Boletim Nº 107/2021 – 27/09/2021

27/09/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº107/2021

Data da publicação:27 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.09.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES NORMATIVASNº 93 a 95/2021/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2021/CGRAD

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 411/2021/GR

PORTARIAS Nº 1458, 1468 a 1483/2021/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 106, 114 a 116/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0211 a 0225/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 535 a 541, 542/2021/DAP

PORTARIAS Nº 542, 550,566, 584 a 586, 590 e 591, 617 a 623, 629 a 637, 644, 647 a 662/2021/DDP

EDITAIS Nº 75, 78 e 79/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 070/SAAD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 126, 128, 129/2021/CED

 

PORTARIAS Nº 24, 25/NDI/CED/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIA Nº 117/2021/CCB

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 046/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.037561/2021-50, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 , RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2022.

 

 

Nº 93/2021/CGRAD  – Art. 1º  Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas, totalizadas em 4.549 (quatro mil quinhentas e quarenta e nove), ofertadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

  • 1º Serão objeto de resoluções específicas:
  • – 30% (trinta por cento) das vagas, totalizando 1.942 (mil novecentas e quarenta e duas), ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
  • – as vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas;
  • – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial e EaD;
  • – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo; e
  • – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena.
  • 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resultou em número fracionário, o número de vagas oferecidas foi arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º  Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2022;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

IV – interagir com o Ensino Médio.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

  • 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.
  • 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular UFSC/2022 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
  • 3º Os candidatos por experiência deverão explicitar essa situação em campo próprio no requerimento de inscrição ao concurso, ficando sujeitos às punições previstas na legislação no caso de inobservância desse procedimento, incluindo aquelas relativas à prática de eventual ilícito penal.

Art. 4º O Concurso Vestibular UFSC/2022 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

  • Florianópolis e municípios da grande Florianópolis;
  • Araranguá;
  • Blumenau;
  • Brusque;
  • Caçador;
  • Balneário Camboriú;
  • Canoinhas;
  • Chapecó;
  • Concórdia;
  • Criciúma;
  • Curitibanos;
  • Itajaí;
  • Jaraguá do Sul;
  • Joaçaba;
  • Joinville;
  • Lages;
  • Rio do Sul;
  • São Miguel do Oeste; e
  • Tubarão.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por  categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular UFSC/2022 consta do Anexo I  e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC (PAA) a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA/UFSC, descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  • 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do Artigo 7º, deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Concurso Vestibular, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

 

Art. 10º  Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular UFSC/2022, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

  • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; e

IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

  • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
  • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
  • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do Campus de Florianópolis:
  • Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou
  • Bacharelado em Secretariado Executivo.
  • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

  • 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.
  • 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
  • 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

Art. 12. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 13. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1
Dia 29/01/2022

Das 14h às 18h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – doze questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Libras ou Língua Portuguesa e Literatura Brasileira  – oito questões de proposições múltiplas
Matemática: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
PROVA 2
Dia 30/01/2022

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação


Parágrafo único
. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 14. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo III, desconsiderando-se os pesos, nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecido no Anexo III) das provas 1 e 2;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo III) das provas 1 e 2.
  • 1º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 2º Dentre os candidatos por experiência, somente os trezentos candidatos com melhor pontuação nas questões objetivas (considerando-se peso 1 para todas as disciplinas) terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelos incisos II do caput também terão a redação avaliada.

Art. 15. Respeitado o disposto no art. 3º, serão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem as duas provas, tiverem a redação avaliada e obtiverem a nota mínima estabelecida no Anexo III para essas disciplinas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular UFSC/2022 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme estabelecido no Anexo III, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. Matemática;
  2. Ciências Humanas e Sociais;
  3. Biologia;
  4. Física;
  5. Química; e
  6. Segunda Língua;

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular UFSC/2022, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 21. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 22. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15 1 2 1 4 1 2 1 3 30
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 4 34
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 25 1 4 1 7 1 4 1 7 51
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 3 1 5 39
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 45 1 7 2 13 1 7 2 13 91
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
    TOTAL 2241 102 321 107 633 102 316 103 596 4521

 

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

ANEXO II

Distribuição das vagas dos cursos da UFSC por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9   1   1   1   2   1   1   1   1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15   1   2   1   4   1   2   1   3  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   17   1   2   1   5   1   2   1   4
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 13 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 3
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 12 1   2 2   1 4 3   1 2 2 1   3 4
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19   1   3   1   5   1   3   1   5  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26   1   4   1   8   1   4   1   7  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 23 22 1   3 4 1 1 7 6   1 4 3 1 1 6 7
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   16   1   2   1   4   1   2   1   4
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ   10   1   1   1   3   1   1   1   2
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
    TOTAL 1224 1017 94 8 158 163 62 45 343 290 58 44 170 146 64 39 318 278

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

ANEXO III

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC)

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2
Disciplinas1 Disciplinas1
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 105  
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1 1,5 2,5 0,5 1,2* 0,7** 2 3 101  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2,4 0,5 1,9* 1,7** 2 3 95  
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0 0 0 0 0 2 3 95  
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 100  
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 90  
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 90  
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 115  
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 174  
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 2 1 1 2 1 1,5 3 1 1,5 0,5 0,7 1,5 1 3 127  
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 171  
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0,3 2* 2** 2 2 95  
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 157  
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0 0 0 0 0 0 0 3 157  
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 1 0,5 0,5 0,5 1 2,5 157  
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 2 162  
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 90  
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 2 3 1 2 0,5 1 2 1 3 162  
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 132  
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 3 100  
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 122  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 105  
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 142  
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 3 0,5 1 1 1 1 1 3 125  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2* 2** 2 3 95  
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 1 2 3 4 0,5 2* 1** 3 4 154  
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 0,7* 1** 2 3 95  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 1,5** 2 3 95  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 3 0,5 1 2 2 1 2 3 105  
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 2,5 0,5 1 0,5 1 1 2 3 100  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 3 2 2 2 1 3 1 0,5 1 0,5 1** 1 3 184  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3,5 1 2* 2** 2 3 95  
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2*  2** 2 3 95  
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 100  
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula

 

1 Disciplinas:

PTG – Português;

LLE – Língua e Literatura Estrangeira (Segunda Língua);

MTM – Matemática;

BLG – Biologia;

QMC – Química;

FSC – Física;

CHS – Ciências Humanas e Sociais;

RDC – Redação;

 

 

2 PMC – Pontuação Máxima por Curso.

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 47/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.037630/2021-25, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa,RESOLVE

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 94/CGRAD/2021 – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

  • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
  • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
  • 2º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
  • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas do estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

  • 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como de uma redação.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.suplementares2022.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Anexo I – Quadro Geral de Cursos

Cod Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 EDUCAÇÃO DO CAMPO – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS

 

 

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

                                                                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048, constante do Processo nº 23080.037631/2021-70, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setemebro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 95/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2019, 2020 ou 2021.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
  • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

  • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.
  • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
  • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
  • 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2   2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2   2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2   2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ   2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2   2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

 

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2022 quando divulgadas pelo INEP.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de setembro de 2021

 

Nº 21/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Letras-Inglês na modalidade a distância (licenciatura), código E-MEC 123212.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 50/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.079580/2019-39)

 

Nº 22/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a oferta da disciplina binacional Línguas da Ciência (BEG7029), enquanto disciplina optativa dos cursos de Ciências Biológicas, em sistema de Collaborative Online International Learning (COIL), no semestre 2021.2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 51/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.033152/2021-84)

 

Nº 23/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a redução no número de vagas ofertadas no Vestibular/Sisu no curso de Engenharia Florestal do campus de Curitibanos, passando de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas anuais, ou seja, 30 (trinta) vagas por semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 52/2021/CGRAD, acostado à solicitação digital 065549/2018)

 

 

 

Nº 24/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 53/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.024272/2017-1)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o constante na Solicitação 34224/2021, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 22 de setembro de 2021

 

Altera o anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, para dispor sobre a carga horária de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, bem como de alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC.

 

Nº 411/2021/GR –  Art. 1º O § 2º do art. 8º do anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, de 26 de junho de 2018, a qual aprova o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

§ 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, bem como aos alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1458 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1468 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38714/2021)

 

Nº 1469 – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39456/2021)

 

Nº 1470 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1471 – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1472 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1473 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1474 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1475 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de  vice-diretora do Centro de Ciências da Educação,, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1476 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1477 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função  de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCBpara um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1478 – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38659/2021)

 

Nº 1479 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1480 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1481 – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39287/2021)

 

Nº 1482 – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39564/2021)

 

Nº 1483 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 106/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º DESIGNAR o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS para exercer a função de orientador da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2018.

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Felipe Vieira (Presidente)
  • Alaim Souza Neto
  • Brenda Teresa Porto de Matos
  • Cristiane da Costa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 115/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de setembro de 2021, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 21/09/2022.

Linha de pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

Allan Marciel Doring (Titular – 1º mandato)

Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Suplente – 1º mandato)

Linha de Pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 2º mandato)

Fernanda Cristina da Rosa (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2021, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 27/09/2022.

  • Renan Felinto dos Santos (Titular – 2º mandato)
  • Victor Fischer Missfeld (Titular – 2º mandato)
  • Ana Maria Barbosa Dias (Suplente – 1º mandato)
  • Beatriz Barbosa de Brito (Suplente – 1º mandato).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008257/2021-94, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 22 de setembro de 2021

 

Portaria-SEI nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de setembro de 2021, a servidora Aline Coelho Conrades, Siape 2193174, ocupante de cargo de auxiliar em administração, na Divisão de Contratos Terceirizados da Coordenadoria de Manutenção e Serviços-Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 0211/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066.360.939-94

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0212/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0213/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0214/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0215/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 0216/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0218/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0219/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial BÁRBARA JUNCKES 080.128.409-01
Fiscal Setorial GIULLIA PIMENTEL 047.360.179-61
Fiscal Setorial MARA LETICIA RADIN 065.644.999-30
Fiscal Setorial RICARDO JOÃO MAGRO 040.677.269-02
Fiscal Setorial LORENA MINOR BELINI 509.354.530-91
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901.881.109-25
Fiscal Setorial DAIANA PRIGOL BONETTI 064.945.129-50
Fiscal Setorial GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 047.620.719-35
Fiscal Setorial SANDRA ELISABETH LIMA 960.503.149-34
Fiscal Setorial SUZANA KILPP DA SILVA 776.911.649-04
Fiscal Setorial RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES 382.896.058-89
Fiscal Setorial LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42
Fiscal Setorial JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26
Fiscal Setorial MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 043.676.889-50
Fiscal Setorial REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 661.731.169-87
Fiscal Setorial LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE 705.089.841-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 0220/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SAMIRA BELETTINI BORGES 009.541.239-56

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 0221/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2021 (processo 028941/2021-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUNDAÇÃO ESTUDOS E PESQUISA SOC. ECONÔMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal  JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0222/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sie Serviços, Cursos e Com. de Peças Ind, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI 828.399.059-49
Fiscal DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX 246.035.629-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 0223/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.856.789-54
Fiscal Técnico ANE ELISA PAIM 043.704.759-88
Gestor EDSON SOUZA DE AZEVEDO 340.696.310-20
Gestor JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 0224/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDUARDO DE OLIVEIRA 151.579.838-08

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0225/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico  ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 535/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias:

Nilton Lourivaldo De Oliveira

Amíra Younan Figueiredo

Jenifer Maira Laube

José Paulo Speck Pereira

Marina Boos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 536/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação:

Joao Juliano Monteblanco Castro

Leila Cristina Weiss

Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 537/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

Igor Yure Ramos Matos

Gabriel Filipe Iahn

Cátia Silene Candia Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 538/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação:

Maria Juliana Fernandes

Anthonia Da Silveira

Luana Dell Antonia Tachini

Juliane Fonseca Soares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 539/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Katia Silene Gomes dos Santos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 540/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais:

Cristhiane Martins Lima Kreusch

Luciane Brigida De Souza

Marivone Richter

Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri

Michael Tomchak

Mari Aparecida Lima

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Nº 541/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau:

Alan Leon Felippi

Aline Trierweiler De Sousa

Julia Miranda Bressane

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 542/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 3078495

Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos

Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP

Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de março de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 542/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DENIZE MARTINS SILVA 222117

3244680

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/07/2021 25 026707/2021-31 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162

1030545

 

ADMINISTRADOR 14/07/2021 30 028332/2021-44 UFSC
KENDJI IURA

 

203097

2271476

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

15/07/2021

 

25 028406/2021-42

 

HU
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206

1219738

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

21/07/2021 75 027986/2021-51

 

UFSC
LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN

 

208490

2390259

 

ARQUIVISTA

 

16/07/2021 52 028515/2021-60

 

UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO

 

171993

1754215

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

16/07/2021 75 028574/2021-38

 

UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138

3245104

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

27/07/2021 25 029738/2021-44

 

UFSC
VANESSA DOS SANTOS AMADEO

 

172540

1761420

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

28/07/2021 30 026390/2021-33

 

UFSC
MARLUS TAVARES GERBER 192117

2840898

 

MÉDICO/ÁREA

 

30/07/2021 52 030398/2021-02

 

HU
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123

3245090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/07/2021 25 028370/2021-05 UFSC
SUÉLY SERAFIM 222179

3245725

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

21/07/2021 30 029194/2021-11

 

UFSC
MICHEL FARIA CINTRA 222183

3245645

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

08/07/2021 15 027115/2021-37 UFSC
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335

3246010

 

ADMINISTRADOR

 

28/07/2021

 

30 028690/2021-57

 

UFSC

 

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

 

Nº 550/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES 110765

1160131

JORNALISTA 29/10/2019 75 060544/2019-00 UFSC
LUCAS ANTUNES 210700

2996619

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

05/08/2021 30 031791/2021-13 UFSC
CLAUDETE DE SOUZA 126009

1355994

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/08/2021 30 030743/2021-08 HU
LIANA CONRADO FRANÇA 190823

2056327

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

04/08/2021 52 030845/2021-15 HU

 

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 566/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Maria Julia das Chagas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 584/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rubia Sedemaka Silva Virgilio e Marcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 215021, matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 585/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 586/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati , Alice Teresa Munhoz Sega e Cristiane Nery da Fonseca Kogut, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 590/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC – 215117, SIAPE – 1023928 , lotação:  Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 052817/2019-34).

 

 

Nº 591/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC – 211774, SIAPE – 1423388 , lotação:  Departamento de História – HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.020648/2021-98).

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 617/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC – 215230, SIAPE – 1022175 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021108/2019-15).

 

 

Nº 618/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Leticia Ruhland, Matrícula UFSC – 215290, SIAPE – 3091014 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 021112/2019-75).

 

Nº 619/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC – 215222, SIAPE – 3091017 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021107/2019-62).

 

Nº 620/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC – 215109, SIAPE – 1372170 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021106/2019-18).

 

 

Nº 621/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Odorico Machado Mendizabal, Matrícula UFSC – 214960, SIAPE – 1808116 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004187/2019-91).

 

 

Nº 622/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Álvaro Junio Pereira Franco, Matrícula UFSC – 214978, SIAPE – 1136206 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004205/2019-35).

 

Nº 623/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação ao docente Fábio Ferreira Lins Mosaner, SIAPE 2340457, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 27/08/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.031264/2021-09).

 

 

Portarias de 10 setembro de 2021

 

Nº 629/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
GREICY BAINHA PACHECO GESSER 200330

2228550

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/09/2021 75 031107/2021-95 UFSC
JOSIELI BISCAYNO VIECILI 210514

1059280

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

30/08/2021 52 028924/2021-66 HU
CARLOS ROBERTO SCHMITT 113632

1172328

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/08/2021

 

30 036196/2021-66 HU
RAQUEL BERNADETE MACHADO 181778

1892285

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 27/08/2021

 

75 036287/2021-00 UFSC
GLECI BECKER FACCO 133781

1456237

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 30/08/2021 52 036382/2021-03 UFSC
RENATA JAHN WERLICH COELHO 141318

1660239

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

01/09/2021 30 037053/2021-71 UFSC
JOSÉ PAES 89707

1159090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

03/09/2021 30 037545/2021-67 UFSC
ANA PAULA PERES DA SILVA 186443

1973173

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

25/08/2021

 

52 035785/2021-27

 

UFSC
MAYKON BERGMANN MARTINS 174933

1789169

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

26/08/2021

 

52 035848/2021-45 UFSC
JOSE EDUARDO GUIZZARDI 172620

1760023

 

ENGENHEIRO/ÁREA 25/08/2021 52 035743/2021-96 UFSC
CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 201108

1018662

 

ADMINISTRADOR

 

25/08/2021 52 034979/2021 UFSC
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 178114

1757387

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 26/08/2021

 

52 035970/2021-11 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS

 

206205

2346157

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

11/08/2021 30 032928/2021-49 UFSC
TATIANA BEZ BATI TITERICZ

 

178289

2483734

 

MÉDICO/ÁREA

 

12/08/2021

 

52 033213/2021-11

 

HU
PRISCILA MARGARETE BONA

 

212692

3041895

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

12/08/2021

 

30 033221/2021-50

 

UFSC
KARINE ALBRESCHT KERR 209819

2416810

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

16/08/2021

 

15 033679/2021-17

 

UFSC
ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO 200292

3710747

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

20/08/2021 52 034779/2021-52

 

HU
SUELEN SILVA

 

202473

2264238

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021 25 034907/2021-68

 

UFSC
LEONARDO VIEIRA 209601

1097488

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021

 

25 034942/2021-87

 

UFSC

 

 

Nº 630/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 175/2019/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação ao servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 35% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 52% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Nº 631/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC – 215699, SIAPE – 3091621 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 060815/2019-19).

 

 

Nº 632/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Matrícula UFSC – 215664, SIAPE – 3091588 , lotação:  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 011024/2019-65).

 

Nº 633/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Matrícula UFSC – 215540, SIAPE – 3091400 , lotação:  Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010315/2019-36).

 

Nº 634/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC – 215087, SIAPE – 1247868 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009872/2019-12).

 

Nº 635/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Antônio Felipe da Cunha de Aquino, Matrícula UFSC – 215389, SIAPE – 3091373 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 009857/2019-66).

 

Nº 636/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC – 215630, SIAPE – 1035452 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 058583/2019-39).

 

Nº 637/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 534/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 91 de 18 de agosto de 2021 como segue:

 

Onde se lê:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Leia-se:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Portaria de 15 setembro de 2021

 

Nº 644/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Sabrina de Souza 9,49
Bruna Schiphorst Delgado 9,04
Ianka Cristina Celuppi 8,87
Fábila Fernanda dos Passos da Rosa 8,14

(Ref. Processo 23080.029451/2021-14)

 

 

Portarias de 20 setembro de 2021

 

 

Nº 647/2021/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Blumenau (BNU), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EDILAINE APARECIDA VIEIRA 8,03
EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7,80

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.060687/2019-11)

 

 

Nº 648/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, SIAPE 1635890 – UFSC: 180925 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.030960/2021-90).

 

Analucia Gebler Philippi, SIAPE 1159821 – UFSC: 106326 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.032918/2021-11).

 

Carolina Shimomura Spinelli, SIAPE 2621080 – UFSC: 184149 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 11/12/2021.  (Processo 23080.035936/2021-47).

Claudio Michel Poffo, SIAPE 1021419 – UFSC: 194519 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.029623/2021-50).

 

Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448 – UFSC: 202546 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/12/2019.  (Processo 23080.037563/2021-49).

 

Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 1697037 – UFSC: 195850 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.037968/2021-87).

 

Cristian Koliver, SIAPE 2867734 – UFSC: 196899 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038067/2021-11).

 

Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365 – UFSC: 142160 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.004945/2021-96).

 

Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833 – UFSC: 182634 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/11/2021.  (Processo 23080.034088/2021-59).

 

Eduardo Antunes Bortoluzzi, SIAPE 3302686 – UFSC: 171080 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.033240/2021-86).

 

Eleonora Frenkel Barretto, SIAPE 2860088 – UFSC: 217732 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.037662/2021-21).

 

Filipe Ivan Daniel, SIAPE 2766903 – UFSC: 181441 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.036246/2021-13).

 

Flavia Garcia Guidotti, SIAPE 1372710 – UFSC: 194500 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.036313/2021-91).

 

Flávia Martinello, SIAPE 2331977 – UFSC: 138449 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.033621/2021-65).

 

Flavio Henrique Reginatto, SIAPE 1567513 – UFSC: 138619 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.034199/2021-65).

Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475 – UFSC: 194250 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.032315/2021-10).

 

Henrique Simas, SIAPE 2582567 – UFSC: 171659 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.032530/2021-11).

 

Jean Carlo Rossa Hauck, SIAPE 2164443 – UFSC: 196929 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038069/2021-00).

 

Jomi Fred Hubner, SIAPE 1712157 – UFSC: 171020 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.032454/2021-35).

 

Luiz Eduardo Bueno Minioli, SIAPE 2965578 – UFSC: 190459 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.037526/2021-31).

 

Marcelo Bianchini Teive, SIAPE 575340 – UFSC: 44908 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.031397/2021-77).

 

Marcelo Neves Linhares, SIAPE 2368651 – UFSC: 138317 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.031415/2021-11).

 

Marco Di Luccio, SIAPE 1886332 – UFSC: 181409 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.033476/2021-12).

 

Marcos Antônio Lopes, SIAPE 1813142 – UFSC: 176650 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.026078/2021-40).

 

Mariane Cardoso Carvalho, SIAPE 2512335 – UFSC: 171349 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.036115/2021-28).

 

Michele da Silva Bolan, SIAPE 2580200 – UFSC: 171357 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.033082/2021-64).

 

Patrícia Haas, SIAPE 2160686 – UFSC: 118332 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.033298/2021-20).

Rafael Holdorf Lopez, SIAPE 1823596 – UFSC: 181379 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.031841/2021-54).

 

Nº 649/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier Ikeda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 650/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR ANTONIO ALBERTO, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, KARINE ALBRESCHT KERR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAQUEL SANTIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220398, matrícula SIAPE 3214457, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 651/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein,  Marco Antonio de Lorenzo e Sthefanie Caroline Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 652/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima, Anderson Roberto de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 setembro de 2021

 

Nº 653/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Jeane Vanessa Santos Silva, Matrícula UFSC – 214943, SIAPE – 3080916 , lotação:  Departamento de Estudos Especializados Em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/12/2021, (Processo 23080. 001626/2019-12).

 

Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC – 215508, SIAPE – 1337425 , lotação:  Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 034922/2021-14).

 

Nº 654/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 603/2021/DDP de 03 de setembro de 2021, que designa os membros Comissão avaliadora do servidor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA.

 

ONDE-LÊ:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

LEIA-SE:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

Nº 655/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 656/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR MARCOS MOISÉS POMPILIO, RICARDO COVOLO ROCHA e ARTUR ROCHA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 657/2021/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 29/12/2021, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.38111/2021-84)

 

Nº 658/2021/DDP – SUSPENDER no período de 14/09/2021 a 13/12/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (Campus Araranguá), programado para o período de 14/02/2020 a 13/02/2021.

(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93 e Ofício Expedido nº 02/CIT/ARA/2021)

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 659/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 660/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE nº 1567821, lotada no Departamento de Bioquímica, para cursar Pós-Doutorado junto à University of California, em Irvine, Estados Unidos, no período de 06/10/2021 a 31/05/2022, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.067562/2019-12).

 

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

 

Nº 661/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Fábio Augusto Morales Soares e Victor Vianna Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MELISSA DOTTO BRUSIUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220614, matrícula SIAPE 3214841, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 662/2021/DDP – CONVALIDAR o resultado da avaliação realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que aprova a partir de 13/09/2021 a servidora ELISA CERIOTTI TRINDADE, Matrícula UFSC n.º 222539, Matrícula SIAPE n.º 1068685, redistribuída para a Universidade Federal de Santa Catarina em 09/08/2021, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.039083/2021-12)

 

Edital de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 075/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de conhecimento: Biologia Geral

Processo: 23080.003391/2021-18

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em

Ciências Biológicas ou Título de Graduado em Licenciatura em Educação do Campo

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.003147/2021-47

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em História

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Música

Processo: 23080.003148/2021-91

Número de vagas: 01 (uma) vaga sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h do dia 04/10/2021 e às 23h59min do dia 04/11/2021.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/11/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 174,38 (cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

 

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado dia 20/10/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/10/2021.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 26/10/2021.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.4.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.

3.10.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.5.

3.10.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 24/11/2021.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.3.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 17/09/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 13/09/2021.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 09/11/2021 e a divulgará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 10/11/2021.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 16/11/2021.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 08/02/2022, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

  1. a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  2. b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
  4. d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;
  5. e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
  6. f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivada e justificada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

7.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdos Programáticos”.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
  2. b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);
  3. c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

7.4 O DDP publicará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.11.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

7.12 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.13 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.13.1 Na sessão de apuração dos resultados deverão estar presentes pelo menos dois membros titulares.

7.14 Para efeitos de registro, a prova didática e a sessão de apuração de resultados será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.15 Encerrados os procedimentos das prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

7.15.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir do dia 18/11/2021.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 05/12/2021, sendo:

  1. a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;
  2. b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14 horas e fechados às 14 horas e 45minutos.

8.2.3 Os candidatos que chegarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderão realizar as provas, independente dos motivos alegados.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre conteúdos programáticos, disponíveis no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);
  2. b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);
  3. c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos);

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões) e que obtiverem melhor pontuação nessa prova, até o limite do 15º (décimo quinto) colocado, em cada uma das listas de classificação (ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros), para cada campo de conhecimento.

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 Os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 05/12/2021.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 06/12/2021.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.2.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.3 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.3.1 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.9.4 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.9.3, até às 23h59min do dia 17/12/2021.

8.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.4.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 21/12/2021.

8.9.4.3 Conhecido o recurso, e caso este resulte na alteração das notas divulgadas, será publicada nova lista, nos termos do item 8.9.3, até dia 23/12/2021.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídas as etapas indicadas na seção 8 deste edital, será divulgado cronograma de provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.9.3 e observado o item 8.9.4.3.

9.1.1.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário da banca examinadora no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento do certame.

9.2.2.2 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 implicará a eliminação do candidato.

9.2.4 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2, a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

9.2.5 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos) a que se refere o item 9.2.2.2 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

9.2.5.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.1.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.2 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.3 Ante do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.4 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.1, bem como a não entrega do plano de aula definido no item 9.3.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);
  2. b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
  3. c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
  4. d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
  5. e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
  6. f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam da Tabela de Valoração de Títulos: grupo I – de títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – de atividades de ensino e extensão; grupo III – de trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – de funções administrativas universitárias e grupo V – atividades relevantes.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do grupo I, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato;

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

9.4.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

10 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

10.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

10.1.1.1 Constará no “Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

10.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

10.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 11 deste Edital.

10.1.3 Não havendo aprovados nas provas objetiva e dissertativa, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

10.2 Para obtenção da média da prova didática, exceto das provas objetiva, dissertativa e de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 7.3.2.

10.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

10.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CED por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 dias úteis.

10.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao CA:

  1. a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas didática e de títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  2. b) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  3. c) cópia da filmagem da sua prova didática e da sessão de apuração dos resultados.

10.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 10.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CED, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 10.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
  4. d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
  5. e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  6. f) maior idade;
  7. g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 11.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 11.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concurso relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.5.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.9.4, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

14.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.5.1 No caso previsto no item 14.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.

14.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

14.15 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao CA, a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/09/2021 até às 23h59min do dia 28/09/2021, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 01/10/2021.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Edital de 17 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 078/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 20/09/2021, Seção 3, página 68)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a inclusão do item 8.7.1 no Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

8.7.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

 

Edital de 23 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 079/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 27/09/2021 e 01/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA. E-mail: cal@contato.ufsc.br. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. E-mail: secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos.

Processo: 23080.039184/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Microbiologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Microbiologia Industrial e de Alimentos ou Biotecnologia ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Fisiologia, multiplicação e inibição de bactérias patogênicas e deteriorantes de importância em alimentos e métodos analíticos tradicionais e alternativos de análise microbiológica de alimentos.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Processo: 23080.039906/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia.

Tema para Prova Didática: A relação entre a teoria e a prática na docência na Educação Infantil: concepções, desenvolvimento infantil, aprendizagem e ensino.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 070/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 030/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Grahamhill Maciel de Moura Tradutor Interprete de Linguagem Sinais 3043804 Centro Tecnológico de Joinville / CTJOI Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 126/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

N.º 127/2021/CED – DESIGNAR a professora Jeane Vanessa Santos Silva (EED) como representante suplente, do CED, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 128/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

– Adriana Mohr;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 129/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Adilson Luiz Pinto (Presidente);

– Moisés Lima Dutra;

– Cezar Karpinski.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

N.º 130/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 84/2020/CED, de 24 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os estudantes Felipe Daniel Fernandes Navarro, matrícula 19202755 e Sara Náthaly Arias da Silva, matrícula 18206926, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 16 de setembro de 2021.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 24/NDI/CED/2021 Art. 1º Designar a enfermeira Karla Gomes Sifroni e a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como membros do colegiado do NDI, representando, respectivamente, o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição.

Art. 2 º – As servidoras destinarão 1h semanal para a referida representação.

Art. 3 º – O período de designação é de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 25/NDI/CED/2021 Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

Art. 2º Designar Maria Raquel Barreto Pinto (presidente da comissão 2021),  Camila Santos Pires Lima, Camila da Silva Almeida; Ane Elisa Paim, Ana Paula Minuzzi, Maristela Castro Klauberg (representantes do Serviço de Enfermagem),  Caroline Franz Broering de Menezes, Jackeline Nass (representantes do Serviço de Nutrição), Juliana da Silva Euzébio, Luana Maria Silva Adão, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antônio Chioda (representantes dos docentes), e Francine Schütz, Alberto Garcia Mendes, Sílvio Domingos Mendes da Silva (representantes das famílias).

Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 117/2021/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Oscar Bruna Romero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente José Eduardo da Silva Santos, requerente do processo nº 23080.031564/2021-80.

(Processo Digital nº 23080.031564/2021-80)