Boletim Nº 174/2022 – 23/11/2022

23/11/2022 17:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2022

Data da publicação: 23/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2433/2022/GR
       CAMPUS CURITIBANOS    PORTARIAS Nº 104 a 114/2022/CCR/CBS
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 120, 121/DGP/PROAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 059/2022/PPGQ-UFSC
CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 041 a 043/2022/CDS

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 067058/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 2433/2022/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria, vinculada à Secretaria de Comunicação.

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria Técnica da TV UFSC.

Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 1º a função de código FG-1 da coordenadoria extinta no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 104/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 02/2022/CCR/CBS, de 04 de fevereiro de 2022, no seguinte termo: – Substituir o representante titular do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Mario Dobner Jr. pelo docente Vinicius Costa Cysneiros no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ATRIBUIR ao docente a carga de 2 (duas) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividade Docente – PAAD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o prazo para o encerramento dos trabalhos deste colegiado é em 04 de janeiro de 2023.

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 105/2022/CCR/CBS – Art. 1º – PRORROGAR as representações docentes junto a portaria Nº 75/2019/CCR/CBS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 que constitui o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais:

Professores titulares: Alexandre Siminski, SIAPE 1765440;

Leosane Bosco, SIAPE 1972664;

Leocir José Welter, SIAPE 1736331;

Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884;

Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798.

Professora suplente:

Adriane Terumi Itako, SIAPE 2883224.

Art. 2º – O mandato de cada representante docente terá vigência até a data de 16 de setembro de 2023.

Art. 3º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

 

Nº 106/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão para tratar de assuntos de averiguação em conformidade com a resolução nº 17/CUn/97 pelo curso de graduação em Agronomia:

a) Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (presidente);

b) Hérica Aparecida Magosso Volpato;

c) Amanda Gonçalves Guimarães.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias ou até a sua revogação.

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 107/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 06 de novembro de 2022 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Vice presidente

Djalma Eugênio Schmitt

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Leosane Crisina Bosco;

Cesar Augusto Marchioro;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Julia Carina Niemeyer;

Alexandre ten Caten;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Amanda Gonçalves Guimarães;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Gloria Regina Botelho;

Neilor Bugoni Riquetti;

Viviane Glaser.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Rogério Manoel Lemes de Campos.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Erik Amazonas de Almeida.

  1. Titulares representantes do corpo discente

Hellycson Dias Barros;

Caio de Lima.

  1. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente

Nicoly Melissa de Vargas

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2024 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Nº 108/CCR/CBS/2022 – 1- DESIGNAR o docente Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR).

2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 10 de novembro de 2022 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 109/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento de Ensino do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR:

Elis Borcioni (Presidente);

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Karina Soares Modes;

Monica Aparecida Aguiar dos Santos.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/11/2022 e 07/03/2023.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 110/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária para o respectivo espaço:

Supervisor                                                                                           Siape                                                               Área Experimental

Ricardo Pazinato                                 2133761                                 AEF – Área Experimental Agropecuária

2- ATRIBUIR a este supervisor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 10 de novembro de 2022 para o início de seu mandato, e encerramento em 10 de novembro de 2024 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 111/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR:

Estevan Felipe Pizarro Muñoz; (presidente)

Dilma Budziak;

Eduardo marques Martins;

Eliseu Fritscher;

Leocir José Welter.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 10/11/2022 e 10/05/2023.

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 112/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor a Comissão para tratar de assuntos de averiguação em conformidade com a resolução nº 17/CUn/97 pelo curso de graduação em Agronomia:

a) Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (presidente);

b) Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

c) Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias ou até a sua revogação.

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 113/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.064354/2022-59- Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME

  1. Ana Carolina Graefling Lusa
  2. Maria Laura Enzele
  3. Maria Helena Souza de Aguiar
  4. Myrian Carla Granemann

(Ref. EDITAL Nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 114/2022/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.064354/2022-59- Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral

NOME

  1. Ana Carolina Graefling Lusa
  2. Maria Laura Enzele
  3. Maria Helena Souza de Aguiar
  4. Myrian Carla Granemann

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Art. 2º RETIFICAR a portaria nº 113/2022/CCR/CBS de 16 de novembro de 2022.

(Ref. EDITAL Nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 115/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome                                                                                               SIAPE              Função

Profª. Vanessa Sasso Padilha                                                    1264382          Presidente

Profª. Aline Félix Schneider                                                      1391139           Membro

Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti                    1047128           Membro

Prof. Álvaro Menin                                                                     2227899           Suplente

(Ref. Edital 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.064354/2022-59)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 120/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 101/DGP/PROAD/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022:

Onde se lê: “Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).”

 

Deve-se ler: “Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 64/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).”

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 121/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072560/2019-37)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

 

Nº 059/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Ismael Casagrande Bellettini (UFSC-Blumenau), Dr. Alexandre Luís Parize (DQ-UFSC) e Dra. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Edson Minatti, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Tamara Reis, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo comparativo sobre a capacidade de encapsulação e liberação de corantes de hidrogéis de rede híbrida à base de PEO-Ca/SA-PAm obtidos via eletrofiação e polimerização in situ”, dar-se-á em 15/12/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 041/2022/CDS – DESIGNAR o Professor, EDGARD MATIELLO JÚNIOR, SIAPE: 1243120, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo Vitral Latino-Americano de Educação Física, Esporte e Saúde, CDS/IELA/UFSC, com carga horária administrativa de 06 (seis) horas semanais e mandato de 02 (dois) anos à partir de 01/11/2022.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 042/2022/CDS – Art. 1º – DESIGNAR os(as) Docentes abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Implantação de Curso com carga horária administrativa de 2 horas semanais.

a) Pesquisa: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), RICARDO DANTAS DE LUCAS, CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS e KELLY SAMARA DA SILVA.

b) Extensão: BRUNA BARBOZA SERON (presidente), LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES, DANIELE DETÂNICO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA.

c) TCC: MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS (presidente), BRUNA BARBOZA SERON, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE e CARLOS LUIZ CARDOSO.

d) Estágios: CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO (presidente), ANDRIZE RAMIRES COSTA, TIAGO TURNES e CRISTIANE KER DE MELO.

e) Ranqueamento e Escolha de formação (Licenciatura ou Bacharelado): JULIANA PIZANI (presidente), JUCEMAR BENEDET, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO e LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO.

f) Horas Complementares: JAISON JOSÉ BASSANI (presidente), JULIANA PIZANI e GIOVANI FIRPO DEL DUCA.

g) Ementas e Programas: ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA (presidente), THIAGO SOUSA MATIAS, ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI, ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, LUCIANA FIAMONCINI e EDGARD MATIELLO JÚNIOR.

Art. 2º – Cada assunto representará uma subcomissão cuja presidência será exercida pelo docente indicado.

Art. 3º – O prazo de validade desta portaria será de 08/11/2022 a 30/06/2023.

Art. 4º – Ficam REVOGADAS as portarias 020/2022/CDS, 021/2022/CDS, 022/2022/CDS, 023/2022/CDS, 024/2022/CDS, 025/2022/CDS e 026/2022/CDS, de 29 de agosto de 2022.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 043/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) EUGÊNIO ANDRÉS DÍAZ MERINO (UFSC); JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain), FERNANDO COPETTI (UFSM) e LUIZ FERNANDO MARTINS (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Antônio Renato Pereira Moro (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processos nº 23080.032117/2022-67.

Boletim Nº 173/2022 – 22/11/2022

22/11/2022 15:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 173/2022

Data da publicação: 22/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 113 a 119/DGP/PROAD/2022

 

PRÉ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 782/2022/DAP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 76, 77/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 010/2022/CFM

Nº 011/2022/CFM

 

PORTARIAS

Nº 148/CFM/2022

Nº 149 a 152, 154 a 156/2022/CFM

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 010/CSE/2022

PORTARIA Nº 102/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 332/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 154/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.006304/2022-57, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTOE CONTROLE DE GESTÃO – PPGCG

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional.

Art. 2º O PPGCG tem como objetivo capacitar e formar profissionais qualificados com novas técnicas e sistemas inovadores, eficientes e eficazes para atender à demanda de planejamento e controle da gestão de entidades públicas e privadas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCG caberá ao Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Parágrafo único: As competências do Colegiado Pleno são definidas pelo artigo 14º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida pelo Art. 9º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, conforme segue:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGCG a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Seção III

Das Reuniões de Colegiado

Art. 5. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 6. A coordenação administrativa do PPGCG será exercida por um (a) coordenador (a) e uma (o) subcoordenadora (o), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre docentes permanentes do PPGCG, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º: As competências da coordenação são definidas pelo Art. 16º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue.

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 7. Compete à subcoordenação:

I – substituir a coordenaçãor em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a coordenação na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Terminado o mandato do (a) coordenador (a), não havendo candidata (o/s) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo das (os) integrantes doquadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 8. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do PPGCG observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º: O credenciamento acontecerá por meio de Edital, de acordo com a necessidade do PPGCG.

§ 2º: O credenciamento será válido por três anos.

§ 3º: O PPGCG abrirá processo de credenciamento de docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos.

§ 4º: Nos casos de não recredenciamento, a/o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 5º: Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, e parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 9. O corpo docente do PPGCG será composto por docentes permanentes, colaboradoras (os) e visitantes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da Área de Avaliação na CAPES.

Art. 10. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um (a) docente ou pesquisadora (o) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 9.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas pelo Colegiado do PPGCG.

Seção I

Das (os) Professoras (os) Permanentes

Art. 11. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadradas (os) e declaradas (os) anualmente pelo PPGCG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGCG;

III – orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGCG serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos (as) por orientadora (o) deve atender às recomendações previstas peloConselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área 27.

§ 3º O PPGCG zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentesdeclaradas (os) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do PPGCG deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas (os)da UFSC.

Art. 12. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa,ensino e orientação junto ao PPGCG poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoreas (os) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docente ou pesquisador (a) aposentado (a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do PPGCG, quando as/os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras (os) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção II

Das Professoras (os) Colaboradoras (os)

Art. 13. Podem integrar a categoria de colaboradoras (os) os demais membros do corpo docente do PPGCG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas por docente colaboradora (o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação no SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas (os) e doutorandos (as).

§ 3º Docentes e pesquisadoras (os) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas (os) como colaboradoras (os), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 12 deste Regimento.

Seção III

Dos (as) Professores (as) Visitantes

Art. 14. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras (os) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas (os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ouatividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores (as) visitantes no PPGCG deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor (a) visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A estrutura acadêmica do PPGCGC é definida por uma área de concentração – Controle de Gestão e uma linha de pesquisa – Planejamento e Controle de Gestão.

Art. 16. O PPGCG terá ao menos uma programação anual do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC.

§ 1º Na programação, serão especificadas as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 2º As atividades práticas do PPGCG poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 3º As disciplinas poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discentes matriculados (as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 17. O curso de mestrado profissional terá a duração mínima de doze (12) e máxima de 30 (trinta) meses, incluídas eventuais prorrogações de prazo.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da (o) discente com anuência da (o) docente orientadora (o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 18. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do (a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos mediante solicitação da (o) discente devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do (a) estudante o cônjuge ou companheiro (a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do (a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGCG em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao (à) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art 19. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do PPGCG– será definido em resolução própria do Programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho e estudos do (a) discente.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. O PPGCG – Mestrado profissional – tem como carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos conforme segue:

I – 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 11 (onze) créditos em disciplinas eletivas (mínimo);

IV – 6 (seis) créditos em TCC.

§ 1º As disciplinas são ofertadas em regime bimestral.

§ 2º De maneira alternativa às disciplinas eletivas, poderão ser atribuídos até 5 créditos em atividades complementares.

Art. 22. Para os fins do disposto no artigo 21, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Colegiado Pleno do PPGCG.

Art. 23. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§ 1º Na integralização curricular poderão ser computados, a critério do Colegiado Pleno, mediante justificativa da (o) docente orientadora (o), até o limite de nove (09) créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 2º O Colegiado Pleno analisará, para aceitação dos créditos obtidos em cursos de pósgraduação, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.

§ 3º No caso de alunos transferidos, o aproveitamento dos créditos de pós-graduação stricto sensu obtidos nas disciplinas, limitado a doze (12) créditos, será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

§ 4º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 24. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado profissional, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente o inglês ou outra língua estrangeira, desde que aprovada pelo Colegiado do PPGCG

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Discentes estrangeiros do PPGCG deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 25. O PPGCG admitirá candidatos (as) diplomados (as) de cursos de nível superior de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, selecionados (as) de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Edital de Seleção específico.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGCG.

§ 2º Será admitido o (a) candidato (a) que satisfizer as seguintes exigências contidas no Edital de Seleção:

I – ter concluído Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

II – apresentar, no prazo, a documentação exigida;

III – ser aprovado no processo seletivo atendendo às regras estabelecidas no Edital de Seleção.

IV – apresentar o teste ANPAD ou testes específicos de conhecimento aceitos pelo PPGCG e discriminados em Edital de Seleção;

V – Apresentar Currículo Vitae na Plataforma Lattes atualizado nos últimos 30 dias antes do encerramento da inscrição do Edital;

VI – Apresentar pré-projeto de trabalho de conclusão de curso.

§ 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 4º O reconhecimento a que se refere o caput deste Artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Mestrado, não conferindo validade nacional ao título.

§ 5º O PPGCG publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 26. Todo (a) estudante terá uma (o) orientadora (o) e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um (a) docente por mais de 30 dias.

Parágrafo único O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível e somando todos os vínculos, é de 8 (oito) discentes.

§ 2º O (a) estudante não poderá ter como orientador (a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 27. A orientação do (a) discente será feita de acordo com o interesse de pesquisa da (o) docente.

Parágrafo único – A orientação, que visa acompanhar o desempenho escolar do (a) discente desde seu ingresso até a defesa da dissertação, será desenvolvida por uma (o) docente designado (a) pela Coordenação e aprovada (o) pelo Colegiado Pleno.

Art. 28. O (a) docente designada (o) deverá manifestar, formal e previamente ao inícioda orientação, a sua concordância.

Art. 29. Tanto o (a) estudante como a (o) orientadora (o) poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do PPGCG, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao (à) requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 30. São atribuições do (a) orientador (a):

I– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 31. Por solicitação do professor orientador, o Colegiado Pleno poderá designar coorientadores (as), internos ou externos à UFSC, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 32. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGCG e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o (a) candidato (a) deverá ter sido selecionado aprovado no Edital de Seleção pelo PPGCG ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais.

Art. 33. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGCG, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entreas instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores (as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 34. O PPGCG admitirá a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no Curso, na forma de matrícula em disciplina isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

§ 1º A inscrição em matrícula em disciplina isolada fica condicionada à aceitação pelo(s) respectivo(a/s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina.

§ 2º Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído Curso de Nível Superior e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado Pleno.

§ 3º Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladas por bimestre.

§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste Artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso a (o) interessada (o) venha a ser selecionada (o), e seja efetivada sua matrícula no curso.

§ 5º O Colegiado do PPGCG analisará para aceitação dos créditos obtidos há menos deseis anos, em matrícula em disciplina isolada citados no caput deste Artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo de discentes nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. A (o) estudante do PPGCG poderá trancar matrícula por até dozemeses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do (a) docente orientadora (o);

III – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGCG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§2º Cada discente pode fazer solicitações de no máximo 6 meses em cada pedido, desde que a soma dos prazos não supere 12 meses.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. A (o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado (a) do PPGCG nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar emregime de trancamento;

II – caso seja reprovada (o) em duas disciplinas;

III – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, observados os Artigos 17, 35 e 36 deste Regimento;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 39. A frequência mínima para aprovação é de setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O (a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 40. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o (a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 41. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso – TCC, no qual a (o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de TCC, de acordo as diretrizes definidas pelo SNPG, na modalidade Programa Profissional, consoante às normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Os (a) candidatos (a) ao título de stricto sensu poderão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no Artigo 45.

§ 2º As normas específicas para o trabalho de TCC serão definidas em resolução pelo Colegiado do Programa.

§ 3º O TCC deve atender às normas estabelecidas pela Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina para seu depósito.

Art. 42. O (a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 43. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da Orientação e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em Língua Portuguesa.

Art. 44. Poderão ser examinadores em bancas de qualificação e trabalhos de conclusãoos seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGCG;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – Examinadores externos com experiência profissional recente com atuação de ao menos cinco anos no tema do (s) trabalho (s) a ser defendido em banca, ligados aomercado, ou à gestão pública, ou ao terceiro setor.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador (a).

§ 3º Em todas as bancas, deverão ser indicadas (os) docentes que exerçam uma suplência interna e outra externa.

§ 4º As bancas de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGCG.

§ 5º A presidência da banca de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverá ser exercida pelo (a) orientador ou coorientadora (o), responsável por conduzir ostrabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 6º O (a) estudante, a (o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Para fazer a solicitação de banca, a (o) discente ter atualizado seu CV Lattes nos últimos 30 dias.

Seção II

Da Qualificação

Art. 45. As bancas de qualificação serão constituídas pelo (a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, todos possuidores do título de Doutor ou Mestres com experiência profissional recente.

§ 1º O exame de qualificação deverá ocorrer entre o 12º e o 16º mês de matrícula.

§ 2º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 3º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 4º No caso de nova reprovação, a depender da apreciação do Colegiado Pleno do Programa, a/o discente poderá ser desligado (a).

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 46. Elaborado o TCC e cumpridas as demais exigências conforme normativa própria emitida pelo Colegiado Pleno para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 47. Estará apto (a) a apresentar o trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Mestre a (o) discente que:

I – Finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado.

II – Comprovou proficiência em língua estrangeira e, se estrangeiro, também em língua portuguesa.

III – Obteve pontuação nos critérios definidos em Resolução do Programa.

Art. 48. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do (a) orientador (a) e do (a) candidato (a), aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidadee sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A defesa em sessão fechada seguirá a normatização dos procedimentos emanados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 49. A Comissão Examinadora poderá, a pedido da Orientação, efetivar uma avaliação prévia do trabalho de conclusão de curso por meio de pareceres escritos ou de reunião (prédefesa) privada com o candidato.

Art. 50 – Na impossibilidade de participação do (a) Orientador (a) e da (o) coorientadora (o), o Colegiado designará um docente do PPGCG para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único – os co-orientadores devem ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho de conclusão de curso e na ata da defesa.

Art. 51. A decisão da banca examinadora de TCC será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 52. Fará jus ao título de Mestre a (o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021 e deste Regimento.

§ 1º – será exigida a entrega dos seguintes documentos à UFSC:

I- resumo do trabalho, com no mínimo trezentas e no máximo quinhentas palavras, contendo escopo (do que se trata), objetivo, síntese da metodologia empregada, resultados previstos/alcançados e palavras-chave, para integrar o Catálogo do Mestrado;

II – resumo executivo do TCC, com no máximo 4.000 palavras incluindo quadros, tabelas e figuras, devidamente inserido no seu CV Lattes como trabalho técnico;

III – Comprovante de envio do resumo executivo para setor/área/órgão diretamente interessado nos resultados de seu trabalho.

IV – entrega em meio eletrônico os itens (I) a (III).

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 3º O envio da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado por meio eletrônico, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo doestudante de Pós-Graduação com a UFSC.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 54. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 55. Enquanto que o PPGCG permanecer com nota 3 ou 4 no SNPG, os pedidos de credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 56. Discentes já matriculadas (os) poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 113/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064329/2022-75)

 

Nº 114/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051005/2019-71)

 

Nº 115/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975 e JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040805/2022-62)

 

Nº 116/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 69/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 117/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, RENATO SANTA DA LAPA, SIAPE nº 1157661 e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156693, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064579/2022-13)

 

Nº 118/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053132/2019-13)

 

Nº 119/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690 e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064385/2022-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.066081/2022-87, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2022

 

Nº 782/2022/DAP – Manter a partir de 05/11/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDEVARD JOSE DE ARAUJO, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 76/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen, França, a partir de 12 de março de 2023 até 12 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 77/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Camila Monteiro de Barros, do Departamento de Programa da Pós-Graduação em Ciências da Informação do Centro Ciências da Educação para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação e Acordo Específico para Pós-Graduação em Ciências da Informação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Antioquia, Colômbia, a partir de 08 de novembro de 2022 até 08 de novembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Professor Nilton da Silva Branco, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira), das 09h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. processo nº 23080.068083/2022-19)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria do programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 068533/2022)

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 148/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor IVAN HELMUTH BECHTOLD do Departamento de Física (processo no 23080.046111/2022-39).

Antonio Luiz Braga                                UFSC Presidente

Roberto Mendonça Faria                      USP   Titular

Luiz Roberto Evangelista                     UEM Titular

Sylvio Roberto Accioli Canuto            USP  Titular

Eduardo Carasek da Rocha                 UFSC Suplente

Marcus Cesar Mandolesi Sá               UFSC Suplente

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 149/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HÄRTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (LABDINO), da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 150/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.051636/2022-96).

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 151/2022/CFM – DESIGNAR professor DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, o discente DIOGO CHEREM MORELLI e a técnico-administrativa em educação ANDREZZA ROZAR para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 011/2022/CFM.

(Ref. Solicitação Digital no 068533/2022)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 152/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.062620/2022-17)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 154/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Regina Rodrigues Rodrigues da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.050418/2022-34).

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 155/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/07/2022, o servidor Ivan Helmuth Bechtold, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 146/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

Nº 156/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31/07/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA), por realizar atividades com risco químico, como manipulação de acetona, tolueno e álcool etílico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/2013, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 147/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE, de 18 de novembro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor CONVOCA:

Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Literatura para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Litertura para mandato de três anos a contar de 24 de dezembro de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira)

Horário: das 14h00 às 17h30

Local: Sala 325. Bloco B – CCE.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail ppglitufsc@gmail.com, até o dia 29 de Novembro de 2022.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 06 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 22 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 28 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 29 de novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 29 de novembro de 2022;

e) Homologação das chapas até 30 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 01 a 04 dezembro de 2022;

g) Eleição em 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 19 horas, do dia 05 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Programa de Pós-graduação em Administração

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 28 de novembro de 2022, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 22 a 28 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, preferencialmente institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral divulgar e homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 102/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora técnica administrativa em educação THAYS IZABEL DA SILVA, da comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor técnico administrativo em educação ANDRE TIAGO DIAS DA SILVA, para compor e presidir a comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 3º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura.

(Ref. Edital 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC, de 18 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 28/11/2022 até às 17h00min do dia 30/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de dezembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 332/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), da condição de membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022, designada pela Portaria nº 284/2022/DIR/CTC, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 17/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), na condição de membro suplente externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 17/11/2022, HENOR ARTUR DE SOUZA, professor titular aposentado da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto, como membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

Boletim Nº 172/2022 – 21/11/2022

21/11/2022 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 172/2022

Data da publicação: 21/11/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 033 a 036/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 081, 082/2022/CORG/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 164 a 166, 168 a 174/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2022
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 005/2022/DAS/PRODEGESP

Nº 1225, 1228, 1234, 1235, 1237 a 1239, 1241, 1243, 1245, 1246, 1249/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 316 a 330/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 184 a 186/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIA Nº 10/2022/FIL

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 11 de novembro de 2022

 

Nº 033/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Naval, do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 166/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035413/2021-09)

 

Nº 034/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o novo Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 167/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035407/2021-43)

 

Nº 035/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 168/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034100/2021-25)

 

Nº 036/2022/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a École des Mines de Nancy, da Universidade de Lorraine, na França.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. Aprovação do Parecer nº 169/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.018246/2022-12)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Relações Internacionais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 158/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.058931/2022-73, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais

RESOLUÇÃO nº 005/PPGRI/CSE/UFSC, de 23 de setembro de 2022

Dispõe sobre critérios para credenciamento e recredenciamento dos docentes no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 097/CUn/UFSC/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFSC, os documentos da área de Ciência Política e Relações Internacionais relativos à avaliação quadrienal 2017-2020 e o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 23 de setembro de 2022, resolve:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de PósGraduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto abaixo.

Capítulo 1 – Dos critérios para credenciamento e recredenciamento

Art. 1º Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado do Programa para os professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou orientação no PPGRI. Entende-se por recredenciamento o credenciamento de professores já atuantes no programa.

Art. 2º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes permanentes, possuidores do título de doutor cujas atividades nos três anos antecedentes ao biênio para o qual solicitam o credenciamento ou recredenciamento atendam à exigência de ter ao menos duas publicações no período, na forma que segue:

a) Dois artigos em periódico científico classificado como A1 até A4 no Qualis-CAPES,sendo pelo menos um artigo nos extratos A1 e A2; ou

b) um artigo em periódico científico classificado como A1 até A2 no Qualis-CAPES e um livro/capítulo de livro, classificado nos dois estratos superiores do Qualis-CAPES.

§ 1º Os artigos referidos no caput deste artigo devem ter sido publicados no triênio anterior ao biênio objeto do pedido de credenciamento ou recredenciamento, ou devem possuir aceite de publicação definitivo por parte da revista. Em ambos os casos, a publicação não poderá ser utilizada ou considerada em novo pedido de credenciamento ou recredenciamento no biênio subsequente.

§ 2º Caso o docente não apresente a comprovação de pelo menos uma publicação A1 ou A2, mas tenha pelo menos duas publicações nos outros extratos A no período considerado, terá até seis meses, a partir dotérmino do período de credenciamento vigente, para comprovar a publicação de um artigo A1 ou A2, parafins de ratificação de sua condição de docente permanente.

§ 3º Só serão computados os capítulos de livro e livros que já tenham sido avaliados pela CAPES, com classificação publicizada pelo Qualis-Livros.

§ 4º Caso a CAPES oficialize a utilização de quaisquer outros parâmetros para classificação de periódicos científicos, deverão ser contabilizados, para efeitos da produção a ser considerada, os dois estratos superiores da referida classificação, para atendimento do § 2º desse artigo.

Art. 3º No caso de recredenciamento de docentes como permanentes, além das exigências previstas no artigo anterior, os docentes deverão também atender às seguintes exigências:

a) ter orientado no último triênio, ou estar orientando, no mínimo, um trabalho de conclusão de curso (dissertação ou tese);

b) ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa no último triênio;

Art. 4º Os docentes credenciados no PPGRI como permanentes devem ter vínculo funcionaladministrativo com a UFSC ou, em caráter excepcional, devem se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior oude pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário naUniversidade, nos termos da legislação pertinente;

c) professores afastados da UFSC para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, licençapessoal ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação.

Parágrafo único: o percentual de docentes permanentes externos à UFSC será no máximo de 20% dos docentes permanentes da instituição.

Art. 5º Professores externos à UFSC poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento como docentes colaboradores. Nesse caso, é necessário que tenham vínculos com instituições universitárias ou de pesquisa reconhecidas na área de Ciência Política e Relações Internacionais, cujas atividades e projeto de pesquisa ativo tenham adesão à área de concentração e linhas de pesquisa do programa;

§ 1º Aos docentes colaboradores será aplicada a mesma exigência, no tocante à produção científica, prevista para os docentes permanentes.

§ 2º A categoria de docentes colaboradores destina-se exclusivamente aos docentes que não tenham vínculo funcional permanente com a UFSC, exceto nos casos de passagem de docente permanente para colaborador, para fins de conclusão de atividades de orientação de dissertação ou tese.

§ 3º O programa apreciará o pedido de credenciamento do docente colaborador levando em conta, além dos critérios técnicos, o interesse estratégico do PPGRI, definido pelo Planejamento Estratégico e pelo Colegiado Pleno do programa.

§ 4º O número de professores colaboradores no Programa não poderá exceder 25% do número de docentes permanentes. Se o número de candidatos a professor colaborador exceder este limite, a seleção será feita por ordem decrescente, segundo indicação do Colegiado Delegado do programa.

Art. 6º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes visitantes, possuidores do título de doutor que tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasilou no exterior, e que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, nas atividades ensino, pesquisa, extensão e orientação do PPGRI.

§ 1º O credenciamento como professor visitante será concedido se o docente permanecer por um período de até dois anos no PPGRI.

§ 2º Se a estadia for superior a dois anos, o docente que possui vínculo com outra instituição poderá ser credenciado ou recredenciado como visitante, mas deverá cumprir as exigências definidas para o credenciamento ou recredenciamento de docentes permanentes, segundo esta resolução.

Art. 7º Os professores que optarem pelo descredenciamento ou que não tiverem sua solicitação de recredenciamento aprovada e tiverem orientações em andamento serão credenciados como colaboradores até a data de defesa dos trabalhos sob sua orientação.

Art. 8º Para credenciamento no curso de doutorado, docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão, além de atender aos critérios acima, ter concluído a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado.

Capítulo 2 – Dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento

Art. 9º As solicitações de credenciamento de novos docentes no PPGRI, excetuando-se os casos descritos no Artigo 4º desta resolução, poderão ser feitas a qualquer momento do ano (fluxo contínuo), mas serão avaliadas em conjunto uma vez por ano, no final do período letivo. O processo de recredenciamento será feito uma vez a cada dois anos, ao final do período letivo. O credenciamento terá validade por dois anos, iniciando-se no mês de janeiro do ano 01 e terminando no mês de dezembro do ano 02.

§ 1º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa, acompanhadas de carta de motivação do interessado e documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para credenciamento estabelecidos nesta resolução. As solicitações serão encaminhadas ao Colegiado Delegado do PPGRI. Em sua carta de motivação, o interessado deverá indicar:

I – as razões de seu interesse no credenciamento junto ao PPGRI;

II – se solicita o credenciamento no PPGRI como docente permanente ou colaborador;

III – se está credenciado ou se está solicitando credenciamento em outros programas de pósgraduação;

IV – em quais cursos pretende orientar (mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado);

V – qual projeto de pesquisa pretende desenvolver junto ao PPGRI, anexando um resumo do mesmo e demonstrando seu enquadramento na área de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa (política internacional ou economia política internacional);

VI – quais disciplinas tem interesse em ministrar, referindo-se às disciplinas já existentes no PPGRI ou anexando uma nova proposta vinculada à área de concentração do Programa.

§ 2º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as manifestações de interesse no recredenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa no último ano do biênio do credenciamento em vigência. A secretaria e a coordenação realizarão um levantamento do cumprimento dos requisitos para recredenciamento constantes nesta resolução, por meio de consulta ao docente interessado e ao seu currículo lattes. Documentos comprobatórios podem eventualmente ser solicitados aos docentes. Esses dados serão compilados em um documento a ser submetido ao Colegiado Pleno do PPGRI durante o processo de recredenciamento.

§ 3º No caso de docentes visitantes, para solicitação de credenciamento, o interessado deverá encaminhar à secretaria do Programa, para posterior análise do Colegiado do PPGRI, carta de motivação contendo:

I – as razões de seu interesse no credenciamento;

II – relato de sua experiência prévia de ensino, pesquisa, extensão e orientação;

III – resumo do projeto de pesquisa que pretende desenvolver no PPGRI;

IV – relato de outras atividades que pretende desempenhar no PPGRI.

§ 4º Os professores que ingressarem na UFSC mediante concurso, e a critério do Colegiado, poderão ser credenciados no Programa sem aguardar a avaliação conjunta das solicitações ao final do ano, desde queo pedido seja feito no máximo seis meses após a data da posse. Nesse caso, o primeiro credenciamento acabará no final do biênio de credenciamento em vigência no momento da solicitação

§ 5º A avaliação dos pedidos de credenciamento será feita por comissão de três docentes, designados pela coordenação do programa.

Art. 10º No momento da apreciação dos novos pedidos de credenciamento pelo Colegiado do PPGRI, os docentes permanentes que compõem a linha de pesquisa pretendida pelo candidato emitirão parecer para avaliação do colegiado sobre a qualidade da produção e a pertinência da contribuição em pesquisa do candidato ao credenciamento. Após aprovação pelo Colegiado do programa, os credenciamentos e recredenciamentos deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 11º Docentes atuando no Brasil podem ser credenciados como permanentes em até três programas de pós-graduação.

§ 1º No caso do PPGRI, para os docentes permanentes, a dupla inserção em programas de pósgraduaçãolimita-se a 40% dos docentes permanentes do PPGRI.

§ 2º Os pedidos de dupla inserção até o limite estabelecido nesta resolução serão concedidos por ordem decrescente de produção em periódicos científicos do Qualis CAPES, divulgado no momento da apreciação, pelo Colegiado do PPGRI, da solicitação de credenciamento ou recredenciamento.

§ 3º Não há limite do PPGRI para a dupla inserção de docentes colaboradores.

Art. 12º Além de cumprir os requisitos para o recredenciamento, o docente deverá ter obtido avaliação positiva por parte dos orientandos e discentes participantes das disciplinas ministradas no período de avaliação.

Art. 13º Casos omissos ou especiais serão apreciados e resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 14º Disposições transitórias:

1) para efeitos do credenciamento para o período 2023-2024 será considerado o Qualis CAPES 2013- 2016 (nos extratos A1, A2 e B1) e o Qualis Único (divulgado em 2019), ainda que este último não tenha sido, até o momento, oficializado pela CAPES.

2) tendo em vista que o PPGRI postergou o credenciamento de 2021 para o final de 2022, será considerada, para efeitos de cumprimento do disposto o Art. 2º desta resolução, a publicação em periódicos dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

3) dada a situação de incerteza gerada pela Avaliação Quadrienal da CAPES 2017-2020, emparticular no que diz respeito à não publicização do Qualis (2017-2020), deve ser critério de validação de publicação, para efeito de credenciamento/recredenciamento exclusivamente para o período 2023-2024, que o docente tenha:

a) pelo menos dois artigos publicados no extrato A (A1 até A4) nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

b) ou um capítulo de livro nos dois extratos superiores do Qualis Livros da CAPES e um artigo no extrato A (A1 até A4).

Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado Pleno do PPGRI, revogando normativas anteriores.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 081/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.059893/2022-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1967067, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II – CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH;

III – DANIEL MARTINS, SIAPE nº 2171783, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 082/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 164/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat (Gestão 2023 – 2025), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Daniela Brondani (Presidente)
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • Josiane da Silva Pinto (Representante Discente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 31/10/2022, com validade até 05/03/2023.

(Ref. Ofício nº 008/2022/PPGNPMat/UFSC)

 

Nº 165/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de novembro de 2022, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Daniela Diesel Sparenberg (PPGNPMat) – Titular
  • Guido Hobolt (PGETEX) – Suplente
  • Gilson Kienen (MPEF) – Titular
  • Ruy Piehowiak (PROFMAT) – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 166/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU como membro titular e presidente do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente ADRIANO PÉRES da composição do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Nº 168/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital Nº 095/2022/DDP

Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Processo: 23080.023416/2022-72

Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário (Titular)
Giullia Pimentel UFSC – Blumenau Secretário (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 169/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Alexandre José Sousa Ferreira da composição da Portaria nº 146/2022/BNU de 21/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, a docente Franciely Velozo Aragão como Presidente da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Brenno Henrique Silva Felipe como membro titular da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 18/12/2022, com validade até 24/12/2022.

(Ref. Ofício nº 049/2022/COORDTEXTIL)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 170/BNU/2022 – Art. 1º Instituir a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas à pesquisa a nível de Graduação e Pós-Graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaPP tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de pesquisa a nível de graduação e de pós-graduação do CTE.
  2. Representar o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.
  3. Estimular a elaboração de projetos de pesquisa e de programas de Pós-Graduação.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de pesquisa e dos programas de pós-graduação.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica editais dos órgãos de fomento.
  6. Fomentar, instruir, definir prioridades, orientar e auxiliar grupos de pesquisadores ou programas quando da submissão de projetos institucionais ao FINEP, CTInfra, CAPES, FAPESC ou outros órgãos de fomento.
  7. Divulgar à comunidade acadêmica as políticas de internacionalização.
  8. Definir as comissões PIBIC, PIBITI e demais comissões necessárias a satisfazer as exigências dos órgãos de fomento.
  9. Elaborar um Plano de Desenvolvimento de Pesquisa e Pós-Graduação à luz do PDI da UFSC.
  10. Propor, fomentar e conceber laboratórios multiusuários, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  11. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos de elevado valor agregado que visem o desenvolvimento de pesquisas relevantes no Campus de Blumenau.
  12. Incentivar programas de mobilidade com instituições nacionais e internacionais.
  13. Organizar, promover, executar e divulgar eventos científicos, tais como, SIC, SEPEX e SNCT.

Art. 4º Integrarão a CaPP:

  1. Coordenadores dos programas de Pós-graduação stricto sensu;
  2. Coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  3. Coordenadores de pesquisa de cada departamento ou coordenadoria especial;

Art. 5º A CaPP terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 1º O Coordenador presidirá a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CTE.

§ 2º O Subcoordenador auxiliará o Coordenador da CaPP e o substituirá em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 6º A CaPP terá representantes titulares e suplentes que representarão o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.

§ 1º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item I do Art. 4º desta portaria.

§ 2º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pesquisa da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item III do Art. 4º desta portaria.

§ 3º Os mandatos dos representantes titulares e suplentes nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação da UFSC serão de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 4º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 7º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Pesquisa, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 8º Os Coordenadores de Pós-Graduação serão representados pelos respectivos Subcoordenadores em suas faltas, ausências e vacância.

Art. 9º A CaPP deve se reunir trimestralmente para tratar de assuntos pertinentes à pesquisa e pósgraduação.

§ 1º As reuniões da CaPP serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaPP deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 10º Revogam-se as Portarias nº 064/2021/BNU e 005/2022/BNU.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 171/BNU/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO como Coordenador e CIRO ANDRÉ PITZ como Subcoordenador, da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 172/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de novembro de 2022, a comissão responsável por organizar o processo eleitoral de escolha da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão será composta por:

  • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Catia Rosana Lange de Aguiar

Art. 2º Esta portaria tem vigência até 28 de fevereiro de 2022.

(Ref. Ofício nº 017/2022/PGETEX/UFSC)

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 173/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício 050/2022/COORDMTM)

 

Nº 174/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de abril de 2022, o discente GABRIEL PORTELA ROCHA, Matrícula 21200711, para compor o Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com vigência até 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 051/PROAFE/2022Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de revisar a Política de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pósgraduação proposta pelo grupo de trabalho constituído pela portaria nº 048/SAAD/2021 de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido grupo de trabalho: Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – DAAE/PROAFE

Melina Maria Martins da Silva – Graduação Antropologia/CFH

Elisani de Almeida Bastos – CDGEN/PROAFE

Carolina Cunha Seidel – CDGEN/PROAFE

Mayara Camila Furtado – COAES/PRAE

Diana Maciel Dias – Graduação Ciências Sociais/CFH

Augusto de Freitas Fernandes – Graduação Ciências Biológicas (Licenciatura)/CCB

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 120 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de novembro de 2022, o adicional de PERICULOSIDADE, para o servidor Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, por realizar atividades sob o Risco de Periculosidade em ambiente de alta tensão, com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, em prédios em alvenaria distribuídos nos Campi, conforme Laudo Técnico Pericial – nº 26246-000.911/2022, emitido em 12 de novembro de 2022.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na UORG: 00920 – Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1225/2022/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA DOCUMENTALISTA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2022 a 30/12/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 07/04/2020 de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062307/2022-71)

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1228/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Winter da Silva, lotada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para realizar estágio pós-doutoral junto ao Departamento de Bioquímica Molecular e Celular da Universidade do Kentucky, nos Estados Unidos da América, no período de 31/12/2022 a 30/12/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046129/2022-31)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 1234/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1158/2022/DDP, que lota a servidora Viviane Gonçalves Lapa Raulino, Matrícula UFSC nº 194578, Matrícula SIAPE n 2719465, conforme segue:

Onde se lê: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG)…”

Leia-se: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG)…”

(Ref. Processo nº 23080.044119/2022-61)

 

Nº 1235/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/12/2022 a 14/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.067204/2022-05)

 

Nº 1237/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1162/2022/DDP, 13 DE OUTUBRO DE 2022, que AUTORIZA a renovação do afastamento integral da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR:

Onde se lê: “…no período de 01/02/2023 a 30/08/2023…”

Leia-se: “…no período de 01/02/2023 a 30/06/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 1238/2022/DDP – Lotar o servidor Rodrigo Sulzbacher Michelin, Matrícula UFSC nº 208355, Matrícula SIAPE nº 2388614, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGLP/CCE), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

(Ref. Processo nº 23080.060055/2022-45)

 

Nº 1239/2022/DDP – Lotar a servidora Giedry Santos Oliveira, Matrícula UFSC nº 208345, Matrícula SIAPE nº 2388882, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.059290/2022-74)

 

Nº 1241/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/02/2023 o (a) servidor (a) KÁTIA REGINA FERREIRA, Matrícula UFSC Nº 216936, Matrícula SIAPE Nº 3127326, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.042590/2019-19)

 

Nº 1243/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Audrei Gesser, Matrícula UFSC 173686, SIAPE 2294689, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.054929/2022-25.

Carlos Eduardo Facin Lavarda, Matrícula UFSC 202040, SIAPE 2263308, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.050426/2022-81.

Cesar Augusto Marchioro, Matrícula UFSC 191790, SIAPE 2067798, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/10/2022, conforme processo 23080.061943/2022-85.

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, Matrícula UFSC 140133, SIAPE 1455097, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/05/2014, conforme processo 23080.051398/2022-19. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Diogo Nardelli Siebert, Matrícula UFSC 191633, SIAPE 2060963, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.060983/2022-18.

Josiel Barbosa Domingos, Matrícula UFSC 136578, SIAPE 1521942, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016653/2022-87.

Juliano Espezim Soares Faria, Matrícula UFSC 195817, SIAPE 3363319, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.064611/2022-52.

Karine Simoni, Matrícula UFSC 175930, SIAPE 1374944, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.054097/2022-47.

Luciana Wrege Rassier, Matrícula UFSC 176510, SIAPE 1811130, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.054678/2022-89.

Meritxell Hernando Marsal, Matrícula UFSC 175875, SIAPE 1805740, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.054354/2022-41.

Patricia de Fragas Hinnig, Matrícula UFSC 202139, SIAPE 2263988, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.059704/2022-65.

Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni, Matrícula UFSC 207165, SIAPE 1118004, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.059163/2022-75.

Samuel Pantoja Lima, Matrícula UFSC 203100, SIAPE 2734219, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.054528/2022-75.

Victor Julierme Santos da Conceição, Matrícula UFSC 201973, SIAPE 2261674, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 09/11/2022, conforme processo 23080.055672/2022-29.

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 1245/2022/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação   Candidato                                                   Média final

1º                       JOEL BOENG                                              9,37

2º                     JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA      9,12

3º                     FERNANDO TESTONI KNABBEN          8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.052406/2021-63)

 

Nº 1246/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato                                                                       Média final

1º                     PEDRO VERAS GUIMARÃES                                             8,59

2º                    THIAGO CARDOSO DE SOUZA                                         8,45

3º                   RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA            8,03

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.052400/2021-96)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 1249/2022/DDP – CONCEDER a Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE 2033453, ocupante do cargo de JORNALISTA, com lotação na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/12/2022 a 20/03/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062575/2022-92)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 316/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR e CONVALIDAR os atos dos docentes abaixo nominados, enquanto Coordenador Institucional e Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, conforme modalidades e períodos informados abaixo:

 

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador Início Término
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/06/2022 30/04/2024

 

COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO BIOLOGIA

Coordenadores Início Término
MARIA ALICE NEVES 01/10/2022 30/04/2024
MARCELO GULES BORGES 01/10/2022 30/04/2024
PATRICIA MONTANARI GIRALDI 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

Coordenadores Início Término
GABRIELA FURLAN CARCAIOLI 01/10/2022 30/04/2024
CAROLINA ORQUIZA CHERFEM 01/10/2022 30/04/2024
GRAZIELA DEL MONACO 01/10/2022 30/04/2024
NATACHA EUGENIA JANATA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EDUCAÇÃO FÍSICA

Coordenadores Início Término
ANDRIZE RAMIRES COSTA 01/10/2022 30/04/2024
PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FILOSOFIA

Coordenador Início Término
JASON DE LIMA E SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FÍSICA/QUÍMICA

Coordenadores Início Término
SANTIAGO FRANCISCO YUNES 01/10/2022 30/04/2024
KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA 01/10/2022 30/04/2024
PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO GEOGRAFIA

Coordenadores Início Término
LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO 01/10/2022 30/04/2024
SÍLVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ALEMÃ/LÍNGUA FRANCESA

Coordenadores Início Término
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA 01/10/2022 30/04/2024
DANIELA BUNN 01/10/2022 30/04/2024
GABRIEL SANCHES TEIXEIRA 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ESPANHOLA/ LÍNGUA INGLESA

Coordenadores Início Término
CAROLINA PARRINI FERREIRA 01/10/2022 30/04/2024
PRISCILA FABIANE FARIAS 01/10/2022 30/04/2024
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA PORTUGUESA

Coordenador Início Término
MARCOS ANTÔNIO ROCHA BALTAR 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Coordenador Início Término
FELIPE LOPES CASTRO 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO PEDAGOGIA

Coordenador Início Término
LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN 01/10/2022 30/04/2024

 

COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO MULTIDISCIPLINAR – HISTÓRIA/SOCIOLOGIA

Coordenador Início Término
EDUARDO VILAR BONALDI 01/10/2022 30/04/2024

Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 003/PIBID/2022 e a Portaria nº 130/PROGRAD/2022)

 

Nº 317/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI7259 Psicologia do Luto 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044332/2022 do Curso de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 318/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Carga Horária total semestral
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a)  

72h-a

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a)  

72h-a

Disciplinas Optativas PSI 7159 – Psicologia do Luto 36h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina  

TIPO

Carga horária total

semestral

Carga horária total

semenal

Pré-requisito Equivalência
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA EED8007 – Organização Escolar (PCC 18h-a)  

Ob

90h-a 5h-a EED5185 e

EED5186

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Op 72h-a 4h-a LSB7904 ou  LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou
9ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Ob 72h-a 4h-a LSB7904 ou  LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou
Disciplinas Optativas PSI7259 Psicologia do Luto Op 54 3h-a  

Art. 3º Dispensar do cumprimento da disciplina EED8007 as/os estudantes vinculados ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5187 até o semestre 2022.2 letivo, inclusive.

Parágrafo 1º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5787 deverão cumprir obrigatoriamente 270h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.

Parágrafo 2º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED8007 deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.033720/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 319/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Fase Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas enquanto obrigatórias no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Fase Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 4h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101

ou

MTM5161

(MTM3102 ou MTM5162)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 4h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º Atualizar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores (INE5201) e

( MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e

( MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245)

FSC5103 Estática para Engenharia (FSC5002 ou FSC5112) e (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162)
EMC5125 Mecânica dos Sólidos I (FSC5103 ou FSC5050) e (MTM3103 ou MTM5163)

Art. 4º Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:

Código Nome Equivalência (como deve ficar)
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores INE5232
EMC5125 Mecânica dos Sólidos I ECV5215

Art. 5º Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir.

Carga horária obrigatória UFSC: 4.518h-a (3.765 horas) CNE: 3.600horas

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

 

Nº 320/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ECV2000 Estágio Profissionalizante Supervisionado 540 h-a 540h-a 30h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Nº 321/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina
9ª Fase ECV2904 – Programas de Ações de Extensão
10ª Fase ECV2001 – Estágio Profissionalizante Supervisionado

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
10ª Fase ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado Obrigatória 540h-a ECV2404 e ECV2901 e ECV2902 e ECV2903 _____

 

Art. 3º Alterar a carga horária mínima a ser cumprida em disciplinas optativas, para fins de integralização curricular do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), que passará de 324h-a (270 horas) para 432h-a (360 horas).

§1º Atualizar a observação constante do rol de Optativas – “8ª Fase Sugestão”:

“Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 432h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fins de integralização curricular.”

§2º Atualizar no campo observações o Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201):

“Disciplinas Optativas: 432horas-aula (360 horas)”

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 322/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 283/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72-a 4h-a

 

Leia-se:

 

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5131

 

Criminologia e Política Criminal 54h-a 18h-a 72-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 323/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR5994 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Nº 324/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 284/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

6ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5804 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a DIR 5713 e

DIR5726

DIR5851 e DIR5855

 

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR59780 Sistema de Justiça Penal e Operadores 36h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I 54h-a 18h-a 72h-a LSB7904
DIR5979 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a

 

Leia-se:

6ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5871 Prática Jurídica I 90h-a 90h-a DIR 5713 e

DIR5726

DIR5851 e DIR5855

 

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR5978 Sistema de Justiça Penal e Operadores do Direito 36h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I – LIBRAS I (PCC = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a LSB7904
DIR5994 História do Direito Penal e da justiça criminal 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 325/2022/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), a seguinte informação: Parágrafo único: Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I, FON7609-Otoneurologia, FON7405- Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III até o semestre letivo 2022.2, serão dispensados de cursar as disciplinas: FON7507-Módulo XII: O processo Terapêutico I, FON7614-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7619-Otoneurologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 326/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

NTR5706 Habilidades culinárias e alimentação saudável 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.059078/2022-15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição, do Centro de Ciências e Saúde)

 

Nº 327/2022/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer equivalência entre as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:

 

Código Disciplina

Carga Horária

Equivalente
MOR5210 Anatomia Humana

72h-a

MOR5231 ou

MOR7001

BEG5101 Fundamento de Biologia Celular

54h-a

BEG5112

 

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:

 

Rol Disciplina Carga Horária

Total semestral

Carga Horária

Total semanal

Equivalente Pré-requisito
Optativa NTR5706 – Habilidades Culinárias e Alimentação Saudável 72h-a 4h-a

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação SPA nº 060594/2019 e Processo SPA Nº 23080.059078/2022- 15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 328/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
ACL5144 Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório 36h-a ACL5130
ACL5146 Parasitologia Clínica 72h-a ACL5131

ou

ACL5106

ACL5149 Citologia Clínica 90h-a ACL5132

ou

ACL5105

ACL5147 Bioquímica Clínica 108h-a ACL5133
ACL5153 Hematologia Clínica 108h-a ACL5135

ou

ACL5110

ACL5151 Uroanálise 54h-a ACL5136

ou

ACL5109

                         ACL5150 Micologia Clínica 54h- a ACL5137

ou

ACL5104

ACL5152 Microbiologia Clínica 108h-a ACL5138

ou

ACL5107

ACL5155 Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais 36h-a ACL5139
ACL5148 Imunologia Clínica 108h-a ACL5140

ou

ACL5108

ACL5158 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a ACL5142
BEG5113 Biologia Celular e embriologia 54h-a BEG5111
BEG5442 Genética e Biologia Molecular 54h-a BEG5441
BQA5141 Bioquímica I 72h-a BQA5131
CAL5132 Microbiologia dos Alimentos 90h-a CAL5104
CAL5310 Bromatologia 72h-a CAL5304
CFS5171 Fisiologia I 54h-a CFS5161
CFS5172 Fisiologia II 54h-a CFS5162

ou

CFS5154

CIF5132 Operações Unitárias 36h-a CIF5131
CIF5356 Análise de Fármacos e Medicamentos 54h-a CIF5311
CIF5136 Farmacognosia 108h-a CIF 5312

e

CIF5313

CIF5344 Biofarmácia 36h-a CIF5314
CIF5347 Deontologia e Legislação Farmacêutica 54h-a CIF5315
CIF5355 Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica 36h-a CIF5321
CIF5134 Farmacotécnica 108h-a CIF5331

e

CIF5332

CIF5135 Controle de Qualidade  Fármacos e Medicamentos 90h-a CIF5331 e CIF5332
CIF5338 Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a CIF5341

e

CIF5311

CIF5340 Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a CIF5341

e

CIF5311

CIF5346 Química Farmacêutica e Medicinal III 36h-a CIF5342
CIF5349 Trabalho de Conclusão de Curso I 18h-a CIF5351
CIF5354 Atenção à Saúde 36h-a CIF5610
MIP5216 Imunologia 54h-a MIP5215
MOR5232 Anatomia 54h-a MOR5220
PTL5134 Toxicologia 90h-a PTL5132
QMC5154 Química Geral e Inorgânica 72h-a QMC5150 ou QMC5152
QMC5354 Química Analítica Experimental 54h-a QMC5326
QMC5247 Química Orgânica Experimental 72h-a QMC5232 ou QMC5230
QMC5246 Química Orgânica II 36h-a QMC5228 ou QMC5223
 QMC5355 Química Analítica Teórica 72h-a QMC5325
QMC5455 Físico-Química Teórica 36h-a QMC5452

ou

QMC5451

QMC5454 Físico-química Experimental 36h-a QMC5453
SPB7120 Planejamento e Avaliação em Saúde 36h-a SPB5523

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício nº 21/CCGF/2022 e do processo nº 23080.015677/2021-38 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 329/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

MEN7095 Estágio Supervisionado em Ensino de Física A 54h-a 54h-a 3h-a
MEN7096 Estágio Supervisionado em Ensino de Física B 144h-a 144h-a 8h-a
MEN7097 Estágio Supervisionado em Ensino de Física C 108h-a 108h-a 6h-a
MEN7098 Estágio Supervisionado em Ensino de Física D 180h-a 180h-a 10h-a
MEN7099 Metodologia de Ensino de Física (PCC 90h-a) 18h-a 90h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 330/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

FSC2310 Integração com o Curso 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2311 Tecnologias Digitais de Informação e

Comunicação no Ensino de Física (PCC 24h-a)

48h-a 24h-a 72h-a 4h-a
FSC2312 Física Geral IV 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2313 Motivação para Aprender (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
FSC2314 Extensão em Astronomia  (EXT 90h-a) 90h-a 90h-a 5h-a
FSC2315 Pré-TCC 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2316 Instrumentação para o Ensino de Física C (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
FSC2023 Ações de Extensão 252h-a 252h-a
FSC2300 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 184/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 09 de novembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Laíse Orsi Becker, SIAPE nº 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 068736/2022)

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 185/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018485/2022-64

Departamento: Ciências Fisiológicas

Campo do Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome                                                                                 IES                                Titular/Suplente

Prof. Dr. Gustavo Jorge dos Santos                           UFSC                                Presidente

Prof. Dr. Jamil Assreuy Filho                                     UFSC                                Membro Titular Interno

Prof. Dr. Vagner Roberto Antunes                           ICB/USP                           Membro Titular Externo

Profa. Dra. Domitila Augusta Huber                       UFSC                                 Membro Suplente Interno

Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz             CBIOTEC/UFPB                       Membro Suplente Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)

 

Nº 186/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018481/2022-86 Departamento: Ciências Fisiológicas

Campo do Conhecimento: Fisiologia Endócrina

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome                                                                                       IES                                                                 Titular/Suplente

Prof. Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta                      UFSC                                                                Presidente

Profa. Dra. Renata Maria Lataro                                      UFSC                                                                Membro Titular Interno

Prof. Dr. Everardo Magalhães Carneiro                         IB/UNICAMP                                                 Membro Titular Externo

Prof. Dr. Vander Baptista                                                  UFSC                                                                 Membro Suplente Interno

Profa. Dra. Camila Aparecida Machado de Oliveira   UNIFESP                                                           Membro Suplente Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED, de 17 de novembro de 2022

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Curso de Pedagogia, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo eleitoral para escolha da nova coordenação e subcoordenação de curso, mandato 2023-2025.

 

O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2023-2025), nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022.

Art. 3º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 4º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 21 a 23 de novembro de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 5º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.

Art. 6º- A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).

Art. 7º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, das 09 às 17 horas.

§1º- No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem:

(1) marcar/selecionar a chapa escolhida;

(2) revisar (para checar sua escolha);

(3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.

§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 8º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:

I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III-Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 9º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

Art. 10- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 11- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 05/12/22, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

Art. 13- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

Anexo A

Cronograma para consulta pública para escolha da nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2023-2025)

 

Datas Descrição da atividade
14/11/22 Divulgação do Edital de divulgação do processo da consulta pública
21 a 23/11/22 Inscrições de candidatas/os, por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B.
24/11/22 Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
24 e 26/11/22 48h de prazo para recurso
28/11/22 (período matutino) Homologação final da(s) inscrição(ões)
28/11 a 02/12/22 Campanha/divulgação da(s) chapa(s)
05/12/22, das 9 às 17h Consulta Pública on-line para escolha da nova coordenação e subcoordenação de Curso via E-Democracia.
05/12/22,(a partir das 18h) Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
05/12/22 (a partir das 19h) Publicação do resultado da eleição
06 e 07/12/22 48h de prazo para interposição de recurso
08/12/22 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.

 

 

Anexo B

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2023-2025)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

 

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
Nome candidato/a à Coordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
Nome candidato/a à Subcoordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
Proposta de Gestão (até 500 palavras):    
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de Diretor/a do CED.    
Assinaturas digitais dos/as candidatos/as:

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 10/2022/FIL – DESIGNAR os professores Roberto Wu (presidente), Jonas Rafael Becker Arenhart, Maria De Lourdes Alves Borges, Denilson Luís Werle (suplente) e Marcos José Müller (suplente) para a composição da comissão de avaliação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes referente ao primeiro e segundo semestres de 2023.

Boletim Nº 171/2022 – 18/11/2022

18/11/2022 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 171/2022

Data da publicação: 18/11/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2375, 2376, 2380, 2383 a 2386, 2388, 2389/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 98 a 112/DGP/PROAD/2022

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2375/2022/GR – Atribuir ao servidor Cristiano Sardá da Conceição, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1031750, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/BSCFM, a partir de 16 de novembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

(Ref. Processo administrativo nº 23080.064309/2022-02)

 

Nº 2376/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de novembro de 2022, os professores do magistério superior MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº 1434118, e MARCELO BONAZZA, SIAPE nº 2305705, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Solicitação Digital 66138/2022)

 

Portarias de 11 de novembro de 2022

 

Nº 2380/2022/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 18 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular para participar de reunião da ANDIFES, no Rio de Janeiro, e da sua substituta automática, para participar de palestra acadêmica, em Porto Alegre.

(Ref. Sol. 069707/2022)

 

Nº 2383/2022/GR – Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068208/2022)

 

Nº 2384/2022/GR – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2022 a 21/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 068226/2022)

 

Portarias de 16 de novembro de 2022

 

Nº 2385/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 21 de dezembro de 2022, GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 214365, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 21 de dezembro de 2022, SERGIO LUIZ GARGIONI, professor do magistério superior, SIAPE nº 671252, para, na condição de suplente, representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 67288/2022 e o contido no Ofício nº 53/2022/CTC)

 

Nº 2386/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, o professor do magistério superior ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato até 17 de novembro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora VIVIANE LILIAN SOETHE, SIAPE nº 1797615, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 17 de novembro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, o professor CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, SIAPE nº 1765637, como representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 30 de maio de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora TATIANA RENATA GARCIA, SIAPE nº 1765484, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 21 de março de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora CHRISTIANE WENCK NOGUEIRA FERNANDES, SIAPE nº 2363334, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 9 de maio de 2023.

Art. 6º Designar, a partir de 10 de novembro de 2022, a professora VALÉRIA BENNACK, SIAPE nº 1017786, como representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 12 de novembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66179/2022)

 

Nº 2388/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de novembro de 2022, EDGARD MATIELLO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1243120, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 11 de novembro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160254, para, na condição de suplente, representar o CDS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Dispensar, a partir de 10 de novembro de 2022, TIAGO TUNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1327328, da condição de representante titular do CDS junto ao CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 396/2022/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 66365/2022 e o contido no Ofício nº 25/2022/CDS)

 

Nº 2389/2022/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2022 a 07/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66511/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 98/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 58/DGP/PROAD/2022, de 12 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041113/2022-31)

 

Nº 99/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 67/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041261/2022-56)

 

Nº 100/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

Nº 101/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 65/DGP/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Nº 102/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e CESAR RAMOS RODRIGUES, SIAPE nº 1223041, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043031/2022-21)

 

Nº 103/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062217/2022-80)

 

Nº 104/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.62206/2022-08)

 

Nº 105/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.40661/2022-44)

 

Nº 106/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.42971/2022-01)

 

Nº 107/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.41179/2022-21)

 

Nº 108/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, FELIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573 e GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.47593/2022-44)

 

Nº 109/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494 e MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.54088/2022-56)

 

Nº 110/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE nº 1122041 e JOÃO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.47649/2022-61)

 

Nº 111/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349 e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.42984/2022-72)

 

Nº 112/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.41257/2022-98)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o OF E 111/SEXP/CCGARQ/2022, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/DIR/CTC, de 16 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail arquitetura@contato.ufsc.br, até o dia 28/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 7 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Boletim Nº 170/2022 – 17/11/2022

17/11/2022 17:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 170/2022

Data da publicação: 17/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 2/2022/GR

PORTARIAS Nº 2319, 2327, 2329, 2330, 2333 a 2335, 2337 a 2346, 2349, 2350, 2364, 2365, 2390/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 1/CAA/PROAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 271 a 280/2022/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 329 a 331/2022/DIR/CTC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG, de 11 de novembro de 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, de 5 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, o qual constitui parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, 5 de março de 2022, conforme detalhado abaixo.

  1. No art. 31, parágrafo único,

ONDE SE LÊ: “A disciplina de Estágio docência, a qual objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a Regulamentação própria do PGETEX, bem como as diretrizes apresentadas em resolução própria da PROPG vigente”.

LEIA-SE: “A disciplina de Estágio de Docência, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos bolsistas, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a regulamentação própria do PGETEX, bem como as normas gerais estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação”.

  1. No art. 64, inciso IV,

ONDE SE LÊ: “IV. aprovação no estágio docência”.

LEIA-SE: “IV. aprovação no Estágio de Docência”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL Nº 2/2022/GR, de 17 de novembro de 2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)

 

O Gabinete da Reitoria, no uso de suas atribuições, torna público Edital para chamamento público para manifestação de interesse e indicação de representantes de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o recebimento de manifestações de interesse e de seleção de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina para, representando esta, comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste Edital:

a) Ter o Grupo de Pesquisa ou o Laboratório formalmente constituídos com cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

b) Ter cadastro de projeto de pesquisa ou extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPE);

c) Indicar um titular e um suplente representante do grupo, vinculados à UFSC, para atuarem na Câmara, devendo cada representante: ser docente, servidor técnicoadministrativo em Educação ou discente; estar vinculado à UFSC; e estar cadastrado formalmente como participante, seja no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq ou no projeto de pesquisa e extensão no SIGPEX;

d) Apresentar manifestação de interesse em nome do líder do grupo cadastrado no CNPq ou da coordenação do projeto de pesquisa e extensão cadastrado no SIGPEX; e

e) Demonstração, pelo Grupo de Pesquisa ou o Laboratório, por meio de carta de intenções, de afinidade dos objetivos do grupo com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

3. DAS ATIVIDADES

3.1. As atividades e objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJPLC) estão previstas no Regimento Interno Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12 de abril de 2022; Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC, em anexo a este Edital.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário (disponível neste link), com o envio dos seguintes documentos:

a) Espelho do cadastro do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

b) Comprovante do projeto de pesquisa ou extensão cadastrado no SIGPEX;

c) Comprovante de que os representantes do grupo indicados para atuarem na Câmara estão formalmente vinculados a algum projeto desenvolvido na UFSC; e

d) Carta de intenções que demonstre a afinidade dos objetivos do grupo com os objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

4.2. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste Edital.

  1. DA AVALIAÇÃO

5.1. A análise das inscrições e a indicação dos Grupos de Pesquisa e Laboratórios serão realizadas por comissão formada pelo Professor Dr. José Rubens Morato Leite e pelo doutorando Humberto Francisco Ferreira Campos Morato Filpi.

5.2. Na análise das inscrições serão considerados os documentos apresentados, nos termos do item 2.1 deste Edital, e a afinidade dos objetivos do Grupo de Pesquisa ou Laboratório com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da UFSC na Internet (http://www.ufsc.br), conforme o cronograma deste Edital.

6.2. Caberá recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste Edital.

6.3. A(o) candidata(o) deverá enviar o seu recurso substanciado ao e-mail cjplceditalufsc@gmail.com.

6.4. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.

  1. CRONOGRAMA

Atividade                                                                                                      Datas                                                                          Local

Período para inscrições                                                                        17/11 a 24/11/22                                                         Formulário

Homologação das inscrições                                                               28/11/22                                                                      Envio por e-mail

Divulgação do resultado provisório                                                   29/11/22                                                                      Envio por e-mail

Interposição de recursos                                                                      30/11/22                                                                     cjplceditalufsc@gmail.com

Divulgação do resultado final                                                             01/12/22                                                                      Envio por e-mail

Previsão de início das atividades                                                      05/12/22                                                                      Justiça Federal

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pela(o) inscrita(o) estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a(o) inscrita(o) perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeita(o) às penalidades previstas.

8.2. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3. A Comissão instituída conforme o item 5.1 será responsável por solucionar os casos omissos neste Edital.

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)

(Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12/04/2022;

Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC)

 

DA FINALIDADE

Artigo 1º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), instituída por decisão datadade 11/06/2021, no âmbito da Ação Civil Pública no 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC, tem como finalidade assessorar o Juízo na adoção de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica da Lagoa da Conceição, localizada no município de Florianópolis/SC, por meio de uma governança ecológica.

Artigo 2º – A CJ-PLC deverá responder aos questionamentos do Juízo, bem como poderá elaborar relatórios técnicos e propor critérios técnicos e programa de ações de prevenção e recuperação do ecossistema da Lagoa da Conceição.

Parágrafo único – As atividades e ações da CJ-PLC se desenvolverão em observância às delimitações de competência e atribuições legais conferidas a cada um de seus membros.

Artigo 3º – A sugestão de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica daLagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos serão contidas em Plano Judicialde Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC), a ser discutido, elaborado, executado, monitorado e concluído pela CJ-PLC, com o aval do Juízo, considerando os seguintes objetivos específicos:

I – Reunir informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas;

II – Diagnosticar e identificar os problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos;

III – Sugerir diretrizes e prioridades para o enfrentamento do problema estrutural existente, englobando diversas áreas:

(i) uso e ocupação do solo, (ii) saneamento e recursos hídricos, (iii) biodiversidade, (iv) áreas ambientalmente protegidas — Unidades de Conservação, APP, remanescentes de mata atlântica —,(v) redução do risco de desastres, (vi) patrimônio sociocultural e (vii) questões atinentes às mudanças climáticas;

IV – Sugerir a designação de um Guardião dos direitos e interesses da Lagoa da Conceição com a função de assegurar que a sua existência (integridade ecológica) seja considerada, preservada, mantida, conservada, restaurada e protegida;

V – Sugerir cronograma de prazos e metas apropriados para a urgência do problema, englobando ações coordenadas, eficientes e eficazes, com hierarquização de medidas prioritárias;

VI – Sugerir ações e medidas específicas a serem executadas pelos entes públicos que compõem a CJ-PLC, respeitando as suas respectivas competências;

VII – Executar e implementar as ações definidas de forma coordenada, eficiente e eficaz;

VIII – Monitorar a implementação das medidas estruturais previstas no PJ-PLC, bem como de seus resultados, inclusive mediante a apresentação de relatórios ao Juízo com periodicidade trimestral, e, caso se entenda pertinente, através do emprego de indicadores ambientais, socioeconômicos e de efetividade dodireito aplicável ao caso;

XI – Avaliar os resultados obtidos visando a adoção de outras medidas ou eventual alteração, revisão e atualização das que estejam sendo tomadas;

X – Assegurar ampla participação e amplo acesso a discussões, informações, diagnósticos, planos e ações.

Parágrafo único – A Câmara não irá criar ou determinar nenhuma despesa aos órgãos públicos, mas terá a liberdade de propor sugestões.

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) compõe-se de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal) e representantes da sociedade civil organizada, de forma paritária, acrescidos de 02 (dois) membros do Ministério Público, no total de 22 (vinte e dois) membros, sendo assim integrada:

I – Representantes de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal), incluindo os réus da ação:

a) Município de Florianópolis;

b) Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);

c) Estado de Santa Catarina;

d) Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);

e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);

f) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);

g) União, por meio da sua Procuradoria-Regional da 4ª Região;

h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

i) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

j) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

II – Representantes da sociedade civil organizada, incluindo as entidades autoras da ação:

a) ONG Costa Legal;

b) Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (UFECO);

c) Associação Pachamama;

d) Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB);

e) Comunidade acadêmica, representada por laboratórios técnicos e grupos de pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

f) 01 entidade representante de moradores;

g) 01 entidade representante de pescadores;

h) 01 entidade de defesa do meio ambiente;

i) 01 entidade representante de populações tradicionais;

j) 01 entidade representante do segmento empresarial local;

III – Membros do Ministério Público:

a) Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

b) Ministério Público Federal.

§ 1º – As vagas correspondentes às alíneas (f) a (j) do inciso II serão preenchidas a partir de publicação de edital pelo Juízo, que deverá considerar, como parâmetros mínimos para a escolha, critérios locacionais ede representatividade.

§ 2º – Os órgãos e entidades indicados nos incisos (I) e (II) poderão atuar na CJ-PLC através da participação de mais de um representante ou profissional técnico, bem como contar com suporte de assessoria técnica ou científica.

§ 3º – Após indicação dos representantes pelos órgãos e entidades que compõem a CJ-PLC, sua nomeação será homologada pelo Juízo.

§ 4º – A participação dos membros é atividade não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades que representam o custeio de eventuais despesas de deslocamento e estadia, porventura devidas nos termos de sua legislação respectiva.

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 5º – Realização de reuniões ordinárias com periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Juízo ou qualquer dos membros solicitar convocação de reunião extraordinária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 6º – As reuniões serão públicas, podendo ser virtuais ou presenciais, devendo a divulgação das convocações ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do website oficial da CJ-PLC, sem prejuízo da adoção concomitante de outros meios de comunicação.

Artigo 7º – Na reunião de instauração dos trabalhos, será eleita a Presidência da CJ-PLC, a ser exercida conjuntamente por um representante dos órgãos governamentais e um representante da sociedade civil organizada, com mandato de 06 (seis) meses, sendo possível renovação por igual período, que ficará responsável por organizar as convocações de reuniões, o cronograma de ação e a gestão dos documentos produzidos.

Artigo 8º – Na reunião de instauração dos trabalhos será, ainda, discutida e aprovada proposta de Regimento Interno, a ser homologada pelo Juízo, bem como iniciados os trabalhos para a elaboração do Plano Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC)

Artigo 9º – Deverá ser elaborado relatório trimestral de atividades, a ser submetido ao Juízo.

Parágrafo único – O primeiro relatório mencionado no caput, a ser apresentado no prazo de 03 (três) meses a contar da reunião de instauração dos trabalhos, consistirá no diagnóstico e na identificação dos problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos, e buscará sistematizar as informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas.

Artigo 10 – Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho (GTs) específicos, com o aval do Juízo, para fins de facilitar o funcionamento da CJ-PLC e a implementação do PJ-PLC.

Artigo 11 – Caso necessário deliberação, esta se dará por maioria simples dos presentes, sendo que cada órgão ou entidade que compõe a CJ-PLC terá direito a um voto, independentemente do número derepresentantes ou participantes indicados.

Artigo 12 – Na hipótese de haver discordância sobre temas e ações submetidos à CJ-PLC, correspondentes manifestações, atas, estudos e pareceres devem conter, expressa e documentalmente, registro das opiniões e posicionamentos de cada membro, sempre que solicitado.

DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Artigo 13 – Os atos realizados no âmbito da CJ-PLC, assim como informações relevantes sobre trabalhos desenvolvidos, estudos técnicos, relatórios e fases de implementação do PJ-PLC deverão ser registrados e disponibilizados em sítio web.

Parágrafo único – Até a implementação do sítio web, o registro e a comunicação dos atos e das informações mencionadas no caput deverão ser publicizados nos próprios autos da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200.

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Artigo 14 – Serão realizadas audiências públicas, sob a presidência do Exmo. Juízo, previamente à aprovação do PJ-PLC, assegurando a participação da comunidade.

§ 1º – As datas para a realização das audiências públicas deverão ser agendadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e publicizadas para fins de garantir o mais amplo conhecimento público.

§ 2º – Poderão ser realizadas outras audiências públicas em outras fases do PJ-PLC, por meio de solicitação de qualquer um dos membros da CJ-PLC, devidamente motivada, que será objeto de análise e decisão por parte do Juízo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – O presente Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo mediante proposta de qualquer um dos seus membros, desde que tal ato seja realizado em reunião extraordinária convocada para este fim, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo todas as propostas submetidas à aprovação e homologação do Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

Artigo 16 – Omissões e dúvidas relacionadas à interpretação e aplicação deste Regimento Interno serão submetidas ao Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

Artigo 17 – Para a realização de reuniões, audiências públicas e demais atos pela CJ-PLC poderão ser utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela internet ou outros.

Artigo 18 – O exercício das funções de membro da CJ-PLC é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Poder Público.

Artigo 19 – Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação judicial.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2319/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66583/2022)

 

Nº 2327/2022/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66149/2022)

 

Nº 2329/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 14 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66726/2022)

 

Nº 2330/2022/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2022 a 04/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 66883/2022)

 

Nº 2333/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1658/2022/GR, de 15 de agosto de 2022, que designa OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, para substituir Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, modificando o trecho em que se lê “no período de 25/07/2022 a 23/11/2022” para “no período de 25/07/2022 a 31/10/2022”.

(Ref. Sol. 66886/2022)

 

Nº 2334/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 66886/2022)

 

Nº 2335/2022/GR – Art. 1º Dispensar CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160129, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1514/2019/GR, de 04 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51896/2022)

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2337/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/S, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2068/2021/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 065226/2022)

 

Nº 2338/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/S.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065226/2022)

 

Nº 2339/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2340/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/10/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2341/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 22 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2342/2022/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2022 a 16 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66925/2022)

 

Nº 2343/2022/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2344/2022/GR – Art. 1º Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2345/2022/GR – Art. 1º Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050266/2022)

 

Nº 2346/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64301/2022)

 

Nº 2349/2022/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64653/2022)

 

Nº 2350/2022/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 04/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 67071/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2364/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1832/2022/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 065166/2022)

 

Nº 2365/2022/GR – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065166/2022)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 2390/2022/GR – Art. 1º Criar o grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho criado conforme o Art. 1º tem como objetivos:

I – buscar alternativas para atender aos encaminhamentos constantes da Informação Técnica IT IMA/GELOP nº 23/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 384-408;

II – construir mecanismos e estratégias visando estabelecer como serão atendidos os demais encaminhamentos que constam na Informação Técnica IMA/GELOP nº 56/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 641-652;

III – definir um plano de ações que contemplem estabelecer as áreas que serão delimitadas, a partir do diagnóstico de obras civis em área de preservação permanente – APP;

IV – construir um plano de ações para executar regularização completa do sistema de coleta de esgoto interno do campus;

V – definir como se dará o monitoramento futuro da intervenção implantada, considerando que o monitoramento solicitado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) é de três anos;

VI – buscar alternativas para a elaboração do projeto executivo de recuperação de áreas degradadas do campus que contemple ações de recuperação, compensações, frentes de implantação das intervenções, recursos estimados, responsáveis e prazos, para implantação das medidas;

VII – formalizar (protocolar) o PRAD junto ao SinFAT Web (com projeto executivo) seguindo as diretrizes fixadas pela Instrução Normativa nº 16 IMA/SC;

VIII – assessorar tecnicamente à Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina quanto a respostas para externos sobre a pauta do PRAD.

Art. 3º O grupo de trabalho executivo será composto pelos seguintes servidores/setores:

I – VANESSA MENDES ARGENTA – COPLAN/DPAE;

II – IGOR TADEU LOMBARDI – COPAE/DPAE;

III – ALLISSON CASTRO – CGA/DGG;

IV – LAÍS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA/DGG;

V – ROBERTO CARLOS ALVES – DME/PU;

VI – Engenheiro Sanitarista – DPAE/PU.

Art. 4º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 10 dias para apresentar uma resposta imediata ao Ministério Público Federal (MPF) sobre o andamento do PRAD.

Art. 5º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 90 dias para apresentar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas da UFSC, com o cronograma do referido projeto para um período de execução de três anos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Solicitação nº 069121/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o projeto-piloto de Controle Social estabelecido pela Portaria nº 34/2022/PRODEGESP, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1/CAA/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial da Coordenadoria de Apoio Administrativo, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com o objetivo de implementar e realizar o acompanhamento do projeto-piloto da ferramenta de controle social para os servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD).

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem em conjunto com a Coordenadora de Apoio Administrativo ou seu substituto, quando houver:

Membros titulares:

JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635

CAMILA STRELOW MULLER, SIAPE 2331916

Membros suplentes:

BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141

SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342

Art. 3º Esta portaria terá vigência para o período de 01/11/2022 a 10/01/2023.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 271/2022/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos a partir de 1º de novembro de 2022, os Servidores abaixo relacionados como representantes titulares e suplentes dos Servidores Técnico-Administrativos do Departamento de Fonoaudiologia no Colegiado do Departamento:

MEMBRO TITULAR                                                                              MEMBRO SUPLENTE

GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI                                                             ISADORA NUNES

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065461/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 272/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023 – semestre 2023/1:

FASE                       PROFESSORA

1ª                             Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

3ª                            Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra

5ª                            Prof.ª Renata Coelho Scharlach

7ª                            Prof.ª Fabiane Miron Stefani

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065862/2022)

 

Nº 273/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2023.1:

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSOR
FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Carolina Rogel de Souza
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7507 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Renata Coelho Scharlach
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 065864/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 274/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061334/2022-26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 275/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor WILSON ANDRIANI JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.059422/2022-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 276/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061335/2022-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 277/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ANA MARIA HECKE ALVES, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.063177/2022-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 278/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA MARIA FURKIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.061887/2022-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 279/2022/CCS – Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, para um mandato de um ano a partir de 8 de novembro de 2022:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Leonardo Morais de Borba Rosa Matrícula nº 22100246 Édina Roberta Meira Matrícula nº 20100139

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 068128/2022)

 

Nº 280/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.027788/2022-78.

Departamento: ANÁLISES CLÍNICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Parasitologia Clínica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: DE

 

FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA UFSC 1º MEMBRO INTERNO – PRESIDENTE
CLEONICE MARIA MICHELON UFSC 2º MEMBRO INTERNO
BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA UFSC SUPLENTE MEMBRO INTERNO
TIANA TASCA UFRGS 1º MEMBRO EXTERNO
MARILISE BRITTES ROTT UFRGS MEMBRO SUPLENTE EXTERNO
CRISTIANE QUADROS MADEMANN UFSC SECRETÁRIA TITULAR
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA UFSC SECRETÁRIO SUPLENTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde em 10/11/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 329/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e a discente ANGELA LETÍCIA OLIVEIRA BIESUZ para, sob presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 330/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JOÃO BORGES LAURINDO, SIAPE 1158920-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco biológico, físico e químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – PROFI (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor JOÃO BORGES LAURINDO em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 066192/2022)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 331/2022/DIR/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 04/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, SIAPE 1254044-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Valores, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.005/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 12/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 059568/2022)

Boletim Nº 169/2022 – 16/11/2022

16/11/2022 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 169/2022

Data da publicação: 16/11/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 110, 111/2022/CGRAD

Nº 115, 116/2022/CGRAD

 

RESOLUÇÃO

Nº 024, 025/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2336/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 050/PROAFE/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 324 a 329/PROAD/2022
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 36, 39/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 115 a 124/2022/CED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED

PORTARIAS Nº 106 a 109/CA/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 58, 61/2022/PPGFSC

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022

Dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou esta Câmara na sessão realizada em 22 de junho de 2022, conforme Parecer nº 91/2022/CGRAD, constante do Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA, DE SUA LOCALIZAÇÃO, DA SUA DURAÇÃO E DE SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º Compreende-se por Internato o estágio curricular obrigatório de formação em serviço, pertinente ao currículo, realizado em serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, sob supervisão médica.

Art. 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será desenvolvido na rede de saúde estadual e nas redes municipais de saúde das cidades de Araranguá e Balneário Arroio do Silva e demais cidades da região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) que venham a se conveniar, todas credenciadas e supervisionadas pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, cumpridas as exigências estabelecidas pela SeSu-MEC.

Parágrafo único. Os internos e professores orientadores (docentes, preceptores e técnicos médicos) estão sujeitos ao regulamento dos Cenários de Prática do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Campus Araranguá.

Art. 3º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 4 (quatro) semestres correspondentes às fases 9ª, 10ª, 11ª e 12ª do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. (Redação dada pela Resolução Normativa 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022)

§ 1º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será organizado com os seguintes módulos e fases:

I – 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I);

II – 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I);

III – 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II); e

IV – 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II).

§ 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 644 dias, divididos em quatro períodos de 161 dias (23 semanas).

§ 3º Em cada semestre com 23 semanas, os módulos serão divididos de acordo com os estágios estipulados conforme o disposto no § 1º do art. 5º.

§ 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina ocupa sete horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo quatro horas no período matutino e três no período vespertino.

§ 5º Nos estágios hospitalares, o aluno cumprirá também horário aos sábados e domingos pela manhã.

§ 6º O sistema de plantões será cumprido por todos os internos matriculados nos módulos obrigatórios e funcionará de segunda a sexta-feira das 18 às 22 horas e aos sábados e domingos das 8 às 12 horas, obedecendo escala confeccionada pelo representante da turma e aprovada pelo coordenador do Internato.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DIREÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 5º Comporão a Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina:

I – o coordenador do Curso,

II – o coordenador ou vice-coordenador-geral do Internato;

III – os coordenadores do Internato de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Pública (Medicina da Família e Comunidade e Saúde Mental); e

IV – quatro representantes do Corpo Discente, um de cada fase do Internato, todos com direito a voto.

Parágrafo único. Os representantes do Corpo Discente, um titular e um suplente, serão eleitos por maioria absoluta pelos alunos matriculados nas respectivas fases.

Art. 6º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina será presidida pelo coordenador ou pelo vice-coordenador do Curso de Graduação em Medicina, cabendo-lhe voto comum e voto de qualidade.

Art. 7º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina deverá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º São atribuições da Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina:

I – estabelecer a organização geral do Internato;

II – controlar as atividades dos internos;

III – homologar as escalas de rodízios;

IV – homologar a distribuição dos alunos matriculados nos períodos do Internato;

V – autorizar a realização do Internato do Curso de Graduação em Medicina em entidades alheias à Universidade, observadas as normas fixadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para medicina; e

VI – homologar as notas atribuídas pelo coordenador do Internato aos internos em cada um dos módulos fundamentais ao fim de cada semestre.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada rodízio de 8 (oito) semanas, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou quando requerida por dois terços de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, constando na convocação a pauta da reunião.

Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro da Secretaria Integrada de Graduação.

Parágrafo único. De cada reunião, lavrar-se-á ata a ser discutida e votada na reunião subsequente e, após aprovação, a ata será subscrita pelo presidente e pelos demais membros presentes.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS AOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 11. Para a conclusão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, os alunos deverão cumprir os Módulos de Internato 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I) , 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I), 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II) e 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II), seguindo essa sequência de módulos.

§ 1º Para ingressar no Internato do Curso de Graduação em Medicina, o aluno deverá ter concluído os módulos e conteúdos das fases anteriores.

§ 2º O Estágio Obrigatório, quando realizado fora da UFSC, deverá ocorrer em instituição de ensino conveniada com a Universidade.

§ 3º Ao final do estágio externo, o aluno deverá apresentar comprovante de comparecimento e nota final de estágio, em documento oficial da instituição concedente do estágio.

§ 4º Durante as fases 9ª e 10ª, não serão permitidos estágios externos, enquanto nas demais fases do internato, poderão ser permitidos estágios externos de acordo com a autorização dos coordenadores de cada fase do internato, respeitando-se as normas vigentes para estágio.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA DO INTERNATO MÉDICO

 Art. 12. No internato do Curso de Graduação em Medicina, deverão ser cumpridas no mínimo 3.312 horas.

§ 1º Os alunos disporão de um turno, seja de manhã ou de tarde, livre durante a semana em todos os módulos e semestres do Internato Médico, estabelecido em escala elaborada pelo representante discente da fase e entregue ao coordenador do Internato no início de cada ciclo de estágio.

§ 2º A escala a que se refere o § 1º deve estabelecer alunos em cada horário, de forma a não deixar o setor de estágio sem internos em algum período.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS INTERNOS E DAS SANÇÕES A QUE ESTARÃO SUJEITOS PARA INOBSERVÂNCIA

Art. 13. Administrativa e disciplinarmente os internos estarão subordinados à Comissão do Internato, aos Regulamentos dos Hospitais e Serviços em que estiverem atuando, sem prejuízo da obediência aos preceitos do Regulamento Geral da Universidade e demais Regimentos Universitários, e ainda aos preceitos da Ética Médica.

Art. 14. A frequência mínima obrigatória será de 95% no regime de Internato.

§ 1º Os alunos da décima segunda fase serão liberados para realização de provas de residência mediante comprovação.

§ 2º Outras dispensas para participação em eventos científicos da área da saúde serão avaliadas pelo coordenador do Internato considerando-se o tempo de permanência em cada setor, o número de alunos solicitantes e o tipo de participação no evento.

§ 3º A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia sem justificativa apresentada ao responsável pelo aluno no período e ao coordenador do Internato implicará em falta neste período.

§ 4º A troca de plantão, em qualquer caso, será da responsabilidade do interessado pela troca, que levará o fato, por escrito, ao conhecimento do coordenador do Internato ou responsável com antecedência mínima de 24 horas.

§ 5º A falta ao plantão, a chegada ou saída fora dos horários estipulados ou a sua interrupção deverão ser comunicadas pelo Corpo Docente, ou pelo Corpo Clínico, ou pelo representante discente na Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina ao Coordenador do Internato Médico.

§ 6º Na ocorrência de uma falta ao plantão, deverá o aluno realizar outro plantão, além dos previamente estabelecidos pela escala da turma, para compensar sua falta, após justificar a ausência ao coordenador do Internato.

§ 7º O interno só poderá se ausentar ao fim das atividades no setor de estágio estabelecido pelos rodízios.

Art. 15. Os alunos que não cumprirem suas obrigações relativas à frequência a qualquer das atividades previstas receberão nota de reprovação no final do módulo em que tal fato ocorrer.

Art. 16. É vedado ao interno:

I – assinar qualquer documento médico para fins legais;

II – prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas no Hospital, ambulatórios ou serviços em que estiver atuando;

III – receber remuneração dos pacientes por serviços prestados;

IV – divulgar em mídias sociais qualquer informação referente às suas atividades durante o estágio, incluindo fotos ou vídeos; e

V – permanecer nas unidades de estágio sem o acompanhamento do professor supervisor (docente, técnico médico ou preceptor de internato).

Art. 17. São atribuições do interno:

I – redigir, nas atividades hospitalares, nas primeiras 24 horas, a observação dos pacientes internados na Clínica sob sua responsabilidade, providenciando, de comum acordo com os médicos do serviço ou preceptor e seguindo as normas adotadas pela clínica respectiva, as primeiras medidas terapêuticas e os exames complementares necessários;

II – discutir com o médico responsável ou preceptor os tópicos da observação clínica, as hipóteses diagnósticas formuladas e as orientações terapêuticas propostas;

III – estar presente, na Clínica ou Serviço, nos horários determinados, visitando os pacientes antes da visita dos médicos responsáveis pelos leitos, registrando diariamente as ocorrências, apresentando em ordem o prontuário dos doentes internados, prestando esclarecimentos sobre exames em andamento, interpretando e justificando os já executados, bem como anotando a orientação estabelecida para cada caso;

IV – atender aos serviços ambulatoriais para os quais foi destacado;

V – integrar equipe cirúrgica;

VI – comparecer aos plantões de acordo com as escalas estabelecidas;

VII – cooperar e participar do planejamento e execução de reuniões clínicas patológicas, visitas domiciliares, notificações (vigilância epidemiológica), ações educativas, administrativas, interdisciplinares e de educação continuada e permanente, bem como de outras pertinentes ao módulo;

VIII – zelar pelo material permanente, de consumo e equipamento que lhe foi confiado, devolvendo-os, quando for o caso, em idênticas condições;

IX – usar o uniforme exigido; e

X – tratar com educação e gentileza todas as pessoas relacionadas, direta e indiretamente, com o hospital ou serviço em que atuar.

CAPÍTULO VI

DA AVALIACÃO DOS INTERNOS

Art. 18. A avaliação dos internos será efetivada tendo em vista os seguintes itens:

I – frequência e pontualidade, nos períodos matutino e vespertino, aos serviços e enfermarias, ambulatórios, centro cirúrgico, emergência, UTI e outros;

II – conduta do interno com os pacientes, funcionários, corpo docente e discente e usuários;

III – desempenho diário nas atividades desenvolvidas em cada serviço; e

IV – avaliação teórico-prática de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à prática médica, dentro de cada módulo do internato, em modalidades previamente definidas nos respectivos planos de ensino, com a realização de uma avaliação OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado).

Art. 19. A conduta do interno será avaliada pelo coordenador do Internato e pelos supervisores e docentes envolvidos em cada um dos setores conforme Ficha de Avaliação do Interno (Anexo 1).

Art. 20. Na última semana de cada módulo, o coordenador do Internato encaminhará as fichas de avaliação dos internos aos preceptores, docentes ou médicos responsáveis.

Art. 21. A nota final corresponderá à avaliação cumulativa efetuada no período, compreendendo avalição teórica e prática.

Art. 22. A nota final mínima necessária para aprovação é 6,0 (seis).

Art. 23. O aluno que não obtiver frequência suficiente e/ou nota final de aprovação, ficará obrigado a repetir cada Internato obrigatório em que tal fato ocorrer.

Parágrafo único. A ficha de avaliação de frequência será disponibilizada em cada rodízio (Anexo 2).

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO

Art. 24. O Internato Médico contará com um coordenador-geral e um coordenador de cada um dos módulos do Internato.

Art. 25. O coordenador-geral do Internato será indicado pelo coordenador de Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso para um mandato mínimo de 1 (um) ano, sendo possível a recondução.

§ 1º O mandato mínimo do coordenador-geral do Internato é de 2 (dois) semestres, sendo possível a recondução.

§ 2º O coordenador-geral do Internato terá 2 (duas) horas semanais administrativas atribuídas.

§ 3º A escolha do coordenador do Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato.

§ 4º Na indicação do coordenador-geral do Internato dever-se-á considerar sua capacidade de relacionamento com os corpos Discente e Docente.

Art. 26. Cada módulo terá seu coordenador específico, a saber:

I – coordenador do Internato em Saúde Coletiva;

II – coordenador do Internato em Pediatria;

III – coordenador do Internato em Ginecologia e Obstetrícia;

IV – coordenador do Internato em Clínica Médica; e

V – coordenador do Internato em Clínica Cirúrgica.

Parágrafo único. A escolha de cada um dos coordenadores de módulo de Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato, e a cada um deles serão atribuídas 2 (duas) horas administrativas semanais.

Art. 27. São atribuições específicas do coordenador-geral do Internato:

I – zelar pelo exato cumprimento do Regulamento do Internato;

II – firmar o processo didático, observadas as limitações impostas por esta Resolução Normativa, e levá-lo ao Colegiado do Curso para que seja apreciado e aprovado;

III – organizar reuniões clínicas semanais com os discentes e os docentes do Curso de Graduação em Medicina, estabelecendo uma lista de temas e docentes para participarem das reuniões

IV – comunicar ao coordenador do Curso de Graduação em Medicina, por escrito, as dificuldades surgidas na execução de seus deveres;

V – organizar os alunos na escala de plantão, zelando pelo seu cumprimento e tomando as providências cabíveis caso ocorra falta, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 14 desta Resolução Normativa;

VI – organizar as tardes livres dos internos para que os serviços não fiquem descobertos durante o período; e

VII – exigir dos alunos o cumprimento das normas dos regimentos de estágios da UFSC e das instituições conveniadas nas quais os alunos desenvolvem os estágios.

Art. 28. São atribuições específicas dos coordenadores de módulos do Internato:

I – organizar os estágios dentro do Módulo do Internato sob sua coordenação;

II – estabelecer comunicação com os preceptores, técnicos e docentes que atuam no módulo, bem como com os médicos assistentes nos locais de estágio;

III – organizar avaliação teórico-prática ao final do semestre, incluindo a avaliação OSCE, determinando os docentes, técnicos ou preceptores que auxiliarão no desenvolvimento dessa avaliação;

IV – atribuir as notas dos módulos sob sua responsabilidade ao final de cada período; e

V – publicar os resultados das avaliações ao término dos períodos.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina com a aprovação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Todas as mudanças desta Resolução Normativa propostas pela Comissão do Internato serão submetidas à apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 30. Esta Resolução Normativa passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022

Altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD, que dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. …………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2022/CGRAD, 24 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2022, conforme Parecer nº 135/2022, constante do Processo nº 23080.033263/2022-71, bem como tendo em vista a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); os processos de regulação e supervisão da Educação Superior; o Regimento Geral da UFSC; o Regulamento dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e os projetos pedagógicos dos cursos de Graduação da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas para o estabelecimento de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da UFSC.

TÍTULO I

DOS CONCEITOS DE DISCIPLINA E DE EQUIVALÊNCIA

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera-se disciplina uma unidade curricular que envolve um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem ministrados, supervisionados ou orientados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, supervisão ou orientação em um período letivo, com uma carga horária pré-determinada.

Art. 3º Considera-se disciplina original aquela que faz parte do projeto de formação do discente, computando-se tal disciplina para a integralização curricular.

Art. 4º Considera-se disciplina equivalente aquela com reconhecimento oficial do valor formativo de uma disciplina curricular original correspondente, devendo ter o mesmo efeito na integralização curricular e na formação acadêmica.

§ 1º As disciplinas equivalentes deverão ser estabelecidas levando-se em conta o desenvolvimento pedagógico do percurso formativo dos discentes dos cursos de Graduação da UFSC.

§ 2º As disciplinas equivalentes deverão ser obrigatoriamente oficializadas mediante representação no sistema de registro acadêmico considerando-se a respectiva portaria curricular expedida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DE DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 5º Para o reconhecimento oficial do valor formativo e seu registro institucional, as disciplinas equivalentes precisam obrigatoriamente ser consideradas idênticas ou similares às disciplinas originais.

§ 1º Considera-se disciplina idêntica quando a disciplina equivalente tem a mesma carga horária, ementa e conteúdo programático da disciplina original, tais como as disciplinas que passaram pelo processo de Departamentalização ou as que passaram por alteração do Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina.

§ 2º Considera-se disciplina similar quando a disciplina equivalente tem a carga horária e conteúdo programático compatíveis e correspondentes a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina original.

§ 3º Excepcionalmente e mediante justificativa, o Colegiado do Curso poderá propor aos departamentos de ensino a designação de equivalências que cumpram parcialmente os requisitos de mesma identidade e similaridade, desde que atendam ao mesmo objetivo pedagógico no currículo e que a carga horária da disciplina original seja preservada.

Art. 6º Para compor a carga horária e o conteúdo da disciplina equivalente, poderá ser considerada mais de uma disciplina.

Art. 7º No caso de a disciplina pertencente a um currículo em extinção progressiva não ser mais oferecida, poderá(ão) ser indicada(s), para cômputo de integralização curricular, outra(s) disciplina(s) que contribui(em), em termos de conteúdo, para a formação do aluno.

Art. 8º O regime de equivalência é unidirecional, de tal forma que o fato de a disciplina original (disciplina “A”) ter uma disciplina equivalente (disciplina “B”) não implica que esta seja equivalente àquela em outros currículos do mesmo ou de outros cursos.

Parágrafo único. Além de ser unidirecional, uma disciplina equivalente de uma disciplina original pertencente a um currículo não será necessariamente equivalente à mesma disciplina original pertencente a outro currículo do mesmo ou de outros cursos, ficando a equivalência circunscrita ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 9º Não poderá haver equivalência entre disciplinas originais pertencentes a um mesmo currículo com regra de integralização única.

Art. 10. O cumprimento da disciplina equivalente de uma disciplina original permite a matrícula nas disciplinas do currículo que têm a referida disciplina original como prérequisito ou correquisito (ou requisito paralelo).

Art. 11. O estabelecimento da equivalência tem vigência a partir da data estabelecida em portaria curricular expedida pela PROGRAD, com o devido cadastramento no sistema de registro acadêmico.

Parágrafo único. Para efeito de integralização curricular, ficam válidos os efeitos gerados pelo cumprimento da disciplina equivalente até o último semestre letivo em que a referida disciplina estiver registrada no currículo.

Art. 12. A equivalência estabelecida em um currículo será válida a todos os discentes vinculados ao currículo correspondente.

TÍTULO III

DO FLUXO PARA APROVAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 13. A análise didático-pedagógica de possível equivalência deverá ser realizada pelo Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina, com anuência do curso em que será registrada a equivalência, considerando-se o Projeto Pedagógico do curso.

Parágrafo único. A análise a que se refere o caput deverá levar em conta a similaridade do Programa de Ensino, dos conteúdos, das cargas horárias teóricas, práticas, de extensão e de prática como componentes curricular, se for o caso, bem como de outros aspectos considerados relevantes pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina e pelo curso.

Art. 14. Por ocasião da verificação da possibilidade de concessão da equivalência, os departamentos de ensino, ouvidos os colegiados de curso, deverão analisar a identidade entre as disciplinas, bem como avaliar o grau de intensidade e densidade dos estudos realizados no currículo de origem, de forma a privilegiar uma perfeita integralização e consolidação do conjunto de conhecimentos e habilidades indispensáveis à formação e à capacitação profissional dos discentes.

§ 1º As disciplinas originais com extensão poderão ter, enquanto disciplina equivalente, disciplinas de outro currículo do mesmo ou de outro curso, desde que a disciplina equivalente representada no sistema acadêmico, sem extensão, tenha características de extensão já explicitadas em sua ementa ou Programa de Ensino, observadas as diretrizes da extensão quanto ao protagonismo do discente frente às ações de extensão e a interação da Universidade com outros setores da sociedade.

§ 2º Considera-se currículo extensionista o currículo aprovado pelas câmaras de Extensão e de Graduação em conformidade com a Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

Art. 15. As equivalências deverão ser estabelecidas no momento da reestruturação dos projetos pedagógicos ou de ajustes curriculares.

Parágrafo único. As propostas de projetos pedagógicos reestruturados ou de cursos novos, bem como os ajustes curriculares deverão ser enviados à Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (CPAC/DEN/PROGRAD) na data definida em Calendário Acadêmico.

Art. 16. Definida a equivalência pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina, com anuência do Colegiado do Curso, deverá ser encaminhada à CPAC/DEN/PROGRAD, pela Coordenadoria de cada Curso, no período estipulado em Calendário Acadêmico, uma solicitação de estabelecimento de nova equivalência, conforme as orientações do referido setor da PROGRAD.

Art. 17. A CPAC/DEN/PROGRAD elaborará a portaria curricular, que, após ser assinada pelo(a) pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica, será cadastrada no sistema de registro acadêmico.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Para todos os projetos pedagógicos de curso em que for aplicado o regime de equivalência não poderá haver comprometimento da carga horária mínima de integralização curricular, conforme as diretrizes curriculares definidas pelo CNE.

Art. 19. Os cursos que, em seus currículos, já tiverem estabelecidas equivalências com critérios diferentes dos descritos no Título II poderão permanecer com a configuração curricular já aprovada e cadastrada no sistema de registro acadêmico desde que a carga horária mínima de integralização curricular seja sempre igual ou maior do que a carga horária total prevista no currículo de vínculo do discente.

Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão analisados e deliberados pela Câmara de Graduação (CGRAD).

Art. 21. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022

Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 23080.064322/2022-53 e o que deliberou a Câmara de Graduação em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE:

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área das Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, de Florianópolis/SC, de segunda a sexta-feira e em sábados alternados, no período matutino, e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos de segunda a sexta-feira no período matutino, prioritariamente em um dos municípios situados no território de abrangência da Grande Florianópolis (Águas Mornas, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, São José, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos, Santo Amaro da Imperatriz) ou nos municípios de Paulo Lopes, ou Garopaba, ou Angelina.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Parágrafo único. É facultada a participação, no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática àqueles que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, sendo tais candidatos caracterizados como CANDIDATOS POR EXPERIÊNCIA, não concorrendo à classificação.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – baixar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2019 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – baixar editais, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – dar conhecimento à Administração Superior dos resultados do concurso, para fins de homologação;

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula; e

XV – divulgar o Boletim de Desempenho após a homologação dos resultados.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de Edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões, sendo 10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como por uma redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

§ 3º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e informando o local de realização das provas.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 7º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 104/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034076/2021-24, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Licenciatura, Campus Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 105/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.031963/2021-41, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 51896/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2336/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD.

Art. 2º Criar a Divisão de Desfazimentos de Bens do Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 050/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir os membros abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Ana Lúcia Mandelli de Marsillac PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1933805
Sheila Maria dos Santos PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1057677

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 324/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 299/PROAD/2021, de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE nº 3309757, Assistente em Administração/CCN/CSE e SIMONE DIEFENBACH BORGES, SIAPE nº 3052336, Técnico em Assuntos Educacionais/CPGCCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 325/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração/DIN/PROPESQ, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo/DIN/PROPESQ e KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, Administrador/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.059907/2022-51)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 326/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MEKHOS ROBOTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 1.034,40 (mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 327/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE e MARCELO BONAZZA, SIAPE nº 2305705, Professor Magistério Superior/DABF/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME, CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 328/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COM. DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, as sanções de multa no valor de R$ 11.820,33 (onze mil oitocentos e vinte reais e trinta e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044822/2022-79)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 329/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/02/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 36/2022/PRODEGESP – Art.1º Alterar a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, instituída pela Portaria nº 17/2022/PRODEGESP, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde e suas repercussões laborais dos servidores da Unidade SIASS/UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida Equipe:

  1. Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale – Perita Médica JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  2. Juliana Fernandes Vieira – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  3. Celi Marcia Ghislandi – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  4. Eliane França Pereira – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  5. Daniela Daniel Laureano – Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  6. Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  7. Fabiana Regina Ely – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  8. Carla Maehler – Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP (TITULAR)
  9. Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  10. Karla Gripp Couto de Melo – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE).

Art. 3º Atribuir à presidente da referida Equipe, mencionada no Art. 2º, a carga horária de 06 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 39/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir no projeto piloto do controle social junto ao Departamento de Compras – DCOM/PROAD, instituído pela Portaria 27/2022/PRODEGESP, o servidor THIAGO SILVA DUARTE, a partir de 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED, de 10 de novembro de 2022

 

Art. 1º CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022 das 9h às 17h por votação exclusivamente online, através de edemocracia. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até às 18h do dia 18 de novembro de 2022, e encaminhadas por e-mail à Presidente da Comissão Eleitoral (gabriela.carcaioli@ufsc.br). A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de novembro de 2022, até às 20h.

Art. 3º As chapas poderão ser compostas por professores e professoras adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no departamento de Educação do Campo.

Art. 4º Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Chefia com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º Estão aptos a votar todos os membros do Colegiado do Departamento.

Art. 6º Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o primeiro registro.

Art. 7º Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 124/2022/CED, de 10/11/2022, composta pelas Professoras Gabriela Furlan Carcaioli e Graziela Del Mônaco, sob a presidência da primeira, constituindo comissão para coordenar os trabalhos.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 115/2022/CED – Art. 1º – Retificar a Portaria 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022, de designação da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Art. 2º – Onde se lê:

Fernanda Caxias e Silva.

Leia-se: Maria Fernanda Caxias e Silva.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o fim do processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 65448/2022)

 

Nº 116/2022/CED – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 1 ano, a partir de 3 de novembro de 2022.

– Willian Steffan Hoher Megiolaro – Titular – Representante PPGE;

– Mateus Rebouças Nascimento – Suplente – Representante PGCIN;

– Rhaysa Terezinha Gonzaga – Titular – Representante PGCIN;

– Rudi Renaldo de Assis – Suplente – Representante Profhistória.

(Ref. Solicitação Digital nº 66362/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 117/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 149/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Cezar Karpinski – Presidente;

– Sonali Paula Molin Bedin – Vice-Presidente.

Representantes do CIN:

– Aline Carmes Krüger (Titular);

– Ana Clara Cândido (Suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (Titular);

– Edgar Bisset Alvarez (Suplente);

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular);

– Nathália Berger Werlang (Suplente);

– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Titular);

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente);

– Marli Dias de Souza Pinto (Titular);

– Keitty Rodrigues Vieira (Suplente);

– Luís Roberto Sousa Mendes (Titular);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Suplente);

– Márcio Matias (Titular);

– Vinícius Medina Kern (Suplente);

– Dyeniffher Padoin (Titular – TAE).

Representantes de outros departamentos:

– Elenice Maria Larroza Andersen (Titular LLV);

– Adair Bonini (Suplente LLV);

– Marcos Fábio Freire Montysuma (Titular HST)

– Janice Gomes da Silva (Suplente HST);

– José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes (Titular INE);

– Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Suplente INE);

– Taisa Dias (Titular CAD);

– Raphael Schlickmann (Suplente CAD).

Representantes discentes

– Sabrina Oliveira (Titular Discente);

– Gisele Oliveira (1º Suplente Discente);

– Lins Sakamoto (2° Suplente Discente).

Representante de entidade civil organizada:

– Luiza Morgana Klueger Souza (Titular AAESC);

– Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

(Ref. Solicitação Digital nº 67105/2022)

 

Nº 118/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria Nº 150/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Sonali Paula Molin Bedin – Presidente;

– Aline Carmes Kruger;

– Camila Schwinden Lehmkuhl;

– Cezar Karpinski;

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho;

– Eva Cristina Leite da Silva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir 7 de novembro de 2022 e terá validade de 2 anos.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 67106/2022)

 

Nº 119/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo como representantes discentes do Curso de Graduação em Arquivologia junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

– Jefferson Neri Cobari, matrícula 19202755 – Titular;

– Felipe Ferreira Pontes, matrícula 20104665 – 1º Suplente;

– Rômulo Schneider matrícula 22204595 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 7 de novembro de 2022.

(Ref. e solicitação digital nº 67105/2022)

 

Nº 120/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

– Jairo Barbosa, matrícula 20104360 – Titular;

– Fellipe Matheus de Medeiros, matrícula 16101645 – 1º Suplente;

– Fabiola Fregapani, matrícula 21200571 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 7 de novembro de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 67105/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 121/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 42/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 8 de novembro de 2022, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561 e Artur Favaretto Pereira, matrícula 22250596, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 122/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

TITULARES SUPLENTES
Julia Schemberger Cunha – 21201294 Maria Fernanda Caxias e Silva – 22102431
Manuelly Amaral de Souza – 21200282 Maria Eduarda Vilpert Lopes – 19103153
Bárbara Becker – 21200273 Marianne Aparecida Barreto – 20102949

 

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 123/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 43/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Laura Matos;

– Bruna Vitória de Souza;

– Patricia de Lima Carlos.

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 124/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo (EDC):

– Gabriela Furlan Carcaiole (presidente);

– Graziela Del Mônaco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2022 e terá validade de 60 dias.

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 106/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, matrícula UFSC Nº 225876, matrícula SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 107/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 24/10/2022, para a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Alziane da Silva Pequeno, matrícula UFSC Nº 225880, matrícula SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 25/10/2022, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 58/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e os(as) discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 5/2022/PPGFSC e 6/2022/PPGFSC)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 61/2022/PPGFSC – Art. 1º Nomear a Servidora Técnica Administrativa Mariângela Vicente de Barros – (Presidente), e os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro e Natalia Vale Asari, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2023 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Dra. Cristiani de Campos Pla Cid (FSC-UFSC), Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (DQ-UFSC) e Dra. Daniela Zambelli Mezalira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Renê Santos de Amorim, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de biossensor eletroquímico para detecção de saxitoxina”, dar-se-á em 15/12/2022, às 14hs, na sala 114 do Departamento de Física desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 168/2022 – 11/11/2022

11/11/2022 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2022

Data da publicação: 11/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 173/2022/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 174/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1062, 2318, 2321 a 2326, 2331, 2332, 2348, 2351 a 2361, 2363, 2366, 2367/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 022, 023/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 176 a 183/2022/CCB

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2022, conforme Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo nº 23080.037079/2022-09, RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer as normas aplicáveis à realização de Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na forma disciplinada nesta Resolução Normativa.

Art. 2º Entende-se por Estágio Pós-Doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador do título de doutor, acompanhado por um(a) supervisor(a).

§ 1º O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir também atividades de ensino e de extensão, tanto em Curso de Pós-Graduação quanto de Graduação, desde que devidamente acompanhadas por um(a) supervisor(a).

§ 2º As atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

Art. 3º A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).

Parágrafo único. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral será considerado(a) estudante de pós-doutorado para efeito de registro nos sistemas da UFSC.

Art. 4º A Universidade não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º Somente os(as) docentes permanentes poderão supervisionar Estágios Pós-Doutorais em suas linhas de pesquisa nos respectivos Programas de Pós-Graduação, cabendo-lhes a responsabilidade pelo acompanhamento e disponibilidade técnica para a execução do projeto.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, o(a) docente permanente a que se refere o caput será denominado(a) supervisor(a).

TÍTULO II

DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Art. 6º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na UFSC os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).

§ 1º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.

§ 2º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta horas) semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

Art. 7º O(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral na UFSC deverá formalizar o seu pedido ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I – formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG), cujo link está disponível na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II – cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

III – carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de PósGraduação pretendido, contendo a data de início e término do Estágio Pós-Doutoral;

IV – cópia do diploma de doutor, com validade nacional;

V – curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;

VI – plano de trabalho contendo:

a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras);

b) atividades de ensino e de extensão, se houver; e c) cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio;

VII – declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;

VIII – comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;

IX – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa; e

X – declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios (Anexo).

§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso VI devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.

§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 8º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso no Estágio Pós-Doutoral, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 9º O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação deverá submeter o processo do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 10. Após aprovação do Colegiado Delegado, o processo a que se refere o art. 7º deverá ser encaminhado, via SPA, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para registro no CAPG.

Art. 11. O(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral ficará vinculado(a) à UFSC por meio do Programa de Pós-Graduação e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu plano de trabalho.

Art. 12. Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

Parágrafo único. As atividades de ensino e de extensão, quando previstas no plano de trabalho aprovado no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação, deverão atender as normas específicas da UFSC.

Art. 13. No caso de aceitação do(a) candidato(a), o projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo supervisor ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral, observando-se a legislação vigente na Universidade.

Art. 14. O acompanhamento e a avaliação da pesquisa realizada no Estágio Pós-Doutoral observarão, no que couber, o disposto no regulamento das atividades de pesquisa na UFSC.

Art. 15. É vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado:

I – exercer quaisquer atividades administrativas;

II – ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação; e

III – ser orientador(a) de trabalho de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

TÍTULO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16. Ao final do período de Estágio Pós-Doutoral, o relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas deverá ser apresentado à coordenação do Programa de Pós-Graduação, contendo no máximo 5.000 (cinco mil) palavras, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a) e constando, anexa, a produção intelectual.

Parágrafo único. O relatório deverá ser anexado ao processo original a que se refere o art. 7º e submetido à apreciação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.

Art. 17. No caso de aprovação do relatório, o Programa de Pós-Graduação encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para autorização da expedição do certificado, instruído com a seguinte documentação:

I – relatório final devidamente assinado pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a);

II – produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral; e

III – comprovante de inexistência de débitos na Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. Após autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, o Programa de Pós-Graduação deverá expedir o certificado conforme modelo próprio no CAPG.

Art. 18. Os pedidos de prorrogação deverão conter os seguintes documentos, assinados pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a):

I – relatório das atividades realizadas;

II – plano de trabalho para o período de prorrogação; e

III – declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (Anexo).

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A propriedade intelectual envolvida ou resultante de atividade no Estágio Pós-Doutoral será disciplinada de acordo com a legislação vigente na UFSC.

Art. 20. A inobservância do disposto nesta Resolução Normativa, no Regulamento das Atividades de Pesquisa e nos demais atos normativos aplicáveis ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral sujeita o(a) infrator(a) à responsabilização administrativa, civil e penal, quando for o caso.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação envolvido.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 36/2013/CUn, de 31 de outubro de 2013.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn

TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS NO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Eu, _________________________________________________, CPF (ou Passaporte para estrangeiros) nº _____________________, candidato(a) ao estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em ________________________________, estou ciente de que as atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

_________________, _____ de ________________, de ________.

 

________________________________

Candidato(a) ao Estágio Pós-doutoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 8 de novembro de 2022, conforme os termos do parecer às páginas 86-94 do Processo nº 23080.061045/2022-27, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2023 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn

 

JANEIRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.1.
09 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2022.2, cujo prazo para digitação encerrou em 28/12/2022.
09

 

DAE e SeTIC – Disponibilização dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC).
16 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.1.
18 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2022.3).

 

 

FEVEREIRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

21 – Carnaval

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas 2023.
06 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.1, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
09 Colégio de Aplicação – Início das Aulas do Ano Letivo de 2023.
30 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
13 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 22 a 26 de dezembro de 2022, referente ao primeiro semestre letivo de 2023.
13 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
13 a 16 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

22 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 13 a 16 de fevereiro.
22 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
23 e 24 DAE e coordenadorias – Período de ajustes de matrícula on-line.
24 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
24 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
27 Pós-Graduação – Início do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1), início do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1) e início do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).

 

MARÇO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 03 04 03
JOI 04 04 04 03 04 03
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos – 23

Florianópolis e Joinville  – 22

 

01 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Início do primeiro semestre letivo de 2023.
02 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 23 e 24 de fevereiro.
06 Início do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
06 DEN/PROGRAD e Departamentos de Ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.1 para consolidação.
06 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre. 
06 e 07 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias, considerando motivos que impossibilitaram matrículas dos estudantes nas etapas anteriores.
06 a 10 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2022.2.
08 a 10 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
09 e 10 Departamentos e alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
10 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
13 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
13 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
14 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

14 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
15 e 16 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
17 e 20 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
17 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
31 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
31 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2022.3.
31 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no primeiro semestre letivo.

 

ABRIL 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 04 04 04 02 03
BLU 04 04 04 04 02 03
CBN 04 04 04 04 02 03
FLN 04 04 04 04 02 03
JOI 04 04 04 04 02 03
Dias não letivos

03 – Aniversário da Cidade (Campus de Araranguá)

07 – Sexta-Feira Santa

08 – Dia não letivo

21 – Tiradentes

22 – Dia não letivo

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 20

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 21

 

01 a 04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2022.3 pelos departamentos de ensino.
03 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
03 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao primeiro período letivo – 2023.1 (on-line).
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do primeiro semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.1.
10/04 a

26/05

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e os encaminhamentos às coordenadorias de curso.
12 a 13 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.1 (inclusão e exclusão de disciplinas).
14 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
14 Coordenadorias – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD de processos de solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2024.1 e 2024.2.
19 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.1.
19 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.1 e registro no sistema PAAD, por ambos.
19 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
20 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.1.
24 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o segundo semestre letivo de 2023.
24 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre 2023.1 para fins cadastrais e estatísticos. 
27 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
28 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1).

 

 

MAIO 2023
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 05 05 03 04 04
BLU 04 05 05 04 04 04
CBN 04 05 05 04 04 04
FLN 04 05 05 04 04 04
JOI 04 05 05 04 04 04
Dias não letivos

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Araranguá)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 25

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 26

 

05 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
08 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
15 Coordenadorias – Encaminhamento às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
15 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
19 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).
22 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2023.
22 a 30 Coordenadorias – Período para requerimento de transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
24 Colégio de Aplicação – Final do 1º trimestre letivo de 2023.
25 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.1).
26 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
29 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
29 Colégio de Aplicação – Início do 2º trimestre letivo de 2023.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

 

JUNHO 2023
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 04 04 03
JOI 04 04 04 04 04 03
Dias não letivos

08 – Corpus Christi

09 e 10 – Dias não letivos

11 – Aniversário da Cidade (Campus de Curitibanos)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

14 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
15 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
16 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.1.
26 e 27 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.1 pelos departamentos de ensino.
27 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre.
28 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
28 e 29 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao segundo período letivo – 2023.2 (on-line).
30 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Término do Internato Médico – 2023.1.
30 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.
30 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1).

 

JULHO 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 01 01 02
BLU 02 02 02 01 01 02
CBN 02 02 02 01 01 02
FLN 02 02 02 01 01 02
JOI 02 02 02 01 01 02
Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 10

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.1.
03 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.2.
03 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2023.2 pelo DEN/PROGRAD.
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação, pelo DAE, de edital com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.2 (inclusão e exclusão de disciplinas).
06 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2023.2.
07 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
07 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2023.2) no sistema acadêmico on-line.
07 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.2, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
10 DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

06 a 12 Período de recuperação.
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.2.
11 a 14 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao segundo semestre letivo de 2023.

Ajustes de matrícula dos CALOUROS do segundo semestre letivo de 2023, com orientação das coordenadorias de curso.

12 Término do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
13 Início do recesso escolar.
17 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
17 Colégio Aplicação – Início do recesso escolar.
17 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.2.
13 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.
14 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
17 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
21 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.1, cujo prazo para digitação encerrou em 17/07/2023.
21 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 11 a 14 de julho referente ao segundo semestre letivo de 2023.
24

 

DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos.
24 a 26 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

28 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
28 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
31 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 24 a 26 de julho.
31 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Colégio Aplicação – Término do recesso escolar.
31 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2) e início do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO PRIMEIRO SEMESTRE – 2023.1

Araranguá – 101

Florianópolis e Joinville  – 102

Blumenau e Curitibanos – 103

 

AGOSTO 2023
D S T Q Q S S
    01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas.
01 e 02 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.
04 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 01 e 02 de agosto.
06 Término do recesso escolar.
07 Início do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.
07 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre.
07 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.2 para consolidação.
07 e 08 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
07 a 11 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
09 a 11 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
10 e 11 Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
11 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
07 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.1.
15 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

15 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
16 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
16 e 17 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes.
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.2).
18 a 21 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
21 DAE – Início do planejamento do Calendário Acadêmico 2024.
21 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
22 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Término do primeiro semestre letivo de 2023.

 

SETEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 03 04 04
BLU 04 04 04 03 04 03
CBN 04 04 04 03 04 04
FLN 04 04 04 03 04 04
JOI 04 04 04 03 04 04
Dias não letivos

02 – Aniversário da Cidade (Campus de Blumenau)

07 – Independência do Brasil

08 e 09  – Dias não letivos

 

Total de dias letivos 2023.2

Blumenau – 22

Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

01 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
01 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no segundo semestre letivo.
01 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Início do segundo semestre letivo de 2023.
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
06 Colégio de Aplicação – Final do 2º trimestre letivo de 2023.
08 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
11 Colégio de Aplicação – Início do 3º trimestre letivo de 2023.
11/09 a

27/10

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de curso.
15 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2023.2).
18 Pós-Graduação – Início do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3).
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.2 pelos departamentos de ensino.
20 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.2.
20 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.2 e registro no sistema PAAD, por ambos.
20 e 21 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2023.3 (on-line).
21 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.2.
22 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2024.
25 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos. 
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.3.
27 e 28 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
29 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação dessas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
29 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

OUTUBRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 04 03 03 02
BLU 05 05 04 03 03 02
CBN 05 05 04 03 03 02
FLN 05 05 04 03 03 02
JOI 05 05 04 03 03 02
Dias não letivos

12 – Nossa Senhora Aparecida

13 e 14 – Dias não letivos

28 – Dia do Servidor Público

(Lei nº 8.112 – art. 236)

 

Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

06 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
09 Pós-Graduação – Início do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).
16 Coordenadorias – Encaminhamento, às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino, dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
16 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
23 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2024.
23 a 31 Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
23 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
27 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar em curso.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

NOVEMBRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
DIAS LETIVOS 2021.1
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Dias não letivos

02 – Finados

03 e 04 – Dias não letivos

15 – Proclamação da República

 

Total de dias letivos 2023.2 

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.3).
16 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
24 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do segundo semestre.
27 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
30 Colegiados dos departamentos Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.

 

DEZEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 02 03 02
BLU 02 02 02 02 03 02
CBN 02 02 02 02 02 02
FLN 02 02 02 02 03 02
JOI 02 02 02 02 03 02
Dias não letivos

08 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Curitibanos)

09 – Data reservada para o Vestibular 2024

25 – Natal

 

Total de dias letivos 2023.2

Curitibanos – 12

Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville – 13

 

01 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2).
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação de edital, pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
05 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.  
06 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2024.1 pelo DEN/PROGRAD.  
07 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2024.1.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2024.1) no sistema acadêmico on-line.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização, pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino; e

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

 
08 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3) e término do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).  
09 e 10 COPERVE – Período reservado ao Vestibular/UFSC/2024.  
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.2.  
11 a 16 Período de recuperação.  
14 a 19 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.  
16 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.  
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.3.  
17 Início do recesso escolar.  
18 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.  
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.3 pelos departamentos de ensino.  
19 Colégio de Aplicação – Final do Ano Letivo de 2023.  
19 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.  
21 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos Alunos Especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.  
23 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Fim do Internato Médico – 2023.2.  

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE – 2023.2

Blumenau e Curitibanos – 101

Araranguá, Florianópolis e Joinville – 102

 

JANEIRO 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

03 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.2, cujo prazo para digitação encerrou em 12/12/2023.
29 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).

 

FEVEREIRO 2024
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

13 – Carnaval

14 – Cinzas (ponto facultativo até 14h)

 

 

 

 

05 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 14 a 19 de dezembro de 2023, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.
23 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
29 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Término do segundo semestre letivo de 2023.

 

MARÇO 2024
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

29 – Sexta-Feira Santa

 

 

 

12 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.2.

 

ABRIL 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

21 – Tiradentes

 

 

 

05 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2025.

 

Previsão para os semestres letivos de 2024:

Semestre Semanas Início Término Dias Letivos
2024.1 18 04/03/2024 06/07/2024 104
2024.2 18 05/08/2024 07/12/2024 103

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 8 de novembro de 2022, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue no âmbito do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 13 e 14 do Processo Digital nº 23080.062957/2022-16)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à autorização de credenciamento para que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) atue no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 62 e 63 do Processo Digital nº 23080.065694/2022-05)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 1062/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769193, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026721/2021-35)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2318/2022/GR – Atribuir à servidora LAISE ORSI BECKER, bióloga, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 9 de novembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.064196/2022-37)

 

Nº 2321/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, VALDEMAR DE ASSIS LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1814754, do exercício da função de Subcoordenador do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1102/2021/GR, de 20 de Julho de 2021.

(Ref. Sol. 64999/2022)

 

Nº 2322/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Outubro de 2022, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2059342, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para completar mandato a expirar-se em 24 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. VALDEMAR DE ASSIS)

 

Nº 2323/2022/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/10/2022 a 10/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64991/2022)

 

Nº 2324/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66701/2022)

 

Nº 2325/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2022/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2326/2022/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2331/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, Ademir Valdir dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789038, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Nº 2332/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, LUCIA SCHNEIDER HARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1522963, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2348/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Expediente – DE/CAA/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 67909/2022)

 

Nº 2351/2022/GR – Art. 1º Dispensar TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI e CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL da função de membro do Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSCArt, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1621/2021/GR, de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 67927/2022)

 

Nº 2352/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/10/2022 a 16/10/2022 e de 23/10/2022 a 31/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64836/2022 e 66904/2022)

 

Nº 2353/2022/GR – Designar Nilton Jorge de Quadra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891322, Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 28 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67051/2022)

 

Nº 2354/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67161/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2355/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2022, Paulo César Maltzahn, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159932, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para completar mandato a expirar-se em 14 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067937/2022)

 

Nº 2356/2022/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067159/2022)

 

Nº 2357/2022/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 14/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067380/2022)

 

Nº 2358/2022/GR – Atribuir ao servidor RICHARD HENRIQUE DE SOUZA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1658923, lotado no Departamento de Sistemas de Informação / DSI/SETIC/SEPLAN, a partir de 27 de outubro de 2022, a jornada de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.061744/2022-77)

 

Nº 2359/2022/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, Coordenador(a) de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066890/2022)

 

Nº 2360/2022/GR – Designar Roberta Fischer Casagrande, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2395387, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067578/2022)

 

Nº 2361/2022/GR – Designar Takanori Ogawa, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1694099, Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/CBS, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2022 a 07 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 1757967, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 067609/2022)

 

Nº 2363/2022/GR – Reverter, a partir de 01 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JOSEANE SALLES VALERO, Contadora, SIAPE nº 1782635, lotada na Pró-reitoria de Administração/PROAD.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.067547/2022-61)

 

Nº 2366/2022/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/11/2022 a 08/12/2022 e de 26/12/2022 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067832/2022)

 

Nº 2367/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

III – PATRICK CUNHA (OUVIDORIA);

IV – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (CORREGEDORIA);

V – CHRISTINE CACERES BURGHART (CE/GR);

VI – ELISANI DE ALMEIDA BASTOS (PROAFE);

VII – CAROLINA CUNHA SEIDEL (PROAFE);

VIII – ALCIONE ALVES HULSE (PROGRAD);

IX – ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA (ARA);

X – GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA (BNU);

XI – EMANOELA CAROLINA VOGEL (CBS); e

XII – DÉBORA ZANGHELINI (JOI).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º é 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67797/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 8/CUn/2007, RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão para Ações Próafirmativas – PROBOLSAS AA, para o ano de 2023.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão para Ações Pró-afirmativas (PROBOLSAS AA) é gerenciado pela PROEX e tem por objetivo estimular, por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas, a participação dos estudantes de graduação de ações afirmativas em projetos de extensão que tenham como foco a política de Ações Afirmativas (AA) desenvolvida pela UFSC.

1.2 São consideradas ações de extensão, as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e que estejam vinculadas à formação do(a) estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

1.4 São considerados(as) estudantes de graduação de AA, aqueles(as) devidamente matriculados(as) e com cadastro validado na Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC, nos termos da RN 8/CUn/2007.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do(a) proponente

2.1.1 Ser servidor(a) docente ou técnico-administrativo ativo(a) do quadro permanente da Universidade.

§ 1º O(A) proponente docente deverá estar com contrato em regime de dedicação exclusiva;

§ 2º O(A) proponente técnico-administrativo em educação deverá estar em regime de 40 horas e ter concluído o estágio probatório;

§ 3º Poderão participar da proposta gestores da administração universitária, desde que o projeto envolva a comunidade externa à UFSC;

§ 4º Na proposta coordenada por servidor(a) técnico-administrativo em educação, a equipe do projeto deverá OBRIGATORIAMENTE ter um(a) participante docente, que ficará responsável pela supervisão de bolsistas.

2.1.2 A participação do(a) proponente não poderá prejudicar as suas atividades inerentes ao cargo.

2.1.3 O(a) servidor(a) não pode estar afastado para formação ou licença capacitação e/ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência das bolsas.

2.2 Da proposta

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETO DE EXTENSÃO, com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Projetos que já possuem um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

§ 2º Projetos que estejam concorrendo ao edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023 não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

a) Divulgação de AA em escolas públicas;

b) Divulgação de AA em comunidades indígenas e/ou quilombolas e/ou periféricas;

c) Divulgação de AA em populações trans e travesti;

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

e) Cursos sobre temáticas relacionadas às AA em escolas e/ou comunidades e/ou grupos marginalizados (incluindo refugiados(as) e população em situação de rua).

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

2.3 Do(a) bolsista:

2.3.1 Ser estudante ingresso por AA na UFSC;

Parágrafo único – O(a) estudante deverá anexar ao cadastro do SIGPEX declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

2.3.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão das bolsas de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS AA 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal de Chamados Institucional (PAI) da PROEX, serviço “Editais”, número do edital: “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”.

4.2. Na inscrição, o(a) proponente deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – PDF do projeto de extensão gerado pelo próprio SIGPEX, apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, observando o item 2.2 deste edital;

II – Formulário de inscrição (anexo II);

III – Plano de trabalho dos bolsistas (anexo III).

4.3. Os arquivos devem ser salvos com o NOME DO(A) PROPONENTE, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

4.4. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e solicitar ATÉ quatro bolsas de extensão (no máximo).

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão de professores, indicados pela Pró-reitoria de Extensão por meio de Portaria.

5.2 Os(as) integrantes da comissão deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos(as) avaliadores(as) de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da RN 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Itens da proposta Pontuação Máxima
Proposta  30 (trinta)
Exequibilidade 5 (cinco)
Impacto social 15 (quinze)
Tempo de execução do projeto proposto 5 (cinco)
Interdisciplinaridade 10 (dez)
Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
Diálogo com ações afirmativas 20(vinte)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedada a da própria proposta.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do(a) coordenador(a).

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo IV.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o recurso orçamentáriodisponível na PROEX.

5.11 A comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Pró-reitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) COORDENADOR(A) CONTEMPLADO(A)

6.1 Realizar processo público para seleção dos(as) bolsistas observando o item 2.3 deste edital (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA AA);

§ 2º A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”, valor total das bolsas e valor de deslocamento recebido neste Edital;

§ 3º Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do(a) Coordenador(a)”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência dos(as) bolsistas no SIGPEX. O pagamento mensal do(a) bolsista estará condicionado à frequência do(a) mesmo(a) atestada pelo(a) coordenador(a) do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licençacapacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pela chefia de Departamento/Unidade administrativa;

§ 1º O(A) novo(a) coordenador(a) indicado(a) pela Chefia de Departamento/Unidade Administrativa deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento ou unidade administrativa do(a) coordenador(a) do projeto;

III – estar registrado(a) no SIGPEX como participante do projeto;

IV – não poderá ser coordenador(a) de outro projeto contemplado neste edital. § 2º A substituição do(a) coordenador(a) está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O(A) novo(a) bolsista indicado(a) deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

6.11 Emitir certificados para os(as) bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.12 Anexar o relatório final de atividades dos(as) bolsistas no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.13 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.14 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§ 2º O cadastro das informações complementares dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os(as) bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os(as) coordenadores(as) que não cadastrarem os(as) bolsistas até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo V, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 8/2022/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo I.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo IV.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO I

Cronograma

 

14/11/22 a 21/11/22 Período para inscrição das propostas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
22/11/22 a 06/12/22 Avaliação pela Comissão.
07/12/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação na página da PROEX.
08/12/22 e 09/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
12/12/22 a 14/12/22 Análise dos recursos pela Comissão.
Até 19/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os(as) coordenadores(as) contemplados(as) incluírem os(as) bolsistas selecionados(as) no SIGPEX para pagamento referente ao mês de março.
15/03/23 Os(as) coordenadores(as) que NÃO cadastrarem os(as) bolsistas no SIGPEX até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de vigência e pagamento das bolsas de extensão.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO II

Formulário de inscrição

 

Número e nome do Projeto:

Departamento e Centro/Unidade Administrativa do(a) Coordenador(a):

E-mail:

Celular:

Proponente: (nome e assinatura)

 

Chefe do Departamento/Chefia de Unidade Administrativa: (nome e assinatura)

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO III

Plano de Tabalho dos Bolsistas

 

Bolsista 1 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 2 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 3 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 4 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO IV

Critérios de Avaliação e Indicadores

 

A comissão deve orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com as Ações Afirmativas da UFSC;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à permanência dos estudantes;

j) potencial de divulgação das Ações Afirmativas da UFSC.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de execução do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: Projetos com previsão de tempo superior a um ano receberão um ponto por ano de execução.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes e/ou professores de diferentes áreas de conhecimento.

6. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

7. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofre tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO V

Formulário de Recurso

 

À Comissão de Avaliação PROBOLSAS AA 2023

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão da avaliação do projeto de extensão:

(número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis, data

Nome do(a) Coordenador(a)

Assinatura eletrônica UFSC

 

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

De 9 de novembro de 2022

 

EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público o termo aditivo nº 1/2022 ao Edital nº 8/2022/PROEX – Edital PROBOLSAS Ações Afirmativas 2023, conforme a seguir:

  1. OBJETIVO Onde se lê:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

Leia-se:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas com deficiência e refugiadas.

2.2 Da proposta

Onde se lê:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

Leia-se:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

e) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiência;

Onde se lê:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

Leia-se:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento e alimentação de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento e alimentação deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição das despesas (data prevista do deslocamento, local, forma de deslocamento e valor, previsão de despesa com alimentação);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2022/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 022/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de insalubridade no percentual de 10% equivalente ao grau médio, para o servidor Osvaldir de Avila, SIAPE 1158547, ocupante do cargo de Jardineiro, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco físico com exposição habitual ao ruído no corte de grama da ilha (ilha com aproximadamente 38.000m2), em circunstâncias ou condições insalubres, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 176/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos em educação MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205 como representante titular e ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094 como representante suplente dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 03 de novembro de 2022.

(Ref. Edital 015/2022/CCB)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 177/2022/CCB – Dispensar, a partir desta data, Carolina Amália Barcellos Silva como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB de 6 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 66807/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 178/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, ocupante do cargo de médica veterinária, localizada no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a Bactéria, fungos, estabelecimento para atendimento e tratamento de animais, resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina e sangue de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.833/2019 de 05/04/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 066529/2022)

 

Nº 179/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 31 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório IBM do Departamento de Fisiologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação de reagentes químicos como metanol, formol, xilol, beta-mercapto, SDS, clorofórmio, Trizol® (contendo: Fenol, Tiocianato de guanidínio e Tiocianato de amônio), intercalantes de DNA (brometo e SYBRgreen), tamoxifen, nitrosamina (TEMED), álcalis cáusticos (NAOH) e Benzeno e, Luz UV em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.072/2022 de 31/10/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065000/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 180/2022/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.056371/2022-12.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056371/2022-12)

 

Nº 181/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Ana Lucia Severo Rodrigues e Hernan Francisco Terenzi para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080.061046/2022-71.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061046/2022-71)

 

Nº 182/2022/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Rozangela Curi Pedrosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Tadeu Lemos, requerente do processo nº 23080.062401/2022-20.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062401/2022-20)

 

Nº 183/2022/CCB – Designar os docentes Aguinaldo Roberto Pinto, Alcir Luiz Dafre e Marcelo Farina para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Daniel Santos Mansur, requerente do processo nº 23080.064580/2022-30.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064580/2022-30)

Boletim Nº 167/2022 – 10/11/2022

10/11/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2022

Data da publicação: 10/11/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0300 a 0304, 0306, 0307, 0309 a 0313, 0315, 0316, 0318 a 0326/2022/DPC

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  1213, 1219, 1221, 1226, 1227, 1230, 1232/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 0300/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2022 (processo 051088/2020-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Engenharia de Eventos Eireli – EPP, CNPJ nº 07.502.330/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056920819-03
Gestor JULIANA PIRES DA SILVA 040295809-80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0301/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2022 (processo 020574/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LC SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ nº 30.941.974/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 0302/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2022 (processo 035265/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal Técnico

EDUARDO DE MELLO GARCIA

MELISE PERUCHINI

081289129-50

016850260-79

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0303/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal Setorial

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

BRUNO GEISS LEMOS

JORGE PEREIRA ODA

ADRIANO TONY RAMOS

PATRICIA FERNANDES

RAFAEL DE SANTIAGO

DAVI MAGALHÃES LIMA

DANIELI BRAUN VARGAS

JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO

LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA

PAULO FRANCO GOULART JUNIOR

ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ

024416450-99

067552659-00

021834359-09

031178439-90

041277019-94

060988123-06

027569420-81

008912679-30

806687200-34

661731169-87

069183589-60

946092840-49

020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0304/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

ALAN AMBROSI

AMILCAR JOEL SIMM

Adriano Tony Ramos

DAVI MAGALHÃES LIMA

PATRICIA FLAVIA QUARESMA

Francyne Martins Espindola

CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENF

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares

PAULO FRANCO GOULART JUNIOR

ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ

008340800-28

500803770-68

021834359-09

060988123-06

054504436-76

071776579-24

278197338-61

661731169-87

501085575-53

946092840-49

020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 0306/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARCELO VENTURI 016220989-43

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial THIAGO MOMBACH PINHEIRO MAC 004049450-07

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 0307/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2022 (processo 021120/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Gestor

LUCIANA APARECIDA HONORATO

JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTE

539652050-72

298419339-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0309/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHE 735169452-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 0310/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2022 (processo 027684/2022-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/1078-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029573599-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 0311/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017025979-03

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREI 614828037-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 0312/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO ENDERLE 012091920-63

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI 007608059-54

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 0313/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CASSIA MITSUKO SAITO 311684688-09

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 067758209-92

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 0315/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO ENDERLE 012091920-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0316/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

BÁRBARA ZARDO DE NARDI

SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI

079210379-33

989834820-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0318/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

JORGE PEREIRA ODA

PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO

799121929-15

067552659-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 0319/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00177/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO

RICARDO JOAO MAGRO

TIENKO VITOR DA ROCHA

PAULO ROBERTO KAMMER

072233939-98

029614069-43

040677269-02

027962419-04

008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 0320/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS GONÇALVES 932625909-91

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS 129908256-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 0321/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2022 (processo 019316/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

MARIA JOSÉ BALDESSAR

FRANK AUGUSTO SIQUEIRA

445332509-63

806413189-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0322/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA FURTADO CARVALHO 075496909-60

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial

Fiscal Setorial

ARTUR BATTISTI NETO

ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN

066837429-28

057460809-50

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0323/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

LEANDRO PESSI ORIGE

MARCELO BRANDES MÜLLER

JONAS DE MEDEIROS GOULART

MONICA SELAU BAUER

044502689-89

046812999-52

082933709-12

072699679-38

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 0324/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

NARJARA GOERTTMANN

MARILENA CORRÊA FIALHO

DOUGLAS FONSECA DE MORAES

WELITON HODECKER

CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL

PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHE

089745769-29

393022450-04

056832107-39

066360939-94

064507249-43

735169452-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0325/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00185/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Gestor

LAIS DIANA SELL BIZARRI

TAIZA RODRIGUES

SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES

MAYCON PSCHEIDT

660284859-34

022754439-08

031134114-40

031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 0326/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00187/2022 (processo 019316/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REUTER GRÁFICOS EDITORES S.A, CNPJ nº 82.583.220/0001-50.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico

Fiscal Técnico

Maria José Baldessar

MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA

445332509-63

005371629-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1213/2022/DDP – CONCEDER a JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, com lotação no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 12/12/2022, perfazendo 67 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.065050/2022-17)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1219/2022/DDP – CONCEDER a Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2022 a 28/01/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051981/2022-20)

 

Nº 1221/2022/DDP – CONCEDER a Selma Graciele Gomes, SIAPE 1784131, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, TRÊS MESES de LICENÇA CAPACITAÇÃO, de 21/11/2022 a 21/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058156/2022-56)

 

Nº 1226/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Terumi Itako, Matrícula UFSC 186109, SIAPE 2883224, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.057064/2022-59.

Alexandra Rodrigues Finotti, Matrícula UFSC 175867, SIAPE 1806222, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.052868/2022-61.

Andre Taschetto Gomes, Matrícula UFSC 201850, SIAPE 1137741, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/11/2022, conforme processo 23080.048820/2022-59.

André Wüst Zibetti, Matrícula UFSC 201930, SIAPE 2973624, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/11/2022, conforme processo 23080.048344/2022-76.

Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, Matrícula UFSC 191684, SIAPE 2061619, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/10/2022, conforme processo 23080.063135/2022-52.

Arlei Luiz Fachinello, Matrícula UFSC 176278, SIAPE 1675483, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.051774/2022-75.

Arlyse Silva Ditter, Matrícula UFSC 178793, SIAPE 1840890, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.063086/2022-58.

Bruno Augusto Mattar Carciofi, Matrícula UFSC 176090, SIAPE 1654440, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/08/2022, conforme processo 23080.051583/2022-11.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.055802/2022-23.

Carlos Rodrigo de Mello Roesler, Matrícula UFSC 176073, SIAPE 1807335, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/08/2020, conforme processo 23080.059639/2022-78.

Cintia Soares, Matrícula UFSC 175859, SIAPE 2683238, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.049944/2022-51.

Claudia Merlini, Matrícula UFSC 202015, SIAPE 2261640, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/11/2022, conforme processo 23080.048372/2022-93.

Cristiane Seimetz Rodrigues, Matrícula UFSC 209826, SIAPE 1361159, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.064487/2022-25.

Daniel Ferreira Coutinho, Matrícula UFSC 176561, SIAPE 278205, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.050546/2022-88.

Eduardo Lobo, Matrícula UFSC 175719, SIAPE 1805001, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.048448/2022-81.

Eduardo Luiz Ortiz Batista, Matrícula UFSC 176049, SIAPE 2644280, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.050110/2022-99.

Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 10/07/2022, conforme processo 23080.056503/2022-14.

Fernanda Fernandes Marchiori, Matrícula UFSC 176251, SIAPE 1811114, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.053286/2022-01.

Fernando Antonio Crocomo, Matrícula UFSC 121961, SIAPE 2191984, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 18/01/2021, conforme processo 23080.022557/2022-78.

Fernando Joner, Matrícula UFSC 200845, SIAPE 2837475, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/11/2022, conforme processo 23080.050953/2022-95.

Fred Leite Siqueira Campos, Matrícula UFSC 199162, SIAPE 1177435, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.059520/2022-03. Glauber Wagner, Matrícula UFSC 201787, SIAPE 2258027, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.064154/2022-04.

Hector Bessa Silveira, Matrícula UFSC 177185, SIAPE 2769042, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/10/2020, conforme processo 23080.055256/2022-21.

Hélder Lima Gusso, Matrícula UFSC 201663, SIAPE 2257590, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/10/2022, conforme processo 23080.063852/2022-84.

Jerusa Marchi, Matrícula UFSC 176448, SIAPE 2732068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.050030/2022-33.

João Batista Tolentino Júnior, Matrícula UFSC 186206, SIAPE 1849235, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.057068/2022-37.

Lirio Luiz Dal vesco, Matrícula UFSC 176669, SIAPE 2771045, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/08/2022, conforme processo 23080.049528/2022-53.

Luciana Rohde, Matrícula UFSC 186214, SIAPE 1970815, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/10/2022, conforme processo 23080.049281/2022-75.

Luiz Fernando Pereira, Matrícula UFSC 178572, SIAPE 1841877, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/07/2022, conforme processo 23080.061365/2022-87.

Marcelo Lanza, Matrícula UFSC 177223, SIAPE 1820422, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.050724/2022-71.

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

Patricia Laura Torriglia, Matrícula UFSC 137078, SIAPE 2453687, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/04/2022, conforme processo 23080.015211/2022-13.

Renata Coelho Scharlach, Matrícula UFSC 191013, SIAPE 1527256, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.062408/2022-41.

Rodrigo Castelan Carlson, Matrícula UFSC 185315, SIAPE 1953788, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 02/07/2022, conforme processo 23080.050542/2022-08.

Rodrigo de Souza Vieira, Matrícula UFSC 175263, SIAPE 2549636, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/07/2022, conforme processo 23080.050216/2022-92.

Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/01/2013, conforme processo 23080.047828/2022-06. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Rubens Tadeu Delgado Duarte, Matrícula UFSC 198530, SIAPE 2193320, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2022, conforme processo 23080.017612/2022-16.

 

Nº 1227/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 419/PROGRAD/2018 que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo. Onde se lê: Raphael Falcão da Hora, matrícula UFSC 190785, matrícula SIAPE 1531367, MTM/CFM, a partir de 14/09/2018, Processo 057245/2018-07, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) nível 2. Leia-se: Raphael Falcão da Hora, matrícula UFSC 190785, matrícula SIAPE 1531367, MTM/CFM, a partir de 20/08/2018, Processo 057245/2018-07, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) nível 2.

Art. 2º – RETIFICAR a Portaria nº 720/2021/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020. (Processo 23080.040222/2021-51).

Leia-se:

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.040222/2021-51).

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 1230/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1226/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/11/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

Leia-se:

Marinez Eymael Garcia Scherer, Matrícula UFSC 176340, SIAPE 2207692, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.051817/2022-12.

 

Nº 1232/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Iclicia Viana, Ana Paula Aguiar dos Santos e Evelise Santos Sousa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANNE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218896, matrícula SIAPE 1061919, admitida na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 166/2022 – 09/11/2022

09/11/2022 18:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 166/2022

Data da publicação: 09/11/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2268 a 2274, 2291, 2292, 2294 a 2317/2022/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2022

PORTARIA Nº 080/2022/CORG/UFSC

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 083/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 35, 37, 38/2022/PRODEGESP

Nº 772 a 774/2022/DAP

Nº 1193, 1207 a 1209, 1211, 1212, 1214 a 1218/2022/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 020, 021/2022/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 18/SINTER/2022

PORTARIAS Nº 72 a 75/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 082 a 084/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1/2022/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/CCE

PORTARIA Nº 163/2022/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/2022/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 16/2022/DIR/CTC

Nº 17/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 321 a 328/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 2268/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de outubro de 2022, LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 63/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 14 de outubro de 2022, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, MASIS nº 175093, SIAPE nº 2775457, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, MASIS nº 203992, SIAPE nº 1207812, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Comunicação e Expressão no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2269/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de outubro de 2022, JULIANO FERNANDES DA SILVA, MASIS nº 198646, SIAPE nº 1088069, da função de representante titular do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 66/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de outubro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, MASIS nº 112342, SIAPE nº 1160254, como representante titular do Centro de Desportos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2270/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2022, ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS, MASIS nº 212223, SIAPE nº 3031133, da função de representante suplente do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 67/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de outubro de 2022, MARCELO MINGHELLI, MASIS nº 208080, SIAPE nº 2688420, como representante suplente do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2271/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de outubro de 2022, ADOLFO HORN JÚNIOR, MASIS nº 215052, SIAPE nº 3090903, e NITO ANGELO DEBACHER, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados, respectivamente, pelas portarias nº 69/2021/GR e nº 164/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de outubro de 2022, NITO ANGELO DEBACHER, MASIS nº 102959, SIAPE nº 1159630, e LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI, MASIS nº 192885, SIAPE nº 2090219, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2272/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de outubro de 2022, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, da função de representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 71/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de outubro de 2022, FERNANDO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 106709, SIAPE nº 404583, como representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2273/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de outubro de 2022, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de outubro de 2022, ANDREA PIGA CARBONI, MASIS nº 211642, SIAPE nº 3012952, e THIAGO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 189914, SIAPE nº 2049266, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64319/2022)

 

Nº 2274/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Psicológico de Atendimento à Comunidade Acadêmica da PROAFE.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Relações Étnico-Raciais da PROAFE.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Ações de Equidade da PROAFE. Art. 4º Extinguir o Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da PROAFE.

Art. 5º Alterar a vinculação do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital do Departamento de Validações da PROAFE para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1233/2021/GR.

Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Atendimento ao Usuário do Departamento de Validações para a PROAFE.

Art. 7º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio à Amamentação da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2695/2018/GR.

Art. 8º Criar o Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 9º Criar o Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 10. Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE.

Art. 11. Criar o Serviço de Acolhimento e Apoio para Mulheres e Comunidade LGBTQIA+ da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade da PROAFE.

Art. 12. Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo da PROAFE.

Art. 13. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 791/2022/GR.

Art. 14. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais da PROAFE para a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1546/2021/GR e 1017/2021/GR.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. solicitações nº 61074/2022 e 66182/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 2291/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Novembro de 2022, Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nChefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/P.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DISS/DAS/2022)

 

Nº 2292/2022/GR – Art. 1º Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1619550, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DISS/DAS/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 2294/2022/GR – Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, para substituir o Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2022 a 02/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 65818/2022)

 

Nº 2295/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65719/2022)

 

Nº 2296/2022/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2022 a 21 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65883/2022)

 

Nº 2297/2022/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65982/2022)

 

Nº 2298/2022/GR – Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para substituir o Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/10/2022 a 05/10/2022 e de 08/10/2022 a 12/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032110/2022)

 

Nº 2299/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2022, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066027/2022)

 

Nº 2300/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2022, DJALMA EUGENIO SCHMITT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1011252, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066027/2022)

 

Nº 2301/2022/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/11/2022 a 14/11/2022 e de 08/12/2022 a 16/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66054/2022)

 

Nº 2302/2022/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2022 a 30/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66054/2022)

 

Nº 2303/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/11/2022 a 12/11/2022 e de 16/11/2022 a 24/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66059/2022)

 

Nº 2304/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2022 a 23/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66059/2022)

 

Nº 2305/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2022, Valeria Bennack, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1017786, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066019/2022)

 

Nº 2306/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2022, ANELIZE BORGES MONTEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1996637, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066019/2022)

 

Nº 2307/2022/GR – Designar ANTONIO CARLOS FRANCISCO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158911, para substituir o Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/10/2022 a 26/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66094/2022)

 

Nº 2308/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Wagner Maurício Pachekoski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2151131, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066196/2022)

 

Nº 2309/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Roberto Simoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3531398, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  066196/2022)

 

Nº 2310/2022/GR – Art. 1º Dispensar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, do exercício da função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1740/2022/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065663/2022)

 

Nº 2311/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Criar a Divisão de Registros de Ativos.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 65663/2022)

 

Nº 2312/2022/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16/11/2022 a 26/11/2022 e de 08/12/2022 a 14/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064296/2022)

 

Nº 2313/2022/GR – Designar Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, JORNALISTA, SIAPE nº 2033453, para substituir o Secretário de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2022 a 17/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Samuel Pantoja Lima, SIAPE nº 2734219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066532/2022)

 

Nº 2314/2022/GR – Designar ELZA PAULINA BITTENCOURT, TELEFONISTA, SIAPE nº 1157977, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, SIAPE nº 3214095, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066543/2022)

 

Nº 2315/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 10/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066017/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2316/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 864/2019/GR, de 3 de maio de 2019, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “Delegar competência ao secretário de obras, manutenção e ambiente” para “Delegar competência ao prefeito universitário”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58741/2022)

 

Nº 2317/2022/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Unidade de Carreiras e Avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.064600/2022-72)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Lívia Scheffer Santos.

I – Processo: 23080.058768/2022-48.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Lívia Scheffer Santos.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.058768/2022-48).

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

Nº 080/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, composta por ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 083/2022/DCTJ – Art. 1º – Instituir Comissão de docentes visando a criação de um programa de pós-graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura e Transportes.

Art. 2º – Designar para compô-la, sob a coordenação do primeiro, os professores abaixo relacionados:

. Marcelo Heidemann

. Breno Salgado Barra

. Alexandre Mikowski

. Helena Paula Nierwinski e

. Helry Luvillany Fontenele Dias

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por um ano, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 35/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Centro Socioeconômico/CSE, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA DE CASTRO SCHENKEL

ANDRE TIAGO DIAS DA SILVA

ANGELA CRISTINA CORRÊA

ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS

CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR

DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD

DENIZE MARTINS SILVA

FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI

FILIPE JOSÉ DIAS

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

MARCIA FRANÇA DE SALES

MAURA PAULA MIRANDA LOPES

MAURÍCIO RISSI

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA

RITA LUCIA BELLATO

SIMONE DA COSTA

SIMONE DIEFENBACH BORGES

THAYS IZABEL DA SILVA

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) da Pró-Reitoria de Administração, de 01 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:

ANA PAULA PERES DA SILVA

GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI

ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAUJO FIGUEREDO

DANIEL DE SOUZA GEREMIAS

GABRIELA SVILLEN FONTES

JOICE HELENA MANTOVANI

LEONARDO VIEIRA DA ROSA

MARA REGINA MACHADO COSTA

MARCOS FELIPE RAVAZZOLI

DAVID ARRUDA HUSADEL

ALINE LIEN QUADROS BAUER

ROSAMIRA COSTA

DEISE FABIANA DA COSTA

RENAN HAUCH TASSI

VIVIANE CRISTINA ULYSSEA

MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 38/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP e 26/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 772/2022/DAP – Art. 1º – ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Anelise Steglich Souto, MASIS nº 123050, SIAPE nº 2145273, lotada no Departamento de Pediatria / DPT/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º – A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9º da Resolução Normativa nº 46/CUn/2014.

Art. 3º- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.010241/2022-33)

 

Nº 773/2022/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de BEATRIZ DULCINEIA MENDES DE SOUZA, SIAPE nº 4446257, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem dedicação exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.046204/2022-63)

 

Nº 774/2022/DAP – MANTER, a partir de 27 de setembro de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de ROGERIO PAULO MORITZ, SIAPE nº 2158510, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.059878/2022-28)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 1193/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula
UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual

de INQ

Processo nº 23080. UPAG
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070
1115595
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/10/2022 30 060559/2022-65 UFSC
GABRIEL FILIPE IAHN 201868
1124598
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 30 061251/2022-37 UFSC
THIAGO SILVA DUARTE 225631
3311911
ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
11/10/2022 25 061687/2022-26 UFSC
JULIA KORBES LOEBENS 213804
3056091
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/10/2022 30 061958/2022-43 UFSC
ADILSON AMERICO 208581
2390678
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19/10/2022 52 063323/2022-81 UFSC
OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT 206436
2349929
TÉCNICO EM QUÍMICA 18/10/2022 75 063044/2022-17 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800
1331087
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10/10/2022 75 061314/2022-55 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040
1081319
PEDAGOGO/ÁREA 06/10/2022 52 060560/2022-90 UFSC
DIEGO RODRIGUES FERREIRA 225605
3311604
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 061990/2022-29 UFSC
MARCELO PACHECO DOS SANTOS 225618
3311536
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 062006/2022-47 UFSC
MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS 225530
1417540
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/10/2022 25 061337/2022-60 UFSC
DANIELE GALVÂO SANTOS 225725
3313040
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2022 15 062092/2022-98 UFSC
CRISLEI MIORELLI RECH 225620
3311796
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-10-2022 25 062048/2022-88 UFSC
MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 182871
1908019
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-10-2022 52 063422/2022-62 UFSC
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528
1425879
ARQUITETO E URBANISTA 29-09-2022 52 058969/2022-46 UFSC
CLARA PADIAL LUCAS 225542
3311497
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-10-2022 25 062044/2022-08 UFSC
BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 225679
3312059
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-10-2022 25 062105/2022-29 UFSC
LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 225713
3313147
ENGENHEIRO/ÁREA 18-10-2022 30 063126/2022-61 UFSC
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 225801
3313157
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-10-2022 25 063197/2022-64 UFSC
GUSTAVO PADILHA 225647
2049587
QUÍMICO 10-10-2022 75 062030/2022-86 UFSC
LAIS SOTTILI DE MATOS 225556
3311515
QUÍMICO 05-10-2022 75 060362/2022-26 UFSC
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 225422
1263645
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2022 25 056770/2022-83 UFSC
CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA 210664
2996798
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 21-10-2022 30 064021/2022-20 UFSC
ROBSON DE CARVALHO 225447
1217186
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-10-2022 30 064247/2022-21 UFSC
DIANE PRISCILA STOFFEL 206912
1221838
TERAPEUTA OCUPACIONAL 24-10-2022 52 064433/2022-60 UFSC
VINICIUS MÜLLER BURATTO 204603
2322648
ENGENHEIRO/ÁREA 20-10-2022 52 063779/2022-41 UFSC
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 225573
3311528
QUÍMICO 10-10-2022 52 061374/2022-78 UFSC
DANIELI BRAUN VARGAS 209715
2410142
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2022 52 053460/2022-15 UFSC
RONALDO JOSÉ PICCOLI 225749
1292800
MÉDICO VETERINÁRIO 18-10-2022 52 063308/2022-32 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307
3064370
TÉCNICO EM QUÍMICA 26-10-2022 52 064947/2022-15 UFSC
IGOR YURE RAMOS MATOS 212185
1077482
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA 21-10-2022 52 054468/2022-91 UFSC
LARISSA HELENA PINHO 225841
3313171
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-10-2022 25 062067/2022-12 UFSC
KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA 225822
1176794
PSICÓLOGO/ÁREA 20/10/2022 30 063587/2022-34 UFSC
JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 225796
1056316
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA 05-10-2022 30 060345/2022-99 UFSC
LORENA GÓES DA LUZ 225739
3313047
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-10-2022 30 062759/2022-52 UFSC
CLÁUDIA DA SILVA 177568
1822855
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14-10-2022 30 062159/2022-94 HU

 

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1207/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1083/2022/DDP, que lota a servidora GABRIELA SAGEBIN BORDINI, Matrícula UFSC nº 209267, Matrícula SIAPE nº 2402363, conforme segue:

Onde se lê:

“…na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), a partir de 20 de setembro de 2022…”

Leia-se:

“…no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), a partir de 20 de setembro de 2022…”

(Ref. Processo nº 23080.023024/2022-11)

 

Nº 1208/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor RODRIGO LAEMMLE, Matrícula UFSC nº 224835, Matrícula SIAPE nº 3305008, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau (DA/BNU), revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.066055/2022-59)

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1209/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, Matrícula UFSC nº 223280, Matrícula SIAPE nº 3261915, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.063892/2022-26)

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 1211/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 9,80
ANDRÉ CECHINEL 9,35
ALEXANDRE LINCK VARGAS 8,83
DIEGO LOCK FARINA 7,75

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

 

Nº 1212/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 25/01/2023, o servidor ALAN CARLOS BATISTÃO, Matrícula UFSC nº 222938, Matrícula SIAPE nº 2158639, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.052634/2021-33)

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1214/2022/DDP – CONCEDER a Adriana Cardoso Vieira, SIAPE 1159327, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/12/2022 a 31/03/2023, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 01/01/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 063003/2022-21)

 

Nº 1215/2022/DDP – CONCEDER a Simone Martins, SIAPE 2344938, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/12/2022 a 20/01/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 064344/2022-13)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 1216/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/02/2023, o servidor JONATAS MARCIANO RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 219543, Matrícula SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009487/2020-09)

 

Nº 1217/2022/DDP – CONCEDER a Lúcia Goreti Gobatto Junkes, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2022 a 30/12/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061101/2022-23)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 1218/2022/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 095/2022/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45820007 FABIANA DA SILVA SOARES

Relação geral

Inscrição Nome

45820018 ALINE DE CASTRO CRUZ

45820005 ALINE FAQUIN

45820015 ALYSSA CONTE DA SILVA

45820021 ANA ELISA SPECK AGUIAR

45820025 CAROLINA SANT ANNA UMPIERRES

45820012 DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL

45820004 DAYANE CAPRA DE OLIVEIRA

45820007 FABIANA DA SILVA SOARES

45820014 FLAVIA PESSONI FALEIROS MACEDO RICCI

45820009 FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO

45820022 GABRIELA SOUZA DE VASCONCELOS

45820002 GIOVANA PASCOALI RODOVANSKI

45820006 LAÍS MARA SIQUEIRA DAS NEVES

45820029 LISIANE PIAZZA LUZA

45820008 MELINA HAUCK

45820003 RALPH FERNANDO ROSAS

45820013 ROBSON PACHECO

45820024 RODRIGO DA ROSA IOP

45820023 ROSANE PAULA NIEROTKA

45820028 SANMY ROCHA NÓBREGA

45820011 SILÊNIO SOUZA REIS

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Sistema de Computação

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

45860009 DANILO HASSE

45860014 EMANUEL MARQUES QUEIROGA

45860003 FREDERICO SCHARDONG

45860005 GIOVANI PARENTE FARIAS

45860010 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI

45860007 LUCIAN RIBEIRO DA SILVA

45860006 LUIZ FERNANDO SPILLERE DE SOUZA

45860004 RICARDO BOHACZUK VENTURELLI

45860011 RICK LOPES DE SOUZA

45860002 ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO

45860008 SUELEN MACEDO LAURINDO

 

Centro / Depto: CTE / Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais Área/Subárea de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45870024 ALISSON MENDES RODRIGUES

45870005 DIEGO ALVES LINZMEYER

45870036 FELIPE SOUZA OLIVEIRA

45870056 LAIS DANTAS SILVA

45870018 RENATO LUIZ SIQUEIRA

45870022 RENATO SAINT MARTIN ALMEIDA

45870020 ROGER BORGES

45870041 SAMANTA DE OLIVEIRA ALVES TORRES

45870001 WINNIE QUEIROZ BRANDÃO

Relação geral

Inscrição Nome

45870034 ALINE SCARAMUZZA AQUINO

45870024 ALISSON MENDES RODRIGUES

45870059 ANDRE LUIZ DA SILVA

45870021 ANGELA MARIA CORDEIRO DE OLIVIERA

45870040 CÁTIA LIANE ÜCKER

45870039 CRISTIANE SAVICKI

45870017 DAIANA GUERRA SACILOTTO

45870005 DIEGO ALVES LINZMEYER

45870042 DOUGLAS FABRIS

45870061 EDSON CEZAR GRZEBIELUCKA

45870011 EDUARDO FISCHER KERCHE

45870019 ELISÂNGELA GUZI DE MORAES

45870054 EMANOELLE DIZ ACOSTA

45870036 FELIPE SOUZA OLIVEIRA

45870055 GUILHERME LUÍS MELLO RIBEIRO

45870030 JAIME ALBERTO SANCHEZ CACERES

45870050 KETHLINN RAMOS

45870056 LAIS DANTAS SILVA

45870012 LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA

45870053 LEANDRO FERNANDES

45870043 LEANDRO LIMA EVANGELISTA

45870046 LORENA RAPHAEL RODRIGUES

45870037 LUANA DE AGUIAR VIEIRA

45870048 MARCELO DANIEL BARROS

45870045 MARCO PAULSEN RODRIGUES

45870013 MARIA JOSÉ SANTOS LIMA

45870006 MARVIN MARCO CHAMBI PERALTA

45870009 NAIANE PAIVA STOCHERO

45870003 NICOLLE CABRAL COUTINHO

45870052 PAULA DO PATROCÍNIO DIAS

45870008 PAULA FIN

45870002 POLLYANA DE ARAGÃO TRIGUEIRO

45870015 PRISCILA MARQUES CORREA

45870058 RAFAEL WITTER DIAS PAIS

45870051 RAFAELA MOREIRA JAVIER LEMOS

45870018 RENATO LUIZ SIQUEIRA

45870022 RENATO SAINT MARTIN ALMEIDA

45870016 RICARDO KIRCHHOF UNFER

45870020 ROGER BORGES

45870041 SAMANTA DE OLIVEIRA ALVES TORRES

45870023 TERESA TROMM STEFFEN

45870049 THIAGO BRAZEIRO CARLOS

45870064 TIAGO MOREIRA BASTOS CAMPOS

45870007 VALDIVÂNIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

45870001 WINNIE QUEIROZ BRANDÃO

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

45880003 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

Relação geral

Inscrição Nome

45880025 ALEXANDRE WEGNER

45880036 BIANCA DE OLIVEIRA MARTINS

45880033 CAROLINA SOARES BUENO

45880007 CAROLINE TAVARES DE SOUZA CLESAR

45880012 CINTIA APARAECIDA BENTO DOS SANTOS

45880008 DAIANY CRISTINY RAMOS

45880004 DÉBORA PERUCHIN

45880014 DIEGO FOGAÇA CARVALHO

45880016 DILSON FERREIRA RIBEIRO

45880005 EDUARDO ABEL CORAL

45880011 FELIPE MENDES

45880013 GESOALDO MAIA DE OLIVEIRA

45880024 GUILHERME WAGNER

45880031 JEFERSON TAKEO PADOAN SEKI

45880018 JESSICA ROHDEN SCHLICKMANN

45880030 JOSELAINE SETLIK

45880026 JUCIARA GUIMARÃES CARVALHO

45880001 LAÍS CRISTINA VIEL GERETI

45880009 LAURA LEAL MOREIRA

45880037 LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

45880010 LUANA LEAL ALVES

45880015 LUZIA MAYA KIKUCHI

45880021 MARIANA PASSOS DIAS

45880027 MILENE APARECIDA MALAQUIAS CARDOSO

45880003 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

45880023 PAULO WICHNOSKI

45880020 PRISCILA KABBAZ ALVES DA COSTA

45880032 RAFAEL MACHADO DA SILVA

45880002 TARCÍSIO KUMMER

45880006 WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Ensino/Ensino de Química

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45890010 ALINE MARQUES DA SILVA

45890012 ANGÉLICA RAMOS DA LUZ

45890004 FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA

45890005 MONALISA AZEVEDO MOREIRA

45890007 ROSIVANIA DA SILVA ANDRADE

Relação geral

Inscrição Nome

45890023 ALINE KUNDLATSCH

45890010 ALINE MARQUES DA SILVA

45890014 ANDRESSA ANTUNES BORTOTI

45890012 ANGÉLICA RAMOS DA LUZ

45890027 BRUNA ADRIANE FARY

45890020 CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

45890028 CRISTIANE DE ALMEIDA

45890004 FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA

45890002 GABRIELA LUISA SCHMITZ

45890001 ISRAEL ROSALINO

45890015 LEANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA

45890022 LILIAN PATRICIA LIMA

45890017 LUANA MARCELE CHIARELLO

45890026 LUCIANE FERNANDES DE GOES BAZETTI

45890005 MONALISA AZEVEDO MOREIRA

45890024 PIERRE ANDRE DE SOUZA

45890019 RAQUEL ROBERTA BERTOLDO

45890018 RENATA ARAGÃO DA SILVEIRA

45890008 RODRIGO GARCIA VELHO

45890007 ROSIVANIA DA SILVA ANDRADE

45890025 SUZANA CIMARA BATISTA

45890013 TATIANE SKEIKA

45890030 WÉLICA PATRÍCIA SOUZA DE FREITAS

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

Área/Subárea de Conhecimento: Físico-Química/Química Teórica

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45900010 CHRYSTOPHER ALLAN MIRANDA PEREIRA

Relação geral Inscrição Nome

45900007 AMIN BAKHSHANDEH

45900014 ANA CLAUDIA PEDROZO DA SILVA

45900011 ANDRE DE ALMEIDA LIMA E SILVA

45900004 BIANCA BARRETO MARTINS

45900022 CARLA DA SILVEIRA FRANK

45900005 CASSIUS MARCELLUS COSTA CARVALHO

45900010 CHRYSTOPHER ALLAN MIRANDA PEREIRA

45900024 DANIEL TEMPONI LEBRE

45900025 GABRIEL ERNESTO JARA

45900018 GABRIEL LIBANIO SILVA RODRIGUES

45900016 GELSON TIAGO DOS SANTOS TAVARES DA SILVA

45900003 GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK

45900001 GUILHERME DUARTE RAMOS MATOS

45900023 HAUSTER MAXIMILER CAMPOS DE PAULA

45900021 IDEJAN PADILHA GROSS

45900019 JOÃO PAULO TREVIZAN BAÚ

45900027 KARLA FURTADO ANDRIANI

45900012 LUCAS MIRONUK FRESCURA

45900009 MIRIÃ CRISTINA DOS SANTOS

45900013 ROSANGELA MARIA FERREIRA DA COSTA E SILV

45900017 STÊNIO CRISTALDO HECK

45900002 WAGNER EDUARDO RICHTER

 

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL

Área/Subárea de Conhecimento: Tecnologia Química/Têxteis/Fenômenos de Transporte/Termodinâmica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

45910025 BRUNELA PEREIRA DA SILVA

45910005 DANIEL RIBEIRO GRIJÓ

45910019 DIEGO NEI VENTURI

45910027 DIEGO WANKE

45910006 FERNANDA VITÓRIA LEIMANN

45910014 HELOISA RAMLOW

45910010 JACQUELINE RODRIGUES MORAES

45910012 JOSIANE WEISE

45910007 JOZIEL APARECIDO DA CRUZ

45910017 JULIANE FIATES

45910018 LUCIANO ANDRÉ DEITOS KOSLOWSKI

45910009 MARIA ALICE PRADO CECHINEL

45910011 MARICIR CRISTINA PARREIRA DE SOUZA

45910002 ODINEI HESS GONÇALVES

45910016 RENATO SOCCOL JUNIOR

45910004 TANIA MARIA COSTA

45910008 THIAGO FAVARINI BELTRAME

45910001 VIVIEN ROSSBACH

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE C. BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Agronomia/Fitotecnia/Fisiologia de Plantas Cultivadas/Manejo e Tratos Culturais

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45980004 MAIARA DOS SANTOS SOUSA Relação geral Inscrição Nome

45980019 ANTONIO EDUARDO COELHO

45980018 AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

45980026 DEIVID LUIS VIEIRA STEFEN

45980022 FLÁVIA WERNER

45980011 GISELLE REGINA RODOLFO

45980038 ISMAEL MARIO MÁRCIO NEU

45980030 JASPER JOSE ZANCO

45980023 JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON

45980015 JOSIANE COSTA MACIEL

45980027 JULHANA CRISTINA SPONCHIADO

45980012 LAURO LUIS PETRAZZINI

45980020 LEONARDO ZUCUNI GUASSO

45980001 LUCAS APARECIDO MANZANI LISBOA

45980007 LUCAS CARVALHO SOARES

45980004 MAIARA DOS SANTOS SOUSA

45980032 MAÍLSON VIEIRA JESUS

45980025 MICHELE RENATA REVERS MENEGUZZO

45980033 NÁDIA CRISTINA DE OLIVEIRA

45980010 NÁTALI MAIDL DE SOUZA

45980037 ORLANDO CARLOS HUERTAS TAVARES

45980024 PAULO EDUARDO ROCHA EBERHARDT

45980028 PAULO SERGIO GOMES DA ROCHA

45980034 SAMUEL KOVALESKI

45980013 SILVIA GRACIELE HULSE DE SOUZA

 

Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Área/Subárea de Conhecimento: Patologia Aviária/Patologia Animal/Toxicologia Animal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

45990006 LEANDRO DOS SANTOS MACHADO

Relação geral Inscrição Nome

45990008 ALEX DOS SANTOS

45990018 ANA CAROLINE DOYLE TORRES

45990015 ANDRÉ MARANDOLA DOS SANTOS

45990007 CAMILA TONINI

45990016 CLAUDIA SALETE WISSER

45990009 DAIANE OGLIARI

45990003 DIDIER QUEVEDO CAGNINI

45990017 ELAINE MELCHIORETTO

45990011 FRANCIÉLI ADRIANE MOLOSSI

45990019 GUSTAVO FELIPE GÓIS PADILHA HUGEN

45990006 LEANDRO DOS SANTOS MACHADO

45990010 LUCAS DE SOUZA QUEVEDO

45990001 MANOELA MARCHEZAN PIVA

45990014 MARIANA CORREIA OLIVEIRA

45990002 RAISSA MOREIRA DE MORAIS

45990004 RENATA DALCOL MAZARO

45990013 TAINA DOS SANTOS ALBERTI

 

Centro / Depto: CTJ / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE

Área/Subárea de Conhecimento: Eletrônica Industrial

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46010008 ALUISIO DO NASCIMENTO WRASSE

46010017 ANDRÉ LUÍS WINCK

46010016 ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI

46010005 CARLOS ALEXANDRE CORREA WENGERKIEVICZ

46010020 EVANDRO BOLZAN

46010001 FELIPE JOEL ZIMANN

46010018 FRANCIÉLI LIMA DE SÁ BIASIOLO

46010019 GUILHERME BRASIL PINTARELLI

46010003 JESSIKA MELO DE ANDRADE

46010015 JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA

46010012 LAIO ORIEL SEMAN

46010013 MARCOS VINICIUS BRESSAN

46010009 RONALDO ANTONIO GUISSO

46010014 RUBENS TADEU HOCK JÚNIOR

46010007 SERGIO LUIS BROCKVELD JUNIOR

46010004 SHEILA SANTISI TRAVESSA

46010006 TAMIRIS GROSSL BADE

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE AQUICULTURA

Área/Subárea de Conhecimento: Piscicultura Marinha

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46020009 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46020027 HERIVELTO BECK DE SOUZA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46020023 PRISCILA COSTA REZENDE

Relação geral

Inscrição Nome

46020031 ALINE BRUM FIGUEREDO

46020026 ANDRÉA FERRETTO DA ROCHA

46020014 ANE FELICE FRANCIO DE MEDEIROS

46020013 CAROLINA ANTONIETA LOPES

46020028 DOUGLAS DA CRUZ MATTOS

46020020 ELENICE MARTINS BRASIL

46020005 ELISÂNGELA DE CESARO

46020019 FRANK BELETTINI

46020007 GABRIEL PASSINI

46020009 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46020022 GIANFRANCISCO SCHORK

46020027 HERIVELTO BECK DE SOUZA

46020004 JÉSSIKA LIMA DE ABREU

46020017 JUAN JETHRO SILVA SANTOS

46020033 LUCAS CAMPOS MALTEZ

46020016 LUCIANO AUGUSTO WEISS

46020003 LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES

46020032 MARCELO HIDEO OKAMOTO

46020015 MARCO SHIZUO OWATARI

46020025 NORHA CONSTANZA BOLÍVAR RAMÍREZ

46020023 PRISCILA COSTA REZENDE

46020001 RENATO BARBOSA FERRAZ

46020011 SANTIAGO HAMILTON

46020024 SÉRGIO LEANDRO ARAUJO SILVA

46020010 SIMONE SÜHNEL

46020012 SUNSHINE DE AVILA SIMAS

46020002 TAVANI ROCHA CAMARGO

46020018 THIELY OLIVEIRA GARCIA

46020030 VANESSA MARTINS DA ROCHA

46020008 VIVIANA LISBOA DA CUNHA

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE ZOOTECNIA E DESENVOL.RURAL

Área/Subárea de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46040037 ELOI MACHADO ALVES

46040040 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46040022 JULIO GRAEFF ERPEN

46040023 LÍDIA TIGGEMANN PRANDO

46040021 MARCELA MATTUS RIBAS

46040005 PHILLIPE THIAGO LEITE BARBOSA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46040014 JANAÍNA DE CÁSSIA BRAGA ARRUDA

46040027 SIMONE CRISTINA CAMARGO

Relação geral

Inscrição Nome

46040007 AMANDA DA LAPA SILVA

46040003 AMANDA NUNES ASSIS DOS ANJOS

46040011 ANDERSON BORTOLUZZI MORO

46040025 ANDRESSA FERNANDA CAMPOS

46040035 BRUNO CASTRO KUINCHTNER

46040024 CARLOS EDUARDO DA SILVA SOARES

46040001 CLÁUDIO GOMES DA SILVA JÚNIOR PEDROSO

46040029 DANIELE POZZEBON DA ROSA

46040036 DENISE ADELAIDE GOMES ELEJALDE

46040028 DENISE VOLPI

46040018 DIEGO MELO DE LIZ

46040034 EDERSON AMÉRICO DE ANDRADE

46040037 ELOI MACHADO ALVES

46040019 FERNANDO FORSTER FURQUIM

46040040 GEOVANA DOTTA TAMASHIRO

46040031 GREICI BERGAMO

46040017 HEBER LUIZ PEREIRA

46040016 JAMILLE COSTA VEIGA

46040014 JANAÍNA DE CÁSSIA BRAGA ARRUDA

46040015 JULIANO UCZAY

46040022 JULIO GRAEFF ERPEN

46040006 LARISSA ARNHOLD GRAMINHO

46040023 LÍDIA TIGGEMANN PRANDO

46040020 LOUISE NICOLLE BACH KMETIUK

46040030 MAÍRA MACIEL TOMAZZOLI SPECHT

46040021 MARCELA MATTUS RIBAS

46040038 MÁRCIA REGINA FAITA

46040033 MELINA FRANCO CORADINI

46040004 MELODY MARTINS CAVALCANTE PEREIRA

46040042 PATRICIA BRUGNEROTTO

46040005 PHILLIPE THIAGO LEITE BARBOSA

46040010 ROBERTA FARENZENA

46040012 RODRIGO ZALUSKI

46040027 SIMONE CRISTINA CAMARGO

46040002 TAIDA JULIANA ADORIAN

46040026 WESLEY FREITAS DA ANNUNCIAÇÃO

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE BOTANICA

Área/Subárea de Conhecimento: Ficologia

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46050013 CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA

46050002 MARCIO SILVA DE SOUZA

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

Relação geral

Inscrição Nome

46050004 ANA PAULA VESTENA CASSOL

46050011 ÂNGELO PAGGI MATOS

46050008 CAMILA BARBOSA DE ARAÚJO

46050001 CARLA ALVES

46050013 CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA

46050015 CARMEN SIMIONI

46050009 CLAIRE JULIANA FRANCISCO

46050024 CRISTIANE SNAK

46050022 DÉBORA TRICHEZ

46050025 ELAINE CRISTINA RODRIGUES BARTOZEK

46050005 FABIANA MARCHI DOS SANTOS

46050018 FREDERICO TAPAJÓS DE SOUZA TÂMEGA

46050012 KLEBER RENAN DE SOUZA SANTOS

46050002 MARCIO SILVA DE SOUZA

46050019 MARIA CECÍLIA MIOTTO

46050010 MARINA NASRI SISSINI

46050023 PABLO SANTOS GUIMARÃES

46050014 PRYSCILLA DENISE ALMEIDA DA SILVA

46050007 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS

46050017 VANESSA MAJEWSKI ALGARTE

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS FISIOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46060011 ANA ELISA SPECK AGUIAR

46060013 ANGELA MARIA VICENTE TAVARES

46060005 CAMILA BORECKI VIDIGAL

46060014 DANIEL TASSINARI FELBER

46060006 FERNANDA SILVA RODRIGUES

46060016 FERNANDO DA SILVA FIORIN

46060010 FLAVIANO LORENZON

46060001 GABRIELA DE SOUZA REGINATO

46060002 GIOVANA MACHADO SOUZA SIMÕES

46060007 JAMAIRA APARECIDA VICTORIO

46060015 LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

46060018 MARCELO ESTRELLA JOSENDE

46060012 MATHEUS MANGINI BERTUZZO

46060017 SEBASTIÃO DONATO SILVA JÚNIOR

46060008 VALTERLÚCIO DOS SANTOS SALES

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS FISIOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Fisiologia Endócrina

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46070003 ADRIANO EMANUEL MACHADO

46070014 ALEXANDRE MOURA ASSIS

46070024 ANA PAULA DAMBROS TASCHETTO

46070011 CARLOS FLORES RODRIGUES JUNIOR

46070007 DANIELA VOLCAN ALMEIDA

46070009 DANIELLA SABINO BATTAGELLO

46070025 DOUGLAS LOPES DE ALMEIDA

46070021 ÉVERTON LOPES VOGT

46070008 FABIANA CARDOSO VILELA GIUSTI

46070001 FLAVIANO LORENZON

46070005 GABRIELA HOLLMANN

46070027 GISLAINE DE ALMEIDA PEREIRA

46070019 GLAUCO DA SILVA CAON

46070016 LAUREANE NUNES MASI

46070023 LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

46070002 LUIS HENRIQUE ANGENENDT DA COSTA

46070015 MARCELO PICININ BERNUCI

46070006 MÁRCIA DANTAS DOS SANTOS

46070010 MAURICIO PENA CUNHA

46070013 MICHELE REGINA WORST

46070012 PATRICIA RODRIGUES LOURENÇO GOMES

46070029 RAQUEL SALDANHA CAMPELLO ARAÚJO

46070020 ROBERTA ARAUJO LOPES

46070017 ROBERTA ORIQUES BECKER

46070004 SABRINA DE CARVALHO CARTAGENES

46070030 SANSERAY DA SILVEIRA CRUZ MACHADO

46070022 STEFANI VALÉRIA FISCHER

46070026 TÁBATA MARTINS DE LIMA

46070028 VANESSA MARIELI CEGLAREK

 

Centro / Depto: CED / DEPTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

Área/Subárea de Conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46090041 CARLOS ALBERTO SILVA DA SILVA

46090034 IVONETE DA SILVA SANTOS

Relação geral

Inscrição Nome

46090060 ABÍLIO APARECIDO FRANCISCO JUNIOR

46090032 ÁGATA CRISTINA KAISER

46090031 AGNALDO ALMEIDA DE JESUS

46090049 ALINE RUBIANE ARNEMANN

46090059 ALINE VENTURINI

46090008 AMANDA MACHADO CHRAIM

46090079 ANDERSON CARNIN

46090015 ANDRÉ FIRPO BEVILÁQUA

46090019 ÂNGELA COGO FRONCKOWIAK

46090033 ANGELA MARIA ROSSI

46090011 ANTONIO ESCANDIEL DE SOUZA

46090025 ARICE CARDOSO TAVARES

46090003 BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

46090074 CARLA CARINE GERHARDT

46090043 CARLA MARIA DE SCHIPPER

46090041 CARLOS ALBERTO SILVA DA SILVA

46090001 CECÍLIA AUGUSTA VIEIRA PINTO

46090022 CHIRLEY DOMINGUES

46090076 CLEONILDA MARIA TONIN

46090051 DANIELA NIENKOTTER SARDÁ

46090038 DEISILY DE QUADROS

46090044 DONIZETH APARECIDO CAMPOLIN DOS SANTOS

46090068 ELOARA TOMAZONI

46090058 FABIANA SOARES

46090081 FABIANE VERARDI

46090028 GABRIELA NIERO

46090055 GABRIELA PISKE

46090010 GABRIELA REMPEL

46090006 HELLEN MELO PEREIRA

46090047 ISABELA MELIM BORGES

46090034 IVONETE DA SILVA SANTOS

46090073 JOÃO PAULO VICENTE PRILLA

46090016 JOICE ELOI GUIMARÃES

46090014 JULIA TELÉSFORO OSÓRIO

46090045 LAETICIA JENSEN EBLE

46090024 LAURA CAMPOS DE BORBA

46090080 LEANDRO DE BONA DIAS

46090040 LIGIANE PESSOA DOS SANTOS BONIFÁCIO

46090057 LISIANE PINTO DOS SANTOS

46090042 MARCELI TESSMER BLANK

46090064 MARCIA IONE SURDI

46090054 MIGUEL ANGEL SCHMITT RODRIGUEZ

46090071 MONICA CRISTINA METZ

46090056 MURILO DA SILVA COELHO

46090063 NAIARA SOUSA VILELA

46090026 PAMELA ZACHARIAS

46090018 PAULO AILTON FERREIRA DA ROSA JUNIOR

46090035 RAQUEL LEÃO LUZ

46090062 RENATA SANTOS

46090069 ROBERTO BARON

46090052 ROSITA DA SILVA SANTOS

46090039 RUAN DE SOUZA MARIANO

46090030 SABATHA CATOIA DIAS

46090050 SABRINA ALVERNAZ SILVA CABRAL

46090067 SARA DIVINA MELO DE SALVI

46090004 SUEDER SANTOS DE SOUZA

46090046 SUZIANE DA SILVA MOSSMANN

46090036 TAIANE BASGALUPP DE VARGAS

46090048 TAMIRIS MACHADO GONÇALVES

46090012 THAIS DE SOUZA SCHLICHTING

46090061 THALITA CRISTINA SOUZA CRUZ

46090065 THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS

46090017 TIANE REUSCH DE QUADROS ROBERT

46090037 VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

46090009 ZULEICA APARECIDA MICHALKIEWICZ

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ANALISES CLINICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Parasitologia Clínica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46100019 AMANDA GABRYELLE NUNES CARDOSO MELLO

46100003 ÂNGELA SENA LOPES

46100016 CAMILA ALVES MOTA

46100004 CASSIANO JUNIOR SAATKAMP

46100002 GABRIELLA DA ROSA MONTE MACHADO

46100013 JULIA SALVAN DA ROSA

46100001 JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART

46100007 LARA BACCARIN IANISKI

46100017 LAURA OTTO WALTER

46100005 LUCAS BOCHNIA BUENO

46100010 MÁRCIO DA COSTA CIPITELLI

46100012 MARIA LUIZA CARNEIRO BUCHELE

46100018 MARIANA GOVEIA MELO RIBEIRO

46100020 TAMARA CRISTINA MOREIRA LOPES

46100006 TONI RICARDO MARTINS

46100014 YASMIN SILVA RIZK

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE CIENCIAS FARMACEUTICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46120010 INGRID VICENTE FARIAS

Relação geral

Inscrição Nome

46120016 ANA LUISA MALACO MOROTTI

46120005 ANGÉLICA ROCHA JOAQUIM

46120020 ARNO ERNESTO HOFMANN JUNIOR

46120018 DIEGO DE SOUZA

46120015 GUILHERME BARROSO LANGONI DE FREITAS

46120013 GUSTAVO MACHADO DAS NEVES

46120010 INGRID VICENTE FARIAS

46120003 JAQUELINE CARNEIRO

46120001 JOEL TORIBIO ESPINOZA

46120007 LARA ALMIDA ZIMMERMANN

46120017 LEONARDO BRUNO FEDERICO

46120004 LUIZ ANTONIO ESCORTEGANHA POLLO

46120009 MARCELO MONTENEGRO RABELLO

46120002 PATRÍCIA DE AGUIAR AMARAL

46120014 VANESSA ROCHA MACHADO

 

Centro / Depto: CCS / DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Educacional

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46130012 APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES

Relação geral

Inscrição Nome

46130006 ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA

46130015 ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO BARBOSA

46130019 ALINE OLIN GOULART DARDE

46130022 ANA CANDIDA SCHIER MARTINS LOPES

46130008 ANA KÁTIA PEREIRA PINTO

46130012 APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES

46130009 BRUNAH DE CASTRO BRASIL

46130003 CINTHIA LUCIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

46130023 CLÁUDIA DA SILVA

46130010 DANÚBIA HILLESHEIM

46130007 FERNANDA CORNELIUS LANGE

46130014 GISÉLI PEREIRA DE FREITAS

46130021 JULIA ESCALDA MENDONCA

46130020 MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI

46130001 MARIA GABRIELA CAVALHEIRO

46130011 MARIA NOBRE SAMPAIO

46130018 RACHEL COSTA FAÇANHA

46130004 TIAGO PEREIRA DE SOUZA

46130005 VIVIAN FERREIRA DIAS

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE ODONTOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46150027 ANA CAROLINA CADORE RODRIGUES

46150022 ANA ELISA VILICEV ITALIANO

46150017 ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS

46150018 ANNA TORREZANI

46150012 BRUNA GENARI DEGRAZIA

46150009 BRUNA MUHLINBERG VETROMILLA

46150013 CARLA MASSIGNAN

46150024 CAROLINA MAYUMI CAVALCANTI TAGUCHI

46150031 CAROLINE DINI

46150011 CRISTIANE MAYUMI INAGATI

46150004 ÉRLON GRANDO MERLO

46150001 FABÍOLA JARDIM BARBON

46150020 FLAVIANE RENÓ GONZAGA SILVA

46150008 GIOVANA FERNANDES

46150006 HELENA POLMANN

46150038 HELOISA NAVARRO PANTAROTO

46150026 JÚLIA MELLER DIAS DE OLIVEIRA

46150015 KARIN BERRIA TOMAZELLI

46150016 LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER

46150007 LIGIA FIGUEIREDO VALESAN

46150005 LUCAS PORTELA OLIVEIRA

46150021 LUCIANA COSTA CRIZOSTOMO

46150029 MARIANELLA AGUILAR VENTURA FADEL

46150019 PATRICIA PAULETTO

46150003 PATRÍCIA SCHUNCK ALFERES MARQUES

46150030 RAPHAEL CAVALCANTE COSTA

46150025 RENAN VAZ MACHRY

46150014 SIMONE XAVIER SILVA COSTA

46150037 VICTÓRIO POLETTO NETO

46150023 VITOR SCHWEIGERT BONA

46150010 WILLIAM CUSTODIO

Centro / Depto: CFM / DEPTO DE MATEMATICA

Área/Subárea de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46170006 ANDRÉ MAGALHÃES DE SÁ GOMES

46170052 LANDECIR ALVES DE ALBUQUERQUE

Relação geral

Inscrição Nome

46170046 ABEL GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR

46170043 ADO RAIMUNDO DALLA COSTA

46170016 ALESSANDRA PISKE

46170040 ALFREDO MANUEL JARA GRADOS

46170005 ANA KELLY DE OLIVEIRA

46170006 ANDRÉ MAGALHÃES DE SÁ GOMES

46170045 ARTHUR REZENDE ALVES NETO

46170022 CAROLINA LEMOS DE OLIVEIRA

46170047 CLAYTON CRISTIANO DA SILVA

46170002 DENILSON MENEZES DE JESUS

46170036 EDER LEANDRO SANCHEZ QUICENO

46170037 EDSON LUIZ VALMORBIDA

46170049 EDUARDO PAIVA SCARPARO

46170032 EVERTON BOOS

46170028 FELIPE AUGUSTO TASCA

46170051 FELIPE EMANOEL CHAVES

46170041 FELIPPE SOARES GUIMARÃES

46170034 FRANCIELLE KUERTEN BOEING

46170038 IZABELA PATRICIO BASTOS

46170026 JAQUELINE LUIZA HORBACH

46170007 JHON EVER QUISPE VARGAS

46170052 LANDECIR ALVES DE ALBUQUERQUE

46170020 LOURIVAL RODRIGUES DE LIMA

46170013 LUIS GUSTAVO LONGEN

46170009 MARCELO ROSSI

46170039 MARCOS VINÍCIUS ARAÚJO SÁ

46170035 MATHEUS DOS SANTOS BARNABÉ

46170033 NATÃ MACHADO

46170010 NICHOLAS BRAUN RODRIGUES

46170025 PAULA SAVANA ESTÁCIO MOREIRA

46170027 PRISCILA CARDOSO CALEGARI

46170017 RAQUEL RIBEIRO BARROSO PORTELA

46170030 RAUL TINTAYA MARCAVILLACA

46170050 RENAN HENRIQUE FINDER

46170031 TADEU ZAVISTANOVICZ DE ALMEIDA

46170018 THOMÁS JUNG SPIER

46170019 TITO ALEXANDRO MEDINA TEJEDA

46170023 WILLIAM SILVEIRA DE MATOS

46170021 WILLIAN GOULART GOMES VELASCO

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA

Área/Subárea de Conhecimento: Desenho de Produto

Classe: ADJUNTO A Relação geral

Inscrição Nome

46190009 ADRIANE SHIBATA SANTOS

46190004 ALESSANDRO ELLENBERGER

46190002 ANDRÉ CANAL MARQUES

46190011 DANIELA ESTAREGUE ALVES

46190025 DANIELE DICKOW ELLWANGER

46190001 DIOGO PONTES COSTA

46190018 ELIETE AUXILIADORA ASSUNÇÃO OURIVES

46190019 FABIO ALEXANDRE MOIZÉS

46190007 FABÍOLA REINERT

46190010 FERNANDA GOMES FAUST

46190023 GABRIEL BARBIERI

46190014 GEAN FLAVIO DE ARAUJO LIMA

46190016 GUILHERME PHILIPPE GARCIA FERREIRA

46190020 JOÃO GABRIEL DANESI MORISSO

46190003 KAREN RODRIGUES DA SILVA

46190013 LAÍS MACHADO BEZERRA

46190021 MAIARA GIZELI DALLAZEN CAMILLO

46190008 MARCO OGÊ MUNIZ

46190006 MARINA RAMOS PEZZINI

46190012 MAYARA RAMOS

46190017 NATALIA DEBELUCK PLENTZ

46190022 NATASCHA SCAGLIUSI

46190015 PRISCILA ZAVADIL PEREIRA

46190024 YAGO WESCHENFELDER RODRIGUES

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA

Área/Subárea de Conhecimento: Programação Visual

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46200013 ARINA BLUM

46200018 CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

46200016 DAFNE FONSECA ALARCON

46200006 DANIEL DE SALLES CANFIELD

46200007 EDUARDO NAPOLEÃO

46200003 EMANUELLA SCOZ

46200005 IGOR RESZKA PINHEIRO

46200010 JORGE ELIAS DOLZAN

46200012 MAÍRA WOLOSZYN

46200001 MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK

46200014 MAYARA ATHERINO MACEDO

46200008 PRISCILA ZAVADIL PEREIRA

46200015 VALÉRIA BOELTER

 

Centro / Depto: CCE / DEPTO DE LINGUA E LITER.VERNACULAS

Área/Subárea de Conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46210005 VIVIANE LETICIA SILVA CARRIJO

Relação geral

Inscrição Nome

46210014 ADRIANE ELISA GLASSER

46210006 AMANDA MACHADO CHRAIM

46210007 AMANDA MARIA DE OLIVEIRA

46210012 ANDRÉ FIRPO BEVILÁQUA

46210022 ANDRÉIA DA SILVA DALTOÉ

46210045 ARGUS ROMERO ABREU DE MORAIS

46210032 CAMILA DE ALMEIDA LARA

46210025 DENISE MOREIRA GASPAROTTO

46210038 FABIANA SOARES

46210008 GABRIELA REMPEL

46210035 GIOVANE FERNANDES OLIVEIRA

46210034 GIULIA MENDES GAMBASSI

46210003 HELLEN MELO PEREIRA

46210020 ISRAEL VIEIRA PEREIRA

46210001 IVERTON GESSÉ RIBEIRO GONÇALVES

46210037 JAEL SÂNERA SIGALES GONÇALVES

46210013 JOICE ELOI GUIMARÃES

46210027 JOSA COELHO DA SILVA IRIGOITE

46210029 LAÍS VIRGINIA ALVES MEDEIROS

46210018 LÍGIA RIBEIRO DE SOUZA ZOTESSO

46210010 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES

46210041 MARCIA IONE SURDI

46210042 MARCIA MEURER

46210023 MARIA ELIZABETH DA SILVA QUEIJO

46210047 MIRIAN ROSI CARDOSO

46210028 NARJARA OLIVEIRA REIS

46210002 NATHALIA MULLER CAMOZZATO

46210043 ROBERTO BARON

46210036 ROZIANE KEILA GRANDO

46210031 SILVÂNIA SIEBERT

46210030 SIMONE SANT ANNA

46210039 SUZIANE DA SILVA MOSSMANN

46210044 TAMIRIS MACHADO GONÇALVES

46210004 THAIS VALIM RAMOS

46210033 THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS

46210024 VANESSA GOES DENARDI

46210019 VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

46210005 VIVIANE LETICIA SILVA CARRIJO

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE HISTORIA

Área/Subárea de Conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão Oral e Escrita nas Línguas Indígenas do Sul e Sudeste do Brasil (Observar o item 15.8.3)

Classe: ASSISTENTE A

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46230016 ROBSON BATISTA MORAES

Relação geral

Inscrição Nome

46230018 ADRIANA APA BELINO PADILHA DE BIAZI

46230003 BEATRIZ VERA

46230014 EDSON AMAURILIO

46230025 ERITON RICARDO SILVA TEIXEIRA

46230001 FERNANDA MARTINS FELIX

46230023 JEFFERSON VIRGILIO

46230021 JOANA VANGELISTA MONGELO

46230002 JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO

46230005 JOSE BENITES

46230011 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES

46230024 MÁRCIA NASCIMENTO

46230004 MARIA INÊS DE FREITAS

46230009 MARIA LIZ BENITEZ ALMEIDA

46230022 MARIANA BARBOSA DE SOUZA

46230026 RICARDO SANT ANA FELIX DOS SANTOS

46230016 ROBSON BATISTA MORAES

46230007 TAYLA GABRIELI RODRIGUES ANTUNES

46230008 WALDERES COCTÁ PRIPRÁ DE ALMEIDA

 

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE PSICOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista

Classe: ADJUNTO A

Relação de candidatos com deficiência

Inscrição Nome

46240022 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

Relação de candidatos Negros

Inscrição Nome

46240008 LAÍSA RODRIGUES MOREIRA

Relação geral

Inscrição Nome

46240016 ACHILLES GONCALVES COELHO JUNIOR

46240001 ANA CAROLINA SECCO DE ANDRADE MELOU

46240029 BEATRIZ SCHMIDT

46240018 CAIO MONTEIRO SILVA

46240022 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

46240015 FERNANDO BITTENCOURT FREIESLEBEN

46240005 FLAVIA NEVES FERREIRA

46240020 FLÁVIA ROBERTA BUSARELLO

46240017 GERUSA MORGANA BLOSS

46240026 GIOVANA FAGUNDES LUCZINSKI

46240008 LAÍSA RODRIGUES MOREIRA

46240009 LARISSA DE ABREU QUEIROZ

46240012 LEONARDO MARTINS COSTA GARAVELO

46240019 LIANA CRISTINA DALLA VECCHIA PEREIRA

46240013 MARIANA CARDOSO PUCHIVAILO

46240024 MARIANA ZABOT PASQUALOTTO

46240021 MARILUCIA RICIERI

46240014 PAULO EDUARDO RODRIGUES ALVES EVANGELIST

46240006 PRISCILA GOERGEN BRUST RENCK

46240027 RAQUEL DE MELO BOFF

46240023 SANDRO RODRIGUES GONTIJO

46240010 TATIANE MUNIZ BARBOSA

46240007 ZULEICA PRETTO

 

Centro / Depto: CFH / DEPTO DE FILOSOFIA

Área/Subárea de Conhecimento: Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46250041 ANDERSON BOGÉA DA SILVA

46250027 ANTONIA FARO AGOSTINELLI PEIXOTO BARBOSA

46250008 CARLOS VÍCTOR ARNOLFO ALFARO

46250034 CASSIANA LOPES STEPHAN

46250006 CHRISTIANE COSTA DE MATOS FERNANDES

46250016 CIBELE SARAIVA KUNZ

46250038 DANIEL ALVES GILLY DE MIRANDA

46250012 DANIEL TEMP

46250007 DEBORAH MOREIRA GUIMARÃES

46250019 DIEGO RODSTEIN RODRIGUES

46250023 FABRÍCIO PIRES FORTES

46250032 FERNANDO MAURÍCIO DA SILVA

46250025 FLAVIA RENATA QUINTANILHA

46250005 GABRIEL DEBATIN

46250030 GIULIANA DOS SANTOS PAZ

46250004 GUILHERME MAUTONE GOMES

46250037 HIAGO MENDES GUIMARÃES

46250013 JOAO AZEVEDO ABREU

46250003 JONATHAN ELIZONDO OROZCO

46250010 KARLA PINHEL RIBEIRO

46250031 LAURO DE MATOS NUNES FILHO

46250001 LEONARDO MARQUES KUSSLER

46250039 LUAN CORRÊA DA SILVA

46250026 LUCAS PICCININ LAZZARETTI

46250040 LUÍS FELIPE NETTO LAUER

46250002 MAURICIO FERNANDO PITTA

46250021 PABLO FERNANDO CAMPOS PIMENTEL

46250015 PEDRO FERNANDES GALÉ

46250009 PEDRO LUZ BARATIERI

46250036 RENAN PAVINI PEREIRA DA CUNHA

46250017 RENATO DOS SANTOS

46250028 RÔMULO EISINGER GUIMARÃES

46250024 VALDENOR MONTEIRO BRITO JÚNIOR

46250029 VANESSA DELAZERI MOCELLIN

46250020 VIRGINIA HELENA ARAGONÊS AITA

Centro / Depto: CSE / DEPTO DE CIENCIAS CONTABEIS

Área/Subárea de Conhecimento: Ciências Contábeis/Controladoria e Finanças

Classe: ADJUNTO A

Relação geral

Inscrição Nome

46260016 ALESSANDRA RODRIGUES MACHADO DE ARAUJO

46260020 ALLISON MANOEL DE SOUSA

46260021 DAIANI SCHLUP

46260031 DALCI MENDES ALMEIDA

46260007 DENISE ISABEL RIZZI

46260017 ELISE SOERGER ZARO

46260010 EMANUELE ENGELAGE

46260014 ERNANDO FAGUNDES

46260024 FABIANA FRIGO SOUZA

46260018 FILIPY FURTADO SELL

46260025 IGOR PEREIRA DA LUZ

46260015 JANAÍNA DA SILVA FERREIRA

46260028 JANAINA GABRIELLE M C DA CUNHA AMARANTE

46260030 JOÃO TELES

46260009 JOICE DENISE SCHAFER

46260019 JOSEANE BORGES DE MIRANDA

46260005 KATIA DALCERO

46260003 LARISSA DEGENHART

46260026 LARISSA MARX WELTER

46260011 LETICIA GOMES LOCATELLI

46260002 MARA VOGT

46260006 PAULA MATOS MAKARON

46260029 RODRIGO RENGEL

46260001 VANESSA DE MENÊSES SILVA

46260013 ZILTON BARTOLOMEU MARTINS

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 020/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional periculosidade (10%) para o servidor Luciano Bueno de Oliveira, SIAPE 1944370, ocupante do cargo de Operador de Luz, localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural/CDAC/SECARTE, por realizar operações perigosas com energia elétrica – exposição ao choque elétrico em instalações elétricas em geral, quadros de distribuição e luminárias suspensas de teatro/auditório, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 021/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional periculosidade (10%) para os servidores Marco Aurélio Ribeiro da Silva, SIAPE 3049171 e Andrés Tissier Corrêa de Araújo, SIAPE 3064725, ocupantes do cargo de Operador de Luz, localizados na Coordenadoria de Audiovisual/CA/DCEVEN/SECARTE, por realizarem operações perigosas com energia elétrica – exposição ao choque elétrico em instalações elétricas em geral, quadros de distribuição e luminárias suspensas de teatro/auditório, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL N º 18/SINTER/2022, de 1º de novembro de 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a estudantes, docentes e STAEs, com vistas a prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades no exterior e para a experiência sociolinguística cultural inerente ao processo de internacionalização.

1.2 A remuneração dos bolsistas selecionados será efetivada com recursos provenientes da UFSC, sendo que o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

 

Atuação Vagas Duração do contrato
Francês – bolsa 1 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 1/3/2023 a 30/4/2023
Francês – bolsa 2 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 1/4/2023 a 31/5/2023
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD 1 De 1/3/2023 a 31/12/2023

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 4 e 25 de novembro de 2022, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Francês bolsa 1 lelipiucco@gmail.com
Francês bolsa 2 clarissa.oliveira@ufsc.br
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD equipe.sead@contato.ufsc.br

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

 

Atuação Critérios de seleção
Francês – Bolsa 1 Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4,  reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Francês – Bolsa 2 Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4,  reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Suporte técnico – Moodle – bolsa junto à SEAD Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos: Animação, Cinema, Design ou Jornalismo;

Conhecimento de Adobe Premiere e After Effects;

Desejável ter experiência com produção de material audiovisual, edição de áudio e vídeo e noções de animação. Trabalho presencial na SEAD.

 

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório, e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 No caso das vagas “Francês – Bolsa 1” e “Francês – Bolsa e”, a análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 28 de novembro de 2022.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 2 de dezembro de 2022 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

 

Área de atuação Atribuições
Conteudista Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota.
Tutor Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.
 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

 

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 2 de dezembro de 2022, no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 5 de dezembro de 2022, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 7 de dezembro de 2022.

  1. CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital 4 de novembro de 2022
Período de inscrições

 

Do dia 4 de novembro de 2022 até o dia 25 de novembro de 2022
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 28 de novembro de 2022 (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 2 de dezembro de 2022.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 5 de dezembro de 2022.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 7 de dezembro de 2022 na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 72/2022/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2023.

 

NOME                                                                              SIAPE

Vilmar Michereff Júnior                                             2168654

Graziele Ventura Koerich                                          2708894

Carolina de Bones                                                      3309722

Art. 2º Será atribuída 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de outubro e 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 de outubro de 2022

 

Nº 73/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Paulo Horta, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Univertisà de Salento, Itália, a partir de 18 de outubro de 2022 até 18 de outubro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fountoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Virginia Institute of Marine Science, Estados Unidos, a partir de 23 de outubro de 2022 até 23 de outubro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de novembro de 2022

 

Nº 75/2022/SINTER – Retificar o período de inscrições do Edital nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro de 2022, referente ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), considerando o número inferior de candidatos inscritos em relação ao número de vagas oferecidas pelo Programa.

Onde se lê:

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de setembro e 2 de novembro de 2022.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

Leia-se:

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 29 de setembro e 8 de novembro de 2022.

13 CRONOGRAMA

 

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 29 de setembro a 08 de novembro de 2022
Análise das candidaturas e seleção Entre 03 a 18 de novembro de 2022
Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2022
Prazo para recurso 23 de novembro de 2022
Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2022
Período da Mobilidade Entre fevereiro e novembro de 2023

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 082/2022/CCA – DESIGNAR os novos membros que passarão a compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (CTA), para um mandato de dois anos, a partir de 10 de outubro de 2022, conforme segue:

Depto/Centro Titular Suplente
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Carmen Maria Olivera Müller

Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Vivian Maria Burin

Pedro Luiz Manique Barreto

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Itaciara Larroza Nunes

Jane Mara Block

Departamento de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Enio Luiz Pedrotti Milene Puntel Osmari
CCB Iraci Tosin Eloisa Pavesi
CCS Patrícia Faria Di Pietro Francilene Gracieli Kunradi Vieira
CFM Juliano de Bem Francisco Leonardo Silveira Borges

(Ref. Solicitação Digital 066143/2022)

 

Portarias de 4 de novembro de 2022

 

Nº 083/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para cumprirem mandato pró-tempore de Coordenadores e Subcoordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a partir de 12/11/2022, até que sejam realizadas as eleições para a nova chefia e subchefia do Departamento, previstas para o mês de maio de 2023.

a) Coordenação de Ensino:

Coordenador: Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros;

Subcoordenadora: Prof.ª Procássia Maria Lacerda Barbosa;

b) Coordenação de Pesquisa:

Coordenadora: Prof.ª Maria José Hötzel;

Subcoordenador: Prof. Abdon Luiz Schmitt Filho;

c) Coordenação de Extensão: Coordenador:

Prof.ª Marilia Carla de Mello Gaia;

Subcoordenadora: Prof.ª Denise Pereira Leme.

(Ref. Solicitação Digital 066657/2022)

 

Nº 084/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de Outubro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de forma habitual com Risco Químico (Manipulação de hidrocarbonetos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/2018, emitido em 19 de julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 24 de Outubro de 2022, a servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 066899/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.065733/2022-66, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 1/2022/CED, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2023, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Calendário Escolar Ano Letivo de 2023

 

JANEIRO   FEVEREIRO   MARÇO
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
             
 
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28        
             
 

 

 

D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30   31  
             
         
ABRIL   MAIO   JUNHO
D S T Q Q S S
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
 
D S T Q Q S S
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
             
 
D S T Q Q S S
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
             
         
JULHO   AGOSTO   SETEMBRO
D S T Q Q S S
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
 
D S T Q Q S S
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
             
 
D S T Q Q S S
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
             
         
OUTUBRO   NOVEMBRO   DEZEMBRO
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
             
 
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
             
 
D S T Q Q S S
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            

 

Dias letivos, feriados nacionais e datas importantes Ano Letivo 2023

Jan                 1 – Ano Novo

                      2 a 31 – Férias Escolares

 

 

Fev                01 – Retorno às atividades letivas 2023

11 dias          1 a 08 – Planejamento pedagógico

                      9 – Início das Aulas do Ano letivo 2023

20, 21, 22 – Recesso  e feriado Carnaval

 

 

Março           23 – Aniversário de Florianópolis

21 dias         24 – Recesso

                     

 

Abril              7 Sexta-Feira Santa

18 dias          21 Tiradentes

                     

               

Maio             1 Dia do Trabalho

22 dias          24 – Final do 1º trimestre

                      30 – Parada Pedagógica

 

 

 

Junho            8 – Corpus Christi

21 dias          9 – Recesso escolar

                      24 – Sábado letivo – Festa das Culturas

 

Julho             17 a 31 recesso escolar

10 dias         

 

                     

Agosto          01 – Retorno às atividades letivas

23 dias

 

 

Setembro    06 – Final do 2º trimestre

20 dias          7 – Independência do Brasil

                      8 – Recesso escolar

                      27 – Parada Pedagógica

                      30 – Sábado letivo – Olímpiadas

 

Outubro       12 – Nossa Senhora de Aparecida

20 dias          13 – Recesso escolar

               

 

 

Novembro   02 –  Finados

20 dias          03 – Recesso escolar

                      15 – Proclamação da República

                      18 – Abertura Semana da Consciência Negra

                     

                     

 

Dez         02 – Sábado letivo – Mostra Pedagógica

14 dias   19 – Final do Ano Letivo de 2023

19 – Formaturas dos 9º anos dos Anos Finais

20 – Formatura dos 3º anos do Ensino Médio

                     

 

Total de dias letivos em 2023: 200 dias

1º trimestre: 67 dias no período de 09/02 a 24/05

2º trimestre: 63 dias no período de 29/05 a 06/09

3º trimestre: 70 dias no período de 11/09 a 19/12

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 De acordo com o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as definições da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, as Resoluções Normativas nº024/GR/2009 e 168/2022/CUn, a Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, e a Portaria Normativa 001/CED/2019, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas e formação de listas de espera para o ano letivo de 2023.

1. DO EDITAL

1.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022”. O e-mail será encaminhado à Direção do NDI que responderá ao recurso.

1.4. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.5. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

1.6. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

1.7. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.6. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 17 de outubro até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2022.

2.1.1. A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, no horário das 07h00min às 19h00min, ininterruptamente.

2.2. Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site do NDI – www.ndi.ufsc.br;

b) preencher integralmente o formulário;

c) Imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.3. Caso o responsável tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.4. O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. 2.5.1. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição.

2.6. A Comissão do Edital divulgará no dia 22 de novembro de 2022 no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita.

2.7. Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma.

2.8. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições homologadas ao edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Direção do NDI.

2.9. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.10. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2.11. A Comissão do Edital divulgará no dia 29 de novembro de 2022 a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita.

2.12. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do processo de inscrição do edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022”.

2.13. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.14. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

3. DO SORTEIO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 30 de novembro, às 10h00min, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://youtu.be/Dxo-Ooo5MVY).

3.1.1. As famílias e/ou responsáveis legais dos candidatos poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial.

3.1.2. O sorteio permanecerá no referido canal.

3.2. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC.

3.3. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação.

3.5. A cada criança que concorrer pela lista geral, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.6. As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.7. As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.8. As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.9. O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e/ou com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria.

3.10. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.11. As listas citadas nos itens 3.6, 3.7 e 3.8 e 3.9 serão publicadas no dia 01 de novembro de 2022.

3.12. O software que será empregado pelo NDI/UFSC é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi modificar o logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.13. O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.14. Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio, e descartando os números de inscrições não homologadas. 3.15. Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no edital e tenham o pedido deferido.

3.16. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.17. A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.18. Após tratamento dos dados serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil as listas dos candidatos sorteados para vagas e em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1º; 2º; 3º, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

3.20. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio.

3.20.1. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.20.2. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

3.20.3. A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas reservadas para crianças com deficiência conforme a recomendação do Ministério Público Federal (IC nº 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças.

4.2. As listas de espera serão compostas apenas pelos sorteados nas 50 primeiras colocações.

4.2.1. As crianças classificadas no sorteio a partir da 51ª colocação estarão eliminadas das próximas fases deste edital.

4.3. A distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

 

GRUPO DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA VAGAS
    Ampla concorrência Vagas Reservadas para crianças com deficiência Vagas reservadas para crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas
1 01/04/2022 à 31/12/2022 LE* 2 LE*
2 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* LE* LE*
3 01/04/2020 à 31/03/2021 LE* LE* LE*
4 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* LE* LE*
5 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* LE* LE*
6 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* LE* LE*

*Lista de espera

 

4.3.1. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

4.3.2. São consideradas crianças negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUn, bem como ter passado por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste edital.

4.4. Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2022.

4.4.1. Caso a criança não tenha nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto ao invés da data do nascimento.

4.4.2. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2022, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada.

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1. O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 02 de dezembro de 2022, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1.

5.3. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.4. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao resultado do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Direção do NDI.

5.5. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.6. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.7. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado e ocupação das vagas do edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

5.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.9. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.10. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 09 de dezembro de 2022, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas para o grupo 1 nas vagas reservadas para criança com deficiência, deverão entregar pessoalmente na Coordenação Pedagógica do NDI a documentação comprobatória da deficiência, nos dias 30 e 31/01/2023, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, acompanhados da criança. A entrega da documentação comprobatória deficiência é anterior a data de matrícula (item 9), portando os seguintes documentos:

6.2.1. Laudo médico, realizado no máximo seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado, preferencialmente, por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o laudo.

6.2.2. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, realizados no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

6.2.3. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.2.4. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item 6.2.1, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.3. Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo a exemplo de exames genéticos e intrauterinos como comprovação da deficiência.

6.4. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.5. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato incorrerá na perda da vaga, não podendo realizar a matrícula, mesmo após a realização do sorteio. 6.6. A publicação do resultado da validação das crianças com deficiência será realizada no site www.ndi.ufsc.br e informado por e-mail às famílias.

6.7. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

6.7.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o email equipemulti.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO SORTEIO do edital Nº 06/NDI/2022 de 03 de outubro de 2022” e encaminhado à Comissão de Validação que se manifestará no prazo.

6.7.2. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

6.7.3. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado da validação dos documentos relativos às crianças com deficiência do edital Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO de 2022”.

6.8. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1. O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUn. 7.2. Serão constituídas Comissões de Validação específicas para este fim.

7.3. Das vagas destinadas às crianças negras (pretas e pardas):

7.3.1. Apresentar declaração de que é negra (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para crianças negras (pretas e pardas) à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.3.2. A validação da declaração de crianças negras (preta ou parda) será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Crianças Negras (Pretas e Pardas), especificamente constituída para esse fim pelo NDI, e nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), que devem seguir como critério os aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro (preto e pardo). (Supremo Tribunal Federal, votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/2012).

7.4. Das vagas destinadas às crianças indígenas:

7.4.1. Apresentar declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, assinada por liderança indígena reconhecida contendo o telefone para contato das lideranças que assinam a declaração à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.4.2. A validação da declaração de Indígena será realizada pela Comissão de Validação de declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.5. Das vagas destinadas às crianças quilombolas:

7.5.1. Apresentar declaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, além de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão de Validação conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.5.2. A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de declaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) conforme orientações constantes em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim.

7.6. Caso necessário, as Comissões poderão solicitar aos responsáveis que entreguem documentação adicional.

7.7. O Processo de Validação será detalhado em Portaria de Matrícula publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constarão as datas da Validação, local, modelos de declaração, documentos a serem apresentados e outras informações correlatas ao processo.

7.8. As Convocações para Validação serão publicizadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

7.8.1. De forma correlata ao ítem 7.8. os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via e-mail.

7.8.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para Validação, bem como, manter atualizado junto ao NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

7.8.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

7.10. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a Validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para ações afirmativas implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste edital.

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1. A ocupação das vagas que surgirem ao longo do ano letivo de 2023 obedecerá os critérios de:

8.1.1. As crianças sorteadas pelo Edital Nº 05/NDI/2022 de 18 de outubro de 2022, que em conformidade ao inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 garante prioridade aos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI;

8.1.2. Uma criança com deficiência por agrupamento, conforme Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34;

8.1.3. As crianças sorteadas por este Edital seguindo os critérios de vagas reservadas para àquelas declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas até o limite de 20% do número máximo de vagas conforme determinado pela Portaria Normativa 001/CED/2019, conforme Resolução Normativa 168/2022/CUn;

8.1.4. As crianças sorteadas na ampla concorrência por este Edital.

8.1.5. Os limites constantes no ítem 8.1.3. serão definidos no início do ano letivo de 2022 quando forem definidas as quantidades de grupamento a serem abertos.

8.2. O preenchimento das vagas obedecerá a ordem preconizada nos itens 8.1.1. ao 8.1.5 seguindo o quantitativo de vagas exemplificado conforme quadro abaixo:

 

GRUPO DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA VAGAS
    Ampla concorrência Vagas Reservadas para crianças com deficiência Vagas reservadas para

crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas

1 01/04/2022 à

31/12/2022

4 1 2
2 01/04/2021 à

31/03/2022

5 1 2  
3 01/04/2020 à

31/03/2021

6 1 2  
4 01/04/2019 à

31/03/2020

10 1 3  
5 01/04/2018 à

31/03/2019

11 1 3  
6 01/04/2017 à

31/03/2018

11 1 4  

 

8.2. O quantitativo de turmas por grupamento/faixa etária será definido até o início do ano letivo de 2023. 8.3. Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, da ocupação desta conforme o que preconiza este Edital e, se necessário, da validação específica conforme especificado por este edital e por Portaria de Matrícula a ser publicada posteriormente.

8.4. A chamada das crianças em lista de espera deste edital fica condicionada ao término da lista de espera do Edital Nº 05/NDI/2022 de 18 de outubro de 2022, em função da Lei nº 13.845, 18 de junho de 2019.

8.5. As vagas destinadas às crianças com deficiência que não forem preenchidas, quando esgotada a lista de espera própria, serão automaticamente destinadas para as crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

8.6. As vagas destinadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas que não forem preenchidas, quando esgotada a lista de espera própria, serão automaticamente destinadas para as crianças da lista de espera de ampla concorrência.

8.7. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina.

8.8. As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação do edital de rematrícula e ingresso de irmãos a ser publicado em 2023 para regular a entrada de crianças em 2024.

  1. MATRÍCULA

9.1. As convocações para matrícula serão publicizadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1. De forma correlato ao ítem 9.1. os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga e da matrícula, via e-mail.

9.1.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste edital.

9.3. É necessária para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14., §1 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

9.4. A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1. É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI para efetivação da matrícula.

9.4.2. É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado por Comissão de Validação instituída para este fim.

9.4.3. A validação por banca de heteroidentificação se dará em data a ser publicada no site do NDI.

9.5. Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste edital regulamentar.

10.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à Direção do NDI e encaminhadas para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

10.2.1. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

Datas

 

Publicação do edital 17/10/2022
Inscrições 17/10/2022 a partir das 10h00min até 23h59 do dia 18/11/2022
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas de crianças com e sem deficiência 22/11/2022
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e das listas das inscrições para vagas reservadas das crianças com deficiência e/ou declaradas crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas 29/11/2022
Sorteio 30/11/2022, às 10:00
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 02/12/2022
Divulgação do resultado final do sorteio 09/12/2022

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022/CCE, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Os(as) professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Artes Cênicas, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Artes Cênicas e discentes regularmente matriculados no curso para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 28 de novembro de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 21h00

Local: E-Democracia

Art. 2º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Artes Cênicas – UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail gabriel.g@ufsc.br, até dia 15 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação 067039/2022)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 163/2022/CCE – DESIGNAR o representante servidor técnico administrativo Gabriel Guedert, a docente Priscila Genara Padilha e a docente Janaina Trasel Martins para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral para escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso de Graduação em Artes Cênicas.

(Ref. Solicitação 067039/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/2022/DPSI, de 8 de novembro de 2022

Estabelece medidas e critérios referentes à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), considerando o disposto na Resolução no 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, bem como nos Editais do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC que tratam das condições e dos critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, no uso de suas atribuições designada pela Port. Nº 188/2021/GR e tendo em vista a legislação pertinente e a deliberação do Colegiado do Departamento de Psicologia na reunião ordinária 07 de novembro de 2022 no que se refere à concessão de afastamento integral de servidores docentes do Departamento de Psicologia para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), RESOLVE:

Art. 1º No máximo 10% dos docentes em efetivo exercício do Departamento de Psicologia, incluindo aqueles que já estão afastados no mesmo período, podem afastar-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) mediante edital, mesmo já estando classificados em Processo Seletivo publicado em Edital pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Art. 2º O Departamento de Psicologia deverá manter atualizado o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), com a previsão de afastamento de docentes, para os 4 (quatro) anos subsequentes, com base nas informações emitidas pelos próprios docentes e no planejamento das áreas/ênfases do Departamento (Núcleo Comum; Saúde e Processos Clínicos; Trabalho, Organizações e Gestão; Psicologia Educacional e Escolar; Processos Comunitários e Ações Coletivas). § 1º O PDCD deve ser utilizado como uma orientação nas tomadas de decisão sobre os afastamentos para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), sendo que docentes com afastamento não previstos antecipadamente podem ser incluídos no PDCD a qualquer momento do semestre (preferencialmente um semestre antes), desde que sua inclusão seja aprovada pelo Colegiado de Departamento. § 2º A construção do PDCD deverá considerar que os afastamentos para estágios de Pós-Doutorado deverão ser previstos por períodos de até 12 (doze) meses consecutivos, e intervalos mínimos de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Uma vez concedido o afastamento, o docente tem garantido o direito de ficar afastado pelo período que solicitou.

Art. 4º As decisões sobre os afastamentos dos docentes para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) devem levar em consideração o Plano Departamental de Capacitação Docente de Média e Longa Duração (PDCD), as deliberações do Colegiado do Departamento, os critérios dispostos nos editais do DDP/PRODEGESP/UFSC sobre afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, os critérios do Departamento de Psicologia dispostos nesta Portaria e a tramitação do processo administrativo referente à solicitação de afastamento conforme rito processual da UFSC.

Parágrafo Único. Os trâmites para pedido de afastamento devem respeitar o fluxo processual da UFSC, o qual ocorre com periodicidade semestral. Uma vez que o Edital da UFSC for publicado, pode-se dar início ao processo, em conformidade com essa portaria, dentro do Departamento de Psicologia.

Art. 5º Quando o número de docentes aprovados no Edital de Seleção da UFSC para afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu no semestre seguinte, somado aos já afastados nesse mesmo período, superar o percentual máximo de docentes em afastamento previsto nesta Portaria, a seleção ocorrerá levando em consideração os critérios do Departamento de Psicologia. § 1º Será realizada a soma da pontuação do Edital da UFSC com a pontuação dos critérios do Departamento de Psicologia (vide Tabela 1). § 2º Será permitido o afastamento de no máximo dois docentes de uma mesma ênfase/área quando houver professores de três ou mais ênfases/áreas em um mesmo período do PDCD, já contando os que estiverem em afastamento naquele período. § 3º Será permitido o afastamento de no máximo três docentes de uma mesma ênfase quando houver professores de duas ênfases/áreas em um mesmo período do PDCD, contando os que estiverem em afastamento naquele período.

Art. 6º Sempre que for necessário utilizar os critérios do Departamento de Psicologia para a seleção de docentes interessados em afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado), uma comissão para avaliação das solicitações de afastamento, composta por docentes do Departamento de Psicologia, será criada. § 1º Cada docente interessado em afastar-se, e que for aprovado no Edital de Seleção da UFSC, deverá realizar sua própria pontuação considerando os critérios da Tabela 1, e entregar a mesma, juntamente com os documentos comprobatórios, à comissão mencionada no caput deste artigo.

Art. 7º Docentes que não forem selecionados para o afastamento no período solicitado poderão pleitear o afastamento a partir do semestre subsequente, repetindo todos os trâmites previstos para esse processo e sem possuir prioridade em relação aos demais candidatos por já ter concorrido ao afastamento anteriormente.

Art. 8º A assunção da responsabilidade pela realização das atividades associadas ao docente afastado (ensino, pesquisa, extensão e administração) durante seu período de afastamento deverá ser indicada pela Chefia do Departamento, com base no planejamento das áreas/ênfases do Departamento de Psicologia.

Art. 9º Esta portaria normativa estará em vigor exclusivamente enquanto não for autorizada a contratação de professores substitutos em decorrência de afastamento.

Art. 10º Havendo modificação da pontuação da atual tabela do Edital da UFSC, essa portaria deve ser revisada (vide Tabela 2).

Art. 11º Revoga-se a Portaria Normativa 4/2021/DPSI.

Art. 12º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de sua publicação na página oficial do Departamento de Psicologia.

 

 

Tabela 1

Pontuação de Critérios

Critério Pontuação Pontuação do docente
Nunca afastou-se para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) 150  
Tempo de efetivo exercício como professor permanente em Instituições Federais de Ensino Superior desde o último afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado)

 

7,5 por semestre desde o retorno do último  afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) (até atingir no máximo 150 pontos, equiparando a quem nunca saiu).  
Funções administrativas de 30 horas ou 40 horas (a pontuação já  utilizada para a efetivação de um afastamento, não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 25 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Funções administrativas de Sub/Vice Chefe de Departamento; Sub/Vice Coordenador de Curso e de Programa de Pós-Graduação; Coordenador do SAPSI (a pontuação já utilizada para a efetivação de um afastamento não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 10 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Funções administrativas de Vice Coordenador do SAPSI, Coordenador de Ensino, Estágio, Extensão, Pesquisa no Departamento de Psicologia (a pontuação já utilizada para a efetivação de um afastamento não será novamente incluída no cálculo de um novo afastamento) 5 por semestre (no máximo 8 semestres)

 

 
Pontuação do Edital da UFSC    
Pontuação total    

 

 

Tabela 2

Pontuação do Edital da UFSC

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem de dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo Total de meses x 0,1 (máximo 12 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 hors na UFSC Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado/ Pós-Doutorado) 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH
Aprovado em Seleção de Mestrado/Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/DIR/CTC, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 21/11/2022 a 23/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066969/2022)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/DIR/CTC, de 7 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 16/11/2022 a 30/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 07 de dezembro de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na Secretaria do Programa de Pósgraduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 067396/2022)

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 321/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/10/2022 até 09/10/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065835/2022)

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 322/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do referido Programa, com efeito retroativo a 21/10/2022 até 20/10/2023:

LUCAS RODRIGO NORA (Matrícula 202200756) – Membro Titular do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno

ANA PAULA MAGALHÃES JEFFE (Matrícula 202200771) – Membro Titular do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno

CAMILA CESÁRIO PEREIRA DE ANDRADE (Matrícula 202200731) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

MARLUCI LENHARD (Matrícula 202201322) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

BIANCA MILANI DE QUADROS (Matrícula 202003998) – Suplente do Colegiado Delegado e Membro Titular do Colegiado Pleno

RUTH KIPPER AGUILAR (Matrícula 202200737) – Suplente do Colegiado Pleno.

(Ref. Solicitação Digital nº 065728/2022)

 

Nº 323/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir desta data até 02/11/2023:

Titulares:

Doutorado – BRUNA DE OLIVEIRA BUSSON – matrícula 202001941

Mestrado – LUIZ HENRIQUE DA SILVA JUNIOR – matrícula 202101853

Suplente:

Doutorado – FELIPE DA COSTA KRAUS – matrícula 202105047.

(Ref. Solicitação Digital nº 066345/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 324/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066969/2022)

 

Nº 325/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a 09/09/2022, o adicional de gratificação de raio-x no percentual equivalente ao grau único, para a servidora VANESSA DE AMORIM AMORIM, SIAPE 1725791-3, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Química, localizada no Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil (NANOTEC) do Departamento de Engenharia Civil, por realizar atividades com exposição a raio-x em área controlada, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-000.989/2022, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 09/09/2022).

Art. 2º Localizar a servidora VANESSA DE AMORIM AMORIM em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar as portarias anteriores 221/2019/SEC/CTC e 241/2019/SEC/CTC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 326/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, SIAPE 1156853-1, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por realizar atividades de risco químico e físico no Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC do Departamento de Engenharia Civil (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-001.003/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 01/11/2019).

Art. 2º Localizar o servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 327/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor RENATO SANTANA DA LAPA, SIAPE 1157661-5, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por realizar atividades de risco químico e físico no Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC do Departamento de Engenharia Civil (Referente ao Laudo Pericial nº 26426-001.003/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 01/11/2019).

Art. 2º Localizar o servidor RENATO SANTANA DA LAPA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 059568/2022)

 

Nº 328/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Solicitação Digital nº 067396/2022)

Boletim Nº 165/2022 – 08/11/2022

08/11/2022 17:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 165/2022

Data da publicação: 08/11/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2275 a 2283, 2285 a 2290, 2293/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 23/2022/NDI

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CCE

PORTARIA Nº 162/2022/CCE

 

PORTARIA Nº 1 de 2022

 (CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAIS

Nº 08, 09/2022/CFH

 

PORTARIAS

Nº 004/2022/DGL

Nº 7/2022/PPGGEOL

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 90, 91/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 2275/2022/GR – Art. 1º Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, para exercer a função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065427/2022)

 

Nº 2276/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  065446/2022)

 

Nº 2277/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2613011, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 065446/2022)

 

Nº 2278/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de outubro de 2022, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, da função de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 59/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRAMORO, SIAPE nº 1938037, como representante titular do Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. e na Solicitação nº 65773/2022)

 

Nº 2279/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Novembro de 2022 a 09 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65130/2022)

 

Nº 2280/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, REGINALDO GEREMIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1772001, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.065675/2022-71)

 

Nº 2281/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.065675/2022-71)

 

Nº 2282/2022/GR – Retificar a Portaria nº 2195/2022/GR, de 24 de Outubro de 2022, que designa FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, modificando o trecho em que se lê “no período de 22 de Novembro de 2022 a 16 de Novembro de 2022” para “no período de 22 de Novembro de 2022 a 16 de Dezembro de 2022”.

(Ref. Sol. 63301/2022)

 

Nº 2283/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.065721/2022-31)

 

Nº 2285/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65382/2022)

 

Nº 2286/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 24/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65382/2022)

 

Nº 2287/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24 de Outubro de 2022 a 31 de Outubro de 2022 e de 12 de Novembro de 2022 a 12 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. da Coordenadoria)

 

Nº 2288/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Outubro de 2022 a 18 de Outubro de 2022 e de 01 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063459/2022)

 

Nº 2289/2022/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65402/2022)

 

Nº 2290/2022/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina Arantes, SIAPE nº 1310936, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 065526/2022)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 2293/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS):

I – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA – GR;

II – EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – PRODEGESP;

III – CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – BNU;

IV – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PU; e

V – EDUARDO DE MELLO GARCIA – SeTIC.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 67040/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 11/2022/SINOVA, de 4 de novembro de 2022

 

Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “Inovação e Direito”, coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso n. 01/2022/SINOVA/UFSC (anexo) e plano de trabalho a ser ajustado entre SINOVA e Coordenador do Grupo.

Art. 2º A carga horária total a ser atribuída para o desempenho das atividades será descrita no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

O Grupo de Pesquisa Inovação e Direito, neste ato representado pelo Coordenador, Prof. Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori, e a SINOVA, neste ato representada por sua Diretora, Profa Dra Clarissa Stefani Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, e respectivo Plano de Trabalho anexo, resultado da Chamada n. 05/2022/SINOVA/PROPESQ, e conforme a Portaria n. 11/2022/SINOVA, que credenciou e designou referido grupo para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a SINOVA e Grupo de Pesquisa Inovação e Direito, de forma a potencializar as ações na UFSC com vistas à inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e criatividade para propiciar a execução do Projeto de Pesquisa Inovação e Direito.

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo e seu anexo.

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de interesse da SINOVA, previstas no Plano de Trabalho anexo.

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do grupo/projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato com as informações da SINOVA deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas deverá ser ajustada entre a SINOVA e o Coordenador do Grupo.

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente termo de compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por transgressão das cláusulas pactuadas ou a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, ou por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento de pelo menos 75% das metas/resultados indicados no plano de trabalho anexo poderá implicar no encerramento das atividades conjuntas e na desvinculação do Grupo à SINOVA, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e seu anexo poderão ser livremente ajustadas entre as partes, sendo necessária apenas a atualização no plano de trabalho.

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do Projeto em questão será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo e respectivo Plano de Trabalho.

7.2. Cabe ao coordenador mensalmente informar os indicadores do projeto bem como emitir relatórios de execução que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO deste documento.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das atividades conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. A presente Cooperação terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno de portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

ANEXO

Atividades Meta Indicador Resultados esperados
Suporte Técnico-jurídico ao projeto Develop Acompanhar cinco

pesquisadores ao ano para viabilizar a transformação de ativo de PI em modelo de negócio com vistas a firmar contratos de transferência de tecnologia

 

Número de pesquisadores acompanhados

Número de reuniões realizadas

Número de contratos firmados

Ter desenvolvimento de soluções jurídicas para contratos de transferência de tecnologia
Auxílio na Coordenação de Oficinas do Profnit de interesse da SINOVA Acompanhar cinco oficinas com orientação dos mestrandos do PROFNIT em oficinas indicadas e de interesse da SINOVA Número de oficinas acompanhadas

Número de alunos orientados

Contribuir para que as oficinas profissionais atuem nos desafios da SINOVA
Auxílio na elaboração de minuta e regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas. Propor à SINOVA uma minuta para situações que envolvam disciplinas em parcerias com instituições públicas ou privadas Número de minutas de Normativa com regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas

 

Ter desenvolvimento de Normativa com regramento para disciplinas em parceria com instituições públicas e privadas

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Spinoffs e Startups

 

Propor à SINOVA uma minuta sobre a temática Spinoffs e Startups Número de minuta de Normativa sobre Spinoffs e Startups

 

Ter desenvolvimento de Normativa com regramentos sobre a temática Spinoffs e Startups
Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Bolsa de Inovação na UFSC Propor à SINOVA uma minuta sobre bolsas de Inovação Número de minutas de Normativa instituindo Bolsa de Inovação na UFSC

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Bolsa de Inovação
Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Encomenda Tecnológica na Universidade Propor à SINOVA uma minuta sobre Encomenda Tecnológica na Universidade Número de minutas de Normativa disciplinando a Encomenda Tecnológica na Universidade

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Encomenda Tecnológica na Universidade

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Fundos Patrimoniais. Propor à SINOVA uma minuta sobre Fundos Patrimoniais

 

Número de minutas de Normativa com regramentos sobre Fundos Patrimoniais Ter desenvolvimento de Normativa com regramentos sobre Fundos Patrimoniais

 

Auxílio na elaboração de minuta e regramento sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade Propor à SINOVA minuta sobre Licenciamento, com e sem exclusividade Número de minuta de Normativa Sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade

 

Ter desenvolvimento de Normativa sobre Licenciamento, com  e sem exclusividade
Participação e Organização de eventos e Publicação em temáticas relacionadas a Inovação e Direito Produzir conhecimento na temática Inovação e Direito com cinco eventos realizados, 10 artigos científicos, e 02 ebooks Número de eventos organizados

Número de artigos científicos publicados

Número de ebooks publicados

Ter disseminação de conhecimento relacionado à inovação e ao direito para a sociedade

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 23/2022/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 32/2021/NDI, de 10 de novembro de 2021, que designa a composição da comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência.

Art. 2º Alterar a composição da comissão para a pedagoga de educação especial Katia de Moura Graça Paixão, a fonoaudióloga Vivian Ferreira Dias, a enfermeira Karla Gomes Sifroni, a nutricionista Liziane da Silva de Vargas e a médica Juliana Fernandes Dias, sob a presidência da primeira.

Art 3º Alterar o período de realização dos trabalhos de 31/12/2022 para 31/10/2023, período anterior ao lançamento do edital para 2024, e mantendo a carga horária semanal de 1 hora.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CCE, de 3 de novembro de 2022

 

Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, para mandato de 2 (dois) anos, a contar de 16 de janeiro de 2023 — cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral, a ser designada e divulgada posteriormente, na página da coordenadoria do curso, https://letrasportugues.grad.ufsc.br. A votação ocorrerá no dia 21 de novembro, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. As solicitações dos registros das candidaturas deverão ser efetuadas através do e-mail letrasportugues@contato.ufsc.br, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação nº 23080.062451/2022-15)

 

PORTARIA Nº 162/2022/CCE, de 3 de novembro de 2022

 

DESIGNAR a representante docente Carla Regina Martins Paza, a representante técnico-administrativa Giédry Santos Oliveira e a representante discente Isis Teixeira Bertoldi para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral para escolha do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.

(Ref. Processo nº 23080.062451/2022-15)

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

 

O presidente do colegiado de curso, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 1 de 2022 – Designa Gabriel Guedert, Janaína Martins e Priscila Padilha como membros da comissão de eleição do curso, ficando a presidência com o primeiro. O processo de votação deverá ocorrer impreterivelmente até a terceira semana deste mês.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Vice-Diretor Pro Tempore do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 08/2022/CFH, de 1º de novembro de 2022

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Geologia para as eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2022-2024.
  2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br), a partir das 8h do dia 07 de novembro de 2022 até às 16h do dia 08 de novembro de 2022. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe.
  3. A homologação das inscrições será realizada no dia 08/11/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 08/11/2022 a partir das 18h até às 16h do dia 09/11/2022, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. Excepcionalmente neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 09/11/2022, entre 16h e 18h.
  4. A divulgação das chapas homologadas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), conforme cronograma apresentado nos itens anteriores.
  5. A eleição será realizada no dia 22/11/2022 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Excepcionalmente, caso a data em questão não esteja disponível no sistema e-democracia, a eleição será realizada no primeiro dia disponível subsequente, com ampla divulgação no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).
  6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em Reunião Extraordinária do Colegiado do Departamento, que será realizada no dia 25/11/2022, às 09h50min.
  7. A divulgação do resultado das eleições será no dia 25/11/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).
  8. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Chefe e Subchefe serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. o Processo digital nº 23080.066140/2022-17)

 

EDITAL Nº 09/2022/CFH, de 3 de novembro de 2022

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Geologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa, mandato 2023-2024.
  2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (liliana.osako@ufsc.br), a partir das 8h do dia 16 de novembro de 2022 até às 17h do dia 17 de novembro de 2022. No corpo do e-mail deverão ser preenchidos os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador.
  3. A homologação das inscrições será realizada no dia 23/11/2022, entre 11h e 12h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 18/11/2022 a partir das 8h até às 17h do dia 21/11/2022, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. Excepcionalmente neste caso, a homologação das inscrições será no dia 24/11/2022, entre 11h e 12h.
  4. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Programa de Pós-Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições.
  5. A eleição será realizada no dia 19/12/2022 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. A divulgação do resultado das eleições será no mesmo dia, na página do Programa de Pós-Graduação em Geologia (https://ppggeologia.paginas.ufsc.br/).
  6. A homologação do resultado da eleição em Reunião de Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Geologia será realizada no dia 20/12/2022, às 10h.
  7. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Processo digital nº 23080.065632/2022-95)

 

 

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 004/2022/DGL – Art. 1º Designar o Professor Murilo da Silva Espíndola, o Técnico André Miranda e o Discente Gabriel Martins Fontoura para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral para consulta aos cargos de chefia do Departamento de Geologia.

Art. 2º Esta portaria compreende o período de 26/10/2022 à 31/12/2022.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

 

O/A Coordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 7/2022/PPGGEOL – DESIGNAR:

LILIANA SAYURI OSAKO

LUANA MOREIRA FLORISBAL

MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA

para, sob a presidência do/a primeiro/a, constituírem a Comissão Eleitoral do PPGGeologia, nomeação válida pelo período retroativo de 30 de setembro até o dia 20 de dezembro de 2022.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de novembro de 2022

 

Nº 90/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE 1258025, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis, pelo prazo de dois anos, a contar de 07/10/2022.

Art. 2º DEFINIR dez horas (10h) semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 062679/2022)

 

Nº 91/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente Darci Schnorrenberger para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), pelo prazo de dois anos, a partir de 16 de outubro de 2022.

Art. 2º DEFINIR oito horas (8h) semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 062699/2022)