Boletim Nº 179/2024 – 24/09/2024

24/09/2024 17:36

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 179/2024

Data da publicação: 24 de setembro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 050/2024/DPD/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 16/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 1006/2024/DDP À Nº 1044/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/CFM/2024;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2024,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/CFM/2024.

PORTARIA Nº 125/2024/CFM À PORTARIA Nº 132/2024/CFM

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 05/2024/CCN,

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.001011/2024-45, resolve: RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria n. 049/2024/DPD/UFSC, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Filosofia/FIL/CFH, SIAPE nº 2765844; AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591 e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1146630, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.001011/2024-45, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 037/2024/DPD/GR, de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial no 132/2024 de 17/07/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 16/PU/2024 – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 23 de setembro de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para a servidora RENATA MACHADO, SIAPE Nº 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, pela necessidade de acesso frequente para manutenção de Sistemas Contra Incêndio das subestações, conforme NR 16 Anexo IV itens l.c,d e Ouadro I itens 11 e III. (PERICULOSIDADE 10%), como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.985/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1006/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.033962/2024-83.

Andressa Vasconcelos Flores, Matrícula UFSC 188268, SIAPE 1897807, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.010651/2024-46.

Camila Teixeira Saldanha, Matrícula UFSC 185200, SIAPE 1952291, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.031435/2024-34.

Carla de Abreu D’Aquino, Matrícula UFSC 189795, SIAPE 2764022, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031871/2024-11.

Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC 191005, SIAPE 1963903, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 30/08/2024, conforme processo 23080.030716/2024-70.

Danielle Soares Rocha Vieira, Matrícula UFSC 190017, SIAPE 1899821, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.032939/2024-71.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.010635/2024-53.

Etiene de Andrade Munhoz, Matrícula UFSC 185897, SIAPE 1696983, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.030862/2024-03.

Francis Carlo Petterini Lourenço, Matrícula UFSC 184076, SIAPE 1375196, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/07/2024, conforme processo 23080.031230/2024-59.

Guilherme Razzera Maciel, Matrícula UFSC 191323, SIAPE 2916881, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/09/2024, conforme processo 23080.033331/2024-64.

Heloyse Uliam Kuriki, Matrícula UFSC 190009, SIAPE 2050434, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.031253/2024-63.

Henrique Jose Souza Coutinho, Matrícula UFSC 142098, SIAPE 1680825, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.007496/2024-81.

Ivan Luiz Giacomelli, Matrícula UFSC 122100, SIAPE 1281270, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.011623/2024-46.

Jorge Hoffmann Wolff, Matrícula UFSC 173198, SIAPE 1767084, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.032129/2024-15.

Leandra Cristina de Oliveira, Matrícula UFSC 180275, SIAPE 2580995, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/08/2023, conforme processo 23080.072729/2023-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/09/2024, conforme processo 23080.007181/2024-33.

Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC 175743, SIAPE 1805632, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031279/2024-10.

Luciana Rohde, Matrícula UFSC 186214, SIAPE 1970815, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.030879/2024-52.

Luciano Senff, Matrícula UFSC 191617, SIAPE 2060986, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.031206/2024-10.

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo, Matrícula UFSC 125703, SIAPE 2290548, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2016, conforme processo 23080.020963/2024-68.

Maíra Melo de Souza, Matrícula UFSC 190114, SIAPE 2860233, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.033650/2024-70.

Marcos Antonio Rocha Baltar, Matrícula UFSC 173139, SIAPE 1765980, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.016281/2024-51.

Maria Ester Wollstein Moritz, Matrícula UFSC 173570, SIAPE 1769193, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.023374/2024-31.

Martin de La Martiniere Petroll, Matrícula UFSC 190440, SIAPE 2052704, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031994/2024-44.

Paulo de Tarso Mendes Luna, Matrícula UFSC 172990, SIAPE 1765403, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.019434/2024-11.

Rafael Inácio Barbosa, Matrícula UFSC 189884, SIAPE 2049814, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2024, conforme processo 23080.031397/2024-10.

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, Matrícula UFSC 173058, SIAPE 1765748, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.008149/2024-75

 

Nº 1007/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225573, matrícula SIAPE 3311528, admitido na UFSC em 06/10/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1008/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 1293/2023/DDP, 17 de novembro de 2023, que concede a RAFAEL HOLDORF LOPEZ, SIAPE nº 1823596, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, onde se lê “no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em Porto/Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”, leia-se “na Univeridad Nacional de Cuyo, em Mendoza/Argentina, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”.

(Ref. Processo nº 23080.65537/2023-72)

 

Nº 1009/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Jonatas Marciano Ribeiro, Matrícula UFSC n.º 219543, Matrícula SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 01 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Processo nº 23080.042998/2024-58)

 

N° 1010/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Ciência da Informação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Pandini Barros  9,22

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.040765/2024-11)

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1011/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Claudia Mayumi Uekubo e Janquieli Schirmann para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1012/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Emanuel João Behrens 8,95
Bianca Kelem Mazetto 7,15
Lara Leonel de Abreu 7,01

(Ref. Processo nº 23080.041864/2024-10)

 

Nº 1013/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE 3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1014/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Edviges Marta Ioris e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1015/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2024oservidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES Matrícula UFSC nº 222157, Matrícula SIAPE nº 3245541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.032882/2021-68)

 

Nº 1016/2024/DDP – CONCEDER a SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE 2230097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2024 a 31/12/2024, perfazendo 402 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048087/2024-34)

 

Nº 1017/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Felipe de Matos Müller e Helena de Sturdze para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228561, matrícula SIAPE 3365194, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1019/2024/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR 231416 3423072 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
ALINE CLASEN ZANETTE 231516 3423292 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS 22/08/2024
BETINA AHLERT 231620 1026660 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 28/08/2024
CAMILA ROCCO VALÉRIO 231664 3425525 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 02/09/2024
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 231438 3423280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 20/08/2024
DANIEL PACHECO LACERDA 231272 3419481 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS 30/07/2024
DÉBORA FRETES ARGENTA 231698 1326738 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 03/09/2024
DÉBORA TRICHEZ 231644 1018676 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 30/08/2024
ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 231704 1212502 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 05/09/2024
FELIPE ANTONIO COSTA 231576 2179396 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA 26/08/2024
FRANK BELLETTINI 231676 3945418 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 03/09/2024
GABRIEL ADELMAN CIPOLLA 231325 1257731 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA 02/08/2024
GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 231187 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 24/07/2024
GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 231583 3423582 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 26/08/2024
GABRIELE NIGRA SALGADO 231347 3938820 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO 07/08/2024
GABRIELLI DEBORTOLI 231566 3423370 ASSISTENTE DE ALUNO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 23/08/2024
GRAZIELLI FERNANDES 231552 3423322 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/08/2024
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 231680 3425805 ADMINISTRADOR DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 03/09/2024
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 231520 1350361 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR GABINETE DO REITOR SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DA REITORIA 23/08/2024
JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO 231367 3421216 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 05/08/2024
JONAZ GIL BARCELOS 231504 1331750 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 22/08/2024
LEONARDO GRUCHOUSKEI 231482 1948118 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 22/08/2024
LUCIANA SERRA PASSOS 231540 3423271 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 22/08/2024
MAICON ROBERTO KVIECINSKI 231245 1258088 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 23/07/2024
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI 231406 3423070 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
NEY LAERT VILAR CALAZANS 231538 3423388 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 23/08/2024
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 231263 3419412 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 29/07/2024
POLIANE SUDOSKI MACEDO 231491 3423312 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 22/08/2024
RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA 231634 2101401 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 30/08/2024
RYAN DA SILVA 231110 1358540 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 11/07/2024
TAMARA SILVA RODRIGUES 231254 3419336 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA 29/07/2024
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 05/09/2024

 

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1020/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Nicole Esposto Biondo, Matrícula UFSC n.º 199928, Matrícula SIAPE n.º 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Odontologia (CPGODT/CCS), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo n.º 23080.047898/2024-18)

 

Nº 1021/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/12/2024oservidor RENAN DIAS PETRI Matrícula UFSC n.º 221960, Matrícula SIAPE n.º 3241411, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.027436/2021-31)

 

Nº 1022/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THAINÁ ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 226642, matrícula SIAPE 1121411, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1023/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Carla Renata Huttl de Godoi e Jessica Saraiva da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1024/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Isabel Cristina da Rosa e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTEEMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1025/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, César Trindade Neves, Jalmir Pires e Rita Maria Palma para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1026/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1027/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Higor Eisten Francisconi Lorin 9,37
William Kantovisck Mozzer 7,21

(Ref. Processo nº 23080.042130/2024-58)

 

N° 1028/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Neoli Kunrath 9,15

(Ref. Processo nº 23080.042536/2024-31)

 

Nº 1029/2024/DDP – CONCEDER a DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE 2168230, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis / DeAE/PRAE, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048554/2024-26)

 

Nº 1030/2024/DDP – CONCEDER a Fernanda Pimentel Pacheco, SIAPE 1033783, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2024 a 29/01/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.047685/2024-96)

 

Nº 1031/2024/DDP – CONCEDER a SÔNIA REGINA DUZ, SIAPE 2283559, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048995/2024-28)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1032/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre Bittencourt Colle e Ademir Valdir dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDOKLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1033/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Franciele Bete Petry e Sienna Pedrotti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora THAYANI SILVA DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228492, matrícula SIAPE 1684816, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1034/2024/DDP – CONCEDER a NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE 2402183, ocupante do cargo de Assistente de aluno, com lotação no Colégio de Aplicação /CA/CED, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 29/11/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050293/2024-12)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1035/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, João Carlos Vicente e Maria Erondina Kruschinski, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GENIVAL DOS SANTOS FURTADOJÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228822, matrícula SIAPE 3371701, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1036/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Alcione Alves Hulse, Matrícula UFSC n.º 219821, Matrícula SIAPE n.º 1808564, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo nº 23080.048773/2024-13)

 

Nº 1037/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Magali Pessoa Geremias, Matrícula UFSC n.º 228551, Matrícula SIAPE n.º 3365089, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), com localização de exercício e física na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), a partir de 17 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. Processo nº 23080.050140/2024-67)

 

Nº 1038/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, a partir de 28/03/2023. (Processo 23080.007231/2023-00).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 1039/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eder Furtado Costa, Matrícula UFSC n.º 230531, Matrícula SIAPE n.º 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT/CTE), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/BNU). (Ref. processo nº 23080.049401/2024-04)

 

N° 1040/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
ISABELA CRISTINA SABO 9,11
JÉSSICA GONÇALVES 8,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.010341/2023-41

 

Nº 1041/2024/DDP – CONCEDER A LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2170362, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura/PU, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2024 a 27/12/2024, perfazendo 344 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048044/2024-59)

 

Nº 1042/2024/DDP – CONCEDER a Israel Henrique Zimmer, SIAPE 2190063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048485/2024-51)

 

Nº 1043/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal: Eduardo de Mello e Souza, SIAPE 2160116, lotada no DIR/CCJ, por curso de Mestrado, a partir de 30/08/2024 (Processo 23080.046606/2024-20).

 

Nº 1044/2024/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2024 a 14/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.049453/2024-72)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 014/CFM/2024 – Convocar os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 9 de outubro de 2024, das 9 às 16h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição de uma chapa de representante titular e suplente dos servidores técnicos-administrativos do referido Centro junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por e-mail ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 24 a 27 de setembro de 2024.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Processo nº 23080.051799/2024-31)

 

 

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 015/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de dois novos membros discentes no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 016/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de três novos membros docentes junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/2024/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2024 a 10/09/2026, o professor Carlos Eduardo Maduro de Campos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X – LDRX/LAMPEF, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049856/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 80/2024/CFM, de 29 de julho de 2024.

Art. 2° Designar o professor Habdias de Araujo Silva Neto para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/09/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 112/2024/CFM, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 128/2024/CFM – Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras e o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representação dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2024/CFM.

 

Nº 129/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (Processo no 23080.037822/2024-84).

 

Nº 130/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Renato Ramos da Silva, do Departamento de Física (processo no 23080.036935/2024-62).

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 131/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2024/CFM. (Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 132/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 16/2024/CFM. (Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O chefe, em exercício, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 05/2024/CCN – Art. 1º Designar os(as) docentes Luiza Santangelo Reis, Vladimir Arthur Fey e Maíra Melo de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Planejamento de Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2022.2, de que trata o processo digital n.º 23080.028937/2024-88.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim 178/2024 – 23/09/2024

23/09/2024 17:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 178/2024

Data da publicação: 23 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUA EDITAL Nº 11/2024/CTS/ARA,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 134/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 146/2024/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1980/2024/GR;

PORTARIA Nº 1983/2024/GR;

PORTARIA Nº 1984/2024/GR;

PORTARIA Nº 1986/2024/GR;

PORTARIA Nº 1987/2024/GR;

PORTARIA Nº 1988/2024/GR;

PORTARIA Nº 1989/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 123/PROAD/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 64/2024/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 219/2024/CCS À Nº 229/2024/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024/DIR/CTC;

PORTARIAS Nº 234/2024/DIR/CTC À Nº 243/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAIS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 11/2024/CTS/ARA –  SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  6. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e CIAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

 

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o terceiro e o último semestre de curso da graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação ou Engenharia da Computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

 

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 06/09/2024 à 10/09/2024, encerrando-se às 23h59 do dia 10/09/2024, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para a equipe de Monitoria Indígena e Quilombola da Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante, nos endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação: tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br

➢ Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção, indicando o que trouxe interesse à essa monitoria;

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 11/09/2024.

 

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista;

5.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). As entrevistas ocorrerão de forma on-line.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (40 pontos) + entrevista (50 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia à Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante.

5.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

 

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1 Os estudantes selecionados neste edital ocuparão a vaga de monitores voluntários.

6.2 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

6.3 Das vagas disponibilizadas neste edital: 1 (uma) vaga de bolsista.

 

  1. Das condições de desligamento do estudante:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

 

8.Cronograma:

Lançamento do edital 06/09/2024
Período de inscrições 06/09/2024 a 10/09/2024
Homologação das inscrições 11/09/2024
Período de seleção 12/09/2024
Divulgação dos resultados preliminares 13/09/2024
Período de Recurso 16/09/2024
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 17/09/2024
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 18/09/2024

 

  1. Disposições Gerais

9.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$568,00, e o auxílio transporte de R$132,00 ficando a remuneração total em R$700,00.

(setecentos reais).

9.2. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará por um ano.

9.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

9.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO  – CARTA DE INTENÇÃO

Consultar:

Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação:   tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br,

Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

Site do Campus de Araranguá:  https://ararangua.ufsc.br

 

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 02 de outubro de 2024, por meio votação presencial em reunião de colegiado elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de setembro 2024 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2024.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação presencial eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação presecnial.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso a reunião específica do colegiado.

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada elaborará o relatório de eleição.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de setembro de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 02 de outubro de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 87/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 134/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de setembro de 2024 a 05 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 49/2024/CTS/ARA, de 10 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 135/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e os discentes Laís Coan Fontanela, matrícula nº 202400455, e Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 202400454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

 

Nº 136/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, e Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 142/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 137/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Patricia do Nascimento Oliveira, matrícula nº 202400672, Lara Anastacio Francisco, matrícula nº 202400602, e Gabriela de Souza Pereira, matrícula nº 202400600, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 177/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

 

Nº 138/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para prospecção e elaboração de propostas de novos cursos de graduação, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

DOCENTE SIAPE
Mauricio Girardi (FQM) 1543564
Marcelo Freitas de Andrade (FQM) 1920981
Cláudia Weber Corseuil (EES) 1811909
Elaine Virmond (EES) 1824004
Luciano Lopes Pfitscher (EES) 1775764
Ritele Hernandez da Silva (EES) 1761487
Andréa Sabedra Bordin (DEC) 1054011

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 36/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024.

 

PORTARIA DE 12 SETEMBRO DE 2024.

Nº 139/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311; Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681; Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 3245090; Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980; Valdirene Motta Hahn, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 2144269; Franciele de Souza Caetano Vieira, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1952706.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenação Acadêmica – CA/CTS/ARA – 11957; Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA – 11933; Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS/ARA – 11932; Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA – 11944; Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA – 11943; Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA – 11931; Centro de Tecnologias e Saúde – CTS/ARA – 11927.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Todos os servidores localizados nos setores mencionados no Art. 2º terão seus planos direcionados para a mesma comissão, não sendo possível o encaminhamento de planos mensais de servidores localizados no mesmo setor para comissões diferentes.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a portaria anterior, nº 157/2023/CTS/ARA, de 23 de outubro de 2023.

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 140/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 179/2022/CTS/ARA, de 11 de outubro de 2022.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 141/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição das Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola, sob a presidência de Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, atribuindo-lhes a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

SERVIDOR SIAPE
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Fernando Jose Spanhol 2159948
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Vitória de Lara Miranda 3310807

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 142/2024/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2026.

Nº 143/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, e as discentes Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, e Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 140/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 144/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e as técnicas administrativas em educação Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 145/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 146/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS:

Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Alison Roberto Panisson

 

SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Marina Carradore Sérgio SIAPE nº 1203318 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1980/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALIENE COELHO, SIAPE nº 2193174, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.047313/2024-60)

 

Nº 1983/2024/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45461/2024)

 

Nº 1984/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Setembro de 2024, Rita De Cássia Giassi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880359, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 45/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 50641/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1986/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Setembro de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, do exercício da função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para a qual foi designada pela Portaria nº 995/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1987/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2024, RODRIGO DIEGO DE SOUZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1039585, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para completar mandato a expirar-se em 28 de Abril de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1988/2024/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2024 a 21/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 51490/2024)

 

Nº 1989/2024/GR – Atribuir à ISABELA BRANDES HORLIANA, SIAPE nº 3365399, assistente em Administração, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC), a partir de 23 de setembro de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.064597/2023-78)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 120/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contador/DPL/PROAD e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLOBALOFERTAS COMÉRCIO DE ELETRODOMÈSTICOS LTDA., CNPJ nº 27.381.923/0001-97, Pregão SRP nº 102/2023, Ata nº 341/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044659/2024-14)

 

Nº 121/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 36.779.930/0001-32, Pregão SRP nº 260/2020, Ata nº 777/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044463/2024-11)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 122/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JUNCKES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA., CNPJ nº 17.733.631/0001-12, Pregão SRP nº 191/2023, Ata nº 722/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 123/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 64/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Pedagogia.

– Profa. Maria Aparecida Lapa Aguiar (presidente);

– Profa. Jocemara Triches – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo (técnica)

– Maria Fernanda Caxias e Silva (estudante).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação digital nº 051069/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE STEMBRO DE 2024

Nº 219/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA (Suplente) NFR
MARLI TEREZINHA STEIN BACKES (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Suplente) NFR
ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES (Titular) NFR
JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI (Titular) NFR

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, as docentes abaixo relacionadas, para condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA (Suplente) NFR
KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO (Suplente) NFR
MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Titular) NFR
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE (Titular) NFR
LUCIARA FABIANE SEBOLD (Titular) NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050489/2024)

 

Nº 220/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as discentes KETLIN PEREIRA e MARCELLA DE CAMPOS ALBINO da condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, os discentes GABRIEL CAETANO SARMENTO e AMANDA HORR para condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050491/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 221/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 13 de setembro de 2024:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Ana Luiza De Lima Curi Hallal
Subcoordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fernando Hellmann Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Maria Cristina Marino Calvo Walter Ferreira de Oliveira
Secretaria do PPGSC Marina Luiz

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

Nº 222/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 13 de setembro de 2024:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Erick Cardoso da Rosa Lorena Karol Ramos dos Santos
Gabriela Fabris Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 223/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 250/2023/CCS, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

MEMBRO DEPARTAMENTO
Ana Izabel Jatobá de Souza (Presidente) CCS/NFR
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR
Samara Eliane Rabelo Suplic CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 01 de setembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados, para condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (Presidente) CCS/NFR
Roger Flores Ceccon CCS/NFR
Ana Izabel Jatobá de Souza CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 218/2024/CCS, de 11 de setembro de 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 049537/2024)

 

Nº 224/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Clínica Escola de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FABIANE MIRON STEFANI – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Titular

CASSIA MITSUKO SAITO – Enfermeiro/Área – Membro Titular

ISADORA NUNES – Fonoaudióloga/Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS – Membro Titular

ANA MARIA FURKIM – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/ FONO/CCS CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA – CLLINIFONO

12233 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA / SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 156/2023/CCS, de 22 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 225/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2024 e 19/09/2026.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 051092/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 226/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de setembro de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, da condição de Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051126/2024)

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 228/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de setembro de 2024, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE n.º 2361653, da condição de Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

Nº 229/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 15 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2026, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE n.º 1681276, como Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 Nº 099/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026:

– Área Língua: ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE 1160051;

– Área Literatura: RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073;

– Área Latim: LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitações Digitais nº 051109/2024, nº 051147/2024 e nº 051149/2024)

 

Nº 100/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação 051151/2024)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC , RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 15/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2024, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na secretaria do programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 234/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 26/08/2024, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 51/2024/DIR/CTC, de 15 de março de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, com efeito retroativo a 26/08/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047508/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 235/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Patricia Fernandes da função de Agente de Planejamento, para a qual foi designada pela Portaria n.º 21/2024/DIR/CTC, de 1º de março de 2024 e pela Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 6 de março de 2024.

Art. 2º Designar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Stefani de Souza como Agente de Planejamento junto ao Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025- 2029.

Art. 3º Designar, a contar desta data, os seguintes membros para comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, pertencente ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Alan Ambrosi – Representante docente – EQA;

Camila Poeta Mangrich – Representante discente – PósARQ;

Débora de Oliveira – Representante docente – EQA;

Hudson Silva – Representante discente de pós-graduação – PPGCC;

Tainan Daniel Andrioni – Representante discente de pós-graduação – PGMAT;

Art. 4º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Nº 236/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e o representante discente CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Correspondência OF E 35/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 237/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 048829/2024)

 

Nº 238/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, DÉBORA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 24/08/2024 até 15/10/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 048881/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 239/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL MARTINS, TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.  (Ref. Solicitação Digital nº 049318/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 240/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO, o servidor técnico administrativo MAICON WILLIAN ALVES e o discente PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. OF E 52/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 241/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/08/2024 até 29/08/2025: Titular: Augusto Adami Vidal – Matrícula 20100813 Suplente: André de Oliveira Françoso – Matrícula: 21204037 (Ref. Processo Digital nº 23080.048977/2024-46)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 242/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular) ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 050821/2024)

 

Nº 243/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. (Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)

 

 

 

 

Boletim Nº 177/2024 – 20/09/2024

20/09/2024 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2024

Data da publicação: 20 de setembro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1970/2024/GR À Nº 1979/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 488/2024/GR,

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA Portaria nº 06/MArquE/2024,

Portaria nº 07/MArquE/2024

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 443/2024/DAP À PORTARIA Nº 453/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 051/2024/CED À Nº 063/2024/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 043/2024/CSE

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1970/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de Setembro de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2024/GR, de 28 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1971/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2024, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 meses e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1645/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1972/2024/GR – Designar ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1654251, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 11/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50226/2024)

 

Nº 1973/2024/GR – Atribuir ao servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, médico veterinário, SIAPE nº 1948118, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1974/2024/GR – Atribuir ao servidor FELIPE ANTONIO COSTA, médico veterinário, SIAPE nº 2179396, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1975/2024/GR – Atribuir à servidora ANDRESA FRASSON, SIAPE nº 2195467, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 16 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.038850/2024-19)

 

Nº 1976/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Outubro de 2024, LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2021/GR, de 18 de junho de 2021.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1977/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Outubro de 2024, RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para exercer a função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1978/2024/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 05 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50917/2024)

 

Nº 1979/2024/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/09/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 50359/2024 e 50369/2024)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de reduzir o impacto ambiental da UFSC e promover a sustentabilidade por meio da coleta seletiva de resíduos; a Lei Federal nº 12.3005/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; o Decreto Federal nº 10.936/2022, que institui a Coleta Seletiva Cidadã; e a Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, que institui a Política Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e conforme consta na Solicitação nº 39161/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 488/2024/GR – Art. 1º Instituir o regramento da Coleta Seletiva de Resíduos no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de ampliar a sustentabilidade ambiental da instituição.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta Portaria Normativa (PN) estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de coleta seletiva, aqui denominados resíduos comuns – recicláveis e rejeitos, em setores administrativos, laboratórios, clínicas e salas de aula da UFSC localizados em Florianópolis.

.§ 1º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos recicláveis e rejeitos nos municípios de Joinville, Blumenau, Curitibanos e Araranguá.

.§ 2º As diretrizes dos locais mencionados no § 1º serão divulgadas em PN específica.

.§ 3º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos volumosos, de construção civil, perigosos e de logística reversa.

.§ 4º As diretrizes do gerenciamento dos resíduos mencionados no § 3º serão divulgadas em PN específica.

Art. 3º A Coleta Seletiva de Resíduos da UFSC é parte do compromisso institucional com a sustentabilidade socioambiental, sendo dever de toda a comunidade universitária contribuir para seu correto funcionamento. Art. 4º São objetivos da Gestão de Resíduos na UFSC, em ordem de prioridade, a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos.

Art. 5º São objetivos da coleta seletiva cidadã a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, sua reciclagem, a promoção da economia solidária e a geração de renda para as cooperativas de catadores.

 

CAPÍTULO II DAS LIXEIRAS NAS SALAS ADMINISTRATIVAS, DE PROFESSORES E LABORATÓRIOS

Art. 6º Os setores administrativos, as salas de professores, os laboratórios e as clínicas da UFSC localizados em Florianópolis devem dispor, em seu ambiente, de, no máximo, duas lixeiras, uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, além de uma papeleira, dispostas conforme a imagem do Anexo, salvo exceções previstas neste artigo.

.§ 1º Os setores com mais de 10 (dez) usuários poderão dispor de mais de um par de lixeiras, de forma proporcional, como por exemplo, 2 pares para setores com 10 a 20 usuários e 3 pares para setores com 20 a 30 usuários.

.§ 2º Os laboratórios e clínicas deverão ter lixeiras adicionais para acondicionamento de resíduos perigosos, conforme orientações constantes no “Manual de Resíduos Laboratoriais da UFSC”.

.§ 3º Salas de reuniões, auditórios e copas/cozinhas são considerados como setores extras e poderão ter um par de lixeiras adicionais.

.§ 4º Salas de chefia, baias e salas extras devem ser consideradas na composição do setor e não ganham um par de lixeiras adicionais.

.§ 5º Os banheiros são excluídos do regramento disposto no caput, devendo possuir somente lixeiras de rejeitos.

.§ 6º Os laboratórios que não possuem lavatório/pia se enquadram como salas de aula, como, por exemplo, laboratórios de informática.

Art. 7º As lixeiras de recicláveis e rejeitos devem ser posicionadas pelos servidores dos respectivos setores em locais de fácil acesso e visibilidade, com identificação clara, indicando qual tipo de resíduo deve ser depositado em cada uma.

.§ 1º Os cartazes de identificação podem ser obtidos por meio de download do arquivo disponível no site gestaoderesiduos.ufsc.br/coletaseletiva ou podem ser solicitados pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

.§ 2º As lixeiras já existentes deverão ser reaproveitadas pelos setores para a nova disposição.

.§ 3º As lixeiras remanescentes após a realocação serão recolhidas pela Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) ou podem ser entregues pelos setores diretamente na referia Coordenadoria.

.§ 4º As lixeiras faltantes poderão ser solicitadas à CGA/GR.

Art. 8º As lixeiras individuais deverão ser eliminadas, exceto quando estejam sendo utilizadas por pessoas com mobilidade reduzida ou que estejam em funções nas quais o serviço gere muitos resíduos, se assim autorizado pela CGA/GR.

Art. 9º Cada setor ou conjunto de setores deverá possuir adicionalmente uma papeleira para o descarte de folhas de papel usado. Parágrafo único. Para as papeleiras poderão ser reutilizadas caixas de resmas de papel ou caixas de papelão.

 

CAPÍTULO III DAS LIXEIRAS NAS SALAS DE AULA E EM CORREDORES

Art. 10. Os corredores e halls, principalmente os de maior circulação, deverão dispor de pares de lixeiras, sendo uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, conforme modelo e quantidades definidos pela CGA/GR.

.§ 1º A aquisição das lixeiras é de responsabilidade das unidades administrativas e de ensino, podendo ser realizada paulatinamente, conforme o orçamento disponível.

.§ 2º A responsabilidade de especificar e realizar todos os procedimentos de compras para viabilizar a Ata das lixeiras é da CGA/GR, que irá prever o quantitativo para toda a UFSC.

.§ 3º As lixeiras de coleta seletiva já adquiridas pelas unidades, que porventura tenham modelos diferentes dos definidos pela Gestão de Resíduos, poderão ser reaproveitadas, sempre que possível, conforme orientação da CGA/GR.

Art. 11. As lixeiras internas das salas de aula deverão ser retiradas gradualmente, conforme forem sendo implantados os pares de lixeiras para recicláveis e rejeitos nos ambientes externos (corredores, halls, entre outros).

.§ 1º A CGA/GR orientará as unidades quanto à retirada, às mudanças, à nova localização dos pares de lixeiras recicláveis/rejeitos e ao fluxo dos resíduos.

.§ 2º É vedado deixar qualquer tipo de resíduo nas salas de aula.

.§ 3º Para fins de educação ambiental, no lugar das lixeiras internas das salas de aula, será colocado um aviso educativo de orientação aos usuários, cujo modelo está disponibilizado no site da gestão de resíduos, podendo também ser solicitado através do e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

 

CAPÍTULO IV DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS

Art. 12. Os resíduos deverão ser separados pelos usuários do ambiente (professores, alunos, TAEs, estagiários, terceirizados e visitantes) de acordo com o estabelecido no Sistema de Gerenciamento de Resíduos implantado na UFSC. Parágrafo único. Não é função dos funcionários da limpeza da empresa contratada realizar a separação dos resíduos.

Art. 13. Os resíduos comuns devem ser segregados nas seguintes categorias:

I – rejeitos;

II – recicláveis secos;

III – folhas de papel; e

IV – vidros.

.§ 1º Adicionalmente às categorias apresentadas no caput, são segregados para reciclagem os resíduos orgânicos gerados no Restaurante Universitário.

.§ 2º Nos demais ambientes, os resíduos orgânicos devem ser descartados como rejeitos. § 3º Novos pontos de segregação de resíduos orgânicos poderão ser criados pela CGA/GR conforme as possibilidades da Universidade.

Art. 14. Na UFSC, são considerados rejeitos:

I – resíduos que estiverem sujos, com líquidos, engordurados, com adesivos ou cola;

II – resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos, cascas de frutas, entre outros;

III – resíduos de banheiro, que consistem em papel higiênico, papel-toalha molhado, entre outros; e

IV – papel carbono, celofane, etiquetas e fitas adesivas, couro, esponja de aço, peças de tecido, acrílico e espuma.

Art. 15. São considerados recicláveis secos, na UFSC, aqueles que estiverem limpos e secos, confeccionados com plástico, papel, papelão ou metal, tais como:

I – plásticos, que consistem em garrafas PET, embalagens plásticas, sacolas plásticas, copos plásticos, canos, entre outros;

II – metais, que consistem em latas, parafusos, clipes e fios;

III – papéis, que consistem em amassados ou rasgados, papelão, revistas e jornais; e

IV – isopor e caixas longa vida.

.§ 1º Os resíduos devem ser amassados e dobrados a fim de reduzir o seu volume.

.§ 2º Os resíduos, caso estejam contaminados com resíduos perigosos, não são considerados recicláveis.

.§ 3º Os resíduos recicláveis não podem ser desviados ou vendidos, estando o responsável sujeito à penalidade estabelecida na legislação e nas normativas internas.

Art. 16. Somente folhas de papel usadas de ambos os lados, sem grampos e não amassadas, deverão ser dispostas nas papeleiras setoriais.

Parágrafo único. Folhas de papel utilizadas somente de um de um lado deverão ser utilizadas como rascunho.

Art. 17. Os vidros deverão ser encaminhados pelos usuários para os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), cujas localizações na UFSC estão indicadas no mapa disponível no link https://gestaoderesiduos.ufsc.br/pev-de-vidro/.

Parágrafo único. Caso não seja possível realizar esse encaminhamento, os vidros deverão ser embalados em caixas lacradas, devidamente identificadas, e descartados como rejeito.

Art. 18. Os resíduos elencados a seguir têm sua correta forma de separação e destinação indicadas no site gestaoderesiduos.ufsc.br  e não deverão em hipótese alguma ser descartados nas lixeiras de recicláveis ou rejeitos:

I – resíduos de logística reversa, tais como pilhas e lâmpadas;

II – resíduos perigosos (infectantes e químicos);

III – resíduos eletroeletrônicos, tais como notebook, equipamentos de laboratório, cabos e celulares;

IV – resíduos volumosos, tais como pallets, portas, caixas de madeira, armários e sofás; e

V – resíduos de construção civil. Parágrafo único. O descarte inadequado desses resíduos configura-se como crime ambiental, ficando o responsável sujeito às penalidades da lei.

 

CAPÍTULO V DO ACONDICIONAMENTO, DO TRANSPORTE E DA DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS

Art. 19. Para o acondicionamento dos recicláveis secos é obrigatório o uso de sacos azuis, enquanto que para os rejeitos, o de sacos pretos. Parágrafo único. A empresa de limpeza deverá disponibilizar os sacos para as lixeiras, sendo permitido o reuso destes, desde que estejam em boas condições de uso e higiene.

Art. 20. A empresa contratada para realizar a limpeza da UFSC é responsável pela coleta dos resíduos de forma segregada, utilizando sacos conforme o art. 19, bem como pelo encaminhamento dos resíduos até os pontos de armazenamento temporários e finais.

Art. 21. É dever dos setores informar aos fiscais do contrato de limpeza setoriais eventuais problemas na coleta de resíduos recicláveis realizada pela empresa contratada.

Parágrafo único. As unidades administrativas e de ensino deverão disponibilizar, em seu site, em local de fácil visualização, o e-mail do fiscal de contrato setorial dos resíduos.

Art. 22. É dever dos fiscais setoriais do contrato de limpeza repassar à Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR), pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br ou chat #Atendimento_residuos_UFSC, os problemas relacionados à coleta seletiva.

Art. 23. Os resíduos recicláveis serão destinados a organizações de catadores, via sistema de coleta municipal, com o objetivo de promover a economia solidária e gerar renda para esses trabalhadores. Art. 24. Os rejeitos serão encaminhados pelo sistema de coleta municipal, garantindo sua destinação ambientalmente adequada.

 

CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 25. A Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) e a Secretaria de Comunicação (Secom) da UFSC serão responsáveis por realizar campanhas de conscientização sobre a coleta seletiva para a comunidade universitária, reforçando a importância da destinação adequada dos resíduos.

Parágrafo único. Os gestores das unidades e professores são responsáveis por reforçar as campanhas educativas.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão Ambiental é responsável por oferecer aos funcionários da empresa de limpeza contratada e à comunidade universitária capacitações periódicas a respeito da coleta seletiva.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e os setores terão 30 (trinta) dias para se adequarem às novas regras.

(Ref. Solicitação nº 39161/2024)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 06/MARQUE/2024 Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/MARQUE/2024 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 443/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5878470).

Nº 444/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2025 a 07 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5878470).

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 445/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, matrícula 06966764, cônjuge do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 11 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043458/2024-91)

 

Nº 446/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 447/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 448/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024.

 

Nº 449/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARISA MEISTER SOMMER, matrícula 06965024, cônjuge do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 01, falecido no dia 08 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044260/2024-25)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 450/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de setembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FERNANDA DE ARAUJO MACHADO, matrícula SIAPE 1011662, código de vaga 925244, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049455/2024-61)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 451/2024/DAP – Art. 1º Aposentar YARA SANTOS DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1159068, código de vaga nº 690763, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037793/2024-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 452/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANA MARTINS SARAIVA, matrícula SIAPE 06966683 e pensão civil temporária a SOLANO SARAIVA KERN, matrícula SIAPE 06965814, respectivamente companheira e filho, do servidor VINICIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, e 222, incisos I, IV a VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.042679/2024-42 e nº 23080.044777/2024-14)

 

Nº 453/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIZA HOFFMANN CASALI, matrícula 06963986, cônjuge do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044254/2024-78)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 051/2024/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF n.º 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819- 20 – Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF nº 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2024.

Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 052/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 116/2023/CED, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a docente Patricia Guerrero como Coordenadora de Turma da 1ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, em substituição ao docente Roberto Antônio Finatto. (Ref. Solicitação Digital nº 039789/2024)

 

Nº 053/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo:

Docente Área
Roberto Antonio Finatto Presidente
Arthur Schmidt Nanni Campo, Agroecologia e Educação
Natacha Eugênia Janata Campo, Agroecologia e Educação
Graziela Del Mônaco Ciências da Natureza e Matemática
Juliano Espezim Soares Faria Ciências da Natureza e Matemática
Patricia Guerrero Ciências Humanas e Sociais
Emeson Tavares da Silva Ciências Humanas e Sociais

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 06 de agosto de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 039788/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Nº 054/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Kátia Adair Agostinho para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos a partir de 26/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 038069/2024)

 

Nº 055/2024/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2024.2 – Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Simone Vieira de Souza – Presidente;

– Professora Tanise Paula Novello;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 30/07/2024 a 30/08/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital n° 038069/2024)

 

Nº 056/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2024 a 31/07/2025.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 040330/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 057/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 030/2023/CED, de 17 de março de 2023, que trata de Comissão de Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED), considerando que foi emitida a portaria nº 054/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023, sobre o mesmo tema. (Ref. Processo Digital 23080.008530/2023-53)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 058/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores Alfredo Ricardo Lopes Silva e Juliano Espezim Soares Faria para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), por um período de 2 anos a contar de 27 de agosto de 2024.

Art 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas semanais para as atividades de subcoordenação. (Ref. Processo Digital nº 23080.044255/2024-12)

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CED – Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, a professora DANIELA KARINE RAMOS como Coordenadora do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED).

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13 de agosto de 2024, o professor EVERALDO SILVEIRA como Coordenador do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), até a data de 31 de dezembro 2024. (Ref. conforme Processo 23080.056256/2022-48)

 

Nº 60/2024/CED – Art. 1º Alterar a Portaria nº 026/2024/CED, que designou os membros para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2025, do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED): a) DESTITUIR Rodrigo Diego de Souza e DESIGNAR Leandro Duso, a partir de 2 de setembro de 2024; b) DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria terá validade até 19/05/2025. (Ref. solicitação digital 046934/2024)

 

Nº 61/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Arquivologia. – Prof. Adilson Luiz Pinto (presidente); – Prof. Cezar Karpinski; – Profa. Keitty Rodrigues Vieira.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/11/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref. solicitação digital nº 047669/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 62/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 60/2024/CED de 4 de setembro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê:

“….DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024…

 

” Leia-se: “… DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de setembro de 2024…”

(Ref. solicitação digital nº 046934/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 63/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 20/2023/CED, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 17/09/2024, a professora Nathalia Berger Werlang para exercer a função de Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. solicitação digital nº 050946/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Edital n° 13/2024/PROEX e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 043/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do PROBOLSAS no CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Clara Martins do Nascimento Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 176/2024 – 19/09/2024

19/09/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 176/2024

Data da publicação: 19 de setembro de 2024

 

 

CAMPU BLUMENAU PORTARIA N° 143/2024/BNU;

PORTARIA N° 144/2024/BNU.

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1941/2024/GR;

PORTARIA Nº 1945/2024/GR;

PORTARIA Nº 1946/2024/GR;

PORTARIAS Nº 1949/2024/GR  À Nº 1969/2024/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 242 2024 À PORTARIA – SEI Nº 255 2024;

PORTARIA – SEI Nº 257 2024;

PORTARIA – SEI Nº 258 2024;

PORTARIA – SEI Nº 260 2024 À PORTARIA – SEI Nº 263 2024;

PORTARIA SEI Nº 265 2024;

PORTARIA SEI Nº 266 2024.

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 143/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR Comissão Examinadora responsável pelo processo seletivo para contratação de tutores pelo PIAPE referente ao Edital nº 010/2024/BNU. A comissão será composta por:

  • Bruna da Silva Alves (Presidente)
  • Zenira Maria Malacarne Signori (Membro)
  • Gláucio Régis Nagurniak (Membro)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no período de 16 de setembro de 2024 a 23 de outubro de 2024.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 144/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Eslley Scatena Gonçales (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira
  • Cristina Luz Cardoso
  • Kethlinn Ramos
  • Louise Reips

Art. 2º O período de vigência da portaria é de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de vigência da portaria.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1941/2024/GR – Art. 1º Designar Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, para exercer a função de Auxiliar de Apoio do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão – AAP/ART/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40653/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1945/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Novembro de 2024, DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, do exercício da função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 853/2021/GR, de 9 de junho de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49368/2024)

 

Nº 1946/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2024, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para exercer a função de Coordenadora de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49368/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1949/2024/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 16/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49456/2024)

 

Nº 1950/2024/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49542/2024)

 

Nº 1951/2024/GR – Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 1569/2023/GR, de 19 de julho de 2023, a qual reinstitui a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

II – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

III – ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS;

IV – GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

VII – ROBERTA MORAES DE BEM;

VIII – THAYSE HINGST;

IX – VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE;

X – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

XI – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XII – JOSIELE MARIA DE SOUZA;

XIII – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XIV – MARI APARECIDA LIMA; e

XV – PRISCILA MARGARETE BONA.” (NR)

“Art. 3º Fica atribuída ao coordenador da comissão a carga horária de cinco horas semanais e, aos demais servidores mencionados no art. 2º, a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.” (NR)

Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 1764/2024/GR, de 20 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

Nº 1952/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Agosto de 2024, Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1617/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 45403/2024 e 46558/2024)

 

Nº 1953/2024/GR – Art. 1º Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46558/2024)

 

Nº 1954/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Setembro de 2024, MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2142/2023/GR, de 2 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1955/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 1374/2023/GR, de 29 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1956/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1957/2024/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 04 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50269/2024)

 

Nº 1958/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Setembro de 2024, MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, do exercício da função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 923/2024/GR, de 16 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

Nº 1959/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros  –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1990/2023/GR, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

Nº 1960/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1961/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2288503, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41745/2024)

 

Nº 1962/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, FRANCINE LIMA GELBCKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41745/2024)

 

Nº 1963/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DeAE/PRA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50093/2024)

 

Nº 1964/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Gabinete da Reitoria (GR/UFSC), referente ao exercício 2024:

I – GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, assistente em administração;

II – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, assistente em administração; e

III – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, chefe de gabinete.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50464/2024)

 

Nº 1965/2024/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50408/2024)

 

Nº 1966/2024/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2517/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022, retificada pela Portaria nº 1156/2023/GR, de 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49508/2024)

 

Nº 1967/2024/GR – Art. 1º Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49508/2024)

 

Nº 1968/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2024, ANA PAULA BRAGAGLIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1714595, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 48792/2024)

 

Nº 1969/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2024, Virginia Jorge Silva Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1884198, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48792/2024)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

SEI nº 242 2024  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2024, o servidor MARCOS OURIQUES, Matrícula SIAPE nº 1820042, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME , do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014183/2024-78)

 

SEI nº 243 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor MARCOS OURIQUES, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1820042 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014183/2024-78)

 

SEI nº 244 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, o servidor Andreia Goulart Mafra Martins, Matrícula SIAPE nº 1225792, ocupante do cargo Enfermeira, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 245 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo de Enfermeiro , Matrícula SIAPE nº 1225792 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

SEI nº 246 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/09/2024, a servidora LUCILENE SIMAS VARGAS, Matrícula SIAPE nº 1820072, ocupante do cargo Técnica de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 247 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 16/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a LUCILENE SIMAS VARGAS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1820072 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 248 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/09/2024, o servidor BENJAMIM ALVES LOPES NETO, Matrícula SIAPE nº 1421271, ocupante do cargo Técnica de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 249 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 16/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor    BENJAMIM ALVES LOPES NETO, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1421271 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 250   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora GABRIELLE LESSA BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 1363225, ocupante do cargo auxiliar de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 251   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora GABRIELLE LESSA BARBOSA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1363225 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 252   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora ISABELA UBALDO LOWEN, Matrícula SIAPE nº 1518546, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 253   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ISABELA UBALDO LOWEN, cargo de Enfermeira, Matrícula SIAPE nº 1518546 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 254   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora MARIA JOSE FIDELIS, Matrícula SIAPE nº 1160287, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 255  2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA JOSE FIDELIS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1160287 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

Portaria – SEI nº 257  2024  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora MICHELLE MELO DA ROSA, Matrícula SIAPE nº 2083377, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 258 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MICHELLE MELO DA ROSA, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2083377 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. o Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 260   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora SILVANA MARIA JOAQUIM, Matrícula SIAPE nº 1160648, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 261   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SILVANA MARIA JOAQUIM, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1160648 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 262   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, o servidor JOSÉ EDILSON MUNIZ, Matrícula SIAPE nº 1159123, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Unidade de Ambulatório – UAMB, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014158/2024-94)

 

SEI nº 263   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JOSÉ EDILSON MUNIZ, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1159123 Unidade de Ambulatório – UAMB, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em Contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

SEI nº 265 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora WALKIRIA DIAS, Matrícula SIAPE nº 1451251, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 266 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora WALKIRIA DIAS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1451251 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em Contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

 

Boletim Nº 175/2024 – 18/09/2024

18/09/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 175/2024

Data da publicação: 18 de setembro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 12/2024/PROEX
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 041/PROAFE/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 26/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 27/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 033/2024/SECARTE,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 47
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 027/2024/CCE,

PORTARIA Nº 093/2024/CCE À PORTARIA Nº 098/2024/CCE

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 049/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 037/2024/DPD/GR de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 132/2024 de 17/07/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 041/PROAFE/2024 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o Processo de Validação da Autodeclaração de Renda.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA
Vanessa de Menêses Silva 202001543
Luiz Fernando Bossa 3126615
Glauco Pereira de Oliveira e Braga 2313578

Art. 3º O grupo de trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório final.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 12/2024/PROEX DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Art. 1º. DESIGNAR PATRICIA KLOCK, SIAPE 2445675, Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 26/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o casamento de Janaina Ferreira Soares e Gerrit Pol, em 24 de agosto de 2024, tendo como proponente Janaina Ferreira Soares, portadora do CPF: 051176619-07, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

Nº 27/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “MakingOf Fotográfico e Audiovisual dos Arquitetos premiados do TOP 100SC 2024”, em 17 de agosto de 2024, tendo como proponente Saviany de Brito Monteiro Lucas, portadora do CNPJ: 49.357.076/0001-68, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

ANEXO – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte: https://secarte.ufsc.br/

 

 A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 033/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Santos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caõe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da Secarte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 024/2023/SECARTE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A Secretária de Relações Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1331/2022/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 47 DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

  1. Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, secretária executiva, presidente;
  2. Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, assistente em administração, membro;
  3. Guilherme Carlos da Costa, SIAPE nº 2179249, assistente em administração, membro;
  4. Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, secretária executiva, membro.

Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE ABRIL DE 2024

Nº 027/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores JULIANA MARQUES TRINDADE, GABRIELA FURTADO CARVALHO e TOMAZ SIELSKI ROSA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. (Ref. Resolução Normativa n° 121/2018/CUn)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 093/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela Portaria nº 089/2024/CCE, pelo período de 13 de setembro de 2024 a 09 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 034420/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 094/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes MARIA EDUARDA WINCKLER FLORES, matrícula 24104871, e BEATRIZ PINTO RIBEIRO LUCIANI, matrícula 23101348, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de

Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. (Ref. Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 095/2024/CCE –  Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes BIANCA BRANDÃO SABA CARDOSO, matrícula 21104557, e GABS FERNANDES NUNES, matrícula 19101722, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes. (Ref.  Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 096/2024/CCE –  Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes JULIA GUASTAFERRO MARTINS, matrícula 22215321, e VALENTINA MOREIRA PEDROSO, matrícula 22102626, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 097/2024/CCE –  Art. 1º Designar o servidor docente LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, para a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, no período de 08 de setembro de 2024 a 07 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016. (Ref.  Solicitação 047437/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 098/2024/CCE –   Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e Resolução Normativa 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da Servidora Docente AGLAIR MARIA BERNARDO, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Sônia Weidner Maluf UFSC Titular Interno – Presidente
Consuelo da Luz Lins UFRJ Titular Externo
Fátima Costa de Lima UDESC Titular Externo
Lisabete Coradini UFRN Titular Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.086371/2019-41)

 

 

 

Boletim 174/2024 – 17/09/2024

17/09/2024 18:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2024

Data da publicação: 17 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 02/2024/DCTJ

ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

PORTARIA Nº 040/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 041/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 047/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 048/2024/DCTJ,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 048/2024/DPD/UFSC,
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 06/MARQUE/2023,

PORTARIA Nº 07/MARQUE/2023

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2024/DPC/PROAD À Nº 0018/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIAS Nº 0021/2024/DPC/PROAD À Nº 0023/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0029/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0030/2024/DPC/PROAD

 PORTARIAS Nº 0033/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0038/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0042/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0043/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0045/2024/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0046/2024/DPC/PROAD À  Nº  PORTARIA 0049/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0053/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIAS Nº 0062/2024/DPC/PROAD À  PORTARIA Nº 0064/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0066/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0071/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0072/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0074/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0075/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0078/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0080/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0083/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0084/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0095/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0100/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0121/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0125/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0126/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0130/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0146/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0148/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0160/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0163/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0178/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0186/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0188/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0189/2024/DPC/PROAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 51/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 52/2024/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2024/CFM;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2024/CFM;

PORTARIA Nº 118/2024/CFM À PORTARIA Nº 124/2024/CFM

PORTARIA Nº 35/2024/PPGSFC,

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

EDITAL Nº 02/2024/DCTJ DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

A Comissão designada pela Portaria nº 046/2024/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta. O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de Dezembro de 2024, conforme previsto no Regimento do CTJ (Resolução Normativa nº 124/CUn/2018).

 

Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 01 a 08 de Outubro de 2024 (até às 16h) por meio eletrônico ao e-mail da comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br) via formulário, disponível no anexo deste edital, enviado no formato PDF e assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC). As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de Outubro de 2024 e publicadas no site do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos/as Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 23/09/2024. O eleitor votará uma única vez, não sendo permitido voto cumulativo ou por procuração. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

  • Docente e Aluno – Vota como docente;
  • Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

Art. 5º A consulta será realizada pelo sistema virtual de votação do E-Democracia da UFSC das 8 horas do dia 31 de Outubro de 2024 até às 16 horas do dia 01 de Novembro de 2024.

Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 01 de Novembro de 2024, a partir das 16 horas.

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 7° As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

Art. 8° Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa N°124/CUn/2018, de 04 de Dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

Art. 9° A campanha eleitoral ocorrerá entre 14 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, três (03) e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3°, utilizando os canais oficiais da UFSC. O acesso às listas de e-mail do Campus será atribuído a apenas um dos membros de cada chapa. A chapa que ultrapassar o limite máximo de três (03) e-mails ao público será desclassificada do presente processo de consulta.

Art. 10° Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma (Art. 25).

Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 A votação será realizada em cédula digital, enviada por email pela plataforma E-Democracia, contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

Art. 14 Eleitores que atendem o Art. 3, mas que comprovem a impossibilidade do voto no E-Democracia, deverão reportar o problema para o email “ti.jve@contato.ufsc.br” das 8:00 h às 15:00 h, nos dias de votação de cada turno.

Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

II – Os membros da comissão farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

Art. 17 Utilizando o link enviado pelo sistema E-Democracia, o eleitor deverá seguir o procedimento indicado para votar.

Parágrafo Único – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑖 = 1/3 (𝑉𝐷𝑖/𝑇𝐷  +  𝑉𝑇𝑖/𝑇𝑇 +  𝑉𝐴𝑖/ 𝑇𝐴)

Sendo 𝑉𝐷 o número de votos válidos de docentes à chapa de número , o número 𝑖 𝑖 𝑉𝑇 𝑖 de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número 𝑖, 𝑉𝐴 o número de 𝑖 votos válidos de alunos à chapa de número 𝑖, 𝑇𝐷 o total de votantes docente, 𝑇𝑇 o total de votantes técnico administrativo e 𝑇𝐴 o total de votantes alunos, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice 𝑖 corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7°.

Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral e o resultado do recurso será publicado em até um (01) dia útil.

Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração com o resultado final, assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral, para apreciação e homologação no Conselho de Unidade.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
16/09/2024 Aprovação do edital pelo conselho
01/10 a 08/10/2024 Período de Inscrições de chapas Até 16h
09/10/2024 Divulgação preliminar das Inscrições
10/10/2024 Prazo para apresentação de recursos Até 16h
11/10/2024 Homologação das inscrições
14/10 a 30/10/2024 Período de campanha e debates
31/10 a 01/11/2024 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 31/10 às 16h de 01/11/2024
01/11/2024 Apuração
04/11 a 05/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
12/11 a 13/11/2024 Dias da Eleição (Segundo turno) 8h de 12/11 às 16h de 13/11/2024
13/11/2024 Apuração
18 e 19/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
20/11/2024 Divulgação do resultado final da consulta
22/11/2024 Apreciação e Homologação no Conselho de Unidade

Art. 26 As datas dos dias de eleição estão sujeitas a alteração, conforme a disponibilidade do sistema E-Democracia, que não permite reserva de datas antes da publicação do presente edital no Diário Oficial da União.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Consultar:

Direção de Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/

Comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br

 

 

ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Local: Centro Tecnológico de Joinville

Data: 16/09/2024

Horário: 15h

 

1 – Aprovação da Ordem do Dia

2 – Aprovação da Ata da reunião anterior

3 – Processo: 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029(documentos disponíveis no SPA). RELATOR: Conselheiro Sergio Junichi Idehara

 

4 – Informes

 

O Presidente do Conselho, Professor Diego Santos Greff, saudou os presentes e dirigiu-se aos Conselheiros, solicitando autorização para que o Presidente da Comissão Eleitoral do certame objeto desta convocação e obteve a anuência de todos. Em seguida, colocou em votação a Ordem do Dia, que foi aprovada por unanimidade. Na sequência submeteu a Ata da reunião anterior à apreciação tendo a mesma sido aprovada por todos os presentes. Prosseguindo, solicitou ao Conselheiro Sergio Junichi Idehara que apresentasse seu Relato ao Item 03 – Processo n.º 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029. Ao final de sua apresentação, o Presidente da sessão colocou o Parecer em discussão. A Conselheira Luciana Reginato Dias, solicitou a supressão do primeiro critério arrolado no Art. 3º do Edital 02/2024 e sugeriu também que o registro das chapas seja retirado da Secretaria Executiva e que o Setor de Comunicação Institucional e Eventos seja liberado de mediar a comunicação entre as chapas que eventualmente se inscreverem. Após debate, o plenário optou por um modelo no qual a Comissão Eleitoral receba as inscrições num email especialmente criado com esta finalidade e que cada chapa comunique-se diretamente com o colégio eleitoral, recebendo acesso à lista de eleitores, ressalvando-se a imperiosidade de que seja respeitado o limite de 3 emails para cada uma, sob pena de punição. Ficou definido que as chapas que se inscreverem devem indicar à Comissão, o nome da pessoa autorizada a utilizar o email através do qual será realizada a comunicação com os eleitores. As mídias institucionais não deverão ser usadas para propaganda eleitoral. A Conselheira Christiane Wenck Nogueira Fernandes questionou a forma de eleição, pelo E-Democracia. No entanto, a maioria dos Conselheiros presentes entendeu e defendeu este formato proposto pela Comissão Eleitoral. Finalmente o Presidente da Sessão perguntou ao Relator se o mesmo acolhia as alterações propostas. O Relator manifestou-se pelo acolhimento e então o Professor Diego Greff dirigiu-se aos conselheiros questionando se havia alguma discordância em relação aos itens acima pontuados e como não houvesse manifestação, colocou-os em votação tendo os mesmos merecido a aprovação unânime dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente da sessão agradeceu a participação de todos, encerrou a reunião e eu Maria Eduarda Abdala José lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos presentes.

 

Acesso a Ata na Integra:

Consultar:

Direção do Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/,

Conselho: Atas e Vídeos: https://joinville.ufsc.br/conselho-atas-e-videos/,

Ata Reunião do Conselho CTJ – 08.2024  – 16.09.2024 em PDF: https://drive.google.com/file/d/1THrSYUJ3RAJAz93HKcI19jl56cl28AtQ/view?pli=1

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 041/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 053/2023/DCTJ e nº 54/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Maycon Pscheidt – Diretor Administrativo do CTJ, membro titular;

Taiza Rodrigues – Coordenadora Administrativa, membro titular;

Rogério Kormann – Técnico em Tecnologia da Informação, membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração, membro suplente;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo, membro suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Diretoria Administrativa;

Coordenadoria Administrativa.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 047/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes Jhenifer Christ Souza e Guilherme Cervi Garcia, Titular e Suplente, respectivamente, para representar os alunos dos cursos de pós-graduação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 040/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 050/2023/DCTJ, nº 052/2023/DCTJ e nº 124/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Elisete Santos da Silva Zagheni – Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;

Eduardo de Carli – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro titular;

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Bruna Luiza Santos – Assistente em administração – membro suplente.

Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em administração – membro suplente.

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;

Gustavo Valdatti Souza – Técnico em Mecânica – membro suplente;

Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro suplente;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro suplente; e

Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

Art. 3º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social dos servidores lotados no Centro Tecnológico de Joinville e todos os setores a ele subordinados.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 048/2024/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 063/2023/DCTJ.

Art.2º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC, sob a presidência do primeiro, que passa a ser constituída com os membros abaixo relacionados:

Nome Função
Fábio Junior Pickler Presidente
Helton da Silva Gaspar Vice-Presidente
Rafael Gallina Delatorre Membro
Daniela Librelato Grassi Membro
Bárbara Jade Alves Membro
Enzo Negri Cogo Membro
Adrian Gleidvison de Jesus Santos Membro
Igor Felipe Arruda Gomes Membro
Matheus Oliveira Kühn Membro
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro

Art. 3º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos membros da comissão, excetuando-se o Presidente e o Vice-presidente, já com esta concessão disposta em Portaria da SECARTE.

Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 048/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, SIAPE nº 2330075, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Designar ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES

 O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 06/MARQUE/2023 – Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/MARQUE/2023 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O (A) Diretor (a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0014/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.061039/2023-51 – Contrato n° 00237/2023, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes,  CPF 844812939-34.

 

Nº 0015/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.070085/2023-41 – Contrato n° 00261/2023, Nathalia Berger Werlang,  CPF 050144779-25.

 

Nº 0016/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054507/2023-31 – Contrato n° 00260/2023, Ana Maria Hecke Alves,  CPF 567260239-87.

 

Nº 0017/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.021570/2023-91 – Contrato n° 00252/2023, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

 

Nº 0018/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.056486/2023-98 – Contrato n° 00238/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0021/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Iria Severo Coelho,  CPF 591606679-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Antonio Morgado de Oliveira, CPF 536228129-15, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0156/2021/DPC/PROAD, de 20 de Maio de 2021.

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0022/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Jucilei Cordini,  CPF 288862409-53.

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0023/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034732/2021-99 – Contrato n° 00117/2021, Fabio Luiz Lopes da Silva,  CPF 924788597-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Gilles Jean Abes, CPF 016489499-32, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0267/2021/DPC/PROAD, de 26 de Outubro de 2021.

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0029/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

 

Nº 0030/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.069352/2023-37 – Contrato n° 00249/2023, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0033/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073663/2023-09 – Contrato n° 00245/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

Nº 0034/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.057111/2023-45 – Contrato n° 00239/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0035/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

 

Nº 0036/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.053310/2023-84 – Contrato n° 00188/2023, Gustavo Medeiros de Araújo,  CPF 828754991-49.

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0037/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.048388/2023-87 – Contrato n° 00185/2023, Adriana Angelita da Conceição,  CPF 033147379-80.

 

Nº 0038/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066246/2023-00 – Contrato n° 00262/2023, Juliana Leonel, CPF 995760150-49.

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0042/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053252/2023-99 – Contrato n° 00219/2023, Luciano Inacio de Farias, CPF 055526269-31.

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0043/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077624/2023-72 – Contrato n° 00274/2023, Beatriz Garcia Mendes Borba, CPF 023477759-10.

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0045/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065403/2023-51 – Contrato n° 00264/2023, Lia Caetano Bastos, CPF 450859199-04.

 

Nº 0046/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.068988/2023-61 – Contrato n° 00251/2023, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0047/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054010/2023-12 – Contrato n° 00228/2023, Cristina Mendes Bertoncini Correa,  CPF 021437739-35.

 

Nº 0048/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias,  CPF 017262400-29.

  

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0049/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.065873/2023-15 – Contrato n° 00267/2023, Lilian Sibelle Campos Bernardes,  CPF 991487066-04.

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0053/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Jucilei Cordini, CPF 288862409-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0022/2024/DPC/PROAD, de 24 de Janeiro de 2024. 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Nº 0062/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064201/2023-92 – Contrato n° 00259/2023, Raphael Grazziano,  CPF 368934078-07.

 

Nº 0063/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Marco Antônio César Villatore,  CPF 724354889-04.

  

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0064/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073447/2023-55 – Contrato n° 00273/2023, Paola Beatriz May Rebollar,  CPF 019203749-81.

  

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0066/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053248/2023-21 – Contrato n° 00250/2023, Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo,  CPF 066163526-09. 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0071/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044555/2023-11 – Contrato n° 00241/2023, Karine Lima da Costa, CPF 009869030-27.

 

Nº 0072/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.029141/2023-61 – Contrato n° 00235/2023, Marta Inez Machado Verdi, CPF 289370310-00.

  

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0074/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Ariana Casagrande, CPF 988312400-72, como fiscal titular, e Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, como fiscal suplente.

 

Nº 0075/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.072319/2023-94 – Contrato n° 00266/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

  

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0078/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Cristiane Derani,  CPF 132803308-23.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marco Antônio César Villatore, CPF 724354889-04, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0063/2024/DPC/PROAD, de 03 de Abril de 2024.

 

Nº 0080/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Marcia Franca de Sales,  CPF 296847978-42.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0074/2024/DPC/PROAD, de 16 de Abril de 2024. 

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Nº 0083/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064522/2023-97 – Contrato n° 00024/2024, Thaís de Souza Lapa,  CPF 338488108-75. 

 

PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024.

Nº 0084/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.069263/2023-91 – Contrato n° 00277/2023, Antonio Fernando Boing,  CPF 030294329-39.  

 

PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0095/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.039150/2023-61 – Contrato n° 00269/2023, Maria Cristina Marino Calvo,  CPF 047628688-33.  

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0100/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Danielle de Ouro Mamed,  CPF 887360082-49.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cristiane Derani,  CPF 132803308-23, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0078/2024/DPC/PROAD, de 23 de Abril de 2024. 

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0121/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065086/2023-73 – Contrato n° 00036/2024, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

  

PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0125/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.015696/2024-15 – Contrato n° 00052/2024, Eugenio Andres Diaz Merino, CPF 021846917-98, como fiscal titular, e Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, como fiscal suplente. 

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0126/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.076212/2023-15 – Contrato n° 00056/2024, Beatriz Gallotti Mamigonian,  CPF 849998109-72.

  

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0130/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Andreia Michele Dannenhauer,  CPF 049189579-86.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Sergio Leandro da Silva, CPF 719807257-72, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0167/2021/DPC/PROAD, de 02 de Junho de 2021. 

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 0132/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.020934/2024-04 – Contrato n° 00059/2024, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0135/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.023831/2024-98 – Contrato n° 00069/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

 

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0146/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.017693/2024-16 – Contrato n° 00072/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0148/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.005453/2024-61 – Contrato n° 00053/2024, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024.

Nº 0160/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.023478/2024-46 – Contrato n° 00073/2024, Leticia Fernandes,  CPF 006793419-60.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 Nº 0163/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.017262/2024-41 – Contrato n° 00076/2024, Jim Lau,  CPF 613464702-00.

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0178/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.003354/2022-82 – Contrato n° 00025/2022, Paola Azevedo, CPF 047671829-56.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Valmor Rosa e Silva, CPF 481756179-34, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0103/2022/DPC/PROAD, de 05 de Maio de 2022.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0186/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.020075/2024-45 – Contrato n° 00075/2024, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0188/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019342/2024-31 – Contrato n° 00090/2024, Renata Pacheco, CPF 034490189-06.

 

Nº 0189/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.055517/2023-93 – Contrato n° 00074/2024, Rodrigo Otavio Moretti Pires, CPF 264986708-60.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

EDITAL DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 6/2024/SINTER – A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, e para estudantes, professores e STAEs, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 700,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Português para estrangeiros – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 2/9/2024 a 20/12/2024

 

2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 Ser estudante regular de graduação ou pós-graduação da UFSC.

2.2 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso O candidato deverá ter experiência com o ensino e aprendizagem de Português como Língua Estrangeira (PLE). Também deverá ter familiaridade com a plataforma Moodle, além de familiaridade com o desenvolvimento de tarefas para o ensino e a aprendizagem de PLE.

2.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2024, até as 18 horas, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso raqueldely@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 4 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório; e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenadora do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e/ou da prova escrita (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.

5.1.3 A entrevista e/ou a prova escrita será realizada no dia 28 de agosto de 2024, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/).

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados no dia 29 de agosto de 2024, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 30 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 19 de agosto de 2024.
Período de inscrições De 26 a 27 de agosto de 2024, até as 18 horas.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.
Entrevista e/ou prova escrita 28 de agosto de 2024.
Resultado preliminar 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas.
Período de recurso do resultado preliminar 29 de agosto de 2024.
Resultado final 30 de agosto de 2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 51/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Harbin Normal University, China, de 22 de outubro de 2024 a 22 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 52/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Julio Apolinário Cordioli, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e AVIC Aerodynamics Research Institute, China, de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE  26 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 012/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de sua candidatura através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 4 a 6 de setembro de 2024.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 013/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, para a escolha de representante discente titular e suplente no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 23 a 25 de setembro de 2024, por intermédio do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br.

(Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

 

  

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE :

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 118/2024/CFM – Designar as docentes Luciana Passos Sá e Rosilene Beatriz Machado e o representante discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha do Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 119/2024/CFM – Designar, até 13/08/2026, a docente Rosilene Beatriz Machado como representante suplente do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática em substituição a Cláudia Regina Flores, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2024/CFM, de 14 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 042042/2024)

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 120/2024/CFM – Designar a acadêmica Camila Saori Maciel Valderrama, do curso de graduação em Matemática, como representante discente para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade, instituída pela Portaria n° 110/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 121/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Regina Rodrigues Rodrigues (presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular);

-Alessandra Larissa d’Oliveira Foneca (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Felipe Mendonça Pimenta (3º titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

-Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Pedro de Souza Pereira (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Tatiana de Andrade Maranhão (titular) e –

Habdias de Araújo Silva Neto (suplente).

 

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Paul Krause (suplente).

 

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-José Bonomi Barufi (titular) e

-Leonardo Rubi Rorig (suplente).

 

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (suplente).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 123/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Regina Rodrigues Rodrigues, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo nº 23080.036921/2024-49).

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 124/2024/CFM – Designar a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Gilles Gonçalves de Castro e Marianna Ravara Vago para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Programa de Pós Graduação em Mestrado Profissional em Matemática, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2024/CFM.

(Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº. 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021 e pela Resolução nº 1/2024/CPG, de 08 de março de 2024, resolve:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia a comissão responsável pela elaboração da proposta de edital do processo seletivo de ingresso 2025/1 em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

 

Nº 35/2024/PPGSFC – Art. 1º Nomear os docentes Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, Daniel Ruschel Dutra e Mauricio Girardi Schappo e a discente Bruna Vallin Simão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão responsável pela elaboração da proposta do edital de ingresso no programa de pós-gradução no semestre 2025/1.

Art. 2º A comissão deverá realizar e concluir seus trabalhos até 1º de outubro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Boletim 173/2024 – 16/09/2024

16/09/2024 17:33

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 173/2024

Data da publicação: 16 de setembro de 2024

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 27/2024/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 80/2024/CCR/CBS À PORTARIA Nº 99/2024/CCR/CBS,

 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1866/2024/GR,

PORTARIA Nº 1935/2024/GR

PORTARIA Nº 1936/2024/GR,

PORTARIA Nº 1938/2024/GR,

PORTARIA Nº 1940/2024/GR,

PORTARIA Nº 1942/2024/GR,

PORTARIA Nº 1943/2024/GR,

PORTARIA Nº 1944/2024/GR,

PORTARIA Nº 1947/2024/GR,

PORTARIA Nº 1948/2024/GR,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 14/PU/2024,

PORTARIA Nº 15/PU/2024

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 117/PROAD/2024 À Nº 119/PROAD/2024

PORTARIA Nº 081/DGP/PROAD/2024 Nº 087/DGP/PROAD/2024

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 973/2024/DDP ,

PORTARIA Nº 974/2024/DDP,

PORTARIAS Nº 976/2024/DDP À Nº 1005/2024/DDP

 PORTARIA Nº 433/2024/DAP À PORTARIA Nº 442/2024/DAP,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 032/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15/2024/NDI,

PORTARIA Nº 16/2024/NDI,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 25/2024/CCS,

EDITAL Nº 26/2024/CCS,

PORTARIA Nº 216/2024/CCS,

PORTARIA Nº 217/2024/CCS,

PORTARIA Nº 218/2024/CCS,

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024/DIR/CTC

CAMPUS DE CURITIBANOS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: RESOLVE

 

PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2024

Nº 27/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Daniel Granada da Silva Ferreira para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art.2º – ATRIBUIR ao docente a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de abril de 2024, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 80/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento de novos Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Cesar Augusto Marchioro; Leosane Cristina Bosco; e Mauricio Sedrez dos Reis.

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 05 de julho de 2024 e encerra-se em 05 de janeiro de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Nº 81/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior (SIAPE 2448990) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 19 de agosto de 2024 e encerra-se em 18 de agosto de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a portaria nº 86/2022/CCR/CBS de 14 de setembro de 2022.

 

PORTARIA 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 82/2024/CCR/CBS – Art. 1º – SUBSTITUIR, a partir desta data, na PORTARIA N.º 44/2024/CCR/CBS, de 20 de maio de 2024, a representação suplente da Prof.ª Heloisa Maria de Oliveira pelo Prof.º Daniel Granada da Silva Ferreira, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), junto ao Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2025 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 83/2024/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.042130/2024-58 Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Francielle Cristina Kagueyama
2. Higor Eisten Francisconi Lorin
3. William Kantovisck Mozzer

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP, Processo seletivo nº 23080.042130/2024-58)

 

PORTARIA 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 84/CCR/CBS/2024 – 1 – DESIGNAR o docente Vladimir Araujo da Silva (SIAPE 3105333) para a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS e o docente Guilherme Jurkevicz Delben (1280332) para função de subcoordenador de Pesquisa.

2 – ATRIBUIR ao coordenador 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 16 de março de 2023 e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Nº 85/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para compor banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Monitoramento da fauna terrestre associado ao processo de restauração ecológica no Parque Estadual Rio Canoas”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Giovana Tiepo, em seminário público a ser realizado em 05/09/2024, às 09 horas, no local Sala 4401 (Nesbio) . Professor(a)Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela; Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro; Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente);

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 27 de agosto de 2024 e encerra-se em 25 de outubro de 2024.

 

Nº 86/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, os docentes abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2025/1.

Membros titulares:

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788) – Presidente;

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229); e

Kelen Haygert Lencina (SIAPE 2157412).

Membro suplente: Leocir José Werter (SIAPE 1736331).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se inicie em 28 de agosto de 2024 encerre em 28 de março de 2025.

 

Nº 87/2024/CCR/CBS -Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Membros docentes:

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788);

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252).

Membro discente: Diogo Stefen – titular (Matrícula 202401895).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de agosto de 2024 e encerra-se em 14 de agosto de 2025, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 88/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.042130/2024-58- Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme listagem abaixo:

Nome Função
Profª. Kelen Haygert Lencina Presidente
Prof. Willian Rodrigues Macedo Membro
Profª. Viviane Glaser Membro
Profª. Monica Aparecida Aguiar dos Santos Suplente

(Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP; PROCESSO SELETIVO Nº 23080.042130/2024-58)

 

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 89/2024/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
11/09/2024 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidata Francielle Cristina Kagueyama

Sala CC1308

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

11/09/2024 14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato Higor Eisten Francisconi Lorin

Sala CC1308

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

11/09/2024 15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato William Kantovisck Mozzer

Sala CC1308

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

12/09/2024 08h30min Início da Prova de Títulos Sala CC1312

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

12/09/2024 13h30min Início da Prova Didática:

Candidata Francielle Cristina Kagueyama

Sala CC1303

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

12/09/2024 14h30min Início da Prova Didática:

Candidato Higor Eisten Francisconi Lorin

Sala CC1303

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

12/09/2024 15h30min Início da Prova Didática:

Candidato William Kantovisck Mozzer

Sala CC1303

CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

12/09/2024 Até 19h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
13/09/2024 Até 19h00 Prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br

(Ref. EDITAL Nº 035/2024/DDP; Processo seletivo nº 23080.042130/2024-58)

 

Nº 90/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

Art. 2º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 06 de setembro de 2024 e encerra-se em 05 de setembro de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 92/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de agosto de 2024, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Membros titulares: Evelyn Winter da Silva; Marcos Henrique Barreta; Vanessa Sasso Padilha.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de agosto de 2025.

 

Nº 93/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Alexandre de Oliveira Tavela; Aline Félix Schneider Bedin; Francielli Cordeiro Zimermann; Giuliano Moraes Figueiró.

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 94/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência da primeira:

Professores:

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742

Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229;

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113

Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827

– Representante ABF;

Discentes: Maria Laura Enzele – Titular discente;

Ana Paula Teixeira – Suplente discente.

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 27 de agosto de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 73/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.

 

PORTARIA 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 95/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karine Louise dos Santos para função de Presidente da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Heloisa Maria de Oliveira e Viviane Glaser, como Membros da Comissão de Curricularização de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 96/2024/CCR/CBS – Art. 1º Tornar pública a homologação das inscrições para a Consulta Pública de Escolha da Direção da gestão 2024-2028 do Centro de Ciências Rurais (e campus de Curitibanos), conforme segue:

Chapa 1:

Ampliando Horizontes

Diretor: Guilherme Jurkevicz Delben (SIAPE 1280332)

Vice-Diretor: Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 97/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Júlia Carina Niemeyer como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Karina Soares Modes e Rita Carolina Melo como membros da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador de TCC a carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD. Aos membros da comissão de TCC atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 4º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor em 16 de agosto de 2024 e tem validade de dois anos.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 98/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o docente Alexandre Siminski (SIAPE 1765440) como supervisor do espaço denominado – Centro Reforma de Restauração Ecológica.

Art. 2º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º ESTABELECER a data de 09 de agosto de 2024 para início do mandato e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

 PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 99/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

a) Eliseu Fritscher;

b) Allan Seeber;

c) Dilma Budziak;

d) Eduardo Marques Martins;

e) Rita Carolina de Melo.

Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes– PAAD.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1866/2024/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047022/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1935/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Outubro de 2024, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2125/2023/GR, de 28 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49280/2024)

 

Nº 1936/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Outubro de 2024, SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49280/2024)

 

Nº 1938/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para regulamentar os afastamentos de curta duração de servidores docentes e técnico-administrativos em educação para o exterior no âmbito da UFSC.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO (SINTER);

II – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

III – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

IV – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ (GR);

VII – ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA (PROGRAD);

VIII – CAROLINA BONES (PRODEGESP);

IX – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

X – MARCO ANTÔNIO SCHNEIDER (PRODEGESP);

XI – CARLA CERDOTE DA SILVA (PRODEGESP); e

XII – DILCEANE CARRARO (PROGRAD).

Art. 3º A comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49389/2024)

 

Nº 1940/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2024, Danielle Jacon Ayres Pinto da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1134/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1796/2024/GR)

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1942/2024/GR – Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Comissão de Produtos Químicos Controlados, visando propor um plano de gestão que estabeleça competências e a regulação dos procedimentos relativos aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do último, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268 (CGA);

II – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958 (CCR);

III – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 1946958 (DECOM/PROAD);

IV – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, SIAPE nº 1223487 (CFM);

V – MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205 (CCB);

VI – MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 1650634 (PROAD);

VII – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489 (DAS/PRODEGESP);

VIII – NITO ANGELO DEBACHER, SIAPE nº 1159630, responsável técnico da UFSC; e

IX – WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585 (PROPESQ).

Art. 3º A comissão terá 60 dias para sugerir uma portaria normativa com orientações, diretrizes e instruções acerca dos procedimentos para aquisição, transporte, monitoramento, armazenamento e controle de produtos químicos controlados (PQCs).

Art. 4º A comissão será extinta tão logo seja publicada a portaria normativa citada no art. 3º, devendo ser constituído um setor ou um gestor, ou figura equivalente, que execute as ações descritas no novo fluxo de trabalho estabelecido nessa portaria.

Art. 5º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1661/2024/GR, de 9 de agosto de 2024.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 49335/2024)

 

Nº 1943/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, JANETE JOSINA DE ABREU, professora do magistério superior, SIAPE nº 2467056, e JUAN ANTÔNIO ALTAMIRANO FLORES, professor do magistério superior, SIAPE 1752125, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato em caráter pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de agosto de 2024, ANA LÚCIA MANDELLI DE MARSILLAC, professora do magistério superior, SIAPE nº 1933805, para, na condição de suplente de Rafael Victorino Devos, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 56/2024/DIR/CFH, de 23 de agosto de 2024)

 

Nº 1944/2024/GR – Art. 1º Reconduzir DANIEL FERNANDES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2364569, e designar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 3/2024/CPGCCB, de 4 de setembro de 2024)

 

Nº 1947/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 22 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49435/2024)

 

Nº 1948/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, a qual cria a comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão será composta por um representante dos setores relacionados a seguir, sob a presidência do pró-reitor de Pós-Graduação (PROPG):” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49397/2024)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 14/PU/2024 – Art. 1º Retificar a Portaria 01/PU/2024 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ricardo Sonntag- Técnico em Edificações –Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Titular

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Jean Claudi Sucupira Domingos – Engenheiro Eletricista – Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU,

SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU e

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024:

Nº 15/PU/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular J

osé Dias Júnior – Servente de Limpeza – Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

Almoxarifado da PU

Coordenadoria de Transportes

Coordenadoria de Manutenção Predial

Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

Coordenadora de Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 001/2023/DME, de 24 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 117/PROAD/2024 – PRORROGAR para 22/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 80/PROAD/2024, de 22 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50. Contrato nº 138/UFSC/2023. Edital RDC 004/2023. (Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 118/PROAD/2024 – PRORROGAR para 15/10/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 74/PROAD/2024, de 15 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023. (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

  

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 119/PROAD/2024 – PRORROGAR para 30/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 229/PROAD/2023, de 18 de dezembro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA., CNPJ nº: 37.916.894/0001-74, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 556/2022. (Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-8)

  

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 081/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MAURÍCIO SILVEIRA MOTA, SIAPE nº 2345558, CONTADOR, lotado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH e localizado no DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS/GCN/CFH, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS/GCN/CFH, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 036112/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 082/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE) para o qual foi designado por meio da Portaria nº 156/PROAD/2022, de 03 de junho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado no COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS/CPGIELL/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS/CPGIELL/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 042151/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 083/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE nº 1008685, da função de Agente Patrimonial da Coodenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 156/PROAD/2022, de 03 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 043905/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 084/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.014459/2024-29)

 

Nº 085/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.018641/2024-59)

 

Nº 086/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. o Processo Digital nº 23080.018615/2024-21)

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº 087/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, SIAPE nº 1156775, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado e localizado no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/DGMT/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/DGMT/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045695/2024-97)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 433/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Aldo Sena de Oliveira, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 14 (quatorze) meses, de 10 de outubro de 2024 a 03 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.037963/2024-05).

 

Nº 434/2024/DAP – Art. 1º Conceder a George Estanislau Candido, matrícula SIAPE 2051379, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotado/localizado na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039745/2024-05).

 

Nº 435/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047297/2024-13).

 

Nº 436/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MURITA NEUSA DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade EDUARDO LUZ, matrícula SIAPE 1157815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047727/2024- 99).

 

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 437/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA THIESEN MATOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUCIO PATRICIO MATOS, matrícula SIAPE 1156820, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 27 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048606/2024-64).

 

Nº 438/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEXANDRE FERNANDO PIRES COELHO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS LUIZ COELHO, matrícula SIAPE 1155682, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049044/2024-76).

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 439/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ CARLOS PFLEGER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048655/2024-05).

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 440/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO, matrícula SIAPE 1254047, código de vaga nº 641999, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039583/2024-05).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 441/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1347/DRH/97, de 25 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 1997, que concedeu aposentadoria a servidora ZENEIDA RAMOS DE AVILA, matrícula SIAPE 355907, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço.

Onde se lê “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”,

leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.032539/96-60).

 

Nº 442/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS ALBERTO JOAQUIM, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ CARLOS JOAQUIM, matrícula SIAPE 1157619, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049594/2024-95).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 973/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Roberto Carlos dos Santos Pacheco e Diogo Henrique Ropelato para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221960, matrícula SIAPE3241411, admitido na UFSC em 21/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 974/2024/DDP – CONCEDER a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE 2175594, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2024 a 22/10/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 976/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à Docente da Carreira do Magistério Federal: Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, SIAPE 3624902, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 23/08/2024 (Processo 23080. 044953/2024-18).

 

Nº 977/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Física Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marielli de Souza Schlickmann 9,31
Gustavo Duarte Soroka 8,61
Jackson Galvão Barbosa 7,83
Alyson Fernando de Barros 7,47
Letícia Recco Tramontin 7,23

(Ref. Processo nº 23080.038190/2024-76)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 978/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E305 31/08/2024
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D405 28/08/2024
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02/09/2024
214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E405 03/09/2024
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C405 23/08/2024
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D405 27/08/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E306 22/08/2024
201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 17/08/2024
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D405 03/09/2024
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 28/08/2024
222630 2160403 DANIELA FALIGUSKI ADMINISTRADOR PMP E203 13/09/2024
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 03/09/2024
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 04/09/2024
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 20/08/2024
226861 3328532 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08/09/2024
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 11/09/2024
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03/09/2024
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E405 22/08/2024
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E306 09/09/2024
223454 1848537 MARCELO CASSANTA ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/09/2024
222642 3252133 MARIANE ROTTA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E303 13/09/2024
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 03/09/2024
222628 1170414 MAYRA CATHINE BAZZANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 13/09/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222750 1247443 RAFAEL PEREIRA HECKLER MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 28/08/2024
222592 2955297 RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E303 13/09/2024
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E405 03/09/2024
223322 2943212 RUBIA DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 18/08/2024
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 27/08/2024
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 03/09/2024
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 24/08/2024
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D406 20/08/2024

 

Nº 980/2024/DDP – CONCEDER a GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação /EED/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 21/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.042106/2024-19)

 

Nº 981/2024/DDP – CONCEDER a Moisés Augusto de Miranda, SIAPE 2230437, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Santa Catarina, de 16/09/2024 a 16/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.045674/2024-71)

 

Nº 982/2024/DDP – CONCEDER a Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 983/2024/DDP – CONCEDER a Tatiana Rossi, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/12/2024 a 31/01/2025, perfazendo 215 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 045133/2024-43)

 

Nº 984/2024/DDP – CONCEDER ao Salvador Norberto Gomes, SIAPE 2182877, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação na Agência De Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2024 a 02/01/2025, perfazendo 408 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 044577/2024-61)

 

Nº 985/2024/DDP – CONCEDER ao Pablo Eduardo Junges Abreu, SIAPE 1950324, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2024 a 29/10/2024, perfazendo 182 horas, referente ao interstício completado em 12/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080. 045800/2024-98)

 

Nº 986/2024/DDP – Lotar a servidora Elaine Fagundes dos Reis Roth, Matrícula UFSC nº 202678, Matrícula SIAPE nº 3762523, ocupante do cargo de Administradora, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão (CPGMPCG/CSE), a partir de 12 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP). (Processo nº 23080.045025/2024-71)

 

Nº 987/2024/DDP – Lotar a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, Matrícula UFSC n.º 186966, Matrícula SIAPE n.º 1979683, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 12 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Processo nº 23080.045045/2024-41)

 

N° 988/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Física / Física Geral.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maryah Elisa Morastoni Haertel 8,85
Wagner Schlindwein 8,39
Newton Soares de Amorim Neto 7,92

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maryah Elisa Morastoni Haertel 8,85

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.039425/2024-47)

 

N° 989/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Toxicologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fabiana Noronha Dornelles 8,17

(Ref. Processo nº 23080.039972/2024-22)

 

Nº 990/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 972/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro da servidora abaixo relacionada, diante do que consta no processo 23080.038341/2024-96.

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-05-2024 75% 038341/2024-96 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
STEFANI DE SOUZA 184424 1943249 SECRETÁRIO EXECUTIVO 04-09-2024 75% 038341/2024-96 UFSC

 

Nº 991/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 231704 1212502 ADMINISTRADOR 05-09-2024 30% 048043/2024-12 UFSC

 

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 992/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN /CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Biblioteconomia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Heloisa Costa 9,73
Genilson Geraldo 9,26

(Ref. Processo nº 23080.033125/2024-54)

 

Nº 993/2024/DDP – CONCEDER a AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE 1159850, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Jornalismo /JOR/CCE, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/10/2024 a 30/12/2024, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

N° 994/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Laura Luzietti Guitel 9,26
Camila Arasaki Casarotto 8,67

(Ref. Processo nº 23080.041862/2024-21)

 

Nº 995/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 965/2024/DDP, de 04 de setembro de 2024, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente a matrícula UFSC e ao padrão de capacitação da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 2415799 1978815 Assistente Social 29/08/2024 D102 D202 046290/2024-76 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090 1978815 Assistente Social 29/08/2024 E102 E202 046290/2024-76 UFSC

 

N° 996/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Desenho Técnico / CAD (Solid Works).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Leonardo Grandini da Silveira Adami 8,47
Ernestina Rita Meira Engel 8,26

(Ref. Processo nº 23080.038828/2024-79)

 

N° 997/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Talita Bet Alves 8,08

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.042758/2024-53)

 

PORTARIA 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 998/2024/DDP – CONCEDER a Juliana Fernandes Vieira, SIAPE 2270370, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação na o Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/09/2024 a 07/10/2024, perfazendo 108 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 040752/2024-41)

 

Nº 999/2024/DDP – CONCEDER a HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE 1157848, ocupante do cargo de Contínuo, com lotação na Pró-reitoria de Administração / PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 29/12/2024, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.044832/2024-76)

 

Nº 1000/2024/DDP – CONCEDER a Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE 2122030, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopólis-Brasil, de 12/10/2024 a 12/10/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.053170/2023-44)

 

Nº 1001/2024/DDP – CONCEDER a FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada na Direção-geral do Gabinete, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 28/09/2024 a 28/09/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.045863/2024-44)

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1002/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Luísa da Silveira, Matrícula UFSC n.º 201760, Matrícula SIAPE n.º 1970855, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD), a partir de 02 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER). (Ref. processo nº 23080.043791/2024-09)

 

Nº 1003/2024/DDP – CONCEDER a MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE 2089127, ocupante do cargo de Arquivista, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 19/09/2024 a 18/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.054697/2022-13)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1004 /2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Andreia Guerini e Gabriel Luiz Manrique Ursini para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222062, matrículaSIAPE1008685, admitido na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1005/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/11/2024aservidora ANDRESSA FETTER, Matrícula UFSC nº 222920, Matrícula SIAPE n.º 3255743, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.051237/2021-44)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 032/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 018/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  1. Mariana Bunn e Faria (DCEven/SeCArte)
  2. Julie de Oliveira (DCEven/ SeCArte)
  3. Juan Airton Santos (SeCArte)
  4. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/ SeCArte)
  5. Erico Helio dos Santos (CFISC/ SeCArte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 004/2024/ SeCArte

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 15/2024/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/2024/NDI, de 16 de fevereiro de 2024, que designa a representação dos técnicos administrativos em do colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI.

Art. 2º Alterar a composição dos representantes dos técnicos administrativos em educação para Graziela da Rosa Persich (titular), Kátia Moura Graça Paixão (titular), Marilan Cristina Albuquerque (titular), Giovana Binotto (suplente), Samuel de Oliveira Morais (suplente) e Karla Gomes Sifroni (suplente), mantendo a 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Nº 16/2024/NDI – Art. 1º. Designar as docentes Giseli Day, Lígia Mara Santos e Josiana Piccolli sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA DE AFASTAMENTO DO NDI

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 16 de setembro a 16 de outubro de 2024 para conclusão dos trabalhos

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 25/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 17 de setembro de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

Art. 3º Revogar, a partir de 03/09/2024, os Editais 017/2024/CCS e 024/2024/CCS. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 034653/2024)

 

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 026/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

EDITAL DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 26/2024/CCS1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS e do CSE, para atuar nos setores:

  1. Secretaria Integrada de Cursos de Graduação (1 vaga)
  2. Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação (1 vaga)

1.3) As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer o acolhimento inicial aos usuários do setor;

2) Comunicar-se com o TAE em atividade presencial no setor e com TAE remoto, quando necessário, planejando a resolução da solicitação de serviço;

3) Registrar o tipo de demanda em planilha, contribuindo para a elaboração do manual de atividades do setor.

4) Fazer a entrega do serviço ao usuário juntamente ao TAE do setor;

5) Registrar o grau de satisfação do usuário.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 01/10/2024 e final em 28/02/2025

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 13 a 20 de setembro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 26/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
  4. Currículo atualizado;
  5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos. 5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições. 6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 216/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  • CARLA D AGOSTINI DERECH – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  • SHEILA RUBIA LINDNER – SPB – Subcoordenadora de Extensão do CCS
  • ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  • HELOISA PAMPLONA CUNHA – ACL
  • ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  • ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR
  • FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  • CRISTINE GARCIA GABRIEL – NTR
  • MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  • FILIPE MODOLO SIQUEIRA – PTL
  • MARIA CRISTINA CALVO – SPB
  • JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO – CLC
  • EVANDRO RUSSO – DTO

Art. 2ºAtribuir, aos professores, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Edital n° 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

Art. 3º Revogar, a partir de 09/09/2024, a Portaria n.º 209/2024/CCS, de 05 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

 

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 217/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE n.º 1526564, como Supervisor do Laboratório de Habilidades de Comunicação, pelo período de dois anos, a partir de 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 049024/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 218/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 250/2023/CCS, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

MEMBRO DEPARTAMENTO
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR
Samara Eliane Rabelo Suplic CCS/NFR
Ana Izabel Jatobá de Souza CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 01 de setembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados, para condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
Roger Flores Ceccon CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043949/2024).

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 049318/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 14/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 19/09/2024 até às 17h00min do dia 20/09/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2024, das 10h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 049318/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 172/2024 – 13/09/2024

13/09/2024 18:13

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 172/2024

Data da publicação: 13 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 138/2024/BNU À PORTARIA N° 142/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1864/2024/GR,

 PORTARIAS Nº 1927/2024/GR À Nº 1929/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1931/2024/GR À Nº 1927/2024/GR,

PORTARIA Nº 1937/2024/GR,

PORTARIA Nº 1939/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 057/DPC/PROAD À Nº 066/DPC/PROAD
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/SECARTE/2024

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

N° 138/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a. Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b. Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil;
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 09 de setembro de 2024, a Portaria nº 037/2024/BNU.

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

N° 139/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 10 de maio de 2024, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
  • Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
  • Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
  • Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
  • Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
  • Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
  • Laboratório de Química 07 – LABQMC 07

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

N° 140/2024/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 119/2024/BNU, designando, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Heloísa Mayara Zavadniak, CPF n.º 075.871.299-52, Administradora, e Ryan da Silva, CPF n.º 096.902.059-78, Técnico de Tecnologia da Informação para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 141/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes da UFSC – Campus de Blumenau no grupo de Governança do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico Municipal de Blumenau (PEDEM Blumenau), conforme abaixo:

Eixo Estratégico: Cadeia Têxtil e de Confecções

  • Representante Titular: Fabiana Raupp
  • Representante Suplente: Miguel Angelo Granato

Eixo Estratégico: Tecnologia da Informação e Comunicação

  • Representante Titular: Carlos Roberto Moratelli
  • Representante Suplente: Mauri Ferrandin

Eixo Estratégico: Eletrometalmecânica

  • Representante Titular: Alex Fabiano Bueno
  • Representante Suplente: Leonardo Mejia Rincon

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de 2 (dois) anos.

 

N° 142/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANA JULIA DAL FORNO da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2024, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1864/2024/GR – Art. 1º Dispensar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1903/2023/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046383/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1927/2024/GR – Art. 1º Designar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês – AAP/ CPGIELL/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39321/2024)

 

Nº 1928/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de julho de 2024, MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 274/2023/GR, de 2 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48980/2024)

 

Nº 1929/2024/GR – Art. 1º Designar POLIANE SUDOSKI MACEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3423312, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCIN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48980/2024)

 

Nº 1931/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de setembro de 2024, Alfredo Alberto Muxel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2965314, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 024/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023, retificada pela Portaria nº 161/2023/GR, de 17 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 1932/2024/GR – Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria nº 25/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 1933/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro de 2024, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091258, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1937/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº1369/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 1939/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora ANA CLARA CÂNDIDO, SIAPE nº 2308887, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.034501/2024-28)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 057/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

Nome SIAPE Função Setor
Gustavo Cristiano Sampaio 2036280 Presidente Titular CBS
Franciely Vanessa Costa 1896209 Membro Titular ARA
Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Membro Suplente ARA
Weliton Hodecker 2242582 Membro Titular BNU
Narjara Goerttmann 3014537 Membro Suplente BNU
Flavia da Silva Krechemer 2205031 Membro Titular CBS
Renata Almeida Schmidt 1943382 Membro Suplente CBS
Lauren Bergmann Soares 1047351 Membro Titular CCB
Bibiana Sgorla de Almeida 1660666 Membro Suplente CCB
Letícia de Oliveira Souza Bratti 3091660 Membro Titular CCS
Jenny Sumara Sozo 1136091 Membro Suplente CCS
Gelso Francisco Panho 1159923 Membro Titular CFM
Fabiana Cruz de Araújo 3124962 Membro Suplente CFM
Fernanda Volpatto 1764871 Membro Titular CTC
Gabriela Westphal Vieira 2282238 Membro Suplente CTC

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 058/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de água e esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.045994/2024-21.

Nome SIAPE Função
Narjara Goerttmann 3014537 Presidente Titular
Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 059/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de acesso on-line de um periódico com conteúdo específico nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e comercial, conforme consta no processo 23080.044057/2024-59.

Nome SIAPE Função
George Ypiranga de Conto 1966054 Presidente Titular
Mayra Cathine Bazzanella 1170414 Membro Titular
Rafael Jaime de Souza 2423680 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 060/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço de restauração para as obras de arte Un abrazo Andinoamericano (1994), Monumento às Vitimas do Descobrimento das Américas (1995) e Boitatá Incandescente (2010), localizadas no Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.046505/2024-59.

Nome SIAPE Função
Ana Lúcia de Moraes 1454976 Presidente Titular
Carolina Barth 1057105 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 061/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria 045/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97

Nome SIAPE Função Setor
Brenda Morelli Piazza 1654498 Presidente Titular DGP
Brígida Antonia de Carvalho Vieira 1126287 Membro Titular DGP
Paula Oliveira da Costa 2140746 Membro Titular DGP
Roberto Carlos Alves 1169655 Membro Titular PU
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro Titular ARA
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Membro Suplente ARA
Josué Andrade 2246114 Membro Titular BNU
Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Suplente BNU

Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 062/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 07/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 44/DPC/PROAD, de 8 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta do serviço de manutenção corretiva de portão eletrônico, conforme consta no processo 23080.038125/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 063/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação, para o qual foi designado pela Portaria nº 047/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR o servidor DANIEL FONSECA DA CUNHA, SIAPE nº 3126752, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolva inexigibilidade de licitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 064/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para concessão de uso de área física destinada à exploração de serviços de fornecimento de calzones e sucos, conforme consta no processo 23080.036638/2024-17.

Nome SIAPE Função
Andrea Burigo Ventura 1494365 Presidente Titular
Carolina Barth 1057105 Membro Titular
Fernanda Cordeiro 2034605 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 065/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de inspeção e manutenção em três caldeiras da cozinha do Restaurante Universitário (RU) do Campus Florianópolis, com fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.044177/2024-56.

Nome SIAPE Função
Ediane Teles de Mattos 3415854 Presidente Titular
Airton Jose Santos 1159075 Membro Titular

 

PORTARIA 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, para 09/12/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 33/DPC/PROAD, de 19 de junho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de manutenção para a montagem e desmontagem de divisórias e forros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.028489/2024-12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 020/SECARTE/2024 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. 1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Setor

 

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)  

1

 

Arquitetura

 

Auxiliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários; Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; Acompanhar obras; Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões; Documentar  atividades no Trello; Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais; Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar matriculado (a) e  frequentando curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo na UFSC, a partir da 4ª (quarta)  fase;

Possuir conhecimento em softwares de desenvolvimento de projetos e de atividades administrativas;

Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares.

 

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. f inanciado pelo de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônicos e disciplinas complementares. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 12/09 a 18/09/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 020/2024 – Arquitetura CFISC ”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 23/09 ao dia 24/09/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. a pedido;

8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 25/09/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXOS

ANEXO I CRONOGRAMA

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

CONSULTAR: secarte.ufsc.br, bolsacultura@ufsc.br ,

Telefone: (48) 3721 – 2376

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 171/2024 – 12/09/2024

12/09/2024 18:14

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 171/2024

Data da publicação: 12 de setembro de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1891/2024/GR À Nº 1892/2024/GR

PORTARIAS Nº 1900/2024/GR À Nº 1926/2024/GR,

PORTARIA Nº 1930/2024/GR,

PORTARIA Nº 1934/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0168/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0174/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0176/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0178/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0195/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0200/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0202/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0207/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0214/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0229/2023/DPC À Nº 0231/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0251/2023/DPC À Nº 0252/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0258/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0260/2023/DPC À Nº 0261/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0270/2023/DPC À Nº 0271/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0273/2023/DPC À Nº 0274/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0277/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0280/2023/DPC,

 PORTARIA Nº 0287/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0303/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0306/2023/DPC À Nº 0307/2023/DPC,

PORTARIAS Nº 0310/2023/DPC À Nº 0312/2023/DPC,

PORTARIA Nº 0318/2023/DPC 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 018/SECARTE/2024,

EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 28/SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 29/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 30/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 31/2024/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 122/2024/CCB À PORTARIA Nº 125/2024/CCB
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 008/2024/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1916/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1891/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Setembro de 2024, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2024/GR, DE 26 DE JULHO DE 2024.

(Ref. Sol. 047403/2024)

 

Nº 1892/2024/GR – Art. 1º Designar MARINA LUIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047763/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1900/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO LUIZ ANACLETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Kendji Iura, código de vaga 774084, pela Portaria nº 653/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1901/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vanessa Souza Corrêa Husein, código de vaga 217858, pela Portaria nº 629/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1902/2024/GR – Designar, a partir de 22 de agosto de 2024, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 9956344, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 21 de agosto de 2026.

(Ref. Sol. Digital nº 31331/2024)

 

Nº 1903/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2024, CAMILLA DE AMORIM FERREIRA da condição de representante titular dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 703/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 0847/2024/DDP)

 

Nº 1904/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2024 a 27 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48054/2024)

 

Nº 1905/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48072/2024)

 

Nº 1906/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, Natalia Vale Asari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2091776, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)

 

Nº 1907/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1047352, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)

 

Nº 1908/2024/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 02 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44684/2024)

 

Nº 1909/2024/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48294/2024)

 

Nº 1910/2024/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio/SEAEP/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO METZNER, SIAPE nº 2179293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48362/2024)

 

Nº 1911/2024/GR – Designar HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 48364/2024)

 

Nº 1912/2024/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 18/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48366/2024)

 

Nº 1913/2024/GR – Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1564/2024/GR, de 30 de julho de 2024, a qual institui a Comissão para implantar um sistema de dimensionamento de pessoal considerando as políticas de flexibilização e teletrabalho implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir comissão para apresentar proposta de dimensionamento de pessoal, considerando as políticas próprias de teletrabalho e flexibilização da UFSC, bem como para avaliar a necessidade de abertura de novas vagas para concurso.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 38028/2024)

 

Nº 1914/2024/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de assessora de Acompanhamento de Evasão, Permanência e Egressos da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, por um período de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45024/2024)

 

Nº 1915/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 1732/2024/GR, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, por um período de 2 (dois) anos.” NR

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42613/2024)

 

Nº 1917/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45422/2024)

 

Nº 1918/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 44975/2024)

 

Nº 1919/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Setembro de 2024, SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, do exercício da função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1571/2022/GR, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49117/2024)

 

Nº 1920/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Setembro de 2024, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49117/2024)

 

Nº 1921/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1922/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279109, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1923/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48582/2024)

 

Nº 1924/2024/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 24 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48626/2024)

 

Nº 1925/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 49037/2024)

 

Nº 1926/2024/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARILZA DA SILVA, SIAPE nº 1356689, ocupante do cargo de técnico em radiologia, lotada no Hospital Universitário, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1320/2023/GR, de 23 de junho de 2023, que atribuiu à servidora mencionada no art. 1º a jornada de 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho.

(Ref. Sol. nº 23080.050809/2020-97)

 

Nº 1930/2024/GR – Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para substituir o Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 45562/2024)

 

Nº 1934/2024/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49189/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 0168/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052065/2021-26 – Contrato n° 00216/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0010/2022/DPC, de 21 de Janeiro de 2022.

 

Nº 0174/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012403/2023-59 – Contrato n° 00130/2023, Joao Artur de Souza, CPF 578581289-49.

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 0176/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.016859/2023-98 – Contrato n° 00132/2023, Gregorio Varvakis, CPF 288187090-20.

 

PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 0178/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0099/2021/DPC, de 05 de Abril de 2021.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 0195/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074285/2022-91 – Contrato n° 00234/2022, Thais Bardini Idalino, CPF 074481859-18.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 0196/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028562/2023-75 – Contrato n° 00149/2023, Vania Zikan Cardoso, CPF 870256047-04.

 

PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 0200/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031230/2021-14 – Contrato n° 00204/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0048/2022/DPC, de 22 de Fevereiro de 2023.

 

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 0202/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046040/2023-55 – Contrato n° 00150/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.

 

PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 0207/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038015/2023-06 – Contrato n° 00146/2023, Antonio Alberto Brunetta, CPF 248148348-02.

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 0214/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 0229/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017092/2023-14 – Contrato n° 00147/2023, Jim Lau, CPF 613464702-00.

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 0230/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Celso Spada, CPF 522002809-04, fiscal titular, e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, fiscal suplente, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0104/2021/DPC, de 07 de Abril de 2021.

 

Nº 0231/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.

 

PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 0251/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019575/2023-53 – Contrato n° 00182/2023, Marcio Clemes, CPF 463941769-15.

 

Nº 0252/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050002/2023-05 – Contrato n° 00151/2023, Miguel Angelo da Silva Coimbra, CPF 379693152-91.

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 0258/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037969/2023-93 – Contrato n° 00186/2023, Cristina Scheibe Wolff, CPF 777459309-87.

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 0260/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038181/2023-02 – Contrato n° 00164/2023, Fernanda Machado Lopes,  CPF 909864900-91.

 

Nº 0261/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066133/2022-15 – Contrato n° 00159/2023, Jean Everson Martina, CPF 003355939-25.

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 0270/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.035421/2022-28 – Contrato n° 00206/2023, Fabio Luiz Lopes da Silva,  CPF 924788597-34.

 

Nº 0271/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046751/2023-20 – Contrato n° 00191/2023, Alfredo Ricardo Silva Lopes, CPF 005325079-67.

 

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 0273/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024500/2023-94 – Contrato n° 00160/2023, Waldoir Valentim Gomes Junior, CPF 732742409-15.

 

Nº 0274/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.049939/2023-20 – Contrato n° 00183/2023, Anais Medeiros Passos, CPF 018011460-39.

 

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0277/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050098/2023-01 – Contrato n° 00187/2023, Yara Maria Franco Moreno, CPF 027069129-44.

 

PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0280/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Daniela Aparecida Pacífico, CPF 302611698-07.

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0283/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.020791/2021-80 – Contrato n° 00191/2021, Roque Junior Sartori Bellinaso, CPF 012631430-67.

DISPENSAR o servidor JOSE AFONSO VOLTOLINI, CPF 398701979-49, das funções para as quais foi designado pela Portaria 0022/2022/DPC, de 11 de Fevereiro de 2022.

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0287/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049385/2023-61 – Contrato n° 00153/2023, Maíra Longhinotti Felippe, CPF 004406999-59.

 

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0303/2023/DPCDESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017039/2023-13 – Contrato n° 00145/2023, Hans Michael Van Bellen, CPF 068912398-18.

 

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE  2023.

Nº 0306/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071276/2023-20 – Contrato n° 00218/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.

 

PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 0307/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.051735/2023-59 – Contrato n° 00256/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 0310/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052309/2023-32 – Contrato n° 00192/2023, Felipe do Nascimento Vieira, CPF 035999059-24, como fiscal titular, e Frank Belettini, CPF 578726199-20, como fiscal suplente.

 

Nº 0311/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052907/2023-10 – Contrato n° 00173/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.

 

Nº 0312/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046773/2023-90 – Contrato n° 00175/2023, Glaucia Santos Zimmermann, CPF 806430869-00.

 

PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 0318/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066183/2023-83 – Contrato n° 00236/2023, Cristiano Vasconcellos Ferreira, CPF 822867289-68.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 018/SECARTE/2024 DE SETEMBRO DE 2024

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO DA UFSC: AUDITÓRIO GARAPUVU, COPA, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA E SALA AROEIRA.

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal,   o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e sala Aroeira.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SECARTE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10/02 a 19/12/2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10. Os espaços públicos da SECARTE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

  1. DO OBJETIVO

1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SECARTE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 11/02 a 19/12/2025 por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.

1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

  1. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados,

denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.

2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.

2.3. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.

 

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos, são as seguintes:

  1. Auditório Garapuvu: possui capacidade de 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
  2. Copa: localizada no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. A sua reserva é opcional, mas deve ser realizada, necessariamente, em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
  3. Hall do segundo andar: possui capacidade 500m² (quinhentos metros quadrados), sendo um espaço para exposições no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
  4. Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira: possuem capacidade para 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as quatro salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 300 (trezentas) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

3.2. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.ufsc.br/

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas do dia 09/09 até às 23h59 do dia 30/09/2024.

4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br).

 

  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação.

5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores lotados na SECARTE e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.

5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SECARTE.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção do ESPAÇO VIVO será realizado em uma única etapa, a saber:

6.1.1. Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SECARTE pleiteado.

6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SECARTE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.

6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.8 deste Edital.

6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SECARTE contemplados por este Edital podem ser verificados no Anexo I deste Edital.

7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.

7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SECARTE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

 

  1. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10, e suas alterações posteriores.

8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

9.1.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

9.1.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

9.1.3. Caráter acadêmico do Projeto;

9.1.4. Caráter artístico-cultural do Projeto;

9.1.5. Gratuidade do evento;

9.1.6. Abrangência do Projeto: público alcançado;

9.1.7. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;

9.1.8. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.

9.2. Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

9.3. Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SECARTE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.b  , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SECARTE, no menu Editais de Espaços Físicos.

10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE no ano de 2025, com previsão de acontecimento no ano de 2026.

10.4. Os espaços públicos da SECARTE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.

10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SECARTE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

10.6. A SECARTE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SECARTE.

10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SECARTE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.

10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.

10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).

10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.

10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC

11.1. Cabe à SECARTE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os Proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.

11.2. A SECARTE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles:

  1. Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600);
  2. Telão (200”);
  3. Aparelho de DVD;
  4. Microfones com fio;
  5. Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras;
  6. Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.

11.3. Cabe à SECARTE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.

11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SECARTE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SECARTE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.

12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SECARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SECARTE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.4. A SECARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.

12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SECARTE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br num prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

13.2. A SECARTE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECARTE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

13.6. A SECARTE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.

13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I

CALENDÁRIO COM AS DATAS DISPONÍVEIS PARA RESERVA DE ESPAÇOS

CONSULTAR:  edital.dceven@contato.ufsc.br, dceven.ufsc.br.

Telefone: (48) 3721 – 3858

 

 

EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

 

 

 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Artes Corporais

– Teatro

–  Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectivaárea para a qual foi selecionado(a);

–  Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividadesutilizando diário de campo;

–  Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico doDepartamento de Esporte, Cultura e Lazer;

–  Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer osetor de comunicação do Departamento;

– Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestãodas ações previstas;

Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade .

–     Possuir capacidade de liderança;

–     Possuir capacidade de trabalhar em grupo;

–          Possuir capacidade expressiva verbal e corporal.

 

  1. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Possuir matrícula regular em curso presencial de graduação da UFSC, preferencialmente nos cursos de Artes Cênicas, Cinema, Comunicação, Pedagogia ou áreas correlatas;

4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;

4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

4.1.10. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início em 05/09/2024 e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 03/09/2024 a 06/09/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico astrid.avila@ufsc.br , conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail astrid.avila@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer; 6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa. 6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.

6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

7.1.3. Divulgação provisória do resultado;

7.1.4. Período de recursos;

7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.

7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
1. Experiência na área na qual vai atuar 00 02
2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o

candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar

00 04
3. Histórico Escolar 00 01
4. Desempenho na entrevista 00 03

7.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/09/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.

8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.

8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.

8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

9.4.2. a pedido;

9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

9.4.7. pela interrupção do curso;

9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

9.6. Para o pagamento referente ao mês de setembro, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2024.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.

10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.

10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

CONSULTAR: Centro de Cultura e Eventos – Fundos

Fone: (48) 3721-9628 /

E-mail: caa.de.secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br

 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Nº 29/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024”, a ser realizada presencialmente no período de 30 de outubro a 28 de novembro de 2024, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  •  Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArtE)
  • Alexandre Brandalise (DAC/SeCArtE)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArtE)
  • Ivo Caoê Baptiston (SeCArtE)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/SeCArtE)

Art. 3º A comissão realizará a organização da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024” do período de 08/07/2024 a 06/12/2024, conforme projeto de Extensão nº 202412282, registrado e aprovado no SIGPEX/UFSC.

 

Nº  30/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
  • Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
  • Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte. Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revoga-se a Portaria 010/2023/SECARTE, de 18 de maio de 2023 em virtude da aposentadoria e afastamento de membros titulares.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 31/2024/SECARTE – Art. 1º Designar o servidor Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE 4169919, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação no Campus Blumenau, para ocupar a função de Subcoordenador de Articulação Comunitária e Institucional do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA.

Art. 2º O subcoordenador terá como atividades realizar os contatos com os grupos, instituições e gestores públicos que integram o Conselho Deliberativo do NEA, e com as instituições que vêm buscar aproximação com as ações do Núcleo.

 

PORTARIA 10 DE SETEMBRO DE 2024. 

Nº 28/SECARTE/2024 – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o ensaio fotográfico do pré-casamento de Willian Boschetti Adamczyk e Francynne Elis Souza Silva, no dia 31 de outubro de 2024, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO

CONSULTAR: SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

FONE: (48) 3721 – 9628 – caa.de.secarte@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 122/2024/CCB – Designar os professores Carlos José de Carvalho Pinto, Elisa Cristiana Winkelmann Duarte e Kieiv Resende Sousa de Moura, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Alex Rafacho, requerente do processo n.º 23080.039599/2024-18.

(Ref. Processo nº 23080.039599/2024-18)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 123/2024/CCB – Retificar a Portaria n.º 111/2024/CCB, de 16 de agosto de 2024 que concede o adicional de insalubridade para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, Siape nº 2859819, conforme segue:

Onde se lê: “[…] a partir de 12 de maio de 2024 […]”.

Leia-se: “[…] a partir de 17 de maio de 2024 […]”.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.017970/2024-82)

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 124/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Mauricio Peña Cunha como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 6 de setembro de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 6 de setembro de 2024, a Portaria n.º 21/2024/CCB de 15 de março de 2024.

(Ref. Solicitação Digital n.º 13786/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 10/07/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.034/2024.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 010057/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

 

EDITAL 008/2024/CSE DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).

 

Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho de Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 16 de outubro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 19/09/2024
Final do registro de chapa(s) 30/09/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/10/2024
Período para a campanha eleitoral 08/10/2024 a 15/10/2024
Eleição 16/10/2024
Divulgação do resultado da eleição 17/10/2024
Homologação do resultado da eleição Até 24/10/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) em exercício do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA.

Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma do

Art. 2. Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/10/2024
Divulgação do resultado da eleição 17/10/2024
Homologação do resultado da eleição Até 24/10/2024
Eventuais recursos ou impugnações – –

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 170/2024 – 11/09/2024

11/09/2024 18:04

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 170/2024

Data da publicação: 11 de setembro de 2024

 

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0168/2023/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 3/2024/PROPG,

PORTARIA Nº 14/2024/PROPG

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2024/PROPG/PROPESQ/SINTER,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 091/2024/CCE,

PORTARIA Nº 09/2024/CCE,

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

 

Nº 11/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, em nível de mestrado, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O PPGNPMat está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa, com um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando desenvolver e aprofundar a formação do estudante, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

V – exigência de compreensão escrita, por parte do estudante, de textos em idioma estrangeiro, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo, por meio de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês) e língua portuguesa (para estrangeiros).” (NR)

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

.§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, em proporção equivalente para cada linha de pesquisa do Programa.” ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 9º …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 14 …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

XVI – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; …………………………………………………………………………………………………………………..

XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 18 …………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.” (NR)

“Art. 19 Os professores do PPGNPMat serão classificados como: (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC). ………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 28 …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

IV – atividades complementares, que compreendem um conjunto de atividades acadêmicas obrigatórias desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação, realizadas ao longo do curso e aprovadas pelo colegiado do programa.” (NR)

“Art. 30 As atividades complementares deverão respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

.§1º As atividades complementares compreendem atividades de produção científica e tecnológica; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão, cursos, palestras e eventos científicos; organização de eventos científicos; atuação como membro de comissões e representações discentes; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório; entre outras atividades definidas em Regulamentação Interna do PPGNPMat.

.§2º Cada estudante deverá realizar obrigatoriamente 1 (um) crédito em atividades complementares, sendo que cada unidade de crédito corresponderá a 30 (trinta) horas, seguindo os critérios definidos na Regulamentação Interna do PPGNPMat.

.§3º Será permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos em atividades complementares 1 (um) crédito obrigatório e 2 (dois) créditos optativos.

.§4º As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e devem estar relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

.§5º A solicitação de validação das atividades complementares poderá ser feita ao longo do curso, devendo obrigatoriamente ter sido homologadas até a data de agendamento de defesa de dissertação.” (NR)

“Art. 33 O curso de mestrado do PPGNPMat possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso, 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos em disciplinas e 1 (um) crédito em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

II – 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado.” (NR)

“Art. 40 ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.” (NR)

“Art. 42………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….

.§3º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

.§4º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.” (NR)

“Art. 65 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (NR)

“Art. 69 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós Graduação”.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 31 e 32 do Regimento.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 44/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.025317/2024-97)

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CPG/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 27/2021/CPG, de 14/12/2021, e alterado pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC, de 10/09/2024).

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o curso de mestrado acadêmico independente e conclusivo.

Art. 2º O PPGNPMat tem como objetivos:

I – formar recursos humanos qualificados com base científica e tecnológica, com capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e de outras atividades profissionais correlatas;

II – desenvolver estudos avançados de modo a gerar, ampliar e aprofundar o conhecimento em nanociência, processos de transformação, estrutura e propriedades de materiais, propiciando o desenvolvimento profissional, com o compromisso de uma prática social voltada para a melhoria da qualidade de vida, no plano individual e no coletivo;

III – estimular a produção e a socialização do conhecimento na área de concentração e nas linhas de pesquisa que norteiam as atividades do PPGNPMat mediante publicações e demais formas de divulgação pertinentes;

IV – ampliar o diálogo entre a universidade e o setor de produção industrial, buscando o desenvolvimento tecnológico nacional;

V – desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada como perspectivas de geração de produtos de inovação;

VI – promover a formação de profissionais para a pesquisa científica dentro do contexto de uma ciência inter e multidisciplinar; e

VII – incorporar e atualizar de forma permanente os avanços da ciência e das tecnologias, bem como a capacitação para sua aplicação, tendo como foco a gestão, a produção técnico-científica na pesquisa aplicada e a proposição de inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos para a solução de problemas específicos.

 

Art. 3º O PPGNPMat está organizado como um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo discente, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento.

“Art. 3º O PPGNPMat está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa, com um conjunto de disciplinas e atividades complementares, visando desenvolver e aprofundar a formação do estudante, preparando-o para a atuação profissional em campo específico do conhecimento”. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC, de 10 de setembro de 2024)

Parágrafo único. As principais características do curso são:

I – curso presencial;

II – sistema de créditos;

III – estrutura curricular composta de disciplinas (obrigatórias e eletivas) e atividades complementares;

IV – avaliação do aproveitamento acadêmico, exigência de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado; e

V – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.

“V – exigência de compreensão escrita, por parte do estudante, de textos em idioma estrangeiro, referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo curso, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo, por meio de exame de proficiência em língua estrangeira (inglês) e língua portuguesa (para estrangeiros).” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação; e

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PPGNPMat caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PPGNPMat é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do Programa e terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – todos os professores credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do total dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante; e

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente na qual o maior número de professores credenciados como permanentes são lotados.

.§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

“.§1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, em proporção equivalente para cada linha de pesquisa do Programa.” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Pleno.

 

Art. 7º O Colegiado Delegado do PPGNPMat terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no PPGNPMat, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo dois representantes por linha de pesquisa, sendo um titular e um suplente, eleitos pelos professores de suas respectivas linhas; e

III – representação discente, composta por dois mestrandos por linha de pesquisa, sendo um titular e um suplente, eleitos por seus pares.

.§1º É facultada aos servidores técnico-administrativos vinculados ao Programa a indicação de 1 (um) representante no Colegiado Delegado.

.§2º Nas votações para a representação docente poderão participar todos os professores membros do Colegiado Pleno.

.§3º O(A) Coordenador(a), ouvido o Colegiado Pleno, em reunião, conduzirá a votação dos representantes docentes para o Colegiado Delegado.

.§4º Após o processo de votação, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

.§5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os professores e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§6º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Competências dos Colegiados

Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGNPMat:

I – aprovar o regimento do PPGNPMat e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGNPMat;

III – aprovar as alterações e reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/ 2021/CUn, de 04/10/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/ 2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a Educação Básica;

XI – decidir os procedimentos para a aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado; e

“XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de Dissertação de Mestrado encaminhadas pelos orientadores; e” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

 

Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado do PPGNPMat:

I – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do PPGNPMat;

II – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGNPMat apresentado pelo(a) coordenador(a);

III – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – decidir sobre o formato do processo de seleção de candidatos e o número de vagas ofertadas anualmente;

V – aprovar a proposta de edital de seleção de candidatos elaborada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta o componente curricular;

VII – aprovar os planos de ensino das disciplinas ofertadas semestralmente pelo PPGNPMat;

VIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas, sendo posteriormente encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG);

IX – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

X – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XI – homologar a composição da Comissão de Bolsas e da Comissão de Seleção para admissão de discentes no Programa;

XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIV – decidir sobre atribuição de créditos em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos pelos estudantes em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVII – deliberar sobre os pedidos de defesa e de depósito fora de prazo da Dissertação de Mestrado na Biblioteca Universitária;

XVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;

XIX – deliberar sobre processos de desligamento de estudantes;

“XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC);

XX – homologar comissões para estudos específicos;

XXI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGNPMat, observadas as regras das agências de fomento;

XXII – examinar pedidos de revisão de notas e de segunda avaliação, de acordo com as regras estabelecidas em regulamentação específica do PPGNPMat;

XXIII – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do PPGNPMat, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

XXIV – propor convênios de interesse para o PPGNPMat, os quais seguirão a tramitação processual da UFSC; e

XXV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

 

Art. 10 O Colegiado Pleno terá ao menos uma reunião semestral, por convocação do(a) coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta que será tratada.

Parágrafo único. O Colegiado Pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 11 O Colegiado Delegado terá reuniões mensais ou bimestrais, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

.§1º O(a) coordenador(a) do PPGNPMat convocará os membros titulares e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

.§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes na reunião.

.§3º O presidente, em caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

.§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

.§5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 12 A Coordenação administrativa do PPGNPMat será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 13 Nos casos de vacância do cargo de coordenador(a), o subcoordenador(a) irá substituí-lo(a) e completará o seu mandato.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no Regimento do Programa, o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 14 Compete ao(a) coordenador(a):

I – acompanhar e coordenar todas as atividades do PPGNPMat sob sua responsabilidade;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados do PPGNPMat, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – acompanhar e coordenar as atividades da secretaria do PPGNPMat;

IV – administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

V – executar as deliberações dos colegiados;

VI – tomar providências quanto à divulgação do PPGNPMat;

VII – representar os colegiados do PPGNPMat em instâncias superiores;

VIII – convocar eleições dos colegiados do PPGNPMat;

IX – decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – elaborar as programações periódicas do mestrado para o calendário acadêmico do PPGNPMat, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

XI – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

XIII – elaborar os editais de seleção de candidatos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

XIV – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1.  a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGNPMat;
  2.  a comissão de bolsas;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de professores; e
  4. qualquer outra comissão criada para atender às necessidades do Programa.

XV – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de Dissertação de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de orientadores e coorientadores de Dissertação de Mestrado;

XVI – decidir sobre as indicações de coorientadores de Dissertação de Mestrado encaminhadas pelos orientadores (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC);

XVII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

 

XVIII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGNPMat;

XIX – decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado, submetendo a decisão ao respectivo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGNPMat;

XXI – representar o PPGNPMat, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XXII – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XXIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento; e

XXIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios.

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XIX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15 Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou nos seus impedimentos;

II – dar assessoria ao(à) coordenador(a), objetivando o bom funcionamento do PPGNPMat;

III – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual; e

IV – acompanhar o desenvolvimento dos planos de ensino e avaliações das disciplinas ministradas pelos professores do PPGNPMat.

 

Seção III – Da Secretaria do PPGNPMat

Art. 16 Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGNPMat, subordinada diretamente à coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGNPMat e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

III – receber e processar os requerimentos de inscrições de seleção e matrícula;

IV – registrar, no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes, quando solicitadas;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGNPMat;

VI – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação da UFSC;

VII – manter atualizado o inventário de equipamentos e materiais do PPGNPMat;

VIII – preparar, assinando com o(a) coordenador(a) do PPGNPMat, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

IX – secretariar as reuniões dos colegiados do PPGNPMat;

X – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XI – manter atendimento no horário de expediente;

XII – expedir aos professores e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);

XIV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XV – implementar as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGNPMat para as agências de fomento; e

XVI – elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do PPGNPMat, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras, à direção do campus e/ou aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pesquisa e Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 17 O corpo docente do PPGNPMat será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat, observadas as disposições contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18 O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGNPMat observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

“Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento de professores deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.” (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGNPMat, os professores serão classificados como:

Art. 19 Os professores do PPGNPMat serão classificados como: (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 20 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 21 Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

.§4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao PPGNPMat.

.§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

.§6º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 22 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

Art. 23 Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º O professor colaborador poderá ministrar disciplinas no Programa ou realizar atividades de pesquisa, orientação (até no máximo 2 orientandos) e ministrar cursos de curta duração.

.§2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

.§3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 (dez) horas.

.§4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 22 deste Regimento.

 

Seção IV – Professores Visitantes

Art. 24 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 25 O curso de mestrado acadêmico em Nanociência, Processos e Materiais Avançados terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, obedecendo ao regime semestral.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados ou prorrogados para fins de conclusão do curso, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 26 Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às expensas do estudante, de forma devidamente comprovada.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGNPMat em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 28 A estrutura curricular do curso de mestrado do PPGNPMat contempla:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante na área de concentração do mestrado;

II – disciplinas eletivas, que contemplam os conteúdos e aspectos mais específicos que compõem as linhas de pesquisa;

III – estágio de docência, que é uma disciplina (não obrigatória) que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação; e

IV – atividades complementares, compreendem um conjunto de atividades acadêmicas (não obrigatórias) desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação.

“IV – atividades complementares, que compreendem um conjunto de atividades acadêmicas obrigatórias desenvolvidas pelo estudante no âmbito da sua formação, realizadas ao longo do curso e aprovadas pelo colegiado do programa.” (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Art. 29 O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat.

Art. 30. As atividades complementares deverão seguir a regulamentação específica do PPGNPMat. Parágrafo único. As atividades aceitas pelo Programa devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e estarem relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat.

“Art. 30 As atividades complementares deverão respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e a regulamentação específica do PPGNPMat. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§1º As atividades complementares compreendem atividades de produção científica e tecnológica; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão, cursos, palestras e eventos científicos; organização de eventos científicos; atuação como membro de comissões e representações discentes; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório; entre outras atividades definidas em Regulamentação Interna do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§2º Cada estudante deverá realizar obrigatoriamente 1 (um) crédito em atividades complementares, sendo que cada unidade de crédito corresponderá a 30 (trinta) horas, seguindo os critérios definidos na Regulamentação Interna do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§3º Será permitido ao estudante validar até 3 (três) créditos em atividades complementares 1 (um) crédito obrigatório e 2 (dois) créditos optativos. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§4º As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGNPMat e devem estar relacionadas com seu projeto de pesquisa, área de concentração e/ou projetos do PPGNPMat. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§5º A solicitação de validação das atividades complementares poderá ser feita ao longo do curso, devendo obrigatoriamente ter sido homologadas até a data de agendamento de defesa de dissertação.” (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Art. 31. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.  (Revogado pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Art. 32. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação. (Revogado pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 33. Para a obtenção do grau de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, o mestrando deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – obter no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso e 6 (seis) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos, conforme as regulamentações específicas do PPGNPMat;

II – obter 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

III – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

IV – ser aprovado no Exame de Qualificação;

V – obter a aprovação na Dissertação de Mestrado; e

VI – entregar a versão final da Dissertação de Mestrado e toda a documentação necessária à solicitação do diploma de mestre em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

Art. 33 O curso de mestrado do PPGNPMat possui carga horária total de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuída da seguinte forma:

I – 18 (dezoito) créditos em disciplinas, e/ou atividades complementares, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do curso, 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas do curso e/ou atividades complementares e/ou validação de créditos em disciplinas e 1 (um) crédito em atividades complementares, conforme regulamentação específica do PPGNPMat;

II – 6 (seis) créditos referentes à Dissertação de Mestrado. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

 

Art. 34 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por indicação do(a) orientador(a) e não excedendo o limite de 6 (seis) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat e mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§1º No caso de o estudante, antes de ingressar como estudante regular no PPGNPMat, ter obtido créditos em disciplina(s) isolada(s) no Programa, estes poderão ser validados pela Coordenação, não havendo limitação de número máximo.

.§2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas no PPGNPMat ou em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu terão a validade de 5 (cinco) anos a partir da data de conclusão da disciplina.

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 35 Para os fins do disposto no Art. 33, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

.§1º Para as atividades complementares obrigatórias e optativas, a correspondência de cada unidade de crédito será definida em Regulamentação Interna do PPGNPMat.

.§2º Para o Estágio de Docência serão atribuídos até 3 (três) créditos, conforme regulamentação específica do PPGNPMat.

.§3º Para a Dissertação de Mestrado serão atribuídos 6 (seis) créditos, os quais apenas serão computados no histórico escolar do estudante quando da aprovação da Dissertação.

Art. 36 O discente que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico do PPGNPMat, não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Em casos excepcionais que impeçam o atendimento deste prazo, o estudante deverá submeter requerimento ao Colegiado Delegado, justificando as razões e solicitando a realização da proficiência em idioma estrangeiro, dentro de no máximo 30 dias, a contar do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de desligamento do programa.

.§2º O estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGNPMat.

.§4º Os estudantes estrangeiros do PPGNPMat deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados poderão solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

.§6º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 38 O Calendário Acadêmico do PPGNPMat, observado o calendário escolar da UFSC, contemplará a programação periódica do curso de mestrado, em regime semestral, no qual especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como outras atividades pertinentes à organização do Programa.

.§1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos Projetos de Pesquisa.

.§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, podendo ser:

I – Estudantes com matrícula regular no PPGNPMat;

II – Estudantes com matrícula regular em outro PPG da UFSC;

III – Estudante com matrícula regular em PPG de outra IES (estudante convênio); e

IV – Estudante com matrícula isolada em disciplina.

Parágrafo único. As disciplinas com menos de 4 (quatro) estudantes matriculados somente poderão ser ofertadas no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39 A admissão no PPGNPMat é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, será aceita a declaração de colação de grau, devendo ser apresentado o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGNPMat.

Art. 40 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no PPGNPMat, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§ 3º O Colegiado Delegado deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras. (Redação dada pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC).

Art. 41 O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGNPMat no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

.§1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 42 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, no qual o estudante foi aprovado e classificado.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

.§3º “Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG”. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

.§4º “O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem”. (Incluído pela Resolução nº 11/2024/CPG/UFSC)

Art. 43 Nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do PPGNPMat, o estudante deverá matricular-se em disciplinas, em todos os semestres.

.§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§2º Após o cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, ou em semestre em que não for cursar disciplina, o estudante deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o PPGNPMat.

Art. 44 Poderão matricular-se nas disciplinas do PPGNPMat, além dos estudantes classificados no processo seletivo do Programa:

I – estudantes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES; e

II – estudantes que estejam cursando ou tenham concluído um curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo MEC.

.§1º A solicitação de matrícula deverá ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico do Programa, e poderão ser aceitas mediante anuência do professor responsável pela disciplina e havendo vagas ociosas na turma.

.§2º Poderá ser concedida matrícula em disciplina(s) isolada(s) para os estudantes referidos no Inciso II deste artigo. Estes estudantes terão direito a atestados de frequência e aproveitamento, e, caso selecionados para o curso, poderão solicitar a validação dos créditos obtidos.

 

Seção II – Do Trancamento, da Prorrogação e do Desligamento

Art. 45 O estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos (sendo o mínimo um período letivo), mediante solicitação formalizada à coordenação do Programa.

.§1º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

.§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa da Dissertação de Mestrado.

.§3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante de mestrado poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, sendo permitido no máximo 2 (dois) pedidos de até 6 (seis) meses cada, excetuados os períodos de trancamento, a licença-maternidade e a licença para tratamento de saúde;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; e

III – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGNPMat com no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. No caso de segundo pedido, o prazo passa a ser de no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o prazo concedido pelo primeiro pedido de prorrogação.

Art. 46 A desistência do curso, por vontade expressa do estudante ou por abandono, não lhe confere a volta ao PPGNPMat, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo de conclusão.

Art. 48 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGNPMat nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de Dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

.§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

.§2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 49 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina cursada.
  • 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Seção I

Das Disposições Gerais da Qualificação

Art. 51 O estudante deverá realizar o Exame de Qualificação, obrigatoriamente, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da data de matrícula no curso.

.§1º Em casos excepcionais que impeçam o atendimento deste prazo, o estudante deverá submeter requerimento ao Colegiado Delegado, justificando as razões e solicitando a realização do Exame de Qualificação dentro de no máximo 30 dias, a contar do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de desligamento do programa.

.§2º O Exame de Qualificação será constituído de defesa pública do Projeto de Dissertação de Mestrado para uma banca examinadora.

.§3º Para o Projeto de Dissertação de Mestrado, recomenda-se conter no mínimo 30 e no máximo 50 páginas, e sugere-se a seguinte estrutura: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos (geral e específicos), revisão da literatura, metodologia, resultados esperados e/ou preliminares (se houver), cronograma de atividades, viabilidade de execução e referências.

.§4º O projeto deve seguir a Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFSC, conforme documentos de orientação disponibilizados pela Biblioteca Universitária.

.§5º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com o Projeto de Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do exame.

 

Seção II – Das Disposições Gerais da Dissertação de Mestrado

Art. 52 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso na forma de Dissertação de Mestrado, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 53 Para a defesa de Dissertação de Mestrado, o candidato ao título de mestre deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II – ter comprovado proficiência em idioma estrangeiro,

III – ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas, com índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete), e/ou atividades complementares; e

IV – apresentar comprovante de submissão, aceite ou publicação de artigo científico, capítulo de livro ou patente (depositada ou concedida) como autor ou coautor, desde que relacionado ao tema da dissertação, com coautoria do orientador e coorientador (se houver).

Parágrafo único. A solicitação de agendamento da defesa de Dissertação e aprovação da Banca Examinadora será feita através de formulário próprio encaminhado à Secretaria do PPGNPMat, juntamente com a Dissertação (em formato PDF), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 54 A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§1º A Dissertação deverá ser apresentada de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial de normatização disponibilizado pela Biblioteca Universitária da UFSC.

.§2º Com aval do orientador, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§3º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, a Dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção III – Das Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado

Art. 55 Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação de Mestrado os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PPGNPMat;

II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de defesa de Dissertação:

  1. orientador e coorientador da Dissertação de Mestrado;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; ou
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56 As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGNPMat, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Exame de Qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares; e

II – a banca de defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, devendo ao menos um deles ser externo à UFSC

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, deverá haver 1 (um) suplente para banca de Qualificação e 2 (dois) suplentes (sendo um interno e um externo à UFSC) para a banca de Dissertação.

.§2º A presidência das bancas de Qualificação e defesa de Dissertação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a), responsável por conduzir os trabalhos, sem direito a julgamento, mas que, em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

.§3º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) designará o(a) coorientador(a), caso este seja professor do PPGNPMat, ou, na impossibilidade dessa substituição, um professor do PPGNPMat para presidir a sessão pública de exame de Qualificação ou defesa de Dissertação.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de Qualificação ou de defesa de Dissertação.

 

Art. 57 O envio do Projeto de Dissertação ou da Dissertação de Mestrado (em formato digital) aos membros da Banca Examinadora é de responsabilidade do discente em conjunto com o(a) orientador(a), e deverá ser realizado após a emissão da Portaria de designação da banca.

Art. 58 As sessões do Exame de Qualificação e da defesa da Dissertação de Mestrado serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados.

.§1º A sessão do Exame de Qualificação será composta de 2 (duas) partes: apresentação oral do projeto pelo estudante (30 minutos, com tolerância ± 5 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 90 minutos).

.§2º A sessão da defesa da Dissertação de Mestrado será composta de 2 (duas) partes: apresentação oral do trabalho pelo estudante (40 a 50 minutos) e arguição pela Banca Examinadora durante um período de cerca de 40 minutos por membro (ou não ultrapassando o total de 150 minutos).

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real.

.§4º O processo de avaliação pela Banca Examinadora consistirá na aprovação do trabalho escrito e da defesa pública.

.§5º O(A) orientador(a) será o responsável pela Ata, onde devem ser registradas as informações referentes à sessão do Exame de Qualificação ou defesa de Dissertação, incluindo a decisão da Banca Examinadora. A Ata assinada digitalmente deve ser encaminhada à Secretaria do PPGNPMat preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data do exame ou da defesa.

Art. 59 Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou da Dissertação de Mestrado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando as cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º As normas e os procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 60 A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um novo ou reformulado projeto de Dissertação a uma banca examinadora.

.§2º A reprovação no segundo exame de qualificação implicará no cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do PPGNPMat.

Art. 61 A decisão da banca examinadora da Dissertação de Mestrado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva da Dissertação, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva da Dissertação, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

Art. 62 Todo estudante terá um professor orientador que deverá ser indicado em até 30 dias após a matrícula.

.§1º A indicação de orientador poderá ser feita pelo estudante ou pela coordenação, dentre os professores credenciados no PPGNPMat que estejam disponíveis e aptos a assumir orientação.

.§2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§3º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e

III – sócio em atividade profissional.

Art. 63 São atribuições do(a) orientador(a):

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – supervisionar e acompanhar a execução do plano de atividades e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – orientar o estudante para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de Dissertação;

IV – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo do projeto de qualificação e da Dissertação, inclusive quanto às normas específicas do curso;

V – manter contato permanente com o estudante, alertando-o sobre os prazos fixados para o cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso;

VI – solicitar à coordenação do PPGNPMat providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação; e

VII – dar ciência à coordenação do PPGNPMat no caso de ausência prolongada do estudante.

Art. 64 A mudança de orientador(a) será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas pelo Colegiado Delegado, de acordo com a Resolução nº 154 /2021/ CUn.

.§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 65 O(A) orientador(a) poderá realizar a indicação ou solicitação de inclusão de coorientador(es) para o trabalho de conclusão do orientando.

.§1º Será permitida a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

.§2º As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por professores credenciados no PPGNPMat ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

.§3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a coorientação externa, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 66 Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

.§1º A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado aprovada, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 67 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat, que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral às novas normas.

“Art. 67 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGNPMat que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC).

Art. 68 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com as suas competências.

Art. 69. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 69 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação. (Redação dada pela Resolução Nº 11/2024/CPG/UFSC).

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica.

 

Nº 12/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica, em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 28 ……………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º – A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 22 (vinte e dois) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.” (NR)

“Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 41/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.028906/2022-65)

 

 

 

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CPG/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 48/2023/CPG, de 30/11/2023, e alterado pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC, de 10/09/2024).

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Para as finalidades deste documento é sinônimo de Regulamento, conforme a nomenclatura utilizada pelas diferentes Instituições de Ensino Superior que fazem parte deste Programa.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) se caracteriza como pós-graduação stricto sensu, com cursos de Mestrado e de Doutorado acadêmicos, constituído por uma rede de pesquisadores produtivos, vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) associadas para esta finalidade e destinando-se à formação de docentes e de pesquisadores na área de Assistência Farmacêutica.

Parágrafo único. O Programa conta com uma Comissão Coordenadora, órgão superior deliberativo constituído por representantes de todas as IES participantes.

Art. 2º As IES conveniadas integram uma rede de polos de operacionalização do Programa, sendo a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) um dos polos, designado PPGASFAR-UFSC.

Parágrafo único. O presente Regimento regulamenta as ações do PPGASFAR-UFSC, de acordo com: a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu); o Regulamento Geral do PPGASFAR; e as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-Graduação.

Art. 3º São ordenamentos institucionais básicos do Programa na UFSC a legislação Federal, os regulamentos institucionais pertinentes e este Regimento.

Art. 4º São objetivos gerais do PPGASFAR-UFSC:

  1.  produzir conhecimentos na área de Farmácia, subárea Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica;
  2. formar pesquisadores para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência com foco na subárea;
  3. incentivar a pesquisa e aumentar a produtividade científica na subárea;
  4.  ampliar o número de profissionais e docentes/pesquisadores qualificados para a produção, difusão e aplicação do conhecimento da subárea, de acordo com a realidade brasileira e do Sistema Único de Saúde; e
  5. o desenvolvimento de trabalhos colaborativos interprofissionais, envolvendo os demais Polos do programa e outros programas de Pós-graduação na UFSC e em outras

Art. 5º O Programa, com uma área de concentração e linha de pesquisa- Assistência Farmacêutica – será desenvolvido de modo a criar condições para que o estudante se torne capaz de:

  1. Elaborar e executar projetos de pesquisa;
  2. Redigir e apresentar projetos de pesquisa;
  3. Fazer análise crítica de pesquisas no âmbito das Ciências da Saúde;
  4. Exercer a docência;
  5. Integrar os conhecimentos multi, inter e transdisciplinares que constituem o âmbito das Ciências da Saúde,
  6. Atuar na pesquisa inovadora vinculada às tecnologias em saúde e à qualificação dos serviços e da política de assistência farmacêutica.

Art. 6º A UFSC será responsável direta pelos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC e deve disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com as características locais e as necessidades indicadas pela Coordenação Geral e Coordenação do Programa.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PPGASFAR-UFSC

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 7º Integram a organização pedagógico-administrativa do PPGASFAR-UFSC:

  1. Coordenador e Subcoordenador;
  2. Colegiado Pleno.

 

Seção II – Da Composição do Colegiado

Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será composto por:

  1. Coordenador do PPGASFAR-UFSC, como presidente;
  2. Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC, como vice-presidente;
  3. Docentes credenciados como permanentes no PPGASFAR-UFSC;
  4. Representantes dos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  5. Chefia do Departamento equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§1º O Coordenador e o Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC de que trata o inciso I serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

.§2º A eleição referida no §1º será convocada pelo Coordenador do PPGASFAR-UFSC em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a vencer.

.§3º O(s) representante(s) de que trata o inciso III será(ão) escolhido(s) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

.§4º No mesmo processo de escolha a que se refere o §3º será eleito suplente, que substituirá o membro titular nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

 

Seção II – Da Composição do Colegiado

Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será composto por:

  1. Coordenador do PPGASFAR-UFSC, como presidente;
  2. Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC, como vice-presidente;
  3. Docentes credenciados como permanentes no PPGASFAR-UFSC;
  4. Representantes dos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  5. Chefia do Departamento equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§1º O Coordenador e o Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC de que trata o inciso I serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

.§2º A eleição referida no §1º será convocada pelo Coordenador do PPGASFAR-UFSC em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a vencer.

.§3º O(s) representante(s) de que trata o inciso III será(ão) escolhido(s) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

.§4º No mesmo processo de escolha a que se refere o §3º será eleito suplente, que substituirá o membro titular nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

 

Seção IV – Das competências do Colegiado

Art. 10 Compete ao Colegiado do PPGASFAR-UFSC:

  1. Aprovar Regimento próprio e suas alterações, submetendo-o à apreciação da Comissão Coordenadora e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
  2. Orientar e supervisionar as atividades locais do Programa;
  3. Efetuar o processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto à UFSC, observando o disposto na Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação quando for o credenciamento e o recredenciamento de todo o corpo de docentes do Programa;
  4. Aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão no PPGASFAR-UFSC encaminhadas pelos orientadores;
  5. Deliberar sobre as modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC, submetendo a proposta à Comissão Coordenadora, com posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  7. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu da UFSC;
  8. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos referentes ao PPGASFAR-UFSC, encaminhando para a Comissão Coordenadora;
  9. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
  10. Aprovar a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e no edital específico;
  11. Homologar o resultado do processo seletivo;
  12. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;
  13. Analisar e aprovar as questões referentes à matrícula e ao trancamento de matrícula dos discentes, informando à Comissão Coordenadora;
  14. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
  15. Analisar e aprovar as solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação pelos discentes, informando à Comissão Coordenadora;
  16. Acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes matriculados no PPGASFAR-UFSC;
  17. Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
  18. Colaborar com as outras Instituições Associadas quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e de produção do Programa;
  19. Dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PPGASFAR-UFSC;
  20. Aprovar a comissão para alocação de bolsas aos estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e nas normativas da UFSC;
  21. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  22. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes
  23. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  24. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
  25. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;
  26. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  27. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
  28. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento
  29. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós- Graduação (stricto sensu) na UFSC e desse Regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PPGASFAR-UFSC

Art. 11 A coordenação administrativa do PPGASFAR-UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

.§1º Nos casos de vacância da coordenação, o subcoordenador assume a coordenação até o fim do mandato vigente.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

 

Art. 12 Compete ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. Executar as deliberações da Comissão Coordenadora e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;
  3. Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa na UFSC;
  4. Atuar em conjunto com os docentes do PPGASFAR-UFSC visando à composição do corpo docente e organização do quadro de disciplinas do Programa em cada semestre;
  5. Remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa na UFSC ao Coordenador Geral do Programa;
  6. Tomar providências quanto à divulgação do PPGASFAR-UFSC;
  7. Representar o Colegiado do PPGASFAR-UFSC em instâncias superiores;
  8. Decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;
  9. Divulgar na UFSC o calendário das principais atividades de cada ano e as demais informações solicitadas, conforme deliberação da Comissão Coordenadora;
  10. Atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pela Comissão Coordenadora;
  11. Preparar o plano de aplicação de recursos provenientes da UFSC e de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e à Comissão Coordenadora;
  12. Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e da Comissão Coordenadora;
  13. Participar da elaboração dos editais de seleção de estudantes juntamente com a Comissão Coordenadora;
  14. Submeter à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC os nomes dos professores que integrarão: A comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;  A comissão de bolsas; As Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado, conforme sugestão dos orientadores.
  15. Remeter a documentação exigida para a expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ao órgão competente da UFSC;
  16. Decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, submetendo a decisão ao respectivo órgão dentro de 30 (trinta) dias;
  17. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGASFAR-UFSC;
  18. Representar o PPGASFAR-UFSC, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  19. Delegar competência para a execução de tarefas específicas;
  20. Solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e pagamento de pessoal previamente aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;
  21. Definir, em conjunto com as chefias de Departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  22. Analisar e homologar as Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado propostas pelo orientador, submetidas previamente à aprovação pelo Coordenador do Programa;
  23. Exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regimento e zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XVI, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 13 Compete ao Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC:

  1. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
  2. Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
  3. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

.§1º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas no §4º do Art. 15.

.§2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 14 Farão parte do corpo docente do PPGASFAR-UFSC pesquisadores com título de doutor, produção científica e capacidade de formação de pessoal.

Art. 15 Os docentes permanentes serão credenciados pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC pelo período de 4 (quatro) anos; os colaboradores por um período de até 4 (quatro) anos; e os visitantes por períodos variáveis, seguindo definição quadrienal de critérios estabelecidos pelo referido Colegiado, e considerando as normativas vigentes na UFSC e o Regimento Geral do PPGASFAR-Assoc. de IES.

I. Docentes permanentes, que devem atender a todos os seguintes pré-requisitos:

  1. Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
  2. Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
  3. Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa, em acordo com o nível de credenciamento;
  4. Regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  5. Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

II. Docentes colaboradores, sendo estes os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

III. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no At. 20 deste Regimento.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§4º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área da Farmácia.

.§5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 17 O credenciamento e o recredenciamento serão realizados de acordo com resoluções específicas, em fluxo contínuo que incluirão as exigências da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, e as exigências do comitê de área da CAPES.

.§1º O credenciamento e recredenciamento de docentes deverão ser homologados pela Comissão Coordenadora do Programa e quando se tratar de todo o corpo docente do PPGASFAR-UFSC pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 2º O credenciamento ou recredenciamento individual ou em bloco (de todo o corpo docente) deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 18 Os condicionantes legais, as características conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento serão definidos na resolução específica já indicada neste Regimento.

Art. 19 Os docentes permanentes são membros natos do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 20 O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC e da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

Seção I – Dos Afastamentos

Art. 21 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

.§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitidos aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa

 

Seção III – Da mudança de nível

Art. 23 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  1. Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno;
  2. Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
  3. Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do Art. 24.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 24 A estrutura curricular dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por disciplinas e atividades complementares.

Art. 25 As disciplinas ofertadas pelo PPGASFAR-UFSC serão ministradas na modalidade presencial e atividades remotas, sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de concentração Assistência Farmacêutica. Poderá ser utilizada a plataforma Moodle como suporte das disciplinas, bem como sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 26 As disciplinas serão oferecidas em programação semestral a ser definida pelo Colegiado a cada ano letivo.

Parágrafo único. A oferta de disciplinas adicionais, em caráter eventual, poderá ser apreciada pela Comissão Coordenadora extemporaneamente.

Art. 27 A Coordenação poderá propor à Comissão Coordenadora a criação, transformação, exclusão e/ou extinção de disciplinas a serem ofertadas em sua IES para fins de composição da grade curricular do Programa.

.§1º A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter:

  1. justificativa;
  2. ementa;
  3. carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas;
  4. número de créditos;
  5. indicação das áreas de estudo as quais poderá servir;
  6. explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis;
  7. indicação de pré-requisitos, quando couber;
  8. indicação dos docentes responsáveis.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 28 Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito.

.§1º A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 6 (seis) no trabalho de conclusão/dissertação.

.§2º – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 34 (trinta e quatro) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.

“§2º A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 22 (vinte e dois) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.” (Redação dada pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC, de 10 de setembro de 2024).

Art. 29 Por indicação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e aprovação da Câmara de Pós Graduação, poderá ser dispensado dos créditos mínimos o candidato ao Curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

Art. 30 Para os fins do disposto no Art. 32, cada unidade de crédito das disciplinas cursadas por estudantes do PPGASFAR-UFSC corresponderá a:

  1. quinze horas teóricas; ou práticas ou teórico-práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares.

.§1º As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas pelo colegiado.

.§2º A juízo do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares, até o máximo de 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado e até o máximo de 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado.

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

.§4º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

.§5º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31 Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que obtiver pelo menos a nota 7,0  (sete) e que compareceu a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

Parágrafo único. A correspondência entre notas e conceitos será dada segundo a tabela de conversão abaixo que será utilizada como conversão de conceito para nota das disciplinas cursadas em outros PPGs da rede.

Notas Conceitos
10,0 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
7,5 C
7,0 C
Abaixo de 7,0 E

Art. 32 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§1º O estudante regular deverá obter pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos neste Regimento, em disciplinas do PPGASFAR.

.§2º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§3º Para o Doutorado podem ser computados créditos obtidos em Curso de Mestrado reconhecido, até o máximo de 12 (créditos) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e mediante aprovação pelo Colegiado.

.§4º Para o Doutorado, além dos créditos do Mestrado, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR- UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 06 (seis) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

.§5º Para o Mestrado podem ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR-UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 6 (seis) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

.§6º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 33 Será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o Curso de Mestrado é exigida a proficiência no idioma inglês e para o Curso de Doutorado é exigida proficiência no idioma inglês e em outro idioma, a ser definido conjuntamente pelo estudante e pelo orientador.

.§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no Regimento do Programa.

.§4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Seção I – Do Número de Vagas

Art. 34 O número de vagas a serem oferecidas anualmente será proposto pela Coordenação do PPGASFAR UFSC.

Art. 35 Para o estabelecimento do número de vagas, o colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

  1. capacidade de orientação do Programa;
  2. fluxo de entrada e saída de estudantes;
  3. produtividade científica dos orientadores;
  4. capacidade financeira;
  5. capacidade das instalações;
  6. credenciamento dos orientadores ou sua renovação regularizada.

Art. 36 O número de vagas obedecerá à relação de, no máximo, 8 (oito) estudantes por orientador.

 

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

Art. 37 Para ser admitido como estudante regular do PPGASFAR-UFSC o candidato deverá ter sido selecionado e classificado para ingresso no Programa.

Art. 38 A admissão no PPGASFAR-UFSC é condicionada à conclusão de curso de Graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGAFAR-UFSC.

.§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

.§3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 39 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

.§2º Os estudantes regularmente matriculados no Programa mediante vínculo no PPGASFAR UFSC integrarão o quadro discente do PPGASFAR.

.§3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós Graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 40 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGASFAR-UFSC, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§1º O estudante poderá requerer sua matrícula em disciplinas de seu interesse em uma das Instituições Associadas do PPGASFAR, com a anuência de seu orientador.

.§2º O estudante, com anuência de seu orientador, poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período de atividades da respectiva disciplina, devendo a Coordenação registrar o cancelamento e comunicá-lo aos responsáveis pelas disciplinas. O cancelamento de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina.

.§3º O cancelamento de matrícula em disciplinas será permitido mediante preenchimento de formulário apropriado, com a anuência de seu orientador.

.§4º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§5º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições do PPGASFAR envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§6º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPGASFAR-UFSC.

Art. 41 A critério do professor responsável por disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto quando se tratar da disciplina obrigatória.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o Curso, respeitando o §3º do Art. 34 deste Regimento.

Art. 42 O fluxo do estudante nos Cursos é definido nos termos deste regimento, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 43 O estudante do PPGASFAR-UFSC poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. no primeiro e no último período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 44 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 24, mediante aprovação da Comissão Coordenadora do PPGASFAR.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;
  2. por até 24 (doze) meses, para estudantes de Doutorado;
  3. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  4. o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV – DO DESLIGAMENTO

Art. 45 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGASFAR-UFSC nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;
  3. se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
  4. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas nos incisos I a  IV, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO

Art. 46 A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência.

.§1º Entende-se por assiduidade a frequência em atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o estudante que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos programados para a integralização dos créditos fixados.

.§2º Entende-se por eficiência a obtenção do conceito mínimo no instrumento de avaliação da disciplina.

.§3º O estudante que obtiver rendimento, na forma do caput e §1º e §2º deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 47 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§3º A correspondência entre notas e conceitos será dada de acordo com o parágrafo único do Art. 31.

.§4º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§5º A menção “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

.§6º Decorrido o período a que se refere o §5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 48 É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de Mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 65.

Art. 49 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento do PPGASFAR-UFSC.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de Doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 62.

Art. 50 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

.§1º Com aval do orientador e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º O resumo expandido em português deverá trazer uma breve introdução do tema, justificativa, objetivos, metodologia, principais resultados e discussão, contendo no mínimo 3 (três) páginas e no máximo 10 (dez) páginas.

 

Seção II – Do Orientador e Coorientador

Art. 52 Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

.§1º O orientador poderá orientar, simultaneamente, no máximo 8 (oito) estudantes no PPGASFAR-UFSC, não incluídos os estudantes de outros Programas.

.§2º O estudante não poderá ter como orientador:

Cônjuge ou companheiro (a);

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

Sócio em atividade profissional;

.§3º No regime de cotutela, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 53 Os docentes credenciados no PPGASFAR-UFSC poderão atuar como orientadores de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Para orientar no Doutorado, o docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e ter concluído com sucesso no mínimo 1 (uma) orientação de Mestrado ou 1 (uma) de Doutorado.

Art. 54 Poderão atuar como coorientadores os doutores deste e de outros Programas de Pós Graduação reconhecidos pela CAPES, ou de instituições de pesquisa brasileiras, estrangeiras ou internacionais renomadas, sendo permitido no máximo duas coorientações por tese.

Parágrafo único. O orientador deverá encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC a solicitação de coorientador para a sua apreciação e aprovação.

Art. 55 Tanto os estudantes como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido à Comissão Coordenadora do PPGASFAR, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação geral do Programa promover o novo vínculo.

Art. 56 São atribuições do orientador:

  1. orientar o estudante, na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  2. aprovar o requerimento de matrícula de seu orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;
  3. acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;
  4. solicitar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC providências para a realização de Exame de Qualificação;
  5. autorizar o estudante a apresentar sua dissertação ou tese, nos termos deste Regimento;
  6. encaminhar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC a indicação da data da defesa e da composição da banca examinadora incumbida de arguir na defesa de dissertação ou tese de seus orientandos;
  7. atuar como presidente da sessão de defesa de dissertação ou tese de seus orientandos.

 

Seção III – Da Qualificação

Art. 57 A defesa do projeto de dissertação de Mestrado é atividade obrigatória.

.§1º O projeto de dissertação será avaliado por Banca Examinadora composta por 2 (dois) relatores.

.§2º Os relatores serão constituídos de docentes formalmente vinculados ao Programa, ou ainda por membro externo.

.§3º A banca emitirá parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o projeto aprovado ou reprovado.

.§4º A solicitação de defesa do projeto será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§5º Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§6º Os projetos considerados reprovados devem ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) meses.

Art. 58 Para a obtenção do título de Doutor, exige-se a aprovação em Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como defesa de tese, que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa.

.§1º Para estar apto ao Exame de Qualificação, o estudante deve ter cumprido a totalidade dos créditos exigidos e ter a aprovação na proficiência dos dois idiomas estrangeiros.

.§2º O Exame de Qualificação consta da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho de pesquisa da tese perante Banca Examinadora.

.§3º Para o Exame de Qualificação de projeto de tese, a Banca Examinadora deve ser constituída, no mínimo, por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um deles externo ao PPGASFAR e outro pertencente ao PPGASFAR-UFSC. A Banca Examinadora emite parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O orientador e coorientador(es) não podem participar de arguição da Banca Examinadora.

.§4º Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§5º O Exame de Qualificação deve ser solicitado pelo doutorando, com ciência do orientador, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC.

.§6º O Exame de Qualificação deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) meses após o início do curso.

.§7º Em caso de reprovação, o estudante pode repetir 1 (uma) única vez o Exame de Qualificação, decorridos no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) meses após a realização do primeiro.

.§8º No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o Exame de Qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do estudante, aprovada pela Coordenação do PPGASFAR-UFSC.

.§9º Os membros da Banca Examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão por meio da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, antes de receberem o relatório do Exame de Qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§10 A apresentação e a defesa do Exame de Qualificação a que se referem os §8º e 9º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§11 Cabe à Comissão de Pós-graduação normatizar os casos de estudantes de Doutorado que realizarem o Curso em Programas de doutoramento compartilhado com outra instituição, respeitando as normas estabelecidas nos convênios e/ou acordos entres as instituições, se houver.

 

Seção IV – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 59 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma Banca Examinadora.

Parágrafo único. No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão serão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob  pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

Art. 60 A dissertação ou tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa relevante para o desenvolvimento do conhecimento na área.

Art. 61 O orientador deverá requerer ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da dissertação ou da tese, enviando o número necessário de exemplares da dissertação ou da tese, de acordo com a composição da Banca Examinadora.

Art. 62 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  1. professores credenciados no PPGASFAR e no PPGASFAR-UFSC;
  2. professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;
  3. profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

.§1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador e coorientador (es) do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 63 As Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do PPGASFAR- UFSC, respeitando a seguinte composição:

  1. a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
  2. a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§1º Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR.

.§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º Membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64 A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

.§3º O Programa terá como parâmetro para qualificação e elaboração do TCC a Resolução Normativa que trata do tema para todas os procedimentos não descritos neste regimento.

 

CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DO GRAU ACADÊMICO DE MESTRE OU DE DOUTOR

Art. 65 Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Assistência Farmacêutica o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as seguintes exigências:

  1. completar em disciplinas de Pós-Graduação o número mínimo de créditos exigidos neste regimento;
  2. ser aprovado na defesa da dissertação ou da tese;
  3. ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira.

Art. 66 A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

Art. 67 Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação do PPGASFAR-UFSC dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós Graduação.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 68 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC ou pela Comissão    Coordenadora do PPGASFAR, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 69 Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.

“Art. 69 Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data de publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.” (Redação dada pela Resolução Nº 12/2024/CPG/UFSC).

Art. 70 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno PPGASFAR-UFSC e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Werner Kraus Junior ‒ Pró-reitor de Pós-graduação;
  2. Agente de planejamento: Maria Eduarda Fernandes ‒ Coordenadora Administrativa.
  3. Representante STAE: Sabrina Fonseca de Conto ‒ Coordenadora de Acompanhamento dos Programas.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 14/2024/PROPG – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Egressos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

  1. Werner Kraus Junior, Pró-reitor de Pós-graduação;
  2. Rui Daniel Schröeder Prediger, Superintendente de Pós-graduação;
  3. Edgar Bisset Alvarez, Pós-graduação em Ciências da Informação;
  4. Eduardo Gasnhar Moreira, Pós-graduação em Neurociência;
  5. Marcelo Maraschin, Pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais;
  6. Poliana Dias de Moraes, Pós-graduação em Engenharia Civil;
  7. Renê Birochi, Pós-graduação em Administração;
  8. Sandra Regina Ferreira, Pós-graduação de Engenharia de Alimentos.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho propor política de acompanhamento e engajamento de egressos da pós-graduação da UFSC a ser apreciada pela CPG, contemplando:

  1. métodos de acompanhamento a partir de bases de dados nacionais/abertas, visando obter informações necessárias à avaliação dos PPGs com base na atividade profissional dos egressos;
  2. métodos para participação ativa dos egressos na avaliação dos PPGs, inclusive por meio de incentivos para engajamento nos processo avaliativos; e,
  3. orientações aos PPGs quanto à aplicação dos métodos elaborados.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º carga horária de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO E A DIRETORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1/2024/PROPG/PROPESQ/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Organizadora do Evento “Semana UFSC Internacioanal” que acontecerá de 21 a 25 de outubro de 2024:

I – WERNER KRAUS JUNIOR – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II – JACQUES MICK – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

III – FERNANDA LEAL – Secretaria de Relações Internacionais;

IV – AMÁLIA BORGES DÁRIO – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

V – ARTUR ROCHA SILVA – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

VI – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

VII – FRANCISCO MENDONÇA – Universidade Federal de Santa Catarina;

VIII – LUIS CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO – Secretaria de Relações Internacionais; e

IX – RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

Art. 2º Atribuir a todos os membros relacionados ao Art. 1º uma carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 091/2024/CCE – Art. 1º Dispensar os servidores docentes relacionados abaixo da função de membros do Colegiado do Curso de Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo, para a qual foram designados pela Portaria nº 116/2023/CCE, a partir de 06 de setembro de 2024.

Docente SIAPE
CAROLINA PARRINI FERREIRA 1791203
PEDRO HELIODORO DE MORAES BRANCO TAVARES 2646322
SABRINA MOURA ARAGAO 3091096

(Ref. Sol. Digital nº 036985/2024)

 

Nº 092/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes relacionados abaixo para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo, designado pela Portaria nº 116/2023/CCE, pelo período de 06 de setembro de 2024 a 14 de julho de 2025.

Docente SIAPE
AMANDA BRUNO DE MELLO 1006690
BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON 1111342
IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING 1342873
MARIE HELENE CATHERINE TORRES 1159941

 

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13. da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 036985/2024)