Boletim Nº 112/2021 – 08/10/2021

08/10/2021 20:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2021

Data da publicação: 08 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_08.10.2021_112

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1547 a 1550/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 079 a 086/2021/DPL
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 14 a 17/2021/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 014/CPPD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 131 a 137/2021/CED

EDITAL Nº 24/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 64 a 67/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 7 e 8/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 1547/2021/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital da Coordenadoria de Inclusão Digital para a Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à portaria nº 1233/2021/GR.

Art. 2º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas e do Serviço de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica às portarias nº 1017/2021/GR e 970/2021/GR.

Art. 3º Alterar a vinculação do Serviço de Ações de Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação 36358/2021)

 

Nº 1548/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39837/2021)

 

Nº 1549/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Afastamento para Formação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39387/2021)

 

Nº 1550/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36701/2021)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 079/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 229/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 230/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016959/2021-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº1158766, Assistente em Administração/SECART e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e os servidores FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART e IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234,Assistente em Administração/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 081/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 234/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026384/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidoresROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 082/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 231/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026432/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP,CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU,BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração /BU, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/CCA, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº 1879287, Administradora/SAAD, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 083/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 232/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026443/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório/PROAD,CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CBS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 236/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026437/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN,GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN,ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, Professora Magistério Superior/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, DIANE PRISCILA STOFFEL, SIAPE nº 1221838, Terapeuta Ocupacional/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 085/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 237/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026440/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC,THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA,MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 086/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 233/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM,EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/BNU,BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SERGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação /ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº 1228528, Assistente em Administração/CCS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº. 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Edital de 30 de setembro de 2021

EDITAL Nº 14/2021/PRAE

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, a Resolução nº 140/2020/CUn, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2021.2, destinado aos/às estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 30/09/2021.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 30/09/2021, regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Parágrafo único: Para o estudante saber se é público-alvo deste edital, favor verificar a vigência da Bolsa Estudantil na página: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  • a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  • b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 30/09/2021.
  • c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2, estando este critério, nos semestres 2020.2,1 e 2021.2, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
  • d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2020.2, 2021.1 e2, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  • e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 13/10/2021 a 18/10/2021, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada no mesmo período de renovação disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não
  • d) Anexar, em “arquivos para upload”, a documentação comprobatória específica para cada caso.
  • e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art.12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 25/10/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao resultado deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do recurso o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Anexar, em “arquivos para upload”, os documentos comprobatórios para o recurso, se houver.
  • d) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar
  • e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 O não preenchimento correto dos dados bancários poderá acarretar na perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a estudante beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão da bolsa estudantil

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos
  • b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 09/2021/PRAE. O pagamento da bolsa ficará temporariamente suspenso até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento da bolsa estudantil

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE;
  • b) O/A estudante concluir sua graduação ou integralizá-lo durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  • c) O/A estudante integralizar o currículo e matricular-se na disciplina ZZD2020 para aguardar a colação de grau;
  • d) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  • e) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a estudante beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

 

Editais de 1º de outubro de 2021

EDITAL Nº 15/2021/PRAE

REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

I.DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  • a) equipamentos de informática e/ou
  • b) acesso à rede mundial de computadores.

Do público-alvo

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos/às estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

  • § 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
  • § 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que no período de atividades pedagógicas não presenciais tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.

II.REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Dos procedimentos gerais de registro

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos/as no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido/a pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.

Parágrafo único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades:

a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou

b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).

§  1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.

§  2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

Dos critérios para o registro prévio

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.

b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores, até cinco (5)dias úteis anteriores a realização do registro prévio. Estudantes com pendências terão o registro prévio indeferido, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Da confirmação do registro prévio

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

Do cancelamento do registro prévio

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;

II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

III.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente a PRAE, PROGRAD ou PROPG, através dos canais de comunicação oficiais, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 5º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

EDITAL Nº 16/2021/PRAE

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2021.

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

§  1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.

§  2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

§  3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

II. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a solicitação/inscrição de cada programa descrito no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo coma renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;

ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este.

§ 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com exatamente a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.

§ 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, aos Programas Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 25/10/2021 e término a 16/03/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

§ 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.

§ 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 200 (duzentas) Bolsas Estudantis, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Bolsa Estudantil será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 17 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 18 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 19 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 20 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 21. Para estudantes que trocaram de matrícula e que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 22 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 23 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 21, ou seja, de estudantes que não atenderam a algum dos critérios de inscrição e/ou que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes/as deverão se inscrever de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 22, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 24 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 25 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 26 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício a cada dois semestre decorridos com o benefício, seguindo as orientações do Edital de Renovação a ser oportunamente publicado no site www.prae.ufsc.br.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 27 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 28 São disponibilizadas por este Edital um total máximo de 200 (duzentos) Auxílios-Moradia, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio-Moradia será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 29 O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 30 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

c) Ser oriundo/a de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo/a de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.

d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Parágrafo Único: Estão aptos/as a concorrer neste edital estudantes que retornaram temporariamente para a sua cidade de origem em decorrência da pandemia do Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes.

Das inscrições

Art. 31 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio-Moradia”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 32 Nos casos os quais o/a estudante não atendeu a algum dos critérios de inscrição e/ou não consiga proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, deverá inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 31, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > preenchendo e selecionando a opção Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação, caso necessário.

Art. 33 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de: 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as seguintes especificações:

1) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o/a estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo/a deve estar em nome do/a locador/a ou do/a locatário/a que consta no contrato.

2) Quando o contrato está em nome do/a estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o/a locatário/a for o/a próprio/a estudante, é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel:

apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração, devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no link http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

4.1) Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado”, o/a estudante deverá apresentar, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado.

4.2) Não serão aceitas declarações de aluguel ou contratos de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

§ 1º Este documento deverá ser utilizado entre o/a proprietário/a do imóvel e o/a estudante locatário/a, não devendo ser utilizado por outro/a estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

§ 2º Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC serão aceitas somente em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto à Autoridade Certificadora.

Art. 35 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas,  o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta às dúvidas pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o/a estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 36 A não apresentação da documentação indicada no Art. 34 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 37 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

§  1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.

§  2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 38 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/10/2021.

Art. 39 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para o Auxílio-Moradia que residem na Moradia Estudantil deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 34 deste edital.

Art. 40 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 34 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 41 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2021.2. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo de parcelas devidas, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 42 Caso o/a estudante não atualize as suas informações no Cadastro PRAE ou no CAGR, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 30 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 43 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 44 São disponibilizados por este Edital um total de até 30 (trinta) Auxílios Creche, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 45 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 47 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 45, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 48 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 49 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06(seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.

c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.

d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 50 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 51 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 52 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante o período da inscrição disposto no Art. 50, conforme a seguir:

i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. 50 deste Edital.

ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 50, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;

b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;

c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;

d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas abolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;

e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 53 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 52, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021. Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março. Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.

§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

§ 2º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.1 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 49deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 55 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

§ 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.

§ 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrerem novos editais, até a regularização da situação.

§ 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.

§ 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 56 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 57 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 55.

Art. 58 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 59 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 60 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 61 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de outubro de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

IV. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

V. DOS RECURSOS

Art. 63 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 64 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 65 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.

b) Ler e aceitar o termo de ciência.

c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar

d) Enviar.

Art. 66 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 67 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 68 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VI. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DOCORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Do valor do auxílio

Art. 70 O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Dos critérios de solicitação

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro daCoAEs/PRAE.

iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021/2
25/10 a 10/11/2021

6

23 a 25/11/2021

5

14 a 16/02/2022

2

14 a 16/03/2022

1

 

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos/as os/as inscritos/as serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 71 deste Edital.

Art. 73 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante do presente edital assegura o recebimento mensal do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 74 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2021.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 72.

Art. 75 Estudantes com o status “Benefício concedido” no Edital nº 06/2021/PRAE, referente ao semestre 2020.2, necessitam obrigatoriamente solicitar o auxílio emergencial para se vincularem ao presente edital e continuarem a receber o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 71.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 76 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, auxiliando nas condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 77 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 15/2021/PRAE, que declararam no registro prévio não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 79 Constituem critérios para a inscrição:

i) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

ii) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 15/2021/PRAE.

Parágrafo único: Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, sendo possível novas inscrições, dentro do cronograma estabelecido no Art. 86, e enquanto vigorarem as atividades não presenciais na UFSC.

Da Concessão

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

§ 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante e a data de contratação.

§ 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.

§ 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.

§ 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 86 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio pecuniário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 81 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

§ 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.

§2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 82 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2021.2, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário, terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 83 A manutenção no auxílio para o semestre a seguir (2022.1), está condicionada às definições do Conselho Universitário da UFSC sobre a manutenção do ensino na modalidade remota.

Art. 84 No caso da continuidade do ensino remoto, para o recebimento durante do semestre 2022.1, a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet do mês de maio de 2022, conforme o contrato apresentado.

§ 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 80.

§ 2º O documento que comprova o pagamento do mês de maio de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato 05/2022.

§ 3º O referido comprovante de pagamento deve ser apresentado até o dia15/05/22, da competência do mês de maio (05/2022).

§ 4º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 85 No caso de envio de documentos para a manutenção para o semestre 2022.1 do auxílio referido no Art. 84 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15/05/22, não será feito pagamento retroativo, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Benefício cancelado”.

Art. 86 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

Data limite para entrega de novos contratos Nº de parcelas a receber em 2021/2
Até 15/10/2021

6

Até 15/11/2021

5

Até 15/02/2021

2

Até 15/03/2021

1

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 87 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 88 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 89 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 90 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 91 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 92 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 93 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 94 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 95 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;

b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.

c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento

Art. 96 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecuniários recebidos irregularmente, nos casos em que:

a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;

b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reitera dos três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.

e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.

f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 97 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 99 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 100 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 101 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 102 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 103 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 104 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 105 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 106 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 107 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

EDITAL Nº 17/2021/PRAE

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.3, semestre letivo UFSC 2021.2.

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Constituem-se público-alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade à distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 04/10/2021 e 07/10/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descrito no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 08/10/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10 Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno/a antigo/a ou novo/a. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 30/11/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito/a às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 014/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Paulo Ricardo do Canto Capela – DEF/CDS, SIAPE 408971 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 029920/2021-03).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30/09/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 131/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para a Coordenação do curso de graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches;

– Professora Ilana Laterman;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo;

– Estudante Laila Maheirie Barreto.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

(Ref. solicitação digital nº 40585/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 132/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a comissão de

avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX.

– Adriana Angelita da Conceição (EDC) – Presidente

– Lara Rodrigues Pereira (MEN)

– Jane Bittencourt (MEN)

– Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN)

– Regina Ingrid Bragagnolo (NDI)

– Daiane Eccel (EED)

– Leonardo Schwinden (CA)

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (CIN)

– Marli Dias de Souza Pinto (CIN)

– Rogério Silva Nunes (CIN)

– Eva Cristina Leite da Silva (CIN)

– Ana Clara Cândido (CIN)

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (CIN)

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade entre o período de 18/10/2021 a 15/12/2021.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 133/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Gabriela Furlan Carcaioli – Presidente;

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 anos a partir da data de 20 de setembro de 2021.

 

 

 Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 134/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão responsável pela execução do sorteio público para ingresso no Colégio de Aplicação no ano letivo de 2022:

– Edson Souza de Azevedo (CA/UFSC);

– Camila Maria de Souza (CA/UFSC);

– José Enrique Neves (CA/UFSC);

– Myrleine Fritzen (CA/UFSC);

– Naiara Aline Chaves Zat (CA/UFSC).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a homologação dos resultados.

(Ref. solicitação digital nº 41674/2021)

 

Portarias de 1º de outubro de 2021

 

Nº 135/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Adir Valdemar Garcia para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 04/10/2021 a 13/10/2021, em substituição da titular, professora Daiane Eccel, por motivo de férias.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 42318/2021)

 

 

N.º 136/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 53/2021/CED, de 26 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

NOME Representação Departamento
Profª Lilane de Moura Chagas Titular      MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof Mauro Titton Suplente MEN
Profª Illana Laterman Titular MEN
Profª Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Profª Letícia Fernandes Titular Dep. Libras
Profª Leila Procópia do Nascimento Suplente MEN

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 25 de abril de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Nº 137/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia de Moraes Lima como presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Nº 24/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 6 de outubro de 2021, até 17:00 horas do dia 3 de novembro de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação, no dia 18 de novembro de 2021, até às 18:00hs do mesmo dia, ou até que o sistema de eleições digitais da UFSC envie à Comissão Eleitoral o resultado eletrônico da votação.

2.5 A divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc), no dia 18 de novembro de 2021, após a apuração do resultado da eleição.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 128/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIA FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarinano uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 64/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Prof.ª Drª Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo simplificado com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº 7/2021/PPGFSC e nº 8/2021/PPGFSC).

 

Nº 65/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os(as) discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 7/2021/PPGFSC E 8/2021/PPGFSC).

 

 Portarias de 5 de outubro de 2021

 

Nº 66/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Raymundo Baptista (presidente) – UFSC, o(a) Prof.ª Drª Cláudia Vilega Rodrigues (membro externo) – INPE/MCT, o(a) Prof. Dr. Alex Cavaliéri Carciofi (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Bernardo Walmott Borges (Araranguá/UFSC) – Araranguá/UFSC e o(a) Prof. Dr. André Luiz de Amorim (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Wagner Schlindwein, intitulada: “MODELANDO ERUPÇÕES EM NOVAS-ANÃS COMO EVENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de outubro de 2021, às 9h30min, sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039090/2021-14).

 

Nº 67/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Everton Botan, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Processo nº 23080.043136/2021-08)

 

 Edital nº 7/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 21 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

a) Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b) Anexar à ficha de inscriçãoon-lineos seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b)  Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos.(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d)Apresentação de trabalho em conferências científicas(É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS 

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

Edital nº 8/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 21 de outubro de 2021 até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b) Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  1. Indígenas;
  1. Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  1. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. A)Autodeclaraçãode que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. b)Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. b) Documentocomprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. a) Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. b) Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) eimitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. c) Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. a) Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o   endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida. 8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line. 10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo. 10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão:

______________________________________________________