Boletim Nº 113/2021 – 14/10/2021

14/10/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2021

Data da publicação: 14 de outubro de 2021.

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CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 96 a 99/2021/CGRAD
SECRETARIA DE INOVAÇÃO

EDITAIS Nº 13 e 14/2021/SINOVA

PORTARIAS Nº 14 e 15/2021/SINOVA

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos de utilização da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, para a realização de estágios internacionais de estudantes de Graduação regularmente matriculados, em complementação ao disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa 73/2016/CUn.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 55/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.034566/2021-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 96/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e a utilização, para o ensino de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da disciplina de código ZZD0047 – Estágio Internacional, para complementar o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

Art. 2º A disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional será utilizada a fim de registrar o caráter internacional da atividade de estágio desenvolvida fora do Brasil pelo estudante.

§ 1º Nos casos de estudantes em situação de estágio obrigatório, o registro da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional deverá ser acompanhado da matrícula na disciplina de Estágio Obrigatório pertinente ao currículo do curso do estudante.

§ 2º Nos casos de estágio não obrigatório, além da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, o estudante deverá ter matrícula em programa de intercâmbio, observado o disposto na Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999.

Art. 3º O registro das atividades de estágio no sistema informatizado de estágios da Universidade (SIARE) permanece obrigatório, conforme determina a Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 056/2021/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 040235/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019. RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 097/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso no ano letivo de 2022 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade no município de Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, no período integral; e Tempo-Comunidade (atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo) a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.

Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

§ 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I desta resolução normativa.

§ 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e publicada no site do DAE, www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela COPERVE/UFSC, a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 057/2021/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 040237/2021, em conformidade com a Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng no Curso de Graduação – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng oriundos de qualquer percurso escolar, desde que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

§ 2º Ao inscrever-se, o candidato deverá informar a sua aldeia, a Terra Indígena e o nome da liderança/cacique.

Art. 4º O curso terá a carga horária de 3.834 horas-aula, conforme Projeto Político Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação e em conformidade com as Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Art. 5º O curso, em regime presencial especial, será desenvolvido a partir dos pressupostos da Pedagogia da Alternância: Tempo Universidade e Tempo Comunidade e acontecerá com etapas concentradas no Campus Trindade da UFSC (município de Florianópolis), podendo ocorrer etapas em terras indígenas ou locais próximos a elas.

Art. 6º O curso oferecerá uma formação comum para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com Terminalidades em duas grandes áreas do conhecimento:

I – Linguagens e suas Tecnologias: Artes, Educação Física, Língua Indígena e Língua Portuguesa; e

II – Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Art. 7º Em função das especificidades do concurso objeto deste Edital, não se aplica o Programa de Ações Afirmativas atualizado pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de julho de 2015.

Art. 8º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões (10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais e uma redação (produção de texto escrito) na língua indígena de opção na inscrição, Guarani, Kaingang ou Xokleng /Laklãnõ.

§ 2º O conteúdo programático das disciplinas se encontra no Anexo II dessa resolução normativa.

§ 3º A prova será aplicada no dia 19 de fevereiro de 2022, nas cidades de Florianópolis, Xanxerê e José Boiteux.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021 

 

Dispõe sobre o Vestibular/2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a

seleção de alunos nos cursos de Graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na

modalidade presencial.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 058/2021/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 040964/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 099/CGRAD/2021 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2022.

Art. 2º Vestibular/2022 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de Graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será realizado no dia 20 de fevereiro de 2022, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular/2022 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da auto declaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
20/02/2022

 

Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa;

 

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras.

 

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas (desconsiderando-se os pesos), especificadas no Anexo II desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo II desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo II desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUne 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação;

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial na modalidade presencial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital de 24 de setembro de 2021

 

Edital nº 13/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021 – Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina” e, convida a comunidade acadêmica para apresentarem propostas de “Programas de Ensino”, voltados ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 5 (cinco) propostas de “Programa de Ensino”, sendo, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus, voltadas ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”, em diferentes áreas do conhecimento, capacitando estudantes de graduação, pós-graduação e egressos a identificarem oportunidades de ideias para novos negócios, com ênfase na Economia 4.0, permitindo elaborar planos de negócio inovadores e desenvolverem habilidades de gestão, resultando em profissionais capacitados para gerar novos empreendimentos no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tais objetivos estão alinhados ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 13-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção das propostas será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”.

  1. Proposta e Plano de Trabalho;
  2. Experiência prévia no tema;
  3. Capacidade técnica e infraestrutura;
  4. Coerência na execução;
  5. Execução em rede.

4.3 Serão selecionadas, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus com o objetivo de fomentar a disseminação e o fortalecimento da cultura da inovação e do empreendedorismo em todos os campi da UFSC.

4.4 Caso tenha campus que não encaminhe proposta ou que não tenha proposta selecionada por não cumprimento às exigências deste edital, serão escolhidas as propostas melhores classificadas entre todos os campi.

4.5 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I, II, IV, V e III.

4.6 A UFSC encaminhará à FAPESC um documento contendo as 5 (cinco) propostas classificadas na seleção interna.

4.7 Os proponentes das propostas classificadas deverão submeter as propostas na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

Os resultados provisório e final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 O proponente que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

6.2 O proponente deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 13-2021-SINOVA”

6.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 6.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Avaliação pela comissão 7 a 11.10.2021
Divulgação do resultado provisório 11.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.10.2021 http://sinova.ufsc.br
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC Até 21.10.2021 às 18h

 

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”, em anexo.

8.2 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Edital nº 14/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 – Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador” e, convida a comunidade acadêmica para apresentar propostas de projetos para a promoção de ações de fortalecimento à cultura do empreendedorismo e inovação.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 1 (uma) proposta de projeto (conforme prevê item 4.4 da Chamada Pública nº 40/2021) de forma a consolidar e/ou expandir o ecossistema e a cultura de empreendedorismo inovador no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tal objetivo está alinhado ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 14-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção da proposta será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021”.

  1. Relevância;
  2. Articulação institucional;

III. Plano de trabalho;

IV. Equipe;

V. Planejamento de eventos e programa de capacitação.

4.3 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I,

II, IV, V e III.

4.4 A SINOVA fornecerá carta de anuência da instituição, conforme prevê item 4.2 “e” da Chamada Pública nº 40/2021, ao proponente que tiver a proposta classificada no presente edital.

4.5 O proponente da proposta classificada deverá realizar a submissão na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

O resultado será publicado na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Devido ao prazo estabelecido na Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 para submissão da proposta selecionada na plataforma FAPESC, não haverá período para interposição de recursos.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.10.2021 sinova@contato.ufsc.br

 

Divulgação do resultado 13.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC  

Até 15.10.2021 às 18h

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021.

8.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 13/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 14/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 13/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 14/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 15/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 14/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 4 a 13 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.