Boletim Nº 168/2022 – 11/11/2022

11/11/2022 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2022

Data da publicação: 11/11/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 173/2022/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 174/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 1062, 2318, 2321 a 2326, 2331, 2332, 2348, 2351 a 2361, 2363, 2366, 2367/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIAS Nº 022, 023/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 176 a 183/2022/CCB

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2022, conforme Parecer constante às páginas 72 a 75 do Processo nº 23080.037079/2022-09, RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer as normas aplicáveis à realização de Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na forma disciplinada nesta Resolução Normativa.

Art. 2º Entende-se por Estágio Pós-Doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador do título de doutor, acompanhado por um(a) supervisor(a).

§ 1º O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir também atividades de ensino e de extensão, tanto em Curso de Pós-Graduação quanto de Graduação, desde que devidamente acompanhadas por um(a) supervisor(a).

§ 2º As atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

Art. 3º A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).

Parágrafo único. O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral será considerado(a) estudante de pós-doutorado para efeito de registro nos sistemas da UFSC.

Art. 4º A Universidade não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º Somente os(as) docentes permanentes poderão supervisionar Estágios Pós-Doutorais em suas linhas de pesquisa nos respectivos Programas de Pós-Graduação, cabendo-lhes a responsabilidade pelo acompanhamento e disponibilidade técnica para a execução do projeto.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, o(a) docente permanente a que se refere o caput será denominado(a) supervisor(a).

TÍTULO II

DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Art. 6º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na UFSC os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).

§ 1º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.

§ 2º Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta horas) semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

Art. 7º O(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral na UFSC deverá formalizar o seu pedido ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I – formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG), cujo link está disponível na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II – cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

III – carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de PósGraduação pretendido, contendo a data de início e término do Estágio Pós-Doutoral;

IV – cópia do diploma de doutor, com validade nacional;

V – curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;

VI – plano de trabalho contendo:

a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras);

b) atividades de ensino e de extensão, se houver; e c) cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio;

VII – declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício;

VIII – comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa;

IX – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa; e

X – declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios (Anexo).

§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho a que se refere o inciso VI devem ser realizadas preferencialmente nas dependências da UFSC.

§ 2º As atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto em até 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Excepcionalmente, no caso de doutores(as) que residam no exterior, as atividades do Estágio Pós-Doutoral podem ser desenvolvidas de modo remoto acima de 50% (cinquenta por cento), desde que devidamente previstas no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 8º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput destina-se exclusivamente ao ingresso no Estágio Pós-Doutoral, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 9º O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação deverá submeter o processo do(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 10. Após aprovação do Colegiado Delegado, o processo a que se refere o art. 7º deverá ser encaminhado, via SPA, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para registro no CAPG.

Art. 11. O(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral ficará vinculado(a) à UFSC por meio do Programa de Pós-Graduação e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu plano de trabalho.

Art. 12. Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

Parágrafo único. As atividades de ensino e de extensão, quando previstas no plano de trabalho aprovado no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação, deverão atender as normas específicas da UFSC.

Art. 13. No caso de aceitação do(a) candidato(a), o projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo supervisor ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral, observando-se a legislação vigente na Universidade.

Art. 14. O acompanhamento e a avaliação da pesquisa realizada no Estágio Pós-Doutoral observarão, no que couber, o disposto no regulamento das atividades de pesquisa na UFSC.

Art. 15. É vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado:

I – exercer quaisquer atividades administrativas;

II – ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação; e

III – ser orientador(a) de trabalho de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

TÍTULO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16. Ao final do período de Estágio Pós-Doutoral, o relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas deverá ser apresentado à coordenação do Programa de Pós-Graduação, contendo no máximo 5.000 (cinco mil) palavras, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a) e constando, anexa, a produção intelectual.

Parágrafo único. O relatório deverá ser anexado ao processo original a que se refere o art. 7º e submetido à apreciação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.

Art. 17. No caso de aprovação do relatório, o Programa de Pós-Graduação encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para autorização da expedição do certificado, instruído com a seguinte documentação:

I – relatório final devidamente assinado pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a);

II – produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral; e

III – comprovante de inexistência de débitos na Biblioteca Universitária.

Parágrafo único. Após autorização da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, o Programa de Pós-Graduação deverá expedir o certificado conforme modelo próprio no CAPG.

Art. 18. Os pedidos de prorrogação deverão conter os seguintes documentos, assinados pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a):

I – relatório das atividades realizadas;

II – plano de trabalho para o período de prorrogação; e

III – declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (Anexo).

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A propriedade intelectual envolvida ou resultante de atividade no Estágio Pós-Doutoral será disciplinada de acordo com a legislação vigente na UFSC.

Art. 20. A inobservância do disposto nesta Resolução Normativa, no Regulamento das Atividades de Pesquisa e nos demais atos normativos aplicáveis ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral sujeita o(a) infrator(a) à responsabilização administrativa, civil e penal, quando for o caso.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela Câmara de Pós-Graduação, ouvido o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação envolvido.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 36/2013/CUn, de 31 de outubro de 2013.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn

TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS NO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Eu, _________________________________________________, CPF (ou Passaporte para estrangeiros) nº _____________________, candidato(a) ao estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em ________________________________, estou ciente de que as atividades desenvolvidas no Estágio Pós-Doutoral serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

_________________, _____ de ________________, de ________.

 

________________________________

Candidato(a) ao Estágio Pós-doutoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 8 de novembro de 2022, conforme os termos do parecer às páginas 86-94 do Processo nº 23080.061045/2022-27, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2023 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2022/CUn

 

JANEIRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.1.
09 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2022.2, cujo prazo para digitação encerrou em 28/12/2022.
09

 

DAE e SeTIC – Disponibilização dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC).
16 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.1.
18 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2022.3).

 

 

FEVEREIRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

21 – Carnaval

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas 2023.
06 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.1, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
09 Colégio de Aplicação – Início das Aulas do Ano Letivo de 2023.
30 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
13 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 22 a 26 de dezembro de 2022, referente ao primeiro semestre letivo de 2023.
13 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
13 a 16 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

22 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 13 a 16 de fevereiro.
22 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
23 e 24 DAE e coordenadorias – Período de ajustes de matrícula on-line.
24 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
24 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2022 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
27 Pós-Graduação – Início do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1), início do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1) e início do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).

 

MARÇO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 03 04 03
JOI 04 04 04 03 04 03
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos – 23

Florianópolis e Joinville  – 22

 

01 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Início do primeiro semestre letivo de 2023.
02 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 23 e 24 de fevereiro.
06 Início do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
06 DEN/PROGRAD e Departamentos de Ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.1 para consolidação.
06 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre. 
06 e 07 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias, considerando motivos que impossibilitaram matrículas dos estudantes nas etapas anteriores.
06 a 10 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2022.2.
08 a 10 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
09 e 10 Departamentos e alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
10 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
13 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
13 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
14 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

14 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
15 e 16 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
17 e 20 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
17 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
31 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
31 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2022.3.
31 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no primeiro semestre letivo.

 

ABRIL 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 04 04 04 02 03
BLU 04 04 04 04 02 03
CBN 04 04 04 04 02 03
FLN 04 04 04 04 02 03
JOI 04 04 04 04 02 03
Dias não letivos

03 – Aniversário da Cidade (Campus de Araranguá)

07 – Sexta-Feira Santa

08 – Dia não letivo

21 – Tiradentes

22 – Dia não letivo

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 20

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 21

 

01 a 04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2022.3 pelos departamentos de ensino.
03 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
03 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao primeiro período letivo – 2023.1 (on-line).
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do primeiro semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.1.
10/04 a

26/05

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e os encaminhamentos às coordenadorias de curso.
12 a 13 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.1 (inclusão e exclusão de disciplinas).
14 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
14 Coordenadorias – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD de processos de solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2024.1 e 2024.2.
19 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.1.
19 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.1 e registro no sistema PAAD, por ambos.
19 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 2º ciclo.
20 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.1.
24 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o segundo semestre letivo de 2023.
24 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre 2023.1 para fins cadastrais e estatísticos. 
27 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
28 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.1).

 

 

MAIO 2023
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 05 05 03 04 04
BLU 04 05 05 04 04 04
CBN 04 05 05 04 04 04
FLN 04 05 05 04 04 04
JOI 04 05 05 04 04 04
Dias não letivos

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Araranguá)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá – 25

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 26

 

05 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
08 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
15 Coordenadorias – Encaminhamento às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
15 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
19 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.1).
22 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2023.
22 a 30 Coordenadorias – Período para requerimento de transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
24 Colégio de Aplicação – Final do 1º trimestre letivo de 2023.
25 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.1).
26 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
29 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
29 Colégio de Aplicação – Início do 2º trimestre letivo de 2023.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

 

JUNHO 2023
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 04 03
BLU 04 04 04 04 04 03
CBN 04 04 04 04 04 03
FLN 04 04 04 04 04 03
JOI 04 04 04 04 04 03
Dias não letivos

08 – Corpus Christi

09 e 10 – Dias não letivos

11 – Aniversário da Cidade (Campus de Curitibanos)

 

Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

14 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
15 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
16 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2024.
23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.1.
26 e 27 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.1 pelos departamentos de ensino.
27 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre.
28 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
28 e 29 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao segundo período letivo – 2023.2 (on-line).
30 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Término do Internato Médico – 2023.1.
30 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2023.2 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.
30 Pós-Graduação – Término do primeiro período letivo semestral (Semestre 2023.1).

 

JULHO 2023
D S T Q Q S S
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 01 01 02
BLU 02 02 02 01 01 02
CBN 02 02 02 01 01 02
FLN 02 02 02 01 01 02
JOI 02 02 02 01 01 02
Total de dias letivos 2023.1

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 10

 

 

02 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.1.
03 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.2.
03 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2023.2 pelo DEN/PROGRAD.
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação, pelo DAE, de edital com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
05 e 06 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.2 (inclusão e exclusão de disciplinas).
06 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2023.2.
07 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo bimestral (Bimestre 2023.2).
07 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2023.2) no sistema acadêmico on-line.
07 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2023.2, os quais já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
10 DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

06 a 12 Período de recuperação.
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do Internato Médico – 2023.2.
11 a 14 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao segundo semestre letivo de 2023.

Ajustes de matrícula dos CALOUROS do segundo semestre letivo de 2023, com orientação das coordenadorias de curso.

12 Término do primeiro período letivo semestral de graduação de 2023.
13 Início do recesso escolar.
17 Coordenadorias – Início do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
17 Colégio Aplicação – Início do recesso escolar.
17 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Início do Internato Médico – 2023.2.
13 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.
14 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
17 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
21 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.1, cujo prazo para digitação encerrou em 17/07/2023.
21 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 11 a 14 de julho referente ao segundo semestre letivo de 2023.
24

 

DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos.
24 a 26 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de curso aos departamentos.

28 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).
28 Coordenadorias – Término do período para envio das bibliografias obrigatórias e dos respectivos itens para adaptação em formato digital acessível ao Serviço de Acessibilidade Informacional da Biblioteca Universitária pelos professores que tenham estudantes com deficiência visual matriculados nas disciplinas que ministram (conforme orientação disponível em: https://acessibilidade.bu.ufsc.br/professores/).
31 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 24 a 26 de julho.
31 PRAE – Início das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Colégio Aplicação – Término do recesso escolar.
31 Pós-Graduação – Início do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2) e início do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO PRIMEIRO SEMESTRE – 2023.1

Araranguá – 101

Florianópolis e Joinville  – 102

Blumenau e Curitibanos – 103

 

AGOSTO 2023
D S T Q Q S S
    01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

01 Colégio de Aplicação – Retorno às atividades letivas.
01 e 02 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.
04 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados em 01 e 02 de agosto.
06 Término do recesso escolar.
07 Início do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.
07 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre.
07 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2023.2 para consolidação.
07 e 08 Coordenadorias – Período para encaminhamento, pelos estudantes, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
07 a 11 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
09 a 11 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajuste de matrícula excepcionais (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
10 e 11 Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
11 DAE – Prazo final para apresentação pelo estudante (calouro) ao DAE de justificativa de infrequência aos primeiros 5 dias letivos, visando a manutenção da vaga no curso.
07 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
08 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.1.
15 Coordenadorias – Prazo final para levantamento, pelas coordenadorias, dos estudantes (calouros) infrequentes aos cinco primeiros dias.

– Encaminhamento ao DAE da relação de estudantes (calouros) infrequentes, conforme art. 36 da Resolução 017/CUn/97.

15 SeTIC – Disponibilização aos departamentos de ensino dos saldos de vagas para atendimento de Alunos Especiais em disciplinas isoladas e/ou alunos ouvintes.
15 PRAE – Fechamento das inscrições para o edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
16 PRAE – Início do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
16 e 17 Departamentos – Período para os Alunos Especiais solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes.
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.2).
18 a 21 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas requeridos junto aos departamentos de ensino.
21 DAE – Início do planejamento do Calendário Acadêmico 2024.
21 PRAE – Fechamento do processo de renovação da Bolsa Estudantil/PRAE.
22 PRAE – Resultado do edital dos programas assistenciais da PRAE – 1º ciclo.
31 Coordenadoria COREMU  – Programas de Residência em Saúde – Término do primeiro semestre letivo de 2023.

 

SETEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 03 04 04
BLU 04 04 04 03 04 03
CBN 04 04 04 03 04 04
FLN 04 04 04 03 04 04
JOI 04 04 04 03 04 04
Dias não letivos

02 – Aniversário da Cidade (Campus de Blumenau)

07 – Independência do Brasil

08 e 09  – Dias não letivos

 

Total de dias letivos 2023.2

Blumenau – 22

Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 23

 

01 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico       on-line aos departamentos de ensino.
01 DAE – Último dia para matrícula dos candidatos classificados na última chamada para ingresso no segundo semestre letivo.
01 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Início do segundo semestre letivo de 2023.
06 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2023 pelas coordenadorias dos cursos de graduação.
06 Colégio de Aplicação – Final do 2º trimestre letivo de 2023.
08 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo trimestral (Trimestre 2023.2).
11 Colégio de Aplicação – Início do 3º trimestre letivo de 2023.
11/09 a

27/10

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de curso.
15 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2023.2).
18 Pós-Graduação – Início do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3).
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.2 pelos departamentos de ensino.
20 Coordenadorias – Término do prazo para trancamento de matrícula do semestre 2023.2.
20 Colegiados dos Departamentos e Conselhos das Unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2023.2 e registro no sistema PAAD, por ambos.
20 e 21 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2023.3 (on-line).
21 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2023.2.
22 DAE – Disponibilização às coordenadorias de curso dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2024.
25 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos. 
25 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo 2023.3.
27 e 28 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula referente a 2023.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
29 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de curso de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação dessas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
29 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo bimestral (Bimestre 2023.3).

 

OUTUBRO 2023
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 04 03 03 02
BLU 05 05 04 03 03 02
CBN 05 05 04 03 03 02
FLN 05 05 04 03 03 02
JOI 05 05 04 03 03 02
Dias não letivos

12 – Nossa Senhora Aparecida

13 e 14 – Dias não letivos

28 – Dia do Servidor Público

(Lei nº 8.112 – art. 236)

 

Total de dias letivos 2023.2

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

06 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE de expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
09 Pós-Graduação – Início do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).
16 Coordenadorias – Encaminhamento, às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino, dos cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
16 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
23 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2024.
23 a 31 Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de curso, observados os termos do edital de vagas.
23 Centros/Coordenadorias – Devolução, pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de curso, do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
27 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de curso os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar em curso.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento, pela UFSC às IFES de destino, dos requerimentos dos alunos da UFSC referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento, pela UFSC, dos requerimentos dos alunos de outras IFES referentes à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

NOVEMBRO 2023
D S T Q Q S S
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
DIAS LETIVOS 2021.1
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 04 04 03 03
BLU 04 04 04 04 03 03
CBN 04 04 04 04 03 03
FLN 04 04 04 04 03 03
JOI 04 04 04 04 03 03
Dias não letivos

02 – Finados

03 e 04 – Dias não letivos

15 – Proclamação da República

 

Total de dias letivos 2023.2 

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

 

10 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do prazo para trancamento de matrícula (2023.3).
16 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).
24 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do segundo semestre.
27 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, caso tenha ocorrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
30 Colegiados dos departamentos Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.

 

DEZEMBRO 2023
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 02 02 02 02 03 02
BLU 02 02 02 02 03 02
CBN 02 02 02 02 02 02
FLN 02 02 02 02 03 02
JOI 02 02 02 02 03 02
Dias não letivos

08 – Dia da Padroeira da Cidade (Campus de Curitibanos)

09 – Data reservada para o Vestibular 2024

25 – Natal

 

Total de dias letivos 2023.2

Curitibanos – 12

Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville – 13

 

01 Pós-Graduação – Término do segundo período letivo semestral (Semestre 2023.2).
04 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
05 DAE – Publicação de edital, pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de curso, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
05 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2024.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.  
06 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2024.1 pelo DEN/PROGRAD.  
07 DAE – Atualização, pelo DAE, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos, com vistas à matrícula para 2024.1.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2024.1) no sistema acadêmico on-line.  
08 DAE e SeTIC – Disponibilização, pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino; e

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino.

 
08 Pós-Graduação – Término do terceiro período letivo trimestral (Trimestre 2023.3) e término do quarto período letivo bimestral (Bimestre 2023.4).  
09 e 10 COPERVE – Período reservado ao Vestibular/UFSC/2024.  
10 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do Internato Médico – 2023.2.  
11 a 16 Período de recuperação.  
14 a 19 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de curso, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.  
16 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2023.  
17 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo 2023.3.  
17 Início do recesso escolar.  
18 Departamentos – Término do prazo para a entrega, pelos docentes aos departamentos de ensino, das notas finais e dos diários de classe referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.  
18 e 19 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas referentes a 2023.3 pelos departamentos de ensino.  
19 Colégio de Aplicação – Final do Ano Letivo de 2023.  
19 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.  
21 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos Alunos Especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.  
23 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Araranguá – Fim do Internato Médico – 2023.2.  

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE – 2023.2

Blumenau e Curitibanos – 101

Araranguá, Florianópolis e Joinville – 102

 

JANEIRO 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Feriados

1 – Confraternização Universal

 

 

 

 

03 DAE e SeTIC – Disponibilização dos históricos escolares com as notas referentes a 2023.2, cujo prazo para digitação encerrou em 12/12/2023.
29 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula e nome).

 

FEVEREIRO 2024
D S T Q Q S S
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29    
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

13 – Carnaval

14 – Cinzas (ponto facultativo até 14h)

 

 

 

 

05 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas, realizada no período de 14 a 19 de dezembro de 2023, referente ao primeiro semestre letivo de 2024.
23 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do segundo semestre letivo de 2023 para registro dos diplomas, bem como para encaminhamento ao DAE da relação dos alunos que efetivamente concluíram o curso (arquivo digital com matrícula, nome, nº do processo e data da colação de grau).
29 Coordenadoria COREMU – Programas de Residência em Saúde – Término do segundo semestre letivo de 2023.

 

MARÇO 2024
D S T Q Q S S
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

09 – Aniversário da Cidade (Campus de Joinville)

23 – Aniversário da Cidade (Campus de Florianópolis)

29 – Sexta-Feira Santa

 

 

 

12 Coordenadorias – Início do período de colação de grau para os formandos de 2023.2.

 

ABRIL 2024
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30        
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
Dias não letivos

21 – Tiradentes

 

 

 

05 Coordenadorias – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de processo de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactem o edital do Vestibular e o cadastro do SiSU) para, se aprovado pela CEx e pela CGRAD, entrar em vigor no ano letivo de 2025.

 

Previsão para os semestres letivos de 2024:

Semestre Semanas Início Término Dias Letivos
2024.1 18 04/03/2024 06/07/2024 104
2024.2 18 05/08/2024 07/12/2024 103

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 8 de novembro de 2022, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue no âmbito do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 13 e 14 do Processo Digital nº 23080.062957/2022-16)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CUn, de 8 de novembro de 2022

 

Art. 1º Manifestar concordância à autorização de credenciamento para que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) atue no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na condição de fundação de apoio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 62 e 63 do Processo Digital nº 23080.065694/2022-05)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2022

 

Nº 1062/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769193, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026721/2021-35)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2318/2022/GR – Atribuir à servidora LAISE ORSI BECKER, bióloga, SIAPE nº 1956614, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 9 de novembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.064196/2022-37)

 

Nº 2321/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, VALDEMAR DE ASSIS LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1814754, do exercício da função de Subcoordenador do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1102/2021/GR, de 20 de Julho de 2021.

(Ref. Sol. 64999/2022)

 

Nº 2322/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Outubro de 2022, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2059342, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para completar mandato a expirar-se em 24 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. VALDEMAR DE ASSIS)

 

Nº 2323/2022/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/10/2022 a 10/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64991/2022)

 

Nº 2324/2022/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66701/2022)

 

Nº 2325/2022/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2022/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2326/2022/GR – Art. 1º Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066955/2022)

 

Nº 2331/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, Ademir Valdir dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1789038, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Nº 2332/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2022, LUCIA SCHNEIDER HARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1522963, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 062409/2022)

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 2348/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Expediente – DE/CAA/DME/PU.

Art. 2º Criar a Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 67909/2022)

 

Nº 2351/2022/GR – Art. 1º Dispensar TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI e CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL da função de membro do Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSCArt, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1621/2021/GR, de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 67927/2022)

 

Nº 2352/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11/10/2022 a 16/10/2022 e de 23/10/2022 a 31/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 64836/2022 e 66904/2022)

 

Nº 2353/2022/GR – Designar Nilton Jorge de Quadra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891322, Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 28 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67051/2022)

 

Nº 2354/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67161/2022)

 

Portarias de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2355/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2022, Paulo César Maltzahn, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159932, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para completar mandato a expirar-se em 14 de Julho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067937/2022)

 

Nº 2356/2022/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067159/2022)

 

Nº 2357/2022/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2022 a 14/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067380/2022)

 

Nº 2358/2022/GR – Atribuir ao servidor RICHARD HENRIQUE DE SOUZA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1658923, lotado no Departamento de Sistemas de Informação / DSI/SETIC/SEPLAN, a partir de 27 de outubro de 2022, a jornada de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.061744/2022-77)

 

Nº 2359/2022/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, Coordenador(a) de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066890/2022)

 

Nº 2360/2022/GR – Designar Roberta Fischer Casagrande, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2395387, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067578/2022)

 

Nº 2361/2022/GR – Designar Takanori Ogawa, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1694099, Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/CBS, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Novembro de 2022 a 07 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 1757967, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 067609/2022)

 

Nº 2363/2022/GR – Reverter, a partir de 01 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JOSEANE SALLES VALERO, Contadora, SIAPE nº 1782635, lotada na Pró-reitoria de Administração/PROAD.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.067547/2022-61)

 

Nº 2366/2022/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/11/2022 a 08/12/2022 e de 26/12/2022 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067832/2022)

 

Nº 2367/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

III – PATRICK CUNHA (OUVIDORIA);

IV – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (CORREGEDORIA);

V – CHRISTINE CACERES BURGHART (CE/GR);

VI – ELISANI DE ALMEIDA BASTOS (PROAFE);

VII – CAROLINA CUNHA SEIDEL (PROAFE);

VIII – ALCIONE ALVES HULSE (PROGRAD);

IX – ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA (ARA);

X – GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA (BNU);

XI – EMANOELA CAROLINA VOGEL (CBS); e

XII – DÉBORA ZANGHELINI (JOI).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º é 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67797/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 8/CUn/2007, RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão para Ações Próafirmativas – PROBOLSAS AA, para o ano de 2023.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão para Ações Pró-afirmativas (PROBOLSAS AA) é gerenciado pela PROEX e tem por objetivo estimular, por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas, a participação dos estudantes de graduação de ações afirmativas em projetos de extensão que tenham como foco a política de Ações Afirmativas (AA) desenvolvida pela UFSC.

1.2 São consideradas ações de extensão, as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e que estejam vinculadas à formação do(a) estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

1.4 São considerados(as) estudantes de graduação de AA, aqueles(as) devidamente matriculados(as) e com cadastro validado na Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC, nos termos da RN 8/CUn/2007.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do(a) proponente

2.1.1 Ser servidor(a) docente ou técnico-administrativo ativo(a) do quadro permanente da Universidade.

§ 1º O(A) proponente docente deverá estar com contrato em regime de dedicação exclusiva;

§ 2º O(A) proponente técnico-administrativo em educação deverá estar em regime de 40 horas e ter concluído o estágio probatório;

§ 3º Poderão participar da proposta gestores da administração universitária, desde que o projeto envolva a comunidade externa à UFSC;

§ 4º Na proposta coordenada por servidor(a) técnico-administrativo em educação, a equipe do projeto deverá OBRIGATORIAMENTE ter um(a) participante docente, que ficará responsável pela supervisão de bolsistas.

2.1.2 A participação do(a) proponente não poderá prejudicar as suas atividades inerentes ao cargo.

2.1.3 O(a) servidor(a) não pode estar afastado para formação ou licença capacitação e/ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência das bolsas.

2.2 Da proposta

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETO DE EXTENSÃO, com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Projetos que já possuem um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

§ 2º Projetos que estejam concorrendo ao edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023 não podem concorrer ao PROBOLSAS AA 2023.

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

a) Divulgação de AA em escolas públicas;

b) Divulgação de AA em comunidades indígenas e/ou quilombolas e/ou periféricas;

c) Divulgação de AA em populações trans e travesti;

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

e) Cursos sobre temáticas relacionadas às AA em escolas e/ou comunidades e/ou grupos marginalizados (incluindo refugiados(as) e população em situação de rua).

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

2.3 Do(a) bolsista:

2.3.1 Ser estudante ingresso por AA na UFSC;

Parágrafo único – O(a) estudante deverá anexar ao cadastro do SIGPEX declaração da PROAFE comprovando seu ingresso por meio de AA.

2.3.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão das bolsas de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS AA 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal de Chamados Institucional (PAI) da PROEX, serviço “Editais”, número do edital: “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”.

4.2. Na inscrição, o(a) proponente deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – PDF do projeto de extensão gerado pelo próprio SIGPEX, apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, observando o item 2.2 deste edital;

II – Formulário de inscrição (anexo II);

III – Plano de trabalho dos bolsistas (anexo III).

4.3. Os arquivos devem ser salvos com o NOME DO(A) PROPONENTE, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

4.4. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e solicitar ATÉ quatro bolsas de extensão (no máximo).

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão de professores, indicados pela Pró-reitoria de Extensão por meio de Portaria.

5.2 Os(as) integrantes da comissão deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos(as) avaliadores(as) de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da RN 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Itens da proposta Pontuação Máxima
Proposta  30 (trinta)
Exequibilidade 5 (cinco)
Impacto social 15 (quinze)
Tempo de execução do projeto proposto 5 (cinco)
Interdisciplinaridade 10 (dez)
Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
Diálogo com ações afirmativas 20(vinte)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedada a da própria proposta.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do(a) coordenador(a).

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo IV.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o recurso orçamentáriodisponível na PROEX.

5.11 A comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Pró-reitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) COORDENADOR(A) CONTEMPLADO(A)

6.1 Realizar processo público para seleção dos(as) bolsistas observando o item 2.3 deste edital (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA AA);

§ 2º A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 8/2022/PROEX – PROBOLSAS AA 2023”, valor total das bolsas e valor de deslocamento recebido neste Edital;

§ 3º Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do(a) Coordenador(a)”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência dos(as) bolsistas no SIGPEX. O pagamento mensal do(a) bolsista estará condicionado à frequência do(a) mesmo(a) atestada pelo(a) coordenador(a) do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licençacapacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pela chefia de Departamento/Unidade administrativa;

§ 1º O(A) novo(a) coordenador(a) indicado(a) pela Chefia de Departamento/Unidade Administrativa deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento ou unidade administrativa do(a) coordenador(a) do projeto;

III – estar registrado(a) no SIGPEX como participante do projeto;

IV – não poderá ser coordenador(a) de outro projeto contemplado neste edital. § 2º A substituição do(a) coordenador(a) está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O(A) novo(a) bolsista indicado(a) deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista;

6.11 Emitir certificados para os(as) bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.12 Anexar o relatório final de atividades dos(as) bolsistas no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.13 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.14 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§ 2º O cadastro das informações complementares dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os(as) bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os(as) coordenadores(as) que não cadastrarem os(as) bolsistas até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo V, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 8/2022/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo I.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo IV.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO I

Cronograma

 

14/11/22 a 21/11/22 Período para inscrição das propostas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
22/11/22 a 06/12/22 Avaliação pela Comissão.
07/12/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação na página da PROEX.
08/12/22 e 09/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
12/12/22 a 14/12/22 Análise dos recursos pela Comissão.
Até 19/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os(as) coordenadores(as) contemplados(as) incluírem os(as) bolsistas selecionados(as) no SIGPEX para pagamento referente ao mês de março.
15/03/23 Os(as) coordenadores(as) que NÃO cadastrarem os(as) bolsistas no SIGPEX até o dia 15 de março de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de vigência e pagamento das bolsas de extensão.

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO II

Formulário de inscrição

 

Número e nome do Projeto:

Departamento e Centro/Unidade Administrativa do(a) Coordenador(a):

E-mail:

Celular:

Proponente: (nome e assinatura)

 

Chefe do Departamento/Chefia de Unidade Administrativa: (nome e assinatura)

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO III

Plano de Tabalho dos Bolsistas

 

Bolsista 1 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 2 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 3 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

Bolsista 4 (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX até 28/02/23)

Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO IV

Critérios de Avaliação e Indicadores

 

A comissão deve orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com as Ações Afirmativas da UFSC;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à permanência dos estudantes;

j) potencial de divulgação das Ações Afirmativas da UFSC.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de execução do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: Projetos com previsão de tempo superior a um ano receberão um ponto por ano de execução.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes e/ou professores de diferentes áreas de conhecimento.

6. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

7. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofre tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

 

 

EDITAL Nº 8/2022/PROEX

EDITAL PROBOLSAS AA 2023

ANEXO V

Formulário de Recurso

 

À Comissão de Avaliação PROBOLSAS AA 2023

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão da avaliação do projeto de extensão:

(número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis, data

Nome do(a) Coordenador(a)

Assinatura eletrônica UFSC

 

TERMO ADITIVO Nº 1/2022 AO EDITAL Nº 8/2022/PROEX

De 9 de novembro de 2022

 

EDITAL PROBOLSAS AÇÕES AFIRMATIVAS 2023

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público o termo aditivo nº 1/2022 ao Edital nº 8/2022/PROEX – Edital PROBOLSAS Ações Afirmativas 2023, conforme a seguir:

  1. OBJETIVO Onde se lê:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas portadoras de deficiência e refugiadas.

Leia-se:

1.3 São considerados projetos de extensão com foco em AA, os projetos que desenvolvam políticas que colaborem para a redução das desigualdades sociais e econômicas, para o combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, contra pessoas com deficiência e refugiadas.

2.2 Da proposta

Onde se lê:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

d) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiências;

Leia-se:

2.2.2 A proposta deverá contemplar no mínimo um dos seguintes eixos:

e) Divulgação de AA em populações de pessoas com deficiência;

Onde se lê:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição dos deslocamentos (data prevista, local, forma de deslocamento e valor);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas com deslocamento.

Leia-se:

2.2.3 Cada projeto poderá solicitar ATÉ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para despesas EXCLUSIVAS com deslocamento e alimentação de bolsistas.

Parágrafo único: Os projetos que solicitarem auxílio deslocamento e alimentação deverão:

I) No momento de registro do projeto, anexar no SIGPEX a planilha orçamentária com descrição das despesas (data prevista do deslocamento, local, forma de deslocamento e valor, previsão de despesa com alimentação);

II) No relatório final, anexar no SIGPEX o relatório com os comprovantes das despesas. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2022/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 022/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de insalubridade no percentual de 10% equivalente ao grau médio, para o servidor Osvaldir de Avila, SIAPE 1158547, ocupante do cargo de Jardineiro, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco físico com exposição habitual ao ruído no corte de grama da ilha (ilha com aproximadamente 38.000m2), em circunstâncias ou condições insalubres, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2022/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 176/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos em educação MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205 como representante titular e ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094 como representante suplente dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 03 de novembro de 2022.

(Ref. Edital 015/2022/CCB)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 177/2022/CCB – Dispensar, a partir desta data, Carolina Amália Barcellos Silva como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB de 6 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 66807/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 178/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, ocupante do cargo de médica veterinária, localizada no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a Bactéria, fungos, estabelecimento para atendimento e tratamento de animais, resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina e sangue de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.833/2019 de 05/04/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 066529/2022)

 

Nº 179/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 31 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório IBM do Departamento de Fisiologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação de reagentes químicos como metanol, formol, xilol, beta-mercapto, SDS, clorofórmio, Trizol® (contendo: Fenol, Tiocianato de guanidínio e Tiocianato de amônio), intercalantes de DNA (brometo e SYBRgreen), tamoxifen, nitrosamina (TEMED), álcalis cáusticos (NAOH) e Benzeno e, Luz UV em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior a metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.072/2022 de 31/10/2022).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065000/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 180/2022/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.056371/2022-12.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056371/2022-12)

 

Nº 181/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Ana Lucia Severo Rodrigues e Hernan Francisco Terenzi para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da docente Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080.061046/2022-71.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061046/2022-71)

 

Nº 182/2022/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Rozangela Curi Pedrosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Tadeu Lemos, requerente do processo nº 23080.062401/2022-20.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062401/2022-20)

 

Nº 183/2022/CCB – Designar os docentes Aguinaldo Roberto Pinto, Alcir Luiz Dafre e Marcelo Farina para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Daniel Santos Mansur, requerente do processo nº 23080.064580/2022-30.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064580/2022-30)