Boletim Nº 17/2023 – 24/01/2023

24/01/2023 13:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 17/2023

Data da publicação: 24/01/2023

CAMÂRA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 127/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 015, 035, 108, 116, 166 a 169, 171, 173, 174, 176 a 184, 186, 195 a 199/2023/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 005/2023/DDP

PORTARIAS

Nº 053 a 055, 058, 060, 061, 0062/2023/DDP

Nº 063, 065/DDP/2023

Nº 066, 0067, 0068, 0070, 072/2023/DDP

 

CAMÂRA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 127/2022/CPG, de 15 de dezembro de 2022

Aprova a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Neurociências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 174/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.072393/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Neurociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022/PPGNEURO, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPG Neuro).

A Coordenação do PPG NEURO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Regimento do PPG NEURO da UFSC e tendo em vista o que decidiu o colegiado delegado do PPG NEURO na reunião de 25/11/2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG NEURO da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPG NEURO) pelo Professor.

§ 1º A avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPG NEURO, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPG NEURO será constituída por 3 (três) professores (as) permanentes do PPG NEURO, indicados pelo (a) Coordenador (a) do PPG NEURO, e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPG NEURO.

Art. 2º O credenciamento de novos(as) professores será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 3º Professores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, poderão solicitar credenciamento como orientador (a) no PPG NEURO nas seguintes modalidades: Professor Permanente, Professor Colaborador e Professor Visitante.

Art. 4º Podem integrar as categorias de permanentes e colaboradores (as) os (as) professores (as) enquadrados (as) e declarados (as) anualmente pelo PPG NEURO na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG NEURO;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPG NEURO;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPG NEURO somente poderão ser exercidas por professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º PPG NEURO zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de professores declarados (as) como permanentes.

§ 3º Quando se tratar de servidor (a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPG NEURO deverá ser realizadas em prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores (as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPG NEURO poderão ser credenciados (as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores (as) ou pesquisadores (as) aposentados (as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos (as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os (as) professores (as) estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores (as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores (as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º Os (as) professores (as) permanentes do PPG NEURO deverão pertencer majoritariamente ao quadro de professores efetivos da UFSC.

Art. 6º Os professores permanentes deverão dedicar ao PPG NEURO, no mínimo, 5 (cinco) horas semanais em atividades de pesquisa, ensino, orientação e/ou administração.

Art. 7º O número máximo de orientandos (as) por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 10 (dez) orientações.

Art. 8º A qualquer momento, o professor poderá solicitar descredenciamento do PPG NEURO, desde que apresente motivação devidamente justificada.

Parágrafo único. Neste caso, em havendo orientação em andamento, permanecerá credenciado na categoria de colaborador até a defesa de todos (as) os (as) estudantes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO E DE DOUTORADO COMO DOCENTE PERMANENTE

Art. 9º O docente deverá apresentar produção científica, em revistas indexadas com, no mínimo, Qualis A3, de acordo com os critérios da CAPES para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos. Especificamente, deverá se enquadrar em um dos incisos abaixo no quadriênio anterior à solicitação:

§1º Ter publicado ao menos quatro (4) artigos como autor principal ou como autor correspondente no estrato Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017- 2020). Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis A3 da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

§2º Possuir a média de dois (02) artigos por ano como co-autor, no estrato Qualis A3 ou superior da CAPES da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

§3º Para efeito de cálculo, um artigo no estrato Qualis Al da CAPES na área de Ciências Biológicas II publicado como autor principal ou correspondente equivale a dois (02) artigos Qualis A3 da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

Art. 10 O docente permanente deverá ser coordenador ou participante de projetos aprovados com financiamento e infra-estrutura de laboratório compatível com as atividades de orientação.

§1º A porcentagem de Professores Permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC não poderá exceder 20%.

Art. 11 São critérios indispensáveis ao credenciamento:

§1º O docente deve possuir experiência de orientação em nível graduação e/ou pós-graduação para o credenciamento em nível mestrado.

§2º O credenciamento em nível doutorado exige conclusão da orientação de dois (2) alunos de mestrado como orientador principal.

§3º Estar credenciado em, no máximo, mais 3 (três) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

§4º A carga horária dedicada pelo docente permanente em cada PPG será planejada pelos respectivos Coordenadores dos PPG, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, e o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) semestral.

Art. 12 O credenciamento de professor permanente terá duração de 4 (quatro) anos.

Art. 13 As solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à SIPG do CCB, contendo uma carta de solicitação documentada com os requisitos previstos acima, o alinhamento à área de concentração e linhas de pesquisa do PPG NEURO, e outras informações que o solicitante julgar pertinente, tais como a linha de pesquisa atual, possíveis disciplinas a serem ministradas, entre outros.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 14 Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para o PPG NEURO de forma complementar ou eventual. Estes docentes deverão enquadrar-se em, no mínimo, um dos incisos deste artigo:

§1º Possuir os mesmos critérios exigidos para o docente permanente e, adicionalmente, ser convidado por um docente permanente do PPG NEURO para incorporar, desenvolver, ou consolidar uma atividade específica e necessária para o Programa, contribuindo para dar um salto de qualidade.

§ 2º Ser bolsista de pós-doutorado vinculado ao Programa durante o quadriênio e comprovar viabilidade financeira e de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.

§ 3º Possuir no mínimo cinco anos de experiência de ensino em pós-graduação na área de Neurociências.

Art. 15 A porcentagem de professores colaboradores não poderá exceder 10% do total de professores do PPG NEURO, atendendo recomendações da área de avaliação CBII da CAPES.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 16º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do PPG NEURO. Estes docentes deverão enquadrar-se em todos os incisos deste artigo:

§ 1º Possuir os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente.

§ 2º Permanecem na Universidade à disposição do PPG NEURO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa.

§ 3º Possuir convênio ou contrato de trabalho por tempo determinado com a Universidade ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17 O recredenciamento de docentes do PPG NEURO deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18 Para o recredenciamento de docentes do PPG NEURO para o curso de Mestrado e Doutorado os orientadores devem estar enquadrados em todos os incisos dos Art. 9, 10, 11 e 12.

§1º Ter orientado ou estar orientando um (1) aluno como orientador principal pelo PPG NEURO.

§2º Ter produção científica e se enquadrar em um dos itens deste inciso.

a) Possuir, ao menos, quatro (4) artigos publicados como autor principal ou autor correspondente na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

b) Possuir seis (6) artigos publicados como co-autor, na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

c) Para fins de cálculo, cada depósito/registro de patentes equivale a um artígo na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

d) Poderá ser utilizada a combinação dos ítens (a) e (b) deste inciso, por exemplo, dois (2) artigos como primeiro autor mais dois (2) artigos como co-autor na categoria Qualis B1 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020).

Art. 19 O docente deve ter ministrado disciplina(s) no PPG NEURO ou para alunos matriculados no PPG NEURO em ao menos três (3) semestres no quadriênio.

. §1º Docentes do PPG NEURO em cargos chefia no quadriênio estão dispensados desta obrigação.

Art. 20 O docente deve ter participado de no mínimo 1 comissão, conforme Regimento interno, ou do colegiado delegado, por 2 anos, pelo PPG NEURO no último quadriênio.

Art. 21 O docente deve ter ofertado regularmente a média de 1 vaga de mestrado ou doutorado, a cada dois anos, pelo PPG NEURO no último quadriênio.

Art. 22 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes disponibilizada pela SIPG do CCB. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período letivo.

Art. 23 As solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à SIPG do CCB, contendo uma carta de solicitação documentada com os requisitos previstos acima, o alinhamento à área de concentração e linhas de pesquisa do PPG NEURO, e outras informações que o solicitante julgar pertinente, tais como a linha de pesquisa atual, possíveis disciplinas, entre outros.

TÍTULO VI

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 24 O colegiado delegado apreciará o descredenciamento de docentes do PPG NEURO que:

§1º solicitar o descredenciamento.

§2º não atenderem às normas explícitas no título V desta resolução.

Art. 17 O docente descredenciado não poderá abrir vagas em editais de seleção e ofertar disciplinas de pós-graduação pelo PPG NEURO.

Art. 18 Na solicitação de recredenciamento, caso o orientador não atinja os critérios para ser recredenciado como orientador permanente, o seu credenciamento terá validade até a defesa dos estudantes matriculados sob sua orientação.

§1º Nesta situação o orientador não poderá receber novos estudantes, mas terá todos os seus direitos preservados como docente colaborador até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese).

§2º Os discentes continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 19 O professor que não atingir os critérios para recredenciamento, será descredenciado do PPG NEURO.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor descredenciado poderá pedir novo credenciamento. Este novo credenciamento seguirá os trâmites previstos nesta Resolução Normativa.

Art. 20 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado delegado do PPG NEURO.

TÍTULO VII

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 A comissão de credenciamento e recredenciamento do PPG NEURO emitirá parecer sobre as respectivas solicitações. O parecer será avaliado pelo colegiado delegado do PPG NEURO.

Art. 22 A aprovação do parecer favorável pelo credenciamento ou recredenciamento pelo colegiado delegado do PPG NEURO deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 23 Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no colegiado delegado do PPG NEURO e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as dísposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de janeiro de 2023

 

Nº 015/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, JANETE JOSINA DE ABREU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2467056, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 076708/2022)

 

Portaria de 4 de janeiro de 2023

 

Nº 035/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2022, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 65773/2022)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 108/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 24/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 818/2023)

 

Nº 116/2023/GR – Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para substituir o Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/01/2023 a 27/01/2023 e de 30/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO KOERICH, SIAPE nº 2388406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 969/2023)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 166/2023/GR – Art. 1º Dispensar MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital – SAUID/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1233/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002051/2023)

 

Nº 167/2023/GR – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002051/2023)

 

Nº 168/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, FERNANDA STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2268335, para exercer a função de Coordenadora do Prog. Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 169/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1023086, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 171/2023/GR – Art. 1º Designar PETER DE PAIVA LOBO, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1160111, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067885/2022)

 

Nº 173/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2023, IZABEL CHRISTINE SEARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 4169805, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062451/2022-15)

 

Nº 174/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1132541, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CFLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062451/2022-15)

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 176/2023/GR – Designar WANDERSON SANTANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1715105, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2113/2023)

 

Nº 177/2023/GR – Designar CRISTIANE SEIDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2265676, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 29/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1999/2023)

 

Nº 178/2023/GR – Designar Claudio Michel Poffo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1021419, Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2023 a 30 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2114/2023)

 

Nº 179/2023/GR – Atribuir ao servidor AUGUSTO SARDA VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação, a partir de 1º de fevereiro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.076567/2022-23)

 

Nº 180/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de fevereiro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIA JULIA DAS CHAGAS, assistente em administração, SIAPE nº 2345679, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS.

(Ref. Sol. 23080.002021/2023-17)

 

Nº 181/2023/GR – Art. 1º Designar DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, professora do magistério superior, SIAPE nº 1176309, JEFERSON RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3355634, e LETÍCIA DUARTE DA SILVA, discente, matrícula nº 20105131 para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.069853/2022-32.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 182/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela PORTARIA Nº 2172/2022/GR, de 19 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002079/2023)

 

Nº 183/2023/GR – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/01/2023 a 20/01/2023 e de 23/01/2023 a 30/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002316/2023)

 

Nº 184/2023/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2023 a 14/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001034/2023)

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 186/2023/GR – Designar LUCIANA SAMPAIO DA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1755701, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2023 a 06/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2287/2023)

 

Nº 195/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/11/2022 a 05/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 002545/2023)

 

Nº 196/2023/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2022 a 25/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 2405/2023)

 

Nº 197/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de chefe da Coordenadoria Especial de Museologia até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho de tais atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DIR/CFH/2023)

 

Nº 198/2023/GR – Designar ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 3269467, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2556/2023)

 

Nº 199/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2568/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 005/2023/DDP, de 19 de janeiro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Humana.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/03/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Anfiteatro III do Departamento de Ciências Morfológicas
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

27/03/2023 8h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link

(mor.ccb.ufsc.br)

 

Divulgação do cronograma ajustado.
28/03/2023 8h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

27/03/2023

à

05/04/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e o horário da prova prática, serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Setor de Anatomia do Departamento de Ciências Morfológicas – Centro de Ciências Biológicas – UFSC – Bairro Carvoeira

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: mor@contato.ufsc.br,  até às 16 horas do dia 20/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br.

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 053/2023/DDP – CONCEDER a FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE 2350734, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/02/2023 a 04/05/2023, perfazendo 496 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001239/2023-54)

 

Nº 054/2023/DDP – CONCEDER a MARCELA DE ANDRADE GOMES, SIAPE 2258222, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2023 a 27/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.075388/2022-79)

 

Nº 055/2023/DDP – CONCEDER a ADILSON AMERICO, SIAPE 2390678, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE /ARA, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/02/2023 a 05/03/2023, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.075645/2022-72,)

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 0058/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 138/2022/DDP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/12/2022…”

(Ref. Processo nº 042965/2019-41)

 

Nº 060/2023/DDP – LOTAR a servidora Carolina Oliveira da Silva, Matrícula UFSC nº 225210, Matrícula SIAPE nº 3309508, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 18 de janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC/UFSC).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076347/2022-08)

 

Nº 061/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE 2703953, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/SC, de 01/04/2023 a 14/05/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.000439/2023-90)

 

Portarias de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 0062/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Aline Rocha, SIAPE nº 3685980, lotada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CED, para cursar Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período 01 de fevereiro de 2023 a 05 de agosto de 2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 072679/2022-13)

 

Nº 063/DDP/2023 – CONCEDER a Juliana Aparecida Gulka, SIAPE 2972176, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 01/03/2023 a 31/07/2023.

(Ref. Processo nº 23080.077452/2022-56)

 

Nº 065/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 035/2023/DDP, 05 de janeiroo de 2023, que CONCEDE afastamento integral da Professora a CÁSSIA CILENE DE ALMEIDA CHALÁ MACHADO.

Onde se lê: “PORTARIA Nº 035/2023/DDP, DE 05 DE JANEIRO DE 2023”.

Leia-se: “.PORTARIA Nº 035/2023/DDP, DE 09 DE JANEIRO DE 2023”

(Ref. Processo nº 23080. 005148/2019-10)

 

Nº 066/2023/DDP – CONCEDER a IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE 2135140, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL / DGP / PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2023 a 23/04/2023, perfazendo 391 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.076661/2022-82)

 

Nº 0067/2023/DDP – CONCEDER a Maxsuel César Bonatto, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no COLÉGIO DE APLICAÇÃO, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/01/2023 a 30/05/2023.

(Ref. Processo nº 23080.072548/2022-28)

 

Nº 0068/2023/DDP – CONCEDER a DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 28/03/2023 a 26/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.071857/2022-81)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 0070/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, com lotação no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, concedida pela Portaria nº 1338/2022/DDP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Ref. Processo nº 23080.071846/2022-09)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 072/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de janeiro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição em Saúde Coletiva, objeto do Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, e homologado pela Portaria nº 060/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.047528/2021-38)