Boletim Nº 89/2025 – 19/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 89/2025
Data da publicação: 19/05/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 955/2025/GR
PORTARIA Nº 959/2025/GR PORTARIA Nº 962/2025/GR À Nº 969/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 15/2025/PRODEGESP |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 034/UAB/SEAD/UFSC/2025,
EDITAL Nº 035/UAB/SEAD/UFSC/2025, |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 16/2025/CDS À Nº 19/2025/CDS, |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | EDITAL Nº 001/CEPPGP/CCJ/2025 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 035/2025/CSE,
PORTARIA Nº 036/2025/CSE, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 955/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para analisar a Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, a qual estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:
I – LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES;
II – MAÍRA MELO DE SOUZA; e
III – FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 2 (dois) meses.
Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 24218/2025)
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 959/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, ANGEL FREDDY GODOY VIERA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1332341, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada,a partir de 08 de Maio de 2025, a Portaria nº 481/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(Ref. Sol. 023045/2025)
Nº 962/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.008625/2025-39)
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 963/2025/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 30 horas semanais ao docente RICARDO LARA, SIAPE nº 1574336, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, para exercer a função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, no período de 1º de abril de 2025 até 31 de maio de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo 23080.011039/2025-71)
Nº 965 – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/05/2025 a 02/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 024639/2025)
Nº 966/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor comissão para revisar e atualizar o Plano de Integridade da UFSC, aprovado pela Portaria Normativa nº 408/2021/GR (2021–2024), considerando o fim da sua vigência:
I – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;
II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI;
III – LUCAS DOS SANTOS MATOS – SEPLAN;
IV – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Ouvidoria;
V – GISELI SALAIB SPRINGER – Comissão de Ética da UFSC;
VI – GEISA SABINE ARAÚJO SILVA – AUDIN;
VII – VIVIANE REGINA DA SILVA – Departamento de Processos Disciplinares; e
VIII – JULIANO SCHERNER ROSSI – Procuradoria Federal junto à UFSC.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/SEAI/UFSC/2025)
Nº 967/2025/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.024686/2025-43)
Nº 968/2025/GR – Art. 1º Criar Comissão para estudo e proposição das competências e atividades da Secretaria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária, em processo de criação e implantação na UFSC.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
– NCOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP;
– COR MARIAE LIMA – DAS/PRODEGESP;
– ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DAS/PRODEGESP;
– LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLEIRA – CIPAPP/GR;
– JESSICA SARAIA – CIPAPP/GR;
– MAYARA CAMILA FURTADO – PRAE;
– WILSON ERBS – APUFSC SINDICAL;
– RENATO RAMOS MILIS – SINTUFSC; e
– LUCAS BURGER JAGIELLO – DCE.
Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º A comissão terá 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 25014/2025)
Nº 969/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 024902/2025)
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 964/2025/GR – Atribuir à servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, ocupante do cargo de administrador, lotada na Coordenadoria de Contratos Terceirizados/CCT/DPC/PROAD, a partir de 26 de maio de 2025, a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.015141/2025-46)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 15/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 6 (seis) meses, a partir de 22 de abril de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais, instituída pela Portaria nº 28/2024/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 35/2024/PRODEGESP.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 34/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
16/05/2025 a 31/05/2025 | Período de inscrições |
03/06/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 21/05/2025 | Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. |
Até 08/06/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
10/06/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do(s) respectivo(s) Departamento(s) da UFSC responsável(is) pela(s) disciplina(s), nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) | Cadastro Reserva |
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema | |
Os sete princípios da cultura oceânica | |
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica | |
Ferramentas investigativas | |
Oceano motivador | |
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica | |
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais | |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | |
Práticas pedagógicas transformadoras | |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 |
3.1. As vagas serão reservadas para a tutoria nas disciplinas elencadas no quadro acima, atendendo cada um dos Polos UAB/UFSC que receberão o curso, a saber: Polo de Joinville, Itapema, São José, Laguna e Araranguá.
3.2. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.3. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.4. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.5. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.6. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.8. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-34-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação preferencialmente comprovada na área de ciências do mar ou afins em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
GRADUAÇÃO | 05 pontos |
MESTRADO EM ANDAMENTO | 07 pontos |
MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
DOUTORADO EM ANDAMENTO | 12 pontos |
DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1.Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3.Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 –
Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
ANEXO
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar: Secretaria de Educação a Distância
Universidade Aberta do Brasil
E-mail: uab@contato.ufsc.br
Site: https://portal.sead.ufsc.br/
EDITAL Nº 035/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Especialização em Cultura Oceânica, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
16/05/2025 a 30/05/2025 | Período de inscrições |
Até 21/05/2025 | Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. |
03/06/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 08/06/2025 | Interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
10/06/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três docentes da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB., nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) | 01 |
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema | 01 |
Os sete princípios da cultura oceânica | 01 |
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica | 01 |
Ferramentas investigativas | 01 |
Oceano motivador | 01 |
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica | 01 |
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais | 01 |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | 01 |
Práticas pedagógicas transformadoras | 01 |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 | 01 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html .
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) | 30hrs |
Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema | 30hrs |
Os sete princípios da cultura oceânica | 30hrs |
Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica | 30hrs |
Ferramentas investigativas | 30hrs |
Oceano motivador | 30hrs |
Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica | 30hrs |
Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais | 30hrs |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | 30hrs |
Práticas pedagógicas transformadoras | 30hrs |
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | 60hrs |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-35-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de emails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em qualquer área do conhecimento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado ou doutorado em qualquer área do conhecimento, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1.Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto apenas da análise de documentos.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Publicações na área da Cultura Oceânica nos últimos 05 anos, de acordo com o quadro abaixo:
TIPO DE PUBLICAÇÃO | PONTOS |
Artigo publicado em revista indexada | 02 pontos |
Artigo publicado em revista não indexada | 01 ponto |
Livro publicado (com ISBN) | 02 pontos |
Capítulo de livro publicado (com ISBN) | 01 ponto |
Organização de livro publicado (com ISBN) | 0,5 ponto |
b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada (para a vaga na disciplina Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
d) Formação comprovada (será requerida a formação na área de Ciências do Mar ou afins, com exceção para a vaga na disciplina de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior e educação a distância, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
a) Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.1. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.2. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.3. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via email: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Preliminar da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
Anexos
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar: Secretaria de Educação a Distância
Universidade Aberta do Brasil
E-mail: uab@contato.ufsc.br
Site: https://portal.sead.ufsc.br/
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025
Nº 16/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores do Departamento de Educação Física (DEF/CDS) abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, com início em 20/03/2025 e término em 19/03/2027:
TITULAR | SUPLENTE |
1. Cíntia De La Rocha Freitas | 1. Iracema Soares de Sousa |
2. Patrícia Luiza Bremer Boaventura | 2. Lara Elena Gomes Marquardt |
3. Daniele Detanico | 3. Ricardo de Almeida Pimenta |
4. Jucemar Benedet | 4. Ricardo Dantas de Lucas |
5. Luciana Fiamoncini | 5. Rodrigo Sudatti Delevatti |
6. Tiago Turnes | 6. Juliano Dal Pupo |
7. Francisco Emílio de Medeiros | 7. Thiago Sousa Matias |
8. Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho | 8. Edgard Matiello Junior |
Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 17/2025/CCEF/CDS)
Nº 17/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados, vinculados a departamentos que oferecem disciplinas aos cursos de graduação em Educação Física, para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em 20/03/2025 e término em 19/03/2027:
TITULAR | SUPLENTE |
1. Vander Baptista (CFS/CCB) | 1. Heiliane de Brito Fontana (MOR/CCB) |
2. Victor Hugo Sepulveda da Costa (LSB/CCE) | 2. Alexandre Bet da Rosa Cardoso (LSB/CCE) |
3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN/CED) | 3. Ana Carolina Christofari (EED/CED) |
4. Leandro Castro Oltramari (PSI/CFH) | 4. Apoliana Regina Groff (PSI/CFH) |
5. Adriano Ferreti Borgatto (INE/CTC) | 5. Andréia Zanella (INE/CTC) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 16/2025/CCEF/CDS)
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 18/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, ANDRIZE RAMIRES COSTA, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JAISON JOSÉ BASSANI, JUCEMAR BENEDET, LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES e RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos, com início da vigência em 07/05/2025 e término em 06/05/2027.
Art. 2º Atribuir aos membros a carga horária administrativa de 01 (uma) hora semanal.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 012/2024/CDS, de 16 de Julho de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 20/2025/CCEF/CDS)
Nº 19/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores GIOVANI FIRPO DEL DUCA, JULIANA PIZANI e RAMON CRUZ para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos, de acordo com o Edital n.º 1/2025/CDS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 09/2025/PPGEF)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 021/CCJ/2025, de 05 de maio/2025, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral: RESOLVE:
EDITAL Nº 001/CEPPGP/CCJ/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025
Art. 1º Homologar a(s) seguinte(s) candidatura(s) de acordo com o Edital nº 008/CCJ/2025, de 05 de maio/2025, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 80/2025 em 06.05.2025 para:
Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito.
Orides Mezzaroba – Coordenador |
André Lipp Pinto Basto Lupi – Subcoordenador |
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ.
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.
Nº 035/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 14 de junho de 2025, o servidor docente Gueibi Peres Souza para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGCNM, nos seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Gueibi Peres Souza | – | Coordenador(a) de Estágios – CGCNM | 10 | 14/06/2025 | 13/06/2027 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 024907/2025)
Nº 036/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 14 de junho de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Gueibi Peres Souza, Daniel de Santana Vasconcelos e Marialice de Moraes para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGCNM, nos seguintes termos:
Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
1. | Gueibi Peres Souza | – | Coordenador(a) de Estágios – CGCNM | 0 | 14/06/2025 | 13/06/2027 |
2. | Daniel de Santana Vasconcelos | – | Membro | 4 | 07/07/2023 | 13/06/2025 |
3. | Marialice de Moraes | – | Membro | 4 | 07/07/2023 | 13/06/2025 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 024907/2025)