Boletim Nº 19/2023 – 26/01/2023

26/01/2023 12:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2023

Data da publicação: 26/01/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 463/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI Nº

17 a 22/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº

0005, 0006, 0008/2023/ROAD

0009/2023/DPC/PROAD

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA Nº 193/2022/CCE

EDITAL Nº 01/2023-CCE

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Grasiela de Bastiani – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Marcos da Silva Azevedo – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular – Interno), Dr. Flávio Desessards de La Côrte – UNIVRSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (Membro Titular – Externo) e Drª. Gabriele Biavaschi Silva – UFSM – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Tainã Kuwer Jacobsen, intitulada “EFICÁCIA DA MESOTERAPIA POR MEIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA, TERMOGRÁFICA E ULTRASSONOGRÁFICA DE EQUINOS COM ALTERAÇÕES NO ESQUELETO AXIAL.”, a ser realizada em 13/02/2023, às 14h00min, no(a) Sessão remota.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 463/2023/GR, de 25 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 459/2022/GR.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 002783/2023, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2023, a validade da Portaria Normativa nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para os servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 17/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSÂNGELA BITENCOURT MACHADO, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1421217, da UHHO – Ambulatório Transfusional do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000400/2023-61)

 

Portaria-SEI nº 18/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, a ROSÂNGELA BITENCOURT MACHADO, SIAPE 1421217, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO Ambulatório Transfusional, do Hospital Universitário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000400/2023-61)

 

Portaria-SEI nº 19/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de dezembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MIKAELA LOBO DE MATOS, cargo de Assistente Social, SIAPE 3319529, da Unidade de Saúde Mental/DGC/GAS/HU/UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000739/2023-68)

 

Portaria-SEI nº 20/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, MIKAELA LOBO DE MATOS, cargo de Assistente Social, SIAPE 3319529, na Unidade de Saúde Mental/DGC/GAS/HU/UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000739/2023-68)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 21/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, ROSANA NUNES, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1823345 na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO-Agência Transfusional, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000394/2023-42)

 

Portaria-SEI nº 22/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSANA NUNES cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1823345 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000394/2023-42)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de janeiro de 2023

 

Nº 0005/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2023 (processo 067670/2022-82), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 40.708.647/0001-97.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIEL MARTINS LIMA 059552736-11

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 0006/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664160600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 0008/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Filipe José Dias 009583949-62

 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0009/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00005/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 606/2022/ PROGRAD, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de dezembro de 2022

 

Nº 193/2022/CCE – Art. 1º Designar os/as servidores/as docentes e os/as discentes abaixo relacionados/as para constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023:

 

  1. Isabel Colucci Coelho (JOR)  Presidente
  1. Artur De Vargas Giorgi (DLLV)
  1. Estevan Hideki Murai (EGR)
  1. Hanna Emilia Kivisto De Souza (DLLE)
  1. Maria de Fátima de Souza Moretti (ART)
  1. Tarcisio De Arantes Leite (LSB)
  1.  Bruno Avila da Silva (Discente)

Art. 2º As atribuições da Comissão e todos os prazos a serem cumpridos estão descritos no Ofício nº 606/2022/PROGRAD em anexo.

 

 

ANEXO

Ofício nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022

 

Aos (Às) Senhores (as) Diretores (as) dos Centros de Ensino, chefias dos Departamentos de Ensino e coordenadores (as) das Coordenadorias Especiais.

Assunto: Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1

Considerando a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, que Regulamenta o Programa de Monitoria da Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina;

Considerando a Resolução nº 13/2018/CUn, de 28 de agosto de 2018, que suspendeu a aplicação do Capítulo IV da mencionada Resolução Normativa, naquilo que tange ao processo de distribuição das bolsas de monitoria para o ano letivo de 2019 e manteve, para aquele ano, o número de bolsas atribuído às Unidades de Ensino no ano letivo de 2018;

Considerando que o processo de revisão da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, que tramita no Conselho Universitário sob o nº 7086/2019/72, trata, dentre outros assuntos, dos ajustes nos critérios de distribuição das bolsas de monitoria;

Considerando que, conforme a ata nº 19, referente à sessão ordinária do Conselho Universitário realizada no dia 26 de novembro de 2019, foi aprovada a manutenção da mesma distribuição de bolsas daquele ano para 2020;

Considerando o Ofício nº 151/2021/PROGRAD, que, de maneira análoga, resolveu manter para 2021 o mesmo quantitativo de bolsas distribuído aos Centros de Ensino em 2020 e suspender a aplicação das regras que regem a redistribuição das bolsas pela Comissão Central de Bolsa Monitoria, conforme previsto na Resolução Normativa nº 53/CUn/2015 até que a sua revisão seja finalizada pelo Conselho Universitário;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para o semestre letivo de 2023.1;

E visando manter o melhor quadro possível de oferta de bolsas de monitoria na UFSC no cenário atual, a Pró-reitora de Graduação e Educação Básica resolve:

Manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018 e informar acerca do processo de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o semestre letivo de 2023.1, que deverá ocorrer em etapa única, conduzida pelas Comissões Internas dos Centros de Ensino, respeitando-se as seguintes orientações:

  1. A cota de bolsas a ser redistribuída por cada Comissão Interna deverá observar o resultado do Edital nº 011/PROGRAD/2017, que corresponde à última distribuição realizada pela Comissão Central de Bolsa Monitoria, conforme segue:
Centros de Ensino/Campus Cotas de Bolsas
Campus Araranguá 36
Campus Blumenau 22
Campus Curitibanos 37
Campus Joinville 63
Centro de Ciências Agrárias 36
Centro de Ciências Biológicas 58
Centro de Ciências da Educação 31
Centro de Ciências da Saúde 56
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 90
Centro de Ciências Jurídicas 16
Centro de Comunicação e Expressão 58
Centro de Desportos 10
Centro de Filosofia e Ciências Humanas 50
Centro Socioeconômico 42
Centro Tecnológico 90
Total 695

 

2. Caberá à Direção da Unidade nomear uma Comissão Interna, com a atribuição de avaliar os pedidos de bolsas para as disciplinas de seus Departamentos e Coordenadorias Especiais. A Comissão deverá ser constituída por representantes dos Departamentos de Ensino ou das Coordenações dos Cursos que compõem a Unidade, e por, pelo menos, um representante discente indicado pelo Centro Acadêmico, conforme o disposto no §2º, art. 20 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

3. Compete às Comissões Internas:

a) Divulgar, até 16 de dezembro de 2022, edital simplificado visando à redistribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a sua respectiva Unidade de Ensino, contendo no mínimo:

  • O número total de bolsas alojadas para a Unidade;
  • Os critérios para a avaliação e a classificação dos pedidos de bolsa;
  • O período para reconsiderações e interposições de recursos;

b) Verificar se as disciplinas inscritas apresentam pendências no Sistema MONI. Em caso afirmativo, solicitar a resolução de tais pendências ou vetar a inscrição dessas disciplinas (as pendências dizem respeito à ausência do arquivamento virtual do Termo de Compromisso dos (as) monitores (as), do relatório final da monitoria e dos Registros semanais dos atendimentos realizados pelos (as) monitores (as) da disciplina em semestres anteriores, e poderão ser consultadas com o auxílio dos Departamentos de Ensino e Coordenadorias Especiais às quais se vinculam as disciplinas);

c) Avaliar, classificar e distribuir as bolsas da cota alojada para a respectiva Unidade de Ensino entre as disciplinas de seus Departamentos ou Unidades equivalentes;

d) Homologar, em edital específico, o resultado da redistribuição, constando, por ordem de classificação, todas as disciplinas que participaram do processo, inclusive em lista de espera, se for o caso;

e) Apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos (as) professores (as) responsáveis pelas disciplinas pleiteantes às bolsas, com relação aos resultados homologados;

4. Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pelas Unidades de Ensino, caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Interna e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade equivalente (§3º do art.21, RN nº 53/CUn/2015);

5. As Comissões Internas deverão finalizar os seus processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final pela Unidade de Ensino e o envio para a CAAP/PROGRAD (monitoria.caap@contato.ufsc.br) de ofício contendo lista com os Departamentos de Ensino e/ou Coordenadorias Especiais e os respectivos números de bolsas que deverão receber no semestre letivo de 2023.1, para que a CAAP faça a devida liberação no Sistema MONI;

6. A distribuição terá validade para o primeiro semestre letivo de 2023;

7. Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

8. O valor percebido pelos (as) bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, é de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

 

EDITAL 01/2023-CCE, de 26 de janeiro de 2023

 

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria No 193/2022/CCE, de 22 de dezembro de 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2023.

  1. Da redistribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus”.

1.3 Conforme o Edital nº 008/PROGRAD/2017, o número de bolsas de monitoria atribuída pela Comissão Central para o Centro de Comunicação e Expressão é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Comunicação e Expressão, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, conforme o Edital nº 007/PROGRAD/2017 e a Resolução Normativa nº85/2016/CUn, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, definiu a distribuição das bolsas atinentes ao CCE entre seus departamentos;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para os semestres letivos de 2023, e conforme o Ofício Circular nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022, que trata da Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1, e que decide manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018, mantendo as 58 bolsas para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a divisão das bolsas entre os departamentos se dará conforme a tabela abaixo:

Departamento Número de bolsas
Departamento de Artes (ART) 8
Gestão, Mídias e Tecnologias 7
Expressão Gráfica (EGR) 8
Jornalismo (JOR) 11
Libras (LSB) 8
Línguas e Literatura Estrangeiras (LLE) 9
Língua e Literatura Vernáculas (LLV) 7
Total 58

 

1.4 Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores.

  1. Das restrições:

De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015: “são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação”. O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.

  1. Das inscrições:

3.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário acessível pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScephOnf86umGmirUY2DxJmxc86t7XZywcoo3GOl RjSVaWpew/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

3.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário separado.

3.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias.

3.4 Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e redistribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

4.1 Para redistribuição entre as disciplinas pleiteantes a bolsa de monitoria a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria, em concordância com Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016 utilizará como critérios: o número total de alunos matriculados na disciplina, nos dois últimos semestres concluídos; o número de reprovações na disciplina, nos últimos dois semestres concluídos; a existência de demandas específicas por monitoria que deverão ser devidamente detalhadas pelo professor.

4.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto no item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna:

26 a 31/01 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria.

03/02 – Data prevista para a publicação do resultado preliminar.

03 a 07/02 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna.

10/02 – Data prevista para publicação do resultado preliminar após análise dos pedidos de reconsideração à Comissão Interna.

10 a 13/02 – Período para recurso ao Conselho de Unidade.

17/02– Data prevista para publicação do resultado final.

  1. Das disposições finais

6.1 A redistribuição terá validade para todo o ano letivo de 2023, sendo assim, as disciplinas ofertadas apenas no segundo semestre também poderão solicitar bolsas;

6.2 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

6.3 Bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, a partir de 18 de abril de 2022, passam a receber o valor de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.