Boletim Nº 15/2023 – 20/01/2023

20/01/2023 13:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 15/2023

Data da publicação: 20/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

133 a 146, 151, 157, 158, 161, 165, 170, 172, 175/2023/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAIS Nº

002 a 004/2023/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 133/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAYME AUGUSTO BERTELLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 819/2022/DDP, publicada no DOU de 07 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Cirurgia (CLC), com código de vaga 691106, decorrente da aposentadoria de Jorge Bins Ely, por meio da Portaria nº 272/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.004276/2021-52 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 134/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINCENT GRANDJEAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 692329, decorrente da exoneração de Melissa Weber Mendonça, por meio da Portaria nº 27/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 135/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 688994, decorrente da aposentadoria de José Luiz Rosas Pinho, por meio da Portaria nº 664/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 136/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO DE LESSA VICTOR, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 691356, decorrente da aposentadoria de Roberto Correa Da Silva, por meio da Portaria nº 566/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 137/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILO CAMPANA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 687986, decorrente da aposentadoria de Igor Mozolevski, por meio da Portaria nº 639/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 138/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 691430, decorrente da aposentadoria de Mário Cesar Zambaldi, por meio da Portaria nº 341/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 139/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 646/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 688416, decorrente da aposentadoria de Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos, por meio da Portaria nº 658/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.006438/2021-97 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 140/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1211/2022/DDP, publicada no DOU de 04 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 691479, decorrente da aposentadoria de Cláudia Junqueira De Lima Costa, por meio da Portaria nº 294/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.034889/2021-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 141/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOEL BOENG, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1245/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 689006, decorrente da aposentadoria de Vicente De Paulo Nicolau, por meio da Portaria nº 226/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052406/2021-63 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 142/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PEDRO VERAS GUIMARÃES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 1246/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 688782, decorrente do falecimento de Cláudio Melo, por meio da Portaria nº 397/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052400/2021-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 143/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADILSON PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 774/2022/DDP, publicada no DOU de 04 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), com código de vaga 690210, decorrente da aposentadoria de Henry Xavier Corseuil, por meio da Portaria nº 820/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.049678/2020-03 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 144/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 1315/2022/DDP, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933572, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010326/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 145/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LILIAM CRISTINI GERVASI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 604/2019/DDP, publicada no DOU de 19 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, com código de vaga 691340, decorrente da aposentadoria de Edison Natal Fedrizzi, por meio da Portaria nº 814/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063547/2018-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 146/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMESON TAVARES DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 690/DDP/2021, publicada no DOU de 05 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 687864, decorrente da aposentadoria de Carlos Eduardo Dos Reis, por meio da Portaria nº 537/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.062014/2019-98 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 151/2023/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de?

Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2023 a 08/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1506/2023)

 

Nº 157/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2022, NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo /SAA/CARC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2022/GR, de 13 de Dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1343/2023)

 

Nº 158/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo /SAA/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 1343/2023)

 

Nº 161/2023/GR – Retificar a Portaria nº 024/2023/GR, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 4, seção 2, página 18, em 05 de janeiro de 2023, que designa Alfredo Alberto Muxel, modificando o trecho em que se lê “Coordenador do Curso de Licenciatura em Química – CCGLQ/CBLU” para “Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE”.

(Ref. Sol. OF E 125/BNU/UFSC/2022)

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 165/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – ALEXANDRE BRANDALISE (SECARTE);

II – ALINE ROBERTO COSTA (PROAFE);

III – BÁRBARA CRISTINA TAVARES (NETI/PROEX);

IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (DGP/PROAD);

V – CAMILA DA SILVA ALMEIDA (NDI);

VI – CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA (PRAE);

VII – CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO (CCS);

VIII – DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (CCS);

IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (CSE);

X – ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XI – FERNANDA CAROLINE COGO (Campus de Joinville);

XII – FERNANDO FLEMMING BOHN (PROEX);

XIII – GABRIELA MOTA ZAMPIERI (CGA);

XIV – GABRIELLE PRADE CARLOS (CCS);

XV – GEORGE YPIRANGA DE CONTO (SEPLAN);

XVI – GISELI SALAIB SPRINGER (CCS);

XVII – GLORIA REGINA BOTELHO (Campus de Curitibanos);

XVIII – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA (GR);

XIX – ISADORA DE SOUZA BERNARDINI (COPERVE);

XX – JULIANA COSTA (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXI – LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS (CTC);

XXII – MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXIII – MARILDA BONINI VARGAS (PROPG);

XXIV – MARINA BRUM OLIVEIRA (CA);

XXV – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (RU/PRAE);

XXVI – NARJARA SILVEIRA (CCA);

XXVII – PATRICK CUNHA (Ouvidoria);

XXVIII – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (Corregedoria);

XXIX – PAULO DE MORRISON FARIA JÚNIOR (PROGRAD);

XXX – ROSIANE ROSA GUIMARÃES (Ouvidoria);

XXXI – RUTE DA SILVA (PROGRAD);

XXXII – SARITA LOCKS DE SOUZA (CCA);

XXXIII – SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXXIV – SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO (CCS); e

XXXV – THAYNARA GILLI TONOLLI (PRAE).

Art. 2º Dispensar os servidores abaixo relacionados do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Aline Chiarelli Cristofolini (CCA);

II – Francyne Martins Espíndola (CTC);

III – Gildasio de Cerqueira Daltro Filho (CCA);

IV – Jean Bressan Albarello (CCA);

V – Julia Regina da Silva Laurindo (PRAE);

VI – Leila Beatriz Hersing Costa (CCA);

VII – Leonardo Ripoll Tavares Leite (BU);

VIII – Luana Morais de Aguiar (CCA);

IX – Mariana Pereira Marques (CCA);

X – Michely Renata Martarello de Almeida (Curitibanos);

XI – Nicolas Rufino dos Santos (PROAD/CARC); e

XII – Salvador Norberto Gomes (SECARTE – Coordenadoria das Fortalezas).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1797/2023)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 170/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2023, ANNA CAROLINA RAMOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1068422, para exercer a função de coordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI/DSI/CFH, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 106/2021/GR, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 002107/2023)

 

Nº 172/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Janeiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Graice de Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1948/2023)

 

Nº 175/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1974/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 002/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 5 1 2 8
Antropólogo E Curso Superior em Antropologia 40h 1 1
Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 40h 1 1
Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 40h 2 2
Engenheiro/ Civil E Curso Superior em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 1 1 2
Engenheiro/Eletricista E Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 2 1 3
Engenheiro/
Mecânico
E Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 1 1
Farmacêutico Bioquímico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1 2
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1
Pedagogo/Edu-cação Especial E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Edu-cação Infantil E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Educacional E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Orientação Educacional E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/
Supervisão Educacional
E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 40h 2 1 3
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 6 2 2 10
Técnico de Laboratório/
Biologia
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 3 1 1 5
Técnico de Laboratório/
Física
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 5 1 1 7

 

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Fisioterapeuta E Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 30h 1 1 2
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 3 1 4
Medico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 1 1
Médico/Medicina Da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 2 1 3
Medico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Laboratório/Física D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1 2

 

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 40h 1 1
Tecnólogo/ Produção Têxtil E Curso superior de Tecnologia em Produção Têxtil ou Curso Superior na área com outra denominação 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1

 

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Laboratório/
Biologia
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

Cargos/especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Tecnólogo/Mecatrônica Industrial E Curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial ou Curso Superior na área com outra denominação 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1 2

 

1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
Nível de Classificação D R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 10h do dia 01/02/2023 e as 23h59min do dia 02/03/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 03/03/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:

a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende os requisitos exigidos para posse no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados”, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/,

na opção do menu “Inscrição”.

3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.11 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no dia 08/03/2023.

3.11.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h do dia 09/03/2023.

3.11.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.11.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 13/03/2023.

3.12 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 06/04/2023. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.14 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 20/02/2023, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no Requerimento de Inscrição.

4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura o candidato como doador.

4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 22/02/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/02/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h do dia 28/02/2023.

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado a partir das 14h00min do dia 28/03/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 29/03/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 04/04/2023.

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com deficiência.

6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, caso:

a) se atrase ou não compareça ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

6.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.

6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

6.3.3.4.1 Nos cargos/especialidades/localidades que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.3.3.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.

6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:

6.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/01/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 12/01/2023.

6.4.2 Estão disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão e a planilha contendo os cargos/especialidades/localidades sorteados.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

7.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Conteúdo Programático”.

7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.

7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.

7.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da etapa.

7.12.1 Estará impedido de realizar a prova e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos no item 7.12 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da prova.

7.12.2 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 06/04/2023 .

8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.

8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.

8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartãoresposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h do dia 16/04/2023.

9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até as 19h do dia 17/04/2023.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 27/04/2023.

10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 9.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, no dia 27/04/2023.

10.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 28/04/2023.

10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 05/05/2023.

11 DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1 Após análise dos recursos de que trata o item 10.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado do Concurso”, no dia 05/05/2023.

11.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

11.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).

11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade;

e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.11.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso. 12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5.1 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).

13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação do Resultado Final”.

13.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

13.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

13.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não for considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.6.1 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.

14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.7.3 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.

14.10.1 Na hipótese do item 14.10, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

14.10.2 Será enviada mensagem de caráter informativo aos candidatos aprovados, acerca da publicação do Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.

14.10.3 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação do(s) candidato(s) em ordem de classificação, conforme consta na Seção 11 deste Edital. Independente da adesão, o candidato manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

14.10.4 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu “Edital de Consulta/Adesão”.

14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

14.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.

15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/01/2023 até as 23h59min do dia 27/01/2023, devidamente motivado e justificado.

15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 01/02/2023.

15.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

EDITAL Nº 003/2023/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 10, Seção 3, página 70, em 13/01/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 16/01/2023 e as 17:00 horas do dia 20/01/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: cac.blumenau.ufsc.br

1.3.2.2 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347/3348. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. (49) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br.

1.3.4 Campus Joinville

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.3.5.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721-5471. E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: http://www.aqi.ufsc.br/

1.3.5.2 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. (48) 3721-7471/2919. E-mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/.

1.3.5.3 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: www.dzdr.ufsc.br.

1.3.5.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.  Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.5.5 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: direção.ndi@contato.ufsc.br.  Site: ndi.ufsc.br/.

1.3.5.6 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br.  Site: https://edc.ufsc.br/.

1.3.5.7 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.

1.3.5.9 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.

1.3.5.10 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520/9523. E-mail: odt@contato.ufsc.br.

Site: odt.ccs.ufsc.br.

1.3.5.11 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.

1.3.5.12 Departamento de Química – QMC/CFM. (48) 3721-3656/6851. E-mail: qmc@contato.ufsc.br. Site: qmc.ufsc.br.

1.3.5.13 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721-6504. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/

1.3.5.14 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.be.  Site: https://art.ufsc.br/

1.3.5.15 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/

1.3.5.16 Departamento de Geociências – GCN/CFH. (48) 3721-2627. E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.3.5.17 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721-3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br

. Site: https://geologia.ufsc.br/.

1.3.5.18 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/.

1.3.5.19 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721-9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: cnm.ufsc.br.

1.3.5.20 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.21 Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC. (48) 3721-9550. E-mail: arq@contato.ufsc.br. Site: arq.ufsc.br.

1.3.5.22 Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC. (48) 3721-9934. E-mail: das@contato.ufsc.br. Site: http://das.ufsc.br/

1.3.5.23 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721-7001/7011. Email: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.

1.3.5.24 Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC. (48) 3721- 4064/6340. E-mail: eqa@contato.ufsc.br. Site: https://eqa.ctc.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.10.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-003-2023/), além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-003-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 003/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Processo: 23080.072122/2022-74

Nº de vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Multidisciplinar.

3.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II / Morfologia / Fisiologia

Processo: 23080.072857/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2 Campus Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica

Processo: 23080.073242/2022-99

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

3.2.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/ Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.071966/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.3 Campus Curitibanos

3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Genética Vegetal / Melhoramento Vegetal

Processo: 23080.069196/2022-23

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Agronomia, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Produção Vegetal ou Recursos Genéticos Vegetais ou Genética ou Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Genética ou Genética e Melhoramento de Plantas ou Recursos Genéticos Vegetais ou Ciências. 3.4 Campus Joinville

3.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

3.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação

Processo: 23080.072832/2022-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização em Administração ou Engenharia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

3.5.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.5.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI Campo de conhecimento: Piscicultura Marinha e Macroalgas

Processo: 23080.071818/2022-83

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia ou Ciência Animal ou Engenharia de Pesca.

3.5.1.2 Departamento de Engenharia Rural – ENR

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Agronomia/Ciência do Solo/Física do Solo

Processo: 23080.071017/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia e Mestrado em Ciência do Solo ou Solos ou Agronomia com área de concentração Solos ou Ciências com área de concentração Solos ou Doutorado em Solo ou Ciência do Solo ou Solos ou Agronomia com área de concentração Solos ou Ciências com área de concentração Solos.

3.5.1.3 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Zootecnia/Genética e Melhoramento de Animais Domésticos

Processo: 23080 076219/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Agronomia ou Mestrado ou Doutorado em Ciências, Ciências Agrárias, Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária ou Clínica Animal.

3.5.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.5.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Processo: 23080.073131/2022-82

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras – Inglês.

3.5.2.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Física

Processo: 23080.073152/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação Física.

3.5.2.3 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Artes/Teatro

Processo: 23080.074387/2022-15

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura na área de Artes.

3.5.2.4 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Processo: 23080.072632/2022-41

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia

3.5.2.5 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia/Educação do Campo

Processo: 23080.073758/2022-33

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Mestrado ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Educação.

Observação: Para o campo de conhecimento Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo, do Departamento de Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e Matemática, os candidatos contratados trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

3.5.2.6 Departamento de Ciências da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia

Processo: 23080.070710/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biblioteconomia ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.5.2.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Química

Processo: 23080.074278/2022-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Química ou Educação em Ciências ou Ensino ou Filosofia e História da Ciência.

3.5.2.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Processo: 23080.074287/2022-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

3.5.2.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Filosofia

Processo: 23080.074305/2022-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Filosofia e Mestrado ou Doutorado em Filosofia ou Educação.

3.5.2.10 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Processo: 23080.074544/2022-84

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Inglês ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos e Literários.

3.5.2.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ciências Sociais

Processo: 23080.074295/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais e Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Ciência Política, ou em Antropologia ou em Educação.

3.5.2.12 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia

Processo: 23080.074298/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma). sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em curso de Licenciatura em Psicologia e demais Licenciaturas e Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.5.2.13 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem

Processo: 23080.074302/2022-91

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em curso de Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Educação, ou em Ensino de Letras, ou em Ensino de Ciências Sociais, ou em Educação em Ciências, ou em Educação Científica, ou em Educação Matemática.

3.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.5.3.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia

Processo: 23080.073034/2022-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia, Linguagem, Fonoaudiologia Educacional, Motricidade Orofacial, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Humanas ou Linguística ou Graduação em Fonaudiologia e Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Neurociências, Ciências Humanas, Educação ou Linguística.

3.5.3.2 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Odontopediatria

Processo: 23080.073217/2022-13 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica.

3.5.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Processo: 23080.073090/2022-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva

3.5.3.4 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Pública

Processo: 23080.073091/2022-79

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Doutorado em Saúde Coletiva

3.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

3.5.4.1 Departamento de Química – QMC

Campo de conhecimento: Química/Química Geral

Processo: 23080.072847/2022-62

Nº de vagas: 02 (duas), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Química.

3.5.5 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.5.5.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Processo: 23080.071831/2022-32

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Design de Games ou Desenho Industrial – Comunicação Visual ou Desenho Industrial – Programação Visual e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Arquitetura e Urbanismo.

3.5.5.2 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Desenho Técnico e Representação Gráfica

Processo: 23080.075275/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.

3.5.5.3 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Teatro/Interpretação Teatral

Processo: 23080.077117/2022-58

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Artes Cênicas

3.5.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.5.6.1 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM

Campo de conhecimento: Museologia

Processo: 23080.073209/2022-69

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Artes ou Educação Artística ou Arte-Educação ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais.

3.5.6.2 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Física

Processo: 23080.072953/2022-46

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.5.6.3 Departamento de Geologia – DGL

Campo de conhecimento: Geofísica

Processo: 23080.072707/2022-94

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Geologia ou Geofísica.

3.5.6.4 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História/História Antiga e Medieval

Processo: 23080.074355/2022-10

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em História.

3.5.6.5 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História/História da América

Processo: 23080.074356/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em História ou Antropologia ou Arqueologia ou Sociologia ou Geografia ou Interdisciplinar – Sociais e Humanidades.

3.5.6.6 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Laklãnõ-Xokleng

Processo: 23080.075995/2022-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.6.7 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Guarani

Processo: 23080.076040/2022-07

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.6.8 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Kaingang

Processo: 23080.076041/2022-43

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.7 Centro Socioeconômico – CSE

3.5.7.1 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.072977/2022-03

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Economia, Administração ou Ciências Contábeis ou Mestrado ou Doutorado em Economia ou Administração.

3.5.7.2 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Serviço Social

Processo: 23080.073170/2022-80

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

3.5.8 Centro Tecnológico – CTC

3.5.8.1 Departamento de Arquitetura – ARQ

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.071422/2022-36

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado.

3.5.8.2 Departamento de Automação e Sistemas – DAS

Campo de conhecimento: Ciência da computação/ linguagens de programação/ software básico/ sistema de computação/ engenharia de software

Processo: 23080.073219/2022-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.5.8.3 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Ciência da Computação

Processo: 23080.072949/2022-88

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 1 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação.

3.5.8.4 Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA

Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química

Processo: 23080.064402/2022-17

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos e Mestrado ou Doutorado.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.5 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.5.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.6 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir o procedimento de biossegurança estabelecido no item 6.1.2.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

Edital nº 004/2023/DDP, de 17 de janeiro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/03/2023 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED103 – CEDUP

1º Andar

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
8 h 20min Início da prova escrita.

Limite de 5 páginas para cada ponto da prova escrita.

27/03/2023 20h 00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP

e no link: https://curitibanos.ufsc.br/

28/03/2023  20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
28/03/2023 20h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural do CEDUP

e no link: https://curitibanos.ufsc.br/

29/03/2023 à 31/03/2023 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço CEDUP: Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: bsu@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 24/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 A Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (canetas e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 A Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.