Boletim Nº 170/2022 – 17/11/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 170/2022
Data da publicação: 17/11/2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
EDITAL Nº 2/2022/GR PORTARIAS Nº 2319, 2327, 2329, 2330, 2333 a 2335, 2337 a 2346, 2349, 2350, 2364, 2365, 2390/2022/GR
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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIA Nº 1/CAA/PROAD/2022 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº 271 a 280/2022/CCS
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CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 329 a 331/2022/DIR/CTC |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CPG, de 11 de novembro de 2022
Retificação de parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, de 5 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retificação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, o qual constitui parte integrante da Resolução Nº 11/2022/CPG, 5 de março de 2022, conforme detalhado abaixo.
- No art. 31, parágrafo único,
ONDE SE LÊ: “A disciplina de Estágio docência, a qual objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a Regulamentação própria do PGETEX, bem como as diretrizes apresentadas em resolução própria da PROPG vigente”.
LEIA-SE: “A disciplina de Estágio de Docência, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos bolsistas, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a regulamentação própria do PGETEX, bem como as normas gerais estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação”.
- No art. 64, inciso IV,
ONDE SE LÊ: “IV. aprovação no estágio docência”.
LEIA-SE: “IV. aprovação no Estágio de Docência”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 2/2022/GR, de 17 de novembro de 2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)
O Gabinete da Reitoria, no uso de suas atribuições, torna público Edital para chamamento público para manifestação de interesse e indicação de representantes de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o recebimento de manifestações de interesse e de seleção de Laboratórios e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina para, representando esta, comporem a Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São condições para participação neste Edital:
a) Ter o Grupo de Pesquisa ou o Laboratório formalmente constituídos com cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
b) Ter cadastro de projeto de pesquisa ou extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPE);
c) Indicar um titular e um suplente representante do grupo, vinculados à UFSC, para atuarem na Câmara, devendo cada representante: ser docente, servidor técnicoadministrativo em Educação ou discente; estar vinculado à UFSC; e estar cadastrado formalmente como participante, seja no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq ou no projeto de pesquisa e extensão no SIGPEX;
d) Apresentar manifestação de interesse em nome do líder do grupo cadastrado no CNPq ou da coordenação do projeto de pesquisa e extensão cadastrado no SIGPEX; e
e) Demonstração, pelo Grupo de Pesquisa ou o Laboratório, por meio de carta de intenções, de afinidade dos objetivos do grupo com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades e objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJPLC) estão previstas no Regimento Interno Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12 de abril de 2022; Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC, em anexo a este Edital.
- DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário (disponível neste link), com o envio dos seguintes documentos:
a) Espelho do cadastro do Grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
b) Comprovante do projeto de pesquisa ou extensão cadastrado no SIGPEX;
c) Comprovante de que os representantes do grupo indicados para atuarem na Câmara estão formalmente vinculados a algum projeto desenvolvido na UFSC; e
d) Carta de intenções que demonstre a afinidade dos objetivos do grupo com os objetivos da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).
4.2. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste Edital.
- DA AVALIAÇÃO
5.1. A análise das inscrições e a indicação dos Grupos de Pesquisa e Laboratórios serão realizadas por comissão formada pelo Professor Dr. José Rubens Morato Leite e pelo doutorando Humberto Francisco Ferreira Campos Morato Filpi.
5.2. Na análise das inscrições serão considerados os documentos apresentados, nos termos do item 2.1 deste Edital, e a afinidade dos objetivos do Grupo de Pesquisa ou Laboratório com as finalidades da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC).
- DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página da UFSC na Internet (http://www.ufsc.br), conforme o cronograma deste Edital.
6.2. Caberá recurso contra os resultados provisório e final nos prazos determinados no cronograma deste Edital.
6.3. A(o) candidata(o) deverá enviar o seu recurso substanciado ao e-mail cjplceditalufsc@gmail.com.
6.4. Os recursos serão avaliados pela comissão de avaliação.
- CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrições 17/11 a 24/11/22 Formulário
Homologação das inscrições 28/11/22 Envio por e-mail
Divulgação do resultado provisório 29/11/22 Envio por e-mail
Interposição de recursos 30/11/22 cjplceditalufsc@gmail.com
Divulgação do resultado final 01/12/22 Envio por e-mail
Previsão de início das atividades 05/12/22 Justiça Federal
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todas as informações fornecidas pela(o) inscrita(o) estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a(o) inscrita(o) perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeita(o) às penalidades previstas.
8.2. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
8.3. A Comissão instituída conforme o item 5.1 será responsável por solucionar os casos omissos neste Edital.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JUDICIAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO (CJ-PLC)
(Homologado pelo Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis em 12/04/2022;
Evento 423 nos autos da ACP Estrutural n. 5012843-56.2021.4.04.7200/SC)
DA FINALIDADE
Artigo 1º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), instituída por decisão datadade 11/06/2021, no âmbito da Ação Civil Pública no 5012843-56.2021.4.04.7200, que tramita junto à 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC, tem como finalidade assessorar o Juízo na adoção de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica da Lagoa da Conceição, localizada no município de Florianópolis/SC, por meio de uma governança ecológica.
Artigo 2º – A CJ-PLC deverá responder aos questionamentos do Juízo, bem como poderá elaborar relatórios técnicos e propor critérios técnicos e programa de ações de prevenção e recuperação do ecossistema da Lagoa da Conceição.
Parágrafo único – As atividades e ações da CJ-PLC se desenvolverão em observância às delimitações de competência e atribuições legais conferidas a cada um de seus membros.
Artigo 3º – A sugestão de medidas estruturantes necessárias para garantir a integridade ecológica daLagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos serão contidas em Plano Judicialde Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC), a ser discutido, elaborado, executado, monitorado e concluído pela CJ-PLC, com o aval do Juízo, considerando os seguintes objetivos específicos:
I – Reunir informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas;
II – Diagnosticar e identificar os problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos;
III – Sugerir diretrizes e prioridades para o enfrentamento do problema estrutural existente, englobando diversas áreas:
(i) uso e ocupação do solo, (ii) saneamento e recursos hídricos, (iii) biodiversidade, (iv) áreas ambientalmente protegidas — Unidades de Conservação, APP, remanescentes de mata atlântica —,(v) redução do risco de desastres, (vi) patrimônio sociocultural e (vii) questões atinentes às mudanças climáticas;
IV – Sugerir a designação de um Guardião dos direitos e interesses da Lagoa da Conceição com a função de assegurar que a sua existência (integridade ecológica) seja considerada, preservada, mantida, conservada, restaurada e protegida;
V – Sugerir cronograma de prazos e metas apropriados para a urgência do problema, englobando ações coordenadas, eficientes e eficazes, com hierarquização de medidas prioritárias;
VI – Sugerir ações e medidas específicas a serem executadas pelos entes públicos que compõem a CJ-PLC, respeitando as suas respectivas competências;
VII – Executar e implementar as ações definidas de forma coordenada, eficiente e eficaz;
VIII – Monitorar a implementação das medidas estruturais previstas no PJ-PLC, bem como de seus resultados, inclusive mediante a apresentação de relatórios ao Juízo com periodicidade trimestral, e, caso se entenda pertinente, através do emprego de indicadores ambientais, socioeconômicos e de efetividade dodireito aplicável ao caso;
XI – Avaliar os resultados obtidos visando a adoção de outras medidas ou eventual alteração, revisão e atualização das que estejam sendo tomadas;
X – Assegurar ampla participação e amplo acesso a discussões, informações, diagnósticos, planos e ações.
Parágrafo único – A Câmara não irá criar ou determinar nenhuma despesa aos órgãos públicos, mas terá a liberdade de propor sugestões.
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º – A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) compõe-se de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal) e representantes da sociedade civil organizada, de forma paritária, acrescidos de 02 (dois) membros do Ministério Público, no total de 22 (vinte e dois) membros, sendo assim integrada:
I – Representantes de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal), incluindo os réus da ação:
a) Município de Florianópolis;
b) Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);
c) Estado de Santa Catarina;
d) Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
f) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);
g) União, por meio da sua Procuradoria-Regional da 4ª Região;
h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
i) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
j) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
II – Representantes da sociedade civil organizada, incluindo as entidades autoras da ação:
a) ONG Costa Legal;
b) Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (UFECO);
c) Associação Pachamama;
d) Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB);
e) Comunidade acadêmica, representada por laboratórios técnicos e grupos de pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
f) 01 entidade representante de moradores;
g) 01 entidade representante de pescadores;
h) 01 entidade de defesa do meio ambiente;
i) 01 entidade representante de populações tradicionais;
j) 01 entidade representante do segmento empresarial local;
III – Membros do Ministério Público:
a) Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
b) Ministério Público Federal.
§ 1º – As vagas correspondentes às alíneas (f) a (j) do inciso II serão preenchidas a partir de publicação de edital pelo Juízo, que deverá considerar, como parâmetros mínimos para a escolha, critérios locacionais ede representatividade.
§ 2º – Os órgãos e entidades indicados nos incisos (I) e (II) poderão atuar na CJ-PLC através da participação de mais de um representante ou profissional técnico, bem como contar com suporte de assessoria técnica ou científica.
§ 3º – Após indicação dos representantes pelos órgãos e entidades que compõem a CJ-PLC, sua nomeação será homologada pelo Juízo.
§ 4º – A participação dos membros é atividade não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades que representam o custeio de eventuais despesas de deslocamento e estadia, porventura devidas nos termos de sua legislação respectiva.
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 5º – Realização de reuniões ordinárias com periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Juízo ou qualquer dos membros solicitar convocação de reunião extraordinária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 6º – As reuniões serão públicas, podendo ser virtuais ou presenciais, devendo a divulgação das convocações ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do website oficial da CJ-PLC, sem prejuízo da adoção concomitante de outros meios de comunicação.
Artigo 7º – Na reunião de instauração dos trabalhos, será eleita a Presidência da CJ-PLC, a ser exercida conjuntamente por um representante dos órgãos governamentais e um representante da sociedade civil organizada, com mandato de 06 (seis) meses, sendo possível renovação por igual período, que ficará responsável por organizar as convocações de reuniões, o cronograma de ação e a gestão dos documentos produzidos.
Artigo 8º – Na reunião de instauração dos trabalhos será, ainda, discutida e aprovada proposta de Regimento Interno, a ser homologada pelo Juízo, bem como iniciados os trabalhos para a elaboração do Plano Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (PJ-PLC)
Artigo 9º – Deverá ser elaborado relatório trimestral de atividades, a ser submetido ao Juízo.
Parágrafo único – O primeiro relatório mencionado no caput, a ser apresentado no prazo de 03 (três) meses a contar da reunião de instauração dos trabalhos, consistirá no diagnóstico e na identificação dos problemas estruturais existentes que atingem a integridade ecológica da Lagoa da Conceição e a efetividade de direitos fundamentais correlatos, e buscará sistematizar as informações referentes a ações, estudos, diagnósticos e medidas que já foram ou que estão sendo tomadas pelos réus, interessados e outros órgãos e comitês para fins de discussão e implementação coordenada das respectivas propostas.
Artigo 10 – Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho (GTs) específicos, com o aval do Juízo, para fins de facilitar o funcionamento da CJ-PLC e a implementação do PJ-PLC.
Artigo 11 – Caso necessário deliberação, esta se dará por maioria simples dos presentes, sendo que cada órgão ou entidade que compõe a CJ-PLC terá direito a um voto, independentemente do número derepresentantes ou participantes indicados.
Artigo 12 – Na hipótese de haver discordância sobre temas e ações submetidos à CJ-PLC, correspondentes manifestações, atas, estudos e pareceres devem conter, expressa e documentalmente, registro das opiniões e posicionamentos de cada membro, sempre que solicitado.
DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Artigo 13 – Os atos realizados no âmbito da CJ-PLC, assim como informações relevantes sobre trabalhos desenvolvidos, estudos técnicos, relatórios e fases de implementação do PJ-PLC deverão ser registrados e disponibilizados em sítio web.
Parágrafo único – Até a implementação do sítio web, o registro e a comunicação dos atos e das informações mencionadas no caput deverão ser publicizados nos próprios autos da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200.
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Artigo 14 – Serão realizadas audiências públicas, sob a presidência do Exmo. Juízo, previamente à aprovação do PJ-PLC, assegurando a participação da comunidade.
§ 1º – As datas para a realização das audiências públicas deverão ser agendadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e publicizadas para fins de garantir o mais amplo conhecimento público.
§ 2º – Poderão ser realizadas outras audiências públicas em outras fases do PJ-PLC, por meio de solicitação de qualquer um dos membros da CJ-PLC, devidamente motivada, que será objeto de análise e decisão por parte do Juízo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – O presente Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo mediante proposta de qualquer um dos seus membros, desde que tal ato seja realizado em reunião extraordinária convocada para este fim, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo todas as propostas submetidas à aprovação e homologação do Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
Artigo 16 – Omissões e dúvidas relacionadas à interpretação e aplicação deste Regimento Interno serão submetidas ao Exmo. Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
Artigo 17 – Para a realização de reuniões, audiências públicas e demais atos pela CJ-PLC poderão ser utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela internet ou outros.
Artigo 18 – O exercício das funções de membro da CJ-PLC é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Poder Público.
Artigo 19 – Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação judicial.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 8 de novembro de 2022
Nº 2319/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66583/2022)
Nº 2327/2022/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66149/2022)
Nº 2329/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2022 a 14 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66726/2022)
Nº 2330/2022/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2022 a 04/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.
(Ref. Sol. 66883/2022)
Nº 2333/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1658/2022/GR, de 15 de agosto de 2022, que designa OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, para substituir Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, modificando o trecho em que se lê “no período de 25/07/2022 a 23/11/2022” para “no período de 25/07/2022 a 31/10/2022”.
(Ref. Sol. 66886/2022)
Nº 2334/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Novembro de 2022 a 23 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 66886/2022)
Nº 2335/2022/GR – Art. 1º Dispensar CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160129, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1514/2019/GR, de 04 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 51896/2022)
Portarias de 9 de novembro de 2022
Nº 2337/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/S, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2068/2021/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Ref. Sol. 065226/2022)
Nº 2338/2022/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/S.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 065226/2022)
Nº 2339/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 66925/2022)
Nº 2340/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/10/2022 a 15/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 66925/2022)
Nº 2341/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 22 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66925/2022)
Nº 2342/2022/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2022 a 16 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 66925/2022)
Nº 2343/2022/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 050266/2022)
Nº 2344/2022/GR – Art. 1º Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 050266/2022)
Nº 2345/2022/GR – Art. 1º Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1978771, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 050266/2022)
Nº 2346/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 64301/2022)
Nº 2349/2022/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 64653/2022)
Nº 2350/2022/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 04/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 67071/2022)
Portarias de 10 de novembro de 2022
Nº 2364/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1832/2022/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
(Ref. Sol. 065166/2022)
Nº 2365/2022/GR – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 065166/2022)
Portaria de 16 de novembro de 2022
Nº 2390/2022/GR – Art. 1º Criar o grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022.
Art. 2º O grupo de trabalho criado conforme o Art. 1º tem como objetivos:
I – buscar alternativas para atender aos encaminhamentos constantes da Informação Técnica IT IMA/GELOP nº 23/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 384-408;
II – construir mecanismos e estratégias visando estabelecer como serão atendidos os demais encaminhamentos que constam na Informação Técnica IMA/GELOP nº 56/2020 – Processo SPA nº 23080.049023/2019-93, p. 641-652;
III – definir um plano de ações que contemplem estabelecer as áreas que serão delimitadas, a partir do diagnóstico de obras civis em área de preservação permanente – APP;
IV – construir um plano de ações para executar regularização completa do sistema de coleta de esgoto interno do campus;
V – definir como se dará o monitoramento futuro da intervenção implantada, considerando que o monitoramento solicitado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) é de três anos;
VI – buscar alternativas para a elaboração do projeto executivo de recuperação de áreas degradadas do campus que contemple ações de recuperação, compensações, frentes de implantação das intervenções, recursos estimados, responsáveis e prazos, para implantação das medidas;
VII – formalizar (protocolar) o PRAD junto ao SinFAT Web (com projeto executivo) seguindo as diretrizes fixadas pela Instrução Normativa nº 16 IMA/SC;
VIII – assessorar tecnicamente à Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina quanto a respostas para externos sobre a pauta do PRAD.
Art. 3º O grupo de trabalho executivo será composto pelos seguintes servidores/setores:
I – VANESSA MENDES ARGENTA – COPLAN/DPAE;
II – IGOR TADEU LOMBARDI – COPAE/DPAE;
III – ALLISSON CASTRO – CGA/DGG;
IV – LAÍS CRISTINA ROZONE DE SOUZA – CGA/DGG;
V – ROBERTO CARLOS ALVES – DME/PU;
VI – Engenheiro Sanitarista – DPAE/PU.
Art. 4º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 10 dias para apresentar uma resposta imediata ao Ministério Público Federal (MPF) sobre o andamento do PRAD.
Art. 5º O grupo de trabalho executivo terá prazo de 90 dias para apresentar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas da UFSC, com o cronograma do referido projeto para um período de execução de três anos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Solicitação nº 069121/2022)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o projeto-piloto de Controle Social estabelecido pela Portaria nº 34/2022/PRODEGESP, RESOLVE:
Portaria de 7 de novembro de 2022
Nº 1/CAA/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial da Coordenadoria de Apoio Administrativo, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com o objetivo de implementar e realizar o acompanhamento do projeto-piloto da ferramenta de controle social para os servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD).
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem em conjunto com a Coordenadora de Apoio Administrativo ou seu substituto, quando houver:
Membros titulares:
JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635
CAMILA STRELOW MULLER, SIAPE 2331916
Membros suplentes:
BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141
SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342
Art. 3º Esta portaria terá vigência para o período de 01/11/2022 a 10/01/2023.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 31 de outubro de 2022
Nº 271/2022/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos a partir de 1º de novembro de 2022, os Servidores abaixo relacionados como representantes titulares e suplentes dos Servidores Técnico-Administrativos do Departamento de Fonoaudiologia no Colegiado do Departamento:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI ISADORA NUNES
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 065461/2022)
Portarias de 4 de novembro de 2022
Nº 272/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023 – semestre 2023/1:
FASE PROFESSORA
1ª Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde
3ª Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
5ª Prof.ª Renata Coelho Scharlach
7ª Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 065862/2022)
Nº 273/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2023.1:
MÓDULO/ESTÁGIO | PROFESSOR |
FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I | Prof.ª Cristine Maria Bressan |
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I | Prof.ª Carolina Rogel de Souza |
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso | Prof.ª Cristine Maria Bressan |
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I | Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas |
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II | Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra |
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II | Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim |
FON 7507 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I | Prof.ª Renata Coelho Scharlach |
FON 7709 – Estágio Hospitalar I | Prof.ª Ana Maria Furkim |
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I | Prof.ª Fabiane Miron Stefani |
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I | Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro |
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II | Prof.ª Aline Mara de Oliveira |
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I | Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde |
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 065864/2022)
Portarias de 8 de novembro de 2022
Nº 274/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061334/2022-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 275/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor WILSON ANDRIANI JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.059422/2022-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 276/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.061335/2022-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 277/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ANA MARIA HECKE ALVES, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.063177/2022-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 278/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA MARIA FURKIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.061887/2022-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 10 de novembro de 2022
Nº 279/2022/CCS – Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, para um mandato de um ano a partir de 8 de novembro de 2022:
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE | ||
Leonardo Morais de Borba Rosa | Matrícula nº 22100246 | Édina Roberta Meira | Matrícula nº 20100139 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 068128/2022)
Nº 280/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.027788/2022-78.
Departamento: ANÁLISES CLÍNICAS
Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Parasitologia Clínica |
Denominação: Adjunto A
Regime de trabalho: DE |
FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA | UFSC | 1º MEMBRO INTERNO – PRESIDENTE |
CLEONICE MARIA MICHELON | UFSC | 2º MEMBRO INTERNO |
BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA | UFSC | SUPLENTE MEMBRO INTERNO |
TIANA TASCA | UFRGS | 1º MEMBRO EXTERNO |
MARILISE BRITTES ROTT | UFRGS | MEMBRO SUPLENTE EXTERNO |
CRISTIANE QUADROS MADEMANN | UFSC | SECRETÁRIA TITULAR |
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA | UFSC | SECRETÁRIO SUPLENTE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde em 10/11/2022)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 9 de novembro de 2022
Nº 329/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e a discente ANGELA LETÍCIA OLIVEIRA BIESUZ para, sob presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.
(Ref. OF E 151/ARQ/CTC/2022)
Portaria de 11 de novembro de 2022
Nº 330/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JOÃO BORGES LAURINDO, SIAPE 1158920-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco biológico, físico e químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – PROFI (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);
Art. 2º Localizar o servidor JOÃO BORGES LAURINDO em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital 066192/2022)
Portaria de 16 de novembro de 2022
Nº 331/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 04/10/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA, SIAPE 1254044-4, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Valores, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.005/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 12/11/2019);
Art. 2º Localizar a servidora JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital 059568/2022)