Boletim Nº 18/2023 – 25/01/2023

25/01/2023 13:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2023

Data da publicação: 25/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 188 a 194/2023/GR

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIAS Nº 008, 012 a 014/PROAFE/2023

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 0091/2023/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 001/2023/CCS

PORTARIAS Nº 20 a 26/2023/CCS

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 188/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1547277, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 2350/2023)

 

Nº 189/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4363155, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 2350/2023)

 

Nº 190/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1572944, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 170/2022/GR, de 02 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 191/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2047412, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 171/2022/GR, de 02 de Fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 192/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2178/2022/GR, de 20 de Outubro de 2022.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 193/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 194/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 008/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

NOME SIAPE SETOR
Emanoela Carolina Vogel 2183003 Serviço de Assistência Estudantil
Patrícia Freitas Schemes Assumpção 3653844 Serviço de Assistência Estudantil
Cláudia Mayumi Uekubo 1932554 Setor Administrativo e Financeiro
Cleusa Mazuco 2970117 Serviço de Assistência Estudantil
Stefan Fritsche 3137083 Divisão de Atividades Agropecuárias
Eliseu Fritscher 1198079 CNS (Ciências Naturais e Sociais) – Docente
Kênia Barros Almeida Lima 1176794 Serviço de Assistência Estudantil

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 012/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE Setor de Lotação
Sérgio Leandro da Silva Servidor TAE 270322 DV – PROAFE
Ana Cláudia de Lima Linhares Servidora TAE 1892136 CAE – PROAFE
Ana Paula Aguiar dos Santos Servidora TAE 2424299 DV – PROAFE
Andrea Beninca de Almeida Servidora TAE 2198161 DSST – DAS
Barbara Quadros Isidorio Servidora TAE 2048050 Colégio de Aplicação
Bruno Siberico Servidor TAE 1387174 DV – PROAFE
Daniela Polo Camargo da Silva Docente 3013028 Departamento de Fonoaudiologia/CCS
Diane Priscila Stoffel Servidora TAE 1221838 Colégio de Aplicação
Evelise Santos Sousa Servidora TAE 1879287 DV – PROAFE
Fernanda Lemes Ferreira Servidora TAE 126782 SSO/DSST/DAS/PRODEGESP
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Servidora TAE 2548335 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Janete Lopes Monteiro Servidora TAE 1971305 CAE – PROAFE
Jéssica Saraiva da Silva Servidora TAE 1163389 Assistência Estudantil – Campus Araranguá
Josiane Margarete de Amorim Servidora TAE 3052939 DV – PROAFE
Juliana Balbinot Reis Girondi Docente 2360063 Departamento de Enfermagem
Karla Gripp Couto de Mello Servidora TAE 3214243 DSST – DAS
Kelen Cristina Basso Docente 2054443 CCR – COORDENADORIA CBA
Maíra Longhinotti Felippe Docente 1363229 Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Campus Trindade
Maísa Santos de Jesus Servidora TAE 1099122 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Patrícia Pissolato Rodrigues Leite Servidora TAE 1421193 CAE – PROAFE
Sarah Karoline Farias Dantas Servidora TAE 1978815 DV – PROAFE
Sofia Hardman Côrtes Quintela Servidora TAE 1208327 Colégio de Aplicação
Soraia Dornelles Schoeller Docente 1702565 Departamento de Enfermagem
Tatiane Bevilacqua Servidora TAE 1888479 CAE – PROAFE
Vanessa Eidam Servidora TAE 1060615 DV – PROAFE
Vivian Ferreira Dias Servidora TAE 2061723 CAE – PROAFE
Bianca Costa Silva de Souza Servidora TAE 2038033 CAE – PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 013/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 Departamento de engenharia têxtil / DET/CTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 014/PROAFE/2023 – Art. 1º DESIGNAR como suplente a Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – SIAPE 2622522, para efetuar as aprovações das ações de extensão e pesquisa do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 0091/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 25 de julho de 2022 a 25 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 001/2023/CCS, de 24 de janeiro de 2023

 

O Diretor em Exercício do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 298/2022/CCS, de 21 de dezembro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário. DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 30 de janeiro de 2023, data da publicação do cadastro eleitoral.

§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.

§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 30 de janeiro de 2023, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.

§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17h00min do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCS.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 13 de fevereiro de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica do CCS.

Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 17 de fevereiro de 2023.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 20 de fevereiro de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.

§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

Art. 12 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13 Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

DA VOTAÇÃO

Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art. 15 O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16 Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19 Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

DOS RECURSOS

Art. 20 As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.

Art. 23 Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br).

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 20/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 049966/2022)

 

Nº 21/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas, UORG 148, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 262460006802020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 22/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 23/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas, UORG 148, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 262460007882020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 24/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/01/2023 a 01/02/2025, a professora Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2859312, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/01/2023, a Portaria nº 009/2021/CCS, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002544/2023)

 

Nº 25/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 24/01/2023 a 01/02/2025, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2360063, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002544/2023)

 

Portaria de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 26/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos, a partir de 20 de janeiro de 2023, a Servidora Técnico-Administrativa GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, como representante dos Servidores Técnico-Administrativos do Departamento de Nutrição no Colegiado do Departamento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002864/2023)