Boletim Nº 82/2025 – 08/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 82/2025
Data da publicação: 08/05/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CUn |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 856/2025/GR – Nº 859/2025/GR,
PORTARIA Nº 863/2025/GR, PORTARIAS Nº 865/2025/GR À Nº 875/2025/GR, PORTARIA Nº 880/2025/GR, PORTARIAS Nº 886/2025/GR À Nº 890/2025/GR – |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA SEI Nº 105 2025 À PORTARIA SEI Nº 106 2025
PORTARIA SEI Nº 108 2025 À PORTARIA SEI Nº 109 2025 |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 65/2025/PROAD À Nº 71/2025/PROAD, |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 047/PROAFE/2025 |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 255/2025/DAP À Nº 268/2025/DAP |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 018/SECARTE/2025,
PORTARIA Nº 016/SECARTE/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL Nº 01/2025/PPGFSC
EDITAL Nº 02/2025/PPGFSC |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 6 de maio de 2025 e o parecer constante às páginas 15 a 17 do Processo Digital nº 23080.017441/2025-60, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 6 DE MAIO DE 2025
Nº 13/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continuar atuando como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 15 a 17 do Processo Digital nº 23080.017441/2025-60)
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 856/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2025, Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, do exercício da função de DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2019/2023/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor n
a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021515/2025)
Nº 857/2025/GR – Art. 1º Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021515/2025)
Nº 858/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Abril de 2025, Ana Paula Marzagão Casadei, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3549297, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2539/2023/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Ref. Sol. 021595/2025)
Nº 859/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1350122, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para completar mandato a expirar-se em 30 de Novembro de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 29 de abrils de 2025, a portaria nº 2539/2023/GR, de 29 de novembro de 2023.
(Ref. Sol. 021595/2025)
Nº 862/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, MICHELE DE SA DECHOUM, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1337425, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1610/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.
(Ref. Sol. 18007/2025)
Nº 863/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, NATALIA HANAZAKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1359508, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1611/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.
(Ref. Sol. 18007/2025)
PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025
Nº 865/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, instituída pela Portaria nº 1136/2023/GR, de 29 de maio de 2023:
I – ADRIANO GONÇALVES;
II – LUZIANE CORDOVA;
III – RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA;
IV – RICARDO KRÜGER TAVARES;
V – TAMARA NOLASCO TELLES REIS; e
VI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.
Art. 2º Dispensar os servidores relacionados abaixo da comissão mencionada no art. 1º.
I – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA (Portaria nº 1136/2023/GR);
II – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO (Portaria nº 1136/2023/GR);
III – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA (Portaria nº 1136/2023/GR); e
IV – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO (Portaria nº 2303/2023/GR).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 20/BU/GR/UFSC/2025)
Nº 866/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 021214/2025)
Nº 867/2025/GR – Designar RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 16 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022077/2025)
Nº 868/2025/GR – Art. 1º Dispensar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1619550, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2292/2022/GR, de 4 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 21607/2025)
Nº 869/2025/GR – Art. 1º Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 21608/2025)
Nº 870/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2025, Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, SIAPE nº 1827703, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 22140/2025)
Nº 871/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 1 ano.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 21789/2025)
Nº 872/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2025, RENATA PALANDRI SIGOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1193664, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 1 ano.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 21789/2025)
Nº 873/2025/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 22114/2025)
Nº 874/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2025, os servidores abaixo relacionados como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos:
I – Titulares:
a) Jucinei José Comin (CCA);
b) Paula Campos Pimenta Velloso (CCJ);
c) Antonio Fernando Boing (CCS);
d) Francisco Emílio de Medeiros (CDS);
e) Gabriel Sanches Teixeira (CED);
f) Alexandre Bergamo Idargo (CFH);
g) Mario Rodolfo Roldán Daquilema (CFM);
h) Camila Feix Vidal (CSE);
i) Raphael Grazziano (CTC);
j) Antônio Carlos Picalho (Campus de Araranguá);
k) Guilherme Wagner (Campus de Blumenau);
l) Maria Conceição de Oliveira (Campus de Curitibanos);
m) Saulo Henrique Vasconcelos Novaes (Campus de Joinville);
n) Laise Orsi Becker (CCB); e
o) Ricardo Gaiotto de Moraes (CCE).
II – Suplentes:
a) Fábio Luiz Búrigo (CCA);
b) Rafael Peteffi da Silva (CCJ);
c) Fabrício Augusto Menegon (CCS);
d) Carlos Luiz Cardoso (CDS);
e) Luciane Maria Schlindwein (CED);
f) Luiz Gustavo da Cunha de Souza (CFH);
g) Sonia Elena Palomino Castro (CFM);
h) Ricardo Lara (CSE);
i) Karine Daufenbach (CTC);
j) Carlos Alberto Severo Garcia Junior (Campus de Araranguá);
k) Zenira Maria Malacarne Signori (Campus de Blumenau);
l) Vladmir Araujo da Silva (Campus de Curitibanos);
m) Vanessa Aparecida Alves de Lima (Campus de Joinville);
n) Patrícia Hérmes Stoco (CCB); e
o) Bairon Oswaldo Vélez Escallón (CCE).
Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 18940/2025)
Nº 875/2025/GR – Art. 1º Reconduzir ALLAN SEEBER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1930343, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20573/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2025
Nº 880/2025/GR – Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Saúde Mental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
– Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira (titular);
– Michaela Ponzoni Accorsi (titular);
– Janaina Santos de Macedo (titular);
– Débora de Oliveira (titular);
– Danielle Boing Bernardes Silva (titular);
– Marina de Almeida Dias Mello (titular);
– Tuany Lohn Cardoso Mexko (titular);
– Celi Márcia Ghislandi (suplente);
– Daniela Ribeiro Schneider (titular);
– Renato Ramos Milis (titular);
– Caio Filipe Loch (titular);
– Jessica Saraiva (titular);
– Daniela Cardoso de Oliveira (titular);
– Adriana Boschi Moreira (titular);
– Marjori de Souza Machado (titular);
– Renata Orlandi (titular); e
– Deidvid de Abreu (titular).
Art. 3º Atribuir ao coordenador a carga horária de seis horas semanais e aos demais servidores designados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 71230/2023)
Nº 886/2025/GR – Art. 1º Designar MARISA CAMARGO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1221859, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
Art. 2º Designar JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1938894, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do CSE, como membro do CEPSH/UFSC.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do seu Regimento Interno.
Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 022152/2025)
Nº 887/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 8 de maio de 2025, ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, SIAPE nº 2160364, representante do Magistério Superior, como membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até 12 de março de 2026.
Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades na CPPD.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.021743/2025-32)
Nº 888/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para compor a Comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas, instituída pela Portaria nº 778/2025/GR, de 17 de abril de 2025:
I – DIEGO SACCHET BARIN, titular – SEPLAN; e
II – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, suplente – SEPLAN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 19403/2025)
Nº 889/2025/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 21566/2025)
Nº 890/2025/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Maio de 2025 a 18 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 22196/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
Professor Polydoro Ernani de São Thiago
PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2025
Portaria – SEI nº 105 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/05/2025, o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160275, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)
Portaria – SEI Nº 106 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 31/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE nº 1160275, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)
Portaria – SEI Nº 108 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2025, a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, cargo de Enfermeiro, SIAPE: 2703953, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas-ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.007248/2025-18)
Portaria – SEI Nº 109 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, cargo de Enfermeira, SIAPE nº 2703953, da ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratório de análises clínicas e ambulatorial, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.007248/2025-18)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 65/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 86/PROAD/2019, de 21/02/2019.
Art. 2º DESIGNAR DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração (titular) e BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141 Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Nº 66/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.009560/2024-68)
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 67/PROAD/2025 – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela PORTARIA Nº 55/PROAD/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024:
Titulares: – Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;
– Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);
– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);
– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);
– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);
– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).
– Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);
– Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)
Suplentes:
– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);
– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);
– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);
– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);
– Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);
– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).
Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º PRORROGAR para 29/05/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)
Nº 68/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 91/PROAD/2024, de 29 de julho de 2024.
Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023, nº 80/PROAD/2023, nº 95/PROAD/2023 , nº 21/PROAD/2024 e 91/PROAD/2024.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:
Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510
Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711
Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327
Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563
Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845
Carla Vargas Pedroso SIAPE 1136866
Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887
Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166
Luciana Raimundo – SIAPE 2225697
Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634
Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652
Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746
Talita Frozza – SIAPE 1996511
Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)
Nº 69/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 58.121,88. (cinquenta e oito mil e cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011114/2024-13)
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025.
Nº 70/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, e ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CF/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTO VALE ELETRO LTDA, CNPJ nº 43.102.373/0001-86, Pregão SRP nº 102/2023, Ata nº 339/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)
Nº 71/2025/PROAD – DISPENSAR a servidora Lorena Minor Belini – Porteiro – Membro Suplente, da comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, designada pela portaria nº 69/PROAD/2023, de 06 de abril de 2023.
(Ref. Processo nº 23080.022332/2023-01 e as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025
N° 047/PROAFE/2025 -Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Refugiados dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas – PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
Incluir os membros:
Nome | SIAPE/Matrícula | Campus | TAE/Docente/Discente/ Representante externo? |
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior | 3309757 | Florianópolis | TAE- Assistente em Administração – PROAFE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025
Nº 255/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA ALICE GANDOLFI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MADALENA MARIA FERREIRA, matrícula SIAPE 1159064, ocupante do cargo de Professor ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D, Nível 202, falecida no dia 10 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019947/2025-11).
Nº 256/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Rosemeri Maurici da Silva, matrícula SIAPE 4160231, código de vaga nº 689842, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 1º e § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.012974/2025-55).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025
Nº 257/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLA GABRIELLI, matrícula SIAPE 1196644, código de vaga nº 689231, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071407/2024-50).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025
Nº 258/2025/DAP – Art. 1º Aposentar FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163, código de vaga 342370, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.015569/2025- 99).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 259/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LORENA MINOR BELINI, matrícula SIAPE 1036718, código de vaga nº 277484, ocupante do cargo de PORTEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.070003/2024-49).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 260/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NILZA STANCK RIBEIRO, matrícula SIAPE 1158635, código de vaga nº 690344, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015444/2025-69).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 261/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA, matrícula SIAPE 574009, código de vaga nº 687522, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-01 e de 02/10 (dois décimos) de CD-03 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013104/2025-01).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 262/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KELLY LUIZ, matrícula SIAPE 1202994, código de vaga 983421, a partir de 25 de abril de 2025, do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020205/2025-21).
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 263/2025/DAP – Exonerar, a pedido, Gabriela Pires Ribeiro, matrícula SIAPE 2083350, código de vaga 690154, a partir de 02 de maio de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 011, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018827/2025-99).
Nº 264/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, por força da decisão judicial nº 5012094- 97.2025.4.04.7200, a partir de 05 de maio de 2025, o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, matrícula SIAPE 3050391, código de vaga 688471, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.016892/2025-80)
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 265/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO MEURER, matrícula SIAPE 2177685, código de vaga nº 641029, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009155/2025-21).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 266/2025/DAP – Manter a partir de 26 de abril de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS.
(Ref. Processo nº 23080.017139/2025-10)
Nº 267/2025/DAP – Manter a partir de 20/09/2024, o regime de Dedicação Exclusiva, em definitivo do servidor Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.
(Ref. processo nº 23080.017112/2025-19)
Nº 268/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Pablo Moritz, matrícula SIAPE 2312594, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 05 de maio de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017038/2025- 31).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 018/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de planejamento, acompanhamento e decisões de cunho arquitetônico, de sonorização e projeção de imagens referente a reforma para adaptação de auditórios em sala de cinema Padrão PCP e DCI, conforme projeto de extensão cadastrado no SIGPEX sob o nº 202418253, intitulado “Sala UFSC de Cinema”, que prevê a reforma do auditório Térreo da reitoria I (luminotécnico, acústico e arquitetônico) e compra de equipamentos e adequação de sala de projeção do LEC (luminotécnico e acústico).
Art. 2º A referida comissão terá o papel de auxiliar de acordo com seu perfil de atuação na instituição nas áreas que lhe competem:
- Avaliação dos espaços físicos para construção de TR de reformas necessárias referente ao projeto luminotécnico, acústico e arquitetônico para que seja possível a contratação de empresa que elabore o projeto e acompanhamento do desenvolvimento das atividades relacionadas a ações direcionadas ao projeto.
– Fabrícia Grando (arquiteta) – Diretora do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU/UFSC) –colaboração na construção do TR de contratação de empresa que desenvolverá o projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada; dar suporte as adequações necessárias a reforma da sala do LEC e, acompanhar e fiscalizar as reformas.
– Eduardo Westphal (Docente) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Centro Tecnológico – Universidade Federal de Santa Catarina, atuará em conjunto com o Depae na elaboração do projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada e auxiliará no levantamento de necessidades de adequação de acústica do CCE.
– Ricardo Socas Wiese (Docente) – Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Centro Tecnológico – Universidade Federal de Santa Catarina, atuará em conjunto com o Dpae na elaboração do projeto arquitetônico, luminotécnico e acústico do auditório Térreo da reitoria para contratação de empresa especializada e auxiliará no levantamento de necessidades de adequação de acústica do CCE.
Felipe Tonin (operador de Câmera e cinema) – Suporte e coordenação do projeto da sala de cinema do LEC (CCE); José Ricardo Vieira Neto (Assistente em Administração) – Suporte Administrativo e técnico ao projeto sala de Cinema do Auditório Térreo reitoria I.
Andrea Búrigo Ventura (Assistente em Administração) – Assessoria Diretiva e administrativa.
Maira Diederichs Wentz (Assistente em Administração) – Suporte, Comunicação e Assessoria administrativa. Carla Cerdote da Silva (Assistente em Administração) – Suporte, Comunicação e Assessoria administrativa.
Art. 3º para além das atividades específicas, esta comissão ficará responsável por participar de reuniões; realizar e acompanhar os registros e deliberações do projeto; planejamento das atividades e decisões; e avaliações de solicitações gerais.
Art. 4º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a execução do Projeto “Sala UFSC de Cinema”.
Art. 7° Casos omissos serão encaminhados para avaliação da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 016/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 01/2025/PPGFSC DE 07 DE MAIO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
Nº 01/2025/PPGFSC – O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
Todos os horários estão no horário oficial de Brasília (BRT).
ETAPAS | DATAS |
Lançamento do edital | 07/05/2025 |
Período de Inscrição | De 12/05 até 17h de 02/06/2025 |
Envio das cartas de recomendação | até 17h de 04/06/2025 |
Homologação das inscrições | até 17h de 04/06/2025 |
Apresentação de recursos após homologação | De 05/06 até 17h de 09/06/2025 |
Homologação das inscrições após análise de recursos | até 17h de 12/06/ 2025 |
Divulgação do resultado (preliminar) | até 17h de 16/06/2025 |
Apresentação de recursos após divulgação do resultado | De 17/06 até 17h de 23/06/2025 |
Divulgação do resultado final após análise de recursos | até 17h de 26/06/2025 |
Realização de pré-matrícula | 03/07 a 10/07/2025 |
3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.
3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025- 2 nos programas de pós-graduação;
d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;
f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa dos itens de currículo;
i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.4. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo 1, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois(duas) recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um(a), uma carta de recomendação em formato livre até o período determinado no cronograma.
3.5. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior, sendo vedado informar recomendante que faça parte da comissão deste Processo Seletivo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],
onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
- Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
- Máximo de 8,0 pontos para este item.
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
(*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 1,2 ponto para apresentação oral*;
- até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
- Máximo de 1,2 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo :
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação
d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
4.9. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes pelo link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/carta-de-recomendacao/ até o prazo no cronograma. Para cada carta não enviada, será aplicada uma penalidade de menos 0,50 ponto sobre a nota final do candidato.
4.10. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.
5.DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Bolsas destinadas a Indígenas:
a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Bolsas destinadas a quilombolas:
a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:
a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
V. Bolsas destinadas a pessoas trans:
a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.6. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
5.7. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.
5.8. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
5.9. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.10. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente por meio eletrônico ao endereço: ppgfsc@contato.ufsc.br.
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.
10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.10. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.11. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.12. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.
10.13. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2025/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.14. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
10.12 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
10.15. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
10.16. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.
ANEXOS
ANEXO 1
ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS
ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA
ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA
ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) TRANS
Consultar:
Centro de Ciências Físicas e matemáticas
Programa De Pós-Graduação Em Física
E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.
Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/
EDITAL Nº 02/2025/PPGFSC DE 07 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
Nº 02/2025/PPGFSC – O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.
1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Lançamento do edital | 07/05/2025 |
Período de Inscrição | De 12/05 até 17h de 02/06/2025 |
Envio das cartas de recomendação | até 17h de 04/06/2025 |
Homologação das inscrições | até 17h de 04/06/2025 |
Apresentação de recursos após homologação | De 05/06 até 17h de 09/06/2025 |
Homologação das inscrições após análise de recursos | até 17h de 12/06/2025 |
Divulgação do resultado (preliminar) | até 17h de 16/06/2025 |
Apresentação de recursos após divulgação do resultado | De 17/06 até 17h de 23/06/2025 |
Divulgação do resultado final após análise de recursos | até 17h de 26/06/2025 |
Realização de pré-matrícula | 03/07 a 10/07/2025 |
3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.
3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.
3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição online pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025-2 nos programas de pós-graduação;
d) Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025-2 nos programas de pós-graduação;
e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;
h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa dos itens de currículo;
k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.5. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo 1, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação em formato livre até o período determinado no cronograma.
3.6. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior, sendo vedado informar recomendante que faça parte da comissão deste Processo Seletivo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média
normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).
4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.
4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
(*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 0,9 ponto para apresentação oral*;
- até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
- Máximo de 1,8 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
- 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação
d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica
4.11. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes pelo link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/carta-de-recomendacao/ até o prazo no cronograma. Para cada carta não enviada, será aplicada uma penalidade de menos 0,50 ponto sobre a nota final do candidato.
4.12. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item
5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- I. Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Bolsas destinadas a Indígenas:
a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Bolsas destinadas a quilombolas:
a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:
a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.6. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
5.7. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.
5.8. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
5.9. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.10. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente por meio eletrônico ao endereço: ppgfsc@contato.ufsc.br.
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à)
candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.10. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.11. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.12. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.
10.13. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025-2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025-2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.14. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado,
deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025-2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025-2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
10.15. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
10.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
10.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 07 de maio de 2025.
ANEXOS
Anexo 1
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Centro de Ciências Físicas e matemáticas
Programa De Pós-Graduação Em Física
E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.
Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/