Boletim Nº 61/2021 – 26/05/2021

26/05/2021 19:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2021

Data da publicação:26 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 703, 705, 706, 713, 714, 716, 725 a 754/2021/GR

PORTARIA Nº 063/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAIS Nº005, 006/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 065 a 067/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº113/PROGRAD/202
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº1/2021/UGI/SEAI
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº 0146, 048, 0149/2021/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 071 a 072/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº054 a 084/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº68 a 74/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº057 a 059/2021/CFM

EDITAIS No 0,13 014/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 703 – Retificar a Portaria nº495/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº  68, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 13/04/2021, que designa Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1553661” para “SIAPE nº 2553661”.

(Ref. Sol. 018807/2021)

 

Nº 705 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, Leonardo Hoinaski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207360, SIAPE nº 1011382, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 706 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 125690, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 713 – Art. 1º Designar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182871, SIAPE nº 1908019, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 714 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2021, Gisele Agustini Lovatel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008453/2021-70)

 

Nº 716 – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217284, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Ouvidor(a) – Ouvidoria/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1329/2020/GR.

(Ref. Sol. Processo 23080.007654/2021-50)

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 725 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BARBARA NOBREGA SIMÃO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330012, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 726 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 698354, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 727 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CAROLINA BERNHARDT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 862598, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 728 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL SALCEDO GOVONI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978761, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 729 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE ROSA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 730 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 979340, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 731 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME GOULART RIGHETTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 979338, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 732 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE ROHR, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 979339, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 733 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA GONÇALVES TRENTIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 734 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCINE INDALENCIO MATOS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975164, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 735 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELLA SCHWYZER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 736 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO SIQUEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Torquato, código de vaga 274109, pela Portaria nº 150/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 737 – Tornar sem efeito a Portaria nº 686/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de REGINA SAVI DAL MOLIM, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 738 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO HENRIQUE BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 682/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação Física, com código de vaga 689485, decorrente da aposentadoria de Paulo Marcelo Soares de Macedo, por meio da Portaria nº 79/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 739 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 251/2021/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691378, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vinicius Malatesta, por meio da Portaria nº 512/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 740 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOFÍA ISABEL VIZCARRA CASTILLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 741 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 566/2019/DDP, publicada no DOU de 12 de setembro 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas, com código de vaga 691875, decorrente da aposentadoria de Luciana Maria Kerber, por meio da Portaria nº 36/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 742 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE DE MATOS MÜLLER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 725/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 694/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Filosofia, com código de vaga 690568, decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Franciot, por meio da Portaria nº 50/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 743 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, LESLIE SEDREZ CHAVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207785, SIAPE nº 2367248, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 744 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Ildo Francisco Golfetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 745 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, DAISI IRMGARD VOGEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135326, SIAPE nº 2433794, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 746 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207475, SIAPE nº 2965168, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 747 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138740, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 748 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Eva Yamila Amanda da Silva Catela,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 175956, SIAPE nº 2723777, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 749 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 750 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, LUCIANO SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 218103, SIAPE nº 2331475, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 751 – Atribuir à servidora JACKELINE NASS MACHADO MELO, nutricionista, MASIS nº 199618, SIAPE nº 1205510, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, a partir de 7 de junho de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019172/2021-42)

 

Nº 752 – Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no período de 24 de Maio de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019338/2021)

 

Nº 753 – Dispensar, a partir de 26 de Abril de 2021, RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217324, SIAPE nº 3136494, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2822/2019/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua permuta.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

Nº 754 – Art. 1º Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214514, SIAPE nº 3069325, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO ROCHA DOS SANTOS, SIAPE nº 1551353, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Clinica Médica CECM/DE/HU, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020, de 19/02/2020.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.073426/2019-53 a que responde o servidor WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1548764,  lotado na Biblioteca Universitária BU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Nº005/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00, na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, na Unidade Mato Alto;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 62/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Alessandro Haupenthal e Alexandre Marcio Marcolino, e a discente Inaihá Laureano Benincá, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

 

Edital de 24 de maio de 2021

 

Nº006/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 004/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Leia-se:

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

Onde se lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 065/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 18 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 066/2021/DCTJ – Constitui comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 13 de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 067/2021/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE 2047937, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Programação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no CTJ. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 068/2021/DCTJ – Revoga a Portaria nº 069/2020/DCTJ de 18 de novembro de 2020. Designa o Professor Wagner Maurício Pachekoski como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária deste Centro. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 1º de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

           

Nº 113/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CANCELAR a Portaria 202/PROGRAD/2019, publicada no Boletim Oficial nº 064 em 05/06/2019.

Art, 2º – RETIFICAR, a Portaria 512/PROGRAD/2018, publicada no Boletim Oficial nº 001 de 02/01/2019, na parte que trata da Promoção Acelerada de Helena Paula Nierwisnski em razão da obtenção do título de Doutora, antes do fim de seu período probatório.

Onde se lê:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

 

Leia-se:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 1/2021/UGI/SEAI – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar o Plano de Integridade redefinindo, quando necessário, os Gestores de Integridade, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Gestão de Integridade, ocorrida em 19 de maio de 2021. Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido grupo de trabalho: I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI; II – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e III – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 28 de junho de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. LIZ BEATRIZ SAS

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

            Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0146/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 018/2021 (processo nº  23080.042222/2020-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  CONSTRUTORA VIEIRA LTDA,  CNPJ/MF nº 29.767.832/0001-10.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0148/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 042/2021 (processo nº  23080.041189/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0149/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 043/2021 (processo nº  23080.043568/2020-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO ALEXANDRE MAESTRI 053.521.419-77
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL 050.736.789-82

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 071/2021/CCB – Designar os professores GUILHERME RAZZERA MACIEL, HERNÁN FRANCISCO TERENZI, AFONSO CELSO DIAS BAINY, ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, ANA LÚCIA SEVERO RODRIGUES e CARLA INÊS TASCA como membros titulares, e BORIS JUAN CARLOS UGARTE STAMBUK, ROZANGELA CURI PEDROSA e RODRIGO BAINY LEAL como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2023, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021)

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 072/2021/CCB – Designar os docentes Josefina Steiner, Fatima Regina Mena Barreto Silva e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Luisa Damazio Rona, requerente do processo nº 23080.019180/2021-99.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 054/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de janeiro de 2021, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por um período de 5 meses.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 013405/2021)

 

Nº 55/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Daniel Martineschen (LLE)

Izabela Maria Drozdowska Broering (LLE)

Paulo César Maltzahn (LLE)

Gabriel Sanches Teixeira (MEN/CED)

Bacharelado:

Daniel Martineschen (LLE)

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares (LLE)

Markus Johannes Weininger (LLE)

Werner Ludger Heidermann (LLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº  201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019 e nº 024/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol. digital nº 013652/2021)

 

Nº 056/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 15 de abril de 2021 a de 08 de julho de 2021, o servidor docente Luiz Fernando Pereira para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol digital nº 014441/2021)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 057/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

José Cláudio Siqueira Castanheira – Presidente

Aglair Maria Bernardo

Henrique Finco

Márcio Markendorf

Marta Correa Machado

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 014504/2021)
Nº 058/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01 de abril de 2021 a 28 fevereiro de 2022, a servidora docente JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN) para constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol Licenciatura, designado pela Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Sol. digital nº 014807/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 059/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 060/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 1 hora semanal para o exercício de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 061/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01° de abril de 2021, a servidora docente ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA e o servidor docente PAULO RICARDO BERTON da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foram designados pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 20 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS – presidente da comissão

SIAPE: 1717429  marcomartins.ufsc@gmail.com

MARIA RITA DRUMOND VIANA

SIAPE: 1209789  mrita.ufsc@gmail.com

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 062/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Nº 063/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, do Departamento de Libras, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 064/2021/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa ALICE CANAL para secretariar a banca designada pela portaria n.º 049/2021/CCE, de 31 de março de 2021  referente à promoção à Classe E – Professor Titular da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina da professora Izabel Christine Seara, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Resolução Normativa nº 114/CUn/2017, de 14/11/2017)
Nº 065/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE.

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto – coord. de extensão do CCE

Stefanie Carlan da Silveira – coord. de extensão do DEJOR

Juliane Silva de Almeida –  coord. de extensão do EGR
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 066/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, os discentes Sofia Dávila Heidereich Lacerda (19101735) e Andrey Victor de Souza Santiago (20101581) como representantes titulares, e as discentes Jordana Elize Beck (18101700) e Maria Eugênia Reksua Rosa (18101703) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 052/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. sol. digital nº 011970/2021)

 

Nº 067/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, as discentes Júlia Dalri Eller (20101588) e Amanda Silva Borges (20103142) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.

Art. 1º a portaria n.º 051/2020/CCE, de 23 de junho de 2020

(Ref. sol. digital nº 011970/2021)
Nº 068/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01°/04/2021, as discentes Natália Maria Almeida Cury (19105992) e Rafaella Arias Whitaker (17103237) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do CCE pelo período de um ano.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 050/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. Sol. digital nº 011970/2021)


Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 069/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras por dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015931/2021)

 

Nº 070/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão  do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015918/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021
Nº 071/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a pedido o servidor docente RICARDO TRISKA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designado pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 072/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016454/2021)

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 073/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente ROSANE SILVEIRA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Porto Alegre/ Brasil no período de 25 de junho de 2021 a 24 de junho de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.009383/2021-77)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 074/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Débora Campos Wanderley (Presidenta)

Rodrigo Custódio da Silva

Audrei Gesser

Aline Nunes de Sousa

Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016552/2021)

 

Nº 075/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, o servidor docente RAFAEL LUIZ MARQUES ARY para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Artes Cênicas, junto ao Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016817/2021)

 

Nº 076/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 22 de abril de 2021, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Sergio Nunes Melo– Presidente

Maria de Fátima de Souza Moretti – vice-presidente

Débora Zamarioli

Elisana De Carli

Luiz Fernando Pereira

Paulo Ricardo Berton

Priscila Genara Padilha

Rafael Luiz Marques Ary

Técnico-administrativos:

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Rachel Teixeira Dantas

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 017038/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

Nº 077/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 05 de março de 2021 a 04 de novembro de 2022,  o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Animação, designado pela Portaria n.º 124/2020/CCE, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao docente até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017208/2021)

 

Nº 078/2021 – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de abril de 2021, as servidores docentes abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos:

Maria Ester Wollstein Moritz – DLLE (Presidente)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely – DLLE

Maria Lucia Barbosa de Vasconcellos – DLLE

Donesca Cristina Puntel Xhafaj – DLLE

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DLLV

Art. 2º Atribuir às docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 017196/2021)

 

Nº 079/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO da função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a qual foi designada pela portaria n.º 074/2020/CCE, de 19 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017244/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 080/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2021, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017354/2021)

 

Nº 081/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 23 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para o qual foi designada pela portaria n° 076/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

(Ref. Sol. digital n° 017038/2021)

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 082/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de maio de 2021, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)
Nº 083/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2021,  o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, da função de Coordenador de Pesquisa do CCE, para a qual foi designado portaria n.º 059/2021/CCE, de 20 de abril de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 084/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos Editoriais – NPE, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017705/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 68/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Formação em Matemática, subárea análise, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.008049/2021-04).

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 69/2021/CED – REVOGAR a portaria 57/2021/CED de 29 de abril de 2021, que concedeu à professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Nº 70/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora ELIZETE VIEIRA VITORINO para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 71/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os professores Enrique Muriel Torrado, Ana Clara Cândido e Vinicius Medina Kern para comporem a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, sendo o primeiro na função de editor gerente e os demais como editores.

Art. 2º Atribuir 20 horas/atividade para a função de editor gerente e 5 horas/atividade para a de editor.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 27 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 72/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas: Prof. Dr. Edson Marcos de Anhaia;

– Coordenação da turma Girassol: Profª. Drª.  Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma 25 de Maio (Fraiburgo): Prof.ª Dr.ª Maria Carolina Machado Magnus e Prof. Dr. André Taschetto Gomes;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 31 de maio de 2021 a 31 de maio de 2022, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 73/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Ana Clara Cândido

– Enrique Muriel Torrado

– Vinícius Medina Kern

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 74/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Rita de Cássia Pacheco Gonçalves Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 25 de abril de 2021

 

No 013/2021/CFM – ALTERAR o horário da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Química e o registro das candidaturas, convocados através do Edital de Convocação no 007/2021/CFM, de 20/04/2021, a realizar-se na reunião do dia 27 de maio de 2021 (quinta-feira), às 10h.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas na ocasião da reunião do Colegiado. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

 

Edital de 25 de maio de 2021

 

No 014/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, convocada através do Edital de Convocação no 012/2021/CFM de 24/05/2021, a realizar-se no 23 de junho de 2021, das 7h às 19h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

No 057/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 03/06/2021 a 14/06/2021,  os professores HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO (QMC), IVAN HELMUTH BECHTOLD (FSC), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES (OCN) para, sob a presidência do primeiro, procederem à priorização das Necessidades de Infraestrutura de Pesquisa do CFM, referentes ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/PROPESQ, publicado na data de 31/03/2021.

 

No 058/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 02/06/2021 a 15/06/2021, os professores ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR (FSC),  ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN (OCN), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e IOLANDA DA CRUZ VIEIRA (QMC) para, sob a presidência do primeiro, procederem à construção do projeto do CFM a ser enviado à PROPESQ, referente à Chamada 01/PROPESQ/2021.

 

Portaria de 25 de maio de 2021

No 059/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 56/2021/CFM, de 24 de maio de 2021, que designa o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 18/06/2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 012/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 23/06/2021, das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 014/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019712/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº28/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Lucas Nicolao a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Diego Anderson Hoff, relativo ao período de 22 de abril de 2020 a 22 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013886/2020-66)

 

 

Editais de 25 de maio de 2021

 

Edital nº 3/PPGFSC/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 06 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/corientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  3. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  5. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2021/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
      9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

Edital de 31 de maio de 2021

nº 4/PPGFSC/2021

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.

 

  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.

 

  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 06 de julho de 2021 até às 23h59min do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

 

  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;

 

  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), as edições do EUF realizadas no ano de 2019 e a edição EUF 2021/1.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster.
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (vinte vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________