Boletim Nº 150/2026 – 14/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 150/2026
Data da publicação: 14/08/2026
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CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 25/2026/CUn, RESOLUÇÃO Nº 26/2026/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 232/2026/CUn |
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GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2390/2026/GR À Nº 2394/2026/GR PORTARIA Nº 2415/2026/GR PORTARIAS Nº 2419/2026/GR À Nº 2421/2026/GR PORTARIAS Nº 2425/2026/GR À Nº 2426/2026/GR PORTARIA Nº 222/2026/DPD/UFSC |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 458/2026/SUP/HU-UFSC PORTARIA – SEI Nº 459/2026/SUP/HU-UFSC PORTARIA – SEI Nº 466/2026/SUP/HU-UFSC, PORTARIA – SEI Nº 467/2026/SUP/HU-UFSC |
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PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 293/DPC/PROAD |
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PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA N° 062/PROAFE/2026, PORTARIA N° 063/PROAFE/2026 |
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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO |
PORTARIA Nº 17/2026/PROEX |
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PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS |
PORTARIA Nº 17/PRAE/2026, PORTARIA Nº 21/PRAE/2026, PORTARIA Nº 22/PRAE/2026. |
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
PORTARIA Nº 02/2026/SECOM |
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CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 242/2026/DIR/CTC À Nº 244/2026/DIR/CTC |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 11 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 61-63 do Processo Digital nº 23080.038632/2026- 46, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 25/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 25/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor CLÁUDIO LADEIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2488341, para exercer a função de Ouvidor na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Teor do Parecer às páginas 61-63 do Processo Digital nº 23080.038632/2026- 46)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 11 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 39-43 do Processo Digital nº 23080.033229/2026- 21, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 26/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 26/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes da Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):
I – Titulares:
a) MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, assistente em administração;
b) KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, médica; e
c) BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, assistente em administração;
II – Suplentes:
a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE nº 3074554, técnica em contabilidade;
b) JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE nº 2270370, médica; e
c) LETÍCIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE nº 1935145, médica.
Art. 2º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) para compor a CRSC-PCCTAE:
I – Titulares:
a) NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, assistente social;
b) MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148, operador de máquinas agrícolas; e
c) MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista;
II – Suplentes:
a) VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, SIAPE nº 3245541, assistente social;
b) KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, técnica de laboratório; e
c) CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE nº 1577963, bibliotecária documentalista.
Art. 3º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes do Conselho Universitário (CUn) para compor a CRSC-PCCTAE:
I – Titulares:
a) BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, engenheira;
b) BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO, SIAPE nº 1104245, assistente em administração; e
c) ROSANA DEBIASI, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista;
II – Suplentes:
a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, técnica em assuntos educacionais;
b) GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, assistente em administração; e
c) MARILENE DOS SANTOS, SIAPE nº 1180111, auxiliar de enfermagem.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Teor do Parecer às páginas 39-43 do Processo Digital nº 23080.033229/2026- 21)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial com quórum qualificado de três quintos dos membros, realizada em 11 de agosto de 2026, em conformidade com o teor do parecer às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.039014/2026-13, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 232/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera os Anexos D e E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como extingue e cria órgãos executivos centrais.
Nº 232/2026/CUn – Art. 1º O Anexo D do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO D DO REGIMENTO GERAL Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto
1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)
2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)
3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)
6. Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ)
7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)
9. Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN).” (NR)
Art. 2º O Anexo E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO E DO REGIMENTO GERAL
Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto
1. Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte)
2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)
3. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)
4. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)
5. Secretaria de Comunicação (SECOM)
6. Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
7. Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC)
8. Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA)
9. Secretaria de Sustentabilidade e Ação Climática (SESAC)
10. Secretaria de Esporte e Bem-Estar (SESPORTE).” (NR)
Art. 3º Fica extinta a Secretaria de Educação a Distância (SEAD).
Parágrafo único. As atribuições, competências, acervo documental e quadro de pessoal da SEAD serão redistribuídos para outros órgãos executivos centrais e órgãos suplementares afins, nos termos de regulamentação a ser expedida pela Reitoria.
Art. 4º A alteração da estrutura organizacional tratada nesta Resolução Normativa envolve as seguintes readequações operacionais:
I – a criação da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), mediante a elevação e transformação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
II – a criação da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), a partir da reestruturação e transformação da Prefeitura Universitária (PU);
III – a criação da Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a partir da elevação da superintendência de igual denominação;
IV – a criação da Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA), a partir do desmembramento e elevação do Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);
V – a criação da Secretaria de Sustentabilidade e Ação Climática (SESAC), a partir da reestruturação e elevação da/do Coordenadoria/Departamento de Gestão Ambiental (CGA);
VI – a criação da Secretaria de Esporte e Bem-Estar (SESPORTE), mediante o desmembramento da Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer do âmbito da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);
VII – a mudança de nomenclatura e reestruturação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), que passa a ser denominada Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), em função da alteração promovida pelo inciso VI, art. 4º, desta Resolução Normativa; e
VIII – a mudança de nomenclatura e reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), que passa a ser denominada Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), em função da alteração promovida pelo inciso IV, art. 4º, desta Resolução Normativa.
Art. 5º A Reitoria adotará as providências administrativas, orçamentárias e regimentais necessárias para a transição, adequação dos cargos e elaboração dos regimentos internos dos novos órgãos executivos centrais no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.039014/2026-13)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2390/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GEDEÃO LOCKS FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 728/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), com código de vaga 313281, decorrente da redistribuição de João Frois Caldeira, por meio da Portaria nº 116/2026/MEC/MGI, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.040396/2025-47 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2391/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1557/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de MARCOS PEREIRA, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)
Nº 2392/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1556/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2393/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1523/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de FELIPE EDUARDO DAL MÁS, no cargo de Professor do Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, do Edital nº 039/2025/DDP, homologado pela Portaria nº 716/2026/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
(Ref. Sol. nº 23080.002055/2025-73)
Nº 2394/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1454/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026, seção 2, p. 48, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2415/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2026, HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1222/2025/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
(Ref. Sol. 038248/2026)
Nº 2419/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Agosto de 2026, a portaria nº 1184/2026/GR, DE 18 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. 039662/2026)
Nº 2420/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/PROPG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Agosto de 2026, a portaria nº 2588/2023/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Ref. Sol. 039662/2026)
Nº 2421/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, partir de 06 de Agosto de 2026, a portaria nº 2107/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 039662/2026)
Nº 2425/2026/GR – Retificar a Portaria nº2386/2026/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 151, seção 2, em 12/8/2026, p. 36, que dispensa Averaldo Junior Ferreira, modificando o trecho em que se lê “a partir de 26 de Junho de 2026” para “a partir de 28 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. 038834/2026)
Nº 2426/2026/GR – Retificar a Portaria 2387/2026/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 151, seção 2, em 12/08/2026, p. 36, que designa HUMBERTO ROESLER MARTINS, modificando o trecho em que se lê “a partir de 26 de Junho de 2026” para “a partir de 28 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. 038834/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 222/2026/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 222/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): LUCIANA ROHDE
SIAPE: 1970815
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ADRIANA BOSCHI MOREIRA
SIAPE: 2967476
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CCB
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005556202627)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 458/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
– SEI nº 458/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/08/2026, a servidora Jaqueline Nunes Flores, SIAPE 2918567, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS (Farmácia Satélite da Internação) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.013685/2026-43)
PORTARIA – SEI Nº 459/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
SEI nº 459/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/08/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jaqueline Nunes Flores, SIAPE 2918567, cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS, Farmácia Satélite da Internação, (Laudo Técnico 26246.000.926/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.013685/2026-43)
PORTARIA – SEI Nº 466/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
SEI nº 466/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/08/2026, a servidora Fabiana Minati De Pinho, SIAPE 1421464, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI 23820.013787/2026-69)
PORTARIA – SEI Nº 467/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
SEI nº 467/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/08/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabiana Minati De Pinho, SIAPE 1421464, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Sistema Urinário – USUR, Laudo Técnico 26246.000.667/2022, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.013787/2026-69)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 293/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção das áreas verdes da Universidade Federal de Santa Catarina, nos municípios de Florianópolis e Governador Celso Ramos, conforme consta no processo 23080.026351/2026-41.
| Nome | SIAPE | Função |
| Roberto Carlos Alves | 1160655 | Membro Titular (presidente) |
| Edson Alves Pereira | 1160447 | Membro titular |
| Daniel Franco | 1637823 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
N° 062/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 41 de 01 de Junho de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.
Art. 2 Prorrogar o prazo em 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 063/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
| Nome | SIAPE/
Matrícula/CPF |
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? |
| Juliane dos Santos | 222003059 | Discente de Graduação |
| Rafaela Belino Xeta | 26100009 | Discente de Graduação |
| Aladio Bolantim Mariano | 22103195 | Discente de Graduação |
| Ana Clara Apinages da Fonseca | 25201346 | Discente de Graduação |
| Jose Luis Zuniga Mendoza | 25102083 | Discente de Graduação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 17/2026/PROEX – Art. 1º Designar GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), no que concerne ao Departamento Administrativo (DA/PROEX) e ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/DA/PROEX), pelo período de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA Nº 17/PRAE/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 17/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer as normas para a concessão de Auxílio Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.
Art. 2º O Auxílio Alimentação será destinado exclusivamente aos estudantes de medicina com Cadastro PRAE válido, conforme os critérios do programa, que estejam cursando o Internato Médico no semestre de 2026.2, indicados pela coordenação do curso em Ofício específico.
Art. 3º Constituem-se critérios gerais de inscrição:
I. Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 01 (um) salário mínimo.
II. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial em Medicina na UFSC que estejam cursando o Internato Médico.
III. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.
Art. 4º O auxílio consistirá no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) semanais, com o objetivo de auxiliar no custeio de alimentação durante o período do Internato
Médico.
Art. 5º O auxílio será concedido aos estudantes indicados pela coordenação do curso de medicina na relação dos alunos que necessitam de auxílio alimentação em 2026/2, em virtude de estágio obrigatório fora das dependências da UFSC.
Parágrafo Único: O período de recebimento de cada estudante será de acordo com as semanas informadas por meio de Ofício a ser expedido pelas respectivas Coordenações dos Cursos de Medicina e tramitado ao DPE/PRAE até o dia 17/08/2026, assim, não será aceito Ofício fora do prazo.
DO PAGAMENTO
Art. 6º É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on-line.
Art. 7º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.
Art. 8º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.
Art. 9º O estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa, a qual não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.
Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.
Art. 11 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref.: Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024 que institui POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, e considerando a necessidade de apoio aos estudantes de medicina em estágio de internato)
PORTARIA Nº 21/PRAE/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 21/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no
Art. 3º desta Portaria.
OBJETIVO
Art. 1º O Auxílio Deslocamento tem por objetivo auxiliar no custeio do deslocamento de estudantes regulamente matriculados na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Trindade, para a realização das refeições no RU do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC) no dia 25/07/2026, em razão da indisponibilidade de transporte da UFSC no referido dia e o RU do Campus Trindade estar fechado para manutenção.
PÚBLICO
Art. 2º O Auxílio Deslocamento visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário da PRAE com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Trindade.
Parágrafo único. O Auxílio Deslocamento não será concedido a estudantes que já possuem gratuidade no transporte público prevista em lei.
CRITÉRIOS
Art. 3º Para fins de concessão do auxílio a que trata esta Portaria, os estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:
i) Estar regularmente matriculado na UFSC no campus Trindade em curso de graduação presencial.
ii) Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.
iii) Estar em Florianópolis durante os dias de fechamento do RU.
Iv) Ter realizado refeições no RU/CCA no dia 25/07/2026, conforme registro do referido RU.
VALOR DO AUXÍLIO
Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) sendo baseado na tarifa para estudantes com cartão do Sistema Integrado de Mobilidade de Florianópolis. O estudante poderá ser ressarcido o valor para o deslomamento no almoço e/ou janta, conforme utilização no dia.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 5º O/A estudante deve responder ao formulário disponível no link: Formulário Requerimento de Reembolso .
Prazo para preencher o formulário: de 13/08/2026 até às 23h59 de 20/08/2026.
Parágrafo único. A confirmação da solicitação se dará a partir do cruzamento entre as solicitações recebidas e a listagem de estudantes que acessaram o RU/CCA no dia 25/07/2026, contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.
PAGAMENTO
Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do/a estudante a partir do dia 05/09/2026.
Art. 7º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.
Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.
Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a.
Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER e Nubank.
Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
CONTROLE SOCIAL
Art. 12º Este auxílio corresponde ao ingresso no RU/CCA e será fiscalizado por meio da catraca eletrônica do RU/CCA.
Art. 13º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
(Ref.: Decreto nº 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão do atendimento ao público do Restaurante Universitário do Campus Trindade (RU/UFSC) em razão do seu fechamento temporário para manutenção.)
PORTARIA Nº 22/PRAE/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 22/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer as normas para a concessão de Auxílio Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.
Art. 2º O Auxílio Alimentação será destinado exclusivamente aos estudantes de medicina com Cadastro PRAE válido, conforme os critérios do programa, que estejam cursando o Internato Médico no semestre de 2026.2, indicados pela coordenação do curso em Ofício específico.
Art. 3º Constituem-se critérios gerais de inscrição:
I. Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 01 (um) salário mínimo.
II. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial em Medicina na UFSC que estejam cursando o Internato Médico.
III. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.
Art. 4º O auxílio consistirá no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) semanais, com o objetivo de auxiliar no custeio de alimentação durante o período do Internato Médico.
Art. 5º O auxílio será concedido aos estudantes indicados pela coordenação do curso de medicina na relação dos alunos que necessitam de auxílio alimentação em 2026/2, em virtude de estágio obrigatório fora das dependências da UFSC.
Parágrafo Único: O período de recebimento de cada estudante será de acordo com as semanas informadas por meio de Ofício a ser expedido pelas respectivas Coordenações dos Cursos de Medicina e tramitado ao DPE/PRAE até o dia 17/08/2026, assim, não será aceito Ofício fora do prazo.
DO PAGAMENTO
Art. 6º É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on-line.
Art. 7º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.
Art. 8º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.
Art. 9º O estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa, a qual não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.
Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.
Art. 11 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref.: Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024 que institui POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, e considerando a necessidade de apoio aos estudantes de medicina em estágio de internato)
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1913/2026/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo n.º 23080.018251/2026-41 RESOLVE:
PORTARIA Nº 02/2026/SECOM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 02/2026/SECOM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, assistente em administração, titular;
II – LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO, SIAPE nº 2051274, programador visual, titular;
III – MILENE BARAZZUTTI, SIAPE nº 1864098, técnico em assuntos educacionais, titular;
IV – AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE nº 1137902, jornalista, suplente;
V – CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, jornalista, suplente; e
VI – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, assistente em administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM), código 12198;
II – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/SECOM, código 10027;
III – UFSC TV/SECOM, código 10325;
IV – DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/SECOM, código 12750;
V – COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DA COMUNICAÇÃO/SECOM, código 12742;
VI – COORDENADORIA DE DESIGN E PROGRAMAÇÃO VISUAL/AGECOM/SECOM, código 11547;
VII – SETOR DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/CAGC/SECOM, CÓDIGO 12759;
VIII – COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO E JORNALISMO CIENTÍFICO/AGECOM/SECOM, código 10326;
IX – SEÇÃO DE ACERVO FOTOGRÁFICO/AGECOM/SECOM, código 10330;
X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/AGECOM/SECOM, código 10332;
XI – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS/AGECOM/SECOM, código 11662;
XII – SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12112;
XIII – SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12751;
XIV – SERVIÇO DE APOIO A SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12018;.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam revogadas as portarias n.º 1/2025/AGECOM, de 17 de julho de 2025, n.º 3/2025/SECOM, de 25 de agosto de 2025, e nº1/2026/SECOM, de 17 de abril de 2026.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Nº 242/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 10/8/2026, a Portaria nº 211/2025/DIR/CTC, de 25 de agosto de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 10/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037332/2026)
Nº 243/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 10/8/2026, a Portaria 91/2026/DIR/CTC, de 23 de abril de 2026.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, para o período de 10/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:
-EDSON ROBERTO DE PIERI
-GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE
-RICARDO JOSÉ RABELO
(Ref.: Solicitação Digital nº 037332/2026)
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Nº 244/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2026 até 29/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 039402/2026)