Boletim Nº 56/2020 – 22/05/2020

22/05/2020 17:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2020

Data da publicação: 22 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_22.05.2020

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 026/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 7 a 8/PRAE/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 073/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA  

EDITAL – PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 045 a 051/2020/CCB

EDITAL Nº 008/2020/CCB

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 20 de maio de 2020

 

Nº 026/2020/DCTJ – Designar, a partir de 11 de maio até 31 de dezembro de 2020, em caráter pro tempore, o Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade e anular a Portaria N.º 025/2020/DCTJ.  Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de maio de 2020

 

EDITAL Nº 7/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o terceiro ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.

TÍTULOII

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 18/05/2020 até o dia 20/05/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.

§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:

1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;

2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.

Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados que servirão como base para validar ou não as informações declaradas. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

Edital de 18 de maio de 2020

 

EDITAL Nº 8/PRAE/2020 –  Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

1 DO OBJETIVO

1.1 Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”), que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo e que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

3 DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

3.1. Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial, independente da forma de ingresso na universidade, deverão seguir os seguintes procedimentos:

3.1.1 Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.

3.1.2 Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.

3.1.3 Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.

3.1.4 Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no item 5 deste Edital.

Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.

4. DA VALIDADE DO CADASTRO

4.1 A validade do cadastro será de três meses, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE, desde que esteja mantido o estado de suspensão das atividades presenciais pela Administração Central da UFSC, em razão da pandemia de covid-19

5. DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

5.1 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o item 2, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

5.1.1 – Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

5.1.1.1 A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

5.1.1.2 Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.3 Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.4 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

5.1.1.5 Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

5.1.2 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.

5.1.3 Os documentos pessoais dos membros da família (não sendo necessário os de estudantes nacionais) e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

Identificação

Menores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Maiores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;

b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.

Comprovantes de rendimentos

Maiores de 18 anos:

a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).

b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido on-line no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

Para trabalhadores/as assalariados/as

a) Cópia do contracheque do último mês;

Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia

a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.

Estagiários/as ou bolsistas

a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Empresários/as, sócios/as, cooperados/as

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Microempreendedores individuais (MEI)

a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as

a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários

a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.

5.1.4 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no item 5 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

6. DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

Envio do Cadastro PRAE Emergencial De 22/05/2020 a 31/05/2020
Período de análise De 25/05/2020 a 15/06/2020

7. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL
7.1 O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será divulgado pelo e-mail do/a estudante, como ainda poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).

7.2 O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.

7.3 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

7.4 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

8.2 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

8.4 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 073/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19 de dezembro de 2019 para Lara Elena Gomes Marquardt – Siape: 1844697, Matrícula UFSC: 218868. (Processo 23080.017466/2020-59). (Ref. Leis 12.772/2012 e 13.325/2016, e com o que determina a Portaria nº 97/2017/GR)

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Edital de 21 de maio de 2020

 

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS

Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

1 DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 Professor formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Possuir mestrado ou doutorado na área de Letras.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De 22/05/2020 a 22/06/2020           Período de Inscrições

23/06/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas

25/06/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa – Análise de Documentos

26/06/2020 a 30/06/2020     2ª etapa – Entrevistas

01/07/2020     Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

03/07/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa

– Entrevistas

06/07/2020     Publicação do Resultado Final

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que

retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior ou 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

5.3 Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e também online.

5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.

5.5 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo IV).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-16-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8 Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado (a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.17 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.18 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.19 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020  – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

9 1ª Etapa – Análise de documentos

9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

9.1.1  A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.

c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.

g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

9.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4  O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020 – RECURSO – 1ª etapa.

9.5 2ª Etapa – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos;

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

j) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020 – RECURSO – 2ª etapa.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

10.3 O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

10.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

c) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

d) Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

10.5 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

10.6 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.7 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

10.9 Candidatos que não fazem parte do quadro permanente de docentes da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

10.10 Observa-se, ainda, a prioridade dos candidatos classificados no Edital nº23/SEAD/UFSC/2019 para as unidades curriculares que sejam objeto deste edital.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a)original assinado da Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista – Professores Formadores e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo III);

b) Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

c) Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo IV).

13 DA CAPACITAÇÃO

13.1 A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

14 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

14.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

14.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15 DA REMUNERAÇÃO

15.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

15.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

15.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.

15.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

15.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

15.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

15.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

15.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

15.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

15.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

15.11   A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

15.12   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15.13   O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

16.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

16.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

16.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

16.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

16.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

16.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

16.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

16.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.10   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

16.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

16.12   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

16.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

16.14 A fim de sanar eventuais dúvidas no decorrer do processo seletivo, o Núcleo UAB responderá às dúvidas por meio eletrônico, atendendo pelo e-mail: uab@contato.ufsc.br.

16.15   Considera-se impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999, sendo que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares.

16.16 Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade Curricular: LLV 9132 – LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II             CH: 90h (PCC 50h)

Ementa: Perspectivas teóricas e metodológicas dos estudos da leitura e da produção textual escrita. Aspectos sócio-históricos e cognitivos implicados na leitura e na produção textual escrita. A elaboração didática das práticas de leitura e produção textual à luz dos gêneros do discurso/texto e dos estudos do letramento. A análise linguística nas práticas de leitura e de produção textual.

Unidade Curricular: LLV 9148 SOCIOLINGUÍSTICA  – CH: 90h

Ementa: Língua como sistema heterogêneo. Significado social das formas variantes. Dimensões externa e interna da variação Linguística. Pressupostos metodológicos da pesquisa sociolinguística. Variação linguística e ensino.

Unidade Curricular: LLV9149 HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA – CH: 90h

Ementa: Teorias de mudança Linguística. As transformações do latim e a formação do português. A constituição do Português do Brasil. Conceitos de norma. Norma e a realidade social. Norma padrão e norma culta. A escola, as normas e a variação linguística.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

 De: _________________________________________________________

(NOME DO CANDIDATO)

Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/2020 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso:

a) Dados gerais do candidato:

Nome completo:
CPF:
RG:

b) Justificativa do recurso:

c) Fundamentação legal do recurso:

Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.

Local,                      de                              de  2020.

Assinatura do Candidato

ANEXO III – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

Florianópolis,  de        de 2020.

DECLARAÇÃO

Eu,                          , CPF                                            ,        bolsista        da        modalidade                                do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

Nome do bolsista e assinatura

ANEXO IV – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

Eu,                                                     , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº                   , lotado no Campus                  _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

                                                 ,            de                               de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                                                                                        

Cargo:                                                                                                                                                         

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 045/2020/CCB – Art. 1º Dispensar o professor MOACIR SERRALVO FARIA, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de maio de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 033/2020/CCB de 16 de abril de 2020. (Ref. Solicitação Digital nº 018053/2020)

 

Nº 046/2020/CCB – Art. 1º    Designar o professor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por um período de 02 (dois) anos a partir de 07 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 034/2020/CCB de 16 de abril de 2020. (Ref. Solicitação Digital nº 018053/2020)

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 047/2020/CCB – Designar os docentes    Aguinaldo Roberto Pinto, Fatima Regina Mena Barreto Silva e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.017852/2020-41.

 

Nº 048/2020/CCB – Designar os docentes    Carlos Roberto Zanetti, Carla Inês Tasca e Adair Roberto Soares Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Admir José Giachini, requerente do processo nº 23080.017854/2020-30.

 

Nº 049/2020/CCB – Designar os docentes    Josefina Steiner, Jamil Assreuy Filho e Moacir Serralvo Faria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 da docente Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo nº 23080.086453/2019-96.

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 050/2020/CCB – Designar os servidores docentes Edmundo Carlos Grisard, Carlos Roberto Zanetti, Rubens Tadeu Delgado Duarte e o servidor técnico administrativo Gilmar Stipp, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, que será realizada no dia 29 de maio de 2020, das 09h às 17h, através de plataforma on-line. (Ref. Solicitação Digital nº 018670/2020)

 

Nº 051/2020/CCB – Designar o professor Fernando Spiller como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 01 (um) ano a partir de 16 de junho de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 018777/2020)

 

Edital de 19 de maio de 2020

 

Nº 008/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 26/06/2020 a 25/06/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 29/05/2020

HORÁRIO: 09:00 às 17:00

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada através de plataforma on-line cujo link será enviado pela chefia do MIP, no dia da eleição, a todos os eleitores aptos.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições através do e-mail mip@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito. (Ref. Solicitação Digital nº 018670/2020)