Boletim Nº 105/2021 – 20/09/2021

20/09/2021 16:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº105/2021

Data da publicação:20 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.09.2021

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

Nº 1430, 1431,1438 a 1442, 1444 a 1449, 1452/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 410/2021/GR

PORTARIAS Nº 105 a 106/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 107 a 113/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº16 a 18/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 624 a 628, 638 A 643, 645 E 646/2021/PRODEGESP

EDITAIS Nº 73 a 74/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 529/2021/DAP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 03 a 04/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº Nº 113 a 115/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº61 a 62/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 5 a 6/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1430 – Art. 1º Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33856/2021)

 

Nº 1431 – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37885/2021)

 

Nº 1438 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, null, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 22 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37658/2021)

 

Nº 1439 – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 221183, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37558/2021)

 

Nº 1440 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37897/2021)

 

Nº 1441 – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37938/2021)

 

Nº 1442 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 06 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37328/2021)

 

Nº 1444/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Inclusão Digital – CID/SAAD. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 2º a função gratificada código FG1 da Coordenadoria extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36358/2021)

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 1445 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, ALESSANDRO HAUPENTHAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1446 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212126, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1447 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38222/2021)

 

Nº 1448 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 20/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38531/2021)

 

Nº 1449/2021/GR -Art. 1º Criar o Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 1452 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro, FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1868198, MASIS n° 186460 para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, MASIS n° 103610, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 037052/2021, e o contido no Ofício n° 102/2021/CCS)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no OFÍCIO nº 01413/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, que consta no Processo nº 23080.044236/2020-62,RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de setembro de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a inclusão de artigo para tratar da concessão de bolsas BEUfsc e BEFund.

 

Nº 410/2021/GR – Art. 1º Incluir o art. 11-A ao disposto na Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Somente serão concedidas bolsas BEUfsc e BEFund a servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para atividades de pesquisa científica e tecnológica ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

  • 1º Serão presumidas como atividades de pesquisa científica e tecnológica aquelas realizadas no âmbito de um projeto de pesquisa, assim reconhecido conforme regulamentos da UFSC.
  • 2º Serão presumidas como atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo aquelas realizadas no âmbito de um projeto que, quando de sua aprovação, tenha assim sido reconhecido pela Secretaria de Inovação.”

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 105/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretaria Executivo/CGLLESE/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 106/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, e designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte; e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 107/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 108/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 109/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 110/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 111/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 112/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de setembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório/área, localizado no Laboratório de Informática Industrial do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.976/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, a partir de 13/09/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 113/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andressa Silveira Fortes, SIAPE nº 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Química, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no Laboratório de Beneficiamento e no Laboratório de Fenômenos de Transporte, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Técnicos Periciais nº 26246-000.971/2019 e 26246-000.970/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho, Brenda Rodrigues Coutinho, em 19/08/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andressa Silveira Fortes no Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 11/11/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 16/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Seleção clonal individual de alho roxo nobre (Allium sativum L.) no Planalto Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Volni Mazzuco, em seminário público a ser realizado em 15/10/2021, às 14 horas, no local a definir.

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 18/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação do potencial de óleos essenciais na redução de fungos de pós-colheita em frutos da Nogueira-pecã”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laura Vezzani, em seminário público a ser realizado em 13/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ydb-vdpy-rek (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 17/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “MAPEAMENTO DIGITAL DO CARBONO ORGÂNICO DO SOLO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Borges Marfrann Dias Melo, em seminário público a ser realizado em 1º/10/2021, às 13h30min, no local https://conferenciaweb.rnp.br/events/borges_marfrann (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Arcângelo Loss;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schimitt (Suplente).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 81/2021/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e o prazo da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (32h)

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 82/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 529/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1893032

Servidor(a): Laura Tuyama

Lotação: UFSC TV

Localização: UFSC TV

Localização física: UFSC TV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 624/2021/DDP –   CONCEDER a VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, SIAPE 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 30/12/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.32204/2021-03

 

Nº 625/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEXANDRE BRANDALISE 219604 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2021 D102 D202 032860/2021-06 UFSC
ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 214360 1649302 MUSEÓLOGO 29-08-2021 E202 E302 020809/2021-43 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-08-2021 D202 D302 004978/2021-36 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-08-2021 D202 D302 002351/2021-41 UFSC
BÁRBARA ZARDO DE NARDI 206462 2349939 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 17-08-2021 C304 C404 024533/2021-72 UFSC
BRUNO FARIA DE PAULA 218882 1993941 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

17-08-2021 D102 D202 034173/2021-17 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2021 D102 D202 034147/2021-99 UFSC
CARLOS ANTONIO MARQUES 202775 2270099 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 27-08-2021 D304 D404 036079/2021-01 UFSC
CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 214403 3065615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2021 D202 D302 030548/2021-70 UFSC
EDUARDO MACHADO SCHILLER 206077 2345801 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2021 D304 D404 032114/2021-12 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-08-2021 E202 E302 029001/2021-21 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 16-08-2021 C203 C303 033968/2021-16 UFSC
KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 22-08-2021 E202 E302 029517/2021-76 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2021 D202 D302 001011/2021-01 UFSC
LUANA DE FREITAS GONÇALVES 203054 1589060 ADMINISTRADOR 19-08-2021 E304 E404 034509/2021-41 UFSC
LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 213877 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2021 E203 E303 023507/2021-27 UFSC
MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 206527 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA 10-08-2021 E304 E404 032419/2021-16 UFSC
MELINA VALÉRIO DOS SANTOS 180089 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-08-2021 E207 E307 033138/2021-81 UFSC
RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-09-2021 E202 E302 032453/2021-91 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-09-2021 D202 D302 037146/2021-04 UFSC
VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 205898 2345483 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-08-2021 D304 D404 032069/2021-98 UFSC
EDSON DE LUCA 114922 1160495 MÉDICO/ÁREA 19-05-2021 E116 E216 031808/2021-24 HU
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO 174755 1784274 MÉDICO/ÁREA 24-02-2021 E308 E408 006488/2021-74 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2021 D203 D303 034787/2021-07   HU

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 626/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 21-08-2021
192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-08-2021
121651 1273604 ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS MÉDICO/ÁREA PMP E415 02-09-2021
121864 1145273 ANELISE STEGLICH SOUTO MÉDICO/ÁREA PMP E416 02-09-2021
118316 434502 BETANIA BANDARRA COSTA TRINDADE MÉDICO/ÁREA PMP E316 14-08-2021
201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 28-08-2021
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-09-2021
132882 1445438 CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 05-09-2021
193059 2098140 CLAUDIA ARIENE DE MORAES MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-09-2021
132904 1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO MÉDICO/ÁREA PMP E412 17-08-2021
179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
177428 2710802 DEBORA REGINA CARDOSO CARPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 15-03-2021
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 17-09-2021
132920 1445434 ELIANE TERESINHA BRUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 23-08-2021
121376 1255496 ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 04-06-2021
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 17-09-2021
132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E114 28-11-2019
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E115 28-05-2021
133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132955 1445581 IVETE IOSHIKO MASUKAWA MÉDICO/ÁREA PMP E412 26-08-2021
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 21-03-2020
133005 1445677 JOHNY GRECHI CAMACHO MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
133013 1445427 JONI SOSTIZZO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E112 27-08-2021
132971 1445440 LIDIA CRISTINA LIMA VILELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
121856 1277368 LUIS FERNANDO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E415 16-09-2021
192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 06-09-2021
133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E412 16-08-2021
133218 1446831 MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 16-08-2021
179242 1851269 MARLON ERON TOLDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10-09-2021
133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 16-08-2021
121821 1276514 MAURO FAGUNDES DORNELLES MÉDICO/ÁREA PMP E315 11-09-2021
133080 1445573 MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
192915 2092272 PATRICIA PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 28-08-2021
117700 1184076 PAULO ROBERTO BARBOSA ARMAZENISTA PMP B416 17-08-2021
133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E312 26-08-2021
133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
174666 1784649 RICARDO GRUBER MÉDICO/ÁREA PMP E108 11-09-2021
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D212 16-08-2021
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E312 16-08-2021
179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
133153 1445572 RUI TOEBE MÉDICO/ÁREA PMP E314 26-08-2021
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E212 23-08-2021
133102 1445895 SIMONE VIEIRA FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO PMP E412 17-08-2021
179188 1851019 THAYSE SCHURHAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 11-09-2021
133170 1445435 VANESSA BORGES PLATT MÉDICO/ÁREA PMP E412 24-08-2021

 

 

 

Nº 627/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

58577 1157667 ADILSON VALGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D115 27-08-2021
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E303 29-08-2021
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 28-08-2021
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02-09-2021
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 03-09-2021
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C203 23-08-2021
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 27-08-2021
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214403 3065615 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-09-2021
201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 17-08-2021
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 03-09-2021
139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 13-09-2021
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 28-08-2021
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
214326 3064654 FELIPE MICOSKI LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-08-2021
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04-09-2021
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 20-08-2021
132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 14-08-2021
207231 1243543 GIZELLE FAGÁ TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 11-09-2021
170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26-06-2021
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
193172 2102208 JOÃO GABRIEL RUDOLF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2021
201230 2246114 JOSUÉ ANDRADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 14-08-2021
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E303 22-08-2021
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E204 09-09-2021
207637 2365615 LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 21-08-2021
214348 3064983 LIS KATIA CUNHA BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 23-08-2021
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 03-09-2021
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-09-2021
201310 2247250 PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 28-08-2021
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E303 03-09-2021
214235 3064087 SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-08-2021
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 27-08-2021
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 03-09-2021
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-08-2021
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D304 20-08-2021

 

 

Nº 628/2021/DDP –  CONCEDER a ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2021 a 26/12/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.36759/2021-16

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 638/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Andréa Cristina Konrath, SIAPE 1673931 – UFSC: 180372 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/12/2021.  (Processo 23080.031453/2021-73).

Abdelmoubine Amar Henni, SIAPE 1072120 – UFSC: 198190 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/01/2020.  (Processo 23080.036810/2021-90).

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/09/2020.  (Processo 23080.032146/2021-18).

Aline Olin Goulart Darde, SIAPE 2153985 – UFSC: 196449 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/01/2021.  (Processo 23080.035834/2021-21).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/CTE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/06/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029027/2021-70).

Ana Paula Blanco Dutra, SIAPE 2171246 – UFSC: 197194 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.035639/2021-00).

Andréa Barbará da Silva Bousfield, SIAPE 1713790 – UFSC: 171187 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.031524/2021-38).

Antônio Fernando Harter Fetter Filho, SIAPE 1189718 – UFSC: 180470 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031950/2021-71).

Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, SIAPE 1710948 – UFSC: 171039 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.031640/2021-57).

Claudelino Martins Dias junior, SIAPE 1662191 – UFSC: 175131 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.025460/2021-36).

Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 – UFSC: 207408 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.026247/2021-41).

Daniel Reschke Pires, SIAPE 3144547 – UFSC: 217630 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.023525/2021-17).

Daniela Ota Hisayasu Suzuki, SIAPE 2652706 – UFSC: 180216 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031648/2021-13).

Diego De Castro Fettermann, SIAPE 1861492 – UFSC: 196309 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.030633/2021-38).

Eliete Cibele Cipriano Vaz, SIAPE 1423797 – UFSC: 137485 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/08/2018.  (Processo 23080.072129/2019-91).

Everton da Silva, SIAPE 1330371 – UFSC: 180631 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/08/2021.  (Processo 23080.032553/2021-17).

Fabienne Antunes Ferreira, SIAPE 1110094 – UFSC: 204751 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.035141/2021-39).

Fabio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/06/2019.  (Processo 23080.037184/2021-59).

Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399 – UFSC: 191722 [OCN/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.032387/2021-59).

Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE 2889099 – UFSC: 195477 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.036571/2021-78).

Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/12/2019.  (Processo 23080.036457/2021-48).

Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE 4220509 – UFSC: 205030 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.035012/2021-41).

Heros Horst, SIAPE 2328066 – UFSC: 204948 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034645/2021-31).

Jacques Mic, SIAPE 1717752 – UFSC: 171306 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.030810/2021-86).

Jéferson Silveira Dantas, SIAPE 3467045 – UFSC: 190670 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.035788/2021-61).

João Paulo Ampessan, SIAPE 2054431 – UFSC: 190580 [LBS/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.036286/2021-57).

Jose Wilmo da Cruz Junior, SIAPE 2279782 – UFSC: 203500 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.037194/2021-94).

Lisiane Ilha Librelotto, SIAPE 1880535 – UFSC: 180186 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.031273/2021-91).

Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588 – UFSC: 215664 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.030379/2021-78).

Luiz Gustavo da Cunha de Souza, SIAPE 2327409 – UFSC: 204891 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.036926/2021-29).

Marcelo Arend, SIAPE 1735227 – UFSC: 180739 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.032420/2021-41).

Márcio Bastos Castro, SIAPE 2151040 – UFSC: 196120 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.036409/2021-50).

Marivaldo dos Santos Nascimento, SIAPE 1532312 – UFSC: 184440 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.026998/2021-68).

Marli Dias de Souza Pinto, SIAPE 3313245 – UFSC: 187733 [CIN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031647/2021-79).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2021.  (Processo 23080.030688/2021-48).

Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/11/2017.  (Processo 23080.029918/2021-26).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595 – UFSC: 217539 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/08/2021.  (Processo 23080.029420/2021-63).

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 639/2021/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, lotada na BU, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina., no período de 13/10/2021 a 31/07/2022.

Ref 23080.34048/2021-15,

 

Nº 640/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2021 o (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, Matrícula UFSC n.º 214922, Matrícula SIAPE n.º 3080160, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref nº23080.001613/2019-35,

 

Nº 641/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/01/2022 o (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 215021, Matrícula SIAPE n.º 3084760, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.009769/2019-64

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 642/2021/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Planejamento e Gestão da Informação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, na UFSM., no período de 05/11/2021 a 04/11/2022.

Ref 23080.37617/2021-76

 

Nº 643/2021/DDP -CONCEDER a ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 31/01/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.34007/2021-11

 

Nº 645/2021/DDP -CONCEDER a MARIVONE RICHTER, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/12/2021, perfazendo 300 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37514/2021-14

 

Nº 646/2021/DDP – CONCEDER a HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37346/2021-59

 

Editais de 09 de setembro de 2021

 

EDITAL N 73/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/09/2021 e 17/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS.

E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.037573/2021-84

Nº de vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Anamnese e Exame físico.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 074/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 173, de 13/09/2021, Seção 3, página 86)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

1 No item 3.9.6.1.3

Onde se lê: […] até o dia 12/10/2021 […]

Leia-se: […] até o dia 13/10/2021 […]

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 03/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Maria de Lourdes Alves Borges – (Secretária de Cultura e Arte da UFSC)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte) · Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte) · Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArte)
  • Mônica Scóz Mendes (PRODEGESP/UFSC)
  • Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC)
  • Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC)

Art. 3º A comissão realizará a organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

Nº 04/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC) Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital e a apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital. Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 113/2021/CCB –  Art. 1º Designar os docentes Maria Alice Neves, Guilherme Renzo Rocha Brito, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Samira Mansur para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 18 de outubro de 2021 até 06 de dezembro de 2021.

(Item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/CCB – Designar os professores EVELISE MARIA NAZARI como presidente, YARA COSTA NETTO MUNIZ, ANDREA RITA MARRERO, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, GEISSON MARCOS NARDI e JULIANA DAL-RI LINDENAU como membros titulares, e RICARDO CASTILHO GARCEZ e LUÍSA DAMAZIO RONA PITALUGA como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02 de setembro de 2021, com atribuição de 02 (duas) horas semanais para o presidente e para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 038964/2021)

 

Nº 115/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n° 1501738, ocupante do cargo Técnica de Laboratório, localizada no Departamento de Ciências Fisiológicas e cedida temporariamente para a Central de Esterilização (ODT/CCS), por realizar atividades de risco químico por Ácido Fosfórico. Para fins de concessão de adicional de insalubridade a servidora declara que realiza atividades com exposição habitual, por tempo total de minha jornada de trabalho mensal aos riscos químicos por 30 horas semanais. (Ref. Laudo Pericial nº 019/DSST/DAS/2018 de 02/07/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 038925/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 16 de setembro de 2021

 

Nº 61/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 5/2021/PPGFSC e nº. 6/2021/PPGFSC).

 

Nº 62/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcio Henrique Franco Bettega, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC E 6/2021/PPGFSC).

 

 

Editais do dia 16 de setembro de 2021

 

Edital nº 5/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição)

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  1. Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item
  1. Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a)
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

  • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano
  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

  • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
    9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

Florianópolis, 01 de novembro de 2021.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

Edital nº 6/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 02 de dezembro de 2021 até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

 

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.
  1. e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________