Boletim Nº 59/2021 – 21/05/2021

21/05/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2021

Data da publicação:21 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 090/2021/CGRAD
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº445, 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 2, 3/DCS/CTS/ARA/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 043/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

EDITAL Nº 002/2021/SeCArte

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 061 a 068/2021/CCB

EDITAL Nº 08 a 09/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 9/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 051 a 054/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 12/2021/CFH

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 090/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I –  não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II –  foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR.

Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

  • 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

  • 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.
  • 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

  • 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.
  • 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP).

  • 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.
  • 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.
  • 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.
  • 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.
  • 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.
  • 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19)

ANEXO I

Fluxograma

 

Departamentos de ensino:

Plano de resolução da disciplina

Anexo 1 do Guia de Biossegurança

Anexo 3 do Guia de Biossegurança

Centros de Ensino:

Apreciação da viabilidade da solução

Condições de biossegurança

Considerações administrativas

Departamentos de ensino:

Revisão da metodologia para ministrar o conteúdo remotamente

Colegiado do curso:

Aprovação regular dos planos de ensino

Situação atual
Parte do conteúdo ministrado remotamente
Parte do conteúdo não ministrado
Disciplinas com Menção P
Nenhum conteúdo ministrado
Disciplinas não ofertadas

 

Câmara de Graduação:

Presidente da Câmara remete para a comissão.

A comissão poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas.

Coordenação do curso:

Faz levantamento das disciplinas prioritárias para oferta e/ou reversão da Menção P para fins de integralização da carga horária;

Solicita revisão das metodologias de ensino e cronogramas.

Departamentos de ensino:

Definição das atividades que não podem ser desenvolvidas remotamente (ministração presencialmente)

Os cursos serão comunicados da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

Definição dos horários, ouvidos os departamentos.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 445/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  a partir de 01 de outubro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  o  servidor  KENDJI IURA, SIAPE 2271476,  ocupante  do  cargo  de  Técnico de Enfermagem,  localizado  no  Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 966/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 21 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009383/2020-85 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  de  14  de  dezembro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  a  servidora  THAIS ALVES MATOS, SIAPE 1762441,  ocupante  do  cargo  de  Enfermeira,  localizada  no  Serviço  de  Enfermagem  em  Emergência Adulto  da  Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 937/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 15 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009559/2020-07 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 2/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) para realizar o acompanhamento técnico do convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade de São Paulo (USP), registrado no SIGPEX sob número 202107516 no desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Metodologia Computacional na avaliação visual de recém-nascidos: construção e validação de um aplicativo.” no período de 12 de maio de 2021 a 30 de abril de 2024.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 3/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar osprofessores Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), Gisele Agustini Lovatel (SIAPE  2053163), Poliana Penasso Bezerra (SIAPE  1017767), Rafael Cypriano Dutra (SIAPE  1924613) e a servidora Bruna Rabelo (SIAPE 3049872), para comporem a comissão de seleção para a vaga de Fisioterapeuta ofertada na Chamada Pública nº 01/2021 de Redistribuição (processos nº 23080.015477/2021-85 e nº 23080.015648/2021-76), até o fim dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

            Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 007/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Benjamin Grando Moreira – EMB/CTJ, SIAPE 2945127 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 019326/2021-04).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 043/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Jacqueline Ramos Enfermeiro/área 213695 SAAM/SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Universitário, s/n, Bairro Trindade, Florianópolis SC inscrita no CNPJ nº 83.899.526/0001-82, através da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte e no uso de suas atribuições legais, tornam público que fará realizar, de forma VIRTUAL o 5º FESTIVAL DE MÚSICA DA UFSC.

Edital de 13 de maio de 2021

Nº 002/2021/SeCArte

5º Festival de Música da UFSC

 

 

  1. DO OBJETO
    • O objeto específico deste Edital é a divulgação das regras e procedimentos estabelecidos para a realização do 5º Festival de Música da UFSC, que será realizado no formato on-line, a acontecer entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021.
    • Os objetivos gerais do FESTIVAL são incentivar a criação musical e revelar talentos; promover intercâmbio cultural entre artistas da capital e dos demais municípios catarinenses onde se encontra a presença da UFSC, proporcionando o fortalecimento da cultura musical – importante elemento de identidade de um povo. Ao mesmo tempo, o Festival tem importante papel educativo e de fomento à cultura quando permite à população conhecer a diversidade e a criatividade da música catarinense.
    • O FESTIVAL será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por dez membros, todos integrantes do quadro de servidores da SeCArte, oficialmente nomeados por portaria, cabendo à Comissão a organização geral do evento.
  2. DOS PARTICIPANTES
    • Poderão participar toda a comunidade universitária, bem como, músicos, compositores e intérpretes catarinenses com residência comprovada nos municípios onde se encontram instalados os Campi da UFSC (Grande Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville), ter idade acima de 14 (quatorze) anos e com música autoral inédita, uma vez que a natureza do festival é de promoção e valorização do artista autoral. Não haverá premiação.

2.2. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza, seja de forma integral ou parcial. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música.

 

  1. DA VEDAÇÃO
    • É vedada a participação dos servidores da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte na condição de concorrente inscrito, bem como seus respectivos parentesaté 2º grau, cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Festival.
  2. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições no Festival ocorrerão no período de 01 a 30 de junho de 2021, através do formulário que estará disponível na internet para download em www.secarte.ufsc.br. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado, com os demais documentos exigidos, no endereço eletrônico: festivaldemusica@contato.ufsc.br.

4.2. Documentos exigidos para a inscrição:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, e seus anexos:

  1. Comprovante de residência atualizado (pdf/jpg).
  2. Cópia do documento de identidade (com foto) e CPF (pdf/jpg)
  3. Vídeo apresentando a música como se estivesse no palco, podendo utilizar efeitos. Não serão aceitos videoclipes ou gravações feitas para outros eventos. O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução (full HD 1920X1080) de imagem e som. Enviar, por e-mail, junto com a ficha de inscrição e demais documentos, o link do vídeo, postado no Youtube na modalidade “não listado”, contendo a música gravada na íntegra.
  4. Arquivo com a letra (caso houver) da música no formato pdf (até 1MB).
  5. Declaração de música autoral, anexo I do formulário de inscrição. No caso de composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (pdf/jpg).
  6. Termo de Cessão de Direitos Autorais e Uso de Imagem – anexo II do formulário de inscrição.
  7. Em caso de menor de 18 (dezoito) anos, declaração de autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório (pdf/jpg)

4.3. Sobre a desclassificação prévia:

4.3.1.  O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado.

4.3.2. Será permitida a inscrição de 01 (uma) música por artista.

4.3.3.  O candidato que não cumprir as exigências do Edital, será automaticamente desclassificado.

4.3.4. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.

4.5.     Cada grupo, banda e/ou cantor inscrito deverá indicar na Ficha de Inscrição um de seus integrantes como seu representante para realização de contatos pela comissão organizadora do 5º Festival de Música, fornecendo endereço eletrônico e telefone para receber comunicados oficiais do concurso.

  1. DOS PRAZOS

5.1.  Inscrições: de 01 a 30 de junho de 2021

5.2.  Seleção: 01 a 16 de julho de 2021

5.3.  Divulgação: 19 de julho de 2021

5.4.  Recurso: 20 e 21 de julho de 2021

5.5.  Sorteio de ordem das apresentações: 02 de agosto de 2021

5.6.  1º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 24 de agosto de 2021

5.7. 2º Grupo de apresentação online (5 selecionados): 25 de agosto de 2021

5.8. 3º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 26 de agosto de 2021

5.8.  4º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 27 de agosto de 2021

  1. DAS CATEGORIAS

6.1. Poderão ser inscritos no Festival todos os gêneros da música cantada ou instrumental, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
    • Primeira fase: será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes.

7.2. Segunda fase: para análise das músicas inscritas serão convidados 03 (três) curadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas, adotando os seguintes critérios de seleção: a letra, a melodia e a interpretação, além da apresentação do vídeo.

7.2.1. Esta comissão, após a avaliação do material apresentado pelos grupos musicais, bandas e/ou cantores, vai atribuir uma pontuação que servirá como parâmetro para a escolha dos selecionados para a fase de apresentação de cada etapa.

7.2.2. As notas serão atribuídas de 0 a 10, podendo conter até duas casas decimais, para cada um dos seguintes critérios técnicos:

  1. Letra
  2. Melodia
  3. Interpretação
  4. Apresentação do vídeo

7.2.3. A nota de cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela média das notas de todos os critérios, levando-se em conta as 2 casas decimais. No caso de música instrumental, não será considerado o item a.

7.2.4. Caso haja empate, será levada em consideração a nota mais alta nos critérios, segundo a ordem abaixo:

  1. Melodia
  2. Interpretação

7.2.5. Caso ainda persista o empate, a comissão responsável pela curadoria fará o sorteio entre os grupos musicais, bandas e/ou cantores empatados, a fim de definir a lista de classificados para a fase de apresentações em cada etapa.

7.3. Caso ocorra de não atingir o número máximo de 20 participantes e esgotados todos os grupos, bandas e/ou cantores inscritos, a comissão responsável pela curadoria poderá convidar outros participantes que não se inscreveram no prazo definido.

7.4. Após a avaliação de todos os inscritos, a comissão divulgará a lista de selecionados para as fases de apresentação em cada etapa até o dia 19 de julho de 2021, no site da Secretaria de Cultura e Arte – www.secarte.ufsc.br.

7.5. O prazo para pedido de revisão/recurso é de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado. O pedido de revisão deve ser feito através do e-mail: festivaldemusica@contato.ufsc.br. Pedidos de revisão de canções selecionadas, realizadas após este prazo não serão acatadas pela comissão organizadora.

  1. ESTRUTURA

8.1. A transmissão do evento será realizada por meio das plataformas digitais Youtube, Instagram e Facebook.

  1. APRESENTAÇÕES

9.1. A ordem das apresentações será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 02 de agosto a partir das 18hs, no site da SeCArte – www.secarte.ufsc.br e demais plataformas digitais do evento.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O 5º Festival de Música da UFSC será transmitido por internet e não contará com a presença física do público, em razão da pandemia causada pelo Covid-19.

10.2. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através endereço eletrônico festivaldemusica@contato.ufsc.br.

10.3. Os selecionados deverão autorizar o uso de imagem e o uso das músicas para gravação e veiculação nas redes sociais da SeCArte.

10.4. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim, como, luto oficial ou qualquer incidente que impeça a transmissão do evento, as músicas classificadas serão postadas no site da www.secarte.ufsc.br.

10.5. Os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscritos no festival responsabilizam-se pela declaração de titularidade originária dos direitos de autor sobre a respectiva obra lítero-musical inscrita, respondendo com exclusividade por quaisquer danos causados a eventuais detentores originários ou derivados de tais direitos autorais, e responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de toda e qualquer despesa sofrida pela instituição promotora do festival em razão de demandas, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam a titularidade desses direitos, conforme Anexo I.

10.6. Todos os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscrito no 5º Festival de Música da UFSC, sejam elas pré-selecionadas ou não, autorizam, desde já, em caráter definitivo, a divulgação de seus nomes e de suas obras lítero-musicais, gravadas no vídeo entregue para inscrição ou executadas no 5º Festival, bem como a utilização de sua imagem e som de voz, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes, por tempo indeterminado e sem qualquer limitação territorial, pela Universidade Federal de Santa Catarina, sem que lhes seja devida qualquer remuneração.

10.7. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela comissão organizadora.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

N.º 061/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Razzera Maciel como Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/05/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018582/2021)

 

N.º 062/2021/CCB – Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Suplente), para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 018605/2021)

 

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

N.º 063/2021/CCB – Art. 1º Designar a partir de 14 de maio de 2021 os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e o representante discente do Curso de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2021.

 

Domitila Augusta Huber Departamento de Ciências Fisiológicas
Guilherme Razzera Maciel Departamento de Bioquímica
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Rosane Porto Seleme Departamento de Ciências Morfológicas
Josefina Steiner Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Luiz Carlos de Pinho Departamento Ecologia e Zoologia
Helena Iturvides Cimarosti Departamento de Farmacologia
Iraci Tosin Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Daniel Dias Andres (matrícula nº 16200410) Discente do Curso de Ciências Biológicas

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 14 de maio de 2021 até 13 de junho de 2021.

(Referente ao Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

N.º 064/2021/CCB – Designar o professor Fernando Spiller como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 16 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018810/2021)

 

N.º 065/2021/CCB – Designar o professor Anicleto Poli como Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018811/2021)

 

N.º 066/2021/CCB – Designar a professora Helena Iturvides Cimarosti como Coordenadora de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de janeiro de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018813/2021)

 

N.º 067/2021/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora ANDREA RITA MARRERO, SIAPE n° 2645371, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado(a) no Laboratório de Polimorfismo Genético – LAPOGE do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo, Laboratório de Análise Clínica e Histopatologia, Vírus), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MÉDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.013/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 018491/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

N.º 068/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Mauro Henrique Dartora Dutra, SIAPE n° 1682205, ocupante do cargo de Químico localizado no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 019027/2021)

 

Editais de 17 de maio de 2021

 

N.º 008/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 29/07/2021 (quinta-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

  1. LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)
  2. Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 10 dias antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 019140/2021)

 

N.º 009/2021/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 063/2021/CCB de 14 de maio de 2021, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2021.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

1.3 Conforme o Ofício Circular nº 001/2021/CAAP/PROGRAD de 08 de maio de 2021, o número de bolsas de monitoria,para o ano letivo de 2021, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 58 bolsas.Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016,dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Número de bolsas
Biologia Celular, Embriologia e Genética 09
Botânica 06
Bioquímica 06
Ciências Fisiológicas 09
Ecologia e Zoologia 06
Farmacologia 01
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 07
Ciências Morfológicas 13
Coordenação Especial de Biologia 01
Total 58
  1. Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores;
  2. De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

-“são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação.” O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria.”

  1. Das inscrições

4.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

4.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário.

4.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias que são de códigos dos departamentos do CCB, incluindo disciplinas BIO.

4.4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

5.1 Para distribuição entre as disciplinas pleiteantes à bolsa de monitoria a Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas,seguirá as recomendações determinadas no artigo 21 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

5.2Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna

De 20 a 27 de maio de 2021 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria nos departamentos do CCB

31 de maio de 2021 – Data prevista pra publicação do resultado preliminar

De 01 a 02 de junho de 2021– Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna

07 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado do pedido de reconsideração à Comissão Interna

09 de junho de 2021 – Data para pedido de recurso ao Conselho de Unidade do CCB, através do e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br

11 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado final

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

 

 Edital de 20 de maio de 2021

 

Nº 9/2021/CED –

1 Onde se lê:

2.1 A eleição será realizada no dia 15 de junho de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 15 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

2 Leia-se:

2.1 A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 22 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2021

 

No 051/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2021, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Leonardo Koller Sacht MTM leonardo.sacht@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Paulo Henrique Souto Ribeiro FSC p.h.s.ribeiro@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. Luiz Marcelo Corrêa Júnior Discente juninho1.995@hotmail.com
10.Vitor Lordello Discente vitor.lordello@ufsc.br

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

No 052/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor MARCIO SANTOS do Departamento de Física (Processo n° 23080.014255/2021-45).

 

No 053/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo n° 23080.017175/2021-41).

 

No 054/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO, SIAPE 1223660, e-mail marcus.benghi@ufsc.br, como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 14/2021/CFM, de 4 de março de 2021.

Art. 2º CONCEDER 2 (duas) horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membros aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Edital nº 12/2021/CFH           – Retificação: 1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 11/2021/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 16 a 21 de junho de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Curso, no dia 24 de junho de 2021, às 14h, através da plataforma digital e-Democracia.

(Ref. Solicitação digital nº 018407/2021).