Boletim Nº 50/2020 – 04/05/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 50/2020
Data da publicação: 4 de maio de 2020.
Versão em PDF: BO-UFSC_04.05.2020
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIA Nº 041 a 045/2020/BNU |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIA Nº 078/2020/DA/HU |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 188 a 189/2020/PRODEGESP |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | EDITAL Nº 14 a 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 035 a 039/2020/CCB |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 79/2020/SEC/CTC |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO DE BLUMENAU
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Portaria de 29 de abril de 2020
Nº 041/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE 115074 para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, na condição de titular, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º RECONDUZIR os docentes ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, e JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para atuarem como membros titulares no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, na condição de titular, a partir de 25 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 4º DESIGNAR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 5º DISPENSAR da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, a partir de 1º de junho de 2020.
Art. 6º DISPENSAR da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE 1609011, a partir de 24 de maio de 2020.
Art. 7º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal, para o desempenho das atividades administrativas dos docentes designados.
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Portarias de 30 de abril de 2020
Nº 042/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pro tempore, a partir de 26 de abril de 2020, o prazo das Portarias nº 32/BNU/2018 e 72/BNU/2019, a qual designou os docentes CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419 e LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 211459, para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 35/2020/BNU.
Nº 043/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 38/BNU/2019, incluindo a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, por ter integrado a Comissão de organização da SNCT 2019 – Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 044/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE 1150742, para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º DISPENSAR da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, a partir de 2 de junho de 2020.
Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2(duas) horas semanais, para o desempenho das atividades administrativas dos docentes designados.
Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 40/2020/BNU.
Portaria de 04 de maio de 2020
Nº 045/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pró tempore, o prazo da Portaria nº 41/BNU/2019, a qual designou Leila Araújo Falani e Letícia Fantinati Guimarães para o exercício da função de representantes discentes titulares do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, e seus respectivos suplentes, Eduardo Werner Benvenuti e Cintia Kopsch Imme, a partir de 5 de abril de 2020, e até que sejam feitas as referidas eleições, após o período de suspensão das atividades presenciais na UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Portaria de 29 de abril de 2020
Nº 078/2020/DA/HU – LOCALIZAR, a partir de 29 de abril de 2020, a servidora TAMIRES LEDI POTHIN, SIAPE nº 2083398, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Diretoria de Enfermagem, onde exerce suas atividades no setor de Regulação e Avaliação em Saúde do Hospital Universitário. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003353/2020-65)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 29 de abril de 2020
Nº 188/2020/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 28 de abril de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.
Nº 189/2020/PRODEGESP – Art. 1º REMOVER o servidor RODOLFO AMANDO SCHMITZ da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP;
Art. 2º – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 25 de abril de 2020 o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PROCESSO SELETIVO Nº 14/UAB/SEAD/UFSC/2020
EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Edital de 28 de abril de 2020
O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.
1 DAS ATRIBUIÇÕES
1.1 Professor formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;
l) Avaliar pelo menos 5 (cinco) trabalhos de conclusão de curso e 3 (três) trabalhos de seminário temático referente ao semestre de atuação.
1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.
2 DAS UNIDADES CURRICULARES
2.1 As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.
2.2 Os itens-padrão de produção docente no PNAP estão descritos no Anexo V.
3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS
3.1 Ter graduação ou mestrado ou doutorado na área de Administração ou Administração Pública.
4 CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 29/04/2020 até às 23h59min do dia 31/05/2020 Período de Inscrições
01/06/2020 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas
02/06/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
03 a 12/06/2020 2ª etapa – Entrevistas
15/06/2020 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
16/06/2020 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
17/06/2020 Publicação do Resultado Final
4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que
retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1 Atender a um dos requisitos a seguir:
a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior; ou
b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.
5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
5.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
5.5 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo IV).
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-14-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.
6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
6.4 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.
6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.
6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
6.8 Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.
6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) Registro Geral (frente e verso)
b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);
d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);
g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).
6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.
6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.
6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.
6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
6.16 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.
6.17 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.
6.18 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
6.19 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020 – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
7 DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.
9 1ª Etapa – Análise de documentos
9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.
9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.
9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.
b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.
c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.
d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.
g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
9.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
9.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 1ª etapa.
9.5 2ª Etapa – Entrevista
a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.
b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.
c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.
d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;
d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.
e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.
f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.
h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
j) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 2ª etapa.
10 DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
10.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.
10.3 O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.
10.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
b) idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
c) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
d) permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
10.5 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.
10.6 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.
10.7 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
10.9 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);
b) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.
c) original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo IV).
13 DA CAPACITAÇÃO
13.1 A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
14.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.
14.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
15 DA REMUNERAÇÃO
15.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
15.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.
15.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.
15.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
- Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
- Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
15.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
15.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
15.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
15.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
15.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
15.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.
15.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
15.12 O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
16.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
16.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
16.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.
16.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
16.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.
16.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.
16.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.
16.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
16.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.
16.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
16.12 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.
16.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do curso.
16.14 Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES
Unidade Curricular: CAD9003 – Seminário Temático III na Linha de Formação Específica (LFE) CH: 30
Ementa: Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 7, na Linha de Formação Gestão Pública em Saúde.
Unidade Curricular: CAD9158 – Negociação e Arbitragem CH: 60
Ementa: Mediação e arbitragem: o marco regulatório brasileiro. Negociação: conceitos e princípios; o conflito; o negociador; o objeto; o lugar; os modelos e estilos; desenvolvimento da negociação; feedback. Arbitragem: retrospectiva histórica e o momento atual; conceito; a convenção e os tipos de arbitragem; o árbitro; a sentença arbitral.
Unidade Curricular: CAD9159 – Tecnologia e Inovação CH: 60
Ementa: História da tecnologia. Conceitos fundamentais: ciência, tecnologia e inovação. Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação. Principais condicionantes do processo de inovação tecnológica. Gestão da inovação tecnológica. Avaliação de projetos de P&D. Financiamento para a inovação no Brasil. Tecnologias convencionais e tecnologias sociais. Novas tecnologias e suas implicações sociais. As TICs em foco.
Unidade Curricular: CAD9160 – Gestão de Redes de Cooperação na Esfera Pública CH: 60
Ementa:
Conceito, gênese e tipos de redes, modelos de gestão e estruturas de redes públicas. Redes federativas e redes públicas de cooperação, redes comunitárias. Complementaridade e Supletividade nas redes híbridas.
Unidade Curricular: CAD9167 – Gestão da Regulação CH: 30
Ementa: Direito e Economia da Regulação e da Concorrência; O Poder Regulatório do Estado e Concessão de Serviços Públicos; Políticas e Estrutura da Regulação no Brasil; Defesa do Consumidor; Defesa da Concorrência. O marco regulatório brasileiro: legislação, órgãos e entidades (nacionais, estaduais e municipais).
Unidade Curricular: CAD9188 – Trabalho de Conclusão III CH: 75
Ementa: Elaboração e entrega da terceira parte do trabalho de conclusão, a metodologia da pesquisa e a apresentação de informações preliminares do tema objeto de estudo constantes no módulo oitavo.
Unidade Curricular: CCN9145 – Auditoria e Controladoria CH: 60
Ementa: Probidade administrativa. Princípios e sistema de controle na administração pública. Controle social e transparência no Brasil. Fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado. Organização e funcionamento do controle externo e interno na administração pública. Fluxo da gestão governamental (PPA, LDO, LOA). Conceitos de Auditoria Governamental. Tipos de Auditoria Governamental. Controles da Administração Pública. Elaboração de Relatório de Auditoria.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 13/UAB/SEAD/2020
De: Candidato
Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 14/UAB/SEAD/2020– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Curso:
Dados gerais do candidato:
Nome completo: | |
CPF: | |
RG: |
Justificativa do recurso:
Fundamentação legal do recurso:
Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.
Local, de de 2020.
Assinatura do Candidato
ANEXO III – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB
Florianópolis, de de 2020.
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
Nome do bolsista e assinatura
ANEXO IV – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)
Eu, , CPF , Matrícula SIAPE nº , lotado no Campus _, Setor , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:
(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)
Segunda-feira | Terça Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira | |
Manhã | |||||
Tarde | |||||
Noite |
Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.
Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.
, de de 2020.
Assinatura do candidato/servidor
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.
Assinatura da chefia imediata do servidor
Nome: Cargo:
ANEXO V: Produção docente no PNAP-UFSC
– Elaboração do Plano de Ensino;
– Escolha do material de referência (livro-texto PNAP-CAPES)
– Curadoria dos demais materiais para estudo (textos complementares, materiais da oferta anterior, ou do repositório*)
– Elaboração da Atividade 1 e gabarito
– Elaboração do Fórum e gabarito (se compatível com a dinâmica da disciplina)
– Realização de capacitação com tutores
– Gravação de aulas
– Agendamento e realização de 2 (dois) chats/webconferências (nas disciplinas de 30 horas) ou 4 (quatro) chats/webconferências (nas disciplinas de 60 horas)
– Elaboração da Atividade 2 e gabarito
– Elaboração de provas e gabaritos: Prova Final, Segunda Chamada Prova Final, Recuperação, Segunda Chamada Recuperação
*Há disponibilidade de recursos didáticos de texto e vídeo – basta escolher e enviar para os conteudistas disponibilizarem no Moodle: https://educapes.capes.gov.br/browse?type=author&value=PNAP
PROCESSO SELETIVO Nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA FORMAÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, da Formação da Equipe Multidisciplinar, executado pelo Núcleo UAB/UFSC.
Edital de 29 de abril de 2020
1 DAS ATRIBUIÇÕES
1.1 Professor Conteudista: Atuar em atividades de elaboração de material didático/tutoriais direcionados ao ambiente Moodle, estruturação de apoio pedagógico e suporte aos tutores, suporte de ambiente Moodle e organização da estrutura pedagógica com enfoque ao ensino da Administração Pública, no âmbito do Sistema UAB. Demais atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implementação e avaliação das unidades curriculares previstas no projeto do curso, em diálogo com a coordenação do curso, com a equipe multidisciplinar (tutoria, editores de vídeos e videoconferência, entre outros) e docente.
2 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função VAGAS Carga Horária LOCAL
Professor Conteudista Cadastro Reserva
20h semanais
Florianópolis – SC
3 CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 29/04/2020 até às 23h59min do dia 31/05/2020 Período de Inscrições
01/06/2020 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos
Divulgação dos horários das entrevistas
02/06/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
03 a 12/06/2020 2ª etapa – Entrevistas
15/06/2020 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
16/06/2020 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa
– Entrevistas
17/06/2020 Publicação do Resultado Final
3.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
4 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Atender a um dos requisitos a seguir:
a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou
b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.
4.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
4.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
4.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de tutoria e de capacitação na UFSC (Campus Trindade), em datas e horários a serem definidos pela Coordenação de Tutoria do Núcleo UAB/SEAD.
4.5 Possuir experiência profissional em EAD e conhecimento na plataforma Moodle.
4.6 Possuir pelo menos uma formação em Administração ou Administração Pública.
4.7 Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof- conteudista-15-20, anexando os documentos citados no item 5.10.
5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
5.4 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.
5.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.
5.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
5.8 Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.
5.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
5.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) Registro Geral (frente e verso)
b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
c) cópia digitalizada do diploma de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver);
d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);
g) cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);
h) cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);
i) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).
5.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.10 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.
5.13 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).
5.14 Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição ou número do SIAPE.
5.15 Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.
5.16 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.17 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.10.
5.18 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.
5.19 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à Comissão Examinadora, conforme cronograma.
5.20 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO I, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR CONTEUDISTA – Edital nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
6 DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 A Comissão Examinadora será composta por três servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.
8.A) DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos
8.a.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.
8.a.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.
8.a.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.
b) Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.
c) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.
d) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.
e) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.
f) Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
g) Para a pontuação citada no item 8.2 alíneas “d” e “e” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
h) Na análise dos documentos descritos no item 8.2 alínea “f” prevalecerá o título de maior pontuação.
8.a.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à Comissão Examinadora, conforme cronograma.
8.a.4O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO I, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR CONTEUDISTA – Edital nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO – 1ª etapa.
8.B) DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista
a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.
b) A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, 15 minutos, por candidato. Caso seja online:
b1) O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;
b2) A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.
d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
d1) Conhecimento e experiências em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;
d2) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 5 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.
e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 8.5, alínea “c”.
f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
g) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
h) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO I, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR CONTEUDISTA – Edital nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO – 2ª etapa.
i) Por conhecimento sobre a área da Unidade Curricular, entende-se o conhecimento do candidato nas áreas de Mídias e Tecnologias da Informação e Comunicação, bem como Gestão Pública.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
9.2 Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
9.3 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.
9.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
9.5 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.
9.6 O candidato que obtiver menos de 28 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.
9.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
b) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.
9.8 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.
9.9 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.
9.10 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
b) original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo III);
c) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.
12 DA CAPACITAÇÃO
12.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
13.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.
13.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
14 DA REMUNERAÇÃO
14.1 pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
14.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.
14.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.
I. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
II. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;
14.4 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
14.5 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
14.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
14.7 É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.
14.8 período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
14.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
14.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.
14.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
15.2 O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
15.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
15.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.
15.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
15.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.
15.7 O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
15.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.
15.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
15.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.
15.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
15.12 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.
15.13 O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
15.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 15/UAB/SEAD/2020
De: Candidato
Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 53/2020/SEAD – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Dados gerais do candidato:
Nome completo: | |
CPF: | |
RG: |
Justificativa do recurso:
Fundamentação legal do recurso:
Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.
Local, de de 2020.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Florianópolis, de de 2020.
Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
ANEXO III
Florianópolis, de de 2020.
Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nome do bolsista e assinatura
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de abril de 2020
Nº 035/2020/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Aguinaldo Roberto Pinto e Jamil Assreuy Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 da docente Luciane Maria Perazzolo, requerente do processo nº 23080.007692/2020-21.
Nº 036/2020/CCB – Designar os docentes Viviane Mara Woehl, Nelson Horácio Gabilan e Moacir Serralvo Faria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 da docente Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.006410/2020-79.
Portaria de 28 de abril de 2020
Nº 037/2020/CCB – Designar a representante discente KARIN DALILA BILK (matrícula 201900536 mestrado) como membro titular e respectivamente DANIELLE DA SILVA (matrícula 201900535 mestrado) como membro suplente do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 10 de março de 2020. (Ref. À Solicitação Digital nº 016878/2020)
Portarias de 30 de abril de 2020
Nº 038/2020/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Adair Roberto Soares dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.015605/2020-18.
Nº 039/2020/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, Antônio de Pádua Carobrez e Josefina Steiner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 do docente Sergio Ricardo Floeter, requerente do processo nº 23080.016272/2020-36.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR, RESOLVE:
Portaria de 27 de abril de 2020
Nº 79/2020/SEC/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 1/1/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DACHAMIR HOTZA, SIAPE 2219094-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Controle de Processos – LCP (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.024/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 22/4/2019);
Art. 2º Localizar o servidor DACHAMIR HOTZA em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 009111/2020)