Boletim Nº 67/2021 – 14/06/2021

14/06/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2021

Data da publicação:14 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.06.2021

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.017508/2021-32)

 

RESOLUCÃO  No  1/PPGEAS/2019,  DE  9  DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre critérios de credenciamento, re- credenciamento e descredenciamento de professores.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA  DE  AUTOMACÃO E  SISTEMAS  (PPGEAS)  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  SANTA   CATARINA,  em  reunião  realizada  no  dia  9 de   novembro   de   2019,  considerando  o  que  dispõe  a  RESOLUÇÃO NORMATIVA No 95/CUn/2017 e o REGIMENTO DO PROGRAMA, resolve aprovar a seguinte Resolução

CAPÍTULO  I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1o       Para efeitos desta Resolu¸c˜ao, o conjunto dos docentes credenciados no Programa

´e referido como CORPO DOCENTE e a RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA No 95/CUn/2017

´e referida como RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

Art.  2o        Caber´a ao colegiado pleno do PPGEAS definir:

  • — as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS para as quais haver´a abertura de processo de credenciamento de docentes;
  • — o nu´mero de vagas a serem abertas;
  • — a forma de credenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colabora- dor ou Docente

Art. 3o   Ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS nomear´a uma comiss˜ao de credenciamento que sera´ encarregada de:

I — elaborar os termos do documento de abertura das inscri¸c˜oes; II — analisar as solicita¸c˜oes;

III  —  elaborar  parecer  conclusivo  sobre  o  m´erito  curricular  dos  candidatos  e  ade- qua¸cao `as ´areas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscri¸c˜oes.

§

1o  Caberá  ao  coordenador  do  PPGEAS  divulgar  o  documento  de  abertura  das inscri¸c˜oes de candidaturas, definindo o per´ıodo e documentos necess´arios para a ins- cri¸c˜ao, em conformidade com o Art.  20 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o Para analise das inscri¸c˜oes e elabora¸c˜ao de parecer, a comiss˜ao de credenciamento dever´a levar em conta os seguintes crit´erios:
  • — adequa¸c˜ao  das  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao  dos  candi- datos `as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS;
  • — excelˆencia  em  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao,  quandoaplic´avel;
  • — ´ındices de  produtividade,  tomando  como  referˆencia  os  crit´erios  do  Comitˆe de Avalia¸c˜ao da CAPES para a a´rea a que est´a submetido o PPGEAS;
  • — outros crit´erios definidos pelo colegiado

3o Para cada candidato que receber parecer favor´avel, a comiss˜ao de credenciamento dever´a explicitar:

  • — o  per´ıodo  de  validade  do  credenciamento,  em  conformidade  com  o     21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA;
  • — as  atividades  que  poder˜ao  ser  desempenhadas  pelo  candidato  no  PPGEAS caso o mesmo n˜ao seja admitido como Docente Permanen

Art.  4o    O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de credenciamento.

CAPÍTULO  II

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 5o A cada quatro anos letivos, ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS  nomear´a  uma  comiss˜ao  de  recredenciamento  que  ser´a  respons´avel  pela  an´alise dos pedidos de recredenciamento de todo o corpo docente do programa.

1o A  coordena¸c˜ao  do  PPGEAS  notificar´a  os  docentes  sobre  o  final  de  per´ıodo  de credenciamento  e  cada  docente  dever´a  manifestar,  por  escrito,  seu  interesse  ou  n˜ao em ser recredenciado no Programa.

2o  A  solicita¸cao  de  recredenciamento  somente  poder´a  ser  realizada  depois  de  o docente  ser  notificado  pela  coordenac˜ao  do  PPGEAS  de  que  a  vigˆencia  de  seu  cre- denciamento atual est´a pr´oxima do fim.

Art. 6o   Para  an´alise  das  atividades  dos  docentes,   a  comiss˜ao  de  recredenciamento dever´a  levar  em  conta  os  seguintes  crit´erios:    I — excelˆencia  das  atividades  de  ensino, pesquisa  e  administra¸cao  do  PPGEAS;   II — avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente; III — relat´orio  do  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  anterior  e  crit´erios  de  avalia¸c˜ao  definidos  para

o  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  em  curso  pelo  Comitˆe  de  Avaliac˜ao  da  CAPES  para  a  a´rea  a

que esta´ submetido o PPGEAS;   IV — outros crit´erios definidos pelo colegiado delegado. Par´agrafo u´nico.  Para  fins  de  avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente,  cada  disciplina ministrada  no  PPGEAS  contar´a  com  question´ario  de  avalia¸c˜ao,  contendo  quesitos  sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina.

Art.  6o    Para an´alise das solicita¸c˜oes e elaborac˜ao de parecer, a comiss˜ao de recredenci- amento  dever´a  levar  em  conta  crit´erios  detalhados  no  Anexo  a  esta  resolu¸c˜ao.  (Reda¸c˜ao aprovada pelo colegiado pleno conforme ata da reuni˜ao de 8 de mar¸co de 2021)

Art.  7o    A comiss˜ao de recredenciamento dever´a elaborar parecer individualizado para cada  requerente  com  indica¸c˜ao  conclusiva  da  recomenda¸c˜ao  acerca  da  solicita¸c˜ao  de  re- credenciamento.

  • 1o No caso de parecer favoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar:
  • — a forma de seu recredenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante;
  • — as atividades e o per´ıodo de validade do recredenciamento, em conformidade com o 21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o No caso de parecer desfavoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar as atividades do docente que ter˜ao t´ermino assegurado.

Art.  8o        O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de recredenciamento.

CAPÍTULO  III

DO DESCREDENCIAMENTO

Art.  9o        O descredenciamento de um professor do PPGEAS poder´a ocorrer a qualquer tempo:

  • — por  solicita¸c˜ao  formal  do  docente,  encaminhada  por  escrito  ao  coordenador  do PPGEAS;
  • — por decis˜ao do colegiado delegado do PPGEAS, em raz˜ao de motivo relevante, em processo espec´ıfico, sendo assegurada a defesa do

 

ANEXO À RESOLUÇÃO 1/PPGEAS

 

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Critérios aprovados em reunião do colegiado pleno do programa de 8 de março de 2021

Seção I.         Quesitos observados na elaboração do processo de credenciamento e recredenciamento

  1. Os critérios de credenciamento e de recredenciamento docente do PPGEAS definidos neste documento baseiam-se no disposto no documento de área relativo à Área 14 – Engenharias IV publicado em 2019, na ficha de avaliação da área de Engenharias IV, e também na Resolução 1/PPGEAS/2019, de 9 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores. O processo de recredenciamento será conduzido em conformidade com a Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, o Regimento do PPGEAS e a Portaria 81/2016/CAPES, consistindo das classes a seguir:
    1. Docente permanente, conforme disposto nos artigos 24 e 25 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto é responsável por 80% ou mais da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng. IV, item 5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2;
    2. Docente colaborador, conforme disposto no 26 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto está limitado a menos de 20% da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng.

IV, item 2.5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2; e

  1. Docente visitante, nos termos do 27 da Res. 95/CUn/2017.
  1. As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos docentes permanentes e colaboradores credenciados são aquelas previstas no III da Res. Norm. 95/CUN/2017.
  2. O resultado da análise da comissão de credenciamento, composta por três docentes permanentes e designada pelo coordenador mediante aprovação do colegiado delegado, terá validade de 4 (quatro) anos a partir de 15 de julho de 2021, podendo ser revisto em caso de alterações substanciais das regras de credenciamento da UFSC ou da CAPES que afetem a legalidade ou os indicadores quantitativos do programa se não forem
  3. Os quantitativos do quadro de docentes do programa respeitarão os limites definidos pela comissão de avaliação da área de IV da CAPES, quais sejam:
  1. no máximo 50% dos docentes permanentes podem ser credenciados como permanentes em outros programas de pós-graduação;
  2. não há limite para o número de docentes colaboradores credenciados; entretanto, a carga total de atividades acadêmicas desempenhadas pelo conjunto dos docentes colaboradores está limitada a 20% da carga horária de disciplinas ministradas e a 20% das orientações em andamento;
  • o número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro efetivo da UFSC está limitado em 30% do número total de docentes permanentes do
    1. Entre os critérios usados para o recredenciamento está a avaliação do docente pelo discente, respeitando o artigo 21 da Resolução 95/CUn/2017, conforme exposto na Seção 2 deste
    2. O número mínimo de horas semanais dedicadas ao Programa pelos docentes permanentes deve obedecer ao disposto no documento de área de Eng. IV, que estabelece o patamar mínimo de 1 (uma) disciplina ministrada na pós-graduação, participação com produção relevante e 1 (uma) orientação concluída no período quadrienal da avaliação (ver definição da aplicação do indicador D3A no documento da ficha de avaliação da área).
    3. O número máximo de orientações simultâneas de docente do programa é de 10, conforme previsto na Res. 8/PPGEAS/2019.
    4. No caso de descredenciamento, o docente poderá manter as orientações em andamento, respeitando o 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    5. O Colegiado Delegado será a instância para aprovação e recursal do recredenciamento, respeitando o art. 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    6. Além do processo de credenciamento geral a cada quatro anos definido no item 3 desta seção, processos suplementares ocorrem em fluxo contínuo sempre que aprovados pelo colegiado delegado, nos termos do art. 14 da Res. 95/CUn/2017

Seção II. Método de pontuação para avaliação do docente para fins de credenciamento e recredenciamento

II.1      Regras gerais

São considerados, na formulação do instrumento de avaliação quantitativa da atuação do docente, os itens da ficha de avaliação da área de Eng. IV da CAPES que tenham pontuação objetiva na forma de indicadores numéricos e que façam sentido no caso de um docente individual.

No caso da produção bibliográfica, a CAPES baseia a análise no Qualis Periódicos e no índice JCR do veículo. Como o Qualis Periódicos para 2021 encontra-se ainda em processo de refinamento, e muitos periódicos não estão lá listados, o processo de cálculo de indicadores relacionados com a produção bibliográfica será simplificado com base, apenas, no quantitativo de publicações em periódicos com corpo de revisores.

No caso da avaliação pelos discentes, o docente receberá nota 1 ou 0 no respectivo item, conforme o seu desempenho seja considerado satisfatório ou não satisfatório, respectivamente. O desempenho será considerado não satisfatório somente quando a maioria dos alunos matriculados nas disciplinas do docente responderem de forma negativa às questões do questionário de avaliação discente do PPGEAS. Caberá à Comissão de Recredenciamento selecionar as questões a serem consideradas para a avaliação docente dado que o questionário contém também questões de outra natureza.

As notas dos subitens serão consolidadas em uma nota única final. Será definido um valor de referência para cada indicador que represente a expectativa de desempenho docente segundo o entendimento próprio do colegiado do PPGEAS. Assim, a nota final será calculada de tal forma que:

  • Todo docente deve buscar superar a nota 1, a qual indica um docente com desempenho plenamente satisfatório para o Programa;
  • A Comissão recomendará o credenciamento na classe de professor permanente de todos os docentes com nota maior ou igual a 0,5;

 

  • Docentes com nota menor que 0,5 podem ser credenciados como colaboradores ou Neste caso, para ser credenciado como permanente, a atividade do docente deve ser analisada com base nos seguintes critérios:
    • atividades em sociedades científicas (presidência, organização de congressos);
    • atividades em     prol    do     programa    (divulgação,    administração,    destaque didático-pedagógico);
    • ações na sociedade (consultorias, presidência de órgãos públicos); e
    • publicações em congressos com corpo de
  • Docentes credenciados a 5 anos ou menos no PPGEAS devem ser analisados caso a caso pela Comissão de Recredenciamento;
  • Um docente classificado como permanente pode ser credenciado como colaborador a pedido do próprio docente;
  • Docentes credenciados como colaboradores terão atividades restringidas de acordo com os critérios da área de IV descritos no item 1 da Seção 1 deste documento.

 

II.2      Cômputo da nota para recredenciamento

A nota final de cada docente será calculada a partir da média ponderada dos seguintes indicadores, sendo que o valor obtido pelo docente é sempre dividido pelo valor de referência e ponderado segundo pesos baseados na avaliação da CAPES para a área Engenharias IV.

FORH = (Fator H Scopus) / (Anos como doutor)

Obtido em www.scopus.com/freelookup/form/author.uri Referência rFORH = 1

Peso pFORH = 0,10

FOR = 1 caso possua bolsa CNPq PQ ou DT, 0 caso contrário

Referência rFOR = 1 Peso pFOR = 0,05

DED = 1 caso credenciado apenas no PPGEAS, 0 caso contrário

Referência rDED = 1 Peso pDED = 0,15

ORI = (Número de defesas de mestrado) + 3 * (Número de defesas de doutorado)

 

Referência rORI = 7 Peso pORI = 0,1

DPIDOC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados e com corpo de revisores)

Referência rDPIDOC = 4 Peso pDPIDOC = 0,1

 

DPIDISC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados com corpo de revisores, com co-autoria de discente e/ou egresso do PPGEAS)

Referência rDPIDISC = 4 Peso pDPIDISC = 0,2

IMPACTO = (Soma dos JCR dos artigos publicados)

Referência rIMPACTO = 6 Peso pIMPACTO = 0,15

 

AVALDISC = 1 caso a avaliação discente seja satisfatória, 0 caso contrário

Referência rAVALDISC = 1 Peso pAVALDISC = 0,15

 

NOTA FINAL

 

A nota final dada pela média ponderada dos indicadores, sendo que estes são divididos pelos seus respectivos valores de referência:

 

NOTAFINAL = FORH/1*0,1 + FOR/1*0,05 + DED/1*0,15 + ORI/7*0,1 + DPIDOC/4*0,1 +

DPIDISC/4*0,2 + IMPACTO/6*0,15 + AVALDISC/1*0,15

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº78/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2021 até 27 de maio de 2023.

 

Nº79/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE n° 1459600, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de maio de 2021 até 30 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 122/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº80/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR, a partir de 01 de junho de 2021, a portaria nº 77/2021/CTS/ARA, de 27 de maio de 2021, que designa a professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE 2057525, para exercer a função de Subchefe pró-tempore do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

Nº81/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da Coordenadora Acadêmica Cláudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, compor a Comissão responsável pela realização das cerimônias de colação de grau de forma remota emergencial, em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Juliana Pires da Silva Titular
Guilherme da Silva de Oliveira Titular
Jonas de Medeiros Goulart Titular
Suelen Dias Fagundes Braldolt Titular
Luana Vargas Raupp da Silva Suplente
Paulo Franco Goulart Junior Suplente
Valdir Nesi Junior Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 5/2021/CTS/ARA, de 27 de janeiro de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 069/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente AMARILDO OTÁVIO MARTINS, SIAPE 2483278, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º DISPENSAR a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, do exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 114/2020/BNU de 27 de JULHO de 2020.

 

Nº 070/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 23 de maio de 2021 até 26 de março de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 11 de junho de 2021

 

Nº 007/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

 

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29 de junho de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 29 de junho de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 29/06/2021.

3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 29 de junho de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnico-administrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h00 do dia 14 de julho de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 15/06/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 16/06/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 15/06/2021 até às 17h00 de 28/06/2021 Chapa(s)
Homologação das inscrições 29/06/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 30/06/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 29/06/2021 até as 17h00 Comissão
Eleição 13/07/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 13/07/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 14/07/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 15/07/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 11 de junho de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Giullia Pimentel (Presidente)

 

Felipe Iop Capeleto

 

Nathalia Cirne Diniz Cruz

 

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 68/2021/PRODEGESP  – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 11 de junho de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 112/2021/CCS – Art. 1º Designar Fabíola Branco Filippin Monteiro (docente), Eduardo Monguilhott Dalmarco (docente) e João Lucas de Siqueira Rosa (servidor técnico-administrativo) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – período de 01/07/2021 a 30/06/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019261/2021).

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 113/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/05/2021, as professoras LUCIANA MARIA KERBER e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 388/2019/CCS, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 20/05/2021 a 01/06/2021, os professores MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (CIF) e FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à titular, professora MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, no período de 01/06/2021 a 31/08/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. DENISE NEVES PEREIRA – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  6. HELENA FERRO BLASI – FON
  7. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  8. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  9. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  10. MANUELA MIKA JOMORI – NTR
  11. MARCIO CORREA – ODT
  12. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  13. SERGIO MURILO STEFFENS – DTO
  14. YASMIM DE OLIVEIRA DALSENTER – Discente
  15. LILIAM MARIA DE CAMARGO – Discente

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE n.º 2258330, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição pro tempore, no período de 24 a 28/05/2021, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n.º 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO (Professor Classe E – ODT) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.015718/2021-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 118/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.016087/2021-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor MARCELO NEVES LINHARES, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.017774/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora DENISE NEVES PEREIRA, do Departamento de Pediatria – DPT, de acordo com o Processo nº. 23080.018524/2021-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.018647/2021-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de junho de 2021

 

Nº 122/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 1° de junho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 020/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 124/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.003117/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 125/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.005965/2021-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2021

 

Nº 026/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Análises Clínicas (ACL) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas, para o período de 01/07/2021 a 30/06/2023, que será realizada de forma remota no dia 7 de junho de 2021, com início às 8h00min e término às 17h00min, por meio da plataforma Google Forms.

Art. 2º O período de solicitação de registro de candidaturas iniciará às 8h00min do dia 24/05/2021 e será encerrado às 17h00min do dia 28/05/2021, por meio do e-mail acl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação nº 019261/2021).

 

Edital de 27 de maio de 2021

 

Nº 027/2021/CCS – Art. 1º O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 001/2021/CAAP/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018 e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS) fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2018 também para o ano de 2021, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 2 de junho.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 2 de junho.
  3. Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 2 de junho ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 6 de junho.

c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:

  1. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
  2. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2

III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1

c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 7 de junho para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data de 8 de junho.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 7 de junho, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas por cada departamento contemplando, no dia 9 de junho.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 10 de junho.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 11 de junho. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2021

Nº 123/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, os servidores técnico-administrativos e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração e Acompanhamento do Plano de Contingência do CCS, para a realização de atividades presenciais de ensino excepcionais nos semestres 2021/1 e 2021/2:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS – representante da direção do CCS/UFSC
  2. Representantes dos cursos de graduação do CCS/UFSC:
    • FELIPA RAFAELA AMADIGI – Curso de Graduação em Enfermagem
    • GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN – Curso de Graduação em Odontologia
  3. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:
    • RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
    • HELENA FERRO BLASI – FON
  4. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:
    • ANA CAROLINA FERNANDES – PPGNTR
  5. Representantes dos professores do CCS/UFSC:
    • AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
    • GUSTAVO DE ARAUJO PINTO – CLM
    • REGINA CELIA SANTOS VALIM – CLM
    • ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL – SPB
  6. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:
    • GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – SM/CCS
    • SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – CAA/CCS
  7. Representante discente:
    • LETICIA ZACCHI ADRIANO – Curso de Graduação em Odontologia

Art. 2º Atribuir aos membros docentes carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade pelo período de um ano a partir de 08/06/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

No 090/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR em caráter pro tempore, até 24/10/2021, os docentes MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, DANILO ROYER e ALCIDES BUSS como representantes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 021418/2021)

 

No 091/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer a função de Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022081/2021)

 

No 092/2021/CFM – ALTERAR a Portaria n° 137/2020/CFM, de 9 de outubro de 2020, que designa o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (Labdino), atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022083/2021)

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

No 093/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor FERNANDO DE LACERDA MORTARI, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.019281/2021-60).

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

No 094/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 44/2021/CFM, de 27 de abril de 2021, que designa os docentes Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Juliana Leonel e Jarbas Bonetti Filho, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia a 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”, leia-se “a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn, de que trata o Edital de Convocação no 016/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 095/2021/CFM – DESIGNAR a professora JULIANA LEONEL para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 096/2021/CFM – DESIGNAR o professor FELIPE MENDONÇA PIMENTA para exercer as funções de Coordenador de Estágio, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 097/2021/CFM – DESIGNAR o professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA para exercer as funções de Coordenador de Embarque, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 09 de junho de 2021

 

No 016/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, convocada através do Edital de Convocação no 010/2021/CFM de 27/04/2021 a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 9 a 10/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

Boletim Nº 66/2021 – 11/06/2021

11/06/2021 14:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2021

Data da publicação:11 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.06.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 16 a 19/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 150/2021/CUn

CONSELHO DE CURADORES PORTARIAS Nº 58 a 77/2021/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2021/CC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 067 a 068/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 9 a 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº069 a 070/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2021/IU
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 10 a 12/2021/PROEX
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 048 a 050/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 75 a 76/2021/CED

EDITAL Nº 13/2021/CED

EDITAL Nº 02/2021/NDI/UFSC

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 13/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 115 a 136/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 9/2021/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 1º de junho de 2021

 

Nº 16/2021/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 17/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 18/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2020 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 19/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 12/2021/CUn, às fls. 55-57 do Processo nº 23080.020564/2021-54)

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, da Portaria nº 1038/MEC/2020 e a ausência de regulamentação de sessões remotas do Conselho Universitário em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a realização de sessões remotas do Conselho Universitário durante a suspensão das atividades presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Nº 150/2021/CUn  – Art. 1º Fica regulamentada a realização de sessões remotas do Conselho Universitário (CUn), em caráter excepcional, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR e da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

CAPÍTULO

I DAS REUNIÕES

Art. 2º As reuniões serão realizadas em sala virtual por meio de plataforma institucional. Parágrafo único. Será garantida a participação dos conselheiros titulares e suplentes, conforme ocorre nas sessões presenciais.

Art. 3º Os conselheiros devem fazer log-in na plataforma institucional utilizando nome completo na identificação, não sendo permitida a permanência na sala de conselheiro que não estiver devidamente identificado.

Art. 4º A presença dos conselheiros na sessão deverá ser atestada por meio de assinatura digital no Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, devendo a assinatura ser realizada prioritariamente no início da sessão.

Art. 5º A participação de pessoas externas ao Conselho Universitário deverá ser submetida à votação no plenário, sendo obrigatória a sua identificação.

Art. 6º Será permitida a manifestação dos conselheiros: I – por meio de fala, observando-se o disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário; II – por meio do chat da sala virtual institucional, a qualquer momento da sessão, sem registro em ata.

Art. 7º A sessão será suspensa nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CUn ou na ocorrência de problemas técnicos no sistema que inviabilizem o uso da plataforma institucional.

Art. 8º A transmissão da sessão deve ser garantida à comunidade, incluindo a transmissão do chat da sala virtual institucional, através dos perfis institucionais da UFSC nas redes sociais, cabendo à TV UFSC/Agecom prestar esse serviço. Parágrafo único. A transmissão deve ser confirmada ao início da sessão, antes da aprovação da ordem do dia.

CAPÍTULO II

DAS VOTAÇÕES Art. 9º As votações simbólicas, previstas no art. 21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, serão realizadas por meio de enquete na sala virtual institucional.

  • 1º Ao final da votação, a fim de garantir seu caráter simbólico e aberto, será divulgada a relação dos conselheiros votantes e seu respectivo voto, na forma de planilha eletrônica.
  • 2º Cada conselheiro votante deverá conferir seu voto na planilha e se manifestar no chat interno da sala virtual institucional caso seu voto não tenha sido computado.
  • 3º No caso previsto no § 2º, o conselheiro deverá anunciar seu voto em separado, mediante registro no chat, sendo este contabilizado no resultado da apuração.
  • 4º A planilha eletrônica com a relação dos votantes e seus respectivos votos deverá ser disponibilizada ao plenário do CUn imediatamente após cada votação.
  • 5º A planilha de apuração, contendo a relação de votantes e seus respectivos votos em cada uma das votações realizadas, deverá ser armazenada nos arquivos do Conselho Universitário junto aos demais documentos da respectiva sessão.

Art. 10. As enquetes para votação só deverão ser abertas após resolvidas todas as questões de ordem manifestadas verbalmente e/ou no chat interno da reunião.

Art. 11. No caso de aprovação em plenário para votação nominal, o procedimento seguirá o rito previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário. Parágrafo único. O voto será declarado via chat interno da plataforma institucional ou por meio do microfone.

Art. 12. As votações secretas de forma remota deverão garantir a anonimidade e apenas um voto por conselheiro nas opções oferecidas, sem possibilidade de anulação de voto.

Art. 13. É de responsabilidade da presidência do CUn garantir o cumprimento do disposto no § 7º do art. 21 e no art. 22 de seu Regimento Interno do Conselho Universitário.

Art. 14. Em caso de falha técnica no sistema ou plataforma institucional que impeça um conselheiro de exercer seu voto, este deverá comunicar a falha imediatamente à presidência do Conselho Universitário, antes da divulgação do resultado, devendo toda a votação ser refeita na sequência.

Art. 15. O presidente da sessão deverá manter as enquetes de votação abertas por 1 (um) minuto.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos artigos anteriores e por deliberação do plenário, a votação será anulada e refeita na mesma sessão.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de estratégias de atenção às situações de violência com foco na população masculina no âmbito da Atenção Primária a Saúde” (Ref.  Parecer nº 48/2021/CC, constante do Processo nº 23080.040466/2020-52).

 

Nº 59/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Tradução Fonema/Grafema para uso em Sistemas de Reconhecimento de Fala”. (Ref. Parecer nº 51/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009274/2021-50).

 

Nº 60/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito” (Ref. Parecer nº 52/2021/CC, constante do Processo nº 23080.049375/2020-82).

 

Nº 61/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de Prestação de Recursos Não Reembolsáveis a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto REFORMA – Restauração Ecológica da Floresta Ombrófila Mista” (Ref. Parecer nº 50/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051283/2020-62).

 

Nº 62/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Technology Innovation Institute – Sole Proprietorship LLC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Protocolos Criptográficos Híbridos” (Ref. Parecer nº 49/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011410/2021-71).

 

Nº 63/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 53/2021/CC, constante do Processo nº 23080.020668/2013-59).

 

Nº 64/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC (Ref. Parecer nº 54/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032539/2011-41).

 

Nº 65/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 55/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023104/2013-78).

 

Nº 66/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Matriz Insumo-Produto Catarinense e o Desenvolvimento Econômico a partir da Indústria”. (Ref. Parecer nº 56/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009159/2021-85).

 

Nº 67/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”. (Ref. Parecer nº 57/2021/CC, constante do Processo nº 23080.007341/2021-00).

 

Nº 68/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Sociedade Brasileira De Informática Em Saúde (SBIS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 58/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 69/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Supergrafeno LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Síntese do óxido de grafeno/grafite e grafeno utilizando tratamento com UV/ozônio” (Ref. Parecer nº 59/2021/CC, constante do Processo nº 23080.012627/2021-07).

 

Nº 70/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC – descentralização 2021” (Ref. Parecer nº 60/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050288/2020-78).

 

Nº 71/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC 2020/2022” (Ref. Parecer nº 62/2021/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45).

 

Nº 72/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Zen S.A. Indústria Metalúrgica e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação no projeto e fabricação de componentes para tensores utilizando materiais compósitos autolubrificantes” (Ref. Parecer nº 63/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014708/2021-33).

 

Nº 73/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 64/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005135/2021-57).

 

Nº 74/2021/CC – Aprovar o Acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a BMW do Brasil Ltda. a AVL South America Ltda. e o Instituto Agora de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade autônoma eficiente de geração de gases para células a combustíveis de óxido sólido (SOFC) baseado em reformador de etanol” (Ref. Parecer nº 66/2021/CC, constante do Processo nº 23080.015681/2021-04).

 

Nº 75/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a S3ENG – Tecnologia Aplicada à Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Maturidade para Entidades Públicas, relacionado ao mercado de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção)” (Ref. Parecer nº 67/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014913/2021-07).

 

Nº 76/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.005457/2021-04;        23080.047251/2020-62; 23080.005588/2020-01; 23080.002807/2020-91;                  23080.016608/2018-46; 23080.037677/2018-93; 23080.028947/2018-75;      23080.010400/2021-19; 23080.035996/2020-89; 23080.080115/2019-41;          23080.051453/2020-17 (Ref. Parecer nº 68/2021/CC, constante nos Processos).

 

Nº 77/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Processos Seletivos Especiais UFSC/2021” (Ref. Parecer nº 69/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004178/2021-15).

 

 

Resolução Normativa de 20 de maio de 2021

 

Revoga a Resolução Normativa nº 002/2009/CC, de 4 de setembro de 2009.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 20 de maio de 2021 e conforme o Parecer nº 61/2021/CC, constante da Solicitação nº 088620/2019,

RESOLVE:

 

Nº 27/2021/CC  – Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 002/CC/2009, de 4 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 067/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Renata Orlandi, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DISPENSAR o docente, Jorge Cássio Costa Nóbriga, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021.

 

Nº 068/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 054/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…SIAPE 2531012”.

Leia-se:

“…SIAPE 1023086”.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “RELAÇÃO ENTRE O ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E O USO DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laian Silva Medeiros, em seminário público a ser realizado no dia 16/07/2021, às 13h30min, em sessão virtual (link a divulgar).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins (Suplente).

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “FENOTIPAGEM DE VIDERA (VITIS VINIFERA) PARA GENOTIPOS RESISTENTES A PLASMOPARA VITICOLA MEDIANTE TÉCNICAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL APLICADAS A DADOS RADIOMÉTRICOS”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Guillermo Alonso Romero Oviedo, em sessão pública a ser realizada no dia 25 de junho de 2021, por meio do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Miguel Pedro Guerra – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Denise Cybis Fontanta – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/DCTJ – Designa a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência de 2 (dois) anos, retroativa à 29 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 070/2021/DCTJ – Concede afastamento integral para capacitação a nível de doutorado, ao docente Luiz Eduardo Bueno Minioli, no período compreendido entre 14/06/2021 à 14/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMIISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 003/2021/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 002/2021/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 20/04/2021.

(Ref.: Laudo Pericial Individual nº 26246-000.650/2021).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 6/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 2.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655, JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212, e RAINER JUNIO DE SOUSA, SIAPE 1346088, MASIS 212943, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 3 a 18 de maio de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 11/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para propor minuta de resolução normativa de regulamentação das Ligas Acadêmicas na UFSC.

Art. 2º Designar DANIELE DELACANAL LAZZARI, SIAPE 1017916, MASIS 204239; KEYLA CRISTIANE DO NASCIMENTO, SIAPE 3492734, MASIS 195094; FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE 1868198, MASIS 186460; as acadêmicas ANA BEATRIZ ELSEN BARCELLOS; matrícula 18100134; JASMIM LOSSO ARRANZ, matrícula 19100142; e VITÓRIA DAVI MARZOLA, matrícula 16200284; para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.

Art. 3º A comissão tem até trinta dias para apresentar a minuta para apreciação da Câmara de Extensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 12/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 7/2021/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio ao Programa Floripa mais Empregos.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212; DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, MASIS 193644; CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; e FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, MASIS 193091; para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 15 a 29 de junho de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

SECRETARUA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 048/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor a politica de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 2º Designar integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira pessoa, comporem a referida comissão:

 

  1. Aurivar Fernandes Filho – SAAD
  2. Gabriela da Silva – Doutoranda/PPGEd
  3. Izzie Amancio – Mestranda/PPGEd
  4. Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD
  5. Jenn Lopez – Graduação em Letras – Espanhol/CCE
  6. Mayara Furtado- COAES/PRAE
  7. Maria Alice Pereira Borges – DISS/DAS/PRODEGESP
  8. Mariana Franco – Graduação em Serviço Social
  9. Nick Bokeko – CAP/DPG/PROPG
  10. Rodrigo Otavio Moretti-Pires– SPD/CCS

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária de duas horas semanais aos membros para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2021 e em anos anteriores.

 

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Presidente
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Sandor Fernando Bringmann Professor Magistério Superior 3012982 Departamento de Metodologia do Ensino/ CED Titular
Guilherme Cosenza Almeida Franco Indigenista Especializado 1818240 FUNAI Titular
Celestiel Kri da Silva ____ ____ CEPIn/SC Titular
Sandra de Paula Santos ____ ____ CEPIn/SC Suplente
Kércia Priscilla Figueiredo Peixoto ____ ____ Membro externo Titular
Eliton Vainhecu Weitcha Xokleng/ Estudante Indígena Matrícula:

18103702

 

Curso de Graduação em Antropologia Titular
Thaira Antonia Pripra Xokleng/ Estudante Indígena 19104323 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Anieli Belino Kaingang/ Estudante Indígena 17102590 Curso de Graduação em Medicina Titular
Gesieli Norberto Kaingang/ Estudante Indígena 17102601 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Jéssica Flávia de Oliveira Kaingang/ Estudante Indígena 19203641 Curso de Graduação em Medicina – Araranguá Titular
Valter dos Santos Kaingang/ Estudante Indígena 19203643 Curso de Graduação em Medicina Titular
Maria Lauri Prestes da Fonseca Parintintin/ Estudante Indígena Matrícula:

14106200

Curso graduação Ciências Sociais Membro

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 050/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2021 e anos anteriores.

NOME CARGO SIAPE/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Presidente
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Marcelo Barbosa Spaolonze Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Antropólogo) 1553645 INCRA/SC Titular
Ezequiel Lopes de Souza Estudante Quilombola 19206347 Curso de Graduação em Direito Titular
Marley Sidnei Luiz Estudante Quilombola 20250443 Curso de Graduação em Biblioteconomia Titular
Valdomiro Chagas da Silva Estudante Quilombola 19104334 Curso de graduação em Medicina Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2021

 

Nº 75/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 76/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 211022, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 10 de junho de 2021

 

Nº 13/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º- Convocar os(as) servidores(as) Docente, Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, Estudantes e responsáveis legais (limitando um voto por família), para no período de 09 a 13/08/2021, das 9 horas às 17 horas, participar da Consulta à Comunidade Escolar para escolhas dos novos ocupantes dos cargos de: Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

Art. 2º- Os(as) candidatos(as) deverão requerer suas inscrições, no período de 11/06/2021 a 12/07/2021, perante requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado por e-mail na Coordenadoria Administrativa do CA (pleito.ca@contato.ufsc.br), no horário de expediente. Parágrafo Único: A inscrição para Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a) deverá ser acompanhada de uma síntese da respectiva proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do Colégio de Aplicação.

Art. 3º- A consulta de que trata este edital é regida pelas Normativa no 001 e no 002/CED/ 2018.

Art. 4º- Conforme PORTARIAS NORMATIVAS N0 352/2020/GR, N0 353/2020/GR, N0 354/2020/GR e RESOLUÇÃO NORMATIVA N0 140/2020/CUn, que definem ações relacionadas ao trabalho remoto e o distanciamento social, na prevenção e combate a COVID-19, as eleições, antes presencialmente, passam a ser realizadas de forma on-line. O Assinado digitalmente por Victor Julierme Santos da Conceicao . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 022845/2021 e o código 53IWZ79B. processo de consulta à comunidade escolar ocorrerá por meio do Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia).

Art. 5º- O processo de Consulta à Comunidade Escolar ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADE
10/06/2021 Lançamento do edital para Consulta à Comunidade.
11/06/2021 a 12/07/2021 Período de inscrição dos(as) candidatos(as).
13/07/2021 Divulgação das inscrições
14 a 15/07/2021 Prazo para recurso de impugnação das inscrições.
16/07/2021 Resposta aos pedidos de impugnação.
16/07/2021 Homologação das inscrições.
02 a 06/08/2021 Período para apresentação das propostas das chapas para a comunidade escolar: campanha e debates.
09 a 13/08/2021 Consulta à comunidade escolar.
13/08/2021 Apuração de votos e divulgação do resultado.
16/08/2021 Prazo final de interposição de recursos.
17/08/2021 Homologação do resultado final pelo Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.
17 a 30/08/2021 Passagem de transição da Gestão 2019 – 2021 à Gestão 2021 – 2023.
31/08/2021 Posse da nova equipe gestora.

Art. 6º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação do Boletim Oficial da UFSC e será divulgado na página http:// www.ca.ufsc.br.

Art. 7º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 75/2021/CED) para coordenar os trabalhos:

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

Edital de 09 de junho de 2021

02/2021/NDI/UFSC

 

A Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – NDI/CED/UFSC torna pública a seleção para eventual contratação de estudantes dos cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros) da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não obrigatório no próprio NDI, nos termos da Lei nº 11.788/2011, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, da Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016 e da Resolução Normativa nº 76/2016/CUN. 1. OBJETO. 1.1. O edital trata da abertura de inscrições para seleção de estagiários não obrigatórios para formação de cadastro de reserva (CR) a fim de atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível superior em cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros), conforme as disposições a seguir. 1.2. As vagas serão oferecidas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE 2021) da UFSC e em conformidade com as orientações atuais do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD; pela Lei nº 11.788/2008, pela Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016, e pela Resolução Normativa 73/CUN/2016. 2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. 2.1. As vagas servirão para exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC) de forma remota ou, quando das atividades presenciais, na sede localizada no campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900. 2.2. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório do curso de Graduação em Psicologia: 2.2.1. Atuar em articulação com o professor no desenvolvimento do trabalho pedagógico com crianças de 0 a 6 anos, que envolve diversos aspectos tais como: propostas direcionadas, interações diversificadas, brincadeiras, refeições, passeios, ações de cuidado em relação à saúde, higiene e segurança, entre outros, visando à consolidação da proposta curricular do NDI. Intervenção para superação de barreiras educacionais existentes, considerando as necessidades de crianças com deficiência e transtorno do espectro autista. 2.2.2. Participar na formação e supervisão prevista pelo NDI que inclui formações temáticas, supervisão acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e atividades relacionadas aos conhecimentos da psicologia. 2.3. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório dos demais cursos de Graduação:1. Atuar junto às crianças de zero a seis anos de idade em articulação com o projeto pedagógico e o plano de ensino do professor, tendo em vista o desenvolvimento de ações pedagógicas que envolvem diferentes eixos de atuação, quais sejam: interações diversificadas; atividades dirigidas; atuação para consolidação do princípio inclusivo; organização dos espaços e materiais; jogos e brincadeiras; saídas de campo; ações de cuidado e orientação em relação à saúde, alimentação, higiene e segurança. 2.3.2. Participar do plano de formação organizado pela Coordenação Pedagógica do NDI, que contempla formações temáticas relacionadas à educação infantil, além de orientação acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. 3. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA. 3.1. A carga horária será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais. 3.2. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 3.3. O valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de auxílio-transporte, conforme Edital 001/PROGRAD/2020. 4. DOS REQUISITOS DAS VAGAS. 4.1. São requisitos para a contratação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN e deste edital: i. ser aluno de graduação da UFSC; ii. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; iii. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior; iv. ter disponibilidade de participar de atividades de aproximação virtual com as crianças e famílias; v. ter disponibilidade para início presencial imediato; vi. desempenhar toda carga horária do estágio no mesmo turno para o qual foi contratado; vii. não estar cursando o 1º semestre. 4.2. Todas as vagas serão destinadas ao Cadastro de Reserva. 4.3. O turno matutino vai das 07h20min às 12h10min e o vespertino das 13h20min às 18h10min, podendo o estagiário ter suas 4 horas de trabalho designadas dentro deste espaço temporal. 4.4. É facultado aos inscritos declararem disponibilidade de estagiar nos dois turnos simultaneamente, desde que façam a opção no ato de inscrição. 4.5. É facultado ao NDI decidir qual o turno do estágio do candidato aprovado quando este optar por quaisquer dos dois turnos. 4.6. O estágio será executado de forma integral em apenas um turno. 4.7. A seleção dar-se-á separadamente para cada turno e, ao final, cada um deles terá sua lista de classificação. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS. 5.1. Ficam reservadas, ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. 5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou

II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 5.3. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 6ª, 10ª, 13ª, 16ª, 19ª e assim sucessivamente, contemplando a lista de classificados dentro do número de vagas disponíveis. 5.4. A lista de cadastro de reserva respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. 5.5. Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceder à inscrição em conformidade com esta opção. 5.6. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato informará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas Étnico-Raciais. 5.7. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento da sua inscrição para o processo seletivo. 5.8. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.9. O candidato que não comprovar as exigências relativas à modalidade de reserva de vaga, passará a compor automaticamente somente a lista de ampla concorrência. 5.10. O candidato negro que se autodeclarar no momento da inscrição concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 6. DA FORMA DE INSCRIÇÃO. 6.1. A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, entre os dias 09 e 16 de junho de 2021, mediante preenchimento de cadastro disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAG2IbFtqDwAyCoLLeFgOX21A__jvNgFdmtOoJSN8YQ5KkYw/viewform, ao qual devem ser anexados o atestado de matrícula, o histórico escolar, a grade de horários do semestre  emitidos pelo sistema CAGR/UFSC. 6.2. Aqueles que realizaram estágio não-obrigatório na UFSC devem anexar o Relatório de Estágio não Obrigatório (RAENO). 6.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) dia 18 de junho de 2021. 6.4. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com cursos, requisitos, prazo, local e forma acima descritos. 6.5. O prazo de recurso quanto à homologação das inscrições ocorrerá desde a publicação da homologação parcial, no dia 18 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 21 de junho de 2021. 6.6. O recurso de que trata o item 6.5. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br, contendo o título “RECURSOS SELEÇÃO DE ESTÁGIO”. 6.7. Serão indeferidos os recursos em desacordo com o prazo e a forma acima descritos. 7. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 7.1. O processo seletivo consistirá na pontuação e classificação conforme critérios objetivos do quadro abaixo:

Experiência de estágio não obrigatório no NDI com avaliação registrada no RAENO Até 3 pontos
Classificação no processo seletivo para estágio em 2019 (Edital 03/2019/NDI/UFSC) 2 pontos
Experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, co-docência, monitoria na Educação Infantil 1 ponto a cada 6 meses
Aluno regular do curso de Pedagogia 2 pontos
Aluno regular do curso de Psicologia 1 ponto
Aluno regular do curso de Antropologia, Fonoaudiologia, Museologia e Licenciaturas (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, entre outras) 0,5 ponto
Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) Valorado conforme o Histórico anexo à inscrição

7.2. Será aceito como documento probatório de experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, monitoria, co-docência na Educação Infantil, declaração assinada pelo responsável legal da instituição onde realizou a atividade. 7.3. Será critério de desempate a idade do candidato, valorada em anos, meses e dias. 8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. 8.1. O resultado parcial do processo seletivo será publicado no dia 24 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 8.2. O prazo de recurso quanto ao resultado parcial ocorrerá desde a publicação do resultado final da homologação parcial, no dia 24 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 25 de junho de 2021. 8.3. O recurso do qual trata o item 8.2. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 8.4. O resultado final será publicado em 28 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9. DA CONVOCAÇÃO. 9.1. As convocações serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9.2. Os candidatos também serão convocados por intermédio do endereço eletrônico informado no ato de inscrição. 9.3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido. 9.4. É responsabilidade do candidato estar atento aos comunicados do NDI, manter a sua caixa de entrada disponível e checar a sua caixa de spams se for necessário. 9.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 9.6. O não comparecimento do estagiário, quando requerido pelo NDI acarretará no desligamento deste e nas sanções administrativas cabíveis. 9.7. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. 9.8. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.9. Observado o desacordo com as normas de regência após a inscrição, os candidatos serão imediatamente excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 10.1. Este processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção interna formada por servidores da Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 10.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. Serão admitidos recursos aos termos deste edital, em até dois dias úteis após a publicação deste com argumentação lógica e fundamentação consistente. 11.2. O recurso do qual trata o item 11.1. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI) para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 11.3. Não serão concedidas por e-mail ou telefone outras informações além daquelas constantes neste edital. 11.4. A seleção objeto do presente Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no site do NDI, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e publicados no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

Recursos aos termos do edital 09 a 11 de junho de 2021
Inscrições 09 a 16 de junho de 2021
Homologação 18 de junho de 2021
Recursos quanto às inscrições homologadas 18 a 21 de junho de 2021
Resultado do processo seletivo 24 de junho de 2021
Recursos ao resultado do processo seletivo 24 a 25 de junho de 2021
Resultado final 28 de junho de 2021

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

Edital de 08 de junho de 2021

 

Edital nº 13/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições; 2. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, através do e-mail caa.cfh@contato.ufsc.br, no período de 14 a 30 de junho de 2021, até as 20 horas; 3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 19 de julho de 2021, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018100/2021)

 

Nº 116/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 30/11/2020 até 30/11/2021, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

ERIC AISLAN ANTONELO

(Ref. Solicitação Digital nº 018128/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a contar desta data, a Portaria n.º 307/2020/SEC/CTC, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os(as) seguintes acadêmicos(as) como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para o período de 12/5/2021 a 19/4/2022:

Titular Suplente
CAUÊ BAASCH DE SOUZA (16100719) Sem suplente
GABRIEL HENRIQUE SILVA CIDADE (18200495) CAIO MONTEIRO VIEGAS (19204725)
GUSTAVO LINS DE OLIVEIRA (18104537) VITOR CASTILHO CORDOVA (20100835)
JÉSSICA FARIAS PEREIRA (16100648) ANDRE LENZ BARBOSA (17200355)
JOÃO AUGUSTO GEHRKE PESSATO PAIVA (20105110) NATHALY DA SILVA RIVATTO (17205059)
LUCAS RUAN DE FREITAS (16103183) Sem suplente
LUIS GUSTAVO SORENSEN (18100652) KAREN BORINI BATTANI (18203380)
LUIS OSWALDO DOS SANTOS GANOZA (15100753) PALOMA ZANKELY ALVES DE OLIVEIRA CIONE (17100530)

(Ref. Ofício Expedido n.º 13/2021/SEC/CTC)

 

Nº 118/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, a partir de 23/05/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018678/2021)

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 119/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, retroativamente a 15/04/2021, o servidor docente ANTÔNIO FÁBIO CARVALHO DA SILVA da função de membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 249/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente SAULO GÜTHS como membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 15/04/2021 até 02/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018794/2021)

 

Nº 120/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Gradação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018795/2021)

 

Nº 121/2021/SEC/CTC – Prorrogar até 17/12/2021 a vigência da Portaria n.º 14/2020/SEC/CTC, de 31 de janeiro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 018911/2021)

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 122/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, a partir de 13/05/2021, pelo período de 1 (um) ano:

Área de Sistemas de Transportes

Titular: Lauro Alan Peixoto de Gouvea (matrícula 201906591)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

Área de Gestão Territorial

Titular: André Felipe Bozio (matrícula 201906600)

Suplente: Franco Emiliano de Paula (matrícula 201906601)

(Ref. Solicitação Digital nº 018904/2021)

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 123/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor técnico-administrativo TIAGO AURÉLIO ALVES da função de fiscal de concurso, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 91/2021/SEC/CTC, de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo CALOS EDUARDO COELHO como fiscal do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 04/11/2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 019786/2021)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 124/2021/SEC/CTC – Art. 1º Alterar, a contar de 05/05/2021, a nomenclatura do ” Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS” para “Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

Art. 2º Alterar, a contar de 05/05/2021, a Portaria n.º 194/2020/SEC/CTC, de 22 de julho de 2020, que designou o servidor docente Danilo Silva para exercer a função de Supervisor do Laboratório:

Onde se lê: “supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS”.

Leia-se: “supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

(Ref. Processo 23080.016971/2021-67)

 

Nº 125/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL LUIZ CANCIAN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 25/5/2021 a 24/5/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020192/2021)

 

Nº 126/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes SÉRGIO PETERS, MARCIO SCHNEIDER, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e o discente AKKUAM PALLAORO DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico, para o período de 24/05/2021 a 31/12/2021.

(Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 127/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório Image Processing and Computer Graphics Lab – LAPIX do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 17/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020608/2021)

 

Nº 128/2021/SEC/CTC – Designar as servidoras e o discente abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos programas de pós-graduação do CTC, com auxílio da SAAD, a partir de 01/06/2021, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discente:

ROBERT JOSÉ DE PAULA GONÇALVES (PPGEAS)

(Ref. parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

Portarias de 1º de junho de 2021

 

Nº 129/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/05/2021, o servidor docente ANDRÉ LUIZ DE AMORIM da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 332/2019/SEC/CTC, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Designar o servidor docente PAULO RODRIGUES MACHADO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, no período de 11/05/2021 até 13/12/2021, atribuindo-lhe 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018913/2021)

 

Nº 130/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 24/05/2021 até 04/06/2021, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista as férias regulares do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 021064/2021)

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 131/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 27/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021377/2021)

 

Nº 132/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica:

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Presidente)

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

(Ref. Solicitação Digital nº 021956/2021)

 

Nº 133/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, a partir de 03/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 134/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2021 até 09/05/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Titular)

RODRIGO PEREIRA ROCHA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 022520/2021)

 

Nº 135/2021/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021 (Portaria n.º 50/2021/SEC/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)

 

Nº 136/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Área de Construção Civil

ANA PAULA MELO (Titular)

ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Titular)

FERNANDO PELISSER (Suplente)

Área de Estruturas

WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Suplente)

Área de Infraestrutura e Geotecnia

HELENA PAULA NIERWINSKI (Titular)

JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Suplente)

GRACIELI DIENSTMANN (Titular)

BRENO SALGADO BARRA (Suplente)

(Ref. Processo nº 23080.013761/2021-17)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 9 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2021/SEC/CTC, de 8 de junho de 2021.

Art. 2º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço geltro@eel.ufsc.br,  no período de 10/06/2021 a 18/06/2021.

Art. 3º  A eleição será realizada no dia 23/06/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line a ser definido pela Comissão Eleitoral.

(Ref. solicitação digital n.º 021956/2021)

 

 

Boletim Nº 65/2021 – 09/06/2021

09/06/2021 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2021

Data da publicação:09 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.06.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº792 a 820/2021/GR

 PORTARIAS Nº 070 a 072/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 139 a 166/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 160 a 205/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 129 a 134/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 047/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 077/2021/CCB

EDITAL Nº 010/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 12/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº30/2021/PPGFSC

09/2021/PPGQ-UFSC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 792/2021/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 31 de julho a 30 de novembro de 2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao trabalho remoto a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o trabalho remoto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19727/2021)

 

Nº 793/2021/GR – Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020868/2021)

 

Nº 794/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 740/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de SOFÍA ISABEL VIZCARRA CASTILLO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 586/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Processo nº 23080.020553/2021-74)

 

Nº 795/2021/GR – Dispensar, a partir de 26 de Maio de 2021, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 196589, SIAPE nº 1072397, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para a qual foi designado pela Portaria 1175/2020/GR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 020856/2021)

 

Nº 796/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, Adair Bervig Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 196589, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020856/2021)

 

Nº 797/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, Carolina Ferreira Pêgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020745/2021)

 

Nº 798/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, André Ribeiro Reichert,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 194403, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020745/2021)

 

Nº 799/2021/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 04/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020870/2021)

 

Nº 800/2021/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrar o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, BU;

II – KARYN MUNYK LEHMKUHL, BU;

III – ENRIQUE MURIEL TORRADO, CED;

IV – ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, Laboratório de Periódicos Científicos;

V – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SeTIC;

VI – GLEISY REGINA BÓRIES FACHIN, Editora da UFSC;

VII – CRISTIANE DERANI, PROPG (titular);

VIII – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROPG (suplente);

IX – SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, PROPESQ (titular);

X – MAIQUE WEBER BIAVATTI, PROPESQ (suplente);

XI – LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, CTC;

XII – ATILIO BUTTURI JUNIOR, CCE;

XIII – SELMA REGINA DE ANDRADE, CCS;

XIV – ANA LÍDIA CAMPOS BRIZOLA, CFH.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do CCD que não ocupam cargo de direção a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Nº 801/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Administração Financeira do Colégio de Aplicação.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 020295/2021)

 

Nº 802/2021/GR – Art. 1º Designar NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, assistente em administração, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, para exercer a função de Pregoeiro da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-2 do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/DADM/ARA/2021)

 

Nº 803/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Samuel Pantoja Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 203100, SIAPE nº 2734219, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020952/2021)

 

Nº 804/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207475, SIAPE nº 2965168, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020952/2021)

 

Nº 805/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Cárlida Emerim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 178866, SIAPE nº 1555060, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020954/2021)

 

Nº 806/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Ildo Francisco Golfetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207440, SIAPE nº 2365383, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020954/2021)

 

Nº 807/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2021, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 26/CCR/CBS/2021)

 

Nº 808/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2021, ELIS BORCIONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198921, SIAPE nº 1896347, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 26/CCR/CBS/2021)

 

Nº 809/2021/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir o Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2021 a 31/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 2387723, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 020692/2021)

 

Nº 810/2021/GR – Retificar a Portaria nº695/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 91, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 17/05/2021, que dispensa GUSTAVO MOSCHINI SALICH, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Maio de 2021” para “a partir de 21 de Maio de 2021”.

(Ref. Sol. 020842/2021)

 

Nº 811/2021/GR – Art. 1º Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 39/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 812/2021/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2021 a 27/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 020872/2021)

 

Nº 813/2021/GR – Art. 1º  Dispensar GABRIEL MARGONARI RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197151, SIAPE nº 2170872, do exercício da função de Coordenador(a) de Convênios e Contratos Fundacionais – CCONV/PF/GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1944/2019/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019118/2021)

 

Nº 814/2021/GR – Art. 1º  Dispensar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Setor de Matéria Administrativa, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 494/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019118/2021)

 

Nº 815/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Convênios e Contratos Fundacionais da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC).

Art. 2º Extinguir o Setor de Matéria Administrativa.

Art. 3º Criar a Coordenadoria de Matéria Administrativa da PF-UFSC.

Art. 4º Utilizar, na Coordenadoria criada conforme art. 3º, a função gratificada código FG-1 da Coordenadoria extinta conforme art. 1º.

Art. 5º Criar o Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC.

Art. 6º Utilizar, no Setor criado conforme art. 5º, a função gratificada código FG-2 do Setor extinto conforme art. 2º.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 19118/2021)

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 816/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 100433, SIAPE nº 1159504, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.017514/2021-90)

 

Nº 817/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174305, SIAPE nº 1782711, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.010714/2021-11)

 

Nº 818/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, Shirley Kuhnen,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.010714/2021-11)

 

Nº 819/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Marta Elisa Rosso Dotto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176022, SIAPE nº 2776267, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013852/2021)

 

Nº 820/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 132483, SIAPE nº 1436797, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013852/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 070/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 02/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 071/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR, qualidade de presidente e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DJ/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FELIPE DAL PIZZOL, Professor magistério Superior, SIAPE 1293072, Matrícula 191480, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 07 de março de 2021 a 30 de abril de 2021, totalizando 55 (cinquenta e cinco) faltas, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.019907/2021-38.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.019907/2021-38).

 

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 072/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO EGIDIO DA ROCHA, SIAPE nº 1180230, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 020/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020, de 19/02/2020, em substituição ao servidor RICARDO ROCHA DOS SANTOS, SIAPE nº 1551353, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica CECM/DE/HU.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.073426/2019-53 a que responde o servidor WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1548764,  lotado na Biblioteca Universitária BU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

 

PRÓ-REITOIRA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 139/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 11/PROAD/2018, de 16 de janeiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º ATRIBUIR aos servidores a carga horária de 2 horas semanais, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de avaliação de bens.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027344/2017-75)

 

Nº 140/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056526/2019-15)

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 141/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ nº 17.992.596/0001-56, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 1000/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019259/2021-10)

 

Nº 142/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR as servidoras LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração (titular) e LAÍSA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº 3074936, Assistente em Administração (suplente), da função de fiscal, para o qual foram designadas através da Portaria nº 69/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, Assistente em Administração (titular) e GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 143/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050278/2019-07)

 

Nº 144/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SeCArte e JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048702/2019-45)

 

Nº 145/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/DAC/SeCARTE e JOSÉ HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCARTE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063534/2019-18)

 

Nº 146/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 605/PROAD/2019, de 12 de novembro de 2019, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.051002/2019-38.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051002/2019-38)

 

Nº 147/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, AMANDA TAVARES, SIAPE nº 3064718, Técnico em Química/QMC/CFM e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE nº 1159974, Químico/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053935/2019-60)

 

Nº 148/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SeCArte e JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074250/2019-57)

 

Nº 149/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, AMANDA TAVARES, SIAPE nº 3064718, Técnico em Química/QMC/CFM e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE nº 1159974, Químico/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053917/2019-88)

 

Nº 150/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, DANILO SILVA, SIAPE nº 1810916, Professor Magistério Superior/EEL/CTC e BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, Professor Magistério Superior/EEL/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059464/2019-01)

 

Nº 151/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, Técnico em Eletrotécnica/EEL/CTC e DENI GERMANO ALVES NETO, SIAPE nº 3150055, Técnico em Eletrotécnica/EEL/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026992/2016-23)

 

Nº 152/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 13/PROAD/2018, de 16 de janeiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), com recursos FINEP nº 01.06.1042.00, a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º ATRIBUIR aos servidores a carga horária de 2 horas semanais, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de avaliação de bens.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041876/2016-34)

 

Portarias de 7 de junho de 2021

 

Nº 153/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056291/2019-61)

 

Nº 154/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067209/2019-24)

 

Nº 155/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013594/2021-12)

 

Nº 156/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043090/2019-02)

 

Nº 157/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066928/2019-28)

 

Nº 158/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042811/2019-59)

 

Nº 159/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042823/2019-83)

 

Nº 160/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042760/2019-65)

 

Nº 161/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA, SIAPE nº 1160161, Assistente de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062773/2019-51)

 

Nº 162/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NEUZA SILVEIRA DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 31.254.425/0001-50, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 565/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.020276/2021-08)

 

Nº 163/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/NDI/CED, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 1674015, Pedagogo/NDI/CED e JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE nº 1222742, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI/CED para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, Pregão Eletrônico nº 35/2020 – Ata de Registro de Preços nº 276/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017190/2021-90)

 

Portarias de 8 de junho de 2021

 

Nº 164/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, Técnico de Laboratório-Área/EQA/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 165/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Campus de Araranguá (ARA).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 166/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153, Químico/QMC/CFM e PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013582/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº160/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ARARE WEY, matrícula SIAPE 1183177, código de vaga 689217, a partir de 01 de abril de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.003415/2021-21).

Nº161/DAP/PRODEGESP- Declarar vago, a partir de 19 de março de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, código de vaga 690939, ocupado pelo servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, matrícula SIAPE 1159244, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.011310/2021-45).

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº162/DAP/PRODEGESP- Aposentar CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1202730, código de vaga nº 641075, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001789/2021-10).

Nº163/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Mariela Marlene Silveira, matrícula SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (centoe vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2021 a 25 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.012175/2021-55)

Nº164/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Mariela Marlene Silveira, matrícula SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021 a 23 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012175/2021-55)

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº165/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROLF HERMANN ERDMANN, matrícula SIAPE 1159033, código de vaga nº 690730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.009239/2021-31)

 

Nº166/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria Elisa Philippsen Missner, matrícula SIAPE 3011502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de março de 2021 a 27 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.012596/2021-86)

 

Nº167/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria Elisa Philippsen Missner, matrícula SIAPE 3011502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de julho de 2021 a 25 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012596/2021-86)

 

Nº168/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de março de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ocupado por LEANDRO JOSE KOMOSINSKI, matrícula SIAPE 1159547, código de vaga 691223, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.012753/2021-53).

 

Portarias de 09 de abril de 2021

 

Nº169/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Bruschi, matrícula SIAPE 1888494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de abril de 2021 a 31 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.013051/2021-97)

Nº170/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Bruschi, matrícula SIAPE 1888494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de agosto de 2021 a 29 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº23080.013051/2021-97)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº171/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 2165/DRH/97, de 31 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1998, alterada pela Portaria nº 194/DDAP/2007, de 22 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2007, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO PEDRO SCHLINDWEIN, matrícula SIAPE 1158175, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 01 de abril de 2021. (Processo nº 23080.010877/2021-02)

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº172/DAP/PRODEGESP – Aposentar PAULO ROBERTO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1160229, código de vaga nº 691899, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5027767-77.2018.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 24 de fevereiro de 2021. (Processo nº 23080.013000/2021-65)

 

Nº173/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANTONIO FABIO CARVALHO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157643, código de vaga nº 689412, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.007318/2021-15)

 

Nº174/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Ricardo Faria Giglio, matrícula SIAPE 2774218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de abril de 2021 a 15 de abril de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.013877/2021-56)

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº175/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Ricardo Faria Giglio, matrícula SIAPE 2774218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.013877/2021-56).

Nº176/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, matrícula SIAPE 2136643, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2021 a 01 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012991/2021-69)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº177/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 04 (quatro) meses, a MARISTELA MEYER, matrícula SIAPE 06576915, na condição de companheira do servidor aposentado MIGUEL TOMAS MARTINEZ, matrícula SIAPE 1157046, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 28 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “a”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008413/2021-28)

 

Nº178/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a DENISE ROCHA, matrícula SIAPE 06576982, na condição de companheira do servidor aposentado NEWTON VALLADÃO PANIZZ, matrícula SIAPE 0277777, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 07 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008570/2021-33)

 

Nº179/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA EDUVIRGES ADRIANO, matrícula SIAPE 06577237, na condição de companheira do servidor aposentado OSLVADO GONÇALVES, matrícula SIAPE 1155065, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008945/2021-65)

 

Nº180/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANELISE REICH CORSEUIL, matrícula SIAPE 06577491, na condição de cônjuge do servidor aposentado HENRY XAVIER CORSEUIL, matrícula SIAPE 1158498, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 20 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009835/2021-11)

 

Nº181/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ONEIDE SANTELENA PACHECO DA SILVA, matrícula SIAPE 06577521, na condição de cônjuge do servidor aposentado LEANDRO MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 1156454, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 13 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010246/2021-85)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº182/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luana Morais de Aguiar, matrícula SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de abril de 2021 a 03 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.014528/2021-51)

Nº183/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luana Morais de Aguiar, matrícula SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.014528/2021-51)

 

Nº184/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RENATE BAUER DE BRASIL CAMARGO, matrícula SIAPE 06577563, na condição de cônjuge do servidor aposentado CORNELIO CELSO DE BRASIL CAMARGO, matrícula SIAPE 1156905, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 3, falecido no dia 07 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010758/2021-41)

 

Nº185/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LONGUINHO DA COSTA MACHADO LEAL, matrícula SIAPE 06577652, na condição de cônjuge da servidora aposentada ELISABETH JUCHEM MACHADO LEAL, matrícula SIAPE 1155998, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010786/2021-69)

 

Nº186/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA AVILA DA SILVA, matrícula SIAPE 06579493, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE JOSÉ DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE 1155202, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 26 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011782/2021-06)

 

Nº187/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ELZA COSTA NETTO MUNIZ, matrícula SIAPE 06579710, na condição de cônjuge do servidor aposentado MILTON DIVINO MUNIZ, matrícula SIAPE 1156528, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 28 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.013344/2021-74)

 

Nº188/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ROBERTA ALBANI RUZINSKY GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577768, e pensão civil temporária a TEODORO ALBANI RUZINSKY GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577806, MARIA JOANA ALBANI RUZINSKY GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577857, e a  GREGORIO ALBANI RUZINSKY GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577881, sendo a primeira cônjuge e os demais filhos do servidor aposentado MAURICIO GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160633, Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 14, falecido no dia 05 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011044/2021-51)

 

Nº189/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 116/2021/DAP, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, que concedeu aposentadoria a GRAZIELA ZACCHI FELIX, matrícula SIAPE 1157652. Onde se lê, “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.003082/2021-30).

 

Nº190/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a FHILIPE LUIZ PEREIRA, matrícula SIAPE 06579990, e pensão civil temporária a ALICE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula SIAPE 06580041, e a BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, matrícula SIAPE 06580131, sendo o primeiro cônjuge e as demais filhas da servidora aposentada CAROLINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2710777, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, falecida no dia 06 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011398/2021-03)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

Nº191/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, matrícula SIAPE 3008401, código de vaga 690028, a partir de 19 de abril de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.014373/2021-53).

 

Nº192/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NINA ROSA IWERSEN DE SAO THIAGO, matrícula SIAPE 06577091, e pensão civil temporária a GABRIEL DA SILVA SÃO THIAGO, matrícula SIAPE 06577181, sendo, respectivamente, cônjuge e filho do servidor aposentado PAULO DE TARSO SÃO THIAGO, matrícula SIAPE 0491484, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 28 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008715/2021-04 e 23080.011060/2021-43)

Nº193/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 12 de abril de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, código de vaga 299259, ocupado pelo servidor ROGÉRIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1943373, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.015175/2021-15).

 

Nº194/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Luís Felipe Nunes, matrícula SIAPE 2126836, código de vaga 377372, a partir de 20 de abril de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012739/2021-50).

 

Nº195/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS, matrícula SIAPE 1160103, código de vaga nº 691774, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04 (Processo nº 23080.008619/2021-58).

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº196/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, matrícula SIAPE 2136643, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de abril de 2021 a 02 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.015474/2021-41)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº197/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ROBERTO PACHECO MENDONÇA, matrícula SIAPE Nº 1158518, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERITÁRIO, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 03 de maio de 2021 a 01 de junho de 2021, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação Nº 006535/2021).

Nº198/DAP/PRODEGESP – Conceder a André Alves Portela Santos, matrícula SIAPE 2466661, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 22 de maio de 2021 a 21 de maio de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.038789/2020-86)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº199/DAP/PRODEGESP –  Aposentar MARLENE MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1157361, código de vaga nº 689149, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.003471/2021-65)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº200/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 844/DP/90, de 03 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1990, que concedeu aposentadoria ao servidor ADAO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1154912, para incluir a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “APOSENTAR, por tempo de serviço, nos termos do art. 40, inciso III, letra “a” da Constituição Federal, ADAO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo NS – Sub-Grupo 03, Nível 26, do Quadro Permanente desta Universidade”, leia-se “APOSENTAR, por tempo de serviço, nos termos do art. 40, inciso III, letra “a” da Constituição Federal, ADAO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo NS – Sub-Grupo 03, Nível 26, do Quadro Permanente desta Universidade, incorporando 32% (trinta e dois por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004576/90-92).

 

Nº201/DAP/PRODEGESP – Aposentar BERNADETE SILVEIRA SOARES, matrícula SIAPE 1160242, código de vaga nº 691912, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.010698/2021-67).

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº202/DAP/PRODEGESP – Aposentar ERIBERTO JOSE MEURER, matrícula SIAPE 1156516, código de vaga nº 688400, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 04, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.004187/2020-25)

 

Nº203/DAP/PRODEGESP – Aposentar HERCILENE HIGINO DA SILVA S THIAGO, matrícula SIAPE 1159040, código de vaga nº 690737, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001573/2021-46)

 

Nº204/DAP/PRODEGESP – Aposentar REGINA GLORIA CURCIO, matrícula SIAPE 1159445, código de vaga nº 691123, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001197/2021-90)

 

Nº205/DAP/PRODEGESP – Aposentar PEDRO IACZINSKI, matrícula SIAPE 1159370, código de vaga nº 691056, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.055570/2019-16)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 maio de 2021

 

Nº 129/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo nominados, para compor o Grupo Técnico de Implementação do Novo Sistema Acadêmico.

Servidor SIAPE Cargo CH Lotação
Anderson Luiz Fernandes Perez 1635680 Docente 4 DEC/CTS/ARA
Antonio Carlos Mariani 1159084 Docente 8 INE/CTC
Barbara Wollinger Niehues 2037975 TAE CAAP/PROGRAD
Dante Luiz Juliatto 1158346 TAE EPS/CTC
Leonardo Meurer 1955272 TAE DSI/SETIC/SEPLAN
Luis Fernando Peres Calil 2646531 Docente 4 DEM/CTJOI
Marco Fabiano Vasselai 1660229 TAE DAE/PROGRAD
Maurício Floriano Galimberti 1052746 Docente 4 INE/CTC
Rhuana Tomaz Scaini 1346162 TAE DEN/PROGRAD
Ricardo Pereira e Silva 1159397 Docente 8 INE/CTC
Silvana Maria Tasqueto Cassanta 1159194 TAE COPERVE/PROGRAD
Thaynara Gilli Tonolli 2344999 TAE CGCNM/CSE
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701 Docente 12 CIT/CTS/ARA

Parágrafo Único –  O grupo Técnico terá um ano para a conclusão dos trabalhos, a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art 2º – Atribuir aos membros docentes, a carga horária descrita na planilha.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 maio de 2021

 

Nº 130/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/Cun/2015, que regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);                                                                                                                                   – Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Márcia de Souza Hobold (MEN/UFSC);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD);

– Thiago Rafael Bonaldo (CCP/PRODEGESP).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 120 dias para apresentar relatório ao Pró-Reitor de Graduação, a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 105/PROGRAD/2020, 180/PROGRAD/2020 e 256/PROGRAD/2020.

 

Portaria de 26 maio de 2021

 

Nº 131/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 034/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Alemão – Licenciatura (462), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8115 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã V 72h-a  

LLE5705 ou

LLE7115

 

LLE7114 ou

LLE8114

LLE8121 Literatura de Língua Alemã I 72h-a LLE5446 ou

LLE7121

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8195 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã V 72h-a LLE5705 ou

LLE7195

LLE7194 ou

LLE8194

EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou

EED5185 ou

EED5187

MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601
——- Prática como Componente Curricular II 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8116 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7116

LLE7115 ou

LLE8115

LLE8122 Literatura de Língua Alemã II 72h-a LLE5446 ou

LLE7122

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8196 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7196

LLE7195 ou

LLE8195

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7040 Metodologia do Ensino de Alemão (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5504 (LLE8115 e LLE8195) ou

(LLE7115 e LLE7195)

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8115 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã V 72h-a  

LLE5705 ou

LLE7115

 

LLE7114 ou

LLE8114

LLE8121 Literatura de Língua Alemã I 72h-a LLE5446 ou

LLE7121

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8195 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã V 72h-a LLE5705 ou

LLE7195

LLE7194 ou

LLE8194

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601
——- Prática como Componente Curricular II 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8116 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7116

LLE7115 ou

LLE8115

LLE8122 Literatura de Língua Alemã II 72h-a LLE5446 ou

LLE7122

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8196 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7196

LLE7195 ou

LLE8195

MEN7040 Metodologia do Ensino de Alemão (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5504 (LLE8115 e LLE8195) ou

(LLE7115 e LLE7195)

EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou

EED5185 ou

EED5187

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 15/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 132/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 036/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Espanhol – Licenciatura (465), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8295 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola V 72h-a LLE7608 ou LLE7215 LLE8294 ou LLE7606 ou LLE7214
LLE8215 Compreensão e Produção Oral em

Língua Espanhola V

72h-a LLE7609 ou LLE7215 LLE8214 ou LLE7607 ou LLE7214
LLE8221 Literatura Hispânica I 72h-a LLE7221 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e

(LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

EED8007 Organização Escolar

(PCC – 18h-a)

90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8296 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7610 ou LLE7216 LLE8295 ou LLE7608 ou LLE7215
LLE8216 Compreensão e Produção Oral em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7611 ou LLE7216 LLE8215 ou LLE7609 ou LLE7215
LLE8222 Literatura Hispânica II 72h-a LLE7222 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e (LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7050 Metodologia do Ensino de Espanhol (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5503 (LLE8295 e LLE8215) ou (LLE7608 e LLE7609) ou

LLE7215

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8295 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola V 72h-a LLE7608 ou LLE7215 LLE8294 ou LLE7606 ou LLE7214
LLE8215 Compreensão e Produção Oral em

Língua Espanhola V

72h-a LLE7609 ou LLE7215 LLE8214 ou LLE7607 ou LLE7214
LLE8221 Literatura Hispânica I 72h-a LLE7221 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e

(LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8296 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7610 ou LLE7216 LLE8295 ou LLE7608 ou LLE7215
LLE8216 Compreensão e Produção Oral em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7611 ou LLE7216 LLE8215 ou LLE7609 ou LLE7215
LLE8222 Literatura Hispânica II 72h-a LLE7222 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e (LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

EED8007 Organização Escolar

(PCC – 18h-a)

90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7050 Metodologia do Ensino de Espanhol (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5503 (LLE8295 e LLE8215) ou (LLE7608 e LLE7609) ou

LLE7215

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 16/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 133/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 038/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Francês – Licenciatura (468), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8321 Literatura Francesa I 72h-a LLE7321 LLE8314 e LLE8394 ou LLE7314
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5132 ou

MEN5134 ou MEN5135

EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
LLE8315 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE8394
LLE8395 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE9394
———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8322 Literatura Francesa II 72h-a LLE7322 LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
MEN7060 Metodologia do Ensino do Francês (PCC 36h-a) 108h-a LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a PSI5105 e PSI5106 ou PSI5107
LLE8316 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8315 ou LLE7315
LLE8396 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8395 ou LLE7315
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8321 Literatura Francesa I 72h-a LLE7321 LLE8314 e LLE8394 ou LLE7314
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5132 ou

MEN5134 ou MEN5135

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e

PSI5106) ou

PSI5107

LLE8315 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE8394
LLE8395 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE9394
———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8322 Literatura Francesa II 72h-a LLE7322 LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
MEN7060 Metodologia do Ensino do Francês (PCC 36h-a) 108h-a LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
LLE8316 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8315 ou LLE7315
LLE8396 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8395 ou LLE7315
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 17/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 134/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 040/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Inglês – Licenciatura (471), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8415 Inglês V: Ensino e Aprendizagem de Língua Estrangeira 72h-a LLE7416 ou LLE5026

 

(LLE8050 e LLE8414 e LLE8494 e LLE8042) ou (LLE7050 e LLE7051 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE7050 e LLE7052 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE5045 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042)
LLE8421 Literaturas em Língua Inglesa I 72h-a LLE7421 ou LLE5055

 

(LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

——— Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 1 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8416 Inglês VI: Práticas de Letramento

Acadêmico

72h-a (LLE7495 e LLE7415) ou (LLE5015 e LLE5025) (LLE8414 e LLE8494 e LLE8050) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE5045) ou

(LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7051) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7052)

LLE8422 Literaturas em Língua Inglesa II 72h-a LLE7422 ou LLE5056 ou LLE5155 (LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7070 Metodologia do Ensino de Inglês

(PCC – 36h-a)

108h-a MEN5501 LLE8415 ou LLE7416 e LLE7496
———– Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 2 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8415 Inglês V: Ensino e Aprendizagem de Língua Estrangeira 72h-a LLE7416 ou LLE5026

 

(LLE8050 e LLE8414 e LLE8494 e LLE8042) ou (LLE7050 e LLE7051 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE7050 e LLE7052 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE5045 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042)
LLE8421 Literaturas em Língua Inglesa I 72h-a LLE7421 ou LLE5055

 

(LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

——— Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 1 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8416 Inglês VI: Práticas de Letramento

Acadêmico

72h-a (LLE7495 e LLE7415) ou (LLE5015 e LLE5025) (LLE8414 e LLE8494 e LLE8050) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE5045) ou

(LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7051) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7052)

LLE8422 Literaturas em Língua Inglesa II 72h-a LLE7422 ou LLE5056 ou LLE5155 (LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7070 Metodologia do Ensino de Inglês

(PCC – 36h-a)

108h-a MEN5501 LLE8415 ou LLE7416 e LLE7496
———– Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 2 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 14/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de junho de 2021

 

Nº 047/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
LênioKaue Farias Frihling Assistente em Administração 2996645 Departamento de Artes – CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 1º de junho de 2021

 

Nº 11/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 1º de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 02/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 077/2021/CCB – Dispensar, a partir de 29 de maio de 2021, a docente Luciane Maria Perazzolo (Siape 1518781) da Comissão Auxiliar das Chefias e da Direção do CCB para avaliações e deliberações de atividades técnicas presenciais, de servidores técnicos e docentes, durante a pandemia da Covid-19, designada pela Portaria 004/2021/CCB, de 19 de janeiro de 2021, e designar, em sua substituição, a docente Talita da Silva Jeremias (Siape 3882790), como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética na referida Comissão.

(Tendo em vista o que consta nas Portarias 004/2021/CCB e 073/2021/CCB)

 

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

Nº 010/2021/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do CCB, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as 58 bolsas de Monitoria para o ano de 2021, avaliou as disciplinas inscritas no processo e as classificou, de forma que as disciplinas, de cada departamento do CCB e da Coordenação do curso de Ciências Biológicas, apresentadas na tabela abaixo estão listadas por ordem de classificação no processo seletivo.

Departamento Disciplinas Participantes do Processo Seletivo Bolsas atribuídas às disciplinas participantes do processo seletivo
 

 

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética

 

 

 

 

 

TOTAL

BEG7211 Genética I 1
BEG7012 Biologia Celular 1
BEG7001 Biologia Celular 1
BEG7212 Genética II 1
BEG7025 Desenvolvimento Humano 1
BEG7220 Embriologia e Desenvolvimento 1
BEG7034 Citogenética 1
BEG7205 Biologia Celular 1
BEG7013 Biologia Molecular I 1
BEG5441 Genética e Biologia Molecular 0
BEG7024 Embriologia Animal 0
BEG5204 Embriologia Humana 0
  9
     
 

 

 

 

 

 

Departamento de Botânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

SEMESTRE 2021.1  
  BOT5120 Morfologia e Sistemática Vegetal 1
  BOT7026 Diversidade e Evolução dos Organismos Fotossintetizantes 1
  BOT5304 Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
  BOT7013 Biologia e Sistemática de Algas, Fungos e Briófitas 1
 BOT7201 Anatomia de Plantas Vasculares 1
  BOT7202 Fisiologia Vegetal 1
SEMESTRE 2021.2  
  BOT5120 Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT7026 Diversidade e Evolução dos Organismos Fotossintetizantes 1
BOT5304 Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT5150 Fundamentos de Botânica 1
BOT7201 Anatomia de Plantas Vasculares 1
BOT7202 Fisiologia Vegetal 1
  6(por semestre)
     
 

 

Departamento de Ecologia e Zoologia

 

 

 

TOTAL

ECZ7011Zoologia de Invertebrados I 1
ECZ 7015 Zoologia de Vertebrados I 1
ECZ 7021 Introdução à Ecologia 1
ECZ 7032 Zoologia de Invertebrados II 1
ECZ 7110 Fundamentos de Zoologia Marinha 1
ECZ 7013 Zoologia de Invertebrados III 1
  6
     
 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Fisiológicas

 

 

 

 

 

 

TOTAL

CFS 5148 Fisiologia Humana 1
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e

Tecnologia dos Alimentos

1
CFS5161Fisiologia I 1
CFS5162 Fisiologia II 1
CFS7001Biofísica Instrumental 1
CFS7002Biofísica Celular e das Radiações 1
CFS7006 Fisiologia Humana 1
CFS7102 Fisiologia Humana II 1
CFS7106Processos Biopsicológicos II:Fisiologia

Humana

1
CFS 5153 Fisiologia I 0
CFS 7100 Fisiologia Humana 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I  
CFS 5154 Fisiologia II 0
  9
     
 

 

Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

 

 

TOTAL

MIP5128 Microbiologia 1
MIP5200Imunologia 1
MIP7103Microbiologia Aplicada a Odontologia 1
MIP5102 Microbiologia Básica 1
MIP5320 Parasitologia 1
MIP7013Microbiologia Geral 1
MIP7003BiologiaParasitária 1
  7
     
 

 

 

Departamento de Bioquímica

 

 

 

 

TOTAL

BQA7002Bioquímica Básica 1
BQA5121Bioquímica para Engenharia de

Aquicultura

1
BQA7008Bioquímica Básica 1
BQA5132Bioquímica II 1
BQA7005Bioquímica Básica 1
BQA7006Bioquímica aplicada a Odontologia 1
BQA5131Bioquímica I 0
  6
     
  MOR5219Anatomia Aplicada à Educação Física-

Licenciatura

1
MOR5219Anatomia Aplicada à Educação Física-

Bacharelado

1
 

 

Departamento de Ciências Morfológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

MOR7002Anatomia Humana 1
MOR7101Histologia 1
MOR7110Morfologia dos Sistemas 1
MOR5220Anatomia 1
MOR5231 Anatomia Aplicada a Enfermagem 1
MOR7102Histologia Buco-dental 1
MOR5120Histologia 1
MOR7004Anatomia Dentária 1
MOR7001Anatomia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR5210Anatomia Aplicada à Nutrição 1
MOR7003 Histologia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR5315Histologia 0
  13
     
Departamento de Farmacologia

 

TOTAL

FMC5103FarmacologiaI 1
  1
     
Coordenação Especial de Biologia

 

TOTAL

BIO7230 Bioestatística 1
BIO7245 Introdução ao curso de Ciências Biológicas 0
BIO7202 Fauna, Flora e Ambiente 0
 

 

1

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 7 de junho de 2021

 

Nº 12/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 15/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 1º de junho de 2021

 

Nº 30/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jose Wellington Rocha Tabosa – (membro externo) – UFPEL, o(a) Profª. Drª. Gabriela Barreto Lemos – (membro externo) – UFRJ e o(a) Prof. Dr. Eduardo Jorge da Silva Fonseca – (membro externo) –  UFAL, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Marcelo Felipe Zanella de Arruda, intitulada: “INVESTIGAÇÃO DA MODULAÇÃO ESPACIAL DA LUZ NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 17 de junho de 2021, às 16 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.017415/2021-16).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 07 de junho de 2021

 

Nº 009/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Leandro Machado de Carvalho (Relator-UFSM), Dr. Luiz Humberto Marcolino Júnior (DQ-UFPR), Drª. Iolanda Cruz Vieira (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC/Suplente para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Giles Gillyard Gerent, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de dinitroanilinas com potencial para serem desreguladores endócrinos com eletrodos quimicamente modificados com nanopartículas bimetálicas”, dar-se-á em 23/07/2021, às 14hs, através de videoconferência. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 1º de junho de 2021

 

Nº 11/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 1º de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 02/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

 Edital de 7 de junho de 2021

 

Nº 12/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 15/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 1º de junho de 2021

 

Nº 30/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jose Wellington Rocha Tabosa – (membro externo) – UFPEL, o(a) Profª. Drª. Gabriela Barreto Lemos – (membro externo) – UFRJ e o(a) Prof. Dr. Eduardo Jorge da Silva Fonseca – (membro externo) –  UFAL, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Marcelo Felipe Zanella de Arruda, intitulada: “INVESTIGAÇÃO DA MODULAÇÃO ESPACIAL DA LUZ NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 17 de junho de 2021, às 16 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.017415/2021-16).

 

 

 

 

 

Boletim Nº 64/2021 – 02/06/2021

02/06/2021 16:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2021

Data da publicação:02 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.06.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 14, 16/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 755 a 791, 801/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 064 a 066/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 10 a 13/2021/PRAE
SECRETA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/UAB/SEAD/UFSC/2021

 

CENTRO DE CIÊCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº089/2021/CFM

EDITAL Nº015/2021/CFM

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 14/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. CRIS

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 59/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.020203/2021-16)

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 16/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.019710/2021-07)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLE  DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO – PPGCG

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Controle de Gestão (PPGCG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão tem como objetivo capacitar e formar profissionais qualificados com novas técnicas e sistemas eficientes e eficazes para atuarem no controle da gestão de entidades públicas e privadas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão caberá ao Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 5. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo coordenador ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 6. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 7. Compete ao subcoordenador:

 

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 8. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 9. O curso de mestrado profissional terá a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II
Dos Afastamentos

Art. 10. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de

familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 12 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

  • 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensas, devidamente comprovado.
  • 2.º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

Art. 11. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 12. O currículo do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional – será definido em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 13. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) – Mestrado profissional – tem como carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos conforme segue:

I – 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos em disciplinas optativas (mínimo);

III – 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas (optativas), podendo ser aproveitados 3 créditos em atividades de Oficina Profissional e 2 créditos em Oficina de Pesquisa;

IV – 6 (seis) créditos em TCC

  • 1.º As disciplinas são ofertadas em Regime Trimestral.
  • 2.º As atividades de Oficina Profissional, desde que aprovadas pelo professor orientador e com acordos da UFSC com as organizações envolvidas, correspondem as atividades realizadas pelos discentes, de forma a desenvolver estudos e ferramentas que contribuam com processos, produtos e gestão dessas empresas, ao mesmo tempo em que estejam alinhados com os conhecimentos obtidos em atividades do PPGCG. As atividades de Oficina Profissional devem possibilitar que os conhecimentos obtidos no PPGCG e o conhecimento tácito nas empresas privadas, públicas, de economia mista, ONG’s e órgãos públicos sejam compartilhados e possam gerar trabalhos técnicos e aperfeiçoamentos empíricos.
  • 3.º As atividades da Oficina de Pesquisa, desde que aprovadas pelo Professor Orientador, seguindo as normas de pesquisa da UFSC, poderão ser realizadas pelos discentes. As atividades de Oficina de Pesquisa devem possibilitar a submissão de trabalho técnico ou científico para publicação, definidos em portaria específica aprovada pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

Art. 14. Para os fins do disposto no artigo 17, cada unidade de crédito  corresponderá a:

I- quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas

Parágrafo único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 15. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado pleno.

  • 1.º Na integralização curricular poderão ser computados, a critério do Colegiado Pleno, mediante justificativa do professor orientador, até o limite de nove (09) créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
  • 2.º O Colegiado Pleno analisará, para aceitação dos créditos obtidos em cursos de pós-graduação, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.
  • 3.º No caso de alunos transferidos, o aproveitamento dos créditos de pós-graduação stricto sensu obtidos nas disciplinas, limitado a doze (12) créditos, será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.
  • 4.º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 5.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 6.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 16. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado profissional, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1.º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.
  • 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional em Controle de Gestão  – admitirá  candidatos diplomados de cursos de nível superior diversos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, selecionados de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Colegiado Pleno em regulamento específico (Edital de Seleção) para o processo seletivo.

Parágrafo único – Será admitido o candidato que satisfizer as seguintes exigências mínimas contidas no Edital de Seleção:

I – ter concluído Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC; II – apresentar, no prazo, a documentação exigida;

II – ser aprovado no processo seletivo atendendo as regras estabelecidas no Edital de Seleção.

III – apresentar o teste ANPAD ou testes específicos de conhecimento aceitos pelo Programa e discriminados em edital de seleção;

IV – Currículo Vitae;

V – Pré-Projeto de mestrado profissional.

Art. 18 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de nível superior no exterior mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

  • 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste Artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Mestrado, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 19 – O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 20. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador
  • – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 21. A orientação do aluno será feita de acordo com o interesse de pesquisa do orientador.

Parágrafo único – A orientação, que visa acompanhar o desempenho escolar do aluno desde seu ingresso até a defesa da dissertação, será desenvolvida por um professor designado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 22 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Art. 23. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 24. São atribuições do orientador:

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, o Colegiado Pleno poderá designar co-orientadores, internos ou externos à UFSC, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 26. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante     ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

  • 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado aprovado no Edital de Seleção pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3. ° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Parágrafo único: A matrícula por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG será avaliada pelo Colegiado Pleno.

Art. 27. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1.º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional – admitirá a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no Curso, na forma de matrícula em disciplina isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

 

  • 1º – A inscrição em matrícula em disciplina isolada fica condicionada à aceitação pelo(s) respectivo(s) professore(s) responsável(eis) pela disciplina.
  • 2º – Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído Curso de Nível Superior e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado.
  • 3º – Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladas por trimestre.
  • 4º – Os créditos obtidos na forma do caput deste Artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado e efetivado a matrícula no curso.
  • 5º – O Colegiado do PPGCG analisará para aceitação dos créditos obtidos há menos de seis anos, em matrícula em disciplina isolada citados no caput deste Artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 29. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 9, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 30. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
  • – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 31. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art.12, mediante aprovação do colegiado pleno.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  • – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na Secretaria do PPGCG no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 32. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado no exame de TCC;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 33. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 34. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 35. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de TCC, de acordo as diretrizes definidas pelo SNPG, na modalidade Programa Profissional.

  • 1º – Os candidatos ao título de stricto sensu poderão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no artigo 40.
  • 2º – As normas específicas para o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC serão Definidas em Portaria pelo Colegiado do Programa.
  • 3º – O TCC deve atender as normas estabelecidas pela Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 36. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 37. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1.° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

 

  • 2.° Com aval do Orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção II

Da Qualificação

Art. 38. Poderá ser exigida qualificação do trabalho de conclusão de curso aos candidatos ao título de stricto sensu desde que seja regulamentado pela Câmara de Pós- Graduação da UFSC.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 39. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 40. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Mestre o aluno que:

I – Finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado.

II – Comprovou proficiência em língua estrangeira e, se estrangeiro, também em língua portuguesa.

III – Obteve pontuação nos critérios definidos em Resolução do Programa.

Art. 41. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

  • 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2.° A defesa em sessão fechada seguirá a normatização dos procedimentos emanados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC, conforme memorando circular n.25/PROPG/2012 e demais orientações.
  • 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 42. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 43. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por no mínimo três membros titulares e um suplente, todos possuidores do título de Doutor ou Mestres com experiência profissional recente, relevante e reconhecida, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º – Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do PPGCG ou de outros Programas de Pós-Graduação afins.
  • 2º – Mediante autorização do Colegiado, um membro externo da banca examinadora poderá participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º – O membro suplente deverá ser professor permanente credenciado do PPGCG.
  • 4º – Além dos membros referidos no caput deste Artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.
  • 5º – Em caso especial, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Coordenador, poderá ser aceita para integrar a comissão examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 6º – A Comissão Examinadora poderá, a pedido do Orientador, efetivar uma avaliação prévia do trabalho de conclusão de curso por meio de pareceres escritos ou de reunião (pré-defesa) privada com o candidato.
  • 7º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 44 – Na impossibilidade de participação do Orientador, o Colegiado designará um co-orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do PPGCG para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único – Exceto na situação contemplada no caput deste Artigo, os co- orientadores não poderão participar da banca examinadora, mas devem ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho de conclusão de curso e na ata da defesa.

Art. 45. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

  • 1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo de até trinta dias da defesa.
  • 2.º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • 3.º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.
  • 4.º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais

no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2.º e o prazo máximo de 90 dias para o mestrado contados a partir da data da defesa.

  • 5.º A versão definitiva deverá ser entregue na BU-UFSC.
  • 6.º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3ºe 4º, no prazo estipulado, o estudante não receberá o certificado será considerado reprovado.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 46. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste Regimento.

  • 1° – será exigida a entrega dos seguintes documentos à UFSC, de acordo com as orientações dadas pela Secretaria do PPGCG:
  • – dois exemplares do trabalho de conclusão, encadernados segundo o padrão gráfico estabelecido pela UFSC, devidamente assinados pelos membros da Comissão Examinadora;
  • – resumo do trabalho, com no mínimo trezentas e no máximo quinhentas palavras, contendo escopo (do que se trata), objetivo, síntese da metodologia empregada, resultados previstos/alcançados e palavras-chave, para integrar o Catálogo do Mestrado;
  • – entrega em meio digital os itens (I) e (II).
  • 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 48. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós- Graduação em Controle de Gestão, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o disposto no inciso II do art. 15 será  aplicado aos acadêmicos que tenham aproveitamento em disciplinas superior a 85%.

II – O tempo máximo definido no parágrafo único do art. 12 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III – Os artigos 33 e 35 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV – O § 2º do art. 19 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 49. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno  e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 755/2021/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 019292/2021)

 

Nº 756/2021/GR – Retificar a Portaria nº 666/2021/GR, DE 10 DE MAIO DE 2021, que designa Paulo Henrique Souto Ribeiro, para substituir Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, modificando o trecho em que se lê “27/05/2021 a 07/06/2021” para “27/05/2021 a 28/05/2021”.

(Ref. Sol. 18087/2021)

 

Nº 757/2021/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19660/2021)

 

Nº 758/2021/GR – Art. 1º Designar ANA LUCIA DANIELEWICZ, chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para integrar a comissão de acompanhamento da implementação do curso de Medicina no campus de Araranguá, reinstituída pela Portaria nº 723/2021/GR, de 18 de maio de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 759/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2021, ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 124979, SIAPE nº 1170430, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019593/2021)

 

Nº 760/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2021, ELSON MANOEL PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 105770, SIAPE nº 1159787, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019593/2021)

 

Nº 761/2021/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019838/2021)

 

Nº 762/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Maio de 2021, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 19 de maio de 2021, a Portaria n.º 910/2020/GR, de 02 de julho de 2020

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 763/2021/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Maio de 2021, ANA CLAUDIA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 19 de Maio de 2021, a Portaria nº 911/2020/GR, de 02 de julho de 2020

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 764/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2021, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, MASIS nº 136195, SIAPE nº 1518633, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 114/2021/CCS, de 21 de maio de 2021)

 

Nº 765/2021/GR – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Maio de 2021 a 01 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18121/2021)

 

Nº 766/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212347, SIAPE nº 3057002, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020187/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 767/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 829/2019/DDP, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Saúde Pública, com código de vaga 715755, decorrente da aposentadoria de Sônia Maria Pereira, por meio da Portaria nº 136/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 768/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAYARA FARIA RUARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 307/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 692346, decorrente da aposentadoria de Marcelino Osmar Vieira, por meio da Portaria nº 319/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 769/2021/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Ricardo Da Silva Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194535, SIAPE nº 2132639, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1093 /2018/GR, DE 16 DE MAIO DE 2018.

(Ref. Sol. 019094/2021)

 

Nº 770/2021/GR – Art. 1º Designar ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213127, SIAPE nº 1152392, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019094/2021)

 

Nº 771/2021/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20429/2021)

 

Nº 772/2021/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2021 a 05/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20427/2021)

 

Nº 773/2021/GR – Dispensar, a partir de 26 de Maio de 2021, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, do exercício da função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1174/2020/GR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020, tendo em vista que o titular irá assumir a função de coordenador de curso.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 774/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 775/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, FERNANDO OSNI MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 108051, SIAPE nº 2157806, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 776/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141938, SIAPE nº 1678716, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  016164/2021)

 

Nº 777/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170768, SIAPE nº 1697895, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  016164/2021)

 

Nº 778/2021/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MASIS nº 182340, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 17/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DP.

(Ref. Sol. 20668/2021)

 

Nº 779/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017169/2021)

 

Nº 780/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212347, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017169/2021)

 

Nº 781/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, VILMAR DEBONA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 219498, SIAPE nº 1141162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020226/2021)

 

Nº 782/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, JERZY ANDRE BRZOZOWSKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 215265, SIAPE nº 3682464, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Filosofia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020226/2021)

 

Nº 783/2021/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1699/2020/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  012128/2021)

 

Nº 784/2021/GR – Art. 1º  Dispensar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 926 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012128/2021)

 

Nº 785/2021/GR – Art. 1º Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012128/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 786/2021/GR – Designar NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 193164, SIAPE nº 1681247, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO, SIAPE nº 2387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20692/2021)

 

Nº 787/2021/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 27/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20510/2021)

 

Nº 788/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, MILENE PUNTEL OSMARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211618, SIAPE nº 3013074, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.020606/2021-57)

 

Nº 789/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, Marcio Cinachi Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 178068, SIAPE nº 1827784, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

Nº 790/2021/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20755/2021)

 

Nº 791/2021/GR – Art. 1º Autorizar o trabalho remoto no exterior da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, administradora, SIAPE nº 2182335, a partir de 26 de maio de 2021, até decisão final de mérito.

Art. 2º A servidora deverá retornar imediatamente ao país quando ocorrer a decisão final de mérito e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina, quando do retorno institucional às atividades presenciais.

Art. 3º A chefia imediata e a direção da unidade de lotação da servidora deverão acompanhar a execução do trabalho remoto e aferir o cumprimento da jornada de trabalho, por meio do preenchimento do formulário eletrônico e do Boletim de Frequência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.020800/2021-32)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 020295/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 801/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Administração Financeira da Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 064/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo para comporem o Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus Blumenau:

Titulares

  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle
  • Daniela Brondani
  • Márcio de Jesus Soares
  • Eslley Scatena Gonçales
  • Fabio Rafael Segundo (Coordenador)
  • Claudia Merlini
  • Fernanda Steffens
  • Alex Fabiano Bueno
  • Naiara Vergian de Paulo Costa
  • Cintia Rosa da Silva de Oliveira
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Weliton Hodecker

Suplentes

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Ismael Casagrande Belettini
  • Felipe Delfini Caetano Fidalgo
  • Daniel Girardi
  • Francis Felix Cordova Puma (Subcoordenador)
  • Johnny de Nardi Martins
  • Cristiane da Costa
  • Daniel Martins Lima
  • Jorge Luiz Deolindo Silva
  • Patricia Bulegon Brondani
  • Rafael Terra Dall Agnol
  • Ana Maria Barbosa Dias

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os docentes do comitê.

Art. 3º A Coordenação e a Subcoordenação do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) estão sob a responsabilidade dos representantes titular e suplente do Campus na Câmara de Pesquisa conforme Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade por 2 (dois) anos.

 

Nº 065/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de março de 2021, a servidora Bruna da Silva Alves Rodrigues, coordenadora do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 17 de março de 2021, a servidora Zenira Maria Malacarne Signori, da coordenação do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 066/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel – presidente
  • Felipe Iop Capeleto
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz

Art. 2º DETERMINAR a data de 31 de julho de 2021 para conclusão do processo eleitoral.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa de Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.2, semestre letivo UFSC 2021.1.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL Nº 10/2021/PRAE  – DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Constituem-se público-alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade à distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 31/05/2021 e 09/06/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 14/06/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10º Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno antigo ou novo. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 25/06/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2021.1

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, a Resolução n.º 140/2020/CUn e a Portaria Normativa n.º 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2021.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/05/2021.

 

EDITAL Nº 11/2021/PRAE  – DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n.° 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/05/2021, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Parágrafo único: Para verificar se é público alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto n.º 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  1. a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
  2. b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 31/05/2021.
  3. c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, estando este critério, nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, respaldado pela Resolução Normativa n.º 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa n.° 32/CUn/2013.
  4. d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  5. e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 14/06/2021 a 18/06/2021, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução n.º 140/2020/CUn, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada no mesmo período de renovação disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não cumprimento.
  4. d) Anexar, em “arquivos para upload”, a documentação comprobatória específica para cada caso.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art.12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 25/06/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Anexar, em “arquivos para upload”, os documentos comprobatórios para o recurso, se houver;
  4. d) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 09/2021/PRAE. A sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL – 2021.1

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

 

EDITAL Nº 12/2021/PRAE  – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  1. a) equipamentos de informática e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores.

Do público-alvo

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

  • 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
  • 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que neste período tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.
  1. REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Dos procedimentos gerais de registro

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.1. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 14/06/2021 até o dia 30/09/2021.

Parágrafo único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades:

  1. a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
  • 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
  • 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

Dos critérios para o registro prévio

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

  1. a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.
  2. b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores até a data de publicação deste edital. Ou seja, TODOS os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Da confirmação do registro prévio

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

Do cancelamento do registro prévio

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;
  2. II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 5º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2021.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2021.

 

EDITAL Nº 13/2021/PRAE  – I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.
  • 3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  1. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

  1. i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.
  2. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a solicitação/inscrição de cada programa descritos no Art. 8º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

  1. i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado/s por este Edital,
  2. ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda.

iii) No Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado, ou em município adjacente e/ou próximo a este.

Parágrafo único: Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, aos Programas Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 14/06/2021 e término a 30/09/2021, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.
  • 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado/a por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 100 (cem) Bolsas Estudantis, divididas em 50 (cinquenta) bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 50 (cinquenta) bolsas estudantis para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Bolsa Estudantil será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 Em razão do Calendário Acadêmico 2021.1 se estender até 02/10/2021, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil UFSC.

Art. 17 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 18 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 19 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 20 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 21 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 22. Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 23 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 24 Nos casos definidos nos Arts. 19 a 22, ou seja, de estudantes que não atenderam a algum dos critérios de inscrição e/ou que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 23, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 25 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 26 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 8º deste edital.

Art. 27 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação que será publicado no site www.prae.ufsc.br, oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 28 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia, a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 29 São disponibilizadas por este Edital um total máximo de 100 (Cem)  Auxílios-Moradia, divididos em 50 auxílios para o primeiro ciclo e 50 para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio-Moradia será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 30 O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 31 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

  1. a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
  3. c) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.
  4. d) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

Parágrafo Único: Estão aptos a concorrer nesse edital estudantes que retornaram temporariamente para a sua cidade de origem em decorrência da pandemia do Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes.

Das inscrições

Art. 32 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxilio-Moradia”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 33 Nos casos os quais o/a estudante não atendeu a algum dos critérios de inscrição e/ou não consiga proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, deverá inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 32, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > preenchendo e selecionando a opção Motivo: “Inscrição no benefício”.

Art. 34 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 35 Os/as estudantes selecionados/as neste edital, em data disposta no Art. 64, deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir:

  1. i) 1º ciclo: de 19/07/21 a 28/07/2021.
  2. ii) 2° ciclo: de 19/08/21 a 27/08/2021.

Art. 36 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as seguintes especificações:

1)                             Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

2                              Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3                              Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4                              Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no link http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

4.1) Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado”, após a vigência do contrato, o estudante deverá apresentar, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir deste momento o contrato passa a ser indeterminado.

4.2) Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 37 Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 38 A não apresentação da documentação indicada no Art. 36 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 39 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/ vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

  • 1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.
  • 2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE, podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 31º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 40 A concessão do Auxílio-Moradia será anual, pago em 12 parcelas, condicionadas à situação acadêmica e de Cadastro PRAE. Para este edital, a concessão terá início a 01/06/2021 e término a 31/05/2022.

Art. 41 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para o Auxílio-Moradia que residem na Moradia Estudantil deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve manifestar-se através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha.

Art. 42 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 36 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-moradia.

Art. 43 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2021.1. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será a partir da divulgação do resultado. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de junho, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 44 Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 31 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 46 São disponibilizados por este Edital um total de 30 (trinta) Auxílios Creche, divididos em 15 (quinze) auxílios para o primeiro ciclo e 15 (quinze) auxílios para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 47 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 48 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.

Art. 49 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 47, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 50 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 51 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

  1. a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.
  3. c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
  4. d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 52 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 53 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 54 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante o período da inscrição disposto no Art. 52, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. XX deste Edital.
  2. ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. XX, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:
  3. a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  4. b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;
  5. c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;
  6. d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;
  7. e) Aqueles que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 55 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 54, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 56 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de 9 (nove) meses, correspondendo ao período letivo de 2021.1: junho, julho, agosto, setembro e outubro e ao período letivo 2021.2: novembro, dezembro, fevereiro e março.

Parágrafo único: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 51 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 57 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

  • 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.
  • 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 58 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 59 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 57.

Art. 60 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 61 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 62 A concessão será encerrada quando o dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 63 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 31 de março de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 64 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

  1. a) 1º ciclo: a partir de 13/07/2021
  2. b) 2º ciclo: a partir de 13/08/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos o Programa de Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 10º deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

Art. 65 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Parágrafo único: os recursos impetrados por estudantes relativos ao 1º ciclo, caso deferidos, terão a inclusão no programa somente a partir do 2º ciclo, com direto à pagamento retroativo.

Art. 66 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 67 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Enviar.

Art. 68 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 69 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 70 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

  1. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 71 O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Do valor do auxílio

Art. 72 O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Dos critérios de solicitação

Art. 73 Constituem-se critérios de inscrição:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 74 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

 

Período de inscrição Número de parcelas a serem recebidas em 2021/1
14/06 a 09/07/2021 4
19/07 a 10/08/2021 3
01 a 03/09/2021 2

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 73 deste Edital.

Art. 75 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao Estudante do presente edital assegura mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 76 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2020.2 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 73.

Art. 77 Estudantes com o status “Benefício concedido” no Edital nº 13/2020/PRAE, referente ao semestre 2020.1, necessitam obrigatoriamente solicitar o auxílio emergencial para se vincularem ao presente edital e continuarem a receber o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 73.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 78 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 79 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1 ,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 12/2021/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 80 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 81 Constituem critérios para a inscrição:

  1. i) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. ii) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 12/2021/PRAE.

Parágrafo único: Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes.

Da Concessão

Art. 82 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 87.

  • 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante e a data de contratação.
  • 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 87 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio monetário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 83 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 84 Para a manutenção no auxílio para o semestre a seguir (2021.2), a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet do mês de outubro de 2021, conforme o contrato apresentado.

  • 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 82.
  • 2º O documento que comprova o pagamento do mês de outubro de 2021 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato 10/2021.
  • 3º O referido comprovante de pagamento deve ser apresentados até o dia 15/10/21, da competência do mês de outubro (10/2021).
  • 4º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 85 No caso de envio de documentos para a manutenção para o semestre 2021.2 do auxílio referido no Art. 84 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15/10/21, não será feito pagamento retroativo, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Benefício cancelado”.

Art. 86 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2021.1, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 87 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

 

Data limite para entrega de contrato (novos) Data limite para entrega de recibo para continuidade Número de parcelas a receber em 2021/1
Até 15/06/2021 4
Até 15/07/2021 3
Até 15/08/2021 2
Até 15/09/2021 1
Até 15/10/2021 Até 15/10/2021 Continuidade para 2021.2

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 88 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 89 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 90 Somente receberão o benefício os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 91 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 92 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 93 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 94 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 95 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 96 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE, seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Art. 97 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 36.
  6. f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 98 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 99 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 100 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 101 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 102 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 103 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 104 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 105 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 106 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 107 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 108 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de dependência do curso de Administração, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

PROCESSO SELETIVO Nº 004/UAB/SEAD/UFSC/2021

PROFESSORES FORMADORES – DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES

  • Professor formador:
    1. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
    3. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;
    4. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
    5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
    6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
    7. Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
    8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
    9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
    10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
    11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;
    12. Orientar pelo menos 3 (três) Projetos de Trabalhos de Conclusão de Curso.

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

2      DAS UNIDADES CURRICULARES

  • As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste

 

3      DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • São apresentados no Anexo I deste

 

4      CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 27/05/2021 até às 23h59min do dia 27/06/2021 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-04-2021.
30/06/2021 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos.
02/07/2021 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
05/07/2021 Divulgação da Agenda de Entrevistas.
07 a 13/07/2021 2ª etapa – Entrevistas.
15/07/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas.
17/07/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa.
20/07/2021 Publicação do Resultado Final.
  • O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

 

5           DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
  • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

 

6           DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
  • O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-04-2021, anexando os documentos citados no item 6.10.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do
  • Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse
  • Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
  • Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário
  • Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
  • Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
  1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
  3. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);
  4. Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
  5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  7. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  8. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino
    • Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo
    • Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
    • Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 10.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme
    • Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

7           DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo

8           DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e

9           DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

  • O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

  • A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
    1. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;
    2. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
    3. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
    4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Na análise dos documentos descritos no item 2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;
  3. O candidato que pontuar no item 2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
  4. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  5. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  • Os documentos apresentados para pontuação no item 2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

10       DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

  1. A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos;
  2. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato;
  3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma do edital;
  4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos,

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos,

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

  1. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 5, alínea “c”;
  2. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
  3. As entrevistas ocorrerão virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 5, alínea “c”;
  4. A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  5. Até 10 (dez) candidatos selecionados para um bloco de unidades curriculares, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, se houver
  6. Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
  7. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

11       DA CLASSIFICAÇÃOA classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos

  • A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50
  • O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será
  • Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
    1. Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
    2. Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
    3. Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
    4. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
  • O não comparecimento do candidato no local, data e horários determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo
  • Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
  • Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a

 

12       DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme

 

 

13       DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
    1. Original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);
    2. Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior;
    3. Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo III).

 

14       DA CAPACITAÇÃO

  • A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos

 

15            DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
    1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
    2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
    3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
    4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
    5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
    6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
    7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
    8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla

16            DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo
  • A quantidade de bolsas a receber (para blocos de disciplinas) estão constantes no Anexo I.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:
  1. Professor Formador I: valor de R$ 300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
    • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
    • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
    • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
    • O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
    • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
    • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da
    • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
    • O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

17            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no
  • O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu
  • Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do c
  • Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
  • Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo

ANEXO I – BLOCO DE UNIDADES CURRICULARES – DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA

 

As ementas e cargas horárias das unidades curriculares descritas no Anexo I estão disponíveis em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/arvore.xhtml?treeid=30#.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 1

Agosto/

Setembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9101 –
Introdução à Educação a Distância

·         CAD9105 –
Informática Básica

·         CAD9106 –
Introdução à Administração

·         CAD9610 – Seminário Temático I

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 2

Agosto/

Setembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9102 –
Metodologia de Pesquisa

·         CAD9107- Teoria Geral da Administração

·         CAD9196 – Antropologia das Organizações

·         CAD9213 – Organização, Sistemas e Métodos

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 3

Outubro/

Novembro

2021 (1 bolsa)

·         EPS9120 –
Pesquisa Operacional

Formação em Engenharia de Produção ou Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 4

Outubro/

Novembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9116 –
Pesquisa Mercadológica

·         CAD9125 – Estratégia Mercadológica

·         CAD9113 –
Administração de Marketing

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 5

Março/ Abril 2022

(1 bolsa)

·      PSI9103 –
Psicologia Organizacional

Formação em Psicologia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 6

Março/ Abril 2022

(2 bolsas)

·      CAD9121 –
Administração de Recursos Humanos I

·      CAD9229 –
Responsabilidade Social e Terceiro Setor

·      CAD9122 –
Administração de Recursos Humanos II

·      CAD9230 –
Gestão Ambiental e Sustentabilidade

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 7

Março/ Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9197 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

·      CAD9198 Trabalho de Conclusão de Curso

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 8

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9232 – Estatística Aplicada à Administração I

·      CAD9233 – Estatística Aplicada á Administração II

Formação em Administração ou Métodos Quantitativos – Matemática ou Estatística. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 9

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CCN9103 –
Contabilidade Básica

·      CCN9104 –
Contabilidade Gerencial

Formação em Ciências Contábeis. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 10

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9111 –
Administração Financeira I

·      CAD9112 –
Administração Financeira II

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 11

Segundo semestre / 2022

(2 bolsas)

·      CAD9118 –
Logística e Cadeia de Suprimentos

·      CAD9119 –
Administração da Produção

·      CAD9117 –
Administração de Materiais

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 12

Segundo semestre / 2022

(2 bolsas)

·      CAD9226 –
Processo Decisório

·      CAD9227 – Sistemas de Informação

·      CAD9123 –
Administração Pública

·      CAD9135 – Empreendimentos e Modelos de Negociação

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 13

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      SPO9101 –
Ciência Política

·      SPO9102 –
Sociologia

Formação em Ciência Política ou Sociologia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 14

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      MTM9104 –
Matemática para Administradores

Formação em Métodos Quantitativos – Matemática ou Estatística. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 15

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      DIR9101 –
Direito Administrativo

·      DIR9103 –
Direito Empresarial

Formação em Direito. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 16

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      FIL9101 –
Filosofia

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 17

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      CNM9104 –
Introdução à Economia de Empresas

·      CNM9354 –
Desenvolvimento Econômico

·      CNM9355 –
Mercado de Capitais

Formação em Economia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

ANEXO II – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,                              de         de 2021.

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________, CPF: _______________, bolsista da modalidade Professor Formador ___ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

 

 

 

 

Nome do bolsista e assinatura

 

 

ANEXO III – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,                                                                 , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº           , lotado no Campus                                    _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

                                     ,         de                       de 2021.

 

 

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                    Cargo: _______________________.

 

 

 

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Administração, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2021

PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO A DISTÂNCIA

 

●        DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

1.1 Elucidar dúvidas dos orientandos em relação a todos os aspectos do trabalho de conclusão, bem como zelar pela qualidade e aspectos formais requeridos de um trabalho acadêmico.

1.2 Colaborar e interagir quando necessário com o responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão de Curso para garantir os meios necessários para que os estudantes atinjam os objetivos.

1.3 Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso e/ou Supervisão de Tutoria.

1.4 Supervisionar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.

1.5 Manter contatos frequentes para orientação dos estudantes.

1.6 Realizar, ao final do semestre, a avaliação dos seus orientandos.

1.7 Compor a banca de defesa do(s) Trabalho(s) de Conclusão de Curso sob sua orientação, conforme calendário divulgado pela Coordenação de Curso.

1.8 Encaminhar feedback mensal de orientação de cada  aluno.

1.9 Avaliar trabalhos de conclusão mediante o uso dos recursos e metodologia definidos no plano de curso e convocação da Coordenação de Curso.

1.10 Ter disponibilidade de trabalho on-line.

1.11 Elaborar e entregar relatório semestral de orientação a Coordenação de Curso.

 

2. DA UNIDADE CURRICULAR E QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Será oferecida 01 (uma) vaga para a Unidade Curricular: CAD9198 – Trabalho de Conclusão de Curso (professor responsável pela disciplina).

2.2 Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (professor orientador).

 

3. DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação: Ter graduação ou mestrado ou doutorado em Administração, Economia, Engenharia de Produção, Engenharia do Conhecimento ou áreas afins.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de mestrado;
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e/ou do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

4. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 27/05/2021 a 27/06/2021 (até às 23h59min) Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-tcc-05-2021
30/06/2021 Divulgação das inscrições homologadas e do resultado da análise documental
02/07/2021 Prazo para encaminhamento de recursos referentes às inscrições homologadas e ao resultado da análise documental
07/07/2021 Publicação do resultado final.

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:  http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-tcc-05-2021.

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio, será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(à) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

5.9.1 documento de identidade – Registro Geral (frente e verso);

5.9.2 cópia digitalizada do(s) diploma(s) de graduação;

5.9.3cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação (metrado e/ou doutorado), devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

5.9.4 cópia digitalizada de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação;

5.9.5 cópia digitalizada de comprovante de tempo de docência no ensino superior;

5.9.6 cópia digitalizada de comprovantes de orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (monografia) e/ou dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

5.9.7 Se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.8 Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

5.10 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior ou pós-graduação, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

5.11 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior serão aceitos:

  1. cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora; e/ou

b.declaração de atividades de ensino realizadas na educação a distância emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo a tutoria no Sistema UAB;

5.12 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.13 Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 5.10 e 5.11 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.

5.14 Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 5.13 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação dos requisitos dos itens 3.2.1 e 3.2.2.

5.15 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9 e seus subitens.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a análise dos documentos sujeitos  à pontuação mencionados no item 5.9.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 30 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como docente do ensino superior nas modalidades presencial e/ou a distância, sendo 1 ponto por ano, até o limite de 05 pontos;
  2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO SITUAÇÃO PONTOS
Mestrado Em andamento 3
Concluído 5
Doutorado Em andamento 6
Concluído 10
  1. Orientação concluída de trabalho acadêmico:
TIPO DE ORIENTAÇÃO PONTUAÇÃO POR TRABALHO
Trabalho de conclusão (graduação ou especialização) 0,2
Dissertação de mestrado 0,3
Tese de doutorado 0,5

7.3.4 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado ano, o período superior a 6 meses e inferior a 12 meses;

7.3.5 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado mês, o período igual ou superior a 15 dias;

7.3.6 Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, independente de quantas atividades o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo;

7.3.7 Na análise dos documentos descritos no item 7.5, letra “B”, prevalecerá a formação de maior pontuação;

7.3.7 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, o candidato poderá somar até 15 pontos;

7.3.8 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, será considerada a soma de pontos de cada trabalho com orientação concluída e aprovado em banca.

7.3.9 Para efeito da pontuação no item 7.5, letra “C”, apenas serão considerados documentos nos quais conste o nome do orientando, nome do trabalho, data da defesa e, especialmente, que conste expressamente que o candidato foi ORIENTADOR ou COORIENTADOR do trabalho.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso da análise documental no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

8.2 O formulário de recurso disponível no Anexo I, deverá após preenchimento, ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 30 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública;

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.6 As vagas de orientação serão preenchidas conforme ordem de classificação, considerando ainda, a conveniência e oportunidade da Coordenação do Curso de Graduação em Administração.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

 

11. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

12. DA CAPACITAÇÃO

12.1 A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

13.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
  4. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
  5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

13.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

14.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado à entrega, pelo ambiente virtual de prestação de contas no Moodle, do relatório mensal de atividades desempenhadas.

14.2.1 O Professor Formador Orientador de TCC deverá submeter, pelo ambiente virtual de prestação de contas no Moodle, o termo que está disponível no link: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Termo-de-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-orienta%C3%A7%C3%A3o.doc.

14.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador Orientador de TCC 02 (duas) bolsas para 10 (dez) orientações de TCC realizadas.

14.4 O Professor Formador responsável pela disciplina “CAD9198 – Trabalho de Conclusão de Curso” receberá 02 (duas) bolsas pela sua atuação.

14.5 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

14.6 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

14.7 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

14.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

14.9 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

14.10 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

14.11 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

14.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

15.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

15.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua validade.

15.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

15.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

15.6 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

15.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.8 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

15.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

15.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

15.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

15.12 O professor orientador que não atender às exigências do item 1 desse edital, poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

15.13 Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

15.14 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTOS DE BOLSA UAB

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,­­­­­­­­­­­­_____________________________________________________________, CPF: ______________________, bolsista da modalidade Professor Formador____ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

Florianópolis, __ de________ de 2021.

 

 

 

 

(nome do bolsista e assinatura)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

No 089/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 59/2021/CFM, de 25 de maio de 2021, que designa o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 23/06/2021, das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 014/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 25/06/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 015/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

No 015/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, convocada através dos Editais de Convocação no 012 e 014/2021/CFM, a realizar-se no 25 de junho de 2021, das 9h às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

Boletim Nº 63/2021 – 31/05/2021

31/05/2021 20:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2021

Data da publicação:31 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_31.05.2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº69/ a 772021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 047 a 063/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 133 a 138/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0152 a 0158/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 061 a 067/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRAMTIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 046/SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº18/2021/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº49 a 50/2021/CFH

EDITAL Nº 01/2021/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº060 a 088/2021/CFM

PORTARIA Nº 29/2021/PPGFSC

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº69/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, e  Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº70/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de junho de 2021 até 01 de novembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Iane Franceschet de Sousa 3322385
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigon 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/2020/CTS/ARA, de 16 de julho de 2020.

 

Nº72/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de junho de 2021 até 06 de março de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
Iane Franceschet de Sousa 3322385
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 71/2020/CTS/ARA, de 16 de julho de 2020.

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº73/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência do Diretor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, constituírem o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de maio de 2021 até o final dos trabalhos:

Nome SIAPE / Matrícula Cargo Representação
Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Coordenadora Acadêmica Titular
Juliana Pires da Silva 1761544 Técnica em Assuntos Educacionais Titular
Jhonatan Feifarick Saman 3133227 Técnico em Tecnologias da Informação Titular
Thayse Hingst 2177746 Bibliotecária Titular
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Titular
Thiago Dutra 2367434 Docente Suplente
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Titular
Maurício Girardi 1543564 Docente Suplente
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Titular
Adriana Neves dos Santos 2058598 Docente Suplente
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Titular
Fábio Almeida Morais 1562429 Docente Suplente
Vilson Gruber 1926214 Docente Titular
Cristian Cechinel 1548595 Docente Suplente
Juliana Bastos de Oliveira 17102313 Discente Titular
Victor Mascarenhas 20207397 Discente Titular
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente Titular
Joel João Medeiros Filho 17103359 Discente Titular
Alex Moraes Ferreira 18204427 Discente Titular
July Chassot Scherer 18103347 Discente Titular

 

Nº74/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2021 até 10 de maio de 2022, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Vinicius Faria Culmant Ramos SIAPE nº 1214701 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Andréa Sabedra Bordin SIAPE nº 1054011 Departamento de Computação (DEC) Titular
Ione Jayce Ceola Schneider SIAPE nº 2258186 Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Titular
Luana Machado Hilbert Matrícula nº 18102149 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 64/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021.

 

Nº75/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de junho de 2021 até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 105/CTS/ARA/2019, de 19 de julho de 2019.

 

Nº76/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de junho de 2021 até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 106/CTS/ARA/2019, de 19 de julho de 2019.

 

Portaria de 27 de maio de 2021

 

Nº77/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, para exercer a função de Subchefe pró-tempore do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária máxima de até 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de maio de 2021 até 16 de agosto de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 047/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual tem a finalidade de organizar o Evento sobre Evasão:

  • Rafael Terra Dall Agnol (Coordenador)
  • Felipe Iop Capeleto
  • Glauco Pereira de Oliveira e Braga
  • Julio Faria Corrêa
  • Marilucia Ramos Anselmo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual discutirá a Curricularização da Extensão, a partir do dia 13 de maio de 2021, com vigência de 60 dias:

  • Alfredo Alberto Muxel (presidente);
  • Silmar José Spinardi Franchi (titular);
  • Ismael Casagrande Bellettini (titular);
  • Eduardo Zapp (titular).

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 049/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 050/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE 3019131, para o exercício da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 051/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 052/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 053/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 054/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 2531012, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente (LABMAM), a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 055/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 056/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação,  a partir de 19 de maio de 2021,com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 057/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 058/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE 2109151, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 059/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 060/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2021, a representante discente Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 1º mandato), do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com validade até 22 de setembro de 2021.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de maio de 2021, o representante discente Gabriel Furlani, do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Nº 061/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2021, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 062/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2021, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Portaria de 26 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a alteração da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.060687/2019-11

Alaim Souza Neto UFSC – Blumenau Presidente
Jocemara Triches UFSC – Florianópolis Membro Titular Interno
Gicele Maria Cervi FURB – Blumenau Membro Titular Externo
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Viviane Grimm IFSC – Jaraguá do Sul Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 015/2021/BNU de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 133/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD, FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, Assistente em Administração/EdUFSC/DGG e SÔNIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, Auxiliar em Administração/EdUFSC/DGG, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para realizar a análise e desfazimento de algumas obras que compõe o acervo da Editora Universitária (EdUFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 019090/2021/EdUFSC/GR)

 

Nº 134/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053713/2019-47)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 135/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 260/2019 – Ata de Registro de Preços nº 577/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018757/2021-45)

 

Nº 136/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 248/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018929/2021-81)

 

Nº 137/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  DSYSLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS, CLINICAS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 21.340.859/0001-10, Pregão Eletrônico nº 312/2019 – Ata de Registro de Preços nº 868/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019000/2021-79,)

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

Nº 138/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASIDAS EIRELI – ME, CNPJ nº 20.483.193/0001-96, as sanções de multa no valor de R$ 118,27 (cento e dezoito reais e vinte e sete centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, incisa ll e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027465/2019-89)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 0152/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24
Gestor ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 061.000.714-95

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0153/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 061.000.714-95
Gestor CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0154/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 047.187.919-36

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GABRIEL FARIA MARTINS 024.270.710-64

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 0155/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARÍLIA TEDESCO 029.964.270-41

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 0157/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO 069.415.769-44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 0158/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI EPP, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO GUIZZARDI 280.942.858-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução 114/CUn/2017 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE:

 

             Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 061/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Djalma Eugenio Schmitt, Matrícula UFSC – 214161, SIAPE – 1011252, lotação: Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/08/2021, (Processo 23080.055592/2018-97).

 

Nº 062/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC – 211847, SIAPE – 2966833, lotação: Departamenro de Educação do Campo – EDC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.010068/2018-97).

 

Nº 063/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC – 212614, SIAPE – 1391139, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Pública – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2021, (Processo 23080.030402/2018-29).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução Normativa n° 46/CUn/2014 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE,

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 064/PRODEGESP/2021 -Art. 1° – MANTER a partir de 24/11/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Maria Marlene de Souza Pires, matrículas: UFSC 073533; SIAPE 1158328, lotada no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.009043/2021-46).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 065/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 20/09/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Prof. Carlos Eduardo de Andrade Pinheiro, matrículas: UFSC 101030; SIAPE 1159540, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.009574/2021-39).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 066/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/10/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Prof. João Jose de Deus Cardoso, matrículas: UFSC 116879; SIAPE 8574594, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080.017319/2021-60).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Nº 067/PRODEGESP/2021 – Art. 1o – ALTERAR o regime de trabalho de Gilson Wessler Michels, matrículas UFSC – 218144 e SIAPE 3145721, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais. (Processo 23080.047835/2020-38)

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

Nº 046/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723

 

SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

Nº 18/2021/CCE – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLg para eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa, para um mandato de dois anos, a contar de 30 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 23 de junho de 2021 (quarta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema e-Democracia

As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas por email enviado à secretaria do programa (pppgl@contato.ufsc.br), entre os dias 31 de maio e 07 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação nº 021289/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio 2021

 

Nº 49/2021/CFH – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de distribuição das Bolsas de Monitoria, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a referida comissão, cuja presidência será indicada pelos próprios membros:

Prof.ª Maria Eugenia Dominguez – Departamento de Antropologia

Prof. Delamar José Volpato Dutra– Departamento de Filosofia

Prof. Daniel Galvão Veronez Parizoto – Departamento de Geociências

Prof. Edison Ramos Tomazzoli– Departamento de Geologia

Prof. Alex Degan – Departamento de História

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – Coordenadoria Especial de Museologia

Prof.ª Andréia Isabel Giacomozzi – Departamento de Psicologia

Prof. Eduardo Vilar Bonaldi – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Art. 3º Atribuir a cada membro a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 4º A comissão terá até o dia 13 de junho de 2021 para finalizar suas atividades.

(Ref. art. 20 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015 e o Ofício nº 1/2021/CAAP/PROGRAD).

 

Portaria de 24 de maio 2021

 

Nº 50/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2021;

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora.

Art.3º Revogar, a partir de 1º de junho de 2021, a Portaria nº 155/2019/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 014033/2021)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade, em sessão realizada no dia 19 de Outubro de 2017, referente às colações de grau em Gabinete; RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 28 de maio de 2021

 

Nº 01/2021/CFH – Art. 1º – Considerando a Resolução Nº 31/CGRAD/2016 de 29 de Junho de 2016, que trata das formaturas na Universidade Federal de Santa Catarina, o Conselho do CFH decide que as formaturas em Gabinete dos Cursos de Graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, dada sua excepcionalidade, só poderão ser realizadas nas seguintes situações:

  1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado ou Doutorado com início em prazo anterior aos efeitos do comparecimento à Formatura oficial do Curso;
  1. Aprovação em Concurso Público cuja posse exija, oficialmente, não apenas uma declaração de formando em curso de graduação, mas a colação de grau respectiva;
  2. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional;
  3. Preceitos religiosos, problemas de saúde ou dificuldades econômicas que impeçam o comparecimento à solenidade oficial de colação de grau ou que justifiquem sua eventual antecipação no Gabinete da Direção do Centro.

Art. 2º – A solicitação para realização de formatura em Gabinete nos termos dessa Resolução deve ser feita mediante requerimento próprio (modelo anexo), devidamente justificado e com as comprovações, endereçado à Direção do Centro, que processará a análise das razões do pedido nos prazos legais, podendo solicitar pareceres que esclareçam motivações ou circunstâncias do pedido, e informará o resultado ao interessado e à Coordenadoria de Curso.

Art. 3º – Situações não previstas nesta Resolução poderão, excepcionalmente, ser analisadas e acatadas pela Direção, quando encaminhadas e justificadas pela Coordenadoria de Curso através de requerimento específico.

Art. 4º – Essa Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

 

Dados do Acadêmico

Nome:
Curso: CPF:
Telefone: (     ) Celular: (     )
E-mail:

 

Dados do Procurador (preencher em caso de colação de grau por procuração)

Nome:
Telefone: (     ) Celular: (     )
Procuração anexa: (   ) Sim  (   )Não, entregarei no ato da solenidade.

A procuração deve conter o inteiro teor do juramento do curso. Conf. Art. 7° da RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/CEG/2011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

 

Venho requerer Colação de Grau em Gabinete             [(    ) Antecipada    (   ) Postecipada] conforme exposição de motivos a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em caso de colação antecipada, anexar comprovações da exposição de motivos.

_________________________________

Assinatura do Requerente

 

Florianópolis, ____ de ________ de _______

Preenchimento pela Coordenação do Curso

Recebido em: ___/___/_____; Por: ____________________

Acadêmico integralizou o currículo em (ano/semestre): _____/__

Habilitação: __________________________________________

MANIFESTAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO CURSO:

 

 

 

Assinatura e carimbo:

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

No 060/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR a professora ROSELY APARECIDA PERALTA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 061/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 062/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 063/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ALMIR SPINELLI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 064/2021/CFM – DESIGNAR o professor LUCIANO  VITALI, para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 065/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor SANTIAGO  FRANCISCO  YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica  (106) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 066/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor JOSÉ  CARLOS  GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica  (108) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 067/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor FABIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 068/2021/CFM – DESIGNAR o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Coordenador da Área de Educação em Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 069/2021/CFM – DESIGNAR a professora LUCIANA PASSOS SÁ para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 070/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ADAILTON JOÃO BORTOLUZZI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 071/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor IVAN GONÇALVES DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Química Fina do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 072/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 073/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor LUIS OTAVIO DE BRITO BENETOLI para exercer as funções de Supervisor da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 074/2021/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 075/2021/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 076/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor LOUIS PERGAUD SANDJO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 077/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Ressonância Magnética Nuclear da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 078/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor EDUARD WESTPHAL para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201) da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 079/2021/CFM – DESIGNAR a professora JULIANA PAULA DA SILVA para exercer as funções de Coordenadora de Ensino, na área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

No 080/2021/CFM – DESIGNAR, de 7/05/2021 a 6/05/2022, as acadêmicas Juana Gerevini Bozzetto (1ª titular), Khauany Paola Poleza (1ª suplente), Giulia Pardini de Matheus (2ª titular) e Julia Stheffanny Freire (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 017956/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

No 081/2021/CFM – DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020846/2021)

 

No 082/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ANTONIO LUIZ BRAGA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 083/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 020846/2021)

 

No 084/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor LUIZ FERNANDO DIAS PROBST para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 085/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora VERA LUCIA AZZOLIN FRESCURA BACUÑAN para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 086/2021/CFM – DESIGNAR o professor EDSON MINATTI para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

No 087/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 2/06/2021, os professores PAWEL KLIMAS e EMMANUEL GRÄVE DE OLIVEIRA, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos. (Ref. 23080.012112/2021-07)

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

No 088/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora ALESSANDRA LARISSA D’OLIVEIRA FONSECA da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo n° 23080.018017/2021-17).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 28 de maio de 2021

 

Nº 29/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Gustavo Olegário Heymans, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.021360/2021-31).

 

Boletim Nº 62/2021 – 28/05/2021

28/05/2021 19:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2021

Data da publicação:28 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.05.2021

 

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2021/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 067 a 069/2021/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 307, 319, 361 a 363, 365, 366, 369 a 373, 375 e 376/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 56 a 58/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº Nº 045/SAAD/2021
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1/2021/UGI/SEAI
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 02/SEOMA/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS  Nº 5/2021/SINOVA

EDITAL Nº  5/2021/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 073 a 076/2021/CCB

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 20 de maio de 2021

 

Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

 

Nº 28/2021/CC  – Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º …………………………………………….. ………………………………………………………… c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.200,00;” (NR) ………………………………………………………… Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 20 de maio de 2021 e conforme o Parecer nº 65/2021/CC, constante do processo nº 23080.017777/2021-07)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 11/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 58/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.006338/2021-61, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 067/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

Nº 068/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, conduzida por ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, na qualidade de presidente, e DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 069/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 068/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020, de 31/08/2020, em substituição ao servidor RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº 1772927, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Financeira/Departamento de Pós-Graduação CF/DPG/PROPG.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.014814/2020-36 a que responde o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 307/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 14.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TAYARA FARIA RUARO 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.075254/2019-52

 

Portarias de 04 de abril de 2021

 

Nº 319/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 213724, Matrícula SIAPE n.º 3055124, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053487/2018-13

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 361/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Homero Farias e Kátia Regina Faraco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LETICIA STEDILE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214666, matrícula SIAPE 1227545, admitido (a) na UFSC em 24/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 362/2021/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Malú Grave 8,74
Luís Jorge Mesquita de Jesus 8,71
Lucas Zimmermann 8,18
Suelen Laurindo 8,15
Rafael Sanchotene Silva 8,04

 

Ref 23080.012459/2021-41

 

Nº 363/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/09/2021 o (a) servidor (a) GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, Matrícula UFSC n.º 214520, Matrícula SIAPE n.º 1133490, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071943/2018-15

 

Nº 365/2021/DDP –   CONCEDER a LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/07/2021 a 24/08/2021, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.019321/2021-73

 

Nº 366/2021/DDP –       Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, no Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 524/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020.

Ref.23080.034581/2020-98

 

Nº 369/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Elder Rizzon Santos e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO GEISS LEMOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214630, matrícula SIAPE 3073504, admitido (a) na UFSC em 24/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Portarias  de 25 de maio de 2021

 

Nº 370/2021/DDP –    Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adhemar Maria do Valle Filho, SIAPE 3091279 – UFSC: 215478 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.013679/2021-92).

Ana Paula dos Santos Ferraz, SIAPE 1163800 – UFSC: 215966 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 20/3/2021.  (Processo 23080.008718/2021-30).

Andréa Carla Scansani, SIAPE 2557336 – UFSC: 179900 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 17/06/2021.  (Processo 23080.050128/2020-29).

Andrea Cristiane Krause Bierhalz, SIAPE 2277274 – UFSC: 203372 [DETCTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/02/2021.  (Processo 23080.015540/2021-83).

Camila Feix Vidal, SIAPE 1310292 – UFSC: 216377 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/05/2021.  (Processo 23080.015916/2021-50).

Cristiane Derani, SIAPE 1513015 – UFSC: 176111 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.017595/2021-28).

Crysttian Arantes Paixão, SIAPE 2128580 – UFSC: 194691 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/05/2021.  (Processo 23080.016074/2021-53).

Elisangela Böing, SIAPE 3002190 – UFSC: 193628 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/04/2021.  (Processo 23080.016532/2021-54).

Eslley Scatena Gonçales, SIAPE 1058455 – UFSC: 203755 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/3/2021.  (Processo 23080.015451/2021-37).

Gilvan Muller de Oliveira, SIAPE 382258 – UFSC: 109295 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2021.  (Processo 23080.016018/2021-19).

Humberto Fenner Lyra Junior, SIAPE 3312603 – UFSC: 203194 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.001701/2021-51).

Ilana Laterman, SIAPE 1564923 – UFSC: 138252 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/09/2019.  (Processo 23080.013496/2021 -77).

Ivan Ferreira da Cunha, SIAPE 2309341 – UFSC: 204212 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 4/5/2021.  (Processo 23080.015596/2021-38).

Juliane Silva de Almeida, SIAPE 1918245 – UFSC: 200900 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 16/01/2021.  (Processo 23080.027075/2020-42).

Leonardo Ulian Lopes, SIAPE 2280495 – UFSC: 203542 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.015896/2021-17).

Lidiane Meier, SIAPE 2120969 – UFSC: 193679 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/05/2021.  (Processo 23080.017397/2021-64).

Maique Weber Biavatti, SIAPE 1681276 – UFSC: 142101 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010580/2021-39).

Marcelo Bonazza, SIAPE 2305705 – UFSC: 204050 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.017779/2021-98).

Marcelo Dallagnol Alloy, SIAPE 2779594 – UFSC: 199626 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 02/04/2021.  (Processo 23080.017053/2021-55).

Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, SIAPE 2288503 – UFSC: 204409 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.015808/2021-87).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/03/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013432/2021-76).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 18/03/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013441/2021-67).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 01 a partir de 18/03/2018.  (Processo 23080.013445/2021-45).

Romulo Adolfo Heringer Ferreira, SIAPE 1173328 – UFSC: 215940 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.017019/2021-81).

Sergio Romanelli, SIAPE 1523825 – UFSC: 142055 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.010880/2021-18).

Sérgio Tadao Martins, SIAPE 2225039 – UFSC: 199979 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/04/2020.  (Processo 23080.016345/2021-71).

Silmar José Spinardi Franchi, SIAPE 2111267 – UFSC: 193180 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2021.  (Processo 23080.015123/2021-31).

Talita da Silva Jeremias, SIAPE 3882790 – UFSC: 216150 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.017794/2021-36).

Tarcisio de Arantes Leite, SIAPE 1678578 – UFSC: 141954 [LBS/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.004815/2021-53).

Vanessa Carla Ruschel, SIAPE 3022167 – UFSC: 216148 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.009155/2021-05).

Vanessa Sasso Padilha, SIAPE 1264382 – UFSC: 203950 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.017524/2021-25).

Vladimir Araujo da Silva, SIAPE 3105333 – UFSC: 215982 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.017582/2021-59).

 

Nº371/2021/DDP – CONCEDER a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotado na BU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, de 28/06/2021 a 27/06/2022.

Ref 23080. 006221/2021-87,

 

Nº 372/2021/DDP –    CONCEDER a MILENE BARAZZUTTI, SIAPE 1864098, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2021 a 07/10/2021, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref23080. 018410/2021-01,

 

Nº 373/2021/DDP – CONCEDER a CLARICE SCHMIDT, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, na FURG, em Rio Grande, de 01/07/2021 a 30/06/2022.

Ref.23080. 019381/2021-96,

 

Nº 375/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Daniel Miranda Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217380, Matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 376/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Ricardo César dos Passos e Jonas Gessé Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RÉGIS RIGHI DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, Matrícula UFSC 216471, Matrícula SIAPE 3125022, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 20 de maio de 2021

 

Edital no 056/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 013/2021/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia/Centro de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia.

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATIVIDADE LOCAL
04/10/2021

2a feira

08:20 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

2a feira

08:30 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

2a feira

09:00 Início da prova Escrita.

Limite de páginas para a prova escrita: 08 páginas.

Sala 004  Bloco H  CCS
05/10/2021

3a feira

 

8:30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/
06/10/2021

4a feira

8:30 Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS): ccs@contato.ufsc.br
06/10/2021

4a feira

8:30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/
06/10/2021

4a feira

9:00

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas, do memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

à

08/10/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, local e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 06/10/2021.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Odontologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o email: odt@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

  1. 6 O Departamento de Odontologia disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Editais de 25 de maio de 2021

EDITAL Nº 057/2021/DDP-A DIRETORA, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, e no Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer às 10h30min, do dia 01/06/2021, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato, até o dia anterior a realização do procedimento.

1.1.2 Deverá comparecer a seguinte candidata:

Inscrição Nome
45180016 FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

1.1.3 Não será aceito atraso e pedido de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado, independente do motivo alegado.

1.1.4 Não será permitida representação por procuração de candidato convocado e não será aceita justificativa de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.2 A autodeclaração assinada digitalmente e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, antes do início da realização do procedimento de heteroidentificação.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Será considerado documento de identidade válido para identificação do candidato os dispostos no item 3.10 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.5 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
    d) O candidato que desrespeitar o disposto no item 1.4 e seus subitens.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 01/06/2021.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto até às 23h59min do dia 03/06/2021, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 121/2019/DDP”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 A resposta do recurso será encaminhada ao candidato por e-mail.

3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 08/06/2021.

3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 121/2019/DDP.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo DDP.

 

Edital nº 058/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 012/2021/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala do 5º ano B

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

19/10/2021

Terça-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala do 5º ano B

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Prova didática

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala do 5º ano A

 

 

 

20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala do 5º ano B
20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala do 5º ano A

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

21/10/2021

Quinta-feira

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Prova didática

 

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala do 5º ano A

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

 

 

 

 

22/10/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos Sala do 5º ano B

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2020/DDP.

1.3. Este cronograma foi elaborado pelo Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

1.4 O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos, bem como não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

1.5 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, notebook, caixa de som), sendo que o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 Todas as atividades serão realizadas no Bloco A – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,        RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 4/2021/PROPG –   Retificar o artigo 1º da Resolução Normativa n.º 3/2021/CPG, de 12/05/2021, publicada no Boletim Oficial n.º 56/2021, de 14/05/2021, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados na Pós-Graduação da UFSC, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas”.

 

LEIA-SE:

Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas”.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2021

 

Nº 045/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Mayara Teodoro Bellettini Assistente em Administração 2030824 Centro Tecnológico / CTC Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir 03 de Maio de 2021.

 

SECRETARIA DE APERÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, NRESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 1/2021/UGI/SEAI  – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar o Plano de Integridade redefinindo, quando necessário, os Gestores de Integridade, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Gestão de Integridade, ocorrida em 19 de maio de 2021.

Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido grupo de trabalho:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

III – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 28 de junho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1856/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 02/SEOMA/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Fábio Matys Cardenuto, SIAPE nº 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura, por operação e manutenção dos sistemas elétricos de baixa e alta tensão da UFSC, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-001.012/2019, emitido pelo DDAS/PRDHS/SEPLAN, em 21 de novembro de 2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 5/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2021

 

Nº 5/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 5/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades, no período de 27 de maio a 28 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

Seleção de Estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 5/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação ou pós-graduação lato e stricto sensu, com conhecimento específico em WordPress, para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  3. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior.
  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em design, jornalismo ou áreas correlatas.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.3 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação ou pós-graduação lato e stricto sensu, com conhecimento específico em WordPress, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  1. No desenvolvimento de soluções que forneçam uma experiência prática e intuitiva nos sites da SINOVA;
  2. Na construção e aprimoramento dos sites em WordPress, bem como na manutenção de plug-ins, páginas e atualização de conteúdos;
  3. Na construção de taxonomias, índices e SEO;
  • Na colaboração com a equipe para difusão de melhores práticas e promoção do compartilhamento de conhecimento;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital), somente para candidatos de pós-graduação;
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.
    1. O envio de link para acesso a um site já desenvolvido será considerado um diferencial.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 5-2021-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se;.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio;
  3. Carta de intenção (45%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (15%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Conhecimento em WordPress (30%);
  4. Experiência prévia (15%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 5-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 27.05 a 20.06.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 23 e 24.06.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 25.06.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 28.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.07.2021 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 073/2021/CCB – Designar os professores GABRIEL ADAN ARAÚJO LEITE e TALITA DA SILVA JEREMIAS como Coordenadores de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 29 de maio de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais para cada professor.

(Referente à Solicitação Digital nº 020703/2021)

 

Nº 074/2021/CCB – Art. 1º Designar os professores Glauber Wagner e Evelise Maria Nazari para comporem o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCB, vinculada à Câmara de Pós-graduação do CCB, pelo período de 12 meses a partir de 01/06/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais para cada membro.

Art. 2º Revogar a portaria n.º 089/2020/CCB, de 16 de julho de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 020882/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 075/2021/CCB – Designar o docente CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO para compor a Presidência da Câmara do CCB de Pós-Graduação, pelo período de 12 meses a partir de 01/06/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 020889/2021)

 

Nº 076/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 27 de maio de 2021 a docente ROSANE PORTO SELEME da Comissão Interna de Monitoria do CCB;

Art. 2º Designar a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA para compor a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2021, concedendo-lhe 01 (uma) hora semanal pelo período de 27 de maio de 2021 até 13 de junho de 2021.

(Referente à solicitação encaminhada por e-mail pela Chefia do Departamento de Ciências Morfológicas)

 

Boletim Nº 61/2021 – 26/05/2021

26/05/2021 19:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2021

Data da publicação:26 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 703, 705, 706, 713, 714, 716, 725 a 754/2021/GR

PORTARIA Nº 063/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAIS Nº005, 006/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 065 a 067/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº113/PROGRAD/202
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº1/2021/UGI/SEAI
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº 0146, 048, 0149/2021/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 071 a 072/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº054 a 084/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº68 a 74/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº057 a 059/2021/CFM

EDITAIS No 0,13 014/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 703 – Retificar a Portaria nº495/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº  68, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 13/04/2021, que designa Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1553661” para “SIAPE nº 2553661”.

(Ref. Sol. 018807/2021)

 

Nº 705 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, Leonardo Hoinaski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207360, SIAPE nº 1011382, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 706 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 125690, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 713 – Art. 1º Designar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182871, SIAPE nº 1908019, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 714 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2021, Gisele Agustini Lovatel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008453/2021-70)

 

Nº 716 – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217284, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Ouvidor(a) – Ouvidoria/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1329/2020/GR.

(Ref. Sol. Processo 23080.007654/2021-50)

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 725 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BARBARA NOBREGA SIMÃO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330012, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 726 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 698354, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 727 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CAROLINA BERNHARDT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 862598, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 728 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL SALCEDO GOVONI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978761, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 729 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE ROSA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 730 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 979340, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 731 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME GOULART RIGHETTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 979338, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 732 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE ROHR, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 979339, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 733 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA GONÇALVES TRENTIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 734 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCINE INDALENCIO MATOS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975164, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 735 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELLA SCHWYZER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 736 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO SIQUEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Torquato, código de vaga 274109, pela Portaria nº 150/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 737 – Tornar sem efeito a Portaria nº 686/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de REGINA SAVI DAL MOLIM, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 738 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO HENRIQUE BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 682/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação Física, com código de vaga 689485, decorrente da aposentadoria de Paulo Marcelo Soares de Macedo, por meio da Portaria nº 79/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 739 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 251/2021/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691378, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vinicius Malatesta, por meio da Portaria nº 512/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 740 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOFÍA ISABEL VIZCARRA CASTILLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 741 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 566/2019/DDP, publicada no DOU de 12 de setembro 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas, com código de vaga 691875, decorrente da aposentadoria de Luciana Maria Kerber, por meio da Portaria nº 36/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 742 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE DE MATOS MÜLLER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 725/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 694/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Filosofia, com código de vaga 690568, decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Franciot, por meio da Portaria nº 50/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 743 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, LESLIE SEDREZ CHAVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207785, SIAPE nº 2367248, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 744 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Ildo Francisco Golfetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 745 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, DAISI IRMGARD VOGEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135326, SIAPE nº 2433794, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 746 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207475, SIAPE nº 2965168, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 747 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138740, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 748 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Eva Yamila Amanda da Silva Catela,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 175956, SIAPE nº 2723777, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 749 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 750 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, LUCIANO SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 218103, SIAPE nº 2331475, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 751 – Atribuir à servidora JACKELINE NASS MACHADO MELO, nutricionista, MASIS nº 199618, SIAPE nº 1205510, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, a partir de 7 de junho de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019172/2021-42)

 

Nº 752 – Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no período de 24 de Maio de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019338/2021)

 

Nº 753 – Dispensar, a partir de 26 de Abril de 2021, RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217324, SIAPE nº 3136494, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2822/2019/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua permuta.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

Nº 754 – Art. 1º Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214514, SIAPE nº 3069325, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO ROCHA DOS SANTOS, SIAPE nº 1551353, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Clinica Médica CECM/DE/HU, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020, de 19/02/2020.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.073426/2019-53 a que responde o servidor WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1548764,  lotado na Biblioteca Universitária BU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Nº005/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00, na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, na Unidade Mato Alto;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 62/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Alessandro Haupenthal e Alexandre Marcio Marcolino, e a discente Inaihá Laureano Benincá, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

 

Edital de 24 de maio de 2021

 

Nº006/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 004/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Leia-se:

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

Onde se lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 065/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 18 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 066/2021/DCTJ – Constitui comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 13 de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 067/2021/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE 2047937, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Programação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no CTJ. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 068/2021/DCTJ – Revoga a Portaria nº 069/2020/DCTJ de 18 de novembro de 2020. Designa o Professor Wagner Maurício Pachekoski como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária deste Centro. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 1º de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

           

Nº 113/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CANCELAR a Portaria 202/PROGRAD/2019, publicada no Boletim Oficial nº 064 em 05/06/2019.

Art, 2º – RETIFICAR, a Portaria 512/PROGRAD/2018, publicada no Boletim Oficial nº 001 de 02/01/2019, na parte que trata da Promoção Acelerada de Helena Paula Nierwisnski em razão da obtenção do título de Doutora, antes do fim de seu período probatório.

Onde se lê:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

 

Leia-se:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 1/2021/UGI/SEAI – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar o Plano de Integridade redefinindo, quando necessário, os Gestores de Integridade, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Gestão de Integridade, ocorrida em 19 de maio de 2021. Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido grupo de trabalho: I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI; II – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e III – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 28 de junho de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. LIZ BEATRIZ SAS

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

            Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0146/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 018/2021 (processo nº  23080.042222/2020-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  CONSTRUTORA VIEIRA LTDA,  CNPJ/MF nº 29.767.832/0001-10.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0148/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 042/2021 (processo nº  23080.041189/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0149/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 043/2021 (processo nº  23080.043568/2020-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO ALEXANDRE MAESTRI 053.521.419-77
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL 050.736.789-82

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 071/2021/CCB – Designar os professores GUILHERME RAZZERA MACIEL, HERNÁN FRANCISCO TERENZI, AFONSO CELSO DIAS BAINY, ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, ANA LÚCIA SEVERO RODRIGUES e CARLA INÊS TASCA como membros titulares, e BORIS JUAN CARLOS UGARTE STAMBUK, ROZANGELA CURI PEDROSA e RODRIGO BAINY LEAL como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2023, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021)

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 072/2021/CCB – Designar os docentes Josefina Steiner, Fatima Regina Mena Barreto Silva e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Luisa Damazio Rona, requerente do processo nº 23080.019180/2021-99.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 054/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de janeiro de 2021, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por um período de 5 meses.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 013405/2021)

 

Nº 55/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Daniel Martineschen (LLE)

Izabela Maria Drozdowska Broering (LLE)

Paulo César Maltzahn (LLE)

Gabriel Sanches Teixeira (MEN/CED)

Bacharelado:

Daniel Martineschen (LLE)

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares (LLE)

Markus Johannes Weininger (LLE)

Werner Ludger Heidermann (LLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº  201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019 e nº 024/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol. digital nº 013652/2021)

 

Nº 056/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 15 de abril de 2021 a de 08 de julho de 2021, o servidor docente Luiz Fernando Pereira para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol digital nº 014441/2021)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 057/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

José Cláudio Siqueira Castanheira – Presidente

Aglair Maria Bernardo

Henrique Finco

Márcio Markendorf

Marta Correa Machado

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 014504/2021)
Nº 058/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01 de abril de 2021 a 28 fevereiro de 2022, a servidora docente JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN) para constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol Licenciatura, designado pela Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Sol. digital nº 014807/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 059/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 060/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 1 hora semanal para o exercício de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 061/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01° de abril de 2021, a servidora docente ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA e o servidor docente PAULO RICARDO BERTON da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foram designados pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 20 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS – presidente da comissão

SIAPE: 1717429  marcomartins.ufsc@gmail.com

MARIA RITA DRUMOND VIANA

SIAPE: 1209789  mrita.ufsc@gmail.com

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 062/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Nº 063/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, do Departamento de Libras, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 064/2021/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa ALICE CANAL para secretariar a banca designada pela portaria n.º 049/2021/CCE, de 31 de março de 2021  referente à promoção à Classe E – Professor Titular da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina da professora Izabel Christine Seara, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Resolução Normativa nº 114/CUn/2017, de 14/11/2017)
Nº 065/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE.

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto – coord. de extensão do CCE

Stefanie Carlan da Silveira – coord. de extensão do DEJOR

Juliane Silva de Almeida –  coord. de extensão do EGR
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 066/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, os discentes Sofia Dávila Heidereich Lacerda (19101735) e Andrey Victor de Souza Santiago (20101581) como representantes titulares, e as discentes Jordana Elize Beck (18101700) e Maria Eugênia Reksua Rosa (18101703) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 052/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. sol. digital nº 011970/2021)

 

Nº 067/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, as discentes Júlia Dalri Eller (20101588) e Amanda Silva Borges (20103142) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.

Art. 1º a portaria n.º 051/2020/CCE, de 23 de junho de 2020

(Ref. sol. digital nº 011970/2021)
Nº 068/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01°/04/2021, as discentes Natália Maria Almeida Cury (19105992) e Rafaella Arias Whitaker (17103237) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do CCE pelo período de um ano.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 050/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. Sol. digital nº 011970/2021)


Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 069/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras por dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015931/2021)

 

Nº 070/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão  do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015918/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021
Nº 071/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a pedido o servidor docente RICARDO TRISKA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designado pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 072/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016454/2021)

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 073/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente ROSANE SILVEIRA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Porto Alegre/ Brasil no período de 25 de junho de 2021 a 24 de junho de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.009383/2021-77)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 074/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Débora Campos Wanderley (Presidenta)

Rodrigo Custódio da Silva

Audrei Gesser

Aline Nunes de Sousa

Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016552/2021)

 

Nº 075/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, o servidor docente RAFAEL LUIZ MARQUES ARY para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Artes Cênicas, junto ao Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016817/2021)

 

Nº 076/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 22 de abril de 2021, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Sergio Nunes Melo– Presidente

Maria de Fátima de Souza Moretti – vice-presidente

Débora Zamarioli

Elisana De Carli

Luiz Fernando Pereira

Paulo Ricardo Berton

Priscila Genara Padilha

Rafael Luiz Marques Ary

Técnico-administrativos:

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Rachel Teixeira Dantas

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 017038/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

Nº 077/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 05 de março de 2021 a 04 de novembro de 2022,  o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Animação, designado pela Portaria n.º 124/2020/CCE, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao docente até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017208/2021)

 

Nº 078/2021 – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de abril de 2021, as servidores docentes abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos:

Maria Ester Wollstein Moritz – DLLE (Presidente)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely – DLLE

Maria Lucia Barbosa de Vasconcellos – DLLE

Donesca Cristina Puntel Xhafaj – DLLE

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DLLV

Art. 2º Atribuir às docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 017196/2021)

 

Nº 079/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO da função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a qual foi designada pela portaria n.º 074/2020/CCE, de 19 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017244/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 080/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2021, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017354/2021)

 

Nº 081/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 23 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para o qual foi designada pela portaria n° 076/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

(Ref. Sol. digital n° 017038/2021)

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 082/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de maio de 2021, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)
Nº 083/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2021,  o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, da função de Coordenador de Pesquisa do CCE, para a qual foi designado portaria n.º 059/2021/CCE, de 20 de abril de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 084/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos Editoriais – NPE, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017705/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 68/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Formação em Matemática, subárea análise, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.008049/2021-04).

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 69/2021/CED – REVOGAR a portaria 57/2021/CED de 29 de abril de 2021, que concedeu à professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Nº 70/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora ELIZETE VIEIRA VITORINO para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 71/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os professores Enrique Muriel Torrado, Ana Clara Cândido e Vinicius Medina Kern para comporem a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, sendo o primeiro na função de editor gerente e os demais como editores.

Art. 2º Atribuir 20 horas/atividade para a função de editor gerente e 5 horas/atividade para a de editor.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 27 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 72/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas: Prof. Dr. Edson Marcos de Anhaia;

– Coordenação da turma Girassol: Profª. Drª.  Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma 25 de Maio (Fraiburgo): Prof.ª Dr.ª Maria Carolina Machado Magnus e Prof. Dr. André Taschetto Gomes;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 31 de maio de 2021 a 31 de maio de 2022, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 73/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Ana Clara Cândido

– Enrique Muriel Torrado

– Vinícius Medina Kern

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 74/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Rita de Cássia Pacheco Gonçalves Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 25 de abril de 2021

 

No 013/2021/CFM – ALTERAR o horário da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Química e o registro das candidaturas, convocados através do Edital de Convocação no 007/2021/CFM, de 20/04/2021, a realizar-se na reunião do dia 27 de maio de 2021 (quinta-feira), às 10h.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas na ocasião da reunião do Colegiado. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

 

Edital de 25 de maio de 2021

 

No 014/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, convocada através do Edital de Convocação no 012/2021/CFM de 24/05/2021, a realizar-se no 23 de junho de 2021, das 7h às 19h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

No 057/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 03/06/2021 a 14/06/2021,  os professores HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO (QMC), IVAN HELMUTH BECHTOLD (FSC), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES (OCN) para, sob a presidência do primeiro, procederem à priorização das Necessidades de Infraestrutura de Pesquisa do CFM, referentes ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/PROPESQ, publicado na data de 31/03/2021.

 

No 058/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 02/06/2021 a 15/06/2021, os professores ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR (FSC),  ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN (OCN), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e IOLANDA DA CRUZ VIEIRA (QMC) para, sob a presidência do primeiro, procederem à construção do projeto do CFM a ser enviado à PROPESQ, referente à Chamada 01/PROPESQ/2021.

 

Portaria de 25 de maio de 2021

No 059/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 56/2021/CFM, de 24 de maio de 2021, que designa o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 18/06/2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 012/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 23/06/2021, das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 014/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019712/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº28/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Lucas Nicolao a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Diego Anderson Hoff, relativo ao período de 22 de abril de 2020 a 22 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013886/2020-66)

 

 

Editais de 25 de maio de 2021

 

Edital nº 3/PPGFSC/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 06 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/corientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  3. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  5. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2021/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
      9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

Edital de 31 de maio de 2021

nº 4/PPGFSC/2021

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.

 

  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.

 

  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 06 de julho de 2021 até às 23h59min do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

 

  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;

 

  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), as edições do EUF realizadas no ano de 2019 e a edição EUF 2021/1.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster.
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (vinte vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

Boletim Nº 60/2021 – 24/05/2021

24/05/2021 18:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2021

Data da publicação:24 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.05.2021

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 063 a 065/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 66 a 67/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 129/ a 132PROAD/2021

PORTARIAS Nº  037 a 041/2021/DPL

PORTARIAS Nº  001 a 002/2021/IU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 320,334,339,341 a 359/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 54 e 55/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº117 a 128/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 26 a 28/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 069 a 070/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

EDITAL Nº 10/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 055 a 056/2021/CFM

EDITAL Nº 012/2021/CFM

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.040784/2020-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 1984847, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas / CPGEAS/CTC;

II – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1984847, Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias/ BSCCA/BU/DGG;

III – THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Econômicas/ CGCNM/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.040784/2020-13).

 

Nº 064/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 065/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR/UFSC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº66/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Edvana Da Silva Da Silveira, Matrícula nº 202000390, e William Hornburg Santestevan, Matrícula nº 202101567, como representantes titulares, e Cristian Esmeraldino Bonfante, Matrícula nº 202000385, como representante suplente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 14 de maio de 2021 até 14 de maio de 2022.

 

Nº67/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Marcos Antonio Martins Giassi, Matrícula nº 202000380, e Lourenço Lopes Gomes, Matrícula nº 202101577, como representantes titulares, e Aline Rodrigues, Matrícula nº 202000379, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 14 de maio de 2021 até 14 de maio de 2022.

 

 

PRÓ-REITOIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 129/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, JAMILE FANTIN, SIAPE nº 1891265, Psicólogo/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Edital do Pregão SRP UFSC nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015698/2021-53)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 130/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019181/2021)

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

Nº 131/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizado na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU/DGG/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019732/2021)

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 132/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIRLANDIA SCHAPPO, SIAPE nº 1562854, Professor/DSS/CSE, HELENARA SILVEIRA FAGUNDES, SIAPE nº 1768643, Professor/DSS/CSE e MAÍRA MELO DE SOUZA, SIAPE nº 2860233, Professor/CCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OLX TECNOLOGIA COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 03.448.319/0001-72, Edital do Pregão SRP UFSC nº 204/2020 – Ata de Registro de Preços nº 27/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.016304/2021-84)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 037/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 109/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017540/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD, como membro titular, e o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 038/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 111/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006283/2021-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN e MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 039/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 114/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.018659/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 040/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 113/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017477/2021-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 041/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 112/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005463/2021-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº. 3219674, Administradora/SECARTE, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº. 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

 

O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 001/2021/IU  – LOCALIZAR, o servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

Nº 002/2021/IU –  Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 007/2018/IU Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 20/04/2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 320/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora Ana Paula Archer de Arruda Borges, Matrícula UFSC n.º 208270, Matrícula SIAPE n.º 2388630, ocupante do cargo de Contador, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), a partir de 01 de maio de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN).

Ref 23080.015542/2021-72

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 334/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Adriano Peres e Giullia Pimentel,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 214177, matrícula SIAPE 3059656, admitido (a) na UFSC em 03/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 339/2021/DDP –      CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA BONNASSIS BURG 174682 3442495 MÉDICO/ÁREA 12-05-2021 75% 018603/2021-53 HU
MILTON BECK 187245 1983468 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 10-05-2021 25% 018363/2021-97 UFSC
PATRICIA ORSI 197798 2182316 ENGENHEIRO/ÁREA 10-05-2021 52% 018375/2021-11 UFSC

 

Nº 341/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o servidor RENAN HAUCH TASSI, Matrícula UFSC n.º 214452, Matrícula SIAPE n.º 3065754, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071935/2018-61

 

 

Nº 342/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA, Matrícula UFSC n.º 214509, Matrícula SIAPE n.º 3069309, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071940/2018-73

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 343/2021/DDP –    Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Alexandre Brandalise, Matrícula UFSC n.º 219604, Matrícula SIAPE n.º 3161511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) com localização física e de exercício na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (CDAC/DAC/SeCArte), revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.000252/2021-24,

 

 

 

Nº 344/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/09/2021 o (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.071942/2018-62

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 345/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januario, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FARIA DE PAULA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 218882, matrícula SIAPE 1993941, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Nº 346/2021/DDP –     Art. 1º            DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Diane Priscila Stoffel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, Matrícula UFSC 213480, Matrícula SIAPE 1208327, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº347/2021/DDP – RETIFICAR  a  PORTARIA N.º 332/2021/DDP, 11 DE MAIO DE 2021, que concede afastamento parcial (20 horas semanais) à servidora PATRICIA ORSI:

Onde se lê:

“INTERROMPER a partir de 12/05/2021, o afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, de PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, programada para o período de 16/01/2021 a 31/07/2021”

Leia-se:

“ALTERAR a  PORTARIA N.º 007/2021/DDP, 11 DE JANEIRO DE 2021, que concede afastamento parcial (20 horas semanais) à servidora PATRICIA ORSI:

Onde se lê:  ‘…de 16/01/2021 a 31/07/2021. ’

Leia-se: “…de 16/01/2021 a 11/05/2021. ’”

Ref. 23080.000246/2021-77

 

Nº 348/2021/DDP –        Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Fernando Henrique Antunes Menegon 8,79
Daniella Karine Souza Lima 8,74
Samara Eliane Rabelo Suplici 8,69
Carolina Carbonell Demori 8,60
Carolina Giordani da Silva 8,29

Ref23080.007502/2021-57

 

Nº 349/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR  João Luiz Martins, Adriano Peres e Bruna da Silva Alves Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 214621, matrícula SIAPE 3073214, admitido (a) na UFSC em 11/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 350/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Janyne Sattler e Érico Hélio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218870, matrícula SIAPE 3158070, admitido (a) na UFSC em 20/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 351/2021/DDP –      CONCEDER a LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE 2888487, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/06/2021 a 20/07/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 12/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.016068/2021-04

 

Nº 352/2021/DDP –    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alberto Fontanella Brighenti, SIAPE 3091344 – UFSC: 215486 [FIT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011688/2021-49).

Ana Claudia Rodrigues, SIAPE 2445480 – UFSC: 138180 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.000421/2021-26).

Ana Lívia dos Santos Agostinho, SIAPE 2273999 – UFSC: 203160 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/1/2021.  (Processo 23080.003085/2021-73).

Andrea Rita Marrero, SIAPE 2645371 – UFSC: 187580 [BEG/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.001885/2021-50).

Arthur Conelian Gentili, SIAPE 2754291 – UFSC: 211871 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.006385/2021-12).

Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360 – UFSC: 193520 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/04/2021.  (Processo 23080.014182/2021-91).

Carlos Ernani Fries, SIAPE 1158412 – UFSC: 76052 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.000778/2021-12).

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193 – UFSC: 194144 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/05/2021.  (Processo 23080.013798/2021-45).

Daniela Alba Nickel, SIAPE 1659759 – UFSC: 203801 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.015023/2021-12).

Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004 – UFSC: 203836 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.015102/2021-15).

Diogo Nardelli Siebert, SIAPE 2060963 – UFSC: 191633 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/09/2018.  (Processo 23080.011168/2021-36).

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, SIAPE 1448178 – UFSC: 138368 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.011638/2021-61).

Enedir Ghisi, SIAPE 2374399 – UFSC: 138163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.000233/2021-06).

Fábio Zazyki Galetto, SIAPE 2930044 – UFSC: 194080 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/05/2021.  (Processo 23080.015131/2021-87).

Felipe Perozzo Daltoé, SIAPE 1010343 – UFSC: 195191 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/06/2021.  (Processo 23080.005919/2021-85).

Gogliardo Vieira Maragno, SIAPE 1350239 – UFSC: 207610 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.000297/2021-07).

Guilherme Fleury Fina Speretta, SIAPE 2300051 – UFSC: 203941 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.004307/2021-75).

Gustavo Artur de Andrade, SIAPE 1380336 – UFSC: 215010 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/01/2021.  (Processo 23080.010752/2021-74).

Gustavo Jorge dos Santos, SIAPE 2304755 – UFSC: 204034 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/04/2021.  (Processo 23080.015241/2021-49).

Israel de Alcântara Braglia, SIAPE 2721023 – UFSC: 204018 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.013864/2021-87).

Jorge Cássio Costa Nóbriga, SIAPE 2312243 – UFSC: 204328 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/05/2021.  (Processo 23080.015331/2021-30).

Juliana Cavalli, SIAPE 3107244 – UFSC: 216059 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.014113/2021-88).

Julio Faria Corrêa, SIAPE 1609011 – UFSC: 204476 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.013686/2021-94).

Keyla Cristiane do Nascimento, SIAPE 3492734 – UFSC: 195094 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.014905/2021-52).

Leandro José Bertoglio, SIAPE 1566474 – UFSC: 138465 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.005037/2021-10).

Marcio Roberto da Rocha, SIAPE 2277324 – UFSC: 203380 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.013842/2021-17).

Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE 2859312 – UFSC: 193547 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/4/2021.  (Processo 23080.010471/2021-11).

Matias Corbett Garcez, SIAPE 1409635 – UFSC: 215583 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.011576/2021-98).

Naiara Vergian de Paulo Costa, SIAPE 2307129 – UFSC: 204085 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2021.  (Processo 23080.014344/2021-91).

Natacha Eugênia Janata, SIAPE 3353565 – UFSC: 191544 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/09/2018.  (Processo 23080.012348/2021-35).

Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904 – UFSC: 193903 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/05/2021.  (Processo 23080.013682/2021-14).

Rogerio Luizari Guedes, SIAPE 3092201 – UFSC: 215745 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.013697/2021-74).

Tiago Montagna, SIAPE 3091229 – UFSC: 215427 [FIT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011681/2021-27).

Tiago Vieira da Cunha, SIAPE 3892722 – UFSC: 194136 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/05/2021.  (Processo 23080.013774/2021-96).

 

Portarias de  19 de maio de 2021

Nº 353/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições PRORROGAR, até o dia 10/05/2021, o prazo para publicação da portaria de composição de banca examinadora dos campos de conhecimento do concurso público, objeto do Edital nº 121/2019/DDP.

PORTARIA Nº 354/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o  servidor THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, Matrícula UFSC n.º 214446, Matrícula SIAPE n.º 3065643, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 355/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, Matrícula UFSC n.º 214430, Matrícula SIAPE n.º 3065755, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.071932/2018-27

 

Nº 356/2021/DDP – CONCEDER a FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/06/2021 a 11/09/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 24/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080. 018943/2021-84,

 

Nº 357/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Edwilson Ribeiro  e Iberaí Fernandes Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELE ALANO GESSER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 218900, matrícula SIAPE 2940170, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 358/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/09/2021 o servidor SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, Matrícula UFSC n.º 214585, Matrícula SIAPE n.º 1049075, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071944/2018-51

 

Portarias de 20 de maio de 2021

 

Nº 359/2021/DDP   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141733 1669127 TAIS GOMES PRATES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 10-12-2020

 

 

Editais de 18 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 54/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 023/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento Educação do Campo, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de História/Educação do Campo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

16/08/2021

 

 

9h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.  

 

 

Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

 

 

9h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto.

18/08/2021 13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de EDC e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

19/08/2021

 

13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: Centro de Ciências da Educação (CED) direcao.ced@contato.ufsc.br

e

Departamento de Educação do Campo (EDC)

edc@contato.ufsc.br

 

19/08/2021 13h15min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Educação do Campo EDC

e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

19/08/2021 13h30min Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora.  A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deverá entregar os documentos referentes ao Projeto de Atividades Acadêmicas, Memorial Descritivo e da Prova de Títulos, conforme Edital 121/DDP/2019. Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

19/08/2021

a

28/08/2021

 

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia  19/08/2021.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 40 (quarenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br (Departamento de Educação do Campo – EDC) e direcao.ced@contato.ufsc.br (Direção do Centro de Ciências da Educação – CED).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento EDC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, entre outros equipamentos de multimídia), sendo que o Departamento de Educação do Campo (EDC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 18 maio de 2021.

 

 

Editais de 19 de maioMde 2021

 

EDITAL Nº 055/DDP/PRODEGESP/2021 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2021.

  1. DOS REQUISITOS

 

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, de que trata este Edital é destinada aos servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, na modalidade a distância, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, para o nível do idioma a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, na modalidade de que trata este Edital, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  Caso o servidor não obtenha média suficiente para aprovação nos dois últimos semestres, mesmo possuindo a frequência mínima exigida de 75%, perderá o direito à isenção obtida, podendo, no entanto, inscrever-se em novo Processo Seletivo para obter uma nova isenção.

3.7.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou nota zero, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela CCP/DDP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.8. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o segundo semestre de 2021, serão oferecidas 200 (duzentas) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, exclusivamente na modalidade a distância, oferecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 20/05/2021 até o dia 06/06/2021.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares online de língua estrangeira (2021.2).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. Até o dia 08/06/2021, estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 09/06/2021, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) até o dia 11/06/2021.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso e/ou turma pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir o cronograma de matrícula do segundo semestre de 2021 estabelecido pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 maio de 2021

 

Nº 117/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5428 Métodos de Física-Matemática I 108h-a 108h-a 6h-a
FSC5429 Métodos de Física-Matemática II 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 e SPA nº 018038/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 118/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ECV2811 Construção Pré-Fabricada 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2822 Projeto de Estruturas em Concreto Armado 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2823 Projeto de Estruturas em Concreto Protendido 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2824 Projeto de Estruturas de Pontes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2831 Aeroportos, Portos e Vias Navegáveis 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2832 Ensaios Geotécnicos Especiais de Campo e Laboratório 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2833 Estabilidade de Taludes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2834 Obras de terra 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2841 Geotecnologias para Engenharia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2842 Ordenamento e Planejamento Territorial 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2843 Sistemas Globais de Navegação por Satélite 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2913 Sustentabilidade em Edificações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2914 Tecnologia de Concretos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2921 Projeto de Estruturas em Madeira 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2922 Projeto de Estruturas em Aço 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2923 Projeto de Fundações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2924 Tópicos Especiais em Mecânica dos Sólidos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2931 Gestão de Pavimentos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2932 Planejamento de Transportes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2933 Tópicos Avançados em Fundações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2934 Tópicos Complementares em Projetos de Vias 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2941 Elaboração de Planta de Valores Genéricos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2942 Engenharia de Avaliações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2943 Fotointerpretação Aplicada à Engenharia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2944 Sistema de Informações Geográficas 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.050610/2018-44 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Nº 119/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 483/2019/PROGRAD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, que aprova a matriz curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil no que se refere ao anexo do Art. 1º na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

DISCIPLINAS OPTATIVAS

Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 324h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fim de integralização curricular.

Optativas da 8ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2812 Ferramentas Computacionais Aplicadas à Engenharia Civil 54h-a
ECV2813 Gerenciamento da Construção 54h-a
ECV2814 Instalações Prediais Especiais 54h-a
ECV2821 Métodos de Elementos Finitos 54h-a
Optativas da 9ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2911 Materiais não Convencionais Sustentáveis 54h-a
ECV2912 Patologia das Construções 54h-a

Leia-se:

DISCIPLINAS OPTATIVAS

Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 324h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fim de integralização curricular.

Optativas da 8ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2811 Construção Pré-Fabricada 54h-a ECV2602 e

ECV2606 e

ECV5607

ECV2812 Ferramentas Computacionais Aplicadas à Engenharia Civil 54h-a INE5201
ECV2813 Gerenciamento da Construção 54h-a ECV2801 e

ECV2803

ECV2814 Instalações Prediais Especiais 54h-a ECV2604 e

ECV2706

ECV2821 Métodos de Elementos Finitos 54h-a ECV2601
ECV2822 Projeto de Estruturas em Concreto Armado 54h-a ECV2701
ECV2823 Projeto de Estruturas em Concreto Protendido 54h-a ECV2701
ECV2824 Projeto de Estruturas de Pontes 54h-a ECV2701
ECV2831 Aeroportos, Portos e Vias Navegáveis 54h-a ECV2405
ECV2832 Ensaios Geotécnicos Especiais de Campo e Laboratório 54h-a ECV2605
ECV2833 Estabilidade de Taludes 54h-a ECV2605
ECV2834 Obras de terra 54h-a ECV2605
ECV2841 Geotecnologias para Engenharia 54h-a ECV2304
ECV2842 Ordenamento e Planejamento Territorial 54h-a ARQ5515
ECV2843 Sistemas Globais de Navegação por Satélite 54h-a ECV2304
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia 54h-a ECV2304
Optativas da 9ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2911 Materiais não Convencionais Sustentáveis 54h-a ECV2403
ECV2912 Patologia das Construções 54h-a ECV2602 e

ECV2606 e

ECV2607

ECV2913 Sustentabilidade em Edificações 54h-a ARQ5115 e

ECV2301

ECV2914 Tecnologia de Concretos 54h-a ECV2301 e

ECV2403 e

ECV2504

ECV2921 Projeto de Estruturas em Madeira 54h-a ECV2703
ECV2922 Projeto de Estruturas de Aço 54h-a ECV2703
ECV2923 Projeto de Fundações 54h-a ECV2701 e

ECV2705

ECV2924 Tópicos Especiais em Mecânica dos Sólidos 54h-a ECV2505
ECV2931 Gestão de Pavimentos 54h-a ECV2802
ECV2932 Planejamento de Transportes 54h-a ECV2405
ECV2933 Tópicos Avançados em Fundações 54h-a ECV2705
ECV2934 Tópicos Complementares em Projetos de Vias 54h-a ECV2702
ECV2941 Elaboração de Planta de Valores Genéricos 54h-a INE5108
ECV2942 Engenharia de Avaliações 54h-a INE5108
ECV2943 Fotointerpretação Aplicada à Engenharia 54h-a ECV2402
ECV2944 Sistema de Informações Geográficas 54h-a ECV2402

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.050610/2018-44 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 07 maio de 2021

 

Nº 120/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 121/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, nos currículos 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 122/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, para efeito de integralização curricular, a obrigatoriedade do cumprimento de 504h-a (quinhentos e quatro horas aulas) em disciplinas optativas, somente aos alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), que cursaram com aprovação, a disciplina ZOT7604 – Vivência em Agricultura Familiar, até 2020.2, inclusive.

Parágrafo único – Os alunos que não se encontram no grupo descrito no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente cumprir a carga horária de 540h-a (quinhentos e quarenta horas aulas) em disciplinas optativas, para efeito de integralização curricular.

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Pré-requisito
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a (ZOT7911 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7911 e ZOT7702 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)

ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a (ZOT7911 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7911 e ZOT7702 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)

10ª ZOT7002 Estágio Supervisionado – 360 horas aulas 360h-a 3348h-a

Parágrafo único – A carga horária indicada enquanto pré-requisito da disciplina ZOT7002 deverá ser sempre o somatório da carga horária de todas as disciplinas obrigatórias que constam da primeira à nova fase do currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia.

Art. 3º – Remanejar disciplinas de Atividades Complementares, pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), conforme as seguintes especificações:

Do rol para fase Código Nome Tipo Carga horária semestral total
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7003 Atividades Complementares – Ensino (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7004 Atividades Complementares – Pesquisa (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7005 Atividades Complementares – Extensão (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.014796/2020-92 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 123/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir todos os pré-requisitos e conjunto de requisitos da disciplina optativa AGR5403 – Vivência em Agricultura Familiar, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501).

Art. 2º – Incluir a disciplina AGR5400 enquanto novo pré-requisito da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Pré-requisito
EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

AGR5400 e

EXR5400

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501):

Código Nome Pré-requisito
ENR5516 Classificação dos Solos ENR5302 e ENR5303
FIT5506 Fitopatologia MIP5117
FIT5507 Biotecnologia I BOT5304 e FIT5305
FIT5508 Horticultura BOT5304
ZOT5706 Forragicultura BOT5304
CAL5604 Tecnologia de Produtos Agropecuários MIP5117
ENR7309 Construções Rurais EGR5104
FIT5610 Manejo Integrado de Pragas FIT5307
EXR5705 Economia Rural
ENR5901 Avaliação e Perícias de imóveis rurais ENR5204 e FIT5306
EXR5905 Extensão Rural

Parágrafo único – Fica excluída a disciplina AGR5403 enquanto pré-requisito de todas as disciplinas listadas na tabela apresentada.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Portaria de 12 maio de 2021

 

Nº 124/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 72h-a 144h-a 8h-a
DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a
DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8425 Saúde Coletiva V – Estágio 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8525 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados I 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8326 Medicina de Família e Comunidade 108h-a 108h-a 6h-a
DCS8426 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados II 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a
DCS8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 125/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8202 Comunidades I 72h-a 4h-a
DCS8205 Comunidades II 72h-a 4h-a
DCS8123 Comunidades III 144h-a 8h-a
DCS8124 Comunidades IV 144h-a 8h-a
DCS8125 Comunidades V 144h-a 8h-a
DCS8126 Comunidades VI 144h-a 8h-a
DCS8127 Comunidades VII 144h-a 8h-a
DCS8128 Comunidades VIII 144h-a 8h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 72h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a DCS8124 DCS8123 ou

DCS8323

DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8425 Saúde Coletiva V – Prática 36h-a 36h-a 2h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8525 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados I 36h-a 36h-a 2h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8326 Medicina de Família e Comunidade 108h-a 108h-a 6h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325 ou DCS 8425

DCS8426 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados II 36h-a 36h-a 2h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8525

DCS8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a DCS8127 DCS8126 ou

DSC8326

DCS8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8128 DCS8127 ou

DSC8327

Art. 3º – Estabelecer a matrícula em conjunto para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Pré-requisito Conjunto
DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a DCS8124 ou

DCS8324

DSC8425
DCS8425 Saúde Coletiva V – Estágio 36h-a 36h-a 2h-a DCS8124 ou

DCS8324

DSC8325

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portaria de 13 maio de 2021

 

Nº 126/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
LSB9021 Políticas Linguistica da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9023 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 108h-a 6ha 36h-a
LSB9024 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9025 Ensino de Libras como L1 72h-a 108h-a 6h-a 36h-a
LSB9026  História da Educação dos         Surdos 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9027 Estudos da Tradução II 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9028 Estudos da Interpretação I 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

 

Nº127/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 715, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 202/PROGRAD/2020 (de 23 de outubro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 2º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 06/2021/CGRAD, DE 13 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 127/2021/PROGRAD

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau BACHARELADO

MODALIDADE EaD

(CURSO 715 – Currículo 2020.2)

2a fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-requisito
LSB9024 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 4h-a LSB9164 ou

LLE9164

LSB9021 Políticas Linguísticas da Libras 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 4h-a LSB9161  e LSB9303 ou

LLE9161 e LLV9103

LSB9027 Estudos da Tradução II 72h-a 4h-a LSB9152 ou

LLE9152

LSB9028 Estudos da Interpretação I 72h-a 4h-a LSB7043

 

Nº 128/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 705, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 203/PROGRAD/2020 (de 23 de outubro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 2º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 07/2021/CGRAD, DE 12 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 128/2021/PROGRAD

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau LICENCIATURA

MODALIDADE EaD

(CURSO 705 – Currículo 2020.2)

2ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral

Carga Horária

PCC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
LSB9021 Políticas Linguísticas da Libras 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 4h-a LSB9121 e

LSB9303 ou

LLE9121 e LLV9103

LSB9025 Ensino de Libras como L1 108h-a 36h-a 6h-a LSB7066
LSB9026 História da Educação dos Surdos 72h-a 4h-a
LSB9023 Sistemas de Notação da Libras 108h-a 36h-a 6h-a LSB9124 ou

LLE124

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 044/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados paraintegrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negrosdos candidatosclassificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

 

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alexandre Meyer Luz Professor do Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia / FIL/CFH Titular
Tatiana da Silva Professor do Magistério Superior 1509510

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor do Magistério Superior 1157818

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Alexandre Magno Silva Santos Professor do Magistério Superior 2487643

 

 

Departamento deFísica

Titular
Angela Della Flora Professor do Magistério Superior 1580551 DEP.CIN. Titular
Bruno Renaly Souza Figueiredo Professor do Magistério Superior 3090339 Departamento de Ecologia E Zoologia Titular
 

Diego Nunes

Professor do Magistério Superior 2612249 DIR Titular
Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Professor do Magistério Superior 1128052

 

CIN Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 Departamento de Jornalismo Titular
Luciana Martins da Rosa Professor do Magistério Superior 1953447 Departamento de Enfermagem Titular
Paulo Roberto Pagliosa Alves Professor do Magistério Superior 2553700

 

Coordenadoria Especial de Oceanografia Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 Departamento de Química Titular
Viviane M. Heberle Professor do Magistério Superior 1160130 DLLE Titular
Andrea Santarosa Freire Professor do Magistério Superior 1299672 ECZ Titular
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professor do Magistério Superior 2375191  

CED

Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/ CFH Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Maristela Campos Professor do Magistério Superior 1840899 CA/CED Titular
FrancieliCembranel Professor do Magistério Superior 1331954 Nutrição Titular
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399

 

Dep. de Botânica Titular
 

Natalia Hanazaki

Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. de Ecologia e Zoologia Titular
Daniel Serravale de Sá  

Professor de Magistério Superior

1963901 Dep. de Língua e Literatura Estrangeira Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849

 

 

Dep. de Botânica

Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. de ciências contábeis Titular
Lia VainerSchucman Professor de Magistério Superior 3080944

 

 

Dep. de Psicologia

Titular
Henrique César da Silva Professor de Magistério Superior 1813132 CCE Titular
MirelleFinkler Professor de Magistério Superior 4313252 Depto Odontologia  

Titular

Marta Inez Machado Verdi Professor de Magistério Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
Jussara Gue Martini Professor de Magistério Superior 1466140 Depto Enfermagem Titular
Maria Elisa Magri Professor de Magistério Superior 3769854 Departamento Engenharia Sanitária e Ambiental Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 Departamento de Análises Clínicas Titular
DiovaneGhignatti da Costa Professor do Magistério Superior 1253201 Depto. de Enfermagem Titular
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Talita SauterPossamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 2º.Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem dotrabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 26/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Giustino Tribuzi, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Teramo, da Itália, a partir de 13 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 27/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana Nair Leite Contezini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Howard University, dos Estados Unidos, a partir de 17 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

Nº 28/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Lucila Maria de Souza Campos, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Portsmouth, dos Reino Unido, a partir de 01 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/CCB –   Designar o professor CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL como Curador da Seção de Algas do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 18 de maio de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 019513/2021)

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 070/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 28 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Martina Blank, SIAPE n° 1946136, ocupante do cargo de Bióloga localizada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 019407/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

 

Edital de 21 de maio de 2021

Nº 10/2021/CED –

1 Onde se lê:

2.1 A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 22 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

2 Leia-se:

2.1 A eleição será realizada no dia 23 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 23 de junho de 2021, às 17:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 17:15h do mesmo dia.

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

No 055/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/05/2021 a 2/08/2021, os professores Paulo Antunes Horta Junior, Jorge Luiz Rodrigues Filho, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 019698/2021)

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

No 056/2021/CFM – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 18/06/2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 012/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital  de 24 de maio de 2021

 

No 012/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

 

Boletim Nº 59/2021 – 21/05/2021

21/05/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2021

Data da publicação:21 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 090/2021/CGRAD
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº445, 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 2, 3/DCS/CTS/ARA/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 043/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

EDITAL Nº 002/2021/SeCArte

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 061 a 068/2021/CCB

EDITAL Nº 08 a 09/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 9/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 051 a 054/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 12/2021/CFH

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 090/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I –  não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II –  foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR.

Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

  • 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

  • 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.
  • 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

  • 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.
  • 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP).

  • 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.
  • 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.
  • 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.
  • 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.
  • 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.
  • 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19)

ANEXO I

Fluxograma

 

Departamentos de ensino:

Plano de resolução da disciplina

Anexo 1 do Guia de Biossegurança

Anexo 3 do Guia de Biossegurança

Centros de Ensino:

Apreciação da viabilidade da solução

Condições de biossegurança

Considerações administrativas

Departamentos de ensino:

Revisão da metodologia para ministrar o conteúdo remotamente

Colegiado do curso:

Aprovação regular dos planos de ensino

Situação atual
Parte do conteúdo ministrado remotamente
Parte do conteúdo não ministrado
Disciplinas com Menção P
Nenhum conteúdo ministrado
Disciplinas não ofertadas

 

Câmara de Graduação:

Presidente da Câmara remete para a comissão.

A comissão poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas.

Coordenação do curso:

Faz levantamento das disciplinas prioritárias para oferta e/ou reversão da Menção P para fins de integralização da carga horária;

Solicita revisão das metodologias de ensino e cronogramas.

Departamentos de ensino:

Definição das atividades que não podem ser desenvolvidas remotamente (ministração presencialmente)

Os cursos serão comunicados da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

Definição dos horários, ouvidos os departamentos.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 445/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  a partir de 01 de outubro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  o  servidor  KENDJI IURA, SIAPE 2271476,  ocupante  do  cargo  de  Técnico de Enfermagem,  localizado  no  Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 966/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 21 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009383/2020-85 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  de  14  de  dezembro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  a  servidora  THAIS ALVES MATOS, SIAPE 1762441,  ocupante  do  cargo  de  Enfermeira,  localizada  no  Serviço  de  Enfermagem  em  Emergência Adulto  da  Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 937/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 15 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009559/2020-07 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 2/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) para realizar o acompanhamento técnico do convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade de São Paulo (USP), registrado no SIGPEX sob número 202107516 no desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Metodologia Computacional na avaliação visual de recém-nascidos: construção e validação de um aplicativo.” no período de 12 de maio de 2021 a 30 de abril de 2024.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 3/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar osprofessores Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), Gisele Agustini Lovatel (SIAPE  2053163), Poliana Penasso Bezerra (SIAPE  1017767), Rafael Cypriano Dutra (SIAPE  1924613) e a servidora Bruna Rabelo (SIAPE 3049872), para comporem a comissão de seleção para a vaga de Fisioterapeuta ofertada na Chamada Pública nº 01/2021 de Redistribuição (processos nº 23080.015477/2021-85 e nº 23080.015648/2021-76), até o fim dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

            Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 007/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Benjamin Grando Moreira – EMB/CTJ, SIAPE 2945127 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 019326/2021-04).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 043/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Jacqueline Ramos Enfermeiro/área 213695 SAAM/SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Universitário, s/n, Bairro Trindade, Florianópolis SC inscrita no CNPJ nº 83.899.526/0001-82, através da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte e no uso de suas atribuições legais, tornam público que fará realizar, de forma VIRTUAL o 5º FESTIVAL DE MÚSICA DA UFSC.

Edital de 13 de maio de 2021

Nº 002/2021/SeCArte

5º Festival de Música da UFSC

 

 

  1. DO OBJETO
    • O objeto específico deste Edital é a divulgação das regras e procedimentos estabelecidos para a realização do 5º Festival de Música da UFSC, que será realizado no formato on-line, a acontecer entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021.
    • Os objetivos gerais do FESTIVAL são incentivar a criação musical e revelar talentos; promover intercâmbio cultural entre artistas da capital e dos demais municípios catarinenses onde se encontra a presença da UFSC, proporcionando o fortalecimento da cultura musical – importante elemento de identidade de um povo. Ao mesmo tempo, o Festival tem importante papel educativo e de fomento à cultura quando permite à população conhecer a diversidade e a criatividade da música catarinense.
    • O FESTIVAL será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por dez membros, todos integrantes do quadro de servidores da SeCArte, oficialmente nomeados por portaria, cabendo à Comissão a organização geral do evento.
  2. DOS PARTICIPANTES
    • Poderão participar toda a comunidade universitária, bem como, músicos, compositores e intérpretes catarinenses com residência comprovada nos municípios onde se encontram instalados os Campi da UFSC (Grande Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville), ter idade acima de 14 (quatorze) anos e com música autoral inédita, uma vez que a natureza do festival é de promoção e valorização do artista autoral. Não haverá premiação.

2.2. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza, seja de forma integral ou parcial. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música.

 

  1. DA VEDAÇÃO
    • É vedada a participação dos servidores da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte na condição de concorrente inscrito, bem como seus respectivos parentesaté 2º grau, cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Festival.
  2. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições no Festival ocorrerão no período de 01 a 30 de junho de 2021, através do formulário que estará disponível na internet para download em www.secarte.ufsc.br. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado, com os demais documentos exigidos, no endereço eletrônico: festivaldemusica@contato.ufsc.br.

4.2. Documentos exigidos para a inscrição:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, e seus anexos:

  1. Comprovante de residência atualizado (pdf/jpg).
  2. Cópia do documento de identidade (com foto) e CPF (pdf/jpg)
  3. Vídeo apresentando a música como se estivesse no palco, podendo utilizar efeitos. Não serão aceitos videoclipes ou gravações feitas para outros eventos. O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução (full HD 1920X1080) de imagem e som. Enviar, por e-mail, junto com a ficha de inscrição e demais documentos, o link do vídeo, postado no Youtube na modalidade “não listado”, contendo a música gravada na íntegra.
  4. Arquivo com a letra (caso houver) da música no formato pdf (até 1MB).
  5. Declaração de música autoral, anexo I do formulário de inscrição. No caso de composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (pdf/jpg).
  6. Termo de Cessão de Direitos Autorais e Uso de Imagem – anexo II do formulário de inscrição.
  7. Em caso de menor de 18 (dezoito) anos, declaração de autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório (pdf/jpg)

4.3. Sobre a desclassificação prévia:

4.3.1.  O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado.

4.3.2. Será permitida a inscrição de 01 (uma) música por artista.

4.3.3.  O candidato que não cumprir as exigências do Edital, será automaticamente desclassificado.

4.3.4. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.

4.5.     Cada grupo, banda e/ou cantor inscrito deverá indicar na Ficha de Inscrição um de seus integrantes como seu representante para realização de contatos pela comissão organizadora do 5º Festival de Música, fornecendo endereço eletrônico e telefone para receber comunicados oficiais do concurso.

  1. DOS PRAZOS

5.1.  Inscrições: de 01 a 30 de junho de 2021

5.2.  Seleção: 01 a 16 de julho de 2021

5.3.  Divulgação: 19 de julho de 2021

5.4.  Recurso: 20 e 21 de julho de 2021

5.5.  Sorteio de ordem das apresentações: 02 de agosto de 2021

5.6.  1º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 24 de agosto de 2021

5.7. 2º Grupo de apresentação online (5 selecionados): 25 de agosto de 2021

5.8. 3º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 26 de agosto de 2021

5.8.  4º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 27 de agosto de 2021

  1. DAS CATEGORIAS

6.1. Poderão ser inscritos no Festival todos os gêneros da música cantada ou instrumental, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
    • Primeira fase: será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes.

7.2. Segunda fase: para análise das músicas inscritas serão convidados 03 (três) curadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas, adotando os seguintes critérios de seleção: a letra, a melodia e a interpretação, além da apresentação do vídeo.

7.2.1. Esta comissão, após a avaliação do material apresentado pelos grupos musicais, bandas e/ou cantores, vai atribuir uma pontuação que servirá como parâmetro para a escolha dos selecionados para a fase de apresentação de cada etapa.

7.2.2. As notas serão atribuídas de 0 a 10, podendo conter até duas casas decimais, para cada um dos seguintes critérios técnicos:

  1. Letra
  2. Melodia
  3. Interpretação
  4. Apresentação do vídeo

7.2.3. A nota de cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela média das notas de todos os critérios, levando-se em conta as 2 casas decimais. No caso de música instrumental, não será considerado o item a.

7.2.4. Caso haja empate, será levada em consideração a nota mais alta nos critérios, segundo a ordem abaixo:

  1. Melodia
  2. Interpretação

7.2.5. Caso ainda persista o empate, a comissão responsável pela curadoria fará o sorteio entre os grupos musicais, bandas e/ou cantores empatados, a fim de definir a lista de classificados para a fase de apresentações em cada etapa.

7.3. Caso ocorra de não atingir o número máximo de 20 participantes e esgotados todos os grupos, bandas e/ou cantores inscritos, a comissão responsável pela curadoria poderá convidar outros participantes que não se inscreveram no prazo definido.

7.4. Após a avaliação de todos os inscritos, a comissão divulgará a lista de selecionados para as fases de apresentação em cada etapa até o dia 19 de julho de 2021, no site da Secretaria de Cultura e Arte – www.secarte.ufsc.br.

7.5. O prazo para pedido de revisão/recurso é de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado. O pedido de revisão deve ser feito através do e-mail: festivaldemusica@contato.ufsc.br. Pedidos de revisão de canções selecionadas, realizadas após este prazo não serão acatadas pela comissão organizadora.

  1. ESTRUTURA

8.1. A transmissão do evento será realizada por meio das plataformas digitais Youtube, Instagram e Facebook.

  1. APRESENTAÇÕES

9.1. A ordem das apresentações será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 02 de agosto a partir das 18hs, no site da SeCArte – www.secarte.ufsc.br e demais plataformas digitais do evento.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O 5º Festival de Música da UFSC será transmitido por internet e não contará com a presença física do público, em razão da pandemia causada pelo Covid-19.

10.2. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através endereço eletrônico festivaldemusica@contato.ufsc.br.

10.3. Os selecionados deverão autorizar o uso de imagem e o uso das músicas para gravação e veiculação nas redes sociais da SeCArte.

10.4. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim, como, luto oficial ou qualquer incidente que impeça a transmissão do evento, as músicas classificadas serão postadas no site da www.secarte.ufsc.br.

10.5. Os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscritos no festival responsabilizam-se pela declaração de titularidade originária dos direitos de autor sobre a respectiva obra lítero-musical inscrita, respondendo com exclusividade por quaisquer danos causados a eventuais detentores originários ou derivados de tais direitos autorais, e responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de toda e qualquer despesa sofrida pela instituição promotora do festival em razão de demandas, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam a titularidade desses direitos, conforme Anexo I.

10.6. Todos os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscrito no 5º Festival de Música da UFSC, sejam elas pré-selecionadas ou não, autorizam, desde já, em caráter definitivo, a divulgação de seus nomes e de suas obras lítero-musicais, gravadas no vídeo entregue para inscrição ou executadas no 5º Festival, bem como a utilização de sua imagem e som de voz, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes, por tempo indeterminado e sem qualquer limitação territorial, pela Universidade Federal de Santa Catarina, sem que lhes seja devida qualquer remuneração.

10.7. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela comissão organizadora.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

N.º 061/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Razzera Maciel como Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/05/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018582/2021)

 

N.º 062/2021/CCB – Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Suplente), para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 018605/2021)

 

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

N.º 063/2021/CCB – Art. 1º Designar a partir de 14 de maio de 2021 os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e o representante discente do Curso de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2021.

 

Domitila Augusta Huber Departamento de Ciências Fisiológicas
Guilherme Razzera Maciel Departamento de Bioquímica
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Rosane Porto Seleme Departamento de Ciências Morfológicas
Josefina Steiner Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Luiz Carlos de Pinho Departamento Ecologia e Zoologia
Helena Iturvides Cimarosti Departamento de Farmacologia
Iraci Tosin Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Daniel Dias Andres (matrícula nº 16200410) Discente do Curso de Ciências Biológicas

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 14 de maio de 2021 até 13 de junho de 2021.

(Referente ao Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

N.º 064/2021/CCB – Designar o professor Fernando Spiller como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 16 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018810/2021)

 

N.º 065/2021/CCB – Designar o professor Anicleto Poli como Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018811/2021)

 

N.º 066/2021/CCB – Designar a professora Helena Iturvides Cimarosti como Coordenadora de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de janeiro de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018813/2021)

 

N.º 067/2021/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora ANDREA RITA MARRERO, SIAPE n° 2645371, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado(a) no Laboratório de Polimorfismo Genético – LAPOGE do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo, Laboratório de Análise Clínica e Histopatologia, Vírus), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MÉDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.013/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 018491/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

N.º 068/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Mauro Henrique Dartora Dutra, SIAPE n° 1682205, ocupante do cargo de Químico localizado no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 019027/2021)

 

Editais de 17 de maio de 2021

 

N.º 008/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 29/07/2021 (quinta-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

  1. LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)
  2. Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 10 dias antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 019140/2021)

 

N.º 009/2021/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 063/2021/CCB de 14 de maio de 2021, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2021.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

1.3 Conforme o Ofício Circular nº 001/2021/CAAP/PROGRAD de 08 de maio de 2021, o número de bolsas de monitoria,para o ano letivo de 2021, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 58 bolsas.Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016,dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Número de bolsas
Biologia Celular, Embriologia e Genética 09
Botânica 06
Bioquímica 06
Ciências Fisiológicas 09
Ecologia e Zoologia 06
Farmacologia 01
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 07
Ciências Morfológicas 13
Coordenação Especial de Biologia 01
Total 58
  1. Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores;
  2. De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

-“são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação.” O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria.”

  1. Das inscrições

4.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

4.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário.

4.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias que são de códigos dos departamentos do CCB, incluindo disciplinas BIO.

4.4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

5.1 Para distribuição entre as disciplinas pleiteantes à bolsa de monitoria a Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas,seguirá as recomendações determinadas no artigo 21 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

5.2Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna

De 20 a 27 de maio de 2021 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria nos departamentos do CCB

31 de maio de 2021 – Data prevista pra publicação do resultado preliminar

De 01 a 02 de junho de 2021– Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna

07 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado do pedido de reconsideração à Comissão Interna

09 de junho de 2021 – Data para pedido de recurso ao Conselho de Unidade do CCB, através do e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br

11 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado final

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

 

 Edital de 20 de maio de 2021

 

Nº 9/2021/CED –

1 Onde se lê:

2.1 A eleição será realizada no dia 15 de junho de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 15 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

2 Leia-se:

2.1 A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 22 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2021

 

No 051/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2021, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Leonardo Koller Sacht MTM leonardo.sacht@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Paulo Henrique Souto Ribeiro FSC p.h.s.ribeiro@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. Luiz Marcelo Corrêa Júnior Discente juninho1.995@hotmail.com
10.Vitor Lordello Discente vitor.lordello@ufsc.br

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

No 052/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor MARCIO SANTOS do Departamento de Física (Processo n° 23080.014255/2021-45).

 

No 053/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo n° 23080.017175/2021-41).

 

No 054/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO, SIAPE 1223660, e-mail marcus.benghi@ufsc.br, como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 14/2021/CFM, de 4 de março de 2021.

Art. 2º CONCEDER 2 (duas) horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membros aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Edital nº 12/2021/CFH           – Retificação: 1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 11/2021/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 16 a 21 de junho de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Curso, no dia 24 de junho de 2021, às 14h, através da plataforma digital e-Democracia.

(Ref. Solicitação digital nº 018407/2021).

 

 

Boletim Nº 58/2021 – 19/05/2021

19/05/2021 19:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2021

Data da publicação:19 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 681, 682, 692 a 702, 704, 707 a 712, 717 a 724/2021/GR

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 395, 396/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 431, a 435/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº  122 a 128/PROAD/2021

PORTARIA Nº 036/2021/DPL/PROAD

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 042/SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 25/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/PPGL/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 8/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 27/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 395 – Art. 1º Esta portaria normativa dispõe sobre as unidades protocolizadoras no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Para fins desta portaria normativa, são adotadas as seguintes definições:

– interessado interno: unidade da UFSC ou pessoa física com vínculo funcional que tem direitos ou interesses que possam ser afetados no decurso do processo administrativo;

– interessado externo: pessoa física ou jurídica sem vínculo funcional com a UFSC que tem direitos ou interesses que possam ser afetados no decurso do processo administrativo;

– processo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento e implica responsabilidade técnica, financeira ou administrativa com a finalidade de analisar, acrescentar informações e exarar decisões;

– responsável pela unidade protocolizadora: servidor investido em função de chefia, formalmente incumbido das atividades inerentes às unidades protocolizadoras;

– solicitação digital: documento avulso ou conjunto de documentos avulsos reunidos pelo interessado que poderá(ão) instruir processo a pedido, a critério do responsável pela unidade protocolizadora, ou suportar atividade administrativa;

 

VI – unidade protocolizadora: unidade administrativa, unidade de ensino, órgão suplementar ou comitê permanente que exerça as atividades de: recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou sob forma de processo; autuação de documento(s) avulso(s) para formação de processo(s); e atribuição de Número Único de Protocolo (NUP) aos documentos, avulsos ou sob a forma de processo.

Art. 3º Os processos administrativos na UFSC são gerenciados no em sistema eletrônico de processos.

Art. 4º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • 1º A autuação de processos de ofício ou conversão de solicitação digital em processo compete ao responsável pela unidade protocolizadora.
  • 2º A autuação de processos a pedido do interessado será iniciada pelo próprio interessado.
  • 3º Quando o interessado for interno, o pedido deve ser realizado por meio de solicitação digital dirigida ao responsável pela unidade protocolizadora em que se encontra lotado ou à unidade protocolizadora responsável pela instrução do processo.
  • 4º Quando o interessado for externo, o pedido deve ser realizado pelos canais de comunicação formais do Protocolo-Geral (PROGER).

Art. 5º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora conhecer, atribuir ou rever regras de sigilo ao processo, excepcionalmente nos casos em que elas se fizerem necessárias.

Art. 6º O responsável pela unidade protocolizadora terá a liberdade de compartilhar ou delegar as atividades inerentes a essa unidade com ou a outros servidores no seu âmbito de atuação.

  • 1º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora, desde que investido em função de chefia da unidade, providenciar a alteração de perfil no Sistema Eletrônico de Processos dos servidores lotados na unidade com os quais compartilhe ou delegue suas responsabilidades.
  • 2º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora, desde que investido em função de chefia da unidade, manter atualizados os perfis de acesso ao SPA dos servidores lotados na unidade e as respectivas permissões, bem como informar qualquer mudança nas atribuições ou na lotação desses servidores de acordo com os procedimentos divulgados pela UFSC.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos.

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 009295/2021)

 

Nº 396 – Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA), que será composto pelos integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro e secretariado executivo dos membros indicados no inciso II:

I – pelo coordenador da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);

II – por dois arquivistas da CARC, indicados pelo coordenador desse órgão;

III – pelo diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas da Informação (DSI) da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

IV – por dois representantes da SeTIC, indicados pelo superintendente desse órgão;

V – por um coordenador administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), indicado pelo secretário desse órgão;

VI – por um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), indicado pelo pró-reitor desse órgão;

VII – pelo coordenador da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre;

VIII – por um representante da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, indicado pelo coordenador desse órgão;

IX – por um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), indicado pelo pró-reitor desse órgão;

X – por um representante do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), indicado pelo diretor desse órgão.

Parágrafo único. O procurador-chefe da Procuradoria Federal Junto à UFSC poderá indicar representante desse órgão para compor o grupo gestor.

Art. 2º Atribuir ao grupo gestor mencionado no art. 1º as seguintes competências:

I – zelar pelo constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA);

II – estabelecer normas e procedimentos para a gestão dos direitos de acesso dos usuários do SPA, zelando pela atualização e revisão periódica destes conforme o estabelecido pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002;

III – definir, em conjunto com a SeTIC, o plano de continuidade de negócio em caso de falha do sistema informatizado;

IV – manter página oficial própria, para receber, por meio de formulário disponível nesse canal, novas necessidades dos usuários do SPA, incluindo-se necessidades de alteração das regras de negócio;

V – organizar, documentar e tornar públicos os atendimentos realizados;

M,VI – contribuir para a informatização dos principais processos de negócio suportados pelo SPA, reduzindo a circulação de papel e o tempo para a tramitação de processos, bem como aumentando a segurança destes;

VII – definir, documentar e tornar públicas as regras de negócio implementadas no SPA;

VIII – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta de normas e procedimentos para a utilização e o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

IX – promover a integração do SPA com os outros sistemas adotados pela UFSC;

X – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta para definição de atribuições e competências das unidades protocolizadoras no âmbito da UFSC;

XI – gerir o SPA em articulação com as demais unidades da UFSC;

XII – prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto à gestão do SPA.

Art. 3º Atribuir aos integrantes elencados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades do grupo gestor.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2449/2017/GR.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 011818/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 681 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2021, Rodrigo Custódio da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 190246, SIAPE nº 2051291, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  018290/2021)

 

Nº 682 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2021, Silvana Aguiar dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 176081, SIAPE nº 3446526, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 18290/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 692 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 11 de maio de 2021, Vinicius Cerqueira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 100743, SIAPE nº 1159529, da condição de suplente de representante dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 808/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de maio de 2021, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do Magistério Superior, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 11 de maio de 2021, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 014897/2021)

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 693 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Flávio Andaló,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 191110, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 016235/2021)

 

Nº 694 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, PAULO DE TARSO MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 172990, SIAPE nº 1765403, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016235/2021)

 

Nº 695 – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2021, GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, do exercício da função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 322/2021/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol.  018011/2021)

 

Nº 696 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  018011/2021)

 

Nº 697 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2021, MARENI ROCHA FARIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 103840, SIAPE nº 1159685, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018596/2021)

 

Nº 698 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2021, Solange Lucia Blatt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191927, SIAPE nº 2192342, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 018596/2021)

 

Nº 699 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018125/2021)

 

Nº 700 – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2021 a 12/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018461/2021)

 

Nº 701 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS), e NELSON CANZIAN DA SILVA, representante do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para integrarem, como coordenadora e subcoordenador, respectivamente, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 702/2018/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 016426/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 702 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018567/2021)

 

Nº 704 – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, representante da Ouvidoria (GR), para integrar o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 1210/2020/GR, de 14 de setembro de 2020, em substituição a Fabiano Seelig Paulokun.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/UGI/SEAI/2021)

 

Nº 707 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de maio de 2021, Caroline Rodrigues Vaz, professora do magistério superior, MASIS nº 211995, SIAPE nº 3019131, da condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1118/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de maio de 2021, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior MASIS nº 196902, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de maio de 2021, MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, professora do magistério superior, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 035/2021/BNU/UFSC)

 

Nº 708 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de maio de 2021, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, professor do magistério superior, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 377/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de maio de 2021, IARA COSTA LEITE, professora do magistério superior, MASIS nº 196775, SIAPE nº 1772688, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. conforme solicitação feita via correio eletrônico)

 

Nº 709 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2021 a 19 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 710 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2021 a 25 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, o falecimento de pessoa da família.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 711 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 30/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 712 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18730/2021)

 

Nº 717 – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019046/2021)

 

Nº 718 – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019088/2021)

 

Nº 719 – Retificar a Portaria nº 679/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021, que designa HELENA LOLLI SAVI, para substituir Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “10/05/2021 a 21/05/2021” para “10/05/2021 a 16/05/2021”.

(Ref. Sol. 18245/2021)

 

Nº 720 – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, Coordenador(a) Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, no período de 24 de Maio de 2021 a 07 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Miguel Angelo Granato, SIAPE nº 2369544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19165/2021)

 

Nº 721 – Retificar a Portaria nº 694/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, que designa PAULO DE TARSO MENDES LUNA, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 2” para “classe D, nível 3”.

(Ref. Sol. 019331/2021)

 

Nº 722 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19250/2021)

 

Nº 723 – Art. 1º Reinstituir comissão de acompanhamento da implementação do curso de Medicina no campus de Araranguá.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – EUGÊNIO SIMÃO, diretor do campus;

II – DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROGRAD;

III – CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, PRODEGESP;

IV – FERNANDO RICHARTZ, SEPLAN;

V – FLÁVIA CORRÊA GUERRA, coordenadora do curso de graduação em Medicina;

VI – FÁBIO ALMEIDA MORAIS, subcoordenador do curso de graduação em Medicina;

VII – CRISTIANE APARECIDA MORAN, subchefe do Departamento de Ciências da Saúde;

VIII – CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, coordenadora acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde;

IX – JULIANA PIRES DA SILVA, técnica em assuntos educacionais.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 724/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Criar o Serviço de Ações de Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitações nº 019150/2021, nº 019152/2021 e nº 019153/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 431/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003557/2021-87).

 

Nº 434/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, ocupante do cargo de Enfermeira,  localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003557/2021-87 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 435/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU   Art. 1º CONCEDER, a partir de  01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista,  localizada no Serviço de Nutrição e Diatética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 7 de maio de 2021

 

Nº 122/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI/CED, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI/CED e JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, Nutricionista-Habilitação/NDI/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ROCHA SILVA BRANDÃO COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ nº 13.588.297/0001-08, Edital do Pregão SRP UFSC nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 608/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.016071/2021-10)

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 123/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, Pregão Eletrônico nº 315/2019 – Ata de Registro de Preços nº 908/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017159/2021-59)

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 124/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018666/2021)

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 125/PROAD/2021 – PRORROGAR para 16/06/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 64/PROAD/2021, de 16 de março de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital nº 006/2013 – Contrato nº 175/2013.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008971/2021-93)

 

Portaria de 14 de maio de 2021

 

Nº 126/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO VARDANEGA, SIAPE nº 2170034, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA, ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA e PEDRO COMINGES MACHADO, SIAPE nº 2407867, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INOVARE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 08.844.221/0001-58, Contrato nº 041/UFSC/2021 – RDC Eletrônico nº 001/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043864/2020-21)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 127/PROAD/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/03/1994, o servidor MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na Imprensa Universitária (IU/PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/PROAD/2021 – Art. 1º CONCEDER com efeito retroativo a 14/04/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na Imprensa Universitária (IU/PROAD), por realizar atividades de risco com agentes nocivos à saúde, como ruídos e exposição a vapores provenientes da fundição de chumbo (confecção de linotipos), em circunstâncias ou condições insalubres de maneira habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Referente ao Laudo Técnico Pericial Qualitativo nº 21/2016, emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 10/08/2016).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 036/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 108/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.018251/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº. 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº. 2030512, Administrador/DPC, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/CTE, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e PAULO FRANCO GOULART JÚNIOR, SIAPE nº. 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 042/SAAD/2021  – Art. 1º Reinstituir o grupo de trabalho intitulado “comissão permanente de equidade” com o objetivo de estudar e propor a politica para a equidade na UFSC, definindo ações, finalidades e metas.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:

  1. Miriam Grossi – CFH, NIGS/UFSC
  2. Debora Peres Menezes – CFM
  3. Grazielly Alessandra Baggenstoss- CCJ
  4. Alacoque Lorenzini. Erdmann – CCS
  5. Barbara Segal Ramos – ECZ/CCB
  6. Maique Weber Biavatti – PROPESQ
  7. Jessica Saraiva da Silva- CCTS/ARARANGUA
  8. Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Atribuir a carga horária de uma hora semanal aos membros para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.

Art. 5º Ficam anuladas as Portarias nº 005/SAAD/2021, de 22 de janeiro de 2021 e nº 029/SAAD/2021, de 22 de abril de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Carmen Silvia Rial, do Departamento de Antropologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Três de Febrero, da Argentina, a partir de 5 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 5 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 23/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL),CONVOCAM:

 

 

Edital de Convocação nº 1/PPGL/2021, de 27 de abril de 2021.

 

Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplentedo mesmo nível.
  2. O nível de mestrado possui 03 (três) vaga suplentes. O nível de doutorado possui 01 (uma) vaga remanescente titular e 03 (três) vagas suplentes.
  3. As eleições serão realizadas no dia 17 de maio de 2021 (segunda-feira), das 9h às 17h, de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia. Caso esta data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
  4. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br>até o dia 07 de maio de 2021.
  5. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado. Nãopoderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  6. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  7. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados.
  8. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  9. O primeiro, segundo e terceiro colocados do mestrado serão considerados suplentes dos representantes titulares.
  10. O primeiro colocado do doutorado será considerado titular. O segundo, terceiro e quarto colocados serão considerados suplentes dos representantes titulares.
  11. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  12. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.

Florianópolis, 27 de abril de 2021.

Ana Cláudia de Souza Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC

Membro da Comissão Eleitoral Atilio Butturi Junior Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino;

 

EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2021

 

Nº 8/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2021, até 18:00 horas do dia 14 de Maio de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de Maio de 2021 e publicada na página do MEN até às 9:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 15 de junho de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 15 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 42/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 14 de maio de 2021

 

Nº 27/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Carlos Eduardo Maduro de Campos a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). Cristian Andrey Momoli Salla.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº 23080.049157/2019-12).