Boletim Nº 66/2021 – 11/06/2021

11/06/2021 14:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2021

Data da publicação:11 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.06.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 16 a 19/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 150/2021/CUn

CONSELHO DE CURADORES PORTARIAS Nº 58 a 77/2021/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2021/CC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 067 a 068/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 9 a 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº069 a 070/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2021/IU
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 10 a 12/2021/PROEX
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 048 a 050/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 75 a 76/2021/CED

EDITAL Nº 13/2021/CED

EDITAL Nº 02/2021/NDI/UFSC

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 13/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 115 a 136/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 9/2021/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 1º de junho de 2021

 

Nº 16/2021/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 17/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 18/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2020 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 19/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 12/2021/CUn, às fls. 55-57 do Processo nº 23080.020564/2021-54)

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, da Portaria nº 1038/MEC/2020 e a ausência de regulamentação de sessões remotas do Conselho Universitário em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a realização de sessões remotas do Conselho Universitário durante a suspensão das atividades presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Nº 150/2021/CUn  – Art. 1º Fica regulamentada a realização de sessões remotas do Conselho Universitário (CUn), em caráter excepcional, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR e da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

CAPÍTULO

I DAS REUNIÕES

Art. 2º As reuniões serão realizadas em sala virtual por meio de plataforma institucional. Parágrafo único. Será garantida a participação dos conselheiros titulares e suplentes, conforme ocorre nas sessões presenciais.

Art. 3º Os conselheiros devem fazer log-in na plataforma institucional utilizando nome completo na identificação, não sendo permitida a permanência na sala de conselheiro que não estiver devidamente identificado.

Art. 4º A presença dos conselheiros na sessão deverá ser atestada por meio de assinatura digital no Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, devendo a assinatura ser realizada prioritariamente no início da sessão.

Art. 5º A participação de pessoas externas ao Conselho Universitário deverá ser submetida à votação no plenário, sendo obrigatória a sua identificação.

Art. 6º Será permitida a manifestação dos conselheiros: I – por meio de fala, observando-se o disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário; II – por meio do chat da sala virtual institucional, a qualquer momento da sessão, sem registro em ata.

Art. 7º A sessão será suspensa nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CUn ou na ocorrência de problemas técnicos no sistema que inviabilizem o uso da plataforma institucional.

Art. 8º A transmissão da sessão deve ser garantida à comunidade, incluindo a transmissão do chat da sala virtual institucional, através dos perfis institucionais da UFSC nas redes sociais, cabendo à TV UFSC/Agecom prestar esse serviço. Parágrafo único. A transmissão deve ser confirmada ao início da sessão, antes da aprovação da ordem do dia.

CAPÍTULO II

DAS VOTAÇÕES Art. 9º As votações simbólicas, previstas no art. 21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, serão realizadas por meio de enquete na sala virtual institucional.

  • 1º Ao final da votação, a fim de garantir seu caráter simbólico e aberto, será divulgada a relação dos conselheiros votantes e seu respectivo voto, na forma de planilha eletrônica.
  • 2º Cada conselheiro votante deverá conferir seu voto na planilha e se manifestar no chat interno da sala virtual institucional caso seu voto não tenha sido computado.
  • 3º No caso previsto no § 2º, o conselheiro deverá anunciar seu voto em separado, mediante registro no chat, sendo este contabilizado no resultado da apuração.
  • 4º A planilha eletrônica com a relação dos votantes e seus respectivos votos deverá ser disponibilizada ao plenário do CUn imediatamente após cada votação.
  • 5º A planilha de apuração, contendo a relação de votantes e seus respectivos votos em cada uma das votações realizadas, deverá ser armazenada nos arquivos do Conselho Universitário junto aos demais documentos da respectiva sessão.

Art. 10. As enquetes para votação só deverão ser abertas após resolvidas todas as questões de ordem manifestadas verbalmente e/ou no chat interno da reunião.

Art. 11. No caso de aprovação em plenário para votação nominal, o procedimento seguirá o rito previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário. Parágrafo único. O voto será declarado via chat interno da plataforma institucional ou por meio do microfone.

Art. 12. As votações secretas de forma remota deverão garantir a anonimidade e apenas um voto por conselheiro nas opções oferecidas, sem possibilidade de anulação de voto.

Art. 13. É de responsabilidade da presidência do CUn garantir o cumprimento do disposto no § 7º do art. 21 e no art. 22 de seu Regimento Interno do Conselho Universitário.

Art. 14. Em caso de falha técnica no sistema ou plataforma institucional que impeça um conselheiro de exercer seu voto, este deverá comunicar a falha imediatamente à presidência do Conselho Universitário, antes da divulgação do resultado, devendo toda a votação ser refeita na sequência.

Art. 15. O presidente da sessão deverá manter as enquetes de votação abertas por 1 (um) minuto.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos artigos anteriores e por deliberação do plenário, a votação será anulada e refeita na mesma sessão.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de estratégias de atenção às situações de violência com foco na população masculina no âmbito da Atenção Primária a Saúde” (Ref.  Parecer nº 48/2021/CC, constante do Processo nº 23080.040466/2020-52).

 

Nº 59/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Tradução Fonema/Grafema para uso em Sistemas de Reconhecimento de Fala”. (Ref. Parecer nº 51/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009274/2021-50).

 

Nº 60/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito” (Ref. Parecer nº 52/2021/CC, constante do Processo nº 23080.049375/2020-82).

 

Nº 61/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de Prestação de Recursos Não Reembolsáveis a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto REFORMA – Restauração Ecológica da Floresta Ombrófila Mista” (Ref. Parecer nº 50/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051283/2020-62).

 

Nº 62/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Technology Innovation Institute – Sole Proprietorship LLC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Protocolos Criptográficos Híbridos” (Ref. Parecer nº 49/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011410/2021-71).

 

Nº 63/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 53/2021/CC, constante do Processo nº 23080.020668/2013-59).

 

Nº 64/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC (Ref. Parecer nº 54/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032539/2011-41).

 

Nº 65/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 55/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023104/2013-78).

 

Nº 66/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Matriz Insumo-Produto Catarinense e o Desenvolvimento Econômico a partir da Indústria”. (Ref. Parecer nº 56/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009159/2021-85).

 

Nº 67/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”. (Ref. Parecer nº 57/2021/CC, constante do Processo nº 23080.007341/2021-00).

 

Nº 68/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Sociedade Brasileira De Informática Em Saúde (SBIS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 58/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 69/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Supergrafeno LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Síntese do óxido de grafeno/grafite e grafeno utilizando tratamento com UV/ozônio” (Ref. Parecer nº 59/2021/CC, constante do Processo nº 23080.012627/2021-07).

 

Nº 70/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC – descentralização 2021” (Ref. Parecer nº 60/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050288/2020-78).

 

Nº 71/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC 2020/2022” (Ref. Parecer nº 62/2021/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45).

 

Nº 72/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Zen S.A. Indústria Metalúrgica e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação no projeto e fabricação de componentes para tensores utilizando materiais compósitos autolubrificantes” (Ref. Parecer nº 63/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014708/2021-33).

 

Nº 73/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 64/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005135/2021-57).

 

Nº 74/2021/CC – Aprovar o Acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a BMW do Brasil Ltda. a AVL South America Ltda. e o Instituto Agora de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade autônoma eficiente de geração de gases para células a combustíveis de óxido sólido (SOFC) baseado em reformador de etanol” (Ref. Parecer nº 66/2021/CC, constante do Processo nº 23080.015681/2021-04).

 

Nº 75/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a S3ENG – Tecnologia Aplicada à Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Maturidade para Entidades Públicas, relacionado ao mercado de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção)” (Ref. Parecer nº 67/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014913/2021-07).

 

Nº 76/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.005457/2021-04;        23080.047251/2020-62; 23080.005588/2020-01; 23080.002807/2020-91;                  23080.016608/2018-46; 23080.037677/2018-93; 23080.028947/2018-75;      23080.010400/2021-19; 23080.035996/2020-89; 23080.080115/2019-41;          23080.051453/2020-17 (Ref. Parecer nº 68/2021/CC, constante nos Processos).

 

Nº 77/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Processos Seletivos Especiais UFSC/2021” (Ref. Parecer nº 69/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004178/2021-15).

 

 

Resolução Normativa de 20 de maio de 2021

 

Revoga a Resolução Normativa nº 002/2009/CC, de 4 de setembro de 2009.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 20 de maio de 2021 e conforme o Parecer nº 61/2021/CC, constante da Solicitação nº 088620/2019,

RESOLVE:

 

Nº 27/2021/CC  – Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 002/CC/2009, de 4 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 067/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Renata Orlandi, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DISPENSAR o docente, Jorge Cássio Costa Nóbriga, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021.

 

Nº 068/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 054/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…SIAPE 2531012”.

Leia-se:

“…SIAPE 1023086”.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “RELAÇÃO ENTRE O ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E O USO DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laian Silva Medeiros, em seminário público a ser realizado no dia 16/07/2021, às 13h30min, em sessão virtual (link a divulgar).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins (Suplente).

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “FENOTIPAGEM DE VIDERA (VITIS VINIFERA) PARA GENOTIPOS RESISTENTES A PLASMOPARA VITICOLA MEDIANTE TÉCNICAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL APLICADAS A DADOS RADIOMÉTRICOS”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Guillermo Alonso Romero Oviedo, em sessão pública a ser realizada no dia 25 de junho de 2021, por meio do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Miguel Pedro Guerra – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Denise Cybis Fontanta – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/DCTJ – Designa a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência de 2 (dois) anos, retroativa à 29 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 070/2021/DCTJ – Concede afastamento integral para capacitação a nível de doutorado, ao docente Luiz Eduardo Bueno Minioli, no período compreendido entre 14/06/2021 à 14/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMIISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 003/2021/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 002/2021/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 20/04/2021.

(Ref.: Laudo Pericial Individual nº 26246-000.650/2021).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 6/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 2.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655, JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212, e RAINER JUNIO DE SOUSA, SIAPE 1346088, MASIS 212943, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 3 a 18 de maio de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 11/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para propor minuta de resolução normativa de regulamentação das Ligas Acadêmicas na UFSC.

Art. 2º Designar DANIELE DELACANAL LAZZARI, SIAPE 1017916, MASIS 204239; KEYLA CRISTIANE DO NASCIMENTO, SIAPE 3492734, MASIS 195094; FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE 1868198, MASIS 186460; as acadêmicas ANA BEATRIZ ELSEN BARCELLOS; matrícula 18100134; JASMIM LOSSO ARRANZ, matrícula 19100142; e VITÓRIA DAVI MARZOLA, matrícula 16200284; para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.

Art. 3º A comissão tem até trinta dias para apresentar a minuta para apreciação da Câmara de Extensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 12/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 7/2021/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio ao Programa Floripa mais Empregos.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212; DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, MASIS 193644; CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; e FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, MASIS 193091; para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 15 a 29 de junho de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

SECRETARUA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 048/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor a politica de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 2º Designar integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira pessoa, comporem a referida comissão:

 

  1. Aurivar Fernandes Filho – SAAD
  2. Gabriela da Silva – Doutoranda/PPGEd
  3. Izzie Amancio – Mestranda/PPGEd
  4. Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD
  5. Jenn Lopez – Graduação em Letras – Espanhol/CCE
  6. Mayara Furtado- COAES/PRAE
  7. Maria Alice Pereira Borges – DISS/DAS/PRODEGESP
  8. Mariana Franco – Graduação em Serviço Social
  9. Nick Bokeko – CAP/DPG/PROPG
  10. Rodrigo Otavio Moretti-Pires– SPD/CCS

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária de duas horas semanais aos membros para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2021 e em anos anteriores.

 

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Presidente
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Sandor Fernando Bringmann Professor Magistério Superior 3012982 Departamento de Metodologia do Ensino/ CED Titular
Guilherme Cosenza Almeida Franco Indigenista Especializado 1818240 FUNAI Titular
Celestiel Kri da Silva ____ ____ CEPIn/SC Titular
Sandra de Paula Santos ____ ____ CEPIn/SC Suplente
Kércia Priscilla Figueiredo Peixoto ____ ____ Membro externo Titular
Eliton Vainhecu Weitcha Xokleng/ Estudante Indígena Matrícula:

18103702

 

Curso de Graduação em Antropologia Titular
Thaira Antonia Pripra Xokleng/ Estudante Indígena 19104323 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Anieli Belino Kaingang/ Estudante Indígena 17102590 Curso de Graduação em Medicina Titular
Gesieli Norberto Kaingang/ Estudante Indígena 17102601 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Jéssica Flávia de Oliveira Kaingang/ Estudante Indígena 19203641 Curso de Graduação em Medicina – Araranguá Titular
Valter dos Santos Kaingang/ Estudante Indígena 19203643 Curso de Graduação em Medicina Titular
Maria Lauri Prestes da Fonseca Parintintin/ Estudante Indígena Matrícula:

14106200

Curso graduação Ciências Sociais Membro

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 050/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2021 e anos anteriores.

NOME CARGO SIAPE/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Presidente
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Marcelo Barbosa Spaolonze Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Antropólogo) 1553645 INCRA/SC Titular
Ezequiel Lopes de Souza Estudante Quilombola 19206347 Curso de Graduação em Direito Titular
Marley Sidnei Luiz Estudante Quilombola 20250443 Curso de Graduação em Biblioteconomia Titular
Valdomiro Chagas da Silva Estudante Quilombola 19104334 Curso de graduação em Medicina Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2021

 

Nº 75/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 76/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 211022, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 10 de junho de 2021

 

Nº 13/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º- Convocar os(as) servidores(as) Docente, Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, Estudantes e responsáveis legais (limitando um voto por família), para no período de 09 a 13/08/2021, das 9 horas às 17 horas, participar da Consulta à Comunidade Escolar para escolhas dos novos ocupantes dos cargos de: Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

Art. 2º- Os(as) candidatos(as) deverão requerer suas inscrições, no período de 11/06/2021 a 12/07/2021, perante requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado por e-mail na Coordenadoria Administrativa do CA (pleito.ca@contato.ufsc.br), no horário de expediente. Parágrafo Único: A inscrição para Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a) deverá ser acompanhada de uma síntese da respectiva proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do Colégio de Aplicação.

Art. 3º- A consulta de que trata este edital é regida pelas Normativa no 001 e no 002/CED/ 2018.

Art. 4º- Conforme PORTARIAS NORMATIVAS N0 352/2020/GR, N0 353/2020/GR, N0 354/2020/GR e RESOLUÇÃO NORMATIVA N0 140/2020/CUn, que definem ações relacionadas ao trabalho remoto e o distanciamento social, na prevenção e combate a COVID-19, as eleições, antes presencialmente, passam a ser realizadas de forma on-line. O Assinado digitalmente por Victor Julierme Santos da Conceicao . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 022845/2021 e o código 53IWZ79B. processo de consulta à comunidade escolar ocorrerá por meio do Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia).

Art. 5º- O processo de Consulta à Comunidade Escolar ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADE
10/06/2021 Lançamento do edital para Consulta à Comunidade.
11/06/2021 a 12/07/2021 Período de inscrição dos(as) candidatos(as).
13/07/2021 Divulgação das inscrições
14 a 15/07/2021 Prazo para recurso de impugnação das inscrições.
16/07/2021 Resposta aos pedidos de impugnação.
16/07/2021 Homologação das inscrições.
02 a 06/08/2021 Período para apresentação das propostas das chapas para a comunidade escolar: campanha e debates.
09 a 13/08/2021 Consulta à comunidade escolar.
13/08/2021 Apuração de votos e divulgação do resultado.
16/08/2021 Prazo final de interposição de recursos.
17/08/2021 Homologação do resultado final pelo Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.
17 a 30/08/2021 Passagem de transição da Gestão 2019 – 2021 à Gestão 2021 – 2023.
31/08/2021 Posse da nova equipe gestora.

Art. 6º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação do Boletim Oficial da UFSC e será divulgado na página http:// www.ca.ufsc.br.

Art. 7º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 75/2021/CED) para coordenar os trabalhos:

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

Edital de 09 de junho de 2021

02/2021/NDI/UFSC

 

A Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – NDI/CED/UFSC torna pública a seleção para eventual contratação de estudantes dos cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros) da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não obrigatório no próprio NDI, nos termos da Lei nº 11.788/2011, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, da Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016 e da Resolução Normativa nº 76/2016/CUN. 1. OBJETO. 1.1. O edital trata da abertura de inscrições para seleção de estagiários não obrigatórios para formação de cadastro de reserva (CR) a fim de atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível superior em cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros), conforme as disposições a seguir. 1.2. As vagas serão oferecidas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE 2021) da UFSC e em conformidade com as orientações atuais do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD; pela Lei nº 11.788/2008, pela Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016, e pela Resolução Normativa 73/CUN/2016. 2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. 2.1. As vagas servirão para exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC) de forma remota ou, quando das atividades presenciais, na sede localizada no campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900. 2.2. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório do curso de Graduação em Psicologia: 2.2.1. Atuar em articulação com o professor no desenvolvimento do trabalho pedagógico com crianças de 0 a 6 anos, que envolve diversos aspectos tais como: propostas direcionadas, interações diversificadas, brincadeiras, refeições, passeios, ações de cuidado em relação à saúde, higiene e segurança, entre outros, visando à consolidação da proposta curricular do NDI. Intervenção para superação de barreiras educacionais existentes, considerando as necessidades de crianças com deficiência e transtorno do espectro autista. 2.2.2. Participar na formação e supervisão prevista pelo NDI que inclui formações temáticas, supervisão acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e atividades relacionadas aos conhecimentos da psicologia. 2.3. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório dos demais cursos de Graduação:1. Atuar junto às crianças de zero a seis anos de idade em articulação com o projeto pedagógico e o plano de ensino do professor, tendo em vista o desenvolvimento de ações pedagógicas que envolvem diferentes eixos de atuação, quais sejam: interações diversificadas; atividades dirigidas; atuação para consolidação do princípio inclusivo; organização dos espaços e materiais; jogos e brincadeiras; saídas de campo; ações de cuidado e orientação em relação à saúde, alimentação, higiene e segurança. 2.3.2. Participar do plano de formação organizado pela Coordenação Pedagógica do NDI, que contempla formações temáticas relacionadas à educação infantil, além de orientação acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. 3. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA. 3.1. A carga horária será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais. 3.2. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 3.3. O valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de auxílio-transporte, conforme Edital 001/PROGRAD/2020. 4. DOS REQUISITOS DAS VAGAS. 4.1. São requisitos para a contratação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN e deste edital: i. ser aluno de graduação da UFSC; ii. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; iii. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior; iv. ter disponibilidade de participar de atividades de aproximação virtual com as crianças e famílias; v. ter disponibilidade para início presencial imediato; vi. desempenhar toda carga horária do estágio no mesmo turno para o qual foi contratado; vii. não estar cursando o 1º semestre. 4.2. Todas as vagas serão destinadas ao Cadastro de Reserva. 4.3. O turno matutino vai das 07h20min às 12h10min e o vespertino das 13h20min às 18h10min, podendo o estagiário ter suas 4 horas de trabalho designadas dentro deste espaço temporal. 4.4. É facultado aos inscritos declararem disponibilidade de estagiar nos dois turnos simultaneamente, desde que façam a opção no ato de inscrição. 4.5. É facultado ao NDI decidir qual o turno do estágio do candidato aprovado quando este optar por quaisquer dos dois turnos. 4.6. O estágio será executado de forma integral em apenas um turno. 4.7. A seleção dar-se-á separadamente para cada turno e, ao final, cada um deles terá sua lista de classificação. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS. 5.1. Ficam reservadas, ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. 5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou

II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 5.3. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 6ª, 10ª, 13ª, 16ª, 19ª e assim sucessivamente, contemplando a lista de classificados dentro do número de vagas disponíveis. 5.4. A lista de cadastro de reserva respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. 5.5. Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceder à inscrição em conformidade com esta opção. 5.6. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato informará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas Étnico-Raciais. 5.7. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento da sua inscrição para o processo seletivo. 5.8. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.9. O candidato que não comprovar as exigências relativas à modalidade de reserva de vaga, passará a compor automaticamente somente a lista de ampla concorrência. 5.10. O candidato negro que se autodeclarar no momento da inscrição concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 6. DA FORMA DE INSCRIÇÃO. 6.1. A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, entre os dias 09 e 16 de junho de 2021, mediante preenchimento de cadastro disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAG2IbFtqDwAyCoLLeFgOX21A__jvNgFdmtOoJSN8YQ5KkYw/viewform, ao qual devem ser anexados o atestado de matrícula, o histórico escolar, a grade de horários do semestre  emitidos pelo sistema CAGR/UFSC. 6.2. Aqueles que realizaram estágio não-obrigatório na UFSC devem anexar o Relatório de Estágio não Obrigatório (RAENO). 6.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) dia 18 de junho de 2021. 6.4. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com cursos, requisitos, prazo, local e forma acima descritos. 6.5. O prazo de recurso quanto à homologação das inscrições ocorrerá desde a publicação da homologação parcial, no dia 18 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 21 de junho de 2021. 6.6. O recurso de que trata o item 6.5. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br, contendo o título “RECURSOS SELEÇÃO DE ESTÁGIO”. 6.7. Serão indeferidos os recursos em desacordo com o prazo e a forma acima descritos. 7. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 7.1. O processo seletivo consistirá na pontuação e classificação conforme critérios objetivos do quadro abaixo:

Experiência de estágio não obrigatório no NDI com avaliação registrada no RAENO Até 3 pontos
Classificação no processo seletivo para estágio em 2019 (Edital 03/2019/NDI/UFSC) 2 pontos
Experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, co-docência, monitoria na Educação Infantil 1 ponto a cada 6 meses
Aluno regular do curso de Pedagogia 2 pontos
Aluno regular do curso de Psicologia 1 ponto
Aluno regular do curso de Antropologia, Fonoaudiologia, Museologia e Licenciaturas (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, entre outras) 0,5 ponto
Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) Valorado conforme o Histórico anexo à inscrição

7.2. Será aceito como documento probatório de experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, monitoria, co-docência na Educação Infantil, declaração assinada pelo responsável legal da instituição onde realizou a atividade. 7.3. Será critério de desempate a idade do candidato, valorada em anos, meses e dias. 8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. 8.1. O resultado parcial do processo seletivo será publicado no dia 24 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 8.2. O prazo de recurso quanto ao resultado parcial ocorrerá desde a publicação do resultado final da homologação parcial, no dia 24 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 25 de junho de 2021. 8.3. O recurso do qual trata o item 8.2. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 8.4. O resultado final será publicado em 28 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9. DA CONVOCAÇÃO. 9.1. As convocações serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9.2. Os candidatos também serão convocados por intermédio do endereço eletrônico informado no ato de inscrição. 9.3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido. 9.4. É responsabilidade do candidato estar atento aos comunicados do NDI, manter a sua caixa de entrada disponível e checar a sua caixa de spams se for necessário. 9.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 9.6. O não comparecimento do estagiário, quando requerido pelo NDI acarretará no desligamento deste e nas sanções administrativas cabíveis. 9.7. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. 9.8. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.9. Observado o desacordo com as normas de regência após a inscrição, os candidatos serão imediatamente excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 10.1. Este processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção interna formada por servidores da Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 10.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. Serão admitidos recursos aos termos deste edital, em até dois dias úteis após a publicação deste com argumentação lógica e fundamentação consistente. 11.2. O recurso do qual trata o item 11.1. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI) para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 11.3. Não serão concedidas por e-mail ou telefone outras informações além daquelas constantes neste edital. 11.4. A seleção objeto do presente Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no site do NDI, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e publicados no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

Recursos aos termos do edital 09 a 11 de junho de 2021
Inscrições 09 a 16 de junho de 2021
Homologação 18 de junho de 2021
Recursos quanto às inscrições homologadas 18 a 21 de junho de 2021
Resultado do processo seletivo 24 de junho de 2021
Recursos ao resultado do processo seletivo 24 a 25 de junho de 2021
Resultado final 28 de junho de 2021

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

Edital de 08 de junho de 2021

 

Edital nº 13/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições; 2. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, através do e-mail caa.cfh@contato.ufsc.br, no período de 14 a 30 de junho de 2021, até as 20 horas; 3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 19 de julho de 2021, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018100/2021)

 

Nº 116/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 30/11/2020 até 30/11/2021, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

ERIC AISLAN ANTONELO

(Ref. Solicitação Digital nº 018128/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a contar desta data, a Portaria n.º 307/2020/SEC/CTC, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os(as) seguintes acadêmicos(as) como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para o período de 12/5/2021 a 19/4/2022:

Titular Suplente
CAUÊ BAASCH DE SOUZA (16100719) Sem suplente
GABRIEL HENRIQUE SILVA CIDADE (18200495) CAIO MONTEIRO VIEGAS (19204725)
GUSTAVO LINS DE OLIVEIRA (18104537) VITOR CASTILHO CORDOVA (20100835)
JÉSSICA FARIAS PEREIRA (16100648) ANDRE LENZ BARBOSA (17200355)
JOÃO AUGUSTO GEHRKE PESSATO PAIVA (20105110) NATHALY DA SILVA RIVATTO (17205059)
LUCAS RUAN DE FREITAS (16103183) Sem suplente
LUIS GUSTAVO SORENSEN (18100652) KAREN BORINI BATTANI (18203380)
LUIS OSWALDO DOS SANTOS GANOZA (15100753) PALOMA ZANKELY ALVES DE OLIVEIRA CIONE (17100530)

(Ref. Ofício Expedido n.º 13/2021/SEC/CTC)

 

Nº 118/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, a partir de 23/05/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018678/2021)

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 119/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, retroativamente a 15/04/2021, o servidor docente ANTÔNIO FÁBIO CARVALHO DA SILVA da função de membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 249/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente SAULO GÜTHS como membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 15/04/2021 até 02/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018794/2021)

 

Nº 120/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Gradação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018795/2021)

 

Nº 121/2021/SEC/CTC – Prorrogar até 17/12/2021 a vigência da Portaria n.º 14/2020/SEC/CTC, de 31 de janeiro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 018911/2021)

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 122/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, a partir de 13/05/2021, pelo período de 1 (um) ano:

Área de Sistemas de Transportes

Titular: Lauro Alan Peixoto de Gouvea (matrícula 201906591)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

Área de Gestão Territorial

Titular: André Felipe Bozio (matrícula 201906600)

Suplente: Franco Emiliano de Paula (matrícula 201906601)

(Ref. Solicitação Digital nº 018904/2021)

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 123/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor técnico-administrativo TIAGO AURÉLIO ALVES da função de fiscal de concurso, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 91/2021/SEC/CTC, de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo CALOS EDUARDO COELHO como fiscal do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 04/11/2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 019786/2021)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 124/2021/SEC/CTC – Art. 1º Alterar, a contar de 05/05/2021, a nomenclatura do ” Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS” para “Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

Art. 2º Alterar, a contar de 05/05/2021, a Portaria n.º 194/2020/SEC/CTC, de 22 de julho de 2020, que designou o servidor docente Danilo Silva para exercer a função de Supervisor do Laboratório:

Onde se lê: “supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS”.

Leia-se: “supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

(Ref. Processo 23080.016971/2021-67)

 

Nº 125/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL LUIZ CANCIAN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 25/5/2021 a 24/5/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020192/2021)

 

Nº 126/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes SÉRGIO PETERS, MARCIO SCHNEIDER, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e o discente AKKUAM PALLAORO DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico, para o período de 24/05/2021 a 31/12/2021.

(Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 127/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório Image Processing and Computer Graphics Lab – LAPIX do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 17/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020608/2021)

 

Nº 128/2021/SEC/CTC – Designar as servidoras e o discente abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos programas de pós-graduação do CTC, com auxílio da SAAD, a partir de 01/06/2021, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discente:

ROBERT JOSÉ DE PAULA GONÇALVES (PPGEAS)

(Ref. parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

Portarias de 1º de junho de 2021

 

Nº 129/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/05/2021, o servidor docente ANDRÉ LUIZ DE AMORIM da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 332/2019/SEC/CTC, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Designar o servidor docente PAULO RODRIGUES MACHADO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, no período de 11/05/2021 até 13/12/2021, atribuindo-lhe 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018913/2021)

 

Nº 130/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 24/05/2021 até 04/06/2021, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista as férias regulares do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 021064/2021)

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 131/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 27/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021377/2021)

 

Nº 132/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica:

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Presidente)

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

(Ref. Solicitação Digital nº 021956/2021)

 

Nº 133/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, a partir de 03/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 134/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2021 até 09/05/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Titular)

RODRIGO PEREIRA ROCHA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 022520/2021)

 

Nº 135/2021/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021 (Portaria n.º 50/2021/SEC/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)

 

Nº 136/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Área de Construção Civil

ANA PAULA MELO (Titular)

ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Titular)

FERNANDO PELISSER (Suplente)

Área de Estruturas

WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Suplente)

Área de Infraestrutura e Geotecnia

HELENA PAULA NIERWINSKI (Titular)

JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Suplente)

GRACIELI DIENSTMANN (Titular)

BRENO SALGADO BARRA (Suplente)

(Ref. Processo nº 23080.013761/2021-17)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 9 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2021/SEC/CTC, de 8 de junho de 2021.

Art. 2º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço geltro@eel.ufsc.br,  no período de 10/06/2021 a 18/06/2021.

Art. 3º  A eleição será realizada no dia 23/06/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line a ser definido pela Comissão Eleitoral.

(Ref. solicitação digital n.º 021956/2021)