Boletim Nº 21/2023 – 30/01/2023

30/01/2023 13:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2023

Data da publicação: 30/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 185, 187, 200 a 210, 212 a 223, 225 a 238/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 017/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 04/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 1/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 1, 2/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 01 a 04, 5, 06/2023/SINTER

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 185/2023/GR – Art. 1º Designar JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3219383, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSS/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CSE/2023)

 

Nº 187/2023/GR – Dispensar, a partir de 19 de Dezembro de 2022, ROBERTO ATAIDE DE ARAUJO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1156923, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/GR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 645/GR/2005, de 10 de junho de 2005, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 002711/2023)

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 200/2023/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 19 de janeiro de 2023, a Portaria nº 2641/2022/GR, de 15 de dezembro de 2022, que designa Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, coordenador de Saúde Suplementar, para substituir automaticamente o diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 74232/2022)

 

Nº 201/2023/GR – Designar DAVI MAGALHÃES LIMA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3133596, para substituir o Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 18/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 76697/2022)

 

Nº 202/2023/GR – Art. 1º Alterar o nome do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI), criado pela Portaria 484/GR/83, para Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.076867/2022-11)

 

Nº 203/2023/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2023 a 28/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2420/2023)

 

Nº 204/2023/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Janeiro de 2023 a 19 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2785/2023)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 205/2023/GR – Art. 1º Designar a professora Adriana Kuerten Dellagnelo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como Coordenadora Administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa.

Art. 2º São atribuições da Coordenadora Administrativa da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF):

I – a articulação local nas diferentes funções administrativas da Rede Andifes – IsF junto ao Gabinete da Reitoria (GR), à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e aos coordenadores pedagógicos na UFSC;

II – a administração do Sistema de Gestão de Ofertas e Cursos do Ministério da Educação Superior (MEC), bem como de outros sistemas necessários para implementação das ações da Rede Andifes IsF na UFSC; e

III – o desempenho de outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade relacionadas à Rede Andifes IsF na UFSC, quando solicitado pelo GR ou pela SINTER.

Art. 3º Atribuir dez horas semanais para o desempenho das atividades mencionadas no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2871/2023)

 

Nº 206/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Janeiro de 2023 a 22 de Janeiro de 2023 e de 23 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 2870/2023)

 

Nº 207/2023/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2777/2023)

 

Nº 208/2023/GR – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2878/2023)

 

Nº 209/2023/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 11/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2885/2023)

 

Nº 210/2023/GR – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, para substituir o Coordenador de Transportes – CT/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2022 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2396/2023)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 212/2023/GR – Art. 1º Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075281/2022)

 

Nº 213/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Janeiro de 2023, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1458/GR/2007, de 30 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.076329/2022-18)

 

Nº 214/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.076329/2022-18)

 

Nº 215/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Coordenadora Financeira e de Compras – CFS/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 216/2023/GR – Art. 1º Designar NILSON AMARO LUIZ, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 1156191, para exercer a função de Chefe do Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos – SCPS/CIF/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 217/2023/GR – Art. 1º Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 218/2023/GR – Art. 1º Designar ISADORA NUNES, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 3312090, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 219/2023/GR – Art. 1º Designar DANIELE GALVÃO SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3313040, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais do CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 220/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 221/2023/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 222/2023/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Fevereiro de 2023 a 03 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 223/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 2548/2023)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 225/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, Virginia Jorge Silva Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1884198, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 2709/2023)

 

Nº 226/2023/GR – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 528/2022/GR, DE 11 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol.  003386/2023)

 

Nº 227/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  003386/2023)

 

Nº 228/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Janeiro de 2023, ANDRÉ CRUZ GOULART, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416010, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 987/2018/GR, de 26 de Abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 2760/2023)

 

Nº 229/2023/GR – Art. 1º Designar Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1129837, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 2760/2023)

 

Nº 230/2023/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003355/2023)

 

Nº 231/2023/GR – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003356/2023)

 

Nº 232/2023/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2023 a 11/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002714/2023)

 

Nº 233/2023/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Janeiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003435/2023)

 

Nº 234/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2022 a 21/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003437/2023)

 

Nº 235/2023/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002895/2023)

 

Nº 236/2023/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2023 a 16 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003453/2023)

 

Nº 237/2023/GR – Reverter, a partir de 8 de fevereiro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor WILLIAM SCHAUFFERT, engenheiro/área, SIAPE nº 1874584, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.002918/2023-41)

 

Nº 238/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir 19 de janeiro de 2023, o professor do magistério superior Brenno Henrique Silva Felipe, MASIS nº 224220, SIAPE nº 1331323, da condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau no Conselho de Curadores.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2023, FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3305131, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para completar mandato referente à Portaria nº 1591/2022/GR, até 7 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 04/2023/BNU/UFSC)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVEM:

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 017/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos Grupos 1, 4 e 5 da Educação Infantil do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetido, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará no dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos); Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria.

§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º A Validação de Negros (pretos e pardos) descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o ítem 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º O cronograma de validação para as vagas citadas no Artº 2, segue o que está descrito no cronograma abaixo:

Dia: 30 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo –

Inscrição

8h10 ALEXIA FLORES BORGES 21/08/2019 G4 – 73
8h20 BENTO LEAL CABRAL 29/06/2019 G4 – 79
8h30 FERNANDO CAETANO DA SILVA 02/05/2019 G4 – 4
8h40 ISABELA VITÓRIA COSTA DA SILVA 17/12/2019 G4 – 89
8h50 ISIS RODRIGUES VITORIO 12/12/2019 G4 – 34
9h00 LIA ANTONIA SAUL ZIMMER 24/05/2019 G4 – 24
9h10 LUCCA DOS SANTOS BARBOSA 19/04/2019 G4 – 26
9h20 LUIZA MOANY DA CRUZ 23/05/2019 G4 – 102
9h30 MAITÊ PORTO RESENDE 04/02/2020 G4 – 123
9h40 MARIA EDUARDA LEAL NOVAIS RASCADO 22/06/2019 G4 – 64
9h50 MARTIN RAUPP DE SOUSA 25/12/2019 G4 – 6
10h20 MIGUEL BLET BARBOSA 13/01/2020 G4 – 12
10h30 MILENA SOUZA BENTO 30/03/2020 G4 – 53
10h40 PÉTALA DA SILVA MILAN 06/07/2019 G4 – 61
10h50 UANÁ DUARTE LOPES DE SOUZA 31/10/2019 G4 – 16
11h00 VICENTE ANTONIO DA LUZ SANTOS 22/03/2020 G4 – 29
11h10 ANA SOFIA DE PAULA FREGONEZI 24/05/2022 G1 – 31
11h20 ANDRÉ FERNANDES GONÇALVES 27/08/2022 G1 – 58
11h30 ELOÁ MORAES DE JESUS 28/05/2022 G1 – 11
11h40 ISAQUE VIEIRA CONSALVES 02/04/2022 G1 – 18
11h50 LÍVIA HELENNA MATOS 12/08/2022 G1 – 16
12h00 LUANA BERNARDI INÁCIO 26/06/2022 G1 – 71
12h10 MORGANA STORB 08/05/2022 G1 – 72
12h20 THÉO GALVÃO TEODORO 25/07/2022 G1 – 50

 

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
8h10 ANTÔNIO INÁCIO 16/07/2018 G5 – 107
8h20 BENÍCIO CAMPOS PEREIRA 22/07/2017 G6 – 30
8h30  CÁSSIA DE SOUZA NUNES 19/03/2019 G5 – 108
8h40 CECÍLIA MARTINS FORTUNATO 06/05/2018 G5 – 52
8h50 DANIELLY SANTOS DA SILVA 05/06/2017 G6 – 82
9h00 DYLAN CAJUEIRO WARREN 03/06/2017 G6 – 74
9h10 ELIS FERREIRA MARCHI DA SILVA 11/08/2018 G5 – 121
9h20 ESTHER MACHADO DA COSTA DA SILVA 09/01/2018 G6 – 65
9h30 FRANCISCO PORTELA BISSET ALVAREZ 06/02/2019 G5 – 76
9h40 FRANCISCO SULEIMAN LEONARDO BEZERRA 19/09/2017 G6 – 58
9h50 GABRIEL GONZAGA BRITO 10/08/2018 G5 – 102
10h20 JOÃO BUENO LAMARQUE 06/03/2019 G5 -119
10h30 JOAQUIM SOUZA LISBOA NASCIMENTO 15/01/2018 G6 – 95
10h40 KIROS KAIAN MARQUES 30/03/2019 G5 – 30
10h50 LAIS COSTA FURTADO DA SILVA 28/02/2018 G6 – 14
11h00 LAÍS OLIVEIRA ZAGO 01/07/2017 G6 – 35
11h10 LORENA MOREIRA PEREIRA BARBOSA 06/02/2018 G6 – 54
11h20 LORENZO HENRIQUE LIMA SOUZA 01/07/2017 G6 – 18
11h30 MARIA CARLSEN BRAZ 28/12/2018 G5 – 26
11h40 MARINA FERNANDES TRAMONTIN 18/01/2019 G5 – 104
11h50 VINICIUS CARLOS BARBOSA 30/01/2018 G6 – 37
12h00 YESHUA BALBINO DE BARROS ABREGÚ 26/03/2018 G6 – 32
12h10 ZAILA DOS SANTOS 04/07/2017 G6 – 21

§ 2º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital;

IV – Vídeo.

§ 3º A foto digital e o vídeo indicados no § 1º serão feitas pela equipe da PROAFE;

§ 4º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE.

§ 5º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 4º A Validação de Indígenas descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o item 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º Os declarados indígenas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação e os responsáveis pelos candidatos deverão entregar no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade da liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura.

§ 3º A entrega da documentação constante no § 2º e a apresentação dos candidatos acompanhados do responsável deverá obedecer o cronograma abaixo:

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
9h às 12h MARIA LUÍSA DE SOUZA NUNES CÂNDIDO 27/09/2017 G6 – 43
9h às 12h KANUAKIRÁ MEI WAURÁ YAWALAPITI 30/03/2018 G6 – 59

§ 4º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 5º A Validação de Quilombolas descrita nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o ítem 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º Os declarados quilombolas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação e os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação à comissão de validação.

II – Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares;

§ 3º O cronograma de validação para as vagas citadas no Art. 5º, segue o que está descrito no cronograma abaixo:

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
9h às 12h MELISSA MACHADO SOUZA 23/08/2022 G1 – 88

§ 4º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://ndi.ufsc.br/, para o endereço eletrônico matriculas.ndi@contato.ufsc.br.

§1º O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão {“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”}.

§2º O resultado dos recursos será publicado no site https://ndi.ufsc.br/ no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado e desse resultado não caberá mais recurso. §3º Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Coordenação Pedagógica do NDI publicará o resultado definitivo no site https://ndi.ufsc.br/ e emitirá edital de convocação com as regras para a matrícula.

Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

Art. 10º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

Art. 11 Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 12 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 13 A prestação de informação falsa pela família da criança, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em caso de dúvidas, poderá contatar o endereço eletrônico da Diretoria de Validações da PROAFE: diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 04/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para compor a referida comissão:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAP/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – CPGSS/CSE

LUCIANO WEBER – DE/HU

MARCIO VIEIRA DE SOUZA – EGC/CTC

JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES – INE/CTC

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

LUANA DOS SANTOS LOPES – SECG/CCR

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA – CAA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de doze horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC, de 27 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2023 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão da Pandemia de COVID-19.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA (EM EXERCÍCIO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando as solicitações recebidas de escolas e instiuições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2023 realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2023, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela Pandemia de COVID19; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2023 terá seu início previsto para 06 de março de 2023 e o 2º semestre letivo terá seu início previsto para 07 de agosto de 2023, conforme Calendário Escolar; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos classificados em processo seletivo e concluído o Ensino Médio ou equivalente, RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2023, para aqueles candidatos aprovados que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 05 de março de 2023 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2023 e até 06 de agosto de 2023 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 05 de março de 2023 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2023 e até 06 de agosto de 2023 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º – Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 06 de março de 2023 e de 07 de agosto de 2023, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º – Para os candidatos optantes pelas Políticas de Ações Afirmativas se aplicam as mesmas condições dos Artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. O atestado ou declaração previstos no Art. 1º, devem conter a informação de que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na correspondência eletrônica recebida em 24 de janeiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores docentes JÚLIO CESAR PASSOS, ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. e EMILIO ERNESTO PALADINO para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão Gestora dos Recursos do PRH 45.1 – Programa de formação de Recursos Humanos da Agência Nacional de Petróleo junto ao Departamento de Engenharia Mecânica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 1/2023/SINTER, de 20 de janeiro de 2023

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar o intercâmbio de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de quaisquer taxas acadêmicas na instituição de destino.

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2023, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação devem respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizada durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura do presente Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste edital.

2.9 O Programa Outgoing também não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, para que os procedimentos fiquem registrados.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do estudante será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições on-line da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

  1. Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;
  2. Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
  3. Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
  4. Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.
  5. Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
  6. Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
  7. Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

 

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme o itens “a” e “b” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações, obrigatórias, do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o estudante deverá:

  1. Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.
  2. Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.
  3. Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
  4. Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
  5. Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio a outros estudantes inscritos, divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
  6. Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;

Parágrafo 1º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

5.5 O estudante é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

EDITAL Nº 2/SINTER/2023, de 26 de janeiro de 2023

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA O Programa de Mobilidade UFSC – UHK 2023 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3060,00 (três mil e sessenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão responsabilidade do estudante.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção desse edital, para a realização do intercâmbio entre setembro de 2023 e janeiro de 2024 (Winter Term 2023/2024 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da emergência de um período crítico da pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabilizará por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6.1 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), mais o link do vídeo, para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 26 de janeiro e 20 de fevereiro de 2023.

7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da Carta de Intenções e do Vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na Carta de Intenções e no Vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/)

até o dia 27 de fevereiro de 2023.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/)

até o dia 3 de março de 2023.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 28 de fevereiro 2023. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 26 de janeiro de 2023
Inscrição dos candidatos de 26 de janeiro a 20 de fevereiro de 2023
Avaliação das candidaturas 21 a 26 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 27 de fevereiro de 2023
Prazo para recurso Até 28 de fevereiro de 2023
Resultado final da classificação Até 2 de março de 2023
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 3 de março de 2023

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego Nunes, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Faculdade de Direito de Bissau, da Guiné-Bissau, a partir de 08 de dezembro de 2022 até 08 de dezembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 02/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Elane Schwinden Prudêncio, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Escola Superior de Agricultura de Barcelona, da Universidade Politécnica da Catalunha, Espanha a partir de 16 de dezembro de 2022 até 16 de dezembro de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de janeiro de 2023

 

Nº 03/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Juarez Vieira do Nascimento, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Extremadura, da Espanha, a partir de 03 de janeiro de 2023 até 03 de janeiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 04/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Alabama, dos Estados Unidos da América, a partir de 14 de janeiro de 2023 até 14 de janeiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 5/2023/SINTER – Art. 1º Designar JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), SIAPE nº 1767084, para atuar como suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário (ND) “Literatura, Imaginarios, Estética y Cultura” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 06/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade MGIMO, da Rússia, a partir de 12 de janeiro de 2023 até 12 de janeiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.