Boletim nº 167/2026 – 09/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 167/2026
Data da publicação: 09/09/2026
| CAMPUS BLUMENAU | EDITAIS Nº 006 A 009/2026/BNU/UFSC
PORTARIAS N° 157 A 160/2026/BNU |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2605, 2609, 2610, 2617 A 2621, 2624, 2628 A 2630, 2637, 2639, 2640, 2643 A 2647, 2649 A 2651, 2658/2026/GR |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 494 A 500/2026/DAP |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
EDITAL Nº 10/2026/SINTER PORTARIA Nº 58/2026/SINTER |
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 006/2026/BNU/UFSC
Chamada Pública para captação de apoio para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e “SEPEX 2026”.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Direção do Campus de Blumenau, convida empresas e instituições públicas ou privadas interessadas em apoiar a “Feira de Cursos da UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), conforme as condições e exigências estabelecidas neste chamamento público.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital tem como objetivo o cadastramento de instituições que desejam apoiar a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), por meio do fornecimento de produtos e/ou serviços necessários para a realização dos eventos.
1.2 O apoio em dinheiro, recursos ou valores monetários não serão permitidos nesta chamada.
1.3 O cadastramento ocorrerá em fluxo contínuo a contar da data da publicação deste edital até dois dias antes para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” (08/09/2026) e até cinco dias antes para a SEPEX (15/10/2026).
1.4 A contrapartida é caracterizada pela cedência de espaço durante a realização do evento e divulgação da logomarca da instituição durante o evento e em materiais de divulgação digitais.
2. DO EVENTO
2.1 A Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026 e a SEPEX 2026, realizadas anualmente, tem como objetivo respectivamente: divulgar os cursos de graduação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a comunidade externa e mostrar pesquisas, oferecer minicursos e capacitar a comunidade interna. Nas últimas edições, os eventos atraíram mais de mil estudantes de 20 escolas públicas e privadas, oriundos de diversas cidades de Santa Catarina e reuniu em grande escala os membros da comunidade interna da UFSC Blumenau em seus minicursos, palestras e workshops.
2.2 Os principais objetivos do evento são:
● Apresentar à comunidade externa os cursos de graduação da UFSC e ressaltar a importância da educação pública para a sociedade.
● Contribuir para a ocupação das vagas nos processos seletivos da instituição, além de divulgar as atividades relacionadas à graduação.
● Capacitar, apresentar e instruir acadêmicos da UFSC Blumenau a respeito de novas técnicas no mercado, oportunidades no mundo industrial.
● Aprimoramento de técnicas já presentes nas grades dos cursos da instituição e ensino daquelas não anteriormente familiarizadas.
2.3 Os eventos contam com exposições, feira de ciências, palestras ministradas por professores e alunos, workshops, minicursos e atividades artísticas e culturais.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1 Como contrapartida, a UFSC Blumenau disponibilizará um espaço que será compartilhado entre as instituições apoiadoras para divulgação dos seus materiais.
3.2 A UFSC Blumenau também incluirá a logomarca dos apoiadores na página oficial do evento e nas redes sociais em postagem própria para tal divulgação. Além disso, haverá o anúncio verbal das instituições apoiadoras durante toda a programação do evento (palestras e apresentações artísticas e culturais).
3.3 As instituições apoiadoras que não tiverem interesse em participar presencialmente do evento poderão enviar seus materiais de divulgação, como flyers, folders, banners (120cm x 90cm) e brindes, que serão distribuídos aos participantes.
3.4 Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, bem como de natureza religiosa e político-partidária.
4. DOS CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
4.1 Interessados deverão realizar o cadastramento das instituições, por meio do preenchimento do formulário online disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA e no Anexo I.
4.2 As instituições cadastradas deverão informar, no ato do cadastramento, os possíveis tipos de apoio oferecidos, de acordo com o formulário de cadastramento.
4.3 A decisão sobre a não aceitação de inscrição ou a inaptidão da instituição ficará a cargo de comissão designada pela Direção do Campus de Blumenau, cabendo recurso a ser interposto por e-mail no prazo de 48 horas a partir do envio do e-mail de indeferimento.
4.4 Serão recusados apoios de instituições que, de alguma forma, realizem atividades contrárias ou incompatíveis com os interesses e objetivos institucionais da UFSC.
4.5 Serão recusados apoios de instituições que possam gerar situações de eventual conflito de interesse.
4.6 O presente edital é um credenciamento de instituições e portanto, objetiva a adesão de todos que tenham interesse em oferecer apoio à “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a SEPEX 2026, não havendo competição de maiores valores aportados ou julgamento de critérios relativos às instituições postulantes.
4.7 Após a aprovação do apoio, a UFSC Blumenau emitirá um Termo de Apoio (Anexo II), que será firmado entre as partes interessadas.
4.8 Será garantida a participação das instituições cadastradas que oferecem o mesmo tipo de apoio.
I. Caso o apoio oferecido seja superior à necessidade do evento, será realizado um sorteio entre os cadastrados para esse tipo de apoio.
II. Os não sorteados poderão optar por outras formas de apoio, caso ainda desejem participar do evento.
III. Se o tipo de apoio oferecido for inferior à necessidade do evento e a divisão proporcional e harmoniosa for viável, os cadastrados para o mesmo tipo de apoio serão distribuídos em frações iguais.
IV. Cabe ao postulante decidir se manterá sua participação, caso ocorram as situações descritas acima.
5. DOS RESULTADOS
5.1 As instituições cadastradas serão divulgadas, em fluxo contínuo, no site https://feiradecursos.blumenau.ufsc.br/.
5.2 As instituições são responsáveis pelo conhecimento das normas estabelecidas nesta chamada, bem como o acompanhamento das etapas por meio do site da Feira de Cursos UFSC Blumenau.
6. CRONOGRAMA
| ETAPA | DATAS |
| Lançamento do edital | 12/08/2026 |
| Período de inscrição | SEPEX – Até 15/10/2026 (cinco dias antes do evento)
Feira de Cursos – Até 08/09/2026 (dois dias antes do evento)
|
| Análise de admissibilidade e divulgação do resultado preliminar | Até cinco dias após a inscrição |
| Período para apresentação de recurso | Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar |
| Resultado final | Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar ou após recurso |
| Formalização do apoio ao evento | Até cinco dias após o resultado final |
| Realização da Feira de Cursos UFSC | Edição 2026: 10 e 11 de setembro |
| Realização da SEPEX: | Edição 2026: 20 e 21 de outubro |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO
Disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA
1. Caracterização da instituição
1.1 CNPJ 1.2 Nome da instituição
1.3 Endereço da instituição
1.4 Nome do responsável pelo preenchimento do cadastro
1.5 Contato de e-mail pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição
1.6 Número de Whatsapp pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição
1.7 Resumo das atividades da instituição
2. Qual apoio a instituição pode ofertar? (Lembrando: esta é uma previsão. A cada edição da Feira de Cursos, a UFSC Blumenau enviará proposta para o e-mail cadastrado, com especificações)
2.1 Brindes personalizados com a identidade visual do evento:
I. Camisetas para a equipe organizadora e para sorteio de brindes aos participantes
II. Ecobags, eco copos e canetas para sorteio de brindes aos participantes, dentre outros
2.2 Materiais gráficos e de sinalização:
I. Banners, faixas, wind banners, confecção e instalação de outdoor e/ou empena, pulseiras tyvek, placas de sinalização
II. Aluguel de espaços para outdoor
2.3 Infraestrutura do evento:
I. Divulgação (paga) em veículos de mídia da cidade
II. Aluguel de estandes
III. Aluguel de lonas e estruturas para eventos ao ar livre
IV. Aluguel de ventiladores
V. Contratação de ambulância com equipe
VI. Contratação de brigadistas
VII. Atração musical para evento institucional
VIII. Disponibilização/pagamento de palestrante
2.4 Alimentação e hidratação dos participantes:
I. Snacks (paçoquinhas, barras de cereal e/ou outros tipos de alimentos que não necessitem de manuseio)
II. Copos, galões ou garrafas de água
2.5 Outro tipo de apoio.
ANEXO II
TERMO DE APOIO TERMO DE APOIO N° [número do termo]
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus de Blumenau, instituição de ensino superior, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o no 83.899.526/0005-06, neste ato representada pelo Diretor do Campus, doravante denominado “APOIADO”;
1.2. [Nome do Apoiador], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ do Apoiador], neste ato representada por [nome do representante], doravante denominada “APOIADOR”;
1.3. O presente Termo de Apoio tem como objeto a parceria entre as partes para o apoio em material e/ou serviço ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026”, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Edital nº 006/2026/BNU/UFSC.
1.4. O apoiador deverá [caracterização do serviço e/ou produto do apoiador].
1.5 A apoiada, em contrapartida, [caracterização da contrapartida da UFSC].
1.6 O presente Termo de Apoio tem vigência vinculada ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e/ou SEPEX 2026 que ocorrerá nos dias 10 e 11 de setembro de 2026 e 20 e 21 de outubro de 2026, respectivamente.
2. RESCISÃO
2.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 48 horas, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações previstas neste Termo e no Edital nº 006/BNU/UFSC/2026;
b) Interesse público que justifique a rescisão;
c) Conveniência administrativa da APOIADA.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Este Termo de Apoio será anexado ao Edital nº 006/BNU/UFSC/2026.
3.2. A assinatura deste Termo é condição necessária para a formalização do apoio.
Blumenau, [data].
Nome do Representante
UFSC BLUMENAU
APOIADO
Nome do Representante
Instituição
APOIADOR
EDITAL Nº 007/2026/BNU, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação para atuar como voluntários no evento Feira de Cursos da UFSC Blumenau.
1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1 O evento Feira de Cursos trata-se de uma feira com exposições sobre os cursos de graduação de toda a UFSC, com ênfase nos cursos de graduação do Campus de Blumenau. Durante a visita, os estudantes conhecem um pouco da UFSC, os benefícios e diferenciais de estudar no campus e os programas de assistência estudantil, além de orientações e oportunidades da vida acadêmica. Também são realizadas visitas guiadas aos laboratórios, onde cada curso de graduação mostra algumas das atividades desenvolvidas na graduação.
1.2 O evento faz parte da ação de extensão Feira de Cursos do Campus de Blumenau, que está registrado no SIGPEX sob o número 202316586.
1.3 O evento ocorrerá entre os dias 10 e 11 de setembro de 2026, nos turnos matutino, vespertino e noturno, no Campus de Blumenau da UFSC. O objetivo é ter a visitação de mais de 1000 estudantes da região de Blumenau.
1.4 O evento funcionará das 08h00-11h30 no turno matutino, 14h00-17h30 no turno vespertino e 18h30-21h30 no turno noturno.
2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO
2.1 Cadastrar alunos interessados em atuar como monitor voluntário na Feira de Cursos do Campus de Blumenau.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Ser aluno de graduação regularmente matriculado em algum dos cursos oferecidos no Campus de Blumenau da UFSC.
3.2 Ter disponibilidade em algum(uns) do(s) horário(s) conforme quadro abaixo:
| 10/09/2026 | 08h00-11h30 | 14h00-17h30 | 18h30-21h30 |
| 11/09/2026 | 08h00-11h30 | 14h00-17h30 | 18h30-21h30 |
4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1 As atribuições possíveis dos voluntários durante o evento são: (1) auxiliar a apresentação dos cursos de graduação e núcleos nos estandes; (2) recepcionar e direcionar os visitantes; (3) atuar na organização física do evento; (4) atuar nas visitas guiadas.
5. DOS BENEFÍCIOS PARA O ESTUDANTE
5.1 Entrega de Declaração e/ou Certificado de horas trabalhadas, que podem ser aproveitadas como Atividades científico-culturais (ACC) ou Atividades técnico-científico-culturais (ATCC).
5.2 As horas trabalhadas podem ser atestadas como: Atividades de Extensão e/ou Participação em Evento Acadêmico.
6. INSCRIÇÕES
6.1 Para a inscrição, o aluno deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/2gk4SgqDJCgS8Wyf9, onde deve indicar algumas informações além dos horários disponíveis para essa tarefa.
6.2 O período de inscrição é de 24/08/2026 a 30/08/2026.
6.3 Os horários serão preenchidos por ordem de inscrição.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do evento.
7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 Após a inscrição, a organização do evento entrará em contato com o aluno para confirmar a sua participação, por meio do e-mail informado pelo aluno.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: feiradecursos.bnu@contato.ufsc.br
EDITAL Nº 008/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Seleção de Bolsistas de Extensão para o projeto: A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade
O docente Adriano Péres, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de duas vagas de bolsista de extensão.
1.2. O projeto de extensão tem por objetivo discutir as temáticas de direito dos animais, sua realidade e prevenção aos maus tratos.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Projeto SIGPEX 202604356.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é até 31 de dezembro de 2026.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 1.120,01 (um mil, cento e vinte reais e um centavo).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC Blumenau;
3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de 1ª fase;
3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.7. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 8 de setembro de 2026 até 13 de setembro de 2026 por meio do formulário https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6, e deverão ser incluídos no próprio formulário do Google os seguintes documentos:
I – Link do Currículo Lattes atualizado;
II – Texto de manifestação de interesse, com apresentação do(a) candidato(a), experiências anteriores com atividades de extensão e/ou profissionais, e motivação para trabalhar com a temática do projeto.
4.2. A lista com as inscrições deferidas será publicada no dia 14 de setembro de 2026, no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e os candidatos serão informados via e-mail.
5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1. Compete ao bolsista:
5.1.1. Executar as atividades previstas, conforme o Anexo A deste edital, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto e/ou servidor membro da equipe do projeto designado por ele;
5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;
5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.2. Compete ao(a) orientador(a):
5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;
5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;
5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada em local, dias e horários a serem informados via e-mail aos alunos inscritos, podendo ser de forma presencial ou remota.
6.2 A seleção ocorrerá por meio de duas etapas: análise documental e entrevista.
6.3 A análise documental compreenderá a análise da documentação apresentada (mencionada no item 4.1 deste edital) e, nesta etapa, até 10 candidatos(as) serão selecionados para entrevista.
6.4. A entrevista dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e o Termo de Confidencialidade.
6.6. O resultado da seleção será divulgado no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e será enviada aos e-mails dos alunos inscritos, a partir de 15 de setembro de 2026.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
8. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
| Atividade | Data | Local |
| Período para inscrição | 08/09/2026 a 13/09/2026 | https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6 |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Horários das Entrevistas | 14/09/2026 | https://direcao.blumenau.ufsc.br/ |
| Entrevistas Online | 15/09/2026 | https://meet.google.com/xxy-frrg-zij
Conforme cronograma a ser divulgado |
| Publicação do Resultado Preliminar | Até 15/09/2026 | https://direcao.blumenau.ufsc.br/ |
| Período Recursal | Até 16/09/2026 | direcao.blumenau@contato.ufsc.br |
| Resultado Final | 16/09/2026 | https://direcao.blumenau.ufsc.br/ |
ANEXO A – Cronograma de Execução das Atividades do Bolsista
| Atividades | Meses | |||
| Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
| Leituras sobre a temática do projeto | X | X | X | X |
| Contato com escolas e apresentação do projeto | X | X | X | |
| Geração de conteúdo para as mídias sociais | X | X | X | X |
| Interação com o público-alvo do projeto | X | X | X | |
| Confecção de relatório final de atividades | X | |||
EDITAL Nº 009/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) e as Agentes de Cultura do Campus de Blumenau, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura das inscrições para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.
1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1 A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja finalidade é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.
1.2 Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.
1.3 Em 2026, a SEPEX UFSC Blumenau e o Seminário de Iniciação Científica (SIC) serão realizados concomitantemente nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.
1.4 Conforme a Resolução Normativa Nº 001/BNU/UFSC/2026 , nos dias 20 e 21 de outubro de 2026, aulas regulares serão substituídas por atividades vinculadas, à Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX), e ao Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+PG), a serem realizadas no Campus de Blumenau da UFSC.
1.5 Juntamente com os eventos acima citados ocorrerá a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, visando incentivar a comunidade acadêmica na realização de produções de artes visuais.
2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO
2.1 O presente Edital visa orientar a submissão de obras artísticas para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.
2.2. Podem apresentar propostas estudantes de graduação, estudantes de pós-graduação, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Blumenau.
2.3. A mostra ocorrerá em espaço localizado no Campus Universitário do Salto do Norte. A definição final do espaço físico e horário de funcionamento será realizada pela Comissão Organizadora do evento.
3. PROPOSTAS DE OBRAS ARTÍSTICAS
3.1 As obras artísticas podem ser apresentadas em uma das modalidades abaixo:
a) Pintura;b) Desenho; c) Gravura; d) Fotografia; e) Escultura; f) Arte Têxtil; g) Cerâmica; h) Colagem; i) Arte Gráfica.
3.2 A II Mostra de Artes da Sepex possui temática livre, sendo acolhidas propostas de diferentes linguagens, técnicas e expressões artísticas. As obras poderão abordar livremente temas, ideias, experiências e perspectivas dos(as) participantes, valorizando a diversidade e a pluralidade da produção artística.
3.3 DOS CONTEÚDOS NÃO ACEITOS
3.1. Não serão aceitas propostas que apresentem conteúdo:
I – de caráter religioso;
II – de caráter político-partidário;
III – de natureza sexual ou pornográfica;
IV – que promovam, incitem ou façam apologia ao discurso de ódio, à discriminação ou à violência contra indivíduos ou grupos;
V – que atentem contra os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana ou a integridade física ou moral de indivíduos ou grupos;
VI – que promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas;
VII – que promovam, incentivem ou façam apologia a jogos de azar ou apostas.
3.4 Serão desclassificadas as inscrições que:
a) não atenderem os termos do presente edital;
b) não forem finalizadas e/ou estiverem incompletas e/ou não foram enviadas dentro do prazo;
c) houver informações e/ou documentos incompletos, ausentes, incorretos, corrompidos e ilegíveis referentes à sua inscrição.
3.5 É de responsabilidade do proponente a aquisição dos materiais e/ou ferramentas para a produção da obra, bem como a disponibilização da obra entre os dias 07 e 08 de outubro de 2026, em sala a ser informado quando da publicação das obras selecionadas.
4. INSCRIÇÕES DAS OBRAS
4.1 O período de inscrição das obras é de 09 de setembro a 05 de outubro de 2026, exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/5GSDDWnsGei1UcXP7
4.1.1 A proposta deverá conter:
a) Nome e dados completos do proponente;
b) Dados da obra: Tipo de obra, Título, Técnica/Material, ano de execução, dimensões e Imagens Coloridas da obra, com boa resolução, nos formatos (bmp, jpg, ou png).
4.1.2 É possível a submissão de mais de uma obra por proponente. Cada obra deverá ser inscrita em formulário individual (uma inscrição para cada obra).
4.2 Após a submissão, a organização do evento entrará em contato confirmando o recebimento das propostas.
4.3 A Comissão Organizadora do evento analisará as propostas inscritas e as avaliará em relação a sua exequibilidade e compatibilidade com o evento.
4.4 A publicação das obras selecionadas será realizada até o dia 06 de outubro de 2026, sendo a lista de aprovados publicada na página da Sepex Blumenau (https://sepex.blumenau.ufsc.br/).
4.4.1 Os proponentes também serão avisados pelo e-mail informado no formulário de inscrição.
4.4.2 É de inteira responsabilidade do proponente o correto preenchimento do formulário de inscrição.
4.4.3 O local para entrega das obras selecionadas será informado juntamente com a lista de aprovados.
4.5 As obras selecionadas e exibidas na mostra receberão um certificado de participação da obra na 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, em nome do proponente.
5. CRONOGRAMA
| Ação | Data | Local |
| Lançamento do Edital | 08 de setembro de 2026 | Site da SEPEX Blumenau |
| Inscrição de obras artísticas | 09 de setembro a 05 de
outubro de 2026 |
Formulário (link)
|
| Resultado das obras selecionadas | 06 de outubro de 2026 | Site da SEPEX Blumenau |
| Entrega das obras | 07 e 08 de outubro de 2026 | Local a ser definido. Consulte o site da SEPEX Blumenau |
| Realização do evento | 20 e 21 de outubro de 2026 | Sede da UFSC Blumenau – Salto do Norte |
6. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
6.1. Os selecionados autorizam a comissão organizadora da 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau a divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação das atividades realizadas no evento (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
6.2. Os selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da SEPEX Blumenau, em qualquer mídia, sempre que solicitado ou quando de seu interesse e aprovado pela comissão organizadora.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos e demais informações podem ser tratadas no e-mail sepex.bnu@contato.ufsc.br e no Whatsapp Business 48 3721-3302.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026
N° 157/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
N° 158/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de setembro de 2026, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE 2580672, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 03 de setembro de 2026, a Portaria nº 129/2025/BNU.
N° 159/2026/BNU – Art. 1º LOCALIZAR a servidora CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, cargo de ADMINISTRADOR, a partir de 01/09/2026, no seguinte setor:
Lotação: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU
Localização de exercício: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU
Localização física: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
N° 160/2026/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de junho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Química, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 001517, por realizar atividades de risco químico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246- 000.022/2026, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 18/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2605/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 31 de agosto de 2026, Leosane Cristina Bosco da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 748/2025/GR.
Art. 2º Fica designada, a partir de 31 de agosto de 2026, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 25 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 043524/2026)
Nº 2609/2026/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 44413/2026)
Nº 2610/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2026, Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 44450/2026)
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2617/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, do exercício da função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1401/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044772/2026)
Nº 2618/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EMANUELLE CORREA GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402182, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 1224/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026, a qual designaou a servidora para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.
(Ref. Sol. 044772/2026)
Nº 2619/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 044772/2026)
Nº 2620/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1686/2025/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 044777/2026)
Nº 2621/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, RENATA BROCKER, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1760659, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 044777/2026)
Nº 2624/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, Alexandre Daniel Scheidt, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2762361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química – SE/CGEQA/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2026, a Portaria nº 713/2022/GR, de 12 de maio de 2026, que designou o servidor mencionado no art. 1º para a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção SE/CGEPS/CTC.
(Ref. Sol. 44678/2026)
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2628/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de Chefe do Setor de Acompanhamento da Trajetória Estudantil – SATE/SGEB/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004071/2026)
Nº 2629/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 037520/2026)
Nº 2630/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 037520/2026)
PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2637/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores:
I – LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889;
II – FERNANDO CESAR BAUER, SIAPE nº 1714074; e
III – DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056.
Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 045165/2026)
Nº 2639/2026/GR – Art. 1º Designar, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, Pró-Reitor(a) Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 44703/2026)
Nº 2640/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING, SIAPE nº 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 14 de setembro de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.037422/2026-31)
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2643/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 27 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045100/2026)
Nº 2644/2026/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGERIO DOMINGOS NUNES, SIAPE nº 1306818, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037868/2026)
Nº 2645/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 039332/2026)
Nº 2646/2026/GR – Designar ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1981212, para responder pela Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, no período de 24/08/2026 a 08/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, SIAPE nº 1226331, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 042384/2026)
Nº 2647/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 1º de setembro de 2026, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:
I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;
II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;
III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
V – DEIZI ANTUNES MARTINS, titular – Colégio de Aplicação;
VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, suplente – Colégio de Aplicação;
VII – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Restaurante Universitário;
VIII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Restaurante Universitário;
IX – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, titular – DCOM/PROAD;
X – BARBARA PAES SPRÍCIGO, suplente – DCOM/PROAD;
XI – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, titular – PRAE; e
XII – THAIS SANTOS ALVES, titular – PRAE.
Art. 2º A comissão terá prazo de 120 dias a partir da publicação desta portaria para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 3º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45391/2026)
Nº 2649/2026/GR – Designar SIMONE CIDADE, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1358064, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/09/2026 a 15/09/2026 e de 26/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. no Processo 23080.044075/2026-01)
Nº 2650/2026/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/08/2026 a 31/08/2026 e de 02/09/2026 a 15/02/2027, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 045540/2026)
Nº 2651/2026/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 16/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045552/2026)
Nº 2658/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 8 de setembro de 2026, os estudantes JOÃO MARCELO NAEDZOLD DE SOUZA, matrícula nº 202500682, e LUCAS FREITAS RIBEIRO DE SÁ, matrícula nº 202601768, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos da UFSC (APG) na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 045732/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 494/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO VIEIRA CONCEIÇÃO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ZENORIO CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1155521, ocupante do cargo de Encadernador, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 20 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043316/2026-96
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 495/2026/DAP – Art. 1º Restabelecer os efeitos da aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434, código de vaga 689809, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, concedia pela Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n°41/03, com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04, em atendimento à decisão judicial em tutela de urgência exarada no processo nº 5029014-15.2026.4.04.7200 (Processo nº 23080.044063/2026-78).
Nº 496/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).
Nº 497/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).
Nº 498/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Maria Altina Sabino, matrícula SIAPE 0156146, cônjuge do servidor aposentado João Aury Sabino, matrícula SIAPE 1156898, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 15 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043887/2026-21).
Nº 499/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8783788).
Nº 500/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2027 a 04 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8783788).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 10/2026/SINTER, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.
1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnicoadministrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.
1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:
| Vínculo do estudante com a UFSC | Valor da bolsa |
| Graduação – Extensão | R$ 700,00 |
| Pós-graduação – Extensão | R$ 1.100,00 |
1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:
| Atuação | Vagas | Duração do contrato | |
| Bolsista para oferta de cursos | Francês | 1 | cadastro reserva |
| Italiano | 1 | ||
| Inglês | 1 | ||
| Espanhol | 1 | ||
| Bolsista para tradução
|
Francês | 1 | |
| Italiano | 1 | ||
| Inglês | 1 | ||
| Espanhol | 1 | ||
2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:
| Atuação | Critérios de seleção |
| Bolsista para oferta de cursos | Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento intermediário ou avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT. |
| Bolsista para tradução | Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT. |
2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 12 e 24 de agosto, conforme tabela a seguir:
| Atuação | Endereço eletrônico para inscrição |
| Bolsista para oferta de cursos e tradução (italiano) | grazielefrangiotti@gmail.com |
| Bolsista para oferta de cursos e tradução (inglês) | lico.fernandes@gmail.com |
| Bolsista para oferta de cursos e tradução (francês) | rubia.souza@ufsc.br |
| Bolsista para oferta de cursos (espanhol) | carolina.parrini@ufsc.br |
| Bolsista para tradução (espanhol) | cami.saldanha@gmail.com |
3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).
3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).
4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).
4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.
4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.
4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: a) Análise documental, de caráter eliminatório; e b) Entrevista, de caráter classificatório.
5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.
5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ )no dia 25 de agosto, a partir das 10 horas.
5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual pela coordenação do idioma, entre os dias 26 e 28 de agosto 2026, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/, logo após a análise e homologação das inscrições.
5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:
| Área de atuação | Atribuições |
| Bolsistas de tradução
Bolsista para cursos |
O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Tradução de documentos institucionais relacionados às ações de internacionalização da UFSC; revisão linguística e terminológica de traduções (quando necessário); elaboração e atualização de glossários bilíngues e bases terminológicas; padronização terminológica textual de documentos institucionais; apoio à organização do fluxo de trabalho das demandas de tradução, incluindo acompanhamento de prazos e versões dos documentos; auxílio na tradução e revisão de editais, acordos de cooperação, páginas institucionais e demais materiais destinados ao público internacional; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; zelar pela confidencialidade das informações constantes nos documentos institucionais; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa. |
| O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Desenvolver conteúdos, atividades e materiais relacionados aos cursos de internacionalização do NILT; providenciar os procedimentos necessários para oferta de cursos pelo MOODLE da UFSC; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenação do respectivo curso para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa. |
6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.
6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS
7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 31 de agosto de 2026, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ ).
7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 2 de setembro de 2026, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.
7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 4 de setembro de 2026 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/).
8 DO CRONOGRAMA
| Divulgação do Edital | 12 de agosto de 2026 |
| Período de inscrições | de 12 a 24 de agosto 2026 |
| Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição | 25 de agosto de 2026 |
| Entrevista | Entre 26 e 28 de agosto de 2026 |
| Resultado preliminar | 31 de agosto de 2026 a partir das 14h |
| Período de recurso do resultado preliminar | de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026 |
| Resultado final | dia 4 de setembro de 2026 |
| Início do trabalho do bolsista | cadastro reserva |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 58/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, da representação do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.