Boletim Nº 67/2021 – 14/06/2021

14/06/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2021

Data da publicação:14 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.06.2021

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.017508/2021-32)

 

RESOLUCÃO  No  1/PPGEAS/2019,  DE  9  DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre critérios de credenciamento, re- credenciamento e descredenciamento de professores.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA  DE  AUTOMACÃO E  SISTEMAS  (PPGEAS)  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  SANTA   CATARINA,  em  reunião  realizada  no  dia  9 de   novembro   de   2019,  considerando  o  que  dispõe  a  RESOLUÇÃO NORMATIVA No 95/CUn/2017 e o REGIMENTO DO PROGRAMA, resolve aprovar a seguinte Resolução

CAPÍTULO  I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1o       Para efeitos desta Resolu¸c˜ao, o conjunto dos docentes credenciados no Programa

´e referido como CORPO DOCENTE e a RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA No 95/CUn/2017

´e referida como RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

Art.  2o        Caber´a ao colegiado pleno do PPGEAS definir:

  • — as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS para as quais haver´a abertura de processo de credenciamento de docentes;
  • — o nu´mero de vagas a serem abertas;
  • — a forma de credenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colabora- dor ou Docente

Art. 3o   Ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS nomear´a uma comiss˜ao de credenciamento que sera´ encarregada de:

I — elaborar os termos do documento de abertura das inscri¸c˜oes; II — analisar as solicita¸c˜oes;

III  —  elaborar  parecer  conclusivo  sobre  o  m´erito  curricular  dos  candidatos  e  ade- qua¸cao `as ´areas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscri¸c˜oes.

§

1o  Caberá  ao  coordenador  do  PPGEAS  divulgar  o  documento  de  abertura  das inscri¸c˜oes de candidaturas, definindo o per´ıodo e documentos necess´arios para a ins- cri¸c˜ao, em conformidade com o Art.  20 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o Para analise das inscri¸c˜oes e elabora¸c˜ao de parecer, a comiss˜ao de credenciamento dever´a levar em conta os seguintes crit´erios:
  • — adequa¸c˜ao  das  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao  dos  candi- datos `as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS;
  • — excelˆencia  em  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao,  quandoaplic´avel;
  • — ´ındices de  produtividade,  tomando  como  referˆencia  os  crit´erios  do  Comitˆe de Avalia¸c˜ao da CAPES para a a´rea a que est´a submetido o PPGEAS;
  • — outros crit´erios definidos pelo colegiado

3o Para cada candidato que receber parecer favor´avel, a comiss˜ao de credenciamento dever´a explicitar:

  • — o  per´ıodo  de  validade  do  credenciamento,  em  conformidade  com  o     21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA;
  • — as  atividades  que  poder˜ao  ser  desempenhadas  pelo  candidato  no  PPGEAS caso o mesmo n˜ao seja admitido como Docente Permanen

Art.  4o    O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de credenciamento.

CAPÍTULO  II

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 5o A cada quatro anos letivos, ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS  nomear´a  uma  comiss˜ao  de  recredenciamento  que  ser´a  respons´avel  pela  an´alise dos pedidos de recredenciamento de todo o corpo docente do programa.

1o A  coordena¸c˜ao  do  PPGEAS  notificar´a  os  docentes  sobre  o  final  de  per´ıodo  de credenciamento  e  cada  docente  dever´a  manifestar,  por  escrito,  seu  interesse  ou  n˜ao em ser recredenciado no Programa.

2o  A  solicita¸cao  de  recredenciamento  somente  poder´a  ser  realizada  depois  de  o docente  ser  notificado  pela  coordenac˜ao  do  PPGEAS  de  que  a  vigˆencia  de  seu  cre- denciamento atual est´a pr´oxima do fim.

Art. 6o   Para  an´alise  das  atividades  dos  docentes,   a  comiss˜ao  de  recredenciamento dever´a  levar  em  conta  os  seguintes  crit´erios:    I — excelˆencia  das  atividades  de  ensino, pesquisa  e  administra¸cao  do  PPGEAS;   II — avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente; III — relat´orio  do  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  anterior  e  crit´erios  de  avalia¸c˜ao  definidos  para

o  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  em  curso  pelo  Comitˆe  de  Avaliac˜ao  da  CAPES  para  a  a´rea  a

que esta´ submetido o PPGEAS;   IV — outros crit´erios definidos pelo colegiado delegado. Par´agrafo u´nico.  Para  fins  de  avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente,  cada  disciplina ministrada  no  PPGEAS  contar´a  com  question´ario  de  avalia¸c˜ao,  contendo  quesitos  sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina.

Art.  6o    Para an´alise das solicita¸c˜oes e elaborac˜ao de parecer, a comiss˜ao de recredenci- amento  dever´a  levar  em  conta  crit´erios  detalhados  no  Anexo  a  esta  resolu¸c˜ao.  (Reda¸c˜ao aprovada pelo colegiado pleno conforme ata da reuni˜ao de 8 de mar¸co de 2021)

Art.  7o    A comiss˜ao de recredenciamento dever´a elaborar parecer individualizado para cada  requerente  com  indica¸c˜ao  conclusiva  da  recomenda¸c˜ao  acerca  da  solicita¸c˜ao  de  re- credenciamento.

  • 1o No caso de parecer favoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar:
  • — a forma de seu recredenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante;
  • — as atividades e o per´ıodo de validade do recredenciamento, em conformidade com o 21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o No caso de parecer desfavoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar as atividades do docente que ter˜ao t´ermino assegurado.

Art.  8o        O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de recredenciamento.

CAPÍTULO  III

DO DESCREDENCIAMENTO

Art.  9o        O descredenciamento de um professor do PPGEAS poder´a ocorrer a qualquer tempo:

  • — por  solicita¸c˜ao  formal  do  docente,  encaminhada  por  escrito  ao  coordenador  do PPGEAS;
  • — por decis˜ao do colegiado delegado do PPGEAS, em raz˜ao de motivo relevante, em processo espec´ıfico, sendo assegurada a defesa do

 

ANEXO À RESOLUÇÃO 1/PPGEAS

 

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Critérios aprovados em reunião do colegiado pleno do programa de 8 de março de 2021

Seção I.         Quesitos observados na elaboração do processo de credenciamento e recredenciamento

  1. Os critérios de credenciamento e de recredenciamento docente do PPGEAS definidos neste documento baseiam-se no disposto no documento de área relativo à Área 14 – Engenharias IV publicado em 2019, na ficha de avaliação da área de Engenharias IV, e também na Resolução 1/PPGEAS/2019, de 9 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores. O processo de recredenciamento será conduzido em conformidade com a Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, o Regimento do PPGEAS e a Portaria 81/2016/CAPES, consistindo das classes a seguir:
    1. Docente permanente, conforme disposto nos artigos 24 e 25 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto é responsável por 80% ou mais da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng. IV, item 5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2;
    2. Docente colaborador, conforme disposto no 26 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto está limitado a menos de 20% da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng.

IV, item 2.5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2; e

  1. Docente visitante, nos termos do 27 da Res. 95/CUn/2017.
  1. As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos docentes permanentes e colaboradores credenciados são aquelas previstas no III da Res. Norm. 95/CUN/2017.
  2. O resultado da análise da comissão de credenciamento, composta por três docentes permanentes e designada pelo coordenador mediante aprovação do colegiado delegado, terá validade de 4 (quatro) anos a partir de 15 de julho de 2021, podendo ser revisto em caso de alterações substanciais das regras de credenciamento da UFSC ou da CAPES que afetem a legalidade ou os indicadores quantitativos do programa se não forem
  3. Os quantitativos do quadro de docentes do programa respeitarão os limites definidos pela comissão de avaliação da área de IV da CAPES, quais sejam:
  1. no máximo 50% dos docentes permanentes podem ser credenciados como permanentes em outros programas de pós-graduação;
  2. não há limite para o número de docentes colaboradores credenciados; entretanto, a carga total de atividades acadêmicas desempenhadas pelo conjunto dos docentes colaboradores está limitada a 20% da carga horária de disciplinas ministradas e a 20% das orientações em andamento;
  • o número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro efetivo da UFSC está limitado em 30% do número total de docentes permanentes do
    1. Entre os critérios usados para o recredenciamento está a avaliação do docente pelo discente, respeitando o artigo 21 da Resolução 95/CUn/2017, conforme exposto na Seção 2 deste
    2. O número mínimo de horas semanais dedicadas ao Programa pelos docentes permanentes deve obedecer ao disposto no documento de área de Eng. IV, que estabelece o patamar mínimo de 1 (uma) disciplina ministrada na pós-graduação, participação com produção relevante e 1 (uma) orientação concluída no período quadrienal da avaliação (ver definição da aplicação do indicador D3A no documento da ficha de avaliação da área).
    3. O número máximo de orientações simultâneas de docente do programa é de 10, conforme previsto na Res. 8/PPGEAS/2019.
    4. No caso de descredenciamento, o docente poderá manter as orientações em andamento, respeitando o 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    5. O Colegiado Delegado será a instância para aprovação e recursal do recredenciamento, respeitando o art. 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    6. Além do processo de credenciamento geral a cada quatro anos definido no item 3 desta seção, processos suplementares ocorrem em fluxo contínuo sempre que aprovados pelo colegiado delegado, nos termos do art. 14 da Res. 95/CUn/2017

Seção II. Método de pontuação para avaliação do docente para fins de credenciamento e recredenciamento

II.1      Regras gerais

São considerados, na formulação do instrumento de avaliação quantitativa da atuação do docente, os itens da ficha de avaliação da área de Eng. IV da CAPES que tenham pontuação objetiva na forma de indicadores numéricos e que façam sentido no caso de um docente individual.

No caso da produção bibliográfica, a CAPES baseia a análise no Qualis Periódicos e no índice JCR do veículo. Como o Qualis Periódicos para 2021 encontra-se ainda em processo de refinamento, e muitos periódicos não estão lá listados, o processo de cálculo de indicadores relacionados com a produção bibliográfica será simplificado com base, apenas, no quantitativo de publicações em periódicos com corpo de revisores.

No caso da avaliação pelos discentes, o docente receberá nota 1 ou 0 no respectivo item, conforme o seu desempenho seja considerado satisfatório ou não satisfatório, respectivamente. O desempenho será considerado não satisfatório somente quando a maioria dos alunos matriculados nas disciplinas do docente responderem de forma negativa às questões do questionário de avaliação discente do PPGEAS. Caberá à Comissão de Recredenciamento selecionar as questões a serem consideradas para a avaliação docente dado que o questionário contém também questões de outra natureza.

As notas dos subitens serão consolidadas em uma nota única final. Será definido um valor de referência para cada indicador que represente a expectativa de desempenho docente segundo o entendimento próprio do colegiado do PPGEAS. Assim, a nota final será calculada de tal forma que:

  • Todo docente deve buscar superar a nota 1, a qual indica um docente com desempenho plenamente satisfatório para o Programa;
  • A Comissão recomendará o credenciamento na classe de professor permanente de todos os docentes com nota maior ou igual a 0,5;

 

  • Docentes com nota menor que 0,5 podem ser credenciados como colaboradores ou Neste caso, para ser credenciado como permanente, a atividade do docente deve ser analisada com base nos seguintes critérios:
    • atividades em sociedades científicas (presidência, organização de congressos);
    • atividades em     prol    do     programa    (divulgação,    administração,    destaque didático-pedagógico);
    • ações na sociedade (consultorias, presidência de órgãos públicos); e
    • publicações em congressos com corpo de
  • Docentes credenciados a 5 anos ou menos no PPGEAS devem ser analisados caso a caso pela Comissão de Recredenciamento;
  • Um docente classificado como permanente pode ser credenciado como colaborador a pedido do próprio docente;
  • Docentes credenciados como colaboradores terão atividades restringidas de acordo com os critérios da área de IV descritos no item 1 da Seção 1 deste documento.

 

II.2      Cômputo da nota para recredenciamento

A nota final de cada docente será calculada a partir da média ponderada dos seguintes indicadores, sendo que o valor obtido pelo docente é sempre dividido pelo valor de referência e ponderado segundo pesos baseados na avaliação da CAPES para a área Engenharias IV.

FORH = (Fator H Scopus) / (Anos como doutor)

Obtido em www.scopus.com/freelookup/form/author.uri Referência rFORH = 1

Peso pFORH = 0,10

FOR = 1 caso possua bolsa CNPq PQ ou DT, 0 caso contrário

Referência rFOR = 1 Peso pFOR = 0,05

DED = 1 caso credenciado apenas no PPGEAS, 0 caso contrário

Referência rDED = 1 Peso pDED = 0,15

ORI = (Número de defesas de mestrado) + 3 * (Número de defesas de doutorado)

 

Referência rORI = 7 Peso pORI = 0,1

DPIDOC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados e com corpo de revisores)

Referência rDPIDOC = 4 Peso pDPIDOC = 0,1

 

DPIDISC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados com corpo de revisores, com co-autoria de discente e/ou egresso do PPGEAS)

Referência rDPIDISC = 4 Peso pDPIDISC = 0,2

IMPACTO = (Soma dos JCR dos artigos publicados)

Referência rIMPACTO = 6 Peso pIMPACTO = 0,15

 

AVALDISC = 1 caso a avaliação discente seja satisfatória, 0 caso contrário

Referência rAVALDISC = 1 Peso pAVALDISC = 0,15

 

NOTA FINAL

 

A nota final dada pela média ponderada dos indicadores, sendo que estes são divididos pelos seus respectivos valores de referência:

 

NOTAFINAL = FORH/1*0,1 + FOR/1*0,05 + DED/1*0,15 + ORI/7*0,1 + DPIDOC/4*0,1 +

DPIDISC/4*0,2 + IMPACTO/6*0,15 + AVALDISC/1*0,15

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº78/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2021 até 27 de maio de 2023.

 

Nº79/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE n° 1459600, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de maio de 2021 até 30 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 122/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº80/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR, a partir de 01 de junho de 2021, a portaria nº 77/2021/CTS/ARA, de 27 de maio de 2021, que designa a professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE 2057525, para exercer a função de Subchefe pró-tempore do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

Nº81/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da Coordenadora Acadêmica Cláudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, compor a Comissão responsável pela realização das cerimônias de colação de grau de forma remota emergencial, em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Juliana Pires da Silva Titular
Guilherme da Silva de Oliveira Titular
Jonas de Medeiros Goulart Titular
Suelen Dias Fagundes Braldolt Titular
Luana Vargas Raupp da Silva Suplente
Paulo Franco Goulart Junior Suplente
Valdir Nesi Junior Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 5/2021/CTS/ARA, de 27 de janeiro de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 069/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente AMARILDO OTÁVIO MARTINS, SIAPE 2483278, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º DISPENSAR a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, do exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 114/2020/BNU de 27 de JULHO de 2020.

 

Nº 070/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 23 de maio de 2021 até 26 de março de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 11 de junho de 2021

 

Nº 007/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

 

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29 de junho de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 29 de junho de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 29/06/2021.

3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 29 de junho de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnico-administrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h00 do dia 14 de julho de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 15/06/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 16/06/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 15/06/2021 até às 17h00 de 28/06/2021 Chapa(s)
Homologação das inscrições 29/06/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 30/06/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 29/06/2021 até as 17h00 Comissão
Eleição 13/07/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 13/07/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 14/07/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 15/07/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 11 de junho de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Giullia Pimentel (Presidente)

 

Felipe Iop Capeleto

 

Nathalia Cirne Diniz Cruz

 

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 68/2021/PRODEGESP  – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 11 de junho de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 112/2021/CCS – Art. 1º Designar Fabíola Branco Filippin Monteiro (docente), Eduardo Monguilhott Dalmarco (docente) e João Lucas de Siqueira Rosa (servidor técnico-administrativo) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – período de 01/07/2021 a 30/06/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019261/2021).

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 113/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/05/2021, as professoras LUCIANA MARIA KERBER e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 388/2019/CCS, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 20/05/2021 a 01/06/2021, os professores MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (CIF) e FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à titular, professora MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, no período de 01/06/2021 a 31/08/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. DENISE NEVES PEREIRA – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  6. HELENA FERRO BLASI – FON
  7. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  8. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  9. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  10. MANUELA MIKA JOMORI – NTR
  11. MARCIO CORREA – ODT
  12. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  13. SERGIO MURILO STEFFENS – DTO
  14. YASMIM DE OLIVEIRA DALSENTER – Discente
  15. LILIAM MARIA DE CAMARGO – Discente

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE n.º 2258330, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição pro tempore, no período de 24 a 28/05/2021, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n.º 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO (Professor Classe E – ODT) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.015718/2021-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 118/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.016087/2021-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor MARCELO NEVES LINHARES, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.017774/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora DENISE NEVES PEREIRA, do Departamento de Pediatria – DPT, de acordo com o Processo nº. 23080.018524/2021-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.018647/2021-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de junho de 2021

 

Nº 122/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 1° de junho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 020/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 124/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.003117/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 125/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.005965/2021-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2021

 

Nº 026/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Análises Clínicas (ACL) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas, para o período de 01/07/2021 a 30/06/2023, que será realizada de forma remota no dia 7 de junho de 2021, com início às 8h00min e término às 17h00min, por meio da plataforma Google Forms.

Art. 2º O período de solicitação de registro de candidaturas iniciará às 8h00min do dia 24/05/2021 e será encerrado às 17h00min do dia 28/05/2021, por meio do e-mail acl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação nº 019261/2021).

 

Edital de 27 de maio de 2021

 

Nº 027/2021/CCS – Art. 1º O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 001/2021/CAAP/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018 e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS) fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2018 também para o ano de 2021, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 2 de junho.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 2 de junho.
  3. Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 2 de junho ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 6 de junho.

c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:

  1. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
  2. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2

III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1

c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 7 de junho para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data de 8 de junho.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 7 de junho, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas por cada departamento contemplando, no dia 9 de junho.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 10 de junho.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 11 de junho. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2021

Nº 123/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, os servidores técnico-administrativos e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração e Acompanhamento do Plano de Contingência do CCS, para a realização de atividades presenciais de ensino excepcionais nos semestres 2021/1 e 2021/2:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS – representante da direção do CCS/UFSC
  2. Representantes dos cursos de graduação do CCS/UFSC:
    • FELIPA RAFAELA AMADIGI – Curso de Graduação em Enfermagem
    • GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN – Curso de Graduação em Odontologia
  3. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:
    • RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
    • HELENA FERRO BLASI – FON
  4. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:
    • ANA CAROLINA FERNANDES – PPGNTR
  5. Representantes dos professores do CCS/UFSC:
    • AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
    • GUSTAVO DE ARAUJO PINTO – CLM
    • REGINA CELIA SANTOS VALIM – CLM
    • ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL – SPB
  6. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:
    • GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – SM/CCS
    • SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – CAA/CCS
  7. Representante discente:
    • LETICIA ZACCHI ADRIANO – Curso de Graduação em Odontologia

Art. 2º Atribuir aos membros docentes carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade pelo período de um ano a partir de 08/06/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

No 090/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR em caráter pro tempore, até 24/10/2021, os docentes MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, DANILO ROYER e ALCIDES BUSS como representantes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 021418/2021)

 

No 091/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer a função de Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022081/2021)

 

No 092/2021/CFM – ALTERAR a Portaria n° 137/2020/CFM, de 9 de outubro de 2020, que designa o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (Labdino), atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022083/2021)

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

No 093/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor FERNANDO DE LACERDA MORTARI, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.019281/2021-60).

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

No 094/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 44/2021/CFM, de 27 de abril de 2021, que designa os docentes Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Juliana Leonel e Jarbas Bonetti Filho, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia a 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”, leia-se “a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn, de que trata o Edital de Convocação no 016/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 095/2021/CFM – DESIGNAR a professora JULIANA LEONEL para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 096/2021/CFM – DESIGNAR o professor FELIPE MENDONÇA PIMENTA para exercer as funções de Coordenador de Estágio, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 097/2021/CFM – DESIGNAR o professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA para exercer as funções de Coordenador de Embarque, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 09 de junho de 2021

 

No 016/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, convocada através do Edital de Convocação no 010/2021/CFM de 27/04/2021 a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 9 a 10/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)