Boletim Nº 114/2021 – 15/10/2021

15/10/2021 19:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2021

Data da publicação: 15 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_15.10.2021_114

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 152 a 155/2020/CUn

RESOLUÇÕES Nº 23 a 26/2021/CUn

DECLARAÇÕES FUNJAB

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 121 a 132/2021/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 18 e 19/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 111/2021/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 975 a 979/2021 e 981/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 302 a 323/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 28 e 29/NDI/CED

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 152/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de junho de 2021.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 09/CUn/97.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 153/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de junho de 2021.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 44, inciso III, 46 e 48, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 9.394/96 e na Resolução nº 7/2017/CES/CNE, de 11 de dezembro de 2017; considerando o que deliberou o plenário em sessão realizada em 3 de agosto de 2021 pela aprovação por maioria de votos do Parecer nº 14/2021/CUn às folhas 140-144, seu adendo, à folha 187, e seus anexos, constantes no Processo nº 23080.030524/2019-04; e levando em conta as deliberações nas sessões realizadas em 10, 17 e 24 de agosto de 2021, bem como em 14 e 17 de setembro de 2021, RESOLVE:

Resolução Normativa de 4 de outubro de 2021

 Dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 154/2021/CUN – APROVAR o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu organiza-se em programas de Pós-Graduação que oferecem cursos de mestrado e/ou de doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado poderão ser organizados na modalidade acadêmica ou profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

§ 4º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 3º Os programas de Pós-Graduação serão denominados em conformidade com as áreas de conhecimento a que se referem, definidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O programa de Pós-Graduação de natureza multi ou interdisciplinar deve ser denominado de acordo com seu objeto de formação e pesquisa.

Art. 4º Os programas de Pós-Graduação serão estruturados em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

§ 1º Os programas poderão ter uma ou mais áreas de concentração, entendendo-se como tal uma subárea do campo específico de conhecimento que constitui o objeto de formação e de investigação.

§ 2º As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e estudantes do curso e devem ser enquadradas nas áreas de concentração.

Art. 5º Cada programa de Pós-Graduação terá um regimento próprio, aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º A criação de programa ou de novo curso de Pós-Graduação dentro de um programa existente, bem como a oferta de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede de programas acadêmicos ou profissionais, deverão obedecer aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Os programas de Pós-Graduação poderão ser criados em associação como utras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil e no exterior, mediante a formalização de convênios, desde que haja complementaridade entre os interesses acadêmicos das instituições participantes, respeitados os parâmetros específicos de excelência e consolidação das diversas áreas ou cursos da Universidade.

§ 2º O início do funcionamento de novo programa ou de um curso de Pós-Graduação dentro de programa existente, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, está condicionado à prévia recomendação pelo SNPG.

§ 3º Quando da criação de um novo curso de mestrado ou de doutorado, o regimento e os demais documentos da proposta deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade.

Art. 7º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com

produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Parágrafo único. A critério do programa, seu regimento poderá definir a existência apenas do colegiado pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O colegiado pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 10. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores técnico-administrativo sem Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 3º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 13. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida nos regimentos dos programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação

da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 17. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos§§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 30. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

II – na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 36. Cada programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera disciplinas e atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Os programas de Pós-Graduação definirão em seus regimentos a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares.

§ 2º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 41. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º Cada programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

§ 2º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído um número de créditos, definido no regimento do programa, que não poderá ser superior a seis para a dissertação de mestrado e a doze para a tese de doutorado.

Art. 42. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 desta resolução normativa.

§ 2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto no regimento do programa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, quando previsto no regimento do programa.

§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 46. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 48. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 49. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 53. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a notado estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico; ou

II – dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º É facultado ao programa de Pós-Graduação definir se candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de:

I – tese, para doutorado acadêmico; ou

II – tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade doutorado profissional.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 61. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º A critério do regimento dos programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 63. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de Pós-Graduação.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados profissionais, aqueles professores previstos na regulamentação do SNPG;

II – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;

III – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. O regimento do programa deverá prever as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os arts. 63 e 64.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados deforma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 66. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. O regimento do programa de Pós-Graduação deverá prever a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. O regimento do programa deverá explicitar todas as exigências que precisam estar atendidas para a marcação da defesa.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; e

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão preverem seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências desta resolução normativa e do regimento do programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90(noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. Os programas de Pós-Graduação deverão adaptar os seus regimentos internos às disposições desta resolução normativa, submetendo-os à Câmara de Pós-Graduação em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. O programa poderá, sob justificativa, solicitar prorrogação à PROPG por período não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 76. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação por proposta de qualquer de seus membros, a pedido dos coordenadores dos programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os regimentos dos programas poderão prever, para os casos omissos, a adoção de normas análogas vigentes na Universidade.

Art. 78. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD e considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 28 de setembro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 18/2021/CUn, às folhas 65-67 do Processo nº 23080.037561/2021-50, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 4 de outubro de 2021

Dispõe sobre a destinação das vagas dos cursos de Graduação da UFSC a serem ofertadas em 2022.

Nº 155/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a manutenção do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas via Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação (MEC) para o ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2022.

Art. 2º Aprovar o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem ofertadas pela UFSC, totalizadas em 4.549 vagas, por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

Art. 3º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os cursos que se utilizarem de processos seletivos próprios ou testes de habilidades específicas.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 7.423/10 e da Resolução nº 001/2021/CC, de 18 de maio de 2021, bem como considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

Resoluções de 4 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO Nº 23/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) referente ao exercício de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 7.423/2010 e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2020 da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 25/2021/CUn – Art. 1º Designar os professores JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, NORMA SUELI PADILHA, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, DÓRIS GHILARDI e GILSON WESSLER MICHELS, na condição de membros titulares, bem como CAROLINA MEDEIROS BAHIA, AIRES JOSÉ ROVER e CLAUDIO DA SILVA MACEDO, como suplentes, para comporem o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2021/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) como fundação de apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que os projetos vinculados à UFSC e geridos pela Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), com início no ano de 2020 até a presente data, foram aprovados pelos Órgãos Colegiados Acadêmicos competentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021

 

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que os projetos geridos pela Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), com início no ano de 2020 até a presente data, constituem-se, no mínimo, de dois terços de pessoas vinculadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo servidores docentes, servidores técnico-administrativos em Educação, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que foram incorporadas à conta de recursos próprios da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) parcelas dos ganhos econômicos decorrentes de projetos vinculados à UFSC e desenvolvidos com a participação da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), de acordo com o disposto no art. 6º, § 13º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) cumpriu as disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/2004, a teor do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/1994.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de setembro de 2021

 

Nº 121/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de Prestação de Serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso Do Sul (SEBRAE/MS), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Disseminação do conceito CHIS no Mato Grosso do Sul” (Ref. Parecer nº 114/2021/CC, constante do Processo nº 23080.028540/2021-43).

 

Nº 122/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “O futuro do trabalho: perspectivas latino-americanas” (Ref. Parecer n° 115/2021/CC, constante do Processo nº 23080.026300/2021-12).

 

Nº 123/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Teledermatologia no Tour de Combate ao Câncer de Pele” (Ref. Parecer nº 116/2021/CC, constante do Processo nº 23080.026933/2021-12).

 

Nº 124/2021/CC – Aprovar o contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Santa Maria, que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul” (Ref.  o Parecer nº 117/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023406/2021-56).

 

Nº 125/2021/CC – Aprovar o convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “MICTEM200 – Subprojeto 2 MANUFSC21 Manutenção corretiva UFSC 2021” (Ref. Parecer nº 118/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027083/2021-70).

 

Nº 126/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Zen S.A. Indústria Metalúrgica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Inovação do processo de fabricação de engrenagens para uso em sistemas Start-Stop visando à redução de emissões atmosféricas de veículos automotores” (Ref. Parecer nº 119/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029254/2021-03).

 

Nº 127/2021/CC – Aprovar o quarto termo aditivo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações” (Ref. Parecer nº 120/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87).

 

Nº 128/2021/CC – Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise dos Impactos Econômicos e Sociais Causados pelo Novo Coronavírus em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 121/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 129/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Apoio à Sustentabilidade da Cadeia de Produção de Moluscos Bivalves” (Ref. Parecer nº 122/2021/CC, constante do Processo nº 23080.022326/2021-83).

 

Nº 130/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Itapoá Terminais Portuários, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da competitividade do Porto de Itapoá no contexto da infraestrutura logística do Estado de Santa Catarina (ComPort-SC)” (Ref. Parecer nº 123/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025868/2021-16).

 

Nº 131/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Framework para a Governança Multinível de Cidades Inteligentes” (Ref. Parecer nº 124/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027757/2021-36).

 

Nº 132/2021/CC – Reprovar à prestação de contas o contrato 233/2013 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) o qual teve o objetivo do projeto de extensão intitulado “Estudo de Identificação/Validação de Locais, Projeto Conceitual de Monitoramento de Terminais Intermodais na malha da VALEC” (Ref. Parecer nº 125/2021/CC, constante do Solicitação nº 015836/2019).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 94/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.040899/2021-99, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de outubro de 2021

 

Nº 18/2021/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução N° 01/2021

Altera a Resolução 05/PPGA/2017, que dispõe sobre as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina.

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem:

  1. a) o regimento interno do PPGA;
  2. b) a Resolução Normativa no95/CUn/2017 e a Portaria nº 81/2016/CAPES;
  3. c) os critérios da CAPES de avaliação dos PPG e da produção intelectual dos docentes;
  4. d) a necessidade de regulamentar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores em seu quadro docente, RESOLVE:

ESTABELECER normas específicas para o credenciamento, recredenciamento e o descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração, como segue:

Art. 1° O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Administração será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, conforme Art. 24 a 27 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e Portaria nº 81/2016/CAPES, com título de Doutor.

Art. 2º Poderão ser credenciados como professores permanentes do Programa de Pós-Graduação em Administração, docentes que integram o quadro de pessoal efetivo da Universidade; desenvolvem com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação; participam de projetos de pesquisa junto ao Programa; apresentam regularidade e qualidade na produção intelectual e desenvolvem atividades de orientação de alunos do Programa.

§ 1° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  3. professores visitantes e professores com lotação provisória;
  4. pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

§2° Os docentes credenciados como permanentes no PPGA terão responsabilidades de participar de comissões, bancas, projetos vinculados às linhas de pesquisa do PPGA, reuniões de colegiado, funções administrativas, supervisões de estudos de pós-doutorado, além de emitir pareceres, orientar dissertações e teses, e desenvolver atividades de ensino na pós-graduação.

§ 3° O percentual mínimo de docentes permanentes que deverá atuar exclusivamente no Programa é de 50% (cinquenta por cento). Este percentual deverá respeitar a Portaria nº81/2016/CAPES e o recomendado pelo Documento de área na CAPES.

§ 4° O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá respeitar o máximo de 20% (vinte por cento) do quadro total de docentes permanentes do PPGA, respeitando o art. 25 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 5° O número mínimo de horas semanais dedicadas ao PPGA pelo docente permanente deverá ser de 20 horas, quando da atuação exclusiva ao PPGA, de 15 horas, quando a atuação docente ocorrer em dois PPG, e de 10 horas, quando a atuação docente ocorrer em três PPG.

Art. 3º Serão considerados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Resolução para classificação como permanente (ou inciso 1).

Art. 4º Os docentes credenciados como visitantes são professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§ 1° São também professores visitantes aqueles contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 2° O percentual de docentes credenciados como colaboradores e visitantes não poderá ultrapassar, na soma de docentes das duas categorias, o que estabelece as diretrizes estabelecidas pelo SNPG relativa à área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.

Art. 5º O docente credenciado ao PPGA, independente da categoria (permanente, colaborador ou visitante), deverá respeitar o número máximo de orientações sob sua responsabilidade em cada ano, conforme definido no Documento de área na CAPES e a Resolução Normativa nº 95/Cun/2017.

Art. 6º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de dois anos, de acordo com o estabelecido no art. 21 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Art. 7° Salvo nas situações previstas nesta resolução, o credenciamento de docentes permanentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de edital no segundo semestre de cada ano ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado Pleno do PPGA.

§ 1° No edital deverá constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: número de vagas por linha de pesquisa, perfil do candidato desejado por cada linha, critérios mínimos exigidos complementares ao desta resolução, bem como os documentos necessários à inscrição.

§ 2° As vagas e os perfis dos candidatos ao credenciamento serão apresentados pela coordenação das linhas de pesquisa ao Colegiado Pleno do PPGA, e aprovado por este, em período definido pela coordenação do Programa.

§ 3° O ingresso do docente ocorrerá no ano seguinte à aprovação do seu credenciamento pelo Colegiado Delegado do PPGA.

§ 4° No segundo ano do quadriênio não haverá lançamento de Edital de credenciamento, visando não prejudicar a avaliação do programa com entrada de docentes no terceiro ano do quadriênio.

§ 5° As informações consideradas para o credenciamento devem estar inseridas no currículo Lattes do docente até a data definida pela Comissão Avaliadora.

Art. 8º Os pedidos de credenciamento e recredenciamento serão examinados por uma Comissão, designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração para este fim específico e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGA.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento será composta por no mínimo três docentes e no caso de credenciamento, privilegiando docentes das linhas com vaga aberta.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, escolhido entre eles ou pelo docente representante da linha que possui a vaga em aberto.

Art. 9° Para o primeiro credenciamento como docente permanente, o docente deverá, nos últimos quatro anos (incluindo aquele no qual está publicado o edital):

  1. obter a pontuação mínima exigida aos docentes para o recredenciamento ao PPGA, conforme estabelece o Art. 11º desta Resolução;
  2. coordenar ou haver coordenado projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por órgão externo de fomento, evidenciando sua aderência às linhas de pesquisa do programa, relacionando as publicações científicas pertinentes ao projeto;

III. participar de grupo de pesquisa devidamente registrado na Plataforma Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

IV. ter atuado em atividades de graduação, na forma de ensino e/ou de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica.

§ 1° Para o primeiro credenciamento como docente permanente, o docente deverá ainda apresentar proposta de duas disciplinas a serem oferecidas no Programa, uma delas obrigatoriamente, dentro da Linha de Pesquisa do seu pedido de credenciamento e também atender ao quadro de oferta de disciplinas definido pela Resolução 04/CPGA/2008. A proposta de disciplina deverá ser formalizada em formulário próprio fornecido pela secretaria do PPGAdm, contendo as seguintes informações: plano de ensino, ementa, conteúdo programático, carga horária, docente responsável, área de concentração, metodologia, forma de avaliação, justificativa do docente para a criação da disciplina, cronograma de aulas e referências bibliográficas.

Art. 10° O recredenciamento de docentes permanentes ocorrerá a cada dois anos. O docente deverá, no período de avaliação, o qual corresponde aos 4 anos anteriores (incluindo o ano do recredenciamento), atender aos seguintes critérios mínimos:

  1. obter a pontuação mínima de 2,5 pontos para o recredenciamento em 2021 e pontuação mínima de 3,0 para os recredenciamentos subsequentes;
  2. coordenar e haver coordenado projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por órgão externo de fomento, evidenciando sua aderência às linhas de pesquisa do programa e relacionar, pelo menos, 3 publicações científicas relevantes alinhadas ao projeto;
  3. ter concluído, no mínimo, a orientação de 2 discentes no PPGA;
  4. haver ministrado 60 horas em disciplinas no PPGA durante o quadriênio em avaliação;
  5. obter conceito, no mínimo, Bom na média das avaliações discentes realizadas pelo programa;
  6. participar ativamente de grupo de pesquisa devidamente registrado na Plataforma Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

Parágrafo único Para fins de recredenciamento em 2021 será considerado apenas o que consta no inciso I do Art. 10º.

Art. 11º Para fins de obtenção da pontuação a que se refere o inciso I do Art. 10º serão consideradas cinco dimensões, com seus respectivos pesos e critérios de avaliação:

  1. Produção qualificada coerente com as áreas/linhas do programa (peso 50%),com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da produção intelectual, serão consideradas as quatro melhores publicações no quadriênio, conforme o sistema Qualis da Capes na área de Administração, Contabilidade e Turismo;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente obtiver uma  pontuação total ou superior àquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente obtiver uma pontuação entre 75% e 99% daquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente obtiver uma pontuação inferior a 75% daquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5.

II. Contribuição para a inserção do programa no contexto local, regional ou nacional (peso 25%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da contribuição para a inserção do Programa, serão consideradas a listagem de ações constantes no Anexo 1 desta Resolução;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 10 ações;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 5 e 9 ações;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 1 e 4 ações;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação nesta dimensão.

III. Contribuição para o grau de internacionalização (peso 15%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da contribuição para a internacionalização do Programa, serão consideradas a listagem de ações constantes no Anexo 2desta Resolução;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 3 ações;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade de 2 ações;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 1 ação;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação nesta dimensão.

IV. Coordenação de projetos de pesquisa financiados coerentes com as áreas/linhas do programa (peso 5%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos nesta dimensão serão considerados projetos de pesquisa financiados por agências internacionais, nacionais e estaduais(CAPES, CNPq, Fundações, etc.);

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 1 projeto de pesquisa financiado;

c) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar projetos de pesquisa financiados.

V. Contribuição com a gestão do programa (peso 5%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos nesta dimensão serão consideradas as atividades de Coordenação e Subcoordenação do PPGA, membro do Colegiado Delegado, Coordenação de linha de pesquisa, Participação em comissões e Emissão de pareceres de processos;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente tiver exercido a função de Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do PPGA pelo prazo superior a um ano;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente tiver exercido a função de Coordenador(a) de linha de pesquisa ou participado como membro do Colegiado Delegado do PPGA pelo prazo superior a um ano;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente tiver participado, no mínimo, em 2 (duas) comissões e ter emitido, no mínimo, 08(oito) pareceres de processos;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação das constantes no item a.

§ 1° Para efeito de contagem de pontos de produção intelectual do ano em que é publicado o edital, serão consideradas também as publicações que já tenham obtido aceite definitivo.

§ 2° Para aqueles periódicos que não tenham avaliação na área de Administração será considerada a pontuação definida conforme o Documento de área da Capes.

§ 3° Para efeito de contagem de pontos da produção intelectual serão considerados os trabalhos com conteúdo alinhado à linha de pesquisa na qual o docente pretende o recredenciamento.

§ 4° As informações consideradas para o recredenciamento serão retiradas do currículo Lattes do docente até a data definida pela Comissão Avaliadora.

Art. 12º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, respeitando a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Art. 13º Respeitando o art. 21 da Resolução Normativa nº 95/Cun/2017, define-se o Colegiado Delegado como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento.

Art. 14º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGA.

Art. 15º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições anteriores de semelhante teor que tenham definição pelo Colegiado Pleno do PPGA.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 95/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035422/2021-91, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de outubro de 2021

 

Nº 19/2021/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL

RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/PGETEX/2021

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes Preâmbulo – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Art. 1° – O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil.

Art. 2° – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§ 1° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGETEX, poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

  1. Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  3. Professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n° 8.745/93.
  4. Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

§ 2° O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGETEX. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGETEX.

§ 3° O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PGETEX não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

§ 4° O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

Art. 3. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 2 para a classificação como permanente.

Parágrafo Único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do parágrafo 1° do art. 2 desta Resolução Normativa.

Art. 4. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

Parágrafo Único. Poderão ser credenciados como docentes visitantes professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 3 desta Resolução Normativa.

Art. 5° – O colegiado do PGETEX definirá o número máximo de professores colaboradores que poderá atuar no Programa.

Parágrafo Único. O número de professores colaboradores deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 6° O PGETEX abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o art. 8 desta Resolução Normativa.

Art. 7° – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) de docentes será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente do Programa, podendo o coordenador ou subcoordenador assumir a presidência da comissão.

§ 1° – A CCR será nomeada por um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2° – A CCR, quando emitir parecer favorável ao (re)credenciamento do docente no PGETEX, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de (re)credenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.

§ 3° – O parecer elaborado pela comissão deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX. O credenciamento e recredenciamento deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX e homologado na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8° – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

  1. Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  2. Formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
  3. Produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;
  4. Produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
  5. Produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois)dos itens apresentados no Anexo I.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Patentes depositadas serão consideradas artigosQualisA1.

§  3° – A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três)Programas de Pós-Graduação, conforme determina a Portaria n° 81, de 3 de junho de 2016, da CAPES.

Art. 10° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

  1. Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  2. Título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
  3. Formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
  4. Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na (co)orientação de mestrandos.

§  1° – Docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador deverão ter concluído ou com previsão de conclusão de (co)orientação de, ao menos, 2 (dois) mestrados ou 1(um) doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.

§  2° – Para docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador serão considerados todos os artigos de sua (co)autoria publicados nos últimos 5 (cinco) anos, com a média anual de, no mínimo, 0,60 (zero vírgula sessenta) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da CAPES.

§  3° – O credenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 11° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

  1. Título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
  2. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;
  3. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.

Art. 12° – Para recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar a produção no período anterior:

  1. Produção acadêmica: ministrou disciplina/ano em atividades de ensino no PGETEX, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas; coordenou ou participou, em média, de 1 (um) projeto de pesquisa por ano; ter, em média, orientação ou coorientação de ao menos 1 (um) mestrado por ano no PGETEX;
  2. Produção bibliográfica: apresentou uma produção média anual de 1 (um) artigo publicado em Periódicos Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
  3. Produção técnica: apresentou uma média anual igual ou superior 0,6 (zero vírgula seis) em relação à realização dos itens discriminados no Anexo I.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquelas envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

Art. 13° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, o interessado deverá comprovar a produção que no período anterior:

  1. Ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PGETEX, por ano, no período de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas ou ter em média, ao menos 1 (uma) coorientação de mestrado no PGETEX, no período de avaliação.
  2. Ter contribuído no período de avaliação, na produção científica na linha de pesquisa do PGETEX, com a média anual de, no mínimo, 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) artigo publicado em periódicos Qualis B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquelas envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

§  3° – O recredenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 14° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o recredenciamento de professores visitantes:

  1. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientações de mestrandos;
  2. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico- científicas no PGETEX.

Art. 15° – O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:

  1. Por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;
  2. Por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.

Art. 16° – No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

Art. 17° – O número máximo de orientandos por docente deve estar em consonância com o estabelecido no documento de área – Engenharias II da CAPES.

Art. 18° – Esta norma entrará em vigor imediatamente após a homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PGETEX e para os próximos recredenciamentos quando encerrarem os períodos de credenciamentos vigentes.

Art. 19° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de acordo com as suas atribuições regimentais e submetidos à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

ANEXO I

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

  1. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
  2. Organização de livro;
  3. Parecer de artigos;
  4. Parecer de trabalho em evento científico;
  5. Parecer de projetos;
  6. Organização de evento;
  7. Participação em comissão científica e/ou técnica;
  8. Participação em mesa redonda;
  9. Palestrante ou conferencista;
  10. Participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao programa;
  11. Participação em bancas de concurso para o quadro permanente do magistério superior;
  12. Laudo técnico;
  13. Participação em evento científico

 

 

GABIENTE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

Nº 111/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 110/2021/CORG/GR de 04 de outubro de 2021, onde se lê:

“em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE”;

leia-se:

“em substituição a MAICON CLAUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 Portarias de 4 de outubro de 2021

Portaria-SEI nº 975/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, Siape 1289311, ocupante de cargo de Enfermeiro, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 976/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, SIAPE 1289311 ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 977/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora Tamires Ledi Pothin, Siape 2083398, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434– HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 978/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Tamires Ledi Pothin, Siape 2083398, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 979/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434– HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 981/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 302/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5605 – Eletrônica de Potência 72h-a EMB5655
EMB5611 – Acionamentos Elétricos 72h-a EMB5656

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 038077/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portarias de 21 setembro de 2021

 

Nº 303/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria Nº 153/2021/PROGRAD, de 29 de junho de 2021, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética:                                    Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7029  Línguas da Ciência 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Leia-se

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7029  Línguas da Ciência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.050547/2020-61 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas).

 

Nº 304/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor, sob a presidência da primeira, comissão para tratar da Política de Ingresso para pessoas refugiadas ou portadoras de visto Humanitário (PRVH), na Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da Resolução Normativa de 16 de julho de 2021, com carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Janaina Santos de Macedo (PROGRAD)

Cristine Severo (EXTRACURRICULAR)

Maria José Baldessar (COPERVE)

Claudia Priscila Chupel dos Santos (PRAE)

Barbara Nóbrega Simão (SAAD)

Clarissa Dri (DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

Diogo Robl (SINTER)

Guilherme Carlos da Costa (SINTER)

César Trindade Neves (PROGRAD)

Art. 2º. A referida comissão terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para finalizar os trabalhos.

 

Nº 305/2021/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, a vigência da portaria 130/2021/PROGRAD a qual designou membros para comporem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/Cun/2015, que regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. RETIRAR a servidora Bárbara Wollinger Niehues dos membros da comissão designada. Os demais membros permanecem inalterados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 306/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total

semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

EED2036 Educação Especial I: Políticas e Práticas Pedagógicas (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2046 Educação Especial II: conceitos, concepções e sujeitos (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 307/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total

semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2034

 

Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portarias de 23 setembro de 2021

 

Nº 308/2021/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar do cumprimento da carga horária de 240h-a (200 horas) em Atividades Técnico-Científicas e Artísticas (ATCA), todos os estudantes que ingressaram no Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) até 2019.1, inclusive.

Parágrafo único – Fica mantida a obrigatoriedade do cumprimento de 108h-a (90 horas) em Atividades Técnico-Científicas e Artísticas (ATCA) a todos os estudantes que ingressaram no Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) até 2019.1, inclusive, para efeito de integralização curricular.

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
PSI7012 Psicologia, Educação e Infância 72h-a 4h-a PSI7001
EED2046 Educação Especial II: conceitos, concepções e sujeitos (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a EED2036 ou

EED7150

EED7151
MEN2056 Didática II: organização do trabalho docente (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN2034 ou MEN7121 MEN7122 ou

MEN5122

EED7143 Pesquisa em educação III: Orientação ao TCC 36h-a 2h-a EED7140 e EED7141 e EED7142

ou

EED2016 e

EED7141 e EED7142

EED5317

Art. 3º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2009.1, do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

 

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
EED7140 Iniciação à Pesquisa 54h-a 3h-a EED1312 ou EED5311 ou

EED5312

MEN7139 Infância e Educação do Corpo 72h-a 4h-a MEN5115

Art. 4º – Estabelecer nova equivalência para a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1, do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MEN7111 História da Educação I 72h-a 2h-a HST1180 ou HST5180 ou

MEN2017

Parágrafo único – Ficam mantidas as equivalências da disciplina MEN7111 já existentes.

 

Art. 5º – Estabelecer nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:                UFSC:    4110h-a (3425 horas)           CNE: 3840h-a (3200 horas)

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 309/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

ENR5613 – Hidráulica 36h-a ENR5405
FIT5609 – Melhoramento Genético Vegetal 54h-a FIT5306 e FIT5507
FIT5611 – Manejo de Doenças em Plantas 54h-a FIT5506
Optativa AQI7812 – Carcinocultura 36h-a  AQI7803
Optativa CAL5001 – Tecnologia de Frutas e Hortaliças sob os Conceitos das Tecnologias Limpas 54h-a CAL5604
Optativa ENR5009 Simbioses Plantas-microorganismos 36h-a
ENR5516 – Classificação dos Solos 54h-a ENR5302 e ENR5303
FIT5506 – Fitopatologia 72h-a MIP5117
FIT5507 – Biotecnologia I 54h-a BOT5304 e FIT5305
FIT5508 – Horticultura 54h-a BOT5304
ZOT5706 – Forragicultura 54h-a BOT5304
CAL5604 – Tecnologia de Produtos Agropecuários 72h-a MIP5117
ENR7309 – Construções Rurais 54h-a EGR5104
FIT5610 – Manejo Integrado de Pragas 54h-a FIT5307
ENR5901 – Avaliação e Perícias no Imóvel Rural 36h-a ENR5204 e FIT5306
10ª AGR5003 – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 180h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902
10ª AGR5004 Estágio Curricular Supervisionado 360h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina AGR5404 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalência

 

AGR5404 – Pesquisa e Redação Científica 18h-a

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038112/2021-29 da coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portarias de 28 setembro de 2021

Nº 310/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7137

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4
MTM3101 Cálculo 1 72h-a 4 MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4 MTM5512
MTM3102 Cálculo 2 72h-a 4 MTM3101

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 311/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica (Curso UFSC 227), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7137

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química Tecnológica (Curso UFSC 227), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4
MTM3101 Cálculo 1 72h-a 4 MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4 MTM5512 MTM5512
MTM3102 Cálculo 2 72h-a 4 MTM3101

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química tecnológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portarias de 1º outubro de 2021

 

Nº 312/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a 108h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8622 Artes II 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 313/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 314/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a 108h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 315/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total

 

Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total

 

Carga Horária Semanal Total

 

Carga Horária Semestral Total
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a

 

4h-a

 

72h-a

 

ECZ8611

 

Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 36h-a

 

36h-a

 

4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 316/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 317/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 318/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a 144h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 319/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a)  

 

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a 72h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a 72h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a 72h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a 72h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a 72h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a 72h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a 108h-a
HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT II (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 320/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
MEN8510 Metodologia

de Ensino (PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a 144h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a 144h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II  

144h-a

8h-a 144h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani)  

144h-a

8h-a 144h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang)  

144h-a

 

8h-a

 

144h-a

MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng)  

144h-a

 

8h-a

 

144h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 321/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 4 outubro de 2021

 

Nº 322/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Assessora de Avaliação para o EDITAL Nº 008/PROGRAD/2021, que trata da distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia para o semestre letivo 2021.2:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Soraia Selva da Luz (CAAP/PROGRAD);

– Alcione Alves Hülse (CAAP/PROGRAD).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 5 outubro de 2021

 

Nº 323/2021/PROGRAD – Art. 1º PRORROGAR, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da portaria 173/2021/PROGRAD, que designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º Os demais termos da portaria permanecem inalterados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, R E S O L V E:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 28/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 79/2021/DDP:

Andréa da Cunha Kirst da Conceição

Andrieli Dal Pizzol

Berenice Queiroz da Costa

Cassia de Sousa Resende Reis

Fernanda Boaventura dos Santos

Julia Marina Marchi de Almeida

Juliana Costa Muller

Nayara Cristine Müller Tosatti

Nina Sampaio

Paula Moreira De Souza Dias

Tainara dos Santos

Tatiana Duarte de Souza

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 79/2021/DDP:

Aguida Maria Pereira De Farias

Não apresentou Documento de identificação e o Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos dos itens b) e c) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP

Michelle de Oliveira Borgett

Não apresentou Formulário de Inscrição preenchido de acordo com o item a) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP

Yelitza Esperanza Saume Perez

Não apresentou Documento de identificação e o Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos dos itens b) e c) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP.

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 29/2021/NDI – Art. 1º Designar, as docentes Giseli Day (presidente), Angélica D’Ávila Tasquetto (titular), Jucilaine Zucco (titurar), Luana Maria Silva Adão (suplente) e a Técnica em Assuntos Educacionais Camila da Silva Almeida (secretária) comporem a Banca Examinadora das provas de títulos e didáticas que compõem o Edital nº 79/2021/DDP, referente ao “Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado”.

Art. 2º A comissão destinará 20 horas para os trabalhos, até que se encerre o processo seletivo.

Boletim Nº 113/2021 – 14/10/2021

14/10/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2021

Data da publicação: 14 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_14.10.2021_113

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 96 a 99/2021/CGRAD
SECRETARIA DE INOVAÇÃO

EDITAIS Nº 13 e 14/2021/SINOVA

PORTARIAS Nº 14 e 15/2021/SINOVA

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos de utilização da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, para a realização de estágios internacionais de estudantes de Graduação regularmente matriculados, em complementação ao disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa 73/2016/CUn.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 55/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.034566/2021-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 96/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e a utilização, para o ensino de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da disciplina de código ZZD0047 – Estágio Internacional, para complementar o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

Art. 2º A disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional será utilizada a fim de registrar o caráter internacional da atividade de estágio desenvolvida fora do Brasil pelo estudante.

§ 1º Nos casos de estudantes em situação de estágio obrigatório, o registro da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional deverá ser acompanhado da matrícula na disciplina de Estágio Obrigatório pertinente ao currículo do curso do estudante.

§ 2º Nos casos de estágio não obrigatório, além da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, o estudante deverá ter matrícula em programa de intercâmbio, observado o disposto na Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999.

Art. 3º O registro das atividades de estágio no sistema informatizado de estágios da Universidade (SIARE) permanece obrigatório, conforme determina a Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 056/2021/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 040235/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019. RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 097/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso no ano letivo de 2022 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade no município de Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, no período integral; e Tempo-Comunidade (atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo) a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.

Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

§ 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I desta resolução normativa.

§ 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e publicada no site do DAE, www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela COPERVE/UFSC, a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 057/2021/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 040237/2021, em conformidade com a Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng no Curso de Graduação – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng oriundos de qualquer percurso escolar, desde que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

§ 2º Ao inscrever-se, o candidato deverá informar a sua aldeia, a Terra Indígena e o nome da liderança/cacique.

Art. 4º O curso terá a carga horária de 3.834 horas-aula, conforme Projeto Político Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação e em conformidade com as Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Art. 5º O curso, em regime presencial especial, será desenvolvido a partir dos pressupostos da Pedagogia da Alternância: Tempo Universidade e Tempo Comunidade e acontecerá com etapas concentradas no Campus Trindade da UFSC (município de Florianópolis), podendo ocorrer etapas em terras indígenas ou locais próximos a elas.

Art. 6º O curso oferecerá uma formação comum para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com Terminalidades em duas grandes áreas do conhecimento:

I – Linguagens e suas Tecnologias: Artes, Educação Física, Língua Indígena e Língua Portuguesa; e

II – Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Art. 7º Em função das especificidades do concurso objeto deste Edital, não se aplica o Programa de Ações Afirmativas atualizado pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de julho de 2015.

Art. 8º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões (10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais e uma redação (produção de texto escrito) na língua indígena de opção na inscrição, Guarani, Kaingang ou Xokleng /Laklãnõ.

§ 2º O conteúdo programático das disciplinas se encontra no Anexo II dessa resolução normativa.

§ 3º A prova será aplicada no dia 19 de fevereiro de 2022, nas cidades de Florianópolis, Xanxerê e José Boiteux.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021 

 

Dispõe sobre o Vestibular/2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a

seleção de alunos nos cursos de Graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na

modalidade presencial.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 058/2021/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 040964/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 099/CGRAD/2021 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2022.

Art. 2º Vestibular/2022 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de Graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será realizado no dia 20 de fevereiro de 2022, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular/2022 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da auto declaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
20/02/2022

 

Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa;

 

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras.

 

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas (desconsiderando-se os pesos), especificadas no Anexo II desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo II desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo II desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUne 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação;

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial na modalidade presencial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital de 24 de setembro de 2021

 

Edital nº 13/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021 – Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina” e, convida a comunidade acadêmica para apresentarem propostas de “Programas de Ensino”, voltados ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 5 (cinco) propostas de “Programa de Ensino”, sendo, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus, voltadas ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”, em diferentes áreas do conhecimento, capacitando estudantes de graduação, pós-graduação e egressos a identificarem oportunidades de ideias para novos negócios, com ênfase na Economia 4.0, permitindo elaborar planos de negócio inovadores e desenvolverem habilidades de gestão, resultando em profissionais capacitados para gerar novos empreendimentos no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tais objetivos estão alinhados ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 13-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção das propostas será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”.

  1. Proposta e Plano de Trabalho;
  2. Experiência prévia no tema;
  3. Capacidade técnica e infraestrutura;
  4. Coerência na execução;
  5. Execução em rede.

4.3 Serão selecionadas, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus com o objetivo de fomentar a disseminação e o fortalecimento da cultura da inovação e do empreendedorismo em todos os campi da UFSC.

4.4 Caso tenha campus que não encaminhe proposta ou que não tenha proposta selecionada por não cumprimento às exigências deste edital, serão escolhidas as propostas melhores classificadas entre todos os campi.

4.5 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I, II, IV, V e III.

4.6 A UFSC encaminhará à FAPESC um documento contendo as 5 (cinco) propostas classificadas na seleção interna.

4.7 Os proponentes das propostas classificadas deverão submeter as propostas na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

Os resultados provisório e final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 O proponente que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

6.2 O proponente deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 13-2021-SINOVA”

6.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 6.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Avaliação pela comissão 7 a 11.10.2021
Divulgação do resultado provisório 11.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.10.2021 http://sinova.ufsc.br
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC Até 21.10.2021 às 18h

 

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”, em anexo.

8.2 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Edital nº 14/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 – Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador” e, convida a comunidade acadêmica para apresentar propostas de projetos para a promoção de ações de fortalecimento à cultura do empreendedorismo e inovação.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 1 (uma) proposta de projeto (conforme prevê item 4.4 da Chamada Pública nº 40/2021) de forma a consolidar e/ou expandir o ecossistema e a cultura de empreendedorismo inovador no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tal objetivo está alinhado ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 14-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção da proposta será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021”.

  1. Relevância;
  2. Articulação institucional;

III. Plano de trabalho;

IV. Equipe;

V. Planejamento de eventos e programa de capacitação.

4.3 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I,

II, IV, V e III.

4.4 A SINOVA fornecerá carta de anuência da instituição, conforme prevê item 4.2 “e” da Chamada Pública nº 40/2021, ao proponente que tiver a proposta classificada no presente edital.

4.5 O proponente da proposta classificada deverá realizar a submissão na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

O resultado será publicado na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Devido ao prazo estabelecido na Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 para submissão da proposta selecionada na plataforma FAPESC, não haverá período para interposição de recursos.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.10.2021 sinova@contato.ufsc.br

 

Divulgação do resultado 13.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC  

Até 15.10.2021 às 18h

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021.

8.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 13/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 14/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 13/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 14/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 15/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 14/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 4 a 13 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 112/2021 – 08/10/2021

08/10/2021 20:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2021

Data da publicação: 08 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_08.10.2021_112

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1547 a 1550/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 079 a 086/2021/DPL
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 14 a 17/2021/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 014/CPPD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 131 a 137/2021/CED

EDITAL Nº 24/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 64 a 67/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 7 e 8/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 1547/2021/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital da Coordenadoria de Inclusão Digital para a Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à portaria nº 1233/2021/GR.

Art. 2º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas e do Serviço de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica às portarias nº 1017/2021/GR e 970/2021/GR.

Art. 3º Alterar a vinculação do Serviço de Ações de Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação 36358/2021)

 

Nº 1548/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39837/2021)

 

Nº 1549/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Afastamento para Formação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39387/2021)

 

Nº 1550/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36701/2021)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 079/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 229/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 230/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016959/2021-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº1158766, Assistente em Administração/SECART e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e os servidores FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART e IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234,Assistente em Administração/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 081/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 234/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026384/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidoresROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 082/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 231/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026432/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP,CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU,BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração /BU, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/CCA, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº 1879287, Administradora/SAAD, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 083/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 232/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026443/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório/PROAD,CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CBS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 236/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026437/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN,GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN,ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, Professora Magistério Superior/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, DIANE PRISCILA STOFFEL, SIAPE nº 1221838, Terapeuta Ocupacional/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 085/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 237/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026440/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC,THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA,MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 086/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 233/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM,EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/BNU,BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SERGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação /ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº 1228528, Assistente em Administração/CCS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº. 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Edital de 30 de setembro de 2021

EDITAL Nº 14/2021/PRAE

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, a Resolução nº 140/2020/CUn, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2021.2, destinado aos/às estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 30/09/2021.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 30/09/2021, regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Parágrafo único: Para o estudante saber se é público-alvo deste edital, favor verificar a vigência da Bolsa Estudantil na página: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  • a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  • b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 30/09/2021.
  • c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2, estando este critério, nos semestres 2020.2,1 e 2021.2, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
  • d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2020.2, 2021.1 e2, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  • e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 13/10/2021 a 18/10/2021, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada no mesmo período de renovação disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não
  • d) Anexar, em “arquivos para upload”, a documentação comprobatória específica para cada caso.
  • e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art.12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 25/10/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao resultado deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do recurso o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Anexar, em “arquivos para upload”, os documentos comprobatórios para o recurso, se houver.
  • d) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar
  • e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 O não preenchimento correto dos dados bancários poderá acarretar na perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a estudante beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão da bolsa estudantil

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos
  • b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 09/2021/PRAE. O pagamento da bolsa ficará temporariamente suspenso até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento da bolsa estudantil

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE;
  • b) O/A estudante concluir sua graduação ou integralizá-lo durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  • c) O/A estudante integralizar o currículo e matricular-se na disciplina ZZD2020 para aguardar a colação de grau;
  • d) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  • e) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a estudante beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

 

Editais de 1º de outubro de 2021

EDITAL Nº 15/2021/PRAE

REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

I.DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  • a) equipamentos de informática e/ou
  • b) acesso à rede mundial de computadores.

Do público-alvo

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos/às estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

  • § 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
  • § 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que no período de atividades pedagógicas não presenciais tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.

II.REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Dos procedimentos gerais de registro

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos/as no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido/a pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.

Parágrafo único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades:

a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou

b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).

§  1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.

§  2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

Dos critérios para o registro prévio

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.

b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores, até cinco (5)dias úteis anteriores a realização do registro prévio. Estudantes com pendências terão o registro prévio indeferido, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Da confirmação do registro prévio

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

Do cancelamento do registro prévio

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;

II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

III.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente a PRAE, PROGRAD ou PROPG, através dos canais de comunicação oficiais, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 5º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

EDITAL Nº 16/2021/PRAE

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2021.

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

§  1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.

§  2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

§  3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

II. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a solicitação/inscrição de cada programa descrito no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo coma renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;

ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este.

§ 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com exatamente a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.

§ 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, aos Programas Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 25/10/2021 e término a 16/03/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

§ 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.

§ 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 200 (duzentas) Bolsas Estudantis, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Bolsa Estudantil será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 17 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 18 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 19 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 20 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 21. Para estudantes que trocaram de matrícula e que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 22 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 23 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 21, ou seja, de estudantes que não atenderam a algum dos critérios de inscrição e/ou que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes/as deverão se inscrever de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 22, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 24 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 25 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 26 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício a cada dois semestre decorridos com o benefício, seguindo as orientações do Edital de Renovação a ser oportunamente publicado no site www.prae.ufsc.br.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 27 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 28 São disponibilizadas por este Edital um total máximo de 200 (duzentos) Auxílios-Moradia, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio-Moradia será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 29 O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 30 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

c) Ser oriundo/a de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo/a de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.

d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Parágrafo Único: Estão aptos/as a concorrer neste edital estudantes que retornaram temporariamente para a sua cidade de origem em decorrência da pandemia do Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes.

Das inscrições

Art. 31 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio-Moradia”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 32 Nos casos os quais o/a estudante não atendeu a algum dos critérios de inscrição e/ou não consiga proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, deverá inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 31, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > preenchendo e selecionando a opção Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação, caso necessário.

Art. 33 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de: 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as seguintes especificações:

1) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o/a estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo/a deve estar em nome do/a locador/a ou do/a locatário/a que consta no contrato.

2) Quando o contrato está em nome do/a estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o/a locatário/a for o/a próprio/a estudante, é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel:

apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração, devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no link http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

4.1) Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado”, o/a estudante deverá apresentar, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado.

4.2) Não serão aceitas declarações de aluguel ou contratos de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

§ 1º Este documento deverá ser utilizado entre o/a proprietário/a do imóvel e o/a estudante locatário/a, não devendo ser utilizado por outro/a estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

§ 2º Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC serão aceitas somente em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto à Autoridade Certificadora.

Art. 35 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas,  o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta às dúvidas pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o/a estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 36 A não apresentação da documentação indicada no Art. 34 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 37 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

§  1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.

§  2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 38 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/10/2021.

Art. 39 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para o Auxílio-Moradia que residem na Moradia Estudantil deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 34 deste edital.

Art. 40 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 34 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 41 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2021.2. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo de parcelas devidas, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 42 Caso o/a estudante não atualize as suas informações no Cadastro PRAE ou no CAGR, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 30 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 43 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 44 São disponibilizados por este Edital um total de até 30 (trinta) Auxílios Creche, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 45 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 47 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 45, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 48 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 49 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06(seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.

c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.

d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 50 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 51 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 52 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante o período da inscrição disposto no Art. 50, conforme a seguir:

i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. 50 deste Edital.

ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 50, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;

b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;

c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;

d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas abolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;

e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 53 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 52, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021. Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março. Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.

§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

§ 2º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.1 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 49deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 55 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

§ 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.

§ 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrerem novos editais, até a regularização da situação.

§ 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.

§ 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 56 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 57 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 55.

Art. 58 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 59 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 60 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 61 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de outubro de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

IV. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

V. DOS RECURSOS

Art. 63 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 64 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 65 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.

b) Ler e aceitar o termo de ciência.

c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar

d) Enviar.

Art. 66 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 67 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 68 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VI. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DOCORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Do valor do auxílio

Art. 70 O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Dos critérios de solicitação

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro daCoAEs/PRAE.

iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021/2
25/10 a 10/11/2021

6

23 a 25/11/2021

5

14 a 16/02/2022

2

14 a 16/03/2022

1

 

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos/as os/as inscritos/as serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 71 deste Edital.

Art. 73 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante do presente edital assegura o recebimento mensal do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 74 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2021.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 72.

Art. 75 Estudantes com o status “Benefício concedido” no Edital nº 06/2021/PRAE, referente ao semestre 2020.2, necessitam obrigatoriamente solicitar o auxílio emergencial para se vincularem ao presente edital e continuarem a receber o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 71.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 76 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, auxiliando nas condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 77 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 15/2021/PRAE, que declararam no registro prévio não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 79 Constituem critérios para a inscrição:

i) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

ii) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 15/2021/PRAE.

Parágrafo único: Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, sendo possível novas inscrições, dentro do cronograma estabelecido no Art. 86, e enquanto vigorarem as atividades não presenciais na UFSC.

Da Concessão

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

§ 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante e a data de contratação.

§ 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.

§ 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.

§ 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 86 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio pecuniário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 81 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

§ 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.

§2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 82 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2021.2, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário, terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 83 A manutenção no auxílio para o semestre a seguir (2022.1), está condicionada às definições do Conselho Universitário da UFSC sobre a manutenção do ensino na modalidade remota.

Art. 84 No caso da continuidade do ensino remoto, para o recebimento durante do semestre 2022.1, a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet do mês de maio de 2022, conforme o contrato apresentado.

§ 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 80.

§ 2º O documento que comprova o pagamento do mês de maio de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato 05/2022.

§ 3º O referido comprovante de pagamento deve ser apresentado até o dia15/05/22, da competência do mês de maio (05/2022).

§ 4º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 85 No caso de envio de documentos para a manutenção para o semestre 2022.1 do auxílio referido no Art. 84 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15/05/22, não será feito pagamento retroativo, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Benefício cancelado”.

Art. 86 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

Data limite para entrega de novos contratos Nº de parcelas a receber em 2021/2
Até 15/10/2021

6

Até 15/11/2021

5

Até 15/02/2021

2

Até 15/03/2021

1

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 87 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 88 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 89 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 90 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 91 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 92 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 93 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 94 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 95 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;

b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.

c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento

Art. 96 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecuniários recebidos irregularmente, nos casos em que:

a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;

b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reitera dos três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.

e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.

f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 97 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 99 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 100 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 101 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 102 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 103 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 104 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 105 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 106 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 107 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

EDITAL Nº 17/2021/PRAE

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.3, semestre letivo UFSC 2021.2.

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Constituem-se público-alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade à distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 04/10/2021 e 07/10/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descrito no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 08/10/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10 Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno/a antigo/a ou novo/a. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 30/11/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito/a às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 014/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Paulo Ricardo do Canto Capela – DEF/CDS, SIAPE 408971 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 029920/2021-03).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30/09/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 131/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para a Coordenação do curso de graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches;

– Professora Ilana Laterman;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo;

– Estudante Laila Maheirie Barreto.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

(Ref. solicitação digital nº 40585/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 132/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a comissão de

avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX.

– Adriana Angelita da Conceição (EDC) – Presidente

– Lara Rodrigues Pereira (MEN)

– Jane Bittencourt (MEN)

– Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN)

– Regina Ingrid Bragagnolo (NDI)

– Daiane Eccel (EED)

– Leonardo Schwinden (CA)

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (CIN)

– Marli Dias de Souza Pinto (CIN)

– Rogério Silva Nunes (CIN)

– Eva Cristina Leite da Silva (CIN)

– Ana Clara Cândido (CIN)

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (CIN)

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade entre o período de 18/10/2021 a 15/12/2021.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 133/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Gabriela Furlan Carcaioli – Presidente;

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 anos a partir da data de 20 de setembro de 2021.

 

 

 Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 134/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão responsável pela execução do sorteio público para ingresso no Colégio de Aplicação no ano letivo de 2022:

– Edson Souza de Azevedo (CA/UFSC);

– Camila Maria de Souza (CA/UFSC);

– José Enrique Neves (CA/UFSC);

– Myrleine Fritzen (CA/UFSC);

– Naiara Aline Chaves Zat (CA/UFSC).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a homologação dos resultados.

(Ref. solicitação digital nº 41674/2021)

 

Portarias de 1º de outubro de 2021

 

Nº 135/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Adir Valdemar Garcia para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 04/10/2021 a 13/10/2021, em substituição da titular, professora Daiane Eccel, por motivo de férias.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 42318/2021)

 

 

N.º 136/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 53/2021/CED, de 26 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

NOME Representação Departamento
Profª Lilane de Moura Chagas Titular      MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof Mauro Titton Suplente MEN
Profª Illana Laterman Titular MEN
Profª Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Profª Letícia Fernandes Titular Dep. Libras
Profª Leila Procópia do Nascimento Suplente MEN

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 25 de abril de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Nº 137/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia de Moraes Lima como presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Nº 24/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 6 de outubro de 2021, até 17:00 horas do dia 3 de novembro de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação, no dia 18 de novembro de 2021, até às 18:00hs do mesmo dia, ou até que o sistema de eleições digitais da UFSC envie à Comissão Eleitoral o resultado eletrônico da votação.

2.5 A divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc), no dia 18 de novembro de 2021, após a apuração do resultado da eleição.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 128/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIA FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarinano uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 64/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Prof.ª Drª Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo simplificado com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº 7/2021/PPGFSC e nº 8/2021/PPGFSC).

 

Nº 65/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os(as) discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 7/2021/PPGFSC E 8/2021/PPGFSC).

 

 Portarias de 5 de outubro de 2021

 

Nº 66/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Raymundo Baptista (presidente) – UFSC, o(a) Prof.ª Drª Cláudia Vilega Rodrigues (membro externo) – INPE/MCT, o(a) Prof. Dr. Alex Cavaliéri Carciofi (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Bernardo Walmott Borges (Araranguá/UFSC) – Araranguá/UFSC e o(a) Prof. Dr. André Luiz de Amorim (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Wagner Schlindwein, intitulada: “MODELANDO ERUPÇÕES EM NOVAS-ANÃS COMO EVENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de outubro de 2021, às 9h30min, sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039090/2021-14).

 

Nº 67/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Everton Botan, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Processo nº 23080.043136/2021-08)

 

 Edital nº 7/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 21 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

a) Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b) Anexar à ficha de inscriçãoon-lineos seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b)  Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos.(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d)Apresentação de trabalho em conferências científicas(É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS 

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

Edital nº 8/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 21 de outubro de 2021 até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b) Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  1. Indígenas;
  1. Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  1. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. A)Autodeclaraçãode que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. b)Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. b) Documentocomprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. a) Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. b) Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) eimitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. c) Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. a) Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o   endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida. 8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line. 10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo. 10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão:

______________________________________________________

Boletim Nº 111/2021 – 07/10/2021

07/10/2021 18:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2021

Data da publicação: 07 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_07.10.2021_111

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 134/2021/ CTS/ARA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIA-SEI Nº 968/2021

PORTARIA-SEI Nº 969/2021

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 29 de setembro de 2021

  PORTARIA Nº 134/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, a exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 61/2021/CTS/ARA, de 10 de maio de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009215/2021-71. RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 29 de setembro de 2021

 

Portaria-SEI nº 968/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora Fernanda Garcia da Silva, Siape 1325576, ocupante de cargo de Enfermeira, na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais / CMSG/DA do hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 29 de setembro de 2021

 

Portaria-SEI nº 969 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI n. 883/2021 de 02 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

1. Patricia Consuelo Müller Lourinho 1423186
2. Fábila Passos Rosa 1422608
3. Matrede Oliveira Vieira da Silva 2355881
4. Fabiano da Silva Muniz 1423017
5. Márcia Helena Botelho 1160406
6. Schirley Alflen 1441663
7. Luciana Mendes 1160374
8. Joice May de Aguiar 1421627
9. Sérgio Salvino Effting 1160392
10. Taína Barbie do Espirito Santo 1856260
11. Orlando Rafael Andrade 1356683
12. Eunilza Rodrigues Ramos 1356662
13. André Ricardo Moreira 1421259
14. Marilza Bueno 1159164

 

 

Boletim Nº 110/2021 – 04/10/2021

04/10/2021 16:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº110/2021

Data da publicação:04 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.10.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1410, 1443, 1458, 1468 a 1483, 1514, 1515, 1517, 1520 a 1536/2021/GR

 

PORTARIAS Nº 109 a 110/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 120/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 291 a 294/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 079 a 086/2021/DPL/PROAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 225 a 246/2021/CCS

EDITAL Nº 036/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 26 a 27/2021/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 110 a 116/2021/CFH

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 1410/2021/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 118480, SIAPE nº 1202709, para substituir o  Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036577/2021)

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1443/2021/GR – Dispensar, a partir de 10 de Setembro de 2021, JOÃO CARLOS VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185986, SIAPE nº 1968756, do exercício da função de Coordenador(a) de Inclusão Digital – CID/SAAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria N.º 533/2019/GR, DE 15 DE MARÇO DE 2019 .

(Ref. Sol. 36358/2021)

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1458/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de  Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação- CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1468/2021/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38714/2021)

 

Nº 1469/2021/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39456/2021)

 

Nº 1470/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1471/2021/GR – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1472/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1473/2021/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1474/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1475/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de vice-diretora do Centro de Ciências da Educação, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1476/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1477/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função de  Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1478/2021/GR – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de  Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38659/2021)

 

Nº 1479/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1480/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de  Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1481/2021/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o  Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39287/2021)

 

Nº 1482/2021/GR – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39564/2021)

 

Nº 1483/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 1514/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215206, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39512/2021)

 

Nº 1515/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, SORAIA DORNELLES SCHOELLER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 170849, SIAPE nº 1702565, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39512/2021)

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 1517/2021/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39980/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 1520/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA BAROSSI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 567/2021/DDP, publicada no DOU de 23 de agosto de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 687490, decorrente da aposentadoria de Salma Ferraz de Azevedo de Oliveira, por meio da Portaria nº 115/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 1521/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a professora MAGDA DO CANTO ZURBA, SIAPE nº 1457402, da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 675/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, o professor ROBERTO MORAES CRUZ, SIAPE nº 2160720, da condição de representante suplente do CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para o qual foi designado pela Portaria nº 675/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, NEIVA DE ASSIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1901680, para, na condição de titular, representar o CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, MAGDA DO CANTO ZURBA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1457402, para, na condição de suplente, representar o CFH no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 71/DIR/CFH/2021)

 

Nº 1522/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de agosto de 2021, o professor ARIOVALDO BOLZAN, MASIS nº 63252 e SIAPE nº 1157862-6, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 443/2021/GR, de 26 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. votação para a presidência realizada on-line no dia 26 de agosto de 2021)

 

Nº 1523/2021/GR – Art. 1º Designar a partir de 27 de agosto o professor ARIOVALDO BOLZAN, MASIS n° 63252 e SIAPE n° 1157862-6, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1 de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a portaria 37/2020/GR de 8 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício n° 33/2021/SEC/CTC)

 

Nº 1524/2021/GR – Atribuir ao servidor FERREIRA VIGNOCHI, assistente em administração, MASIS nº 201558, SIAPE nº 1053746, lotado no Centro de Ciências da Saúde, a partir de 18 de agosto de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.021527/2021-63)

 

Nº 1525/2021/GR – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, para responder pela  Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, no período de 04/10/2021 a 17/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Miguel Angelo Granato, SIAPE nº 2369544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40446/2021)

 

Nº 1526/2021/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213417, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40380/2021)

 

Nº 1527/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2021, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212924, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 01 de Dezembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.032843/2021-61)

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 1528/2021/GR – Art. 1º Dispensar os membros abaixo relacionados da Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções instituída pela Portaria nº 1546/2008/GR, de 28 de novembro de 2008, alterada pela Portaria nº 451/2021/GR, de 29 março de 2021:

I – GUILHERME JURKEVICZ DELBEN – CCR;

II – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES – CFH; e

III – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – CED – Colégio de Aplicação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – LUIZ ERNANI HENKES – CCR;

II – ALEXANDRE BERGAMO IDARGO – CFH; e

III – VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – CED – Colégio de Aplicação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 66/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1529/2021/GR – Art. 1º  Dispensar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n.º 998/2020/GR, DE 21 DE JULHO DE 2020 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40897/2021)

 

Nº 1530/2021/GR – Art. 1º Designar Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221486, SIAPE nº 1129837, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40897/2021)

 

Nº 1531/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARA SÉRGIA PACHECO HONÓRIO COELHO, SIAPE nº 1517883, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.?

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.037015/2021-19)

 

Nº 1532/2021/GR – Art. 1º Designar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40898/2021)

 

Nº 1533/2021/GR – Art. 1º Designar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, para exercer a função de Chefe da Seção de Secretaria – SES/NDI.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39280/2021)

 

Nº 1534/2021/GR – Art. 1º Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 201612, SIAPE nº 2158255, para exercer a função de Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37660/2021)

 

Nº 1535/2021/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2021 a 01/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41118/2021)

 

Nº 1536/2021/GR – Atribuir à servidora FERNANDA DELATORRE, técnica em assuntos educacionais, MASIS nº 172426, SIAPE nº 1757958, lotada no Departamento de Ensino, a partir de 29 de setembro de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.(Ref. Sol. nº 23080.051210/2020-71)

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de outubro de 2021

 

Nº 109/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROGERIO ANTONIO CAMPOS, SIAPE nº 1169617, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/CPGCEM/CTC, para conduzir Sindicância Investigatória na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034575/2021-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, SIAPE nº 1265486, Engenheiro Área, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034575/2021-11).

 

Nº 110/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, e designar JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) na qualidade de presidente, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE; e na qualidade de membros designar os servidores DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 1 de outubro de 2021

 

Nº 120/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • André Vanderlinde da Silva (Presidente)
  • Louise Reips
  • Maicon José Benvenutti

Art. 2º DETERMINAR o prazo até 30/11/2021 para conclusão do processo eleitoral.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 291/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto a Secretaria administrativa (SEC/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041237/2021/SEC/CCE)

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 292/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DSYSLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 21.340.859/0001-10, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019000/2021-79)

 

Portarias de 1º de outubro de 2021

 

Nº 293/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 16.831.762/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 365.100,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e cem reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010829/2018-19)

 

Nº 294/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MARIO SERGIO CASLINI JUNIOR – ME, CNPJ nº 07.873.457/0001-50, a sanção de multa no valor de R$ 8.357,50 (oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061454/2018-47)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

Nº 079/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 229/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

080/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 230/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016959/2021-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº1158766, Assistente em Administração/SECART e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e os servidores FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº. 2034605, Assistente em Administração/SECART e IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº. 2195234, Assistente em Administração/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Portarias de 29 de setembro de 2021

081/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 234/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026384/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

082/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 231/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026432/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº. 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº. 1953103, Administradora/SETIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº. 1827980, Assistente em Administração /BU, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE. MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SETIC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº. 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº. 2390259, Arquivista/CAC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

083/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 232/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026443/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório/PROAD, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CBS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº. 2417622, Engenheiro Agrônomo/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Nº 084/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026437/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº. 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº. 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº. 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº. 3153686, Professora Magistério Superior/CCS,

FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº. 1953103, Administradora/SETIC, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SETIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JULIANE FONSECA SOARES,  SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº. 1158817, Assistente em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº. 1975288, Assistente em Administração/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, DIANE PRISCILA STOFFEL, SIAPE nº. 1221838, Terapeuta Ocupacional/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros titulares.

  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

085/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026440/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº. 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

086/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 233/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/BNU, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº. 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SERGIO PETERS, SIAPE nº. 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº. 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação /ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº. 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº. 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº. 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  13 de setembro de 2021

 

Nº 225/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FILIPE IVAN DANIEL, do Departamento de Patologia – PTL, de acordo com o Processo nº. 23080.036246/2021-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 226/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.036115/2021-28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 227/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.2:

Módulo Disciplina Professora
FON 7807 Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Samira Schultz Mansur
 FON 7208 Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7200 Módulo III: Ser Humano Saudável I Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7400 Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Fabiane Miron Stefani
FON 7406 Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I Aline Mara de Oliveira
FON 7600 Módulo XII: O Processo Terapêutico II Maria Rita Pimenta Rolim

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035938/2021).

 

Nº 228/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.2:

Módulo Disciplina Professora
FON 7613 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II Simone Mariotti Roggia
FON 7809 Estágio Hospitalar II Ana Maria Furkim
FON 7810 Estágio em Saúde Coletiva II Karina Mary de Paiva

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035938/2021).

 

Nº 229/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 029043/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 230/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de O5/04/2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº 1279792, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2021.1,  no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 029043/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 231/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, PATRICIA KUERTEN ROCHA, SIAPE nº 3477550, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, com efetivo exercício no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Pediátrica – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos; Emergências – emergência pediátrica e emergência pediátrica – leitos de isolamento) e no Hospital Infantil Joana de Gusmão (Unidades de Internação – Leitos e Emergência – leitos, sala de observação, sala de reanimação, sala de cirurgia asséptica, consultórios e leitos de isolamento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 232/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25/08/2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior PATRICIA KUERTEN ROCHA, SIAPE nº 3477550, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2020.1, 2020.2 e 2021.1,  no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Pediátrica – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos; Emergências – emergência pediátrica e emergência pediátrica – leitos de isolamento) e no Hospital Infantil Joana de Gusmão (Unidades de Internação – Leitos e Emergência – leitos, sala de observação, sala de reanimação, sala de cirurgia asséptica, consultórios e leitos de isolamento), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 011/DAS/19, de 23/07/2019 e nº 002/DAS/14, de 01/09/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias  15 de setembro de 2021

 

Nº 233/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2021, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o qual foi designada pela portaria n° 34/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 039140/2021).

 

Nº 234/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/09/2021, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o qual foi designada pela portaria n° 35/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 039140/2021).

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 235/2021/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n.º 121/2019/DDP, nos termos do processo 23080.060462/2019-57.

Departamento: CLÍNICA MÉDICA

Campo de Conhecimento: Endocrinologia

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 20 horas

 

MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO UFSC Presidente
JANE DA SILVA UFSC Membro
AMANDA MENESES FERREIRA LACOMBE UNIVALI Membro
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR UFSC Suplente
DAVID CAVALCANTE FERREIRA UFSC Suplente
ANTONIO SILVEIRA SBISSA UNISUL Suplente
LIZETE MARIA TORRES UFSC Secretária

 

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 030/2020/CCS, de 17 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 038863/2021).

 

Nº 236/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2021, as docentes Marta Inez Machado Verdi (SPB) e Sheila Rúbia Lindner (SPB) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2021 a 20 de agosto de 2023, as docentes Sheila Rúbia Lindner (SPB) e Elza Berger Salema Coelho (SPB) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Sheila Rúbia Lindner, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 039344/2021).

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 237/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/09/2021 a 31/05/2023, a professora SILVANI VERRUCK (CAL) para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora VIVIAN MARIA BURIN, designada para a função pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 039568/2021).

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 238/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS
  2. CLAUDIA REGINA DOS SANTOS – PTL
  3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
  4. FÁTIMA BUCHELE ASSIS – SPB
  5. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
  6. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  7. ANA PAULA BLANCO DUTRA – FON
  8. ELIZABETH NAPPI CORREA – NTR
  9. GILBERTO VAZ TEIXEIRA – CLC

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022).

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 239/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Lílian Sibelle Campos Bernardes, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de setembro de 2021, a Portaria nº 193/CCS/2014, de 11 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 040833/2021).

 

Nº 240/2021/CCS– Art. 1º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora BIANCA RUSCHEL HILLMANN (DTO) como Coordenadora do Módulo MED 7024 – Saúde da Mulher VI – 8ª fase do Curso de Graduação em Medicina, em substituição à professora Erica Elaine Traebert Simezo, designada para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE (CLM) como Coordenadora Titular do Módulo MED 7301 – TCC do Curso de Graduação em Medicina, em substituição à professora Jane da Silva, designada para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Designar, no período de 24/09/2021 a 20/01/2022, a professora JANE DA SILVA (CLM) como Coordenadora Suplente do Módulo MED 7301 – TCC do Curso de Graduação em Medicina, em substituição ao professor Edevard José de Araújo, designado para a função pela Portaria n° 7/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 4º Atribuir às titulares, professoras BIANCA RUSCHEL HILLMANN e SIMONE VAN DE SANDE LEE, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 050/2021/SEXP/CCGMED/CCS).

 

Nº 241/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 4 a 8 de outubro de 2021, a professora LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, SIAPE n.º 1125254, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n° 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 041064/2021).

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 242/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora SORAIA DORNELLES SCHOELLER, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.021714/2021-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 243/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes e o discente abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.:

Professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani Presidente
Professora Fabiane Miron Stefani Membro Titular
Professora Karina Mary de Paiva Membro Titular
Discente Guilherme de Souza Cipriano Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 041125/2021).

 

Nº 244/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 23/09/2021 a 14/08/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Brunna Cristina Bremer Boaventura NTR
Cristine Garcia Gabriel NTR
Daniela Barbieri Hauschild NTR
Débora Kurrle Rieger Venske NTR
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
Francieli Cembranel NTR
Gabriele Rockenbach NTR
Janaina das Neves NTR
Luciana da Conceição Antunes NTR
Marcela Boro Veiros NTR
Mariana Graciela Terenzi CFS
Patricia Faria di Pietro NTR
Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
Paula Lazzarin Uggioni NTR
Suellen Secchi Martinelli NTR
Tânia Mara Fischer Günther BQA

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 041224/2021).

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 245/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, Michelle Kuntz Durand, SIAPE nº 1085655, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, com efetivo exercício no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Cirúrgica 1 – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos e Neonatologia – leitos e leitos de isolamento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 246/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, no período de 27/08/2021 a 31/03/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior Michelle Kuntz Durand, SIAPE nº 1085655, lotada no Departamento de Enfermagem do CCS, por realizar suas atividades, conforme PAAD 2020.1, 2020.2, 2021.1 e 2021.2,  no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Unidade de Internação Cirúrgica 1 – leitos, leitos de isolamento, expurgo e sala de curativos e Neonatologia – leitos e leitos de isolamento), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Edital de 28 de setembro de 2021

 

Nº 036/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, que será realizada no dia 9 de novembro de 2021, das 13h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 243/2021/CCS, de 28 de setembro de 2021.

(Ref. Solicitação n.º 041125/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro de 2021

 

Nº 26/2021/CED -Art. 1º Designar, sob a presidência da Técnica em Assuntos Educacionais Camila Almeida, as docentes Rubia Vanessa Vicente Demétrio e Saskya Carolyne Bodenmuller, a técnica Ana Paula Minuzzi e as representantes das famílias Alice Demaria Silva Penha e Luiza dos Santos Moreira para comporem a “Comissão eleitoral do processo de escolha da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão e coordenação de pesquisa, coordenação de estágio”.

Art. 2 º A comissão terá de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2021 para concluírem os trabalhos.

 

Portaria  de 01 de outubro de 2021

 

Nº 27/2021/CED – Art. 1º Designar, os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Dyego Anderson Silva Pereira, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e a docente Thaisa Neiverth, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de Ingresso de novas crianças”, que incluirá o processo de  rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas para o NDI em 2022, sorteios referentes aos dois editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes. Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro 2021

 

Nº 110/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 09 de setembro de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Alex Degan (Presidente) Adriano Luiz Duarte
Aline Dias da Silveira Alexandre Busko Valim
Glaucia Cristina Candian Fraccaro Juliana Salles Bueno
Joana Vieira Borges (MEN/CED) Sandor Fernando Bringmann (MEN/CED)
Henrique Espada Rodrigues Lima Filho Silvio Marcus de Souza Correa
Paulo Pinheiro Machado Rogério Luiz de Souza
Renata Palandri Sigolo Janine Gomes da Silva
Waldomiro Lourenço da Silva Júnior Marcos Fábio Freire Montesuma

Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro, para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 038869/2021).

 

Portaria de 24 de setembro 2021

 

Nº 111/2021/CFH – Designar o professor FELIPE DE MATTOS MÜLLER, do Departamento de Filosofia, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, constituído por meio da Portaria nº 30/2021/CFH, de 29 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrine Drucker.

(Ref. Solicitação digital nº 039069/2021).

 

Nº 112/2021/CFH – Designar o professor FELIPE DE MATTOS MÜLLER, do Departamento de Filosofia, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 25/2021/CFH, de 24 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrine Drucker.

(Ref. Solicitação digital nº 039069/2021).

 

Portaria de 28 de setembro 2021

 

Nº 113/2021/CFH – Designar a professora KALINA SALAIB SPRINGER, do Departamento de Metodologia de Ensino, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído por meio da Portaria nº 72/2020/CFH, de 18 de setembro de 2020, com efeitos retroativos a partir de 03 de maio de 2021 até 24 de abril de 2022, e em substituição à professora Maria Izabel de Bortoli Hentz.

(Ref. Solicitação digital nº 039208/2021).

 

Nº 114/2021/CFH – Designar TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula 18103740, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, como representante discente do referido curso, na condição de titular pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 032379/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro 2021

 

Nº 115/2021/CFH – Designar os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371 e CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895-2, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

(Ref. art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro 2021

 

Nº 116/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Jean Gabriel Castro da Costa (SPO/CFH) Márcia da Silva Mazon (SPO/CFH)
Anaís Medeiros Passos (SPO/CFH) Tiago Bahia Losso (SPO/CFH)
Rodrigo da Rosa Bordignon (SPO/CFH) Sandra Noemi Cucurullo de Caponi  (SPO/CFH)
Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza (SPO/CFH) Tiago Daher Padovezi Borges (SPO/CFH)
Nise Maria Tavares Jinkings (MEN/CED) Antônio Alberto Brunetta (MEN/CED)
Flávia Medeiros Santos (ANT/CFH) Carmen Silvia Rial (ANT/CFH)
Edviges Marta Ioris (ANT/CFH) Alexandra Eliza Vieira Alencar (ANT/CFH)
Antonella Maria Imperatriz Tassinari  (ANT/CFH) Jeremy Paul Jean Loup Deturche (ANT/CFH)
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (INE/CTC) Lúcia Helena Martins Pacheco (INE/CTC)

(Ref. Solicitação Digital nº 039681/2021).

 

 

Boletim Nº 109/2021 – 01/10/2021

01/10/2021 19:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº109/2021

Data da publicação:01 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_01.10.2021

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIA Nº 119/2021/BNU

CAMPUS DE CURITBANOS  

PORTARIAS Nº 22, 23/2021/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

PORTARIAS Nº 001/RU/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 013 a 016/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº663 a 687/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 80/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-RIETORIA DE PESQUISA  

PORTARIA Nº  8/2021/PROPESQ

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA  Nº 071/SAAD/2021

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 119/2021/BNU – Art. 1º Designar FELIPE VIEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, como Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau, viabilizando aprovação de participantes e projetos vinculados à Diretora Administrativa do Campus de Blumenau, com vigência até 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 22/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “IMPACTO DA OCORRÊNCIA DE QUEIMA PRESCRITA EM UMA ÁREA AMOSTRAL DENTRO DA FLORESTA NACIONAL DE SILVÂNIA, GOIÁS”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Maiele Vieira de Sousa, em seminário público a ser realizado em 28/10/2021, às 09 horas, no local http://meet.google.com/vhd-sbod-esy (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Marcelo Bonazza;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 23/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “OBTENÇÃO DE ALHO LIVRE DE VÍRUS E INDEXAÇÃO POR MEIO DE TÉCNICAS MOLECULARES E ENZIMÁTICAS NA REGIÃO DE CURITIBANOS, SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Paola Ribeiro, em seminário público a ser realizado em 25/10/2021, às 13h30min, no local http://meet.google.com/nbc-zcpg-xcr (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra (Presidente);

Professor(a) Dr. Leocir José Welter;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr. Valdir Marcos Stefenon (Suplente).

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 001/RU/2021  – Art. 1º. CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora LENY WACHOSKI FLETES, ocupante do cargo de COZINHEIRA, localizada no setor “Cozinha” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 29 de Setembro de 2021

 

Nº 013/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009760/2017-91)

 

Nº 014/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022935/2016-75)

 

Nº 015/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046160/2017-12)

 

Nº 016/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703 e MARIA LUSIA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027699/2015-01)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 663/2021/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Química, lotado no Centro de Ciências Rurais, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 17/12/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30290/2021-10)

Nº 664/2021/DDP – CONCEDER a BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE 2300573, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Educação Física, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/11/2021 a 18/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.38765/2021-16)

Nº 665/2021/DDP – CONCEDER a JUARES DA SILVA THIESEN, SIAPE 2487229, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Estudos Especializados em Educação, 55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/10/2021 a 18/12/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

Nº 666/2021/DDP – CONCEDER a JUARES DA SILVA THIESEN, SIAPE 2487229, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Estudos Especializados em Educação, 55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/02/2022 a 27/03/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

Nº 667/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Carolina Lobor Cancelier, Matrícula UFSC – 215516, SIAPE – 3091564 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010298/2019-37).

Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, Matrícula UFSC – 215141, SIAPE – 1268671 , lotação:  Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 020606/2019-32).

Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC – 215672, SIAPE – 3091573 , lotação:  Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 026129/2019-19).

Gislaine Fongaro, Matrícula UFSC – 215397, SIAPE – 1335615 , lotação:  Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologiao – MIP/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 019067/2019-99).

Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC – 215559, SIAPE – 2201752 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010263/2019-06).

Péttala Rigon, Matrícula UFSC – 1200411, SIAPE – 215613 , lotação:  Departamento de Ciências de Saúde – DCS/CTS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080. 010294/2019-59).

Nº 668/2021/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 19 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED, no Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Português, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 515/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2020. (Ref. Processo nº 23080.034140/2020-96)

Nº 669/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Bárbara Quadros Isidório, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 670/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, SIAPE nº 1662191, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.023306/2021-20)

Nº 671/2021/DDP – SUSPENDER no período de 27/09/2021 a 30/11/2021 (65 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, SIAPE 1815726, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079383/2019-10 e Solicitação Digital n. 039136/2021)

Nº 672/2021/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 666/2021/DDP, 24 DE SETEMBRO DE 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor JUARES DA SILVA THIESEN:

Onde se lê:

“…55 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO…”

Leia-se:

“…35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO…”

(Ref. Processo nº 23080.30828/2021-88)

 

Nº 673/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, SIAPE nº 1772699, lotado no Departamento de Antropologia, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, no período de 19/10/2021 a 18/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.035833/2021-87)

Nº 674/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SCOTT CORRELL HEAD, SIAPE nº 1769673, lotado no Departamento de Antropologia, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto Universitário de Lisboa (IUL), em Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.035786/2021-71)

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 675/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Paula Giarola Fragoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 215710, matrícula SIAPE 3091660, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 676/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Renato José Hendges Junior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ALEXANDRE PINTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221024, matrícula SIAPE 3218121, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 677/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 678/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Eduardo Verzola Vaz, SIAPE 1896220 – UFSC: 201779 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/10/2021.  (Processo 23080.039338/2021-47).

Cintia Rosa da Silva de Oliveira, SIAPE 1118019 – UFSC: 196996 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.040077/2021-16).

Débora Regina Wagner, SIAPE 2682027 – UFSC: 195035 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.039548/2021-35).

Edivane de Jesus, SIAPE 1708416 – UFSC: 217663 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.039458/2021-44).

Eva Cristina Leite da Silva, SIAPE 1812793 – UFSC: 176529 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.035775/2021-91).

Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, SIAPE 3144071 – UFSC: 217624 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.032106/2021-68).

Fabíola Teixeira Ferreira, SIAPE 1841429 – UFSC: 178955 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.039840/2021-58).

Joana Vieira Borges, SIAPE 2930002 – UFSC: 195469 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.037684/2021-91).

Juares da Silva Thiesen, SIAPE 2487229 – UFSC: 171829 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 23/12/2021.  (Processo 23080.036070/2021-91).

Marcos Luchi, SIAPE 2158801 – UFSC: 196708 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/09/2021.  (Processo 23080.039607/2021-75).

Moisés Lima Dutra, SIAPE 1813374 – UFSC: 180364 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/08/2021.  (Processo 23080.037511/2021-72).

 

Nº 679/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Matheus Eduardo Rodrigues Martins, Matrícula UFSC n.º 206527, Matrícula SIAPE n.º 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Colégio de Aplicação (CA/CED), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.038397/2021-06)

 

Nº 680/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Lucy Maria Bez Birolo Parucker e Alex Evangelista do Amara, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220972, matrícula SIAPE 3219383, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 681/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Marta Elisa Rosso Dotto e Gustavo Costa Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SILVIA PELEGRINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 221106, matrícula SIAPE 2056430, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 682/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Regina Savi Dal Molim, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221070, matrícula SIAPE 1115595, admitido (a) na UFSC em 20/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 683/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Alice Canal e Pablo Duz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) TOMAZ SIELSKI ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221009, matrícula SIAPE 3219084, admitido (a) na UFSC em 13/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 684/2021/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Colégio de Aplicação – CA/CED, no Campo de conhecimento: Educação Física, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 509/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. (Ref. Processo nº 23080.034600/2020-86)

Nº 685/2021/DDP – LOTAR o servidor RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, Matrícula UFSC n.º 175557, Matrícula SIAPE n.º 1741125, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA). (Ref. Processo n° 23080.018818/2021-74)

Nº 686/2021/DDP – LOTAR o servidor LUIZ GUSTAVO CORDEIRO, Matrícula UFSC n.º 219028, Matrícula SIAPE n.º 3158743, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharias de Mobilidade (EMB/CTJ) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Matemática (MTM/CFM). (Ref. Processo n° 23080.018830/2021-89)

Nº 687/2021/DDP – LOTAR o servidor MARCELO GULES BORGES, Matrícula UFSC n.º 195493, Matrícula SIAPE n.º 2140349, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED) a partir de 04 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Educação do Campo (EDC/CED). (Ref. Processo n° 23080.018831/2021-23

 

Edital de 24 de setembro de 2021

 

Nº 080/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 058/2021/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala 105

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala 105

 

19/10/2021

Terça-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala 105

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Prova didática

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala 104

 

 

 

20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala 105

 

 

 

 

20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala 104

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala 105

 

21/10/2021

Quinta-feira

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Prova didática

 

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala 104

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala 105

 

 

 

 

 

22/10/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos Sala 105

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

Observação:

1. Todas as atividades deste cronograma serão realizadas no Centro de Ciências da Educação CED/UFSC – Bloco A – 1º andar (com exceção da Sessão pública para apuração do resultado do concurso, que será online).

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

1.2 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

1.3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

1.4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: datashow, notebook, caixa de som, caneta para quadro branco e apagador.

1.4.2 O/A (Colégio de Aplicação / NDI) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5 A solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2/2021/2306/LCME e o disposto no art. 9º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

Nº 8/2021/PROPESQ  – Art. 2º Designar, a contar de 13 de setembro de 2021, CRISTIANI CAMPOS PLÁ CID, Masis 204859, SIAPE 3444218, para exercer a função de vice-dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 3º Atribuir à vice-dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 071/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 CoAEs/PRAE Titular
Bruna Leidens Correa Silvello Assistente Social 1818255 Colégio de Aplicação / CA/CED Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Boletim Nº 108/2021 – 29/09/2021

29/09/2021 19:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº108/2021

Data da publicação:29 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1485 a 1513, 1516,1518, 1519/2021/GR

PORTARIAS Nº 107, 108/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº127 a 133/2021/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº117 , 118/2021/BNU

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2021/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 288 a 290/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 077, 078/2021

PORTARIAS Nº 0226 a 0243/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº543/2021/DAP  
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 18/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 52, 53/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 128/2021/CED –
CENTRO DE CIÊNCIAS BILÓGICAS EDITAL Nº 018/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 104 a 109/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 037, 038/2021/PPGQ

PORTARIAS No 143 a 152/2021/CFM

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 1485 – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2021, MARIANA PEREIRA MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208425, SIAPE nº 1914356, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 100/2018/GR, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

(Ref. Sol. 39218/2021)

 

Nº 1486 – Art. 1º Designar Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39218/2021)

 

Nº 1487 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 214153, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38919/2021)

 

Nº 1488 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, Maria Helena Lenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207602, SIAPE nº 2363308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38919/2021)

 

Nº 1489 – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar proposta para preparar o início da Fase 2 no combate à pandemia de COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38684/2021)

 

Nº 1490 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 611/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Patologia, com código de vaga 687738, decorrente da aposentadoria de Alcibia Helena de Azevedo Maia, por meio da Portaria nº 491/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1491 – Designar MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202031, SIAPE nº 2157474, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36852/2021)

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 1492 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1239/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de BRUNA DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.033863/2021-59)

 

Nº 1493 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1318/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de CAROLINE LOUISE FLORIANI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.035529/2021-30)

 

Nº 1494 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1242/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 35, que trata da nomeação de CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.033866/2021-92)

 

Nº 1495 – 1º Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir a coordenadora de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença à gestante.

Art. 2º Anular, a pedido da PROPG, a Portaria nº 1342/2021/GR, de 26 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1496 – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 220603, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35145/2021)

 

Nº 1497 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 26 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1498 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2021 a 02/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1499 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 08 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39933/2021)

 

Nº 1500 – Retificar a Portaria nº 1180/2021/GR, DE 30 DE JULHO DE 2021, que designa Larissa Moreira Ferreira, para substituir Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, modificando o trecho em que se lê “24/09/2021 a 23/10/2021” para “24/09/2021 a 27/09/2021”.

(Ref. Sol. 29544/2021)

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 1501 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS MAGNO TOLENTINO FILHO, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 035164/2021)

 

Nº 1502 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELINO KRAUS JUNIOR, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1503 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jeovana Diomar Pinheiro Januario, código de vaga 687595, pela Portaria nº 382/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1504 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA MERLO MORALES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1505 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN MARCELLE NATUBA CARCERERE, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alggeri Hendrick Rodrigues, código de vaga 688278, pela Portaria nº 487/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1506 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRESSA FETTER, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Pedro Anastacio da Silva Filho, código de vaga 687734, pela Portaria nº 460/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1507 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 925310, decorrente do falecimento de Gestine Cássia Trindade, por meio da Portaria nº 373/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1508 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA CRISTINA PAULINO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 053/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 816/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 202620, decorrente da redistribuição de Violeta Porto Moraes, por meio da Portaria nº 459/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1509 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DE MATTOS ZIMMERMANN, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040685/2021)

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 1510 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de setembro de 2021, THAÍS FERNANDES, professora do magistério superior, MASIS nº 219169, SIAPE nº 2868811, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de setembro de 2021, MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS, professora do magistério superior, MASIS nº 119452, SIAPE nº 6315905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 15 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 32607/2021)

 

Nº 1511 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 2 de maio de 2021, o professor MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a professora SANDRA QUAREZEMIN, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. portarias nº 83 e 99/2021/CCE, de 5 e de 20 de maio de 2021, respectivamente)

 

Nº 1512 – Reverter, a partir de 20 de setembro de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA FERNANDES VIEIRA, médica/área, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, lotada no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Sol. nº 23080.039604/2021-31)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2021, Olga Yevseyeva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 06 de Abril de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39562/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 1516/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Produtos Químicos Controlados do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39543/2021)

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 1518 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 22/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 39974/2021)

 

Nº 1519 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39969/2021)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 107/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR;

III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

Nº 108/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MAICON CLAUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 127/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Elaine Virmod, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função pelo período de 11 de agosto de 2021 a 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

Nº 128/2021/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os discentes Bianca Larissa Sapeli, matrícula nº 19207095, e Jean Murilo Patrício da Assunção, matrícula nº 18207154, como titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do curso de graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde pelo período de 14 de setembro de 2021 a 13 de setembro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 129/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, a exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 130/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes regulares para o Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de até 3 horas semanais pelo período de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 131/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa com vigência de 22 de setembro de 2021 a 21 de

setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim

oficial da UFSC.

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 132/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para Análise de Dados de Evasão do CTS, constituída pela portaria nº 132/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, para 25 de outubro de 2021.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 133/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Fábio Rodrigues de La Rocha, SIAPE nº 1781774, Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades pelo período de 18 de outubro a 21 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 117/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 93/2021/BNU pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Nº 118/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Daniel Fonseca da Cunha, SIAPE nº 3126752, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Física, localizado no Laboratório de Materialografia da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

 

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Daniel Fonseca da Cunha na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, a partir de 24/09/2021.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria normativa de 24 de setembro de 2021

 

Nº 001/2021/BNU – Regulamentar o uso e devolução do empréstimo de equipamentos de informática, no âmbito do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, conforme disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 369/2020/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

 

Art. 1º – Será realizado o empréstimo de equipamentos de informática aos estudantes do Campus Blumenau de acordo com os registros realizados no EDITAL DE REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL, publicado pela PRAE.

  • 1º O empréstimo ocorrerá nas condições impostas pelo edital, e no limite do estoque disponibilizado pela Direção do Campus.
  • 2º A prioridade dos empréstimos será dada de acordo com a ordem de solicitação
  • 3º No caso da demanda por equipamentos se configurar maior que a disponibilidade, a prioridade dos empréstimos será estabelecida pelo NAE, através de critérios específicos e transparentes, preferencialmente divulgados à comunidade acadêmica através do site do Campus Blumenau da UFSC, bem como, nos espaços de comunicação do próprio núcleo.

Art. 2º – O Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação providenciará o empréstimo aos estudantes que se dirigirem até o Campus Blumenau para retirar o equipamento.

  • 1º No caso de impossibilidade do acadêmico se dirigir ao Campus Blumenau, será providenciada a entrega no endereço disponibilizado pelo estudante, via meios próprios do campus, desde que o endereço seja em um município próximo à Blumenau.
  • 2º Caso a distância do estudante inviabilize a entrega por parte do campus, será possibilitado que o acadêmico indique terceiro, via procuração reconhecida em cartório, para retirar o equipamento em seu nome e se responsabilizar pelo envio até sua localidade de residência.

Art. 3º O empréstimo será efetuado por servidor do Núcleo de Assistência Estudantil, que providenciará a assinatura de Termo de Empréstimo conforme ANEXO I.

Art. 4º Todos os empréstimos realizados pelo Campus Blumenau perdurarão até o término do período excepcional de ensino remoto, salvo fato superveniente, como formatura do estudante, desistência, ou outra situação que encerre o vínculo do estudante com a Universidade.

DO USO DOS COMPUTADORES

Art. 5º O uso dos computadores observará o disposto no estabelecido nos art. 10 e seguintes da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 6º A devolução dos equipamentos deverá ser agendada junto ao servidor responsável do Núcleo de Assistência Estudantil, que marcará data e hora para devolução.

Art. 7º No ato de devolução será verificada a condição aparente do equipamento, bem como, se foram devolvidos todos os equipamentos acessórios e se emitirá um recibo de entrega conforme ANEXO II.

Art. 8º Após a entrega, será encaminhado ao setor de TI do Campus de Blumenau para análise da integridade do equipamento, que o retornará para o estoque de empréstimo, ou então, devolverá ao setor de patrimônio para reintegração aos laboratórios da UFSC.

Parágrafo Único – Verificada a existência de dano ao bem público, será comunicado imediatamente o setor patrimonial, para que inicie os procedimentos para recuperação deste patrimônio, conforme disposto no art. 13 da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Caso contrário o setor de TI do Campus Blumenau emitirá um “Nada consta” para que o processo de empréstimo seja concluído e o bem reincorporado ao patrimônio do Campus.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 19/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Análise sustentável da implementação de plataformas digitais na Cooper Planalto Sul de Curitibanos-SC a partir das dimensões econômica, social, política, gestão e formação”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Michely Renata Martarello de Almeida, em seminário público a ser realizado em 29/10/2021, às 08h30min, no local https://meet.google.com/ozs-hokt-dva (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior (Presidente);

Professor(a) Dr. Cleber José Boset;

Professor(a) Dr. Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 21/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “IMPACTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS SOBRE ESPÉCIES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO GÊNERO OCOTEA AUBL. AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO BRASIL: PROPOSTA DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Gabriela dos Santos Alves, em seminário público a ser realizado em 26/10/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/hgm-uogc-edk (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Mario Dobner Junior;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 20/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Levantamento de mamíferos silvestres de médio e grande porte na Floresta Nacional (FLONA) de Caçador-SC e a percepção da população local sobre a conservação dessas espécies”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Anderson Clayton Copini, em seminário público a ser realizado em 22/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ais-kqnc-cvs (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Antônio Carlos Csermak Júnior;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

  • PREÂMBULO

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2021-2023.

 

  • DA COMISSÃO ELEITORAL
    • A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo colegiado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Manoela de Leon Nobrega Reses, Aline Felix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi, e pela representante discente Nathalia Seeber Bonato, conforme Portaria Nº 68/2021/CCR/CBS, de 01 de setembro de 2021.
    • A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.

 

  • DO MANDATO
    • O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.
  • DAS INSCRIÇÕES
    • De acordo com o Regimento do Centro de Ciências Rurais (Resolução Normativa Nº 92/CUn/2017 de 04 de abril de 2017, publicada no Boletim oficial Nº38/2017 em 20 de abril de 2017) poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe, docentes efetivos lotados nesta Coordenadoria, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
    • A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.
    • As inscrições deverão ser realizadas até o dia 04 de outubro de 2021 às 12 horas, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.
    • A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 04 de outubro de 2021, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site da Coordenadoria: http://bsu.ccr.ufsc.br/
    • Recursos com relação à(s)chapa(s) inscritas deverão ser encaminhados dentro do período de 24(vinte e quatro horas) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br
  • DAS ELEIÇÕES
    • As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.
    • A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o nome da(s) chapa(s) homologada(s).
    • Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem a Coordenadoria.
    • Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.
  • DA CAMPANHA
    • A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.
    • A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.

 

  • DA APURAÇÃO
    • A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 26 de outubro de 2021, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.
    • Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia, e registro em ata.
    • Em caso de empate será considerado (a) Chefe o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.
    • Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 288/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELMO PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 03.999.762/0001-31, Pregão Eletrônico nº 282/2020 – Ata de Registro de Preços nº 973/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037551/2021-14)

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 289/PROAD/2021 – PRORROGAR para 03/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 263/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 290/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, SIAPE nº 2182622, Administrador de Edifícios/CA/CED, SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional/CA/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº 2148050, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034829/2021-00)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 077/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 222/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028292/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE nº. 2350046, Administrador de Edifícios/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 078/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº. 1892289, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e os servidores CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº. 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº. 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 0226/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0227/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0228/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0229/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Fiscal Técnico AMARILIS LAURENTI 312.885.029-15
Fiscal Técnico ANA CAROLINA WAGNER 067.299.339-25
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 0230/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.085.119-07
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 0231/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0232/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0233/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI EPP, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 0234/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0235/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0237/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0238/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0239/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0240/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0241/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND., CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0242/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JANETE LOPES MONTEIRO 773.683.557-87

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico VIVIAN FERREIRA DIAS 276.720.438-97

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 0243/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 543/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 277566

Servidor(a): Dilton Mota Rufino

Lotação:  Centro de Filosofia e Ciências Humanas

Localização:  Departamento de Geociências

Localização física:  Departamento de Geociências

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2019.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 18/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC – Sapienza.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2                   Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas do conhecimento comuns a Sapienza e a UFSC – exceto estudantes dos Cursos de Farmácia e Medicina – e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2                   Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino antes de fazer a inscrição para a mobilidade

( https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há oito (8) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2                   A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3                   Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre fevereiro e julho de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 10 de setembro e 30 de setembro de 2021.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                   Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2                   Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3                   Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5                   Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (Item 6.4).

5.6                   Estudantes que desejem realizar disciplinas nos dois idiomas precisam comprovar proficiência intermediária em ambas.

5.7                   Nunca ter sido bolsista Erasmus.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Carta de Motivação, redigida em língua italiana (caso escolha disciplinas em italiano) ou inglesa (caso escolha disciplinas em inglês), ou ambas (caso escolha disciplinas nas duas línguas).

6.2                   Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3                   Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4                   Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5                   Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera; CELI – Certificazione Italiano generale; PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6                   Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL IBT; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6.1                Não serão aceitos certificados diferentes dos listados acima.

6.7                   Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) PRAE, caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2                   A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5                   Os oito (8) estudantes classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste edital serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6                   Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completar sua candidatura e fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7                   Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8                   Os nomeados terão até o dia 31 de outubro para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9                   A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8                      DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1    Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2       Dentre as 8 (oito) vagas totais, 2 (duas) serão reservadas para estudantes com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE que apresentem comprovante, conforme item 6.7.

8.3       Na ausência de candidatos com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE, as vagas serão atribuídas à concorrência geral.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1                   O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 4 de outubro de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 6 de outubro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11         DO RESULTADO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 11 de outubro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6 meses ;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

 

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de setembro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 10 e 30 de setembro de2021
Análise documental das candidaturas Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 4 de outubro de2021
Prazo para recurso  6 de outubro de2021
Resultado final do processo pré-seletivo 11 de outubro de2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de outubro de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre fevereiro e julho de 2022

 

15                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 2021.

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 52/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Cristian Cechinel, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Valparaiso, Chile, a partir de 9 de setembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de setembro de de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 53/2021/SINTER – Art. 1º Dispensar o Professor Roque Brinckman, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Sócio-Econômico, da atuação como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de León, Espanha, a partir de 22 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme solicitação digital nº 38803/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 128/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED): – Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; – Adriana Mohr; – Luciane Maria Schlindwein. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Edital de 28 de setembro de 2021

 

Nº 018/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

01/10/2021

a

20/10/2021

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

21/10/2021

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

E- Democracia

 

25/10/2021

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

10/11/2021

 

E – Democracia

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 20 de outubro de 2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

 

Retificar o Edital nº 017/2021/CCB, de 20 de setembro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 26/10/2021 (terça-feira)”

Leia-se:

“DATA: 27/10/2021 (quarta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível“.

(Referente a solicitação formalizada por e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria 116.2021.CCB)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro 2021

 

Nº 104/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CLÉCIO AZEVEDO DA SILVA, SIAPE 1351037, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2021/CFH, de 22 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 038673/2021).

 

Portaria de 20 de setembro 2021

 

Nº 105/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE nº 1496150, MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE nº 1151780, FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE nº 3011840, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT, SIAPE nº 2569238, MARINA MENEZES, SIAPE nº 2390108, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002 e MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2021.

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro 2021

 

N.º 106/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir de 22/09/2021, a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para assumir a Presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, constituída pela Portaria nº 38/2021/CFH, em substituição à professora Renata Silva de Carvalho Chinelato.

Art. 2º Conceder 04 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro 2021

 

Nº 107/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021:

APOLIANA REGINA GROFF

ANA MARIA JUSTO

ANNA CAROLINA RAMOS

ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON

CARLOS HENRIQUE SANCINETO DA SILVA NUNES

ELKA LIMA HOSTENSKY

LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA

NEIVA DE ASSIS

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 036830/2021).

 

Nº 108/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA, SIAPE 1814754 para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 53/2020/CFH, pelo período de 09 de setembro de 2021 até 1º de julho de 2022, e em substituição à professora Luciana Silveira Cardoso.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 038192/2021).

 

Nº 109/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Alex Degan (Presidente) Roselane Neckel
Cristina Scheibe Wolff Waldir José Rampinelli
Daniela Queiróz Campos Eunice Sueli Nodari
Fabio Augusto Morales Soares Soraia Carolina de Melo
Glaucia Cristina Candian Fraccaro Beatriz Galotti Mamigonian
Jeferson Silveira Dantas (EED/CED) Sandra Luciana Dalmagro (EED/CED)
Joana Vieira Borges (MEN/CED) Elison Antonio Paim – MEN/CED
Juliana Salles Machado Bueno Márcio Roberto Voigt
Paulo Pinheiro Machado Lucas de Melo Reis Bueno
Rodrigo Bragio Bonaldo Aline Dias da Silveira
Tiago Kramer de Oliveira Letícia Borges Nedel
Waldomiro Lourenço da Silva Júnior Renata Palandri Sigolo

(Ref. Solicitação digital nº  038869/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 037/2021/PPGQ – Artigo 1o – Designar, a partir de 22 de setembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC, DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, professor do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC e GEOVANNA DE OLIVEIRA COSTA, aluna regularmente matriculada no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, sob a presidência do primeiro, para o mandato de 2 anos, constituírem a Comissão de Gestão – CG/PROEX do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, nos termos da Portaria nº. 034, de 30 de maio de 2006 da Coordenação de Aperfeiçoamento

de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 038/2021/PPGQ – Artigo 2o – DESIGNAR os professores Giovanni Finoto Caramori, Coordenador do Programa; Daniel Lázaro Gallindo Borges, Subcoordenador do Programa; Luiz Augusto dos Santos Madureira, área Química Analítica; Adailton João Bortoluzzi, área Química Inorgânica; Josiel Barbosa Domingos, área Química Orgânica; Daniela Zambelli Mezalira, área Físico-Química e os discentes Isadora Bolzoni Pacheco, mestranda e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

No 143/2021/CFM – Designar, a contar de 3/09/2021, o professor ROBERTO KALBUSCH SAITO como representante docente titular da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em substituição à professora Natalia Vale Asari, para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2020/CFM, de 6 de outubro de 2020. (Ref. processo nº 23080.033936/2020-21)

 

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

No 144/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR, do Departamento de Física (processo n° 23080.036993/2021-43).

 

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

No 145/2021/CFM – DESIGNAR, de 13/09/2021 a 12/09/2023, a professora SONIA ELENA PALOMINO CASTRO para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 038747/2021)

 

No 146/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora LUCIANE INÊS ASSMANN SCHUH, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.037517/2021-40).

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

No 147/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/01/2021 a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE n° 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Difratômetro de Raio-X.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

 

No 148/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/01/2021 o adicional de Raio-X para a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE nº 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizado no Laboratório de Difratômetro de Raio-X por realizar atividades de pesquisas aplicadas, participar da realização de medidas, manutenção de equipamentos, manuseio de amostras em contato com nanopartículas, também nocivas à saúde a longo prazo em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

 

No 149/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE 1597421e FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Inorgânica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 113/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 150/2021/CFM – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Analítica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 114/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 151/2021/CFM – Art. 1° Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Físico-Química, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 115/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 152/2021/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 124/CFM/2021, de 20/07/2021, que designa a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, modificando o trecho onde se lê “do Departamento de Física”, leia-se “do Departamento de Química”. (Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

 

 

Boletim Nº 107/2021 – 27/09/2021

27/09/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº107/2021

Data da publicação:27 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.09.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES NORMATIVASNº 93 a 95/2021/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2021/CGRAD

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 411/2021/GR

PORTARIAS Nº 1458, 1468 a 1483/2021/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 106, 114 a 116/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0211 a 0225/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 535 a 541, 542/2021/DAP

PORTARIAS Nº 542, 550,566, 584 a 586, 590 e 591, 617 a 623, 629 a 637, 644, 647 a 662/2021/DDP

EDITAIS Nº 75, 78 e 79/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 070/SAAD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 126, 128, 129/2021/CED

 

PORTARIAS Nº 24, 25/NDI/CED/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIA Nº 117/2021/CCB

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 046/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.037561/2021-50, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 , RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2022.

 

 

Nº 93/2021/CGRAD  – Art. 1º  Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas, totalizadas em 4.549 (quatro mil quinhentas e quarenta e nove), ofertadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

  • 1º Serão objeto de resoluções específicas:
  • – 30% (trinta por cento) das vagas, totalizando 1.942 (mil novecentas e quarenta e duas), ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
  • – as vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas;
  • – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial e EaD;
  • – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo; e
  • – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena.
  • 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resultou em número fracionário, o número de vagas oferecidas foi arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º  Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2022;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

IV – interagir com o Ensino Médio.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

  • 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.
  • 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular UFSC/2022 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
  • 3º Os candidatos por experiência deverão explicitar essa situação em campo próprio no requerimento de inscrição ao concurso, ficando sujeitos às punições previstas na legislação no caso de inobservância desse procedimento, incluindo aquelas relativas à prática de eventual ilícito penal.

Art. 4º O Concurso Vestibular UFSC/2022 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

  • Florianópolis e municípios da grande Florianópolis;
  • Araranguá;
  • Blumenau;
  • Brusque;
  • Caçador;
  • Balneário Camboriú;
  • Canoinhas;
  • Chapecó;
  • Concórdia;
  • Criciúma;
  • Curitibanos;
  • Itajaí;
  • Jaraguá do Sul;
  • Joaçaba;
  • Joinville;
  • Lages;
  • Rio do Sul;
  • São Miguel do Oeste; e
  • Tubarão.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por  categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular UFSC/2022 consta do Anexo I  e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC (PAA) a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA/UFSC, descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  • 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do Artigo 7º, deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Concurso Vestibular, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

 

Art. 10º  Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular UFSC/2022, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

  • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; e

IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

  • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
  • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
  • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do Campus de Florianópolis:
  • Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou
  • Bacharelado em Secretariado Executivo.
  • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

  • 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.
  • 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
  • 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

Art. 12. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 13. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1
Dia 29/01/2022

Das 14h às 18h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – doze questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Libras ou Língua Portuguesa e Literatura Brasileira  – oito questões de proposições múltiplas
Matemática: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
PROVA 2
Dia 30/01/2022

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação


Parágrafo único
. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 14. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo III, desconsiderando-se os pesos, nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecido no Anexo III) das provas 1 e 2;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo III) das provas 1 e 2.
  • 1º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 2º Dentre os candidatos por experiência, somente os trezentos candidatos com melhor pontuação nas questões objetivas (considerando-se peso 1 para todas as disciplinas) terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelos incisos II do caput também terão a redação avaliada.

Art. 15. Respeitado o disposto no art. 3º, serão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem as duas provas, tiverem a redação avaliada e obtiverem a nota mínima estabelecida no Anexo III para essas disciplinas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular UFSC/2022 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme estabelecido no Anexo III, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. Matemática;
  2. Ciências Humanas e Sociais;
  3. Biologia;
  4. Física;
  5. Química; e
  6. Segunda Língua;

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular UFSC/2022, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 21. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 22. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15 1 2 1 4 1 2 1 3 30
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 4 34
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 25 1 4 1 7 1 4 1 7 51
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 3 1 5 39
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 45 1 7 2 13 1 7 2 13 91
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
    TOTAL 2241 102 321 107 633 102 316 103 596 4521

 

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

ANEXO II

Distribuição das vagas dos cursos da UFSC por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9   1   1   1   2   1   1   1   1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15   1   2   1   4   1   2   1   3  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   17   1   2   1   5   1   2   1   4
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 13 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 3
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 12 1   2 2   1 4 3   1 2 2 1   3 4
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19   1   3   1   5   1   3   1   5  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26   1   4   1   8   1   4   1   7  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 23 22 1   3 4 1 1 7 6   1 4 3 1 1 6 7
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   16   1   2   1   4   1   2   1   4
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ   10   1   1   1   3   1   1   1   2
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
    TOTAL 1224 1017 94 8 158 163 62 45 343 290 58 44 170 146 64 39 318 278

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

ANEXO III

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC)

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2
Disciplinas1 Disciplinas1
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 105  
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1 1,5 2,5 0,5 1,2* 0,7** 2 3 101  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2,4 0,5 1,9* 1,7** 2 3 95  
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0 0 0 0 0 2 3 95  
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 100  
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 90  
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 90  
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 115  
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 174  
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 2 1 1 2 1 1,5 3 1 1,5 0,5 0,7 1,5 1 3 127  
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 171  
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0,3 2* 2** 2 2 95  
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 157  
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0 0 0 0 0 0 0 3 157  
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 1 0,5 0,5 0,5 1 2,5 157  
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 2 162  
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 90  
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 2 3 1 2 0,5 1 2 1 3 162  
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 132  
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 3 100  
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 122  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 105  
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 142  
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 3 0,5 1 1 1 1 1 3 125  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2* 2** 2 3 95  
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 1 2 3 4 0,5 2* 1** 3 4 154  
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 0,7* 1** 2 3 95  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 1,5** 2 3 95  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 3 0,5 1 2 2 1 2 3 105  
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 2,5 0,5 1 0,5 1 1 2 3 100  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 3 2 2 2 1 3 1 0,5 1 0,5 1** 1 3 184  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3,5 1 2* 2** 2 3 95  
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2*  2** 2 3 95  
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 100  
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula

 

1 Disciplinas:

PTG – Português;

LLE – Língua e Literatura Estrangeira (Segunda Língua);

MTM – Matemática;

BLG – Biologia;

QMC – Química;

FSC – Física;

CHS – Ciências Humanas e Sociais;

RDC – Redação;

 

 

2 PMC – Pontuação Máxima por Curso.

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 47/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.037630/2021-25, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa,RESOLVE

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 94/CGRAD/2021 – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

  • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
  • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
  • 2º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
  • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas do estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

  • 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como de uma redação.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.suplementares2022.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Anexo I – Quadro Geral de Cursos

Cod Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 EDUCAÇÃO DO CAMPO – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS

 

 

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

                                                                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048, constante do Processo nº 23080.037631/2021-70, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setemebro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 95/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2019, 2020 ou 2021.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
  • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

  • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.
  • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
  • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
  • 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2   2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2   2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2   2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ   2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2   2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

 

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2022 quando divulgadas pelo INEP.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de setembro de 2021

 

Nº 21/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Letras-Inglês na modalidade a distância (licenciatura), código E-MEC 123212.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 50/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.079580/2019-39)

 

Nº 22/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a oferta da disciplina binacional Línguas da Ciência (BEG7029), enquanto disciplina optativa dos cursos de Ciências Biológicas, em sistema de Collaborative Online International Learning (COIL), no semestre 2021.2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 51/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.033152/2021-84)

 

Nº 23/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a redução no número de vagas ofertadas no Vestibular/Sisu no curso de Engenharia Florestal do campus de Curitibanos, passando de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas anuais, ou seja, 30 (trinta) vagas por semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 52/2021/CGRAD, acostado à solicitação digital 065549/2018)

 

 

 

Nº 24/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 53/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.024272/2017-1)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o constante na Solicitação 34224/2021, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 22 de setembro de 2021

 

Altera o anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, para dispor sobre a carga horária de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, bem como de alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC.

 

Nº 411/2021/GR –  Art. 1º O § 2º do art. 8º do anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, de 26 de junho de 2018, a qual aprova o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

§ 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, bem como aos alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1458 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1468 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38714/2021)

 

Nº 1469 – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39456/2021)

 

Nº 1470 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1471 – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1472 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1473 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1474 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1475 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de  vice-diretora do Centro de Ciências da Educação,, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1476 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1477 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função  de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCBpara um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1478 – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38659/2021)

 

Nº 1479 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1480 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1481 – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39287/2021)

 

Nº 1482 – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39564/2021)

 

Nº 1483 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 106/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º DESIGNAR o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS para exercer a função de orientador da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2018.

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Felipe Vieira (Presidente)
  • Alaim Souza Neto
  • Brenda Teresa Porto de Matos
  • Cristiane da Costa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 115/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de setembro de 2021, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 21/09/2022.

Linha de pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

Allan Marciel Doring (Titular – 1º mandato)

Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Suplente – 1º mandato)

Linha de Pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 2º mandato)

Fernanda Cristina da Rosa (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2021, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 27/09/2022.

  • Renan Felinto dos Santos (Titular – 2º mandato)
  • Victor Fischer Missfeld (Titular – 2º mandato)
  • Ana Maria Barbosa Dias (Suplente – 1º mandato)
  • Beatriz Barbosa de Brito (Suplente – 1º mandato).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008257/2021-94, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 22 de setembro de 2021

 

Portaria-SEI nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de setembro de 2021, a servidora Aline Coelho Conrades, Siape 2193174, ocupante de cargo de auxiliar em administração, na Divisão de Contratos Terceirizados da Coordenadoria de Manutenção e Serviços-Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 0211/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066.360.939-94

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0212/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0213/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0214/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0215/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 0216/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0218/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0219/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial BÁRBARA JUNCKES 080.128.409-01
Fiscal Setorial GIULLIA PIMENTEL 047.360.179-61
Fiscal Setorial MARA LETICIA RADIN 065.644.999-30
Fiscal Setorial RICARDO JOÃO MAGRO 040.677.269-02
Fiscal Setorial LORENA MINOR BELINI 509.354.530-91
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901.881.109-25
Fiscal Setorial DAIANA PRIGOL BONETTI 064.945.129-50
Fiscal Setorial GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 047.620.719-35
Fiscal Setorial SANDRA ELISABETH LIMA 960.503.149-34
Fiscal Setorial SUZANA KILPP DA SILVA 776.911.649-04
Fiscal Setorial RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES 382.896.058-89
Fiscal Setorial LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42
Fiscal Setorial JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26
Fiscal Setorial MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 043.676.889-50
Fiscal Setorial REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 661.731.169-87
Fiscal Setorial LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE 705.089.841-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 0220/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SAMIRA BELETTINI BORGES 009.541.239-56

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 0221/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2021 (processo 028941/2021-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUNDAÇÃO ESTUDOS E PESQUISA SOC. ECONÔMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal  JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0222/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sie Serviços, Cursos e Com. de Peças Ind, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI 828.399.059-49
Fiscal DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX 246.035.629-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 0223/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.856.789-54
Fiscal Técnico ANE ELISA PAIM 043.704.759-88
Gestor EDSON SOUZA DE AZEVEDO 340.696.310-20
Gestor JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 0224/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDUARDO DE OLIVEIRA 151.579.838-08

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0225/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico  ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 535/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias:

Nilton Lourivaldo De Oliveira

Amíra Younan Figueiredo

Jenifer Maira Laube

José Paulo Speck Pereira

Marina Boos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 536/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação:

Joao Juliano Monteblanco Castro

Leila Cristina Weiss

Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 537/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

Igor Yure Ramos Matos

Gabriel Filipe Iahn

Cátia Silene Candia Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 538/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação:

Maria Juliana Fernandes

Anthonia Da Silveira

Luana Dell Antonia Tachini

Juliane Fonseca Soares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 539/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Katia Silene Gomes dos Santos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 540/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais:

Cristhiane Martins Lima Kreusch

Luciane Brigida De Souza

Marivone Richter

Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri

Michael Tomchak

Mari Aparecida Lima

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Nº 541/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau:

Alan Leon Felippi

Aline Trierweiler De Sousa

Julia Miranda Bressane

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 542/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 3078495

Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos

Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP

Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de março de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 542/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DENIZE MARTINS SILVA 222117

3244680

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/07/2021 25 026707/2021-31 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162

1030545

 

ADMINISTRADOR 14/07/2021 30 028332/2021-44 UFSC
KENDJI IURA

 

203097

2271476

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

15/07/2021

 

25 028406/2021-42

 

HU
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206

1219738

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

21/07/2021 75 027986/2021-51

 

UFSC
LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN

 

208490

2390259

 

ARQUIVISTA

 

16/07/2021 52 028515/2021-60

 

UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO

 

171993

1754215

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

16/07/2021 75 028574/2021-38

 

UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138

3245104

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

27/07/2021 25 029738/2021-44

 

UFSC
VANESSA DOS SANTOS AMADEO

 

172540

1761420

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

28/07/2021 30 026390/2021-33

 

UFSC
MARLUS TAVARES GERBER 192117

2840898

 

MÉDICO/ÁREA

 

30/07/2021 52 030398/2021-02

 

HU
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123

3245090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/07/2021 25 028370/2021-05 UFSC
SUÉLY SERAFIM 222179

3245725

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

21/07/2021 30 029194/2021-11

 

UFSC
MICHEL FARIA CINTRA 222183

3245645

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

08/07/2021 15 027115/2021-37 UFSC
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335

3246010

 

ADMINISTRADOR

 

28/07/2021

 

30 028690/2021-57

 

UFSC

 

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

 

Nº 550/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES 110765

1160131

JORNALISTA 29/10/2019 75 060544/2019-00 UFSC
LUCAS ANTUNES 210700

2996619

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

05/08/2021 30 031791/2021-13 UFSC
CLAUDETE DE SOUZA 126009

1355994

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/08/2021 30 030743/2021-08 HU
LIANA CONRADO FRANÇA 190823

2056327

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

04/08/2021 52 030845/2021-15 HU

 

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 566/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Maria Julia das Chagas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 584/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rubia Sedemaka Silva Virgilio e Marcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 215021, matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 585/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 586/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati , Alice Teresa Munhoz Sega e Cristiane Nery da Fonseca Kogut, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 590/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC – 215117, SIAPE – 1023928 , lotação:  Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 052817/2019-34).

 

 

Nº 591/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC – 211774, SIAPE – 1423388 , lotação:  Departamento de História – HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.020648/2021-98).

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 617/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC – 215230, SIAPE – 1022175 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021108/2019-15).

 

 

Nº 618/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Leticia Ruhland, Matrícula UFSC – 215290, SIAPE – 3091014 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 021112/2019-75).

 

Nº 619/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC – 215222, SIAPE – 3091017 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021107/2019-62).

 

Nº 620/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC – 215109, SIAPE – 1372170 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021106/2019-18).

 

 

Nº 621/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Odorico Machado Mendizabal, Matrícula UFSC – 214960, SIAPE – 1808116 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004187/2019-91).

 

 

Nº 622/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Álvaro Junio Pereira Franco, Matrícula UFSC – 214978, SIAPE – 1136206 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004205/2019-35).

 

Nº 623/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação ao docente Fábio Ferreira Lins Mosaner, SIAPE 2340457, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 27/08/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.031264/2021-09).

 

 

Portarias de 10 setembro de 2021

 

Nº 629/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
GREICY BAINHA PACHECO GESSER 200330

2228550

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/09/2021 75 031107/2021-95 UFSC
JOSIELI BISCAYNO VIECILI 210514

1059280

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

30/08/2021 52 028924/2021-66 HU
CARLOS ROBERTO SCHMITT 113632

1172328

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/08/2021

 

30 036196/2021-66 HU
RAQUEL BERNADETE MACHADO 181778

1892285

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 27/08/2021

 

75 036287/2021-00 UFSC
GLECI BECKER FACCO 133781

1456237

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 30/08/2021 52 036382/2021-03 UFSC
RENATA JAHN WERLICH COELHO 141318

1660239

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

01/09/2021 30 037053/2021-71 UFSC
JOSÉ PAES 89707

1159090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

03/09/2021 30 037545/2021-67 UFSC
ANA PAULA PERES DA SILVA 186443

1973173

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

25/08/2021

 

52 035785/2021-27

 

UFSC
MAYKON BERGMANN MARTINS 174933

1789169

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

26/08/2021

 

52 035848/2021-45 UFSC
JOSE EDUARDO GUIZZARDI 172620

1760023

 

ENGENHEIRO/ÁREA 25/08/2021 52 035743/2021-96 UFSC
CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 201108

1018662

 

ADMINISTRADOR

 

25/08/2021 52 034979/2021 UFSC
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 178114

1757387

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 26/08/2021

 

52 035970/2021-11 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS

 

206205

2346157

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

11/08/2021 30 032928/2021-49 UFSC
TATIANA BEZ BATI TITERICZ

 

178289

2483734

 

MÉDICO/ÁREA

 

12/08/2021

 

52 033213/2021-11

 

HU
PRISCILA MARGARETE BONA

 

212692

3041895

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

12/08/2021

 

30 033221/2021-50

 

UFSC
KARINE ALBRESCHT KERR 209819

2416810

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

16/08/2021

 

15 033679/2021-17

 

UFSC
ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO 200292

3710747

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

20/08/2021 52 034779/2021-52

 

HU
SUELEN SILVA

 

202473

2264238

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021 25 034907/2021-68

 

UFSC
LEONARDO VIEIRA 209601

1097488

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021

 

25 034942/2021-87

 

UFSC

 

 

Nº 630/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 175/2019/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação ao servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 35% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 52% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Nº 631/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC – 215699, SIAPE – 3091621 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 060815/2019-19).

 

 

Nº 632/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Matrícula UFSC – 215664, SIAPE – 3091588 , lotação:  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 011024/2019-65).

 

Nº 633/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Matrícula UFSC – 215540, SIAPE – 3091400 , lotação:  Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010315/2019-36).

 

Nº 634/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC – 215087, SIAPE – 1247868 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009872/2019-12).

 

Nº 635/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Antônio Felipe da Cunha de Aquino, Matrícula UFSC – 215389, SIAPE – 3091373 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 009857/2019-66).

 

Nº 636/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC – 215630, SIAPE – 1035452 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 058583/2019-39).

 

Nº 637/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 534/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 91 de 18 de agosto de 2021 como segue:

 

Onde se lê:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Leia-se:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Portaria de 15 setembro de 2021

 

Nº 644/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Sabrina de Souza 9,49
Bruna Schiphorst Delgado 9,04
Ianka Cristina Celuppi 8,87
Fábila Fernanda dos Passos da Rosa 8,14

(Ref. Processo 23080.029451/2021-14)

 

 

Portarias de 20 setembro de 2021

 

 

Nº 647/2021/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Blumenau (BNU), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EDILAINE APARECIDA VIEIRA 8,03
EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7,80

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.060687/2019-11)

 

 

Nº 648/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, SIAPE 1635890 – UFSC: 180925 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.030960/2021-90).

 

Analucia Gebler Philippi, SIAPE 1159821 – UFSC: 106326 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.032918/2021-11).

 

Carolina Shimomura Spinelli, SIAPE 2621080 – UFSC: 184149 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 11/12/2021.  (Processo 23080.035936/2021-47).

Claudio Michel Poffo, SIAPE 1021419 – UFSC: 194519 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.029623/2021-50).

 

Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448 – UFSC: 202546 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/12/2019.  (Processo 23080.037563/2021-49).

 

Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 1697037 – UFSC: 195850 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.037968/2021-87).

 

Cristian Koliver, SIAPE 2867734 – UFSC: 196899 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038067/2021-11).

 

Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365 – UFSC: 142160 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.004945/2021-96).

 

Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833 – UFSC: 182634 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/11/2021.  (Processo 23080.034088/2021-59).

 

Eduardo Antunes Bortoluzzi, SIAPE 3302686 – UFSC: 171080 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.033240/2021-86).

 

Eleonora Frenkel Barretto, SIAPE 2860088 – UFSC: 217732 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.037662/2021-21).

 

Filipe Ivan Daniel, SIAPE 2766903 – UFSC: 181441 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.036246/2021-13).

 

Flavia Garcia Guidotti, SIAPE 1372710 – UFSC: 194500 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.036313/2021-91).

 

Flávia Martinello, SIAPE 2331977 – UFSC: 138449 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.033621/2021-65).

 

Flavio Henrique Reginatto, SIAPE 1567513 – UFSC: 138619 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.034199/2021-65).

Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475 – UFSC: 194250 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.032315/2021-10).

 

Henrique Simas, SIAPE 2582567 – UFSC: 171659 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.032530/2021-11).

 

Jean Carlo Rossa Hauck, SIAPE 2164443 – UFSC: 196929 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038069/2021-00).

 

Jomi Fred Hubner, SIAPE 1712157 – UFSC: 171020 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.032454/2021-35).

 

Luiz Eduardo Bueno Minioli, SIAPE 2965578 – UFSC: 190459 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.037526/2021-31).

 

Marcelo Bianchini Teive, SIAPE 575340 – UFSC: 44908 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.031397/2021-77).

 

Marcelo Neves Linhares, SIAPE 2368651 – UFSC: 138317 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.031415/2021-11).

 

Marco Di Luccio, SIAPE 1886332 – UFSC: 181409 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.033476/2021-12).

 

Marcos Antônio Lopes, SIAPE 1813142 – UFSC: 176650 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.026078/2021-40).

 

Mariane Cardoso Carvalho, SIAPE 2512335 – UFSC: 171349 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.036115/2021-28).

 

Michele da Silva Bolan, SIAPE 2580200 – UFSC: 171357 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.033082/2021-64).

 

Patrícia Haas, SIAPE 2160686 – UFSC: 118332 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.033298/2021-20).

Rafael Holdorf Lopez, SIAPE 1823596 – UFSC: 181379 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.031841/2021-54).

 

Nº 649/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier Ikeda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 650/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR ANTONIO ALBERTO, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, KARINE ALBRESCHT KERR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAQUEL SANTIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220398, matrícula SIAPE 3214457, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 651/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein,  Marco Antonio de Lorenzo e Sthefanie Caroline Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 652/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima, Anderson Roberto de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 setembro de 2021

 

Nº 653/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Jeane Vanessa Santos Silva, Matrícula UFSC – 214943, SIAPE – 3080916 , lotação:  Departamento de Estudos Especializados Em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/12/2021, (Processo 23080. 001626/2019-12).

 

Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC – 215508, SIAPE – 1337425 , lotação:  Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 034922/2021-14).

 

Nº 654/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 603/2021/DDP de 03 de setembro de 2021, que designa os membros Comissão avaliadora do servidor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA.

 

ONDE-LÊ:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

LEIA-SE:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

Nº 655/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 656/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR MARCOS MOISÉS POMPILIO, RICARDO COVOLO ROCHA e ARTUR ROCHA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 657/2021/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 29/12/2021, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.38111/2021-84)

 

Nº 658/2021/DDP – SUSPENDER no período de 14/09/2021 a 13/12/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (Campus Araranguá), programado para o período de 14/02/2020 a 13/02/2021.

(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93 e Ofício Expedido nº 02/CIT/ARA/2021)

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 659/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 660/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE nº 1567821, lotada no Departamento de Bioquímica, para cursar Pós-Doutorado junto à University of California, em Irvine, Estados Unidos, no período de 06/10/2021 a 31/05/2022, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.067562/2019-12).

 

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

 

Nº 661/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Fábio Augusto Morales Soares e Victor Vianna Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MELISSA DOTTO BRUSIUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220614, matrícula SIAPE 3214841, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 662/2021/DDP – CONVALIDAR o resultado da avaliação realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que aprova a partir de 13/09/2021 a servidora ELISA CERIOTTI TRINDADE, Matrícula UFSC n.º 222539, Matrícula SIAPE n.º 1068685, redistribuída para a Universidade Federal de Santa Catarina em 09/08/2021, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.039083/2021-12)

 

Edital de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 075/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de conhecimento: Biologia Geral

Processo: 23080.003391/2021-18

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em

Ciências Biológicas ou Título de Graduado em Licenciatura em Educação do Campo

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.003147/2021-47

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em História

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Música

Processo: 23080.003148/2021-91

Número de vagas: 01 (uma) vaga sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h do dia 04/10/2021 e às 23h59min do dia 04/11/2021.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/11/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 174,38 (cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

 

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado dia 20/10/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/10/2021.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 26/10/2021.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.4.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.

3.10.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.5.

3.10.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 24/11/2021.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.3.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 17/09/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 13/09/2021.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 09/11/2021 e a divulgará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 10/11/2021.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 16/11/2021.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 08/02/2022, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

  1. a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  2. b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
  4. d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;
  5. e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
  6. f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivada e justificada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

7.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdos Programáticos”.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
  2. b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);
  3. c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

7.4 O DDP publicará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.11.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

7.12 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.13 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.13.1 Na sessão de apuração dos resultados deverão estar presentes pelo menos dois membros titulares.

7.14 Para efeitos de registro, a prova didática e a sessão de apuração de resultados será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.15 Encerrados os procedimentos das prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

7.15.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir do dia 18/11/2021.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 05/12/2021, sendo:

  1. a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;
  2. b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14 horas e fechados às 14 horas e 45minutos.

8.2.3 Os candidatos que chegarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderão realizar as provas, independente dos motivos alegados.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre conteúdos programáticos, disponíveis no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);
  2. b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);
  3. c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos);

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões) e que obtiverem melhor pontuação nessa prova, até o limite do 15º (décimo quinto) colocado, em cada uma das listas de classificação (ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros), para cada campo de conhecimento.

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 Os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 05/12/2021.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 06/12/2021.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.2.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.3 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.3.1 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.9.4 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.9.3, até às 23h59min do dia 17/12/2021.

8.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.4.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 21/12/2021.

8.9.4.3 Conhecido o recurso, e caso este resulte na alteração das notas divulgadas, será publicada nova lista, nos termos do item 8.9.3, até dia 23/12/2021.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídas as etapas indicadas na seção 8 deste edital, será divulgado cronograma de provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.9.3 e observado o item 8.9.4.3.

9.1.1.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário da banca examinadora no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento do certame.

9.2.2.2 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 implicará a eliminação do candidato.

9.2.4 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2, a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

9.2.5 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos) a que se refere o item 9.2.2.2 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

9.2.5.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.1.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.2 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.3 Ante do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.4 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.1, bem como a não entrega do plano de aula definido no item 9.3.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);
  2. b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
  3. c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
  4. d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
  5. e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
  6. f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam da Tabela de Valoração de Títulos: grupo I – de títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – de atividades de ensino e extensão; grupo III – de trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – de funções administrativas universitárias e grupo V – atividades relevantes.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do grupo I, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato;

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

9.4.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

10 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

10.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

10.1.1.1 Constará no “Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

10.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

10.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 11 deste Edital.

10.1.3 Não havendo aprovados nas provas objetiva e dissertativa, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

10.2 Para obtenção da média da prova didática, exceto das provas objetiva, dissertativa e de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 7.3.2.

10.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

10.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CED por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 dias úteis.

10.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao CA:

  1. a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas didática e de títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  2. b) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  3. c) cópia da filmagem da sua prova didática e da sessão de apuração dos resultados.

10.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 10.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CED, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 10.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
  4. d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
  5. e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  6. f) maior idade;
  7. g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 11.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 11.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concurso relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.5.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.9.4, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

14.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.5.1 No caso previsto no item 14.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.

14.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

14.15 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao CA, a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/09/2021 até às 23h59min do dia 28/09/2021, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 01/10/2021.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Edital de 17 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 078/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 20/09/2021, Seção 3, página 68)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a inclusão do item 8.7.1 no Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

8.7.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

 

Edital de 23 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 079/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 27/09/2021 e 01/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA. E-mail: cal@contato.ufsc.br. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. E-mail: secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos.

Processo: 23080.039184/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Microbiologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Microbiologia Industrial e de Alimentos ou Biotecnologia ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Fisiologia, multiplicação e inibição de bactérias patogênicas e deteriorantes de importância em alimentos e métodos analíticos tradicionais e alternativos de análise microbiológica de alimentos.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Processo: 23080.039906/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia.

Tema para Prova Didática: A relação entre a teoria e a prática na docência na Educação Infantil: concepções, desenvolvimento infantil, aprendizagem e ensino.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 070/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 030/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Grahamhill Maciel de Moura Tradutor Interprete de Linguagem Sinais 3043804 Centro Tecnológico de Joinville / CTJOI Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 126/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

N.º 127/2021/CED – DESIGNAR a professora Jeane Vanessa Santos Silva (EED) como representante suplente, do CED, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 128/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

– Adriana Mohr;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 129/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Adilson Luiz Pinto (Presidente);

– Moisés Lima Dutra;

– Cezar Karpinski.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

N.º 130/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 84/2020/CED, de 24 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os estudantes Felipe Daniel Fernandes Navarro, matrícula 19202755 e Sara Náthaly Arias da Silva, matrícula 18206926, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 16 de setembro de 2021.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 24/NDI/CED/2021 Art. 1º Designar a enfermeira Karla Gomes Sifroni e a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como membros do colegiado do NDI, representando, respectivamente, o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição.

Art. 2 º – As servidoras destinarão 1h semanal para a referida representação.

Art. 3 º – O período de designação é de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 25/NDI/CED/2021 Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

Art. 2º Designar Maria Raquel Barreto Pinto (presidente da comissão 2021),  Camila Santos Pires Lima, Camila da Silva Almeida; Ane Elisa Paim, Ana Paula Minuzzi, Maristela Castro Klauberg (representantes do Serviço de Enfermagem),  Caroline Franz Broering de Menezes, Jackeline Nass (representantes do Serviço de Nutrição), Juliana da Silva Euzébio, Luana Maria Silva Adão, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antônio Chioda (representantes dos docentes), e Francine Schütz, Alberto Garcia Mendes, Sílvio Domingos Mendes da Silva (representantes das famílias).

Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 117/2021/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Oscar Bruna Romero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente José Eduardo da Silva Santos, requerente do processo nº 23080.031564/2021-80.

(Processo Digital nº 23080.031564/2021-80)

 

Boletim Nº 106/2021 – 22/09/2021

22/09/2021 18:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº106/2021

Data da publicação:22 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1450, 1451, 1453 a 1467, 1484/2021/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 116 a 126/2021/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 6 a 7/DCS/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE  

PORTARIAS Nº 088 a 096/2021/DCTJ

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº880, 883, 903, 904, 906 a 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 284 a 287/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 072 a 076/2021/DPL/PROAD

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 12/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº116/2021/CCB

EDITAL Nº 017/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 63/2021/PPGFSC
CENTRO SÓCIOECONÔMICO  

EDITAL Nº 012/CSE/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 1450 – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 184297, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38690/2021)

 

Nº 1451 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 25/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38794/2021)

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 1453 – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Setembro de 2021, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1367/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Nº 1454 – Dispensar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1368/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Nº 1455 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer, em caráter pro tempore, a função de null, até o dia 02 de Novembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1456 – Art. 1º Designar o acadêmico BERNARDO ANDRÉ HILLESHEIM, matrícula nº 20206694, para, na condição de suplente, representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. de 10 de setembro de 2021)

 

Nº 1457 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Hector Bessa Silveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177185, SIAPE nº 2769042, para exercer a função de null, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Nº 1459 – Reconduzir, a partir de 13 de abril de 2021, MAILCE BORGES MOTA, SIAPE nº 2177779, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

(Ref. Sol. 38357/2021)

 

Nº 1460 – Art. 1º Designar FELIPE IOP CAPELETO para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 39046/2021)

 

Nº 1461 – Reconduzir, a partir de 2 de maio de 2021, MARIA INES MEURER, SIAPE nº 1461053, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

(Ref. Sol. 38355/2021)

 

Nº 1462 – Art. 1º Designar JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 196872, SIAPE nº 2167107, para exercer a função de null.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30738/2021)

 

Nº 1463 – Art. 1º Designar JOAO LUIZ LAUREANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83776, SIAPE nº 1158798, para exercer a função de null.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30738/2021)

 

Nº 1464 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de agosto de 2021, os professores LINCOLN PAULO FERNANDES, secretário de relações internacionais, e DIOGO ROBL, diretor administrativo, para exercer, respectivamente, a função de coordenador e de subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais até 4 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 38838/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1465 – Retificar a Portaria nº 425/2021/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir null, modificando o trecho em que se lê “no período de 08 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021” para “no dia 08 de Setembro de 2021, tendo em vista a interrupção de férias do titular.”.

(Ref. Sol. 37415/2021)

 

Nº 1466 – Designar MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, para substituir a null, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº 2431780, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39201/2021)

 

Nº 1467 – Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, para substituir a null, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38715/2021)

 

Nº 1484/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED. Art. 2º Criar a Seção de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. Art. 3º Utilizar na seção criada no art. 2º a função gratificada código FG-5 da seção extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Solicitação nº 39280/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Emerson Valerio Fornalski

I – Processo: 23080.023355/2021-62

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Emerson Valerio Fornalski;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.023355/2021-62).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

Nº 116/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes técnicos administrativos em educação (TAEs) para constituírem Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa pelo período de 23/08/2021 a 22/10/2021.

Técnicos administrativos em educação SIAPE Membro
Bruna Daniel Rabelo 3049872 Titular
Carla Renata Huttl de Godoi Martins 2409202 Titular
Iclícia Viana 2424525 Titular
Jéssica Saraiva da Silva 1163389 Titular
José Eduardo Moreira Colombo 2408774 Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 2548335 Suplente
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781 Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de agosto de 2021

 

Nº 117/2021/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os acadêmicos Vanessa Darós de Luca Tomazi, matrícula nº 19207144, e Vitor Henrique Macarini, matrícula nº 19207186, como representantes discentes titulares, e Mateus Henrique Ribeiro de Almeida, matrícula nº 19207133 e Ítalo Bartelt Tonnera, matrícula 19207151, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 23 de julho de 2021 até 22 de julho de 2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de agosto de 2021

 

Nº 118/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 24 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

Membros titulares SIAPE
Carlos Antonio Marques 2270099
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Jéssica Saraiva da Silva 1163389
Iclícia Viana 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Membros Suplentes
Clarice Elias Freitas 1900050
Giane de Farias Pereira Santana 2416681
Juliana Pires da Silva 1761544
Jonas de Medeiros Goulart 2424657
Luana Vargas da Silva 2408781

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 83/2021/CTS/ARA, de 21 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em boletim oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 31/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 120/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2021 até 03 de setembro de 2023:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 121/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 19/2020/CTS/ARA, de 29 de fevereiro de 2020.

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 122/2021/CTS/ARA – Designar os discentes Randy Ramos Plácido, matrícula nº 18250349, e Otávio Mattos Moratelli, matrícula nº 18104159, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 16 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2022.

 

Nº 123/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 08 de setembro de 2021 até 07 de setembro de 2023.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 48/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 124/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Química da Coordenadoria Especial da Física, Química e Matemática, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 09 de setembro de 2021 a 08 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 125/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do professor Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, para constituírem Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, atribuindo-lhes 8 horas semanais de carga administrativa pelo período de 20 de setembro de 2021 a 19 de novembro de 2021:

 

MEMBROS SIAPE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
Suelen Dias Fagundes Brandolt (Titular) 1196588
Luana Vargas Raupp da Silva (Suplente) 2408781
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza (Titular) 2350077
Carlos Antonio Marques (Suplente) 2270099
Valdir Nesi Junior (Titular) 2403161
Guilherme da Silva de Oliveira (Suplente) 2351094
Paulo Franco Goulart Junior (Titular) 1761575
Jhonatan Feifarick Saman (Suplente) 3133227
Carla Renata Huttl de Godoi Martins (Titular) 2409202
Rossana Lopes Pereira de Souza (Suplente) 3126773
Leonardo Felisberto Olivier (Titular) 2389699
COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO
Claudia Milanezi Vieira(Titular) 1786311
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Cristiane Aparecida Moran (Titular) 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima (Suplente) 1318125
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
 Martin Augusto Gagliotti Vigil (Titular) 1297988
Analucia Schiaffino Morales (Suplente) 2057525
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
 Giuliano Arns Rampinelli (Titular) 2057426
 Leonardo Elizeire Brermermann (Suplente) 2221997
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA.
 Bernardo Walmott Borges (Titular) 1780642
 Agenor Hentz da Silva Junior (Suplente) 1822056
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Solange Maria da Silva (Titular) 2801518
Patrícia Jantsch Fiuza (Suplente) 2058903
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
 Fabrício de Oliveira Ourique (Titular) 1863254
 Mauricio Girardi (Suplente) 1543564
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENERGIA
 Luciano Lopes Pfitscher (Titular) 1775764
 Thiago Dutra (Suplente) 2367434
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
Gisele Agustini Lovatel (Titular) 2053163
Poliana Penasso Bezerra (Suplente) 1017767
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
Flávia Correa Guerra (Titular) 1754907
 Fábio Almeida Morais (Suplente) 1562429
CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 Vilson Gruber (Titular) 1926214
 Cristian Cechinel (Suplente) 1548595
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 Fernando José Spanhol (Titular) 2159948
 Juarez Bento da Silva (Suplente) 2714127
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA
 Leandro Batirolla Krott (Titular) 2223080
Márcia Martins Szortyka (Suplente) 2775851
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO
 Livia Arcêncio do Amaral (Titular) 1013144
Alessandro Haupenthal (Suplente) 2282077
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
 Claus Tröger Pich (Titular) 1250046
 Tiago Elias Allievi Frizon (Suplente) 2367529

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 126/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 191226, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, resolve:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

N.º 6/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021:

 

LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 302.101.000-87
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 059.794.509-80
Júlia Zanatta Lazzarin 074.627.659-18
Karla Dal Bó Michels 855.190.309-87
Mariana Francisco Botelho 041.337.249-92
Rafael Gustavo Sato Watanabe 311.141.328-45
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 7/DCS/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores Iane Franceschet de Sousa (titular), Pettala Rigon (titular), Paula Thais Avila do Nascimento (titular), Ritele Hernandez da Silva (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 088/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os alunos Eduardo Barbetta e Roberto Santiago Alarcon Meza, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste dia e entra em vigor na de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Nº 089/2021/DCTJ – Art.1º Designar os alunos Carlúcio Pereira da Silva e Bruna Arruda Araujo, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste data e entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Nº 090/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o aluno Fábio Schock de Almeida, como representante discente na Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Portaria de 1º de setembro de 2021

 

Nº 091/2021/DCTJ – Art. 1º Designar a Professora Fátima Araújo Machado, como Coordenadora de Extensão, Pro Tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria tem validade a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036734/2021)

 

Portaria de 02 de setembro de 2021

 

Nº 092/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE que, a partir desta data, passa a ter as designações dos docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Lucas Weihmann (titular);             Alexandro Garro Brito (suplente).

Art. 2º Conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 03 de março de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 093/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2021/DCTJ.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de setembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 37/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 094/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Rômulo Alberto Castillo Cardenas, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Escritório de Apoio Tecnológico Intermodal – ESATI.

Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 15 de julho de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 095/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Gian Ricardo Berkenbrock, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR.

Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19 de agosto de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 096/2021/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os professores Valéria Bennack, SIAPE 1017786, Carlos Mauricio Sacchelli, SIAPE 1560330, Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, Andréa Holz Pfutzenreuter, SIAPE 2057557, Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024 e, Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377, para constituírem, sob a presidência da primeira, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº 10/2021/PROEX.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 14 de outubro de 2021 à 15 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 01 de setembro de 2021

 

Nº 880/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, do Serviço de Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

1. Janaina Condeixa 2347306
2. Edson de Luca 1160495
3. Rose Mari Linhares 1445575
4. Ilia Aragão 2380966
5. Maria do Carmo Albuquerque 1185756
6. Vanessa Duarte 1091829
7. João Carlos Xicota 1160558
8. Marileise Obelar 1160591
9. Hamilton Malfussi 1309747
10. Camila Witeck 1923001
11. Eugênio Grillo 1160325
12. Tatiana Titericz 2483734

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 883/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica- Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

1. Patricia Consuelo Müller Lourinho 1423186
2. Natália Ayres Baldívia Jost 1289311
3. Tamires Ledi Ponthi 2083398
4. Fábila Passos Rosa 1422608
5. Matrede Oliveira Vieira da Silva 2355881
6. Fabiano da Silva Muniz 1423017
7. Márcia Helena Botelho 1160406
8. Schirley Alflen 1441663
9. Márcia Terezinha Mariano 1451143
10. Luciana Mendes 1160374
11. Joice May de Aguiar 1421627
12. Sérgio Salvino Effting 1160392
13. Taína Barbie do Espirito Santo 1856260
14. Orlando Rafael Andrade 1356683
15. Eunilza Rodrigues Ramos 1356662
16. André Ricardo Moreira 1421259
17. Marilza Bueno 1159164

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 903/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 906/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 908/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021.

 

Nº 284/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

 

Nº 285/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP, ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1308810, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP e MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, SIAPE nº 3215485, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034047/2021-62)

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 286/PROAD/2021 – PRORROGAR para 24/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 261/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 287/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 256/PROAD/2021, de 27 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

072/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 201/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

073/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 212/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022954/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, como membros titulares, e o servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

074/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 216/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034886/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, como membro titular, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

075/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

076/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 220/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026312/2021-39 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº. 2390259, Arquivista/CAC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 8/2021/SINOVA referente ao Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2021.

 

Edital de 17 de setembro de 2021

Retificação do Cronograma do Projeto “UFSC SINOVA Startup Mentoring 2021”

 

Nº 12/2021/SINOVA –

 

Onde se lê:

 

  1. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições De 20/08/2021 até 19/09/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 20/09/2021 a 22/09/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 23/09/2021
Mentoria em Curitibanos 01/10/2021
Mentoria em Araranguá 04/10/2021
Mentoria em Blumenau 06/10/2021
Mentoria em Joinville 08/10/2021
Mentoria em Florianópolis 13/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

 

Leia-se:

 

  1. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições Até 03/10/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 04/10/2021 a 05/10/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 06/10/2021
Mentoria em Curitibanos 13/10/2021
Mentoria em Araranguá 15/10/2021
Mentoria em Blumenau 18/10/2021
Mentoria em Joinville 20/10/2021
Mentoria em Florianópolis 22/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

*As datas das mentorias poderão ser remanejadas conforme o número de inscrições recebidas. As possíveis alterações serão divulgadas junto com as ideias selecionadas no dia 06/10.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 116/2021/CCB – Art. 1º Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e AIRA MARIA BONFIM SANTOS (Membro Suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 062/2021/CCB de 12 de maio de 2021.

(Solicitação Digital nº 039584/2021)

 

Edital de 20 de setembro de 2021

 

Nº 017/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 26/10/2021 (terça-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 04 dias antes do pleito.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 23/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro).

Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro 2021

 

Nº 101/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos em História da América Colonial – LEHAC, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Correspondência OF E 19/HST/CFH/2021).

 

Nº 102/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia da Saúde e do Desenvolvimento Humano – KOAN, pelo período de 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

(Ref. Solicitação digital nº 037833/2021).

 

Nº 103/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Processos Psicossociais e Clínicos no Luto – LAPPSIlu, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

(Ref. Solicitação digital nº 037837/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 20 de setembro de 2021

 

Nº 63/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Pablo Cesar Serrano Arambulo, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Electrochemical impedance biosensor for detection of saxitoxin in aqueous solution”, publicado no periódico intitulado: “Analytical and Bioanalytical Chemistry.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.039941/2021-29).

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 08 de setembro de 2021

EDITAL 012/CSE/2021

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

 

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

 

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

 

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

Boletim Nº 105/2021 – 20/09/2021

20/09/2021 16:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº105/2021

Data da publicação:20 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.09.2021

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

Nº 1430, 1431,1438 a 1442, 1444 a 1449, 1452/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 410/2021/GR

PORTARIAS Nº 105 a 106/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 107 a 113/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº16 a 18/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 624 a 628, 638 A 643, 645 E 646/2021/PRODEGESP

EDITAIS Nº 73 a 74/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 529/2021/DAP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 03 a 04/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº Nº 113 a 115/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº61 a 62/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 5 a 6/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1430 – Art. 1º Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33856/2021)

 

Nº 1431 – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37885/2021)

 

Nº 1438 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, null, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 22 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37658/2021)

 

Nº 1439 – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 221183, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37558/2021)

 

Nº 1440 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37897/2021)

 

Nº 1441 – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37938/2021)

 

Nº 1442 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 06 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37328/2021)

 

Nº 1444/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Inclusão Digital – CID/SAAD. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 2º a função gratificada código FG1 da Coordenadoria extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36358/2021)

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 1445 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, ALESSANDRO HAUPENTHAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1446 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212126, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1447 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38222/2021)

 

Nº 1448 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 20/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38531/2021)

 

Nº 1449/2021/GR -Art. 1º Criar o Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 1452 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro, FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1868198, MASIS n° 186460 para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, MASIS n° 103610, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 037052/2021, e o contido no Ofício n° 102/2021/CCS)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no OFÍCIO nº 01413/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, que consta no Processo nº 23080.044236/2020-62,RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de setembro de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a inclusão de artigo para tratar da concessão de bolsas BEUfsc e BEFund.

 

Nº 410/2021/GR – Art. 1º Incluir o art. 11-A ao disposto na Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Somente serão concedidas bolsas BEUfsc e BEFund a servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para atividades de pesquisa científica e tecnológica ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

  • 1º Serão presumidas como atividades de pesquisa científica e tecnológica aquelas realizadas no âmbito de um projeto de pesquisa, assim reconhecido conforme regulamentos da UFSC.
  • 2º Serão presumidas como atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo aquelas realizadas no âmbito de um projeto que, quando de sua aprovação, tenha assim sido reconhecido pela Secretaria de Inovação.”

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 105/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretaria Executivo/CGLLESE/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 106/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, e designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte; e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 107/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 108/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 109/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 110/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 111/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 112/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de setembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório/área, localizado no Laboratório de Informática Industrial do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.976/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, a partir de 13/09/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 113/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andressa Silveira Fortes, SIAPE nº 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Química, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no Laboratório de Beneficiamento e no Laboratório de Fenômenos de Transporte, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Técnicos Periciais nº 26246-000.971/2019 e 26246-000.970/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho, Brenda Rodrigues Coutinho, em 19/08/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andressa Silveira Fortes no Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 11/11/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 16/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Seleção clonal individual de alho roxo nobre (Allium sativum L.) no Planalto Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Volni Mazzuco, em seminário público a ser realizado em 15/10/2021, às 14 horas, no local a definir.

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 18/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação do potencial de óleos essenciais na redução de fungos de pós-colheita em frutos da Nogueira-pecã”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laura Vezzani, em seminário público a ser realizado em 13/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ydb-vdpy-rek (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 17/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “MAPEAMENTO DIGITAL DO CARBONO ORGÂNICO DO SOLO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Borges Marfrann Dias Melo, em seminário público a ser realizado em 1º/10/2021, às 13h30min, no local https://conferenciaweb.rnp.br/events/borges_marfrann (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Arcângelo Loss;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schimitt (Suplente).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 81/2021/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e o prazo da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (32h)

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 82/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 529/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1893032

Servidor(a): Laura Tuyama

Lotação: UFSC TV

Localização: UFSC TV

Localização física: UFSC TV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 624/2021/DDP –   CONCEDER a VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, SIAPE 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 30/12/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.32204/2021-03

 

Nº 625/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEXANDRE BRANDALISE 219604 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2021 D102 D202 032860/2021-06 UFSC
ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 214360 1649302 MUSEÓLOGO 29-08-2021 E202 E302 020809/2021-43 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-08-2021 D202 D302 004978/2021-36 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-08-2021 D202 D302 002351/2021-41 UFSC
BÁRBARA ZARDO DE NARDI 206462 2349939 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 17-08-2021 C304 C404 024533/2021-72 UFSC
BRUNO FARIA DE PAULA 218882 1993941 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

17-08-2021 D102 D202 034173/2021-17 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2021 D102 D202 034147/2021-99 UFSC
CARLOS ANTONIO MARQUES 202775 2270099 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 27-08-2021 D304 D404 036079/2021-01 UFSC
CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 214403 3065615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2021 D202 D302 030548/2021-70 UFSC
EDUARDO MACHADO SCHILLER 206077 2345801 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2021 D304 D404 032114/2021-12 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-08-2021 E202 E302 029001/2021-21 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 16-08-2021 C203 C303 033968/2021-16 UFSC
KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 22-08-2021 E202 E302 029517/2021-76 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2021 D202 D302 001011/2021-01 UFSC
LUANA DE FREITAS GONÇALVES 203054 1589060 ADMINISTRADOR 19-08-2021 E304 E404 034509/2021-41 UFSC
LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 213877 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2021 E203 E303 023507/2021-27 UFSC
MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 206527 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA 10-08-2021 E304 E404 032419/2021-16 UFSC
MELINA VALÉRIO DOS SANTOS 180089 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-08-2021 E207 E307 033138/2021-81 UFSC
RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-09-2021 E202 E302 032453/2021-91 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-09-2021 D202 D302 037146/2021-04 UFSC
VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 205898 2345483 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-08-2021 D304 D404 032069/2021-98 UFSC
EDSON DE LUCA 114922 1160495 MÉDICO/ÁREA 19-05-2021 E116 E216 031808/2021-24 HU
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO 174755 1784274 MÉDICO/ÁREA 24-02-2021 E308 E408 006488/2021-74 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2021 D203 D303 034787/2021-07   HU

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 626/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 21-08-2021
192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-08-2021
121651 1273604 ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS MÉDICO/ÁREA PMP E415 02-09-2021
121864 1145273 ANELISE STEGLICH SOUTO MÉDICO/ÁREA PMP E416 02-09-2021
118316 434502 BETANIA BANDARRA COSTA TRINDADE MÉDICO/ÁREA PMP E316 14-08-2021
201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 28-08-2021
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-09-2021
132882 1445438 CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 05-09-2021
193059 2098140 CLAUDIA ARIENE DE MORAES MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-09-2021
132904 1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO MÉDICO/ÁREA PMP E412 17-08-2021
179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
177428 2710802 DEBORA REGINA CARDOSO CARPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 15-03-2021
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 17-09-2021
132920 1445434 ELIANE TERESINHA BRUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 23-08-2021
121376 1255496 ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 04-06-2021
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 17-09-2021
132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E114 28-11-2019
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E115 28-05-2021
133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132955 1445581 IVETE IOSHIKO MASUKAWA MÉDICO/ÁREA PMP E412 26-08-2021
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 21-03-2020
133005 1445677 JOHNY GRECHI CAMACHO MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
133013 1445427 JONI SOSTIZZO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E112 27-08-2021
132971 1445440 LIDIA CRISTINA LIMA VILELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
121856 1277368 LUIS FERNANDO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E415 16-09-2021
192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 06-09-2021
133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E412 16-08-2021
133218 1446831 MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 16-08-2021
179242 1851269 MARLON ERON TOLDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10-09-2021
133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 16-08-2021
121821 1276514 MAURO FAGUNDES DORNELLES MÉDICO/ÁREA PMP E315 11-09-2021
133080 1445573 MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
192915 2092272 PATRICIA PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 28-08-2021
117700 1184076 PAULO ROBERTO BARBOSA ARMAZENISTA PMP B416 17-08-2021
133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E312 26-08-2021
133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
174666 1784649 RICARDO GRUBER MÉDICO/ÁREA PMP E108 11-09-2021
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D212 16-08-2021
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E312 16-08-2021
179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
133153 1445572 RUI TOEBE MÉDICO/ÁREA PMP E314 26-08-2021
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E212 23-08-2021
133102 1445895 SIMONE VIEIRA FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO PMP E412 17-08-2021
179188 1851019 THAYSE SCHURHAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 11-09-2021
133170 1445435 VANESSA BORGES PLATT MÉDICO/ÁREA PMP E412 24-08-2021

 

 

 

Nº 627/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

58577 1157667 ADILSON VALGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D115 27-08-2021
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E303 29-08-2021
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 28-08-2021
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02-09-2021
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 03-09-2021
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C203 23-08-2021
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 27-08-2021
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214403 3065615 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-09-2021
201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 17-08-2021
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 03-09-2021
139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 13-09-2021
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 28-08-2021
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
214326 3064654 FELIPE MICOSKI LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-08-2021
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04-09-2021
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 20-08-2021
132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 14-08-2021
207231 1243543 GIZELLE FAGÁ TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 11-09-2021
170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26-06-2021
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
193172 2102208 JOÃO GABRIEL RUDOLF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2021
201230 2246114 JOSUÉ ANDRADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 14-08-2021
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E303 22-08-2021
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E204 09-09-2021
207637 2365615 LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 21-08-2021
214348 3064983 LIS KATIA CUNHA BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 23-08-2021
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 03-09-2021
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-09-2021
201310 2247250 PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 28-08-2021
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E303 03-09-2021
214235 3064087 SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-08-2021
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 27-08-2021
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 03-09-2021
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-08-2021
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D304 20-08-2021

 

 

Nº 628/2021/DDP –  CONCEDER a ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2021 a 26/12/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.36759/2021-16

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 638/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Andréa Cristina Konrath, SIAPE 1673931 – UFSC: 180372 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/12/2021.  (Processo 23080.031453/2021-73).

Abdelmoubine Amar Henni, SIAPE 1072120 – UFSC: 198190 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/01/2020.  (Processo 23080.036810/2021-90).

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/09/2020.  (Processo 23080.032146/2021-18).

Aline Olin Goulart Darde, SIAPE 2153985 – UFSC: 196449 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/01/2021.  (Processo 23080.035834/2021-21).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/CTE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/06/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029027/2021-70).

Ana Paula Blanco Dutra, SIAPE 2171246 – UFSC: 197194 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.035639/2021-00).

Andréa Barbará da Silva Bousfield, SIAPE 1713790 – UFSC: 171187 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.031524/2021-38).

Antônio Fernando Harter Fetter Filho, SIAPE 1189718 – UFSC: 180470 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031950/2021-71).

Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, SIAPE 1710948 – UFSC: 171039 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.031640/2021-57).

Claudelino Martins Dias junior, SIAPE 1662191 – UFSC: 175131 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.025460/2021-36).

Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 – UFSC: 207408 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.026247/2021-41).

Daniel Reschke Pires, SIAPE 3144547 – UFSC: 217630 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.023525/2021-17).

Daniela Ota Hisayasu Suzuki, SIAPE 2652706 – UFSC: 180216 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031648/2021-13).

Diego De Castro Fettermann, SIAPE 1861492 – UFSC: 196309 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.030633/2021-38).

Eliete Cibele Cipriano Vaz, SIAPE 1423797 – UFSC: 137485 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/08/2018.  (Processo 23080.072129/2019-91).

Everton da Silva, SIAPE 1330371 – UFSC: 180631 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/08/2021.  (Processo 23080.032553/2021-17).

Fabienne Antunes Ferreira, SIAPE 1110094 – UFSC: 204751 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.035141/2021-39).

Fabio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/06/2019.  (Processo 23080.037184/2021-59).

Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399 – UFSC: 191722 [OCN/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.032387/2021-59).

Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE 2889099 – UFSC: 195477 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.036571/2021-78).

Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/12/2019.  (Processo 23080.036457/2021-48).

Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE 4220509 – UFSC: 205030 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.035012/2021-41).

Heros Horst, SIAPE 2328066 – UFSC: 204948 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034645/2021-31).

Jacques Mic, SIAPE 1717752 – UFSC: 171306 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.030810/2021-86).

Jéferson Silveira Dantas, SIAPE 3467045 – UFSC: 190670 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.035788/2021-61).

João Paulo Ampessan, SIAPE 2054431 – UFSC: 190580 [LBS/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.036286/2021-57).

Jose Wilmo da Cruz Junior, SIAPE 2279782 – UFSC: 203500 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.037194/2021-94).

Lisiane Ilha Librelotto, SIAPE 1880535 – UFSC: 180186 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.031273/2021-91).

Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588 – UFSC: 215664 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.030379/2021-78).

Luiz Gustavo da Cunha de Souza, SIAPE 2327409 – UFSC: 204891 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.036926/2021-29).

Marcelo Arend, SIAPE 1735227 – UFSC: 180739 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.032420/2021-41).

Márcio Bastos Castro, SIAPE 2151040 – UFSC: 196120 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.036409/2021-50).

Marivaldo dos Santos Nascimento, SIAPE 1532312 – UFSC: 184440 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.026998/2021-68).

Marli Dias de Souza Pinto, SIAPE 3313245 – UFSC: 187733 [CIN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031647/2021-79).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2021.  (Processo 23080.030688/2021-48).

Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/11/2017.  (Processo 23080.029918/2021-26).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595 – UFSC: 217539 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/08/2021.  (Processo 23080.029420/2021-63).

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 639/2021/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, lotada na BU, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina., no período de 13/10/2021 a 31/07/2022.

Ref 23080.34048/2021-15,

 

Nº 640/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2021 o (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, Matrícula UFSC n.º 214922, Matrícula SIAPE n.º 3080160, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref nº23080.001613/2019-35,

 

Nº 641/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/01/2022 o (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 215021, Matrícula SIAPE n.º 3084760, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.009769/2019-64

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 642/2021/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Planejamento e Gestão da Informação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, na UFSM., no período de 05/11/2021 a 04/11/2022.

Ref 23080.37617/2021-76

 

Nº 643/2021/DDP -CONCEDER a ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 31/01/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.34007/2021-11

 

Nº 645/2021/DDP -CONCEDER a MARIVONE RICHTER, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/12/2021, perfazendo 300 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37514/2021-14

 

Nº 646/2021/DDP – CONCEDER a HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37346/2021-59

 

Editais de 09 de setembro de 2021

 

EDITAL N 73/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/09/2021 e 17/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS.

E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.037573/2021-84

Nº de vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Anamnese e Exame físico.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 074/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 173, de 13/09/2021, Seção 3, página 86)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

1 No item 3.9.6.1.3

Onde se lê: […] até o dia 12/10/2021 […]

Leia-se: […] até o dia 13/10/2021 […]

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 03/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Maria de Lourdes Alves Borges – (Secretária de Cultura e Arte da UFSC)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte) · Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte) · Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArte)
  • Mônica Scóz Mendes (PRODEGESP/UFSC)
  • Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC)
  • Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC)

Art. 3º A comissão realizará a organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

Nº 04/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC) Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital e a apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital. Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 113/2021/CCB –  Art. 1º Designar os docentes Maria Alice Neves, Guilherme Renzo Rocha Brito, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Samira Mansur para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 18 de outubro de 2021 até 06 de dezembro de 2021.

(Item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/CCB – Designar os professores EVELISE MARIA NAZARI como presidente, YARA COSTA NETTO MUNIZ, ANDREA RITA MARRERO, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, GEISSON MARCOS NARDI e JULIANA DAL-RI LINDENAU como membros titulares, e RICARDO CASTILHO GARCEZ e LUÍSA DAMAZIO RONA PITALUGA como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02 de setembro de 2021, com atribuição de 02 (duas) horas semanais para o presidente e para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 038964/2021)

 

Nº 115/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n° 1501738, ocupante do cargo Técnica de Laboratório, localizada no Departamento de Ciências Fisiológicas e cedida temporariamente para a Central de Esterilização (ODT/CCS), por realizar atividades de risco químico por Ácido Fosfórico. Para fins de concessão de adicional de insalubridade a servidora declara que realiza atividades com exposição habitual, por tempo total de minha jornada de trabalho mensal aos riscos químicos por 30 horas semanais. (Ref. Laudo Pericial nº 019/DSST/DAS/2018 de 02/07/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 038925/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 16 de setembro de 2021

 

Nº 61/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 5/2021/PPGFSC e nº. 6/2021/PPGFSC).

 

Nº 62/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcio Henrique Franco Bettega, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC E 6/2021/PPGFSC).

 

 

Editais do dia 16 de setembro de 2021

 

Edital nº 5/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição)

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  1. Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item
  1. Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a)
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

  • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano
  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

  • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
    9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

Florianópolis, 01 de novembro de 2021.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

Edital nº 6/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 02 de dezembro de 2021 até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

 

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.
  1. e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________