Boletim Nº 28/2021 – 08/03/2021

08/03/2021 19:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2021

Data da publicação: 08 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.03.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº02/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86 a 87/CGRAD/2021
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº227, 239 a 241, 244 a 258, 261 a 266, 268 a 286/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 018 a 024/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS NORMATIVA Nº1/2021/PROPG
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 001/2021/SECARTE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 4/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 001 a 005/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº28 a 39/2021/CCS

EDITAIS Nº 006 a 010/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/CUn  – Art. 1º Caberá ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a escolha de nome a ser designado para a função de vice-reitor(a) da UFSC, com mandato vigente até 3 de julho de 2022. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Parecer nº 01/2021/CUn, constante do processo nº 23080.003220/2021-81)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)

 

 

DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS

 

Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1   1 7
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3   1   1   1     6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 9   2   3   2   2 18
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   1   2 14
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6   1   2   1   2 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 15   3   5   3   4 30
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7   2   2   2   2 15
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7   2   2   2   2 15
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 15   3   5   3   4 30
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 19   4   6   4   6 39
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5   1   2   1   2 11
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8   2   2   2   2 16
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11   2   4   2   3 22
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16   3   6   3   5 33
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 12   2   4   2   4 24
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   2   2   1   2 13
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4   1   2   1   1 9
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13   3   4   3   4 27
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7   2   2   2   2 15
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6   1   2   1   2 12
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12   2   4   2   4 24
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 9   2   3   2   2 18
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 15   3   5   3   4 30
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 9   2   3   2   2 18
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10   2   4   2   3 21
    TOTAL 946   199   318   195   275 1933

 

(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021

Distribuição das vagas por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1       1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3       1       1       1          
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   7       2       2       1       2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 6     1 1     2 2     1 1     2 1
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 3       1     1 1     1       1 1
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 4     1 1     1 1     1 1     1 1
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 10     2 2     3 3     2 2     3 3
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 5       1       2       1       2  
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8       2       2       2       2  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11       2       4       2       3  
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       2       2       1       2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       1       2       1       2  
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 8     1 2     3 3     2 1     2 3
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6       2       2       1       2  
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4       1       2       1       1  
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 7     1 2     2 2     2 1     2 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   7       2       2       2       2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 7       2       2       2       2  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 3       1     1 1     1       1 1
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   6       1       2       1       2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 6     1 1     2 2     1 1     2 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 8 7     1 2     3 2     1 2     2 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 5 4     1 1     1 2     1 1     1 1
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 5     1 1     2 2     1 1     1 2
    TOTAL 524 422     93 106     177 141     111 84     148 127

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

 

Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021

 

 

Curso Nome do Curso Campus Redação CNT1 CHT2 LCT3 MTM4
Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte Peso Ponto de Corte
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 660 1 484 1.5 585 1.5 524 1.5 417
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 360 1 358 1 344 1 319 2 405
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 427 1 398 1 427 3 514
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 340 1 358 2 400 1 400 2 380
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 1 344 2 319 1 337
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 358 2 344 2 319 1 337
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 300 2 400 1 450 2 400 3 450
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 400
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 3 400 1 350 1.5 350 3 400
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1.5 300 2 450 1 400 1 450 2 500
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 358 1 344 2 319 3 337
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1.5 300 2 358 1 344 1 319 2 337
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 360 2 360 3 400 1 360
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1.5 319 1 337
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 300 1 400 1 350 1 350 2 400
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 2 337
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1.5 344 1 319 1 337
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 400 1 358 1 344 3 400 3 400
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1.5 319 1 337
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1.2 300 3 353 1 317 2 385 3 446
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1.5 300 1 358 1 344 1 319 1 337

 

(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).

 

1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias

2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias

3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

4 MTM – Matemática e suas Tecnologias

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução Normativa de 01 de março de 2021

 

Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.

 

Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 227 –Art. 1º Retificar a Portaria nº 1382/2020/GR, de 23 de outubro de 2020, modificando os trechos em que se lê “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (suplente)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (titular)” para “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (titular)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (suplente)”, respectivamente.

Art. 2º Designar Priscila Pimentel Vieira como representante dos administradores de edifícios, em substituição à Bruna Coelho Raupp Silvano.

(Ref. Solicitação nº 4055/2021)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)

 

Nº 240 – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2021, ADRIANA BERTOLINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210722, SIAPE nº 2996679, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 924 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 241 – Art. 1º Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 244 – Art. 1º  Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1163/2020/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4381/2021)

 

Nº 245 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 4381/2021)

 

Nº 246 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1147/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Anular a PORTARIA N.º 1771/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 247 – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4723/2021)

 

Nº 248 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de fevereiro de 2021, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091258, da condição de suplente do 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 2/CEP/GR)

 

Nº 249 – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51427/2020)

 

Nº 250 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4786/2021)

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 251 – Reverter, a partir de 1º de março de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ARMANDA CARLA TEIXEIRA BRANDÃO FRAGATA RUFINO, médica/área, MASIS nº 132998, SIAPE nº 1445174, lotada no Hospital Universitário/HU.

(Ref. Sol. 23080.002341/2021-13)

 

Nº 252 – Atribuir ao servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, técnico em eletrotécnica, MASIS nº 217133, SIAPE nº 3133119, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 253- Art. 1º Dispensar ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA e LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação (CPG), para a qual foram designados pela Portaria nº 748 /2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Prorrogar, até 13 de dezembro de 2022, o mandato de GLAUBER WAGNER para exercer, na condição de titular, a função de representante na CPG, para a qual foi designado pela Portaria nº 291/2019/GR, de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 3º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • I – LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente de GLAUBER WAGNER, com mandato vinculado ao do titular;
  • II – MAYARA KRASINSKI CADDAH, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, com mandato até 10 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na Solicitação Digital nº 004958/2021, de 11 de fevereiro de 2021)

 

Nº 254 – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de dezembro de 2021:

  • I – PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula nº 201900350, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula nº 202001060, suplente;
  • II – MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 202001853, titular, e GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, suplente;
  • III – ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, matrícula nº 201901008, titular, e JOÃO GABRIEL DA COSTA, matrícula nº 2019015501, suplente;
  • IV – HENRIQUE AMADOR PUEL MARTINS, matrícula nº 201901070, titular, e CHRISTIANE DOS SANTOS LUCIANO, matrícula nº 202000428, suplente;
  • V – VENÍCIOS CASSIANO LINDEN, matrícula nº 201901566, titular, e HENRY BILL MC QUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, suplente; e
  • VI – ARTHUR CORREA MAZIERO, matrícula nº 201900164, titular, e PETERSON ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 201801642, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 02/APG/2021, de 9 de fevereiro de 2021)

 

Nº 255 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 21/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4731/2021)

 

Nº 256 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 01/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4733/2021)

 

Nº 257 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2021, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209483, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1834/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 258 – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2021, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1721/2020/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 5043/2021)

 

Nº 261 – Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, SIAPE nº 1033019, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5114/2021)

 

Nº 262 – Designar LUIZ FERNANDO GIL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211863, SIAPE nº 2790673, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5193/2021)

 

Nº 263 – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187270, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 01 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5049/2021)

 

Nº 264 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, do exercício da função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1464/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019 .

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 265 – Art. 1º Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5093/2021)

 

Nº 266 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3084/2021)

 

Nº 268 – Art. 1º Designar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, para exercer a função de Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Nº 269 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4095/2021)

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 270 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula 202001060, e PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula 201900350, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula 201900577, e AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula 202000430, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2021)

 

Nº 271 – Art. 1º Prorrogar o mandato dos professores do magistério superior relacionados abaixo, respectivamente nomeados pelas portarias nº 1277/2020/GR, e nº 1284/2020/GR, ambas de 29 de setembro de 2020, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC:?

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e?

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e

II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 7/2021/SEC/CTC)

 

Nº 272 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 12 de fevereiro de 2021 a 30 de julho de 2021.

Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente mencionado deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 005824/2021)

 

Nº 273 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de maio de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Antônio Augusto Alves Pereira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 77032, SIAPE nº 1158458, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de abril de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Wendell Rondinelli Gomes de Farias, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196520, SIAPE nº 1913530, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 046612/2020 e 042068/2020)

 

Nº 274 –  Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do professor Leonardo de Brito Andrade no período de 6 de maio a 1º de julho de 2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 5942/2021)

 

Nº 275 – Atribuir à servidora LUCIANA BERGAMO MARQUES, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 182430, SIAPE nº 1900255, lotada na Biblioteca Universitária, a partir de 24 de novembro de 2020, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.040973/2020-96)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 276 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, Shirley Kuhnen,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 50163/2020)

 

Nº 277 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5646/2021)

 

Nº 278 – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5664/2021)

 

Nº 279 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 51310/2020)

 

Nº 280 – Atribuir à servidora CINTIA JUNKES, enfermeira/área, MASIS nº 179811, SIAPE nº 1871062, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.051289/2020-30)

 

Nº 281 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, Maria Inez Cardoso Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175999, SIAPE nº 3313253, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 282 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ELIEZER BATISTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 121716, SIAPE nº 1276060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5699/2021)

 

Nº 283 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 28/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5801/2021)

 

Nº 284 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5912/2021)

 

Nº 285 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.005780/2021-70)

 

Nº 286 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  23080.005780/2021-70)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 039/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, na qualidade de presidente e CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 040/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014814/2020-36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 041/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018116/2020-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2021

 

Nº 018/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 017/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…a partir de 25 de fevereiro de 2021”.

Leia-se:

“…a partir de 03 de março de 2021”.

 

Nº 019/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 020/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 021/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Nº 022/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

 

Nº 023/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre os trâmites em caso de criação e de alteração em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2021/PROPG  – ESTABELECER os procedimentos e trâmites em caso de proposta de criação e de alteração de curso de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ofertados somente em uma etapa.

Art. 2º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado, mediante parecer consubstanciado, pelo:

  1. Colegiado do Departamento, caso a proposta de curso tenha origem em Departamento;
  2. Conselho da Unidade, caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino.

Parágrafo único. Após aprovação nas instâncias correspondentes, o projeto deverá ser encaminhado para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (DLS/PROPG) emitirá parecer para homologação pela PROPG em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 4º As solicitações de prorrogação de data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação, para emissão da resolução correspondente.

Art. 5º Docentes em regime de trabalho DE (Dedicação Exclusiva) poderão ter até 8 (oito0 horas semanais em atividades de ensino não regular, na média do semestre, desde que não ultrapasse 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais.

Parágrafo único. Docentes em estágio probatório poderão participar de cursos de pós-graduação lato sensu independentemente do credenciamento em programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 6º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa N.º 5/2020/PROPG, de 28 de setembro de 2020.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

BOLSA CULTURA 2021

Edital  de 01 de março de 2021

Nº001/2021

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE

ARTE E CULTURA

 

Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2021.

  1. Objetivo

O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.

  1. Condições de Participação
    • Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
    • Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
  2. Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas

O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 11 meses, no período de 01 de maio de 2021 a 31 de março de 2022.

  1. Procedimentos para Inscrição
    • As propostas para inscrição no edital 001/2021 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 01 a 30 de março de 2021 com assunto “Bolsa Cultura 2021”.
    • A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail do protocolo de recebimento da proposta.
    • Da proposta
      • A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo, segue:
  1. Folha de rosto com o nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e fone.
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Referências bibliográficas;
  13. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  14. Formas de difusão;
  15. Participação dos alunos; e
  16. Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
    • Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de maio de 2021 e 31 de março de 2022 (período do edital);
    • Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
  • Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
  • Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.
  1. Comissão de Avaliação

O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 6 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

 

  1. Avaliação dos Projetos

Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:

6.1. Etapa eliminatória:

  1. O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
  2. Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
  3. Atenderem aos objetivos deste edital.

6.2. Etapa de avaliação

Os projetos homologados de acordo com o item 6.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão; e
  8. Participação dos alunos.
  9. Originalidade
  10. Caráter artístico-cultural inovador.

6.3. A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 6.2.

6.4. Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação superior 7 (sete).

  1. Da distribuição das bolsas

7.1. Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.

7.2. Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.

  1. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado
    • Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 9.
    • É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
    • O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
    • O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
    • Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda os requisitos do item 2 deste edital.
    • Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
    • Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
    • O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
    • Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
  2. Do bolsista
    • Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
    • Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
  3. Liberação das Bolsas

10.1.    É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 009/2019– Bolsa Cultura 2020 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2021.

10.2.   As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro bolsa Cultura 2021”.

  1. Termo de compromisso do coordenador
  2. Cadastro do bolsista;
  3. Termo de compromisso de estudante bolsista;
  4. Atestado de matricula;
  5. Histórico escolar.
    • Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de maio de 2021 a 31 março de 2022.
    • Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021.
    • Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 10 deste edital, até o dia 10 de maio de 2021 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
  6. Cronograma
Lançamento do Edital 01 de março de 2021
Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores 01 a 30 de março de 2021
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 01 a 20 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte e da UFSC 23 de abril de 2021
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte 26 e 27 de abril de 2021
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC 29 de abril de 2021
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). 01 de maio a 10 de junho de 2021

 

  1. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Centro de Cultura e Eventos – Fundos
Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433

Site: http://secarte.ufsc.br/

Email: bolsacultura@contato.ufsc.br

13.    Disposições Finais

13.1.   Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias uteis, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2021”

13.2.   As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

  • Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2021.
  • O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
  • O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
  • O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
  • A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

 

Florianópolis, 01 de março de 2021

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CCE – Onde se lê:

“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

Leia-se:

“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, Designar a servidora técnico-administrativa CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO,  Siape 1417051, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação,  para  a partir desta data, responder pela Coordenação do  Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), durante o afastamento da titular decorrente de licença médica.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, professora do magistério superior, MASIS nº 204999, SIAPE nº 2328630,   para  responder pela coordenação do Projeto “Direitos Humanos e Democracia”, registrado no sigpex nº 202020997, objeto do Edital  nº 3/2020/PROEX.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCJ – Art. 1º  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Karine de Souza Salva, Siape 1806197, Email: karine.silva@ufsc.br
  4. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 004/2021/CCJ – Art. 1o – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Gestão do Programa de Excelência Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito CG/PROEX:

Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (Membro Titular)

Prof. Dr. Cláudio Macedo de Souza (Membro Titular)

Prof. Dr. Carlos Araújo Leonetti (Membro Titular)

Juliana Müller (Membro representante discente do Doutorado)

Miliane dos Santos Fantonelli (Membro representante discente do Mestrado )

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais aos docentes titulares para realização das atividades previstas.

Art. 3 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a divulgação de nova portaria da mesma natureza que a revogue

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 005/2021/CCJ – Art. 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para  Classe D (Associado) nível 1, do Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do processo nº 23080.003670/2021-73.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 28/2021/CCS – Designar, no período de 24/02/2021 a 23/02/2023, os professores Ângela Machado de Campos (CIF – SIAPE n.º 1285110), Solange Lúcia Blatt (ACL – SIAPE n.º 2192342) e Jairo Ivo dos Santos (ACL – SIAPE n.º 464812) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 002/CCGF/2021).

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 29/2021/CCS – Designar os professores Filipe Carvalho Matheus, Hellen Karine Stulzer Koerich e Dirleise Colle para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Nº 30/2021/CCS – Designar a professora Claudia Regina dos Santos para, na condição de membro suplente, compor a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022, designada pela portaria 172/2020/CCS, de 22/10/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 4/2020/PTL).

 

Portarias de 2 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CCS – Designar as discentes FRANCYS KASSICK DA ROSA, matrícula nº 18203221 e GABRIELA FALCONI VIEIRA, matrícula nº 16206731, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 2 de março de 2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 2 de março de 2021, a Portaria n.º 58/2020/CCS, de 24 de março de 2020, que designou a discente NADINE MÜLLER LENCINA como representante do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007190/2021).

 

Nº 32/2021/CCS – Designar a professora FERNANDA HANSEN, SIAPE nº 2392566, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 09/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 33/2021/CCS – Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 08/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).

 

Nº 34/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Patricia Haas (presidente) CCS/FON
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Samira Schultz Mansur CCB/MOR

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 42/2020/CCS, 80/2020/CCS, 128/2020/CCS e 156/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Nº 35/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022 os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Patricia Haas (presidente) CCS/FON  
Claudia Tiemi Mituuti Kitani CCS/FON Karen Fontes Luchesi CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON  
Aline Mara de Oliveira CCS/FON  
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON  
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON Simone Mariotti Roggia CCS/FON
Karina Mary de Paiva CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde  
Ricardo Armini Caldas CCS/ODT  
Carolina Rogel de Souza CCS/FON  
Samira Schultz Mansur CCB/MOR  
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3  

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 614/2019/CCS, 4/2020/CCS, 129/2020/CCS e 184/2020/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).

 

Portarias de 3 de março de 2021

Nº 36/2021/CCS – Designar os professores Walter Ferreira de Oliveira, Magda do Canto Zurba e Lúcio José Botelho para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 01/2021/MPSM).

 

Nº 37/2021/CCS – Designar, no período de 03/03/2021 a 20/01/2022, o professor Roger Walz (CLM) como Coordenador do Módulo MED 7041 – Raciocínio Clínico – 4ª fase, do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 11/CCGMED/CCS/2021).

 

Nº 38/2021/CCS – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO NFR 1160095 eliane.nascimento@ufsc.br
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
EDISON NATAL FEDRIZZI DTO 1159668 edison.fedrizzi@ufsc.br
JOSÉ ROBERTO ALVES CLC 1002426 joserobertoalves1980@gmail.com
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
PATRÍCIA HAAS FON 2160686 patricia.haas@ufsc.br
EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI ODT 3302686 eduardo.bortoluzzi@ufsc.br
EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO ACL 2343889 eduardo.dalmarco@ufsc.br
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT CIF 2361653 c.meyre@ufsc.br
ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE NTR 1518665 erasmo.trindade@ufsc.br
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO NFR 2169868 grace.sasso@ufsc.br
TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
CLÁUDIA TIEMI MITUUTI KITANI FON 2223848 claudia.mituuti@ufsc.br
LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES CIF 1682836 l.bernardes@ufsc.br
EMIL KUPEK SPB 1296952 emil.kupek@ufsc.br
ALACOQUE LORENZINI ERDMANN NFR 1156084 alacoque.erdmann@ufsc.br
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
ELENA RIET CORREA RIVERO PTL 2475410 elena.riet@ufsc.br
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
ROGER WALZ CLM 1463427 roger.walz@ufsc.br
ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM 3160231 rosemeri.maurici@ufsc.br
ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE ACL 1635890 alexandre.onofre@ufsc.br
PATRICIA FARIA DI PIETRO NTR 1160653 patricia.di.pietro@ufsc.br
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA DPT 1159666 mauricio.pereima@ufsc.br
HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR CLC 3312603 humberto.lyra@ufsc.br
EVANDRO RUSSO DTO 3567825 evandro.russo@ufsc.br
PAULO FERNANDO BRUM ROJAS DTO 2160575 paulo.rojas@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 4 de março de 2021

 

Nº 39/2021/CCS – Retificar a portaria 197/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… para, sob a presidência da primeira…”

Leia-se:

“… para, sob a presidência da professora Soraia Dornelles Schoeller…”

(Ref. Ofício n.º 005/NFR/2021).

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 22 de março de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital 001, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021

(Ref. Ofício n.º 001/CE2021).

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCS – Art. CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /).

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).

 

Edital de 2 de março de 2021

 

Nº 008/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021”, leia-se: “que será realizada no dia 30/03/2021, das 9h às 17h”.

(Ref. Ofício n.º 03/2021/PPGPENF).

 

Editais de 3 de março de 2021

 

Nº 009/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 31/03/2021, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 8 a 12 de março de 2021, das 8h às 18h, e deverá ser feita através de formulário assinado digitalmente e encaminhado por e-mail para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br). O formulário estará disponível no site do Departamento de Patologia: (https://ptl.ufsc.br/).

Art. 3º Requisitos para a inscrição:

I – Ser Professor Titular, Associado ou Adjunto, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotado no Departamento de Patologia.

II – Exercer regime de trabalho de 40 horas semanais ou DE no biênio.

III – Declarar expressamente que, se os componentes da chapa forem escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 4º Informações adicionais sobre a inscrição poderão ser obtidas com a Comissão Eleitoral e Escrutinadora, designada pelas portarias nº 172/2020/CCS e 30/2021/CCS e composta pelas professoras:

I – Maria Inês Meurer (Presidente)

II – Alcíbia Helena de Azevedo Maia

III – Camila Marchioni

IV – Claudia Regina dos Santos (suplente)

 

Nº 010/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 30 de março de 2021, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 8h do dia 16 de março às 17h do dia 25 de março, e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 27/2021 – 05/03/2021

05/03/2021 18:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2021

Data da publicação: 05 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.03.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº Nº 1/2021/PROPG

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1 a 2/2021/CPG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE – Programa Auxílio Moradia, primeiro ciclo.

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 1/2021/PRAE – Programa de Apoio À Aprendizagem de Idiomas- Extracurricular de Línguas Estrangeiras

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 317 a 319, 323, 340, 355/2020/DPC

003 a 015, 053, 056/2021/DPC/PROAD

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 016 a 017/SAAD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 4/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 11 a 17/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA JURÍDICAS  

PORTARIAS Nº004/PPGD/2021

EDITAL Nº 01/PPGD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº 002, 003, 017 a 022/2021/CCB

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores e os representantes discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para sistematização das sugestões de aperfeiçoamento da proposta de alteração da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017.

  1. Representante PROPG:

CRISTIANE DERANI, titular, e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, suplente;

  1. Representante Coordenadoria de Acompanhamento de Programas-CAP/PROPG:

SABRINA FONSECA DE CONTO, titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, suplente;

  • Representante Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar:

IVAN HELMUTH BECHTOLD, titular, e RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, suplente;

  1. Representante Colégio Ciências da Vida:

GLAUBER WAGNER, titular, e EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, suplente;

  1. Representante Colégio Humanidades:

LUIZ ALBERTON, titular, e AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, suplente;

  1. Representante Associação de Pós-Graduandos – APG:

MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, titular, e ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, suplente.

Art. 2º – A comissão tem o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 25 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o calendário acadêmico de 2021 para realização, em regime excepcional, das atividades pedagógicas não-presenciais nos programas de pós-graduação da UFSC.

 

Nº 1/2021/CPG/UFSC – Art. 1º Autorizar, em regime excepcional, a realização de atividades pedagógicas não-presenciais na pós-graduação stricto sensu para o ano letivo de 2021.

 

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação (PPG) deverão desenvolver atividades pedagógicas não-presenciais, mantendo a carga horária das disciplinas ministradas e distribuí-la em atividades síncronas e assíncronas.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: 15 a 16 semanas letivas;

II – Trimestral: 10 a 12 semanas letivas;

III – Bimestral: 8 a 9 semanas letivas.

Art. 4º Na definição do calendário acadêmico de 2021 de cada curso ofertado, o Colegiado Delegado do PPG deverá estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término da matrícula dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o final do ano letivo de 2021.

(Ref. Considerando o regime de excepcionalidade diante das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, a continuidade do Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), instituído pela Portaria Normativa Nº 3/2020/PROPG, de 18/08/2020, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25/02/2021, conforme Parecer N.º 3/2021/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.005892/2021-21)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 8/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081377/2018-41, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/CPG  – Art. 1º ALTERAR a data de reabertura, para o primeiro semestre de 2021, e de término, para o primeiro semestre de 2022, do curso de pós-graduação lato sensu em Permacultura, do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser ofertado na modalidade de ensino remoto enquanto perdurar o Calendário Suplementar Excepcional da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, primeiro ciclo, referente ao Edital nº 06/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

 

 

EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 06/PRAE/2021

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.1É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

1.2Após o recebimento de cada parcela, o aluno deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Número de Filhos Campus
20150090 Ana Paula Arnold Machado Parcial 1 Florianópolis
15207879 Camila da Silva Pereira Parcial 1 Blumenau
16101300 Carolina Carneiro de Melo Integral 1 Florianópolis
17250351 Fernanda Ottequir Integral 1 Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Parcial 1 Florianópolis
19102938 Francielle Queiroz da Silva Parcial 1 Florianópolis
15200270 Thales Coelho Chaves Integral 2 Florianópolis
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes Integral 1 Florianópolis
20103780 Zeli Palhano Parcial 1 Florianópolis

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS 1º CICLO EDITAL DE RESULTADOS REFERENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga chamada de estudantes selecionados para o Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2 – Novas Vagas – 1º Ciclo, referente ao processo seletivo do Edital nº 6/2021/PRAE.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

1.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2Caso o(a) estudante selecionado(a) ainda não tenha digitado os seus dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenchê-los nos campos próprios do Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação deste resultado. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.3Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC.

1.5Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 17103080 Albertina Costa Rodrigues
2 20250038 Ana Claudia França Rios
3 20205769 Anderson Henrick Rigoni da Silva
4 20150567 Andrieli da Silva Raupp
5 15104039 Arthur de Melo Rebello Parente Sinelli
6 20101224 Bruna Caroline de Moura Padovesi
7 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
8 16201802 Cristian Pereira de Barros
9 19207617 Daniel Bernardes
10 20203344 Drica D’arc Meirelles
11 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana
12 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
13 20105280 Emanuelle Furtado Silveira
14 17201908 Enayllê Cristina Bofi
15 20202293 Evelini Ferreira Bezerra
16 17102524 Felipe Batista da Silva
17 18250353 Felipe de Franca Rodrigues
18 18101799 Gleison Henrique de Oliveira
19 19206428 Gleyce Soares de Lira
20 20100013 Gustavo Pontess
21 17101425 Ida Rocovski de Oliveira
22 20205201 Jaisson Moreira
23 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
24 19101968 Joao Paulo Vilizinski
25 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
26 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
27 17101566 Lani Karine Neo Ferreira
28 20204538 Liriel Telam dos Santos
29 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
30 17200969 Lucas Oliveira de Moura
31 20206610 Lucas Silva Gonçalves
32 19204869 Luiza Ferreira
33 19250655 Marcia Heinz
34 19200396 Marcos Oliveira Paz
35 20101349 Maria Angélica da Costa
36 17200533 Maria Eduarda Silva Xavier
37 20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha
38 20203220 Matheus Manoel Rodrigues Daluz
39 16106687 Natalia Constante do Nascimento
40 13201621 Raiane Cunha da Conceição
41 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
42 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
43 20104145 Valeria Mendes Costa
44 17100158 Viviane de Medeiros
45 19204071 Wyllian de Souza Vinente
46 16150118 Yasmim Jéssica da Silva

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
2 20250329 Junior Co
3 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
4 20250335 Moisés da Costa Ferreira
5 20250342 Pascoal Boni Nanque

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 1º CICLO

EDITAL DE RESULTADOS REFRENTE AO EDITAL 6/2021/PRAE

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital nº 6/2021/PRAE referente ao processo seletivo para o programa Auxílio Moradia – 1° ciclo – 2020/2, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, até o dia 28/02/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 7 e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

1.5Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 6/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8(*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 28/02/2021, mediante entrega da documentação comprobatório de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio- Moradia para esses casos só será processada após dia 28/02/2021.

 

Listagem I

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 19103815 Agatha Milena Voigt de Oliveira
2 18250086 Aline Rosa de Abreu*
3 16101591 Ana Claudia Pereira
4 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
5 20150567 Andrieli da Silva Raupp
6 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
7 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
8 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
9 20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima
10 17204050 Carlos Henrique de Moraes Barbosa
11 14203385 Carolina Alves Fernandes
12 20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
13 16201802 Cristian Pereira de Barros
14 19105428 Daniel da Costa Gomes
15 20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos
16 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
17 16202466 Diego dos Santos Quadros
18 20203344 Drica D’arc Meirelles
19 18204524 Eduardo Ramos Kuznier
20 16103492 Eric Rodrigues Prates
21 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
22 17102524 Felipe Batista da Silva
23 20103749 Franciele Aparecida de Assis
24 16100540 Gabriela Maciel Cardoso
25 19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
26 17101773 Graciete Soares Azevedo de Oliveira
27 18205069 Gustavo Costa Ramada Campos
28 20204122 Isadora Caroline Bitencourt
29 20101668 Izabella Pereira Santos
30 19101968 Joao Paulo Vilizinski
31 16206801 Joao Vitor Kahl Eli
32 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
33 19105340 Jorge Willian Schneider
34 20250341 José Levito Mendes Ribeiro
35 18104329 Jovelino de Franca Marinho
36 19101436 Juliana Bleides da Silva
37 17105293 Juliana Soares da Costa
38 17102043 Juliana Thais Jennrich Barcelos
39 20250329 Junior Co
40 18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
41 16102047 Krysleine Kathllen Wiezorkoski
42 17104641 Lais Miranda Alminhana
43 18207536 Leidiane Venancio Vieira*
44 18200966 Leonardo Pessini Cechin
45 16103158 Lucas de Souza Borges
46 17250058 Lucas Mendes
47 17200969 Lucas Oliveira de Moura
48 15204805 Luciana Andréa Olival
49 16102757 Luciano Palhano Soares Barbosa
50 16201236 Maisa Batista de Carvalho
51 20205807 Marcos Alexandre Malheiros Sales
52 20150020 Maria Eugenia Schauff Bueno de Moraes
53 16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares
54 17202575 Matheus Macedo de Roma
55 20150190 Michel Pereira Santos
56 20250335 Moisés da Costa Ferreira
57 20104743 Nelcilene Santos Coelho
58 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
59 17207211 Rafael Resener
60 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
61 15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
62 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
63 15200216 Sadrack Rodrigues
64 16106256 Samila Conceição de Brito
65 17102765 Samuel Vieira
66 17102543 Sara de Sousa Lima
67 19250214 Suelen Cicilia dos Santos
68 17100537 Tawan Santos Saravalli
69 20206112 Thaline Cristina de Freitas Souza
70 8136046 Thiago Ferreira dos Santos
71 18201008 Tiago Soares de Amaral
72 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
73 19150870 Victor João Mbebe
74 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
75 17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
76 15201329 Willian Ricardo Binsfeld
77 19204071 Wyllian de Souza Vinente

 

1.9A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Parágrafo único: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Listagem II

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 16205309 Abel Vitor de Oliveira
2 18200535 Alberto da Silva Mercado
3 16105530 Alex Alves Xavier
4 19150353 Alex Barbosa Mateus
5 19105377 Alice Santos da Silva
6 15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
7 14106424 Aline Duarte de Souza
8 17207014 Alison Duarte
9 19106014 Allan Kelvin Januskiewicz
10 17250090 Allon de Souza Pinheiro
11 16203110 Amanda da Silva Camargo
12 15159787 Ana Carolina Martins Freitas
13 18206177 Ana Carolina Paulino da Silva
14 19204104 Ana Julia da Silva
15 18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
16 19106256 Aurélia Müller
17 16205608 Bianca Ribeiro da Silveira
18 18150303 Bruna Machado Cordeiro
19 17201513 Bruno Eduardo Zelner
20 15203865 Caio de Lima
21 17201745 Carolina Kazumi Shigihara
22 17104286 Caroline Vilanova de Souza
23 16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
24 17201746 Clarice Selau Alexandre
25 16104553 Clarissa Castoldi Facco
26 17202113 Claudio de Oliveira
27 14209574 Daniel Joel Sganderla
28 18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
29 16150607 Davide Clode da Silva
30 16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
31 19102838 Duduzzone Gonçalves Viana*
32 13203757 Edison Alves Machado
33 16102110 Emili Bueno Rodrigues
34 19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
35 19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
36 15105023 Éverson Guilherme Ramos
37 18200894 Fábio Gomes França
38 19207223 Fernanda Couto de Oliveira
39 18200763 Fernanda Roberta Bueno
40 18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
41 18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
42 16150455 Gabriel Neto
43 19250174 Gabriel Santos Souza
44 17202919 Gabriel Victor Amorim
45 19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
46 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
47 15103743 Ingrid Maira de Freitas
48 16207547 Ivana Felipe
49 13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
50 17101480 Jacqueline Silveira
51 17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
52 17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
53 17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
54 19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
55 17203404 João Augusto Cardoso de Almeida Medeiros
56 16104688 João Victor Ferreira
57 15150096 Joline Regina Corona
58 17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza
59 20150493 Jose Pedro Vieira Silva
60 20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
61 17201484 Julia Machado de Souza
62 16201746 Juliano Junior Havrelhuk
63 15101869 Junior Cesar Bresolin
64 19207268 Larissa Vala
65 17203211 Laura Livia Arias Aviles
66 15101728 Laura Martín Pereira
67 19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
68 19202965 Lenita Cabral dos Anjos
69 16205924 Leonara Alves da Cruz Arnold
70 17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
71 18250288 Luana Desiree da Silva
72 16203794 Lucas de Paula Pereira
73 16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza
74 18150079 Lucas Rodrigues Menezes
75 17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
76 19150584 Marcella Gonzalez Rosati
77 14101313 Marcelo Eduardo Santana
78 16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
79 18207923 Marcos Junior Climaco
80 17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro
81 19205096 Maria Helena Vicente de Souza
82 17201465 Mariah Marcelle Kohler
83 18207349 Mariele Munhões
84 18204426 Marilia Roxo Scheffer
85 15201957 Marina de Souza
86 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
87 16200394 Mayara Batista Carvalho
88 16105432 Mellina Anastacio Silva
89 18203067 Michee Celestin
90 18206481 Michele Mistura
91 17101504 Mirian Carvalho de Souza
92 16206111 Naiara de Souza Santos
93 16106687 Natalia Constante do Nascimento
94 17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
95 14200455 Nilo Correa
96 20250342 Pascoal Boni Nanque
97 17105965 Rainier Pisaneschi
98 17100955 Renan Ribeiro da Silva
99 18250450 Renata Alves Melo Martiol
100 19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
101 18205860 Rodrigo Cruz Moraes
102 17105612 Rodrigo Luís Ferreira dos Santos
103 16103380 Rodrigo Martins de Rezende
104 18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
105 16202798 Roger Eliodoro Condras
106 15201881 Ruan Marcos Xavier
107 18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
108 18201805 Sabrina Isabel Pires
109 19203522 Samara Pires
110 18203155 Samuel dos Santos Bueno
111 17204241 Tatieli Fernanda Bonafe
112 12106480 Thalita Sabrina Pereira
113 16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
114 17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
115 18204287 Valeria Dias Guimaraes
116 18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
117 19100239 Victor Honorato da Silva
118 19250271 Victor Pessoa de Sousa
119 17207864 Viviane Maria de Menezes
120 17205870 Weliton Borges Pacheco
121 19104750 Wesley Castilhos Drun
122 17205962 Yago Sazy Barbosa
123 17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

2.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1Os dados de conta bancária já digitados dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2Caso o (a) estudante selecionado (a) ainda não tenha digitado dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenche-los corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 dias corridos a partir da divulgação deste resultado.

2.3É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.4Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.5Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.6Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.7ATENÇÃO: Para concorrer em editais posteriores, os (as) estudantes, contemplados (as) por este edital, deverão ter frequência suficiente em todas as disciplinas cursadas no período de recebimento do benefício.

2.8Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital PRAE 06/2021.

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos(as) 200 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2020.2 UFSC e 2021.1 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital nº 1/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de janeiro de 2021

1 MATRÍCULA

1.1 Os(As) estudantes selecionados(as) com a isenção devem se matricular de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O(a) estudante selecionado(a) que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 12/03/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos(as) estudantes da lista de espera.

1.4 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados(as), haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 15/03/2021.

1.5 O(a) estudante contemplado na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.7 Segue a listagem dos(as) estudantes selecionados(as):

Matrícula Nome Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira Florianópolis
20103194 Airton Sena de Melo Florianópolis
16105530 Alex Alves Xavier Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros Florianópolis
20103708 Allan da Cruz Lopes Florianópolis
19150557 Amanda Telesse Joinville
15159787 Ana Carolina Martins Freitas Joinville
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa Florianópolis
19204020 Ana Flavia Nascimento Silva Curitibanos
19204104 Ana Julia da Silva Araranguá
14100198 Ana Paola Fernandes Florianópolis
18206581 André Cardoso Jose Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
18205697 Andrieli Pedroso da Costa Florianópolis
16201865 Anete Rodrigues Ferreira Joinville
18206098 Ângelo Fernando Carvalho Florianópolis
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado Florianópolis
17103862 Antônio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
17100135 Antônio Everson Marcondi Janoski Florianópolis
17204134 Apoena Silva Oliveira Florianópolis
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo Joinville
18205274 Barbara Beatriz Barbosa Silva Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
16205608 Bianca Ribeiro da Silveira Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
15101710 Bruna de Britto Batista Florianópolis
18150303 Bruna Machado Cordeiro Joinville
15159752 Bruna Moreira Joinville
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi Florianópolis
18105551 Bruno Wilson dos Santos Joinville
18201599 Camila Olguins Crepaldi Florianópolis
20103880 Carlos Eduardo de Oliveira Lima Florianópolis
19206538 Carlos Eduardo Nascimento Vilela Florianópolis
17100752 Carlos Henrique Ries Florianópolis
16101300 Carolina Carneiro de Melo Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202383 Caroline Nardi Florianópolis
18102334 Cássio Henrique Bauer Florianópolis
16102042 Chrislen Ribeiro da Cunha Florianópolis
15200633 Cirilo Albino Nunes Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
19102066 Dafne Aparecida do Nascimento Joinville
19208007 Daniel Alves Bica Araranguá
18103259 Daniel Gerardi Pagani Araranguá
16204762 Daniela Varela de Oliveira Araranguá
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
19105315 Denie Soares Florianópolis
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos Florianópolis
16102477 Douglas Silva de Carvalho Araranguá
20101874 Douglas Weber Curitibanos
18203261 Eduarda Regina da Rosa Florianópolis
16202319 Eduardo Iarek Florianópolis
18105159 Eduardo Palazine Florianópolis
16103748 Eduardo Silveira de Lima Florianópolis
19105308 Emanoela Silva Gregório Tomaz Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
14102615 Erika Silva Florianópolis
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi Joinville
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
18103955 Fernanda Caroline Moraes Florianópolis
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas Florianópolis
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
18200763 Fernanda Roberta Bueno Florianópolis
16207575 Fernando Jorge dos Santos Florianópolis
19200905 Filipe Carvalho de Araujo Florianópolis
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa Florianópolis
17100556 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
17202919 Gabriel Victor Amorim Joinville
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves Florianópolis
13202362 Gabriela Joppert Pedroso Araranguá
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
18102821 Geovana dos Santos Lima Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19105505 Gilson Ricardo da Silva Araranguá
16100458 Giovana Aparecida Wosniak Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
18102506 Grazieli Laurindo da Silva Florianópolis
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19105137 Hellen Mota Lira Florianópolis
18105380 Hellycson Dias Barros Curitibanos
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento Florianópolis
17101425 Ida Rocovski de Oliveira Florianópolis
18104357 Iêda Rezende da Silva Florianópolis
19201182 Igor dos Santos Souza Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
18101505 Iuri Luan Gomes dos Reis Florianópolis
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo Blumenau
16101608 Janine da Silva Falco Florianópolis
14201193 Jaúna Antunes Florianópolis
17207184 Jeniffer Bueno Orso Araranguá
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
18103431 Joao Victor Santos Santana Joinville
18205828 João Victor Simão Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araújo Florianópolis
20103689 Jose Daniel Alves do Prado Florianópolis
20150493 Jose Pedro Vieira Silva Joinville
16104742 Jucelio Vilmar Schetz Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
20102987 Katharyna do Carmo Macedo Florianópolis
18150607 Laise Franciele Souza Silva Florianópolis
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet Florianópolis
17101566 Lani Karine Neo Ferreira Florianópolis
19207268 Larissa Vala Joinville
17100083 Laura Gonçalves Cardoso Florianópolis
17203211 Laura Livia Arias Aviles Florianópolis
15101728 Laura Martín Pereira Florianópolis
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva Florianópolis
20102657 Leticia Gardasz de Farias Florianópolis
18103423 Luana Aparecida Gomes Joinville
18250288 Luana Desiree da Silva Joinville
16200572 Lucas Manassés Pinheiro de Souza Florianópolis
18205229 Lucas Ortiz Florianópolis
20205811 Luis Bruno dos Santos Florianópolis
19208016 Luiz Fernando do Prado Florianópolis
17202021 Maicon da Silva Toledo Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araújo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
20104740 Marcelo Oliveira de Souza Florianópolis
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza Florianópolis
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro Florianópolis
17200533 Maria Eduarda Silva Xavier Florianópolis
19205096 Maria Helena Vicente de Souza Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
20102343 Mariáh Fernanda Rodrigues de Sousa Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
15201957 Marina de Souza Araranguá
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira Florianópolis
19103638 Matheus Henrique Rocha Valadares Joinville
16102388 Matheus Linderson Ribeiro Soares Joinville
17202575 Matheus Macedo de Roma Florianópolis
18105544 Maurício Ariam Farias e Silva Joinville
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicão Joinville
20150190 Michel Pereira Santos Florianópolis
19100910 Michele Dürks Rebelato Florianópolis
18206481 Michele Mistura Florianópolis
15250600 Mila Vilá Andrade Florianópolis
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo Curitibanos
17201901 Nathan da Cruz Lopes Florianópolis
17101688 Nayra Brito Rosa Florianópolis
20104743 Nelcilene Santos Coelho Florianópolis
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro Florianópolis
17202180 Patricia Ivone Alves Florianópolis
18205410 Patrick Suhre da Rosa Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19250469 Rafael da Silva Florianópolis
20103826 Rafael Isaque Thesmann Florianópolis
16102325 Rafael Neves Joinville
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo Florianópolis
16100796 Ramon Levy Silva de Sousa Florianópolis
16202170 Raphael de Freitas Bernardo Joinville
16207696 Régis Faria Pinheiro Araranguá
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos Florianópolis
18250450 Renata Alves Melo Martiol Florianópolis
17104877 Rodrigo Vieira de Oliveira Blumenau
18201902 Ronan Armando Caetano Florianópolis
19101491 Ruth Anastazia Tattegrain Florianópolis
18202996 Sabrina Gonsalves de Araújo Curitibanos
19203754 Sabrina Morais Tavares Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
19203522 Samara Pires Curitibanos
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho Florianópolis
17102543 Sara de Sousa Lima Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
17102132 Sheron Fernandes Costa Joinville
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz Florianópolis
20103691 Taís Ramos Miranda Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
18200291 Thales Robert da Silva Magalhães Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães Florianópolis
16206788 Thayrine Louise da Silva Florianópolis
17202791 Thiago da Silva Fialho Araranguá
20104145 Valeria Mendes Costa Florianópolis
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira Florianópolis
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler Florianópolis
19100239 Victor Honorato da Silva Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
20102684 Vitoria Paz Brasil Florianópolis
19102818 Viviane Alves de Paula Florianópolis
18250480 Welerson Kovalski Curitibanos
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
15201329 Willian Ricardo Binsfeld Florianópolis
18105289 Wilson Luis Morinel Martins Florianópolis
16150118 Yasmim Jéssica da Silva Florianópolis
20102924 Yasmin Santana da Costa Florianópolis
17204088 Zenóbio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC 2020.2 REFERENTE AO EDITAL 5/2021/PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga o Edital de Resultados do processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2, referente ao Edital nº 5/2021/PRAE.

 

Edital de resultados de 22 de fevereiro de 2021

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

1.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2 Eventuais alterações de dados bancários poderão ser efetuadas. O  preenchimento das alterações será de responsabilidade do/a estudante, nos campos próprios no Sistema de Cadastro PRAE online após a divulgação deste resultado, passando o pagamento para a nova conta no mês seguinte.

1.3 Os dados bancários fornecidos devem ser de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

1.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada referente a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

1.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nesta regularização.

1.6 Segue a lista dos estudantes que tiveram renovada a Bolsa Estudantil:

Matrícula Nome do Aluno
16205309 Abel Vitor de Oliveira
16203386 Ademir Paes Padilha
15103016 Adriana Catarina Werlang
15104099 Adriano Rafael Meira Tosetto
19200721 Adrielly Taynara de Souza Ferreira
15102052 Adriene Tomaz da Silva
17104078 Akinyele Kayode Araujo Alves
17207944 Alane Caroline Miranda da Silva Bereta
17201197 Albani Israel da Silva Martins
16201215 Aldiney Ramos de Melo
17105045 Alessa Marri de Souza Mendes
19102791 Aleticia Batista Pantoja
19150353 Alex Barbosa Mateus
18201862 Alex Ramon Alves
17202703 Alex Vitor Pinto
15250471 Alexandra Gonçalves Barbosa
19100360 Alexandre Alves Nunes de Barros
13202420 Alexandre de Souza Rosa
20100549 Alexandre Júlio Proença
15150089 Alexandre Saturnino Cardoso
16206751 Alexandre Silva Junior
20250264 Alexei Felipe Paim
15200087 Alexsandra Nizer Ramos
17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
15203860 Aline Cristiane Colle Schimidt
19203855 Aline Cristina Barboza Neves
19207218 Aline de Oliveira
14106424 Aline Duarte de Souza
17100964 Aline Miguel dos Santos
17207014 Alison Duarte
15159614 Alisson de Freitas Rodrigues
15100816 Alisson Fernande dos Santos
16200891 Allan Cesar Ferreira
20103708 Allan da Cruz Lopes
18103906 Allan Mouriel Neumann Weber
17250090 Allon de Souza Pinheiro
16102610 Allyson Mateos Freitag Binsfeld
19150588 Álvaro Carneiro Gonçalves
15250245 Alysson Berti
16200455 Amanda Carlsem Vidal
16102221 Amanda Fernandes de Castro
19205475 Amanda Lunardi
16101296 Amanda Rafaella Athayde da Rosa
14103576 Amanda Regina Martins de Souza
19200061 Amanda Rocha dos Anjos
18100581 Amanda Santos Lima
13201800 Amanda Santos Soares
19150557 Amanda Telesse
19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
17101307 Ana Beatriz Brüggemann
19205183 Ana Carolina Marcelino
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos
20150055 Ana Carolina Oliveira de Alcantara
16101591 Ana Claudia Pereira
16250538 Ana Gabriela Dutra Santos
19204104 Ana Julia da Silva
15200126 Ana Lara Boscari
17102453 Ana Laura dos Santos Silveira
17105040 Ana Maria Schlosser
14100198 Ana Paola Fernandes
19206388 Ana Paula de Souza e Sousa
19103548 Ana Paula Tavares Santos
18102542 Anatan Galdino Cardoso
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
17105920 Andre Ferreira Cavalheiro
14205663 André Lange
17201198 André Luiz Martins
18104490 Andreia Aparecida Machado
19150459 Andréia Cristina da Silva
15203668 Andreia Gomes Araújo
19206528 Andressa Neves Lourenco
16204645 Andressa Oliveira Araujo de Moura
18205697 Andrieli Pedroso da Costa
19205479 Andrielly Francine de Almeida
19205266 Ane Franciele Santos da Rosa
16201865 Anete Rodrigues Ferreira
18206098 Angelo Fernando Carvalho
19206211 Anna Carolina Brito Goulart Saldanha
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16205344 Anna Paula Weingartner
15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
19106309 Antônia Távila do Nascimento
17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
17204134 Apoena Silva Oliveira
17205555 Arthur Afonso Blatt
19202839 Arthur Miguel Pereira Gabardo
19202270 Arthur Vinicius Gouvea Sandim
17103886 Artur Burnier de Vargas
18204222 Asma Mohd Daod Sheikha
19205158 Augusto Ricardo Moreira
19106256 Aurélia Müller
13200006 Bárbara Magnus da Silva
18206138 Barbara Maria Costa
16106334 Beatriz Andrielle Costa Fiorito
18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17101876 Beatriz Brito da Rocha
20100307 Beatriz Josemar de Mattos
16204883 Beatriz Latini Figueredo
18102674 Beatriz Rocha dos Santos
18201324 Bezaleel Carlos da Silva
15206164 Bianca Coelho
15250456 Bianca de Espíndola Manoel
16102702 Bianca Pinto de Morais
12204455 Bianca Rodrigues Schvartz
17150433 Brenda Cardoso
18103130 Brendon Mota Alves
17206238 Brian Cezar da Costa Desordi
12101972 Bruna Alves
16150600 Bruna Caroline Pscheidt
18205094 Bruna Costa Siqueira
17206841 Bruna Juliana Américo Machado
18150303 Bruna Machado Cordeiro
15159752 Bruna Moreira
18206793 Bruna Pereira Gomes
16205609 Bruna Pinto de Morais
19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
19201942 Bruna Vitória de Souza
17200855 Bruno Dalton Felisbino
17201513 Bruno Eduardo Zelner
17205568 Bruno Ferreira Machado
19103011 Bruno Leonardo Silva Cortinaz
17100750 Bruno Schlosser
19100277 Bruno Tiago Silva Marins
18105551 Bruno Wilson dos Santos
15203865 Caio de Lima
18102545 Caio Eanes Alves dos Santos
19104005 Caio Roberto Rodrigues
15207587 Camila Alves Correa
15207879 Camila da Silva Pereira
19204804 Camila da Silveira
19203248 Camila Ferreira Eller
17200795 Camila Guimaraes da Silva
13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
18201599 Camila Olguins Crepaldi
19204939 Camila Piazzoli de Moraes
15250573 Carla Pereira Ralfes
13100063 Carlos Alberto Germano
19204861 Carlos Augusto dos Santos Venâncio
19101533 Carlos Eduardo Félix Gomes
16202812 Carlos Fellipe Meurer de Lima
17100752 Carlos Henrique Ries
17201745 Carolina Kazumi Shigihara
19201347 Caroline Dani Pelissari
19202383 Caroline Nardi
15204966 Caroline Vaz
15205716 Carolini da Silva Gonçalves
20105139 Cassiano Eric de Carvalho Marques
17102389 Catarina Meiko Hayashi
16206469 Cauana Harz de Lima
15208113 Cediane Zanetti
16200819 Celso Júnior de Castro Vieira
20150063 César Alberto de Araújo
20101757 Cezar de Souza Padilha Júnior
19103970 Charles Sydorak
18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
16104936 Christian Alves Marcelino
15200633 Cirilo Albino Nunes
15159638 Claudio de Souza Bussolo
17101791 Cledenilson Wagner da Silva Barp
12100398 Cleide dos Santos
19101046 Crislane Maria Rodrigues da Silva
19206652 Cristhian Monteiro de Lima
15200096 Cristiany Vieira Alves
17100307 Daiana Ávila Flor
19104294 Daiane Borges de Souza
14101647 Dandara Manoela Santos
19105428 Daniel da Costa Gomes
13202358 Daniel da Silva Polla
18103259 Daniel Gerardi Pagani
16250529 Daniel Guilherme Gonçalves
19250585 Daniel Machado de Moura
17206840 Daniel Pereira Pesniaki
16100245 Daniela Buchner Heinzen
16202763 Daniela Hirono Stancatti
17150148 Daniela Machado
19205788 Daniele Marques Rodrigues
13204722 Danielle Remor
18203413 Danilo Palmeira de Mendonça
16102578 Darlan Ricardo da Silva
17100825 Davi Diogo Polita
17206429 Dayane Stephanie Potgurski
15103214 Débora A Pereira de Moraes
19104678 Debora Maria Chaves
17200290 Débora Torres Oreli
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
17104083 Denise Souza de Oliveira
16202466 Diego dos Santos Quadros
18105095 Diego Francisco Tomazzoni Venuto
18207252 Dieisi Rosa da Silva
18205712 Diene da Costa Farias
16201413 Dinamara Rodrigues Moraes
13204947 Diogo da Silva Labres
19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
20203604 Douglas da Silva Santos
15200761 Douglas Heinzen Schwabe
13202752 Duane de Melo da Silva
15150090 Ediane de Souza Waltrick
15206302 Edilaine Cristina de Oliveira
16150280 Edinan Matheus Rengel
20101494 Edinara Luiza Cichelero
17200410 Édio Hillesheim
17106041 Ednilson Alves dos Anjos
18207138 Edson da Silva Santos
16101302 Eduarda Ávila Flor
17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
18203261 Eduarda Regina da Rosa
19104192 Eduarda Regina Savarís Teixeira José
16102147 Eduardo Buss
19203652 Eduardo Henrique Santangelo Silva
16202319 Eduardo Iarek
18202933 Eduardo Messias
18105159 Eduardo Palazine
19202404 Elaine das Virgens Santos
19250680 Elianhe Farache Brasil da Costa
18202191 Elienay Eliel Carvalho Jordao
16104873 Elisabeth Cristina Lemos de Souza
18105569 Ellen Christina Dutra de Almeida
18105131 Eloisa Leopoldo
19101417 Elvis Aron Lima de Siqueira
19200933 Elza de Souza
17150174 Emily Daiana Cavalheiro Silva
19206013 Emily de Cassia Von Grapp de Lima
17101915 Emily Feller de Carvalho
16201436 Emily Menezes Leão
13203186 Emily Pistor
17204453 Erichk Armondes da Silva
17207910 Erick Bento da Silva
13200258 Eriel Freitas dos Santos
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi
17101421 Erots Antia Mendiguren
19205123 Estefani Vitoria Bernardo
15203629 Estefania Fraga Pedroso
15159462 Ester Cavalheiro
17102784 Ethieny Rossato Kramer
18100445 Evandro Neves
17250108 Evelise Souza da Silva
14205709 Evelyn Oliveira Andrade
17101392 Evelyne Straub de Oliveira
15105023 Éverson Guilherme Ramos
17202784 Ezequiel Dela Vedova de Matos
19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
17101102 Fabiana de Souza Vieira
14102150 Fabiane Ivacenko
19102166 Fabiane Perondi
18104692 Fabio Coelho Siqueira
19202200 Fabio Ferreira Farias
16201066 Fatima Fiorezano da Silveira
15101759 Felipe Martini
18250429 Fermina Cristina Faustino
17205053 Fernanda Bagio de Almeida
12201367 Fernanda Borges Luhmann
19207223 Fernanda Couto de Oliveira
19104765 Fernanda Cristina Silva Cardenas
15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
16101200 Fernando Cunha Sanzovo
16207575 Fernando Jorge dos Santos
19200905 Filipe Carvalho de Araujo
18102538 Filipe Joaquim Kalenguessa
16200849 Flavia de Morais
17206568 Franciele Lizardi Costa Severo
10201479 Franciele Silveira Borges
17101163 Gabriel Castanheiro de Brito
18202866 Gabriel Costa Silva Nogueira
17200175 Gabriel Ferreira da Costa
18203990 Gabriel Francisco Gheno Cazakevicius
18203654 Gabriel Lemes Pinheiro
16150455 Gabriel Neto
19205165 Gabriel Rosa Machado
17202919 Gabriel Victor Amorim
18150085 Gabriela Agapito Gonçalves
14101952 Gabriela Colato Martini
16205326 Gabriela Comandolli
13202362 Gabriela Joppert Pedroso
13101871 Gabriela Lira dos Santos
16100540 Gabriela Maciel Cardoso
16203452 Gabriella Danusa Francisco
17205731 Gabriella Ribeiro
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
19201250 Gabrielli Louraine Castanheiro Duarte
18207564 Geiseane da Silva Barbosa
18100139 Geovana Samuel Oliveira
16103860 Gesiel Grüttner
18206070 Gessen Lael Barroso
15201262 Gilsenei Tavares Pereira
16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16200932 Giovani Maximino da Silva
19205932 Giovanna de Lima Kila
16201740 Gislaine Aparecida Lemos
19101554 Gislainy Eger
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos
17103855 Graciela Gomes
18207216 Graciélle Mota Farias
17204931 Gracy Kelly da Silva de Jesus
14205833 Graziele de Moraes
19100051 Gregori Barp
15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
15104120 Guilherme Lenfers Dornelles
17102286 Guilherme Menegat
14200250 Guilherme Morais da Silva
19100649 Guilherme Silva Sanchez
19201002 Gustavo Cardoso Barbosa
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
19202021 Haiole dos Santos Barbosa
17104709 Helen Ramos de Sa
16201590 Hemilly Monteiro Gaudencio do Nascimento
15104046 Heraldo Alex Kemer
16205944 Hestefani Lira
16200763 Hyuri Fernandes Silveira
15102474 Igor Bastos Gomes
19201182 Igor dos Santos Souza
14201828 Indianara Hoffmann
15103743 Ingrid Maira de Freitas
18105500 Isabelle da Silva Diaz
15101452 Israel de Jesus Lima Barbosa
16207547 Ivana Felipe
18250311 Ives de Souza Oliveira
19202238 Ivone dos Santos Brito
13201989 Izabel Cristina Mergen Dessbesel
16206212 Jacqueline Claudino da Silva
18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
13205601 Jaíne Rosa Kemer
18200315 Jairo Souza Vieira
13102535 Jalmir Duan Correia
12101196 Jamile Carla Antunes Sampaio
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo
17200769 Janaina Daniele Pereira da Silva
10200921 Janaina Gonçalves da Silva
17250020 Janie de Borba
16101608 Janine da Silva Falco
18101744 Janine Francille de Almeida
12200758 Jânio Grosskopf
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos
17250070 Jaqueline Silva Requia
17200964 Jaqueline Trindade de Oliveira
14201193 Jaúna Antunes
17204909 Jean Felipe Muniz Medeiros
18101447 Jean Rodrigues Rhodes
15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
17207184 Jeniffer Bueno Orso
18203213 Jêniffer Ferreira Alves
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges
17201482 Jennyfer Julia da Silva Sa
18250346 Jesiel Emerim Schardosim
14100944 Jessica Agostinetto Til
13100799 Jessica Aurora Bernardo
17201483 Jéssica Santos da Cruz
17205892 Jessica Tanholi Pedroso
19104026 Jessyka Bianca Folster
16102830 Jesus Enobio Goncalves Ferreira
19205075 Jhonata Fraga Alves
19103049 Jhonatan Augusto Ribeiro
16206109 Joana Carolina Gritti
16104110 Joao Caetano Prates Rocha
13103158 Joao Ferreira Junior
18205231 João Marcos Canan
18102227 João Paulo do Nascimento
17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
13100525 João Pedro Abrahão Caron
18201243 João Pedro Gargantini Piologo
18202964 Joao Victor da Silva Mariano
18205828 João Victor Simão
18100257 João Vitor da Silva Amorim
16206801 Joao Vitor Kahl Eli
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
20101139 John Lennon Oliveira da Silva
17203074 Joice Cristiane Machado
16150137 Joice Francieli Pinheiro
15150096 Joline Regina Corona
20150019 Jonas Geisler
17104178 Jonatan Santos Bereta
18204425 Jonathan Tonello
17101400 Jonny Alan Morais
15200250 Jordan Luiz dos Santos
17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
19105340 Jorge Willian Schneider
12100949 José Augusto de Freitas Caetano
20103728 José Canabarro Maciel Neto
19101597 Jose Pedro Torres Guerra
18100145 Josiéli Mayure da Silva
18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
16201035 Jovani Tarnowski
20104511 Joyce Fernanda Viana dos Santos
16104742 Jucelio Vilmar Schetz
19205755 Jucimara Rebelo
19100667 Júlia Fermino Alexandre
18206600 Julia Lemos Sabino
17201484 Julia Machado de Souza
17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
18103542 Juliana Antonia da Silva
16100384 Juliano Domingues Correa
16201746 Juliano Junior Havrelhuk
17201726 Julio Cesar Maciel
15101869 Junior Cesar Bresolin
15206559 Kaique Luiz Bosa
18105232 Kaira dos Santos Figueredo
17150081 Kállifas Viana Francisco
19204844 Kalyel Nunes Laurindo
17101754 Karem Caroline da Silva
18105578 Karen da Silva Neto
13100260 Kariana Savedra
17207273 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
17102314 Karina Franco Mattos
16250281 Karine Godoy da Silva
15250551 Karla Mafra Tabalipa
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires
19207966 Karoline de Melo Garcia
15159677 Karoline Naiara de Souza Kowalcziki
15103717 Karollini Machado
18206094 Kassia Mendes de Oliveira
19200823 Kathleen Fernandes Pereira
17204802 Katia Regina Diniz Pinto
16202804 Katriane Neto da Silva
16105130 Kauana Beppler de Souza
16202473 Kauana Janaina Pires de Castro
18203150 Kaue de Paula Pereira
14203145 Keila Jordana Esser
18101510 Keli Barreto Santos
12200721 Keren Anne Correa Feitosa
13100207 Ketlen Garcia
17250112 Kevin Eduardo Rodrigues Ferreira
18204557 Khawane dos Santos Silva
17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
17100148 Laís Garcia Coelho
19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
16202233 Laize Pereira Pickler
18200500 Larissa Aparecida Pereira
18104723 Larissa Christine da Silva
17207738 Larissa de Souza
16201971 Larissa Franciny de Souza
15159532 Larissa Gabrieli Almeida
19207268 Larissa Vala
15205848 Larissa Vieira Gonçalves
18105405 Larisse Lenin Leodoro Silva
17203211 Laura Livia Arias Aviles
18101682 Laura Loana da Silva
19103052 Lazaro Bruno Siqueira Silva
17205512 Leandro do Nascimento
15100636 Leandro Neves
13102387 Leandro Waltrick de Melo
19202965 Lenita Cabral dos Anjos
16102276 Leonardo de Souza Araujo
19101114 Leonardo de Souza Gomes
14102915 Leonardo Demarchi Schites dos Santos
17104597 Leonardo Martins
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats
14202638 Leonardo Moura da Silva
16201748 Leonardo Nentwig
18250140 Leonardo Zótico da Conceição
14103277 Leticia Alves Bigarella
19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
18201511 Letícia Emanuela Borges
15103563 Leticia Felix da Silva
19200283 Leticia Guimarães Goulart
19250649 Letícia Heck da Cruz
19106107 Letícia Pontes de Oliveira
16203534 Leticia Rodrigues Barbosa
19250318 Líbero da Leva
15200063 Lothar Matthaus Werner
17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
16100932 Luan Flores Azambuja da Silva
16102124 Luan Marcelino Morgan
16101580 Luana Aparecida de Noronha
18203907 Luana Bolsoni Borges
16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
18250288 Luana Desiree da Silva
19204520 Luana Evangelista Santos
16207041 Luana Martins da Silva
13103407 Luana Raineri dos Santos
14201945 Luana Teixeira da Silva
18200639 Lucas Antonio Martins
18203235 Lucas Braga Albino
16250495 Lucas Costa
16203794 Lucas de Paula Pereira
14206147 Lucas Denir Espindola
14103311 Lucas dos Santos de Souza
15159749 Lucas Goulart Duarte
16206882 Lucas Leonardo da Cruz Medeiros Dias
16207298 Lucas Luan Rosa
17100648 Lucas Pereira de Sá
18150079 Lucas Rodrigues Menezes
15201825 Lucas Salviano da Silva
18101415 Lucas Souza Manfioletti
15204731 Lucas Tiscoski Machado
17101524 Lúcia Flávia Machado de Moraes
15204805 Luciana Andréa Olival
19106269 Lucyara Carvalho de Jesus
20205811 Luis Bruno dos Santos
17205894 Luis Felipe Mariano
17205904 Luiz Alberto da Silva
17203887 Luiz Eduardo Hupalo
16102506 Luiz Fernando Argemiro Ferreira
17200308 Luiz Fernando Farias
19100800 Luiz Fillypper Bonhote de Oliveira
16203887 Lurian Carneiro Mathozo da Silva
16206142 Lydia Cordeiro Faccin
16203738 Magno Rodrigues da Silva
17200506 Maiara Delaria Crispim
16203322 Maicon Duarte Coelho
16201236 Maisa Batista de Carvalho
18102563 Manuela Moreira Antunes
13200615 Mara Rosane Dias Goulart
19150584 Marcella Gonzalez Rosati
13103946 Marcelly Homem Coelho
18202747 Marcelo da Silva Irmao
14101965 Marcelo de Lon Félix
14101313 Marcelo Eduardo Santana
18205795 Marcelo Gomes Ba
18103808 Marcelo Silva Sampaio de Souza
16105105 Marcia Adelina Cavalheiro
13201720 Márcia Maria Pereira
12101986 Marcieli da Silva Ribeiro
17150141 Márcio dos Santos Siqueira
19103879 Márcio Roberto Carvalho de Santana
16207663 Marcos Goncalves Teixeira
16204648 Marcos Pereira Campos
19201013 Marcos Vinícius Garcia da Silva
18105585 Margarida Messiano dos Santos
15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
14101807 Maria Aparecida da Conceição
15104024 Maria Clara Martins Calixto Coelho Cardo
15102796 Maria Eduarda Alves Linhares
17101939 Maria Eduarda da Costa Erthal
17200870 Maria Eduarda Mauerwerk
17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos
19205096 Maria Helena Vicente de Souza
16204011 Maria Lucia Pinto Martins
16102012 Maria Luiza Pereira da Rosa
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
17201465 Mariah Marcelle Kohler
17200660 Mariana Alves Moraes
13204017 Mariana Bandeira do Nascimento
19202967 Mariana Eliz de Carvalho
19205521 Mariana Rosini Ramp
18204426 Marilia Roxo Scheffer
15201957 Marina de Souza
18150078 Marina Grasiele de Oliveira
15201709 Marjorie Milena de Vargas
18250337 Mateus Fernando Arnold Trierveiler
16200354 Matheus Dias da Silva
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
17202305 Matheus Leonel Balduino
18204249 Matheus Lira de Oliveira
16201625 Matheus Luis Caron
17202575 Matheus Macedo de Roma
16104671 Matheus Moreira Rocha
17103842 Matheus Nery Nicaretta Chitolina
18101770 Matheus Rubinho Cruz
17200245 Matias Vigo da Silva
16106748 Mauricio Antonio da Silva
16101222 Mayara Machado
18250224 Mayara Morais da Silva
18201188 Mayara Vieira
18101514 Maycon Willian do Carmo Viana
15150441 Maykon Alves Jose
16206694 Maykon Goncalves Miranda
19100033 Maylon Morais da Silva
16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
17101503 Melissa Haubert Ferreira Coelho da Silva
17201421 Melvin Eggler Ferreira
18101732 Michel Jonathan da Silva Oliveira
20150190 Michel Pereira Santos
18206481 Michele Mistura
17101762 Miguel Ângelo Andriolo Mangini
18200646 Mikael Rudyar da Silva Bento
18202971 Miriã Madruga Juanol
16201326 Miriam Soares dos Santos
18205675 Mislaine Ingre Goncalves
16105057 Moara Ivanize Bicca Lopes
18150163 Moniele Ribeiro
17202361 Monike Gandra Alexandrino
18203692 Nádia Jaqueline Mann
16206111 Naiara de Souza Santos
17205343 Najara Oliveira da Rosa
16105296 Natacha Paul
16204159 Natália Aparecida Antunes
16203312 Natalia de Oliveira Miranda
18150077 Natalia do Nascimento Gomes
13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
17105577 Nathalia Biazotto Sa
17104354 Nathalia Lima de Sousa
20250041 Nathália Paul
17207919 Nathalia Rodrigues Nascimento
17205059 Nathaly da Silva Rivatto
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos
17201901 Nathan da Cruz Lopes
17207536 Nayara Mara Honorato da Silva
19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
18206944 Nicolas Garcia Passos
19101441 Nicy Tânia Costa Carvalho
14200455 Nilo Correa
13106568 Nilson Kassio Pereira Lima
18205397 Pablo Guilherme Cunha
17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro
19201116 Pâmela de Jesus Teixeira
18207585 Pamela Nazario Quina
19203929 Pamela Yanka Bento de Souza
17201353 Paola Santos Salines
13102674 Patrícia Barcelos Valiente Umann
16101988 Patricia Kelly Pinheiro Souza
16203122 Patrícia Klock
16106280 Patrik Francisco de Almeida Marques
16150138 Pauline Lizzi Feltrin
17204229 Paulo Henrique Alcantara Gomes Silva
19250231 Paulo Henrique da Silva Nogueira de Souza
19200982 Paulo Roberto da Silva
16203544 Paulo Sergio dos Santos Filho
16100588 Paulo Sérgio Pimentel
18201101 Pedro Albino Mezzari
15159808 Pedro Aurelio Kruger
15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
19201045 Pedro Henrique de França Ascari
17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
18205075 Peterson Ramos Bernardo
19103225 Philipe Lima e Silva
13204081 Poliane Cristine Alves
14103284 Priscila Resende Horacio
17150342 Rackel Spyridion Moustacas
16250425 Radharani Oribka Bejarano
17150113 Rafael Borges de Souza
19250469 Rafael da Silva
16206347 Rafael de Abreu
17203430 Rafael Geraldo Vieira
19202186 Rafael Luiz de Oliveira
16203149 Rafael Oliveira dos Santos
15200031 Rafael Scur Ortiz
19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
17105965 Rainier Pisaneschi
18202335 Raiza Rabelo Maciel
19100065 Ramon Antoniolli do Rêgo
16103531 Raphael Luigi Queiroz
18102523 Raphael Ramos da Silva
16100684 Raquel de Almeida Dias
19101007 Raquel de Freitas Silva
16201754 Regiane Aparecida Macalli
12102038 Regiane Januário da Silva
17202169 Renan Marcos Parolin
17100955 Renan Ribeiro da Silva
15200620 Renan Rocha Souto dos Santos
13202016 Renan Silva Neubern
18205068 Renan Valdoir Rosa
18250450 Renata Alves Melo Martiol
13201488 Renata Biava
19206385 Renata Ferreira dos Santos Pires
18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
19203733 Rihan Mendes Guareschi
19150711 Roberto Alexandre da Silva
14206242 Roberto de Souza Rodrigues
19101257 Rodrigo Antonio de Mattos Toso
14209442 Rodrigo Clarindo da Silveira
19206218 Rodrigo de Jesus Torres
16103380 Rodrigo Martins de Rezende
17200199 Rodrigo Pedroso
16202362 Rodrigo Schil
18201373 Rodson Kanuto Nascimento dos Santos
16202798 Roger Eliodoro Condras
16105047 Ronaldo Gabriel Medon Batista
19200255 Rosane dos Reis Silva
18200161 Rosangela da Silva Moura
17206169 Rosângela de Matos
17100095 Rosimar de Jesus dos Santos
18103271 Rubens Heryson de Lima Lavor
13202091 Sabrina de Sousa Arruda
15205132 Sabrina de Souza
19203754 Sabrina Morais Tavares
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
15204446 Samara Meinchein Furlanetto
19203522 Samara Pires
16106256 Samila Conceição de Brito
18203155 Samuel dos Santos Bueno
17104197 Samuel Pires Mateus
16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
15201369 Sarah Pereira Marcelino
17104440 Savio Adolfo de Souza
17206489 Sayonara da Cruz Oliveira
19206038 Schallum Schama Japhet Douna
17202878 Scheila Terezinha da Silva Paes
19150746 Silvia Martins Tavares
15103462 Sônia Colaço
17104091 Soraia Fernanda Silva
19100096 Stefhany Sinfronio Brito
14100320 Stela da Rosa Fernandes
18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
15206333 Suelen Amorim Ferreira
15200078 Susane Gesser Dutra
16105720 Suzana Nayla Ibidun da Silva Hassan
18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
14102966 Taciana Beatriz Neves de Brito
16101657 Taiani Caroline Barbosa
19101355 Tainara de Souza
17104054 Tainara Delaria Crispim
17200083 Tais Fernanda dos Santos
15200689 Tallyta Correa Feitosa
18200720 Tatiane da Luz Silva Ribeiro
19200955 Tayna Cristina Ribas
17204688 Tayna Gonçalves Rosa – ausência justificada
19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
17208158 Thais da Silva Martins
14100820 Thaís Zarpelon
15201958 Thaise Luiz
19101571 Thaisy Eger
17204154 Thaisy Regina da Silva
15200270 Thales Coelho Chaves
12106480 Thalita Sabrina Pereira
16201712 Thamires Cristina Hoerning
17104022 Thayane Karina Ferreira
16103098 Thayene Marcia Esquivel da Cruz
17102641 Thayná Bel Pereira Guimarães
18206449 Thaynara Dutra Romao
18204540 Thayrine Andressa Correa da Cruz
15204006 Thiago Alves Barbosa
17202791 Thiago da Silva Fialho
17207158 Thiago Rosa
16205813 Tuany Bianchessi dos Santos
18205832 Uerlan Genoir Sanders Strapazzon
17105272 Valdir Aparecido da Silva Junior
15200121 Valéria Ludwig Vieira
14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
16200515 Valquir Francisco Pacheco Neto
18204678 Valquiria Alacon Machado
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
17101592 Vanessa Barboza Sander
18204528 Vanessa de Morais Rodrigues
20205816 Vanessa Oliveira Drum
14102194 Vanusa Vaz dos Santos
17201072 Varlei Rui Ertel
17201945 Veronica Lorraine Oliveira de Paulo
17200913 Victor Alfredo Machado Weiler
17200227 Victor Felipe Wolleck
19250271 Victor Pessoa de Sousa
18104657 Victoria Hautz do Carmo
19201260 Victória Marina Perreira
18206946 Victoria Vivian Formolo
19104075 Vinicius Cechella Borba
19106215 Vitor Hugo Souza Ferminio
16105064 Vitor Oliveira de Souza
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira
17202880 Vitoria Dias Olivo
19205258 Vitoria Miryela Eva
19102818 Viviane Alves de Paula
17207864 Viviane Maria de Menezes
16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
17104984 Walisson Figueiredo Pereira
19203989 Wallace Eduardo Camargo Santiago
15103515 Wandernilson Santos do Amaral
19205976 Washington Jesus Bittencourt de Souza
18250480 Welerson Kovalski
17205870 Weliton Borges Pacheco
17103958 Wellem Christina Costa Sousa
17100871 Wellington Gonçalves Torres
17204198 Wellington Kaue de Matos
19204055 Wesdras Oliveira Santos Rocha
19207147 Wesley Berger Fernandes
19104750 Wesley Castilhos Drun
15102190 Wesley Henrique Marmol Roque
17208012 Willian Palhano de Moura
15201329 Willian Ricardo Binsfeld
15150295 Willyan Harys Godoi
17105286 Wyllyan Rodrigues do Nascimento
17205962 Yago Sazy Barbosa
17201119 Yury dos Santos
19202661 Zayne Valeria Santos Duarte
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 08 de Dezembro de 2020

 

Nº 0317/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.019368/2020-56 – Contrato n° 00185/2020, Jose Afonso Voltolini,  CPF 398701979-49.

 

Portarias de 09 de Dezembro de 2020

 

Nº 0318/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.020419/2020-92 – Contrato n° 00075/2020, Márcia de Souza Hobold,  CPF 651389539-15.

 

Nº 0319/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.018948/2020-26 – Contrato n° 00139/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Portarias de 10 de Dezembro de 2020

 

Nº 0323/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.035676/2020-29 – Contrato n° 00227/2020, Cintia de La Rocha Freitas,  CPF 591422510-87.

 

Portarias de 17 de Dezembro de 2020

 

Nº 0340/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.014658/2020-11 – Contrato n° 00233/2020, Fabio dos Santos,  CPF 047210929-46 e Flávio de Carvalho Meurer, CPF 007889169-80.

 

Portarias de 30 de Dezembro de 2020

 

Nº 0355/2020/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.072890/2015-07 – Contrato n° 00153/2016, Luciano Patrício Souza de Castro,  CPF 767376839-91.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Heronides Maurilio de Melo, CPF 423870274-34, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0160/2016/DPC, de 26 de Julho de 2016.

 

Portarias de 06 de Janeiro de 2021

 

Nº 0003/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.042576/2020-59 – Contrato n° 00278/2020, Aureo Mafra de Moraes,  CPF 651550929-49.

 

Nº 0004/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.028219/2020-88 – Contrato n° 00218/2020, Rosandro Boligon Minuzzi,  CPF 937032600-68.

 

Nº 0005/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031349/2020-06 – Contrato n° 00226/2020, Alvaro Guillermo Rojas Lezan,  CPF 528489739-00.

 

Nº 0006/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV.  – Processo n° 23080.022926/2020-61 – Contrato n° 00231/2020, Joao Artur de Souza,  CPF 578581289-49.

 

Nº 0007/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.035855/2020-66 – Contrato n° 00235/2020, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

 

Nº 0008/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.031658/2020-78 – Contrato n° 00234/2020, Renata Pacheco,  CPF 034490189-06.

 

Portarias de 07 de Janeiro de 2021

 

Nº 0009/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.037443/2020-61 – Contrato n° 00244/2020, Ivan Brognoli,  CPF 494295239-53.

 

Nº 0010/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.041289/2020-21 – Contrato n° 00215/2020, Cristiano José de Andrade,  CPF 311875168-13.

 

Nº 0011/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017827/2020-67 – Contrato n° 00217/2020, Amir Antonio Martins,  CPF 660526889-04.

 

Portarias de 15 de Janeiro de 2021

 

Nº 0012/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.030915/2020-54 – Contrato n° 00266/2020, Guilherme Arthur Geronimo,  CPF 048478829-97.

 

Nº 0013/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046029/2020-42 – Contrato n° 00277/2020, Alexandre Augusto Biz,  CPF 974418649-68.

 

Nº 0014/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012760/2020-74 – Contrato n° 00275/2020, Gregorio Jean Varvakis Rados,  CPF 288187090-20.

 

Nº 0015/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.045864/2020-65 – Contrato n° 00265/2020, Ricardo Ruther,  CPF 388223850-04.

 

Portarias de 11 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0053/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017930/2020-15 – Contrato n° 00001/2021, Andrea Santarosa Freire,  CPF 844565237-00.

 

Portarias de 19 de Fevereiro de 2021

 

Nº 0056/2021/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.029742/2020-21 – Contrato n° 00251/2020, Lia Caetano Bastos,  CPF 450859199-04.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº 016/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor melhorias na Portaria de Matrícula dos cursos de Graduação, no que refere aos candidatos classificados optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC); propor curso de capacitação e manual para os membros das comissões de validações.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

NOME SIAPE CARGO SETOR
Andréia Michele Dannenhauer Administradora 1835816 SAAD
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Francis Solange Vieira Tourinho Professor Magistério Superior 2578475 SAAD
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Juliane Pasqualeto Assistente Social 1066788 SAAD
Mayara Camila Furtado Assistente Social 2268664 CoAES/PRAE

 

Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Setor de Apoio ao Estudante – Araranguá
Sérgio Murilo Petri Professor Magistério Superior 2531092 CCN/CSE
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Diretoria Administrativa- DA/JOI
Viviane Theiss Professor Magistério Superior 1101371 CCN/CSE

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 017/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2017, de 06 de março de 2017, que designa os servidores de referência para realização de ações de acessibilidade educacional dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Andrea Holz Pfutzenreuter Professor Magistério Superior Centro de Joinville
Ângela Angeloni Rovaris Assistente em Administração Centro de Joinville

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO
Gabriela Sagebin Bordini Psicóloga Centro de Joinville
Vanessa Eidam Assistente Social Centro de Joinville

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2021

 

Nº 4/2021/SINOVA – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 2 de março de 2021, o servidor André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, membro da comissão instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 2 de março de 2021, a comissão composta por Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANDRÉ ARY LEONEL, lotado(a) no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação de Professores, subárea Ensino de Ciências, em regime de tempo integral, com ônus integral Bolsa Capes/Print, no período de 04/02/2021 a 03/02/2022, junto à Universidade da Cidade de Nova Iorque (CUNY), Nova Iorque, Nova Iorque (Processo nº 23080.035095/2020-97).

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR, até 15 de abril de 2021, a portaria nº 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020, de designação dos discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Tainá Torres Mesquita 17202509 Titular CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 Suplente CALPE
Thamires Fernandes Feijoo 16204416 Titular CALPE
Elem Bernardi Marafigo 18101021 Suplente CALPE
Maria Eduarda Vilpert 19103153 Titular CALPE
Mariah de Moraes Lima Vieira 19203860 Suplente CALPE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 129/2020/CED, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da nova Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87:

Prof. Dr. George Luiz França CA/CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Jorge Hoffmann Wolff LLV/CCE/UFSC Membro titular interno
Prof. Dr. Kayron Campos Bevilácqua IFSC

São José

Membro titular externo

 

Profa. Dra. Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC

Aposentada

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Gizelle Kaminski Corso IFSC

Florianópolis

Membro suplente externo

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o Professor MARCELO MINGHELLI para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 ano, a partir de 24 de fevereiro de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2021/CED Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor WILLIAM BARBOSA VIANNA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Ensino de Preservação de Bens Culturais (LABPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CED – Art. 1º – INCLUIR, na portaria nº 13/2021/CED, de 22 de fevereiro de 2021, a servidora técnica administrativa MARINA BRUM OLIVEIRA como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/PPGD/2021 – Designar:

Roberto Wöhlke – Representante Discente do Doutorado
Juliana Muller – Representante Discente do Doutorado

William Hamilton Leiria –  Representante Discente do Mestrado

Miliane dos Santos Fantonelli – Representante Discente do Mestrado

Para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão encarregada da eleição da representação discente do Mestrado e Doutorado.

 

 

Edital  de 26 de fevereiro de 2021

Nº 01/PPGD/2021

 

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGD/UFSC GESTÃO 2021‐2022

 

Por meio do presente Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral Discente 2021, instituída pela Portaria nº 004/PPGD/2021, convida a todos os discentes dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina a participarem do processo de eleição destinado a escolher a REPRESENTAÇÃO DISCENTE, que atuará nos interesses dos Discentes e perante os Órgãos representativos do PPGD/UFSC, inclusive as comissões, permanentes ou especiais.

  1. 1. Os Representantes, eleitos para defenderem os interesses dos discentes, terão mandato de um ano (art. 4°, § 1º, RI/PPGD), com início previsto para 26 de março de 2021 e término em 25 de março de 2022.
  2. 2. As inscrições deverão ser realizadas na forma de chapa única para o Mestrado e para o Doutorado, composta, no mínimo, por 6 (seis) mestrandos e por 6 (seis) doutorandos, totalizando o mínimo de 12 (doze), podendo chegar ao máximo 15 (quinze) membros na chapa.

2.1. O pedido de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser feito mediante preenchimento do formulário específico constante no Anexo I deste Edital.

2.2. Deverá ser discriminando, de acordo com Anexo I, os membros titulares e os suplentes que participarão dos Colegiados e das Comissões, da seguinte forma:

2.2.1. A Composição da Representação Discente no Colegiado Pleno do PPGD será de:

‐ 6 (seis) representantes discentes do Mestrado (3 titulares e 3 suplentes);

‐6 (seis) representantes discentes do Doutorado (3 titulares e 3 suplentes);

2.2.2. Composição da Representação Discente no Colegiado Delegado do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente);

2.2.3. Composição da Representação Discente no PROEX do PPGD será de:

‐2 (dois) representantes discentes do Mestrado (1 titular e 1 suplente);

‐2 (dois) representantes discentes do Doutorado (1 titular e 1 suplente).

2.3. A nominata poderá sofrer variações ao longo da gestão 2021/2022, de acordo com decisão da Representação Discente, devendo apenas ser informada a modificação à Coordenação do Programa, para republicação da portaria.

2.4. As inscrições das Chapas deverão ser feitas exclusivamente por meio de correio eletrônico <comissaoeleitoralrdppgd@gmail.com>, no período de 02 de março de 2021 a 10 de março de 2021, até às 16h00min.

2.4.1. Às chapas será conferido um número de inscrição conforme a ordem do pedido.

2.5. Deverão ser enviados obrigatoriamente, no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição da chapa, os seguintes documentos:

2.5.1. Formulário para Inscrição de Chapa (Anexo I) preenchido integralmente;

2.5.2. Comprovante de Matrícula de todos os acadêmicos inscritos.

  1. Os representantes indicados como titulares para o Colegiado Delegado e PROEX poderão compor o Colegiado Pleno.
  2. Os membros que comporão as Comissões Especiais serão oportunamente indicados pela Representação Discente eleita.
  3. As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no dia 10 de março de 2021, até às 18h00min, no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br).
  4. A votação ocorrerá no dia 25 de março de 2021 (quinta‐feira), as 09:00 às 16:00 horas, por meio do sistema e-Democcracia da UFSC, em link a ser disponibilizado, em edital suplementar cuja publicação será no site do PPGD/UFSC.

6.1. O voto será pessoal, intransferível e secreto, mediante login com CPF e senha no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

6.2. Os eleitores poderão conferir como votar utilizando o e-Democracia neste link.

  1. 7. Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados (matrícula ativa) nos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGD/UFSC.

7.1. Todos os eleitores devem ter vínculo com o PPGD/UFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do vínculo.

  1. O resultado final da eleição, depois de homologado pela Comissão Eleitoral, será informado à Coordenação e divulgado no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br), no dia 25 de março de 2021 até às 18h00min.
  2. A representação discente até o momento da nomeação da nova chapa eleita será exercida pela gestão anterior.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

William Hamilton Leiria

Discente do Mestrado

 

Miliane dos Santos Fantonelli
Discente do Mestrado

 

Juliana Muller

Discente do Doutorado

Roberto Wöhlke

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Editais de 1º de março de 2021

 

Nº002/2021/CCB – Art. 1º – Convocar a comunidade docente do CCB para eleição dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 24/03/2021;

Art. 2º – A eleição ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Período Atividade Horário
03/03/2021 a 10/03/2021 Inscrição das chapas Qualquer horário
11/03/2021 a 15/03/2021 Período de recursos Das 9h de 08/03 às 17h de 12/03
16/03/2021 Homologação das inscrições 10h
17/03/2021 e 18/03/2021 Eleição Das 9h de 17/03 às 17h de 18/03
19/03/2021 Apuração e Resultado 10h
22/03/2021 Período de recursos Das 9h as 17h
24/03/2021 Resultado final 10h

Art. 3º – Os candidatos deverão formalizar as inscrições das chapas através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a representantes titular e suplente, e assinado digitalmente por ambos;

Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções;

Art. 5º – A eleição será realizada pelos docentes do CCB através de e-mail à Comissão Eleitoral (direção.ccb@contato.ufsc.br), designada pela Portaria nº 017/2021/CCB.

 

Nº 003/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/04/2021 a 14/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 15/03/2021

HORÁRIO: Das 14 às 18 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço bqa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 017/2021/CCB – Designar as professoras Cristine Maria Bressan, Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro e Ana Claudia Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro de Ciências Biológicas no Conselho Universitário (CUn), a realizar-se das 9h do dia 17/03/2021 às 17h do dia 18/03/2021, via e-mail: direção.ccb@contato.ufsc.br.

 

Nº 018/2021/CCB – Designar os docentes Carlos Roberto Zanetti, Maria Risoleta Freire Marques e Hernán Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Maria Alice Neves, requerente do processo nº 23080.000517/2021-94.

 

Nº 019/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Adair Roberto Soares dos Santos e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Classe D (Associado) Nível 3 para a Classe D (Associado) Nível 4 da docente Juçara Loli de Oliveira, requerente do processo nº 23080.003011/2021-37.

 

Nº 020/2021/CCB – Designar os docentes Moacir Serralvo Faria, Rui Daniel Schroder Prediger e Ana Lúcia Severo Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 do docente Vander Baptista, requerente do processo nº 23080.031088/2020-16.

 

Nº 021/2021/CCB – Designar os docentes Guilherme Razzera Maciel, Manuella Pinto Kaster  e Gabriela Duarte Karasiak, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, que será realizada no dia 15 de março de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e Edital 003/2021/CCB)

 

Portaria de 02 de março de 2021

 

Nº 022/2021/CCB – Vincular o Centro de Biologia Molecular Estrutural (CEBIME), laboratório de pesquisa multiusuário, à estrutura do Departamento de Bioquímica (BQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), juntamente com seu corpo técnico.

(Referente ao Processo Digital nº 23080.003169/2021-15)

 

 

 

 

Boletim Nº 26/2021 – 04/03/2021

04/03/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2021

Data da publicação: 04 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_26_04.03.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 389/2021/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO

E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 050/2021/PRODEGESP

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 52/2021/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 96, 107 a 125, 128, 130 a 135/2021/DDP

 

EDITAIS Nº 12 e 013/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 08/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2021/SEC/CTC

 

PORTARIA Nº 38/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080. 021415/2019-98, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 1º de março de 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR.

 

Nº 389/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2021, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 050/2021/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 032/2021/PRODEGESP, de 27 de janeiro de 2021, na qual designa os membros da Comissão Avaliadora responsável pela terceira etapa de avaliação no desempenho do estágio probatório da servidora SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI.

ONDE LÊ-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, César Damian e Samuel Milanez, …”

LEIA-SE:

“… DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Samuel Milanez, …”

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 36 da Lei nº 8.1 12 de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral e no Art. 83 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 3 de março de 2021

 Estabelece critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

Nº 52/2021/PRODEGESP – Art. 1º Estabelecer critérios para a seleção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos e inativos, para atuarem como ministrantes e tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

  •  1ºPara fins da seleção de que trata o caput poderão participar os servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  •  2ºServidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
  •  3ºSerá vedada a participação de servidores afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.
  •  4ºO referido processo de seleção será executado pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Pré-requisitos para atuar como ministrante e tutor:

I – ser servidor docente ou técnico-administrativo em educação da UFSC, ativo ou inativo, conforme Artigo 1º, desta Portaria;

II – possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional requerida para a ação de desenvolvimento a que se propõe ministrar ou tutorar.

Art. 3º Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação interessados em atuar como ministrantes e/ou tutores nas ações de desenvolvimento coordenadas pela CCP/DDP/PRODEGESP, deverão participar de processo seletivo público simplificado podendo ser convocados, na medida em que houver necessidade, conforme os critérios abaixo:

I – Formação acadêmica;

II – Experiência profissional: tempo de instrutoria, docência ou tutoria em área correlata à ação de desenvolvimento;

III – Aperfeiçoamento profissional: tempo de participação, na condição de estudante ou aprendiz, em cursos e/ou eventos de aperfeiçoamento ou capacitação em área correlata à ação de desenvolvimento.

  •  1ºPoderão ser exigidos outros critérios dependendo da especificidade de cada ação;
  •  2º A especificidade de cada critério, pontuações, prazos e demais orientações serão informados por meio de Edital;
  •  3º Em caso de empate entre os candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

II – Idade mais elevada.

4ºCaso não haja ministrantes e/ou tutores selecionados para determinada ação de desenvolvimento, a CCP/DDP/PRODEGESP poderá, excepcionalmente, convidar ministrantes e/ou tutores internos ou externos à UFSC.

Art. 4º O servidor selecionado deverá apresentar:

I – Comprovação das exigências determinadas nos Incisos I, II e III do Artigo 3° desta Portaria;

II – Declaração de Execução de Atividades, contendo o total de horas trabalhadas em quaisquer órgãos federais que ensejaram o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no ano de realização da ação de desenvolvimento;

III – Declaração, por escrito, contendo a anuência prévia da Chefia Imediata, liberando-o para desenvolver estas atividades durante o horário de expediente, se for o caso;

IV – Termo de Responsabilidade e Compromisso, contendo a proposta de compensação de horas dispendidas com a ação de desenvolvimento em horário de expediente com a devida anuência da Chefia Imediata.

Parágrafo Único. A retribuição por meio de GECC de que trata o Inciso II não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

Art. 5º Para a atuação como ministrante, não haverá restrições quanto à participação de servidores ativos, seja técnico-administrativo ou docente, que ocupem cargo de direção ou função gratificada, desde que não haja prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou função que os mesmos estejam exercendo.

Art. 6º Os ministrantes e tutores das ações de desenvolvimento deverão compensar as horas dispensadas a estas atividades quando estas forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme diretrizes da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. É responsabilidade da chefia imediata do ministrante/tutor o acompanhamento da compensação das horas dispensadas em virtude das atividades desempenhadas.

Art. 7º A remuneração do ministrante/tutor será efetuada de acordo com a Lei nº 11.314, de 03 de julho de 2006, por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme previsto no Decreto nº 6.114/2007, seguindo as orientações da Portaria Interna com regulamentação própria.

Parágrafo Único. Em caso de servidor selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

Art. 8º O Edital do processo seletivo de que trata essa Portaria será publicado periodicamente pelo DDP/PRODEGESP.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Normativa 027/2007 DDPP.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP/UFSC).

Art. 11. Esta Portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 96/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/11/2020 a servidora CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA, Matrícula UFSC n.º 210664, Matrícula SIAPE n.º 2996798, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.082087/2017-34

 

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 107/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/03/2021 o servidor GILVANO DA ROSA, Matrícula UFSC n.º 212389, Matrícula SIAPE n.º 3033431, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.062840/2018-56

 

Nº 108/2021/DDP – DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Anthonia da Silveira e Luana Dell Antonia Tachini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA JULIANA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218175, Matrícula SIAPE 1994431, admitido (a) na UFSC em 31/10/2017.

 

Nº 109/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/05/2021 o servidor JEAN BRESSAN ALBARELLO, Matrícula UFSC n.º 212750, Matrícula SIAPE n.º 3042337, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036936/2018-69

Nº 110/2021/DDP – CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Campus Curitibanos, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2021 a 21/06/2021, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 15/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.003997/2021-45

Nº 111/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Letras: Teoria Literária.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
ANA CAROLINA CERNICCHIARO 9,51
RAFAEL MIGUEL ALONSO JUNIOR 9,08
JAIR ZANDONÁ 9,08
VINÍCIUS PORTELLA CASTRO 8,96
CHRISTY BEATRIZ NAJARRO GUZMÁN 8,70

Ref. 23080.046411/2020-56

Nº 112/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/03/2021 a servidora LUZIANE CORDOVA, Matrícula UFSC n.º 212320, Matrícula SIAPE n.º 3031115, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.019479/2018-48

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 113/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213695, Matrícula SIAPE 2927557, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Danilo Felício Junior e Elson Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 213303, Matrícula SIAPE 3050334, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 115/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Carlos Luiz Cardoso e Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 213716, matrícula SIAPE 3054657, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 116/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 213291, Matrícula SIAPE n.º 3049641, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043928/2018-79

 

Nº 117/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 213446, Matrícula SIAPE n.º 3050640, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043912/2018-66

 

Nº 118/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 o (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, Matrícula UFSC n.º 212626, Matrícula SIAPE n.º 3040887, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 119/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Guilherme Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA GOMES JOSÉ, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 216400, Matrícula SIAPE 2914542, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, Matrícula UFSC n.º 213438, Matrícula SIAPE n.º 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043926/2018-80

 

Nº 121/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Leonardo Meurer, Patric da Silva E Carla Cristina Dutra Burigo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 213643, matrícula SIAPE 3052988, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214020, matrícula SIAPE 3058271, admitido (a) na UFSC em 18/07/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Eliete Warken Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e Clarice Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214040, matrícula SIAPE 3058296, admitido (a) na UFSC em 24/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 124/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre De Oliveira Tavela  e Natan Gláuber Filippi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, matrícula UFSC 213608, matrícula SIAPE 3052629, admitido (a) na UFSC em 02/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 125/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Gilberto Lopes Lerina e Marilza Nair Dos Santos Moriggi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELA DA ROSA PERSICH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214133, matrícula SIAPE 3058538, admitido (a) na UFSC em 31/07/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 128/2021/DDP – CONCEDER a ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, SIAPE 1757981, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022.

Ref. 23080.005076/2021-17

 

Nº 130/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, Matrícula UFSC n.º 216253, Matrícula SIAPE n.º 1835816, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.079044/2019-33.

 

Nº 131/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAIANE PEREIRA LIMA 137701 1552416 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 22-02-2021 75% 006192/2021-53 HU
ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO 177878 1823750 FISIOTERAPEUTA 26-02-2021 75% 006906/2021-23 HU
GABRIELA PERITO DEITOS 187016 1980816 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2021 52% 006895/2021-81 UFSC
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 198913 2212251 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2021 52% 006302/2021-87 UFSC
IRIA SEVERO COELHO 85230 1158892 CONTÍNUO 10-02-2021 15% 004771/2021-61 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2021 30% 004671/2021-35 UFSC
RAPHAEL TARSO SILVEIRA 208243 2388438  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-02-2021 30% 004460/2021-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SHAHLA FELISBINO DIAS 186001 1969107 ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2021 52% 004480/2021-73 UFSC
SIMONE DIEFENBACH BORGES 213584 3052336 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 15-02-2021 30% 005335/2021-18 UFSC

 

Portarias de 1º de março de 2021

 

Nº 132/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Alexandre Ferrarezi, Matrícula UFSC n.º 200217, Matrícula SIAPE n.º 2230222, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, com localização de exercício e física no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS), revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.007036/2021-18,

 

Nº 133/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Giovana Bazzo 9,57
Gabriela Schneider Rauber 9,53
Tatiane Cogo Machado 9,30
Helen Dutra Leite Polidori 9,18
Marcelo José Dias Silva 8,53

Ref. 23080.045768/2020-17

 

Nº 134/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 o (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213049, Matrícula SIAPE n.º 3046426, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036973/2018-77.

 

Nº 135/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora STELAMAR ROMMINGER, Matrícula UFSC n.º 213230, Matrícula SIAPE n.º 3050368, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043931/2018-92.

 

Edital de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 021/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala do 5º ano B

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

06/04/2021

Terça-feira

 

 

 

 

8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala do 5º ano B

 

 8h50min

 

10h30min

 

13h30min

 

15h10min

 

16h50min

Prova didática

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro

inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala do 5º ano A

 

 

 

07/04/2021

Quarta-feira

 

 

 

9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala do 5º ano B

07/04/2021

Quarta-feira

 

 8h10min

 

9h50min

 

11h30min

 

14h30min

 

16h10min

Prova didática

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala do 5º ano A

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

08/04/2021

Quinta-feira

  9h10min

 

10h50min

 

13h50min

Prova didática

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala do 5º ano A

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

 

 

 

 

09/04/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

Observações:

1. O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2021/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

2. Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e da Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

3. Este cronograma foi elaborado pelo Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

4. O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos, bem como não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

5. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, notebook, caixa de som), sendo que o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

6. Todas as atividades serão realizadas no Bloco A – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação.

 

 

Edital de 1º de março de 2021

Nº 013/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia.

 

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

2a feira

08:20 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

08:30 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
05/04/2021

2a feira

09:00 Início da prova Escrita.

Limite de páginas para a prova escrita: 08 páginas.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
06/04/2021

3a feira

 

8:30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS): ccs@contato.ufsc.br

 

07/04/2021

4a feira

8:30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/

 

07/04/2021

4a feira

9:00

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas, do memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado.

 

Sala 004  Bloco H  CCS
07/04/2021

à

09/04/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, local e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 07/04/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Odontologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o email: odt@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

  1. 6O Departamento de Odontologia disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 08/NDI/CED Art. 1º – Designar a diretora Juliane Mendes Rosa La Banca, a vice-diretora Thaisa Neiverth, as professoras Josiana Piccolli e Jucilaine Zucco e os técnicos administrativos em educação Camila Santos Pires Lima, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Isabel Cristina da Rosa sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE SOBRE ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NDI. Os trabalhos da comissão incluirão proposta de revisão do Regimento do NDI. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, até 31 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, no uso de suas atribuições designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e tendo em vista a legislação pertinente e a deliberação do Colegiado do Departamento de Psicologia na reunião ordinária do dia 01 de março de 2021 no que se refere à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), R E S O L V E:

 

Portaria Normativa de 1 de março de 2021

 

Estabelece medidas referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), considerando o disposto na Resolução no 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, bem como nos Editais do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC que tratam das condições e dos critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2021/DPSI – Art. 1º. No máximo 10% dos docentes em efetivo exercício do Departamento de Psicologia, incluindo aqueles que já estão afastados, podem afastar-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) mediante um mesmo edital, mesmo já estando classificados em Processo Seletivo publicado em Edital pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Art. 2º. O Departamento de Psicologia deverá manter atualizado o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), com a previsão de afastamento de docentes, para o ano seguinte e para os 3 (três) anos subsequentes, com base nas informações emitidas pelos próprios docentes e no planejamento das áreas/ênfases do Departamento (Núcleo Comum; Saúde e Processos Clínicos; Trabalho, Organizações e Gestão; Psicologia Educacional e Escolar; Processos Comunitários e Ações Coletivas).

  • 1º. O PDCD deve ser utilizado como uma orientação nas tomadas de decisão sobre os afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), sendo que docentes com afastamento não previstos antecipadamente podem ser incluídos no PDCD a qualquer momento do semestre, desde que sua inclusão seja aprovada pelo Colegiado de Departamento.
  • 2º. A construção do PDCD deverá considerar que os afastamentos para estágios de Pós- Doutorado deverão ser previstos por períodos de até 12 (doze) meses consecutivos, a intervalos mínimos de 5 (cinco) anos.

Art. 3º. As decisões sobre os afastamentos dos docentes para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) devem levar em consideração as orientações da Chefia do Departamento, o planejamento das áreas/ênfases do Departamento, o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), as deliberações do Colegiado do Departamento, os critérios dispostos nos respectivos editais e a tramitação do processo administrativo referente à solicitação de afastamento conforme rito processual da UFSC.

Art. 4º. A assunção da responsabilidade pela realização das atividades associadas ao docente afastado (ensino, pesquisa, extensão e administração) durante seu período de afastamento deverá ser indicada pela Chefia do Departamento, com base no planejamento das áreas/ênfases do Departamento de Psicologia.

Art. 5º. Esta portaria normativa estará em vigor exclusivamente enquanto não for autorizada a contratação de professores substitutos em decorrência de afastamento docente para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

Art. 6º. Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do Departamento de Psicologia.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 38/2021/SEC/CTC, de 25 de fevereiro de 2021;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 19/3/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Adoodle (https://adoodle.org/);

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço coord.ecv@contato.ufsc.br, até 12 de março de 2021.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante no Processo n.º 23080.006616/2021-80, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 38/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA (Titular) e o servidor técnico-administrativo MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA (Titular), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 2/2021/SEC/CTC.

 

 

 

Boletim Nº 25/2021 – 02/03/2021

02/03/2021 18:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2021

Data da publicação: 02 de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_25_02.03.2021

 

CONSELHO DE CURADORES

Nº 01 a 23/2021/CC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 023/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 49 e 50/PROAD/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 48, 49, 51/2021/PRODEGESP

PORTARIA Nº 85/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 007, 013 a 018, 022 a 024/2021/PROGRAD

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 01/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amoveri EIRELI, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Nanomateriais, superfícies e processos aplicados a produtos para propriedades antimicrobianas e cuidados a saúde” (Ref. Parecer nº 144/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031888/2020-37).

 

Nº 02/2021/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref.  Parecer nº 145/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051130/2020-15).

 

Nº 03/2021/CC – Homologar o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Araranguá, que tem por objetivo a execução do Projeto Institucional intitulado “Ação para mobiliar e equipar a Unidade Básica de Saúde Escola Urussanguinha e da Unidade Básica de Saúde Escola da Zona Rural Polícia Rodoviária”. (Ref. Parecer nº 143/2020/CC, constante do Processo nº 23080.049289/2020-70).

 

Nº 04/2021/CC – º Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto da Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – 2020”. (Ref. Parecer nº 04/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044489/2020-36).

 

Nº 05/2021/CC – Homologar o acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP) e a Renault do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Aquisição e Análise de Dados para Controladores Automotivos”. (Ref. Parecer nº 146/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031850/2020-64).

 

Nº 06/2021/CC – Homologar o aditivo ao quarto aditivo do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde de SC – SES-SC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 147/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 07/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado à comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo” (Ref. Parecer nº 148/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59).

 

Nº 08/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Comportamento Viscoelástico Linear de Misturas Asfálticas no Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários Submetidos a Carregamento Dinâmico” (Ref. Parecer nº 03/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029742/2020-21).

 

Nº 09/2021/CC – Homologar o aditamento do contrato 205/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos, pesquisas, ferramentas e programa de capacitação para prover suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de segurança viária, infrações e operações rodoviárias” (Ref. Parecer nº 01/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041701/2017-16).

 

Nº 10/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento da Metodologia para o Acompanhamento e Avaliação dos Cursos do Eixo Articulação e Fortalecimento do programa NOVOS CAMINHOS” (Ref. Parecer nº 149/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030915/2020-54).

 

Nº 11/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Modelo de Pesquisa Corporativa para promover a Produção Científica e Tecnológica na PRF no contexto da Universidade Corporativa em Rede (UCR) de modo a apoiar à instrumentalização da Divisão de Pesquisa e Produção de Conhecimento da UNIPRF” (Ref. Parecer nº 156/2020/CC, constante do Processo nº 23080.012760/2020-74).

 

Nº 12/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF” (Ref. Parecer nº 150/2020/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42).

 

Nº 13/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consultoria e avaliação pós-ocupação para protótipos de habitação de interesse social, pautados em critérios de sustentabilidade e eficiência energética” (Ref. Parecer nº 02/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045864/2020-65.).

 

Nº 14/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa S3nano Indústria de Aditivos Químicos (S3NANO), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e aplicação de nanopartículas de prata em EPIs hospitalares, saneantes e outros materiais”. (Ref. Parecer nº 05/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050672/2020-71).

 

Nº 15/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de Núcleos de Apoio Técnico-Administrativo no Ministério da Saúde” (Ref. Parecer nº 06/2021/CC, constante do Processo nº 23080.041461/2020-47).

 

Nº 16/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Recursos Educacionais Digitais para Formação Profissional e Tecnológica na Contemporaneidade” (Ref. Parecer nº 07/2021/CC, constante do Processo nº 23080.047359/2020-55).

 

Nº 17/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção da oferta nacional de telediagnóstico em dermatologia” (Ref. Parecer nº 08/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034872/2020-86).

 

Nº 18/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção do Núcleo Telessaúde Santa Catarina – VIII fase Ref. Parecer nº 09/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033035/2020-30).

 

Nº 19/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à CGTI em questões técnicas envolvendo a aplicação e a sustentação e banco de dados do S2ID e suporte negocial para usuários com dificuldades no S2ID” (Ref. Parecer nº 10/2021/CC, constante do Processo nº 23080.043884/2020-00).

 

Nº 20/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.072280/2019-29 23080.000865/2021-61 23080.000922/2021-11 23080.000932/2021-48 23080.000941/2021-39 23080.000945/2021-17 23080.000946/2021-61 23080.000952/2021-19 23080.000957/2021-41 23080.001085/2021-39 23080.001086/2021-83 23080.001092/2021-31 23080.001097/2021-63 23080.001107/2021-61 23080.001129/2021-21 23080.001130/2021-55 (Ref. Parecer nº 11/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 21/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.041890/2016-38 23080.078281/2017-15 23080.043779/2016-86 23080.012825/2017-86 23080.059941/2016-88 23080.067911/2017-26 23080.042406/2015-15 23080.022853/2018-92 23080.065325/2017-47 23080.054238/2017-64       23080.075065/2016-37 (Ref. Parecer nº 12/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 22/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.030596/2016-09       23080.073765/2015-14 23080.080885/2018-11 005874/2020       23080.010887/2020-59 23080.010884/2020-15 23080.010862/2020-55 23080.009761/2020-31 23080.026909/2018-88 23080.055010/2019-53 23080.000940/2020-11 23080.035418/2020-42 23080.037510/2020-47 23080.037257/2020-21 23080.037249/2020-85 23080.037247/2020-96 23080.037240/2020-74 23080.051430/2020-02 23080.044714/2020-34 23080.042307/2020-92 23080.016866/2020-47 23080.045309/2020-33 23080.042509/2020-34 23080.035847/2019-86 23080.052113/2020-03       23080.005585/2020-69           23080.005587/2020-58 (Ref. Parecer nº 13/2021/CC, constante dos Processos).

 

Nº 23/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.053215/2019-02 23080.050985/2019-95 23080.044643/2019-36 23080.041674/2017-73 23080.049499/2019-24 23080.049159/2019-01 23080.049565/2019-66 (Ref. Parecer nº 14/2020/CC, constante dos Processos).

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o servidor João Carlos Xavier, SIAPE 1214594, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2021.

 

Nº 016/2021/DCTJ  Art. 1º Designar o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville. Art. 2º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

 

Nº 017/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência da primeira, os professores: Talita Sauter Possamai; Fabiano Gilberto Wolf; Luciano Senff; Xisto Lucas Travassos Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Diogo Lôndero da Silva; Leonel Rincon Cancino; Derce de Oliveira Souza Recouvreux. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Tiago Vieira da Cunha; Adriano Fagali de Souza; Jorge Luiz Goes Oliveira. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 020/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores: Rafael de Camargo Catapan; Diego Alexandre Duarte; Régis Kovacs Scalice; Claudimir Antonio Carminatti; Pedro Paulo de Andrade Junior. Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro: Professor Kleber Vieira de Paiva; Gislaine Palmeira da Silva (STAE); Rodrigo Silveira de Santiago (Discente). Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função. Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/DCTJ  Art. 1º Revogar a Portaria nº 014/2021/DCTJ de 19 de fevereiro de 2021. Designar para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ, os servidores ocupantes das seguintes funções, bem como, os servidores nominalmente elencados: Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ; Vice-Diretora do CTJ; Diretor Administrativo do Campus de Joinville; Representante da Chefia do Departamento de Engenharias da Mobilidade; Representante da Coordenação de Pesquisa do CTJ; Representante da Coordenação de Extensão do CTJ; Docente Janaína Renata Garcia; Docente Lucas Weihmann; Docente Maurício de Campos Porath; Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte. Art. 2º Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados, exceto para os Diretores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão a será válida até 31/12/2024.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes, abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária: Titulares Discentes: Luan Iagho Campanollo Lottermann; Emilly Costa Schmid. Suplentes Discentes: Cristian Piehowiak; Amanda Blankenburg Borges. Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador, lotado e localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006372/2021/DIR/CTS/ARA)

 

Nº 50/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e DAIANA CRISTINE BUNDCHEN, SIAPE nº 2125193, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FABIO BALCOTA, CNPJ nº 24.660.075/0001-67, Pregão Eletrônico nº 263/2019 – Ata de Registro de Preços nº 844/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.048247/2020-11)

 

 

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 48/2021/PRODEGESP – Art. 1º Remover a servidora CIBELI BORBA MACHADO do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias 485/2019/PRODEGESP e 364/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir a servidora SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT como representante suplente do Campus Araranguá no referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 49/2021/PRODEGESP – Art. 1º INCLUIR as servidoras TUANY LOHN CARDOSO MEXKO e COR MARIAE LIMA na Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria n.º 40/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 51/2021/PRODEGESP – Art. 1º – INCLUIR a servidora LETÍCIA DE SOUZA LANZER na Comissão de atualização da Resolução Normativa nº 34/Cun/2013, instituída pela Portaria n.º 458/2019/PRODEGESP

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 01 de março de 2021

 

Nº 85/2021/DAP Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1158449

 

ORLEI JOSE CARNEIRO HU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO COORDENADORIA DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR SERVIÇO DE PROCESSOS OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS/CDC/DAADC/HU

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Assessora de Avaliação para o EDITAL Nº 007/PROGRAD/2020, que trata da distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia para o semestre letivo 2020.2:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Tereza Cristina Rozone de Souza (DEN/PROGRAD)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de janeiro de 2021

 

Nº 013/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), a equivalência especificada a seguir:

 

Fase/Rol Código Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
10ª EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a EMB5920
10ª EMB5046 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5921

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 002083/2021 e Ofício nº 01/2021/CETL).

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 014/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações a seguir:

 

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101

 

FON7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso 108h-a FON7101

e

FON7205

 

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126h-a FON7205

 

FON7808 – Biossegurança para Fonoaudiologia 36h-a NFR7004

 

FON7609 – Otoneurologia 36h-a FON7708

 

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a FON7610

 

FON7709 – Estágio Hospitalar I

 

36h-a

 

FON7701

 

FON7810 – Estágio em Saúde Coletiva II 36h-a FON7703

 

FON7809 – Estágio Hospitalar II 36h-a FON7701

 

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7200 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a (FON7100 e

FON7102) ou

(FON7101 e

FON7102)

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126 FON7115 ou

(FON7101 e

FON7205)

FON7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144 FON7205 ou

FON7807

FON7711– Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144 FON7600 e

(FON7613 ou

FON7610)

FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144 FON7613 ou

FON7610

FON7812 – Estágio em Procedimentos II Audiológicos II 144 FON7613 ou

FON7610

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 050198/2020 e Ofício nº 52 e 015/2020/CCFON).

 

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR o servidor Victor Simões Barbosa, SIAPE 2330786, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Joinville.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2021.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 016/2021/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 029/2020/PROGRAD, que designou o servidor Guilherme Derenievicz, SIAPE nº 1140235, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Thais Bardini Idalino, SIAPE nº 3219472, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Informática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 018/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos Paulo de Morisson Faria Júnior (CAA/PROGRAD) como titular e Rute da Silva (CAA/PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 022/2021/PROGRAD – Art. 1º – Autorizar a alteração de turno do Curso Engenharia Têxtil (Código e-MEC: 1270377), do Campus de Blumenau, para MATUTINO, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, conforme Projeto Pedagógico, referente ao processo 23080.041929/2020-01, em tramitação na Câmara de Graduação, para fins de cadastro de vagas do curso para ingresso via SiSU 2021 – Sistema de Seleção Unificada.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

(Ref. ao processo 23080.041929/2020-01).

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 023/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Carla Renata Huttl Godói (SAE/ARA/UFSC);

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NUPE/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos)

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC)

 

Nº 024/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão Examinadora, responsável por realizar a análise documental, entrevistas e seleção das e dos inscritos no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 001 DE 2021 PROGRAD/UFSC para contratação temporária de tutores(as) de apoio pedagógico na área de gênero, diversidades e ciência. A referida comissão terá vigência entre 1º de março e 16 de março de 2021.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

–  Olga Regina Zigelli Garcia (CCS/NFR);

– Miriam Pillar Grossi (CFH/ANT);

– Maique Weber Biavatti, (CCS/CIF).

 

 

 

 

 

Boletim N° 24/2021 – 01/03/2021

01/03/2021 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2021

Data da publicação: 1º de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24_01.03.2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86/CGRAD/2021

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 017/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 004/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 14 a 27/2021/CCS

EDITAIS Nº 003 a 005/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 007 a 012/2021/CFM

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/CCE/2021

EDITAL Nº 03/2021/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 045/2020/CDS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA N° 015/SAAD/2021

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 02 a 05/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 4 a 12/2021/SINTER

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017. RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

OBSERVAÇÃO:

ANEXO I  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO II  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO III  PESOS E PONTOS DE CORTES (NOTAS MÍNIMAS)  UFSC/SISU/2021 

ENCONTRAM-SE NO PDF.

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N° 017/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias N° 121/2020/BNU e N° 122/2020/BNU, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254 atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.004953/2021-32).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 11/02/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Designar os representantes discentes MARIA LUÍSA DA SILVEIRA HAHMEYER (matrícula 202003093 – doutorado), LUCILENE WILDNER GRANELLA (matrícula 202003106 – doutorado), TAMIRES MARTINS MARCHETTO (matrícula 201907233 – mestrado) e THAYNÁ MARINHO DOS SANTOS (matrícula 201907234 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, JULIANA APARECIDA BOLZAN (matrícula 202003252- doutorado), MANUELLA MACHADO GODOI (matrícula 202004959 – doutorado), JULIANO CUSTÓDIO VIEIRA JÚNIOR (matrícula 202003147 – mestrado) e JOHNATTAN CURCIO (matrícula 202004361– mestrado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 006772/2021)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCS – Designar Fernanda Hansen (docente), Michelly Schaiane Pizzinatto (servidora técnico-administrativa) e Luciana Jeremias Pereira (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 6/2021/PPGN).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 15/2021/CCS – Designar Tânia Silvia Fröde (docente), Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente) e Carolina do Carmo Silveira (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 16/2021/CCS – Designar Juliana Balbinot Reis Girondi (docente – presidente), Luciana Martins da Rosa (docente – titular), Neide da Silva Knihs (docente – suplente), Luís Eduardo Lyra (servidor técnico-administrativo – titular), Claudia Manuela Siqueira de Oliveira (discente – titular) e Simara Claudia Michaelsen (discente – suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 17/2021/CCS – Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia:

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professor Augusto Bodanezi Membro Titular
Professora Silvana Batalha Silva Membro Titular
Professora Beatriz D. M. Souza Membro Suplente
Professor Ricardo de Souza Vieira Membro Suplente
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Técnico-Administrativa Maritê Brum Fischer Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Matheus André Luiz Membro Titular
Discente Laura Borges Vanti Membro Titular
Discente Urbano Neto Martins Membro Suplente
Discente Letícia Zacchi Adriano Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício interno nº. 006/ODT/CCS/2021).

 

Nº 18/2021/CCS – Designar os professores Jorge Abi Saab Neto, Evaldo dos Santos e Erica Elaine Traebert Simezo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) – gestão 2021/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

Nº 19/2021/CCS – Dispensar a servidora técnico-administrativa Monique Vicente Rocha Peixoto da condição de membro titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 18/02/2021 e declaração da servidora Monique Vicente Rocha Peixoto).

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 20/2021/CCS – Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora CRISTINE MORAES ROOS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005317/2021).

 

Nº 21/2021/CCS – Designar o professor Celso Spada, SIAPE nº 576583, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 12/02/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 12/02/2021, a Portaria n.º 171/2019/CCS, DE 13 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 04/2021/ACL).

 

Nº 22/2021/CCS – Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2020 e 19/09/2022.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 3/2021/PTL).

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/CCS – Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP (047/2020/DDP), nos termos do processo 23080.060698/2019-93.

 

Departamento: CLÍNICA MÉDICA

Campo do Conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia/Pneumologia/Nefrologia/ Hematologia/Neurologia/Doenças Infecciosas e Parasitárias/Reumatologia

Denominação: Adjunto

Regime de trabalho: 20 horas

 

Leila John Marques Steidle UFSC Presidente
Leonardo Jonck Staub UFSC Membro
Sara Teresinha Olalla Saad UNICAMP Membro
Mariângela Pimentel Pincelli UFSC Suplente
Gustavo de Araújo Pinto UFSC Suplente
Antônio Silveira Sbissa UNISUL Suplente
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 028/2020/CCS, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 002/CLM/2021).

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 24/2021/CCS – DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.000317/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 25/2021/CCS – Designar a discente CRISTINA SILVA SANT’ANNA como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Designar as discentes ADRIANA BOSCHI MOREIRA e FLÁVIA DEL CASTANHEL como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/03/2021 a 31/12/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2021/PPGCM).

 

Nº 26/2021/CCS – Designar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, MASIS Nº 179560, SIAPE Nº 1242162, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 006212/2021).

 

Nº 27/2021/CCS – Designar a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE n.º 2102279, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de fevereiro de 2021 a 21 de março de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/2021/FON).

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 05/03/2021 – das 8h às 17h, em formato on-line, no link de votação a ser enviado por e-mail pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 15/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 22/02/2021 a 26/02/2021.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 004/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será das 8 horas do dia 22/02/2021 até as 16 horas do dia 24/02/2021, através de e-mail enviado para a Secretaria do Programa (mpenf@contato.ufsc.br), com cópia para a presidente da comissão eleitoral, designada pela Portaria nº 16/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi (e-mail: juliana.balbinot@ufsc.br).

Art. 3º Estão aptos a votar nesta eleição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 005/2021/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2021, às 8h, na sala virtual “Departamento de Ginecologia e Obstetrícia” (Plataforma Microsoft teams).

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 12/02/2021, a docente MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, como Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 005195/2021).

 

Nº 008/2021/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 005800/2021).

 

Nº 009/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/02/2021, a docente Nícia Luiza Duarte da Silveira como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designada pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/02/2021, a docente JOSELMA TAVARES FRUTUOSO como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019. (Ref. OF E 37/CCGQMC/CFM/2020).

 

Nº 010/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 30/03/2022, os professores Bruno Silveira de Souza, Ricardo Ferreira Affeldt, Christiane Fernandes Horn, Juliana Paula da Silva, Eduardo Sidinei Chaves, Luciano Vitali, Giovanni Finoto Caramori e Luis Otávio de Brito Benetoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2021).

 

Nº 011/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente Marcelo Ferreira Lima Carvalho como representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente FABIO SILVA BOTELHO como representante titular do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 3° DISPENSAR o docente Danilo Royer como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente PAULINHO DEMENEGHI como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 006063/2021).

 

Nº 012/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 9/04/2021, os professores Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Paulo Antunes Horta Junior, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo à presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 006121/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 02/CCE/2021 – Art. 1° Alterar o art. 2° da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 22 de março de 2021. Caso a data de 22 de março de 2021 não esteja disponível no Sistema de Votação On-Line e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível”.

Art. 2° Alterar o art. 35 da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:”

 

Período Atividade Horário
01/02/2021 Publicação do Edital 14h00min
02 a 17/02/2021 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 17/02/2021
17/02/2021 Publicação das chapas inscritas 20h00min
18 a 19/02/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 19/02/2021
22/02/2021 Homologação das inscrições 14h00min
23/02/2021 a 19/03/2021 Período de campanha e debates —-
22/03/2021 Eleição Das 9h00min às 17h00min
24/03/2021 Apuração e resultado 14h00min
25 a 26/03/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 26/03/2021
29/03/2021 Resultado final 14h00min

(Ref. o que deliberou o Conselho da Unidade em 25 de fevereiro de 2021)

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 03/2021/CCE – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01 de fevereiro de 2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Data: 15 de março de 2021 (segunda-feira).

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.”

 

Leia-se:

“Data: 22 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 22 de março 2021 não esteja disponível no sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 045/2020/CDS – DESIGNAR, o Servidor THIAGO MACHADO, para exercer as funções de Coordenador de Informática, Meios e Planejamento do Centro de Desportos, em conformidade com Art. 41 e 42 do regimento interno do Centro de Desportos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

N° 015/SAAD/2021 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

 

NOME SIAPE CARGO SETOR
Bianca Costa Silva de Souza 2038033

 

Pedagoga CAE/SAAD
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD
 

Nick Bokeko

 

1387702

 

Administrador

Coordenadoria de Acompanhamento de Programas / CAP/DPG/PROPG

 

Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social CAE/SAAD

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes do Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições e renovações para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O PROMISAES foi instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003. A UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2 Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2021, para estudantes participantes do PEC-G, regularmente matriculados (as) em cursos de graduação na UFSC.

2 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

2.1  Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado (a) na UFSC;

2.2  Seguir as normas do PEC-G e da UFSC;

2.3  Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G;

2.4  Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

2.5  Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos, como estágios e iniciação científica;

2.6  A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3.1  O auxílio financeiro PROMISAES será concedido pelo MEC, mediante seleção realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), observadas as disposições da Portaria nº 745, de junho de 2012, da SESu/MEC.

3.2  O pagamento do auxílio será feito pela UFSC diretamente aos estudantes contemplados por meio de depósito em conta bancária.

3.3 O número de estudantes contemplados e o início do pagamento dos auxílios dependerá da confirmação do MEC e do repasse dos valores à UFSC.

3.4 Os estudantes classificados receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) até dezembro de 2021, conforme a disponibilidade de recursos.

3.5 Estudantes que se inscreverem até 20 de março poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro. Estudantes inscritos de 21 de março em diante receberão a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo. O pagamento depende do repasse dos valores do MEC para a UFSC.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ALUNOS QUE JÁ RECEBIAM O AUXÍLIO EM 2020

4.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

4.5  Carta do interessado justificando porque necessita da renovação do auxílio (no máximo uma página);

4.5.1 No caso de ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

4.6  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

4.7  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

4.8  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS

5.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

5.5  Carta do interessado justificando o pleito (no máximo uma página);

5.5.1 No caso do estudante ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

5.6  Relatório de instituições financeiras com as quais o estudante possui relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), emitida pelo Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido online, imediatamente, por meio do sistema Registrato. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.7  Relatório de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter informações do período de pelo menos 1 (um) ano antes da inscrição. O relatório pode ser obtido online, por meio do sistema Registrato, em até 48 horas após a solicitação. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.8 Comprovantes bancários do candidato (de todas as contas-correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos nos quais o estudante tenha conta e que constem no relatório individual do CCS) referentes aos 6 (seis) meses anteriores à inscrição.  Os extratos apresentados devem conter o nome do banco, os meses a que se referem, e o número da conta a que se referem;

5.8.1 Caso haja depósitos na sua conta referente a aluguéis compartilhados, ou outros valores que não sejam renda própria, mas de colega(s), anexar uma carta do(s) colega(s) explicando porque o valor foi depositado na sua conta;

5.9 Todos os comprovantes de recebimento de recursos financeiros para manutenção no país, caso o recurso não apareça nos extratos bancários ou nos relatórios do Banco Central (ex: Cartão Visa Travel, extrato bancário internacional etc.);

5.10  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

5.11  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

5.12  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento até o dia 31 de outubro de 2021, já que este é um Edital de fluxo contínuo.

6.2 A data de inscrição determinará a data de início de pagamento do benefício, caso o candidato seja classificado. Candidatos inscritos até dia 20 de um determinado mês, se classificados, começarão a receber no mês seguinte.

6.3  O candidato deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no item 4 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

6.4 Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Termo de Compromisso; (c) Declaração de renda; (d) Visto; (e) Carta; (f) RNM; (g) BACEN contas; (h) BACEN câmbio; (i) Extratos.

6.5  Os extratos bancários deverão estar organizados cronologicamente no arquivo enviado.

6.6 Nos casos de renovação o e-mail de candidatura deverá ter como assunto RENOVAÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RENOVAÇÃO ANA SILVA).

6.7 Nos casos de inscrições novas o e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas. 

7 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 

7.1  A análise das candidaturas será feita pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e em critérios acadêmicos.

7.2.  Os critérios utilizados para a classificação serão:

a. Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

b. Em caso de empate na ordem de classificação: Rendimento acadêmico e frequência escolar;

c. Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do aluno em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

8 DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO CONTÍNUO

8.1  A qualquer momento, até 31 de outubro, os estudantes PEC-G poderão enviar suas candidaturas.

8.2  Os documentos apresentados na candidatura serão analisados e, respeitando as condições do item 2 deste edital, o nome do estudante será incluído na lista de classificados.

8.3 A lista dos classificados será ordenada de acordo com o critério A do item 7.2., na primeira posição o estudante com maior necessidade financeira.

8.4 Conforme a disponibilidade de vagas para o Auxílio PROMISAES, serão chamados os estudantes listados no cadastro, por ordem de classificação.

8.5 Estudantes que sejam chamados para receber o benefício serão comunicados por correio eletrônico.

9 DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

9.1 Os estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

10 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos de 10 de fevereiro a 31 de outubro de 2021

 

11 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1 O estudante-convênio selecionado pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

a. Conclusão do curso;

b. Desligamento do PEC-G;

c. Evasão da UFSC por parte do beneficiário;

d. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre, a menos que devidamente justificado na carta;

e.Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

f. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

g. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

h. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

i. Decisão judicial;

j. Falecimento do beneficiário;

q. Se o estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE ou Bolsa Permanência da PRAE;

l. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

m. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio, a menos que justificada por meio de atestado de saúde.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

12.2  A inclusão, o cancelamento, as alterações e/ou troca dos estudantes selecionados dentro do quantitativo autorizado pelo MEC podem ser realizadas a qualquer tempo, obedecendo-se aos critérios operacionais da SINTER.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

12.4 O número de auxílios concedidos fica limitado ao repasse financeiro do MEC.

12.5 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras, e de alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC- Sapienza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

 

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há dezesseis (16) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3 Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro e 7 de março de 2021.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.7 Caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) deverá anexar comprovante.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

 

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

  1.  Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:
  1. Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

 

8.1.2 Em caso de empate entre candidatos, será utilizado o perfil socioeconômico como critério de desempate. Será dada prioridade a candidatos que tenham o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 9 de março de 2021.

10  DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 11 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11   DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “ProofofInternational Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3 Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 8 e 9 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 9 de março de 2021
Prazo para recurso  11 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

Nº 4/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na Sapienza por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – Sapienza, torna público o presente Edital:

1 DO OBJETIVO

  1. Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza).

1.2 Pré-selecionar docentes da UFSC para a seleção da Sapienza.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam pesquisa, em programas de pós-graduação, nos campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há oito (8) vagas de mobilidade para docentes brasileiros na Sapienza, que poderão ou não ser ocupadas por professores pré-selecionados pela UFSC;

3.2 Para os docentes brasileiros selecionados, o período da mobilidade, com uma semana de duração, deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de viajantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS ATIVIDADES NA SAPIENZA

4.1 Os docentes selecionados acordarão com a Sapienza seu plano detalhado de atividades, que poderá incluir palestras, minicurso, seminários ou outras atividades afins.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro  e 1° de março de 2021.

5.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE SAPIENZA + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA).

5.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.4 Comprovante de proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão realizadas as atividades do docente.

6.4.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.4.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, duas das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROPG e PROPESQ.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os docentes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão:

7.7.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

7.7.2 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

7.7.3 Lista das publicações.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus docentes.

8 DOS CRITÉRIOS DA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Produção científica dos últimos 5 anos;
  • Compatibilidade entre a(a) área(s) de pesquisa do docente e as áreas ofertadas na Sapienza.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1 O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 8 de março de 2021.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500, a ser pago ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.2 Diária de €160, a serem pagos ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DO SEGURO SAÚDE

13.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14  DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.2 Acordar seu plano de atividades com a Sapienza, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 1° de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 1º e 8 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  8 de março de 2021
Prazo para recurso 10 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

Edital de 22 de fevereiro de 2021

 

 

EDITAL Nº 05/2021/SINTER: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e  a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020,  torna público o presente Edital:

1  DO PROGRAMA

1.1  O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2  Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2  DAS INSCRIÇÕES

2.1  O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 22 de fevereiro e 30 de novembro de 2021, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2  Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida.

2.4  Ao aplicar a candidatura o aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

2.6  Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7  A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8  Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/. Nesse caso, cabe ao aluno cumprir as regras de candidatura deste edital.

2.9 Apesar do Programa Outgoing não administrar candidaturas de estágio, o aluno que está em estágio pode realizar intercâmbio ao mesmo tempo pelo Programa, desde que cumpra as exigências deste edital. A SINTER não realizará os trâmites referentes ao estágio.

2.10 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone ou e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1  Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3  Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mailsinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3  O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2  Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período desejado para intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3  Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4  Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/ . No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, modelo UFSC, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC, separadamente.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

XII – guardar cópia de toda documentação do intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos trâmites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7  O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

 

 Portarias de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Connecticut, dos EUA, a partir de 29 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rubens Onofre Nodari, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Genok – Centre for Biosafety, da Noruega, a partir de 17 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Myriam Eugenia Ramalho Prata Barbejat, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, como representante do Núcleo Disciplinario Ingeniería Mecánica y de la Producción da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM.

Art. 2º Será atribuída duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Essa portaria substitui a portaria nº16/2018/SINTER, de 06 de junho de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rodrigo Acosta Pereira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Vigo, da Espanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen – RWTH, da Alemanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Offenburg, da Alemanha, em substituição ao Professor Walter Lindolfo Weingaertner, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2024.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Salerno, da Itália, a partir de 9 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor José Carlos de Carvalho Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Grenoble INP, da França, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e University of Ottawa, do Canadá, a partir de 17 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de março de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 23 – 26/02/2021

26/02/2021 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2021

Data da publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_23_26.02.2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 175 a 180, 185 e 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 033 a 038/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/COPERVE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 3/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 37/2021/SEC/CTC

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art.  1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 177/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de maio de 2020, a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27).

 

Nº 178/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/05/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 179/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95).

 

Nº 180/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 185/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72).

 

Nº 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021 

 

Nº 033/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 034/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 035/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a THAYSE PALMA MÜLLER, SIAPE nº 1985751, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 036/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH;

III – FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 037/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

III – ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico De Laboratório/Área, lotada no Departamento De Zootecnia E Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 038/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049344/2020-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional, lotado na Coordenadoria De Administração /CA/CED;

II – VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia / ODT/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049344/2020-21).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

  Editais de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste edital. 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), oriundos de qualquer percurso escolar, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2018, 2019 e 2020, e que tenham obtido a pontuação mínima especificada no item 3.2 deste edital.

2.1.1. São considerados pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) os candidatos autodeclarados negros que apresentem aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

2.1.2. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementaresnegros2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.

2.4. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.5. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.6. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.7. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ter participado de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020.

2.7.1. Caso tenha participado das edições do ENEM de 2018 e/ou de 2019, o candidato deverá informar, no campo “ENEM ANTERIOR”, o número da inscrição da edição do ENEM na qual satisfaça os requisitos mínimos especificados no item 3.2. e possua melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4 deste edital.

2.7.2. Caso esteja inscrito no ENEM 2020, o candidato deverá informar seu número de inscrição no campo “ENEM ATUAL” (independentemente de ter informado o número de inscrição de ENEM anterior).

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas (Anexo I).

2.8.1. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.9. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.9.1.1. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.1.2. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementaresnegros2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.4. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir da nota do ENEM, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.11.A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo são oferecidas 2 (duas) vagas em cada um dos cursos constantes do Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020, e deverão ter obtido no mínimo:

I – 200 pontos na disciplina Redação; e

II – pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

3.2.1. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo II deste edital.

3.2.2. As notas mínimas referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.3. Caso o candidato informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada a edição em que ele satisfizer os requisitos mínimos especificados no item 3.2 e possuir melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4.

3.4. A Nota Final (NF) do candidato será a média das notas do ENEM, transformadas para a base centesimal, com duas casas decimais após a vírgula e arredondamento na segunda casa decimal.

3.4.1. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

I – 1,5 para a disciplina Redação;

II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.

3.4.2. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.

3.4.3. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.4.2., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.4.1, dividido por 5,5.

3.5. A classificação às vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), em cada curso, será feita em ordem decrescente da NF obtida conforme estabelecido no item 3.4, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

3.5.1. Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas do curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos e, portanto, candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.1.1. Os candidatos surdos classificados para o curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.2. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios descritos abaixo, na seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

3.5.3. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, será oferecida uma vaga suplementar para cada período (semestre), a ser ocupada, respectivamente, pelo primeiro e pelo segundo classificado em cada curso.

3.5.3.1. A relação de classificados em cada curso e período (semestre) será publicada em ordem alfabética.

3.5.4. Aos candidatos classificados, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de sua condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

3.5.4.1. O candidato classificado que não assinar a autodeclaração de sua condição étnico-racial perderá sua vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

3.5.4.2. Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

3.5.4.3. A Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial decidirá se o candidato atende aos critérios estabelecidos.

3.5.4.4. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso à própria Comissão.

3.5.4.5. Da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.5.5. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.6. O preenchimento de vagas remanescentes será definido em edital específico, a ser publicado no site do processo seletivo de que trata este edital.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

4.1. O resultado deste processo seletivo será divulgado em seu site a partir de 20 de maio de 2021, desde que o INEP já tenha disponibilizado oficialmente para a UFSC os resultados do ENEM 2020 antes dessa data.

4.2. Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

NOTAS MÍNIMAS, NOTAS MÁXIMAS E NOTAS MÍNIMAS PARA CONCORRER À CLASSIFICAÇÃO COM NOTAS DO ENEM 2018 E DO ENEM 2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

*A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

Processo Seletivo Vagas Suplementares 2021 Indígenas e Quilombola – N° 03/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas, relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano de 2021, de acordo com o disposto da Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

Conforme a Decisão Judicial nº 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo, conforme a Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços, e candidatos pertencentes às comunidades quilombolas, oriundos de qualquer percurso escolar e que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

2.1.1. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementares2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 12 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

2.9. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.10. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.11. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.12. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.13. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementares2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.14.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.5. e subitens do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.14.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.14.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.14.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.14.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas.

3.2. Poderão concorrer às 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas os candidatos pertencentes a povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 3 (três) vagas por curso.

3.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher no Requerimento de Inscrição informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – a seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

3.2.1.1. O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto a comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

3.2.1.2. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.1.3. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.1.4. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.1.1. será desclassificado.

3.2.2. Poderão concorrer às 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 1 (uma) vaga por curso.

3.2.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para quilombolas deverá preencher o Requerimento de Inscrição do processo seletivo informando a qual comunidade quilombola pertence, com menção ao estado da federação onde ela se localiza.

3.2.2.2. O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

3.2.2.3. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.2.4. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.2.5. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.2.2. será desclassificado.

3.3. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

3.5. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio, serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio.

3.5.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

3.5.2. Caso o candidato tenha obtido o certificado de Ensino Médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

3.5.2.1. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.5.2.1.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.5.2.1.II., dividido por 5,5.

3.5.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

3.5.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

3.5.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

3.5.4. Em cumprimento ao Decreto n. 5.626/2005, as vagas do Curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos. Candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.4.1. Os candidatos surdos classificados para o Curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.5. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

3.5.5.1. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

3.5.5.2. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, o candidato com melhor classificação entrará no primeiro período e os demais, no segundo período.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 

4.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo. 

4.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementares2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementares2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição.)

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

 ANEXO I

Quadro Geral de Cursos

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

Nº 04/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, declara que estarão abertas, no período de 8 a 22 de março de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, a todos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade,  no município  de  Canoinhas/SC, com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e da noite e aos sábados nos períodos da manhã e da tarde, e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC,  Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, em período integral; e Tempo-Comunidade, com atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 da UFSC.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar site educacaodocampo2021.ufsc.br, no período de 8 a 22 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 22 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 22 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de Conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.9. Todo candidato cuja inscrição for efetivada conforme o explicitado no item 2.2. deste edital terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir de 5 de abril de 2021, no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021. 

2.9.2. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.3. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site educacaodocampo2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 4.2. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Ainda na Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.10.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.11. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DO CURSO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. A quantidade de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, por categoria, está especificada no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste edital.

3.1.1. A distribuição das vagas entre as categorias do Programa de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019).

3.1.2. Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiências, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

 

Código da categoria  Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes

 

3.2. Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

3.2.1. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

3.2.3. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5. O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.6. Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.7. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo PAA concorrerão somente na categoria denominada “Não Optantes PAA”.

3.4. Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2. concorrerão inicialmente às vagas da categoria “Não Optantes PAA” e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

  1. DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

4.2. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase.

4.2.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

4.2.2. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

4.2.3. Caso o candidato tenha obtido o certificado de ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

4.2.4. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.2.4.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.2.4.II, dividido por 5,5.

4.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

4.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

4.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

4.4. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

4.5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

5.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo.

5.2. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

5.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 5.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

6.2. Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

7.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.3. A relação oficial dos classificados, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

7.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

 

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

  CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005328/2021)

 

Nº 016/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio para a servidora Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n°1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020)

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005329/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e de acordo com o Artigo N.4 da Resolução N. 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/DPSI – Art. 1º Designar os professores do departamento de psicologia Adriano Beiras, Lia Vainer Schucman e Raquel De Barros Pinto Miguel, para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação pertinentes à solicitação de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução N.005/CUn/2001) requerido pelo estudante do curso de Psicologia Felipe Dutra Demetri, matrícula 14204197.

Art. 2º O parecer para a aplicação do exame foi aprovado por unanimidade na sessão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 22 de fevereiro de 2021. A Comissão terá até o dia 10 de maio de 2021 para concluir os seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art. 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

 

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021”, leia-se: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 1/3/2021.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

O Coordenador Adjunto Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reservam de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Tecnologia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei nº 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: Atuar em atividades de desenvolvimento e manutenção de Web sites, desenvolvimento de formulários web, teste de tecnologias e atividades relacionadas ao uso da tecnologia aplicada na educação a distância.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista Cadastro Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

Quebra de Página    3. CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 01/03/2021 até às 23h59min do dia 01/04/2021 Período de Inscrições
06/04/2021 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

08/04/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
12 a 16/04/2021 2ª etapa – Entrevistas
23/04/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
28/04/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
30/04/2021 Publicação do Resultado Final

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender a um dos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou

4.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir experiência profissional em programação de sistemas, uso de base de dados e conhecimentos em EAD.

4.6. Possuir pelo menos uma formação na área de tecnologia.

4.7. Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).

4.8. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2.  O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:

http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-02-21, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral (frente e verso)

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

5.9.1.4. comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.7. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);

5.9.1.8. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);

5.9.1.9. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.1.10. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

 

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A Comissão Examinadora será composta por servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.

7.2.3.2. Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.

7.2.3.3. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

7.2.3.4. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.5. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.6. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

7.2.3.7. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.4 e 7.2.3.5 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.8. Para a pontuação citada no item 7.2.3.4, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.9. Para a pontuação citada no item 7.2.3.5, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.10. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.4, não serão considerados no item 7.2.3.5, e vice versa.

7.2.3.11. Na análise dos documentos descritos no item 7.2.3.6 prevalecerá o título de maior pontuação.

 

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiências em programação de sistemas – 0 a 30 pontos;

7.4.4.2. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

8.2. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.3. Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

8.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.5. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 70 pontos.

8.6. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.7. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.7.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.7.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.8. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.9. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.10. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.2. original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo II);

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das

12.1.4. bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

 

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                           , CPF                         , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

Florianópolis,            de                      de 2021.

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                     , CPF                        –            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Florianópolis,          de                      de 2021.

 

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

Boletim N° 22/2021 – 24/02/2021

24/02/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2021

Data da publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_ 22_ 24.02.2021

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC EDITAL N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 151 e 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/BNU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 013/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 2/2021/DPSI

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 Edital de 11 de fevereiro de 2021

  Seleção de Estudantes de Pós- Graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina

N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU– O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação (PPG);

b) ter concluído no mínimo cinquenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas para integralização curricular;

c) obter a concordância do professor orientador; e

d) dispor entre vinte e trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio.

2.2. A seleção está aberta a estudantes matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, públicas ou privadas.

2.3. Será permitida a inscrição de estudantes de quaisquer Programas de Pós-Graduação, desde que haja vinculação com o campo de formação profissional. Serão admitidos, mas não limitados a esses, alunos de PPGs em Direito, Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia e Gestão do Conhecimento.

  1. VAGAS E ATIVIDADES

3.1. Serão ofertadas 2 (duas) vagas.

3.2. As atividades do estágio serão o suporte e análise técnica na consultoria e no assessoramento jurídico da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme plano de atividades de estágio não obrigatório.

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional.

3.4. São atividades que constarão obrigatoriamente do plano de atividades de estágio não obrigatório, independentemente do perfil do candidato:

a) Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PFUFSC;

b) Elaboração de minutas de pareceres, notas, informações e despachos;

c) Elaboração de minutas de contratos, editais, projetos básicos e termos de referência;

d) Elaboração de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;

e) Elaboração de relatórios, estudos e projetos relativos à consultoria e assessoramento jurídicos;

f) Elaboração de listas de verificação, diagramas e fluxogramas; e

g) Participação em reuniões de assessoramento jurídico.

 

4. BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail pfsc.ufsc@agu.gov.br, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf
Curriculum lattes NomeSobrenome_lattes.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. Os candidatos que não seguirem as instruções descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições seguirão os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1. A seleção dos estudantes será realizada por comissão constituída por:

a) Juliano Scherner Rossi, Procurador-Chefe;

b) Viviane Regina da Silva, técnico-administrativo em educação; e

c) André Laurindo Costa, técnico-administrativo em educação.

6.2. O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira, composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3. Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (30%): índice formado pela média das notas das disciplinas concluídas no curso.

b) Curriculum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (40%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Para efeito do cálculo do índice relativo ao histórico escolar, as notas do candidato serão convertidas para base dez, se esta não houver sido a base original para atribuição da nota. Nesse caso e quando as avaliações nas disciplinas basearem-se em conceitos não numéricos, o candidato:

a) informará no campo do formulário destinado a observações a base utilizada, no caso de notas, ou a equivalência, no caso de conceitos não numéricos; e

b) anexará o regulamento da instituição a que esteja vinculado comprovando a informação.

6.6. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a setenta por cento, conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.7. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.8. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira, limitados a dez.

6.9. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.10. A entrevista será realizada de modo virtual, por meio de web conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.11. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.12. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.13. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.14. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.15. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

6.15.1. Experiência prévia, conhecimentos específicos e iniciativa (70%);

6.15.2. Curriculum lattes com aderência ao perfil da vaga (30%).

6.16. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho na segunda etapa igual ou superior a setenta por cento, conforme a soma dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.17. O conceito final será formado pela média aritmética das notas dos candidatos classificados nas duas etapas da seleção.

6.18. Serão preferidos os candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado provisório serão publicados na página https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC conforme o cronograma no item 9 do edital.

7.2. A relação final de classificação será formada por duas listas, em ordem crescente de conceitos finais. A primeira lista será formada pelos candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana e a segunda, com os com para de 20 horas/semana. Serão convocados os candidatos da segunda lista apenas quando convocados todos os candidatos da primeira.

7.3. Com a divulgação do resultado final serão imediatamente convocados os aprovados em número suficiente ao preenchimento das vagas.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório. 8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email pfsc.ufsc@agu.gov.br com o assunto “Recurso – Edital 1-2021-PFUFSC”

8.3. Os recursos serão julgados pela comissão de seleção.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição

11/02 a 26/02/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Homologação das inscrições

01/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Realização das entrevistas

03 a 05/03/2021

PFUFSC

Divulgação do resultado

provisório

05/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Interposição de recursos

Até 08/03/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Divulgação do resultado final

09/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC

 

Previsão de início das atividades

10/03/2021

PFUFSC

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Enquanto suspenso o expediente administrativo presencial no âmbito da UFSC, em razão da pandemia de COVID-19, o estágio será realizado exclusivamente de modo não presencial (home office) e os estagiários não receberão vale transporte.

10.2. A convocação dos aprovados para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.3. Perdem a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – os candidatos convocados para o início do estágio que não responderem à convocação em tempo hábil.

10.4. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.5. Será o supervisor do estágio o Procurador-Chefe.

10.6. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.7. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.8. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.9. O TCE poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PFUFSC de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.10. Os candidatos aprovados serão submetidos a um período de experiência de 3 meses, findo o qual a comissão deliberará sobre continuidade ou rescisão do TCE.

10.11. As deliberações da comissão de seleção serão por maioria ou, quanto às notas, por mediana.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL N1/2021/PFUFSC

ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:

 

Possui graduação em:

 

Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na PFUFSC:

Turno matutino:         seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Turno vespertino:       seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Carga horária:             20h (    )               30h (    )

(     ) Anexo a esse formulário estão:

(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico escolar acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

  1. (     ) Carta de intenção
  1. (     ) Curriculum Lattes.

Observações: 

 

 

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 1/2021/PFUFSC. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis, de _______________ de2021.

 

Assinatura do(a) estudante

Concordância do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do programa

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 151/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2021, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da  Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57).

 

Nº 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2021, o  adicional e insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora  Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de enfermeira, localizada no  Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e  Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani  de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021 

 

N° 015/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.060687/2019-11

Jocemara Triches UFSC – Florianópolis Presidente
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva UFSC – Florianópolis Membro Titular Interno
Gicele Maria Cervi FURB – Blumenau Membro Titular Externo
Graziella Souza dos Santos UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Viviane Grimm IFSC – Blumenau Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 011/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 016/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física

Processo: 23080.061806/2019-45

Igor Alencar Vellame UFSC – Florianópolis Presidente
Rafael Gallina Delatorre UFSC – Joinville Membro Titular Interno
Julio Cesar Guimarães Tedesco UERJ – Nova Friburgo Membro Titular Externo
Daniel Girardi UFSC – Blumenau Suplente Interno
Evaldo Ribeiro UFPR Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 010/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a Portaria n.º 104/2017/CCB, de 11 de abril de 2017, que concedia o adicional de insalubridade para a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, localizada no Laboratório de Anatomia (Anatômico) 1, 2 e 3, do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/DPSI – Art. 1º Revogar as portarias nº. 31/2019/DPSI e 1/2020/DPSI.

Art. 2º Designar as professoras Ana Maria Justo, Marina Menezes, Renata Silva de Carvalho Chinelato e Valéria de Bettio Mattos, para sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2020.1, do Departamento de Psicologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim N° 21/2021 – 22/02/2021

22/02/2021 18:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2021

Data da publicação: 22 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_22.02.2021

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/DCTJ

PORTARIAS Nº 010 a 014/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº 46 a 48/PROAD/2021

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

PORTARIA Nº 01/SEOMA/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 001 a 009/2021/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 1/2021/CED

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve baixar os seguintes Editais:

 

Editais de 19 de fevereiro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 25 de março de 2021, em modo e horário a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para mandato de 2 anos, a partir de 30 de março de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 08 de março às 12h do dia 17 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art.  3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 18 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 19 de março de 2021.

Art. 4º O colégio eleitoral será formado pelos docentes em efetivo exercício no Centro Tecnológico de Joinville. Art. 5º Ficam designados para constituir a Comissão Eleitoral, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
  • Claudimir Antonio Canninatti 
  • César Augusto Bortot.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 26 de março de 2021, em modo e horário a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa, na condição de titular e suplente, para um mandato de 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 08 de março até as 12h do dia 17 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 18 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 19 de março de 2021.

Art. 4º São eleitores e elegíveis todos os docentes em efetivo exercício no CTJ. Art. 5º O resultado do certame será anunciado no dia 26 de março de 2021, logo após a apuração dos votos. Art. 6º Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral e encaminhar o certame, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Alexandre Mikowski;
  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Janaína Renata Garcia.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 29 de março de 2021, em modo e horário, a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos representantes Titular e Suplente do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos, a partir de 03 de abril de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 11 de março até as 12h do dia 19 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 22 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 23 de março de 2021.

Art. 4º São eleitores e elegíveis todos os docentes em efetivo exercício no CTJ.

Art. 5º O resultado do certame será anunciado no dia 29 de março de 2021, logo após a apuração dos votos. Art. 6º Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral e encaminhar o certame, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Alexandre Mikowski;
  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Janaína Renata Garcia

 

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes Alexandre Mikowski, Sérgio Junichi Idehara e Janaína Renata Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa. Art. 2º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes: Alexandre Mikowski, Sérgio Junichi Idehara e Janaína Renata Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão. Art. 2º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com vigência até o final do certame.

 

Nº 012/2021/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral para escolha do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade. Art. 2º Designar para compô-la, na presidência do primeiro, os Professores Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Claudimir Antonio Carminatti e César Augusto Bortot. Art. 3º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 076/2020/DCTJ. Art.2º DESIGNAR os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval:

Coordenador: Lucas Weihmann

Suplentes:       Viviane Lilian Soethe Parucker

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Art. 3º Atribuir ao Coordenador, dez horas semanais para o exercício da função. Art. 4º Esta Portaria é válida por um ano, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 014/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ, os servidores ocupantes das seguintes funções, bem como, os servidores nominalmente elencados:

  • Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ;
  • Vice-Diretora do CTJ;
  • Diretor Administrativo do Campus de Joinville;
  • Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade;
  • Coordenador de Pesquisa do CTJ;
  • Coordenador de Extensão do CTJ;
  • Docente Janaína Renata Garcia;
  • Docente Lucas Weihmann;
  • Docente Maurício de Campos Porath;
  • Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte.

Art. 2º – Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão a será válida até 31/12/2024

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 46/PROAD/2021 – DESIGNAR o servidor CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE 2030512, Administrador/DPC/PROAD, para compor a comissão designada pela Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, que tem por objetivo a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 47/PROAD/2021 – PRORROGAR para 19/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 48/PROAD/2021 – PRORROGAR para 17/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)

 

 

 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1856/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

N° 01/SEOMA/2021 – Art. 1º Designar os servidores Paulo Roberto Pinto da Luz (coordenador) e Ana Paula Paraizo (subcoordenadora) para serem responsáveis pelas aprovações das ações de extensão vinculadas à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC) no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Indicar os servidores abaixo relacionados para representar os seus respectivas Departamentos nas ações de extensão:

Nome Departamento Siape
Fábio Matys Carneduto Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura 2268586
Rodrigo Bossle Fagundes Departamento de Fiscalização de Obras 1653627
Luiz Antonio Zenni Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1159052
Soeli Soares de Moraes Prefeitura Universitária 1159966

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de dois anos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2021, por um período de 1 (um) ano, conforme segue:

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. de Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. de Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica, com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 051600/2020)

 

Portaria de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCA – DESIGNAR as discentes Maria Julia Penedo de Jesus (matricula 18204790), membro titular e Luara Karina Maccari (matricula 17206633), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Zootecnia, no Conselho da Unidade do CCA, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 08/12/2020.

(Conforme Solicitação Digital 048902/2020)

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, SIAPE 2057666, DIEGO PERES NETTO, SIAPE 2690377 e PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, SIAPE 3158418, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação da primeira professora, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais, e de 04 (quatro) horas semanais aos demais membros. Art. 2º O mandato será no período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

(Conforme Solicitação Digital 000669/2021)

 

Nº 004/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luis Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Daniele Cristina da Silva Kazama (SIAPE: 1802129), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Fabiano Dahlke (SIAPE: 1459974), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Oscar Jose Rover (SIAPE: 1789747), Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE: 3158418), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870), atribuindo uma (01) hora semanal a cada membro. Art. 2º O mandato será no período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

(Conforme Solicitação Digital 000670/2021)

 

Portaria de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Procássia Maria Lacerda Barbosa, médica veterinária, SIAPE 1017432, para exercer função de responsável técnica pelo biotério de coelhos da Fazenda Experimental da Ressacada, com atribuição de quatro horas semanais, a partir de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

 

Nº 006/2021/CCA – DESIGNAR o docente Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, como supervisor do laboratório de Fisico-Quimica, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de janeiro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 003040/2021)

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a professora Daniele Cristina da Silva Kazama, MASIS nº 178688, SIAPE nº 1802129, como Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de trabalho.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 055/2020/CCA.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 008/2021/CCA – DESIGNAR no período de 22/11/2020 á 21/11/2022 os Representantes Docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Danielle Marranquiel Henriques (Titular) e Eduardo Sidinei Chaves (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Conforme Solicitação Digital 005309/2021)

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/CCA – DESIGNAR a Professora MARLENE GRADE, SIAPE 2329993, como Coordenadora do Curso de Especialização em Agroecossistemas, do Centro de Ciências Agrárias, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para o cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de graduação em Pedagogia, a ser realizado no dia 25/02/2021, quinta-feira, das 09h00min às 17h00min, por meio de plataforma a ser divulgada. O link será enviado para o e-mail de todos(as) os(as) votantes na data da eleição (professores/as, graduandos/as e funcionários/as técnico administrativos vinculados ao curso de Pedagogia).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria N° 117/2020/CED, de 4 de novembro de 2020, coordenará os trabalhos, com o acompanhamento da Secretaria do EED.

 

 

 

Boletim N° 20/2021 – 19/02/2021

19/02/2021 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2021

Data da publicação: 19 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.02.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 245/2021/GR, 031 e 032/2021/CORG/UFSC
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 011 a 014/2021/BNU
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 006 a 009/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 046, 047/2021/PRODEGESP,

021, 022, 057, 058, 064, 078, 079, 084 a 095, 097 a 105/2021/DDP

EDITAIS Nº 007 a 010/2021/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 008 a 012, 020, 021/PROGRAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 001/2021/CCB

PORTARIAS Nº 009 a 012/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 001/2021/CFM

PORTARIA Nº 6/2021/CFM

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 003 e 004/2021/CDS

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 4381/2021, RESOLVE:

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

Nº 245/2021/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD. Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 031/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na qualidade de presidente; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 032/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

N° 011/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, os membros abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos):

  • Profa. Fernanda Luiza de Faria
  • Prof.SilmarJosé Spinardi Franchi
  • Prof. JoséWilmoda Cruz Júnior
  • Prof.EslleyScatena Gonçales

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora aos docentes para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 012/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 2 (dois) anos:

Titulares:

  • Gabriel Luiz Corrêa (17201819)
  • Louise Souza Santos (16202932)

Suplentes:

  • DanielaTalia Mariotto (17102384)
  • Tauane Neves Astuti (18205194)

 

N° 013/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os membros abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 2 (dois) anos:

  • FernandoLuisPeixoto (titular)
  • Amarildo Otávio Martins (titular)
  • LucasNatálioChavero (suplente)

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 037/2020/BNU, de 23 de abril de 2020, que designava o Colegiado de Curso em caráter pro tempore, a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

N° 014/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 012/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…mandato de 2 (dois) anos”,

Leia-se:

“…mandato de 1 (um) ano”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/DCTJ – Designar, a partir de 04 de fevereiro de 2021 com vigência até 17 de fevereiro de 2022, a docente Vanina Macowski Durski Silva como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2021/DCTJ – Designar, a partir de 04 de fevereiro de 2021 com vigência até 17 de fevereiro de 2022, a docente Susie Cristine Keller como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2021/DCTJ – Prorrogar a vigência da Portaria 128/2018/DCTJ que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, na sua integralidade, até o dia 15 de março de 2021. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 02 de dezembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/DCTJ – Designar a Servidora Técnica Administrativa, Mariane Duarte, para secretariar a banca examinadora do concurso público para professor do Magistério Superior, campo de conhecimento “Infraestrutura de Transportes/Geotécnica”, objeto do Edital 121/2019/DDP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem vigência até o encerramento do certame.

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 46/2021/PRODEGESP – Art. 1º – REMOVER o servidor MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA da Comissão de atualização da Resolução Normativa nº 34/Cun/2013, instituída pela Portaria n.º 458/2019/PRODEGESP. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2021/PRODEGESP – Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 472/2020/PRODEGESP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SORAIA SELVA DA LUZ. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 021/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 634/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 27-12-2020

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E406 27-12-2020

 

Nº 022/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Infraestrutura de transportes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Diego Antônio Custódio 9,50
Danilo Bordan Istuque 9,03
Monigleicia Alcalde Orioli 8,45
Aziz Tebechrani Neto 8,25
Paul André 7,95

Ref.23080.047029/2020-60

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

Nº 057/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Construção Civil.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Vanessa Nappi 9,63
Chaveli Brondani 8,99
Bárbara dos Santos Sánchez 8,92
Helen Feuser Fernandes 8,74
Priscila Ongaratto Trentin 8,54

Ref. 23080.047026/2020-26

Nº 058/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Cirúrgica – CLC/CCS, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Cirurgia Plástica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.046809/2020-92

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 064/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Suelen Macedo Laurindo 9,45
Adriano de Oliveira 8,83
Natana Lopes Pereira 8,70

Ref. 23080.046648/2020-37

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 078/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) a servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 186966 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2021 52% 003639/2021-32 UFSC

 

Nº 079/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-administrativa em Educação abaixo relacionada.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E102 15-01-2021

Ref. 23080.050798/2020-45,

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 084/2021/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE nº 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, afastamento para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da UFSC, em período integral, de 22/03/2021 a 21/03/2022.

Ref. 23080.002445/2021-10

 

Nº 085/2021/DDP – CONCEDER a ADRIANA BOSCHI MOREIRA, SIAPE nº 2967476, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da UFSC, no período de 01/04/2021 a 31/03/2022.

Ref. 23080.002534/2021-66

Nº 086/2021/DDP – CONCEDER a SELMA GRACIELE GOMES, SIAPE 1784131, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da UFSC, no período de 25/02/2021 a 24/02/2022.

Ref. 23080.049915/2020-28

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 087/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Jerlan Pereira Batista 9,64

Ref. 23080.047161/2020-71

 

Nº 088/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Farmacotécnica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Cinira Fandaruff 9,46
Gabriela Schneider Rauber 8,70
Roselene Kroth 8,08

Ref.23080.045765/2020-83

 

Nº 089/2021/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 14/03/2021 a 10/08/2021.

Ref. 23080.002862/2021-62

 

Nº 090/2021/DDP – CONCEDER a SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE 1891662, ocupante do cargo de Assistente em Administração, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 27/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.3359/2021-24.

 

Nº 091/2021/DDP – CONCEDER a ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA, SIAPE 1656408, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/03/2021 a 01/03/2022.

Ref. 23080.002623/2021-11.

 

Nº 092/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 510/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor ARTUR ROCHA SILVA,

ONDE SE LÊ:

… “Art. 1º DESIGNAR Cristiane Derani, Fábio Baltazar de Queiroz e Giórgio de Jesus da Paixão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.” …

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR Cristiane Derani, Fábio Baltazar de Queiroz e Marcos Moisés Pompílio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 093/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Campus Curitibanos – CNS/CCR, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Paulo Henrique Karling Facchinello 9,40
Fabio Prataviera 9,25
Jose Ricardo Lima Pinto 9,15
Elivane Salete Capellesso 8,92
Amanda Arantes Junqueira 8,89

 

Nº 094/2021/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
132025 1422791 BARBARA DA SILVEIRA GALVAN AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 12-02-2021

 

Nº 095/2021/DDP Art. 1º  DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Katia Cilene Godinho Bertoncello e Cassia Mitsuko Saito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213185, Matrícula SIAPE 1215933, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 097/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, Matrícula UFSC n.º 213127, Matrícula SIAPE n.º 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036989/2018-80.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 098/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Patologia Geral.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Kamile Leonardi Dutra Horstmann 9,80
Natalia Koerich Laureano 8,86
Bruno Augusto Linhares Almeida Mariz 8,45
Angélica Cerveira de Baumont 8,44
Rúbia Teodoro Stuepp 8,28

Ref.23080.042814/2020-26

 

Nº 099/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Daniel De Santana Vasconcelos, Janaina Santos De Macedo e Fernanda Delatorre, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SORAIA SELVA DA LUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, Matrícula UFSC 216105, Matrícula SIAPE 2970471, admitido (a) na UFSC em 08/04/2019. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/DDP – CONCEDER a GRAZIELE TELLES VIEIRA, SIAPE 2551360, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2021 a 31/03/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 29/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.002525/2021-75

 

Nº 101/2021/DDP – CONCEDER a LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/04/2021 a 12/04/2022.

Ref.23080.3703/2021-85.

 

Nº 102/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2021 o (a) servidor (a) MAIZA MARIA RAMOS, Matrícula UFSC n.º 213039, Matrícula SIAPE n.º 3047010, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036976/2018-19.

 

Nº 103/2021/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Caio Corrêa Costa, Matrícula UFSC n.º 210790, Matrícula SIAPE n.º 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (CAP/PROPG) para a Secretaria de Inovação (SINOVA), no período de 17 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2022.

Ref.23080.005198/2020-22.

 

Nº 104/2021/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida à servidora JOICE KAUFMANN, SIAPE nº 2190184, por meio da Portaria nº 66/2021/DDP, a partir de 05-02-2021, tendo em vista que a servidora foi redistribuída para a Fundação Universidade Federal de Pelotas em 23-11-2020.

 

Nº 105/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Campus Curitibanos – ABF/CCR, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Vitor Barrile Tomazella 9,80
Diego Bastos Silva 9,64
João Manuel Fogaça 9,48
Marília Lara Peixoto 9,39
Silvio Carolo Júnior 9,27

Ref.23080.051241/2020-21

Edital de 08 de fevereiro de 2021

Nº 007/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 014/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúdede que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/03/2021 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 104, Bloco A1 

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas 

09/03/2021 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

10/03/2021 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

11/03/2021 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

11/03/2021

à

12/03/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047 e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Saúde. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, quadro branco, pincel para quadro branco, apagador, cabo HDMI e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 11 de fevereiro de 2021

Nº 008/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 025/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Farmacologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Geral.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/11/2021 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala FMC 12

Bloco D – Térreo

Departamento de Farmacologia/CCB/UFSC

09h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para a prova escrita: 6 folhas (12 páginas).

23/11/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Farmacologia e no link:

(www.farmaco.ufsc.br)

24/11/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail

Da Direção do Centro de Ciências Biológicas

direcao.ccb@contato.ufsc.br

24/11/2021 14h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Farmacologia e no link:

(www.farmaco.ufsc.br)

 

24/11/2021

à

03/12/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 24/11/2021

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Farmacologia). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: fmc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fmc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Farmacologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Farmacologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 017/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharias da Mobilidade, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/03/2021 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala U-217A

(Auditório – 2º piso) ¹

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas (5 folhas em frente e verso) por ponto.

15/03/2021 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia e Mobilidade e no link:

https://joinville.ufsc.br/

 

16/03/2021 17h00min Término do prazo para interposição de recursos relativos à prova escrita.  

Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro Tecnológico de Joinville: secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br

 

16/03/2021

à

19/03/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1. Rua Dona Francisca, 8300 – Perini Business Park – Bloco U – Distrito Industrial – Joinville – SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharias da Mobilidade disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow com entrada do tipo VGA.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Engenharias da Mobilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –  DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/02/2021 e 26/02/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: http://men.ced.ufsc.br/

1.3.1.3 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/.

1.3.1.4 Departamento de Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br. Site: http://emc.ufsc.br/portal/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.005234/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em História.

Tema para Prova Didática: Idade Média. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Processo: 23080.005668/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Organização dos processos educativos e prática docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Processo: 23080.004762/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design e Mestrado ou Doutorado em Design.

Tema para Prova Didática: Fundamentos do Design da Informação.

2.1.3 Centro Tecnológico – CTC

2.1.3.1 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Campo de conhecimento: Fenômenos De Transporte/ Engenharia Térmica.

Processo: 23080.003790/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia Mecânica.

Tema para Prova Didática: Fenômenos De Transporte/ Engenharia Térmica. OBS.: O candidato deverá mostrar proficiência ao discorrer sobre os fundamentos físicos e matemáticos de Termodinâmica, Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria 0649/GR/96 de 20.05.96, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 008/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 27/09/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Rogério Paulo Moritz, matrículas: UFSC 119169, SIAPE 21585100, lotado no Departamento de Cirurgia – CCS, (Processo 23080.037471/2020-88).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 009/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 07/05/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Grazielly Alessandra Baggenstoss, matrículas: UFSC 188594 SIAPE 2024701, lotada no Departamento de Direito- CCJ, (Processo 23080.061426/2018-20).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 010/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/11/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Edevard José de Araújo, matrículas: UFSC 134818; SIAPE 575927, lotado no Departamento de Cirurgia- CCS, (Processo 23080.043227/2020-54).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 011/PROGRAD/2021 – Art. 1° – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Daniel Granada da Silva Ferreira, Matrícula UFSC – 213025, SIAPE – 3046967, lotação: Departamento de Ciências Naturais e Sociais – Campus Curitibanos – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.052461/2018-58).

Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC – 212142, SIAPE – 1257801, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.050708/2020-16).

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC – 213823, SIAPE – 1848379, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.047228/2018-53).

Valéria de Cássia Sparaoani, Matrícula UFSC – 211464, SIAPE – 1391130, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010963/2018-10).

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

 Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 012/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Edgar Bisset Alvarez, SIAPE 3018998 – UFSC: 211960 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020. (Processo 23080.052006/2020-77).

Mariana Luzia Corrêa Thesing, SIAPE 1000025 – UFSC: 214986 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 20/12/2020. (Processo 23080.048707/2020-10).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 020/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 09/09/2018. (Processo 23080.086445/2019-40).

Angela Patricia Medeiros Veiga, SIAPE 1423580 – UFSC: 187440 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 20/12/2020. (Processo 23080.049215/2020-33).

Arnoldo Debatin Neto, SIAPE 2192397 – UFSC: 135237 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/02/2021. (Processo 23080.000081/2021-33).

Daniel Santos Mansur, SIAPE 1828602 – UFSC: 178157 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/12/2020. (Processo 23080.047819/2020-45).

Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247 – UFSC: 31040 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/03/2020. (Processo 23080.041183/2020-28).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/06/2016. (Processo 23080.043080/2020-01).

Karine Simoni, SIAPE 1374944 – UFSC: 175930 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020. (Processo 23080.047018/2020-80).

Léia de Jesus Silva, SIAPE 1529102 – UFSC: 610423 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/11/2018. (Processo 23080.049699/2020-11).

Lilane Maria de Moura Chagas, SIAPE 401034 – UFSC: 175123 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/08/2020. (Processo 23080.049285/2020-91).

Rosalba Maria Cardoso Garcia, SIAPE 3306199 – UFSC: 137396 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 28/07/2020. (Processo 23080.048567/2020-71).

 

Nº 021/PROGRAD/2021 – Art. 1º – RETIFICAR, em cumprimento a ação judicial, informada na Solicitação Digital 003096/2021 a Progressão/Promoção Funcional, de Nivea Marcia Velho, SIAPE 1160637, Matrícula UFSC 116712, como segue.

Para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 24/07/2015.

Para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/07/2017.

Para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 24/07/2019.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 12 de fevereiro de 202

 

Nº 001/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, para um mandato de 10/03/2021 a 09/03/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 26/02/2021

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (mp.profbio@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mp.profbio@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021 

 

N.º 009/2021/CCB – Designar as professoras Mayara Krasinski Caddah, Yara Costa Netto Muniz e Andrea Rita Marrero para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail mp.profbio@contato.ufsc.br).

(Referente à Solicitação Digital nº 004941/2021 e Edital 001/2021/CCB)

 

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021 

 

N.º 010/2021/CCB – Designar os representantes discentes MAICO ROBERTO LUCKMANN RODRIGUES DA SILVA (matrícula 202002281 – doutorado), KAMILA VOGES (matrícula 201900881 – doutorado) e CAROLINA HENKES INAMASSU (matrícula 202000842 – mestrado) como membros titulares e TAINARA FERNANDES DE MELLO (matrícula 202000854 – doutorado) como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 03/02/2021 a 02/02/2022.

(Referente à Solicitação Digital nº005704/2021)

 

N.º 011/2021/CCB – Designar os representantes discentes JULIA FERNANDEZ PUÑAL DE ARAÚJO (matrícula 201803772 – doutorado) e NATHALI PARISE TAUFER (matrícula 202000852 – mestrado) como membros titulares, e KARYNNE LINS DE BRITO (matrícula 201905925 – doutorado) e BERNARDO PERIN CIMA (matrícula – 202000837 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 03/02/2021 a 02/02/2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 005704/2021)

 

N.º 012/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor ALEX RAFACHO, SIAPE n° 1805643, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas LIDoC I,II e III do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de plasma humano e de animais como morcego, ratos e camundongos (40/mês) em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.051/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005509/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital do dia 11/02/2021

 

Nº 001/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, convocada através do Edital de Convocação no 09/2020/CFM de 14/12/2020, a realizar-se no dia 22 de março de 2021 (segunda-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). (Ref. OF E 15/CCGQMC/CFM/2020).

 

Portaria do dia 12/02/2021

 

Nº 6/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR a docente Regina Rodrigues Rodrigues como membro, na condição de 4ª suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR o docente PEDRO DE SOUZA PEREIRA, na condição de 4º membro suplente, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 005209/2021).

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2857/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE: 1519826-7 para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, mandato com período de 02 (dois) anos, a partir em 15 de fevereiro de 2021.

 

O Diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996 ; 2856/2016/GR e Memorando nº 11/CCEF/2019. RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/CDS – 1° – NOMEAR o Professor TIAGO TURNES (SIAPE: 1327328) em substituição a atual Coordenadora e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Educação Física – Bacharelado, professora NÍVIA MÁRCIA VELHO, designada anteriormente pela Portaria nº 013/2019/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

2° – MANTER os demais membros da comissão durante a vigência da Portaria nº 013/2019/CDS.

3° – MANTER a validade de 02 (dois) anos, a partir de 01/03/2019 da Portaria nº 013/2019/CDS.

 

 

 

Boletim Nº 19/2021 – 17/02/2021

17/02/2021 19:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2021

Data da publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.02.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

Nº 203 a 226, 228, 230, 233 a 239, 242, 243/2021/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 7 a 25/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº003/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº4/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  39 a 45/PROAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 014/SAAD/2021
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 2 a 10/2021/CED

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 203 – Dispensar, a partir de 18 de Janeiro de 2021, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198379, SIAPE nº 2193510, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 577/2020/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu pedido de remoção .

(Ref. Sol. 3206/2021)

 

Nº 204 – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220803, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3206/2021)

 

Nº 205 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2021 a 17 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3443/2021)

 

Nº 206 – Designar MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2021 a 05/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marcio Ferreira Dutra, SIAPE nº 1632398, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3617/2021)

 

Nº 207 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 15 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3728/2021)

 

Nº 208 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Nº 209 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Nº 210 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 25/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 211 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, assistente em administração, SIAPE nº 50725, diretora do  Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2 Revogar as Portarias nº 2733 /2019/GR e 2870/2019/GR.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 212 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845,  coordenador de Saúde Suplementar, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1074/2018/GR, de 14 de maio de 2018.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 213 – Art.1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 1981062, Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art.2º Revogar a Portaria nº 317/2019/GR, de 6 de fevereiro de 2019.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 214 – Art.1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, SIAPE nº 1978748, Coordenador de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP,para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art.2º Revogar a Portaria nº 2327 /2019/GR, de 30 de outubro de 2019.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 215 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2021, LUCAS DE MELO REIS BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 181336, SIAPE nº 1889123, para exercer a função de Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 48817/2020)

 

Nº 216 – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão de acompanhamento da implementação do curso de medicina no campus Araranguá, instituída pela Portaria nº 1350/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.

I – Daniel de Santana Vasconcelos – Pró-reitor de Graduação;

II – Ana Lucia Danielewicz – chefe do Departamento de Ciências da Saúde;

III – Cristiane Aparecida Moran – Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde;

IV – Cláudia Milanezi Vieira – Coordenadora Acadêmica – CTS;

V – Juliana Pires da Silva – técnico em assuntos educacionais – CTS;

Art. 2º Dispensar os servidores relacionados abaixo da função de membros da comissão mencionada no art. 1º

I – Alexandre Marino Costa – PROGRAD;

II- Rafael Cypriano Dutra – Chefe do Departamento de Ciências da Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.3753/2021)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 217 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3909/2021)

 

Nº 218 – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3930/2021)

 

Nº 219 – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188292, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3930/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 220 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1744/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de TIAGO PEREIRA NOCERA, no cargo de Bibliotecário-documentalista, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 221 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1990/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020, seção 2, p. 43, que trata da nomeação de LUCAS ARAUJO REIS, no cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, do Edital nº 051/2017/DDP, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 222 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1831/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de HEITOR DE ANDRADE RODRIGUES, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pelo Edital nº 682/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 223  – Tornar sem efeito a Portaria nº 1839/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de ROSARIO LAZARO IGOA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 053/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 743/2018/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref.Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 224 – Designar ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 69617, SIAPE nº 1158165, para responder pela  Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, no período de 08/02/2021 a 22/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 225 – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 191447, SIAPE nº 2058959, para substituir a Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 18/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 226 – Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 210506, SIAPE nº 1652971, para substituir a Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 02/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 228 – Art. 1º  Dispensar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, do exercício da função de Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1373/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3989/2021)

 

Nº 230 – Art. 1º  Dispensar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, do exercício da função de Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 82/2014/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 233 – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Elizandro Maurício Brick, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194586, SIAPE nº 1019429, do exercício da função de Coordenador(a)-Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC, para a qual foi designado pela Portaria 1097/2020/GR, de 17 de agosto de 2020.

(Ref. Sol. 4032/2021)

 

Nº 234 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Marcelo Gules Borges,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195493, SIAPE nº 2140349, para exercer a função de Coordenador(a)-Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 4032/2021)

 

Nº 235 – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3829/2021)

 

Nº 236 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 4 de fevereiro de 2021, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2769521, da função de 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CEP/GR/2021)

 

Nº 237 – Retificar a Portaria nº 088/2021/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, que designa GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, para substituir Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “10/01/2021 a 14/03/2021” para “10/01/2021 a 31/01/2021”.

(Ref. Sol. 4343/2021)

 

Nº 238 – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197232, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 30 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2348/2021)

 

Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)

 

Nº 242 – Art. 1º Designar ROZANGELA CURI PEDROSA como representante suplente do Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Fatima Regina Mena Barreto Silva, designada pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 4223/2021)

 

Nº 243 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4560/2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº7/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº8/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 1 de dezembro de 2020 até 30 de novembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Angelica Cristiane Ovando 2297967
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 108/2020/CTS/ARA, de 27 de setembro de 2020.

 

Nº9/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 04 de fevereiro de 2021 até 03 de fevereiro de 2023.

 

Nº10/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº11/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Regina Vasconcellos Antônio, SIAPE nº 1159779, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº12/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº13/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº14/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática e Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº15/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262 e Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº16/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fábio Almeida Morais, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº17/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº18/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº19/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº20/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº21/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095762, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº22/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº23/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº24/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de fevereiro de 2021 até 10 de fevereiro de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Roger Flores Ceccon 2201752
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS SUPLENTES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 114/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº25/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 007/2021/BNU.

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) de forma remota na Plataforma RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, através da ferramenta enquete, no dia 01/03/2021, entre 13h15min até 13h30min . A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

As inscrições serão das 08h00min do dia 15 de fevereiro de 2021 até as 16 horas do dia 18 de fevereiro de 2021, encaminhadas por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, no e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

1          DA FINALIDADE

O Diretor do Centro de Blumenau, Prof. Dr. João Luiz Martins, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo a partir de 5 de março de 2021.

2          DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada pelo presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do campus de Blumenau, na 11ª reunião ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2021, sob a Portaria n° 007/2021/BNU de 08 de fevereiro de 2021, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 7 deste edital.

3          DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1       Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 15 de fevereiro de 2021 até as 16 horas do dia 18 de fevereiro de 2021, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, no e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria do Programa aos requerentes.

3.3       Elegíveis

3.3.1    Coordenador

Poderão se candidatar à função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.3.2    Subcoordenador

Poderão se candidatar à função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2021 a partir das 17h00min, e será divulgada no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://ppgnpmat.blumenau.ufsc.br/.

3.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até as 16h00min do dia 22 de fevereiro, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. O mesmo deverá ser encaminhado à Secretaria do Curso, pelo e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria do Curso aos requerentes.

4          DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.

5          DA VOTAÇÃO

5.1       Data da eleição

Dia 01 de março de 2021, segunda-feira.

5.2       Horário da Votação

Das 13h15min às 13h30min.

5.3       Meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, através da ferramenta enquete.

5.4       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

5.5       Fiscais

A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.

5.6       Documento necessário para votar

Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento prévio à votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

4.7       Votação

A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

4.8       Substituição pela Suplência

Em caso de falta, o membro titular pode escolher um suplente para votar em seu lugar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral e, logo após o término da votação (a partir das 13h35min do dia 01 de março de 2021), sendo convidados a assisti-la os candidatos, até um fiscal para cada chapa, os membros do Colegiado do Curso e, docentes que ministram aula no Curso.

5.2       Critério para classificação das chapas

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

5.2.1    Critério de desempate

Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

5.3       Divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://ppgnpmat.blumenau.ufsc.br/, no dia 03 de março de 2021, após ser apreciado pela Direção do Centro.

5.4       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), à Comissão Eleitoral por meio do e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.

5.5       Homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será encaminhado através da Ata da Eleição à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, que fará a homologação e posterior divulgação pública no sítio do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, além de encaminhar as providências legais pertinentes.

6          CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 22 de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021 para campanhas e debates entre candidatos.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 12 de fevereiro de 2021
Inscrições das candidaturas Das 08h00min de 15/02/2021 até as 16h00min de 18/02/2021
Homologação das inscrições e divulgação 19/02/2021 a partir das 17h00min
Interposição de recursos da homologação Até as 16h00min de 22/02/2021
Campanha de candidatos 22/02/2021 à 26/02/2021
Eleições 01/03/2021, entre 13h15min até 13h30min.
Apuração divulgação prévia dos resultados 01/02/2021, a partir das 13h35min
Interposição de recursos do resultado Até as 13h35min do 03/02/2021
Divulgação final dos resultados no sítio do Programa Após apreciação e homologação pela Direção do Centro, 03/01/2021

 

ANEXO 1 – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DO CAMPUS BLUMENAU

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

COORDENADOR

 

 

 

SUBCOORDENADOR

 

 

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

 

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____ de fevereiro de 2021

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

Docentes
·         Prof. Dr. Aldo Sena de Oliveira

·         Profª. Dra. Claudia Merlini

·         Prof. Dr. Cristiano da Silva Teixeira

·         Profª. Dra. Daniela Brondani

·         Prof. Dr. Eduardo Zapp

·         Prof. Dr. Ismael Casagrande Bellettini

·         Prof. Dr. Johnny De Nardi Martins

·         Prof. Dr. José Wilmo da Cruz Junior

·         Profª. Dra. Lara Fernandes dos Santos Lavelli

·         Prof.ª Dra. Larissa Nardini Carli

·         Prof. Dr. Leonardo Ulian Lopes

·         Prof. Dr. Marcio Roberto da Rocha

·         Prof. ª Dra. Patricia Bulegon Brondani

Discentes
·         Gabriel Furlani
·         Morgana Aline Voigt
·         Julliany Louise Silva Hurbano Carvalhor (suplente)
·         Gabriele Smanhotto Malvessi (suplente)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Potencialidade de fungos no biocontrole de Sclerotinia sclerotiorum na cultura do feijoeiro”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) André Luiz Graf Júnior, em sessão pública a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/cmm-ihcw-cxp (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

Prof.ª Dr.ª Adriana Terumi Itako – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Kátia Regina de Freitas Schwan-Estrada – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Elis Borcioni – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Leosane Cristina Bosco – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2021

 

Nº 39/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SECARTE e MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administrador/SECARTE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HELO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 18.158.411/0001-75, Pregão Eletrônico nº 150/2019 – Ata de Registro de Preços nº 222/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031336/2020-29)

 

Nº 40/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SeCArte, JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1727742, Técnico em Ótica/SeCArte e MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, ADMINISTRADOR/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa METALURGICA AFA LTDA, CNPJ nº 27.362.539/0001-47, Pregão Eletrônico nº 150/2019 – Ata de Registro de Preços nº 224/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031337/2020-73)

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 41/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774, Assistente em Administração/DA/ARA, MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA e RENATA VANESSA RIGOTI, SIAPE nº 3159912, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DANTAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 20.208.627/0001-40, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 202/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050460/2020-93)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 42/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Teles Espíndola, SIAPE 1159893 (SSI);

– Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280 (Campus de Curitibanos);

– Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172 (Campus de Blumenau);

– Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537 (Campus de Blumenau);

– Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621 (Campus de Joinville);

– Renata Vanessa Rigoti, SIAPE 3159912 (Campus de Araranguá);

– Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126 (SeTIC/SEPLAN);

– William Schauffert, SIAPE 1874584 (DPAE/SEOMA).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 43/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LADO C COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO HOME OFFICE EIRELI, CNPJ nº 30.435.225/0001-31, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa no valor de R$ 616,87 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. ll e lll.

(Ref. Processo Digital nº 23080.089838/2019-13)

 

Nº 44/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa J. A. I. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 25.187.245/0001-09, a sanção de multa no valor de R$ 21.248,00 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029116/2018-11)

 

Nº 45/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa UPMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 26.473.274/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059959/2019-22)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alexandre Meyer Luz Professor Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia/FIL/CFH Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2021

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas EaD, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
12/02/2021 a 14/03/2021 Período de Inscrições
17/03/2021 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
Até 19/03/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

De 22 até 25/03/2021 Data para entrevista de todas as disciplinas. Dias e horários específicos de cada disciplina serão divulgados no site: https://uab.ufsc.br/
26/03/2020 Publicação do Resultado Final, divulgado no site: https://uab.ufsc.br/

 

1.1.  O  cronograma  estipulado  poderá  ser  alterado,  caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2.  DO QUANTITATIVO DE VAGAS

  • Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais As ementas das disciplinas constam do Anexo I deste edital.
Vagas Disciplinas Local de atuação
01 Trabalho de Conclusão de Curso Monografia II – BIO9104 – 2021.1  

Campus da UFSC – Florianópolis/SC

02 Estágio Supervisionado I – MEN9411 – 2021.1

Estágio Supervisionado II – MEN9412  e 2021.2

01 Parasitologia (Teórica e Prática) – MIP9105/ MIP9106 – 2021.1

 

3.                  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.
    • Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.
  • Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
  • Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.
    • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades
  • Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao Professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente em data e horário definidos pelo Professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações, obedecidas as normativas da UFSC quanto aos cuidados necessários durante a pandemia de Covid-19.
  • São requisitos para o preenchimento das vagas do tutor a distância (UFSC) das disciplinas: Parasitologia (Teórica e Prática) – MIP9105/ MIP9106, ser o candidato Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas, ou nas áreas de Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição ou Zootecnia, e que tenha cursado a disciplina de Parasitologia (anexada no Currículo); Trabalho de Conclusão de Curso Monografia II – BIO9104 – ser o candidato Graduado em Ciências Biológicas ou em Cursos da área da Saúde e Pós-Graduado na área de Ciências Biológicas ou na área de Ciências da Saúde, com experiência comprovada (anexada ao Currículo) em orientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou Dissertação; Estágio Supervisionado I – MEN9411 e Estágio Supervisionado II – MEN9412 – ser o candidato Licenciado/a em Ciências Biológicase que tenha Mestrado (concluído ou em curso) em Educação, Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências.

4.  DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1
  • As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/td-bio-01-2021.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse
  • O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
  • Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
  1. cópia digitalizada do documento de identidade (RG);
  2. cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;
  3. cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou ;
  4. cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);
  5. cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);
  6. Se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx );
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx ).
    • Os documentos solicitados no item 6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão
    • Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou Não serão aceitas as comprovações de atuação em estágio de docência ou monitoria.
    • Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.
    • Serão pontuadas somente as informações Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
    • Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
    • Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma disciplina.

5.  DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do Brasil e por profissionais externos com experiência no campo de conhecimento da vaga.

6.  DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos (máximo 10 pontos). Os candidatos que obtiverem o mínimo de 06 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da(s) vaga(s) de tutor a distância (UFSC) na respectiva disciplina a que está inscrito seguirão para a segunda etapa que constituirá de uma entrevista (máximo 10 pontos). Para o cálculo da pontuação final, a primeira etapa tem peso 4 e a segunda etapa tem peso 6.
  • O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/. Concomitantemente serão divulgados data e horário das entrevistas.
  • A análise de documentos terá o valor máximo de 10 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
  • Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 01 pontos por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  • Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 0,5 ponto por ano ou fração, até o limite de 2
  1. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 01 pontos
Doutorado 03 pontos

 

6.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

6.5 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 3 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

6.6 Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.  DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise do documentos do Currículo e dos pontos da entrevista.
  • Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
  1. candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  2. candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  3. Candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano.

8.  DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

9.  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:
  1. cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
  2. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  3. Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

10.  DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  • São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
  • O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
  • Acompanhar, junto ao professor, as atividades da disciplina de dependência dos alunos que não forem aprovados no final do semestre 2021.1. A disciplina de dependência é ministrada no semestre seguinte ao da oferta regular da disciplina (semestre 2021.2) sem o pagamento de bolsa. Há exceção para as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, que serão 2 (dois) semestres da disciplina regular (2021.1 e 2021.2) e dois semestre de dependência (2021.2 e 2022.1).

11.  DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso, pelo professor da disciplina e pelo bolsista.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 765,00 conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso.
  • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
  • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
  • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
  • O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
  • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
  • A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.
  • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
  • Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
  • Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critério de desligamento o disposto no item 7.2, alíneas “a” e “b”, sucessivamente.
  • Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares
  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo
  • O presente edital destina-se aos trabalhos de tutoria do 8º período do Curso, exceto para a disciplina MEN9411 (Estágio Supervisionado I), cujo tutor selecionado atuará também na disciplina do 9º período, MEN9412 (Estágio Supervisionado II), devido a especificidades das disciplinas.

ANEXO I – EMENTAS E CARGAS HORÁRIAS DAS UNIDADES CURRICULARES

Disciplinas Ementas
 

Trabalho de Conclusão de Curso Monografia ll – B109104 – 30H/A

 

 

 

 

Redação e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

 

 

Estágio Supervisionado l – MEN9411 – 200H/A

 

 

 

Estágio Supervisionado Il – MEN9412 – 200H/A

 

A formação de professores e a prática de ensino. Estágio supewisíonado em escolas de ensino fundamental e/ou médio ou outros espaços possíveis (museus, parques de proteção ambiental, hospitais, penitenciárias, associações comunitárias) para o desenvolvimento de um trabalho pedagógico com tópicos ligados a área das ciências biológicas (planejamento, execução e avaliação contínua).

 

 

 

A formação de professores e a prática de ensino de biologia. Estágio supervisionado em escolas de ensino fundamental e/ou médio: planejamento, execução e avaliação Observações, regência e produção de textos. Produção de conhecimento de forma crítica da atividade docente no ensino fundamental e/ou médio.

 

 

Parasitologia Teórica (PCC 10 horas) – MIO9105 – 30H/A

 

 

 

Parasitologia Prática – MIP9106 – 15H/A

 

Biologia de parasitas. Sistemática em parasitologia. Estudo teórico dos principais grupos de protestas, metazoários e artrópodos transmissores e/ou causadores de doenças ao homem

 

 

 

 

Estudo prática dos principais grupos de protestas, metazoários e artrópodos transmissores e/ou causadores de doenças ao homem. Colete, preparação, análise e preservação de material biológico.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC:

Juliano Camillo (MEN),

Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI),

Silvio Domingos Mendes (EDC)

Márcio Matias (CIN).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Portaria de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 3/2021/CED – Art 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Carmen Lúcia Soares UNICAMP Membro Externo
Nadja Mara Amilibia Hermann UFRGS Membro Externo
Bruno Pucci UFSCar Membro Externo
Antônio Álvaro Soares Zuin UFSCar Membro Externo
Carlos Eduardo dos Reis UFSC Membro Interno Suplente
Mariana Machado da Silva CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 4/2021/CED – Art. 1º RETIFICAR a portaria 002/2021/CED, de 11 de janeiro de 2021, que designa os membros da comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC.

Art. 2º DESIGNAR como presidente da referida comissão a servidora Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI).

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 5/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Marli Dias de Souza Pinto para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Empreendedorismo do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos, com efeitos retroativos a partir de 26 de novembro de 2020.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 044/2020/CED de 8 de maio de   2020.

Art. 2º – REVOGAR a portaria 101/2020/CED de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º – DESIGNAR o professor ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquise e Avaliação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o servidor WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS  para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Criação de Desenvolvimento do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Clara Cândido para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Ciência da Informação, para um período de 2 anos, a contar de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.