Boletim Nº 152/2026 – 18/08/2026

18/08/2026 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2026

Data da publicação: 18/08/2026

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 0298/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0304/2026/DPC/PROAD

 PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE 

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC

À

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 104/2026/CED À Nº 114/2026/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 089/2026/CSE,

PORTARIA Nº 090/2026/CSE,

 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 14 de Agosto de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, 18 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
67 ROSANGELA ALVES 1158894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
100 MARCELO CASSANTA ANTUNES 1848537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
104 SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ 1158756 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
118 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 1030420 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026
280 BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS 1158682 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
355 FERNANDA DENISE SATLER 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA VI 14/08/2026
380 MANOEL ANTONIO BORINELI 1157126 MOTORISTA I 14/08/2026
629 DAGOBERTO DINON FEIBER 1157963 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 14/08/2026
633 AIRTON JOSE SANTOS 1159075 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
676 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ 1087789 ADMINISTRADOR V 14/08/2026
700 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 14/08/2026
783 Graice Hobold Faria 2030173 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026
848 AILTON JOSE DA SILVA 1159930 SERVENTE DE LIMPEZA III 14/08/2026
929 AGENOR NEVES DE ANSELMO FILHO 1158304 ARMAZENISTA II 14/08/2026
966 LENY WACHOSKI FLETES 1159952 COZINHEIRO V 14/08/2026
984 EDICON MIRANDA 1158351 AUXILIAR DE SAÚDE III 14/08/2026
987 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA 1158512 VIGILANTE III 14/08/2026

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 0298/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Suplente Anthonia da Silveira 059.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG
Fiscal Suplente Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG
Gestor Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0304/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular VALÉRIA SEOANE STANDT 994.***.***-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DDP/PRODE GESP 1
Gestor Suplente Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves 003.***.***-62 PEDAGOGO/ÁREA DDP/PRODE GESP 1
Gestor Titular PAULO EDUARDO BOTELHO 007.***.***-32 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Gestor Suplente GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Gestor Titular

 

SANDRA REGINA CARRIERI DE

SOUZA

054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JULHO DE 2026.

Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2026 e ou SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

.§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar: pessoas com condição de refúgio, pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), pessoa portadora de visto humanitário e pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades anteriores, deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 10/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 23 de julho de 2026 até as 18:00h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documento de identificação e CPF com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC 2026: ●Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
  2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento.
  3. Documento que comprove a condição de pessoa refugiada ou solicitante de refúgio no Brasil:

●Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio ou outro;

●Documento que comprove autorização de residência no Brasil;

●Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

1. Todas as pessoas candidatas refugiadas deverão encaminhar a Autodeclaração de Refugiado, disponível em: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2025/03/anexo-VIIAUTODECLARA%C3%87%C3%83O-DE-CANDIDATOS-REFUGIADOS.docx.pdf

4. Os solicitantes de refúgio de baixa renda precisam assim se autodeclarar no sistema e enviar os seguintes formulários preenchidos:

●Requerimento para comprovação de renda de pessoas em condição de refúgio;

●Declaração de rendimentos mensais ou declaração de não percepção de rendimentos. Os formulários que devem ser preenchidos e enviados estão disponíveis no site do Departamento de Validações, no endereço: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula.

.§ 1º As pessoas candidatas classificadas neste Processo Seletivo deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

I. Encaminhar autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar). II. Documento comprobatório da sua condição: a) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente; ou b) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar; ou c) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; ou d) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados no inciso II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 6º As pessoas candidatas classificadas com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, de acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

.§ 1º As pessoas candidatas solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 4º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pela pessoa candidata, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento da autodeclaração, as pessoas candidatas classificadas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 10° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 11° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12° A notificação às pessoas candidatas classificadasnas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2026.ufsc.br/

Art. 13° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I – Quadro de contato dos Cursos de Graduação

Curso Cod Centro de Ensino E-mail da Coordenadoria
Agronomia – Campus Curitibanos 555 CBS agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Arquivologia 335 CFH arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia – Noturno 324 CED biblioteconomia@contato.ufsc.br
Engenharia Civil de Infraestrutura 607 CTJ secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia de Alimentos 215 CTC eng.alimentos@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura – Bacharelado 234 CCA aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau 754 BLN automação.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Energia – Araranguá 653 CTS sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais – Blumenau 753 BLN materiais.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville 604 CTJ eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Engenharia Florestal – Curitibanos 553 CBS secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Textil – Blumenau 755 BLN textil.bnu@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Literatura 428 CCE letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM matematica@contato.ufsc.br
Matemática Lic. – Noturno – Blumenau 751 BLN matematica.bnu@contato.ufsc.br
Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM quimica@contato.ufsc.br
Química Bach. Noturno – Blumenau 757 BLN química.bnu@contato.ufsc.br

 

ANEXO II DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

II- Família Unipessoal – A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida da pessoa candidata observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. A pessoa candidata deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, mesada, entre outros).

III- O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de R$ 1.621,00.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL de 2026, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo para para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar que a pessoa candidata participe de entrevista;

b) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital; DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:

Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:

Identificação (documentos obrigatórios)

a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) da pessoa candidata;

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais constem identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios)

Formulários disponíveis em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979

Autodeclaração de renda – Exclusiva para pessoas em situação de refúgio

Comprovação de renda de pessoas em situação de refúgio

Declaração de rendimentos mensais ou de não percepção de renda;

Procedimentos para validação Após o envio dos documentos pelo CAGRWeb, a pessoa candidata em situação de refúgio que declarou renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá acompanhar regularmente seu e-mail. Uma Comissão de Validação entrará em contato para agendar uma entrevista online, sendo esta etapa obrigatória do processo de validação.

(ref. Resolução Normativa nº 146/CGRAD/2026, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun e no Edital nº 06/2026/COPERVE e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017)

 

PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JULHO DE 2026.

Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2026/COPERVE: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Pessoas Negras (Pretas ou Pardas):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas quilombolas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Quanto aos documentos para a validaçãode Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão ABRIL, MAIO e JUNHO de 2026.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de

R$ 1.621,00.

Quanto aos documentos para validaçãode Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br  e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://processoseletivo20262.ufsc.br/historico/.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 11/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª, 20ª e 21ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 19ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 20ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 21ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 21ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª, 20ª e 21ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
19ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

20ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

21ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
19ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

20ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 17ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 18ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 19ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

18ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

19ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
17ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

19ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de

acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2026.ufsc.br. Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

 

PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 16ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 17ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 18ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda),  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

                Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

17ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

18ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
16ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

17ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009,  na Lei Federal nº 12.711/2012,  alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026

044/2026/PROGAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 6ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 6ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link:

 https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 12/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12 a 19/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de

R$ 1.621,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE JULHO DE 2026

Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 10ª, 11ª e 12ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 10ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 11ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 12ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital  15/2025/COPERVE –  Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
10ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

11ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

12ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
10ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

11ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 22ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 22ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 22ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 22ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
22ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
22ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16  Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 

PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 20ª chamada para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 20ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda)  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de

acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

048/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 19ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda),  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
19ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas análise e validação  para de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
19ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009,  na Lei Federal nº 12.711/2012,  alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIADE 16 DE JULHO DE 2026

Nº 104/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas Junior da Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 105/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 104/2026/CED, de 16 de julho de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR, os discentes Matheus Bandeira Ollerman, matrícula 26103970 e Henrique Demeneck Onghero, matrícula 26101560, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 106/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Leonardo Borges da Silva Martins da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Guilherme Kincheski Pereira para integrar a referida Comissão.

Art. 3º – Esta portaria terá validade até 02/06/2027.

Art. 4º – Fica atribuída ao servidor designado a carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 107/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora JULIETE SCHNEIDER, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):

Claricia Otto MEN/CED/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
Francisco Canella UDESC Membro titular externo
Fernando Gonçalves Bitencourt IFSC Membro titular externo
Cleonice Maria Tomazzetti UFSCar Membro titular externo
Iara Zimmer CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Michele de Freitas Bissoli UFAM Membro suplente externo
Carolina Machado Castelli NDI/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.006989/2026-65)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 108/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 03 de agosto de 2026, a servidora Anelise Maria Regiani da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)

 

Nº 109/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):

Sérgio Peters INE/CTC/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
André Barros de Sales UnB Membro titular externo
Iwens Gervasio Sene Junior UFG Membro titular externo
Luiz Affonso Henderson Guedes de Oliveira UFRN Membro titular externo
Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno
Renato de Freitas Bulcão Neto UFG Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.033614/2026-78)

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 110/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 54/2026/CED, de 22 de abril de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

1. Diogo Norberto Mesti da Silva – EED

2. Jocemara Triches – EED

3. Giovanni Felipe Ernst Frizzo – EED

4. Ana Carolina Christofari – EED

5. Carolina Ribeiro Cardoso – MEN

6. Roselane Fátima Campos – MEN

7. Roselete Fagundes de Aviz – MEN

8. Adriana Angelita – MEN

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039991/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 111/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roseli Zen Cerny EED/CED/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
Ana Josefina Ferrari UFPR Membro titular externo
Deise Cristina de Lima Picanço UFRJ Membro titular externo
Glaucia da Silva Brito UNINTER Membro titular externo
Nadia Karina Ruhmke-Ramos CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Marileide Dias Esqueda UFU Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.035355/2026-10)

 

Nº 112/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Joao Pedro Roschel Bernardino, matrícula 24102374 e Keyla Leticia Zamboni Immich, matrícula 26102785, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

Nº 113/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia: Ingrid Muller Rodrigues – Matrícula 22215678 (Titular) Vittoria Manno Lima – Matrícula 24103173 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

Nº 114/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Eduarda dos Santos, matrícula 25101218 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 089/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Clarissa Franzoi Dri Coordenador(a) – CGRI 20/08/2026 20/08/2028
2. Iara Costa Leite Subcoordenador(a) – CGRI 20/08/2026 20/08/2028
3. Marcos Alves Valente Coordenador(a) de Estágios – CGRI 2h 20/08/2026 31/07/2027
4. Klaus Guimarães Dalgaard Coordenador(a) de TCC – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028
5. Juliana Lyra Viggiano Barroso Coordenador(a) de Extensão – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028
6. Jaime César Coelho Pablo Felipe Bittencourt Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
7. Karine de Souza Silva Fábio Pádua dos Santos Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
8. Camila Feix Vidal Mónica Salomón González Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
9. Sandra Regina Leal Letícia Albuquerque Representante CCJ 2h 20/08/2026 20/08/2028
10. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Representante  CED 2h 20/08/2026 20/08/2028
11. Márcio Roberto Voigt Thiago Borges Representante  CFH 2h 20/08/2026 20/08/2028
12. Vera Comparsi de Vargas Andréa Cristina Konrath Representante  CTC 2h 20/08/2026 20/08/2028
13. Luana Goularte Louro Denize Martins da Silva Representante TAE 2h 20/08/2026 20/08/2028
14. Guilherme Lima Mendes Marina Madruga Rodrigues de

Freitas

Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027
15. Gustavo Bianchini Vermohlen Vitor Alexsandro Borges

Barbosa

Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 090/2026/CSE, – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 087/2026/CSE, de 07 de agosto de 2026, conforme se lê a seguir:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1.  Fabrícia Silva da Rosa Coordenadora de Extensão 8h semanais 05/08/2026 04/08/2028

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 039159/2026)