Boletim Nº 23 – 26/02/2021

26/02/2021 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2021

Data da publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_23_26.02.2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 175 a 180, 185 e 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 033 a 038/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/COPERVE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 3/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 37/2021/SEC/CTC

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art.  1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 177/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de maio de 2020, a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27).

 

Nº 178/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/05/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 179/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95).

 

Nº 180/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 185/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72).

 

Nº 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021 

 

Nº 033/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 034/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 035/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a THAYSE PALMA MÜLLER, SIAPE nº 1985751, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 036/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH;

III – FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 037/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

III – ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico De Laboratório/Área, lotada no Departamento De Zootecnia E Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 038/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049344/2020-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional, lotado na Coordenadoria De Administração /CA/CED;

II – VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia / ODT/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049344/2020-21).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

  Editais de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste edital. 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), oriundos de qualquer percurso escolar, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2018, 2019 e 2020, e que tenham obtido a pontuação mínima especificada no item 3.2 deste edital.

2.1.1. São considerados pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) os candidatos autodeclarados negros que apresentem aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

2.1.2. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementaresnegros2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.

2.4. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.5. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.6. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.7. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ter participado de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020.

2.7.1. Caso tenha participado das edições do ENEM de 2018 e/ou de 2019, o candidato deverá informar, no campo “ENEM ANTERIOR”, o número da inscrição da edição do ENEM na qual satisfaça os requisitos mínimos especificados no item 3.2. e possua melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4 deste edital.

2.7.2. Caso esteja inscrito no ENEM 2020, o candidato deverá informar seu número de inscrição no campo “ENEM ATUAL” (independentemente de ter informado o número de inscrição de ENEM anterior).

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas (Anexo I).

2.8.1. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.9. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.9.1.1. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.1.2. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementaresnegros2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.4. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir da nota do ENEM, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.11.A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo são oferecidas 2 (duas) vagas em cada um dos cursos constantes do Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020, e deverão ter obtido no mínimo:

I – 200 pontos na disciplina Redação; e

II – pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

3.2.1. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo II deste edital.

3.2.2. As notas mínimas referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.3. Caso o candidato informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada a edição em que ele satisfizer os requisitos mínimos especificados no item 3.2 e possuir melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4.

3.4. A Nota Final (NF) do candidato será a média das notas do ENEM, transformadas para a base centesimal, com duas casas decimais após a vírgula e arredondamento na segunda casa decimal.

3.4.1. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

I – 1,5 para a disciplina Redação;

II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.

3.4.2. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.

3.4.3. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.4.2., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.4.1, dividido por 5,5.

3.5. A classificação às vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), em cada curso, será feita em ordem decrescente da NF obtida conforme estabelecido no item 3.4, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

3.5.1. Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas do curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos e, portanto, candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.1.1. Os candidatos surdos classificados para o curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.2. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios descritos abaixo, na seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

3.5.3. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, será oferecida uma vaga suplementar para cada período (semestre), a ser ocupada, respectivamente, pelo primeiro e pelo segundo classificado em cada curso.

3.5.3.1. A relação de classificados em cada curso e período (semestre) será publicada em ordem alfabética.

3.5.4. Aos candidatos classificados, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de sua condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

3.5.4.1. O candidato classificado que não assinar a autodeclaração de sua condição étnico-racial perderá sua vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

3.5.4.2. Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

3.5.4.3. A Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial decidirá se o candidato atende aos critérios estabelecidos.

3.5.4.4. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso à própria Comissão.

3.5.4.5. Da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.5.5. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.6. O preenchimento de vagas remanescentes será definido em edital específico, a ser publicado no site do processo seletivo de que trata este edital.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

4.1. O resultado deste processo seletivo será divulgado em seu site a partir de 20 de maio de 2021, desde que o INEP já tenha disponibilizado oficialmente para a UFSC os resultados do ENEM 2020 antes dessa data.

4.2. Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

NOTAS MÍNIMAS, NOTAS MÁXIMAS E NOTAS MÍNIMAS PARA CONCORRER À CLASSIFICAÇÃO COM NOTAS DO ENEM 2018 E DO ENEM 2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

*A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

Processo Seletivo Vagas Suplementares 2021 Indígenas e Quilombola – N° 03/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas, relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano de 2021, de acordo com o disposto da Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

Conforme a Decisão Judicial nº 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo, conforme a Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços, e candidatos pertencentes às comunidades quilombolas, oriundos de qualquer percurso escolar e que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

2.1.1. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementares2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 12 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

2.9. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.10. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.11. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.12. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.13. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementares2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.14.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.5. e subitens do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.14.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.14.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.14.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.14.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas.

3.2. Poderão concorrer às 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas os candidatos pertencentes a povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 3 (três) vagas por curso.

3.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher no Requerimento de Inscrição informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – a seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

3.2.1.1. O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto a comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

3.2.1.2. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.1.3. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.1.4. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.1.1. será desclassificado.

3.2.2. Poderão concorrer às 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 1 (uma) vaga por curso.

3.2.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para quilombolas deverá preencher o Requerimento de Inscrição do processo seletivo informando a qual comunidade quilombola pertence, com menção ao estado da federação onde ela se localiza.

3.2.2.2. O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

3.2.2.3. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.2.4. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.2.5. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.2.2. será desclassificado.

3.3. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

3.5. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio, serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio.

3.5.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

3.5.2. Caso o candidato tenha obtido o certificado de Ensino Médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

3.5.2.1. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.5.2.1.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.5.2.1.II., dividido por 5,5.

3.5.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

3.5.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

3.5.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

3.5.4. Em cumprimento ao Decreto n. 5.626/2005, as vagas do Curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos. Candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.4.1. Os candidatos surdos classificados para o Curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.5. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

3.5.5.1. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

3.5.5.2. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, o candidato com melhor classificação entrará no primeiro período e os demais, no segundo período.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 

4.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo. 

4.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementares2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementares2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição.)

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

 ANEXO I

Quadro Geral de Cursos

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

Nº 04/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, declara que estarão abertas, no período de 8 a 22 de março de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, a todos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade,  no município  de  Canoinhas/SC, com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e da noite e aos sábados nos períodos da manhã e da tarde, e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC,  Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, em período integral; e Tempo-Comunidade, com atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 da UFSC.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar site educacaodocampo2021.ufsc.br, no período de 8 a 22 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 22 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 22 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de Conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.9. Todo candidato cuja inscrição for efetivada conforme o explicitado no item 2.2. deste edital terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir de 5 de abril de 2021, no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021. 

2.9.2. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.3. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site educacaodocampo2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 4.2. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Ainda na Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.10.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.11. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DO CURSO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. A quantidade de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, por categoria, está especificada no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste edital.

3.1.1. A distribuição das vagas entre as categorias do Programa de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019).

3.1.2. Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiências, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

 

Código da categoria  Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes

 

3.2. Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

3.2.1. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

3.2.3. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5. O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.6. Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.7. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo PAA concorrerão somente na categoria denominada “Não Optantes PAA”.

3.4. Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2. concorrerão inicialmente às vagas da categoria “Não Optantes PAA” e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

  1. DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

4.2. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase.

4.2.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

4.2.2. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

4.2.3. Caso o candidato tenha obtido o certificado de ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

4.2.4. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.2.4.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.2.4.II, dividido por 5,5.

4.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

4.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

4.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

4.4. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

4.5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

5.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo.

5.2. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

5.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 5.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

6.2. Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

7.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.3. A relação oficial dos classificados, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

7.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

 

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

  CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005328/2021)

 

Nº 016/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio para a servidora Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n°1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020)

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005329/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e de acordo com o Artigo N.4 da Resolução N. 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/DPSI – Art. 1º Designar os professores do departamento de psicologia Adriano Beiras, Lia Vainer Schucman e Raquel De Barros Pinto Miguel, para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação pertinentes à solicitação de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução N.005/CUn/2001) requerido pelo estudante do curso de Psicologia Felipe Dutra Demetri, matrícula 14204197.

Art. 2º O parecer para a aplicação do exame foi aprovado por unanimidade na sessão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 22 de fevereiro de 2021. A Comissão terá até o dia 10 de maio de 2021 para concluir os seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art. 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

 

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021”, leia-se: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 1/3/2021.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

O Coordenador Adjunto Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reservam de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Tecnologia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei nº 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: Atuar em atividades de desenvolvimento e manutenção de Web sites, desenvolvimento de formulários web, teste de tecnologias e atividades relacionadas ao uso da tecnologia aplicada na educação a distância.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista Cadastro Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

Quebra de Página    3. CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 01/03/2021 até às 23h59min do dia 01/04/2021 Período de Inscrições
06/04/2021 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

08/04/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
12 a 16/04/2021 2ª etapa – Entrevistas
23/04/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
28/04/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
30/04/2021 Publicação do Resultado Final

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender a um dos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou

4.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir experiência profissional em programação de sistemas, uso de base de dados e conhecimentos em EAD.

4.6. Possuir pelo menos uma formação na área de tecnologia.

4.7. Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).

4.8. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2.  O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:

http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-02-21, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral (frente e verso)

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

5.9.1.4. comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.7. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);

5.9.1.8. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);

5.9.1.9. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.1.10. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

 

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A Comissão Examinadora será composta por servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.

7.2.3.2. Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.

7.2.3.3. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

7.2.3.4. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.5. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.6. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

7.2.3.7. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.4 e 7.2.3.5 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.8. Para a pontuação citada no item 7.2.3.4, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.9. Para a pontuação citada no item 7.2.3.5, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.10. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.4, não serão considerados no item 7.2.3.5, e vice versa.

7.2.3.11. Na análise dos documentos descritos no item 7.2.3.6 prevalecerá o título de maior pontuação.

 

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiências em programação de sistemas – 0 a 30 pontos;

7.4.4.2. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

8.2. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.3. Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

8.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.5. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 70 pontos.

8.6. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.7. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.7.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.7.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.8. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.9. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.10. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.2. original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo II);

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das

12.1.4. bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

 

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                           , CPF                         , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

Florianópolis,            de                      de 2021.

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                     , CPF                        –            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Florianópolis,          de                      de 2021.

 

 

 

Nome do bolsista

e assinatura