Boletim Nº 172/2022 – 21/11/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 172/2022
Data da publicação: 21/11/2022
CÂMARA DE GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 033 a 036/2022/CGRAD |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 081, 082/2022/CORG/UFSC |
CAMPUS BLUMENAU |
PORTARIAS Nº 164 a 166, 168 a 174/2022/BNU |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
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PORTARIA Nº 051/PROAFE/2022 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
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PORTARIAS Nº 005/2022/DAS/PRODEGESP Nº 1225, 1228, 1234, 1235, 1237 a 1239, 1241, 1243, 1245, 1246, 1249/2022/DDP
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
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PORTARIAS Nº 316 a 330/2022/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIAS Nº 184 a 186/2022/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED
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CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
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PORTARIA Nº 10/2022/FIL |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 11 de novembro de 2022
Nº 033/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Naval, do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 166/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035413/2021-09)
Nº 034/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o novo Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 167/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035407/2021-43)
Nº 035/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Aprovação do teor do Parecer nº 168/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034100/2021-25)
Nº 036/2022/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a École des Mines de Nancy, da Universidade de Lorraine, na França.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.
(Ref. Aprovação do Parecer nº 169/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.018246/2022-12)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022
Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Relações Internacionais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 158/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.058931/2022-73, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
RESOLUÇÃO nº 005/PPGRI/CSE/UFSC, de 23 de setembro de 2022
Dispõe sobre critérios para credenciamento e recredenciamento dos docentes no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 097/CUn/UFSC/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFSC, os documentos da área de Ciência Política e Relações Internacionais relativos à avaliação quadrienal 2017-2020 e o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 23 de setembro de 2022, resolve:
APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de PósGraduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto abaixo.
Capítulo 1 – Dos critérios para credenciamento e recredenciamento
Art. 1º Entende-se por credenciamento a autorização do Colegiado do Programa para os professores participarem de atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou orientação no PPGRI. Entende-se por recredenciamento o credenciamento de professores já atuantes no programa.
Art. 2º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes permanentes, possuidores do título de doutor cujas atividades nos três anos antecedentes ao biênio para o qual solicitam o credenciamento ou recredenciamento atendam à exigência de ter ao menos duas publicações no período, na forma que segue:
a) Dois artigos em periódico científico classificado como A1 até A4 no Qualis-CAPES,sendo pelo menos um artigo nos extratos A1 e A2; ou
b) um artigo em periódico científico classificado como A1 até A2 no Qualis-CAPES e um livro/capítulo de livro, classificado nos dois estratos superiores do Qualis-CAPES.
§ 1º Os artigos referidos no caput deste artigo devem ter sido publicados no triênio anterior ao biênio objeto do pedido de credenciamento ou recredenciamento, ou devem possuir aceite de publicação definitivo por parte da revista. Em ambos os casos, a publicação não poderá ser utilizada ou considerada em novo pedido de credenciamento ou recredenciamento no biênio subsequente.
§ 2º Caso o docente não apresente a comprovação de pelo menos uma publicação A1 ou A2, mas tenha pelo menos duas publicações nos outros extratos A no período considerado, terá até seis meses, a partir dotérmino do período de credenciamento vigente, para comprovar a publicação de um artigo A1 ou A2, parafins de ratificação de sua condição de docente permanente.
§ 3º Só serão computados os capítulos de livro e livros que já tenham sido avaliados pela CAPES, com classificação publicizada pelo Qualis-Livros.
§ 4º Caso a CAPES oficialize a utilização de quaisquer outros parâmetros para classificação de periódicos científicos, deverão ser contabilizados, para efeitos da produção a ser considerada, os dois estratos superiores da referida classificação, para atendimento do § 2º desse artigo.
Art. 3º No caso de recredenciamento de docentes como permanentes, além das exigências previstas no artigo anterior, os docentes deverão também atender às seguintes exigências:
a) ter orientado no último triênio, ou estar orientando, no mínimo, um trabalho de conclusão de curso (dissertação ou tese);
b) ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa no último triênio;
Art. 4º Os docentes credenciados no PPGRI como permanentes devem ter vínculo funcionaladministrativo com a UFSC ou, em caráter excepcional, devem se enquadrar em uma das seguintes condições:
a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior oude pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;
b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário naUniversidade, nos termos da legislação pertinente;
c) professores afastados da UFSC para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior, licençapessoal ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação.
Parágrafo único: o percentual de docentes permanentes externos à UFSC será no máximo de 20% dos docentes permanentes da instituição.
Art. 5º Professores externos à UFSC poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento como docentes colaboradores. Nesse caso, é necessário que tenham vínculos com instituições universitárias ou de pesquisa reconhecidas na área de Ciência Política e Relações Internacionais, cujas atividades e projeto de pesquisa ativo tenham adesão à área de concentração e linhas de pesquisa do programa;
§ 1º Aos docentes colaboradores será aplicada a mesma exigência, no tocante à produção científica, prevista para os docentes permanentes.
§ 2º A categoria de docentes colaboradores destina-se exclusivamente aos docentes que não tenham vínculo funcional permanente com a UFSC, exceto nos casos de passagem de docente permanente para colaborador, para fins de conclusão de atividades de orientação de dissertação ou tese.
§ 3º O programa apreciará o pedido de credenciamento do docente colaborador levando em conta, além dos critérios técnicos, o interesse estratégico do PPGRI, definido pelo Planejamento Estratégico e pelo Colegiado Pleno do programa.
§ 4º O número de professores colaboradores no Programa não poderá exceder 25% do número de docentes permanentes. Se o número de candidatos a professor colaborador exceder este limite, a seleção será feita por ordem decrescente, segundo indicação do Colegiado Delegado do programa.
Art. 6º Poderão solicitar credenciamento ou recredenciamento junto ao PPGRI, como docentes visitantes, possuidores do título de doutor que tenham vínculo com outra Instituição de Ensino Superior, no Brasilou no exterior, e que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, nas atividades ensino, pesquisa, extensão e orientação do PPGRI.
§ 1º O credenciamento como professor visitante será concedido se o docente permanecer por um período de até dois anos no PPGRI.
§ 2º Se a estadia for superior a dois anos, o docente que possui vínculo com outra instituição poderá ser credenciado ou recredenciado como visitante, mas deverá cumprir as exigências definidas para o credenciamento ou recredenciamento de docentes permanentes, segundo esta resolução.
Art. 7º Os professores que optarem pelo descredenciamento ou que não tiverem sua solicitação de recredenciamento aprovada e tiverem orientações em andamento serão credenciados como colaboradores até a data de defesa dos trabalhos sob sua orientação.
Art. 8º Para credenciamento no curso de doutorado, docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão, além de atender aos critérios acima, ter concluído a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado.
Capítulo 2 – Dos procedimentos de credenciamento e recredenciamento
Art. 9º As solicitações de credenciamento de novos docentes no PPGRI, excetuando-se os casos descritos no Artigo 4º desta resolução, poderão ser feitas a qualquer momento do ano (fluxo contínuo), mas serão avaliadas em conjunto uma vez por ano, no final do período letivo. O processo de recredenciamento será feito uma vez a cada dois anos, ao final do período letivo. O credenciamento terá validade por dois anos, iniciando-se no mês de janeiro do ano 01 e terminando no mês de dezembro do ano 02.
§ 1º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa, acompanhadas de carta de motivação do interessado e documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para credenciamento estabelecidos nesta resolução. As solicitações serão encaminhadas ao Colegiado Delegado do PPGRI. Em sua carta de motivação, o interessado deverá indicar:
I – as razões de seu interesse no credenciamento junto ao PPGRI;
II – se solicita o credenciamento no PPGRI como docente permanente ou colaborador;
III – se está credenciado ou se está solicitando credenciamento em outros programas de pósgraduação;
IV – em quais cursos pretende orientar (mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado);
V – qual projeto de pesquisa pretende desenvolver junto ao PPGRI, anexando um resumo do mesmo e demonstrando seu enquadramento na área de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa (política internacional ou economia política internacional);
VI – quais disciplinas tem interesse em ministrar, referindo-se às disciplinas já existentes no PPGRI ou anexando uma nova proposta vinculada à área de concentração do Programa.
§ 2º No caso de docentes permanentes e colaboradores, as manifestações de interesse no recredenciamento deverão ser encaminhadas à secretaria do Programa no último ano do biênio do credenciamento em vigência. A secretaria e a coordenação realizarão um levantamento do cumprimento dos requisitos para recredenciamento constantes nesta resolução, por meio de consulta ao docente interessado e ao seu currículo lattes. Documentos comprobatórios podem eventualmente ser solicitados aos docentes. Esses dados serão compilados em um documento a ser submetido ao Colegiado Pleno do PPGRI durante o processo de recredenciamento.
§ 3º No caso de docentes visitantes, para solicitação de credenciamento, o interessado deverá encaminhar à secretaria do Programa, para posterior análise do Colegiado do PPGRI, carta de motivação contendo:
I – as razões de seu interesse no credenciamento;
II – relato de sua experiência prévia de ensino, pesquisa, extensão e orientação;
III – resumo do projeto de pesquisa que pretende desenvolver no PPGRI;
IV – relato de outras atividades que pretende desempenhar no PPGRI.
§ 4º Os professores que ingressarem na UFSC mediante concurso, e a critério do Colegiado, poderão ser credenciados no Programa sem aguardar a avaliação conjunta das solicitações ao final do ano, desde queo pedido seja feito no máximo seis meses após a data da posse. Nesse caso, o primeiro credenciamento acabará no final do biênio de credenciamento em vigência no momento da solicitação
§ 5º A avaliação dos pedidos de credenciamento será feita por comissão de três docentes, designados pela coordenação do programa.
Art. 10º No momento da apreciação dos novos pedidos de credenciamento pelo Colegiado do PPGRI, os docentes permanentes que compõem a linha de pesquisa pretendida pelo candidato emitirão parecer para avaliação do colegiado sobre a qualidade da produção e a pertinência da contribuição em pesquisa do candidato ao credenciamento. Após aprovação pelo Colegiado do programa, os credenciamentos e recredenciamentos deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
Art. 11º Docentes atuando no Brasil podem ser credenciados como permanentes em até três programas de pós-graduação.
§ 1º No caso do PPGRI, para os docentes permanentes, a dupla inserção em programas de pósgraduaçãolimita-se a 40% dos docentes permanentes do PPGRI.
§ 2º Os pedidos de dupla inserção até o limite estabelecido nesta resolução serão concedidos por ordem decrescente de produção em periódicos científicos do Qualis CAPES, divulgado no momento da apreciação, pelo Colegiado do PPGRI, da solicitação de credenciamento ou recredenciamento.
§ 3º Não há limite do PPGRI para a dupla inserção de docentes colaboradores.
Art. 12º Além de cumprir os requisitos para o recredenciamento, o docente deverá ter obtido avaliação positiva por parte dos orientandos e discentes participantes das disciplinas ministradas no período de avaliação.
Art. 13º Casos omissos ou especiais serão apreciados e resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.
Art. 14º Disposições transitórias:
1) para efeitos do credenciamento para o período 2023-2024 será considerado o Qualis CAPES 2013- 2016 (nos extratos A1, A2 e B1) e o Qualis Único (divulgado em 2019), ainda que este último não tenha sido, até o momento, oficializado pela CAPES.
2) tendo em vista que o PPGRI postergou o credenciamento de 2021 para o final de 2022, será considerada, para efeitos de cumprimento do disposto o Art. 2º desta resolução, a publicação em periódicos dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
3) dada a situação de incerteza gerada pela Avaliação Quadrienal da CAPES 2017-2020, emparticular no que diz respeito à não publicização do Qualis (2017-2020), deve ser critério de validação de publicação, para efeito de credenciamento/recredenciamento exclusivamente para o período 2023-2024, que o docente tenha:
a) pelo menos dois artigos publicados no extrato A (A1 até A4) nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
b) ou um capítulo de livro nos dois extratos superiores do Qualis Livros da CAPES e um artigo no extrato A (A1 até A4).
Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado Pleno do PPGRI, revogando normativas anteriores.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:
Portarias de 11 de novembro de 2022
Nº 081/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.059893/2022-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1967067, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;
II – CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH;
III – DANIEL MARTINS, SIAPE nº 2171783, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 082/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 4 de novembro de 2022
Nº 164/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat (Gestão 2023 – 2025), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Daniela Brondani (Presidente)
- Ismael Casagrande Bellettini
- Josiane da Silva Pinto (Representante Discente)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 31/10/2022, com validade até 05/03/2023.
(Ref. Ofício nº 008/2022/PPGNPMat/UFSC)
Nº 165/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de novembro de 2022, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.
- Daniela Diesel Sparenberg (PPGNPMat) – Titular
- Guido Hobolt (PGETEX) – Suplente
- Gilson Kienen (MPEF) – Titular
- Ruy Piehowiak (PROFMAT) – Suplente
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias de 10 de novembro de 2022
Nº 166/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU como membro titular e presidente do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.
Art. 2º DISPENSAR, a partir de 5 de outubro de 2022, o docente ADRIANO PÉRES da composição do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
Nº 168/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:
Edital Nº 095/2022/DDP
Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos Processo: 23080.023416/2022-72 |
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Ivan de Matos | UFSC – Blumenau | Secretário (Titular) |
Giullia Pimentel | UFSC – Blumenau | Secretário (Suplente) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 169/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Alexandre José Sousa Ferreira da composição da Portaria nº 146/2022/BNU de 21/09/2022.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, a docente Franciely Velozo Aragão como Presidente da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).
Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2022, o docente Brenno Henrique Silva Felipe como membro titular da comissão eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 18/12/2022, com validade até 24/12/2022.
(Ref. Ofício nº 049/2022/COORDTEXTIL)
Portarias de 11 de novembro de 2022
Nº 170/BNU/2022 – Art. 1º Instituir a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.
Art. 2º A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas à pesquisa a nível de Graduação e Pós-Graduação no âmbito do Campus de Blumenau.
Art. 3º A CaPP tem as seguintes atribuições:
- Acompanhar as atividades de pesquisa a nível de graduação e de pós-graduação do CTE.
- Representar o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.
- Estimular a elaboração de projetos de pesquisa e de programas de Pós-Graduação.
- Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de pesquisa e dos programas de pós-graduação.
- Divulgar à comunidade acadêmica editais dos órgãos de fomento.
- Fomentar, instruir, definir prioridades, orientar e auxiliar grupos de pesquisadores ou programas quando da submissão de projetos institucionais ao FINEP, CTInfra, CAPES, FAPESC ou outros órgãos de fomento.
- Divulgar à comunidade acadêmica as políticas de internacionalização.
- Definir as comissões PIBIC, PIBITI e demais comissões necessárias a satisfazer as exigências dos órgãos de fomento.
- Elaborar um Plano de Desenvolvimento de Pesquisa e Pós-Graduação à luz do PDI da UFSC.
- Propor, fomentar e conceber laboratórios multiusuários, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
- Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos de elevado valor agregado que visem o desenvolvimento de pesquisas relevantes no Campus de Blumenau.
- Incentivar programas de mobilidade com instituições nacionais e internacionais.
- Organizar, promover, executar e divulgar eventos científicos, tais como, SIC, SEPEX e SNCT.
Art. 4º Integrarão a CaPP:
- Coordenadores dos programas de Pós-graduação stricto sensu;
- Coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu;
- Coordenadores de pesquisa de cada departamento ou coordenadoria especial;
Art. 5º A CaPP terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
§ 1º O Coordenador presidirá a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CTE.
§ 2º O Subcoordenador auxiliará o Coordenador da CaPP e o substituirá em suas faltas, impedimentos e vacância.
Art. 6º A CaPP terá representantes titulares e suplentes que representarão o CTE nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação.
§ 1º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item I do Art. 4º desta portaria.
§ 2º Os representantes titular e suplente do CTE na Câmara de Pesquisa da UFSC serão eleitos por todos os integrantes da CaPP, entre os representantes previstos no item III do Art. 4º desta portaria.
§ 3º Os mandatos dos representantes titulares e suplentes nas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação da UFSC serão de 2 anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em suas faltas, impedimentos e vacância.
Art. 7º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Pesquisa, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.
Art. 8º Os Coordenadores de Pós-Graduação serão representados pelos respectivos Subcoordenadores em suas faltas, ausências e vacância.
Art. 9º A CaPP deve se reunir trimestralmente para tratar de assuntos pertinentes à pesquisa e pósgraduação.
§ 1º As reuniões da CaPP serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.
§ 2º A CaPP deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.
Art. 10º Revogam-se as Portarias nº 064/2021/BNU e 005/2022/BNU.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 171/BNU/2022 – Art. 1º DESIGNAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO como Coordenador e CIRO ANDRÉ PITZ como Subcoordenador, da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 172/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de novembro de 2022, a comissão responsável por organizar o processo eleitoral de escolha da escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão será composta por:
- José Alexandre Borges Valle (Presidente)
- Andrea Cristiane Krause Bierhalz
- Catia Rosana Lange de Aguiar
Art. 2º Esta portaria tem vigência até 28 de fevereiro de 2022.
(Ref. Ofício nº 017/2022/PGETEX/UFSC)
Portarias de 17 de novembro de 2022
Nº 173/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Ofício 050/2022/COORDMTM)
Nº 174/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de abril de 2022, o discente GABRIEL PORTELA ROCHA, Matrícula 21200711, para compor o Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com vigência até 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de novembro de 2022
Nº 051/PROAFE/2022Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de revisar a Política de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pósgraduação proposta pelo grupo de trabalho constituído pela portaria nº 048/SAAD/2021 de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para comporem o referido grupo de trabalho: Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – DAAE/PROAFE
Melina Maria Martins da Silva – Graduação Antropologia/CFH
Elisani de Almeida Bastos – CDGEN/PROAFE
Carolina Cunha Seidel – CDGEN/PROAFE
Mayara Camila Furtado – COAES/PRAE
Diana Maciel Dias – Graduação Ciências Sociais/CFH
Augusto de Freitas Fernandes – Graduação Ciências Biológicas (Licenciatura)/CCB
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 120 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de novembro de 2022, o adicional de PERICULOSIDADE, para o servidor Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, por realizar atividades sob o Risco de Periculosidade em ambiente de alta tensão, com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, em prédios em alvenaria distribuídos nos Campi, conforme Laudo Técnico Pericial – nº 26246-000.911/2022, emitido em 12 de novembro de 2022.
Art. 2º LOCALIZAR o servidor na UORG: 00920 – Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 7 de novembro de 2022
Nº 1225/2022/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA DOCUMENTALISTA, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2022 a 30/12/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 07/04/2020 de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.062307/2022-71)
Portaria de 8 de novembro de 2022
Nº 1228/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Winter da Silva, lotada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para realizar estágio pós-doutoral junto ao Departamento de Bioquímica Molecular e Celular da Universidade do Kentucky, nos Estados Unidos da América, no período de 31/12/2022 a 30/12/2023, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.046129/2022-31)
Portarias de 10 de novembro de 2022
Nº 1234/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1158/2022/DDP, que lota a servidora Viviane Gonçalves Lapa Raulino, Matrícula UFSC nº 194578, Matrícula SIAPE n 2719465, conforme segue:
Onde se lê: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG)…”
Leia-se: “…na Direção Geral do Gabinete (DGG), com localização de exercício na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG)…”
(Ref. Processo nº 23080.044119/2022-61)
Nº 1235/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE 1206310, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/12/2022 a 14/04/2023.
(Ref. Processo nº 23080.067204/2022-05)
Nº 1237/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1162/2022/DDP, 13 DE OUTUBRO DE 2022, que AUTORIZA a renovação do afastamento integral da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR:
Onde se lê: “…no período de 01/02/2023 a 30/08/2023…”
Leia-se: “…no período de 01/02/2023 a 30/06/2023…”
(Ref. Processo nº 23080.055672/2018-42)
Portarias de 11 de novembro de 2022
Nº 1238/2022/DDP – Lotar o servidor Rodrigo Sulzbacher Michelin, Matrícula UFSC nº 208355, Matrícula SIAPE nº 2388614, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGLP/CCE), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).
(Ref. Processo nº 23080.060055/2022-45)
Nº 1239/2022/DDP – Lotar a servidora Giedry Santos Oliveira, Matrícula UFSC nº 208345, Matrícula SIAPE nº 2388882, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 16 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
(Ref. Processo nº 23080.059290/2022-74)
Nº 1241/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/02/2023 o (a) servidor (a) KÁTIA REGINA FERREIRA, Matrícula UFSC Nº 216936, Matrícula SIAPE Nº 3127326, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080.042590/2019-19)
Nº 1243/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Audrei Gesser, Matrícula UFSC 173686, SIAPE 2294689, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/03/2022, conforme processo 23080.054929/2022-25.
Carlos Eduardo Facin Lavarda, Matrícula UFSC 202040, SIAPE 2263308, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.050426/2022-81.
Cesar Augusto Marchioro, Matrícula UFSC 191790, SIAPE 2067798, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/10/2022, conforme processo 23080.061943/2022-85.
Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, Matrícula UFSC 140133, SIAPE 1455097, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/05/2014, conforme processo 23080.051398/2022-19. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Diogo Nardelli Siebert, Matrícula UFSC 191633, SIAPE 2060963, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.060983/2022-18.
Josiel Barbosa Domingos, Matrícula UFSC 136578, SIAPE 1521942, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016653/2022-87.
Juliano Espezim Soares Faria, Matrícula UFSC 195817, SIAPE 3363319, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/10/2022, conforme processo 23080.064611/2022-52.
Karine Simoni, Matrícula UFSC 175930, SIAPE 1374944, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.054097/2022-47.
Luciana Wrege Rassier, Matrícula UFSC 176510, SIAPE 1811130, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.054678/2022-89.
Meritxell Hernando Marsal, Matrícula UFSC 175875, SIAPE 1805740, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.054354/2022-41.
Patricia de Fragas Hinnig, Matrícula UFSC 202139, SIAPE 2263988, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/11/2022, conforme processo 23080.059704/2022-65.
Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni, Matrícula UFSC 207165, SIAPE 1118004, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.059163/2022-75.
Samuel Pantoja Lima, Matrícula UFSC 203100, SIAPE 2734219, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.054528/2022-75.
Victor Julierme Santos da Conceição, Matrícula UFSC 201973, SIAPE 2261674, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 09/11/2022, conforme processo 23080.055672/2022-29.
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 16 de novembro de 2022
Nº 1245/2022/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final
1º JOEL BOENG 9,37
2º JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA 9,12
3º FERNANDO TESTONI KNABBEN 8,74
Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.052406/2021-63)
Nº 1246/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final
1º PEDRO VERAS GUIMARÃES 8,59
2º THIAGO CARDOSO DE SOUZA 8,45
3º RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA 8,03
Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. Processo nº 23080.052400/2021-96)
Portaria de 17 de novembro de 2022
Nº 1249/2022/DDP – CONCEDER a Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE 2033453, ocupante do cargo de JORNALISTA, com lotação na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/12/2022 a 20/03/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.062575/2022-92)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 7 de outubro de 2022
Nº 316/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR e CONVALIDAR os atos dos docentes abaixo nominados, enquanto Coordenador Institucional e Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, conforme modalidades e períodos informados abaixo:
COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenador | Início | Término |
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI | 01/06/2022 | 30/04/2024 |
COORDENADOR DE ÁREA DO SUBPROJETO BIOLOGIA
Coordenadores | Início | Término |
MARIA ALICE NEVES | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
MARCELO GULES BORGES | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
PATRICIA MONTANARI GIRALDI | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
Coordenadores | Início | Término |
GABRIELA FURLAN CARCAIOLI | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
CAROLINA ORQUIZA CHERFEM | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
GRAZIELA DEL MONACO | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
NATACHA EUGENIA JANATA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO EDUCAÇÃO FÍSICA
Coordenadores | Início | Término |
ANDRIZE RAMIRES COSTA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FILOSOFIA
Coordenador | Início | Término |
JASON DE LIMA E SILVA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO FÍSICA/QUÍMICA
Coordenadores | Início | Término |
SANTIAGO FRANCISCO YUNES | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO GEOGRAFIA
Coordenadores | Início | Término |
LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
SÍLVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ALEMÃ/LÍNGUA FRANCESA
Coordenadores | Início | Término |
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
DANIELA BUNN | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
GABRIEL SANCHES TEIXEIRA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA ESPANHOLA/ LÍNGUA INGLESA
Coordenadores | Início | Término |
CAROLINA PARRINI FERREIRA | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
PRISCILA FABIANE FARIAS | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LÍNGUA PORTUGUESA
Coordenador | Início | Término |
MARCOS ANTÔNIO ROCHA BALTAR | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
Coordenador | Início | Término |
FELIPE LOPES CASTRO | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO PEDAGOGIA
Coordenador | Início | Término |
LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
COORDENAÇÃO DE ÁREA DO SUBPROJETO MULTIDISCIPLINAR – HISTÓRIA/SOCIOLOGIA
Coordenador | Início | Término |
EDUARDO VILAR BONALDI | 01/10/2022 | 30/04/2024 |
Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
(Ref. Ofício nº 003/PIBID/2022 e a Portaria nº 130/PROGRAD/2022)
Nº 317/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome de Disciplina | Carga Horária Teórica Semestral Total | Carga Horária Prática Semestral Total | Carga Horária PCC Semestral Total | Carga Horária Semanal Total | Carga Horária Semestral Total |
PSI7259 | Psicologia do Luto | 54h-a | – | – | 54h-a | 3h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 044332/2022 do Curso de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Nº 318/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:
Fase | Disciplina | Carga Horária total semestral |
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA | EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a) |
72h-a |
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE | EED5187 – Organização Escolar I (PCC 18h-a) |
72h-a |
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a) |
72h-a |
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC18h-a) |
72h-a |
Disciplinas Optativas | PSI 7159 – Psicologia do Luto | 36h-a |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) conforme as especificações a seguir:
Fase/Rol | Disciplina |
TIPO |
Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semenal |
Pré-requisito | Equivalência |
7ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA | EED8007 – Organização Escolar (PCC 18h-a) |
Ob |
90h-a | 5h-a | – | EED5185 e
EED5186 |
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Op | 72h-a | 4h-a | – | LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou |
9ª Fase do NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE: LICENCIATURA EM PSOCOLOGIA | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Ob | 72h-a | 4h-a | – | LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201ou |
Disciplinas Optativas | PSI7259 Psicologia do Luto | Op | 54 | 3h-a | – |
– |
Art. 3º Dispensar do cumprimento da disciplina EED8007 as/os estudantes vinculados ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5187 até o semestre 2022.2 letivo, inclusive.
Parágrafo 1º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED5787 deverão cumprir obrigatoriamente 270h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.
Parágrafo 2º: As/os estudantes que cursaram com aproveitamento a disciplina EED8007 deverão cumprir obrigatoriamente 252h-a de disciplinas optativas para fins de integralização curricular.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
(Ref. processo SPA nº 23080.033720/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Portarias de 13 de outubro de 2022
Nº 319/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:
Fase | Disciplina |
1ª Fase | MTM3100 – Pré-Cálculo |
1ª Fase | MTM3101 – Cálculo I |
1ª Fase | MTM3111 – Geometria Analítica |
2ª Fase | MTM3102 – Cálculo 2 |
2ª Fase | MTM3112 – Álgebra Linear |
Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas enquanto obrigatórias no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:
Fase | Disciplina | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
1ª Fase | MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | 4h-a | _____ | MTM3101 ou MTM5161 |
2ª Fase | MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | 4h-a | MTM3110 ou MTM3101
ou MTM5161 |
(MTM3102 ou MTM5162) |
2ª Fase | MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a | 4h-a | ______ | MTM3112 ou MTM5245 |
3ª Fase | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | 72h-a | 4h-a | (MTM3120 e MTM3121) | MTM3102 ou MTM5163 |
Art. 3º Atualizar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:
Código | Nome | Pré-requisito (como deve ficar) |
MTM3103 | Cálculo 3 | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
INE5108 | Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
INE5202 | Cálculo Numérico em Computadores | (INE5201) e
( MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e ( MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245) |
FSC5103 | Estática para Engenharia | (FSC5002 ou FSC5112) e (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) |
EMC5125 | Mecânica dos Sólidos I | (FSC5103 ou FSC5050) e (MTM3103 ou MTM5163) |
Art. 4º Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir:
Código | Nome | Equivalência (como deve ficar) |
INE5202 | Cálculo Numérico em Computadores | INE5232 |
EMC5125 | Mecânica dos Sólidos I | ECV5215 |
Art. 5º Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211) conforme especificações a seguir.
Carga horária obrigatória UFSC: 4.518h-a (3.765 horas) CNE: 3.600horas
Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
Nº 320/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
ECV2000 | Estágio Profissionalizante Supervisionado | – | 540 h-a | 540h-a | 30h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)
Nº 321/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina |
9ª Fase | ECV2904 – Programas de Ações de Extensão |
10ª Fase | ECV2001 – Estágio Profissionalizante Supervisionado |
Art. 2º Incluir a seguinte disciplina no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
10ª Fase | ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado | Obrigatória | 540h-a | ECV2404 e ECV2901 e ECV2902 e ECV2903 | _____ |
Art. 3º Alterar a carga horária mínima a ser cumprida em disciplinas optativas, para fins de integralização curricular do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), que passará de 324h-a (270 horas) para 432h-a (360 horas).
§1º Atualizar a observação constante do rol de Optativas – “8ª Fase Sugestão”:
“Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 432h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fins de integralização curricular.”
§2º Atualizar no campo observações o Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201):
“Disciplinas Optativas: 432horas-aula (360 horas)”
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
(Ref. Processo SPA nº 23080.032534/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Centro Tecnológico)
Portarias de 14 de outubro de 2022
Nº 322/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 283/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
Criminologia e Política Criminal | 54h-a | 18h-a | – | 72-a | 4h-a |
Leia-se:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
DIR5131
|
Criminologia e Política Criminal | 54h-a | 18h-a | – | 72-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)
Nº 323/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
DIR5994 | História do Direito Penal e da justiça criminal | 36h-a | – | — | 36h-a | 2h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)
Nº 324/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 284/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
6ª fase | |||||||
Código | Nome | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
DIR5804 | Prática Jurídica I | – | 90h-a | – | 90h-a | DIR 5713 e
DIR5726 |
DIR5851 e DIR5855 |
Rol de disciplinas optativas | ||||||||
Código | Nome | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH PCC | CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
DIR59780 | Sistema de Justiça Penal e Operadores | 36h-a | – | – | – | 36h-a | – | – |
LSB7244 | Língua Brasileira de Sinais I | 54h-a | – | – | 18h-a | 72h-a | – | LSB7904 |
DIR5979 | História do Direito Penal e da justiça criminal | 36h-a | – | – | – | 36h-a | – | – |
Leia-se:
6ª fase | |||||||
Código | Nome | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
DIR5871 | Prática Jurídica I | – | 90h-a | – | 90h-a | DIR 5713 e
DIR5726 |
DIR5851 e DIR5855 |
Rol de disciplinas optativas | ||||||||
Código | Nome | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH PCC | CH
Total |
Pré-requisito | Equivalência |
DIR5978 | Sistema de Justiça Penal e Operadores do Direito | 36h-a | – | – | – | 36h-a | – | – |
LSB7244 | Língua Brasileira de Sinais I – LIBRAS I (PCC = 18h-a) | 54h-a | – | – | 18h-a | 72h-a | – | LSB7904 |
DIR5994 | História do Direito Penal e da justiça criminal | 36h-a | – | – | – | 36h-a | – | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)
Portaria de 17 de outubro de 2022
Nº 325/2022/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo “observações” do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), a seguinte informação: Parágrafo único: Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I, FON7609-Otoneurologia, FON7405- Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III até o semestre letivo 2022.2, serão dispensados de cursar as disciplinas: FON7507-Módulo XII: O processo Terapêutico I, FON7614-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7619-Otoneurologia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)
Portarias de 18 de outubro de 2022
Nº 326/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
NTR5706 | Habilidades culinárias e alimentação saudável | 18h-a | 54h-a | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SPA nº 23080.059078/2022-15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição, do Centro de Ciências e Saúde)
Nº 327/2022/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer equivalência entre as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:
Código | Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
MOR5210 | Anatomia Humana |
72h-a |
MOR5231 ou
MOR7001 |
BEG5101 | Fundamento de Biologia Celular |
54h-a |
BEG5112 |
Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa no currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (9), conforme especificações:
Rol | Disciplina | Carga Horária
Total semestral |
Carga Horária
Total semanal |
Equivalente | Pré-requisito |
Optativa | NTR5706 – Habilidades Culinárias e Alimentação Saudável | 72h-a | 4h-a | – | – |
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
(Ref. Solicitação SPA nº 060594/2019 e Processo SPA Nº 23080.059078/2022- 15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde)
Portarias de 24 de outubro de 2022
Nº 328/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária | Equivalente |
ACL5144 | Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório | 36h-a | ACL5130 |
ACL5146 | Parasitologia Clínica | 72h-a | ACL5131
ou ACL5106 |
ACL5149 | Citologia Clínica | 90h-a | ACL5132
ou ACL5105 |
ACL5147 | Bioquímica Clínica | 108h-a | ACL5133 |
ACL5153 | Hematologia Clínica | 108h-a | ACL5135
ou ACL5110 |
ACL5151 | Uroanálise | 54h-a | ACL5136
ou ACL5109 |
ACL5150 | Micologia Clínica | 54h- a | ACL5137
ou ACL5104 |
ACL5152 | Microbiologia Clínica | 108h-a | ACL5138
ou ACL5107 |
ACL5155 | Gestão da Qualidade em Análises Clínico-Laboratoriais | 36h-a | ACL5139 |
ACL5148 | Imunologia Clínica | 108h-a | ACL5140
ou ACL5108 |
ACL5158 | Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a | ACL5142 |
BEG5113 | Biologia Celular e embriologia | 54h-a | BEG5111 |
BEG5442 | Genética e Biologia Molecular | 54h-a | BEG5441 |
BQA5141 | Bioquímica I | 72h-a | BQA5131 |
CAL5132 | Microbiologia dos Alimentos | 90h-a | CAL5104 |
CAL5310 | Bromatologia | 72h-a | CAL5304 |
CFS5171 | Fisiologia I | 54h-a | CFS5161 |
CFS5172 | Fisiologia II | 54h-a | CFS5162
ou CFS5154 |
CIF5132 | Operações Unitárias | 36h-a | CIF5131 |
CIF5356 | Análise de Fármacos e Medicamentos | 54h-a | CIF5311 |
CIF5136 | Farmacognosia | 108h-a | CIF 5312
e CIF5313 |
CIF5344 | Biofarmácia | 36h-a | CIF5314 |
CIF5347 | Deontologia e Legislação Farmacêutica | 54h-a | CIF5315 |
CIF5355 | Políticas Públicas na Assistência Farmacêutica | 36h-a | CIF5321 |
CIF5134 | Farmacotécnica | 108h-a | CIF5331
e CIF5332 |
CIF5135 | Controle de Qualidade Fármacos e Medicamentos | 90h-a | CIF5331 e CIF5332 |
CIF5338 | Química Farmacêutica e Medicinal I | 36h-a | CIF5341
e CIF5311 |
CIF5340 | Química Farmacêutica e Medicinal II | 36h-a | CIF5341
e CIF5311 |
CIF5346 | Química Farmacêutica e Medicinal III | 36h-a | CIF5342 |
CIF5349 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a | CIF5351 |
CIF5354 | Atenção à Saúde | 36h-a | CIF5610 |
MIP5216 | Imunologia | 54h-a | MIP5215 |
MOR5232 | Anatomia | 54h-a | MOR5220 |
PTL5134 | Toxicologia | 90h-a | PTL5132 |
QMC5154 | Química Geral e Inorgânica | 72h-a | QMC5150 ou QMC5152 |
QMC5354 | Química Analítica Experimental | 54h-a | QMC5326 |
QMC5247 | Química Orgânica Experimental | 72h-a | QMC5232 ou QMC5230 |
QMC5246 | Química Orgânica II | 36h-a | QMC5228 ou QMC5223 |
QMC5355 | Química Analítica Teórica | 72h-a | QMC5325 |
QMC5455 | Físico-Química Teórica | 36h-a | QMC5452
ou QMC5451 |
QMC5454 | Físico-química Experimental | 36h-a | QMC5453 |
SPB7120 | Planejamento e Avaliação em Saúde | 36h-a | SPB5523 |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Ofício nº 21/CCGF/2022 e do processo nº 23080.015677/2021-38 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)
Nº 329/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
MEN7095 | Estágio Supervisionado em Ensino de Física A | – | 54h-a | – | – | 54h-a | 3h-a |
MEN7096 | Estágio Supervisionado em Ensino de Física B | – | 144h-a | – | – | 144h-a | 8h-a |
MEN7097 | Estágio Supervisionado em Ensino de Física C | – | 108h-a | – | – | 108h-a | 6h-a |
MEN7098 | Estágio Supervisionado em Ensino de Física D | – | 180h-a | – | – | 180h-a | 10h-a |
MEN7099 | Metodologia de Ensino de Física (PCC 90h-a) | 18h-a | – | 90h-a | – | 108h-a | 6h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)
Nº 330/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:
Código | Nome | CH
teórica |
CH
prática |
CH
PCC |
CH
extensão |
CH
total semestral |
CH
total semanal |
FSC2310 | Integração com o Curso | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
FSC2311 | Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação no Ensino de Física (PCC 24h-a) |
48h-a | – | 24h-a | – | 72h-a | 4h-a |
FSC2312 | Física Geral IV | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
FSC2313 | Motivação para Aprender (PCC 36h-a) | 36h-a | – | 36h-a | – | 72h-a | 4h-a |
FSC2314 | Extensão em Astronomia (EXT 90h-a) | – | – | – | 90h-a | 90h-a | 5h-a |
FSC2315 | Pré-TCC | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
FSC2316 | Instrumentação para o Ensino de Física C (EXT 72h-a) | – | – | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
FSC2023 | Ações de Extensão | – | – | – | 252h-a | 252h-a | – |
FSC2300 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) | – | – | – | – | 72h-a | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.013326/2022-73 do Curso de Graduação em Física, grau licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 11 de novembro de 2022
Nº 184/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 09 de novembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Laíse Orsi Becker, SIAPE nº 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 068736/2022)
Portarias de 16 de novembro de 2022
Nº 185/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018485/2022-64
Departamento: Ciências Fisiológicas
Campo do Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Gustavo Jorge dos Santos UFSC Presidente
Prof. Dr. Jamil Assreuy Filho UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Vagner Roberto Antunes ICB/USP Membro Titular Externo
Profa. Dra. Domitila Augusta Huber UFSC Membro Suplente Interno
Profa. Dra. Josiane de Campos Cruz CBIOTEC/UFPB Membro Suplente Externo
(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)
Nº 186/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.018481/2022-86 Departamento: Ciências Fisiológicas
Campo do Conhecimento: Fisiologia Endócrina
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta UFSC Presidente
Profa. Dra. Renata Maria Lataro UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Everardo Magalhães Carneiro IB/UNICAMP Membro Titular Externo
Prof. Dr. Vander Baptista UFSC Membro Suplente Interno
Profa. Dra. Camila Aparecida Machado de Oliveira UNIFESP Membro Suplente Externo
(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 16/11/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022/CED, de 17 de novembro de 2022
Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Curso de Pedagogia, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo eleitoral para escolha da nova coordenação e subcoordenação de curso, mandato 2023-2025.
O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004, RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para o mandato de dois anos (2023-2025), nos termos abaixo descritos.
Art. 2º- O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022.
Art. 3º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado/a nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.
Art. 4º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 21 a 23 de novembro de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:
a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelas/os candidatas/os, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
b) Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.
Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleitas/os, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.
Art. 5º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.
Art. 6º- A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único – A comissão eleitoral poderá organizar durante a semana de campanha um espaço coletivo de apresentação e debate com a(s) chapa(s).
Art. 7º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, das 09 às 17 horas.
§1º- No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.
§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.
§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem:
(1) marcar/selecionar a chapa escolhida;
(2) revisar (para checar sua escolha);
(3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).
§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.
§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.
Art. 8º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:
I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;
II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;
III-Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;
IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;
Art. 9º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.
Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.
Art. 10- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.
Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.
Art. 11- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.
Art. 12- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 05/12/22, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.
Art. 13- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.
Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.
Anexo A
Cronograma para consulta pública para escolha da nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2023-2025)
Datas | Descrição da atividade |
14/11/22 | Divulgação do Edital de divulgação do processo da consulta pública |
21 a 23/11/22 | Inscrições de candidatas/os, por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B. |
24/11/22 | Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões) |
24 e 26/11/22 | 48h de prazo para recurso |
28/11/22 (período matutino) | Homologação final da(s) inscrição(ões) |
28/11 a 02/12/22 | Campanha/divulgação da(s) chapa(s) |
05/12/22, das 9 às 17h | Consulta Pública on-line para escolha da nova coordenação e subcoordenação de Curso via E-Democracia. |
05/12/22,(a partir das 18h) | Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia |
05/12/22 (a partir das 19h) | Publicação do resultado da eleição |
06 e 07/12/22 | 48h de prazo para interposição de recurso |
08/12/22 | Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado. |
Anexo B
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2023-2025)
Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________
CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) | ||
Nome candidato/a à Coordenação: | Vínculo/Dep.: | Siape: |
Nome candidato/a à Subcoordenação: | Vínculo/Dep.: | Siape: |
Proposta de Gestão (até 500 palavras): | ||
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de Diretor/a do CED. | ||
Assinaturas digitais dos/as candidatos/as: |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 16 de novembro de 2022
Nº 10/2022/FIL – DESIGNAR os professores Roberto Wu (presidente), Jonas Rafael Becker Arenhart, Maria De Lourdes Alves Borges, Denilson Luís Werle (suplente) e Marcos José Müller (suplente) para a composição da comissão de avaliação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes referente ao primeiro e segundo semestres de 2023.