Boletim N° 24/2021 – 01/03/2021

01/03/2021 17:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2021

Data da publicação: 1º de março de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_24_01.03.2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86/CGRAD/2021

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 017/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 004/CPPD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 14 a 27/2021/CCS

EDITAIS Nº 003 a 005/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 007 a 012/2021/CFM

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/CCE/2021

EDITAL Nº 03/2021/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 045/2020/CDS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA N° 015/SAAD/2021

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 02 a 05/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 4 a 12/2021/SINTER

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017. RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1

 

Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.

Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.

Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.

Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.

Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.

Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.

Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

OBSERVAÇÃO:

ANEXO I  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO II  QUADRO DE VAGAS  UFSC/SISU/2021

ANEXO III  PESOS E PONTOS DE CORTES (NOTAS MÍNIMAS)  UFSC/SISU/2021 

ENCONTRAM-SE NO PDF.

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

N° 017/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias N° 121/2020/BNU e N° 122/2020/BNU, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Vitor Takashi Endo, SIAPE 2154254 atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.004953/2021-32).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 11/02/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Designar os representantes discentes MARIA LUÍSA DA SILVEIRA HAHMEYER (matrícula 202003093 – doutorado), LUCILENE WILDNER GRANELLA (matrícula 202003106 – doutorado), TAMIRES MARTINS MARCHETTO (matrícula 201907233 – mestrado) e THAYNÁ MARINHO DOS SANTOS (matrícula 201907234 – mestrado) como membros titulares e, respectivamente, JULIANA APARECIDA BOLZAN (matrícula 202003252- doutorado), MANUELLA MACHADO GODOI (matrícula 202004959 – doutorado), JULIANO CUSTÓDIO VIEIRA JÚNIOR (matrícula 202003147 – mestrado) e JOHNATTAN CURCIO (matrícula 202004361– mestrado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 006772/2021)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCS – Designar Fernanda Hansen (docente), Michelly Schaiane Pizzinatto (servidora técnico-administrativa) e Luciana Jeremias Pereira (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 6/2021/PPGN).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 15/2021/CCS – Designar Tânia Silvia Fröde (docente), Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente) e Carolina do Carmo Silveira (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 16/2021/CCS – Designar Juliana Balbinot Reis Girondi (docente – presidente), Luciana Martins da Rosa (docente – titular), Neide da Silva Knihs (docente – suplente), Luís Eduardo Lyra (servidor técnico-administrativo – titular), Claudia Manuela Siqueira de Oliveira (discente – titular) e Simara Claudia Michaelsen (discente – suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 17/2021/CCS – Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia:

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professor Augusto Bodanezi Membro Titular
Professora Silvana Batalha Silva Membro Titular
Professora Beatriz D. M. Souza Membro Suplente
Professor Ricardo de Souza Vieira Membro Suplente
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Técnico-Administrativa Maritê Brum Fischer Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Matheus André Luiz Membro Titular
Discente Laura Borges Vanti Membro Titular
Discente Urbano Neto Martins Membro Suplente
Discente Letícia Zacchi Adriano Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício interno nº. 006/ODT/CCS/2021).

 

Nº 18/2021/CCS – Designar os professores Jorge Abi Saab Neto, Evaldo dos Santos e Erica Elaine Traebert Simezo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO) – gestão 2021/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

Nº 19/2021/CCS – Dispensar a servidora técnico-administrativa Monique Vicente Rocha Peixoto da condição de membro titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 18/02/2021 e declaração da servidora Monique Vicente Rocha Peixoto).

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 20/2021/CCS – Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 16/12/2020 a 18/08/2021, a professora CRISTINE MORAES ROOS (NFR) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à professora LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, designada para a função pela Portaria n.º 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005317/2021).

 

Nº 21/2021/CCS – Designar o professor Celso Spada, SIAPE nº 576583, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 12/02/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 12/02/2021, a Portaria n.º 171/2019/CCS, DE 13 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 04/2021/ACL).

 

Nº 22/2021/CCS – Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2020 e 19/09/2022.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 3/2021/PTL).

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 23/2021/CCS – Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital nº 121/2019/DDP (047/2020/DDP), nos termos do processo 23080.060698/2019-93.

 

Departamento: CLÍNICA MÉDICA

Campo do Conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia/Pneumologia/Nefrologia/ Hematologia/Neurologia/Doenças Infecciosas e Parasitárias/Reumatologia

Denominação: Adjunto

Regime de trabalho: 20 horas

 

Leila John Marques Steidle UFSC Presidente
Leonardo Jonck Staub UFSC Membro
Sara Teresinha Olalla Saad UNICAMP Membro
Mariângela Pimentel Pincelli UFSC Suplente
Gustavo de Araújo Pinto UFSC Suplente
Antônio Silveira Sbissa UNISUL Suplente
Lizete Maria Torres UFSC Secretária

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 028/2020/CCS, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 002/CLM/2021).

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 24/2021/CCS – DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.000317/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 25/2021/CCS – Designar a discente CRISTINA SILVA SANT’ANNA como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Designar as discentes ADRIANA BOSCHI MOREIRA e FLÁVIA DEL CASTANHEL como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 01/03/2021 a 31/12/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2021/PPGCM).

 

Nº 26/2021/CCS – Designar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, MASIS Nº 179560, SIAPE Nº 1242162, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria nº 199/2019/CCS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 006212/2021).

 

Nº 27/2021/CCS – Designar a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE n.º 2102279, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de fevereiro de 2021 a 21 de março de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/2021/FON).

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 05/03/2021 – das 8h às 17h, em formato on-line, no link de votação a ser enviado por e-mail pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 15/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 22/02/2021 a 26/02/2021.

(Ref. Ofício n.º 02/2021/PPGCM).

 

Nº 004/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será das 8 horas do dia 22/02/2021 até as 16 horas do dia 24/02/2021, através de e-mail enviado para a Secretaria do Programa (mpenf@contato.ufsc.br), com cópia para a presidente da comissão eleitoral, designada pela Portaria nº 16/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi (e-mail: juliana.balbinot@ufsc.br).

Art. 3º Estão aptos a votar nesta eleição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes no Programa, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

(Ref. Ofício n.º 01/2021/PPGPENF).

 

Nº 005/2021/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2021, às 8h, na sala virtual “Departamento de Ginecologia e Obstetrícia” (Plataforma Microsoft teams).

(Ref. Ofício n.º 03/DTO/CCS/UFSC).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 12/02/2021, a docente MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, como Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 005195/2021).

 

Nº 008/2021/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2021 a 18/02/2022. (Ref. Solicitação Digital nº 005800/2021).

 

Nº 009/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/02/2021, a docente Nícia Luiza Duarte da Silveira como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designada pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1°/02/2021, a docente JOSELMA TAVARES FRUTUOSO como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019. (Ref. OF E 37/CCGQMC/CFM/2020).

 

Nº 010/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 30/03/2022, os professores Bruno Silveira de Souza, Ricardo Ferreira Affeldt, Christiane Fernandes Horn, Juliana Paula da Silva, Eduardo Sidinei Chaves, Luciano Vitali, Giovanni Finoto Caramori e Luis Otávio de Brito Benetoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2021).

 

Nº 011/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente Marcelo Ferreira Lima Carvalho como representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente FABIO SILVA BOTELHO como representante titular do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 3° DISPENSAR o docente Danilo Royer como representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Química, para o qual fora designado pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 4° DESIGNAR o docente PAULINHO DEMENEGHI como representante suplente do Departamento de Matemática, em substituição ao representante dispensado junto ao Colegiado do Curso de Química, instituído pela Portaria n° 98/2019/CFM, de 25 de junho de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 006063/2021).

 

Nº 012/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/02/2021 a 9/04/2021, os professores Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Paulo Antunes Horta Junior, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo à presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 006121/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Resolução de 25 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 02/CCE/2021 – Art. 1° Alterar o art. 2° da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 22 de março de 2021. Caso a data de 22 de março de 2021 não esteja disponível no Sistema de Votação On-Line e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível”.

Art. 2° Alterar o art. 35 da Resolução n° 01/CCE/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:”

 

Período Atividade Horário
01/02/2021 Publicação do Edital 14h00min
02 a 17/02/2021 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 17/02/2021
17/02/2021 Publicação das chapas inscritas 20h00min
18 a 19/02/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 19/02/2021
22/02/2021 Homologação das inscrições 14h00min
23/02/2021 a 19/03/2021 Período de campanha e debates —-
22/03/2021 Eleição Das 9h00min às 17h00min
24/03/2021 Apuração e resultado 14h00min
25 a 26/03/2021 Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 26/03/2021
29/03/2021 Resultado final 14h00min

(Ref. o que deliberou o Conselho da Unidade em 25 de fevereiro de 2021)

 

Edital de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 03/2021/CCE – O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01 de fevereiro de 2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Data: 15 de março de 2021 (segunda-feira).

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.”

 

Leia-se:

“Data: 22 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 22 de março 2021 não esteja disponível no sistema, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.

(Ref. retificação do Edital de Convocação nº 02/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 045/2020/CDS – DESIGNAR, o Servidor THIAGO MACHADO, para exercer as funções de Coordenador de Informática, Meios e Planejamento do Centro de Desportos, em conformidade com Art. 41 e 42 do regimento interno do Centro de Desportos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de fevereiro de 2021

 

N° 015/SAAD/2021 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido Grupo de trabalho:

 

NOME SIAPE CARGO SETOR
Bianca Costa Silva de Souza 2038033

 

Pedagoga CAE/SAAD
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD
 

Nick Bokeko

 

1387702

 

Administrador

Coordenadoria de Acompanhamento de Programas / CAP/DPG/PROPG

 

Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social CAE/SAAD

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes do Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições e renovações para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O PROMISAES foi instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003. A UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2 Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2021, para estudantes participantes do PEC-G, regularmente matriculados (as) em cursos de graduação na UFSC.

2 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

2.1  Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado (a) na UFSC;

2.2  Seguir as normas do PEC-G e da UFSC;

2.3  Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G;

2.4  Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

2.5  Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos, como estágios e iniciação científica;

2.6  A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3.1  O auxílio financeiro PROMISAES será concedido pelo MEC, mediante seleção realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), observadas as disposições da Portaria nº 745, de junho de 2012, da SESu/MEC.

3.2  O pagamento do auxílio será feito pela UFSC diretamente aos estudantes contemplados por meio de depósito em conta bancária.

3.3 O número de estudantes contemplados e o início do pagamento dos auxílios dependerá da confirmação do MEC e do repasse dos valores à UFSC.

3.4 Os estudantes classificados receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) até dezembro de 2021, conforme a disponibilidade de recursos.

3.5 Estudantes que se inscreverem até 20 de março poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro. Estudantes inscritos de 21 de março em diante receberão a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo. O pagamento depende do repasse dos valores do MEC para a UFSC.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ALUNOS QUE JÁ RECEBIAM O AUXÍLIO EM 2020

4.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

4.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

4.5  Carta do interessado justificando porque necessita da renovação do auxílio (no máximo uma página);

4.5.1 No caso de ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

4.6  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

4.7  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

4.8  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS

5.1  Formulário de Inscrição 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.2  Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.3  Termo de Compromisso 2021 devidamente preenchido e assinado;

5.4  Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

5.5  Carta do interessado justificando o pleito (no máximo uma página);

5.5.1 No caso do estudante ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

5.6  Relatório de instituições financeiras com as quais o estudante possui relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), emitida pelo Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido online, imediatamente, por meio do sistema Registrato. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.7  Relatório de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter informações do período de pelo menos 1 (um) ano antes da inscrição. O relatório pode ser obtido online, por meio do sistema Registrato, em até 48 horas após a solicitação. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

5.8 Comprovantes bancários do candidato (de todas as contas-correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos nos quais o estudante tenha conta e que constem no relatório individual do CCS) referentes aos 6 (seis) meses anteriores à inscrição.  Os extratos apresentados devem conter o nome do banco, os meses a que se referem, e o número da conta a que se referem;

5.8.1 Caso haja depósitos na sua conta referente a aluguéis compartilhados, ou outros valores que não sejam renda própria, mas de colega(s), anexar uma carta do(s) colega(s) explicando porque o valor foi depositado na sua conta;

5.9 Todos os comprovantes de recebimento de recursos financeiros para manutenção no país, caso o recurso não apareça nos extratos bancários ou nos relatórios do Banco Central (ex: Cartão Visa Travel, extrato bancário internacional etc.);

5.10  Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

5.11  Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

5.12  A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento até o dia 31 de outubro de 2021, já que este é um Edital de fluxo contínuo.

6.2 A data de inscrição determinará a data de início de pagamento do benefício, caso o candidato seja classificado. Candidatos inscritos até dia 20 de um determinado mês, se classificados, começarão a receber no mês seguinte.

6.3  O candidato deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no item 4 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

6.4 Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Termo de Compromisso; (c) Declaração de renda; (d) Visto; (e) Carta; (f) RNM; (g) BACEN contas; (h) BACEN câmbio; (i) Extratos.

6.5  Os extratos bancários deverão estar organizados cronologicamente no arquivo enviado.

6.6 Nos casos de renovação o e-mail de candidatura deverá ter como assunto RENOVAÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RENOVAÇÃO ANA SILVA).

6.7 Nos casos de inscrições novas o e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas. 

7 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 

7.1  A análise das candidaturas será feita pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e em critérios acadêmicos.

7.2.  Os critérios utilizados para a classificação serão:

a. Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

b. Em caso de empate na ordem de classificação: Rendimento acadêmico e frequência escolar;

c. Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do aluno em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2020, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

8 DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO CONTÍNUO

8.1  A qualquer momento, até 31 de outubro, os estudantes PEC-G poderão enviar suas candidaturas.

8.2  Os documentos apresentados na candidatura serão analisados e, respeitando as condições do item 2 deste edital, o nome do estudante será incluído na lista de classificados.

8.3 A lista dos classificados será ordenada de acordo com o critério A do item 7.2., na primeira posição o estudante com maior necessidade financeira.

8.4 Conforme a disponibilidade de vagas para o Auxílio PROMISAES, serão chamados os estudantes listados no cadastro, por ordem de classificação.

8.5 Estudantes que sejam chamados para receber o benefício serão comunicados por correio eletrônico.

9 DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

9.1 Os estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

10 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos de 10 de fevereiro a 31 de outubro de 2021

 

11 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

11.1 O estudante-convênio selecionado pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

a. Conclusão do curso;

b. Desligamento do PEC-G;

c. Evasão da UFSC por parte do beneficiário;

d. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre, a menos que devidamente justificado na carta;

e.Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;

f. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

g. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;

h. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

i. Decisão judicial;

j. Falecimento do beneficiário;

q. Se o estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE ou Bolsa Permanência da PRAE;

l. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

m. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio, a menos que justificada por meio de atestado de saúde.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

12.2  A inclusão, o cancelamento, as alterações e/ou troca dos estudantes selecionados dentro do quantitativo autorizado pelo MEC podem ser realizadas a qualquer tempo, obedecendo-se aos critérios operacionais da SINTER.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

12.4 O número de auxílios concedidos fica limitado ao repasse financeiro do MEC.

12.5 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras, e de alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

 

Editais de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC- Sapienza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2 Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2 Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

 

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há dezesseis (16) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2 A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3 Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS INSCRIÇÕES 

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro e 7 de março de 2021.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2 Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3 Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4 Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5 Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3 Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4 Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.7 Caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) deverá anexar comprovante.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

 

8 DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

  1.  Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:
  1. Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

 

8.1.2 Em caso de empate entre candidatos, será utilizado o perfil socioeconômico como critério de desempate. Será dada prioridade a candidatos que tenham o cadastro socioeconômico aprovado pela PRAE.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 9 de março de 2021.

10  DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 11 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11   DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6meses;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “ProofofInternational Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3 Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15 CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 8 e 9 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 9 de março de 2021
Prazo para recurso  11 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

Nº 4/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio de docentes da UFSC na Sapienza por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – Sapienza, torna público o presente Edital:

1 DO OBJETIVO

  1. Viabilizar o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e a Sapienza Università di Roma (Sapienza).

1.2 Pré-selecionar docentes da UFSC para a seleção da Sapienza.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que desenvolvam pesquisa, em programas de pós-graduação, nos campos de conhecimento em comum com a Sapienza e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

3 DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há oito (8) vagas de mobilidade para docentes brasileiros na Sapienza, que poderão ou não ser ocupadas por professores pré-selecionados pela UFSC;

3.2 Para os docentes brasileiros selecionados, o período da mobilidade, com uma semana de duração, deverá ocorrer entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de viajantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4 DAS ATIVIDADES NA SAPIENZA

4.1 Os docentes selecionados acordarão com a Sapienza seu plano detalhado de atividades, que poderá incluir palestras, minicurso, seminários ou outras atividades afins.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 18 de fevereiro  e 1° de março de 2021.

5.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE SAPIENZA + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA).

5.3 Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

6.2 Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes).

6.3 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.4 Comprovante de proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão realizadas as atividades do docente.

6.4.1 Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua StranieraCELI – Certificazione Italiano generalePLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.4.2 Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

7 DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2 A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada por comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos, duas das Pró-Reitorias, preferencialmente da PROPG e PROPESQ.

7.3 Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5 Os dois (2) primeiros classificados, se houver, serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6 Os docentes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha para completarem sua candidatura e fazerem o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7 Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão:

7.7.1 Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.

7.7.2 Curriculum Vitae resumido, redigido em língua italiana ou inglesa.

7.7.3 Lista das publicações.

7.8 Os nomeados terão até o dia 31 de março para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.9 A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus docentes.

8 DOS CRITÉRIOS DA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Currículo;
  • Produção científica dos últimos 5 anos;
  • Compatibilidade entre a(a) área(s) de pesquisa do docente e as áreas ofertadas na Sapienza.

9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO

9.1 O resultado da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 8 de março de 2021.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de março de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11 DO RESULTADO FINAL DO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 15 de março de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12 DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1 Reembolso pelo deslocamento, de até €1500, a ser pago ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.2 Diária de €160, a serem pagos ao docente pela Sapienza, ao chegar à Itália.

12.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao docente selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13 DO SEGURO SAÚDE

13.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

14  DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias.

14.2 Acordar seu plano de atividades com a Sapienza, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

14.3 Encaminhar para a SINTER cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus limitado para a UFSC (manutenção do salário, porém sem pagamento de diárias e passagens). A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

14.4 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas e exames para o país de destino. Em caso de dúvida, verificar informações na página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ). Verificar as condições de embarque e circulação de viajantes.

14.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para programas.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

14.7 O docente que realizar mobilidade pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza poderá ser convidado para dar palestra expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo Programa Erasmus+ UFSC-Sapienza assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos de Erasmus+ na UFSC quando solicitado pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 18 de fevereiro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 18 de fevereiro e 1° de março de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 1º e 8 de março de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo  8 de março de 2021
Prazo para recurso 10 de março de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 15 de março de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de março de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022

 

16  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

Edital de 22 de fevereiro de 2021

 

 

EDITAL Nº 05/2021/SINTER: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e  a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2020,  torna público o presente Edital:

1  DO PROGRAMA

1.1  O Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional tem o objetivo de permitir que alunos de graduação da UFSC participem de intercâmbio em instituições de ensino superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral, sem auxílio financeiro e com atividades acadêmicas realizadas nesse período creditadas em seus históricos escolares.

1.2  Todas as áreas de estudo da UFSC estão contempladas pelo programa.

2  DAS INSCRIÇÕES

2.1  O sistema de inscrições online da UFSC (disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/) estará aberto entre 22 de fevereiro e 30 de novembro de 2021, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Cabe ao aluno verificar com a instituição de destino a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, como a necessidade de candidatura em plataforma online da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2  Para acessar o sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar a aba “alunos UFSC” em “Inscrição de estudantes da UFSC”, em seguida em “Candidatura de Estudantes da UFSC” e selecionar “Programa de Intercâmbio Acadêmico Alunos UFSC”.

2.3 O aluno deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O aluno deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação da instituição. Os alunos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida.

2.4  Ao aplicar a candidatura o aluno deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições online da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

2.6  Após conclusão da inscrição, o aluno deverá emitir o comprovante de candidatura fornecido pelo sistema. Cabe ao candidato manter uma cópia do comprovante para quaisquer necessidades posteriores.

2.7  A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8  Caso o aluno busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, cabe a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever na UFSC e/ou no Programa, a exemplo da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Alunos de graduação, candidatos à bolsa ELAP devem seguir as orientações divulgadas na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/elap/. Nesse caso, cabe ao aluno cumprir as regras de candidatura deste edital.

2.9 Apesar do Programa Outgoing não administrar candidaturas de estágio, o aluno que está em estágio pode realizar intercâmbio ao mesmo tempo pelo Programa, desde que cumpra as exigências deste edital. A SINTER não realizará os trâmites referentes ao estágio.

2.10 O candidato deverá sanar suas dúvidas sobre qualquer parte do processo, bem como agendar atendimento presencial e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Alunos que desenvolvem suas atividades nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone ou e-mail.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1  Após a inscrição no sistema, a candidatura do aluno será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições online da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

I – ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;

II – apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Acadêmico até o retorno à UFSC;

III – inscrever-se no sistema de inscrições online da UFSC, no website da SINTER;

IV – apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. Caberá ao coordenador do curso orientar o estudante sobre os critérios estabelecidos pelo colegiado para aprovar o intercâmbio acadêmico do aluno;

V – manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições online da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

VI – apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido da instituição de destino.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

3.3  Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Cabe ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições online da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DO RECURSO

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mailsinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) anexar o comprovante de inscrição ao pedido.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme descrito no item “a” não serão aceitos. Cabe ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3  O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Antes de realizar a inscrição no sistema de inscrições online da UFSC, o aluno deve informar-se sobre os procedimentos e prazos de candidatura no website da instituição de destino.

5.2  Verificar na lista de instituições conveniadas, disponível no website da SINTER, se a área de estudos está contemplada pelo Acordo; se o Acordo estará vigente no período desejado para intercâmbio; e se há disponibilidade para intercâmbio.

5.3  Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o aluno deverá entrar em contato com a SINTER, pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.4  Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

I – solicitar ao coordenador do curso a aprovação do intercâmbio no sistema de inscrições online da UFSC. A SINTER somente administrará as candidaturas aprovadas no sistema;

II – Ler os documentos “perguntas frequentes” e “passo a passo” disponibilizados na página da SINTER, no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/;

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/ . No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

IV – entregar à SINTER a documentação exigida pela universidade de destino e o Plano de Estudos, modelo UFSC, com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) devem ser enviados pelo sistema de inscrições online da UFSC, separadamente.

V – providenciar o visto de estudante junto ao consulado/embaixada do país de destino, após o recebimento de aceite;

VI – matricular-se na disciplina “Programa de Intercâmbio”, conforme currículo do curso, após o recebimento da carta de aceite da instituição de destino. Isso deverá ser feito no período de matrícula, no sistema da UFSC, em cada semestre de intercâmbio;

VII – responsabilizar-se pelos gastos decorrentes do intercâmbio, como, por exemplo, obtenção de visto, transporte, seguro internacional, alojamento, alimentação;

VIII – responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.

IX- após o início do intercâmbio o aluno terá o prazo de 30 dias para fazer alterações necessárias no contrato de estudos;

X – entregar à SINTER outros documentos, caso solicitado;

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

XII – guardar cópia de toda documentação do intercâmbio até a conclusão da graduação;

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

XIV – Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição online da UFSC. E comunicar à SINTER em caso de informações equivocadas no sistema.

Parágrafo 1º – É responsabilidade do candidato, após o aceite confirmado, providenciar seguro internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. O comprovante do seguro deverá obrigatoriamente ser enviado à SINTER no formato .pdf para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br. O estudante que não enviar o seguro internacional terá o intercâmbio cancelado.

Parágrafo 2º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos trâmites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

5.5 O aluno terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional, conforme parágrafo 1º do item 5.3 deste edital.

5.6 Caso a instituição de destino negue a vaga solicitada, o aluno poderá escolher uma segunda opção de destino desde que haja tempo hábil para a candidatura, de acordo com as normas da UFSC e da instituição escolhida.

5.7  O aluno é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

5.8 Após aprovado pelo coordenador no sistema de inscrição online da UFSC, em caso de desistência do intercâmbio, o aluno deverá apresentar uma justificativa à SINTER. Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

Parágrafo Único – Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, o aluno ficará 1 (um) semestre subsequente sem poder realizar candidatura pelo sistema de inscrição online da UFSC.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

6.2 As informações sobre Programa de Intercâmbio Acadêmico estão disponibilizadas em https://sinter.ufsc.br/outgoing/ na página da SINTER.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER em qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, em decisão fundamentada, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal.

 

 Portarias de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Connecticut, dos EUA, a partir de 29 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rubens Onofre Nodari, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Genok – Centre for Biosafety, da Noruega, a partir de 17 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Myriam Eugenia Ramalho Prata Barbejat, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, como representante do Núcleo Disciplinario Ingeniería Mecánica y de la Producción da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM.

Art. 2º Será atribuída duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Essa portaria substitui a portaria nº16/2018/SINTER, de 06 de junho de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Rodrigo Acosta Pereira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Vigo, da Espanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen – RWTH, da Alemanha, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Offenburg, da Alemanha, em substituição ao Professor Walter Lindolfo Weingaertner, a partir de 12 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2024.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER: Art. 1º Designar a Professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Salerno, da Itália, a partir de 9 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor José Carlos de Carvalho Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Grenoble INP, da França, a partir de 10 de fevereiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Daniel Gonçalves, do Departamento de Matemática, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e University of Ottawa, do Canadá, a partir de 17 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de março de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.