Boletim Nº 173/2022 – 22/11/2022

22/11/2022 15:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 173/2022

Data da publicação: 22/11/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 113 a 119/DGP/PROAD/2022

 

PRÉ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 782/2022/DAP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 76, 77/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 010/2022/CFM

Nº 011/2022/CFM

 

PORTARIAS

Nº 148/CFM/2022

Nº 149 a 152, 154 a 156/2022/CFM

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 010/CSE/2022

PORTARIA Nº 102/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 332/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 154/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.006304/2022-57, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTOE CONTROLE DE GESTÃO – PPGCG

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional.

Art. 2º O PPGCG tem como objetivo capacitar e formar profissionais qualificados com novas técnicas e sistemas inovadores, eficientes e eficazes para atender à demanda de planejamento e controle da gestão de entidades públicas e privadas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCG caberá ao Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Parágrafo único: As competências do Colegiado Pleno são definidas pelo artigo 14º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida pelo Art. 9º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, conforme segue:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao PPGCG a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Seção III

Das Reuniões de Colegiado

Art. 5. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 6. A coordenação administrativa do PPGCG será exercida por um (a) coordenador (a) e uma (o) subcoordenadora (o), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre docentes permanentes do PPGCG, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º: As competências da coordenação são definidas pelo Art. 16º da Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, como segue.

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 7. Compete à subcoordenação:

I – substituir a coordenaçãor em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a coordenação na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Terminado o mandato do (a) coordenador (a), não havendo candidata (o/s) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo das (os) integrantes doquadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 8. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do PPGCG observará os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

§ 1º: O credenciamento acontecerá por meio de Edital, de acordo com a necessidade do PPGCG.

§ 2º: O credenciamento será válido por três anos.

§ 3º: O PPGCG abrirá processo de credenciamento de docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos.

§ 4º: Nos casos de não recredenciamento, a/o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 5º: Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, e parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 9. O corpo docente do PPGCG será composto por docentes permanentes, colaboradoras (os) e visitantes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da Área de Avaliação na CAPES.

Art. 10. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um (a) docente ou pesquisadora (o) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 9.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas pelo Colegiado do PPGCG.

Seção I

Das (os) Professoras (os) Permanentes

Art. 11. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadradas (os) e declaradas (os) anualmente pelo PPGCG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGCG;

III – orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGCG serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos (as) por orientadora (o) deve atender às recomendações previstas peloConselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área 27.

§ 3º O PPGCG zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentesdeclaradas (os) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do PPGCG deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas (os)da UFSC.

Art. 12. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa,ensino e orientação junto ao PPGCG poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoreas (os) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docente ou pesquisador (a) aposentado (a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do PPGCG, quando as/os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras (os) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção II

Das Professoras (os) Colaboradoras (os)

Art. 13. Podem integrar a categoria de colaboradoras (os) os demais membros do corpo docente do PPGCG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas por docente colaboradora (o) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação no SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas (os) e doutorandos (as).

§ 3º Docentes e pesquisadoras (os) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas (os) como colaboradoras (os), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 12 deste Regimento.

Seção III

Dos (as) Professores (as) Visitantes

Art. 14. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras (os) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas (os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ouatividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores (as) visitantes no PPGCG deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor (a) visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A estrutura acadêmica do PPGCGC é definida por uma área de concentração – Controle de Gestão e uma linha de pesquisa – Planejamento e Controle de Gestão.

Art. 16. O PPGCG terá ao menos uma programação anual do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC.

§ 1º Na programação, serão especificadas as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 2º As atividades práticas do PPGCG poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 3º As disciplinas poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discentes matriculados (as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 17. O curso de mestrado profissional terá a duração mínima de doze (12) e máxima de 30 (trinta) meses, incluídas eventuais prorrogações de prazo.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada da (o) discente com anuência da (o) docente orientadora (o), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 18. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do (a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos mediante solicitação da (o) discente devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do (a) estudante o cônjuge ou companheiro (a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do (a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGCG em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao (à) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art 19. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do PPGCG– será definido em resolução própria do Programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado terá elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho e estudos do (a) discente.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. O PPGCG – Mestrado profissional – tem como carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos conforme segue:

I – 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 11 (onze) créditos em disciplinas eletivas (mínimo);

IV – 6 (seis) créditos em TCC.

§ 1º As disciplinas são ofertadas em regime bimestral.

§ 2º De maneira alternativa às disciplinas eletivas, poderão ser atribuídos até 5 créditos em atividades complementares.

Art. 22. Para os fins do disposto no artigo 21, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Colegiado Pleno do PPGCG.

Art. 23. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§ 1º Na integralização curricular poderão ser computados, a critério do Colegiado Pleno, mediante justificativa da (o) docente orientadora (o), até o limite de nove (09) créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 2º O Colegiado Pleno analisará, para aceitação dos créditos obtidos em cursos de pósgraduação, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.

§ 3º No caso de alunos transferidos, o aproveitamento dos créditos de pós-graduação stricto sensu obtidos nas disciplinas, limitado a doze (12) créditos, será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

§ 4º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 24. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado profissional, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente o inglês ou outra língua estrangeira, desde que aprovada pelo Colegiado do PPGCG

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Discentes estrangeiros do PPGCG deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 25. O PPGCG admitirá candidatos (as) diplomados (as) de cursos de nível superior de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC, selecionados (as) de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Colegiado Pleno em Edital de Seleção específico.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGCG.

§ 2º Será admitido o (a) candidato (a) que satisfizer as seguintes exigências contidas no Edital de Seleção:

I – ter concluído Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

II – apresentar, no prazo, a documentação exigida;

III – ser aprovado no processo seletivo atendendo às regras estabelecidas no Edital de Seleção.

IV – apresentar o teste ANPAD ou testes específicos de conhecimento aceitos pelo PPGCG e discriminados em Edital de Seleção;

V – Apresentar Currículo Vitae na Plataforma Lattes atualizado nos últimos 30 dias antes do encerramento da inscrição do Edital;

VI – Apresentar pré-projeto de trabalho de conclusão de curso.

§ 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 4º O reconhecimento a que se refere o caput deste Artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Mestrado, não conferindo validade nacional ao título.

§ 5º O PPGCG publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 26. Todo (a) estudante terá uma (o) orientadora (o) e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um (a) docente por mais de 30 dias.

Parágrafo único O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível e somando todos os vínculos, é de 8 (oito) discentes.

§ 2º O (a) estudante não poderá ter como orientador (a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 27. A orientação do (a) discente será feita de acordo com o interesse de pesquisa da (o) docente.

Parágrafo único – A orientação, que visa acompanhar o desempenho escolar do (a) discente desde seu ingresso até a defesa da dissertação, será desenvolvida por uma (o) docente designado (a) pela Coordenação e aprovada (o) pelo Colegiado Pleno.

Art. 28. O (a) docente designada (o) deverá manifestar, formal e previamente ao inícioda orientação, a sua concordância.

Art. 29. Tanto o (a) estudante como a (o) orientadora (o) poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do PPGCG, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao (à) requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 30. São atribuições do (a) orientador (a):

I– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 31. Por solicitação do professor orientador, o Colegiado Pleno poderá designar coorientadores (as), internos ou externos à UFSC, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 32. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGCG e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o (a) candidato (a) deverá ter sido selecionado aprovado no Edital de Seleção pelo PPGCG ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais.

Art. 33. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGCG, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entreas instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores (as) ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 34. O PPGCG admitirá a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no Curso, na forma de matrícula em disciplina isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

§ 1º A inscrição em matrícula em disciplina isolada fica condicionada à aceitação pelo(s) respectivo(a/s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina.

§ 2º Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído Curso de Nível Superior e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado Pleno.

§ 3º Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladas por bimestre.

§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput deste Artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso a (o) interessada (o) venha a ser selecionada (o), e seja efetivada sua matrícula no curso.

§ 5º O Colegiado do PPGCG analisará para aceitação dos créditos obtidos há menos deseis anos, em matrícula em disciplina isolada citados no caput deste Artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo de discentes nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. A (o) estudante do PPGCG poderá trancar matrícula por até dozemeses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do (a) docente orientadora (o);

III – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGCG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§2º Cada discente pode fazer solicitações de no máximo 6 meses em cada pedido, desde que a soma dos prazos não supere 12 meses.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. A (o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado (a) do PPGCG nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar emregime de trancamento;

II – caso seja reprovada (o) em duas disciplinas;

III – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, observados os Artigos 17, 35 e 36 deste Regimento;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 39. A frequência mínima para aprovação é de setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O (a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 40. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o (a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 41. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso – TCC, no qual a (o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de TCC, de acordo as diretrizes definidas pelo SNPG, na modalidade Programa Profissional, consoante às normas estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

§ 1º Os (a) candidatos (a) ao título de stricto sensu poderão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no Artigo 45.

§ 2º As normas específicas para o trabalho de TCC serão definidas em resolução pelo Colegiado do Programa.

§ 3º O TCC deve atender às normas estabelecidas pela Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina para seu depósito.

Art. 42. O (a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 43. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com aval da Orientação e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em Língua Portuguesa.

Art. 44. Poderão ser examinadores em bancas de qualificação e trabalhos de conclusãoos seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGCG;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – Examinadores externos com experiência profissional recente com atuação de ao menos cinco anos no tema do (s) trabalho (s) a ser defendido em banca, ligados aomercado, ou à gestão pública, ou ao terceiro setor.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador (a).

§ 3º Em todas as bancas, deverão ser indicadas (os) docentes que exerçam uma suplência interna e outra externa.

§ 4º As bancas de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGCG.

§ 5º A presidência da banca de qualificação e examinadoras dos trabalhos de conclusão deverá ser exercida pelo (a) orientador ou coorientadora (o), responsável por conduzir ostrabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 6º O (a) estudante, a (o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 7º Para fazer a solicitação de banca, a (o) discente ter atualizado seu CV Lattes nos últimos 30 dias.

Seção II

Da Qualificação

Art. 45. As bancas de qualificação serão constituídas pelo (a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, todos possuidores do título de Doutor ou Mestres com experiência profissional recente.

§ 1º O exame de qualificação deverá ocorrer entre o 12º e o 16º mês de matrícula.

§ 2º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 3º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

§ 4º No caso de nova reprovação, a depender da apreciação do Colegiado Pleno do Programa, a/o discente poderá ser desligado (a).

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 46. Elaborado o TCC e cumpridas as demais exigências conforme normativa própria emitida pelo Colegiado Pleno para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 47. Estará apto (a) a apresentar o trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Mestre a (o) discente que:

I – Finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado.

II – Comprovou proficiência em língua estrangeira e, se estrangeiro, também em língua portuguesa.

III – Obteve pontuação nos critérios definidos em Resolução do Programa.

Art. 48. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do (a) orientador (a) e do (a) candidato (a), aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidadee sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A defesa em sessão fechada seguirá a normatização dos procedimentos emanados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 49. A Comissão Examinadora poderá, a pedido da Orientação, efetivar uma avaliação prévia do trabalho de conclusão de curso por meio de pareceres escritos ou de reunião (prédefesa) privada com o candidato.

Art. 50 – Na impossibilidade de participação do (a) Orientador (a) e da (o) coorientadora (o), o Colegiado designará um docente do PPGCG para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único – os co-orientadores devem ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho de conclusão de curso e na ata da defesa.

Art. 51. A decisão da banca examinadora de TCC será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 52. Fará jus ao título de Mestre a (o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de Outubro de 2021 e deste Regimento.

§ 1º – será exigida a entrega dos seguintes documentos à UFSC:

I- resumo do trabalho, com no mínimo trezentas e no máximo quinhentas palavras, contendo escopo (do que se trata), objetivo, síntese da metodologia empregada, resultados previstos/alcançados e palavras-chave, para integrar o Catálogo do Mestrado;

II – resumo executivo do TCC, com no máximo 4.000 palavras incluindo quadros, tabelas e figuras, devidamente inserido no seu CV Lattes como trabalho técnico;

III – Comprovante de envio do resumo executivo para setor/área/órgão diretamente interessado nos resultados de seu trabalho.

IV – entrega em meio eletrônico os itens (I) a (III).

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 3º O envio da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado por meio eletrônico, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo doestudante de Pós-Graduação com a UFSC.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 54. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 55. Enquanto que o PPGCG permanecer com nota 3 ou 4 no SNPG, os pedidos de credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 56. Discentes já matriculadas (os) poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 113/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064329/2022-75)

 

Nº 114/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051005/2019-71)

 

Nº 115/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975 e JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040805/2022-62)

 

Nº 116/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 69/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 117/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, RENATO SANTA DA LAPA, SIAPE nº 1157661 e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156693, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064579/2022-13)

 

Nº 118/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053132/2019-13)

 

Nº 119/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690 e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064385/2022-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.066081/2022-87, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2022

 

Nº 782/2022/DAP – Manter a partir de 05/11/2022, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDEVARD JOSE DE ARAUJO, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 76/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen, França, a partir de 12 de março de 2023 até 12 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 77/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Camila Monteiro de Barros, do Departamento de Programa da Pós-Graduação em Ciências da Informação do Centro Ciências da Educação para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação e Acordo Específico para Pós-Graduação em Ciências da Informação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Antioquia, Colômbia, a partir de 08 de novembro de 2022 até 08 de novembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Professor Nilton da Silva Branco, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira), das 09h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. processo nº 23080.068083/2022-19)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2022/CFM, de 11 de novembro de 2022

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria do programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, no período de 14 a 27/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 068533/2022)

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 148/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor IVAN HELMUTH BECHTOLD do Departamento de Física (processo no 23080.046111/2022-39).

Antonio Luiz Braga                                UFSC Presidente

Roberto Mendonça Faria                      USP   Titular

Luiz Roberto Evangelista                     UEM Titular

Sylvio Roberto Accioli Canuto            USP  Titular

Eduardo Carasek da Rocha                 UFSC Suplente

Marcus Cesar Mandolesi Sá               UFSC Suplente

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 149/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HÄRTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (LABDINO), da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais, por um período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 150/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.051636/2022-96).

 

Portaria de 11 de novembro de 2022

 

Nº 151/2022/CFM – DESIGNAR professor DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, o discente DIOGO CHEREM MORELLI e a técnico-administrativa em educação ANDREZZA ROZAR para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de 02 chapas (titular e suplente) e de 09 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do programa, a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 08h às 17h, por meio do sistema de votação on-line aDoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 011/2022/CFM.

(Ref. Solicitação Digital no 068533/2022)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 152/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.062620/2022-17)

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

 

Nº 154/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Regina Rodrigues Rodrigues da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.050418/2022-34).

 

Portarias de 17 de novembro de 2022

 

Nº 155/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/07/2022, o servidor Ivan Helmuth Bechtold, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 146/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

Nº 156/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31/07/2022, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio, para o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no antigo Laboratório de Sistemas Anisotrópicos (LSA), atualmente chamado de Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA), por realizar atividades com risco químico, como manipulação de acetona, tolueno e álcool etílico diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/2013, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 147/2022/CFM, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/CCE, de 18 de novembro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor CONVOCA:

Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Literatura para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Litertura para mandato de três anos a contar de 24 de dezembro de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira)

Horário: das 14h00 às 17h30

Local: Sala 325. Bloco B – CCE.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail ppglitufsc@gmail.com, até o dia 29 de Novembro de 2022.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 06 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site.

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 22 de novembro de 2022;

b) Final do registro das chapas 28 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 29 de novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 29 de novembro de 2022;

e) Homologação das chapas até 30 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 01 a 04 dezembro de 2022;

g) Eleição em 05 de dezembro de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir das 19 horas, do dia 05 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Programa de Pós-graduação em Administração

§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 2º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 28 de novembro de 2022, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 22 a 28 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail cadastrado, preferencialmente institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral divulgar e homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

Portaria de 22 de novembro de 2022

 

Nº 102/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora técnica administrativa em educação THAYS IZABEL DA SILVA, da comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor técnico administrativo em educação ANDRE TIAGO DIAS DA SILVA, para compor e presidir a comissão eleitoral que conduzirá o processo que trata das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração 2022.

Art. 3º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura.

(Ref. Edital 010/CSE/2022, de 22 de novembro de 2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC, de 18 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 28/11/2022 até às 17h00min do dia 30/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de dezembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 332/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), da condição de membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022, designada pela Portaria nº 284/2022/DIR/CTC, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 17/11/2022, LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (UFRGS), na condição de membro suplente externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 17/11/2022, HENOR ARTUR DE SOUZA, professor titular aposentado da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto, como membro titular externo da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.