Boletim Nº 169/2022 – 16/11/2022

16/11/2022 17:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 169/2022

Data da publicação: 16/11/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA

Nº 110, 111/2022/CGRAD

Nº 115, 116/2022/CGRAD

 

RESOLUÇÃO

Nº 024, 025/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2336/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 050/PROAFE/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 324 a 329/PROAD/2022
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 36, 39/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 115 a 124/2022/CED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED

PORTARIAS Nº 106 a 109/CA/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS

Nº 58, 61/2022/PPGFSC

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022

Dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou esta Câmara na sessão realizada em 22 de junho de 2022, conforme Parecer nº 91/2022/CGRAD, constante do Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA, DE SUA LOCALIZAÇÃO, DA SUA DURAÇÃO E DE SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º Compreende-se por Internato o estágio curricular obrigatório de formação em serviço, pertinente ao currículo, realizado em serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, sob supervisão médica.

Art. 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será desenvolvido na rede de saúde estadual e nas redes municipais de saúde das cidades de Araranguá e Balneário Arroio do Silva e demais cidades da região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) que venham a se conveniar, todas credenciadas e supervisionadas pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, cumpridas as exigências estabelecidas pela SeSu-MEC.

Parágrafo único. Os internos e professores orientadores (docentes, preceptores e técnicos médicos) estão sujeitos ao regulamento dos Cenários de Prática do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Campus Araranguá.

Art. 3º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 4 (quatro) semestres correspondentes às fases 9ª, 10ª, 11ª e 12ª do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas.

Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. (Redação dada pela Resolução Normativa 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022)

§ 1º O Internato do Curso de Graduação em Medicina será organizado com os seguintes módulos e fases:

I – 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I);

II – 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I);

III – 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II); e

IV – 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II).

§ 2º O Internato do Curso de Graduação em Medicina prolongar-se-á por 644 dias, divididos em quatro períodos de 161 dias (23 semanas).

§ 3º Em cada semestre com 23 semanas, os módulos serão divididos de acordo com os estágios estipulados conforme o disposto no § 1º do art. 5º.

§ 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina ocupa sete horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo quatro horas no período matutino e três no período vespertino.

§ 5º Nos estágios hospitalares, o aluno cumprirá também horário aos sábados e domingos pela manhã.

§ 6º O sistema de plantões será cumprido por todos os internos matriculados nos módulos obrigatórios e funcionará de segunda a sexta-feira das 18 às 22 horas e aos sábados e domingos das 8 às 12 horas, obedecendo escala confeccionada pelo representante da turma e aprovada pelo coordenador do Internato.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DIREÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 5º Comporão a Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina:

I – o coordenador do Curso,

II – o coordenador ou vice-coordenador-geral do Internato;

III – os coordenadores do Internato de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Pública (Medicina da Família e Comunidade e Saúde Mental); e

IV – quatro representantes do Corpo Discente, um de cada fase do Internato, todos com direito a voto.

Parágrafo único. Os representantes do Corpo Discente, um titular e um suplente, serão eleitos por maioria absoluta pelos alunos matriculados nas respectivas fases.

Art. 6º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina será presidida pelo coordenador ou pelo vice-coordenador do Curso de Graduação em Medicina, cabendo-lhe voto comum e voto de qualidade.

Art. 7º A Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina deverá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º São atribuições da Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina:

I – estabelecer a organização geral do Internato;

II – controlar as atividades dos internos;

III – homologar as escalas de rodízios;

IV – homologar a distribuição dos alunos matriculados nos períodos do Internato;

V – autorizar a realização do Internato do Curso de Graduação em Medicina em entidades alheias à Universidade, observadas as normas fixadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para medicina; e

VI – homologar as notas atribuídas pelo coordenador do Internato aos internos em cada um dos módulos fundamentais ao fim de cada semestre.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada rodízio de 8 (oito) semanas, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou quando requerida por dois terços de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, constando na convocação a pauta da reunião.

Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro da Secretaria Integrada de Graduação.

Parágrafo único. De cada reunião, lavrar-se-á ata a ser discutida e votada na reunião subsequente e, após aprovação, a ata será subscrita pelo presidente e pelos demais membros presentes.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS AOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

Art. 11. Para a conclusão do Internato do Curso de Graduação em Medicina, os alunos deverão cumprir os Módulos de Internato 9ª Fase (Medicina de Família e Comunidade I, Clínica Médica I e Clínica Cirúrgica I) , 10ª Fase (Medicina de Família e Comunidade II, Ginecologia e Obstetrícia I e Pediatria I), 11ª Fase (Medicina de Família e Comunidade III, Clínica Médica II e Clínica Cirúrgica II) e 12ª Fase (Medicina de Família e Comunidade IV, Ginecologia e Obstetrícia II e Pediatria II), seguindo essa sequência de módulos.

§ 1º Para ingressar no Internato do Curso de Graduação em Medicina, o aluno deverá ter concluído os módulos e conteúdos das fases anteriores.

§ 2º O Estágio Obrigatório, quando realizado fora da UFSC, deverá ocorrer em instituição de ensino conveniada com a Universidade.

§ 3º Ao final do estágio externo, o aluno deverá apresentar comprovante de comparecimento e nota final de estágio, em documento oficial da instituição concedente do estágio.

§ 4º Durante as fases 9ª e 10ª, não serão permitidos estágios externos, enquanto nas demais fases do internato, poderão ser permitidos estágios externos de acordo com a autorização dos coordenadores de cada fase do internato, respeitando-se as normas vigentes para estágio.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA DO INTERNATO MÉDICO

 Art. 12. No internato do Curso de Graduação em Medicina, deverão ser cumpridas no mínimo 3.312 horas.

§ 1º Os alunos disporão de um turno, seja de manhã ou de tarde, livre durante a semana em todos os módulos e semestres do Internato Médico, estabelecido em escala elaborada pelo representante discente da fase e entregue ao coordenador do Internato no início de cada ciclo de estágio.

§ 2º A escala a que se refere o § 1º deve estabelecer alunos em cada horário, de forma a não deixar o setor de estágio sem internos em algum período.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS INTERNOS E DAS SANÇÕES A QUE ESTARÃO SUJEITOS PARA INOBSERVÂNCIA

Art. 13. Administrativa e disciplinarmente os internos estarão subordinados à Comissão do Internato, aos Regulamentos dos Hospitais e Serviços em que estiverem atuando, sem prejuízo da obediência aos preceitos do Regulamento Geral da Universidade e demais Regimentos Universitários, e ainda aos preceitos da Ética Médica.

Art. 14. A frequência mínima obrigatória será de 95% no regime de Internato.

§ 1º Os alunos da décima segunda fase serão liberados para realização de provas de residência mediante comprovação.

§ 2º Outras dispensas para participação em eventos científicos da área da saúde serão avaliadas pelo coordenador do Internato considerando-se o tempo de permanência em cada setor, o número de alunos solicitantes e o tipo de participação no evento.

§ 3º A inobservância dos horários de chegada ou saída, em qualquer um dos períodos do dia sem justificativa apresentada ao responsável pelo aluno no período e ao coordenador do Internato implicará em falta neste período.

§ 4º A troca de plantão, em qualquer caso, será da responsabilidade do interessado pela troca, que levará o fato, por escrito, ao conhecimento do coordenador do Internato ou responsável com antecedência mínima de 24 horas.

§ 5º A falta ao plantão, a chegada ou saída fora dos horários estipulados ou a sua interrupção deverão ser comunicadas pelo Corpo Docente, ou pelo Corpo Clínico, ou pelo representante discente na Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina ao Coordenador do Internato Médico.

§ 6º Na ocorrência de uma falta ao plantão, deverá o aluno realizar outro plantão, além dos previamente estabelecidos pela escala da turma, para compensar sua falta, após justificar a ausência ao coordenador do Internato.

§ 7º O interno só poderá se ausentar ao fim das atividades no setor de estágio estabelecido pelos rodízios.

Art. 15. Os alunos que não cumprirem suas obrigações relativas à frequência a qualquer das atividades previstas receberão nota de reprovação no final do módulo em que tal fato ocorrer.

Art. 16. É vedado ao interno:

I – assinar qualquer documento médico para fins legais;

II – prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas no Hospital, ambulatórios ou serviços em que estiver atuando;

III – receber remuneração dos pacientes por serviços prestados;

IV – divulgar em mídias sociais qualquer informação referente às suas atividades durante o estágio, incluindo fotos ou vídeos; e

V – permanecer nas unidades de estágio sem o acompanhamento do professor supervisor (docente, técnico médico ou preceptor de internato).

Art. 17. São atribuições do interno:

I – redigir, nas atividades hospitalares, nas primeiras 24 horas, a observação dos pacientes internados na Clínica sob sua responsabilidade, providenciando, de comum acordo com os médicos do serviço ou preceptor e seguindo as normas adotadas pela clínica respectiva, as primeiras medidas terapêuticas e os exames complementares necessários;

II – discutir com o médico responsável ou preceptor os tópicos da observação clínica, as hipóteses diagnósticas formuladas e as orientações terapêuticas propostas;

III – estar presente, na Clínica ou Serviço, nos horários determinados, visitando os pacientes antes da visita dos médicos responsáveis pelos leitos, registrando diariamente as ocorrências, apresentando em ordem o prontuário dos doentes internados, prestando esclarecimentos sobre exames em andamento, interpretando e justificando os já executados, bem como anotando a orientação estabelecida para cada caso;

IV – atender aos serviços ambulatoriais para os quais foi destacado;

V – integrar equipe cirúrgica;

VI – comparecer aos plantões de acordo com as escalas estabelecidas;

VII – cooperar e participar do planejamento e execução de reuniões clínicas patológicas, visitas domiciliares, notificações (vigilância epidemiológica), ações educativas, administrativas, interdisciplinares e de educação continuada e permanente, bem como de outras pertinentes ao módulo;

VIII – zelar pelo material permanente, de consumo e equipamento que lhe foi confiado, devolvendo-os, quando for o caso, em idênticas condições;

IX – usar o uniforme exigido; e

X – tratar com educação e gentileza todas as pessoas relacionadas, direta e indiretamente, com o hospital ou serviço em que atuar.

CAPÍTULO VI

DA AVALIACÃO DOS INTERNOS

Art. 18. A avaliação dos internos será efetivada tendo em vista os seguintes itens:

I – frequência e pontualidade, nos períodos matutino e vespertino, aos serviços e enfermarias, ambulatórios, centro cirúrgico, emergência, UTI e outros;

II – conduta do interno com os pacientes, funcionários, corpo docente e discente e usuários;

III – desempenho diário nas atividades desenvolvidas em cada serviço; e

IV – avaliação teórico-prática de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à prática médica, dentro de cada módulo do internato, em modalidades previamente definidas nos respectivos planos de ensino, com a realização de uma avaliação OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado).

Art. 19. A conduta do interno será avaliada pelo coordenador do Internato e pelos supervisores e docentes envolvidos em cada um dos setores conforme Ficha de Avaliação do Interno (Anexo 1).

Art. 20. Na última semana de cada módulo, o coordenador do Internato encaminhará as fichas de avaliação dos internos aos preceptores, docentes ou médicos responsáveis.

Art. 21. A nota final corresponderá à avaliação cumulativa efetuada no período, compreendendo avalição teórica e prática.

Art. 22. A nota final mínima necessária para aprovação é 6,0 (seis).

Art. 23. O aluno que não obtiver frequência suficiente e/ou nota final de aprovação, ficará obrigado a repetir cada Internato obrigatório em que tal fato ocorrer.

Parágrafo único. A ficha de avaliação de frequência será disponibilizada em cada rodízio (Anexo 2).

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO

Art. 24. O Internato Médico contará com um coordenador-geral e um coordenador de cada um dos módulos do Internato.

Art. 25. O coordenador-geral do Internato será indicado pelo coordenador de Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso para um mandato mínimo de 1 (um) ano, sendo possível a recondução.

§ 1º O mandato mínimo do coordenador-geral do Internato é de 2 (dois) semestres, sendo possível a recondução.

§ 2º O coordenador-geral do Internato terá 2 (duas) horas semanais administrativas atribuídas.

§ 3º A escolha do coordenador do Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato.

§ 4º Na indicação do coordenador-geral do Internato dever-se-á considerar sua capacidade de relacionamento com os corpos Discente e Docente.

Art. 26. Cada módulo terá seu coordenador específico, a saber:

I – coordenador do Internato em Saúde Coletiva;

II – coordenador do Internato em Pediatria;

III – coordenador do Internato em Ginecologia e Obstetrícia;

IV – coordenador do Internato em Clínica Médica; e

V – coordenador do Internato em Clínica Cirúrgica.

Parágrafo único. A escolha de cada um dos coordenadores de módulo de Internato deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do Internato, e a cada um deles serão atribuídas 2 (duas) horas administrativas semanais.

Art. 27. São atribuições específicas do coordenador-geral do Internato:

I – zelar pelo exato cumprimento do Regulamento do Internato;

II – firmar o processo didático, observadas as limitações impostas por esta Resolução Normativa, e levá-lo ao Colegiado do Curso para que seja apreciado e aprovado;

III – organizar reuniões clínicas semanais com os discentes e os docentes do Curso de Graduação em Medicina, estabelecendo uma lista de temas e docentes para participarem das reuniões

IV – comunicar ao coordenador do Curso de Graduação em Medicina, por escrito, as dificuldades surgidas na execução de seus deveres;

V – organizar os alunos na escala de plantão, zelando pelo seu cumprimento e tomando as providências cabíveis caso ocorra falta, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 14 desta Resolução Normativa;

VI – organizar as tardes livres dos internos para que os serviços não fiquem descobertos durante o período; e

VII – exigir dos alunos o cumprimento das normas dos regimentos de estágios da UFSC e das instituições conveniadas nas quais os alunos desenvolvem os estágios.

Art. 28. São atribuições específicas dos coordenadores de módulos do Internato:

I – organizar os estágios dentro do Módulo do Internato sob sua coordenação;

II – estabelecer comunicação com os preceptores, técnicos e docentes que atuam no módulo, bem como com os médicos assistentes nos locais de estágio;

III – organizar avaliação teórico-prática ao final do semestre, incluindo a avaliação OSCE, determinando os docentes, técnicos ou preceptores que auxiliarão no desenvolvimento dessa avaliação;

IV – atribuir as notas dos módulos sob sua responsabilidade ao final de cada período; e

V – publicar os resultados das avaliações ao término dos períodos.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Internato do Curso de Graduação em Medicina com a aprovação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Todas as mudanças desta Resolução Normativa propostas pela Comissão do Internato serão submetidas à apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 30. Esta Resolução Normativa passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 111/2022/CGRAD, de 20 de julho de 2022

Altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD, que dispõe sobre o Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá/SC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Processo nº 23080.032815/2022-24, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Normativa nº 110/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O Internato do Curso de Graduação em Medicina obedecerá ao disposto no Currículo do Curso, não podendo sua carga horária ser inferior a 3.312 horas/aula. …………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2022/CGRAD, 24 de outubro de 2022

Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2022, conforme Parecer nº 135/2022, constante do Processo nº 23080.033263/2022-71, bem como tendo em vista a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); os processos de regulação e supervisão da Educação Superior; o Regimento Geral da UFSC; o Regulamento dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e os projetos pedagógicos dos cursos de Graduação da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas para o estabelecimento de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da UFSC.

TÍTULO I

DOS CONCEITOS DE DISCIPLINA E DE EQUIVALÊNCIA

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera-se disciplina uma unidade curricular que envolve um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem ministrados, supervisionados ou orientados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, supervisão ou orientação em um período letivo, com uma carga horária pré-determinada.

Art. 3º Considera-se disciplina original aquela que faz parte do projeto de formação do discente, computando-se tal disciplina para a integralização curricular.

Art. 4º Considera-se disciplina equivalente aquela com reconhecimento oficial do valor formativo de uma disciplina curricular original correspondente, devendo ter o mesmo efeito na integralização curricular e na formação acadêmica.

§ 1º As disciplinas equivalentes deverão ser estabelecidas levando-se em conta o desenvolvimento pedagógico do percurso formativo dos discentes dos cursos de Graduação da UFSC.

§ 2º As disciplinas equivalentes deverão ser obrigatoriamente oficializadas mediante representação no sistema de registro acadêmico considerando-se a respectiva portaria curricular expedida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DE DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 5º Para o reconhecimento oficial do valor formativo e seu registro institucional, as disciplinas equivalentes precisam obrigatoriamente ser consideradas idênticas ou similares às disciplinas originais.

§ 1º Considera-se disciplina idêntica quando a disciplina equivalente tem a mesma carga horária, ementa e conteúdo programático da disciplina original, tais como as disciplinas que passaram pelo processo de Departamentalização ou as que passaram por alteração do Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina.

§ 2º Considera-se disciplina similar quando a disciplina equivalente tem a carga horária e conteúdo programático compatíveis e correspondentes a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina original.

§ 3º Excepcionalmente e mediante justificativa, o Colegiado do Curso poderá propor aos departamentos de ensino a designação de equivalências que cumpram parcialmente os requisitos de mesma identidade e similaridade, desde que atendam ao mesmo objetivo pedagógico no currículo e que a carga horária da disciplina original seja preservada.

Art. 6º Para compor a carga horária e o conteúdo da disciplina equivalente, poderá ser considerada mais de uma disciplina.

Art. 7º No caso de a disciplina pertencente a um currículo em extinção progressiva não ser mais oferecida, poderá(ão) ser indicada(s), para cômputo de integralização curricular, outra(s) disciplina(s) que contribui(em), em termos de conteúdo, para a formação do aluno.

Art. 8º O regime de equivalência é unidirecional, de tal forma que o fato de a disciplina original (disciplina “A”) ter uma disciplina equivalente (disciplina “B”) não implica que esta seja equivalente àquela em outros currículos do mesmo ou de outros cursos.

Parágrafo único. Além de ser unidirecional, uma disciplina equivalente de uma disciplina original pertencente a um currículo não será necessariamente equivalente à mesma disciplina original pertencente a outro currículo do mesmo ou de outros cursos, ficando a equivalência circunscrita ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 9º Não poderá haver equivalência entre disciplinas originais pertencentes a um mesmo currículo com regra de integralização única.

Art. 10. O cumprimento da disciplina equivalente de uma disciplina original permite a matrícula nas disciplinas do currículo que têm a referida disciplina original como prérequisito ou correquisito (ou requisito paralelo).

Art. 11. O estabelecimento da equivalência tem vigência a partir da data estabelecida em portaria curricular expedida pela PROGRAD, com o devido cadastramento no sistema de registro acadêmico.

Parágrafo único. Para efeito de integralização curricular, ficam válidos os efeitos gerados pelo cumprimento da disciplina equivalente até o último semestre letivo em que a referida disciplina estiver registrada no currículo.

Art. 12. A equivalência estabelecida em um currículo será válida a todos os discentes vinculados ao currículo correspondente.

TÍTULO III

DO FLUXO PARA APROVAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES

Art. 13. A análise didático-pedagógica de possível equivalência deverá ser realizada pelo Departamento de Ensino responsável pelo oferecimento da disciplina, com anuência do curso em que será registrada a equivalência, considerando-se o Projeto Pedagógico do curso.

Parágrafo único. A análise a que se refere o caput deverá levar em conta a similaridade do Programa de Ensino, dos conteúdos, das cargas horárias teóricas, práticas, de extensão e de prática como componentes curricular, se for o caso, bem como de outros aspectos considerados relevantes pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina e pelo curso.

Art. 14. Por ocasião da verificação da possibilidade de concessão da equivalência, os departamentos de ensino, ouvidos os colegiados de curso, deverão analisar a identidade entre as disciplinas, bem como avaliar o grau de intensidade e densidade dos estudos realizados no currículo de origem, de forma a privilegiar uma perfeita integralização e consolidação do conjunto de conhecimentos e habilidades indispensáveis à formação e à capacitação profissional dos discentes.

§ 1º As disciplinas originais com extensão poderão ter, enquanto disciplina equivalente, disciplinas de outro currículo do mesmo ou de outro curso, desde que a disciplina equivalente representada no sistema acadêmico, sem extensão, tenha características de extensão já explicitadas em sua ementa ou Programa de Ensino, observadas as diretrizes da extensão quanto ao protagonismo do discente frente às ações de extensão e a interação da Universidade com outros setores da sociedade.

§ 2º Considera-se currículo extensionista o currículo aprovado pelas câmaras de Extensão e de Graduação em conformidade com a Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

Art. 15. As equivalências deverão ser estabelecidas no momento da reestruturação dos projetos pedagógicos ou de ajustes curriculares.

Parágrafo único. As propostas de projetos pedagógicos reestruturados ou de cursos novos, bem como os ajustes curriculares deverão ser enviados à Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (CPAC/DEN/PROGRAD) na data definida em Calendário Acadêmico.

Art. 16. Definida a equivalência pelo Departamento de Ensino responsável pela disciplina, com anuência do Colegiado do Curso, deverá ser encaminhada à CPAC/DEN/PROGRAD, pela Coordenadoria de cada Curso, no período estipulado em Calendário Acadêmico, uma solicitação de estabelecimento de nova equivalência, conforme as orientações do referido setor da PROGRAD.

Art. 17. A CPAC/DEN/PROGRAD elaborará a portaria curricular, que, após ser assinada pelo(a) pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica, será cadastrada no sistema de registro acadêmico.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Para todos os projetos pedagógicos de curso em que for aplicado o regime de equivalência não poderá haver comprometimento da carga horária mínima de integralização curricular, conforme as diretrizes curriculares definidas pelo CNE.

Art. 19. Os cursos que, em seus currículos, já tiverem estabelecidas equivalências com critérios diferentes dos descritos no Título II poderão permanecer com a configuração curricular já aprovada e cadastrada no sistema de registro acadêmico desde que a carga horária mínima de integralização curricular seja sempre igual ou maior do que a carga horária total prevista no currículo de vínculo do discente.

Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão analisados e deliberados pela Câmara de Graduação (CGRAD).

Art. 21. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022

Dispõe sobre o Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 23080.064322/2022-53 e o que deliberou a Câmara de Graduação em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE:

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área das Ciências da Natureza e Matemática, oferecido na modalidade presencial com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, de Florianópolis/SC, de segunda a sexta-feira e em sábados alternados, no período matutino, e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos de segunda a sexta-feira no período matutino, prioritariamente em um dos municípios situados no território de abrangência da Grande Florianópolis (Águas Mornas, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, São José, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos, Santo Amaro da Imperatriz) ou nos municípios de Paulo Lopes, ou Garopaba, ou Angelina.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Parágrafo único. É facultada a participação, no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática àqueles que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, sendo tais candidatos caracterizados como CANDIDATOS POR EXPERIÊNCIA, não concorrendo à classificação.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – baixar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2019 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – baixar editais, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – dar conhecimento à Administração Superior dos resultados do concurso, para fins de homologação;

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula; e

XV – divulgar o Boletim de Desempenho após a homologação dos resultados.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de Edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões, sendo 10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como por uma redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

§ 3º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e informando o local de realização das provas.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 7º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2023 – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 104/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034076/2021-24, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Licenciatura, Campus Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 105/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.031963/2021-41, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022

 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 51896/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 2336/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD.

Art. 2º Criar a Divisão de Desfazimentos de Bens do Departamento de Gestão Patrimonial.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada no art. 2º, a função de código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 050/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir os membros abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Ana Lúcia Mandelli de Marsillac PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1933805
Sheila Maria dos Santos PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1057677

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de novembro de 2022

 

Nº 324/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 299/PROAD/2021, de 13 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, SIAPE nº 3309757, Assistente em Administração/CCN/CSE e SIMONE DIEFENBACH BORGES, SIAPE nº 3052336, Técnico em Assuntos Educacionais/CPGCCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 4 de novembro de 2022

 

Nº 325/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração/DIN/PROPESQ, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo/DIN/PROPESQ e KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, Administrador/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. o Processo Digital nº 23080.059907/2022-51)

 

Portaria de 7 de novembro de 2022

 

Nº 326/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MEKHOS ROBOTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 1.034,40 (mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Portaria de 8 de novembro de 2022

 

Nº 327/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, Cozinheiro/RU/PRAE e MARCELO BONAZZA, SIAPE nº 2305705, Professor Magistério Superior/DABF/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME, CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 328/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa EVOLUCAO PET COM. DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, as sanções de multa no valor de R$ 11.820,33 (onze mil oitocentos e vinte reais e trinta e três centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044822/2022-79)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 329/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/02/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 36/2022/PRODEGESP – Art.1º Alterar a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, instituída pela Portaria nº 17/2022/PRODEGESP, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde e suas repercussões laborais dos servidores da Unidade SIASS/UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida Equipe:

  1. Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale – Perita Médica JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  2. Juliana Fernandes Vieira – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  3. Celi Marcia Ghislandi – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  4. Eliane França Pereira – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  5. Daniela Daniel Laureano – Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  6. Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  7. Fabiana Regina Ely – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  8. Carla Maehler – Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP (TITULAR)
  9. Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  10. Karla Gripp Couto de Melo – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE).

Art. 3º Atribuir à presidente da referida Equipe, mencionada no Art. 2º, a carga horária de 06 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 39/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir no projeto piloto do controle social junto ao Departamento de Compras – DCOM/PROAD, instituído pela Portaria 27/2022/PRODEGESP, o servidor THIAGO SILVA DUARTE, a partir de 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022/CED, de 10 de novembro de 2022

 

Art. 1º CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022 das 9h às 17h por votação exclusivamente online, através de edemocracia. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até às 18h do dia 18 de novembro de 2022, e encaminhadas por e-mail à Presidente da Comissão Eleitoral (gabriela.carcaioli@ufsc.br). A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de novembro de 2022, até às 20h.

Art. 3º As chapas poderão ser compostas por professores e professoras adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no departamento de Educação do Campo.

Art. 4º Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Chefia com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º Estão aptos a votar todos os membros do Colegiado do Departamento.

Art. 6º Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o primeiro registro.

Art. 7º Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 124/2022/CED, de 10/11/2022, composta pelas Professoras Gabriela Furlan Carcaioli e Graziela Del Mônaco, sob a presidência da primeira, constituindo comissão para coordenar os trabalhos.

 

Portarias de 3 de novembro de 2022

 

Nº 115/2022/CED – Art. 1º – Retificar a Portaria 113/2022/CED, de 31 de outubro de 2022, de designação da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Art. 2º – Onde se lê:

Fernanda Caxias e Silva.

Leia-se: Maria Fernanda Caxias e Silva.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o fim do processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 65448/2022)

 

Nº 116/2022/CED – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 1 ano, a partir de 3 de novembro de 2022.

– Willian Steffan Hoher Megiolaro – Titular – Representante PPGE;

– Mateus Rebouças Nascimento – Suplente – Representante PGCIN;

– Rhaysa Terezinha Gonzaga – Titular – Representante PGCIN;

– Rudi Renaldo de Assis – Suplente – Representante Profhistória.

(Ref. Solicitação Digital nº 66362/2022)

 

Portarias de 7 de novembro de 2022

 

Nº 117/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 149/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Cezar Karpinski – Presidente;

– Sonali Paula Molin Bedin – Vice-Presidente.

Representantes do CIN:

– Aline Carmes Krüger (Titular);

– Ana Clara Cândido (Suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (Titular);

– Edgar Bisset Alvarez (Suplente);

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular);

– Nathália Berger Werlang (Suplente);

– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Titular);

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente);

– Marli Dias de Souza Pinto (Titular);

– Keitty Rodrigues Vieira (Suplente);

– Luís Roberto Sousa Mendes (Titular);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Suplente);

– Márcio Matias (Titular);

– Vinícius Medina Kern (Suplente);

– Dyeniffher Padoin (Titular – TAE).

Representantes de outros departamentos:

– Elenice Maria Larroza Andersen (Titular LLV);

– Adair Bonini (Suplente LLV);

– Marcos Fábio Freire Montysuma (Titular HST)

– Janice Gomes da Silva (Suplente HST);

– José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes (Titular INE);

– Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Suplente INE);

– Taisa Dias (Titular CAD);

– Raphael Schlickmann (Suplente CAD).

Representantes discentes

– Sabrina Oliveira (Titular Discente);

– Gisele Oliveira (1º Suplente Discente);

– Lins Sakamoto (2° Suplente Discente).

Representante de entidade civil organizada:

– Luiza Morgana Klueger Souza (Titular AAESC);

– Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

(Ref. Solicitação Digital nº 67105/2022)

 

Nº 118/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria Nº 150/2021/CED, de 19 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Sonali Paula Molin Bedin – Presidente;

– Aline Carmes Kruger;

– Camila Schwinden Lehmkuhl;

– Cezar Karpinski;

– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho;

– Eva Cristina Leite da Silva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir 7 de novembro de 2022 e terá validade de 2 anos.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 67106/2022)

 

Nº 119/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo como representantes discentes do Curso de Graduação em Arquivologia junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

– Jefferson Neri Cobari, matrícula 19202755 – Titular;

– Felipe Ferreira Pontes, matrícula 20104665 – 1º Suplente;

– Rômulo Schneider matrícula 22204595 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 7 de novembro de 2022.

(Ref. e solicitação digital nº 67105/2022)

 

Nº 120/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

– Jairo Barbosa, matrícula 20104360 – Titular;

– Fellipe Matheus de Medeiros, matrícula 16101645 – 1º Suplente;

– Fabiola Fregapani, matrícula 21200571 – 2º Suplente.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 7 de novembro de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 67105/2022)

 

Portarias de 8 de novembro de 2022

 

Nº 121/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 42/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 8 de novembro de 2022, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561 e Artur Favaretto Pereira, matrícula 22250596, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 122/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

TITULARES SUPLENTES
Julia Schemberger Cunha – 21201294 Maria Fernanda Caxias e Silva – 22102431
Manuelly Amaral de Souza – 21200282 Maria Eduarda Vilpert Lopes – 19103153
Bárbara Becker – 21200273 Marianne Aparecida Barreto – 20102949

 

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 123/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 43/2022/CED, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Laura Matos;

– Bruna Vitória de Souza;

– Patricia de Lima Carlos.

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 124/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo (EDC):

– Gabriela Furlan Carcaiole (presidente);

– Graziela Del Mônaco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2022 e terá validade de 60 dias.

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de novembro de 2022

 

Nº 106/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, matrícula UFSC Nº 225876, matrícula SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 107/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 24/10/2022, para a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE nº 1853507, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Alziane da Silva Pequeno, matrícula UFSC Nº 225880, matrícula SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 25/10/2022, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

 

Nº 58/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, e os(as) discentes Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (doutoranda) e Lucas Andre de Mello (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2023/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Editais nº 5/2022/PPGFSC e 6/2022/PPGFSC)

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 61/2022/PPGFSC – Art. 1º Nomear a Servidora Técnica Administrativa Mariângela Vicente de Barros – (Presidente), e os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro e Natalia Vale Asari, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2023 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de novembro de 2022

 

Nº 057/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR as Professoras: Dra. Cristiani de Campos Pla Cid (FSC-UFSC), Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (DQ-UFSC) e Dra. Daniela Zambelli Mezalira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Renê Santos de Amorim, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de biossensor eletroquímico para detecção de saxitoxina”, dar-se-á em 15/12/2022, às 14hs, na sala 114 do Departamento de Física desta instituição.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.