Boletim Nº 20/2023 – 27/01/2023

30/01/2023 07:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2023

Data da publicação: 27/01/2023

GABINETE DA REITORIA

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2022

PORTARIA Nº 007/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 015, 016/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0071, 073, 0074 a 0078, 079 a 081, 0082, 0083/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 27 a 31/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL 01/2023-CCE – Retificado

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor GEORGE CAMINHA MACIEL FILHO.

I – Processo: 23080.0057417/2022-11.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: George Caminha Maciel Filho.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, XI e 117, V, ambos da Lei nº 8.112/90. (Ref. Processo 23080.0057417/2022-11).

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.023778/2022-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, SIAPE nº 1196812, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

III – NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração, lotada na Diretoria Administrativa/DA/BNU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 015/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Aline Roberto Costa 3309472 Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidades
Mayara Camila Furtado 2268664 DPE
Lara Carolina Malanowski 1167862 DPE
Aline Schneider 2182342 DPE/PRAE
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 DPE/PRAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 016/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (2ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 4º Ano do Ensino Fundamental e do 2º Ano do Ensino Médio do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como para a análise dos recursos referente a 1ª chamada da Lista de Espera; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por banca específica, organizada pela PROAFE, em data posterior a do dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria.

Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Dia: 26 de janeiro de 2023

Local: Sala Lantana (Terceiro andar do Centro de Eventos da UFSC*)

  • O Centro de Eventos da UFSC fica ao lado do prédio da Reitoria 1

 

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 ELEN HADASSA NEVES ARAUJO 12/11/2013 21
8h40 RAISSA CAMILE ARRUDA HELLMANN 15/06/2014 49
8h50 ARTHUR TORQUATO BRITTO COSTA 07/03/2014 8
9h00 VINICIUS BERNARDES DOS SANTOS 17/05/2013 54
9h10 ISABELLE ANTUNES DE LIMA 25/05/2013 27
9h20 ISADORA SAMPAIO FERREIRA 26/01/2014 28
9h30 DAVI OLIVEIRA DA SILVA 16/10/2006 6
10h00 BRUNO TAMAGNO DA SILVA 10/08/2006 4
10h10 DENILSON SANTOS SILVA 06/07/2006 7
10h20 ROBSON JOSE ROCHA 14/10/2006 17
10h30 MARIA ANTÔNIA HEIDERSCHEIDT NUNES 23/01/2007 13
10h40 DAVI DE DEUS CARDOSO CRAVEIRO 15/07/2006 5
10h50 WILLIAM MATIAS 28/07/2007 19
11h00 MARIA ALICE DA ROSA NUNES 05/04/2007 12
11h10 ÁGATHA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 30/052016 13
11h20 MARIA LUIZA BORGES DE JESUS 07/08/2015 04

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados indígenas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade da liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura.

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Não houve Candidatos/as Indígenas Classificados/as.

Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados quilombolas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação a comissão de validação.

II – Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Não houve Candidatos/as Quilombolas Classificados/as.

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Nos casos específicos de Quilombolas e Indígenas, anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações.

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão {“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”}.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 8º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 10º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 11 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 0071/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Elisandra de Souza Peres, SIAPE nº 1332433, lotada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, para realizar Pós-Doutorado em Psicologia, junto ao Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, em Brasília, DF, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.070375 /2022-11)

 

Nº 073/2023/DDP – CONCEDER GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE 2345110, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/02/2023 a 14/03/2023, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 042056/2022-16)

 

Nº 0074/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael dos Reis Abreu, Jorge Cássio Costa Nóbriga e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitida na UFSC em 21/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0075/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Márcio Moraes Rutkoski, SIAPE nº 1552415, com lotação provisória no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para realizar Doutorado em Geografia, subárea de Desenvolvimento Regional e Urbano, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, SC, Brasil, no período de 01/03/2023 a 28/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.069501/2022-87)

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 0076/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor José Ednilson Gomes de Souza Junior, SIAPE nº 1625300, lotado no Departamento de Libras, do Centro Comunicação e Expressão, para cursar Doutorado junto a Universidad Autonoma de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.051303/2021-86)

 

Nº 0077/2023/DDP – CONCEDER a Orlando Ednei Ferretti, SIAPE 1881910, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Geociências – GCN/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, na Universidade de São Paulo, em São Paulo – SP, no período de 06/03/2023 a 04/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.070830/2022-71)

 

Nº 0078/2023/DDP – CONCEDER GIULLIA PIMENTEL, SIAPE 1108882, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/03/2023 a 28/04/2023, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001776/2023-02)

 

Nº 079/2023/DDP – LOTAR a servidora Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte, Matrícula UFSC nº 223500, Matrícula SIAPE nº 1012376, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização física e de exercício na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG), a partir de 06 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Licitações (DPL/PROAD).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076342/2022-77)

 

Nº 080/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LORENA RAPHAEL RODRIGUES 8,84
LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA 8,02
KETHLINN RAMOS 7,91

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 081/2023/DDP – LOTAR, de ofício, Alexia Silva da Silveira Araújo, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia do Centro de Comunicação e Expressão (GMT/CCE), a partir de 09 de Janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

(Ref. processo nº 23080.075290/2022-11)

 

Nº 0082/2023/DDP – CONCEDER BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN, SIAPE 2164870, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, com lotação no Hospital Universitário – HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/02/2023 a 22/03/2023, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000543/2023-84)

 

Nº 0083/2023/DDP – CONCEDER ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO, SIAPE 2011046, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2023 a 24/03/2023, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 000065/2023-11)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 27/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/01/2023 a 17/02/2023, a professora Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE nº 1214004, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora Marcela Boro Veiros, designada pela Portaria nº 299/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003412/2023)

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 28/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2022, o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS).

Art. 2º Anular a Portaria nº 020/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 29/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 262460006802020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Anular a Portaria nº 021/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 30/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2022, o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS).

Art. 2º Anular a Portaria nº 022/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 31/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 262460007882020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Anular a Portaria nº 023/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL 01/2023-CCE Retificado em 27 de janeiro de 2023

 

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria Nº 193/2022/CCE, de 22 de dezembro de 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2023.

  1. Da redistribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus”.

1.3 Conforme o Edital nº 008/PROGRAD/2017, o número de bolsas de monitoria atribuída pela Comissão Central para o Centro de Comunicação e Expressão é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Comunicação e Expressão, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, conforme o Edital nº 007/PROGRAD/2017 e a Resolução Normativa nº85/2016/CUn, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, definiu a distribuição das bolsas atinentes ao CCE entre seus departamentos;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para os semestres letivos de 2023, e conforme o Ofício Circular nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022, que trata da Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1, e que decide manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018, mantendo as 58 bolsas para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a divisão das bolsas entre os departamentos se dará conforme a tabela abaixo:

Departamento Número de bolsas
Departamento de Artes (ART) 8
Expressão Gráfica (EGR) 15
Jornalismo (JOR) 11
Libras (LSB) 8
Línguas e Literatura Estrangeiras (LLE) 9
Língua e Literatura Vernáculas (LLV) 7
Total 58

 

1.4 Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores.

  1. Das restrições: De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015: “são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação”. O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.
  2. Das inscrições:

3.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário acessível pelo link (copie o link abaixo e cole em seu navegador): https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScephOnf86umGmirUY2DxJmxc86t7XZyw coo3GOlRjSVaWpew/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

3.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário separado.

3.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias.

3.4 Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e redistribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

4.1 Para redistribuição entre as disciplinas pleiteantes a bolsa de monitoria a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria, em concordância com Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016 utilizará como critérios: o número total de alunos matriculados na disciplina, nos dois últimos semestres concluídos; o número de reprovações na disciplina, nos últimos dois semestres concluídos; a existência de demandas específicas por monitoria que deverão ser devidamente detalhadas pelo professor.

4.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto no item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna:

26 a 31/01 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria.

03/02 – Data prevista para a publicação do resultado preliminar.

03 a 07/02 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna.

10/02 – Data prevista para publicação do resultado preliminar após análise dos pedidos de reconsideração à Comissão Interna.

10 a 13/02 – Período para recurso ao Conselho de Unidade.

17/02– Data prevista para publicação do resultado final.

  1. Das disposições finais

6.1 A redistribuição terá validade para todo o ano letivo de 2023, sendo assim, as disciplinas ofertadas apenas no segundo semestre também poderão solicitar bolsas;

6.2 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

6.3 Bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, a partir de 18 de abril de 2022, passam a receber o valor de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.