Boletim N° 22/2021 – 24/02/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 22/2021
Data da publicação: 24 de fevereiro de 2021.
Versão em PDF: BO-UFSC_ 22_ 24.02.2021
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC | EDITAL N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIAS Nº 151 e 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
CAMPUS BLUMENAU | PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/BNU |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 013/2021/CCB |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | PORTARIA Nº 2/2021/DPSI |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC
Edital de 11 de fevereiro de 2021
Seleção de Estudantes de Pós- Graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina
N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU– O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC).
- OBJETO
1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São as condições para participação da seleção:
a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação (PPG);
b) ter concluído no mínimo cinquenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas para integralização curricular;
c) obter a concordância do professor orientador; e
d) dispor entre vinte e trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio.
2.2. A seleção está aberta a estudantes matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, públicas ou privadas.
2.3. Será permitida a inscrição de estudantes de quaisquer Programas de Pós-Graduação, desde que haja vinculação com o campo de formação profissional. Serão admitidos, mas não limitados a esses, alunos de PPGs em Direito, Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia e Gestão do Conhecimento.
- VAGAS E ATIVIDADES
3.1. Serão ofertadas 2 (duas) vagas.
3.2. As atividades do estágio serão o suporte e análise técnica na consultoria e no assessoramento jurídico da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme plano de atividades de estágio não obrigatório.
3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional.
3.4. São atividades que constarão obrigatoriamente do plano de atividades de estágio não obrigatório, independentemente do perfil do candidato:
a) Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PFUFSC;
b) Elaboração de minutas de pareceres, notas, informações e despachos;
c) Elaboração de minutas de contratos, editais, projetos básicos e termos de referência;
d) Elaboração de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
e) Elaboração de relatórios, estudos e projetos relativos à consultoria e assessoramento jurídicos;
f) Elaboração de listas de verificação, diagramas e fluxogramas; e
g) Participação em reuniões de assessoramento jurídico.
4. BOLSA DE ESTÁGIO
O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:
Escolaridade | Carga Horária | Remuneração | Vale-Transporte |
Pós-graduação | 20 horas/semana | R$ 1.165,65 | R$220,00 |
Pós-graduação | 30 horas/semana | R$ 1.665,22 | R$220,00 |
- INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail pfsc.ufsc@agu.gov.br, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:
Documento | Nome do arquivo |
Formulário de inscrição preenchido e assinado | NomeSobrenome_formulario.pdf |
Atestado de matrícula | NomeSobrenome_atestado.pdf |
Histórico escolar acadêmico atualizado | NomeSobrenome_historico.pdf |
Curriculum vitae | NomeSobrenome_curriculo.pdf |
Carta de intenção | NomeSobrenome_carta.pdf |
Curriculum lattes | NomeSobrenome_lattes.pdf |
5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.
5.3. Os candidatos que não seguirem as instruções descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.
5.4. As inscrições seguirão os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.
- SELEÇÃO
6.1. A seleção dos estudantes será realizada por comissão constituída por:
a) Juliano Scherner Rossi, Procurador-Chefe;
b) Viviane Regina da Silva, técnico-administrativo em educação; e
c) André Laurindo Costa, técnico-administrativo em educação.
6.2. O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira, composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.
6.3. Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:
a) Histórico acadêmico (30%): índice formado pela média das notas das disciplinas concluídas no curso.
b) Curriculum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
c) Carta de intenção (40%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.
6.5. Para efeito do cálculo do índice relativo ao histórico escolar, as notas do candidato serão convertidas para base dez, se esta não houver sido a base original para atribuição da nota. Nesse caso e quando as avaliações nas disciplinas basearem-se em conceitos não numéricos, o candidato:
a) informará no campo do formulário destinado a observações a base utilizada, no caso de notas, ou a equivalência, no caso de conceitos não numéricos; e
b) anexará o regulamento da instituição a que esteja vinculado comprovando a informação.
6.6. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a setenta por cento, conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.
6.7. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.
6.8. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira, limitados a dez.
6.9. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.
6.10. A entrevista será realizada de modo virtual, por meio de web conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.
6.11. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.
6.12. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.
6.13. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.
6.14. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.
6.15. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:
6.15.1. Experiência prévia, conhecimentos específicos e iniciativa (70%);
6.15.2. Curriculum lattes com aderência ao perfil da vaga (30%).
6.16. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho na segunda etapa igual ou superior a setenta por cento, conforme a soma dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.
6.17. O conceito final será formado pela média aritmética das notas dos candidatos classificados nas duas etapas da seleção.
6.18. Serão preferidos os candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana.
- RESULTADOS
7.1. A homologação dos inscritos e o resultado provisório serão publicados na página https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC conforme o cronograma no item 9 do edital.
7.2. A relação final de classificação será formada por duas listas, em ordem crescente de conceitos finais. A primeira lista será formada pelos candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana e a segunda, com os com para de 20 horas/semana. Serão convocados os candidatos da segunda lista apenas quando convocados todos os candidatos da primeira.
7.3. Com a divulgação do resultado final serão imediatamente convocados os aprovados em número suficiente ao preenchimento das vagas.
- INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório. 8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email pfsc.ufsc@agu.gov.br com o assunto “Recurso – Edital 1-2021-PFUFSC”
8.3. Os recursos serão julgados pela comissão de seleção.
- CRONOGRAMA
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição |
11/02 a 26/02/2021 |
pfsc.ufsc@agu.gov.br |
Homologação das inscrições |
01/03/2021 |
https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC |
Realização das entrevistas |
03 a 05/03/2021 |
PFUFSC |
Divulgação do resultado
provisório |
05/03/2021 |
https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC |
Interposição de recursos |
Até 08/03/2021 |
pfsc.ufsc@agu.gov.br |
Divulgação do resultado final |
09/03/2021 |
https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
|
Previsão de início das atividades |
10/03/2021 |
PFUFSC |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Enquanto suspenso o expediente administrativo presencial no âmbito da UFSC, em razão da pandemia de COVID-19, o estágio será realizado exclusivamente de modo não presencial (home office) e os estagiários não receberão vale transporte.
10.2. A convocação dos aprovados para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.
10.3. Perdem a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – os candidatos convocados para o início do estágio que não responderem à convocação em tempo hábil.
10.4. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.
10.5. Será o supervisor do estágio o Procurador-Chefe.
10.6. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.
10.7. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.
10.8. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
10.9. O TCE poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PFUFSC de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
10.10. Os candidatos aprovados serão submetidos a um período de experiência de 3 meses, findo o qual a comissão deliberará sobre continuidade ou rescisão do TCE.
10.11. As deliberações da comissão de seleção serão por maioria ou, quanto às notas, por mediana.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
EDITAL No 1/2021/PFUFSC
ANEXO I – Formulário de Inscrição | ||||||
Nome do (a) estudante: | ||||||
Data de nascimento: / / | CPF: | |||||
Matrícula: | ||||||
Endereço residencial: | ||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |||
Telefones: | Residencial: ( ) | Celular: ( ) | ||||
E-mail: | ||||||
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:
|
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Possui graduação em:
|
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Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na PFUFSC:
Turno matutino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( ) Turno vespertino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( ) Carga horária: 20h ( ) 30h ( ) |
||||||
( ) Anexo a esse formulário estão:
( ) Atestado de matrícula; ( ) Histórico escolar acadêmico atualizado; ( ) Currículo vitae;
|
Observações:
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 1/2021/PFUFSC. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.
Florianópolis, de _______________ de2021.
Assinatura do(a) estudante |
Concordância do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do programa |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 12 de fevereiro de 2021
Nº 151/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2021, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57).
Nº 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2021, o adicional e insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de enfermeira, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 22 de fevereiro de 2021
N° 015/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:
Edital: 121/2019/DDP
Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação Processo: 23080.060687/2019-11 |
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Jocemara Triches | UFSC – Florianópolis | Presidente |
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva | UFSC – Florianópolis | Membro Titular Interno |
Gicele Maria Cervi | FURB – Blumenau | Membro Titular Externo |
Graziella Souza dos Santos | UFSC – Florianópolis | Suplente Interno |
Viviane Grimm | IFSC – Blumenau | Suplente Externo |
Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 011/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 016/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:
Edital: 121/2019/DDP
Campo de Conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física Processo: 23080.061806/2019-45 |
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Igor Alencar Vellame | UFSC – Florianópolis | Presidente |
Rafael Gallina Delatorre | UFSC – Joinville | Membro Titular Interno |
Julio Cesar Guimarães Tedesco | UERJ – Nova Friburgo | Membro Titular Externo |
Daniel Girardi | UFSC – Blumenau | Suplente Interno |
Evaldo Ribeiro | UFPR | Suplente Externo |
Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 010/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 22 de fevereiro de 2021
Nº 013/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a Portaria n.º 104/2017/CCB, de 11 de abril de 2017, que concedia o adicional de insalubridade para a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, localizada no Laboratório de Anatomia (Anatômico) 1, 2 e 3, do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:
Portaria de 22 de fevereiro de 2021
Nº 2/2021/DPSI – Art. 1º Revogar as portarias nº. 31/2019/DPSI e 1/2020/DPSI.
Art. 2º Designar as professoras Ana Maria Justo, Marina Menezes, Renata Silva de Carvalho Chinelato e Valéria de Bettio Mattos, para sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2020.1, do Departamento de Psicologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.