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
Site: https://secarte.ufsc.br/
E-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-2376
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria n° 1103/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN
Nº 03/2025/SEPLAN – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293, lotado na Superintendência de Govemança Eletrânica e Tecnologia da Informação e Comunicação SeTIC/SEPLAN, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre CCD/SEPLAN.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025
Nº 04/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Guilherme Krauser Alves – Assistente em Administração – Membro Titular
André Pavanati – Assistente em Administração – Membro Titular
Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso – Assistente em Administração– Membro Titular
Fernando Lauro Pereira – Técnico em Eletrônica – Membro Suplente
Vicente Silveira Inacio – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:
EDITAL Nº 008/CCJ/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.
Nº 008/CCJ/2025 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito para eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa referido.
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC.
Art. 3º – As inscrições poderão ser efetivadas até às 18h00 no período 08 a 15 de maio de 2025, na secretaria do CCJ/UFSC, no formulário anexo.
Art. 4º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, especialmente constituída pela Direção do Centro, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.
Art. 5º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.
Art. 6º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Anexo
Formulário De Inscrição – Ref. Edital nº 08/2025/CCJ
Consultar: Centro de Ciências Jurídicas
Site: https://ccj.ufsc.br/
Telefone: (48) 3721-9479
E-mail: ccj@contato.ufsc.br
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:
EDITAL 004/2025/CSE DE 05 DE MAIO DE 2025
004/2025/CSE – Art. 1º Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 30 de maio de 2025, das 09 às 17 horas, elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de junho de 2025, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa.
.§1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.
.§2° O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.
.§3° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 032/2025/CSE.
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 12/05/2025 |
Final do registro de chapa(s) | 19/05/2025 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 20/05/2025 |
Período para a campanha eleitoral | 21/05/2024 a 28/05/2025 |
Eleição | Das 09h00min até às 17h do dia 30/05/2025 |
Divulgação do resultado da eleição | 03/06/2025 |
Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado | Até 16h30min do dia 05/06/2025 |
CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos.
Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 19 de maio de 2025, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.
CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO
Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.
Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.
Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025.
Nº 033/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGAU, nos seguintes termos:
Membros | Função | Carga horária |
Maurício Rissi (STAE) | Presidente | 2h semanais |
Pedro Antônio de Melo (Docente) | Membro | 2h semanais |
Ariél Philippi Machado (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 022146/2025)